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FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE ANÁLISE DA OPERAÇÃO AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL E JURÍDICA FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE PG. 01 Crédito Imobiliário Prezado (a) Cliente, Parabéns pela aprovação inicial dos documentos apresentados e pré aprovação do limite de crédito para a aquisição do seu imóvel. Então vamos para a segunda etapa, em que você deve apresentar os documentos complementares para, então, finalizarmos mais uma etapa da realização do seu sonho. COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL Solteiro: certidão de nascimento. Casado: certidão de casamento. Casado no exterior: certidão de casamento, registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradu- tor juramentado, com firma reconhecida do tradutor e registrada no Serviço de Registro competente. Separado ou divorciado: certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio. Viúvo: certidão de óbito do cônjuge (sem prazo de validade) OU da certidão de casamento com averbação do óbito. União estável: declaração firmada pelos conviventes indicando a data de início da união, com assinatura reconhecida, OU escritura declaratória registrada em tabelionato. Os conviventes devem apresentar comprovação do seu estado civil original de acordo com as situações acima mencionadas. Nota: Em caso de utilização de recursos do FGTS, será necessária a apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em Cartório de Notas para os casos de adoção dos regimes de “separação de bens”, “comunhão universal de bens” e de “participação final nos aquestos”. Pacto Antenupcial registrado nos seguintes casos: - Casamento sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS. - Casamento sob o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS. - Casamento sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, realizado de 26/12/1977 em diante. - Casamento sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, realizado antes de 26/12/1977. Nota : Anexar os documentos do cônjuge, se houver. DOCUMENTOS DO IMÓVEL Capa do carnê do IPTU do ano vigente, com informações sobre a identificação do imóvel (área do terreno, área construída etc.). Certidão original OU em cópia autenticada, dentro da validade, da Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com vaga de garagem (se houver) e averbação de construção (se houver), com negativa de ônus, ações reais, reiperse- cutórias e alienações. Certidão, dentro da validade, negativa de tributos municipais (IPTU e demais taxas), inclusive de dívida ativa. Certidão de Regularidade do imóvel, dentro da validade, emitida pela Secretaria de Finanças do Município de Belém/PA, caso o imóvel esteja localizado neste Município. Certidão de Inexistência de débitos condominiais, assinada pelo síndico, com firma reconhecida, acompanhada da ata de eleição. A validade da declaração é de 30 (trinta) dias a contar da emissão. Caso o imóvel esteja sob regime de Aforamento Comprovante de pagamento do Laudêmio Certidão de Aforamento, Contrato ou Termo de Aforamento, para comprovar a regularidade do pagamento do foro. Certidão Autorizativa de Transferência, no caso da União, a CAT. Documento oficial de identificação com foto. CPF podendo ser dispensado caso o CPF conste no documento oficial de identificação. Se estrangeiro – cópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), expedido em caráter definitivo. Se casado com estran- geiro, enviar também o RNE do cônjuge. Nota: Anexar os documentos do cônjuge, se houver. DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA FÍSICA DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTOS DE CADA COMPRADOR (QUE COMPÕE RENDA)

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FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE

ANÁLISE DA OPERAÇÃO AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL E JURÍDICA

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE PG. 01

Crédito Imobiliário

Prezado (a) Cliente,Parabéns pela aprovação inicial dos documentos apresentados e pré aprovação do limite de crédito para a aquisição do seu imóvel.Então vamos para a segunda etapa, em que você deve apresentar os documentos complementares para, então, �nalizarmos mais uma etapa da realização do seu sonho.

COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVILSolteiro: certidão de nascimento. Casado: certidão de casamento.Casado no exterior: certidão de casamento, registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradu-tor juramentado, com �rma reconhecida do tradutor e registrada no Serviço de Registro competente.Separado ou divorciado: certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.Viúvo: certidão de óbito do cônjuge (sem prazo de validade) OU da certidão de casamento com averbação do óbito.União estável: declaração �rmada pelos conviventes indicando a data de início da união, com assinatura reconhecida, OU escritura declaratória registrada em tabelionato. Os conviventes devem apresentar comprovação do seu estado civil original de acordo com as situações acima mencionadas. Nota: Em caso de utilização de recursos do FGTS, será necessária a apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em Cartório de Notas para os casos de adoção dos regimes de “separação de bens”, “comunhão universal de bens” e de “participação �nal nos aquestos”.

Pacto Antenupcial registrado nos seguintes casos:- Casamento sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS.- Casamento sob o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.- Casamento sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, realizado de 26/12/1977 em diante.- Casamento sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, realizado antes de 26/12/1977.Nota : Anexar os documentos do cônjuge, se houver.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Capa do carnê do IPTU do ano vigente, com informações sobre a identi�cação do imóvel (área do terreno, área construída etc.).Certidão original OU em cópia autenticada, dentro da validade, da Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com vaga de garagem (se houver) e averbação de construção (se houver), com negativa de ônus, ações reais, reiperse-cutórias e alienações.Certidão, dentro da validade, negativa de tributos municipais (IPTU e demais taxas), inclusive de dívida ativa.Certidão de Regularidade do imóvel, dentro da validade, emitida pela Secretaria de Finanças do Município de Belém/PA, caso o imóvel esteja localizado neste Município.Certidão de Inexistência de débitos condominiais, assinada pelo síndico, com �rma reconhecida, acompanhada da ata de eleição. A validade da declaração é de 30 (trinta) dias a contar da emissão.Caso o imóvel esteja sob regime de AforamentoComprovante de pagamento do Laudêmio Certidão de Aforamento, Contrato ou Termo de Aforamento, para comprovar a regularidade do pagamento do foro.Certidão Autorizativa de Transferência, no caso da União, a CAT.

Documento o�cial de identi�cação com foto.CPF podendo ser dispensado caso o CPF conste no documento o�cial de identi�cação.Se estrangeiro – cópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), expedido em caráter de�nitivo. Se casado com estran-geiro, enviar também o RNE do cônjuge.Nota: Anexar os documentos do cônjuge, se houver.

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA FÍSICA

DOCUMENTOS PESSOAIS

DOCUMENTOS DE CADA COMPRADOR (QUE COMPÕE RENDA)

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA FÍSICA

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FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE PG. 02

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE

ANÁLISE DA OPERAÇÃO AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL E JURÍDICACrédito Imobiliário

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA JURÍDICA

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA JURÍDICA

Solteiro: certidão de nascimento, expedida há menos de 90 (noventa) dias.Casado: certidão de casamento atualizada, expedida há menos de 90 (noventa) dias.Casado no exterior: certidão de casamento atualizada, expedida há menos de 90 (noventa) dias, registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradutor juramentado, com �rma reconhecida do tradutor e registrada no Serviço de Registro competente.Separado ou divorciado: certidão atualizada de casamento com averbação da separação ou divórcio, expedida há menos de 90 (noventa) dias.Viúvo: certidão de óbito do cônjuge (sem prazo de validade) OU da certidão de casamento com averbação do óbito.União estável: declaração �rmada pelos conviventes indicando a data de início da união, com assinatura reconhecida, OU escritura declaratória registrada em tabelionato. Os conviventes devem apresentar comprovação do seu estado civil original de acordo com as situações acima mencionadas, expedida há menos de 90 (noventa) dias.Nota: Em caso de utilização de recursos do FGTS, será necessária a apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em Cartório de Notas para os casos de adoção dos regimes de “separação de bens”, “comu-nhão universal de bens” e de “participação �nal nos aquestos”.

Pacto Antenupcial registrado: expedido há menos de 90 (noventa) dias do pacto antenupcial nos seguintes casos:Casamento sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS.Casamento sob o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.Casamento sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, realizado de 26/12/1977 em diante.Casamento sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, realizado antes de 26/12/1977

Cíveis em geral, inclusive das varas de família e sucessões, dentro da validade, dos cartórios distribuidores do Tribunal de Justiça do Estado da residência do vendedor e da localidade do imóvel, se forem locais diversos (cópia simples).Cíveis em geral, dentro da validade, da Justiça Federal da Seção Judiciária da residência do vendedor e da localidade do imóvel, se forem locais diversos (cópia simples).Se produtor rural, ou de qualquer forma empregador vinculado à Receita Federal, apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativas aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

SITUAÇÕES ESPECIAISSe a venda do imóvel for de pais para �lho(a)Formulário “Venda de Antecedente para Descendente”, disponível nas Agências do Banpará.

DOCUMENTOS DE CADA COMPRADOR (QUE COMPÕE RENDA)

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA FÍSICACOMPROVAÇÃO DO ESTADO CIVIL

PARA TODAS AS SOCIEDADES (as certidões devem obedecer aos respectivos prazos de validade)Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.Documento o�cial de identi�cação do representante legal.Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativas aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro da validade, expedida pela Secretaria da Receita Federal, exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade por força de lei.Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro da validade,Certidões Cíveis em geral, dentro da validade, dos cartórios distribuidores do Tribunal de Justiça do Estado da sede do vende-dor e da localidade do imóvel, se forem locais diversos (cópia de simples).Certidão de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, dentro da validade, expedida pelos cartórios distribuidores do Tribunal de Justiça do Estado da sede do vendedor. Certidões Cíveis em geral, dentro da validade, da Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do vendedor e da localidade do imóvel, dentro da validade, se forem locais diversos.

SOCIEDADE ANÔNIMAEstatuto Social consolidado, devidamente registrado no órgão competente (cópia simples).Ata de eleição da atual diretoria, acompanhada dos respectivos Termos de Posse dos Diretores. Se de capital aberto, apresentar cópia das publicações exigidas pela lei de regência no Diário O�cial.

SOCIEDADE LIMITDDA (LTDA), EIRELI OU SOCIEDADE SIMPLES S/S)Contrato Social Consolidado, devidamente registrado no órgão competente (cópia simples).Observações: No caso de apontamento nas certidões (certidões positivas, por exemplo), deverão ser apresentados esclarecimentos OU certidão de objeto e pé sobre as ações ordinárias constitutivas de direito, execuções, ações civis públicas e procedimentos execu-tivos �scais, entre outros.

CERTIDÕES FORENSES (dentro do prazo de validade)

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Documento o�cial de identi�cação com foto.CPF podendo ser dispensado caso o CPF conste no documento o�cial de identi�cação.Procuração lavrada por Instrumento Público (cópia simples) com traslado atualizado de 90 (noventa) dias, onde deverão constar os seguintes poderes especí�cos: vender o (s) imóvel (eis) (indicar o endereço do imóvel e o nº da matrícula), assinar instrumentos públicos ou particulares com instituições �nanceiras e, também, poderes expressos para negociar preços e condições, transmitir o domínio e ações, receber, dar quitação e assinar todos os documentos e instrumentos necessários para o cumprimentos dos pode-res outorgados.Observações: - Não será aceita procuração de vendedor para comprador e vice-versa.- Se a procuração foi lavrada em comarca diferente da comarca do endereço do imóvel, deverá ser reconhecida, em cartório de notas da comarca onde se situe o imóvel objeto do �nanciamento, a �rma do tabelião ou escrevente que lavrou a procuração.

Formulário “Autorização de Movimentação do FGTS”, preenchido e assinado pelos proponentes, disponível nas Agências do Banpará.Extrato atualizado do FGTS, expedido pela CEF (internet ou agência), contendo código do empregador, estabelecimento, empresa, número do PIS e do CPF (inclusive do cônjuge, caso também vá utilizar)Do trabalhador (comprador):Cópia simples da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF (último exercício) com recibo de entrega (se houver declara-ção reti�cadora, apresentar a declaração original e a (s) reti�cadora (s), com os respectivos recibos de entrega).- Se for casado ou conviver em união estável, deve ser apresentada DIRPF do cônjuge/convivente (exceto se regime for SEPARA-ÇÃO DE BENS e o cônjuge não for adquirir o imóvel).- Caso a DIRPF contenha informação sobre imóvel residencial urbano, a utilização está condicionada à apresentação da matrícu-la do imóvel, comprovando a venda OU se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, deve ser apresen-tada escritura pública ou contrato particular, este último com �rmas reconhecidas, comprovando a venda do imóvel.- Se desobrigado de entregar a DIRPF, deve preencher formulário “Dispensa de Declaração do Imposto de Renda” (inclusive do cônjuge, se for o caso).Cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS), que contenham o número da CTPS, foto, quali�cação civil, os contratos de trabalho e a anotação do número do PIS (pode apresentar cópia simples do cartão do PIS), para comprovar 3 anos sob o regime do FGTS.Cópia simples de comprovante de residência.- São admitidos conta de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura ou outro serviço prestado por concessionária de serviços públicos, fatura de cartão de crédito e recibos de condomínio.- Caso a utilização do FGTS seja por tempo de residência (e não por condição laboral), devem ser apresentados comprovantes, em nome do trabalhador, constando consumo, do mês anterior e de um ano atrás (com vencimento no mesmo mês do ano vigente e do ano anterior).Comprovação do local de ocupação principal:- Assalariado ou funcionário público: cópia simples da CTPS OU declaração do empregador (em papel timbrado ou emitido com carimbo do CNPJ da empresa e com identi�cação funcional do responsável pela declaração) OU contracheque OU contrato de trabalho (sempre contendo o endereço do local onde o trabalhador exerce a ocupação principal).- Trabalhador autônomo ou pro�ssional liberal: cópia do registro de autonomia, obtido junto à prefeitura do município.- Se titular de empresa de prestação de serviços: comprovante de recolhimento de ISS, emitido pela prefeitura do município onde exerça sua ocupação laboral principal OU última alteração contratual consolidativa, registrado no órgão competente.Observação: Os demais documentos do comprador, do imóvel, do vendedor e do procurador (se houver) constam nos blocos anteriores desta Relação de Documentos.

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE PG. 03

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICARELAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª FASE

ANÁLISE DA OPERAÇÃO AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL E JURÍDICACrédito Imobiliário

DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA JURÍDICA

DOCUMENTOS DO PROCURADOR, caso o vendedor seja representado por procurado

DOCUMENTOS RELATIVOS AO FGTS:

Nota 1: Durante a análise da sua proposta, podem ser solicitados documentos complementares.Nota 2: Não será devido qualquer ressarcimento das despesas efetuadas pelo(s) proponente(s), caso o �nanciamento não se concretize.Nota 3: Não serão aceitas fotos nem cópias ilegíveis. Digitalizar de preferência os originais.