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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Proposições: espécies e requisitos) Prof. José Willemann Consultor Legislativo 1 JUCA MULATO E Mulato parou. Do alto daquela serra, cismando, o seu olhar era vago e tristonho: "Se minha alma surgiu para a glória do sonho, o meu braço nasceu para a faina da terra." Reviu o cafezal, as plantas alinhadas, todo o heroico labor que se agita na empreita, palpitou na esperança imensa das floradas, pressentiu a fartura enorme da colheita... Consolou-se depois: "O Senhor jamais erra... Vai! Esquece a emoção que na alma tumultua. Juca Mulato, volta outra vez para a terra, procura o teu amor numa alma irmã da tua. Esquece calmo e forte. O destino que impera um recíproco amor às almas todas deu. Em vez de desejar o olhar que te exaspera, procura esse outro olhar que te espreita e te espera, que há, por certo, um olhar que espera pelo teu..." (Menotti del Picchia 1892-1988)

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Page 1: Apresentação do PowerPoint - IGEPPespecies... · Disciplinamento de matéria que a LODF determine como seu objeto. Sujeitos a sanção ou veto do Governador. Não sujeitos a sanção

REGIMENTO

INTERNO

DA CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL

(Proposições: espécies e requisitos)

Prof. José WillemannConsultor Legislativo

1

JUCA MULATO

E Mulato parou. Do alto daquela serra, cismando, o seu olhar era vago e tristonho: "Se minha alma surgiu para a glória do sonho, o meu braço nasceu para a faina da terra."

Reviu o cafezal, as plantas alinhadas, todo o heroico labor que se agita na empreita, palpitou na esperança imensa das floradas, pressentiu a fartura enorme da colheita...

Consolou-se depois: "O Senhor jamais erra... Vai! Esquece a emoção que na alma tumultua. Juca Mulato, volta outra vez para a terra, procura o teu amor numa alma irmã da tua.

Esquece calmo e forte. O destino que impera um recíproco amor às almas todas deu. Em vez de desejar o olhar que te exaspera, procura esse outro olhar que te espreita e te espera, que há, por certo, um olhar que espera pelo teu..."

(Menotti del Picchia 1892-1988)

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PROPOSIÇÕES

1) Aspectos gerais (RICLDF, art. 129 e segg.):

a) Conceito: proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Legislativa.

b) Espécies:

- sujeitas ao processo legislativo (LODF, art. 69):

• proposta de emenda à Lei Orgânica;

• projeto de lei complementar;

• projeto de lei;

• projeto de decreto legislativo;

• projeto de resolução;

- não sujeitas ao processo legislativo:

• indicação;

• moção;

• requerimento;

• recursos. 2

No caso de indicação deautoridade, o parecer constitui-se em proposição (art. 227, IV).

Pro

posi

ções

princi

pais

.

Sujeitas a emenda.

Proposição acessóriade outra (art. 146).

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PROPOSIÇÕES

1) Aspectos gerais (RICLDF, art. 129 e segg.):

c) Requisitos gerais para recebimento da proposição:

- observância da técnica legislativa;

- transcrição ou cópia de disposição normativa ou contratual referida no texto;

- tempestividade;

- número mínimo de subscritores exigido para sua apresentação;

- estrutura geral:

• epígrafe e indicação do autor;

• ementa;

• indicação da Câmara Legislativa como órgão legiferante;

• texto a ser deliberado;

• justificação;

• data e assinatura;

- cópia de demonstrativo, documento ou estudo, exigido pela CF/1988, LODF, leicomplementar ou lei ordinária, para apreciar a proposição. Ex.: arts. 14 e 16 da LRF.

3

Análise do Presidente, compossibilidade de devoluçãoao autor, se não atendidos.

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PROPOSIÇÕES

1) Aspectos gerais (RICLDF, art. 129 e segg.):

c) Requisitos gerais para recebimento da proposição: Exemplo:

4

Epígrafe

Autoria

Órgão legiferante

Texto

ase

rdelib

era

do

Ementa

Pre

âm

bulo

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PROPOSIÇÕES

5

Justificação

Assinatura

Local e data

Fech

o

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PROPOSIÇÕES

1) Aspectos gerais (RICLDF, art. 129 e segg.):

d) Requisitos gerais de admissibilidade:

- tratar de matéria da competência do Distrito Federal sujeita à deliberação daCâmara Legislativa; (ver LODF, arts. 14 a 17 c/c art. 58)

- estar em conformidade com os preceitos da Constituição Federal e da LODF;

- atender às disposições regimentais;

- observar a juridicidade e sua correta inserção no ordenamento jurídico, se amatéria vier a ser aprovada;

- guardar coerência:

• com os princípios da LODF, no caso de proposta que objetive emendá-la;

• com a norma a ser alterada, no caso de projeto com esse objetivo;

• com a proposição principal, no caso de emenda;

- anexar ou reproduzir a legislação citada.

6

Análise pela CCJ ou CEOF.

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PROPOSIÇÕES

1) Aspectos gerais (RICLDF, art. 129 e segg.):

e) Vedações à admissibilidade de proposição:

- delegação de competência de um Poder para outro; (ver LODF, art. 53, § 1º)

- invasão de iniciativa;

- inapropriação da proposição para a matéria.

2) Autoria (RICLDF, art. 133 a 135):

a) Conceito: designação dada à autoridade, instituição ou cidadãos legitimados parasubscrever proposição a ser apresentada à CLDF.

b) Proponentes legitimados (LODF, art. 71):

- Deputado Distrital ou órgão da CLDF;

- Governador;

- cidadãos;

- Tribunal de Contas do Distrito Federal;

- Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF (LODF, ADT, art. 8º, II);

- Defensoria Pública.7

Autoria de:- proposta de emenda à LODF;- projeto de lei complementar;- projeto de lei.

Autoria restrita a projeto de lei complementar ou projetode lei sobre matéria de seu interesse interno.

Mesa Diretora ou comissão.

Na União, há lei delegada (CF/1988, art. 59, IV).

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PROPOSIÇÕES

2) Autoria (RICLDF, art. 133 a 135):

c) Espécies:

- quanto à origem:

• funcional: Deputado Distrital, Governador e Procurador-Geral do MPjTCDF;

• institucional: comissão ou Mesa Diretora da CLDF, TCDF ou Defensoria Pública;

• popular: cidadãos;

- quanto ao número de subscritores:

• individual: a proposição subscrita por um só proponente;

• plúrima: a proposição subscrita por mais de um proponente;

- a autoria plúrima pode ser:

• qualificada: quando a lei exige mais de um subscritor; ex.: requerimento de CPI;

• coletiva: quando dois ou mais Deputados subscrevem a proposição, embora elapudesse ser subscrita por apenas um deles; ex.: Projeto de Decreto Legislativo196/2016, há pouco visto;

• apoiada: quando a autoria é individual, mas outros Deputados também assinam, semser autores.

8

Fonte: LC 13/1996, art. 12, parágrafo único.

Fonte: RICLDF, art. 133, § 1º.Fonte: LC 13/1996, art. 10, § 3º.

Ver LODF, arts. 68, § 3º, I, a; 70, III; e 76.

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PROPOSIÇÕES

3) Autoria Qualificada (RICLDF, art. 135):

a) Exigência do Regimento Interno:

- assinatura de 1/8 dos Deputados Distritais (três):

• requerimento de realização de sessão solene;

• requerimento de constituição de comissão geral;

• recurso contra parecer terminativo da CCJ ou CEOF (art. 63, § 1º; art. 64, § 2º; e

art. 210, § 1º);

• projeto de decreto legislativo para concessão de título de cidadão honorário oucidadão benemérito (Resolução 250/2011);

- assinatura de 1/6 dos Deputados Distritais ou Líderes que representam essenúmero (quatro):

• requerimento de fiscalização e controle, previsto no art. 226;

• requerimento de dispensa de interstício;

• emenda de Plenário, em segundo turno;

9

Ver RICLDF, art. 124.

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PROPOSIÇÕES

3) Autoria Qualificada (RICLDF, art. 135):

a) Exigência do Regimento Interno:

- assinatura de 1/6 dos Deputados Distritais ou Líderes que representam essenúmero (quatro):

• recurso, nas hipóteses de:

indeferimento pela Mesa Diretora de requerimentos de informação ou deafastamento do mandato;

deliberação sobre indicação (art. 152, § 1º, I);

- assinatura de 1/3 dos Deputados Distritais (oito):

• proposta de emenda à Lei Orgânica; (ver LODF, art. 70, I)

• requerimento de constituição de comissão especial; (ver art. 71)

• requerimento de realização de audiência pública itinerante;

• requerimento de convocação de sessão extraordinária (plenária);

10

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PROPOSIÇÕES

3) Autoria Qualificada (RICLDF, art. 135):

a) Exigência do Regimento Interno:

- assinatura por 1/3 dos Deputados Distritais (oito):

• requerimento de criação de CPI; (ver LODF, art. 68, § 3º)

• requerimento de convocação de sessão legislativa extraordinária, paraapreciação de ato do Governador que importe crime de responsabilidade; (verLODF, art. 67, II)

• requerimento de tramitação em regime de prioridade;

• requerimento de tramitação em regime de urgência;

• requerimento para nova verificação de votação antes de 1 hora de outraverificação (art. 92, § 2º);

• emenda aglutinativa, quando não for apresentada pelos autores das emendasobjeto de aglutinação;

• projeto de resolução sobre alteração ou reforma do Regimento Interno;

• emenda parlamentar a proposta de emenda à Lei Orgânica (art. 210, § 3º);11

Se houver 2 CPIs em funcionamento, orequerimento para constituir mais umaprecisa da assinatura da maioriaabsoluta dos Deputados.

Concorrência com a MesaDiretora (LODF, art. 67, II).

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PROPOSIÇÕES

3) Autoria Qualificada (RICLDF, art. 135):

a) Exigência do Regimento Interno:

- assinadas pela maioria absoluta dos Deputados Distritais (treze):

• projeto de lei cuja matéria tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa;(Ver LODF, art. 74, § 7º)

• requerimento de constituição de comissão parlamentar de inquérito, quandojá houver pelo menos duas em funcionamento;

• requerimento de realização de sessão secreta;

• requerimento de convocação de sessão legislativa extraordinária, em caso deurgência ou interesse público relevante; (Ver LODF, art. 67, III)

• requerimento de encerramento de discussão de matéria urgente.

12

No caso de projeto de lei de iniciativa privativa do Governador, a repetiçãodepende de aceitação da maioria absoluta da composição da CLDF.

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PROPOSIÇÕES

4) Retirada e arquivamento (RICLDF, arts. 136 a 138):

a) Retirada:

- pedido: requerimento do autor ou maioria absoluta dos subscritores;

- decisão:

• despacho do Presidente da CLDF, se não houver parecer favorável decomissão de mérito;

• decisão do Plenário, se houver parecer favorável de comissão de mérito.

b) Arquivamento:

- com o encerramento da tramitação:

• aprovação definitiva;

• rejeição da proposição;

- tramitação há mais de duas legislaturas;

- ausência de pedido para retomar a tramitação no início de nova legislatura.

13

Inclui o Governador, o TCDF, o Procurador-Geral do MPjTCDF e a Defensoria Pública.

No final da legislatura seguinte ao dorecebimento, todas as proposições sãoarquivadas, mesmo com parecer de mérito.

No início da legislatura, as proposições da legislatura anterior de iniciativa parlamentar sem parecer de méritoficam com a tramitação suspensa por 60 dias úteis, aguardando o autor pedir a retomada da tramitação.

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PROPOSIÇÕES

4) Retirada e arquivamento (RICLDF, arts. 136 a 138):

c) Suspensão e retomada de tramitação:

- suspensão, por 60 dias úteis, no início de cada legislatura, da tramitação dasproposições da legislatura anterior, salvo as seguintes:

• com parecer favorável da comissão de mérito;

• já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;

• de iniciativa popular;

• de iniciativa de outro Poder, do TCDF, MPjTCDF ou Defensoria Pública;

- requerimento do autor para a retomada da tramitação;

- decisão da Mesa Diretora.

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A ausência de requerimento no prazo regimentalimplica o arquivamento da proposição.

Não consta expressamentedo RICLDF.

A tramitação continuasem suspensão.

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PROPOSIÇÕES

5) Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO (RICLDF, arts. 139, 210 e 211; LODF, art. 70):

a) Proponentes:

- 1/3 dos Deputados Distritais (autoria qualificada);

- Governador;

- pelo menos 1% do eleitorado distrital, distribuído por, no mínimo, 3 zonaseleitorais, com não menos de 0,3% de cada uma delas.

15

Dados eleitorais (TRE/DF, junho de 2016):- eleitorado: 1.954.111;- 1%: 19.542;- zonas eleitorais: 21;- eleitorado por zona:

• máximo: 132.659 (0,3% = 398 eleitores);• mínimo: 46.237 (0,3% = 139 eleitores);• média: 93.052 (0,3% = 279 eleitores).

Fundamento: Poder constituinte decorrente.

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PROPOSIÇÕES

5) Proposta de Emenda à Lei Orgânica (RICLDF, arts. 139, 210 e 211; LODF, art. 70):

b) Limitações:

- observância dos princípios constitucionais (limitações materiais);

- ausência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (limitaçõescircunstanciais);

- irrepetibilidade na mesma sessão legislativa de matéria rejeitada (limitação formal);

- simetria com a CF/1988: absorção compulsória pelos Estados e DF das linhasbásicas do modelo constitucional federal. Ex.:

• matérias de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo (STF, ADI 102/RO, DJde 29/11/2002), (ver LODF, art. 71, § 1º);

• hipóteses de perda do mandato parlamentar (em SP, a Constituição Estadual haviarestringido a perda do mandato por condenação criminal aos casos de pena de reclusão: STF,ADI 3200/SP, DJe de 21/10/2014);

• anuência do Poder Legislativo para o Governador ausentar-se do DF por maisde 15 dias corridos (STF, ADI 3647/MA, DJe de 16/5/2008);

• competência e modo de composição dos tribunais de contas estaduais e doDF (STF, ADI 3715-MC/TO, DJ de 25/8/2006; ADI, 1632/DF, DJ de 28/6/2002); etc.

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PROPOSIÇÕES

6) Projetos (RICLDF, arts. 140 a 142):

a) Espécies:

- projeto de lei complementar;

- projeto de lei;

- projeto de decreto legislativo;

- projeto de resolução.

b) Quorum para deliberação:

- regra geral:

• projeto de lei complementar: maioria absoluta;

• projeto de lei;

• projeto de decreto legislativo;

• projeto de resolução.

17

Disciplinamento de matéria que a LODF determine como seu objeto.

Sujeitos a sanção ou veto do Governador.

Não sujeitos a sanção ou veto do Governador.

Matérias de competência privativa da CLDF (ver LODF, art. 60).

Matérias externa corporis.

Matérias interna corporis.

Sujeitos a emendas.

maioria simples.

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PROPOSIÇÕES

6) Projetos (RICLDF, arts. 140 a 142):

b) Quorum para deliberação:

- regras específicas:

• maioria qualificada:

renúncia de receita tributária ou previdenciária (LODF, art. 131): PLC, PL ou PDL;

privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista(LODF, art. 19, § 7º): projeto de lei – PL;

autorização para processar o Governador, o Vice-Governador e os Secretáriosde Estado por crime comum ou de responsabilidade (LODF, art. 60, XXIII; ver art.101-A, § 3º): projeto de decreto legislativo – PDL;

regime de urgência parlamentar (RICLDF, art. 164): requerimento;

• maioria absoluta:

criação ou extinção de região administrativa (LODF, art. 13);

autorização, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, para realizar operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital (LODF, art. 151, III);

18

Pro

jeto

de lei

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PROPOSIÇÕES

6) Projetos (RICLDF, arts. 140 a 142):

b) Quorum para deliberação:

- regras específicas:

- maioria absoluta:

concessão de título de cidadão honorário ou benemérito (Resolução 250/2011);

admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade contra dirigente e servidor da administração pública direta e indireta, Procurador-Geral, comandante da PM ou do CBM e Diretor-Geral da Polícia Civil (LODF, art. 101-A, § 3º);

perda de mandato do Deputado Distrital, quando a competência for do Plenário (LODF, art. 63, § 2º);

afastamento por incapacidade civil ou mental (RICLDF, art. 20, parágrafo único);

alteração ou reforma do Regimento Interno da CLDF (RICLDF, art. 224, § 5º);

realização de sessão secreta (RICLDF, art. 121);

votação secreta de determinada matéria (LODF, art. 56, parágrafo único);

sessão da Câmara Legislativa fora de sua sede (LODF, art. 55, parágrafo único);

convocação de Secretário de Estado (RICLDF, art. 229, § 1º);

retirada de urgência aprovada por requerimento (RICLDF, art. 162, § 3º).19

PD

LPR

Requerim

ento

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PROPOSIÇÕES

6) Projetos (RICLDF, arts. 140 a 142):

c) Limitações:

- limitações relativas:

• concessão de gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de formaindireta, sem indicação da fonte de custeio (LODF, art. 71, § 2º);

• irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de projetode lei rejeitado, salvo quando assinado pela maioria absoluta dos Deputados(LODF, art. 74, § 7º);

- limitações absolutas:

• aumento da despesa nos projetos de lei (LODF, art. 72):

de iniciativa exclusiva do Governador, salvo emenda a PLDO e PLOA;

sobre organização dos serviços administrativos da CLDF, TCDF e DefensoriaPública;

• falta de pertinência temática nos projetos de lei de iniciativa do PoderExecutivo, TCDF, Procurador-Geral do MPjTCDF e Defensoria Pública (LODF, art.71, § 3º).

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Podem ser supridas.

Não podem ser supridas.

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PROPOSIÇÕES

6) Projetos (RICLDF, arts. 140 a 142):

d) Matérias de lei complementar (LODF, art. 75):

- organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC 1/1994);

- regime jurídico dos servidores públicos civis (LC 840/2011);

- organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (LC 395/2001);

- código tributário do Distrito Federal (LC 4/1994);

- atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;

- organização do sistema de educação do Distrito Federal;

- organização da previdência dos servidores públicos do DF (LC 769/2008);

- plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal (LC 803/2009);

- lei de uso e ocupação do solo;

- plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília;

- plano de desenvolvimento local;

- organização e funcionamento da Defensoria Pública do DF (LC 908/2016); 21

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PROPOSIÇÕES

6) Projetos (RICLDF, arts. 140 a 142):

d) Matérias de lei complementar (LODF, outras matérias não relacionadas no art. 75):

- fixação de norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbriodo desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal (art. 16);

- definição das áreas de atuação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (art.19, XVIII, a);

- estabelecimento da relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos (art. 33,§ 7º);

- definição dos termos e limites para o exercício do direito de greve dos servidores do DF (art. 39);

- procedimento de avaliação periódica e forma de perda do cargo dos servidores do DF (art. 40, § 1º,III);

- elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do DF (LC 13/1996), (art. 69, § único);

- finanças públicas; emissão e resgate de títulos da dívida pública; concessão de garantia pelasentidades públicas do Distrito Federal; e fiscalização financeira da administração pública direta eindireta (art. 146);

- gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições parainstituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos na LODF e nalegislação federal (art. 149, § 12);

- tributação das atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem significativa degradaçãoambiental (art. 290);

- organização, atribuições e estatuto da instituição do Ministério Público junto ao TCDF (ADT, art. 8º,parágrafo único).

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PROPOSIÇÕES

7) Indicação (RICLDF, art. 143):

a) Conceito: proposição por meio da qual a Câmara Legislativa sugere a outro Poder aexecução de medidas que não se incluam na competência do Legislativo.

b) Deliberação: comissão de mérito, independentemente de parecer.

c) Recurso: apresentação por 1/6 dos Deputados, no prazo de 5 dias úteis contados dadeliberação.

d) Encaminhamento: pelo Presidente da comissão à autoridade destinatária.

e) Resposta pela autoridade destinatária: 30 dias corridos (Lei de Acesso àInformação do DF: Lei 4.990/2012, art. 39).

f) Exemplos de objeto: sugestão a Secretário de Estado ou Administrador Regionalpara a realização de pequenas obras, como:

- construção de passarela;

- colocação de meios-fios;

- asfaltamento de rua;

- implantação de calçada;

- iluminação de praça; etc.23

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PROPOSIÇÕES

7) Indicação (RICLDF, art. 143):

g) Exemplo de texto::

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PROPOSIÇÕES

8) Moção (RICLDF, art. 144):

a) Conceito: proposição por meio da qual a Câmara Legislativa se manifesta parahipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre determinado evento.

b) Texto: redação com clareza e texto objeto da deliberação.

c) Louvor, aplauso, regozijo, congratulação, protesto ou repúdio: ato público ouacontecimento de alta significação local, nacional ou internacional.

d) Pesar: luto oficial ou morte de pessoa que tenha exercido altos cargos públicos ouadquirido excepcional relevo à comunidade.

e) Deliberação: Plenário, por maioria simples, sem parecer de comissão.

f) Encaminhamento: Presidente da CLDF ao destinatário.

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PROPOSIÇÕES

8) Moção (RICLDF, art. 143):

g) Exemplo de texto:

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PROPOSIÇÕES

9) Requerimento (RICLDF, art. 145):

a) Conceito: proposição por meio da qual se solicita ao Plenário, Presidente ou MesaDiretora o deferimento do exercício de algum direito parlamentar ou a adoção dealguma medida de caráter legislativo ou administrativo.

b) Forma:

• oral (matérias do art. 42, I, h, 1 a 7, 9, 11 e 12);

• escrito (matérias dos arts. 40; 42, I, h, 9, 10 e 13 a 15; 145; etc.).

c) Deliberação:

• regra geral: Plenário, sem discussão, mas com encaminhamento pelo autor eLíderes (ver art. 145);

• regras específicas:

autoexecutoriedade;

Mesa Diretora;

Presidente;

comissão.

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PROPOSIÇÕES

9) Requerimento (RICLDF, art. 145):

c) Deliberação:

• autoexecutoriedade (sem deliberação):

criação de comissão parlamentar de inquérito (art. 72, § 2º);

convocação de sessão legislativa extraordinária:

◊ apreciação de ato do Governador que importe crime de responsabilidade (LODF, art.67, II);

◊ em caso de urgência ou interesse público relevante (LODF, art. 67, III);

• Mesa Diretora:

pedidos de informação a Secretário de Estado (art. 40);

pedidos de licença de Deputado Distrital (art. 39, § 1º, V);

solicitação de Deputado ou de comissão para propositura de ADI (art. 39, § 1º, VIII);

requisição de auditoria e inspeção do TCDF (arts. 15, XII, e 39, § 1º, X);

instituição de comissão de representação, sem ônus para a CLDF (art. 75);

retomada de tramitação de proposição no início de legislatura (art. 137, § 1º);

tramitação conjunta de proposições (art. 154, § 1º);28

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PROPOSIÇÕES

9) Requerimento (RICLDF, art. 145):

c) Deliberação:

• Presidente:

requerimentos feitos oralmente durante as sessões (art. 40, I, h);

retirada de proposição de tramitação, sem parecer de mérito (art. 136, § 2º);

solicitação de redistribuição de proposição (art. 62, parágrafo único);

destaque de matéria para votação em separado (art. 173);

prejudicialidade de proposição (art. 176);

pedido de esclarecimentos ao relator (art. 199, § 3º);

• comissões:

realização de audiência pública (art. 79, XXIX, c/c art. 239);

convocação de reunião extraordinária da própria comissão (art. 83, II);

convocação de reunião secreta ou reservada da comissão (RICLDF, art. 84);

convocação de Secretário de Estado (art. 229, § 1º). 29

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PROPOSIÇÕES

9) Requerimento (RICLDF, art. 145):

c) Deliberação:

• Plenário (art. 145):

representação da Câmara Legislativa por comissão externa;

convocação de Secretário de Estado e demais autoridades do Distrito Federal;

realização de sessão extraordinária;

realização de sessão secreta;

realização de sessão solene, exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 124;

não realização de sessão em determinado dia;

retirada de proposição com pareceres favoráveis das comissões de mérito;

audiência de comissão, quando requerida por Deputado Distrital;

reabertura de discussão de projeto;

destaque, para constituir projeto em separado, previsto nos arts. 173 e 174;

adiamento de discussão ou de votação;

encerramento de discussão;

votação por determinado processo;30

Popularmente: “fatiamento do projeto”.

Competência concorrente coma Mesa Diretora (art. 124).

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PROPOSIÇÕES

9) Requerimento (RICLDF, art. 145):

c) Deliberação:

• Plenário (art. 145):

votação de proposição por parte, de artigo por artigo ou de emendas uma a uma;

dispensa de publicação para votação de redação final;

urgência;

preferência;

prioridade;

informação.

• Plenário (outros artigos):

constituição de comissão especial (art. 71);

constituição de comissão de representação, se importar ônus para a CLDF (art. 75, § 3º);

audiência pública itinerante (art. 99, § 2º);

prorrogação do prazo de duração da sessão plenária (art. 103);

realização de comissão geral (art. 125);

encerramento de discussão de proposição em regime de urgência (art. 165, § 4º).31

Competência da Mesa Diretora (art. 40).

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PROPOSIÇÕES

10) Emenda (RICLDF, arts. 146 a 151):

a) Conceito: proposição de natureza acessória destinada a alterar, parcial outotalmente, texto de proposição principal.

b) Espécies:

- quanto à finalidade:

supressiva: eliminação de dispositivo de proposição (artigo, parágrafo, incisoou alínea);

aditiva: acréscimo de dispositivo ao texto da proposição principal;

modificativa: nova redação a dispositivo da proposição principal;

aglutinativa: fusão de emendas, ou de emenda com o texto da proposiçãoprincipal, a fim de formar um novo texto, com objetivos aproximados;

substitutiva: substituição de parte da proposição principal por outra: dois oumais artigos, mas não todos ou substituição de um termo ou expressão poroutro;

substitutivo: substituição integral do texto da proposição principal ou das quetramitem em conjunto por outro texto, incluindo as emendas apresentadas;

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PROPOSIÇÕES

10) Emenda (RICLDF, 146):

b) Espécies:

- quanto à finalidade:

subemenda: emenda apresentada por relator, na comissão, a outra emenda;

de redação: correção de vício de linguagem, técnica legislativa, lapsomanifesto ou erro evidente;

- quanto ao local de apresentação:

comissão;

Plenário.

c) Numeração (RICLDF, art. 53, § 1º I e II):

- das emendas: por proposição;

- das subemendas: por emenda.

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Espécies:supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva ou de redação.

Atualmente, a numeração de emendas e subemendas éfeita na mesma série, em sequência, embora o RICLDFnão tenha essa previsão.

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PROPOSIÇÕES

10) Emenda (RICLDF, 146):

d) Prazo para apresentação:

• nas comissões: 10 dias úteis em cada comissão;

• em Plenário: durante a discussão.

e) Proponente:

• qualquer Deputado: nas comissões ou, durante o 1º turno ou turno único, emPlenário;

• relator: em seu parecer;

• 1/6 dos Deputados: na discussão do 2º turno em Plenário;

• Governador nas matérias de sua iniciativa: antes da apreciação pelas comissões(LC 13/1996, art. 15, parágrafo único).

f) Apreciação:

• junto com a proposição principal;

• isoladamente, se a comissão já tiver apreciado a proposição principal.34

Prazo dilatório (art. 147, § 1º).

As emendas podem ser apresentadasdurante a discussão nas comissões,mesmo fora do prazo. O relator podeacatá-las ou não.

Ver arts. 148 a 150.

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PROPOSIÇÕES

11) Recurso (RICLDF, 142):

a) Conceito: proposição que tem por finalidade a reanálise pelo Plenário de decisão:

- do Presidente da CLDF sobre:

devolução de proposição ao autor;

questão de ordem;

prejudicialidade de matéria pendente de deliberação;

improcedência de pedido de retificação de ata;

- da Mesa Diretora sobre indeferimento de:

pedido de informação;

pedido de Deputado para afastar-se do mandato;

- de comissão sobre:

inadmissibilidade de proposição (CCJ e CEOF);

indicação;

- de Presidente de comissão sobre:

questões de ordem ou reclamações (arts. 78, §, e 97).35

Dependem de parecerda CCJ.

Independem de parecer.

Efeito apenas devolutivo.

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PROPOSIÇÕES

11) Recurso (RICLDF, 142):

b) Procedimento:

- iniciativa individual ou qualificada;

- contradição objetiva da decisão, parecer ou deliberação recorridos;

- leitura em Plenário e numeração;

- parecer da CCJ sobre a decisão do Presidente em matérias que envolvemassuntos regimentais;

- inclusão na ordem do dia;

- discussão pelo primeiro signatário e pelo autor da decisão recorrida: 5 minutos;

- votação por maioria simples;

- decisão:

rejeitado o recurso: decisão mantida;

aprovado o recurso: decisão sem efeito.36

- Parecer de inadmissibilidade: 1/8 dos Deputados (art.63, § 1º; e 64, § 2º).- Indeferimento pela Mesa Diretora de pedido deinformações ou de pedido para afastar-se do mandato:1/6 dos Deputados (art. 162, § 1º, I).- Decisão de indicação: 1/6 dos Deputados (art. 143, § 2º).

- Reforma da decisão da Mesa Diretora,Presidente da CLDF ou de comissão.- Prosseguimento da tramitação.- Aprovação de indicação.

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PROPOSIÇÕES (Quantitativos até 23/10/2016)

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

1) Assinale a afirmação incorreta.

a) Os primeiros dez minutos da sessão ordinária são destinados à leitura da atacircunstanciada.

b) Apenas a ata sucinta é publicada no Diário da Câmara Legislativa.

c) As atas circunstanciadas são organizadas em anais.

d) Os documentos de caráter sigiloso não podem ser transcritos para as atas.

e) Cabe ao Presidente da CLDF decidir sobre pedidos de retificação de ata.

2) São proposições submetidas ao processo legislativo previsto na Lei Orgânica doDistrito Federal, exceto:

a) proposta de emenda à Lei Orgânica.

b) projeto de lei complementar.

c) projeto de lei.

d) projeto de resolução ou de decreto legislativo.

e) indicação e moção.

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

3) É incorreto afirmar que a proposição, para ser admitida, deve:

a) tratar apenas de matéria legislativa da competência do Distrito Federal.

b) prever a revogação expressa de todas as normas afetadas.

c) ser inserida corretamente no ordenamento jurídico, caso venha a ser aprovada.

d) estar acompanhada da legislação referida em seu texto.

e) ser subscrita pelo autor que detenha a iniciativa.

4) O Presidente da Câmara Legislativa pode devolver ao autor a proposição nosseguintes casos, salvo se:

a) estiver em desacordo com a técnica legislativa.

b) tiver sido apresentada fora do prazo.

c) não contiver número mínimo de subscritores.

d) infringir dispositivo da Constituição Federal ou da Lei Orgânica.

e) estiver desacompanhada de demonstrativos exigidos por lei para apreciar aproposição.

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

5) A autoria para a qual a Lei Orgânica ou o Regimento Interno exige mais de umsubscritor é chamada de:

a) individual.

b) coletiva.

c) qualificada.

d) subsidiária.

e) apoiada.

6) Exige-se a assinatura de pelo menos 1/3 da composição da Câmara Legislativa paraproposição que verse sobre:

a) realização de sessão secreta.

b) realização de sessão solene.

c) recurso de decisão proferida pelo Presidente em questão de ordem.

d) alteração do Regimento Interno.

e) realização de comissão geral.

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

7) É necessária a assinatura da maioria absoluta dos Deputados Distritais paraapresentar:

a) projeto de lei cuja matéria tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa.

b) requerimento de comissão parlamentar de inquérito.

c) requerimento de sessão legislativa extraordinária.

d) projeto de lei que trate de renúncia fiscal.

e) proposta de emenda à Lei Orgânica.

8) A proposição cuja decisão terminativa cabe às comissões de mérito, e não aoPlenário, é:

a) a moção.

b) a indicação.

c) o requerimento de audiência pública.

d) o recurso contra decisão do Presidente de comissão em questão de ordem.

e) o projeto de decreto legislativo sobre título de cidadão benemérito.

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

9) No final da legislatura, a proposição, se não tiver sido votada, tem de ser arquivada,quando:

a) for de iniciativa do Poder Executivo.

b) estiver tramitando há duas legislaturas.

c) for requerido pelo autor, no prazo de 60 dias, o retorno de sua tramitação.

d) tiver sido aprovada apenas em primeiro turno.

e) tiver recebido parecer favorável apenas das comissões de mérito.

10) A iniciativa popular de proposta de emenda à Lei Orgânica deve estar subscrita por,no mínimo, 1% do eleitorado do Distrito Federal, distribuídos em pelo menos:

a) 5 zonas eleitorais.

b) 6 zonas eleitorais.

c) 5 zonas eleitorais.

d) 3 zonas eleitorais.

e) 10 zonas eleitorais.

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

11) São limitações ao poder de legislar, exceto:

a) reapresentar projeto de lei na mesma sessão legislativa em que a matéria tenha sidorejeitada.

b) reapresentar proposta de emenda à Lei Orgânica na mesma sessão legislativa em que amatéria tenha sido rejeitada, salvo se subscrita pela maioria absoluta dos Deputados.

c) aprovar projeto de lei que conceda subsídio em serviços públicos concedidos, sem aindicação da fonte de custeio.

d) aprovar emenda que aumente a despesa nos projetos de iniciativa do Poder Executivo.

e) aprovar emenda sem pertinência temática com a proposição principal.

12) A elaboração de lei complementar dá-se exclusivamente quando:

a) envolver matéria de renúncia de receita tributária.

b) for necessário instituir ou majorar tributos.

c) houver previsão expressa na Lei Orgânica do Distrito Federal.

d) houver a necessidade de alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal.

e) for reapresentada matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa.

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PROPOSIÇÕES (Exercícios)

13) O Deputado X, ao analisar um projeto de lei, constatou que ele havia recebido umsubstitutivo de comissão. Tendo constatado, durante a primeira discussão em Plenário, haverlacuna no Projeto de Lei, não suprida no substitutivo, ele pode apresentar uma:

a) subemenda aditiva ao substitutivo.

b) subemenda modificativa ao substitutivo.

c) emenda de redação.

d) emenda ao projeto de lei, com pedido de destaque quando for votar o substitutivo.

e) emenda supressiva para suprir a lacuna.

14) Inconformado com o indeferimento de uma questão de ordem sobre o resultado de umavotação na Comissão de Assuntos Sociais, o Deputado X dirigiu-se à Assessoria Legislativapara pedir aos consultores legislativos que lhe redigissem o documento adequado para secontrapor à decisão do Presidente da comissão. Nesse caso, o consultor legislativo deveelaborar uma minuta de:

a) voto em separado.

b) questão de contraordem.

c) recurso ao Plenário.

d) recurso à própria Comissão de Assuntos Sociais.

e) recurso ao Presidente da CLDF.44