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Universidade Presbiteriana Mackenzie Escola de Engenharia Depto. de Engenharia Civil 1 0 semestre de 2.013 Aula 8 Sinalização horizontal

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Universidade Presbiteriana Mackenzie

Escola de Engenharia – Depto. de Engenharia Civil

10 semestre de 2.013

Aula 8

Sinalização horizontal

1o s

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estre

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.013

Tópicos abordados nesta aula

• Legislação e normas de projeto

• Vantagem e desvantagens

• Definição e função

• Padrões de traçado

• Cores

• Classificação

• A SH e a Regulamentação

• Representação gráfica

• Materiais

• Exemplo de resumo

• Custos dos materiais

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estre

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8.1. Legislação e Normas de projeto

As normas de projeto estão contidas na Resolução 236/07 do Contran

As figuras desta aula e parte do texto foram

extraídos dessa Resolução

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Princípio: Legalidade!

fonte

: F

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aulo

, 9

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z.1

0

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Princípios: Legalidade! Clareza!

Símbolo não previsto na legislação indicando

fiscalização via radar

fonte

: G

oogle

Eart

h

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Vantagem

• informa sem que o condutor desvie o olhar da pista

Desvantagens

• durabilidade limitada

• má visibilidade em pista molhada ou suja e sob fluxo saturado

8.2. Vantagem e desvantagens da sinalização

horizontal sobre os demais tipos

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• Padrão de traçado (8.4)

• Cores (8.5)

• Classificação (8.6)

8.3. Definição e função

A sinalização horizontal tem a finalidade de

transmitir e orientar os usuários sobre as

condições de utilização adequada da via,

compreendendo as proibições, restrições e

informações que lhes permitam adotar um

comportamento adequado, de forma a aumentar a

segurança e ordenar os fluxos de tráfego

A Resolução 236/07 traz a seguinte divisão:

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8.4. Padrão de traçado

• padrão contínuo – corresponde às linhas sem

interrupção, aplicadas em trecho específico da

via

Linha simples contínua

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8.4. Padrão de traçado (cont.)

A e B variam com a velocidade

Linha simples seccionada

A B

• padrão tracejado ou seccionado: corresponde

às linhas interrompidas, aplicadas em cadência,

utilizando espaçamentos com extensão igual ou

maior que o traço

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estre

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8.4. Padrão de traçado (cont.)

• setas, símbolos ou legendas: correspondem às

informações representadas em forma de desenho

ou inscritas, aplicadas no pavimento, indicando

uma situação ou complementando a sinalização

vertical existente

Exemplos de legendas

Exemplos de setas

Exemplo de símbolo

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8.5. Cores da sinalização horizontal

• Amarela (8.5.1)

• Branca (8.5.2)

• Vermelha (8.5.3)

• Azul (8.5.3)

• Preta (8.5.3)

São usadas as seguintes cores na Sinalização

Horizontal

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Utilizada para:

• separar movimentos

veiculares de fluxos opostos

• regulamentar ultrapassagem

e deslocamento lateral

• delimitar espaços proibidos

para estacionamento e/ou

parada

• demarcar obstáculos

transversais à pista

(lombada)

8.5.1 Amarela

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8.5.1 Amarela (cont.)

• exemplo de delimitação de

espaço proibido para

estacionamento

• exemplo de

demarcação de

lombada

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estre

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Utilizada para:

• separar movimentos

veiculares de mesmo

sentido

• delimitar áreas de

circulação

• delimitar trechos de

pistas, destinados ao

estacionamento

regulamentado de

veículos em

condições especiais

8.5.2. Branca

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• regulamentar faixas

de travessias de

pedestres

• regulamentar linha

de transposição e

ultrapassagem

• demarcar linha de

retenção e linha “Dê

a preferência”

• inscrever setas,

símbolos e legendas

8.5.2. Branca (cont.)

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8.5.3. Outras cores

• Vermelha: ciclovias e símbolo de farmácia

fonte: Tranzum

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8.5.3. Outras cores (cont.)

• Preta – para

contraste entre

o pavimento e

a sinalização

• Azul – símbolo

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8.6. Classificação da sinalização horizontal

• marcas longitudinais (8.6.1)

• marcas transversais (8.6.2)

• marcas de canalização (8.6.3)

• marcas de delimitação e controle de

parada e/ou estacionamento (8.6.4)

• inscrições no pavimento (8.6.5)

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8.6.1. Marcas longitudinais

Separam e ordenam as correntes de tráfego

Linha de

divisão de

fluxos

Linhas de bordo

Linha de

continuidade

Pista

Faixa Faixa

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8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)

• Linhas de continuidade

proporciona a continuidade a outras marcações

longitudinais quando há quebra no seu

alinhamento visual

fonte: GoogleEarth

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8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)

• Linha de divisão de fluxos: linha de

aproximação (mesmo sentido)

Obs: a extensão dessa linha não tem relação

com a duração do amarelo do semáforo!

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8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)

A falta da sinalização horizontal pode comprometer a capacidade da via. Sem a pintura, os veículos se posicionam em três filas

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8.6.1. Marcas longitudinais (cont.)

Com a repintura das linhas longitudinais de

divisão de fluxo, os veículos voltam a se

posicionar em 4 faixas

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8.6.2. Marcas transversais

• Linha de retenção

• Faixa de travessia de pedestres

Ordenam os deslocamentos frontais dos

veículos e disciplinam os deslocamentos de

pedestres

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Faixa de travessia de pedestres: exemplos de faixa zebrada e faixa de linhas paralelas

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• exemplo de faixa

de travessia de

pedestres do tipo

paralela (extraído

da Resolução

236/07): as linhas

da faixa são

confundidas com a

de retenção por

uma parcela dos

usuários

• embora oficial, essa faixa não atende ao

princípio da clareza (ver Aula 2)

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

A questão da padronização: a legislação nada diz

quanto à cor que deve ter o pavimento para

receber a faixa de pedestres; entretanto deve ser

considerado se não será gerada uma distinção

entre as faixas normais e as de fundo vermelho

(uma será mais importante do que a outra?)

fonte: Jornal de Itatiba, 22.nov.09

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Linhas de estímulo à redução de velocidade

Conjunto de linhas paralelas que, pelo efeito visual, induz o condutor a reduzir a velocidade do veículo

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

Alerta da Resolução 236/07: “não é

recomendável generalizar o seu uso,

preservando assim sua eficácia”

O alerta remete ao princípio da suficiência

(Aula2)

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Linha “Dê a preferência”

fonte: Anexo II do CTB (adaptado)

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Linha “Dê a preferência”

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Marcação de cruzamento rodo-cicloviários

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Marcação de cruzamento rodo-cicloviários

Foto: Emdec

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Marcação de área de conflito

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8.6.2. Marcas transversais (cont.)

• Marcação de área de cruzamento com faixa

exclusiva

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8.6.3. Marcas de canalização

sentido duplo

sentido único

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8.6.3. Marcas de canalização (cont.)

fonte: AutoBan

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8.6.4. Marcas de delimitação e controle de estacionamento

Sinalização

permitindo o

estacionamento,

em um conjunto

formado pela

sinalização vertical

(placa) e horizontal

(linha branca

contínua)

O símbolo da cruz é um exemplo do uso da cor

vermelha na sinalização horizontal

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8.6.4. Marcas de delimitação e controle de estacionamento (cont.)

Exemplos de delimitação de estacionamento

permitido em ângulo

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8.6.4. Marcas de delimitação e controle de estacionamento (cont.)

Exemplos de delimitação de proibição de

estacionamento com linha amarela

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8.6.5. Inscrições (setas, símbolos,

legendas)

Exemplo de

legenda.

Existem

várias, como

“DEVAGAR”,

“ESCOLA”,

“SINAL” etc

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8.6.5. Inscrições (setas, símbolos, legendas) (cont.)

Exemplos de setas

direcionais

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8.6.5. Inscrições (setas, símbolos, legendas) (cont.)

Exemplo de seta direcional em minirrotatória

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• alguns tipos de sinalização horizontal tem

caráter regulamentador

• esses tipos, listados a seguir, independem da

existência de outros tipos de sinalização para

indicarem obrigações ou proibições aos

motoristas

• as definições das ações que podem ser

proibidas ou obrigatórias estão no Anexo I do

CTB, como as de “estacionamento” e “parada”,

por exemplo

8.7. A sinalização horizontal e a

regulamentação

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estre

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Seguem definições extraídas do Anexo 1 do CTB:

8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos

por tempo superior ao necessário para embarque

ou desembarque de passageiros

• PARADA - imobilização do veículo com a

finalidade e pelo tempo estritamente necessário

para efetuar embarque ou desembarque de

passageiros

Estacionamento

regulamentado

Proibido

estacionar

Proibido parar e

estacionar

R6b R6a R6c

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8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

A seguir, estão relacionados partes de nove

artigos do CTB, extraídos do “Capítulo XV – Das

Infrações”, nos quais a sinalização horizontal

tem poder de regulamentação e sua

desobediência constitui um infração de trânsito

• Artigo 181 – VIII – proíbe o estacionamento no

passeio ou sobre faixa destinada a pedestre,

sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,

refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,

divisores de pista de rolamento, marcas de

canalização, gramados ou jardim público

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• Artigo 181 – XIII – proíbe o estacionamento onde

houver sinalização horizontal delimitadora de

ponto de embarque ou desembarque de

passageiros de transporte coletivo ou, na

inexistência desta sinalização, no intervalo

compreendido entre dez metros antes e depois do

marco do ponto

8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

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8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• Artigo 182 – VI – proíbe a parada do veículo

sobre faixa destinada a pedestres e marcas de

canalização

• Artigo 182 – VII – proíbe a parada do veículo

na área de cruzamento de vias

• Artigo 183 – proíbe a parada do veículo sobre

a faixa de pedestres na mudança do sinal

luminoso

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8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• as marcas longitudinais amarelas contínuas

(simples ou duplas) regulamentam a proibição

de ultrapassagem e os deslocamentos

laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro

• as marcas longitudinais seccionadas ou

tracejadas não têm poder de

regulamentação, apenas ordenam os

movimentos veiculares

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8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• as marcas longitudinais brancas contínuas

têm poder de regulamentação de proibição de

ultrapassagem e transposição

• Artigo 185 – I – quando o veículo estiver em

movimento, deixar de conservá-lo na faixa a

ele destinada (ultrapassagem e transposição)

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outras definições extraídas do Anexo 1 do CTB:

8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de

um veículo de uma faixa demarcada para outra

• ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à

frente de outro veículo que se desloca no

mesmo sentido, em menor velocidade e na

mesma faixa de tráfego, necessitando sair e

retornar à faixa de origem.

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8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• Artigo 193 – transitar com o veículo em

calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,

ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos,

canteiros centrais e divisores de pista de

rolamento, acostamentos, marcas de canalização,

gramados e jardins públicos

• Artigo 203 – II – ultrapassar na contramão nas

faixas de pedestre

• Artigo 203 – V – proíbe a ultrapassagem pela

contramão onde houver linha de divisão de fluxos

opostos do tipo linha dupla contínua ou simples

contínua amarela

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8.7. A sinalização horizontal e a regulamentação

(cont.)

• Artigo 206 – I – proíbe a operação de retorno em

locais proibidos pela sinalização (linha contínua

amarela)

• Artigo 206 – III – proíbe a operação de retorno

passando por cima de faixas de pedestres

• Artigo 207 – proíbe a operação de conversão à

direita ou à esquerda em locais proibidos pela

sinalização (linha contínua amarela)

• Artigo 214 – I – não dar preferência de

passagem a pedestre e a veículo não motorizado

que se encontre na faixa a ele destinada

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- Existente

- A retirar

- Proposta

8.8. Representação gráfica para sinalização

horizontal

traço fino (ø 0,1)

tracejado (ø 0,1)

traço grosso (ø 0,5)

8.8.1. Representação gráfica da sinalização

horizontal – exemplo de representação

Rua Provolone

Rua

P

arm

esão

Exemplo das 3

simbologias (“existente”,

“retirar” e “colocar”),

aplicadas na linha dupla

amarela

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8.8.2. Representação

gráfica da sinalização

horizontal – exemplo

de projeto

fonte: CET

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8.9. Principais tipos de materiais

• Tinta a frio

• Hot spray

• Termoplástico extrudado

• Película

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8.9. Principais tipos de materiais (cont.)

• Tinta a frio

- durabilidade

limitada

- usada em locais

de baixa solicitação

ou de sinalização

provisória (desvio

de obras, por ex.)

- baixa refletividade

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8.9. Principais tipos de materiais (cont.)

• Hot spray

- resina plástica, aplicada mecanicamente

- recebe camada superficial de micro-esferas

de vidro

- usada, em geral, para marcações

longitudinais

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8.9. Principais tipos de materiais (cont.)

• Termoplástico

extrudado

- mesmo material

usado no hot-spray,

porém aplicado

manualmente e com

maior espessura

- usado para

sinalizações altamente

solicitadas

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8.9. Principais tipos de materiais (cont.)

• Película

- alta durabilidade

- aplicação rápida e em variados tipos de

pavimento

- altamente recomendável em lombadas

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8.9. Principais tipos de materiais (cont.)

• Película

1o s

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8.10. Exemplo do resumo de um projeto

Material Cor Providência (m2)

Col Ret

Termoplástico

Extrudado

Am X 360,0 45,0

Br X 24,0 8,0

Hot Spray Am

Br X 234,5

Película Am

Br X 12,0

Tinta a frio Am X 36,0

Br

8.11. O problema

da retirada do

material

1o s

em

estre

de 2

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8.11. O problema da retirada do material (cont.) fo

nte

: F

olh

a d

e S

. P

aulo

, 20.a

br.09

1o s

em

estre

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8.12. Custos dos materiais

Material Providência (m2)

Col Ret

Termoplástico

Extrudado

65,08 (faixa)

113,81 (inscrições) 37,39

Hot Spray 19,19 37,39

Película 50,80 (faixas)

55,90 (inscrições) 37,39

Tinta a frio 11,90 37,39

Valores em reais. Custos meramente

referenciais, obtidos no contrato vigente no 1o

sem/08 da CET