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Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 1
ENGENHARIA DEP rodução
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO COLEGIADO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
AUTOR: Prof. MSc. FRANCISCO ALVES PINHEIRO
Juazeiro/Ba, 2008
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 2
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 1.1. HISTÓRICO
Não obstante o trabalho ter surgido na terra juntamente com o primeiro homem, as
relações entre as atividades laborativas e a doença permaneceram praticamente ignoradas até
há cerca de 250 anos atrás.
Pelo que se tem notícia, a preocupação com o estudo das relações entre trabalho e
saúde surgiu na Grécia Antiga, quando Hipócrates fez algumas referências aos efeitos do
chumbo na saúde humana.
Com o declínio da civilização grega, e a conseqüente ascensão de outras formações
sociais, reduz-se o interesse pelo estudo deste tema. Este campo de conhecimentos só volta a
progredir após a Revolução Mercantil (séc. XIV), graças às pesquisas de médicos como
Ulrich Ellenbog (que detecta a ação tóxica do monóxido de carbono, do mercúrio e do ácido
nítrico), Paracelso (que estuda as moléstias dos mineiros), George Bauer e outros.
No ano de 1700, o médico italiano Bernardino Ramazzini publica seu livro “De
Morbis Artificum Diatriba” (As Doenças dos Artesãos), com a descrição de 53 tipos de
enfermidades profissionais. Por esta obra, Ramazzini passou a ser considerado o Pai da
Medicina do Trabalho.
Com o advento da Revolução Industrial, entre 1760 e 1830, e a expansão do
capitalismo industrial, o número de acidentes do trabalho cresceu vertiginosamente, como
conseqüência das péssimas condições de trabalho existentes nas fábricas daquela época. A
situação se agravou a tal ponto que até mesmo a continuidade do processo de industrialização
ficou ameaçado.
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Neste contexto, o saber acumulado na área de Medicina começou a ser empregado na
redação de leis de proteção da saúde dos trabalhadores. Foram criadas algumas leis de
proteção à saúde dos trabalhadores, como a Lei da saúde e Moral dos Aprendizes (1802) e a
Lei das Fábricas (1833), ambas inglesas, que estabeleciam como restrição a jornada diária
máxima de 12 horas e a idade mínima de 9 anos para os trabalhadores industriais.
Posteriormente, já no século XX, verifica-se o desenvolvimento da chamada
“Administração Científica”, de Taylor e outros estudiosos. Nesta nova forma de administrar, a
preocupação com os acidentes do trabalho passou a ser incorporada também pelos gerentes
industriais, por serem eventos que comprometiam a previsibilidade do sistema produtivo.
Assim sendo, passou-se a lançar mão das técnicas de engenharia para a criação de sistemas de
prevenção ou controle dos acidentes, tais como equipamentos de proteção individual, sistemas
de ventilação industrial, etc. Este processo acabou por gerar uma habilitação específica dentro
da engenharia, a qual é aqui designada por Engenharia de Segurança do Trabalho.
1.2. OBJETIVOS E CAMPO DE ATUAÇÃO
Define-se segurança do trabalho como “um conjunto de medidas técnicas,
organizacionais, psicológicas, sociais e ecológicas destinadas à preservação da saúde dos
trabalhadores e da natureza” (GUALBERTO, 1996).
Para atender a esta definição, o engenheiro de segurança do trabalho deve
desenvolver a sua competência através das várias possibilidades de ação que a profissão lhe
permite, atuando como: engenheiro de organizações, projetista de sistemas produtivos,
projetista de produtos de segurança, instrutor, assistente técnico de sindicatos e perito judicial.
E o que terá que fazer é antecipar-se aos riscos, ou seja, chegar antes que ocorra a interação
entre o indivíduo e o agente ambiental evitando assim, o desencadeamento do processo
gerador do acidente. E o resultado esperado do seu trabalho é:
• Pelo Trabalhador: preservação da sua saúde, boas condições de trabalho, incremento na
sua produtividade e o conseqüente ganho financeiro;
• Pela Empresa: lucratividade decorrente do controle de perdas;
• Pela Sociedade e pelo Estado: preservação da saúde dos trabalhadores, e da natureza, bem
como a redução dos custos sociais e financeiros decorrentes dos infortúnios laborais.
Como visto acima, o campo da Engenharia de Segurança do Trabalho abriga uma
série de conflitos de interesses de diferentes grupos sociais. Se esses conflitos de interesses já
são uma fonte razoável de dificuldades para a EST, a nossa legislação contribui com essas
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dificuldades quando prevê que as empresas devam pagar adicionais (de insalubridade ou
periculosidade) aos seus empregados, se os ambientes por elas oferecidos contiverem agentes
patogênicos em concentração superior à permitida. O resultado dessa adição remuneratória, é
que, não raro, os trabalhadores têm uma clara opção pela venda de sua saúde, preferindo
receber os adicionais, mesmo que para isso eleve a probabilidade de se acidentarem ou de
adoecerem.
Outra dificuldade decorre da forma de inserção do engenheiro no problema. Segundo
a Portaria 3.214/78, em sua Norma Regulamentadora 4, o engenheiro irá atuar,
principalmente, nos SESMT’s, na qualidade de um empregado alocado à cúpula
administrativa, que no geral, representa os interesses do empregador.
Nessa conjuntura, o profissional de engenharia e segurança do trabalho deve se
posicionar como um “gerente organizacional” e, ao mesmo tempo, um “gerente funcional”,
visando atender aos objetivos tanto da organização quanto dos trabalhadores, não somente
para obter conformidades à área de SMT, mas também integrando-a às ações e aos sistemas
estratégicos e operacionais da organização. Isso significa que o profissional da SMT deve
evoluir e adquirir competência organizacional.
1.3. ENTIDADES ENVOLVIDAS COM A HST
No esquema brasileiro de prevenção de acidentes, ou seja, a forma pela qual a sociedade
brasileira se organiza e distribui encargos e responsabilidades, a responsabilidade pelo
combate aos acidentes de trabalho, está distribuída entre três grupos sociais: os empregadores,
os trabalhadores e o governo, embora se procurem mobilizar a coletividade em torno deste
problema. Em outras palavras, o combate fica a cargo, de organismos internos, tais como, os
SESMT’s e as CIPA’s. Estes combatentes são municiados por organismos externos que
podem ou não ser representativos de classes, como os sindicatos (patronais ou trabalhistas).
Além destas, existem outros organismos, não formalmente ligados a trabalhadores ou
empregadores que auxiliam no combate aos acidentes, através do exercício de diferentes
funções, a saber:
• Normativa: o Congresso Nacional, a Presidência da República e os Ministérios Públicos;
• Fiscalizadora: as Delegacias Regionais do Trabalho, como representação do Ministério do
Trabalho nos Estados, encarregada de verificar o cumprimento das normas estabelecidas
pelos órgãos acima citados;
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• Judicial: função monopolizada pelo Estado, através da Justiça do Trabalho, encarregada
de dirimir as dúvidas em torno do assunto;
• Assistencial: através do SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
– dando apoio médico ou pecuniário àqueles que se vejam impossibilitados de continuar
trabalhando em decorrência de acidente de trabalho;
• Educativa: entidades como a Fundacentro, as Universidades, os centros de treinamento de
mão-de-obra (Senai/Senac), etc. com a função de pesquisa e disseminação dos
conhecimentos prevencionistas.
ENTIDADES ENVOLVIDAS COM A HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
AGENTES MEDIADORES
Normativo Fiscalizador Judicial Assistencial Educativo
Congresso Presidência da República Ministérios
Delegacias Regionais Do
Trabalho
Justiça do Trabalho
SINPAS
Universidades Senai Senac
EMPRESAS Empresários e Trabalhadores CIPA SESMT
Sindicatos Trabalhistas Sindicatos Patronais
1.4. ASPECTOS LEGAIS DA HST
1.4.1. Consolidação das Leis do Trabalho
Aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 01/05/1943, a CLT afirma no seu art. 1º que a
consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho,
nela previstas.
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Dividida em 10 títulos, precedida de uma introdução, que se subdividem em
capítulos e seções, trata das seguintes matérias:
1. Normas Gerais de Tutela e Trabalho;
2. Normas Especiais de Tutela e trabalho;
3. Contrato Individual de Trabalho;
4. Organização Sindical;
5. Contrato Coletivo de Trabalho;
6. Processo de Multas Administrativas;
7. Justiça do trabalho;
8. Ministério público do Trabalho;
9. Processo judiciário do trabalho; e
10. Disposições Finais e transitórias.
O Capítulo V do Título II trata da Segurança e Medicina do Trabalho, abrangendo os
Art. 154 a 201 da CLT. Este capítulo trata das disposições gerais, inspeção prévia, embargo,
interdição, serviços especializados em segurança e medicina, comissão de prevenção de
acidentes de trabalho, equipamento de proteção individual, exames médicos, iluminação,
conforto térmico, instalações elétricas, movimentação e armazenagem de materiais, máquinas
e equipamentos, caldeiras, fornos, vasos de pressão, atividades insalubres e perigosas,
prevenção da fadiga, outras medidas especiais de proteção e penalidades.
1.4.2. Conceitos e institutos Trabalhistas
As relações de trabalho reguladas pela CLT são as relações de trabalho subordinado
ou por conta alheia, portanto relações de emprego, que entrelaça um empregado e seu
empregador através de direitos e obrigações recíprocas.
a. Empregador
O art. 2º da CLT define empregador como sendo a pessoa individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação
pessoal de serviços. O § 1º do mesmo artigo diz que equiparam-se ao empregador, para
efeitos de relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficiários, as
associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores
como empregados.
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b. Empregado
O art. 3º da CLT define empregado como sendo toda pessoa física que presta serviço
de natureza não eventual a empregador sob dependência deste e mediante salário.
1.4.3. Responsabilidade Civil, Penal, Acidentária, Trabalhista e Profissional
A culpa no tocante aos acidentes de trabalho pode ser de responsabilidade exclusiva
do empregador, exclusiva do empregado e concorrente, quando empregado, empregador e
prepostos agem, cada qual, com parcela de culpa. Saliente-se que as responsabilidades civil,
penal, acidentária e trabalhista são independentes.
1.4.3.1. Responsabilidade Civil
A CF-1988 afirma como direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa. Já o art. 121 da Lei 8.213/91 diz que o pagamento, pela
previdência social, das prestações por acidente do trabalho, não exclui a responsabilidade civil
da empresa ou outrem.
Antes da atual constituição, exigia-se que o empregador agisse de forma dolosa ou
com culpa grave. Com a CF-1988 não há a necessidade de culpa grave. A responsabilidade do
empregador e prepostos é subjetiva, e basta a culpa simples para que os mesmos tenham que
arcar com o ressarcimento dos danos provocados ao seu empregado.
A responsabilidade civil tem natureza indenizatória (visa reparar o dano provocado).
1.4.3.2. Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal se fundamenta no art. 132 do código penal que afirma
“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” – pena – detenção de três
meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
São passíveis de serem responsabilizados penalmente por acidentes do trabalho,
empregadores e prepostos que expuserem seus empregados a perigo direto e iminente.
1.4.3.3. Responsabilidade Acidentária
A responsabilidade de pagamento de benefícios acidentários é do INSS, porém
podendo propor ação regressiva contra aqueles que por culpa ou dolo provocaram ou
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contribuíram para a ocorrência do acidente do trabalho ou doença profissional. Ela é objetiva
e independe de dolo ou culpa do empregador.
A ação acidentária tem natureza alimentar e é compensatória, ou seja, compensa o
salário recebido pelo acidentado.
1.4.3.4. Responsabilidade Trabalhista
Independente de outras responsabilidades, o empregador se obriga a cumprir os
preceitos trabalhistas e, em particular, as medidas de proteção à saúde e segurança do
trabalhador.
O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho sujeita à
empresa as sanções legais, tais como multas, embargos e/ou interdições.
1.4.3.5. Responsabilidade Profissional
O descumprimento das obrigações legais decorrentes do exercício profissional
poderá sujeitar ao responsável as sanções aplicáveis pelos órgãos responsáveis pela
fiscalização do exercício profissional (CREA, CRM).
As punições poderão ir da advertência até a cassação do registro profissional.
1.4.3.6. Responsabilidade Solidária
A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária da empresa
contratante baseada no direito comum, pela indenização do acidente de trabalho sofrido pelo
trabalhador da empresa contratada, nos casos em que seja também responsável pela segurança
da obra ou se contratou empresa inidônea ou insolvente.
REFERÊNCIAS
CARDELLA, B. Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes; Uma abordagem holística. São Paulo, Atlas, 1999.
GUALBERTO FILHO, A. Administração Aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. In: Apostila da disciplina Gerência de Riscos do X Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. João Pessoa: DEP/UFPB, 2004.
RODRIGUES, Celso Luiz Pereira. Um estudo do esquema brasileiro de atuação em Segurança Industrial. (Dissertação de mestrado, Engenharia de Produção). Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1982.
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CAPÍTULO 2
ACIDENTES DE TRABALHO
2.1. DEFINIÇÕES
a. DEFINIÇÃO GERAL
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o acidente de trabalho é o que decorre do
exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
b. Definição Prevencionista
Acidente de trabalho é todo evento inesperado e indesejável que interrompe a rotina
normal de trabalho, podendo gerar perdas pessoais, de materiais, ou pelo menos de tempo.
2.2. TEORIAS JURÍDICAS SOBRE O ACIDENTE DE TRABALHO
As leis de proteção ao trabalhador seguiram três teorias jurídicas, a saber:
a) Teoria da Culpa – entende o acidente do trabalho como um crime qualquer, assim, ela
preconiza a existência de dois grupos de causas de acidentes:
(i) os atos culposos cometidos pelo próprio empregado acidentado ou algum de seus colegas
(atos inseguros);
(ii) os atos culposos cometidos pelo empregador, sejam por ação ou omissão (condições
inseguras).
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b) Teoria do Risco Profissional – Esta teoria encara o acidente de trabalho não como um
crime, mas como fruto do exercício de uma determinada atividade produtiva. Como esta
atividade é explorada por um empresário, este deve arcar com os possíveis AT que venham a
ocorrer. Nesta concepção, todos os AT passaram a ser indenizáveis, independente de ações
jurídicas e/ou da identificação de culpados.
c) Teoria do Risco Social – introduz uma mudança sutil, na qual os AT passaram a ser
encarados como decorrências de processos produtivos necessários à reprodução/bem estar de
toda a coletividade, e não apenas de interesse para algum grupo empresarial. Assim sendo, as
indenizações continuaram a ser independentes de ações judiciais, mas o pagamento destas
indenizações passou a ser encargo de um sistema previdenciário que reúne três grupos
contribuintes compulsórios: os empregadores, os empregados e o Estado. Esta teoria é a base
da atual legislação brasileira sobre acidentes do trabalho.
2.3. TIPOS DE ACIDENTES
d) Acidentes típicos – São os que provocam lesões imediatas, tais como, cortes, fraturas,
queimaduras, etc., reduzindo a capacidade para o trabalho logo após o acidente.
e) Doenças Profissionais – São doenças como a Silicose e o Saturnismo, inerentes a
determinado ramo de atividade, paulatinamente contraídas em função da exposição
continuada a algum agente agressor presente no local do trabalho.
f) Acidente de trajeto – São os acidentes sofridos pelo empregado ainda que fora do local e
horário de trabalho, como os ocorridos no percurso da residência para o trabalho ou deste para
aquele.
Tal classificação é questionável por exigir que haja uma lesão para que se
caracterize a AT, quando se sabe, através de vários estudos, que existe um número muito
maior de acidentes que ocorrem gerando apenas perda de tempo e de materiais.
2.4. CAUSAS DO ACIDENTE DE TRABALHO
A concepção de AT apresentada pela teoria da confiabilidade de sistemas requer o
surgimento de disfunções como agente disparador do AT. A princípio, todo e qualquer
elemento que participe do processo de trabalho é, potencialmente, gerador de disfunções, o
que nos permite listar as seguintes causas de acidentes:
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(i) o fator pessoal de insegurança;
(ii) a condição ambiental de insegurança, devido aos materiais, equipamentos, instalações,
edificações, métodos e organização do trabalho, tecnologia e macroclima.
2.5. A IMPORTÂNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO
Para se avaliar a importância do AT no Brasil, pode-se recorrer às estatísticas
oficiais sobre o assunto. Em 1982, o Brasil recebeu o título de “campeão Mundial” de AT, já
que para cada grupo de 1000 trabalhadores, quase 218 morreram em AT. As estatísticas
brasileiras são sub-dimensionadas, uma vez que contemplam apenas; a) os casos legalmente
reconhecidos, ou seja, os acidentes com vítimas; b) os acidentes urbanos (não mostrando os
ocorridos em áreas rurais); 0s acidentes registrados (ignorando aqueles que não são
notificados ao INSS).
2.6. LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA PREVIDENCIÁRIA
As primeiras idéias da criação de um direito previdenciário surgiram no final do
século XIX na Alemanha, de onde surgiram as primeiras leis que protegiam aqueles que
sofriam enfermidades, acidentes de trabalho, ficavam inválida, etc.
No Brasil, só em 1919 surge a primeira lei que tratava dos acidentes de trabalho. Em
1923 é sancionada a Lei Eloy Chaves, criando as Caixas de Aposentadorias e Pensões nas
ferrovias, e implantando o Sistema de Previdência Social.
Apenas em 1946 é que surge na nossa constituição o termo previdência social. A
Constituição de 1988 instituiu as bases da Seguridade Social, que contempla a Saúde, a
Assistência Social e a Previdência Social.
A organização da seguridade social deve observar os seguintes objetivos (Art. 194,
da CF):
I. Universalidade de cobertura e do atendimento;
II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. Equidade na forma de participação no custeio;
VI. Diversidade da base de financiamento; e,
VII. Caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite,
com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo
nos órgãos colegiados.
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A previdência Social é um sistema de seguro social que visa possibilitar meios de
manutenção para aqueles que possam obtê-lo em virtude de incapacidade, desemprego
involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, reclusão e morte.
A Seguridade Social está regida pela Lei 8.212/99 (a organização da seguridade e o
plano custeio) e 8.213/99 (plano de benefícios). A elaboração destas Leis tomou por base os
objetivos da Seguridade Social.
Os benefícios são atribuídos àqueles que contribuem e aos seus dependentes.
2.6.1. Beneficiários
Os beneficiários da previdência social são as pessoas físicas, segurados e
dependentes. São segurados obrigatórios:
1. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição
menor de vinte e um anos ou inválido;
2. Os Pais;
3. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Os dependentes elencados no item 1 são dependentes por presunção, não havendo
necessidade de provarem dependência econômica.
Os servidores civis e militares estão excluídos do regime geral da previdência social,
desde que estejam submetidos a regime próprio de previdência social. É regime próprio
aquele que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte.
2.6.2. Custeio
O Art. 195 da CF estabelece que: a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos, provenientes dos
orçamentos da União e dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e das seguintes
contribuições sociais:
I. Do empregador, da empresa e da entidade e ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre:
a. A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, á pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b. A receita ou o faturamento;
c. O lucro;
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II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição
sobre aposentadoria e pensão concedidos pelo regime geral de previdência social de que
trata o art. 201;
III. sobre a receita do concurso de prognósticos;
A Lei 8.212/91 relaciona outras fontes de receita da seguridade social (Ex. multas,
doações, etc)
2.6.3. Prestações Previdenciárias e Acidentárias
As prestações se constituem em benefícios e serviços prestados aos beneficiários da
previdência social. Os benefícios tratam de prestação pecuniária e os serviços tratam de
“serviço social” e “habilitação e reabilitação profissional”.
A causa do benefício previdenciário é a incapacidade para o trabalho por motivos
alheios às atividades realizadas no trabalho.
A causa do benefício acidentário está vinculada diretamente ao exercício do trabalho.
O benefício acidentário decorre, logicamente, do acidente ou doença do trabalho. De modo
geral, os benefícios acidentários dispensam a carência.
2.6.4. Benefícios Acidentários
a) Auxílio-Doença: o auxilio doença acidentário será devido ao acidentado que ficar
incapacitado para seu trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. O auxilio-doença
será devido a partir do 16º dia seguinte ao afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pela
empresa.
A renda mensal do auxilio-doença acidentário é de 91% do salário-de-benefício.
b) Auxílio-Acidente: o auxilio-acidente será devido quando, após consolidada as lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela que implique:
I. Redução da capacidade para o trabalho exercido;
II. Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforço
para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente; ou
III. Impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém
permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional.
c) Aposentadoria por invalidez: a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de
trabalho será devida ao acidentado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível
de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O
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benefício consiste numa renda mensal correspondente a cem por cento do salário-de-
benefício.
d) Pensão: devida aos dependentes por morte do segurado, no valor de cem por cento do
salário-de-benefício.
2.6.5. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
Todo acidente deve ser comunicado pela empresa à previdência social até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência e, havendo morte, de imediato, à autoridade, sob pena de
multa.
O acidentado e seus dependentes receberão cópia da CAT, bem como o sindicato da
categoria profissional. Não ocorrendo comunicação por parte da empresa, podem formalizá-
la, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou
qualquer autoridade pública, não prevalecendo, neste caso, o prazo mencionado acima.
2.7. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DO TRABLHO
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHOS REGISTRADOS PELO MOTIVO GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Ano 2002 Total Típico Trajeto Doença do Trabalho
Brasil 387.905 320.398 46.621 20.886
NORTE 12.829 10.496 1.510 823
NORDESTE 33.098 25.746 4.441 2.911
SUDESTE 225.078 184.619 27.923 12.536
SUL 94.015 80.855 9.399 3.761
CENTRO-OESTE 22.885 18.682 3.348 855
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO POR CONSEQUÊNCIA
Consequência
Incapacidade Temporária Incapacidade Permanente
Óbito
REGIÕES Ano 2002
Total Assistência
Médica Total
Menos de 15 dias
Mais de 15 dias
Brasil 410.502 61.177 331.398 175.640 155.758 15.029 2.898
NORTE 13.797 2.126 10.797 5.389 5.408 685 189
NORDESTE 35.806 6.517 26.844 13.030 13.814 2.030 415
SUDESTE 237.917 38.742 189.694 107.832 81.862 8.050 1.431
SUL 98.604 11.367 85.598 39.699 43.899 3.115 524
CENTRO-OESTE 24.378 2.425 20.465 9.690 10.775 1.149 339
FONTE: DATAPREV, CAT.
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2.8. CUSTOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Geralmente os dirigentes das empresas desconhecem os prejuízos que têm com os
acidentes e, às vezes, nem imaginam em quanto os acidentes oneram seus empreendimentos.
O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas, quais sejam:
• 1ª parcela – referente ao custo direto ou custo segurado;
• 2ª parcela – referente ao custo indireto ou não segurado.
2.8.1. Custo direto ou segurado
A Lei n.º 6.367 de outubro de 1976, regulamentada pelo n.º 79.037/76, dispõe sobre
o seguro de acidentes do trabalho, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
estabelece que esse seguro corresponde a uma contribuição, a cargo exclusivo da empresa,
igual às percentagens listadas a seguir, da folha de salários-de-contribuição dos empregados:
• 0,4% - para a empresa em cuja atividade o risco de acidentes do trabalho seja considerado
leve;
• 1,2% - para a empresa em cuja atividade o risco de acidentes do trabalho seja considerado
médio;
• 2,5% - para a empresa em cuja atividade o risco de acidentes do trabalho seja considerado
grave.
Outros seguros que são considerados como custos diretos referem-se, genericamente,
a: seguro incêndio, seguro transporte, seguro de responsabilidade civil, seguros de riscos de
engenharia, etc.
2.8.2. Custo indireto ou não segurado
Engloba todas as despesas, geralmente não atribuíveis aos acidentes, mas que se
manifestam como conseqüência indireta dos mesmos.
Para a Fundacentro (1980), os principais itens dos custos indiretos são:
• Salário pago ao trabalhador acidentado, não coberto pelo INSS, o salário correspondente
ao dia do acidente e aos 15 dias seguintes é pago, por imposição legal, integralmente pelo
empregador;
• Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado
(em geral, após o acidente, por menor que seja, os companheiros do acidentado deixam de
produzir durante certo tempo, seja para socorrê-lo, seja para comentar o ocorrido, seja por
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curiosidade, ou porque necessitam da ajuda do acidentado para a execução de sua tarefa,
ou a máquina em que operavam ficou danificada no acidente);
• Salários adicionais pagos aos trabalhadores em horas extras (em virtude do acidente,
atrasos na execução dos serviços podem exigir trabalhos em horas extraordinárias),
representando um adicional sobre o salário correspondente ao horário normal de trabalho;
• Salários pagos a funcionários durante o tempo gasto na investigação do acidente;
• Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho (geralmente o acidentado
de volta ao trabalho produz menos por receio de sofrer novo acidente, ou por
desambientação, por falta de treinamento muscular, etc.);
• Custo de material ou equipamento danificado no acidente;
• Perda de material por parte de novos empregados, etc.
2.8.3. Estimativa do custo de acidentes
Pesquisa realizada pela Fundacentro entre 1982 – 1983 revelou a necessidade de
modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs nova sistemática para
apuração dos mesmos, com enfoque prático, denominada custo efetivo de acidentes. Esse
custo é dado por:
Ce = C – i
Onde:
Ce = custo efetivo do acidente;
C = custo do acidente
i = indenizações e ressarcimentos recebidos através de seguro ou de terceiros (valor líquido),
e:
C = C1 + C2 + C3
Onde:
C1 = custo correspondente ao tempo de afastamento (15 primeiros dias) em decorrência de
acidente com lesão;
C2 = custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais
danificados (acidentes com danos à propriedade);
C3 = custos complementares relativos á lesão (assistência médica e primeiros socorros) e aos
danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultados de paralisações,
manutenção e lucros interrompidos).
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O cálculo de C3 é fácil, já o de C2 e C3 depende da organização interna da empresa
para o seu levantamento. Para facilitar o levantamento desses custos, a fundacentro propôs a
adoção de duas fichas sistematizadas, uma para a comunicação do acidente e outra para o
cálculo de seu custo, como mostram as figuras 1 e 2.
Figura 1. Ficha de comunicação de acidentes. FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
ACIDENTE COM LESÃO ACIDENTE COM DANO À PROPRIEDADE
1 UNIDADE 2 SETOR 3 LOCAL DO ACIDENTE 4 TIPO DE ATIVIDADE 5 HORA DO ACIDENTE
_______h _________ min 6 DATA DO ACIDENTE ______/_______/________
7 DESCRIÇÃO DO ACIDENTE ____________________________________________________________________________________ 8 EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE
NOME
___________________________
MATRÍCULA
___________________________
FUNÇÃO
__________________________
9 MÁQ., EQUIP., E MATERIAIS ABRANGIDOS
________________________________________________________
10 EXTENSÃO DOS DANOS
__________________________
11 PRINCIPAIS CAUSAS DO ACIDENTE
12 INFORMANTES
NOME ___________________________
MATRÍCULA _________________________
FUNÇÃO __________________________
13 data do envio da ficha para o Setor de Segurança do Trabalho _________/ ____________/ ___________
14 Responsável pelo preenchimento Nome: _______________________ Função: ______________________ Assinatura: ____________________
Fonte: Tavares (1995).
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Figura 2. Ficha de cálculo do custo efetivo de acidentes. FICHA PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO DE ACIDENTE
1 FICHA Nº ______/______ ACIDENTE COM LESÃO ACIDENTE COM DANO À PROPRIEDADE
2 FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE a) Recebida em: ______/ _______/ _________ b) Unidade: ____________________________ c) Setor: _______________________________
3 LOCAL DO ACIDENTE ______________________
4 HORA DO ACIDENTE _______ H ______ MIN
5 DATA DO ACIDENTE ________/ ________/ ________
6 ACIDENTE COM LESÃO a) Nome do acidentado: __________________________________________________________ b) Matrícula: ___________ c) Função: ______________________________________________ d) Principais causas do acidente: ___________________________________________________ e) Conseqüências do acidente: _____________________________________________________ f) Tempo de afastamento: __________ g) Salário por Hora (R$): __________________________ h) Custo relativo ao tempo de afastamento (15 primeiros dias): Salário (R$): ________________ Encargos sociais (R$): _________ Outros (R$): _________________ i) Observações: ___________________________________ Total 1 (R$): ________________ 7 ACIDENTE COM DANO À PROPRIEDADE a) Máquina(s)/equipamento(s) danificados: ___________________________________________ b) Material(s) danificado(s): _______________________________________________________ c) Principais causas do acidente: ___________________________________________________ d) Custo dos reparos ou reposições: Máquina(s) e equipamento(s) (R$): ____________________ Material(s) (R$): ___________________________________ e) Observações: ________________ Total 2 (R$): ___________________________________ 8 CUSTOS COMPLEMENTARES a) Acidentes com lesão: Assistência médica (r$): ______________________________________ Primeiros socorros (R$): ______________________________________ Outros (R$): ________________________________________________ b) Acidentes com danos à propriedade: Outros custos operacionais (R$): ___________________ c) Observações: _________________ Total 3 (R$): ___________________________________ 9 CUSTO DO ACIDENTE R$ ____________________ c = c1 + c2 + c3
10 INFORMANTES 11 RESPONSÁVEIS PELO PREENCHIMENTO
NOME FUNÇÃO DATA ASSINAT. NOME FUNÇÃO DATA ASSINAT.
_________ ________ ______ __________ __________ ________ ________ _________
Fonte: Tavares (1995).
REFERÊNCIAS CAMPOS, M. F. Legislação e Normas Técnicas. In: Apostila da disciplina Gerência de Riscos do X Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. João Pessoa: DEP/UFPB, 2003.
RODRIGUES, Celso Luiz Pereira. Um estudo do esquema brasileiro de atuação em Segurança Industrial. (Dissertação de mestrado, Engenharia de Produção). Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1982.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 19
CAPÍTULO 3
AGENTES DE RISCOS PROFISSIONAIS
3. AGENTES QUÍMICOS DE RISCOS
Nas últimas décadas, o desenvolvimento industrial vem experimentando ritmos cada
vez mais elevados, no que se referem às inovações tecnológicas, novos materiais, novos
processos e novas formas de organização do trabalho. Estes avanços são guiados, de um lado
pelos interesses das empresas e, do outro, pela aceitação da sociedade que, na maioria das
situações são movidas por visões de curto prazo: lucro e desfrute da vida.
Nesse casamento desigual entre empresas e sociedade, a ciência nem sempre é
chamada a opinar sob o princípio da precaução, onde tudo que é disponibilizado à sociedade
teria seus impactos previamente analisados: impactos sobre a saúde das pessoas, sobre a
sociedade como um todo e sobre o ambiente. Os estudos dos impactos de um determinado
produto, quase sempre são apontados após a aceitação do mercado, após serem introduzidos
no ambiente global, na vida das pessoas e por vezes, em seus próprios corpos.
A produção de sintéticos químicos é um exemplo desse quadro de irresponsabilidade
científica em que estamos inseridos. Na maioria das vezes, os compostos químicos são
inseridos no mercado sem os conhecimentos mínimos dos impactos que aquele composto
pode causar aos seres humanos e ao meio ambiente. Nos últimos anos vêm surgindo
organizações de consumidores, de vítimas de determinadas tecnologias e de defesa ambiental
que vêm produzindo, organizando e divulgando conhecimentos sobre impactos tecnológicos
nocivos.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 20
Esse tópico da disciplina Higiene e Segurança do Trabalho visa incutir no estudante
de Engenharia de Produção conhecimentos acerca dos agentes de riscos químicos presentes
no seu ambiente de trabalho, conscientizando-o de que ele pode ser um elemento gerador de
riscos de acidentes de trabalho, e repassar conhecimentos para que ele possa evitá-los.
3.1.1. Conceitos Básicos
A. Risco químico
Risco foi definido pela Comisión Preparatória de la Conferencia de Las Naciones
Unidas sobre medio humano, como uma freqüência esperada de efeitos indesejáveis derivados
da exposição a um contaminante.
O risco que uma substância possa oferecer está diretamente relacionado com a
toxicidade da referida substância e com a taxa de exposição à mesma.
RISCO = TOXICIDADE x EXPOSIÇÃO
RISCO TOXICIDADE EXPOSIÇÃO
ALTO ALTA ALTA
ALTO BAIXA ALTA
BAIXO ALTA BAIXA
BAIXO BAIXA BAIXA
Os riscos químicos são avaliados em relação à toxicidade da substância, ou seja, a
capacidade inerente de se produzir um efeito deletério sobre um organismo vivo.
B. Agente químico
Segundo a NR-9 (PPRA), agentes químicos são as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras,
fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição,
possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
C. Toxicidade
É a capacidade de um agente químico causar uma lesão num organismo vivo,
representa a medida de incompatibilidade entre uma dada substância com o organismo vivo.
D. Agente tóxico
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 21
Agentes tóxicos são substâncias quimicamente definidas que ao entrar em contato
com o sistema biológico acarretam desde distúrbios leves, moderados, lesões graves ou a
morte. Ex: a estricnina, o ácido cianídrico e o cloreto de sódio, enquanto se encontram em
seus recipientes, armazenados, nada mais são do que porções dessas substâncias. Para que se
caracterize o agente tóxico se faz necessário a interação agente-organismo, dando como
resultado uma intoxicação (DIAS, 2003).
E. Bioacumulação
A bioacumulação ou fator de acumulação é o fenômeno da acumulação de uma
substância química num organismo. Quando o fenômeno da concentração de um agente
tóxico acontece numa cadeia alimentar em quantidades distintas e crescentes denomina-se
biomagnificação.
F. Meia vida
A persistência ou longevidade que uma substância apresenta depende da relativa
susceptibilidade e acessibilidade à degradação biológica, química ou fotoquímica. Geralmente
é expressa em valores de meia vida, que significa o tempo para que a concentração do agente
químico na matriz considerada se reduza á metade.
3.1.2. Características dos riscos químicos
A. Invisibilidade
A presença dos agentes químicos nos ambientes nem sempre é, imediatamente
percebida pelas pessoas. Os sinais percebidos são os visuais e olfativos que criam padrões
próprios e pessoais sobre o que pode ser danoso à saúde, nem sempre condizente com a
realidade toxicológica.
B. Transportabilidade
As ações dos agentes químicos não se limitam aos espaços imediatos de sua
utilização. Seus efeitos podem ocorrer em ambientes distantes de sua primeira utilização. Ex:
agrotóxicos
C. Instabilidade
Os agentes químicos reagem com o meio e se transformam em outros agentes, que,
em geral, apresentam toxicidade distinta do agente inicial.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 22
D. Iteratividade
Não só os agentes químicos reagem com o meio, mas o meio também reage aos
agentes químicos e se alteram. Como o meio possui elementos minerais e vivos, as alterações
são de natureza química, biológica e física.
E. Acumulatividade
Ocorrem casos, como dos metais pesados e dos agrotóxicos organoclorados, dos
organismos vivos acumularem as moléculas dos agentes tóxicos. Porém, ocorrem casos de
acumulação dos efeitos das sucessivas exposições a agentes tóxicos sobre os organismos,
mesmo sem haver constatação da acumulação molecular.
3.1.3. Classificação dos agentes tóxicos
A classificação clássica dos agentes químicos baseia-se na sua forma de apresentação
(figura 1), ou em seus efeitos sobre a saúde humana.
Fonte: ADISSI, P. J. (2001)
Um particulado tóxico é todo aquele aerosol constituído por partículas de tamanho
microscópico, diluídos no ar (aerodispersóides), podendo se encontrar no estado líquido
(neblinas e névoas), e no estado sólido (poeiras e fumos).
3.1.3.1. Gases e vapores
Os gases são substâncias que, e
m condições normais de temperatura e pressão (25ºC e 760 mmHg), estão no estado
gasoso. Ex: monóxido de carbono, eteno, etc.
Os vapores constituem o estado aeriforme de certas substâncias que nas condições
normais de temperatura e pressão se encontram no estado líquido. Ex: gasolina, cânfora,
naftalina, etc.
Os gases e vapores podem ser classificados segundo sua ação sobre o organismo
humano em irritantes, anestésicos e asfixiantes.
Agentes
Químicos
Particulados
Gases e Vapores
Sólidos
Líquidos
Poeiras e Fumos
Névoas e Neblinas
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a) Gases e vapores irritantes: são substâncias em estado gasoso que produzem irritação nos
tecidos em que entram em contato, como a pele, a conjuntiva ocular e as vias respiratórias.
Ex: ac. Clorídrico, sulfúrico e muriático, anidrido sulfuroso, cloro, e os gases lacrimogênios.
b) Gases e vapores anestésicos: causam efeito narcótico ou depressivo sobre o SNC. Podem
ser divididos em:
anestésicos primários – hidrocarbonetos alifáticos (butano, propano, etano, etc.), ésteres,
aldeídos e cetonas;
anestésicos de efeito sobre as vísceras (fígado e rins) – hidrocarbonetos clorados, como o
tretacloreto de carbono, tetracloroetano, tricloroetileno e o percloroetileno;
anestésicos de ação sobre o SNC – neste grupo se encontram os álcoois metílico e etílico,
ésteres de ácidos orgânicos e dissulfeto de carbono;
anestésicos de ação sobre o sistema formador do sangue – modificam a hemoglobina em
metahemoglobina, como a anilina, nitrito e toluidina, além do benzeno.
c) Gases e vapores asfixiantes: a principal característica de um agente tóxico é impedir que o
oxigênio atinja os tecidos, ou seja, a interrupção ou redução da respiração celular. Assim
sendo, os asfixiantes podem ser classificados em simples e químicos.
Os asfixiantes simples têm sua atuação externamente ao organismo, isto é, sua
presença na atmosfera provoca o deslocamento do oxigênio, reduzindo sua concentração no
ambiente. Isso ocorre com o gás carbônico, o metano, o propano, o nitrogênio e o butano.
Os asfixiantes químicos impedem a absorção do oxigênio presente no organismo
pelos tecidos. Neste grupo, o mais conhecido é o monóxido de carbono, que por ter afinidade
química com a hemoglobina superior ao oxigênio, forma a carboxihemoglobina e impede o
transporte de oxigênio.
3.1.3.2. Particulados sólidos
a) poeiras – são partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, em
conseqüência de uma operação mecânica (moagem, trituração, polimento, etc.) ou de limpeza.
As poeiras podem ser de origem mineral e orgânica. Exemplos:
Poeiras minerais:
Sílica: as formas cristalinas, por serem mais compactas (0,05 a 5µm), são as mais nocivas
ao homem. A silicose é uma doença causada pela poeira da sílica, podendo se desenvolver
de forma rápida ou lenta. Na forma aguda, o surgimento de sintomas pode se dar de 8 a 18
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 24
meses após a primeira exposição. Ocorre principalmente em trabalhadores de indústrias de
sabão em pó, os expostos a processo de jateamento de areia, e os que trabalham escavando
túneis que utilizam furadeiras de rocha de alta potência. Outros minerais utilizados em
processos industriais também possuem sílica e podem afetar a saúde dos trabalhadores. É
o caso do carvão mineral e da grafita;
Asbesto (amianto): é um mineral muito utilizado industrialmente, devido as suas ricas
propriedades: alta resistência ao calor, ao fogo e à maioria das substâncias químicas. A
asbestose, doença causada pela exposição a poeiras de amianto, leva, em geral, de 15 a 25
anos para se manifestar, causando o endurecimento lento do pulmão. Essa doença, apesar
de grave e de não ter cura, não é a doença de maior gravidade, e nem a mais comum, na
exposição ocupacional ao amianto, já que este causa também, mesotelioma, câncer de
pulmão, doenças pleurais e câncer de faringe e do aparelho digestivo;
Outras poeiras minerais: berilo – berilose; ferro – siderose; bário – baritose; estanho –
estaniose.
Poeiras orgânicas:
Algodão: a exposição à poeira do algodão produz uma enfermidade denominada
bissinose. A bissinose também é produzida por outros tipos de poeiras vegetais, como as
do linho e do cânhamo (SALIBA, 2000);
Bagaço de cana: produz uma enfermidade denominada bagaçose. Esta doença inicia-se
subitamente, poucas horas após a exposição, provocando falta de ar, tosse e febre. A
repetição das afecções pode levar à fibrose pulmonar;
Outras poeiras orgânicas: poeiras de feno, esporos de cogumelos, enzimas de detergente e
fungos que contaminam ar condicionado de prédios e escritórios, podem causar
enfermidades semelhantes á bagaçose.
b) Fumos – são partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou reação química,
geralmente após a volatilização de metais fundidos. Ex: operações de soldagem, fundições e
aciarias, e pintura a pistola.
Os principais fumos metálicos são:
Chumbo: o chumbo é encontrado nas tintas e nas operações de esmerilhamento. O
chumbo orgânico ou chumbo tetraetila era usado até a década de 70, no Brasil, como
antidetonante da gasolina e é facilmente absorvido pela pele e pela respiração, tendo sido
substituído pelo álcool anidro. A inalação do chumbo pode provocar uma doença
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 25
denominada saturnismo. Essa doença provoca anemia, cólica intestinal dolorosa e neurite,
levando ao comprometimento do cérebro;
Cádmio: a intoxicação industrial pode ocorrer quando metais revestidos por cádmio são
queimados ou soldados, desprendendo-o em forma de fumos, ou quando está presente
como uma impureza em outros metais. Devido a sua elevada toxicidade, os metais que
contém cádmio são obrigados a serem rotulados;
Cromo: as lesões provocadas pelo cromo atingem a pele, as membranas nasais e, em
menor freqüência, a laringe e os pulmões. As fossas nasais são extremamente sensíveis ao
ácido crômico e ás nevoas de cromato, podendo ocorrer hemorragias, ulcerações e até
perfuração do septo nasal;
Mercúrio: o percurso do mercúrio no organismo, que tem poucas condições de eliminá-lo,
são os rins, fígado e cérebro. Neste último estágio produz efeitos de alta gravidade. No
Brasil, é preocupante a persistente utilização do mercúrio nos garimpos junto aos rios
ricos em ouro;
Borracha: a fabricação da borracha produz o negro de fumo, que causa efeitos nocivos ao
pulmão.
3.1.3.3. Particulados líquidos
a) Névoas: são partículas líquidas (gotículas), resultantes da condensação de vapores de
substâncias que são líquidas à temperatura ambiente. Ex: névoas de tintas na operação de
pintura com pistola e as névoas de agrotóxicos, nas suas distintas formas de aplicação.
b) Neblinas: são formadas pela condensação de vapores de substâncias líquidas que
volatilizam.
Outra classificação bastante utilizada é dada pela DL50, que é a dose letal do agente
tóxico (em mg do agente/kg de peso do organismo teste) que causa efeito tóxico a 50% dos
organismos em teste, apresentada a seguir:
Extremamente tóxico DL50 ≤ 1 mg/kg
Altamente tóxicos 1 mg/kg < DL50 ≤50 mg/kg
Moderadamente tóxico 50 mg/kg < DL50 ≤500 mg/kg
Levemente tóxico 0,5 g/kg < DL50 ≤ 5 g/kg
Praticamente não tóxico 5 g/kg < DL50 ≤ 15 g/kg
Relativamente inócuos DL50 > 15 g/kg
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 26
3.1.4. Tipos de interações entre agentes químicos
As interações geralmente ocorrem quando o homem está exposto a dois ou mais
agentes químicos, resultando em alterações da toxicocinética e da toxicodinâmica que lhes são
características.
A. Ação independente: quando os agentes tóxicos têm distintas ações e produzem diferentes
efeitos;
B. Efeito aditivo: ocorre quando a magnitude do efeito produzido por dois ou mais agentes
tóxicos são quantitativamente igual à soma dos efeitos produzidos individualmente.
C. Sinergismo: ocorre quando o efeito a dois ou mais agentes tóxicos se produz de forma
combinada e é maior que o efeito aditivo.
D. potenciação: ocorre quando um agente tóxico tem seu efeito aumentado por agir
simultaneamente com um agente não tóxico.
E. Antagonismo: ocorre quando o efeito produzido por dois agentes tóxicos é menor que o
efeito aditivo, um reduzindo o efeito do outro.
Nas exposições ocupacionais a vários agentes químicos, as reações adversas
produzidas no organismo são múltiplas, pois os mecanismos de ação são inúmeros. Os
mecanismos envolvidos nos processos de interação agente tóxico-sistema biológico não são
inteiramente conhecidos; entretanto, a intensidade da ação tóxica depende, entre outros
fatores, da concentração do agente no local da ação, da reatividade do agente para com o
organismo e da suscetibilidade orgânica aos efeitos adversos.
3.1.5. Vias de penetração
As substâncias químicas podem ser absorvidas pelo organismo humano pela pele,
pelo nariz e pela boca.
A. Via dérmica: a via dérmica (pele) é a mais importante para as exposições a agrotóxicos,
representando cerca de 99% do total absorvido. Tem-se que ressaltar que no corpo humano o
tecido dermal não é homogêneo, as mucosas (olhos, boca, narinas, ânus e genitálias), por
exemplo, são bem mais absorventes que as demais áreas.
B. Via respiratória: a via respiratória (nariz) é a principal preocupação da grande maioria dos
casos de exposição química industrial.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 27
C. Via oral: a via oral (boca) é decorrente de ingestões acidentais ou suicidas e,
principalmente, de atos não recomendáveis, como fumar ou se alimentar durante o trabalho
sem uma higienização de segurança.
3.1.6. Efeitos dos agentes químicos
O agente químico age de forma insidiosa sobre o organismo, acumulando-se e
produzindo efeitos de médio e longo prazo. A observação dos efeitos dos agentes químicos
sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente se reveste de uma alta complexidade
científica, e requer, na maioria das vezes que se disponha de clínicas e laboratórios de alta
complexidade, nem sempre disponível nos países em desenvolvimento.
Tipos de efeitos tóxicos:
A. Teratogênicos: produzem más formações congênitas – gases anestésicos, compostos
orgânicos de mercúrio, radiações ionizantes, talidomida.
B. Mutagênicos: causam alterações (mutações) no código genético, alterando o DNA – óxido
de etileno, radiações ionizantes, peróxido de hidrogênio, benzeno e hidrazina.
C. Carcinogênicos: provocam câncer – dibrometo de etileno, sulfato de metila, cloreto de
vinila, dioxinas e furanos.
O efeito tóxico de uma substância pode afetar diversos órgãos internos do ser
humano, agindo nas formas descritas abaixo:
Toxicidade hepática – o fígado é sensível ao agente tóxico por dois motivos fundamentais.
Em primeiro lugar, os agentes tóxicos quando absorvidos por via oral passam
obrigatoriamente pelo fígado antes de chegar à circulação geral. Por outro lado por ser o
lugar principal do metabolismo, pode originar produtos intermediários mais reativos e
capazes de lesioná-lo;
Toxicidade renal – o rim é menos afetado pelos efeitos tóxicos dessas substâncias, já que
estes são excretados normalmente na forma de metabólicos inativos. Contanto, existem
substâncias químicas nefrotóxicas;
Toxicidade neurológica: muitas substâncias que são tóxicas em outras partes do
organismo também podem afetar o SNC.
O tempo entre a exposição a um determinado agente químico e a manifestação de
uma enfermidade em decorrência dessa exposição pode levar alguns minutos ou mais de 30
anos. Essa e outras características dos agentes químicos dificultam sobremaneira o
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 28
diagnóstico do nexo causal de uma enfermidade ocupacional decorrente da exposição
química.
Segundo Lauwerys os agentes químicos atuam no organismo através de quatro fases,
que ocorrem até o aparecimento de um caso de intoxicação, as quais são:
Fase de exposição: é representada pelo período em que o indivíduo fica exposto aos
diversos componentes ambientais (ar, solo, água e alimentos), pelas diversas vias
possíveis de absorção;
Fase toxicocinética: compreende a absorção da substância química através das
diversas vias, sua distribuição, transformação, acumulação e eliminação pelo
organismo;
Fase toxicodinâmica: é a fase correspondente à interação da substância química com
moléculas específicas, podendo causar desde leves desequilíbrios até a morte. Esta
fase é essencial ao processo de intoxicação, onde ocorre o aparecimento do efeito no
organismo;
Fase clínica: sendo caracterizada pela exteriorização dos efeitos do agente tóxico, ou
seja, o aparecimento de sinais e sintomas da intoxicação.
Os efeitos sobre a saúde humana dos principais agentes químicos estão relacionadas no quadro a seguir:
AGENTE QUÍMICO EFEITOS SOBRE A SAÚDE
Arsênio A intoxicação aguda compromete o SNC, podendo levar ao coma e à morte. O envenenamento crônico caracteriza-se por fraqueza muscular, perda do apetite e náuseas.
Cádmio Provoca desordens gastrintestinais graves, bronquite, enfisema, anemia e cálculo renal.
Chumbo Provoca cansaço, ligeiros transtornos abdominais, irritabilidade e anemia.
Cianetos Pode ser fatal em altas doses.
Cromo Baixas doses causam irritação nas mucosas gastrintestinais, úlcera e inflamação da pele. Altas doses provocam doenças no fígado e nos rins, podendo ser fatal.
Fluoretos Altas doses provocam doenças como a fluorose dental, alterações ósseas, inflamação no estômago e intestinos.
Mercúrio Os principais efeitos da intoxicação por mercúrio são transtornos neurológicos e renais. Também causa efeitos tóxicos nas glândulas sexuais e possui efeitos mutagênicos.
Nitratos Em crianças, provocam deficiência de hemoglobina no sangue, podendo ser fatal.
INORGÃNICOS
Prata Provoca descoloração da pele, dos cabelos e das unhas.
Benzeno A exposição aguda provoca depressão do SNC. Existem evidências de anemia e leucopenia por exposição crônica ao benzeno. ORGÃNICOS
Clordano Provoca vômitos e convulsões. Foram reportados efeitos teratogênicos, carcinogênicos e mutagênicos em ratos de laboratório.
Fonte: FONSECA, J. A. C. da (2003).
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3.2. AGENTES FÍSICOS DE RISCO
São os riscos gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas
do meio ambiente. Por exemplo, a existência de um tear numa tecelagem introduz no
ambiente um risco físico, já que tal máquina gera ruídos, isto é, ondas sonoras que irão alterar
a pressão acústica que incide sobre os ouvidos dos operários.
Os riscos físicos se caracterizam por:
a) Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade;
b) Agirem mesmo sobre pessoas que não têm contato direto com a fonte do risco;
c) Em geral, ocasionarem lesões crônicas, mediatas.
Alguns exemplos de agentes físicos: ruído, iluminação, vibrações, calor, radiações ionizantes
(raios-X) ou não ionizantes (radiação ultravioleta), pressões anormais, etc.
Os agentes físicos estão contemplados na NR-15, que trata de atividades e operações
insalubres. Esses agentes são: temperaturas extremas (frio e calor), pressões anormais,
radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações e iluminação, entre outros.
3.2.1. Temperaturas extremas:
A. Frio
Um ambiente é considerado frio quando as temperaturas são inferiores àquelas que o
corpo humano está acostumado a sentir quando em condições de conforto em seu ambiente de
trabalho, ou seja, a sensação de frio varia de organismo para organismo.
Cabe salientar que a falta de limites de tolerância não significa que qualquer exposição seja
insalubre. A intensidade do agente e o tempo de exposição devem ser levados em conta no
momento da avaliação.
O agente físico frio (NR-15, anexo 9), é avaliado por critério qualitativo e envolve as
atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que
apresentem condições similares, que exponham o trabalhador ao frio, em temperaturas que
chegam a 25 graus negativos.
O frio pode causar danos locais nos tecidos bem como inúmeras doenças, como:
congelamento, hipotermia, urticária, irritação cutânea, entre outras.
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B. Calor
A transmissão de calor entre o corpo e o ambiente engloba os seguintes processos:
• Condução - pelo contato direto entre os corpos;
• Radiação – é a transmissão do calor por meio de ondas. O calor do sol é transmitido por
esse processo;
• Convecção – é a transmissão do calor por meio de correntes circulatórias originadas na
fonte. É a forma característica de transmissão de calor nos líquidos e gases.
Para que se efetue a transferência total do calor do corpo, o calor metabólico deverá
se encontrar balanceado com o ambiente, por meio dos processos de convecção, radiação e
evaporação. Na evaporação o ser humano tem a capacidade de transpirar como meio de
resfriar o seu corpo. A transpiração aumenta à medida que o corpo necessita aumentar o
resfriamento para remover o calor.
Para a avaliação da exposição ao calor existem vários índices, sendo que o índice
adotado deve levar em conta os fatores ambientais, o metabolismo e o tempo de exposição.
A NR-15, anexo 3, diz que a exposição ao calor deve ser avaliada através do Índice
de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo – IBUTG. Ela também prevê limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com período de descanso no
próprio local de trabalho ou fora dele. Cabe ressaltar que esses períodos de descanso são
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. Outro aspecto a ser considerado é
que as medições devem ser realizadas no período mais desfavorável do ciclo de trabalho e no
período de 60 minutos (alternância trabalho/descanso).
Os efeitos de elevadas temperaturas e do calor ambiental sobre o ser humano são
relacionados a doenças devido ao calor e a queimaduras de pele.
C. Ruído
É denominado ruído todo tipo de som desagradável para as pessoas que a ele são
expostos. Constituem-se numa mistura de sons cujas freqüências não seguem nenhuma lei
definida.
Existem duas análises para se classificar o tipo de ruído a que um trabalhador está
exposto: ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto. A NR-15 define como ruído de
impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 31
intervalos superiores a um segundo. Já ruído contínuo ou intermitente é o contrário, ou seja,
quando ocorrem impactos simultâneos em número superior a sessenta por minuto esse ruído é
contínuo. É o caso de várias prensas funcionando simultaneamente.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente, segundo a NR-15, devem ser medidos
em decibéis (dB), por medidor de nível de pressão sonora operando no circuito de
compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As medidas devem ser feitas
próximas ao ouvido do trabalhador.
Analisando o quadro dos limites de tolerância da NR-15, observa-se que para cada
nível de ruído há um tempo máximo de exposição diária permitida sem o uso de Equipamento
de proteção Individual (EPI), protetor auricular. Segundo esse quadro, a exposição máxima
diária permissível para 8 horas de trabalho é de 85 dB (A), e não é permitida uma exposição a
níveis de ruído acima de 115 dB (A), fato que ofereceria risco grave e iminente. Como um
protetor auricular atenua, em média, 20 dB (A), uma exposição de 8 horas acima de 115 dB
(A), mesmo com protetor auricular não protege adequadamente o trabalhador, cabendo à DRT
o embargo ou interdição do estabelecimento até regularização desta situação.
Os níveis de ruído de impacto devem ser medidos em decibéis (dB), com medidor de
nível de pressão sonora operando no circuito linear com circuito de resposta para impacto. O
limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (LINEAR). Em caso de não se dispor
de medidor com resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta
rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120
dB (C).
As atividades que exponham os trabalhadores sem proteção adequada, a níveis de
ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para
impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST),
oferecerão risco grave e iminente.
D. Pressões anormais
Pressões anormais são aquelas diferentes das existentes ao nível do mar. A pressão
abaixo do nível do mar, dependendo da densidade da água, aumenta aproximadamente 1 atm.
a cada 32 a 33 pés, respectivamente 9,60 a 9,90 m.
O corpo humano pode tolerar mudanças de pressão dentro de uma faixa limitada. A
lei de Dalton, ou das pressões parciais, estabelece que a pressão parcial de qualquer gás em
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 32
uma mistura é igual ao produto da pressão total multiplicado pela percentagem do gás na
mistura, ou seja:
P = Ptotal x % gás
Onde:
P = pressão parcial
Ptotal = pressão total
% = porcentagem norma do oxigênio, em torno de 21%.
Os ambientes de trabalho sob altas pressões são os trabalhos sob ar comprimido e os
trabalhos submersos, nas atividades de construção submarina e processos de mergulho.
As baixas pressões são encontradas em ambientes que possuem pressão menor que a
existente ao nível do mar. A pressão parcial do oxigênio afeta a capacidade do sangue de
transportá-lo através do corpo. Essa diminuição do transporte de oxigênio afeta o
metabolismo das células, levando à hipoxia. Um dos primeiros efeitos a serem percebidos é a
perda da visão noturna, começando sua manifestação a partir de 1800 m de altitude. Acima
desta começa a perda parcial de memória, julgamento e coordenação, euforia, síncope e
morte.
E. Radiações Ionizantes
A radiação ionizante é uma radiação eletromagnética ou particulada capaz de
produzir íons quando interatua com átomos e moléculas. Os principais tipos de radiação
ionizante são os raios X, raios gama, partículas alfa, beta e nêutrons, entre outros.
As fontes de radiação ionizante são divididas em dois tipos:
• Radiação natural – é encontrada em terrenos que emitem radiações gama e cósmica;
• Radiação artificial – é encontrada em aparelhos de televisão, monitores de computador,
diais luminosos de relógio e sinais luminosos. Fazem parte desse grupo os raios X, gama e
beta, que são usados para diagnósticos de doenças.
A avaliação da exposição a radiações ionizantes, para efeitos de insalubridade, deve
obedecer aos limites de tolerância estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN). Todavia o MTE, através da portaria 3.39/87, passou a considerar como perigosas
todas as atividades envolvendo radiações ionizantes, independentes de limites de exposição.
Por exemplo, um empregado que opera raios-X, cuja exposição à radiação é inferior ao limite
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 33
de exposição, não terá direito ao adicional de insalubridade. Todavia, terá direito ao adicional
de periculosidade. Se o agente gerar direito aos dois adicionais, o trabalhador deverá optar por
um deles, não podendo acumulá-los, segundo o art. 193, § 2º da CLT.
F. Radiações Não Ionizantes
São as derivadas do espectro magnético, que é a distribuição das radiações
eletromagnéticas em função do comprimento e longitude de onda. Divide-se em:
• Radiações não ionizantes naturais, como o fogo e o sol;
• Radiações não ionizantes artificiais, encontradas nos aparelhos de microondas, de raios
laser, etc.
A caracterização da insalubridade será por inspeção realizada no local de trabalho,
por critérios qualitativos, levando-se em conta o tempo de exposição, a distância do
trabalhador à fonte e o tipo de proteção usada.
G. Vibrações
As vibrações oriundas de máquinas ou equipamentos possuem como meio gerar
choque, e a maioria induzem esses fenômenos como subprodutos indesejados. Existem
basicamente 3 tipos de exposição a vibrações pelo corpo humano:
• Vibração transmitida simultaneamente para todo o corpo, vindo da superfície. Ex: alta
intensidade sonora no ar ou água excita vibrações do corpo;
• Vibrações transmitidas para o corpo como um todo, através da superfície dos pés, na
vertical ou pela bacia (sentado). Ex: vibrações causadas por veículos, construções e nas
proximidades de máquinas de trabalho;
• Vibrações aplicadas em partes particulares do corpo, tais como cabeça, e membros.
Existem várias práticas para controlar as vibrações. Um exemplo comum é o
balanceamento e isolamento das partes em contato com o solo. Mas o isolamento das
vibrações e dos choques não é a maneira mais segura de isolar ou eliminar o risco. É
necessário fazer também uma análise qualitativa do funcionário ou operador do equipamento
para saber em que condições ambientais as vibrações estão interferindo no trabalho e no bom
andamento do serviço.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 34
H. Iluminação
O agente físico iluminação foi incluído nas atividades e operações insalubres pela
portaria 3.214/78 do MTE como anexo 4, da NR-15, fixando níveis mínimos de iluminamento
por tipo de atividade. Embora a deficiência de iluminação possa provocar fadiga visual,
redução na velocidade de percepção de detalhes, riscos de acidentes e até a doença conhecida
como Nistagmo dos mineiros, em nenhum país ela é incluída como agente de higiene do
trabalho, sendo tratada como agente ergonômico. Assim sendo, o MTE revogou esse anexo,
descaracterizando a insalubridade por iluminação.
A portaria 3.571/90 passou a adotar os níveis mínimos da NBR-5413, e a empresa
deve se adequar os níveis de iluminamento ao tipo de atividade, sob pena de ser multada pelo
MTE, porém, a atividade do trabalhador não será considerada insalubre.
3.3. AGENTES BIOLÓGICOS DE RISCO
Os agentes biológicos de risco de acidentes ou doenças do trabalho são introduzidos
nos processos de trabalho pela utilização de seres vivos (em geral, microorganismos) como
parte integrante do processo produtivo, tais como vírus, bactérias, fungos, bacilos e parasitas,
potencialmente nocivos ao ser humano. Tal risco pode ser decorrente de deficiências de
higienização do ambiente de trabalho, podendo viabilizar a presença de animais transmissores
de doenças (ratos e mosquitos) ou de animais peçonhentos (como cobras) nos locais de
trabalho.
Para que possamos controlar esses agentes biológicos, precisamos conhecer um
pouco sobre o comportamento dos microorganismos.
Os microorganismos são organismos vivos, unicelulares, com estrutura celular
incompleta, ou multicelulares.
A maioria se alimenta de matéria orgânica e têm rápida velocidade de multiplicação
em condições de temperatura e meio ambiente (umidade e alimento). A temperatura em que
os microorganismos atingem o máximo de seu desenvolvimento é de cerca de 37ºC.
A. Vírus
São os seres "vivos" mais rudimentares. Não são constituídos por células com
atividade biológica própria, mas por uma espécie de capa protéica que encerra um fragmento
de material genético (DNA). No material genético encontram-se instruções para a replicação
do vírus que, no entanto, não possui as estruturas necessárias para se reproduzir.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 35
Para tal, utiliza as nossas células, invadindo-as e destruindo-as; daí resulta a doença.
Os vírus podem provocar doenças ligeiras (gripe) ou muito graves (SIDA).
A infecção viral geralmente causa profundas alterações no metabolismo celular,
podendo levar à morte das células afetadas. Os vírus causam doenças em plantas e animais
(incluindo o homem).
Fora da célula hospedeira, os vírus não manifestam nenhuma atividade vital e se
houver alguma célula compatível à sua disposição, um único vírus é capaz de originar, em
cerca de 20 minutos, centenas de novos vírus.
Até o momento, poucas drogas se mostraram eficazes em destruir os vírus sem
causar sérios efeitos colaterais. A melhor maneira de combater as doenças virais é através de
vacinas.
B. Bactérias
As bactérias são microrganismos unicelulares, assexuadas e se multiplicam por
bipartição. Abundantes no ar, no solo e na água, a maior parte das bactérias é inócua para o
homem, tanto que algumas espécies estão normalmente presentes na pele e no interior do
intestino, sem causarem doença.
Pelo contrário, em especial as bactérias do intestino, são úteis, na medida em que
produzem algumas vitaminas e, com a sua presença, protegem o organismo da invasão de
bactérias nocivas ou patogênicas. As bactérias patogênicas são responsáveis pela maior parte
das doenças infecciosas que nos afetam.
As bactérias foram descobertas no século XVII, após a invenção do microscópio,
mas só no século XIX, graças ao químico francês Louis Pasteur, se conseguiu concluir que
são causadoras de muitas doenças.
O que ainda não se conseguiu estabelecer com segurança é a razão pela qual certos
indivíduos adoecem, enquanto que outros permanecem saudáveis, tendo estado expostos às
mesmas fontes de infecção. As bactérias produzem toxinas prejudiciais às células humanas.
A doença surge quando estas toxinas estão presentes em quantidade suficiente e o
indivíduo afetado não está imunizado. Entre as muitas doenças provocadas por bactérias
incluem-se a pneumonia, a amidalite, a meningite, a tuberculose, o tétano e a disenteria.
As bactérias podem:
• Ser úteis, como no caso da pseudomonas solanacearum que fixam o
nitrogênio atmosférico no solo;
• Causar deterioração dos alimentos, como as salmonelas;
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 36
• Causar a morte, como os pneumococos que causam a pneumonia e são
uma das principais causas de mortalidade infantil.
C. Bacilo
É a designação comum às bactérias do gênero Bacillus, que possuem forma de
bastonetes, sendo em geral patogênicas para os seres humanos e mamíferos, como é o caso do
Bacillus anthracis, causador do antraz. O Bacillus cereus causa gastroenterites e outras
infecções.
D. Fungos
Os fungos podem infectar o organismo de diversas formas. As infecções podem ser
ligeiras e passarem despercebidas, ou graves e por vezes mortais. Alguns fungos estão
constantemente presentes, sem gerarem doença, em zonas do organismo como a boca, a pele,
o intestino e a vagina.
A presença da flora bacteriana normal e as defesas imunitárias do organismo
impedem-nos de se disseminarem. As micoses mais graves desenvolvem-se nos indivíduos
submetidos a terapêuticas antibióticas de longo prazo (que alteram o equilíbrio entre fungos e
bactérias) e nas que tomam corticosteróides ou imunossupressores (que deprimem as defesas
naturais).
As micoses graves manifestam-se frequentemente nos doentes com SIDA, ou que
apresentam defesas imunitárias comprometidas. Nestes casos, os fungos podem atacar os
órgãos internos, difundir-se ao sangue e tornar-se mortais.
As micoses mais comuns são as superficiais, que afetam a pele, os pêlos, o cabelo, as
unhas, os órgãos genitais e a mucosa oral.
A Candidíase é provocada pela Candida albicans e afeta principalmente os órgãos
genitais e a boca
E. Parasitas
Parasitas são organismos que vivem em associação com outros aos quais retiram os
meios para a sua sobrevivência, normalmente prejudicando o organismo hospedeiro, um
processo conhecido por parasitismo.
Todas as doenças infecciosas e as infestações dos animais e das plantas são causadas
por seres considerados, em última análise, parasitas.
O efeito de um parasita no hospedeiro pode ser mínimo, sem lhe afetar as funções
vitais, como é o caso dos piolhos, até poder causar a sua morte, como é o caso de muitos vírus
e bactérias patogênicas.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 37
Os parasitas podem classificar-se segundo a parte do corpo do hospedeiro que
atacam:
• Ectoparasitas atacam a parte exterior do corpo do hospedeiro; e
• Endoparasitas vivem no interior do corpo do hospedeiro.
As adaptações ao parasitismo são assombrosas - desde a transformação das peças
bucais dos mosquitos num aparelho de sucção, até à redução ou mesmo desaparecimento de
praticamente todos os órgãos, com exceção dos órgãos da alimentação e os reprodutores,
como acontece com as tênias e lombrigas.
3.4. AGENTES ERGONÔMICOS DE RISCO
São os riscos introduzidos no processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos,
etc) inadequados às limitações dos seus usuários. Por exemplo, a realização da atividade de
levantamento manual de cargas com as costas curvadas pode vir a provocar problemas
lombares.
Os riscos ergonômicos se caracterizam por terem uma ação em pontos específicos do
ambiente, e por atuarem apenas sobre as pessoas que se encontram utilizando o agente
gerador do risco (isto é, exercendo a atividade). Em geral, os riscos ergonômicos provocam
lesões crônicas, que podem ser de natureza psicofisiológica.
Alguns exemplos de riscos ergonômicos: postura viciosa de trabalho, provocada por
equipamento projetado sem levar em conta os dados antropométricos da população usuária;
dimensionamento e arranjo inadequado das estações de trabalho, provocando uma
movimentação corpórea excessiva; conteúdo mental do trabalho inadequado às características
do trabalhador, seja por gerar sobrecarga (stress), seja por ser desprovido de conteúdo
(monotonia), etc.
Cabe ressaltar que a evolução tecnológica recente tem ampliado os raios de alcance
dos riscos gerados nos ambientes industriais, quer seja pelo intenso uso de produtos químicos,
quer seja pela integração de dos sistemas produtivos em pólos industriais, o que eleva as
chances de que se tenham interferências destrutivas de uma empresa sobre outra, podendo
gerar verdadeiras catástrofes, como as de Bophal e Chernobyl.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 38
3.5. AGENTES MECÂNICOS DE RISCO DE ACIDENTES
São os riscos gerados pelos agentes que demandam o contato físico direto com a
vítima para manifestar a sua nocividade. Por exemplo, a existência de uma lâmina de barbear
sobre a mesa de escritório (para ser usada para apontar lápis ou cortar papéis), introduz no
ambiente de trabalho um risco do tipo mecânico. Afinal, ao se utilizar tal instrumento há o
risco de que o fio da lâmina entre em contato com alguma parte do corpo (dedo, por
exemplo), podendo provocar cortes.
Os riscos mecânicos se caracterizam por:
a) Atuarem em pontos específicos do ambiente de trabalho;
b) Geralmente atuarem sobre usuários diretos do agente gerador do risco;
c) Geralmente ocasionarem lesões agudas e imediatas.
Exemplos de agentes geradores de riscos mecânicos são os seguintes: materiais
aquecidos, materiais perfuro-cortantes, partes móveis de máquinas ou materiais em
movimento, materiais ou instalações energizadas, etc.
São também considerados como riscos mecânicos os provocados, por exemplo, por
buracos no piso. A rigor, o contato com este agente não provoca nenhuma lesão. Como, no
entanto, ele pode provocar uma queda (esta sim geradora de lesão), as irregularidades no piso
e os obstáculos nas vias de circulação são considerados como geradores de riscos mecânicos.
3.6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ADISSI, P. J. Riscos Químicos. In: Apostila da disciplina riscos químicos do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. FUNATEC - RO. Porto Velho, 2001.
DIAS, E. P. F. Toxicologia. In: Apostila da disciplina riscos químicos do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. DEP/PPGEP/UFPB. João Pessoa, 2003.
FONSECA, J. A. C. da. Riscos Químicos. In: Apostila da disciplina riscos químicos do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. DEP/PPGEP/UFPB. João Pessoa, 2003.
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e Medicina do trabalho. 56 ed. São Paulo, 2005.
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CAPÍTULO 4
METODOLOGIA DA AÇÃO PREVENCIONISTA
4. Introdução
A ação prevencionista segue a chamada “metodologia de resolução de problemas”
(levantamento de informações, análise do problema, geração de soluções alternativas,
avaliação das mesmas e implantação da solução escolhida), apresentada na disciplina
“Engenharia de métodos”.
1) levantamento de informações; 2) análise do problema; 3) geração de soluções alternativas; 4) avaliação das mesmas e, 5) implantação da solução escolhida)
4.1. Métodos de Levantamentos de Informações
Várias são as formas de se fazer o levantamento de informações, mas elas podem ser
agrupadas em dois grandes grupos: os métodos retrospectivos e os métodos prospectivos.
O primeiro grupo é composto pelos métodos em que o ponto de partida são os fatos já
ocorridos, os quais têm os seus processos analisados, de forma a identificar as causas. A
ferramenta básica, aqui, é a análise de acidentes, feita em coerência com a concepção de
acidente adotado:
- Levantamento de informações através da busca de atos e condições inseguras presentes na
gênese dos acidentes já ocorridos;
- Montagem das “árvores de Falhas” presentes em cada acidente analisado.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 40
Já o conjunto dos métodos prospectivos tem como ferramenta básica a inspeção de
segurança, já que o seu ponto de partida é a situação atual, onde se procura perceber/antever
que riscos existem nos locais analisados.
A opção pelo grupo prospectivo ou pelo retrospectivo como meio de elaboração do
plano de trabalho, depende:
a) da existência ou não de um sistema de registro de acidentes na empresa: se não houver
registro, ou se ele não for confiável, os métodos prospectivos devem ser preferidos;
b) do uso de novas tecnologias na empresa: afinal, como existem riscos que demandam
tempo para se manifestarem, o fato da empresa usar métodos/técnicas/equipamentos
novos deve apontar no sentido de usar prospectivos;
c) da gravidade da situação: se na empresa existem riscos sérios e evidentes, o principal é dar
logo início à intervenção concreta, e os métodos retrospectivos são os mais indicados.
De uma forma geral, recomenda-se que seja feita uma combinação de métodos,
incorporando no planejamento não só a realização de inspeções periódicas como a análise,
sistemática e documentada, de todos os acidentes.
4.2. Critérios de Análise
Nesta fase do estudo, faz-se necessário ter alguns elementos que permitam a
comparação entre os fatos díspares, ocorridos em diferentes locais. Os quatro itens mais
freqüentemente utilizados são: freqüência, gravidade, custo e extensão do acidente.
No primeiro caso, a idéia é priorizar os locais onde os acidentes ocorrem com maior
freqüência, a qual pode ser medida em termos absolutos (ou seja, em termos do número de
casos registrados) ou em termos relativos (ponderando a freqüência pelo tempo de exposição
ao risco).
Um índice bastante utilizado é a “taxa de freqüência de acidentes” (FA), definida
como sendo:
FA= (N * 1.000.000)/ HH
Onde:
N= número de acidentes ocorridos no período analisado;
HH= número de homens-hora de exposição ao risco.
A idéia de se fazer a comparação através da gravidade, decorre do fato de que nem
todos os casos são igualmente danosos. Existem, por exemplo, acidentes que são fatais, ao
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 41
lado de outros que geram apenas lesões superficiais, rapidamente superáveis: segundo a ótica
da freqüência pura e simples, ambos os casos seriam idênticos, o que é uma simplificação
exagerada.
Uma alternativa são os índices de morbi-mortalidade, sendo os usuais a “taxa de
gravidade” (G) e “índice de avaliação de gravidade”.
G= (DP * 1.000.000)/ HH
IAG= DP/N
Onde DP significa o número de dias perdidos em função dos acidentes registrados, que é igual
a soma dos dias de afastamento dos acidentados temporariamente incapacitados com os dias
debitados em função de incapacidades permanentes. A tabela dos dias debitados consta em
anexo da NR-5, portaria 3.214/78 do MTE.
Outra forma de encarar a gravidade é sob o prisma do impacto para a empresa, medido
através do custo dos acidentes.
Nesta perspectiva, as seções mais capital-intensivas, por terem maiores parcelas de
capital nas mãos de poucas pessoas, tendem a apresentarem maiores custos de acidentes.
Provavelmente, aqui reside a explicação para se verificar menores taxas de acidentes nestes
setores do que nos artesanais, mão-de-obra intensivas, tais como a construção civil e/ou a
extração de madeira, p.ex.
Uma outra opção de análise é a de se medir a extensão, ou seja, o alcance de cada
risco, verificando a população a ele exposta, o que seria utilizado como um padrão rudimentar
de comparação.
Adicionalmente, cabe registrar que há a possibilidade de se adotar mais um tipo de
critério, o da competência técnica. Afinal, todos os profissionais têm uma limitação de arsenal
técnico que os torna mais aptos a enfrentarem alguns problemas do que outros, para os quais
seria necessária a colaboração de algum especialista externo.
4.2.1. Métodos de Análise de Riscos
4.2.1.1. Série de Riscos
A determinação exata de qual foi o risco diretamente responsável por um acidente não
é matéria tão simples quanto parece. Portanto, esse assunto será introduzido através de um
exemplo prático.
Exemplo: Consideremos um tanque pneumático de alta pressão, feito de aço carbono
desprotegido. A umidade pode causar corrosão, reduzindo a resistência do metal, que
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 42
debilitado irá romper-se e fragmentar-se. Os fragmentos irão atingir e lesionar o pessoal e
danificar equipamentos vizinhos. Qual dos riscos – a umidade, a corrosão, a debilitação do
material, ou a pressão – causou a falha? Nesta série de riscos, a umidade desencadeou o
processo de degradação que resultou na ruptura do tanque. Se o tanque fosse de aço
inoxidável, não teria havido corrosão.
A ruptura do tanque, causadora de lesões e outros danos, pode ser considerada como o
risco principal. A umidade iniciou a série de riscos e pode ser chamada de risco inicial; a
corrosão, a perda de resistência e a pressão interna são chamados de riscos contribuintes. O
risco principal é muitas vezes denominado catástrofe, evento catastrófico, evento crítico, risco
crítico ou falha singular.
• Análise Preliminar de Riscos (APR): A APR consiste no estudo, durante a fase de
concepção ou desenvolvimento inicial de um novo sistema, com o fim de se determinar os
riscos que poderão estar presentes na fase operacional do mesmo. Ex: Conta a mitologia
grega que o Rei Minos, de Creta, mandou aprisionar Dédalos e seu filho, Ícaro. Com o
objetivo de escapar, Dédalo idealizou fabricar asas com penas, linho e cera de abelhas.
Antes de voar, Dédalos advertiu seu filho: se voasse muito baixo, as ondas molhariam
Umidade corrosão Metal debilitado
AND Ruptura tanque
Fragmentos projetados
OR
Pessoal Lesado
Manter pessoal afastado tanque
Equipamento Danificado
Localizar tanque afastado equip.
Malha metálica envolvendo tanque
Risco Principal
Pressão de Operação
Reduzir à medida que tanque envelhece
Superdimensionar espessura
Uso aço inox ou carbono revestido
Uso de secantes
Risco Inicial
Riscos Contribuintes
Eventos catastróficos
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 43
suas penas, se muito alto, o sol derreteria a cera. Essa advertência, uma das primeiras
análises de risco que poderíamos citar, define o que hoje chamaríamos APR.
Categorias ou Classes de Risco da APR:
I. Desprezível – A falha não irá resultar numa degradação maior do sistema, nem irá
produzir danos funcionais ou lesões, ou contribuir com um risco ao sistema;
II. Marginal (ou Limítrofe) – A falha irá degradar o sistema numa certa extensão, porém
sem envolver danos maiores ou lesões, podendo ser compensada adequadamente;
III. Crítica – A falha irá degradas o sistema causado lesões, danos substanciais, ou risco
inaceitável, necessitando ações corretivas imediatas;
IV. Catastrófica – A falha irá produzir severa degradação do sistema, resultando em perda
total, lesões.
Identificação: Sistema de Vôo Dédalo
Risco Causa Efeito Cat. Risco
Medidas Preventivas ou Corretivas
Radiação Térmica do sol
Voar muito alto Calor pode derreter cera de abelhas
IV
Prover advertência contra vôo muito alto
Umidade Voar muito perto da água
Absorver umidade; aumento peso e queda IV
Advertir aeronauta para voar a meia altura
Exercícios propostos:
1. Construa um fluxograma que represente uma Série de Riscos para as seguintes situações:
a) um trabalhador desloca-se sobre uma plataforma de um edifício em construção, executando
a fachada, escorrega e cai no vazio. O trabalhador sofre fraturas múltiplas;
b) os vasos cerâmicos destinados à queima são carregados em vagonetes que atravessam um
túnel aquecido. As vagonetes são transportadas ao local de descarga por um dispositivo de
tracionamento inteiramente automático. À saída do túnel, uma das vagonetes, deslizando com
dificuldade, começou a descarrilar. O supervisor da operação tentou recolocá-la nos trilhos
com o auxílio de uma barra de metal. Seu pé escorregou ao apoiar-se e, como usava sapatos
leves, teve a unha do grande artelho arrancada.
2. Efetue a APR dos casos colocados anteriormente através do preenchimento do quadro
seguinte:
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 44
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
RISCO CAUSA EFEITO CAT. RISCO MEDIDAS
PREV/CORRET
a)
b)
• Análise de árvore de falhas (AAF): consiste num modelo gráfico que representa as várias
combinações de falhas de equipamentos e erros humanos que podem resultar em um acidente.
A construção da árvore parte do evento topo (acidente) e, através de ramificações ligadas por
chaves lógicas booleanas “e/ou”, chega-se às suas raízes (SOUZA, 2000).
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 45
Comportas Lógicas: A
BnB2 B1
Módulo ou comporta OR (OU). output ou saída A existe se qualquer combinação de B1, ...,Bn existir.
Módulo ou comporta AND (E). output ou saída A só existe se todas as entradas B1,...Bn existirem simultaneamente.
A
B1 B2 Bn
Gi
Módulo ou comporta de inibição. Permite aplicar uma condição ou restrição à seqüência. A entrada e a condição de restrição devem ser satisfeitas para que se gere a saída.
Ri
Identificação de evento particular. Quando contido numa seqüência, usualmente descreve a entrada ou saída de um módulo AND ou OR. Aplicada a um módulo indica uma condição limitante ou restrição que deve ser satisfeita.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 46
Um evento que normalmente se espera que ocorra; usualmente um evento que ocorre sempre, a menos que se provoque uma falha.
Um evento, usualmente um mal funcionamento, descrito em termos de conjuntos ou componentes específicos. Falha primária de um ramo ou série.
Xi
Y
Indica ou estipula restrições. Com um módulo AND, a restrição deve ser satisfeita antes que o evento possa ocorrer.
Xi
Um evento “não desenvolvido”, mas à causa de falta de informação ou de conseqüência suficiente. Também pode ser usado para indicar maior investigação a ser realizada, quando se puder dispor
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 47
Idem, mas não tem valores numéricos.
Um símbolo de conexão a outra parte da árvore de falhas, dentro do mesmo ramo-mestre. Tem as mesmas funções, seqüências de eventos, e valores numéricos.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 48
Não consegui chegar a tempo na palestra
Houve atraso no transporte Deixei o hotel atrasado
A roupa passada atrasou
Houve atraso na
saída
Houve atraso no trajeto
Outros imprevistos
Acidente de trajeto
Demora em aprontar-se jantar prolongou-se
Excesso de
trafego Atrasei meu cronograma
O restaurante é demorado
O papo estava bom
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 49
Fogo Sem Alarme
Fogo 2º piso sem alarme
Alarme incapaz de responder 2º
Sensor do 2º piso falhou
Alarme inoperante
T
Fogo
Fogo 2º piso sem alarme
Fogo Alarme incapaz de responder 1º
Sensor do 1º piso falhou
Alarme inoperante T
Linha sensor falhou
Alarme falhou
*
Não há potencia no sistema
Falha linha potência
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Capítulo 5
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 5.1. Introdução O ser humano, em seu ambiente de trabalho, está constantemente submetido a vários tipos de agentes de riscos de acidentes e/ou doenças. Estes riscos são classificados, segundo a legislação trabalhista brasileira em: mecânicos ou de acidentes, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Os critérios de avaliação dos agentes físicos, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata de atividades e operações insalubres, podem ser qualitativos, com caracterização de insalubridade decorrente de inspeção realizada no local de trabalho, ou quantitativos pela determinação da exposição e comparação com limites de tolerância estabelecidos pela referida norma, e na ausência desses índices pela NR-15, pelos limites recomendados pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
Quanto aos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), a NR-06 do MTE estabelece para o empregador a obrigatoriedade de adquirir o EPI adequado à atividade e aprovado pelo MTE, bem como treinar o empregado sobre o uso do equipamento. Cabe salientar que EPI não elimina risco do ambiente de trabalho, mas apenas protege o indivíduo de lesão.
Os agentes físicos são: temperaturas extremas (frio e calor), pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações e umidade.
5.2. Agentes de Riscos Ambientais:
5.2.1. RUÍDO (Anexos 1 e 2)
É denominado ruído todo tipo de som desagradável para as pessoas que a ele são expostos. Constituem-se numa mistura de sons cujas freqüências não seguem nenhuma lei definida.
Existem duas análises para se classificarem os tipos de ruídos a que um trabalhador está exposto: ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto. A NR-15, anexo 2, define como ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo. Já ruído contínuo ou intermitente é o contrário, ou seja, quando ocorrem impactos simultâneos em número superior a 60 por minuto esse ruído é contínuo. É o caso de várias prensas funcionando simultaneamente.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente, segundo a NR-15, anexo 1, devem ser medidos em decibéis (dB), por medidor de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As medidas devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Analisando o quadro dos limites de tolerância da NR-15, observa-se que para cada nível de ruído há um tempo máximo de exposição diária permitida sem o uso de EPI, protetor auricular. Segundo esse quadro, a exposição máxima diária permissível para 8 horas de trabalho é de 85 dB (A), e não é
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permitida uma exposição a níveis de ruído acima de 115 dB (A), fato que ofereceria risco grave e iminente. Como um protetor auricular atenua, em média, 20 dB (A), uma exposição de 8 horas acima de 115 dB (A), mesmo com protetor auricular não protege adequadamente o trabalhador, cabendo à DRT o embargo ou interdição do estabelecimento até regularização desta situação.
Os níveis de ruído de impacto devem ser medidos em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear com circuito de resposta para impacto. O limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (LINEAR). Em caso de não se dispor de medidor com resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB (C).
As atividades que exponham os trabalhadores sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
O ruído pode ser controlado de três formas: Na fonte, na trajetória (medidas no ambiente) e no indivíduo. Deste modo, quando adotamos medidas de redução na fonte ou na trajetória, como, por exemplo, isolando a máquina que está provocando o ruído, e os níveis desse ruído ficam abaixo de 85 dB (A), diz-se que o risco foi controlado e a insalubridade eliminada.
Não sendo possível a adoção de medidas de controle no ambiente, uma das alternativas é o uso de EPI que seja capaz de diminuir a intensidade do ruído a níveis abaixo do limite de tolerância. Os EPI’s indicados são os protetores auriculares, encontrados de dois tipos:
• Protetores de inserção. Ex: de espuma, de silicone, moldáveis, etc;
• Protetores circum-auriculares. Ex: concha.
5.2.2. CALOR (Anexo 3) Para que se efetue a transferência total do calor do corpo, o calor metabólico deverá se encontrar balanceado com o ambiente, por meio dos processos de convecção, radiação e evaporação. Na convecção a transferência de calor é devida a movimentos do ar sobre a superfície do corpo, com isso podendo suprir ou retirar calor deste. Na radiação o processo de transmissão de calor se dá através de ondas eletromagnéticas, ondas de calor, podendo acrescentar ou retirar calor do corpo. Na evaporação o ser humano tem a capacidade de transpirar como meio de resfriar o seu corpo. A transpiração aumenta à medida que o corpo necessita aumentar o resfriamento para remover o calor.
Para a avaliação da exposição ao calor existem vários índices, como a Temperatura Efetiva, Temperatura Efetiva Corrigida, TGU e IBUTG, sendo que o índice adotado deve levar em conta os fatores ambientais, o metabolismo e o tempo de exposição.
A NR-15, anexo 3, diz que a exposição ao calor deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo – IBUTG. Ela também prevê limites de tolerância para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com período de descanso no próprio local de trabalho ou fora dele. Cabe ressaltar que esses períodos de descanso são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. O anexo 3 da NR-15 estabelece dois quadros de limites de tolerância (quadros 1 e 2). O quadro 1 fixa o limite para descanso no próprio local de trabalho. Neste caso, deve-se medir o IBUTG, situar a atividade (leve, moderada ou pesada) no quadro 3 e, em seguida, verificar se as condições térmicas são compatíveis com a atividade desenvolvida.
No quadro 2, são fixados limites de tolerância para descanso num local termicamente mais ameno onde o trabalhador deverá permanecer em repouso ou exercendo atividades leves. Neste caso, deve-se determinar para o local de trabalho e de descanso os seguintes parâmetros: IBUTG, tempos de exposição e estimativa de metabolismo, conforme o quadro 3 e as médias ponderadas determinadas pelo anexo 3. Em seguida, deve-se comparar o metabolismo média ponderada com o máximo IBUTG (média ponderada).
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Outro aspecto a ser considerado é que as medições devem ser realizadas no período mais desfavorável do ciclo de trabalho e no período de 60 minutos (alternância trabalho/descanso).
As medidas de controle desse agente devem ser aplicadas no ambiente, como a utilização de chuveiros no teto das instalações, ou reduzindo-se o tempo de permanência do trabalhador próximo às fontes de calor. A neutralização através de EPI’s não é possível, podendo em alguns casos até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente.
5.2.3. RADIAÇÕES IONIZANTES (Anexo 5) A radiação ionizante é uma radiação eletromagnética ou particulada capaz de produzir íons quando interatua com átomos e moléculas. Os principais tipos de radiação ionizante são os raios-X, raios gama, partículas alfa, beta e nêutrons, entre outros.
A avaliação da exposição a radiações ionizantes, para efeitos de insalubridade, deve obedecer aos limites de tolerância estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Todavia o MTE, através da portaria 3.393/87, passou a considerar como perigosas todas as atividades envolvendo radiações ionizantes, independentes de limites de exposição. Por exemplo, um empregado que opera raios-X, cuja exposição à radiação é inferior ao limite de exposição, não terá direito ao adicional de insalubridade. Todavia, terá direito ao adicional de periculosidade. Se o agente gerar direito aos dois adicionais, o trabalhador deverá optar por um deles, não podendo acumulá-los, segundo o art. 193, § 2º da CLT. Para se evitar a contaminação do trabalhador, devem ser adotadas as seguintes medidas: • Reduzir ao mínimo o tempo de permanência próximo à fonte; • Usar blindagens adequadas para atenuar a radiação; • Sinalizar e isolar as fontes; • Uso de máscaras para evitar inalação de gases radioativos, luvas e roupas especiais, pois alguns
produtos podem ser absorvidos pelo organismo através da pele. A neutralização das radiações pelo uso de EPI é muito difícil. No caso de um trabalhador receber dose de radiação acima do limite tolerado, ele deve ser afastado daquela atividade, conforme as normas do CNEN.
5.2.4. CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (Anexo 6) Os ambientes de trabalho sob altas pressões são os trabalhos sob ar comprimido e os trabalhos submersos, nas atividades de construção submarina e processos de mergulho.
5.2.5. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (Anexo 7) São as derivadas do espectro magnético, que é a distribuição das radiações eletromagnéticas em função do comprimento de onda. Divide-se em:
As radiações não ionizantes são classificadas, segundo o comprimento de onda, em:
• Micro-ondas – ondas de rádio, fornos eletrônicos, etc;
• Raios infravermelhos – luz solar, forjarias de ferro, fundições de vidro, etc;
• Raios ultravioletas – soldagem elétrica, aparelhos germicidas, etc.
A caracterização da insalubridade será por inspeção realizada no local de trabalho, por critérios qualitativos, levando-se em conta o tempo de exposição, a distância do trabalhador à fonte e o tipo de proteção usada.
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Quanto aos EPI’s, são recomendados para proteção contra a radiação não ionizante: Luvas, aventais, protetores faciais com lentes filtrantes, entre outros, com certificado de aprovação emitido pelo MTE.
5.2.6. VIBRAÇÕES (Anexo 8) As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
A perícia deve tomar por base os LT definidos na ISO 2631 e ISO/DIS 5349.
A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
5.2.7. FRIO (Anexo 9) O agente físico frio (NR-15, anexo 9), é avaliado por critério qualitativo e envolve as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham o trabalhador ao frio, em temperaturas que chegam a 25 graus negativos.
Cabe salientar que a falta de limites de tolerância não significa que qualquer exposição seja insalubre. A intensidade do agente e o tempo de exposição devem ser levados em conta no momento da avaliação. Se necessário para a boa fundamentação da caracterização da insalubridade, o avaliador poderá recorrer aos critérios recomendados pela ACGIH.
A principal medida de controle desse agente é a redução do tempo de exposição ao frio, com períodos de repouso adequados. O EPI recomendado como medida de proteção complementar é o uso de vestimenta com isolamento térmico. Em muitos casos essas vestimentas prejudicam a movimentação do trabalhador, devendo o seu uso ser analisado caso a caso.
5.2.8. UMIDADE (Anexo 10) As atividades ou operações em áreas alagadas, encharcadas, com águas represadas, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizado no local de trabalho.
A ACGIH e a NR-15 não estabelecem limites de tolerância para esse agente, porém a norma brasileira inclui a umidade como insalubre no anexo 10, NR-15, estabelecendo como parâmetros para a caracterização que o local seja encharcado ou alagado e capaz de produzir danos à saúde do trabalhador. O referido anexo não fornece elementos técnicos para uma caracterização científica deste dispositivo legal.
Portanto, na caracterização da insalubridade por esse agente deve-se levar em conta os seguintes fatores:
• O local deve ter um volume de água significativo, capaz de molhar o trabalhador exposto;
• O tempo de exposição;
• Se o EPI usado é capaz de eliminar o risco.
Os EPI’s usados devem ser: botas de borracha, roupas impermeáveis, luvas cano logo, entre outros.
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5.2.9. AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO (Anexo 11) Para que um agente químico venha a oferecer dano à saúde do trabalhador, é necessário que a sua concentração ou intensidade no local de trabalho esteja acima do limite de tolerância e que o tempo de exposição a esta concentração ou intensidade seja suficiente para uma atuação nociva deste agente sobre o organismo.
Algumas substâncias químicas, altamente tóxicas, possuem valores máximos de tolerância que não podem ser ultrapassados em momento algum durante a jornada de trabalho, em função de acarretar lesões seríssimas no organismo do trabalhador. Essas substâncias estão relacionadas na NR-15, anexo 11, com um valor máximo de tolerância, ou valor teto.
No quadro 1 do anexo 11 da NR-15, estão relacionados os agentes químicos e seus limites de tolerância para absorção pela via respiratória, como asfixiantes simples, devendo-se observar que a concentração mínima de oxigênio na presença destas substâncias deve ser de 18%. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
5.2.10. POEIRAS MINERAIS (Anexo 12) Os limites de tolerância (LT) para poeiras minerais estão fixados no anexo 12 da NR-15, fixando para o asbesto (amianto), o LT para fibras respiráveis de asbesto crisólita de 2,0 f/cm³, sendo consideradas fibras respiráveis de asbesto aquelas de diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento superior a 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro igual ou superior a 3,1. Para os asbestos do grupo anfibólio, ficou proibido qualquer forma de utilização. Para as operações com poeiras de manganês e seus compostos, o LT é de até 5 mg/m³ no ar, para jornada de até 8 horas por dia. Para os casos de exposição a fumos de manganês e seus compostos o LT é de 1 mg/m³ no ar, para jornada de até 8 horas por dia. Para Sílica Livre Cristalizada (quartzo), o anexo 12 da NR-15 traz várias fórmulas de cálculo, de acordo com a metodologia de amostragem e pelo diâmetro das partículas de poeira de quartzo, e os valores obtidos por estas fórmulas são válidos apenas para jornadas de trabalho de 48 horas semanais. Outros agentes químicos como o arsênico, o chumbo, o carvão, o cromo, o fósforo, o mercúrio, os silicatos, têm a caracterização de sua insalubridade decorrente de inspeção realizada no local de trabalho. E para algumas substâncias cancerígenas não se permitiu qualquer forma de exposição.
5.2.11.AGENTES QUÍMICOS (Anexo 13) Relaciona as atividades e operações, envolvendo agentes químicos, cuja insalubridade se dá em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, excluindo-se as atividades e operações com os agentes químicos dos anexos 11 e 12.
Arsênico – insalubridade de graus máximo, médio ou mínimo;
Carvão - insalubridade de graus máximo, médio ou mínimo;
Chumbo - insalubridade de graus máximo ou médio;
Cromo - insalubridade de graus máximo ou médio;
Fósforo - insalubridade de graus máximo ou médio;
Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono - insalubridade de graus máximo ou médio;
Mercúrio - insalubridade de graus máximo;
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Silicatos - insalubridade de graus máximo;
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS – não são permitidas nenhuma exposição ou contato, por qualquer via. São elas: 4-amino difenil (p-xenilamina); Produção de benzidina, Beta-naftilamina, 4-nitrodifenil e Benzeno.
5.2.12. AGENTES BIOLÓGICOS (Anexo 14) Relaciona as atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
A insalubridade pode ser de graus máximo, médio e mínimo. GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador a ... Percentual
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos LT fixados no quadro constante do anexo 1 e no item 6.
20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos LT fixados nos itens 2 e 3 do anexo 2.
20%
3 Exposição ao calor com valores de I>B>U>T>G> superiores aos LT fixados nos quadros 1 e 2.
20%
4 -
5 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superiores aos LT fixados neste anexo.
40%
6 Trabalho sob condições hiperbáricas. 40%
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
10 Umidade considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos LT fixados no quadro 1.
10, 20, 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos LT fixados neste anexo.
40%
13 Atividades ou operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
10, 20 e 40%
14 Agentes biológicos. 20 e 40%
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Capítulo 6
MÉTODOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA 6. Introdução 6.1. Três são as linhas de defesa da saúde do trabalhador 1. Eliminação do Risco; 2. Controle do Risco; 3. Proteção Individual. 6.1.1. Primeira Linha de Defesa • Eliminação do Risco. • Deve-se observar os seguintes princípios: • Seleção de insumos inócuos; • Escolher máquinas de concepção segura para compor o processo; • Projetar instalações objetivando a ausência de riscos; • Escolha adequada de meios de transporte considerando as especificidades dos produtos; • Observar exigências ergonômicas para o desenho dos postos de trabalho e do ambiente
coletivo; • Arranjo físico projetado dentro dos princípios de conforto e segurança, menor distância,
integração, e obediência ao fluxo das operações e flexibilidade; • Gerar objetos recicláveis ou não poluentes. 6.1.2. Segunda Linha de Defesa • Controle do risco: se dá através de medidas coletivas, constituídas pelos EPC. Normalmente
são usados para corrigir os erros de concepção do sistema de produção. 6.1.3. Terceira Linha de Defesa • Pode ser aplicada de diversas formas:
Redução do tempo de exposição do indivíduo ao agente de risco; Barreiras e cremes para proteger a pele; Vacinação e higiene pessoal; Uso de EPI (respiradores, capacetes, protetores faciais);
• Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2. NR-6: Equipamento de Proteção Individual
são instrumentos de uso pessoal, destinados a preservar a integridade física do empregado no exercício de suas funções.
Tem como função atenuar a ação dos efeitos nocivos e proteger o operário quando da
ocorrência de algum acidente.
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6.2.1 Os EPI’s devem ser usados: Como único meio capaz de proporcionar proteção aos trabalhadores; Como proteção complementar; Em casos de emergência; Como recurso temporário até que se estabeleçam os meios gerais de proteção.
6.2.2. Quanto ao Uso deve-se levar em conta:
Aspectos Técnicos; Aspectos Educacionais; Aspectos Psicológicos.
6.2.3. Uso do EPI • Obrigações do Empregador:
Adquirir o EPI apropriado ao risco; Fornecê-lo gratuitamente; Treinas o trabalhador para o uso correto; Tornar obrigatório seu uso; Substituí-lo quando danificado.
• Obrigações do Empregado: Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destinar.
7.2.4. Classificação dos EPI’S
• Protetores para a cabeça: proteção para o crânio (capacete, suspensão para capacete); proteção para a cabelo (touca, capuz, rede, bonés)
• Protetores visual e facial: óculos de soldagem, máscara para soldador, lentes filtrantes, protetor facial acoplado ao capacete, óculos com lentes de cristal.
• Proteção auricular: plug de inserção e protetor auricular tipo concha; • Proteção para as mãos: luvas de PVC, luvas de borracha para eletricistas, luvas de vaqueta.
Luvas de raspa, creme de proteção; • Proteção para os braços e antebraços: mangote de raspas, manga de lona, cotoveleiras; • Proteção para o tronco: aventais, blusões, batas, jaleco; • Proteção para os membros inferiores: botas de couro e PVC, calça de lona, botas
impermeáveis; • Proteção contra umidade: capa de chuva impermeável. • Proteção contra queda: cinto de segurança, cinturões de segurança tipo pára-quedistas; • Proteção especial: colete refletivo.
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Capítulo 7
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
7.1. Introdução
A Norma Regulamentadora de número 5 (NR-5) do Ministério do trabalho e Emprego estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, e é a regulamentação dos artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2. Objetivo
A CIPA tem como objetivo principal, segundo a NR-5, “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. 7.3. Constituição
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 7.4. Organização
A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados de forma paritária, segundo o quadro 1 da NR-5.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro 1 da NR-5 (até 19 empregados), a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA.
Os representantes do empregador, titulares e suplentes, serão por ele designados, e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão por eles eleitos, em votação secreta, da qual participarão independente de filiação sindical, todos os empregados interessados. EXEMPLO: Suponha que um empresário possua um curtume e uma fábrica de artefatos de couro, cada uma com 260 funcionários. Qual o dimensionamento da CIPA das duas empresas? SOLUÇÃO: Para o curtume: *Entra-se no quadro III da NR-5 (CIPA) com a atividade, no caso curtimento de couro, e encontra-se o grupo (C-5); *Em seguida, entra-se com o grupo no quadro I da NR-5 e encontra-se o seguinte dimensionamento: Efetivos – 4 Suplentes – 4 *Com o mesmo procedimento, chega-se ao seguinte dimensionamento para a fábrica de artefatos: Grupo C-5a e dimensionamento: efetivos – 2 e suplentes – 2. ______________________________________________________________________
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O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
O secretário da CIPA e seu substituto poderão ser indicados entre os seus membros ou não, sendo neste caso, necessária a concordância do empregador.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até 10 dias, na unidade descentralizada do MTE, cópias das atas de eleição e posse e o calendário de reuniões ordinárias. 7.5. Atribuições
A CIPA terá por atribuições, entre outras: a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do
maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de SST; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas necessárias, bem como das
prioridades de ação nos locais de trabalho; d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a SST; ... f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à SST; ... h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à SST; i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à SST; ... o) Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. ... 7.6. Funcionamento
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, realizadas em horário normal de trabalho da empresa e em local adequado.
As reuniões terão atas assinadas pelos presentes, e ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho – AIT.
Reuniões extraordinárias serão realizadas quando: • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência; • Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; • Houver solicitação expressa de uma das representações.
As decisões da CIPA serão por consenso, porem, não havendo consenso e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Das decisões da CIPA cabe pedido de reconsideração, mediante requerimento fundamentado, e deve ser apresentado á comissão até a próxima reunião ordinária, quando deverá ser analisado.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
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7.7. Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Se CIPA em primeiro mandato, esse treinamento poderá ser ministrado em até 30 dias após a posse. Se a empresa não é obrigada a constituir CIPA, deverá, mesmo assim, promover o treinamento anual do designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA.
O treinamento da CIPA deve contemplar, no mínimo: estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados; noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa, bem como sua metodologia de investigação e análise; noções sobre AIDS, legislações trabalhista e previdenciária relativas à SST; princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle de riscos, e organização da CIPA e outros assuntos necessários as exercício das atribuições da comissão.
7.8. Processo eleitoral Compete ao empregador convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados
na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso, devendo comunicá-la ao sindicato da categoria profissional.
O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra eleição que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias.
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver mais tempo de serviço no estabelecimento.
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Capítulo 8
SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
8.1. Introdução
A maioria das empresas no Brasil não é obrigada, por lei, a constituir um Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, conforme a Norma regulamentadora N-4. Portanto, não possuem sequer um técnico de segurança do trabalho em seus quadros. Isso motivou a proposta de alteração dessa norma, que se encontra em discussão na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando criar serviços especializados coletivos, abrangendo grupos de pequenas e médias empresas (Costa, 2004). Essas mudanças já foram introduzidas na NR-31, sobre Segurança e saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração florestal e Aqüicultura, quando esta permite a formação de serviços especializados próprios, coletivos e externos.
8.2. Objetivo e Constituição O serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMT
tem como finalidade, segundo a NR-4, “promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
São obrigados a constituir SESMT, todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.3. Dimensionamento O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos quadros I e II da NR-4.
As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco.
A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertences a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse 5.000 m (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro II da NR-4.
Havendo na mesma empresa apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no quadro II, o cumprimento da NR-4 será feito através de SESMT centralizado em cada Estado ou no Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no Estado ou no Distrito federal alcance os limites previstos no quadro II da NR-4.
Para as empresa de grau de risco 1 o dimensionamento do SESMT considerará como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o
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maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo os profissionais integrantes do SESMT cumprirem tempo de trabalho integral.
Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4 o dimensionamento do SESMT considerará como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. ______________________________________________________________________ EXEMPLO: Suponha que um empresário possua um curtume e uma fábrica de artefatos de couro, cada uma com 260 funcionários. Qual o dimensionamento da CIPA das duas empresas? SOLUÇÃO: Para o curtume: *Entra-se no quadro I da NR-4 (SESMT) com a atividade econômica e encontra-se o grau de risco (4); *Em seguida, entra-se com o grau de risco (4) e número de empregados (260) no quadro II da NR-4. Tem-se, então, o seguinte dimensionamento: • Téc. de segurança – 3; • Eng. de segurança – 1 em tempo parcial (mínimo de 3 horas); • Médico do trabalho – 1 em tempo parcial (mínimo de 3 horas). *Com o mesmo procedimento, chega-se ao seguinte dimensionamento para a fábrica de artefatos: * Grau de risco (2); e dimensionamento: não se enquadra para efeito de constituição de SESMT. ______________________________________________________________________ 8.4. Composição
Os SESMTs deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de enfermagem do Trabalho, obedecidos o quadro II da NR-4.
Os profissionais integrantes dos SESMTs deverão ser empregados da empresa, salvo no caso da empresa não se enquadrar no quadro II da NR-4, quando, então, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de SESMTs comuns organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. Neste caso, o dimensionamento deverá ser feito em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao quadro II da NR-4. Essas empresas também poderão optar por SESMT de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo ás empresas o custeio das despesas proporcionalmente ao número de empregados de cada uma.
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades do SESMT, enquanto que o Engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT, respeitada a legislação pertinente em vigor.
Ao profissional especializado em segurança e em medicina do trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação nos SESMTs.
A empresa é responsável pelo cumprimento da NR-4, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes do SESMT. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.
O SESMT deverá manter entrosamento permanente com a Comissão Interna de prevenção de acidentes (CIPA), dela valendo-se como agente multiplicador, e deverá apoiá-la, treiná-la e atendê-la, além de estudar suas solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
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CAPÍTULO 9
PPRA E PCMSO
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
7.1. Do objeto. 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
7.2. Das diretrizes. 7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
7.3. Das responsabilidades. 7.3.1. Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
7.3.2. Compete ao médico coordenador:
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a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
7.4. Do desenvolvimento do PCMSO. 7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
7.4.2.1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.
7.4.2.2. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.
7.4.2.3. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores:
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b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
7.4.3.5.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
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7.4.5.1. Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
7.4.5.2. Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.
7.4.6. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
7.4.8. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
7.5. Dos primeiros socorros. 7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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Capítulo 10
NR 09 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 9.1. Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.
9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra -som e o ultra-som.
9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
9.2. Da estrutura do PPRA.
9.2.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
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a) 9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
9.2.2. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.
9.2.2.1. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
9.2.2.2. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
9.3. Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
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b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
9.3.5. Das medidas de controle.
9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;
9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.
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9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
9.3.6. Do nível de ação.
9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
9.3.6.2. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.
9.3.7. Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
9.3.8. Do registro de dados.
9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
9.4. Das responsabilidades.
9.4.1. Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
9.4.2. Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.
9.5. Da informação.
9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6. Das disposições finais.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 71
9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro
72
CAPÍTULO 11
SISTEMAS DE GESTÃO EM SST
11.1. A OHSAS 18001 E A CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Diversas organizações associadas ao QSP – Centro da Qualidade, Segurança e
Produtividade para o Brasil e América Latina – e milhares de outras empresas ao redor do
mundo têm manifestado a necessidade de demonstrar, junto a diversas partes interessadas,
seu comprometimento em relação à segurança e saúde de seus funcionários e contratados.
Por coincidência, nessa mesma época, um grupo de Organismos Certificadores (BSI,
BVQI, DNV, Lloyds Register, SGS entre outros) e de entidades nacionais de normalização
da Irlanda, Austrália, África do Sul, Espanha e Malásia, reuniu-se na Inglaterra para criar a
primeira "norma" para certificação de Sistemas de Gestão da SST de alcance global: a
OHSAS 18001
Além da norma BS 8800 (que não é uma especificação, mas sim um guia de diretrizes),
começaram a proliferar nos últimos 2 anos várias "normas" certificáveis, desenvolvidas
tanto por organismos oficiais como por grupos independentes, para a área de Segurança e
Saúde no Trabalho, principalmente em função da crescente - e urgente - demanda por
certificação por parte das empresas em todo o mundo. A "norma" OHSAS 18001, cuja sigla
significa Occupational Health and Safety Assessment Series, foi oficialmente publicada
pela BSI – British Standards Institution – e entrou em vigor no dia 15/4/99.
É importante frisar que esse novo documento não é uma norma nacional nem uma norma
internacional, visto que não seguiu a "liturgia" de normalização vigente. Por isso, a
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro
73
certificação em conformidade com a OHSAS 18001 somente poderá ser concedida pelos
Organismos Certificadores (OCs) de forma "não-acreditada" (sem credenciamento do OC
para esse tema por entidade oficial). E é por isso também que estamos neste texto utilizando
o termo "norma" entre aspas, quando nos referimos à OHSAS 18001.
De qualquer maneira, é um grande passo rumo à padronização dos Sistemas de Gestão da
SST em inúmeros países, no Brasil inclusive.
Como dissemos, organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em atingir
e demonstrar o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), controlando os
riscos de acidentes e de doenças ocupacionais provenientes de suas atividades, e levando
em consideração sua política e seus objetivos de proteção ao trabalhador. Esse
comportamento se insere no contexto de uma legislação cada vez mais exigente, do
desenvolvimento de políticas econômicas, trabalhistas e previdenciárias, de outras medidas
destinadas a estimular a SST, e de uma crescente preocupação das partes interessadas em
relação à responsabilidade social das empresas.
Muitas delas têm efetuado "análises" ou "auditorias" de SST, a fim de avaliar seu
desempenho nessa área. No entanto, por si sós, tais "análises" e "auditorias" podem não ser
suficientes para proporcionar a uma organização a garantia de que seu desempenho não
apenas atende, mas continuará a atender, aos requisitos legais e aos de sua própria política.
Para que sejam eficazes, é necessário que esses procedimentos sejam conduzidos dentro de
um Sistema de Gestão estruturado e integrado ao conjunto das atividades de gerenciamento.
A nova OHSAS 18001 é uma especificação que tem por objetivo prover às organizações os
elementos de um Sistema de Gestão da SST eficaz, passível de integração com outros
requisitos de gestão, de forma a auxiliá-las a alcançar seus objetivos de segurança e saúde
ocupacional. Ela define os requisitos de um Sistema de Gestão da SST, tendo sido redigida
de forma a aplicar-se a todos os tipos e portes de empresas, e para adequar-se a diferentes
condições geográficas, culturais e sociais. O sucesso do sistema depende do
comprometimento de todos os níveis e funções, especialmente da alta administração. Um
sistema desse tipo permite a uma organização estabelecer e avaliar a eficácia dos
procedimentos destinados a definir uma política e objetivos de SST, atingir a conformidade
com eles e demonstrá-la a terceiros.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro
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A OHSAS 18001 contém apenas os requisitos que podem ser objetivamente auditados para
fins de certificação e/ou autodeclaração. Recomenda-se àquelas organizações que
necessitem de orientação adicional sobre outras questões relacionadas a Sistemas de Gestão
da SST consultar os Manuais sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no
Trabalho comercializados pelo QSP.
Convém observar que a OHSAS 18001 não estabelece requisitos absolutos para o
desempenho da Segurança e Saúde no Trabalho, além do comprometimento, expresso na
política, de atender à legislação e regulamentos aplicáveis, e o comprometimento com a
melhoria contínua. Assim, duas organizações que desenvolvam atividades similares, mas
que apresentem níveis diferentes de desempenho da SST, podem, ambas, atender aos seus
requisitos.
A OHSAS 18001 baseia-se na premissa de que a organização irá, periodicamente, analisar
criticamente e avaliar o seu Sistema de Gestão da SST, de forma a identificar oportunidades
de melhoria e a implementação das ações necessárias.
O Sistema de Gestão da SST fornece um processo estruturado para atingir a melhoria
contínua, cujo ritmo e amplitude são determinados pela organização à luz de circunstâncias
econômicas e outras. Embora alguma melhoria no desempenho da SST possa ser esperada
devido à adoção de uma abordagem sistemática, entende-se que o Sistema de Gestão da
Segurança e Saúde no Trabalho é uma ferramenta que permite a uma empresa atingir, e
sistematicamente controlar, o nível do desempenho da SST por ela mesma estabelecido. O
desenvolvimento do Sistema de Gestão da SST, por si só, não resultará, necessariamente,
na redução imediata de acidentes e doenças do trabalho.
Entretanto, possuir tal sistema irá auxiliar uma organização a dar confiança às várias partes
interessadas de que:
• existe um comprometimento da alta administração para atender às disposições de sua
política e objetivos;
• é dada maior ênfase à prevenção do que às ações corretivas;
• podem ser dadas evidências de atuação cuidadosa e de atendimento aos requsitos legais;
e
• a concepção de sistemas incorpora o processo de melhoria contínua.
Higiene e Segurança do Trabalho Francisco Alves Pinheiro
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Podem ser obtidos benefícios econômicos com a implementação de um Sistema de Gestão
da SST. Recomenda-se que tais benefícios sejam identificados de forma a demonstrar às
partes interessadas, sobretudo aos acionistas, o valor de uma gestão eficaz da segurança e
saúde dos trabalhadores para a organização. Isso também dá a uma empresa a oportunidade
de ligar objetivos de SST a resultados financeiros específicos, assegurando assim que os
recursos necessários estejam disponíveis.
Os benefícios potenciais associados a um eficaz Sistema de Gestão da Segurança e Saúde
no Trabalho incluem:
• assegurar aos clientes o comprometimento com uma gestão da SST demonstrável;
• manter boas relações com os sindicatos de trabalhadores;
• obter seguro a um custo razoável (principalmente quando o SAT – Seguro de Acidentes
do Trabalho – for operado no Brasil de forma mais inteligente!);
• fortalecer a imagem da organização e sua participação no mercado;
• aprimorar o controle do custo de acidentes;
• reduzir acidentes que impliquem em responsabilidade civil;
• demonstrar atuação cuidadosa;
• facilitar a obtenção de licenças e autorizações;
• estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções de prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais;
• melhorar as relações entre a indústria e o governo.
A criação da OHSAS 18001 atendeu a um grande clamor internacional. Sua importância
pode ser aquilatada pela representatividade dos Organismos Certificadores que
participaram de sua elaboração, os quais respondem por cerca de 80% do mercado mundial
de certificação de Sistemas de Gestão.
A nova "norma" foi desenvolvida para ser compatível com a ISO 9001:1994 (para Sistemas
de Gestão da Qualidade) e com a ISO 14001:1996 (para Sistemas de Gestão Ambiental),
com o objetivo de facilitar às empresas a implementação de Sistemas Integrados de Gestão
(SIGs como nós os denominamos), totais ou parciais.
Em síntese, podemos dizer que a especificação OHSAS 18001 estabelece os requisitos de
um Sistema de Gestão da SST que permite a uma organização controlar seus riscos
ocupacionais e melhorar seu desempenho nessa área. Ela não define critérios específicos de
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performance em SST, nem fornece requisitos detalhados para o projeto de um Sistema de
Gestão nessa área.
A OHSAS 18001 é, sobretudo, aplicável a uma empresa que deseja ou necessita:
• estabelecer um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, para eliminar ou
minimizar riscos aos trabalhadores e outras partes interessadas que possam estar expostos a
riscos de acidentes e doenças ocupacionais associados a suas atividades;
• implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão da SST;
• assegurar-se de sua conformidade com sua política de SST definida;
• demonstrar tal conformidade a terceiros;
• buscar certificação de seu Sistema de Gestão da SST por uma organização externa;
• realizar uma auto-avaliação e emitir autodeclaração de conformidade com essa
"norma".
Espera-se que a aplicação da especificação OHSAS 18001 pelas empresas ao redor do
mundo possa fornecer dados importantes para o futuro desenvolvimento tanto de normas
internacionais, como de normas nacionais certificáveis para Sistemas de Gestão da SST.
(Em 2000, foi lançada uma outra "norma", a OHSAS 18002, que dá as diretrizes para a
implementação da OHSAS 18001 nas organizações).
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CAPÍTULO 12
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
12.1. Definição: Qualquer ocorrência de fogo não programada que altera ou põe fim à realização de uma atividade.
12.2. Técnicas de prevenção contra incêndios:
visam impedir o surgimento de um princípio de incêndio;
dificultar seu desenvolvimento, e;
extingui-lo ainda na fase inicial.
12.3. A prevenção a incêndios é atendida pelas seguintes medidas:
Projeto e instalações das fontes de calor e energia adequados;
Conhecimento dos riscos que envolvem as atividades exercidas;
Identificação dos materiais existentes em cada ambiente;
Correta utilização de equipamentos;
Fiscalização e manutenção para garantia mínima de segurança dos equipamentos.
A Proteção Contra Incêndio refere-se a Caminhos de Fuga, sistemas e equipamentos de detecção, alarme, controle ou extinção do incêndio.
12.4. A QUÍMICA DO FOGO
1. Comburente
2 2. Calor 1 4 3. Combustível
4. Reação em Cadeia 3 Pirâmide do fogo.
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12.4.1.Extinção do fogo:
a) Atuação no Comburente (oxigênio)
Consiste no abafamento do material inflamado (gás carbônico, espuma, etc.) impedindo que o oxigênio entre em contato com o fogo;
É utilizada como meio de prevenção, reduzindo-se a presença do oxigênio (abaixo 13% líquidos e gasosos, e 8% para sólidos).
b) Atuação no Calor:
O resfriamento é o método mais eficiente no combate ao fogo em combustíveis comuns.
Consiste na remoção do calor do combustível diminuindo sua taxa de evaporação até cessar o fogo.
O agente de resfriamento é a água.
c) Atuação no Combustível:
Consiste na retirada do material ainda não atingido pelo fogo.
d) Atuação na reação em cadeia:
A extinção química ocorre pela interferência dos hidrocarbonetos halogenados e dos sais inorgânicos na cadeia de reações que se realiza durante a combustão.
A parte ativa da molécula que atua no rompimento da cadeia de reações é o halogênio (iodo, cloro, bromo e flúor).
Sais inorgânicos – sais de metais alcalinos são os mais eficientes (sódio e potássio).
12.5. Características Físico-Químicas dos Materiais:
Ponto de Fulgor: é a temperatura mínima, na qual os corpos combustíveis começam a desprender vapores que se incendiariam em contato com uma fonte externa de calor. Entretanto, a chama não se mantém devido à insuficiência da quantidade de vapores desprendidos.
Ponto de combustão: é a temperatura mínima na qual os vapores desprendidos dos corpos combustíveis, ao entrarem em contato com uma fonte externa de calor, entram em combustão e continuam a queimar.
Ponto de Ignição: é a temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independente de qualquer outra fonte de calor.
12.6. Fontes de Incêndios Industriais
Segundo a Fundacentro (1981), cerca de 90% dos incêndios são causados por: eletricidade – 19%; atrito – 14%; centelhas – 12%; cigarros e fósforos – 8%; ignição espontânea – 8%; solda e corte – 4%; eletricidade estática – 2%, etc.
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12.7. Sistemas de proteção contra incêndios:
12.7.1. Sistema de Extintores – Neste sistema são utilizados principalmente três tipos de substâncias extintoras: água, pó químico seco e gás carbônico.
a) Natureza do Fogo: é dividida nas quatro classes seguintes:
Classe A – madeira, tecido, algodão e papéis (resfriamento);
Classe B – líquidos inflamáveis, graxa, óleos e assemelhados (abafamento);
Classe C – fogo em ou perto de equipamentos elétricos energizados.
Classe D – fogo em materiais combustíveis (pirofóricos), tais como magnésio, lítio e sódio.
12.7.2. Sistema de Hidrantes:
É formado por um conjunto de canalizações, abastecimento d’água, válvulas ou registros para manobras, hidrantes e mangueiras de incêndio, com esguichos, equipamentos auxiliares, meios de aviso e alarme.
12.8. SPRINKLERS:
É o mais sofisticado e oneroso.
12.9. Caminhos de Fuga:
São formados pelos diversos pontos de fuga, quais sejam:
Portas de emergência: devem abrir no sentido da saída, e serem proporcionais ao número de pessoas que por ela transitar.
Escadas: devem ser de material resistente ao fogo, ter pisos e patamares revestidos de material incombustível e antiderrapantes.
12.10. Sistemas de Alarme: um sistema de alarme se divide em três partes: detectores, central e avisadores e comandos externos.
Devem ter acionamento dos pavimentos ou setores para o zelador ou guarda, e deste para todo o prédio com dispositivo retardador que disparará 60 seg. após, se o responsável não atender. Deve emitir um som que seja inconfundível.
Sinalização de Saída: deve ser luminosa e conter a palavra “Saída” e uma seta indicando o sentido. As letras e a seta devem ter cor vermelha sobre fundo branco.
Referências: MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. 54ª Ed. ATLAS. São Paulo, 2004. PONZETTO, GILBERTO. Mapa de Riscos Ambientais: Manual Prático. LTr. São Paulo, 2002.
ABNT, NBR 126/93. Sistemas de proteção por extintores de incêndio. Rio de janeiro, 1993.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. NR-23. Proteção contra Incêndio. Brasília, 1998.
VILLAR, Antonio de Mello. Prevenção a Incêndios e Explosões. Edições CT/Ed. Universitária. João Pessoa, 2001.