aplicacao da lei da seguranca privada aos centros comerciais

Upload: cesar-santos

Post on 07-Jul-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    1/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    1

    Pedro Teixeira

    Secretário-geral APCC

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    2/24

    2

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Resumo

    I. Representatividade / Breve caracterização do sector

    II. Práticas dos CCs

    III. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    3/24

    3

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Representatividade APCC

    54 Associados 89 Conjuntos Comerciais

    3.000.000 m2 de ABL (cerca de 90% do total nacional)

    8.500 Lojas de todas as dimensões

    100.000 postos de trabalho directos

    200.000 postos de trabalho indirectos e induzidos

    8,4% do PIB em Facturação anual do sector dos CC’s

    700.000.000 visitas/ano

    Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    4/24

    4

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    0

    50.000

    100.000

    150.000

    200.000

    250.000

    300.000

    ABL criada por ano 1970-2014

    Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    5/24

    5

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    0,0

    100,0

    200,0

    300,0

    400,0

    500,0

    600,0

    700,0

    Souce: Cushman & Wakefield 2014

    STOCK - ABL/1.000 habitantes

    Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    6/24

    6

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Formatos Tipos de Conjuntos Comerciais ABL m2

    TRADICIONAL

    Muito Grande 80.000 e acima

    Grande 40.000 – 79.999

    Médio 20.000 – 39.999

    Pequeno

    S/ Âncora-Dominante 5.000 – 19.999

    C/ Âncora-Dominante 5.000 – 19.999

    Muito Pequeno 500 – 4.999

    ESPECIALIZADO 

    Retail Park

    Grande 20.000 e acima

    Médio 10.000 – 19.999

    Pequeno 5.000 – 9.999

    Factory Outlet Centre 5.000 e acima

    Centro Temático

    Baseado em Lazer 5.000 e acima

    Não Baseado em Lazer 5.000 e acima

    Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    7/24

    7

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Resumo

    I. Representatividade / Breve caracterização do sector

    II. Práticas dos CCs

    III. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    8/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Que práticas de Segurança (security), são correntesnos grandes Centros Comerciais em Portugal?

    Desde sempre que os CCs incorporaram na sua gestão quotidianamedidas estruturais de organização e gestão, cuja finalidade é a

    segurança do edifício e de todos os seus ocupantes e que consistem

    basicamente em 4 grandes áreas de actuação:

    8 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    9/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    9 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança

    1. Avaliação e Análise doRisco

    2. Organização integradada componente da

    vigilância humana eelectrónica

    3. Organização dosSistemas de

    Comunicações

    4. Operacionalização dasMedidas de Segurança

    SECURITY

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    10/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    10 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança

    1.Avaliaçãoe Análisedo Risco

    •Registo de Ocorrências:

    •Construção de modelo de análise de ocorrências [segundo o tipo]:

    •Classificação/Tipificação das ocorrências - [segundo o potencial de risco];

    •Estabelecimento de procedimentos de actuação para cada tipo de ocorrência;

    •Avaliação dos Níveis de Risco:•Avaliação do Nível Geral de Risco do Centro Comercial - Rácio [n.º de ocorrências/n.º visitantes];

    •Avaliação do Nível Específico de Risco por zonas/lojas do Centro Comercial - Rácio [n.º e tipo deocorrência por local];

    •Análise prospectiva do risco:

    •Caracterização de eventos potencialmente perigosos [meet's; concertos; manif. políticas, manif.Desportivas, etc.];

    •Agendamento e registo de eventos futuros nos centros, ou em zonas contíguas;•Adaptação do dispositivo de segurança, face às expectativas de evolução do risco;

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    11/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    11 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança

    2.Organização

    integrada dacomponenteda vigilância

    humana eelectrónica

    • Vigilância humana contratada segundo modelo formal hierarquizado:

    • Descritivo das funções de vigilantes e hierarquias [organigrama] no Centro Comercial;

    • Formação específica para todos os operacionais de segurança sobre o modus 

    operandi deum Centro Comercial;

    • Formação e simulação de operações de emergência - respostas a ocorrências Safety e deSecurity ;

    • Policiamento gratificado:

    • Predefinição e procedimentos de articulação entre agentes gratificados e Direcção deSegurança do Centro Comercial;

    • Vigilância electrónica (security):

    • Planeamento, organização, instalação e operação (captação/gravação) - CCTV;

    • Planeamento, organização, instalação e operação – Anti-intrusão;

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    12/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    12 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança

    3.

    Organizaçãodos Sistemas

    deComunicações

    • Sistema de som interno - para as áreas comuns - clientes e lojistas;

    • Estrutura de comunicações independente via rádio;

    • Modelo formal hierarquizado das comunicações;

    • Parâmetros de comunicações de emergência;

    • Predefinição de protocolo de comunicação com as autoridades policiais;

    • Envolvimento de todas as equipas no modelo de comunicações:

    • Vigilância humana e gestores da segurança (internas e/ou contratadas);

    • Limpeza (equipas internas e/ou contratadas);

    • Manutenção técnica do edifícios e equipamentos (equipas internas e/oucontratadas);

    • Administração do Centro Comercial;

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    13/24

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    13 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    Medidas Estruturais de Organização e Gestão da Segurança

    4.

    Operacionalizaçãodas Medidas de

    Segurança

    • Definição dos níveis de acesso às centrais de segurança;

    • Mestragem de chaveiro e sistemas de segurança;

    • Existência de equipamentos de apoio:

    • Unidades Portáteis (U.P.) receptor/emissor rádio;• U.P. de sinalização (sinalética);

    • U.P. aviso sonoro (megafone);

    • U.P. iluminação (lanternas);

    • Manual de procedimentos pré-definidos:

    • Procedimentos preventivos;

    • Procedimentos de atuação em função do nível de risco da ocorrência;

    • Procedimentos de atuação pós-ocorrência;

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    14/24

    14

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Resumo

    I. Representatividade / Breve caracterização do sector

    II. Práticas dos CCs

    III. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    15/24

    Lei n.º 34/2013 de 16 de MaioRegime Jurídico da Segurança Privada - Centros Comerciais

     Art.8.º) Obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança:

    n.º  2)  As entidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta locável  igual  ou superior  a 20.000 m2 (…) são obrigadas a adoptar sistema de segurança que inclua: (def.  p/  

     Art. 92.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto)

    a) Director  de Segurança;  (Art. 93.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto)

    b) Sistema de Videovigilância; (Art. 95.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto)

    c) Dispositivos de

     Segurança

     e Protecção; (Art. 96.º  e  Art. 101.º  da 

    Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto)

    d) Central  de Controlo; (Art. 94.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto)

    15 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    16/24

    al. a), n.º  2 do  Art.º  8.º  da Lei  n.º  34/2013 de 16 de Maio  Art. 93.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto

    a) Um Director de Segurança:   habilitado com a formação específica prevista na presente lei, ou qualificação equivalente que venha a ser reconhecida, que é o responsável pelaidentificação, desenvolvimento, implementação e gestão da estratégia e programa de segurança da

    entidade; Ao Director de segurança compete:

    • A gestão integrada de todos os sistemas, operações e medidas de segurança, neles se incluindo o

    pessoal de segurança privada que, direta ou indiretamente, esteja contratualmente vinculado à referida

    entidade;

    • O controlo de funcionamento de todos os sistemas de segurança físicos ou eletrónicos existentes e a

    segurança de dados ou sinais que estes gerem;

    A articulação com as forças e serviços de segurança e órgãos de polícia criminal;

    • A conservação, em suporte adequado, de todas as plantas das dependências ou instalações da entidade;

    • Outras competências que resultem especialmente de legislação especial ou de autoridade reguladora.

    16 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    17/24

    b) Sistema de Videovigilância: por câmaras de vídeo para captação e gravação deimagens, monitorizado a partir da central de controlo. Tem por finalidade a proteção de pessoas e bens

    e prevenção da prática de crimes.

    • Os sistemas referidos devem permitir a identificação de pessoas, bem como permitir a cobertura das

    zonas ou áreas comuns acessíveis ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres,

    dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas e controlo de acesso e permanência às referidas áreas.

    Os sistemas de registo e gravação de imagens devem, preferencialmente, situar-se na central decontrolo, sendo obrigatória a conservação das imagens por prazo não inferior a 30 dias.

    •   No caso em que se situem na dependência os sistemas de registo e gravação devem situar ‐se em local  protegido e de acesso restrito.

    •   É aplicável aos locais de acesso ao público a obrigatoriedade de afixação da informação prevista no nº 5do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

    • A obrigatoriedade do sistema de videovigilância não prejudica a aplicação do regime geral em matéria

    de proteção de dados previsto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

    17 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    al. b), n.º  2 do  Art.º  8.º  da Lei  n.º  34/2013 de 16 de Maio  Art. 95.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    18/24

    al. c), n.º  2 do  Art.º  8.º  da Lei  n.º  34/2013 de 16 de Maio  Art. 96.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto

    c) Dispositivo de Segurança e Protecção:

    • Sem prejuízo da instalação de sistemas de alarme que resultem expressamente da presente portaria, as

    entidades gestoras dos estabelecimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Lei nº 34/2013, de 16 de

    maio, devem dispor de local seguro para a realização de operações de transporte de valores.

    • Os sistemas de alarmes instalados devem cumprir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º e

    corresponderem, no mínimo, ao grau de classificação 3, de acordo com a norma EN 50131-1, ouequivalente.

    Portaria nº 273/2013 – Artigo 101.º Segurança de operações de transporte de valores

    • “Na impossibilidade de existência de área de segurança, deve existir local de estacionamento reservado

    destinado a cargas e descargas o mais próximo possível do ponto de entrada e saída do vigilante de

    transporte de valores.”

    18 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    19/24

    d) Central de Controlo:1. A central de controlo, que pode ser única por grupo, deve assegurar a receção centralizada de todos os

    sinais resultantes dos sistemas de segurança e alarme instalados.

    2. A central de controlo deve cumprir os requisitos previstos para as instalações e as medidas de segurança

    aplicáveis às empresas de segurança privada titulares de Alvará C, devendo o seu funcionamento ser

    assegurado de forma permanente e contínua por operadores em número adequado aos sistemas a

    monitorizar, não podendo o seu número ser inferior a 2.

    3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a adaptação aosrequisitos previstos no número anterior pode ser implementada de forma faseada até 31 de Março de

    2016, mediante parecer favorável da Direção Nacional da PSP, resultante de avaliação dos sistemas de

    segurança implementados.

    19 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

    al. d), n.º  2 do  Art.º  8.º  da Lei  n.º  34/2013 de 16 de Maio  Art. 94.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    20/24

    al. d), n.º  2 do  Art.º  8.º  da Lei  n.º  34/2013 de 16 de Maio  Art. 94.º  da Portaria 273/2013 de 20 de  Agosto

    d) Central de Controlo (n.º 2 do Art. 8.º):• A central de recepção e monitorização de alarmes deve ainda reunir as seguintes características:

    a) As paredes que a delimitem devem ter uma categoria de resistência FB2, de acordo com a norma

    EN 1522 ou equivalente;

    b) Os vidros existentes devem ser de segurança com nível blindagem BR4, de acordo com a norma EN 

    1063 ou equivalente;

    c) As portas de acesso devem possuir sistema de interbloqueamento e ser de acesso condicionado e

    restrito, possuindo dispositivo de abertura controlado pelos operadores.

    20 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    21/24

    21

    A Segurança Privada nosCentros Comerciais

    Resumo

    I. Representatividade / Breve caracterização do sector

    II. Práticas dos CCs

    III. Aplicação do RJSP aos CCsIV. Notas finais

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    22/24

    Notas Finais

    1 – O sector  dos Centros Comerciais está entre os maiores contratadores de serviços de Segurança (Vigilância Humana 

    + Segurança

     Electrónica)

     ao

     nível 

     nacional;

    2 – O sector  dos Centros Comerciais (APCC) não  foi  ouvido  pela 

    tutela a  propósito

     da

     inclusão

     dos

     Conjuntos

     Comerciais

     na

     Lei  34/2013 de 16 de Maio;

    3 – O

     legislador 

     que

     demonstrou

     um

     considerável 

     

    desconhecimento do  funcionamento do sector, nãocontemplou as boas  práticas desta indústria em matéria de 

    Segurança (Security)

     no

     RJSP;

    22 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    23/24

    Notas Finais

    4 – O RJSP   pretendeu transpôr   para os centros comerciais, os requisitos da Segurança Privada sem atender  à realidade 

    específica do

     sector.

     Porém,

     a actividade

     de

     Gestão

     de

     Centros Comerciais, não é uma actividade de Segurança Privada; 

    5 – Acreditamos que uma revisão legislativa com a  participação do sector,  poderá trazer  mais valias significativas  para todos 

    os 

    intervenientes, na gestão da Segurança Privada dosConjuntos Comercias.

    23 Pedro Teixeira – Secretário-Geral

  • 8/18/2019 Aplicacao Da Lei Da Seguranca Privada Aos Centros Comerciais

    24/24

    24

    OBRIGADO

    Pedro Teixeira ● Secretário-Geral APCC ● [email protected]. +351 213 193 188 ● m. +351 919 000 130