revista assoc. nac. dos ind. do papel e cartão
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Em FocoCortes seletivos no 13º e 14º mês são inconstitucionais
MercadosMercado de papéis para embalagem em crescimento
Legislação e NormasDesempregados já podem acumular subsídio de desemprego com novo salário
nº112 | Junho.2012
Papel & Cartão
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ANIPC | Junho 2012 ANIPC | Junho 2012Em FocoÍndice
Em FocoSeminário Projeto Conjunto ANIPC 03Cortes seletivos no 13º e 14º mês são inconstitucionais 03
MercadosAtualização da CITPA: critérios EoW (End-of-Waste) 05
Mercado de papéis para embalagem em crescimento 05Nova embalagem de cartão alternativa ao Tetrapack 05Comissão Europeia aguarda até 2014 05Listagem de lotes vencedores do concurso de Junho SPV 06 Actualidade em RevistaAlterações ao Código do Trabalho 07Benefícios fiscais a empresas do interior mantêm-se 07Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos 07
Legislação e NormasLegislação Nacional 08Legislação Comunitária 09Lei da Água - Alteração 10Enquadramento do fuelóleo no DL 254/2007 09Desempregados já podem acumular subsídio de desemprego com novo salário 10Resolução do Conselho de Ministros n.º47/2012 11Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho 11
Editorial
“Se todos os economistas fossem postos lado a lado, nunca chegariam a uma conclusão.”
(Shaw, Bernard)
O resgate à banca espanhola traz consigo nuvens negras para o horizonte próximo. Se 2012 iria
(e está a ser) um ano tremendamente difícil para Portugal, o próximo ano, que seria de recupe-
ração, irá ser extraordinariamente difícil.
A União Europeia vive uma era conturbada da sua curta existência…depois de Grécia e Por-
tugal, também Espanha e Itália se preparam para fortes medidas de austeridade para conter a
gula dos especuladores.
Estive em Espanha há poucos dias, e falando com alguns amigos locais, notei que o povo está
revoltado em pagar os dislates da sua banca, tal como aconteceu connosco. A principal dife-
rença é que o povo espanhol não se irá ficar por insultar os políticos e banqueiros no café da
esquina. Eles avançarão para uma feroz contestação a qualquer ameaça ao seu modo de vida,
colocando em causa as políticas ditadas pela Europa e FMI.
As nossas exportações para Espanha representam quase 23 por cento do total, pelo que a natu-
ral instabilidade nesse país terá reflexos diretos e imediatos em Portugal.
A Grécia já demonstrou que o corte de 50% da sua dívida não é suficiente…simplesmente não
irão conseguir pagar o que devem e já se especula que, em Setembro próximo, a União Euro-
peia irá deixar cair este parceiro do Euro.
Em Portugal, depois de declarada a inconstitucionalidade do corte dos subsídios, resta ao
Governo arranjar 600 milhões de euros em outra qualquer medida…como cortes no lado da
despesa são sempre demasiado morosos, há que pensar no lado da receita. Já sinto o nó da
corda a estrangular ainda mais o já moribundo contribuinte português. Como já foi mais que
demonstrado, a partir de determinado limiar, a cobrança de impostos tem um efeito contrário
na receita, dado que a retração do consumo anula o efeito da receita obtida. Creio já termos
ultrapassado este limiar há bastante tempo, mas que sei eu? O Estado português revela-se in-
capaz de tomar decisões e medidas estruturantes no lado da despesa, pelo que sobrará para os
mesmos arcar com o já pesadíssimo fardo da dívida pública.
A Europa está numa encruzilhada, de onde não demonstra capacidade de sair. As diferenças e
animosidades entre os países dominantes da Europa, que nos conduziram a duas Guerras Mun-
diais, estão novamente a estalar, debaixo da fina camada de verniz representada pela União
Europeia. Os economistas dividem-se nas soluções e previsões, parecendo que não acertam em
nenhuma delas. Quo Vadis, Europa?
DATA 13 de Setembro de 2012
LOCAL Fábrica de Papel de Fontes (Rua Caminho Senhor 969 - 4410-083 Serzedo VNG)09h30 Recepção aos participantes
10h00 Ponto de Situação dos Projetos Conjuntos
Eng.ª Andrea Silva
Índice ICT & Management
10h30 Apresentação da Fábrica de Papel de Fontes, Lda
Eng.º António Alves
11h30 Deslocação à produção da Fábrica de Papel de Fontes, Lda
Visita à produção da Fábrica de Papel de Fontes, Lda
12h30 Encerramento
LOCAL ANIPC (Rua 14, 871 – Espinho)14h30 Receção de participantes – ANIPC
15h00 Abertura do Seminário - ANIPC
15h30 Testemunho de Internacionalização
Dr. André Mota e Silva – Papeleira Portuguesa, SA *
16h00 Testemunho de Internacionalização
Eng.º António Alves – Fábrica de Papel de Fontes, Lda
16h30 Coffee Break
17h00 Plataforma Tecnológica e Software de Gestão
Eng.º José Miguel Pereira- Índice Consultores
17h45 Encerramento/Debate - ANIPC
* a confirmar
Seminário Projeto Conjunto ANIPCDia de Porta AbertaFábrica de Papel de Fontes, Lda
As inscrições podem ser efetuadas diretamente no nosso site www.anipc.pt, através do preenchimento do formulário online.
Respondendo ao pedido de um conjunto suficiente de deputados, o
Tribunal Constitucional apreciou a constitucionalidade do corte do
subsídio de férias e de natal aplicado aos funcionários públicos e pen-
sionistas. O Tribunal Constitucional, de forma inédita, considera existir
inconstitucionalidade, mas a ilegalidade será perdoada este ano. O cer-
ne da inconstitucionalidade está, não no corte em si (dos vencimen-
tos), mas no facto de estas medidas de sacrifício se centrarem apenas
num grupo de cidadãos violando o princípio da igualdade.
Sem ser preciso dotes de Professor Mambo, prevê-se o alargamento
dos cortes ao sector privado, e já para o subsídio de Natal de 2012. A
retração do consumo privado terá, no nosso sector como em outros,
consequências diretas na produção…péssimos augúrios para 2013.
Cortes seletivos no 13º e 14º mês são inconstitucionais Acordão do Tribunal Constitucional
Sem ser preciso dotes de Professor Mambo, prevê-se o alargamento dos cortes ao sector privado, e já para o subsídio de Natal de 2012.
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MercadosANIPC | Junho 2012 Oferta Formativa ANIPC | Junho 2012
A empresa GreenBottle desenvolveu uma nova embalagem de cartão
para líquidos, composta por cartão e uma finíssima camada de mate-
rial plástico, que é removível, o que significa que os materiais podem
ser facilmente separados.
Esta empresa assinou já contratos com
um grande fornecedor de vinhos no
Reino Unido, e a primeira garrafa de
vinho em cartão chegará às lojas já no
final de 2012. A empresa refere que a
garrafa pesará cerca de 60 gr, em com-
paração com os 400 gr. da sua equiva-
lente em vidro.
http://www.beveragedaily.com/content/
view/print/649064
Nova embalagem de cartão alternativa ao Tetrapack
Demos conhecimento no nosso Boletim do mês passado da ameaça
que a presença de óleos minerais no material de embalagem em con-
tacto com alimentos estava a criar. Segundo a Autoridade Europeia
para a Segurança Alimentar, a presença dos hidrocarbonetos de óleo
mineral no cartão em contacto com alimentos, proveniente sobretudo
das tintas nos jornais impressos reciclados, representava uma ameaça
para a saúde humana.
A Comissão Europeia, após aturadas análises decidiu que até 2014 não
tomará qualquer ação para regular esta situação, dado considerar que
a ameaça para a saúde humana não está provada e aguardará novas
análises para tomar uma decisão.
Comissão Europeia aguarda até 2014
O mercado de papeis para embalagem chegará aos 240,9 milhões de
metros quadrados no ano de 2017, impulsionado pelo aumento dos
gastos dos consumidores e a penetração em novas áreas onde estes
materiais podem ser utilizados. Este crescimento continua a ser ame-
açado pela crescente preferência pelo uso do material plástico e pela
crise económica nos principais mercados.
Produtos como embalagens de cartão para bebidas e comida pré-
preparada, bem como sacos para envio de outras embalagens, repre-
sentam áreas de potencial crescimento, enquanto as embalagens para
o leite e “couvettes” para os ovos representam áreas onde este cresci-
mento está ameaçado.
Novas aplicações para os papéis de embalagem estão também a surgir
no mercado, bem como a induzir uma significante melhoria tecnológi-
ca no fabrico destes mesmos papéis.
http://www.officialwire.com/pr/paper-packaging-materials-market-increase-
driven-consumer-spending/
Mercado de papéis para embalagem em crescimento
Embalagens de cartão para bebidas e comida pré-preparada, bem como sacos para envio de outras embalagens, representam áreas de potencial crescimento
O comité de peritos dos Estados-Membros responsáveis pela legisla-
ção relativa aos resíduos não chegou a um consenso sobre a inclusão
de embalagens usadas (de bebidas) tetrapack durante a votação sobre
a proposta, realizada em 09/07/2012.
O art. 6 º da Directiva-Quadro Resíduos exige aos decisores políticos
o desenvolvimento de critérios específicos para o estabelecimento do
fim do estatuto de resíduo, nomeadamente, pelo menos para agre-
gados, papel, vidro, metal, pneus e têxteis, com o intuito de evitar o
desperdício. Os critérios “EoW” (End-of-Waste - fim de estatuto de
resíduos) são as condições possibilitam que os resíduos possam ser
considerados um material não-resíduo, podendo assim ser livremente
negociados com vista a um processo de recuperação ou reciclagem.
O projecto de medida define “papel recuperado” como papel e car-
tão gerados a partir da recuperação dos resíduos e “papel recuperado
multi-material” como papel recuperado contendo mais do que 5% (em
peso de ar seco) de materiais não-papel que não podem ser separados.
O anexo a esta medida estabelece um número específico de critérios
para o fim de estatuto de resíduos para o papel recuperado.
Próximos PassosEsta medida seguirá o procedimento de escrutínio, devendo a Comis-
são apresentar uma nova proposta para o efeito nos próximos meses.
O Conselho terá então dois meses para votar a medida, devidamente
reformulada. Se a medida for rejeitada o processo legislativo terminará
e a alteração é rejeitada. Se a proposta for aprovada pelo Conselho, será
enviado ao Parlamento Europeu, que pode rejeitar ou aceitar a medida.
Assim, não se prevê o fim deste processo, a regulação dos critérios
“EoW” que tão ansiosamente aguardamos, até ao final de 2012.1 Confederação Internacional de Papel e Cartão na Europa
Atualização da CITPA1 : critérios EoW (End-of Waste)
Não foi atingida maioria qualificada para aprovar projeto sobre os critérios para o fim de estatuto de resíduos para o papel recuperado
Formação Modular CertificadaFrequência Gratuita(Unidades De Formação De Curta Duração)
As formações modulares constituem uma oferta de Unidades de Formação de Curta Duração,
de 25 ou 50 horas que poderão ser capitalizáveis para a obtenção de qualificações constantes
do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a aquisição de conhecimentos em determi-
nadas áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento do indivíduo.
Destinatários:
Candidatos ativos (empregados ou desempregados), com idade igual ou superior a 18 anos,
sem qualificação adequada para inserção ou progressão no mercado de trabalho, ou que pre-
tendam uma requalificação profissional.
Condições mínimas de acesso:
• Ações de nível 2: habilitações inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano);
• Ações de nível 4: 3.ºciclo do ensino básico (9.º ano);
• Podem também aceder a estas, pessoas detentoras de habilitações escolares de nível superior,
em UFCD da componente de formação tecnológica desde que se encontrem na situação de
desempregados.
No início de Julho de 2012 a ANIPC obteve a aprovação, no âmbito do Quadro Comunitário –
QREN, mais concretamente do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), de mais
um conjunto deste tipo de ações, encontrando-se já abertas inscrições para os seguintes cursos:
UFCD 0650 – Organização no Posto de Trabalho (25H) – nível 2Datas: 7, 14, 21, 28 de Set.; 4 e 12 de Out./2012
Horário: 14h às 18h
Local: ANIPC, Espinho
UFCD 4798 – Prevenção e Combate a Incêndios (25H) – nível 4Datas: 7, 14, 21, 28 de Set.; 4 e 12 de Out./2012
Horário: 14h às 18h
Local: ANIPC, Espinho
UFCD 0349 - Ambiente Segurança Higiene e Saúde no Trabalho Conceitos Básicos (25H) – nível 2Datas: 8, 15, 22, 29 Nov.; 6 e 13 Dez./2012
Horário: 14h às 18h
Local: ANIPC, Espinho
UFCD – 4348 – Noções Básicas de Socorrismo (50H) – nível 2Datas: 19, 26, 31 Out.; 9, 16, 23, 30 Nov.; 7, 14 e 21 Dez./2012
Horário: 14H às 18H
Local: ANIPC, Espinho
Estas e outras ações podem ser realizadas na própria empresa, para grupos internos.
Os interessados deverão consultar o site e contactar o secretariado da ANIPC.
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Mercados Actualidade em Revista
Listagem de lotes vencedores do concurso de Junho SPV
ANIPC | Junho 2012 ANIPC | Junho 2012
Alterações ao Código do Trabalho
Foram publicadas as últimas alterações e aditamentos ao Código do
Trabalho, as quais têm impacto na vida dos nossos associados, mor-
mente por daí resultar alguns reflexos na aplicação do CCT em vigor.
Relativamente às alterações, as mais importantes têm a ver com o
trabalho suplementar, respetiva remuneração e descansos compen-
satórios, férias, faltas, remuneração das horas prestadas em banco de
horas, feriados obrigatórios e compensação pela cessação do contrato
de trabalho.
Importante referir ainda que algumas alterações apenas têm efeito a 1
de Janeiro de 2013 – casos da eliminação de feriados e a possibilidade
de encerramento da empresa para férias no Natal (5 dias) quando um
feriado ocorra a uma terça ou quinta-feira. As restantes alterações en-
tram em vigor a 1 de Agosto deste ano.
A nossa Circular 4/2012, disponível em www.anipc.pt, explica em por-
menor as alterações que esta legislação veio trazer e seus impactos nas
empresas associadas.
Efeito a 1 de Janeiro de 2013 – casos da eliminação de feriados e a possibilidade de encerramento da empresa para férias no Natal (5 dias) quando um feriado ocorra a uma terça ou quinta-feira
Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos
O SILOGR (Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de
Gestão de Resíduos) é uma aplicação informática, que tem como prin-
cipal objetivo facilitar o acesso aos dados relevantes sobre operações
de gestão de resíduos, com vista ao correto encaminhamento dos resí-
duos e adequada gestão dos mesmos. Os dados disponibilizados não
substituem nem prevalecem sobre as licenças/autorizações emitidas
pelas respetivas entidades licenciadoras.
A introdução dos dados é feita on-line, pelas várias entidades licencia-
doras, o que facilita uma atualização permanente da mesma.
Até à data este sistema integra essencialmente informação relativa a
licenças emitidas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território (MAMAOT) e pelo Ministério da Saúde.
Informa-se que se encontra disponível, para consulta, a lista de opera-
dores de gestão de resíduos, atualizada à data, em
www.apambiente.pt no separador Sistemas de Informação>SILOGR.
Para mais informações, incluindo consulta do Manual de Utilização do
SILOGR, deverá consultar a página desta Agência em
www.apambiente.pt no separador Políticas à Resíduos à Gestão de
Resíduos à Licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos.
Alerta-se ainda para o facto da lista de operadores de gestão de re-
síduos que agora é disponibilizada se encontra ainda em atualização.
Nesse sentido, os operadores cujas instalações não se encontrem ain-
da na listagem devem informar a APA desse facto através do correio
eletrónico geral@apambiente.pt, com vista à agilização de todo o pro-
cesso. Na mensagem, com o assunto “Atualização da lista pública SI-
LOGR”, devem indicar o nome e NIF da organização, a identificação da
instalação, a entidade de Licenciamento que emitiu licença em causa e
ainda o nome e contacto (telefone e correio eletrónico) do responsável
a contactar neste âmbito.“
Benefícios fiscais a empresas do interior mantêm-se
Há alguns anos o Estado português estabeleceu uma política discri-
minação positiva em termos fiscais que beneficiaria as empresas que
resolvessem sedear-se e operar a partir do interior do país. Na prática
teriam descontos relevantes no IRC (taxa de 10% em vez de 12,5% ou
25%) durante cinco anos.
Com o Orçamento do Estado de 2012 o governo eliminou este benefí-
cio fiscal mas a Autoridade Tributária e Aduaneira veio agora publica-
mente informar (via informação vinculativa citada pelo Negócios) que
esta eliminação não terá efeitos retroativos, ou seja, as empresas que
se estabelecerem no interior com a expetativa de terem o benefício
garantido durante cinco anos poderão continuar a beneficiar do mes-
mo. Quem se instale agora é que já não poderá reclamar o benefício.
Apesar de instabilidade legislativa, preserva-se alguma boa fé com
este aclaramento.
A Agência Portuguesa do Ambiente está a proceder à reestruturação do SILOGR.
Descrição do Lote Entidade Vencedora Qtd.(Kg) Valor (€/TON) Total(€)
Algar - As Barlavento - Porto Lagos (93%) Europac Recicla Lisboa, SA 207.000,00 71,50 14.800,50Amarsul - Seixal (54%) A.S. Simões - Sociedade de Recuperação de Resíduos, Lda. 46.000,00 73,50 3.381,00C.M. Horta - Porto de Leixões (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 23.000,00 100,00 2.300,00Ecobeirão - Borralhal - Tondela (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 46.000,00 105,00 4.830,00Ecolezíria - Triu (57%) Europac Recicla Lisboa, SA 100.000,00 85,50 8.550,00Ersuc - Aveiro (52%) Baluarte, Lda 250.000,00 99,60 24.900,00Ersuc - Aveiro (94%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 23.000,00 77,10 1.773,30Gesamb (Évora) - 100% Baluarte, Lda 23.000,00 77,10 1.773,30Resiaçores - Porto de Leixões (100%) Europac Recicla Porto, SA 145.000,00 93,20 13.514,00Resiestrela - Fundão (100%) Europac Recicla Porto, SA 48.000,00 85,10 4.084,80Resiestrela - Guarda (100%) Baluarte, Lda 48.000,00 96,00 4.608,00Resinorte - Aterro Riba D´Ave (53%) Baluarte, Lda 368.000,00 90,10 33.156,80Resitejo - Chamusca (50%) A.S. Simões - Sociedade de Recuperação de Resíduos, Lda. 115.000,00 94,90 10.913,50Suldouro - Sermonde (53%) Baluarte, Lda 400.000,00 90,10 36.040,00Valnor - Portalegre (34%) Baluarte, Lda 250.000,00 75,20 18.800,00Valorminho - Valença (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 46.000,00 79,00 3.634,00Valorsul - As Simões / Seixal (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 250.000,00 95,00 23.750,00Valorsul - Cadaval (50%) Europac Recicla Lisboa, SA 600.000,00 85,50 51.300,00A.M. Ilha de São Miguel - Porto de Leixões (92%) Europac Recicla Porto, SA 184.000,00 85,10 15.658,40Algar - AS Sotavento - Vale Zebro (100%) Francisco Marques Rodrigues, SA 46.000,00 78,00 3.588,00Algar - ET FLO Sotavento (70%) A.S. Simões - Sociedade de Recuperação de Resíduos, Lda. 300.000,00 60,10 18.030,00Amarsul - Quima- Setúbal (100%) Baluarte, Lda 500.000,00 90,00 45.000,00Ambisousa - Lustosa (78%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 150.000,00 99,00 14.850,00Ecobeirão - Borralhal - Tondela (50%) Baluarte, Lda 200.000,00 85,20 17.040,00Gesamb (Évora) - 60% Baluarte, Lda 184.000,00 80,00 14.720,00Ilha S. Jorge / Blocoseco - Porto Leixões (100%) Europac Recicla Porto, SA 23.000,00 99,10 2.279,30Lipor - Baguim do Monte (56%) Baluarte, Lda 1.500.000,00 69,00 103.500,00Resialentejo - Sta. Clara Louredo - Beja (62%) Europac Recicla Lisboa, SA 175.000,00 105,00 18.375,00Resiestrela - Fundão (67%) Baluarte, Lda 72.000,00 63,00 4.536,00Resinorte - Codessoso (52%) Baluarte, Lda 46.000,00 72,00 3.312,00Resinorte - Lamego / Bigorne (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 23.000,00 100,00 2.300,00Resinorte - Lamego / Bigorne (66%) Baluarte, Lda 69.000,00 85,20 5.878,80Resitejo - Chamusca (100%) Baluarte, Lda 69.000,00 105,20 7.258,80Resulima - Viana do Castelo (62%) Baluarte, Lda 350.000,00 91,00 31.850,00Valnor - Castelo Branco (74%) Baluarte, Lda 200.000,00 70,60 14.120,00Valorlis - Leiria (66%) Baluarte, Lda 350.000,00 91,00 31.850,00Valorsul - Quima / Setúbal (100%) Quima Recolha e Recuperação de Desperdícios, Lda 250.000,00 71,60 17.900,00Algar - AS Sotavento - Vale Zebro (81%) Baluarte, Lda 69.000,00 70,60 4.871,40Algar - As Barlavento - Porto Lagos (50%) Baluarte, Lda 345.000,00 70,10 24.184,50Algar - ET FLO Sotavento (100%) Francisco Marques Rodrigues, SA 230.000,00 77,00 17.710,00Ambilital - Ermidas do Sado (75%) Europac Recicla Lisboa, SA 184.000,00 80,50 14.812,00Ambisousa - Rio Mau (72%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 50.000,00 105,10 5.255,00Amcal - Vila Ruiva - Cuba (90%) Europac Recicla Lisboa, SA 46.000,00 72,00 3.312,00Braval - Póvoa de Lanhoso (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 250.000,00 78,00 19.500,00Ersuc - Coimbra (52%) Baluarte, Lda 450.000,00 99,60 44.820,00Ersuc - Coimbra (94%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 75.000,00 75,10 5.632,50Resíduos do Nordeste - Mirandela (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 100.000,00 103,10 10.310,00Resinorte - Boticas (86%) Baluarte, Lda 100.000,00 102,00 10.200,00Resinorte - Codessoso (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 46.000,00 107,60 4.949,60Tratolixo - Quima - Setúbal (100%) Quima Recolha e Recuperação de Desperdícios, Lda 650.000,00 90,20 58.630,00Valnor - Figueira e Barros - Portalegre (94%) Baluarte, Lda 250.000,00 84,00 21.000,00Valor Ambiente - Porto Leixões (100%) Sociedade Comercial de Papel e Cortiça Amarelisa, Lda. 325.000,00 78,10 25.382,50Valorsul - Lisboa (45%) Francisco Marques Rodrigues, SA 1.100.000,00 70,50 77.550,00Resiestrela - Guarda (67%) Europac Recicla Porto, SA 72.000,00 83,70 6.026,40
As empresas que se estabelecerem no interior com a expetativa de terem o benefício garantido durante cinco anos poderão continuar a beneficiar do mesmo. Quem se instale agora é que já não poderá reclamar o benefício.
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Legislação e Normas Legislação e Normas
Legislação Nacional
ANIPC | Junho 2012 ANIPC | Junho 2012
Ambiente - Açores: Decreto Legislativo Regional 24/2012/A 01/06/2012
Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2012/A de 1 de junho
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, que estabelece o
regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado
na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
Ambiente: Resolução do Conselho de Ministros n.º47/2012,de 18 de Maio
Lança o Programa da Indústria Responsável com vista à melhoria do ambiente de negócios, à
redução de custos de contexto e à otimização do enquadramento legal e regulamentar relativo
à localização, instalação e exploração da atividade industrial
Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho
Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água,
transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro,
e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Regulamento n.º 237/2012 de 27 de junho
Alteração do Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural.
Transporte Rodoviário: Decreto-Lei 117/2012 05/06/2012
Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de
transporte rodoviário, transpondo a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Con-
selho, de 11 de março de 2002
Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, trans-
pondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e
2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.
Trabalho: Lei n.º 23/2012 de 25 de junho
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, pa-
ternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do sub-
sistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula
a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do
sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de
proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime
de proteção social convergente.
Legislação Comunitária
Qualidade: Regulamento (UE) n.º 459/2012 de 29 de maio de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regu-
lamento (CE) n.º 692/2008 da Comissão no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de
passageiros e comerciais (Euro 6).
Ambiente: Comunicação 2012/C 158/04 de 5 de junho de 2012
Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do regime de comér-
cio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2012.
Regulamento (UE) n.º 528/2012 de 22 de maio de 2012
relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas.
Segurança: Comunicação 2012/C 159/01 de 5 de junho de 2012
no âmbito da execução da Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17
de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação).
Diplomas Comunitários:Regulamento n.º 601/2012 da Comissão de 21 de junho de 2012
(CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissão)
Relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com
efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
O presente regulamento aplica-se à monitorização e à comunicação de informações sobre as
emissões de gases com efeito de estufa especificadas no que respeita às atividades enumeradas
no anexo I da Diretiva 2003/87/CE e aos dados da atividade das instalações fixas e das ativida-
des de aviação, bem como à monitorização e à comunicação de dados relativos às toneladas-
quilómetro resultantes das atividades da aviação.
Aplica-se às emissões e aos dados da atividade que ocorram a partir de 1 janeiro de 2013.
Os operadores de instalações e os operadores de aeronave devem cumprir as suas obrigações
em matéria de monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases
com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE em conformidade com os princípios
estabelecidos nos artigos 5.º a 9.º, do presente Regulamento.
O Regulamento n.º 601/2012 revoga a Decisão 2007/589/CE, no entanto continuam a ser apli-
cáveis à monitorização, à comunicação e à verificação das emissões e, quando relevante, aos
dados das atividades anteriores a 1 de janeiro de 2013.
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de agosto de 2012, e é aplicável a partir de 1 de
janeiro de 2013, para o período CELE 2013-2020
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Legislação e Normas Legislação e NormasANIPC | Junho 2012 ANIPC | Junho 2012
Resolução do Conselho de Ministros n.º47/2012
Lança o Programa da Indústria Responsável com vista à melhoria do
ambiente de negócios, à redução de custos de contexto e à otimização
do enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instala-
ção e exploração da atividade industrial.
Com o objetivo de criar um contexto favorável ao investimento o
Governo pretende implementar um conjunto de reformas tendo em
vista garantir aos cidadãos e às empresas que os processos de intera-
ção com a Administração Pública, central e local, sejam mais simples,
mais previsíveis, mais rápidos, em suma, mais eficientes. O programa
de ação agora aprovado, que envolve a intervenção, nomeadamente,
da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Economia e
do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, pretende garantir uma articulação trans-
parente, ágil e eficaz entre as diversas entidades, privadas e públicas,
intervenientes no processo de criação e fomento da atividade indus-
trial em Portugal, de um modo sustentável a nível social, ambiental e
económico.
Neste diploma é proposta a revisão do quadro legal e normativo até ao
final de 2012, nomeadamente os seguintes regimes jurídicos:
i) O regime aplicável ao exercício da atividade industrial;
ii) O regime jurídico aplicável à avaliação de impacte ambiental;
iii) O regime jurídico aplicável à urbanização e à edificação;
iv) O regime jurídico aplicável à utilização de recursos hídricos;
v) Os regimes jurídicos respeitantes às bases do ordenamento do território,
à utilização dos solos e aos instrumentos de gestão territorial;
vi) O regime jurídico aplicável à Reserva Ecológica Nacional;
vii) O regime jurídico aplicável à segurança contra incêndio em edifícios;
Pretende-se ainda a criação de áreas territorialmente delimitadas, do-
tadas de infraestruturas e pré-licenciadas, denominadas zonas empre-
sariais responsáveis (ZER), que permitam a localização e instalação de
novos estabelecimentos industriais de forma simplificada e vantajosa
para os investidores, contribuindo para uma melhoria significativa no
ordenamento do território e assegurando a defesa do ambiente e da
saúde pública.
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de
doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sis-
tema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção
familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que re-
gula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condi-
ção de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatu-
to das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social
na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito
do regime de proteção social convergente.
O XIX Governo Constitucional procede, no âmbito do sistema previ-
dencial, à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualida-
des de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte, no âmbi-
to do subsistema de solidariedade.
Este diploma revê o regime jurídico do rendimento social de inserção
e da lei da condição de recursos e, no âmbito do subsistema de prote-
ção familiar, procede às alterações do regime jurídico da proteção na
eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos que
reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações.
É revogado o Decreto-Lei 283/2003 de 8 de novembro e a Portaria n.º
1316/2009 de 21 de outubro. É revogado parcialmente o Decreto-Lei
n.º 13/2003 de 21 de maio e o Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de ju-
nho. É republicada a Lei n.º 13/2003 de 21 de maio e o Decreto-Lei n.º
176/2003 de 2 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho, entra em vigor no dia 1 de
julho de 2012.
Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho - altera os regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social
Desempregados já podem acumular subsídio de desemprego com novo salário
A Portaria n.º 207/2012 do Ministérios da Economia e do Emprego e da
Solidariedade e da Segurança Social hoje publicada em Diário da Repú-
blica veio criar a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.
Esta medida estabelece as condições pelas quais um desempregado
que encontre emprego mas cuja remuneração oferecida seja inferior ao
subsídio de desemprego que está a receber, possa aceitar o novo em-
prego sem que tal implique perda monetária face ao subsídio, durante o
período em que tivesse direito a o receber. Esta portaria produz efeito 30
dias a contar da data da sua publicação. Note-se que a decisão de aceita-
ção ou não do emprego nestes termos cabe ao trabalhador.
Lei da Água - Alteração
Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho. Procede à segunda alteração
à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, trans-
pondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-
lho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucio-
nal para a gestão sustentável das águas.
O presente diploma vem promover a alteração da Lei da Água, visan-
do a sua adaptação à reestruturação do atual quadro institucional do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, e à orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
De acordo com as alterações agora introduzidas, a instituição da Ad-
ministração Pública a quem cabe exercer as competências previstas na
presente lei é a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), que,
como autoridade nacional da água, representa o Estado como garante
da política nacional e prossegue as suas atribuições, ao nível territorial,
de gestão dos recursos hídricos, incluindo o respetivo planeamento,
licenciamento, monitorização e fiscalização ao nível da região hidro-
gráfica, através dos seus serviços desconcentrados.
Adicionalmente, é revogado o artigo 9.º da Lei n.º 58/2005 que tinha pro-
cedido à criação das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH).
O presente diploma entra em vigor a 23 de Junho de 2012, proceden-
do à republicação integral da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que
aprova a Lei da Água.
Enquadramento do fuelóleo no DL 254/2007
Na sequência da reclassificação do fuelóleo pesado foi reavaliado o seu
enquadramento no Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, relativo à
prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.
A reclassificação do fuelóleo pesado, de «Nocivo» para «Muito Tóxico»
para os organismos aquáticos*, foi comunicada a esta Agência por ope-
radores que produzem e utilizam esta substância. A alteração em apreço
enquadraria esta substância, que não estava abrangida pelo referido di-
ploma, na categoria relativa às substâncias perigosas para o ambiente.
No entanto, encontra-se em curso a revisão da Diretiva Seveso II (D.
96/82/CE, alterada pela D. 2003/105/CE), onde se prevê que esta subs-
tância se enquadre na entrada específica relativa a Produtos Petrolíferos.
Assim, e de forma a evitar inconsistências na aplicação deste diploma,
como seja o isolamento dos restantes Produtos Petrolíferos, o fuelóleo
pesado cuja classificação foi alterada deve ser enquadrado na entrada
específica relativa a estes produtos (Parte 1 do Anexo I do Decreto-Lei
n.º 254/2007, de 12 de julho) aplicando-se-lhe os limiares respetivos,
de acordo com o despacho, de 21/5/2012, de Sua Excelência o Secretá-
rio de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Os operadores de estabelecimentos que armazenem esta substância de-
verão avaliar se este entendimento tem implicações no enquadramento
dos seus estabelecimentos no Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho,
tendo em atenção os limiares previstos no diploma [2 500 t/25 000 t].
* A classificação harmonizada, a nível da União Europeia, do fuelóleo pesa-
do, não inclui classificação como perigoso para os organismos aquáticos,
resultando esta de uma auto-classificação feita pelos agentes económicos.
Processos de interação com a Administração Pública, central e local, mais simples, mais previsíveis, mais rápidos, em suma, mais eficientes.
O fuelóleo pesado cuja classificação foi alterada deve ser enquadrado na entrada específica relativa a estes produtos
A Agência Portuguesa do Ambiente, prossegue a gestão dos recursos hídricos, incluindo o respetivo planeamento, licenciamento, monitorização e fiscalização ao nível da região hidrográfica.
Um desempregado que encontre emprego cuja remuneração seja inferior ao subsídio de desemprego que está a receber, pode aceitar o novo emprego sem que tal implique perda monetária.
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