profa. dra. renata medici histórico da legislação dos recursos hídricos. universidade catÓlica...
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Profa. Dra. Renata Medici
Histórico da Legislação dos Recursos Hídricos.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ENGENHARIA AMBIENTAL
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
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Retrospectiva Histórica
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Constituição Imperial de 1824 Não menciona uso, domínio e regulação da água, atendo-se a garantir o
direito de propriedade em sua plenitudeNa propriedade do solo está implícita a do subsolo, ou seja, das águas
subterrâneas Mananciais hídricos das propriedade privadas poderiam ser
desapropriados pelo poder público mediante indenização
Constituição Republicana de 1891 Compete ao Congresso Nacional legislar sobre navegação de rios que
banhem mais de um Estado (Artigo 7º)
Não disciplinou o domínio hídrico, ou seja, a quem pertencia a propriedade dos rios
Poder concedente referente ao aproveitamento e à utilização de quedas d’água eram os governos estaduais (Artigo 64º)
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Art. 5º Compete privativamente à União legislar sobre bens de domínio federal (riquezas do subsolo, águas, energia hidroelétrica, florestas, caça, pesca), não excluindo a legislação estadual supletiva ou complementar
Art. 21º : “são do domínio da União os lagos e quaisquer correntes em territórios de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro, e as ilhas fluviais e lacustres em zonas fronteiriças
Constituição precursora na elaboração de políticas públicas para o setor hídrico, que considerou a água como elemento essencial para a geração de riquezas econômicas e desenvolvimento, sobretudo como fonte de energia elétrica
Constituição de 1934
Reprodução da primeira página do decreto que sancionou o Código de Águas (RJ)Foto: Acervo Centro da Memória da Eletricidade no BrasilCrédito: Acervo Centro da Memória da Eletricidade no Brasil
Livro II: Aproveitamento das águas
Assegura o uso prioritário para o abastecimento público
Estabelece que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído (princípio usuário-pagador)
Para usos na agricultura, indústria e higiene necessidade de concessão administrativa (regime de outorgas)
Águas são inalienáveis (não pode ser vendido ou cedido)
Apesar de não se aprofundar, trata das águas subterrâneas
Aborda o tema poluição (princípio poluidor-pagador): “... os trabalhos de salubridade das águas serão executados à custa dos infratores ...”
Livro III: Forças hidráulicas: regulamentação da indústria hidrelétrica
O aproveitamento das quedas de água e outras formas de energia hidráulica far-se-á pelo regime de autorizações e concessões
Sinaliza para os usos múltiplos da água (Art. 143º)
Do total de 205 artigos, cerca de 32% referiam-se ao aproveitamento hidráulico (66 artigos)
O grande mandatário da regulação hídrica desde a década de 20 até os anos 80 foi o setor elétrico
“O código das águas é considerado bastante avançado para usa época, pois insere princípios antes ignorados. A água passa a ter função social, ser um bem público e com valor econômico.” (FROTA, 2006, p. 24)
Disponível em: http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1457
Disponível em: http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1457
Até década de 70 - Ausência de uma Política Nacional de Saneamento Ambiental
A gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos,
Atuação de forma isolada,e muitas vezes, superposta.
Resultado: A não integração técnico-institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre diversos usuários deste recurso.
Intenção de implantar um sistema de gestão de recursos hídricos no Brasil começou a tomar corpo a partir dos anos 1970 e ao longo da década de 1980
1971- Criação do PLANASA – Plano Nacional de Saneamento
1978 - DECRETO No 82.587 - Estabelece normas gerais de tarifação, visando a regulamentar os estudos, a fixação e o reajuste dos serviços públicos de saneamento básico integrados ao PLANASA .
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O PLANASA atuava basicamente no abastecimento de água e esgotamento sanitário utilizando recursos do FGTS e era gerido pelo BNH - Banco Nacional de Habitação.
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PLANASA
Foi responsável pela criação de companhias estaduais de saneamento (água e esgoto), que eram empresas públicas com controle acionário do estado que passaram a dominar o “mercado” de saneamento no país
O sistema deveria gerar recursos, via tarifas, para se autofinanciar e ressarcir os investimentos realizados. O critério do investimento não era o aumento da qualidade da saúde da população, mas o retorno financeiro pela prestação do serviço.
Décadas de 80 e 90 – crise econômica do século XX + aumento na demanda dos serviços, devido êxodo rural = Estado Brasileiro passou a atuar de forma seletiva = Metas PLANASA não alcançadas.
Privatização do setor, caracterizada por uma grande redução dos investimentos pelo governo federal.
Explicação: Inexistência de recursos públicos + idéia das vantagens da implantação da eficiência e competitividade do setor privado no serviço de saneamento.
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Década de 90 – A privatização avança sobre o setor de saneamento - Extinção PLANASA
Execução - Criação do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS, que seguia as diretrizes do FMI, BID e Banco Mundial para a desestatização do setor.
Quem financiava? - Banco Mundial
Fracasso - Fortes pressões populares contrárias à privatização,Baixa cobertura - 1997 constatou que 22,3% dos domicílios não eram atendidos pelo abastecimento de água e que 57,1% dos domicílios não estavam ligados à rede de esgoto.
PRESSÃO SOCIAL
Carta de Salvador, ABRH 1987 - Aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada em 13 de novembro de 1987, em Salvador, na seção de
encerramento do VII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos.
Necessidade de considerar usos múltiplos; Gestão descentralizada do processo decisório e
participativa = envolvimento da comunidade. Aperfeiçoamento de Legislação Política Nacional de Recursos Hídricos Sistema Nacional de Gerenciamento Desenvolvimento tecnológico e aperfeiçoamento de
Recursos Humanos Sistema de Informações de Recursos Hídricos
PRESSÃO SOCIAL
Carta de Foz do Iguaçu, ABRH 1989 - Aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 1989, em Foz do Iguaçu, na seção de encerramento do VIII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos.
Gestão integrada = quantidade e qualidade indissociável Bacia hidrográfica como unidade de gestão Água é dotada de valor econômico = “a cobrança pelo uso da
água é entendida como fundamental para racionalização do seu uso e conservação e instrumento de viabilização de recursos para o seu gerenciamento”
Objetivos Política Nacional de Recursos Hídricos
INSTRUMENTOS LEGAIS
“Art. 20 - São bens da União:
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
“Art 21. Compete à União :
... XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”
Lei 9.433/1997 ( “Lei das Águas” ) Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o dispositivo do art. 21 da Constituição Federal
Lei 9.984/2000 (“Lei da ANA”) Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Próxima aula...
- Plano Nacional de Recursos Hídricos
- Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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