manual de preenchimento dos quadros referentes … – sinistros pendentes de pagamento 32 –...
Post on 28-Dec-2018
238 Views
Preview:
TRANSCRIPT
MANUAL DE PREENCHIMENTO DOS PARA COBERTURA DO RISCO DE CRÉDITO
Esta versão do manual objetiva instruir o preenchimento dos quadros relacionados ao risco de crédito tendo em vista as mudançasde contas pela CIRCULAR SUSEP
Abaixo destacamos as mudançarisco de crédito:
1º - As provisões para risco de crédito e para desvalorização“redução ao valor recuperável”utilizada nas normas internacionais de contabilidade
2º - O campo 04 do quadroAberto” e passou a ser denosuas características; 3º - No quadro 22A (CIRCULANTE)
12 – CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES COM SEGUROS E RESSEGUROS15 – Operações com Resseguradoras
O campo 15 não mais possui a abertura que possuía no antigo quadro 22A.antigo campo 18 do 22A – “Sinistros” foram transferidos integralmente para um novo grupo criado, sobre o qual falaremos abaixo. Com relação ao antigo campo 23 do 22A “Comercialização”, informamos que o mesmo deixou de existir uma vez que resseguro e retrocessão passaram a ser contabilizados líquidos das comissões.mesmos apontamentos para as respectivas
4º - Foi criado um novo grupo
26 - ATIVOS DE RESSEGUROS
27 – Prêmios diferidos (antigo campo 57 DIFERIDAS) 28 – Benefícios a Conceder (antigo29 – Benefícios Concedidos 30 – Sinistros IBNR 31 – Sinistros pendentes de pagamento32 – Sinistros Pagos
5º - Na conta de “34 - TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER”seguintes subitens:
37 – Empréstimos 41 – Créditos Tributários e Previdenciários
Com esta alteração, a forma de preenchimento dos camposmodificada, como detalhado no corpo deste manual.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DOS QUADROS DO FIP REFERENTES AO CAPITAL ADICIONAL PARA COBERTURA DO RISCO DE CRÉDITO
objetiva instruir o preenchimento dos quadros relacionados ao risco de mudanças ocorridas no quadro 22A em virtude da alteração do plano
CIRCULAR SUSEP nº 424 de 2011.
destacamos as mudanças que mais impactaram no preenchimento dos quadros do
para risco de crédito e para desvalorização passaram a ser chamadas de “redução ao valor recuperável” no quadro 22A, com o objetivo de se adequar à
normas internacionais de contabilidade;
o 22A mudou de nome, deixou de ser “Aplicaçominado “Investimento – Equivalente Caixa”, se
(CIRCULANTE):
CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES COM SEGUROS E RESSEGUROS Operações com Resseguradoras
O campo 15 não mais possui a abertura que possuía no antigo quadro 22A.“Sinistros” foram transferidos integralmente para um novo grupo
criado, sobre o qual falaremos abaixo. Com relação ao antigo campo 23 do 22A “Comercialização”, informamos que o mesmo deixou de existir uma vez que resseguro e retrocessão passaram a ser contabilizados líquidos das comissões.mesmos apontamentos para as respectivas contas no ativo não circulante;
Foi criado um novo grupo no quadro 22A:
ATIVOS DE RESSEGUROS – PROVISÕES TÉCNICAS
(antigo campo 57 – DESPESAS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO
(antigo campo 17 – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder)
Sinistros pendentes de pagamento
TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER” do quadro 22A
Previdenciários – Ajustes Temporais
a forma de preenchimento dos campos 36, 39 e 41 do quadro 90 ado no corpo deste manual.
Antigos subitens do campo 18 Sinistros
1
S DO FIP REFERENTES AO CAPITAL ADICIONAL
objetiva instruir o preenchimento dos quadros relacionados ao risco de ocorridas no quadro 22A em virtude da alteração do plano
que mais impactaram no preenchimento dos quadros do
passaram a ser chamadas de com o objetivo de se adequar à nomenclatura
ções no Mercado endo mantidas as
O campo 15 não mais possui a abertura que possuía no antigo quadro 22A. Os subitens do “Sinistros” foram transferidos integralmente para um novo grupo
criado, sobre o qual falaremos abaixo. Com relação ao antigo campo 23 do 22A – “Comercialização”, informamos que o mesmo deixou de existir uma vez que os prêmios de resseguro e retrocessão passaram a ser contabilizados líquidos das comissões. Considerar os
DESPESAS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder)
foram criados os
39 e 41 do quadro 90 foi
campo 18 -
Com o objetivo de aperfeiçoar as iconseqüência a melhora na qualidade do cálculo do capital adicional baseado no risco de crédito (CAcred), elaboramos este manual para servir de apoio às entidades supervisionadas quanto ao preenchimento dos
O manual está segmentado pelos algumas orientações não estejamcríticas que utilizam informações de mais de um orientações são aplicáveis a todos os
A entidade supervisionada deve estar ciente de que deverão ser preenchidos somente os quadros específicos ao mercado em que ela atuaquadro abaixo:
As orientações serão baseadas ncomparações com outros quadrode ativos totais, de balanço, de prêmios, de provisões e
Versão 4.0
Entidade
supervisionadaDeve Preencher:
Quadro 84 : Parcela 1 - contraparte resseguradores
Quadro 85 : Parcela 1 - contraparte seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
Quadro 90: Parcela 2
Quadro 86 : Parcela 1 - contraparte seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
Quadro 89 : Parcela 1 - contraparte resseguradores
Quadro 90: Parcela 2
Quadro 87: Parcela 1 - Previdência
Quadro 90: Parcela 2
Quadro 88: Parcela 1 - Capitalização
Quadro 90: Parcela 2
Seguradoras
Resseguradores
Locais
Entidades abertas
de previdência
complementar
Sociedades de
capitalização
Com o objetivo de aperfeiçoar as informações recebidas pela SUSEP, a qualidade do cálculo do capital adicional baseado no risco
elaboramos este manual para servir de apoio às entidades supervisionadas quanto ao preenchimento dos quadros do FIP referentes ao CAcred.
O manual está segmentado pelos quadros 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90estejam vinculadas a quadro algum. Isso ocorre
nformações de mais de um quadro ou então quando asicáveis a todos os quadros.
A entidade supervisionada deve estar ciente de que deverão ser preenchidos somente o mercado em que ela atua, conforme pode ser visualizado no
baseadas nas críticas contidas no manual do FIPquadros relevantes à análise, como por exemplo, os
de ativos totais, de balanço, de prêmios, de provisões e de patrimônio líquido.
Quadro 84 : Parcela 1 - contraparte resseguradores
Quadro 85 : Parcela 1 - contraparte seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
Quadro 90: Parcela 2
Quadro 86 : Parcela 1 - contraparte seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
Quadro 89 : Parcela 1 - contraparte resseguradores
Quadro 90: Parcela 2
Quadro 87: Parcela 1 - Previdência
Quadro 90: Parcela 2
Quadro 88: Parcela 1 - Capitalização
Quadro 90: Parcela 2
2
nformações recebidas pela SUSEP, tendo como a qualidade do cálculo do capital adicional baseado no risco
elaboramos este manual para servir de apoio às entidades s do FIP referentes ao CAcred.
90, não obstante . Isso ocorre no caso de
ou então quando as
A entidade supervisionada deve estar ciente de que deverão ser preenchidos somente , conforme pode ser visualizado no
contidas no manual do FIP, bem como relevantes à análise, como por exemplo, os quadros
de patrimônio líquido.
Quadro 85 : Parcela 1 - contraparte seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
Quadro 86 : Parcela 1 - contraparte seguradoras e entidades abertas de previdência complementar
ÍNDICE
SEÇÃO 1 – FORMA DE PREENCHIMENTOS DOS QUADROS 84, 85, 86, 87, 88, 89 E 90
Registro de valores negativos
Provisões ................................
Quadro 84 ................................
Quadro 85 ................................
Quadro 86 ................................
Quadro 87 ................................
Quadro 88 ................................
Quadro 89 ................................
Quadro 90 ................................
SEÇÃO 2 – CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO DO CAcred
SEÇÃO 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
FORMA DE PREENCHIMENTOS DOS QUADROS 84, 85, 86, 87, 88, 89 E 90
negativos ................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO DO CAcred ................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................
3
FORMA DE PREENCHIMENTOS DOS QUADROS 84, 85, 86, 87, 88, 89 E 90 ................ 4
................................... 4
................................... 4
................................. 5
................................. 9
............................... 12
............................... 15
............................... 16
............................... 17
............................... 20
............................................. 37
...................................................... 38
SEÇÃO 1 – FORMA DE PREENCHIMENTOS DOS QUADROS 84, 85, 86, 87, 88, 89 E 90
Registro de valores negativos
1. Nenhum campo deverá seexposição negativa a riscoo programa de cálculo do capital adicional para risco de créditoconsideração o caráter redutor cálculo do capital adicional para a cobertura do risco de crédito que para cada conta individualmente, é no mínimo igual a zero Ex: Exemplo de preenchimento do Tipo Ressegurador:
Nome Ressegurador:
Informação
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Prêmios de resseguro diferidos
05. Despesas de comercialização diferidas ressegurador
06. Provisão para riscos de crédito
07. Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro diferidos mas ainda não pagos
EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CRÉDITO EM CONFORMIDADE COM RESOLUÇÃO CNSP 228/2010
Neste caso, a exposição total que será considerada para o cálculo do a R$ 870.000,00, uma vez que a exposição do campo 01 foi considerada como zero e os valores dos campos 06 e 07 entraram no cálculo como contas redutoras.
Provisões
2. Nenhuma provisão poderá ser registrada com valor superior ao daa mesma se refere. Caso isso ocorra,no máximo, o valor da(s) conta(s) correspondente Obs: Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, plano de contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradorchamadas de “redução ao valor recuperável”internacionais de contabilidade.
PREENCHIMENTOS DOS QUADROS 84, 85, 86, 87, 88, 89 E 90
Registro de valores negativos
deverá ser preenchido com valor negativo uma vez que exposição negativa a risco. No caso das contas de provisão e das contas retificadoras, o programa de cálculo do capital adicional para risco de crédito (CAcred)consideração o caráter redutor das mesmas. Nos demais casos, consideramos para o cálculo do capital adicional para a cobertura do risco de crédito que para cada conta individualmente, é no mínimo igual a zero.
Exemplo de preenchimento do quadro 84:
--------------------------------
--------------------------------
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar
Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Prêmios de resseguro diferidos
05. Despesas de comercialização diferidas - comissões pagas ao
06. Provisão para riscos de crédito
ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro diferidos mas ainda não pagos
EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CRÉDITO EM CONFORMIDADE COM
exposição total que será considerada para o cálculo do CAcred será igual , uma vez que a exposição do campo 01 foi considerada como zero e
os valores dos campos 06 e 07 entraram no cálculo como contas redutoras.
provisão poderá ser registrada com valor superior ao da(sCaso isso ocorra, o valor da provisão para efeitos de cálculo será,
o valor da(s) conta(s) correspondente(s).
Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, a qual das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de
capitalização, sociedades seguradoras e resseguradoras, as provisões passaram a ser edução ao valor recuperável”, buscando o alinhamento
internacionais de contabilidade.
4
PREENCHIMENTOS DOS QUADROS 84, 85, 86, 87, 88, 89 E 90
r preenchido com valor negativo uma vez que não existe e das contas retificadoras,
(CAcred) já leva em consideramos para o
cálculo do capital adicional para a cobertura do risco de crédito que toda exposição,
------
--------------------------------
Valor
-100.000
100.000
-----
1.000.000
0
30.000
200.000
870.000
CAcred será igual , uma vez que a exposição do campo 01 foi considerada como zero e
os valores dos campos 06 e 07 entraram no cálculo como contas redutoras.
s) conta(s) a que para efeitos de cálculo será,
introduz o novo das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de
as provisões passaram a ser buscando o alinhamento com normas
Quadro 84
Tipo Ressegurador:
Nome Ressegurador:
Quadro 84 - Capital Adicional -
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos
04. Prêmios de resseguro diferidos
05. Despesas de comercialização diferidas ressegurador
06. Provisão para riscos de crédito
07. Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro diferidos mas ainda não pagos
3. Só deverá ser informado como ressegurador contraparte aqueles com os quais a seguradora possua exposição. Nquadro 84 não devem ser preenchidos, nem com valores zerados. 4. Campo 01 - "Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas" A soma dos valores informados nos campos resseguradores contrapartes80 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
15. CIRCULANTE Operações com resseguradoras
20. CIRCULANTE Créditos de resseguro
75. NÃO CIRCULANTE Operações com resseguradoras
80. NÃO CIRCULANTE Créditos de resseguro
--------------------------------
--------------------------------
Parcela 1 (CACred1) - Ressegurador
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Prêmios de resseguro diferidos
05. Despesas de comercialização diferidas - comissões pagas ao
06. Provisão para riscos de crédito
07. Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como resseguro diferidos mas ainda não pagos
Só deverá ser informado como ressegurador contraparte aqueles com os quais a seguradora possua exposição. Nos casos em que não há exposição, os campos do
84 não devem ser preenchidos, nem com valores zerados.
"Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas"
A soma dos valores informados nos campos 01, referentes à totalidade dos resseguradores contrapartes, deve ser menor ou igual à soma dos campos 1
Valor Informado
Operações com resseguradoras R$ ----
R$ ----
Operações com resseguradoras R$ ----
R$ ----
5
--------------------------------
--------------------------------
Valor
-
-
-
-
-
-
-
Só deverá ser informado como ressegurador contraparte aqueles com os quais a os casos em que não há exposição, os campos do
"Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas"
referentes à totalidade dos campos 15, 20, 75 e
Valor Informado
Tabela para conferência: Soma dos campos 01 – Quadro
Soma campos 15, 20, 75 e 80
5. Campo 02 - "Créditos referentes aos sinistros/benefícios a A soma dos valores informados nos campos resseguradores contrapartes31, 32, 80, 89, 90, 91, 92 do Nos casos em que os campos 2campos 02, referentes à totalidade dos resseguradorescampos 29, 30, 31, 32, 89, 90, 91 Lembramos que os campos 29 e 86 se aplicam somente às entidades que operam com previdência complementar. Campo do Quadro 22A
20. CIRCULANTE Créditos de resseguros
29. CIRCULANTE Benefícios Concedidos
30. CIRCULANTE Sinistros IBNR
31. CIRCULANTE Sinistros Pendentes de Pagamento
32. CIRCULANTE Sinistros Pagos
80. NÃO CIRCULANTE Créditos de resseguros
89. NÃO CIRCULANTE Benefícios Concedidos
90. NÃO CIRCULANTE Sinistros IBNR
91. NÃO CIRCULANTE Sinistros Pendentes de Pagamento
92. NÃO CIRCULANTE Sinistros Pagos
Tabela para conferência: Soma dos campos 02 – Quadro
Soma campos 20, 29, 30, 31, 32, 80, 89, 90, 91 e 92
Quadro 84 R$ x
do Quadro 22A R$ x
"Créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar"
A soma dos valores informados nos campos 02, referentes à totalidade dos contrapartes, deve ser menor ou igual à soma dos campos
do Quadro 22A.
os campos 20 e 80 do quadro 22A sejam zerados, areferentes à totalidade dos resseguradores, deverá ser igual
29, 30, 31, 32, 89, 90, 91 e 92 do Quadro 22A.
Lembramos que os campos 29 e 86 se aplicam somente às entidades que operam com previdência complementar.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
Pendentes de Pagamento R$ ----
R$ ----
R$ ----
R$ ----
Sinistros Pendentes de Pagamento R$ ----
R$ ----
Quadro 84 R$ x
20, 29, 30, 31, 32, 80, 89, 90, 91 e 92 do Quadro 22A R$ x
6
recuperar"
referentes à totalidade dos campos 20, 29, 30,
sejam zerados, a soma dos igual à soma dos
Lembramos que os campos 29 e 86 se aplicam somente às entidades que operam com
Valor Informado
6. Campo 03 - "Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar" Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, de contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedadecapitalização, sociedades seguradoras e resseguradorasnão mais deverá ser informado, uma vez que os prêmios de resseguro/retrocessão serão contabilizados líquidos das mesmas. Desta forma, no campo 03 do quadro 84 deverá ser informado somente referente a outros créditos a recuperar das operações com resseguradoras, ser menor ou igual à soma dos
Campo do Quadro 22A
15. CIRCULANTE Operações com resseguradoras
20. CIRCULANTE Créditos de resseguro
75. NÃO CIRCULANTE Operações com resseguradoras
80. NÃO CIRCULANTE Créditos de resseguro
Tabela para conferência: Soma dos campos 01 – Quadro 84
Soma campos 15, 20, 75 e 80 do Quadro 22A
7. Campos 01 e 03 A soma dos valores informados nos campos totalidade dos resseguradores contrapartescampos 15, 20, 75 e 80 do Campo do Quadro 22A
15. CIRCULANTE Operações com resseguradoras
20. CIRCULANTE Créditos de resseguro
75. CIRCULANTE Operações com resseguradoras
80. NÃO CIRCULANTE Créditos de resseguro
"Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar"
Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, a qual introduz o novo planode contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedadecapitalização, sociedades seguradoras e resseguradoras, o valor referente a comissões não mais deverá ser informado, uma vez que os prêmios de resseguro/retrocessão serão contabilizados líquidos das mesmas.
no campo 03 do quadro 84 deverá ser informado somente referente a outros créditos a recuperar das operações com resseguradoras,
à soma dos campos 15, 20, 75 e 80 do quadro 22A.
Valor Informado
Operações com resseguradoras R$ ----
R$ ----
Operações com resseguradoras R$ ----
R$ ----
Quadro 84 R$ x
Soma campos 15, 20, 75 e 80 do Quadro 22A R$ x
A soma dos valores informados nos campos 01 e 03 do quadro 84totalidade dos resseguradores contrapartes, deve ser menor ou igual
Quadro 22A.
Valor Informado
Operações com resseguradoras R$ ----
R$ ----
Operações com resseguradoras R$ ----
R$ ----
7
"Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar"
a qual introduz o novo plano de contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de
, o valor referente a comissões não mais deverá ser informado, uma vez que os prêmios de resseguro/retrocessão
no campo 03 do quadro 84 deverá ser informado somente o valor referente a outros créditos a recuperar das operações com resseguradoras, e deverá
Valor Informado
84, referentes à menor ou igual à soma dos
Valor Informado
Campo do Quadro 84
Campo 01 - "Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas"
Campo 03 - "Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar"
Tabela de conferência: Soma dos campos 01 e 03 – Quadro
Soma campos 15, 20, 70 e 85
8. Campo 04 - "Prêmios de resseguro diferidos" No campo 04 do quadro 84 são informados os “Prêmios de resseguro diferidos”, que correspondem ao valor do prêmio total pago ao ressegurador. Usadiferimento para adequação dos prêmios pagos/a pagar ao regime de competência. A soma dos valores informados nos cresseguradores contrapartes22A. Campo do Quadro 22A
27. CIRCULANTE Prêmios Diferidos
87. NÃO CIRCULANTE Prêmios Diferidos
Tabela para conferência: Soma dos campos 04 – Quadro
Soma campos 27 e 87 do Quadro
9. Campo 06 – “Provisão para riscos de crédito” Deverá ser registrado o valor d84. A soma dos valores informados nos campos resseguradores contrapartes77, 82 e 93 do Quadro 22A.
Campo do Quadro 22A
17. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
22. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Valor Informado
"Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas R$ ----
"Créditos referentes às comissões e outros créditos a R$ ----
Quadro 84 R$ x
do Quadro 22A R$ x
"Prêmios de resseguro diferidos"
84 são informados os “Prêmios de resseguro diferidos”, que correspondem ao valor do prêmio total pago ao ressegurador. Usa-se esta conta de diferimento para adequação dos prêmios pagos/a pagar ao regime de competência.
A soma dos valores informados nos campos 04, referentes à totalidade dos resseguradores contrapartes, deve ser igual à soma dos campos 27 e
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
Quadro 84 R$ x
Quadro 22A R$ x
Provisão para riscos de crédito”
Deverá ser registrado o valor das provisões referentes aos campos 01 a 0valores informados nos campos 06, referentes à totalidade dos
resseguradores contrapartes, deve ser menor ou igual à soma dos campos 22A.
Valor Informado
valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
8
Valor Informado
84 são informados os “Prêmios de resseguro diferidos”, que se esta conta de
diferimento para adequação dos prêmios pagos/a pagar ao regime de competência.
referentes à totalidade dos e 87 do Quadro
Valor Informado
aos campos 01 a 04 do quadro referentes à totalidade dos
deve ser menor ou igual à soma dos campos 17, 22, 33,
Valor Informado
33. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
77. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
82. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
93. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela para conferência: Soma dos campos 06 – Quadro
Soma campos 17, 22, 33, 77, 82 e 93
10. Campo 07 – “Débitos com o ressegurador como prêmios de resseguro diferidos Esta conta serve para retificar o campo 04 registrados nela os "Débitos com o ressegurador referentes aos valores como prêmios de resseguro diferidos mas ainda não pagos"nos certificamos de que estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos “Prêmios de resseguro diferidos” já pagascrédito em algo que ainda não foi pago. Devido ao exposto acima, superior ao valor do campo 04 do Q84valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no mácampo 04 correspondente.
Quadro 85
Quadro 85 - Capital Adicional -
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas seguro aceito
02. Créditos referentes aos sinistros a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Créditos a receber - transferência de carteira de seguros
05. Créditos a receber - transferência de carteira de previdência complementar
06. Despesas de comercialização diferidas seguradoras
07. Créditos a receber - operações de repasse
08. Provisão para riscos de crédito
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
Quadro 84 R$ x
17, 22, 33, 77, 82 e 93 do Quadro 22A R$ x
“Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro diferidos, mas ainda não pagos”
Esta conta serve para retificar o campo 04 – “Prêmios de resseguro diferidos”"Débitos com o ressegurador referentes aos valores
como prêmios de resseguro diferidos mas ainda não pagos". Ao proceder desta forma, nos certificamos de que estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos “Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco decrédito em algo que ainda não foi pago.
Devido ao exposto acima, o valor registrado no campo 07 do Q84 não pode ser superior ao valor do campo 04 do Q84, para cada contraparte, e caso isso ocorravalor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor dacampo 04 correspondente.
Parcela 1 (CACred1) - Segurador e EAPC's
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas - co-
referentes aos sinistros a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
transferência de carteira de seguros
transferência de carteira de previdência
06. Despesas de comercialização diferidas - comissões pagas às sociedades
operações de repasse
08. Provisão para riscos de crédito
9
valores registrados
“Prêmios de resseguro diferidos”, sendo "Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados
Ao proceder desta forma, nos certificamos de que estamos considerando como exposição ao risco somente a
que não há risco de
o valor registrado no campo 07 do Q84 não pode ser e caso isso ocorra, o
ximo, o valor da registrado no
Valor
-
-
-
-
-
-
-
-
11. Campos 01, 02, 03 e 04 A soma dos valores informados nos campos soma dos campos 14 e 74 do
Campo do Quadro 22A
14. CIRCULANTE Operações com seguradoras
74. NÃO CIRCULANTE Operações com seguradoras
Campo do Quadro 85
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas – co-seguro aceito
02. Créditos referentes aos sinistros a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Créditos a receber – transferência de carteira de seguros
Tabela para conferência: Soma campos 01,02,03 e 04 –
Soma campos 14 e 74 do Quadro
12. Campo 05 – “Créditos a receber complementar” O valor informado no campo do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
21. CIRCULANTE Operações com repasse
81. NÃO CIRCULANTE Operações com repasse
Tabela para conferência: Campo 05 – Quadro 85
Soma campos 21 e 81 do Quadro
13. Campo 07- "Créditos a receber O valor informado no campo 7 "Créditos a receber menor ou igual à soma dos campos 21
4
A soma dos valores informados nos campos 01 a 04 do quadro 85 deve ser do Quadro 22A.
Valor Informado
Operações com seguradoras R$ ----
Operações com seguradoras R$ ----
Valor Informado
Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas R$ ----
Créditos referentes aos sinistros a recuperar R$ ----
3. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar R$ ----
transferência de carteira de seguros R$ ----
– Quadro 85 R$ x
Quadro 22A R$ x
Créditos a receber - transferência de carteira de previdência
O valor informado no campo 05 deve ser menor ou igual à soma dos campos 21
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
Quadro 22A R$ x
"Créditos a receber - operações de repasse"
O valor informado no campo 7 "Créditos a receber - operações de repasse" deve ser dos campos 21 e 81 do Quadro 22A.
10
deve ser igual à
Valor Informado
Valor Informado
transferência de carteira de previdência
nor ou igual à soma dos campos 21 e 81
Valor Informado
operações de repasse" deve ser
Campo do Quadro 22A
21. CIRCULANTE Operações com repasse
81. NÃO CIRCULANTE Operações com repasse
Tabela para conferência: Campos 07 – Quadro 85
Soma campos 21 e 81 do Quadro
14. Campos 05 e 07 A soma dos valores informados nos campos dos campos 21 e 81 do Quadro Campo do Quadro 22A
21. CIRCULANTE Operações com repasse
81. NÃO CIRCULANTE Operações com repasse
Campo do Quadro 85
05. “Créditos a receber - transferência de carteira de previdência complementar”
07. "Créditos a receber - operações de repasse"
Tabela para conferência: Soma dos campos 05 e 07 – Quadro
Soma campos 21 e 81 do Quadro
15. Campo 08 - "Provisão para riscos de crédito" O valor informado no campo e 82 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
17. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
22. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
77. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
82. NÃO CIRCULANTE
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
Quadro 22A R$ x
A soma dos valores informados nos campos 05 e 07 deve ser menor ou igual à soma Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
Valor Informado
transferência de carteira de previdência R$ ----
operações de repasse" R$ ----
Quadro 85 R$ x
Quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito"
O valor informado no campo 08 deve ser menor ou igual à soma dos campos 17, 22
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ ----
11
Valor Informado
nor ou igual à soma
Valor Informado
Valor Informado
à soma dos campos 17, 22, 77
Valor Informado
(-) Redução ao valor recuperável
Tabela para conferência: Campo 08 – Quadro 85
Soma campos 17, 22, 77 e 82
16. Campo 08 - "Provisão para riscos de crédito" A soma do valor informado no campo "Provisão para riscos de crédito" (considerando todos os resseguradores), deve ser menor ou igual à soma dos campos
Campo do Quadro 22A
17. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
22. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
33. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
77. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
82. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
93. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela para conferência: Soma dos campos 06 do Q84
Soma campos 17, 22, 33, 77, 82 e 93
Quadro 86
Quadro 86 - Capital Adicional -
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros a recuperar
03. Prêmios de retrocessão diferidos
04. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
05. Despesas de comercialização diferidas seguradoras
06. Provisão para riscos de crédito
07. Débitos referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos e ainda não pagos
Redução ao valor recuperável
R$ x
do Quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito"
do valor informado no campo 08 do Q85 com o valor total do item "Provisão para riscos de crédito" (considerando todos os resseguradores), deve ser menor ou igual à soma dos campos 17, 22, 33, 77, 82 e 93 do Quadro 22
Valor Informado
) Redução ao valor recuperável R$ ----
) Redução ao valor recuperável R$ ----
) Redução ao valor recuperável R$ ----
) Redução ao valor recuperável R$ ----
) Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
e 08 do Q85 R$ x
17, 22, 33, 77, 82 e 93 do Quadro 22A R$ x
Parcela 1 (CACred1) - Segurador
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros a recuperar
Prêmios de retrocessão diferidos
04. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
05. Despesas de comercialização diferidas - comissões pagas às sociedades
06. Provisão para riscos de crédito
07. Débitos referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos e ainda não pagos
12
com o valor total do item 06 do Q84 "Provisão para riscos de crédito" (considerando todos os resseguradores), deve ser
22A.
Valor Informado
Valor
- - - -
-
-
-
17. Campos 01, 02 e 04 A soma dos valores informados nos campos ou igual à soma dos campos 1 Campo do Quadro 22A
14. CIRCULANTE Operações com seguradoras
74. NÃO CIRCULANTE Operações com seguradoras
Campo do Quadro 86
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros a recuperar
04. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
Tabela para conferência: Soma campos 01,02 e 04 – Quadro
Soma campos 14 e 74 do Quadro
18. Campo 03 – “Prêmios de retrocessão diferidos” No campo 03 do quadro 86 são informados os “Prêmios de retrocessão diferidos”, que correspondem ao valor do prêmio total pago à seguradora referente a um contrato de retrocessão. Usa-se esta conta de diferimento para adequação dos prêmios pagos/a pagar ao regime de competência A soma do valor informado no campo 3 do quadro 89 "Prêmios de retrocessão diferidos" (considerando todos os resseguradores) deve ser igual à soma dos campos 27 e 87 Campo do Quadro 22A
27. CIRCULANTE Prêmios diferidos
87. NÃO CIRCULANTE Prêmios diferidos
Campo do Quadro 86
03. Prêmios de retrocessão diferidos
Campo do Quadro 89
04. Prêmios de retrocessão diferidos
A soma dos valores informados nos campos 01, 02 e 04 do quadro 86 à soma dos campos 14 e 74 do Quadro 22A.
Valor Informado
Operações com seguradoras R$ ----
Operações com seguradoras R$ ----
Valor Informado
Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas R$ ----
Créditos referentes aos sinistros a recuperar R$ ----
comissões e outros créditos a recuperar R$ ----
Quadro 86 R$ x
Quadro 22A R$ x
“Prêmios de retrocessão diferidos”
86 são informados os “Prêmios de retrocessão diferidos”, que correspondem ao valor do prêmio total pago à seguradora referente a um contrato de
se esta conta de diferimento para adequação dos prêmios pagos/a pagar ao regime de competência.
do valor informado no campo 3 do quadro 86 com o valor do 89 "Prêmios de retrocessão diferidos" (considerando todos os resseguradores)
ve ser igual à soma dos campos 27 e 87 do Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
Valor Informado
Prêmios de retrocessão diferidos R$ ----
Valor Informado
diferidos R$ ----
13
86 deve ser menor
Valor Informado
Valor Informado
86 são informados os “Prêmios de retrocessão diferidos”, que correspondem ao valor do prêmio total pago à seguradora referente a um contrato de
se esta conta de diferimento para adequação dos prêmios pagos/a
com o valor do campo 4 do 89 "Prêmios de retrocessão diferidos" (considerando todos os resseguradores)
Valor Informado
Valor Informado
Valor Informado
Tabela para conferência: Soma campos 03 do Q86 e 04
Soma campos 27 e 87 do Quadro
19. Campo 06 – “Provisão para riscos de crédito” A soma do valor informado no campo 6 quadro 89 (considerando todos os resseguradores) deve ser menor ou soma dos campos 17, 33, 77 Campo do Quadro 22A
17. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
33. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
77. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
83. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Campo do Quadro 86
06. Provisão para riscos de crédito
Campo do Quadro 89
06. Provisão para riscos de crédito
Tabela para conferência: Soma campos 06 do Q86 e 06
Soma campos 17, 33, 77 e 83
20. Campo 07 – “Débitos referentes aos valores retrocessão diferidos e ainda não pagos Esta conta serve para retificar o campo 03 registrados nela os "Débitos retrocessão diferidos e ainda não pagos"de que estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos “Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco de crédito em algo que ainda não foi pago. Devido ao exposto acima, superior ao valor do campo 0
e 04 do Q89 R$ x
Quadro 22A R$ x
“Provisão para riscos de crédito”
A soma do valor informado no campo 6 do quadro 86 com o valor do 89 (considerando todos os resseguradores) deve ser menor ou
77 e 83 do Quadro 22A.
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
Valor Informado
Provisão para riscos de crédito R$ ----
Valor Informado
Provisão para riscos de crédito R$ ----
6 do Q89 R$ x
3 do Quadro 22A R$ x
“Débitos referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos e ainda não pagos”
Esta conta serve para retificar o campo 03 – “Prêmios de retrocessão diferidos”, sendo "Débitos referentes aos valores registrados como
ainda não pagos". Ao proceder desta forma, nos certificamos de que estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos “Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco de crédito em algo que ainda não foi pago.
Devido ao exposto acima, o valor registrado no campo 07 do Q86superior ao valor do campo 03 do Q86, para cada contraparte, e caso isso ocorra, o
14
com o valor do campo 6 do 89 (considerando todos os resseguradores) deve ser menor ou igual do que a
Valor Informado
Valor Informado
Valor Informado
registrados como prêmios de
“Prêmios de retrocessão diferidos”, sendo referentes aos valores registrados como prêmios de
Ao proceder desta forma, nos certificamos de que estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos “Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco de crédito em
6 não pode ser e caso isso ocorra, o
valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor da registrado no campo 03 correspondente.
Quadro 87
Quadro 87 - Capital Adicional -
01. Créditos a receber - transferência de carteira de previdência complementar
02. Créditos a receber - operações de repasse
03. Provisão para riscos de credito
21. Campo 01 – “Créditos a receber complementar” O valor informado no campo 1 campos 21 e 81 do Quadro Campo do Quadro 22A
21. CIRCULANTE Operações com repasse
81. NÃO CIRCULANTE Operações com repasse
Tabela para conferência: Campo 01 do quadro 87
Soma campos 21 e 81 do Quadro
22. Campo 02 – “Créditos a receber O valor informado no campo 2 "Créditos a receber menor ou igual à soma dos campos 30 e 87 do Campo do Quadro 22A
21. CIRCULANTE Operações com repasse
81. NÃO CIRCULANTE Operações com repasse
Tabela para conferência: Campo 02 do quadro 87
Soma campos 21 e 81 do Quadro
valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor da registrado no rrespondente.
Parcela 1 (CACred1) - Previdência
transferência de carteira de previdência -
operações de repasse - riscos de credito -
“Créditos a receber – transferência de carteira de previdência
O valor informado no campo 1 do quadro 87 deve ser menor ou igualQuadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
Quadro 22A R$ x
“Créditos a receber – operações de repasse”
O valor informado no campo 2 "Créditos a receber - operações de repasse" deve ser menor ou igual à soma dos campos 30 e 87 do Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
Quadro 22A R$ x
15
valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor da registrado no
Valor
transferência de carteira de previdência
menor ou igual à soma dos
Informado
operações de repasse" deve ser
Valor Informado
23. Campo 03 – “Provisão para riscos de crédito” O valor informado no campo 3 campos 22 e 82 do Quadro Campo do Quadro 22A
22. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
82. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela para conferência: Campo 03 do quadro 87
Soma campos 22 e 82 do Quadro
Quadro 88
Quadro 88 - Capital Adicional - Parcela 1 (CACred1)
01. Créditos a receber - transferência de carteira de capitalização
02. Provisão para riscos de credito
24. Campo 01 – “Créditos a receber O valor informado no campo 1 campos 24 e 84 do Quadro Campo do Quadro 22A
24. CIRCULANTE Crédito das operações de capitalização
84. NÃO CIRCULANTE Crédito das operações de capitalização
Tabela para conferência: Campo 01 do quadro 88
Soma campos 24 e 84 do quadro
25. Campo 02 – “Provisão para riscos de c O valor informado no campo 2 campos 25 e 85 do Quadro
“Provisão para riscos de crédito”
O valor informado no campo 3 do quadro 87 deve ser menor ou igual à soma dos Quadro 22A.
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ x
Quadro 22A R$ x
Parcela 1 (CACred1) - Capitalização
transferência de carteira de capitalização
02. Provisão para riscos de credito
“Créditos a receber – transferência de carteira de capitalização”
O valor informado no campo 1 do quadro 88 deve ser menor ou igualQuadro 22A.
Valor Informado
Crédito das operações de capitalização R$ ----
Crédito das operações de capitalização R$ ----
R$ x
quadro 22A R$ x
“Provisão para riscos de crédito”
O valor informado no campo 2 do quadro 88 deve ser menor ou igual à soma dos Quadro 22A.
16
nor ou igual à soma dos
Valor Informado
Valor
-
-
transferência de carteira de capitalização”
menor ou igual à soma dos
Valor Informado
igual à soma dos
Campo do Quadro 22A
25. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
85. NÃO CIRCULANTE (-)Redução ao valor recuperável
Tabela para conferência: Campo 02 do quadro 88
Soma campos 25 e 85 do quadro
Quadro 89
Quadro 89 - Capital Adicional -
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
02. Créditos referentes aos sinistros a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Prêmios de retrocessão diferidos
05. Despesas de comercialização diferidas ressegurador
06. Provisão para riscos de crédito
07. Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos mas ainda não pagos
26. Campo 01 – “Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas” A soma dos valores informados no campo resseguradores contrapartesQuadro 22A. Campo do Quadro 22A
15. CIRCULANTE Operações com Resseguradoras
75. NÃO CIRCULANTE Operações com Resseguradoras
Tabela para conferência: Campo 01 do quadro 89
Soma campos 15 e 75 do quadro 22A
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ x
quadro 22A R$ x
Parcela 1 (CACred1) - Ressegurador
01. Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas
Créditos referentes aos sinistros a recuperar
03. Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar
04. Prêmios de retrocessão diferidos 05. Despesas de comercialização diferidas - comissões pagas ao
06. Provisão para riscos de crédito 07. Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como
mios de retrocessão diferidos mas ainda não pagos
“Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas”
A soma dos valores informados no campo 01, referente à totalidade dos resseguradores contrapartes, deve ser menor ou igual à soma dos campos 1
Valor Informado
Operações com Resseguradoras R$ ----
Resseguradoras R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
17
Valor Informado
Valor
-
-
-
-
-
-
-
“Créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas”
à totalidade dos deve ser menor ou igual à soma dos campos 15 e 75 do
Valor Informado
27. Campo 02 – “Créditos referentes aos sinistros a recuperar A soma dos valores informados nos campos resseguradores contrapartes32, 89, 90, 91, 92 do Quadro 22A. Nos casos em que os campos 20 e 80 do quadro 22A sejam zerados, a soma dos campos 02, referentes à totalidade dos resseguradorescampos 29, 30, 31, 32, 89, 90, 91 e 92 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
29. CIRCULANTE Benefícios Concedidos
30. CIRCULANTE Sinistros IBNR
31. CIRCULANTE Sinistros Pendentes de Pagamento
32. CIRCULANTE Sinistros Pagos
89. NÃO CIRCULANTE Benefícios Concedidos
90. NÃO CIRCULANTE Sinistros IBNR
91. NÃO CIRCULANTE Sinistros Pendentes de Pagamento
92. NÃO CIRCULANTE Sinistros Pagos
Tabela para conferência: Soma dos campos 02 – Quadro 84
Soma campos 29, 30, 31, 32, 89, 90, 91 e 92 do Quadro 22A
28. Campo 03 – “Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar” Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, a qual introduz o novo planode contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradorasnão mais deverá ser informado, uma vez que os prêmios de resseguro/retrocessão serão contabilizados líquidos das mesmas. Desta forma, no campo 03 do quadro 89 deverá ser informado somente o valor referente a outros créditos a recuperar das operações com resseguradser menor ou igual à soma dos campos 15 e 75 do quadro 22A.
Créditos referentes aos sinistros a recuperar”
A soma dos valores informados nos campos 02, referentes à totalidade contrapartes, deve ser menor ou igual à soma dos campos
32, 89, 90, 91, 92 do Quadro 22A.
Nos casos em que os campos 20 e 80 do quadro 22A sejam zerados, a soma dos referentes à totalidade dos resseguradores, deverá ser igual
campos 29, 30, 31, 32, 89, 90, 91 e 92 do Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
Sinistros Pendentes de Pagamento R$ ----
R$ ----
R$ ----
R$ ----
Sinistros Pendentes de Pagamento R$ ----
R$ ----
Quadro 84 R$ x
Soma campos 29, 30, 31, 32, 89, 90, 91 e 92 do Quadro 22A R$ x
“Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar”
Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, a qual introduz o novo planode contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradoras, o valor referente a comissões
everá ser informado, uma vez que os prêmios de resseguro/retrocessão serão contabilizados líquidos das mesmas.
Desta forma, no campo 03 do quadro 89 deverá ser informado somente o valor referente a outros créditos a recuperar das operações com resseguradser menor ou igual à soma dos campos 15 e 75 do quadro 22A.
18
referentes à totalidade dos campos 29, 30, 31,
Nos casos em que os campos 20 e 80 do quadro 22A sejam zerados, a soma dos igual à soma dos
Valor Informado
“Créditos referentes às comissões e outros créditos a recuperar”
Com a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 424/2011, a qual introduz o novo plano de contas das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de
, o valor referente a comissões everá ser informado, uma vez que os prêmios de resseguro/retrocessão
Desta forma, no campo 03 do quadro 89 deverá ser informado somente o valor referente a outros créditos a recuperar das operações com resseguradoras, e deverá
Campo do Quadro 22A
15. CIRCULANTE Operações com Resseguradoras
75. NÃO CIRCULANTE Operações com Resseguradoras
Tabela para conferência: Campo 03 do quadro 89
Soma campos 15 e 75 do quadro 22A
29. Campos 01 e 03 A soma dos valores informados nos campos totalidade dos resseguradores contrapartes, Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
15. CIRCULANTE Operações com resseguradoras
75. NÃO CIRCULANTE Operações com resseguradoras
Tabela para conferência: Campos 01 e 03 do quadro 89
Soma campos 15 e 75 do quadro 22A
30. Campo 07 – “Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos mas ainda não pagos Esta conta serve para retificar o campo 04 registrados nela os "Débitos retrocessão diferidos e ainda não pagos"de que estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos “Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco de crédito em algo que ainda não foi pago. Devido ao exposto acima, superior ao valor do campo 0valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor da registrado no campo 04 correspondente.
Valor Informado
Operações com Resseguradoras R$ ----
Operações com Resseguradoras R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
A soma dos valores informados nos campos 01 e 03 dos quadros acima, referentes à totalidade dos resseguradores contrapartes, igual à soma dos campos 15 e 75
Valor Informado
Operações com resseguradoras R$ ----
Operações com resseguradoras R$ ----
e 03 do quadro 89 R$ x
do quadro 22A R$ x
Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos mas ainda não pagos”
Esta conta serve para retificar o campo 04 – “Prêmios de retrocessão diferidos”, sendo "Débitos referentes aos valores registrados como
ainda não pagos". Ao proceder desta forma, nos certificamos e estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos
“Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco de crédito em algo que ainda não foi pago.
Devido ao exposto acima, o valor registrado no campo 07 do Q89superior ao valor do campo 04 do Q89, para cada contraparte, e caso isso ocorra, o valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor da registrado no
correspondente.
19
Valor Informado
3 dos quadros acima, referentes à igual à soma dos campos 15 e 75 do
Valor Informado
Débitos com o ressegurador referentes aos valores registrados
“Prêmios de retrocessão diferidos”, sendo referentes aos valores registrados como prêmios de
Ao proceder desta forma, nos certificamos e estamos considerando como exposição ao risco somente a parcela dos
“Prêmios de resseguro diferidos” já pagas, uma vez que não há risco de crédito em
9 não pode ser caso isso ocorra, o
valor do campo 07, para efeitos de cálculo, será, no máximo, o valor da registrado no
Quadro 90
Quadro 90 - Capital Adicional -
01. Depósitos bancários
02. Valores em trânsito
03. Aplicações no mercado aberto
04. Depósitos judiciais e fiscais
05. Provisão para riscos de crédito dos depósitos judiciais e fiscais
06. Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras
07. Provisão para desvalorização de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras
08. Valores aplicados em DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses
09. Provisão para desvalorização prazo de vencimento em até 3 meses
10. Valores aplicados em DPGE's não garantidos pelo FGC e com prazo de vencimento superior a 3 meses
11. Provisão para desvalorização prazo de vencimento superior a 3 meses
12. Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras
13. Provisão para desvalorização de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras
14. Derivativos - não liquidados em câmaras de compensação e de liquidação
15. Prêmios a receber de parcelas vencidas
16. Provisão para riscos de crédito dos prêmios a receber de parcelas vencidas
17. Contribuições a receber de parcelas vencidas complementar
18. Provisão para riscos de crédito das contribuições a receber de parcelas vencidas - previdência complementar19. Créditos a receber de assistência financeira financeiro de repartição
20. Provisão para riscos de crédito regime financeiro de repartição
21. Despesas de comercialização diferidas referentes àsaos corretores, agenciadores e estipulantes
22. Títulos públicos de renda fixa não federais
23. Provisão para desvalorização federais
24. Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não financeiras
25. Provisão para desvalorização por instituições não financeiras
26. Títulos de renda variável, não classificados como ações, derivativos e ouro
27. Provisão para desvalorização classificados como ações, derivativos e ouro
28. Outras aplicações
Parcela 2 (CACred2)
03. Aplicações no mercado aberto
05. Provisão para riscos de crédito dos depósitos judiciais e fiscais 06. Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3
ições financeiras
07. Provisão para desvalorização - títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras
em DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de
09. Provisão para desvalorização - DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses
s aplicados em DPGE's não garantidos pelo FGC e com prazo de
11. Provisão para desvalorização - DPGE's não garantidos pelo FGC e com prazo de vencimento superior a 3 meses
12. Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras
13. Provisão para desvalorização - títulos privados de renda fixa, com prazo vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras
não liquidados em câmaras de compensação e de
15. Prêmios a receber de parcelas vencidas de prêmios de seguro direto 16. Provisão para riscos de crédito dos prêmios a receber de parcelas
17. Contribuições a receber de parcelas vencidas - previdência
18. Provisão para riscos de crédito das contribuições a receber de parcelas previdência complementar
19. Créditos a receber de assistência financeira - planos em regime
20. Provisão para riscos de crédito - assistência financeira de planos em regime financeiro de repartição
21. Despesas de comercialização diferidas referentes às comissões pagas aos corretores, agenciadores e estipulantes
22. Títulos públicos de renda fixa não federais 23. Provisão para desvalorização - títulos públicos de renda fixa não
24. Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não financeiras 25. Provisão para desvalorização - títulos privados de renda fixa emitidos
26. Títulos de renda variável, não classificados como ações, derivativos e
27. Provisão para desvalorização - títulos de renda variável, não derivativos e ouro
20
Valor
- - - - -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
29. Provisão para desvalorização
30. Valores a receber - operações com previdência
31. Provisão para riscos de crédito dos valores a receber previdência complementar
32. Créditos com operações de capitalização
33. Provisão para riscos de crédito
34. Outros créditos operacionais
35. Provisão para riscos de crédito
36. Títulos e créditos a receber
37. Provisão para riscos de crédito
38. Cheques e ordens a receber
39. Créditos tributários decorrentes de ajustes temporais
40. Provisão para riscos de crédito ajustes temporais
41. Demais créditos tributários e previdenciários
42. Provisão para riscos de crédito previdenciários
44. Quotas de fundos de investimentos
45. Fator de ponderação de risco
31. Campo 01 – “Depósitos bancários” O valor informado no campo 1 propriedade da sociedade supervisionada, em poder da rede bancária, obtido do Quadro 20T do FIP. Campo 1 do quadro 90
Valor constante no Quadro 20T
32. Campos 01 e 02 – “Valores em trânsito” A soma dos valores informados nos campos igual ao campo 03 do Quadro Campo do Quadro 22A
03. CIRCULANTE Caixa e Bancos
Tabela de conferência: Soma campos 01 e 02 do quadro
Campo 03 do quadro 22A
29. Provisão para desvalorização - outras aplicações
operações com previdência complementar 31. Provisão para riscos de crédito dos valores a receber - operações com
32. Créditos com operações de capitalização
33. Provisão para riscos de crédito - operações de capitalização
34. Outros créditos operacionais
35. Provisão para riscos de crédito - outros créditos operacionais
37. Provisão para riscos de crédito - títulos e créditos a receber
receber
39. Créditos tributários decorrentes de ajustes temporais 40. Provisão para riscos de crédito - Créditos tributários decorrentes de
41. Demais créditos tributários e previdenciários 42. Provisão para riscos de crédito - demais créditos tributários e
44. Quotas de fundos de investimentos
45. Fator de ponderação de risco - quotas de fundos de investimentos
“Depósitos bancários”
O valor informado no campo 1 do quadro 90 deve ser igual aos numerários de propriedade da sociedade supervisionada, em poder da rede bancária, obtido do
R$ ----
20T R$ ----
“Valores em trânsito”
A soma dos valores informados nos campos 01 e 02 do quadro 90 deve ser Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
uadro 90 R$ x
R$ x
21
- -
-
- - - - - - - -
-
-
-
- -
deve ser igual aos numerários de propriedade da sociedade supervisionada, em poder da rede bancária, obtido do
deve ser menor ou
Valor Informado
33. Campo 03 – “Aplicações no mercado aberto” O valor informado no campo 3 do 22A. Campo do Quadro 22A
04. CIRCULANTE Investimentos – Equivalente Caixa
Tabela de conferência: Campo 03 do quadro 90
Campo 04 do quadro 22A
34. Campo 04 – “Depósitos judiciais e fiscais” O valor informado no campo 4 do quadro 90102 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
42. CIRCULANTE Depósitos judiciais e fiscais
102. NÃO CIRCULANTE Depósitos judiciais e fiscais
Tabela de conferência: Campo 04 do Quadro 90
Soma dos campos 42 e 102 do
35. Campo 05 – "Provisão para riscos de crédito dos depósitos judiciais e fiscais"
O valor informado no campo do Quadro 22A.
Campo do Quadro 22A
44. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
104. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência: Campo 05 do Quadro 90
Soma dos campos 44 e 104 do quadro 22A
“Aplicações no mercado aberto”
O valor informado no campo 3 do quadro 90 deve ser igual ao campo
Valor Informado
Equivalente Caixa R$ ----
R$ x
R$ x
Depósitos judiciais e fiscais”
O valor informado no campo 4 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos 4
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito dos depósitos judiciais e fiscais"
O valor informado no campo 05 deve ser menor ou igual à soma dos campos 44
Valor Informado
recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
22
deve ser igual ao campo 04 do Quadro
Valor Informado
deve ser igual à soma dos campos 42 e
Valor Informado
"Provisão para riscos de crédito dos depósitos judiciais e fiscais"
à soma dos campos 44 e 104
Valor Informado
36. Campo 06 - "Títulos privados de renda fixa, com prazo de meses, emitidos por instituições financeiras" O valor informado no campo informados no quadro 20T emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento em até 3 meses Campo 06 do quadro 90
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições finquadro 20T.
Ressaltamos que o prazo de vencimento em até 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência. Dessa forma, consideremos que o mês de referência seja janeiro de 2011 e a sociedade supervisio03 de março de 2011. O prazo de vencimento que deverá ser utilizado para preenchimento dos quadros do FIP será de 31 diasregistrado no campo 06, referente aos títulos vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras 37. Campo 08 - "Valores aplicados em DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses" O valor informado no campo informados no quadro 20T referentes às aplicações em DPGE garantidas pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses: Campo 08 do quadro 90
Valor de DPGE’s garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses, de acordo com o
Lembramos que, nos termos do Art 2º da Resolução CMN nº 3692/09, crédito com contra a mesma instituição associada ao FGC (emissor do DPGE) ou todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro, depósitos a prazo com garantia especial do FGC20.000.000 (vinte milhões de reais)emissor do DPGE, ou conjunto de emissores pertencente ao mesmo conglomerado. Ressaltamos ainda, que o prazo de vencimento em até 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência. Dessa forma, consideremos que o mês de referência seja janeiro de 2011 e a sociedade supervisionada possua um DPGE no valor de R$ 1.500.000,00, com vencimento em 03 de março de 2011. O prazo de vencimento que deverá ser utilizado como critério para preenchimento dos quadros do FIP será de 31 dias, devendo este DPGE ser registrado no campo 08, referente em DPGE's garantidos pelo FGC
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras"
O valor informado no campo 06 do quadro 90 deve ser igual à soma d20T referentes às aplicações em títulos privados de renda fixa
emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento em até 3 meses
R$ x
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras", de acordo com o
R$ x
ltamos que o prazo de vencimento em até 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência. Dessa forma, consideremos que o mês de referência seja janeiro de 2011 e a sociedade supervisionada possua um CDB com vencimento em 03 de março de 2011. O prazo de vencimento que deverá ser utilizado para preenchimento dos quadros do FIP será de 31 dias, devendo este CDB ser registrado no campo 06, referente aos títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento em até 3 meses, emitidos por instituições financeiras.
"Valores aplicados em DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses"
O valor informado no campo 08 do quadro 90 deve ser igual à soma informados no quadro 20T referentes às aplicações em DPGE garantidas pelo FGC ou
zo de vencimento em até 3 meses:
R$ x
garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento , de acordo com o quadro 20T
R$ x
, nos termos do Art 2º da Resolução CMN nº 3692/09, contra a mesma instituição associada ao FGC (emissor do DPGE) ou
todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro, garantia especial do FGC, é garantido até o valor máximo de R$
(vinte milhões de reais). Assim, o limite de R$ 20.000.000 se aplica por emissor do DPGE, ou conjunto de emissores pertencente ao mesmo conglomerado.
ltamos ainda, que o prazo de vencimento em até 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência. Dessa forma, consideremos que o mês de
aneiro de 2011 e a sociedade supervisionada possua um DPGE no valor de R$ 1.500.000,00, com vencimento em 03 de março de 2011. O prazo de vencimento que deverá ser utilizado como critério para preenchimento dos quadros do FIP será de
DPGE ser registrado no campo 08, referente a vem DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses
23
vencimento em até 3
à soma dos valores aplicações em títulos privados de renda fixa
emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento em até 3 meses:
ltamos que o prazo de vencimento em até 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência. Dessa forma, consideremos que o mês de referência
nada possua um CDB com vencimento em 03 de março de 2011. O prazo de vencimento que deverá ser utilizado como critério
, devendo este CDB ser da fixa, com prazo de
"Valores aplicados em DPGE's garantidos pelo FGC ou com prazo de
deve ser igual à soma dos valores informados no quadro 20T referentes às aplicações em DPGE garantidas pelo FGC ou
, nos termos do Art 2º da Resolução CMN nº 3692/09, o total de contra a mesma instituição associada ao FGC (emissor do DPGE) ou contra
todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro, relativo aos é garantido até o valor máximo de R$
Assim, o limite de R$ 20.000.000 se aplica por emissor do DPGE, ou conjunto de emissores pertencente ao mesmo conglomerado.
ltamos ainda, que o prazo de vencimento em até 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência. Dessa forma, consideremos que o mês de
aneiro de 2011 e a sociedade supervisionada possua um DPGE no valor de R$ 1.500.000,00, com vencimento em 03 de março de 2011. O prazo de vencimento que deverá ser utilizado como critério para preenchimento dos quadros do FIP será de
valores aplicados com prazo de vencimento em até 3 meses.
38. Campo 10 - "Valores aplicados em DPGE's de vencimento superior a 3 meses" O valor informado no campo informados no quadro 20T referentes às aplicações em DPGE e com prazo de vencimento Campo 10 do quadro 90
"Valores aplicados em DPGE's não garantidos pelo FGC e com prazo de vencimento superior a 3 meses"
Lembramos que, conforme descrito no item anteriormáximo R$ 20.000.000, devendo o valor do DPGE ser cada emissor do DPGE, ou conjunto de emissores pertencente ao mesmo conglomerado.
Como exemplo, suponhamosentidade supervisionada possua um DPGE emitido por A no valor de R$5.000.000,00 e outro DPGE emitido por B no valor de 30.000.000,00em 01 de junho de 2011.coberto pelo FGC e deve, portanto, ser registrado no campo 08, referente aos valores de DPGE garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 mesesemitido por B ultrapassa o valor da garantia do FGC, devendo este excesso ser registrado no campo 10, referente FGC e com prazo de vencimento superior aseria de R$20.000.000,00 no campo 08 e R$10.000.000,00 no campo 10. Ressaltamos que o prazo de vencimento supedo último dia do mês de referênciaforma, o prazo até o vencimento dos DPGE’s utilizados no exemplo acima é de 120 dias(superior a 3 meses).
39. Campo 12 – "Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras" O valor informado no campo 12informados no quadro 20T emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento Campo 12 do quadro 90
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras"quadro 20T
"Valores aplicados em DPGE's não garantidos pelo FGC 3 meses"
O valor informado no campo 10 do quadro 90 deve ser igual à soma informados no quadro 20T referentes às aplicações em DPGE não garantidas pelo FGC
com prazo de vencimento superior 3 meses:
R$ x
DPGE's não garantidos pelo FGC e com prazo de vencimento superior a 3 meses", de acordo com o quadro 20T
R$ x
conforme descrito no item anterior, a garantia do FGC, devendo o valor do DPGE ser comparado com a
emissor do DPGE, ou conjunto de emissores pertencente ao mesmo
suponhamos que o mês de referencia seja janeiro de 2011 eentidade supervisionada possua um DPGE emitido por A no valor de R$5.000.000,00 e outro DPGE emitido por B no valor de 30.000.000,00, ambos com prazoem 01 de junho de 2011. Dessa forma, o DPGE emitido por A está integralmente
pelo FGC e deve, portanto, ser registrado no campo 08, referente aos valores garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses
emitido por B ultrapassa o valor da garantia do FGC, devendo este excesso ser 10, referente aos valores aplicados em DPGE não garantidos pelo
com prazo de vencimento superior a 3 meses. O registro do DPGE emitido por seria de R$20.000.000,00 no campo 08 e R$10.000.000,00 no campo 10.
que o prazo de vencimento superior a 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência, e não a partir da data de emissão do título. Dessa forma, o prazo até o vencimento dos DPGE’s utilizados no exemplo acima é de 120 dias
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras"
O valor informado no campo 12 do quadro 90 deve ser igual à soma d20T referentes às aplicações em títulos privados de renda fixa
emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento superior a
R$ x
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras", de acordo com o
R$ x
24
garantidos pelo FGC e com prazo
deve ser igual à soma dos valores garantidas pelo FGC
a garantia do FGC é de no comparado com a garantia para
emissor do DPGE, ou conjunto de emissores pertencente ao mesmo
que o mês de referencia seja janeiro de 2011 e que a entidade supervisionada possua um DPGE emitido por A no valor de R$5.000.000,00 e
, ambos com prazo de vencimento Dessa forma, o DPGE emitido por A está integralmente
pelo FGC e deve, portanto, ser registrado no campo 08, referente aos valores garantidos pelo FGC ou com prazo de vencimento em até 3 meses. Já o DPGE
emitido por B ultrapassa o valor da garantia do FGC, devendo este excesso ser não garantidos pelo
3 meses. O registro do DPGE emitido por seria de R$20.000.000,00 no campo 08 e R$10.000.000,00 no campo 10.
rior a 3 meses deve ser contado a partir , e não a partir da data de emissão do título. Dessa
forma, o prazo até o vencimento dos DPGE’s utilizados no exemplo acima é de 120 dias
"Títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a
à soma dos valores rivados de renda fixa
superior a 3 meses:
Ressaltamos que o prazo de vencimento superior a 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência, e não a partir da data de emissão do título. Dessa forma, tomemos como exemplo o caso de um CDB com vencimento em 15 de 2011 e o mês de referência para preenchimento do FIP sendo janeiro de 2011. caso, o CDB terá como prazo de vencimento 10registrado no campo 12, referente a tvencimento superior a 3 meses, em
40. Campo 15 – “Prêmios a receber de parcelas vencidas de prêmios de seguro direto” No campo 15 do quadro 90parcelas vencidas dos prêmios de seguro direto, menor ou igual à soma de todos os "Prêmios a Receber registrados no quadro 05: Campo 15 do quadro 90
Soma “Prêmios a Receber - parcelas vencidas" do
Atentar para o fato que no das parcelas vencidas dos prêmios de seguro direto, 41. Campo 17 - "Contribuições a receber de parcelas vencidas complementar" O valor informado no campo 17 e 79 do quadro 22A: Campo do Quadro 22A
19. CIRCULANTE Valores a receber
79. NÃO CIRCULANTE Valores a receber
Tabela de conferência: Campo 17 do quadro 90
Soma dos campos 19 e 79 do
42. Campo 18 – "Provisão para riscos de crédito das contribuições a receber de parcelas vencidas - previdência complementar" O valor informado no campo 18 campos 22 e 82 do Quadro 22A:
tamos que o prazo de vencimento superior a 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência, e não a partir da data de emissão do título. Dessa forma, tomemos como exemplo o caso de um CDB com vencimento em 15 de
referência para preenchimento do FIP sendo janeiro de 2011. terá como prazo de vencimento 104 dias, devendo, portanto, ser
registrado no campo 12, referente a títulos privados de renda fixa, com prazo de vencimento superior a 3 meses, emitidos por instituições financeiras.
“Prêmios a receber de parcelas vencidas de prêmios de seguro
No campo 15 do quadro 90 deve ser registrado o montante correspondente às parcelas vencidas dos prêmios de seguro direto, líquidos de IOF. Este item deverá ser
soma de todos os "Prêmios a Receber - parcelas vencidas"
R$ x
parcelas vencidas" do quadro 05 - bruto R$ x
Atentar para o fato que no campo 15 do quadro 90 deve ser preenchido o valor total das parcelas vencidas dos prêmios de seguro direto, líquidos de IOF.
"Contribuições a receber de parcelas vencidas
O valor informado no campo 17 do quadro 90 deve ser menor ou igual aos
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$
do quadro 22A R$
"Provisão para riscos de crédito das contribuições a receber de previdência complementar"
O valor informado no campo 18 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A:
25
tamos que o prazo de vencimento superior a 3 meses deve ser contado a partir do último dia do mês de referência, e não a partir da data de emissão do título. Dessa forma, tomemos como exemplo o caso de um CDB com vencimento em 15 de maio de
referência para preenchimento do FIP sendo janeiro de 2011. Neste 4 dias, devendo, portanto, ser
ítulos privados de renda fixa, com prazo de
“Prêmios a receber de parcelas vencidas de prêmios de seguro
deve ser registrado o montante correspondente às . Este item deverá ser
parcelas vencidas"
campo 15 do quadro 90 deve ser preenchido o valor total
"Contribuições a receber de parcelas vencidas - previdência
deve ser menor ou igual aos campos 19
Valor Informado
"Provisão para riscos de crédito das contribuições a receber de
menor ou igual à soma dos
Campo do Quadro 22A
22. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
82. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência: Campo 18 do Quadro 90
Soma dos campos 22 e 82 do quadro 22A
43. Campo 19 – "Créditos a receber de assistência financeira financeiro de repartição" O valor informado no campo 19campos 38 e 98 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
38. CIRCULANTE (-) Assistência financeira a participantes
98. NÃO CIRCULANTE (-)Assistência financeira a participantes
Tabela de conferência: Campo 19 do quadro 90
Soma dos campos 38 e 98 do quadro 22A
44. Campo 20 – "Provisão para riscos de crédito regime financeiro de repartição" O valor informado no campo 20 campos 45 e 105 do Quadro 22A: Campo do Quadro 22A
45. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável participantes
105. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável participantes
Tabela de conferência: Campo 20 do quadro 90
Soma dos campos 45 e 105 do quadro 22A
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Créditos a receber de assistência financeira - planos em regime
O valor informado no campo 19 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A.
Valor Informado
) Assistência financeira a participantes R$ ----
)Assistência financeira a participantes R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito - assistência financeira de planos em regime financeiro de repartição"
O valor informado no campo 20 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A:
Valor Informado
Redução ao valor recuperável - ref. a assistência financeira a R$ ----
Redução ao valor recuperável - ref. a assistência financeira a R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
26
Valor Informado
planos em regime
menor ou igual à soma dos
Valor Informado
assistência financeira de planos em
do quadro 90 deve ser menor ou igual à soma dos
Valor Informado
45. Campo 24 – "Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não financeiras" O valor informado no campo 24 informados no quadro 20Tinstituições não financeiras: Campo 24 do quadro 90
"Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não financeiras", de acordo com o quadro 20T
46. Campos 06, 08, 10, 12, 22 e 24 A soma dos valores informados nos campos títulos de renda fixa) deve ser 22A.
Campo do Quadro 22A
06. CIRCULANTE Títulos de renda fixa
66. NÃO CIRCULANTE Títulos de renda fixa
Tabela de conferência: Soma dos campos 06, 08, 10, 12, 22 e 24
Soma dos campos 06 e 66 do quadro 22A
47. Campo 26 – "Títulos de renda variável, não classificados como ações, derivativos e ouro" O valor informado no campo 26 campos 07 e 67 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
07. CIRCULANTE Títulos de renda variável
67. NÃO CIRCULANTE Títulos de renda variável
Tabela de conferência: Campo 26 do quadro 90
Soma dos campos 07 e67 do quadro 22A
"Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não
O valor informado no campo 24 do quadro 90 deve ser igual à soma duadro 20T, referentes aos títulos privados de renda fixa emitidos por
instituições não financeiras:
R$ x
"Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não de acordo com o quadro 20T
R$ x
s 06, 08, 10, 12, 22 e 24
A soma dos valores informados nos campos 06, 08, 10, 12, 22 e 24 (relacionados a a fixa) deve ser menor ou igual à soma dos campos 06 e 6
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
Soma dos campos 06, 08, 10, 12, 22 e 24 do quadro 90 R$ x
do quadro 22A R$ x
"Títulos de renda variável, não classificados como ações, derivativos
O valor informado no campo 26 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
27
"Títulos privados de renda fixa emitidos por instituições não
à soma dos valores aos títulos privados de renda fixa emitidos por
8, 10, 12, 22 e 24 (relacionados a 6 e 66 do Quadro
Valor Informado
"Títulos de renda variável, não classificados como ações, derivativos
menor ou igual à soma dos
Valor Informado
48. Campo 28 – “Outras aplicações” O valor informado no campo 66 do Quadro 22A: Campo do Quadro 22A
10. CIRCULANTE Outras Aplicações
70. NÃO CIRCULANTE Outras Aplicações
Tabela de conferência: Campo 28 do quadro 90
Soma dos campos 10 e 70 do quadro 22A
49. Campos 07, 09, 11, 13, 23, 25, 27 e 29 A soma dos valores informados nos campos (relacionados a provisões para desvalorização) deve ser valores informados nos campos Campo do Quadro 22A
11. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
71. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência: Soma dos campos 07, 09, 11, 13, 23, 25, 27 e 29
Soma dos campos 11 e 71 do quadro 22A
50. Campo 30 – "Valores a receber O valor informado no campo 30campos 19 e 79 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
19. CIRCULANTE Valores a receber
79. NÃO CIRCULANTE Valores a receber
Tabela de conferência:
“Outras aplicações”
O valor informado no campo 28 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
9, 11, 13, 23, 25, 27 e 29
A soma dos valores informados nos campos 07, 09, 11, 13, 23, 25, 27 e 29 (relacionados a provisões para desvalorização) deve ser menor ou igualvalores informados nos campos 11 e 71 do Quadro 22A do FIP:
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
11, 13, 23, 25, 27 e 29 do quadro 90 R$ x
do quadro 22A R$ x
"Valores a receber - operações com previdência complementar"
O valor informado no campo 30 do quadro 90 deve ser menor ou igual à soma dos do Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
28
deve ser igual à soma dos campos 09 e
Valor Informado
9, 11, 13, 23, 25, 27 e 29 menor ou igual à soma dos
Valor Informado
operações com previdência complementar"
nor ou igual à soma dos
Valor Informado
Campo 30 do quadro 90
Soma dos campos 19 e 79 do quadro 22A
51. Campos 17 e 30 A soma dos valores informados nos campos 17 e 30 igual à soma dos campos 19 Campo do Quadro 22A
19. CIRCULANTE Valores a receber
79. NÃO CIRCULANTE Valores a receber
Tabela de conferência: Soma dos campos 17 e 30 do quadro 90
Soma dos campos 19 e 79 do quadro 22A
52. Campo 31 - "Provisão para riscos de crédito dos valores a com previdência complementar" O valor informado no campo 31 do quadro 90 deve ser menor ou igual campos 22 e 82 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
22. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
82. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência: Campo 31 do quadro 90
Soma dos campos 22 e 82 do quadro 22A
53. Campo 32 - "Créditos com operações de capitalização" O valor informado no campo 32campos 24 e 84 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
24. CIRCULANTE Créd. das operações de capitalização
84. NÃO CIRCULANTE Créd. das operações de capitalização
R$ x
do quadro 22A R$ x
A soma dos valores informados nos campos 17 e 30 do quadro 90 deve ser menor ou à soma dos campos 19 e 79 do Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
do quadro 90 R$ x
do quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito dos valores a receber com previdência complementar"
O valor informado no campo 31 do quadro 90 deve ser menor ou igual do Quadro 22A.
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Créditos com operações de capitalização"
O valor informado no campo 32 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A.
Valor Informado
as operações de capitalização R$ ----
as operações de capitalização R$ ----
29
deve ser menor ou
Valor Informado
receber - operações
O valor informado no campo 31 do quadro 90 deve ser menor ou igual à soma dos
Valor Informado
deve ser menor ou igual à soma dos
Valor Informado
Tabela de conferência: Campo 32 do quadro 90
Soma dos campos 24 e 84 do quadro 22A
54. Campo 33 - "Provisão para riscos de crédito O valor informado no campo 33 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
25. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
85. NÃO CIRCULANTE (-)Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência: Campo 33 do quadro 90
Soma dos campos 25 e 85 do quadro 22A
55. Campo 34 - "Outros créditos operacionais" O valor informado no campo 3476 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
16. CIRCULANTE Outros créditos operacionais
76. NÃO CIRCULANTE Outros créditos operacionais
Tabela de conferência: Campo 34 do quadro 90
Soma dos campos 16 e 76 do quadro 22A
56. Campo 35 - "Provisão para riscos de crédito O valor informado no campo 35 campos 17 e 77 do Quadro 22A.
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito - operações de capitalização"
O valor informado no campo 33 deve ser menor ou igual à soma dos campos 25
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Outros créditos operacionais"
O valor informado no campo 34 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos 16 e
Valor Informado
Outros créditos operacionais R$ ----
Outros créditos operacionais R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
rovisão para riscos de crédito - outros créditos operacionais"
O valor informado no campo 35 do quadro 90 deve ser menor ou igual à soma dos do Quadro 22A.
30
operações de capitalização"
à soma dos campos 25 e 85
Valor Informado
à soma dos campos 16 e
Valor Informado
outros créditos operacionais"
nor ou igual à soma dos
Campo do Quadro 22A
17. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
77. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência: Campo 35 do quadro 90
Soma dos campos 17 e 77 do quadro 22A
57. Campo 36 - "Títulos e créditos a receber" O valor informado no campo 3636, 37, 43, 95, 96, 97 e 103 Campo do Quadro 22A
35. CIRCULANTE Títulos e Créditos a Receber
36. CIRCULANTE Direitos Resultantes da Venda de Imóveis
37. CIRCULANTE Empréstimos
43. CIRCULANTE Outros Créditos
95. NÃO CIRCULANTE Títulos e Créditos a Receber
96. CIRCULANTE Direitos Resultantes da Venda de Imóveis
97. NÃO CIRCULANTE Empréstimos
103. NÃO CIRCULANTE Outros Créditos
Tabela de conferência:
Campo 36 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do
58. Campo 37 - "Provisão para riscos de crédito O valor informado no campo 37campos 44, 46, 104 e 106 do Quadro 22A.
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
recuperável R$ ----
R$ x
do quadro 22A R$ x
"Títulos e créditos a receber"
O valor informado no campo 36 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos 6, 97 e 103 do Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
Direitos Resultantes da Venda de Imóveis R$ ----
R$ ----
R$ ----
R$ ----
Direitos Resultantes da Venda de Imóveis R$ ----
R$ ----
R$ ----
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito - títulos e créditos a receber"
O valor informado no campo 37 do quadro 90 deve ser menor ou igual do Quadro 22A.
31
Valor Informado
à soma dos campos 35,
Valor Informado
títulos e créditos a receber"
do quadro 90 deve ser menor ou igual à soma dos
Campo do Quadro 22A
44. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
46. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável imóveis
104. NÃO CIRCULANTE (-)Redução ao valor recuperável
106. NÃO CIRCULANTE (-)Redução ao valor recuperável imóveis
Tabela de conferência:
Campo 37 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do
59. Campo 38 - "Cheques e ordens a receber" O valor informado no campo 38 campos 51 e 109 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
51. CIRCULANTE (-) Outros Valores
109. NÃO CIRCULANTE (-) Outros Valores
Tabela de conferência:
Campo 38 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do Quadro 22A
60. Campo 39 - "Créditos tributários decorrentes de ajustes temporais" O valor informado no campo 39 101 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
41. CIRCULANTE Créditos tributários e previdenciários
101. NÃO CIRCULANTE Créditos tributários e previdenciários
Valor Informado
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável - direitos resultantes da venda de R$ ----
Redução ao valor recuperável R$ ----
Redução ao valor recuperável - direitos resultantes da venda de R$ ----
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Cheques e ordens a receber"
O valor informado no campo 38 do quadro 90 deve ser menor ou igual àdo Quadro 22A.
Valor Informado
R$ ----
R$ ----
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Créditos tributários decorrentes de ajustes temporais"
O valor informado no campo 39 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos
Valor Informado
Créditos tributários e previdenciários – Ajustes Temporais R$ ----
Créditos tributários e previdenciários - Ajustes Temporais R$ ----
32
Valor Informado
ser menor ou igual à soma dos
Valor Informado
"Créditos tributários decorrentes de ajustes temporais"
deve ser igual à soma dos campos 41 e
Valor Informado
Tabela de conferência:
Campo 39 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do Quadro 22A
61. Campo 40 - "Provisão para riscos de crédito ajustes temporais" O valor informado no campo 40 campos 47 e 107 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
47. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
107. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência:
Campo 40 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do Quadro 22A
62. Campo 41 - "Demais créditos tributários e previdenciários" O valor informado no campo 4199 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
39. CIRCULANTE Créditos tributários e previdenciários
99. CIRCULANTE Créditos tributários e previdenciários
Tabela de conferência:
Campo 41 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do Quadro 22A
63. Campo 42 - "Provisão para riscos de crédito previdenciários" O valor informado no campo 42campos 47 e 107 do Quadro 22A.
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito - Créditos tributários decorrentes de
O valor informado no campo 40 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A.
Valor Informado
Redução ao valor recuperável – Créditos tributários R$ ----
Redução ao valor recuperável – Créditos tributários R$ ----
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Demais créditos tributários e previdenciários"
informado no campo 41 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos 39
Valor Informado
Créditos tributários e previdenciários R$ ----
Créditos tributários e previdenciários R$ ----
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Provisão para riscos de crédito - demais créditos tributários e
O valor informado no campo 42 do quadro 90 deve ser menor ou igualdo Quadro 22A.
33
Créditos tributários decorrentes de
do quadro 90 deve ser menor ou igual à soma dos
Valor Informado
igual à soma dos campos 39 e
Valor Informado
demais créditos tributários e
deve ser menor ou igual à soma dos
Campo do Quadro 22A
47. CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
107. NÃO CIRCULANTE (-) Redução ao valor recuperável
Tabela de conferência:
Campo 42 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do Quadro 22A
64. Campo 44 - "Quotas de fundos de investimentos" O valor informado no campo 4468 do Quadro 22A. Campo do Quadro 22A
08. CIRCULANTE Quotas de fundos de investimentos
68. NÃO CIRCULANTE Quotas de fundos de investimentos
Tabela de conferência:
Campo 44 – Quadro 90
Soma dos valores constantes do Quadro 22A
Para o cálculo do CAcred, nós deduzimos do campo 44 do quadro 90 oprovisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos PGBL e VGBLcom o §6º, Art 8º, Anexo II da Resolução CNSP 228/2010. Caso essa dedução resulte em exposição negativa, consideramos a exposição como zero. 65. Campo 45 - "Fator de Ponderação de Risco Transcrevemos abaixo o Art 8º
“Art. 8º - Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para as
aplicações em quotas de fundo de investimento
§1o É facultada a aplicação de fator de ponderação de risco equivalente à média dos FPR’s aplicáveis às operações integrantes da carteiinstituições aplicadoras, ponderados pela participação relativa de cada operação no valor total da carteira (grifo nosso).
Valor Informado
Redução ao valor recuperável – Créditos tributários R$ ----
Redução ao valor recuperável – Créditos tributários R$ ----
R$ x
Soma dos valores constantes do Quadro 22A R$ x
"Quotas de fundos de investimentos"
O valor informado no campo 44 do quadro 90 deve ser igual à soma dos campos 08 e
Valor Informado
Quotas de fundos de investimentos R$ ----
Quotas de fundos de investimentos R$ ----
R$ x
constantes do Quadro 22A R$ x
Para o cálculo do CAcred, nós deduzimos do campo 44 do quadro 90 oprovisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos PGBL e VGBL
, Anexo II da Resolução CNSP 228/2010.
essa dedução resulte em exposição negativa, consideramos a exposição como
Fator de Ponderação de Risco - Quotas de fundos de investimentos"
Transcrevemos abaixo o Art 8º do Anexo II da Resolução CNSP nº 228/2010
ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para as
aplicações em quotas de fundo de investimento.
É facultada a aplicação de fator de ponderação de risco equivalente à média dos FPR’s aplicáveis às operações integrantes da carteira dos fundos, como se fossem realizadas pelas instituições aplicadoras, ponderados pela participação relativa de cada operação no valor
(grifo nosso).
34
Valor Informado
à soma dos campos 08 e
Valor Informado
Para o cálculo do CAcred, nós deduzimos do campo 44 do quadro 90 o valor das provisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos PGBL e VGBL, de acordo
essa dedução resulte em exposição negativa, consideramos a exposição como
Quotas de fundos de investimentos"
2010:
ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para as
É facultada a aplicação de fator de ponderação de risco equivalente à média dos FPR’s ra dos fundos, como se fossem realizadas pelas
instituições aplicadoras, ponderados pela participação relativa de cada operação no valor
§2o A sociedade supervisionada que tiver interesse em utilizar a faculdade de que
parágrafo 1o deste artigo deverá apresentar à SUSEP, mensalmente, o resultado do cálculo
referido naquele parágrafo.
§3o No cálculo do fator de ponderação de risco de que trata parágrafo 1o deste artigo serão
consideradas as operações integrantes d
cálculo.
§4o Os cálculos mensais do fator de ponderação de risco deverão ser, trimestralmente, auditados por auditoria independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à disposição da SUSEP (grifo nosso).
§5o A sociedade supervisionada deverá informar, por meio do Questionário Trimestral contido
no formulário de informações periódicas da SUSEP, se os cálculos dos fatores de ponderação de
risco relativos aos meses de que trata aquele questioná
parágrafo 4o deste artigo, e a auditoria independente responsável.
§6o As exposições referentes às aplicações em quotas de fundo serão deduzidas, para efeito de
cálculo do CAcred2, dos valores das provisões matemáticas de
PGBL e VGBL.”
Dessa forma, caso a sociedade supervisionada não informe nada no campo 45 do quadro 90, ou seja, deixe este campo em branco, nós consideraremos o percentual de 100% para o "Fator de Ponderação de Risco Por outro lado, ao informar algum percentual no campo 45, mesmo que seja 0%, a sociedade supervisionada deve estar ciente de que ponderação de risco deverão ser trimestralmenteindependente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à disposição da SUSEP
� Exemplo de cálculo do investimentos": Considere que uma seguradora possua exposição de R$ investimento e que este valor é composto da seguinte forma: Composição do fundo A
Títulos públicos federais
Operações compromissadas
Contratos de DI Futuro
CDB, vcto inferior a 3 meses
Debêntures
Ações a vista
Soma
§2o A sociedade supervisionada que tiver interesse em utilizar a faculdade de que
parágrafo 1o deste artigo deverá apresentar à SUSEP, mensalmente, o resultado do cálculo
§3o No cálculo do fator de ponderação de risco de que trata parágrafo 1o deste artigo serão
consideradas as operações integrantes da carteira dos fundos no último dia útil do mês de
Os cálculos mensais do fator de ponderação de risco deverão ser, trimestralmente, auditados por auditoria independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à
(grifo nosso).
§5o A sociedade supervisionada deverá informar, por meio do Questionário Trimestral contido
no formulário de informações periódicas da SUSEP, se os cálculos dos fatores de ponderação de
risco relativos aos meses de que trata aquele questionário foram auditados, nos termos do
parágrafo 4o deste artigo, e a auditoria independente responsável.
§6o As exposições referentes às aplicações em quotas de fundo serão deduzidas, para efeito de
cred2, dos valores das provisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos
caso a sociedade supervisionada não informe nada no campo 45 do quadro 90, ou seja, deixe este campo em branco, nós consideraremos o percentual de
"Fator de Ponderação de Risco - Quotas de fundos de investimentos"Por outro lado, ao informar algum percentual no campo 45, mesmo que seja 0%, a sociedade supervisionada deve estar ciente de que os cálculos mensais do fator de ponderação de risco deverão ser trimestralmente auditados por auditoria independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à disposição da SUSEP
Exemplo de cálculo do "Fator de Ponderação de Risco - Quotas de fundos de
uradora possua exposição de R$ 50.000.000,00 em fundos de e que este valor é composto da seguinte forma:
R$ 26.000
R$ 50.000
R$ 180
R$ 15.000
R$ 70.000
R$ 700
R$ 42.000
35
§2o A sociedade supervisionada que tiver interesse em utilizar a faculdade de que trata o
parágrafo 1o deste artigo deverá apresentar à SUSEP, mensalmente, o resultado do cálculo
§3o No cálculo do fator de ponderação de risco de que trata parágrafo 1o deste artigo serão
a carteira dos fundos no último dia útil do mês de
Os cálculos mensais do fator de ponderação de risco deverão ser, trimestralmente, auditados por auditoria independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à
§5o A sociedade supervisionada deverá informar, por meio do Questionário Trimestral contido
no formulário de informações periódicas da SUSEP, se os cálculos dos fatores de ponderação de
rio foram auditados, nos termos do
§6o As exposições referentes às aplicações em quotas de fundo serão deduzidas, para efeito de
benefícios a conceder dos planos
caso a sociedade supervisionada não informe nada no campo 45 do quadro 90, ou seja, deixe este campo em branco, nós consideraremos o percentual de
as de fundos de investimentos". Por outro lado, ao informar algum percentual no campo 45, mesmo que seja 0%, a
s cálculos mensais do fator de auditados por auditoria
independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à disposição da SUSEP.
Quotas de fundos de
.000.000,00 em fundos de
Exposição
000.000
000
180.000
000.000
000
700.000
000.000
Composição do fundo B
Títulos públicos federais
Soma
Composição do fundo C
Não é conhecida a composição do fundo C
Neste caso, o "Fator de Ponderação de Risco seria igual a 21,80%, obtido da seguinte forma:
Abertura dos fundos
Títulos públicos federais
Operações compromissadas
Contratos de DI Futuro
CDB, vcto inferior a 3 meses
Debêntures
Ações a vista
Exposição fundo C
Soma
FPR - Quotas fundos de investimentos
Observar que, mesmo que se utilize o fator de ponderação de risco de 100% em um dos fundos (como no caso do fundo C)mensais caso o resultado investimentos seja diferente de 100%.
R$ 8.000.000
R$ 8.000.000
a composição do fundo C R$ 10.000.
"Fator de Ponderação de Risco - Quotas de fundos de investimentos"%, obtido da seguinte forma:
FPR Exposição Exposição Ponderada
Forma de
0% R$ 34.000,000 R$ 0 = 0% * 34.000.000
20% R$ 50.000 R$ 10.000 = 20% * 50.000
0% R$ 180.000 R$ 0 = 0% * 180.000
20% R$ 15.000.000 R$ 3.000.000 = 20% * 3.000.000
100% R$ 70.000 R$ 70.000 = 100% * 70.000
0% R$ 700.000 R$ 0 = 0% * 700.000
100% R$ 10.000.000 R$10.000.000 = 100% *
- R$ 60.000.000 R$13.080.000
Quotas fundos de investimentos 21,80% =13.080.000/60.000.000
Observar que, mesmo que se utilize o fator de ponderação de risco de 100% em um dos fundos (como no caso do fundo C), deverá ser feita a auditoria dos cálculos mensais caso o resultado final do fator de ponderação de risco – quotas fundos de investimentos seja diferente de 100%.
36
Exposição
R$ 8.000.000
8.000.000
Exposição
.000.000
Quotas de fundos de investimentos"
Forma de cálculo
= 0% * 34.000.000
= 20% * 50.000
= 0% * 180.000
= 20% * 3.000.000
= 100% * 70.000
= 0% * 700.000
100% *10.000.000
-
0.000.000
Observar que, mesmo que se utilize o fator de ponderação de risco de 100% em um , deverá ser feita a auditoria dos cálculos
quotas fundos de
SEÇÃO 2 – CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO DO CAcred
A entidade supervisionada poderá efetuar o cálculo do CAcred de acordo com oAnexos da Resolução CNSP internamente com os valores monitoramento de solvênciaquais julgamos relevantes para auxiliar a entid 1. Ao realizar o cálculo, a entidade supdedução:
- Dedução, no campo 44 do quadro 90, do valor das provisõesbenefícios a conceder dos planos PGBL e VGBL, de da Resolução CNSP 228/2010 2. Conforme mencionado ao longo da seção 1 do presente relatório, não há exposição a risco negativa. Desta forma, as contas que não sejam redutoras, em outras palavras, contas diferentes das provisões ou dos débitoscomo prêmios de resseguro/retrocessão diferidos e ainda não pagosregistradas com valores negativos. que não há exposição alguma e ajuSeguindo o mesmo raciocínio, provisão da(s) conta(s) principal (is)ponto cabe ressaltar o seguinte
- o limite estabelecido de que o campo referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro/retrocessão diferidos e ainda não pagos deve ser inferior aos Prêmios de resseguro/retrocessão diferidos. 3. Ressaltamos que deixar o campo em branco é diferente de registrar o valor 0 (zero) no mesmo. Dessa forma, aPonderação de Risco – Quotas de Fundos de Investimento”, pois, caso o mesmo seja deixado em branco, nós consideraremos investimento. Por outro lado, caso seja preenchido com 0 (zero), a sociedade deve estar ciente de que isso implica na obrigação de auditarmensais do FPR por auditoria indisposição da SUSEP.
4. Todas as exposições dos quadros referentes a risco de crédito devem ser informadas sem a aplicação de qualquer percentual redutor ou fator de ponderação a risco.
CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO DO CAcred
A entidade supervisionada poderá efetuar o cálculo do CAcred de acordo com oAnexos da Resolução CNSP 228/2010 para que possam comparar os valores obtidos internamente com os valores utilizados por esta Superintendênciamonitoramento de solvência. Nesta seção apresentamos algumas considerações as
para auxiliar a entidade supervisionada no referido cálculo.
, a entidade supervisionada deve estar atenta à
Dedução, no campo 44 do quadro 90, do valor das provisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos PGBL e VGBL, de acordo com o §6º, da Resolução CNSP 228/2010.
Conforme mencionado ao longo da seção 1 do presente relatório, não há exposição a risco negativa. Desta forma, as contas que não sejam redutoras, em outras palavras,
provisões ou dos débitos referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro/retrocessão diferidos e ainda não pagos, não podem ser registradas com valores negativos. Nos casos em que as mesmas o sãoque não há exposição alguma e ajustamos o campo com o valor 0 (zero)Seguindo o mesmo raciocínio, se encontramos valores negativos ao dedu
principal (is), consideramos a exposição final como zeroseguinte caso:
o limite estabelecido de que o campo referente aos débitos com ressegurador valores registrados como prêmios de resseguro/retrocessão diferidos e
ainda não pagos deve ser inferior aos Prêmios de resseguro/retrocessão diferidos.
os que deixar o campo em branco é diferente de registrar o valor 0 (zero) atenção ao preencher o campo 45 do quadro 90,
Quotas de Fundos de Investimento”, pois, caso o mesmo seja consideraremos 100% como FPR sobre quotas de fundos de
Por outro lado, caso seja preenchido com 0 (zero), a sociedade deve estar ciente de que isso implica na obrigação de auditar, trimestralmente,mensais do FPR por auditoria independente e deixar os relatórios resultantes à
Todas as exposições dos quadros referentes a risco de crédito devem ser informadas sem a aplicação de qualquer percentual redutor ou fator de ponderação a risco.
37
CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO DO CAcred
A entidade supervisionada poderá efetuar o cálculo do CAcred de acordo com os para que possam comparar os valores obtidos
por esta Superintendência para fins de . Nesta seção apresentamos algumas considerações as
no referido cálculo.
ervisionada deve estar atenta à seguinte
matemáticas de §6º, Art 8º, Anexo II
Conforme mencionado ao longo da seção 1 do presente relatório, não há exposição a risco negativa. Desta forma, as contas que não sejam redutoras, em outras palavras,
referentes aos valores registrados , não podem ser
Nos casos em que as mesmas o são, consideramos stamos o campo com o valor 0 (zero).
deduzir o valor da a exposição final como zero. Neste
débitos com ressegurador valores registrados como prêmios de resseguro/retrocessão diferidos e
ainda não pagos deve ser inferior aos Prêmios de resseguro/retrocessão diferidos.
os que deixar o campo em branco é diferente de registrar o valor 0 (zero) campo 45 do quadro 90, “Fator de
Quotas de Fundos de Investimento”, pois, caso o mesmo seja 00% como FPR sobre quotas de fundos de
Por outro lado, caso seja preenchido com 0 (zero), a sociedade deve , trimestralmente, os cálculos
deixar os relatórios resultantes à
Todas as exposições dos quadros referentes a risco de crédito devem ser informadas sem a aplicação de qualquer percentual redutor ou fator de ponderação a risco.
1. O relatório da auditoria independenteponderação de risco – quotas de fundos de investimentos, à SUSEP a partir da data de entrega do FIP do último mês do trrefere. Ex: o relatório referente ao 1º trimestre do ano deverá estar disponibilizado a partir de 20 de abril, que é o prazo para entrega do FIP do mês de março. 2. Caso seja necessária recarga imprescindível que seja enviado pedido de autorização para recarga para o email dicem.rj@susep.gov.br. Se, ao recarregar o FIP, os quadros do risco de crédito, favor encaminhar pedido de autorização de recarga para área responsável por cada quadro Alteração nos quadros 22AAlteração no quadro 20T: copra.rj@susep.gov.br 3. O preenchimento do FIPnº 228/2010 e com as orientações dimplicará em penalidades, nos termos da legislação vigente
1 Ver alínea f, inciso II do Art 5º da Resolução CNSP nº 60/2001.
SEÇÃO 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O relatório da auditoria independente, referente aos cálculos mensais do fator de quotas de fundos de investimentos, deverá estar disponibilizado
à SUSEP a partir da data de entrega do FIP do último mês do trimestre ao qual ele se refere. Ex: o relatório referente ao 1º trimestre do ano deverá estar disponibilizado a partir de 20 de abril, que é o prazo para entrega do FIP do mês de março.
recarga dos quadros do FIP referentes ao risco de crédito, é imprescindível que seja enviado pedido de autorização para recarga para o email
quadros listados a seguir tenham sofrido alteração além dos quadros do risco de crédito, favor encaminhar pedido de autorização de recarga para
l por cada quadro nos seguintes emails:
22A, 22P ou 28: coaso.rj@susep.gov.br copra.rj@susep.gov.br
do FIP em desacordo com as regras contidas na Resolução CNSP nº 228/2010 e com as orientações deste manual (as quais não são exaustivas)implicará em penalidades, nos termos da legislação vigente1.
Ver alínea f, inciso II do Art 5º da Resolução CNSP nº 60/2001.
38
, referente aos cálculos mensais do fator de deverá estar disponibilizado
imestre ao qual ele se refere. Ex: o relatório referente ao 1º trimestre do ano deverá estar disponibilizado a partir de 20 de abril, que é o prazo para entrega do FIP do mês de março.
dos quadros do FIP referentes ao risco de crédito, é imprescindível que seja enviado pedido de autorização para recarga para o email
nham sofrido alteração além dos quadros do risco de crédito, favor encaminhar pedido de autorização de recarga para a
na Resolução CNSP (as quais não são exaustivas)
top related