darlene e luciana

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DARLENE CHAGAS

LUCIANA CARRARA GONÇALVES

ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNINOVE

SÃO PAULO 2011

2

DARLENE CHAGAS RA

LUCIANA CARRARA GONÇALVES RA 2208104569

ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, apresentada como exigência para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, a Universidade Nove de Julho – UNINOVE, sob a orientação do Professor Ms. Claudio Raza.

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNINOVE

SÃO PAULO 2011

3

AGRADECIMENTOS Agradecemos a Deus por nos permitir trilhar até o final este árduo

caminho que nos trouxe à graduação superior que sempre quisemos e que

tanto lutamos para obter.

Agradecemos aos nossos colegas de sala, que ao longo destes anos me

emprestaram seus conhecimentos, trocando conosco informações, nos

ensinando também a importância de conviver e de lutar em equipe e de quem

sentiremos muitas saudades no transitar da vida.

Agradecemos a todos os demais professores, familiares, amigos,

companheiros e profissionais que de alguma forma colaboraram para que nos

formássemos alcançando assim nosso sonho, a meta de nossas orações, o

nosso futuro profissional enfim.

A todos, o nosso Muito Obrigado.

4

RESUMO

Nos dias atuais, a ética e a contabilidade devem andar juntas, se

possível de mãos dadas, anteriormente, o profissional de contabilidade era

aquela pessoa que manipulava números, fazia dar o resultado mais

interessante para quem o contratou.

Com o passar do tempo, e escândalos enormes, (Parmalat, Eron,

Andersen, e outros mais), as leis que regulamentam a contabilidade foram se

aperfeiçoando, segundo a tecnologia, acompanhando o desenvolvimento do

mundo, em fim, se atualizando. Hoje, podemos dizer que vivemos em dias de

glória para a contabilidade, as leis são rigorosas para quem burla, faz fraude,

ou ainda por falta de conhecimento faz a orientação errada.

O que se pretende com este trabalho é verificar se a classe contábil está

apta para exercer com honradez e dignidade as ações profissionais.

O Sr. Oscar Juan Montaldo, presidente do Comitê de Integração Latino

Europa América, em um discurso seu disse, “para que sejamos profissionais

íntegros, é necessário que divulguemos e apliquemos, perante a sociedade, os

princípios e valores éticos da profissão.”

Este pensamento sobre ética na classe contábil é fundamental para a

sobrevivência da própria classe, é uma profissão que tem que ser exercida com

honestidade e respeito, fazendo com que apaguemos a impressão que

fazemos fraude, temos que ter a visão apresentando de forma clara e correta

as demonstrações financeiras.

Palavras chave: Contabilidade, Código de Ética, Responsabilidade, Sigilo

5

ABSTRACT

In the present day, accounting and ethics must go together, hand in hand

if possible, a while ago, the professional accountant was the person who

manipulated numbers, did give the most interesting result to whom hired him.

Over time, and big scandals (Parmalat, Enron Corp., Andersen, and

others), the laws regulating the accounting had to go improving, according to

the technology, following the development of the world in order to upgrading.

Today we can say that we live in the glory days for accounting, the laws are

stricter for those who scam, fraudsters, or for lack of knowledge, is in the wrong

orientation.

The aim of this work is to verify that the accounting class is able to

exercise, with honor and dignity of the professional actions.

Mr. Oscar Juan Montaldo, president of the European Integration Committee of

Latin America in his speech said, "To be a righteous professional, it is

necessary to publicize and apply it to society, the ethical principles and values

of the profession."

This thinking about ethics in the accounting is crucial to the survival of

the class itself, it is a profession that has to be exercised with honesty and

respect, causing us to delete the impression that we do fraud, we must change

this vision we need to be clearly and correctly financial statements.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 8

DELIMITAÇÃO DO TEMA ..................................................................................... 8 JUSTIFICATIVA ................................................................................................. 8 PROBLEMA ...................................................................................................... 9 HIPÓTESE ..................................................................................................... 10 OBJETIVOS .................................................................................................... 11 METODOLOGIA ............................................................................................... 12 RELEVÂNCIA TEÓRICA .................................................................................... 12

2. COMO CLASSIFICAR ÉTICA ................................................................... 14

3. ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL E DE SUA PESSOA .................. 16

4. CÓDIGO DE ÉTICA ................................................................................... 20

CONCEITO, OBJETIVO E FUNÇÕES ......................................................... 20 INDIVIDUALISMO NÃO COMBINA COM A ÉTICA PROFISSIONAL ........... 21 DEVEMOS DEFENDER O COLETIVO ........................................................ 23 AS CLASSES PROFISSIONAIS .................................................................. 24 VALORES PROFISSIONAIS ....................................................................... 25

SIGILO: .................................................................................................... 27 COMPETÊNCIA: ...................................................................................... 28 PRUDÊNCIA: ........................................................................................... 28

5. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA ATIVIDADE CONTÁBIL ....................... 30

O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA ................................................. 32 Capítulo I - Do Objetivo ............................................................................ 32 Capítulo II - Dos Deveres e das Proibições .............................................. 32 Capítulo III - Do Valor dos Serviços Profissionais .................................... 35 Capítulo IV - Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe ............. 36 Capítulo V - Das Penalidades .................................................................. 37 Resolução CFC 819/97 de 20/11/1997 ................................................... 38

6. A SOCIEDADE E O CONTABILISTA ........................................................ 41

7. A PROFISSÃO DE CONTADOR ............................................................... 42

O PERITO CONTÁBIL ................................................................................. 43 O AUDITOR ................................................................................................. 44

7

8. COMO DEVE SER O COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL ..................................................................................................... 46

9. ATRIBUTOS DE UM BOM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE ......... 47

COMPETÊNCIA ............................................................................................... 47 PRODUTIVIDADE............................................................................................. 47 SOCIABILIDADE .............................................................................................. 47 ATRIBUIÇÕES ................................................................................................. 47

10. FRAUDES CONTÁBEIS, O QUE FAZER ................................................ 49

CONCLUSÃO ................................................................................................. 51

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA .................................................................... 52

8

1. INTRODUÇÃO

A Ética é um valor de suma importância para qualquer pessoa, porém

muitos não conseguem assimilar e agir segundo os princípios éticos. A origem

da palavra ética tem a mesma base etimológica que a palavra moral, ambas

originadas da palavra grega Ethos, e a da palavra latina Mores, significando

hábitos e costumes.

Delimitação do tema

Como fazer as pessoas acreditarem em documentos elaborados pela

contabilidade, uma vez que ainda permanece na memória das pessoas os

escândalos como Parmalat, Eron, Andersen, e outros tantos.

No mundo atual, globalizado, não há espaço para artimanhas, mas

temos que nos conscientizar que nossa profissão se tornou indispensável para

as pessoas, tanto as jurídicas como as físicas.

Será que hoje estamos preparados para agir eticamente em todo o

sentido da palavra?

A corrupção não nos levará a esquecer a ética e levarmos vantagem em

virtude do nosso conhecimento?

É esta a nossa missão com este trabalho, tentar chegar a uma

conclusão sobre ética e valores monetários que nos tentam para deixarmos a

corrupção falar mais alto.

Justificativa

São vários os objetivos deste trabalho, mas o principal é chegar a uma

conclusão se existe ética na classe contábil de uma forma geral, ou se esta

9

classe também está corrompida por uma grande parte que quer levar vantagem

em tudo.

A lei de Gerson deve ser extinta do País, para isso temos que lutar

contra a corrupção, como objetivos secundários, podemos citar:

Qual percentual da classe contábil está corrompida;

Temos alguma chance de tornarmos eticamente corretos?

Esperamos com este trabalho mostrar a faceta do setor contábil da

forma que é, sem máscara, fazer com que seja o início de um legado ético e

que esta classe seja respeitada e que mais pessoas desejem entrar para o rol

dos contabilistas íntegros.

Problema

A discussão Ética para a Profissão Contábil exige um conjunto de regras

de comportamento do profissional contabilista no exercício de suas atividades

profissionais. Qualquer bom profissional deve conhecer a sua profissão e não

seria diferente para o contabilista, ele deve conhecer os aspectos técnicos, as

prerrogativas e as regras de conduta moral da profissão.

“Na área contábil, o contador sofre pressões de todos os tipos, por este motivo ele tem

que manter uma postura vigilante ponderada e crítica para tomar as decisões que a todo

o momento exigem seu parecer.” Handel 1994 pg. 20.

As normas técnicas e legais são muitas e, o contador deve obedecê-las

sem deixar que elas o comandem. Ele deve sim, colocar o seu senso apurado

para trabalhar e tomar a decisão que for melhor para seu cliente, não deixando

a montanha deste emaranhado de leis inviabilizarem a sustentabilidade do seu

empregador

10

O contador por muitos anos foi considerado um manipulador de

números, um mágico ou bruxo capaz de transformar prejuízo em lucro e outras

coisas mais.

Com as novas tecnologias que o Estado utiliza, ficou mais difícil enganar

o fisco que avança sobre os contribuintes, e com o novo Código Civil de 2002,

tornou a cumplicidade do contador mais perigosa.

Hoje o contador dispondo de mais informações, está mais consciente de

sua responsabilidade sobre seus atos, tanto para com o fisco como para seu

cliente.

Desta forma, com toda esta pressão, está tornando o relacionamento

contador/empresa mais profissional, restando ao contabilista verificar se seu

trabalho está dentro da legislação vigente, obrigando-o a orientar melhor seus

clientes, fazendo com que ele se recicle ganhando competência e

confiabilidade de seus clientes.

Será que com todas as mudanças ocorridas no setor contábil o problema

da falta de ética está resolvido?

Hipótese

Como citamos anteriormente, o caso Eron, Parmalat, Word.com e tantos

outros, que foram descobertos, alguns punidos corretamente, outros nem tanto.

O que leva uma empresa de auditoria, considerada a maior do mundo

(Arthur Andersen) a se submeter a trabalhos escusos, a assinar documentos

que não sejam verdadeiros?

E o que uma empresa como a Parmalat pretendia com a elaboração de

demonstrações com números fictícios e documentos não idôneos? Será que

seus administradores acreditavam que nunca seriam descobertos?

11

O que vemos hoje em dia em todo o planeta é uma preocupação muito

grande em moralizar a área contábil. No Brasil a partir deste momento voltou a

ser aplicado o exame de suficiência para os Bacharéis em contabilidade, não

serão mais reconhecidos os técnicos em contabilidade, acreditamos que com

essa medida, as pessoas pensem mais e, com conhecimento adquirido na

faculdade não sigam caminhos que não sejam corretos.

Objetivos

Visamos atingir o nosso objetivo que é conscientizar os profissionais do

ramo contábil sobre a importância de ser integro, de estar atualizado, manter

um nível adequado de competências profissionais através de desenvolvimento

contínuo de conhecimentos e habilidades para realizar seu trabalho de acordo

com as leis e regulamentos contábeis.

Outro objetivo, diz respeito às demonstrações contábeis, que devem ser

elaboradas com transparência, para dar credibilidade nos números da

empresa. É preciso fazer com que os profissionais da área contábil se sintam

responsáveis pelas informações das empresas, pois quando uma empresa não

está bem no mercado, que ele faça as devidas análises e faça as

recomendações necessárias para ajudar a empresa a sair da situação em que

se encontra.

Privar-se de informações confidenciais obtidas em seu trabalho para

obter vantagens de qualquer tipo, pessoal ou de terceiros.

Fazer com que este profissional entenda que o recebimento de qualquer

presente, favor ou hospitalidade, pode influenciar em suas tomadas de

decisões, reconhecer suas limitações profissionais, recusando se for o caso,

serviços que irá exigir conhecimento que não tenha.

12

Metodologia

Neste trabalho utilizaremos a pesquisa empírica, com trabalho de

laboratório, ou seja, técnica qualitativa, pesquisa bibliográfica, outro método

que utilizaremos será o indutivo, do particular para o geral e em determinado

momento acredito que utilizaremos o método dedutivo, partindo do estudo geral

para o particular.

Para a elaboração deste trabalho, selecionamos algumas bibliografias as

quais utilizaremos para coleta de dados e localização de informações.

A pesquisa bibliográfica será efetuada através da biblioteca da

Universidade ou fora dela, através das obras disponíveis no mercado.

Relevância Teórica

Ética do profissional contábil e de sua pessoa contábil: Antonio Lopes de Sá cita em sua obra “Ética Profissional, página 130:

“A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas

células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas

na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de

deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de decisões

administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da riqueza”.

Conceito Objetivo e Funções:

“Enquanto conhecimento cientifico, a ética deve aspirar à racionalidade e

objetividade mais completas e no mesmo tempo, deve proporcionar

conhecimentos sistemáticos, metódicos e, no limite do possível, comprováveis.”

(Nalini, José Renato, Ética Geral e Profissional, pág. 34).

Individualismo combina com Ética Profissional

Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 111, diz:

13

“O valor ético do esforço humano é variável em função de seu alcance em face

da comunidade.”

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 112: “A tutela do

trabalho, pois, processa-se pelo caminho da exigência de uma ética, imposta

através dos conselhos profissionais e de agremiações classistas. As normas

devem ser condizentes com as diversas formas de prestar o serviço de

organizar o profissional para esse fim.”

Devemos defender o coletivo

“A organização social foi um progresso, como continua a ser a evolução

da mesma, na definição, cada vez maior, das funções dos cidadãos e tal

definição acentua, gradativamente, o limite de ação das classes.”

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 115.

As classes Profissionais

“Uma classe profissional caracteriza-se pela homogeneidade do trabalho

executado, pela natureza do conhecimento exigido preferencialmente para tal

execução e pela identidade de habilitação para o exercício da mesma. A classe

profissional é, pois, um grupo dentro da sociedade, específico, definido por sua

especialidade de desempenho de tarefa.”

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional pág. 116.

14

2. COMO CLASSIFICAR ÉTICA Como classificar ética? Esta pergunta é difícil de ser respondida,

podemos classificá-la como Eduardo Garcia Maynez em sua obra (Ética pág.

30): que são classificadas pelos nomes de ética empírica, ética de bens, ética

formal e ética valorativa. Esta divisão é para facilitar o estudo da ética, vendo o

aspecto que sobressai a ela conferida por certas crenças.

Ética profissional se relaciona com a confiança que a sociedade tem no

especialista que executa o trabalho. Tem pessoas que apenas ocupam o

cargo, e outras que transmitem confiança, este é o profissional habilitado.

Platão foi o primeiro a questionar ética, depois disto muita coisa foi mudada,

inclusive os valores morais.

O crescimento de nossos valores está relacionado em como vivemos e

vemos as outras pessoas, não precisaria de normas se não houvesse as

pessoas, do que adianta as normas se não sabemos como aplicá-las? É

preciso ter um objetivo específico, saber onde e como aplicá-las na vida

profissional. Para isso existe a ética para ajudar a conseguir estes objetivos.

As partes que se ocupam com o comportamento humano são a ética, e

a moral prática é a conduta seguida pelo homem. Quais questões a ética pode

responder? O que devo fazer? Como devo ser? Como devo agir?

Na consciência do individuo quando responde estas questões, surgem

as normas morais, mas, se questionadas e também respondidas pela

sociedade, surgem as normas jurídicas, relacionadas à ética moral. O homem é

diferente dos outros animais em virtude de sua reflexão, ele pode acumular

conhecimento e pode ser útil á sociedade, e colocar seu conhecimento à

disposição da sociedade.

15

Se ele toma uma decisão, deve assumir as conseqüências, o homem

escolhe seu caminho, sua profissão, ele é livre, mas responsável pelas suas

atitudes.

Todos nós erramos, o difícil é distinguir e aceitar que erramos, quando

tomamos uma decisão, devemos assumir as conseqüências, muitas vezes

temos que voltar e repensar nesta decisão tomada, se tivermos que ser rígidos,

seremos, se tiver que ser maleável, seremos, mas o importante é não

ultrapassar as leis, nós temos que saber conviver com cada momento, sem

perder o foco, sem ir contra as leis existentes, temos de ser verdadeiros para

passarmos credibilidade, podemos mudar de lugar ir para longe mas, nossa

maneira de pensar e agir continuará a mesma, as pessoas não se preocupam

com sua profissão, em ser transparente, a transparência é imprescindível para

distinguir os bons profissionais, do mau profissional, todos os profissionais

deveriam conhecer e estudar o código de ética de sua profissão, que com

certeza, mudaria suas atitudes.

A ética é mais tão antiga quanto as profissões, embora recentemente

organizada em códigos, preceitos que ditam regra para uma determinada

comunidade ou categoria profissional.

Devemos exercer nossa profissão com honestidade e correção, da

mesma forma que há direitos, há também deveres, é uma via de duas mãos.

16

3. ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL E DE SUA PESSOA Em 1970 foi aprovado o código de ética contábil no Brasil, foi muito

importante no campo do exercício profissional desta área. Quarenta e um anos

após sua aprovação, o profissional contábil está mais perto da sociedade e do

grupo profissional de sua categoria, este código exigiu atualizações dos

conceitos de ética e moral na área, 26 anos após a aprovação do código de

ética contábil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da

resolução nº 803/96 aprovou o novo código de Ética Contábil.

O profissional contábil dever estar preparado para as exigências que a

sociedade faz a esta profissão, a qualificação técnica é importante, mas não

basta, é necessário uma finalidade social nos serviços que executa

O contabilista deve defender os princípios e valores éticos que são

utilizados em sua profissão, deve passar uma imagem verdadeira do que é ser

um profissional desta área, somente assim a nova geração irá percorrer o

caminho da moral e da ética profissional nesta área. O contador tem que ser

íntegro, para ser respeitado e passar o que realmente é a área contábil não

somente no Brasil, mas em todo o lugar

A imagem que ainda persiste, é aquela que o profissional contábil, não

passa informações claras e precisas, mas está em suas mãos mudar esta

imagem, e, mudar para aquele profissional que é ético, pois esta profissão tem

as portas abertas em todos os sentidos. E está mudando, a sociedade está

mais conscientizada, porque o contador está em todo o lugar

independentemente do tamanho da empresa, lá está um contador

obrigatoriamente, para fechar um balanço, para fazer outro serviço, mas

nenhuma empresa fica sem um profissional desta área.

17

A conduta de um homem é sua imagem na sociedade, e com o contador

não é diferente, a sociedade o vê como um profissional competente, que

sempre está a par de tudo e é atualizado, sabe das leis, e é no fechamento de

uma demonstração contábil que ele mostra sua capacidade, e conhecimento.

Este profissional, não mexe apenas com o passado das entidades ou

pessoas, ele tem que estar apto para assumir novas responsabilidades,

deixando que seus auxiliares e a tecnologia façam a contabilidade passada, ele

tem que estar pronto para dar orientações, criar novas formas de passar as

informações para auxiliar a diretoria da empresa na tomada de decisão.

Geralmente o contador inicia um processo, participa do meio deste e finaliza o

mesmo, mas não pára por aí, ele que dá a continuidade para que a entidade na

pare.

Atualmente, uma das áreas que o contador é muito solicitado, é a área

tributária, principalmente depois da aprovação da Lei de responsabilidade

Fiscal, com isto este profissional está em um lugar de destaque. Com a

aprovação desta lei, o contador começou a ser visto com outros olhos, ele é

aquele profissional que colabora com vários setores, visualiza a situação das

empresas, verifica o setor tributário e assim por diante

A contabilidade é uma das profissões mais antigas que se tem

conhecimento, se pegarmos o homem das cavernas, ele controlava seu

rebanho através de anotações nas paredes da caverna, hoje com as mudanças

realizadas e a tecnologia, os futuros contadores com conhecimento, poderão

atuar em várias áreas, não ficando restritos somente na área contábil. Para

isso, precisamos que as escolas, faculdades e universidades dêem condições

para o aluno ter este conhecimento que será cobrado após sua formação, é

necessário mostrar para estes futuros contadores que é necessário no mundo

de hoje ter parcerias com profissionais de outras áreas, não pode ser

individualista

18

Todos os profissionais querem ser bem sucedidos, ganhar bem, ter bons

clientes e grandes parcerias, mas para isto acontecer é necessário

conhecimento e cultura.

Para muitos a profissão contábil continua consistindo apenas em

trabalho de explicar os fenômenos patrimoniais, fazendo com que a empresa

cumpra suas obrigações e deveres sociais, legais e econômicos. A tomada de

decisão fica para a área administrativa, sendo que a pessoa que analisou a

situação da empresa foi o contador, portanto o contador deve assumir seu

papel na sociedade de um Executor de progresso nas empresas, Antonio

Lopes de Sá, cita em sua obra “Ética Profissional”, página 130:

“A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente

nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações

baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o

cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de

decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da

riqueza”.

O bom profissional consegue realmente estar no topo, mas para isso

tem que se adequar à ética, sem ela tudo fica sem qualidade.

Com o progresso, todo o profissional tem que estar preparados para

ocupar espaços deixados por quem vai devagar, não acredita que a tecnologia

pode mudar o ritmo de crescimento de uma empresa.

Hoje em dia não adianta ser grande, tem que ter domínio profissional em

sua área de atuação, quem domina é aquele profissional que está fazendo seu

trabalho com perfeição, com inteligência, e está na era do conhecimento, quem

sabe mais está à frente daquele profissional que parou no tempo.

A ética nos ensina que somente a dedicação, o esforço para fazer o

trabalho de maneira correta, nos leva ao reconhecimento profissional, os

contadores dependem somente deles para que a imagem negativa se reverta

em louros da vitória, esta reversão depende de cada um dos contadores,

19

revendo sua ética profissional, realizando seu trabalho sem burlar fisco, ou

outras entidades.

Os novos contadores devem conhecer o Código de ética e, praticar os

conceitos nele intrínsecos, divulgar este código para que todos saibam o que o

profissional da área pode ou não fazer.

20

4. CÓDIGO DE ÉTICA

CONCEITO, OBJETIVO E FUNÇÕES

O Código de ética é o principal instrumento que busca a realização dos

princípios da classe trabalhista a que se refere. Ele orienta as atitudes e

posturas destes profissionais. O código de ética é um conjunto de princípios

que menciona o que é proibido e permitido no exercício de uma profissão.

É o estudo do comportamento moral das pessoas em sociedade. Ela

tem objetivos, leis e meios próprios, por isto é uma ciência. Seu objetivo é a

moral, que é um dos aspectos comportamentais dos seres humanos. É através

destas regras de comportamento que o homem realiza o bem.

“Enquanto conhecimento cientifico, a ética deve aspirar à racionalidade

e objetividade mais completas e no mesmo tempo, deve proporcionar

conhecimentos sistemáticos, metódicos e, no limite do possível, comprováveis.”

(Nalini, José Renato, Ética Geral e Profissional, pág. 34).

Ética não se confunde com moral, ética é a teoria dos costumes, e moral

não é ciência, é objeto da ciência.

A ética influencia na conduta do ser humano, enquanto moral é um

conjunto de regras de uma cultura, ética é a precursora desta moral, a ética

mostra os valores e princípios que devem dar rumo a existência deste ser

humano. A ética desenvolve o aspecto moral das bases ao que achamos bom

ou ruim.

Toda norma pressupõe uma valorização permitindo surgir o conceito do

bom – correspondente ao valioso - e do mau – no sentido de não ser valioso. E

norma é regra de conduta que postula dever. Todo juízo normativo é regra de

conduta, mas nem toda regra de conduta é uma norma. Pois algumas das

regras de conduta possuem caráter obrigatório, enquanto outras são

facultativas.

21

As leis naturais, ou leis físicas são juízos enunciativos que assinalam

relações constantes entre os fenômenos. Sob o enfoque da finalidade, as leis

físicas têm o fim explicativo e as normas têm fim prático. As normas não

pretendem explicar nada, mas provocar um comportamento. As leis físicas, ao

contrario, referem-se à ordem da realidade e tratam de torná-la compreensível.

O investigador da natureza não faz juízos de valor simplesmente se pergunta a

que leis obedecem aos fenômenos. Ao formulador de normas de

comportamento não importa o proceder real da pessoa, senão a explicação dos

princípios a que sua atividade deve estar sujeita.

A norma exprime um dever e se dirige a seres capazes de cumpri-la ou

violá-la. Sustenta-a o suposto filosófico da liberdade. Se o individuo não

pudesse deixar de fazer o que ela prescreve, não seria norma genuína, mas lei

natural. De maneira analógica, careceria de sentido de declarar que a distancia

mais curta entre dois pontos deve ser a linha reta, porque isso não é

obrigatório, senão necessário e evidente. É da essência da norma a

possibilidade de sua violação.

INDIVIDUALISMO NÃO COMBINA COM A ÉTICA PROFISSIONAL

O ser humano tem uma tendência, isto a muito tempo, de defender, em

primeiro lugar, seus interesses, e, quando esses interesses são de natureza

escusas, começam a ocorrer os problemas.

Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 111, diz:

“O valor ético do esforço humano é variável em função de seu alcance em face

da comunidade.”

Se o trabalho executado é só para auferir renda, em geral, tem seu valor

restrito. Por outro lado, nos serviços realizados com amor, visando ao benefício

de terceiros, dentro de vasto raio de ação, com consciência do bem comum,

passa a existir a expressão social do mesmo.

22

A pessoa que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a não

ter menor consciência de grupo. Ofuscado pelo dinheiro ele pouco liga com o

que ocorre na comunidade, ou com a sociedade.

Geralmente as classes trabalhadoras, procuram se defender

individualmente contra os patrões ou procuram melhora não para a sociedade

como um todo e sim somente para aquela pequena parcela de seu sindicato.

Hoje em dia, não podemos pensar no individual, temos que pensar no coletivo,

o dia em que descobrirem que se juntarem as forças, serão praticamente

invencíveis, teremos uma junção de sindicatos, associações, etc.

O individuo faz com que a consciência de grupo surja, mas sempre

começa com a atitude individual.

A garantia de trabalho com liberdade, não se conseguiu com

individualismo, ma sim com coesão do grupo.

O individualista, para conseguir o que deseja, utiliza de processos

poucos recomendáveis, ou seja, propaganda enganosa, calúnias, difamações,

tramas, tudo na ânsia de ganhar mercado e subtrair clientela e oportunidades

do colega, reduzindo a concorrência.

Para dar vazão à ambição, são praticadas quebras de sigilo, ameaças

de revelação de segredos dos negócios, simulação de pagamentos, evasão de

impostos e outros mais.

A ambição leva políticos a mentir, pagar propagandas enganosas sobre

o seu rival, denunciando falsamente roubos ou desvios, apenas para ganhar as

eleições.

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 112: “A tutela do

trabalho, pois, processa-se pelo caminho da exigência de uma ética, imposta

através dos conselhos profissionais e de agremiações classistas. As normas

devem ser condizentes com as diversas formas de prestar o serviço de

organizar o profissional para esse fim.”

23

Todas as classes têm em seu interior, pessoas exercendo várias

profissões, menos ou mais refinadas, com mais ou menos conhecimento. O

código de ética procura maior abrangência entre as classes de trabalhadores,

pois desta forma, consegue atingir maior número de trabalhadores, fazendo

com que eles pensem e reflitam sobre a ética em sua profissão.

A ganância está presente em todos os lugares: nos escritórios, hospitais,

firmas de engenharia, entidades de classe e até ao Congresso e ao Executivo

das nações.

O favoritismo tem uma força incrível, é acionado nos instrumentos do

poder através de agentes intermediários, de corrupção, de artimanhas políticas,

pode assumir proporções descomunais para os profissionais menores, que são

a maioria.

Estes grupos podem, inclusive, ser profissionais, pois, nestes

encontramos também o poder econômico acumulado, tão como maracutaias,

negócios escusos com outros poderes ou organizações empresariais.

As situações gerais são situações que envolvem as sociedades, não só

uma pessoa.

Quando o egoísmo individual prevalece sobre um número expressivo de

pessoas, este egoísmo pode atingir e até destruir ou influenciar destino de

nações, esta pessoas estão preocupadas apenas com a vitória de seus lucros.

As normas servem para acomodar a sociedade, porque elas estão

alicerçadas em virtude, e em princípios de virtude.

DEVEMOS DEFENDER O COLETIVO

“A organização social foi um progresso, como continua a ser a evolução da

mesma, na definição, cada vez maior, das funções dos cidadãos e tal definição

acentua, gradativamente, o limite de ação das classes.”

24

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 115.

Como já vimos, no início o homem era só, vivia isolado, mas com o

passar do tempo ele teve de se organizar, buscando maior estabilidade, vital

para a sua sobrevivência. Foi deixando de ser individualista para dar mais valor

ao coletivo, beneficiando-se assim desta união, dividia o trabalho, sentia-se

mais protegido quando em grupos, afinal o coletivo era muito melhor que o

individual.

Hoje em dia, temos as organizações não governamentais, lutando por

um espaço para o coletivo, deixando o individualismo de lado, parece-me

pouco entendido, por um número expressivo de pessoas, que existe um bem

comum a defender e do qual elas dependem para o bem-estar próprio e o de

seus semelhantes. Esta é uma forma errada de ver pelos que possuem espírito

egoísta, as entidades de classe, na pessoa de seu líder sabem muito bem a

dificuldade de reunir as pessoas, delegar tarefas em geral.

Por este motivo, o poder destas entidades fica sempre nas mãos dos

mesmos grupos por muito tempo. A ascensão do individualismo gera sempre

um risco de transgredir a ética, sabemos que uma disciplina de conduta

protege todos, evitando a baderna que pode imperar quando se dá ao individuo

o direito de fazer tudo e ele não ser monitorado, prejudicando a terceiros.

Precisamos ceder um pouco para recebermos mais, é este o principio

que sustenta e justifica as atitudes perante a comunidade. Não precisamos

destruir o próximo para construirmos o nosso bem, nem pensar que só existe a

nossa vida no universo, No geral, o egoísta é um ser que não tem visão

pragmática quase sempre, isolada em sua perseguição de um bem que

imagina ser só seu.

AS CLASSES PROFISSIONAIS

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional pág. 116. “Uma classe profissional caracteriza-se pela homogeneidade do trabalho

executado, pela natureza do conhecimento exigido preferencialmente para tal

25

execução e pela identidade de habilitação para o exercício da mesma. A classe

profissional é, pois, um grupo dentro da sociedade, específico, definido por sua

especialidade de desempenho de tarefa.”

Os grupamentos são em decorrência de uma especialização, o motivo é

uma seleção natural ou uma habilidade própria de cada um, estas classes se

formaram naturalmente há milênios e, se dividiram cada vez mais.

É atribuída para a idade média a organização dessas classes

trabalhadoras, nascendo juntamente com os artesãos, que se reuniram em

corporações. Esta divisão do trabalho é antiga, cada um tem vocação para

determinadas tarefas, ou a situação o obriga a assumir determinadas tarefas.

A união dos trabalhadores em classes sofreu uma evolução enorme, e,

hoje se acha regulamentada por lei e consolidada em instituições fortíssimas,

capaz de obter vantagens para seus associados.

VALORES PROFISSIONAIS

A Ética é um valor de suma importância para qualquer pessoa, porém

muitos não conseguem assimilar e agir segundo os princípios éticos. A origem

da palavra ética tem a mesma base etimológica que a palavra moral, ambas

originadas da palavra grega ethos, e a da palavra latina mores, significando

hábitos e costumes.

Os deveres profissionais, que são obrigatórios, devem ser levado em

conta as qualidades pessoais que também enriquecem a atuação do

profissional, facilitando assim o exercício de sua profissão.

Estas qualidades serão adquiridas com esforço e boa vontade, fazendo

com que o mérito do profissional seja maior na medida em que consegue

incorporá-las à sua personalidade, procurando manter ao lado de seus deveres

profissionais.

26

Citamos e definimos algumas virtudes importantes para um bom

profissional, temos quatro da maior importância:

1ª Responsabilidade

O senso de responsabilidade é o elemento fundamental para o

funcionário se manter no emprego. Sem responsabilidade o funcionário não

pode demonstrar lealdade, nem iniciativa. A pessoa que se sente responsável

pelos resultados da equipe tem maior probabilidade de agir de maneira mais

favorável aos interesses da equipe e de seus clientes, dentro e fora da

organização.

2ª Lealdade

A lealdade é o segundo elemento que compõe a empregabilidade. Um

funcionário leal sente-se bem quando a organização ou seu departamento tem

sucesso, é defensor da organização, toma medidas concretas quando ela é

ameaçada, tem orgulho de fazer parte da organização, sempre é positivo sobre

ela e a defende contra críticas.

3ª Iniciativa

A tomada de iniciativa de fazer alguma coisa em prol da empresa

significa lealdade pela organização. A iniciativa, não significa apenas iniciar um

projeto ou dar a idéia de um projeto, significa ir até o final com este projeto, ver

sua concretização.

3ª Honestidade

Honestidade significa confiança depositada em nós, a falta de

honestidade está relacionada a levar vantagem, ter lucros, privilégios,

benefícios etc.

Na história ou nas profissões temos vários exemplos de desonestidade,

um contabilista que não devolve os livros fiscais ao cliente ou para não deixá-lo

ir para outro escritório, ou para forçar o pagamento de seus honorários, está

sendo desonesto.

27

A honestidade é a principal virtude no campo profissional. É um

princípio que não admite relatividade, tolerância ou interpretações

circunstanciais.

SIGILO:

Um bom código de ética prevê sempre o sigilo profissional para a função

desempenhada. O conceito de sigilo profissional tem vindo a evoluir ao longo

dos tempos. Durante o período Hipocrático, não era considerado como um

direito do doente, mas antes um dever do médico, no entanto, estava sujeito a

um processo de "blindagem" forte, pelo que se equiparava ao segredo da

confissão. Não existiam neste período quaisquer bases jurídicas capazes de

proteger o doente. Durante o século XIX, houve um gradual processo de

desconstrução da blindagem existente até aí, aproximando-se o sigilo

profissional da esfera jurídica, pelo que poderia ser facilmente revogado

sempre que qualquer autoridade o pretendesse.

Sigilo significa, respeito aos segredos das pessoas, não revelar

informações das empresas, as informações a nós confiadas são sigilosas, e

temos a obrigação de preservá-las.

Conforme Antonio Lopes de Sá, ética Profissional pág. 190:

“Revelar o que sabe, quando a respeito do conhecido, quem o confiou, pediu

reserva, é quebra de sigilo.”

Quando revelamos segredos ou detalhes do local de trabalho, que no

geral não interessa a terceiros, existe a possibilidade de estarmos revelando

planos e projetos que ainda não foram colocados em prática e podem ser

copiados e colocados no mercado com antecedência pela concorrência e não

pela empresa que investiu e o concebeu.

Tudo deve ser mantido em sigilo, documentos, registros contábeis, entre outros.

28

COMPETÊNCIA:

Competência, nesse sentido, é um termo usado para definir a faculdade

que a lei concede ao funcionário, juiz ou tribunal, para decidir determinadas

questões.

Competência, sob o ponto de vista funcional, é o exercício do

conhecimento de forma adequada e persistente a um trabalho ou profissão.

Sob o aspecto potencial, é o conhecimento acumulado por um individuo

suficiente para o desempenho eficaz de uma tarefa.

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 192:

“Todos querem buscar a competência profissional em sua área de autuação,

para isso devem ser incentivados a buscá-la através do aprimoramento

continuo.”

A tecnologia trabalha para nos ajudar a ter este conhecimento, nem

sempre conseguimos ter todo o conhecimento exigido pela nossa área de

atuação, mas temos que ter postura ética para recusarmos a tarefa e admitir

que não temos o conhecimento suficiente para executá-la.

Médicos que sem esta capacitação deixam seus pacientes aleijados, ou

até assassinam os mesmos por suas incompetências, advogados e contadores

que perdem prazos e causas por falta de conhecimento, engenheiros que

aprovam obras e os edifícios caem, estes exemplos tomamos conhecimento

todos os dias, são apenas alguns exemplos de falta de competência.

PRUDÊNCIA:

Classicamente, prudência é considerada uma virtude, e de fato, uma das

quatro virtudes cardinais. Toda prudência é pouca, em se tratando de nosso

trabalho, precisamos de segurança para executá-lo.

Ser prudente não é titubear em situações complexas, mas sim fazer um

exame da situação, este exame tem que ser minucioso e profundo, somente

29

assim ficaremos seguros para executar a tarefa, as decisões a serem tomadas.

A prudência é o melhor remédio para as decisões sérias ou graves, evita

julgamentos apressados e sem bases.

30

5. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA ATIVIDADE CONTÁBIL

O código de ética dos contabilistas foi aprovado em 1970 e, representou

um grande passo para esta profissão. Ele é dividido em seis capítulos;

Capitulo I – Do Objetivo;

Capitulo II – Dos Deveres e das Proibições;

Capitulo III – Do Valor dos Serviços Profissionais;

Capitulo IV – Dos Deveres em relação aos Colegas e à Classe;

Capitulo V – Das Penalidades;

Capitulo VI Das Disposições Gerais. O capitulo I, diz do objetivo da criação do código, que é fixar a forma

pela qual os profissionais de contabilidade devem conduzir seus serviços

profissionais.

O capitulo II, fala da capacidade técnica do profissional da

contabilidade, do sigilo que envolve a profissão, os deveres quando perceber

falhas, erros ou dolos.

O capitulo III, diz respeito à fixação do valor dos serviços profissionais,

inclusive quanto à disputa por clientes.

“O contabilista deve valorizar o seu trabalho, deve estabelecer um valor

justo para os seus honorários, levando sempre em conta o grau de dificuldade

do trabalho que ira executar, o tempo que irá leva para concluí-lo, a situação

econômica do cliente para saber se o mesmo terá condições de custear os

serviços a ele prestados. Entretanto, é proibido ao contabilista com a intenção

de conquistar e conseguir os serviços já expostos pelo seu colega de classe

através de barateamento dos honorários agindo de maneira inidônea com o

31

colega e com a classe, pois além de prejudicar seu colega estará

desvalorizando a classe contábil.”

Conforme Código de ética profissional do contabilista Cap. 3 art. 8

O capitulo IV, relata sobre a conduta ética do contabilista com relação

aos colegas de profissão.

“O contabilista deve agir com a consideração, solidariedade para com

seu colega, buscando sempre evitar qualquer tipo de conflito, nunca deve

desmerecer ou agir de má fé com o colega, não deve se apropriar dos serviços,

das soluções encontradas por seu colega de profissão dizendo ser de sua

autoria. É necessário também cuidar do prestígio da classe, sempre

trabalhando para o crescimento da mesma, devendo sempre aceitar as

decisões e resoluções definidas por ela, auxiliar sempre na fiscalização da

classe vem se há algum profissional que possa denegrir a imagem da categoria

para que ela sempre seja valorizada e digna de respeito.”

Conforme Código de Ética profissional do contabilista Cap. IV art. 9.

O capitulo V, cita as penalidades que o profissional contábil poderá

sofrer se transgredir o código de ética.

Por fim o capitulo VI, trata-se das disposições gerais do código de ética

do profissional contábil.

Através deste código de ética, o profissional da área contábil, ganhou

respeito e importância neste mundo, onde ele era apenas uma figura que

aguardava receber documentos para iniciar seu trabalho. Hoje ele tem que

estar envolvido no processo como um todo, tem que ser participativo.

Transcrevemos a seguir no próximo capitulo o código de ética do Contabilista

em sua integra:

32

O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA

Capítulo I - Do Objetivo

Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela

qual devem se conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.

Capítulo II - Dos Deveres e das Proibições

Art. 2º. São deveres do contabilista:

I. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a

legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou

empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional

lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos

em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os

Conselhos Regionais de Contabilidade;

III. Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos

serviços a seu cargo;

IV. Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento

reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele

que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a

sócios e executores;

V. Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre

qualquer caso;

VI. Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de

confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com

trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos

mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os

motivos da renúncia;

VII. Se substituído em suas funções, informar o substituto sobre fatos

que devam chegar ao conhecimento dele, a fim de habilitá-lo para o bom

desempenho das funções a serem exercidas;

33

VIII. Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o

exercício da profissão;

IX. Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade

profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por

condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da

Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

I. Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,

conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da

classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços

oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

II. Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com

prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que

não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV. Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem,

alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V. Exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio,

o seu exercício aos não-habilitados ou impedidos;

VI. Manter Organização Contábil sob forma não-autorizada pela

legislação pertinente;

VII. Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação dele nos

honorários a receber;

VIII. Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou

destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como

crime ou contravenção;

IX. Solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem

que saiba para aplicação ilícita;

X. Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua

responsabilidade profissional;

XI. Recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,

comprovadamente, confiadas;

34

XII. Reter abusivamente livros, papéis ou documentos,

comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII. Aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas

em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV. Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com

finalidades ilícitas;

XV. Revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para

acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI. Emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com

quebra do sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho

que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII. Iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou terceiros,

alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo

falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos

Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX. Intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão

contábil;

XX. Elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios

Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo

Conselho Federal de Contabilidade;

XXI. Renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer

restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu

trabalho;

XXII. Publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico

do qual não tenha participado.

Art. 4º. O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-

profissional, assinado e sob sua responsabilidade.

Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,

deverá:

I. Recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em

face da especialização requerida;

35

II. Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que

constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica

na elaboração do respectivo laudo;

III. Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção

pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça

da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e

limitado nos quesitos propostos;

IV. Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo

submetido à sua apreciação;

V. Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em

condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,

respeitado o disposto no inciso II do Art. 2º;

VI. Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente

informado e munido de documentos;

VII. Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne

à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo CFC;

VIII. Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos

sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas

Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX. Atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e

Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses,

sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que

deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

Capítulo III - Do Valor dos Serviços Profissionais

Art. 6º. O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de

preferência por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:

I. A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a

executar;

II. O tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III. A possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

36

IV. O resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o

serviço prestado;

V. A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou

permanente;

VI. O local em que o serviço será prestado.

Art. 7º. O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a

outro Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.

Parágrafo único. O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos

serviços a seu cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a

responsabilidade técnica.

Art. 8º. É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais

mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

Capítulo IV - Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe

Art. 9º. A conduta do Contabilista em relação aos colegas deve ser pautada

nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em

consonância com os postulados de harmonia da classe.

Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de

empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou

com os atos infringentes de normas técnicas ou legais que regem o exercício

da profissão.

Art. 10. O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes

normas:

I. Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo

desabonadoras;

II. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a

colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da

profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que

ditaram o referido procedimento;

37

III. Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções

encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os

como próprios;

IV. Evitar desentendimentos com o colega a que vier substituir no

exercício profissional.

Art. 11. O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes

normas de conduta:

I. Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias

que justifiquem a sua recusa;

II. Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo

aperfeiçoamento de suas instituições;

III. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe,

admitindo-se a justa recusa;

IV. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a

honorários profissionais;

V. Zelar pelo cumprimento deste Código;

VI. Não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII. Representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades

comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII. Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de

classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

Capítulo V - Das Penalidades

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética,

sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes

penalidades:

I. Advertência Reservada;

II. Censura Reservada;

III. Censura Pública.

Parágrafo único. Na aplicação das sanções éticas são consideradas como

atenuantes:

I. Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;

38

II. Ausência de punição ética anterior;

III. Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos

do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de

Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado

recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o

Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de

Ética.

§ 1º. O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de

Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar

parcialmente a decisão.

§ 2º. Na hipótese do inciso III, do artigo 12, o Tribunal Regional de Ética

Profissional deverá recorrer "ex-officio" de sua própria decisão (aplicação de

pena de Censura Pública) 1.

§ 3º. Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade

comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após

esgotado o prazo de defesa 2

Art. 14. O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho

Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no

exercício de sua profissão.

Resolução CFC 819/97 de 20/11/1997 3

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições

legais e regimentais,

Considerando que o julgamento das infrações do Código de Ética

Profissional do Contabilista - CEPC - exige prudência na análise do

comportamento do Contabilista no campo do exercício profissional a fim de não

se confundir com os valores que definem a infração ao Decreto-Lei nº 9.295, de

27 de maio de 1946;

1 Nova redação dada pela Resolução CFC nº 819/97, de 20/11/97.

2 Parágrafo com nova numeração dada pela Resolução CFC n º 819/97, de 20/11/97

3 Restabelece o instituto do recurso ex-officio na área do processo ético, altera o § 2º do artigo 13 do CEPC e revoga a Resolução CFC Nº

677/90 e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 13/01/1998.

39

Considerando que na estrutura organizacional do CFC a Câmara de

Ética se especializa na apreciação e julgamento dos processos de natureza

ética que sobem à instância "ad quem" em grau de recurso;

Considerando que dentre as penas previstas no Código de Ética

Profissional do Contabilista - CEPC - a de CENSURA PÚBLICA é a que

merece destaque, em razão de sua publicidade perante a sociedade,

extrapolando, por esse motivo, o campo restrito do mundo profissional da

Contabilidade, fato esse que pode gerar grave lesão à imagem da profissão;

Considerando que com a instituição da Câmara de Ética no campo

estrutural do Conselho Federal de Contabilidade, o melhor caminho será adotar

critérios uniformes em termos de aplicação da pena de CENSURA

PÚBLICA, para tanto, restabelecendo-se o instituto do recurso ex-officio na

área do Processo Ético;

Art. 1º. Ao § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional do Contabilista

CEPC, aprovado pela Res. CFC nº 803/96, dê-se a seguinte redação:

“§ 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de

Ética Profissional deverá recorrer 'ex-officio' de sua própria decisão

(aplicação de pena de Censura Pública)."

Art. 2º. Renumere-se o atual § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional

CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, para § 3º.

Art. 3º. Para processar e julgar a infração de natureza ética é competente o

Conselho Regional de Contabilidade, investido de sua condição de Tribunal

Regional de Ética Profissional (TRET) do local de sua ocorrência.

Parágrafo único. Quando o CRC do local da infração não for o do registro

principal do infrator, serão observadas as seguintes normas:

40

I. O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do

auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e

informações necessárias à restauração, instrução e julgamento do processo.

II. O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, as

solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos

de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e

apuração.

III. De sua decisão condenatória, o TRET interporá, em todos os casos,

recurso "ex-officio" ao TSET.

IV. Ao CRC (TRET) do registro principal do infrator incumbe executar a

decisão, cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TSET sobre o respectivo

recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRET) do julgamento do processo.

Art. 4º. Revoga-se a Resolução CFC nº 677/90.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 20 de novembro de 1997.

Ass. Contador José Serafim Abrantes

PRESIDENTE DO CONSELHO EM EXERCÍCIO.

41

6. A SOCIEDADE E O CONTABILISTA

A execução do trabalho do contabilista geralmente conta com os

serviços de outras pessoas, neste aspecto ele necessita da presença da ética.

Para o desempenho de sua função o contabilista necessita de

aperfeiçoamento da ética em sua profissão contábil, geralmente está às voltas

com dilemas éticos, que para a tomada de decisão tem que ter seu papel de

profissional independente.

Somente este campo profissional pode dá tanta liberdade para o

profissional, pois nenhuma empresa ou instituição fica sem sua assistência

constante, por isso a sua responsabilidade é dobrada em relação ma outras

profissões.

Em países desenvolvidos os dirigentes de grandes companhias não tomam

decisão alguma sem consultar o contador, este profissional está sempre

presente nas principais decisões.

Quando alguém analisa uma demonstração contábil, acredita que a

mesma não tem números fictícios, mas que sim a mesma está isenta de

falcatruas ou números inexistentes dentro da companhia, por este motivo

quando o profissional da contabilidade for convidado a assinar demonstrações

inverídicas deve recusar de imediato.

Todos devem atuar na profissão porque gosta realmente do que faz,

pois somente assim será um profissional ético e sempre evidenciará “A Ética

na Contabilidade”.

42

7. A PROFISSÃO DE CONTADOR Para ser contador/contabilista, é necessário o curso superior de Ciências

Contábeis, tornando-se assim Bacharéis em Ciências Contábeis, ou ainda

técnicos em contabilidade, são aqueles que fizeram no nível médio, um curso

técnico em contabilidade, todos estes profissionais podem atuar em várias e

diversas áreas e, também de diferentes formas.

Estes profissionais podem atuar nas áreas:

Contabilidade Privada;

Contabilidade Pública;

Perícia Contábil;

Auditoria interna;

Auditoria independente;

Controladoria;

Assessoria Contábil;

Assessoria Tributária;

Área de ensino;

Além das áreas acima citadas este profissional pode também trabalhar

com profissional liberal.

Em virtude de sua profissão, este profissional lida cotidianamente com o

bem mais precioso de nossa economia, que é a informação. Diariamente o

contabilista coloca a prova seus conhecimentos e seus valores éticos.

Um contador que atua no setor privado tem informações sigilosas e

estratégicas, como custos, marketing, taxas de juros, planejamento

operacional, etc.

Quando atua no setor público, o contabilista tem um vasto conhecimento

do orçamento do órgão em que trabalha projetos, despesas, receitas, etc.

43

Como vimos este profissional pode ser auditor, e, quando auditor ele é

chamado a participar e dar sua opinião sobre os trabalhos elaborados por

outros profissionais da mesma classe, sobre as demonstrações contábeis ou

até sobre a auditoria externa que está ou irá fazer o trabalho na empresa.

Este profissional tem que ter caráter, lealdade, ética, moral e outros sinônimos,

pois ele irá conviver com conflitos de interesses. Ele deve ponderar se poderá

ou não utilizar as informações sabidas em beneficio próprio. E também deve

refletir sobre quem poderá se beneficiar destas informações?

O contabilista necessita de dois fatores tão relevantes quanto ao

conhecimento: O fator humano e os recursos a serem utilizados.

O fator humano é para a execução do trabalho, pois, o contador

acompanha as pessoas como líder ou de liderado.

Os recursos disponíveis são tecnologias e máquinas que ele dispõe para

executar suas atividades, nos dois casos a ética está presente.

“Necessita o contabilista, de uma consciência profissional que possa guiar seus

trabalhos e de virtudes que possam ser paramétricas consideradas a imensa

responsabilidade de tais tarefas.”

Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 131.

Veremos a seguir a atuação do profissional contábil em algumas

ocupações:

O PERITO CONTÁBIL

Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil

vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O

perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos

sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é

“o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de

44

laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação,

investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de

Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser

profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia

extrajudicial).

Esta profissão é de grande valia no auxilio da justiça para a resolução de

processos que envolvam matéria contábil.

Uma pessoa para ser Perito Contábil, precisa atender os requisitos do

profissional contador. Ele tem que ter um conhecimento profundo sobre o

objeto de seu parecer.

Quando solicitado pela justiça para auxiliá-la na função de perito

contábil, este profissional não deve aceitar caso possua qualquer ligação com

uma das partes envolvidas, ele tem que ser isento e imparcial sobre seu

parecer.

O AUDITOR

Quando auditor independente, além de todos os conhecimentos técnicos

requeridos pela função, este profissional tem que zelar, acima de tudo, por sua

independência.

Este profissional deve observar, em toda a sua extensão, as Normas de

Auditoria. Mesmo sendo contratado pelos administradores da empresa, seu

parecer servirá para dar credibilidade às demonstrações contábeis. Seu

parecer irá influenciar as decisões de pessoas alheias à empresa.

O auditor deverá seguir padrões técnicos, com:

Bom senso no procedimento de Revisão e Sugestão;

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Autoconfiança;

Sigilo profissional;

Discrição profissional;

Capacidade Prática;

Sentido objetivo;

Liberdade de Pensamento e Ação;

Meticulosidade e Correção;

Perspicácia nos exames;

Pesquisa permanente;

Finura de Trato e Humanidade;

O auditor deve velar para não permitir que informações inverídicas

venham ser incluídas nas demonstrações contábeis.

O auditor independente presta serviços para muitas empresas diferentes

e, em virtude dessa situação, o profissional necessita cuidar para que as

informações de uma empresa não venham a ser conhecida pelas demais.

Caso o profissional atue como auditor interno, a despeito de sua

situação de empregado, ele deve procurar atuar, da mesma forma como o

auditor independente, com independência.

Tanto os auditores como contadores devem seguir os princípios da

contabilidade, não interessa se a empresa está no Brasil ou em outro país, o

importante é seguir os princípios adotados pelo país que a empresa se

encontra.

46

8. COMO DEVE SER O COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

O profissional contábil é portador de conhecimentos gerais e específicos,

resta ele saber que hora aplicá-los e como utilizá-los.

O profissional desta área, por muito tempo foi considerado profissional

menor, pois se acreditava que os dados contábeis não passavam de meros

registros de fatos já passados. Com a evolução da tecnologia, surgiu a

necessidade de reestruturar a contabilidade de modo geral, incluindo a conduta

do profissional da área, hoje todos os departamentos estão integrados, o

retorno da informação é ágil e, a contabilidade não pode deixar para o dia

seguinte um fato que ocorreu hoje, caso contrário a informação já estará velha.

Hoje o profissional que se forma, está apto a resolver qualquer problema

que envolve a empresa, desde a área de pessoal até a área de produção.

Este profissional é chamado para reuniões onde a solução de problemas passa

por vários departamentos, e é por este motivo que ele tem que ser ético o

bastante para exercer o seu papel de profissional independente.

Se as demonstrações contábeis assinadas por ele podem fazer com que

investidores façam aplicações em empresas que estão à beira de quebrar, por

isso o contador não pode tomar uma atitude que contrarie os princípios éticos.

Todos os profissionais devem impor limites a si próprios, para manter o

equilíbrio de sua vida na sociedade.

O código de ética profissional serve de guia moral àquela classe de

trabalhadores, é através deste código de ética que o profissional se espelha

para não fazer algo imoral ou antiético.

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9. ATRIBUTOS DE UM BOM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE “Pode se afirmar que uma das qualidades mais observadas em um

profissional de contabilidade é a honestidade. Quer saber se ele é fiel à

verdade todo o tempo. A garantia de que as informações sob seu cuidado terão

o sigilo preservado. Outros requisitos, no entanto, são necessários ao bom

exercício da contabilidade: Competência, produtividade e sociabilidade.”

Lisboa; Lázaro Plácido, Ética Geral e profissional em Contabilidade pág. 129.

Competência

Competência é a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos

(saberes, capacidades, informações, etc.) para solucionar com pertinência e

eficácia uma série de situações.

Produtividade

Produtividade é produzir cada vez mais e/ou melhor, com cada vez menos

recursos, material ou capital.

Sociabilidade

Sociabilidade é o conceito que supõe um vínculo social, uma ligação básica e

relações sociais focadas em grupos de relações.

Atribuições

O profissional da área contábil tem várias atribuições , dentre elas destacamos:

Elaborar os relatórios da empresa, tanto os que serão utilizados

internamente como externamente;

Estudar os contratos de operações financeiras realizadas pela empresa,

forma de pagamento dos juros, taxas e ou como serão remunerados os

valores aplicados;

Estar sempre atualizado tecnicamente;

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Ter sua vida particular compatível com os valores recebidos;

Emitir as demonstrações contábeis de acordo com os princípios

contábeis e, que qualquer pessoa possa entender tais demonstrações,

elas devem ser elaboradas em tempo hábil e utilizar uma linguagem

comum;

Estar à disposição das autoridades fiscalizadoras para esclarecimentos

necessários sobre a emissão das demonstrações contábeis e a guarda

dos documentos que comprove sua autenticidade.

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10. FRAUDES CONTÁBEIS, O QUE FAZER O mundo já viu muitos escândalos e provavelmente verá mais. Um dos

maiores e mais antigos foi o da quebra da bolsa de Nova York em 1929,

quando era inflado o preço do café para super valorizá-lo, e quando deram por

si, tinha tanto café no mundo que o mesmo não valia nada, tiveram de queimar

montanhas do produto.

Os mais recentes ocorreram nos Estados Unidos e em alguns países da

Europa entre 2002 e 2005 e com eles vieram à tona problemas de qualidade

das informações contábeis divulgadas por algumas empresas americanas e

européias. Ficaram no ar, se as práticas contábeis que foram utilizadas em

algumas destas fraudes, são corretas em relação à teoria contábil, é

condenável a utilização das informações contábeis para alterar as informações

divulgadas aos seus usuários.

Quando ocorre uma fraude contábil ou financeira, todos perguntam se

possuem solidez e confiabilidade em suas demonstrações contábeis.

Muitas empresas deram-nos exemplos de como não gerir uma empresa, temos

exemplos como Satyam Computer Service, Fundo Americano Madoff, Barrings,

Parmalat, Eron, Word. Com e aqui no Brasil Banco Panamericano.

Muitos destes casos ocorreram por culpa dos próprios administradores,

que não cobram como deveriam eficiência no controle, por acharem que

controle é empecilho para vendas, e é muito burocrático. Quando temos

empresários que adotam o monitoramento devido nas áreas corretas, a

possibilidade de fraude ou erro diminui consideravelmente.

Com a tecnologia atual, existem ferramentas de controle, que são

conjuntos de sistemas informatizados que dificultam a fraude. Sabemos

também que a fraude depende de conluio e acertos entre pessoas e, muitas

vezes com a participação da alta cúpula da empresa, (vide caso Eron), mas a

fraude ocorre por falta de ética, lealdade para com a empresa, falta de índole,

etc.

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No Brasil, a falta de controles internos, controles burlados e também a

falta de presença do responsável pela empresa facilita demais a fraude,

quando sabemos e reconhecemos que tais fragilidades existem podemos

tentar amenizá-las e para descobrir onde temos ineficiências e podemos

contratar uma empresa especializada para no ajudar em bloqueio das fraudes.

Temos que parar com o nosso “jeitinho”, pois é ele que atrapalha e favorece a

incidência de fraudes na vida empresarial. Outro motivo é a falta de

comunicação da alta cúpula ajudando a cometimento de falhas.

Para amenizarmos este problema com fraudes, é necessária uma ação

entre os órgãos reguladores, as empresas de auditoria, as organizações e os

profissionais que estão à frente da responsabilidade de elaborarem as

demonstrações contábeis.

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CONCLUSÃO

A importância da ética para todos os profissionais é super importante,

pois é através dela que ficam evidenciadas em nosso dia a dia as

responsabilidades individuais e sociais.

Nosso país vive o caos moral, e dentro deste caos está o profissional de

contabilidade, que fica exposto a situações que causam dilemas morais e

éticos, colocando em evidencia os valores da pessoa humana, pois em nosso

país a imagem do profissional é ligada à pessoa, à sua conduta e sua

competência. Em virtude do histórico dos contadores, hoje esta profissão ainda

tem perante a sociedade uma péssima reputação, que está sendo mudada aos

poucos, nenhuma empresa vive sem contador, obrigatoriamente a empresa

tem de contratar um contador, seja no início para sua abertura, seja em seu

desenvolvimento o contador irá prestar serviços à empresa.

Os profissionais da contabilidade têm que defender os princípios e

valores éticos do Código de Ética de sua profissão, e se preparar para o futuro

próximo, pois, este trará novas exigências e conhecimentos. Cada vez mais o

contador será visto como um profissional necessário e, com isto, sua

responsabilidade aumenta perante a sociedade e aos olhos dos órgãos

públicos e dos que regulam esta profissão.

Esperamos com este trabalho abrir a mente e fazer com que os olhares

se voltem para estes profissionais, que, muitas vezes se superam para poder

atender a um público cada dia mais exigente e com sede de conhecimento.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

AMOEDO, Sebastião – Ética do Trabalho, edição, São Paulo, Editora Paris

PUF 1997.

COLBARI, Antonia L. – Ética do Trabalho, edição nº 2, São Paulo, Editora São

Paulo Letra e Letras , 1995.

Conselho Federal de Contabilidade

Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de

Contabilidade - CFC – Brasília, 2000

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – Código de

ética profissional do contabilista – 2001.

Código de Ética Profissional dos Contabilistas - Conselho Regional de

Contabilidade de São Paulo

LISBOA, Lázaro Plácido - Ética Geral e Profissional em Contabilidade - Edição

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LISBOA, Lázaro Plácido, - Ética Profissional em contabilidade, Editora:

Atlas – 2002

Maximiano, Antonio César Amaru Teoria Geral da Administração -Editora

Atlas – 2008

NALINNI, José Renato – Ética Geral e Profissional - 2ª Ed, São Paulo, Editora

Revista dos Tribunais, 2001.

SÁ, A. Lopes – Ética profissional, Edição nº 4, São Paulo, Editora Atlas 1996.

www.eticacontabil.hpg.com.br, Assunto, Atuação Contábil, acesso em 30/09/11

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