comercio internacional e meio ambiente
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Comércio internacional X meio ambiente
Grandes navegações (séc. XV) inicia a construção do sistema econômico Incorporação de novas regiões à economia
européia (América e Sudeste Asiático) Aumento da exploração da natureza para atender à
demanda de novos produtos pelas populações européias
Intensos problemas ambientais já naquela época.
Comércio internacional X meio ambiente
A exploração Em terras brasileiras
Pau-brasil Leva à quase extinção da espécie
1605 – o aumento do abate de árvores leva a Coroa a decretar o controle do corte de árvores
1612 – continua-se o corte de árvores – autoridades suspendem o corte na região de Pernambuco
Além do pau-brasil, derrubada de árvores pra o plantio da cana-de-açucar
Comércio internacional X meio ambiente
Sec. XVII – Rev. Industrial Incremento da exploração predatória dos
ambientes naturais em países colonizados São e xplorados ou dizimados para a o plantio de
monoculturas Algodão; cana-de-açucar; tabaco; café, entre outros
Até a segunda metade do séc. XX a situação não se modifica, ao contrário se deteriora.
Surgimento de pragas e e disseminação de doenças
Comércio internacional X meio ambiente
A vinculação da relação Comércio Internacional – Meio Ambiente é recente Pode ser identificada com as rodadas do GATT
(General Agreement on Tariffs and Trade) É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado
com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais.
Criação dos blocos economicos impulsina o debate da questão ambiental (primeiramente na UE e depois no NAFTA)
Mudanças na relações comerciais entre países Crescimento do comércio internacional Difusão de novos padrões de consumo e produção
Globalização orientada para o desenvolvimento sustentável global
Presença marcante da temática ambiental nos fóruns internacionais
Governos nacionais cada vez mais pressionados por diversos atores ambientalmente ativos (internos e externos)
Atualmente, o tema é assunto importante no espaço das agendas comercias dos países do mundo todo Legislação ambiental Perda ou não de competitividade diante das
regulações ambientais “dumping ecológico”
“Dumping Ecológico”
Ocorre quando os custos ambientais são internalizados em graus diferentes no interior de duas economias nacionais que tem relação comercial. O país com legislação e controle ambiental mais
débeis contará com uma vantagem nos custos internalizados (que serão menores), que, transferidos aos preços, tornará os produtos mais competitivos, em relação aos valores praticados pelo país que tem legislação ambiental mais rigorosa, já que os custos de processo serão internalizados no preço.
“Dumping Ecológico”
Considerado eticamente condenável, a prática facilita que um determinado país (ou empresa) possa oferecer um produto no mercado internacional cujo custo de produção não incorpora investimentos que deveriam ter sido feitos em melhoria da qualidade ambiental do processo de fabricação.
Países desenvolvidos => legislação e consumidores mais rigorosos São os que mais denunciam as práticas de
“dumping ecológico”
A OMC e a questão ambiental
A partir de 1990 – GATT envolve-se nas discussões entre comércio e meio ambeinte Necessidade de serem aprofundadas as análises
que determinassem as interferências do meio ambiente na expasão do comércio internacional
1994 – decisão ministerial sobre comércio e Meio Ambiente de Marakech
Comitê de Comércio e Meio Ambiente
Pontos principais Relação entre dispositivos do sistema multilateral
de comércio e as medidas comerciais com fins ambientais;
Relação entre políticas ambientais pertinentes ao comércio e medidas ambientais com efeitos comerciais;
Relação entre o sistema multilateral de comércio com respeito à transparência de medidas comerciais utilizadas com fins ambientais;
Impostos, taxas e regulamentações técnicas; normas / embalagens / reclicagem e rotulagem;
Comitê de Comércio e Meio Ambiente
Mecanismos de solução de controvérsias do sistema multilatearl de comércio e os ambientais equivalentes;
Medidas ambientais de acesso a mercados; Exportações de bens proibidos nacionalmente; TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual
Property Rights) – acordos sobre aspectos dos direito de propriedade intelectual relacionados ao comércio ;
Transferencia de tecnologia e desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis; e,
Comércio em serviços e meio ambiente.
Institucionalização do tema na OMC Embota os resultados do Comitê possam ser
considerados escasso, a sua institucinalização aponta para a importância do tema dentro da OMC.
Reconhecimento da importância do programa de rotulagem ambiental Muitos produtos ampliam seu acesso aos
mercados mais importantes só pelo fato de terem um selo ambiental ou certificação reconhecidos internacionalmente.
Caso da Aracruz Celulose e o selo de Certificação Florestal (BVQI / ABNT).
ISO 14000 = condição necessária para empresas que aspiram à exportação de seus produtos.
O outro lado da moeda...
Em alguns casos, as exigências ambientais escondem na realidade práticas protecionistas Caso dos EUA que exigem padrões impossíveis à
gasolina brasileira e venezuelana Primeiro caso a ser julgado na OMC.
Repercussões da medida norte americana Queda de 81,6% nas exportações brasileiras de gasolina
para os EUA em 1995 Retração de 1,5% nas vendas totais do Brasil parta aquele
país*.
* Fonte: “Decisão favorável para o Brasil. Gazeta Mercantil, jan. 1996 - p.A-4
Blocos comerciais e o meio ambiente: o caso Mercosul
Blocos Comerciais Crescente papel no estabelecimento de normas
que assegurem a proteção ao meio ambiente; Conjunto de obrigações a serem seguidas pelos
Estados-membros: Relatórios sobre a situação do meio-ambiente e
divulgação; Desenvolver medidas de atuação emergencial
ambientais; Pesquisa e desenvolvimento tecnológico de cunho
ambiental; Avaliação dos impactos ambientais; Uso de instrumentos economicos visando as metas
ambientais.
O Mercosul
Tratado de Assunção em 1991 (portanto o debate ambiental estava intenso – Eco 91 no Rio) No tratado a temática ambiental aparece em seu
preâmbulo A ampliação das atuais dimensões de seus mercados
nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social [...] e que este objetivo deve ser alcançado medidante, entre outros fatores, ao aproveitamento eficaz dos recursos disponíveis e preservação do meio ambiente.
Declaração de Canela
Reunião dos Presidentes dos quatro países-membros do Mercosul mais o Presidente do Chile (país associado). O desenvolvimento deve estar no centro das
atenções destinadas a reverter o processo de degradação do meio ambiente [...]
Posição conjunta dos países do Mercosul quanto à: Proteção da atmosfera; diversidade biológica; degração do solo
e desertificação; florestas; recursos hídricos; meio marinho; resíduos tóxicos e perigosos; assentamentos humanos; recursos financeiros e comércio internacional; e, fortalecimento institucional.
REMA – Reunião Especializada em Meio Ambiente – órgão consultivo do Mercosul.
Declaração de Taranco
25 de julho de 1995 – Montevidéu – Uruguai Ministros e secretários de estado responsáveis pelo
Meio Ambiente Avanços da REMA Legislação e normas ambientais no Mercosul Discussão da norma ISO 14000 Impactos ambientais de obras hidreléticas Ação conjunta em ecossistemas compartilhados Acordos Internacionais de Meio Ambiente Custos ambientais de processos produtivos
Marco na construção de uma Política Ambiental para o Mercosul.
Criação do Subgrupo de Trabalho-6 SGT-6 do Meio Ambiente
REMA -> resolução GMC n 20/95 institucionaliza o grupo de trabalho especialmente para tratar da questão ambiental
Institucionalização da temática na estrutura do Mercosul Definição de objetivos comuns
Tarefas prioritárias e prazos SGT-6
Prioridades Barreiras não tarifárias; Competitividade e meio ambiente; Normais internacionais - ISO 14000; Temas setoriais; Projeto de instrumento jurídico de meio ambiente
no Mercosul; Sistema de informação ambiental; e, Selo Verde Mercosul.
Acordo-quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul
Protocolo Adicional Ambiental ao Tratado de Assunção em abril de 1997 Padrões de qualidade e dos níveis de proteção
ambiental; Permissões, licenças e habilitações e da avaliação
do impacto ambiental; Monitoramento ambiental; Custo ambiental; Sistema de informação ambiental; e, Certificação ambiental.
Objetivo do acordo
“o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente mediante a articulação entre as dimensões econômicas, sociais e ambientais, contribuindo para uma melhor qualidade do meio ambiente e de vida das população” (art. 4º)
Pontos que se relacionam com a atividade empresarial
Promover a adoção de políticas, processos produtivos e serviços não degradantes do meio ambiente;
Pesquisa e desenvolvimento de tecnologias limpas;
Conclusão
Os organismos que tratam de regular o comércio internacional incluíram o meio ambiente no âmbito de suas preocupaçãoes e procuram adotar mecanismos que impeçam que a atividade comercial global traga maiores prejuízos ao meio ambiente;
Algumns países utilizam-se da questão ambeintal para criar barreiras protecionistas aos seus mercados internos;
Outros procuram aumentar a regulação em termos ambientais nas relações de comércio exterior; e,
A adoção de práticas ambientalmete corretas tende a ser, cada vez mais, um fator de competitividade no mercado global.
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