avaliaÇÃo de compostos alimentares: alegações e ... · vale ressaltar que o consumo desses...
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1
CONCENTRADOS ALIMENTARES: alegações e implicações no uso
Janayna Carneiro Ruela1
Lorena Magalhães Alcântara2
Manoella Alves Santana3
Nízia Araújo Vieira Almeida4
RESUMO
O Concentrado Alimentar intitulado “Ração Humana” é constituído à base de cereais integrais, farinhas e sementes ricas em fibras. O produto ganhou adeptos dos mais variados perfis e em virtude da crescente popularização, formulações similares surgiram, com composições diversificadas. O presente estudo objetivou fazer uma análise comparativa das formulações em termos de ingredientes do Concentrado Alimentar Original e os Similares comercializados na cidade de Governador Valadares-MG; verificar se as designações dos produtos estão de acordo com a regulamentação da ANVISA; avaliar a rotulagem nutricional dos produtos e elucidar através de levantamento bibliográfico, os possíveis benefícios que os ingredientes mais frequentes nas formulações, podem proporcionar à saúde do consumidor. O estudo de caráter descritivo foi realizado em duas etapas: Revisão da Literatura e Pesquisa de Campo, em que foram adquiridos oito tipos de Concentrados Alimentares, para a avaliação da rotulagem, de acordo com a Rotulagem Nutricional Obrigatória e das alegações de diferentes propriedades mencionadas nos produtos. De acordo com os resultados constatou-se que não há uma padronização entre as formulações: dos quinze ingredientes do Concentrado Alimentar Original, quatro estão presentes em 100% e três em 85,71% dos Similares. Verificou-se ainda que 62,5% dos Concentrados avaliados vinculam na rotulagem e em matérias publicitários alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde e 50% afirmam alegações terapêuticas e/ou medicamentosas e alegações relacionadas ao emagrecimento. Por se tratar de um assunto recente e ainda pouco explorado cientificamente, é de suma importância, que se tenha cautela ao utilizar o Concentrado Alimentar. Vale ressaltar que o consumo desses produtos em detrimento a outros alimentos ou para substituir refeições pode trazer prejuízos à saúde, por não fornecerem todos os nutrientes necessários a uma alimentação adequada. Palavras-chave: Ração Humana. Composto Alimentar. Rotulagem Nutricional.
Alegações. Concentrados Alimentares.
_____________
¹ Acadêmica do Curso de Nutrição, da Universidade Vale do Rio Doce. Email: jaja_htinh@hotmail.com 2 Acadêmica do Curso de Nutrição, da Universidade Vale do Rio Doce.
Email: lory.ma@hotmail.com 3 Acadêmica do Curso de Nutrição, da Universidade Vale do Rio Doce.
Email: lindinhamg_33@hotmail.com 4 Orientadora Professora Mestre do Curso de Nutrição, da Universidade Vale do Rio Doce.
2
Email: nizia_almeida@yahoo.com.br
1 INTRODUÇÃO
A alimentação deixou de ser
somente uma questão de
sobrevivência, satisfação da fome e
redução de doenças relacionadas à
deficiência de nutrientes. Atualmente,
um novo conceito de alimentação
saudável está sendo incorporado aos
padrões de vida das pessoas,
direcionado à promoção da saúde e
bem- estar e a redução dos riscos de
Doenças Crônicas Não Transmissíveis
(DCNT), como diabetes, câncer e
doenças cardiovasculares (DIPLOCK,
1999; L; BLUNDELL; 2002).
Considerando que grande parte
dos casos de DCNT’s pode ser
atribuída à dieta, os governos de
vários países, no intuito de minimizar
esse crescimento nos gastos públicos
com a doença, estão incentivando
estudos sobre alimentos que possuem
efeitos benéficos para a saúde, além
de seus fatores nutricionais básicos
(MILNER, 2000; JONES, 2002).
Fazem parte dessa nova
concepção, os “Alimentos Funcionais”,
que foram lançados no Japão na
década de 80, com o objetivo de
estimular a utilização destes alimentos
saudáveis, a fim de reduzir a
incidência das DCNT’s e o custo
representado por elas, numa
população que envelhecia e
apresentava uma maior expectativa de
vida (ANJO, 2004).
A Portaria 398 de 30/04/99 da
Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde tem como
definição que: Alimento Funcional é
todo aquele alimento ou ingrediente
que além das funções nutricionais
básicas, quando consumido na dieta
usual, produz efeitos metabólicos,
fisiológicos e/ou efeitos benéficos à
saúde, devendo ser seguro para o
consumo sem supervisão médica
(PIMENTEL 2005).
A tendência do consumidor de
utilizar alimentos com propriedades
funcionais tem sido cada vez mais
evidente. O marketing alimentar tem
concentrado todos os seus esforços
em divulgar e incentivar o consumo
desses alimentos (HASLER, 2002).
Neste sentido, propostas alimentares
têm sido disponibilizadas em busca
desse grupo crescente de
consumidores.
Dentre essas propostas, foi
desenvolvido um Concentrado
Alimentar intitulado “Ração Humana”
pela Terapeuta Natural Lica Takagui
3
Dias, com supervisão do Nutricionista
Daniel Boarim, constituído à base de
cereais integrais, farinhas e sementes
ricas em fibras trituradas (SINATURA,
2010). O produto pressupõe vários
benefícios para o corpo, como
complementar uma refeição com
vitaminas, fibras e minerais, agir como
coadjuvante no ato do emagrecimento,
por produzir saciedade pela presença
de fibras e auxiliar na regularização
intestinal.
Vinculam ainda na rotulagem e
materiais promocionais destes
produtos, alegações de propriedades
funcionais e/ou de saúde, alegações
terapêuticas e/ou medicamentosas e
alegações relacionadas ao
emagrecimento.
O Concentrado Alimentar
intitulado “Ração Humana” recebeu
esse nome devido a uma alusão às
rações animais que também são
obtidas através da mistura nutritiva de
alimentos variados, ricos em nutrientes
e essenciais para a manutenção
biológica dos sistemas. Porém,
diferentemente da Ração Animal, a
Ração Humana não pode substituir as
refeições diárias essenciais, por ela
não suprir totalmente as necessidades
do organismo (LEONEL, 2009;
MARTINELLI, 2010).
De acordo com os princípios de
uma alimentação saudável, conforme
Guia Alimentar para a População
Brasileira, todos os grupos de
alimentos devem compor a dieta
diária. A diversidade dietética que
fundamenta o conceito de alimentação
saudável pressupõe que nenhum
alimento específico – ou grupo deles
isoladamente – é suficiente para
fornecer todos os nutrientes
necessários a uma boa nutrição e
conseqüente manutenção da saúde.
Alimentos com perfil nutricional
adequado devem ser valorizados e
entrarão naturalmente na dieta
adotada, sem que necessite mistificar
uma ou mais de suas características.
Mesmo as dietas para perda ou
manutenção do peso corporal, que
exigem redução calórica, devem
atender ao padrão alimentar e
nutricional considerado adequado e o
consumo de produtos com esta
finalidade deve ser orientado por
nutricionista ou médico (BRASIL,
2008; ANVISA, 2011).
O Concentrado Alimentar
intitulado “Ração Humana” foi
ganhando adeptos dos mais variados
perfis, e em virtude da popularização
do produto, formulações similares
4
surgiram, com composições variadas
em relação aos ingredientes.
Em função dos
questionamentos advindos da
crescente comercialização dos
Concentrados Alimentares disponíveis
no mercado, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou
o Informe Técnico número 46, de 20
de maio de 2011 determinando: O
produto não pode ser designado como
“Ração Humana”, uma vez que esta
denominação não indica a verdadeira
natureza e as características do
alimento (ANVISA, 2011).
O presente estudo teve como
objetivo fazer uma análise comparativa
das formulações em termos de
ingredientes entre o Concentrado
Alimentar Original e os Similares
avaliados; Verificar se as designações
dos produtos estão de acordo com as
regulamentações da ANVISA em
relação às: alegações de propriedades
funcionais e/ou de saúde, alegações
terapêuticas e/ou medicamentosas e
alegações relacionadas ao
emagrecimento; Avaliar a rotulagem
nutricional dos produtos e elucidar
através de levantamento bibliográfico,
os possíveis benefícios que os
ingredientes mais frequentes nas
formulações dos Concentrados
Alimentares podem proporcionar à
saúde do consumidor.
2 METODOLOGIA
O estudo de caráter descritivo
foi realizado em duas etapas: Revisão
da Literatura e Pesquisa de Campo.
1º Etapa: A revisão da literatura
sobre o referido assunto foi realizada
nas bases científicas, Scielo e Google
Acadêmico, buscando artigos
científicos, Teses e Dissertações,
compreendidos entre os anos de 2005
até 2011. Os termos utilizados foram:
Alimentos Funcionais, Funcionais,
Ração Humana, Complemento
Alimentar, Legislação, ANVISA,
Resoluções da ANVISA e Rotulagem.
2º Etapa: A pesquisa de campo
constou na visita a estabelecimentos
comerciais do centro da cidade de
Governador Valadares-MG, para a
aquisição de Concentrados
Alimentares intitulados: “Ração
Humana”, Mix de Cerais, Mix de
Fibras, Mistura à base de Cereais,
Superingredientes e Mistura Integral
Completa, no total de oito.
O termo utilizado para
designação dos produtos avaliados foi
5
definido como Concentrados
Alimentares, conforme COZZOLIWO
(2005).
Em posse dos produtos, foi
avaliada a formulação em termos de
ingredientes do Concentrado Alimentar
tido como Original e seus Similares.
Avaliou-se também a rotulagem dos
produtos de acordo com a Rotulagem
Nutricional Obrigatória.
Foram verificadas legislações
pertinentes ao tema, publicadas pela
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), no que concerne
aos ingredientes, alegações,
regulamentações e as indicações dos
produtos avaliados.
Foram focados os ingredientes
mais comuns a todos os Concentrados
Alimentares avaliados e suas
propriedades funcionais de acordo
com a literatura pesquisada.
Para fins comparativos dos
Concentrados Alimentares,
considerou-se como ingrediente
comum: 1)Quinoa Real: Quinoa Moída,
Quinoa; 2)Agar Agar: Gelatina Pura,
Gelatina em Pó, Colágeno e Gelatina
sem Sabor, Gelatina; 3)Cacau: Cacau
em Pó; 4)Farelo de Aveia: Farinha de
Aveia; 5)Fibra de Trigo: Farelo de
Trigo; 6)Farinha de Arroz Integral:
Farinha de Arroz; 7)Farinha de Soja
Desengordurada: Extrato de Soja,
Farinha de Soja, Farinha Integral de
Soja; 8)Gergelim com Casca:
Gergelim, Gergelim Integral;
9)Sementes de Linhaça: Linhaça
Marrom, Linhaça Dourada e Farinha
de Linhaça Dourada.
3 RESULTADOS
Foram listados todos os
ingredientes dos Concentrados
Alimentares avaliados, visando à
comparação das formulações (Quadro
1).
6
ING
RE
DIE
NT
ES
Formulação do Concentrado Alimentar Original e dos Concentrados Similares Avaliados.
Original Similar 1 Similar 2 Similar 3
Light Similar 4 Similar 5
Similar 6
Diet. Similar 7
Quinoa Real Quinoa Moída
- - Quinoa - - Quinoa
Agar Agar Gelatina Pura
Colágeno e Gelatina sem sabor
Agar Agar Gelatina em Pó
Gelatina em Pó
Gelatina Gelatina
Açúcar Mascavo
- - - - Açúcar Mascavo
- -
Aveia em Flocos
Aveia em Flocos
Aveia em Flocos
Aveia em Flocos
Aveia em Flocos
Aveia em Flocos
Aveia em Flocos
-
Cacau Cacau em Pó
Cacau Cacau em Pó
- Cacau Cacau Cacau em Pó
Farelo de Aveia
- Farelo de Aveia
- - - - Farinha de Aveia
Fibra de Trigo Fibra de Trigo
Fibra de Trigo
Fibra de Trigo
Fibra de Trigo
Fibra de Trigo
Fibra de Trigo
Farelo de Trigo
Farinha de Arroz Integral
- - - - - - Farinha de Arroz
Fubá de Milho Branco
- - - - - - -
Farinha de Soja Desengordurada
Extrato de Soja
Farinha de Soja
Extrato de Soja
Extrato de Soja
- - Farinha Integral de Soja
Gergelim com Casca
Gergelim Gergelim Integral
Gergelim Gergelim Integral
- - -
Gérmen de Trigo
Gérmen de Trigo
Gérmen de Trigo
Gérmen de Trigo
Gérmen de Trigo
Gérmen de Trigo
Gérmen de Trigo
-
Guaraná em pó -
Guaraná em pó
Guaraná em pó
- Guaraná em pó
Guaraná em pó
Guaraná em pó
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Levedo de Cerveja
Semente de Linhaça
Linhaça Marrom
Linhaça Dourada
Farinha de Linhaça Dourada
Sementes de Linhaça
Farinha de Linhaça Dourada
Farinha de Linhaça Dourada
Sementes de Linhaça
Leite de Soja em Pó
Stevia em Pó
Maracujá em Pó
Leite de Soja em Pó
Leite de Soja em Pó
Farinha de Milho
Farinha de Maracujá
Gergelim sem Casca
Gergelim sem Casca
Fibra de Maracujá
Farelo de Trigo
Total de Ingredientes:
15 10 14 11 10 11 10 12
Total de Ingredientes em comum:
- 10 11 10 9 9 8 10
Quadro 1: Comparação entre o Concentrado Alimentar Original e os Similares pesquisados na cidade de Governador Valadares-MG, ano 2011.
Fonte: Dados da pesquisa.
O Gráfico 1 mostra os ingredientes
totais de cada Concentrado Alimentar
avaliado e os ingredientes em comum,
em relação ao Concentrado Original.
7
Gráfico1: Comparativo em relação aos ingredientes totais das formulações avaliadas e os ingredientes em comum com o Concentrado Alimentar Original.
Fonte: Dados da pesquisa.
Verifica-se no Gráfico 2 em
termos percentuais os ingredientes em
comum dos Similares avaliados com o
Concentrado Alimentar Original.
Gráfico 2: Ingredientes do Concentrado Alimentar Original presentes em termos percentuais nas formulações dos Concentrados Similares avaliados.
Fonte: Dados da pesquisa.
8
No Gráfico 2, pode-se visualizar
em termos percentuais, que dos
quinze ingredientes do Concentrado
Alimentar Original, quatro estão
presentes em 100% dos Concentrados
Similares, sendo eles: Agar Agar, Fibra
de Trigo, Levedo de Cerveja e
Semente de Linhaça. Observa-se
também que os ingredientes: Aveia em
Flocos, Cacau e Gérmen de Trigo
estão presentes em 85,71% dos
Concentrados Similares avaliados.
Destaca-se abaixo no Quadro 2,
as propriedades funcionais dos
ingredientes mais frequentes nos
Concentrados Alimentares avaliados.
Classificação Ingredientes Benefícios a Saúde
Sem
en
tes O
leag
ino
sa
s
Gérmen de
Trigo/
Fibra de Trigo
Estresse físico, aterosclerose, problemas cardiovasculares, insônia, distúrbios da menopausa,
menstruais e combate envelhecimento precoce (TESKE, 2001).
Linhaça
O graxo essencial auxilia no controle dos níveis de colesterol. Auxilia funcionamento do trato
gastrointestinal, possui atividade laxativa, auxiliando e disfunções digestivas e intestinais.
Contém propriedades antiinflamatórias. Contribui para o equilíbrio hormonal e prevenção de
cânceres (próstata e de mama), sintomas da menopausa e osteoporose (GALANTE, 2004).
Cacau
Os flavonóides, são responsáveis pela proteção contra doenças cardiovasculares, agem
também na diminuição da pressão arterial, interferindo na melhora da função
endotelial dos vasos (DING et al 2006, GRASSI et al 2005).
Fib
ras
Aveia em
Flocos
Facilita digestão, regula o funcionamento dos intestinos, reduz o teor de gordura, de colesterol
e açucares do sangue (TESKE, 2001).
Ou
tro
s
Levedo de
Cerveja
É indicado na regularização intestinal, contribui para o aumento da imunidade protege a flora
intestinal. Usado como fitoterápico no tratamento de formas crônicas de acne e furunculoses e
como suplemento vitamínico do complexo B. Fonte de proteínas, de vitaminas, de minerais e
de aminoácidos essenciais e ferro (FONTES, 2006; GOVERNO, 2004)
Indicado também nos casos de diabetes arteriosclerose, doenças reguladora das glândulas
endócrinas, como a tireóide, o pâncreas, as supra-renais protetor hepático (indicada nos
estados pré-cirróticos e nas degenerescências adiposas do fígado) (FONTES, 2006;
GOVERNO, 2004).
Agar Agar/
Gelatina
Mantém elasticidade da pele, fortalece as unhas e previne a queda de cabelo (DOBGENSKI
2006).
Quadro 2: Benefícios à saúde descritos na literatura, dos ingredientes encontrados em maior frequência nos Concentrados Alimentares avaliados.
Fonte: Dados da pesquisa.
9
O Gráfico 3 demonstra em
termos percentuais, as alegações
expressas nos Concentrados
Alimentares avaliados.
Gráfico 3: Percentual das Alegações vinculadas aos Concentrados Alimentares avaliados .
Fonte: Dados da Pesquisa.
A composição nutricional por
porção (30g) de cada Concentrado
Alimentar avaliado, está descrita nos
Gráficos 4 e 5, conforme Rotulagem
Nutricional Obrigatória.
Gráfico 4: Composição Nutricional por Porção de (30g), conforme Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Fonte: Dados da pesquisa.
10
Observam-se as quantidades
de sódio e calorias por porção (30 g)
do produto, no Gráfico 5.
Gráfico 5: Quantidade de sódio e calorias por porção de 30g.
Fonte: Dados da pesquisa.
4 DISCUSSÃO
Observou-se no Quadro 1 que
todos os ingredientes do Concentrado
Alimentar Original são semelhantes
aos Concentrados Similares avaliados,
exceto o Fubá de Milho Branco,
presente apenas no formulado
Original.
Também é possível observar
que não há uma padronização entre as
formulações. Os similares avaliados
são acrescidos de outros ingredientes,
como Leite de Soja em Pó, Farinha de
Maracujá, Maracujá em Pó, Gergelim
sem Casca, Fibra de Maracujá,
Farinha de Milho e Stevia no similar
Light.
É de suma importância que se
tenha bem claro, que não se devem
supervalorizar determinados alimentos
em função de suas características
nutricionais ou funcionais, estando
assim em desencontro com a prática
da promoção da alimentação saudável
(BRASIL, 2008).
No Gráfico 1, foi visualizado
essa oscilação entre as formulações
dos Concentrados Alimentares
avaliados. Além de não apresentarem
uma fórmula unificada, não contêm um
padrão de embalagem para a
comercialização, podendo ser vendido
a granel ou encontrado em
11
embalagens industrializadas contendo
o produto já processado (MAIA, 2010).
Os ingredientes do Concentrado
Alimentar Original estão descritos no
Gráfico 2, sendo possível avaliar em
termos percentuais, quais destes são
mais frequentes às formulações dos
Concentrados Alimentares Similares
avaliados e quais estão presentes em
100% dos mesmos.
O consumidor deve ter cautela
ao utilizar o Concentrado Alimentar. É
imprescindível que se faça a leitura do
rótulo, pelo fato, do produto não
apresentar uma padronização em
relação aos ingredientes.
Portanto, indivíduos
hipertensos, com problemas cardíacos
ou gástricos devem evitar o consumo
dos produtos que contenham em sua
formulação o guaraná em pó, pois o
mesmo é estimulante, excitante do
sistema gastrointestinal e age no
sistema nervoso central (TESKE,
2001; FARIA, 2006). Já indivíduos com
diabetes devem evitar o consumo dos
produtos com cacau e açúcar mascavo
em sua formulação (WHO, 2003).
Os ingredientes encontrados
em maior frequência nas formulações
dos Concentrados Alimentares
avaliados, estão descritos no Quadro
2, destacando suas propriedades
funcionais, segundo literatura
pesquisada.
Vale destacar que as alegações
aprovadas relacionam a propriedade
funcional e/ou de saúde a um nutriente
ou não nutriente do alimento conforme
o item 3.3 da Resolução nº. 18/99. No
entanto a eficácia da alegação no
alimento deve ser avaliada caso a
caso, tendo em vista que podem
ocorrer variações na ação do nutriente
ou não nutriente em função da
formulação do produto (ANVISA,
2011).
Diante dessa informação,
observa-se a importância de se
realizarem estudos que comprovem a
eficácia dos ingredientes contidos nas
formulações dos Concentrados
Alimentares, pois os mesmos podem
ter seus benefícios comprometidos
pela interação com outros ingredientes
ou até mesmo fatores anti-nutricionais.
Acredita-se que os Alimentos
Funcionais, constituem uma prioridade
de pesquisa em todo o mundo, com a
finalidade de elucidar as propriedades
e os efeitos que estes produtos podem
apresentar na promoção da saúde
(OLIVEIRA et al., 2002). No entanto,
deve-se enfatizar que o intuito do
consumo de um alimento com
propriedades funcionais é de se
12
reduzir os riscos de DCNT’s e,
portanto, não possui um papel
terapêutico e não pode ser utilizado
como substituição de qualquer
medicamento, visto que essas
doenças são multifatoriais e o controle
de apenas um fator de risco, no caso,
a dieta não é suficiente para a
prevenção ou tratamento (OLIVEIRA
et al, 2002).
Entretanto, a capacidade
desses alimentos de influenciar a
saúde humana depende também de
vários outros fatores, como interações
com outros componentes da dieta,
estado físico, fatores comportamentais
e genética do individuo (JONES, 2002;
MILNER, 2000).
Podemos observar no Gráfico 3
em termos percentuais as alegações
vinculadas aos produtos avaliados. Os
fabricantes dos Concentrados
Alimentares utilizam na rotulagem e
materiais publicitários dos produtos
alegações de propriedades funcionais
e/ou de saúde, alegações
medicamentosas e/ou terapêuticas e
alegações relacionadas ao
emagrecimento, estando assim em
desacordo com a legislação.
As alegações de propriedades
terapêuticas e/ou medicamentosas
não são permitidas para alimentos, de
acordo com o artigo 56 do Decreto lei
nº 986/1969 e com o item 3.1 da
Resolução ANVISA RDC n. 259/2002.
Declarações desse tipo têm sido
verificadas em rótulos de produtos
comercializados como “Ração
Humana”, tais como: “excelente
regulador intestinal”; “controla o
colesterol e os triglicerídeos”;
“estabiliza os níveis de açúcar no
sangue”; “auxilia no combate do
diabetes e da obesidade” (ANVISA,
2011).
Também não estão permitidas
alegações relacionadas a
emagrecimento ou declarações que
indiquem o uso do produto para
substituir refeições, tais como: “sacia a
fome”, “auxilia no emagrecimento, “o
ideal é que pelo menos uma das
refeições seja substituída pelo
produto”, (ANVISA, 2011).
Caso a empresa fabricante
deseje utilizar alegação de
propriedade funcional e/ou de saúde
em seu rótulo e/ou material
publicitário, o produto deve ser
enquadrado na categoria de alimentos
com alegações de propriedades
funcionais e/ou de saúde,
regulamentada pelas Resoluções
ANVISA nº 18 e nº 19, de 30 de abril
de 1999.
13
A Resolução ANVISA nº
18/1999 define o que são alegações
de propriedade funcional e de saúde:
- Alegação de propriedade
funcional: É aquela relativa ao papel
metabólico ou fisiológico que o
nutriente ou não nutriente tem no
crescimento, desenvolvimento,
manutenção e outras funções normais
do organismo humano;
- Alegação de propriedade de
saúde: É aquela que afirma, sugere
ou implica a existência de relação
entre o alimento ou ingrediente com a
doença ou condição relacionada à
saúde.
O Concentrado Alimentar
intitulado “Ração Humana”, pela
Resolução nº 23 de 15 de março de
2000 (BRASIL MS/ ANVISA, 2000)
que dispõe sobre o Manual de
Procedimentos Básicos para Registro
e Dispensa da Obrigatoriedade de
Registro de Produtos Pertinentes a
Área de Alimentos, vigente até hoje,
pode ser classificado como um produto
alimentício, à saber: Todo alimento
derivado de matéria-prima alimentar,
adicionado ou não, de outras
substancias permitidas, obtido por
processo tecnológico adequado
(ANVISA, 2011).
Como ainda não existem
estudos conclusivos sobre a
funcionalidade desses produtos,
atualmente ele ainda é tratado como
alimento comum, sendo assim,
eximido de registro pela ANVISA. Para
estes produtos, a empresa deve
apenas protocolar o “Comunicado de
Início de Fabricação” no órgão de
Vigilância Sanitária local.
Observou-se que há
irregularidades informacionais na
rotulagem de todos os produtos
avaliados, pois os mesmos não podem
vincular qualquer tipo de alegação ao
produto, contrariando assim à
segurança da saúde do consumidor.
Naturalmente a indústria dará
maior destaque às características
positivas de seu produto. Dessa forma
é cada vez mais importante que o
consumidor tenha acesso a
informação, fortalecendo sua
capacidade de análise e decisão para
optar por um ou outro produto, frente à
indiscriminada quantidade de
informações disponíveis nos diferentes
veículos da mídia e publicidade.
O fortalecimento dessa
capacidade de decidir pelo alimento
mais adequado, contrapondo-se às
informações publicitárias e de
marketing, é um desafio a conquistar,
14
preservando o direito dos
consumidores (BRASIL, 2008).
Observou-se no Gráfico 4, a
composição nutricional dos
Concentrados Alimentares avaliados,
usando como referência dados da
Rotulagem Nutricional Obrigatória. De
acordo com a Lista de alegações de
propriedades funcionais aprovadas
pela ANVISA, a alegação de auxilio na
regularização intestinal somente
poderá ser utilizada se a porção do
produto pronto para o consumo
fornecer no mínimo 3g de fibras se o
alimento for sólido ou 1,5g de fibras se
o alimento for líquido. Portanto, todos
os produtos avaliados se enquadram
nessa determinação da ANVISA. Mas
como os produtos não são registrados,
os mesmos não são autorizados a
colocar na sua rotulagem, nem em
suas propagandas as alegações de
propriedades funcionais, mesmo
sendo benéficas à saúde (ANVISA,
2011).
A quantidade de fibras na
alimentação é um parâmetro de uma
alimentação saudável, pois indica que
a alimentação é rica em alimentos
vegetais integrais e relativamente
pouco refinados, e por isso rica em
vitaminas, minerais e outros nutrientes
(BRASIL, 2008). Segundo o Guia
Alimentar para a População Brasileira,
recomenda-se um consumo diário de
no mínimo 25g de fibras. Vale salientar
que indivíduos que consomem
diariamente o Concentrado Alimentar,
deve aumentar a ingestão de líquidos.
Como efeitos adversos do consumo
exagerado de fibras, podem acontecer
flatulências, constipação e
estufamento. Estes efeitos indesejados
também podem ocorrer, quando o
consumo de fibras não é
acompanhado por uma adequada
ingestão diária de água e líquidos,
como chás e sucos de frutas naturais,
de 8 a 10 copos por dia (BRASIL,
2008).
No Gráfico 5 verifica-se que os
Similares 2, 5 e 6 apresentam
quantidades elevadas de sódio,130 mg
por porção. A recomendação de
redução de sal deve objetivar redução
de sódio de todas as fontes, sal como
tempero e o sal adicionado no
processamento de alimentos
industrializados. As evidências atuais
sugerem que o consumo não maior
que 5g de cloreto de sódio por dia
contribui para a redução da pressão
arterial (BRASIL, 2008).
Os Concentrados Alimentares
avaliados apresentaram quantidades
significativas de calorias por porção.
15
O estado nutricional, no plano
individual ou biológico, resulta do
equilíbrio entre consumo alimentar e
gasto energético do organismo. Esse
gasto refere-se à utilização dos
alimentos pelo organismo para suprir
as suas necessidades nutricionais e
está relacionado ao estado de saúde e
à capacidade de utilização dos
nutrientes fornecidos pela alimentação.
As necessidades nutricionais de
energia variam em função da idade, do
sexo, do estado de saúde e do estado
fisiológico e nível de atividade física
dos indivíduos. Para um adequado
estado nutricional, no que se refere à
energia, o consumo alimentar deve
estar em perfeito equilíbrio com o
gasto da energia do organismo usada
para manter as funções vitais e nas
atividades físicas diárias (BRASIL,
2008).
A alimentação saudável e a
atividade física regular são aliadas
fundamentais para a manutenção do
peso saudável, redução dos riscos de
doenças e melhoria da qualidade de
vida (BRASIL, 2008).
5 CONCLUSÃO
Por se tratar de um assunto
recente e ainda pouco explorado
cientificamente, é de suma
importância, que se tenha cautela ao
utilizar o Concentrado Alimentar. É
importante ressaltar que o consumo
desses produtos em detrimento a
outros alimentos ou para substituir
refeições pode trazer prejuízos à
saúde, pois não fornecem todos os
nutrientes necessários a uma
alimentação adequada.
As proibições ou limitações
impostas devem ser evitadas, a não
ser que façam parte de orientações
individualizadas e particularizadas do
aconselhamento nutricional de
pessoas portadoras de doenças ou
distúrbios nutricionais específicos,
devidamente fundamentadas e
esclarecidas.
Portanto, de acordo com os
princípios de uma alimentação
saudável, todos os grupos de
alimentos devem compor a dieta
diária. A alimentação saudável deve
fornecer todos os nutrientes, que são
insubstituíveis e indispensáveis ao
bom funcionamento do organismo.
16
CONCENTRATED FOOD: claims and implications for the use
ABSTRACT
The Food Concentrate entitled "Human Race" is made based on whole grains, flours and seeds rich in fiber. The product has won adherents of various profiles and because of the growing popularity, appeared similar formulations with different compositions. This study aimed to make a comparative analysis of the formulations in terms of ingredients and the Original Food Concentrate Similar marketed in the city of Governador Valadares, Minas Gerais, verify that the names of the products are in accordance with the regulations of ANVISA; assess the nutrition labeling products and elucidate through a literature review, the possible benefits that the most common ingredients in the formulations, can provide the consumer health. The descriptive study was conducted in two steps: Literature Review and Field Survey, which were acquired in eight types of Concentrated Food for the evaluation of labeling, according to the mandatory nutrition labeling and claims of different properties mentioned in products. According to the results found that there is no standardization between the formulations: the fifteen ingredients Food Concentrate Original, four are present in 100% and 85.71% in three of Similars. It was also found that 62.5% of the evaluated bind concentrates on issues in the labeling and advertising claims relating to functional and / or health and therapeutic claims 50% state and / or drug and claims related to weight loss. Because it is a recent issue still to be explored scientifically, is of paramount importance, that caution when using the concentrated food. It is noteworthy that the consumption of these products in preference to other foods or to replace meals can bring harm to health, for not providing all the necessary nutrients to adequate food.
KEYWORDS: Human Race. Composite Food. Nutritional Rotulagem. Claims. Food
Concentrates.
REFERÊNCIAS
ANJO, D. L. C. Alimentos funcionais em angiologia e cirurgia vascular. Jornal Vascular Brasileiro. v. 3, n. 2, p. 145-154, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução 18, de 30 de abril de 1999. Define regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de
propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Publicado no D.O.U em 03 de dez de 1999. Disponível em:. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/815ada0047458a7293e3d73fbc4c6735/RESOLUCAO_18_1999.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0 Acesso em: 24/09/2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
17
Resolução 19, de 30 de abril de 1999. Regulamento técnico de procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 maio 1999. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/727a7f004745792d8641d63fbc4c6735/RESOLUCAO_19_1999.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0. Acesso em: 24/09/2011. BRASIL. Informe Técnico nº 46, de 20 de maio de 2011. Esclarecimentos sobre produtos comercializados com a denominação “RAÇÃO HUMANA”. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home>. Acesso em: 24/09/2011. BRASIL. Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 1969, Seção 1. BRASIL, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC nº 23 de 15 de março de 2000. Define Manual de Procedimentos Básicos para Registros e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes a Área de Alimentos. Publicado no D.O. U em 16 de mar de 2000. Disponível em:<www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/23_00.htm>. Acesso em: 26/09/2011. BRASIL. Resolução RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002. Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 2002.
BRASIL. Portaria SVS/MS nº 30, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a Alimentos para Controle de Peso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 1998. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e ou de Saúde, Novos Alimentos/Ingredientes, Substancias Bioativas e Probióticos. Disponível em: < http://www.anvisa.gov.br/alimentos/comissoes/tecno.htm>. Acesso em: 26/09/2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira: Promovendo a Alimentação Saudável. Brasília, 2008. 210 p. DING, X.; GIROTTRA, S. Chocolate and prevention of cardiovascular disease: a systematic review. Nutrition and Metabolism (London), v.3, n.2, 2006.
Diplock, A.T., Agget,P.J., Ashwell, M., Bornet, F., Fern, E.B. e Roberfroid M. B.,(1999). Scientific Concepts of Functional Foods in Europe consensus Document. British Journal of Nutrition, 81, Suppl. 1 S1- S27.
FARIA, J.J.P. O GUARANÁ. Nome científico: Paullinia cupana. Manual de Produção de Guaraná - Edição SEBRAE: 2006. FONTES, H. Levedo de Cerveja. 2006 disponível em:< http://www.copacabanarunners.net/levedo.html>. Acesso em: 02/09/2011. GALANTE, A. Folha Online- Nutrição é Saúde. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/col
18
tricaoesaude/>. Acesso em: 02/09/2011. GRASSI, D. et al. Cocoa Reduces Blood Pressure and Insulin Resistance andImproves Endothelium-Dependent Vasodilation in Hypertensives. Hypertension, v.46, p. 398-405, 2005. GOVERNO, I.N. À mesa, com a Levedura de Cerveja? Biosofia nº 23/2004. Centro Luzitano de Unificação cultural. Disponível em: <http://www.biosofia.net/biosofia23/bio23_04_saudeeequilibrio.php>. Acesso em: 02/09/2011. HASLER, C. M. Functional foods: benefits, concernes and challenges: a position paper from the American Council on Science and Health, the American Society for Nutritional Sciences. Journal of Nutrition, v.132, p. 3772- 3781,2002.
JONES, P.J. Clinical nutrtion: 7 functional foods-more than Just nutrition. CMAJ: Canadian Medical Association Journal, v. 166, n. 12, p. 1555-1563, 2002.
L., Blundell, (2002). Functional foods: psychological and behavioural functions. British Journal Nutrition. 88, Suppl. 2 S187- S211.
LEONEL, R. A vez da Ração Humana. O Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, out. 2009. Disponível em: <www.oestadorj.com.br/index.php?pg=noticia&id=3780> Acesso em: 02/09/2011.
MAIA, C. Nutricionistas alertam para os perigos da Ração Humana. Portal G1.com de notícias da Globo, Rio de Janeiro, fev. 2010. Disponível em: <www.g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1543024-16022,00
>PESQUISADORES+ANALISAM+OS+TIPOS+DE+RACAO+HUMANA.html Acesso em: 20/09/2011.
MARTINELLI, G. Ração Humana: vale à pena experimentar? Revista Marie Claire. São Paulo, jan. 2010. Disponível em: www.revistamarieclaire.globo.com/Revista/RACAO+HUMANA+VALE+A+PENA+EXPEREXPEEXP.html Acesso em: 20/09/2011.
MILNER, J. A. Functional foods: the US perspective. American Journal of Clinicla Nutrition, v. 71, p. 1654S- 1659S,2000.
OLIVEIRA, M.N.; SIVIERI, K.; ALEGRO, J.H.A.; SAAD, S.M.I., Aspectos tecnológicos de alimentos funcionais contendo probióticos. Revista Brasileira Ciências Farmacêuticas, v.38, n.1, p. 1-21, 2002.
PIMENTEL, C. V.de M. B.; FRANCKI, V. M.; Alimentos Funcionais. Introdução às principais substâncias bioativas em alimentos. Varela, São Paulo: 2005 14p.
SINATURA, C. Esta na hora da Ração. Revista Veja. São Paulo, mar. 2010. Ed. 2156. Disponível em: http://veja.abril.com.br/170310/hora-racao-p-097.shtml Acesso em: 30 mar. 2010.
TESKE, M.; TRENTINI, A M. M. Herbarium compêndio de fitoterapia. 4.ed. Curitiba: Herbarium Lab. Bot. Ltda. 2001. 28p.
WHO-WORLD HEALTH ORGANIZATION. DIET, nutrition and the prevention of chronic diseases. Report of a Joint WHO Expert Consultation, Geneva, 2003, WHO technical Report Series n. 916, 2003.
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