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 CONTEÚDO PROGRAMÁTI CO AlfaCon Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 1 ÍNDICE Prisão Em Flagrante ............................................................................................................................................ 2 Prisão – Um Breve Conceito e Tipos ...............................................................................................................................2 Prisão Em Flagrante – O Mecanismo de Arco-Reflexo da Sociedade!!! ....................................................................2 Quem Pode Prender? .........................................................................................................................................................2 Quem Pode Ser Preso? .......................................................................................................................................................3 Tipos de Flagra nte I – Só os do Art. 302 do Cp: Faça uma Lin ha do T empo!!! ............................. ...................... .......3 Tipos de Flagrante II – Da Jurisprudência E Doutrina .................................................................................................3 A Lafratura do Auto de Prisão em Flagrante –A Parte Chata! Lembre-Se da Dupla: Policial Feliz (O Vibrador) E Policial Tristão (O Sofredor)!!!....................................................................................................................4 Probabilidade ....................................................................................................................................................... 6 Teorema da Multiplicação ................................................................................................................................................7

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  • CONTEDO PROGRAMTICO

    AlfaCon Concursos Pblicos

    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

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    NDICEPriso Em Flagrante ............................................................................................................................................2

    Priso Um Breve Conceito e Tipos ...............................................................................................................................2Priso Em Flagrante O Mecanismo de Arco-Reflexo da Sociedade!!! ....................................................................2Quem Pode Prender? .........................................................................................................................................................2Quem Pode Ser Preso? .......................................................................................................................................................3Tipos de Flagrante I S os do Art. 302 do Cp: Faa uma Linha do Tempo!!! ..........................................................3Tipos de Flagrante II Da Jurisprudncia E Doutrina .................................................................................................3A Lafratura do Auto de Priso em Flagrante A Parte Chata! Lembre-Se da Dupla: Policial Feliz (O Vibrador) E Policial Tristo (O Sofredor)!!! ....................................................................................................................4

    Probabilidade .......................................................................................................................................................6Teorema da Multiplicao ................................................................................................................................................7

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

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    Priso Em FlagrantePriso Um Breve Conceito e Tipos

    Priso privao de liberdade, decorrente, em regra, de ordem escrita, prvia e fundamentada emanada de autoridade judicial.

    Ela pode ser dividida, simplificadamente, em dois tipos bsicos:

    Priso Pena/Definitiva: decorre de sentena penal condenatria com trnsito em julgado. Priso Cautelar: ocorre durante a persecuo penal, ou seja, durante as investigaes prelimi-

    nares (inqurito policial) e ao penal. Sempre demanda a existncia dos pressupostos cautela-res, quais sejam:

    Fumus comissi delicti: a certeza da materialidade do crime e fundadas razes acerca da autoria/participao.

    Periculum libertatis: o perigo da demora de agir, ou seja, de se manter o indivduo crimi-noso em liberdade.

    aqui que se enquadram as prises temporria, preventiva de em flagrante esta ltima, o tema da nossa aula de hoje.

    Priso Em Flagrante O Mecanismo de Arco-Reflexo da Sociedade!!!Muitas questes trazem histrinhas e perguntam se o caso ou no de flagrante.

    Para resolv-las, procure ver se o fato descrito crime e se ele ainda est queimando! isto mesmo, aqui est o segredo!

    Pense em voc colocando a mo, sem perceber, num ferro de passar quente. Sua reao ser imediata; num arco-reflexo, voc tirar sua mo do ferro, afastando-se do perigo.

    A priso em flagrante a mesma coisa: o crime em flagrante o ferro quente que fere a sociedade; ela deve reagir imediatamente, num arco-reflexo. Se a reao imediata no for til, porque o crime j deixou de queimar, no haver situao de flagrante e a priso em flagrante seria ilegal o sujeito at poderia vir a ser preso cautelarmente, mas seria o caso de priso temporria ou preventiva (tudo a depender do caso concreto).

    Como isso cai? Pense no seguinte caso: Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocnio e, logo aps a execuo do delito, foram perseguidos pela polcia por dois dias consecutivos, de forma inin-terrupta, sendo alcanados e presos. Nessa situao, a legislao permite a priso e apresentao dos acusados.

    GABARITO: CORRETA, veja que mesmo sem saber a parte tcnica da priso em flagrante, no caso acima, fcil perceber que a priso seria legal, pois o crime ainda est queimando ela seria o mecanismo de arco-reflexo da sociedade.

    Ento, grave: prises demandam ordem prvia, escrita e fundamentada emanada de autoridade judicial (o juiz), com exceo da priso em flagrante, que mecanismo de reao imediata da socie-dade diante da conduta criminosa que ainda est queimando.

    Quem Pode Prender?PODE SER O CIDADO, quando teremos a priso em flagrante facultativa, situao em que a

    privao da liberdade do criminoso acobertada pelo exerccio regular de direito.

    PODE SER A AUTORIDADE POLICIAL, quando teremos a priso em flagrante coercitiva/obri-gatria, situao em que a privao da liberdade do criminoso acobertada pelo estrito cumprimento

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    de dever legal.

    Quem Pode Ser Preso? Todo mundo que esteja em situao de flagrante, com exceo queles que so imunes quanto a

    estes, veja o quadro abaixo, criado pelo Prof. ALEXANDRE CEBRIAN REIS (Direito Processual Penal Esquematizado):

    Tipos de Flagrante I S os do Art. 302 do Cp: Faa uma Linha do Tempo!!!

    A Flagrante Prprio I: ocorre quando o sujeito encontrado cometendo o crime (art. 302, I) ele pego durante o iter criminis. Ex: o sujeito est espancando sua esposa no momento em que a pm chega e invade sua residncia, fazendo cessar a agresso.

    B Flagrante Prprio II: o sujeito encontrado quando acabou de cometer o crime (art. 302, Ii). Aqui, em tese, a atividade criminosa j cessou. Ex.: A polcia chega no local e o sujeito est com a arma em punho, fumegando, com a vtima cada morta no cho.

    C Flagrante Imprprio: o sujeito perseguido, pela autoridade ou particular, logo aps ter realizado o fato criminoso (art. 302, Iii).

    D Flagrante Presumido/Fcto: aqui, o sujeito encontrado, logo depois, com objetos (instru-mentos, armas, papis...) Que faam presumir ser ele o autor do delito (art. 302, Iv).

    Tipos de Flagrante II Da Jurisprudncia E Doutrina Lcitos:

    Flagrante Esperado essa a realidade de muitos Policiais no Brasil, o famoso: senta a, pega um Donuts e espere acontecer. Nada h de errado aqui, eis que o crime no provocado ele apenas ocorre com o conhecimento pretrito por parte da Polcia, que estar no local aguardan-do o crime acontecer.

    Flagrante Diferido/Postergado/Retardado a famosa ao controlada, que demanda auto-rizao judicial e assim conceituada pela Lei das Organizaes Criminosas (Lei 12.850/2013):

    Art. 8 Consiste a ao controlada em retardar a interveno policial ou administrativa relativa ao praticada por organizao criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observao e acompa-nhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz formao de provas e obteno de informaes.

    Ilcitos:

    Flagrante Forjado/Urdido/Maquinado ocorre quando o Policial ou o particular plantam

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    prova da existncia de um crime que jamais ocorreu. Veja que aquele que confecciona o crime forjado o verdadeiro criminoso mas isto s ocorre na Dinamarca (jamais no Brasil!).

    Flagrante Provocado/Preparado ocorre quando h o agente provocador, ou seja, a isca aquele que vai determinar o comportamento doloso do criminoso. Como so tomadas precaues para que o crime provado no acontea, h crime impossvel, de modo que a priso em flagrante no legal.

    Sm. 145 do STF:

    No h crime, quando a preparao do flagrante pela polcia torna impossvel a sua consumao.

    A Lafratura do Auto de Priso em Flagrante A Parte Chata! Lembre-Se da Dupla: Policial Feliz (O Vibrador) E Policial Tristo (O Sofredor)!!!

    De incio, vamos dividir a priso em flagrante em 3 fases: a captura, a conduo e a lavratura do auto de priso em flagrante (APF).

    Na captura e conduo, tenha ateno Smula Vinculante 11:

    S lcito o uso de algemas em caso de resistncia e de fundado receio de fuga ou de perigo in-tegridade fsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil do Estado.

    Na lavratura do APF, grave a sequncia:

    1) O condutor apresenta o preso autoridade policial (Delegado) e o entrega a este, mediante recibo;

    2) O Delegado ouve o pessoal (condutor, testemunhas, vtima e o preso lembre-se que o CPP no fala da oitiva da vtima, mas ela pode ser necessria para a continuidade do APF, pois, em aes penais pblicas condicionadas representao e em aes penais privadas, sem sua participao, a priso sequer poder ser efetivada);

    3) Cada um que ouvido, assina seu correspondente termo de declarao e pode ir embora (menos o preso, n?!);

    4) Ao final, o Delegado confecciona a ata da priso, que o CPP chama de (APF), mas que nada mais do que o encerramento do procedimento, e l o APF para o preso.

    Lembre-se que o condutor no precisa ser quem prendeu o sujeito nem precisa ter presenciado o crime ou a priso.

    Lembre mais: so necessrias, pelo menos, duas testemunhas (e o condutor pode ser uma delas, quando ser condutor e 1 testemunha ao mesmo tempo). Estas testemunhas no precisam ter presenciado o fato, mas apenas a apresentao do preso ao Delegado quando so chamadas testemunhas de apresentao ou fedatrias. Logo, a falta de testemunhas do fato no impede a lavratura do APF.

    Mais um pouco: Na falta ou no impedimento do escrivo, qualquer pessoa designada pela autori-dade lavrar o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    As ComunicaesImediatamente!!! Agora!!! De Pronto!!! J!!!

    Imediatamente, o Delegado dever comunicar o Juiz competente, o MP e a famlia do preso (ou a pessoa por ele indicada).

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    Em At 24 Horas!!!Em at 24 horas, o Delegado dever apresentar ao preso a nota de culpa (documento simples em

    que constam os motivos da priso, o nome do condutor e das testemunhas) .

    Em at 24 horas, o Delegado dever remeter ao Juiz competente o APF, acompanhado de cpia integral no caso do preso no informar o nome de seu advogado tal cpia ser encaminhada, pelo Juiz, Defensoria Pblica, que defender o sujeito.

    O Que O Juiz Faz Com O Apf Em Mos? Para ns da rea policial, basta gravar os termos do artigo 310 do CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de priso em flagrante, o juiz dever fundamentadamente:I relaxar a priso ilegal; ouII converter a priso em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Cdigo, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da priso; ouIII conceder liberdade provisria, com ou sem fiana.

    Pargrafo nico. Se o juiz verificar, pelo auto de priso em flagrante, que o agente praticou o fato nas condies constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Cdigo Penal, poder, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisria, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogao. (Redao dada pela Lei n 12.403, de 2011).

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    Probabilidade Definio: a razo entre o nmero de casos favorveis e o nmero de casos possveis.

    P(E) = _E_ SE Evento : O QUE EU QUEROS Espao Amostral: O QUE EU TENHO

    0 E S Exemplo: Ao lanarmos um dado com 6 faces, vamos denotar os seguintes eventos:

    A) Sair o n 2 P = E/S = 1/6

    B) Sair um nmero mpar P = E/S = 3/6 =

    C) Sair o nmero 7 P = E/S = 0/6 = 0

    D) Sair um nmero menor que 10 P = E/S = 6/6=1

    E) Sair um nmero primo P = E/S = 3/6 =

    Evento Unio

    A probabilidade do evento unio de dois eventos, A e B, dada por:

    P(AB) = P(A) + P(B) P(AB).

    Quando P(A B) = 0, A e B so disjuntos ou mutuamente exclusivos.

    Exemplo 1: No lanamento de dois dados de um dado de seis faces, seja A o evento nmero primo e B o evento nmero par. Temos que A = {2,3,5} e B={2,4,6}, de modo que AB ={2}. Assim, a probabilidade do evento unio :

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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    Exemplo 2: A probabilidade de se ter pelo menos duas caras num lanamento de trs moedas :

    a) 3/8

    b)

    c)

    d) 1/3

    e) 5/8

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Teorema da MultiplicaoA principal consequncia da definio de probabilidade condicional o seguinte teorema:

    Sejam A e B dois eventos quaisquer de um mesmo espao amostral S, ento:

    P(AB) = P(A) . P(AB)Isto , a probabilidade da ocorrncia simultnea de dois eventos P(A B) o produto da probabili-

    dade de um deles pela probabilidade do outro, dado o primeiro.

    Exemplo 3: Uma caixa contm 4 lmpadas boas e 2 queimadas. Retira-se ao acaso 3 lmpadas, sem reposio. Calcule a probabilidade dessas 3 lmpadas serem boas.

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    EXERCCIOS01. Dos 5.000 candidatos inscritos para determinado cargo, 800 foram eliminados pelos procedi-

    mentos de investigao social; 4.500 foram desclassificados na primeira etapa; 50 foram repro-vados no curso de formao (segunda etapa), apesar de no serem eliminados na investigao social; 350 foram nomeados; todos os classificados na primeira etapa e no eliminados na in-vestigao social at o momento da matrcula no curso de formao foram convocados para a segunda etapa; todos os aprovados no curso de formao e no eliminados na investigao social foram nomeados. Tendo como referncia esses dados hipotticos, julgue o item a seguir.

    Item - Se um candidato inscrito para o referido cargo for selecionado ao acaso, ento a probabili-dade de ele ter sido eliminado no processo de investigao social ser inferior a 20%.

    Certo ( ) Errado ( )

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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    02. Em um rebanho de 30 novilhas 7 so marrons, 13 so malhadas e 10 so brancas. A respeito desse rebanho, julgue o item seguinte.

    Item Se um desses animais for selecionado ao acaso, a probabilidade de ele ser malhado inferior a 40%.

    Certo ( ) Errado ( )

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    03. Considere que a tabela abaixo mostra o nmero de vtimas fatais em acidentes de trnsito ocorridos em quatro estados brasileiros, de janeiro a junho de 2003.

    A fim de fazer um estudo de causas, a PRF elaborou 1.405 relatrios, um para cada uma das vtimas fatais mencionadas na tabela acima, contendo o perfil da vtima e as condies em que ocorreu o acidente. Com base nessas informaes, julgue os itens que se seguem, acerca de um rela-trio escolhido aleatoriamente entre os citados acima.

    Item 1 - A probabilidade de que esse relatrio corresponda a uma vtima de um acidente ocorrido no estado do Maranho superior a 0,2.

    Certo ( ) Errado ( )

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________04. A chance de que esse relatrio corresponda a uma vtima do sexo feminino superior a 23%.

    Certo ( ) Errado ( )

    Anotaes: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________05. Considerando que o relatrio escolhido corresponda a uma vtima do sexo masculino, a pro-

    babilidade de que o acidente nele mencionado tenha ocorrido no estado do Paran superior a 0,5.

    Certo ( ) Errado ( )

    Anotaes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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    GABARITO01 CERTO

    02 ERRADO

    03 CERTO

    04 - ERRADO

    05 - ERRADO