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Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA

Diretor-Presidente: Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles

Diretores:

José Walter Vazquez Filho Jorge Enoch Furquim Werneck Lima Raimundo da Silva Ribeiro Neto

Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto (SAE) Rafael Machado Mello Superintendente

Assessoria (ASS)

Leandro Antonio Diniz Oliveira Superintendente Substituto Rossana Santos de Castro Reguladora de Serviços Públicos Victor Alexandre Bittencourt Sucupira Assessor

Coordenação de Regulação (CORA) Igor Medeiros da Silva Coordenador Jarbas Fernando da Silva Regulador de Serviços Públicos

Fabio Souza Diniz Regulador de Serviços Públicos Fauzer Domingos da Costa Assistente de Nível Superior Sênior

Coordenação de Fiscalização (COFA)

Pablo Armando Serradourada Santos Coordenador Adalto Clímaco Ribeiro Regulador de Serviços Públicos Patrícia Silva Cáceres Reguladora de Serviços Públicos Murilo Venancio Fonseca Colaborador

Iara Mendonça Souza Silva Colaborador

Apoio Aline Martins de Souza

Patrícia de Oliveira Cursino

Estagiárias Priscila Ponssiano de Holanda Solano

Isabela Santiago Monteiro de Carvalho

Natália Souto Reis

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Sumário

1 APRESENTAÇÃO .................................................................................................................... 4

2 REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ................................................................... 6

2.1 Resoluções elaboradas em 2019 ............................................................................................. 6

2.1.1 Diretrizes para Implantação e Operação de Sistemas Prediais de Água Não Potável .... 6

2.1.2 Medidas de Restrição para Regiões Atendidas por Sistemas Isolados ............................ 6

2.1.3 Certificação e Auditoria de Informações Regulatórias .................................................... 7

2.1.4 Plano de Exploração ......................................................................................................... 7

2.1.5 Revisão da Resolução n. 14/2011 .................................................................................... 8

2.2 Estudos técnicos ...................................................................................................................... 8

2.2.1 Reuso não-residencial ...................................................................................................... 8

2.3 Análise dos Recursos de Revisão ............................................................................................. 9

2.4 Cartilhas de Reuso e Aproveitamento de Águas Pluviais ........................................................ 9

2.5 Contratação de Consultoria da Validação da BAR ................................................................ 10

2.6 Contratação da Pesquisa de Satisfação ................................................................................. 10

3 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO .............................................................. 13

3.1 Plano Anual de Fiscalização ................................................................................................... 14

3.2 Relatórios de Fiscalização - 2019........................................................................................... 15

3.3 Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) - 2019 ............................................................... 16

3.4 Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) - 2019 .................................................................. 18

3.5 Perdas de Água ...................................................................................................................... 19

3.6 Indicadores de Desempenho ................................................................................................. 20

3.6.1 Metodologia de Avaliação ............................................................................................. 20

3.6.2 Resultados dos Indicadores de Desempenho ................................................................ 20

3.7 Monitoramento Regular ........................................................................................................ 23

3.7.1 Consumo de água ........................................................................................................... 24

3.7.2 Vazões Captadas ............................................................................................................ 24

3.7.3 Qualidade da Água Tratada............................................................................................ 24

3.7.4 Hidrometração Individualizada ...................................................................................... 25

3.7.5 Reclamações dos Usuários ............................................................................................. 25

3.7.6 Eficiência das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) .............................................. 26

3.7.7 Capacidade de Tratamento das Estações de Tratamento de Água e Esgoto ................ 26

4 CONSELHOS E COMITÊS .............................................................. Erro! Indicador não definido.

5 AÇÕES PREVISTAS PARA 2020 ............................................................................................. 31

5.1 Ações de Regulação Previstas para 2020 .............................................................................. 31

5.2 Ações de Fiscalização Previstas para 2020 ............................................................................ 31

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1 APRESENTAÇÃO

A Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF foi criada em 16 de junho de 2004, pela Lei Distrital nº 3.365/2004 e alterada pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ampliou suas competências, passando a se chamar Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. Tem como missão institucional a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos desse ente federado, com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e saneamento básico em benefício de sua sociedade.

A Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto (SAE) da agência foi instituída com a finalidade de executar as atividades relacionadas com a regulamentação e fiscalização técnico-operacional dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, junto à CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Essas atribuições são exercidas pela Coordenação de Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto (COFA) e Coordenação de Regulação e Outorga dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto (CORA).

Quanto a Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto, o art. 7º da Lei 4.285/2008, dentre outras atribuições, estabelece que compete à ADASA: VI – fiscalizar os serviços regulados, especialmente quanto a seus aspectos técnicos, econômicos, financeiros, contábeis, jurídicos e ambientais, nos limites estabelecidos em normas legais e regulamentares; fiscalizar as instalações físicas dos prestadores dos serviços objetivando verificar o estado de conservação e operacionalização delas para atendimento dos padrões de qualidade definidos, identificando eventuais desconformidades e estabelecendo as medidas corretivas necessárias.

As atividades de fiscalização técnico-operacional consistem no acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, visando garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público. Já a Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto atua na regulamentação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal, realiza estudos técnicos e análises dos recursos de revisão impetrados pelos usuários dos respectivos serviços.

Este relatório apresenta as atividades desenvolvidas pela Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto no ano de 2019 com o objetivo de dar publicidade às atividades desenvolvidas pela Adasa na regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitários prestados pela Caesb, conforme estabelecido pelo Contrato de Concessão n. 001/2006. Destaca-se que informações adicionais e relatórios específicos relativos das atividades aqui descritas podem ser obtidos pela consulta ao site da Adasa no seguinte link:

http://www.adasa.df.gov.br/areas-de-atuacao/abastecimento-de-agua-e-esgoto.

Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto

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2 REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

A Coordenação de Regulação e Outorga – CORA atua na regulamentação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal. Segundo o Regimento Interno da Adasa, compete à CORA:

1) emitir pareceres que subsidiem decisões da Superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

2) subsidiar a Superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;

3) elaborar memorandos, ofícios e relatórios para análise e emissão pelo Superintendente; 4) elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a

avaliação dos instrumentos da Política de Saneamento Básico do Distrito Federal, na competência de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

5) propor ajustes e harmonização das normas relativas a Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

6) propor ao Superintendente a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam a atuação da Superintendência, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar sua execução.

2.1 Resoluções elaboradas em 2019

Em 2019, foram elaboradas ou revisadas 5 resoluções, conforme relação abaixo:

2.1.1 Diretrizes para Implantação e Operação de Sistemas Prediais de Água Não Potável

Em 20 de março de 2019, foi publicada a Resolução n.º 003/2019, que instituiu as diretrizes para a implantação e operação de sistemas de água não potável em edificações residenciais do Distrito Federal. O trabalho contou com o apoio de estudos realizados no âmbito de convênio firmado entre a Adasa e a Universidade de Brasília (UnB). Conforme a norma, os sistemas de água não potável poderão utilizar águas pluviais e cinzas (águas servidas) como fontes alternativas à rede de abastecimento de água tratada da concessionária. Também foram elaboradas cartilhas com a finalidade de divulgar a regulamentação e orientar os usuários sobre os sistemas.

Segue link para acesso ao texto completo.

Resolução nº 03, de 19 de março de 2019

2.1.2 Medidas de Restrição para Regiões Atendidas por Sistemas Isolados

Publicação da Resolução n. 09, de 30 de setembro de 2019 que determina que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb apresente plano para implementar medidas de

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restrição do abastecimento de água em regiões atendidas por sistemas isolados e sob regime de alocação negociada de recursos hídricos no Distrito Federal.

Segue link para acesso ao texto completo.

Resolução nº 09, de 30 de setembro de 2019

2.1.3 Certificação e Auditoria de Informações Regulatórias

Um dos desafios da regulação é a garantia da qualidade da informação, uma vez que as Agências Reguladoras trabalham com dados produzidos pelos prestadores de serviços. Um inconveniente que alcança também o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) o qual recebe dados auto declaratórios das prestadoras dos serviços de saneamento básico de todo o Brasil.

Diante da necessidade de melhorar a qualidade da informação sobre o saneamento básico, e, aperfeiçoar e certificar o SNIS, surgiu o Projeto Acertar que desenvolveu metodologia para auditoria e certificação dos dados relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Desse modo, levando-se em conta a competência geral das Agências Reguladoras em relação à edição de normas relativas a mecanismos de auditoria e certificação da prestação dos serviços, a competência específica da Adasa nesse sentido, e, que o Governo Federal empreendeu estudo para estabelecer metodologia com esta finalidade, foi publicada resolução para a instituição da metodologia de auditoria e certificação para as informações regulatórias provenientes da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Segue link para acesso ao texto completo.

Resolução nº 10, de 07 de novembro de 2019

2.1.4 Plano de Exploração

A Lei Distrital n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 que reestruturou a Adasa e ampliou sua finalidade básica determina, no seu Art. 45, que constituem obrigações dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, dentre outras: elaborar e apresentar à ADASA o plano de exploração dos serviços em harmonia com os planos de saneamento básico do Distrito Federal, definindo as estratégias de operação, a previsão das expansões e os recursos previstos para investimento.

O Contrato de Concessão n.º 1/2006 – ADASA determina no inciso VI da Cláusula Quinta (Obrigações e Encargos da Concessionária) que a Caesb deve elaborar a versão inicial e as atualizações periódicas do Plano de Exploração dos Serviços, no formato e prazos estabelecidos em regulamentação específica emitida pela ADASA, atualmente em processo de elaboração.

Além da determinação legal, é de fundamental importância ressaltar que se trata de um instrumento de grande valia para a regulação técnica dos serviços, pois fornece à agência reguladora subsídios para o planejamento, regulamentação e à realização das atividades de fiscalização direta, indireta,

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comercial e econômico-financeira, otimizando e tornando ainda mais eficiente a atuação do órgão regulador.

Nesse sentido foi publicada a Resolução n. 15, de 20 de dezembro de 2019 que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e apresentação do Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal.

Segue link para acesso ao texto completo.

Resolução nº 15, de 20 de dezembro de 2019

2.1.5 Revisão da Resolução n. 14/2011

A Resolução n.º 14/2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, é um diploma fundamental no arranjo regulatório do ente federativo. A norma apresenta um conjunto de dispositivos que estabelecem direitos e deveres dos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

A revisão da Resolução n.º 14/2011 visou o aperfeiçoamento tanto do ponto de vista técnico como tarifário do normativo.

Nesse sentido, foi publicação da Resolução n. 12, de 29 de novembro de 2019 que altera as Resoluções nº 14, de 27 de outubro de 2011, nº 15, de 10 de novembro de 2011 e nº 6, de 26 de abril de 2019 e revoga a Resolução nº 10, de 19 de maio de 2017.

Segue link para acesso ao texto completo.

Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2019

2.2 Estudos técnicos

2.2.1 Reuso não-residencial

Dando continuidade à regulamentação dos usos de água não potável em edificações do Distrito Federal, foi elaborado Documento de Iniciação de Projeto – DIP para produção de minuta de norma sobre sistemas de água não potável em edificações não residenciais, como escolas, comércios, hotéis e hospitais. Para tanto, está sendo realizada Análise de Impacto Regulatório, visando identificar a melhor alternativa de atuação da Adasa.

2.2.2 Plano de saneamento básico (PDSB)

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2.3 Análise dos Recursos de Revisão

Os Recursos de Revisão são interpostos pelos usuários, e analisados pela Adasa como última instância administrativa, quando a decisão colegiada exarada pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não dá provimento total ao recurso inicial interposto pelo usuário decorrente de processo de penalidade sofrido em função de infração contratual cometida por este.

No ano de 2019 foram analisados 58 recursos de revisão, o que representa um aumento de cerca de 71% em relação a 2018 e 142% relativamente a 2017.

Tabela 1– Quantidade de Recursos de Revisão Analisados por ano

Ano Nº de Recursos Analisados

2017 24

2018 34

2019 58

Total Geral 116

Dos recursos analisados no ano de 2019, 26 foram deferidos total ou parcialmente em favor do usuário, 12 indeferidos e 20 permanecem em análise pela diretoria da Adasa. Dos recursos finalizados, 14 se referem ao serviço de abastecimento de água e 24 ao de esgotamento sanitário, o valor médio dessas multas sofreu uma redução média de 62% e 34%, respectivamente, após análise da Adasa.

Tabela 2 – Média dos valores de multa aplicados e média após análise da Adasa, para os recursos finalizados.

Serviço Nº Recursos Média Multa Aplicada Média após Análise Adasa % Redução

Água 14 R$ 861,29 R$ 327,13 62,02%

Esgoto 24 R$ 2.996,28 R$ 1.973,65 34,13%

Média Geral 38 R$ 2.209,70 R$ 1.367,04 38,13%

2.4 Cartilhas de Reuso e Aproveitamento de Águas Pluviais

O crescimento populacional no Distrito Federal vem gerando altos índices de urbanização, desmatamento e poluição. Eventos como inundações e secas intensas se tornam cada vez mais comuns. Esse quadro ficou evidente entre 2016 e 2018, quando a região enfrentou uma crise hídrica sem precedentes, que tornou necessário o racionamento de água.

O episódio trouxe consigo o desafio de intensificar a busca pelo consumo racional da água. Visando contribuir estrategicamente neste processo, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – Adasa traz à população a Resolução n. 3, de 19 de março de 2019. A norma tem o objetivo de difundir e orientar as práticas de reuso de águas cinzas e aproveitamento de águas pluviais em edificações residenciais. Visando a efetividade da norma, Adasa e Universidade de Brasília – UnB firmaram convênio para o desenvolvimento de técnicas que viabilizem a instalação e o uso dos sistemas de águas não-potáveis.

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As cartilhas elaboradas e disponíveis nos links abaixo foram resultado deste trabalho. A expectativa é que estas informações proporcionem à sociedade do Distrito Federal modelos de sistemas de aproveitamento de águas não potáveis que sejam econômico, ambiental e tecnicamente viáveis.

Cartilha de Reúso de Águas Cinzas – RAC

Cartilha de Aproveitamento de Águas Pluviais – AAP

2.5 Contratação de Consultoria da Validação da BAR

No contexto da regulação por incentivos, a missão essencial do Regulador de um serviço com características de monopólio natural, como é o caso do saneamento básico (abastecimento de água potável e esgotamento sanitário), é garantir que sejam respeitados os direitos dos clientes e do prestador do serviço regulado que atuam com eficiência e prudência.

Assim os clientes cativos têm o direito de pagar uma tarifa justa e de receber o serviço nos níveis de qualidade estabelecidos na legislação aplicável e no contrato de concessão, e o prestador do serviço que atua com eficiência e prudência tem o direito de obter uma receita que cubra os custos operacionais eficientes, que propicie uma remuneração adequada sobre o capital prudentemente investido e que possa fazer frente às características do negócio regulado e aos riscos assumidos na condução desse negócio.

A remuneração adequada está relacionada às despesas com capital e contempla a remuneração e a recomposição dos investimentos prudentemente realizados pela concessionária. Os investimentos prudentes correspondem ao valor dos ativos disponibilizados para a prestação do serviço regulado. O valor desses ativos é denominado de Base de Ativos Regulatória (BAR).

Portanto, para determinar o quanto o prestador receberá, por meio das tarifas, pelo investimento realizado é necessário conhecer a base de ativos regulatória, o custo de oportunidade do capital, a remuneração, o tempo de vida útil dos ativos e a quota de reintegração regulatória.

Este trabalho ocorre de quatro em quatro anos, de acordo com o ciclo de revisão tarifária, quando a Concessionária faz o levantamento dos investimentos realizados para fins de reconhecimento, mensuração e evidenciação. O produto deste levantamento é denominado Laudo de Avaliação. Cabe à Adasa, após receber o Laudo de Avaliação, proceder a validação da Base de Ativos.

A validação da Base de Ativos previstas para a 3ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) conta com o apoio de consultoria especializada e segue um cronograma de atividades para 2019/2020.

2.6 Contratação da Pesquisa de Satisfação

Desde o ano de 2014 vem sendo realizada pesquisa de satisfação com os usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

A pesquisa tem como objetivo principal conhecer o grau de satisfação dos usuários, e com tal informação buscar a melhoria dos serviços para a população do Distrito Federal. Os resultados da

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pesquisa vêm sendo considerados satisfatórios no geral, porém com possibilidade de melhorias em aspectos específicos. Como desdobramento desse trabalho a prestadora é instada a apresentar um plano de melhorias em relação a esses aspectos apontados que fará parte do Plano Anual de Fiscalização.

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3 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

Compete à Coordenação de Fiscalização (COFA) as atividades de fiscalização técnico-operacional dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, sendo realizada por meio do acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação das ações da concessionária, visando garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público, assim como a qualidade da prestação do serviço à população do Distrito Federal.

No escopo da avaliação da prestação destes serviços podem ser identificados dois tipos de fiscalização: fiscalização direta e fiscalização indireta.

As ações de fiscalização direta possuem nível de avaliação operacional e caracterizam-se pela inspeção física nos sistemas da concessionária, objetivando: verificar as instalações físicas para avaliação do estado de conservação e operação dos sistemas; monitorar o cumprimento do plano de investimentos da concessionária; apurar situações emergenciais ou eventuais; validar a Base de Ativos Regulatória.

Por sua vez, as ações de fiscalização indireta estão organizadas em dois níveis: monitoramento regular e avaliação estratégica. As ações do monitoramento regular constituem um nível intermediário entre o operacional e o estratégico e objetivam monitorar aspectos da prestação dos serviços considerados críticos para sua qualidade e continuidade, descritos no Contrato de Concessão e em resoluções da Adasa, realizar auditorias e certificação de informações, além de fornecer insumos para o direcionamento das ações dos demais níveis.

Por fim, as ações de fiscalização indireta de nível estratégico têm por finalidade avaliar o alcance das metas estabelecidas no Manual de Indicadores de Desempenho, assim como verificar o cumprimento das metas presentes no Plano Distrital de Saneamento Básico.

A Tabela 3 apresenta um resumo dos tipos, níveis e objetivos das ações de fiscalização atualmente adotadas.

Tabela 3 - Tipos de fiscalização, níveis e objetivos.

Tipo de Fiscalização

Nível Objetivo específico

Direta Avaliação

Operacional

- Verificar as instalações físicas visando avaliar o estado de conservação e operação dos sistemas;

- Monitorar o cumprimento do plano de investimentos da concessionária;

- Validar a da Base de Ativos Regulatória da Caesb;

- Apurar situações emergenciais ou eventuais;

Indireta

Monitoramento Regular

- Monitorar aspectos da prestação dos serviços considerados críticos para sua qualidade e continuidade, descritos no Contrato de Concessão e em Resoluções da Adasa, bem como direcionar a ações de fiscalização de nível estratégico e operacional;

Avaliação Estratégica

- Avaliar o alcance das metas estabelecidas no Manual de Indicadores de Desempenho e no Plano de Saneamento Básico;

- realizar auditorias e certificação de informações.

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3.1 Plano Anual de Fiscalização

O Plano Anual de Fiscalização Técnico-Operacional (PAF) dos serviços de abastecimento de água e de esgoto compreende a programação anual de atividades de fiscalizações diretas e indiretas (Tabela 4), com o objetivo de realizar inspeções das instalações físicas, monitoramento de informações críticas da qualidade dos serviços e avaliação estratégica por meio de indicadores de desempenho. O PAF também visa dar conhecimento aos usuários e à própria concessionária das ações empreendidas pela Adasa relativas à sua atuação na fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF.

Tabela 4- Ações Fiscalizatórias para o ano de 2019.

Ação Fiscalizatória Atividade

Fiscalização de instalações físicas da concessionária

Fiscalizar SES Ponte Alta/Alagado.

Fiscalizar SES Descoberto/Melchior.

Fiscalização das obras da Tarifa de Contingência e do sistema Corumbá IV.

Fiscalizar o subsistema Lago Norte.

Fiscalizar o subsistema Gama.

Acompanhar a execução das obras de interligação entre os Sistemas Torto/Santa Maria e Descoberto.

Acompanhar a execução das obras de interligação entre os Sistemas Torto/Santa Maria e Planaltina/Sobradinho.

Acompanhar a execução da obra do sistema Corumbá.

Fiscalização comercial voltada a qualidade do atendimento ao cliente.

Iniciar o levantamento das informações relativas ao atendimento presencial nas agências, teleatendimento e atendimento eletrônico.

Fiscalização de escopo específico. Acompanhar a execução do programa de perdas.

Fiscalização decorrente de situações emergenciais ou eventuais

Fiscalizar in loco ou por meio de solicitação de dados e informações ocorrências operacionais emergenciais ou eventuais.

Fiscalização da base de ativos regulatória

Validação da base de ativos regulatória

Fiscalização de aspectos críticos da prestação dos serviços por meio do monitoramento regular

Monitoramento do volume outorgado captado

Monitoramento das reclamações dos usuários

Monitoramento da hidrometração individualizada

Monitoramento de qualidade da água produzida e distribuída

Monitoramento do desempenho operacional das estações de tratamento de esgotos – ETEs

Elaboração e implementação de Manual de Auditoria de Informações para cálculo da TFS e TFU

Implementação de manual de auditoria

Realizar a avaliação anual de desempenho por meio de indicadores

Coleta e comunicação dos dados

Validação dos dados

Cálculo e interpretação dos indicadores

Análise do desempenho e recomendações

Contraditório da prestadora sobre a avaliação

Síntese e divulgação dos resultados

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3.2 Relatórios de Fiscalização - 2019

O PAF de 2019 definiu nove macroações que resultaram em um quantitativo de 24 atividades de fiscalização direta e indireta, que geraram 17 relatórios (Tabela 5). Foram realizadas 17 ações programadas, um percentual de 70,8% de conclusão das atividades previstas, uma vez que o PAF de 2019 teve o início marcado para março de 2019 e término em fevereiro de 2020.

Além das programadas, foram realizadas 06 ações de fiscalização não programadas (Sistema Brazlândia, UGL Melchior, visita técnica na área rural, 2 fiscalizações na ETE Sobradinho e fiscalização após denúncia de mau cheiro e extravasamento das fossas sépticas de escola rural no Pipiripau).

Tabela 5 - Relatórios de fiscalização de 2019

Sistema Tipo Sistema

Relatório

Área Rural SAA

Relatório de Visita Técnica da Área Rural (RVF/007/2019)

Relatório de Vistoria Técnica Escola Rural – EC Pipiripau II (RVT/003/2019)

Relatório de Fiscalização do TCAC RURAL 001/2016 (RVF/019/2019)

Subsistema Gama SAA Relatório de Fiscalização das Obras do Subsistema Gama (RVF/006/2019)

Corumbá SAA Relatório de Fiscalização das Obras do Sistema Corumbá (RVF/005/2019)

Relatório de Fiscalização das obras do Sistema Corumbá IV (RVF/016/2019)

Subsistema Lago Norte

SAA Relatório de Fiscalização do Subsistema Lago Norte (RVF/004/2019)

Ponte Alta/Alagado SES Relatório de Fiscalização das correções de não conformidades encontradas no Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia Ponte Alta/Alagado (RVF/003/2019)

Descoberto/Melchior SES Relatório de Fiscalização não programada referente a possível não conformidade no tratamento do lodo pelo Sistema de Esgotamento Sanitário do Rio Descoberto Melchior (RVF/001/2019)

Brazlândia SAA Relatório de Vistoria e Fiscalização das Obras do Sistema Brazlândia (RVF/COFA/009/2019)

São Sebastião SAA Relatório de Fiscalização de perfuração de poços em São Sebastião (RVF/017/2019)

Torto/Santa Maria SAA Relatório de Fiscalização de Acompanhamento – TCAC nº 04/2019 (RVF/020/2019)

Sobradinho/Planaltina SAA

Relatório de Fiscalização das melhorias operacionais no Sistema Sobradinho/Planaltina (RVF/014/2019)

Relatório de Fiscalização das obras de reforço do Sistema Sobradinho/Planaltina (RVF/012/2019)

Relatório de Fiscalização das obras de interligação do Sistema Torto/Santa Maria ao Sistema Sobradinho/Planaltina (RVF/011/2019)

São Bartolomeu SES Relatório de Fiscalização da ETE Sobradinho (RVF/015/2019)

Relatório de Fiscalização da ETE Sobradinho (RVF/018/2019)

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3.3 Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) - 2019

O cronograma de fiscalização contemplou no ano de 2019 os cinco Sistemas de Abastecimento de Água (SAA): São Sebastião, Brazlândia, Sobradinho/Planaltina; Torto/Santa Maria e Descoberto.

Foram realizadas duas fiscalizações no Sistema Produtor de Água Corumbá IV; nas obras das interligações dos sistemas existentes (Torto/Santa Maria – Sobradinho/Planaltina); no atendimento ao saneamento rural, além do acompanhamento dos dois TCAC’s (Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta).

Foram fiscalizadas 93 unidades referentes aos cinco sistemas de abastecimento, Sistema Corumbá IV, interligações entre os sistemas e saneamento rural. A Tabela 6 apresenta a quantidade de unidades fiscalizadas de SAA.

Tabela 6 – Quantidade de Unidades Fiscalizadas em cada SAA.

Sistema Unidades Fiscalizadas

SAA Brazlândia (poços e captações) 09

SAA São Sebastião (poços) 05

SAA Sobradinho/Planaltina 22

SAA Torto/Santa Maria (TCAC nº 04/2019) 05

SAA Torto/Santa Maria (Subsistema Lago Norte e ETA Brasília) 09

SAA Descoberto 14

SAA Corumbá IV 06

SAA Rural (TCAC Rural nº 01/2016 e denúncia Escola Pipiripau) 07

SAA Interligações 11

SAA Outros 05

Total Geral 93

As não conformidades encontradas nas unidades fiscalizadas representam a não constatação em campo de informação prestada nos documentos da Caesb e a inoperância (parcial ou total) de equipamentos com comprometimento (parcial ou total) da operação. A Tabela 7 apresenta o número de não conformidades encontradas em cada sistema fiscalizado, totalizando 13.

Tabela 7 – Total de não conformidades encontradas em cada SAA.

Sistema Total de Não Conformidades

SAA Brazlândia (poços) 02

SAA São Sebastião (poços) 01*

SAA Descoberto 06

SAA Corumbá IV 03

SAA Rural Escola Pipiripau 01

Total Geral 13

Legenda: 01* poço não perfurado em São Sebastião.

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Dentre as não conformidades encontradas, destacam-se os equipamentos ou unidades com a operação comprometida (6), seguida pela falta de equipamento elétrico (2) e acúmulo de água (2). A Figura 1 mostra os principais tipos de não conformidades encontradas.

Figura 1 – Principais não conformidades encontradas.

Com o apontamento das não conformidades, a SAE determinou a correção dos problemas. A Tabela 8 mostra o total de não conformidades encontradas, problemas corrigidos até o final de 2019 e o percentual de resolução destes problemas.

Tabela 8 – Percentual de correção das não conformidades apontadas nos SAAs.

Sistema Não Conf. Problemas corrigidos Percentual de resolução

SAA Brazlândia (poços) 02 02 100%

SAA São Sebastião (poços) 01* 0 0%

SAA Descoberto 06 0 0%

SAA Corumbá IV 03 03 100%

SAA Rural (Escola Pipiripau) 01 0 0%

Total Geral 13 6 46,6%

Destaca-se que em São Sebastião foram previstos 4 poços, sendo perfurados 3. Em relação ao SAA Descoberto, as 06 não conformidades dizem respeito às melhorias nas captações no subsistema Gama que sofreram atraso de contratação da empresa. Em relação à Escola Rural a Adasa atuará por meio do Plano de Exploração em 2020.

Em suma, há previsão da entrada de 1.400 L/s do SAA Corumbá IV em 2020. As novas captações de água no ribeirão Bananal (700 L/s) e no Lago Paranoá (700 L/s) e a reativação do Ponte de Terra II, Crispim e Alagado (subsistema Gama) juntamente com a interligação entre os sistemas Torto/Santa Maria e sistema Descoberto, dão maior robustez e flexibilidade operacional ao sistema. As obras de interligação do SAA Torto/Santa Maria para SAA Sobradinho/Planaltina em 2019 resultaram no aumento de 40 L/s neste último sistema, sendo previsto ainda o acréscimo em 2020 de 55 L/s com a continuidade das obras. Ainda no SAA Sobradinho/Planaltina foram perfurados novos poços que proporcionaram o aumento de produção e aumentou a vazão para 38,55 L/s.

1

1

2

2

7

0 1 2 3 4 5 6 7 8

Ausência de atendimento

Vazamentos

Acúmulo de água

Ausência de equipamento elétrico

Operação comprometida

Principais não conformidades encontradas

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3.4 Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) - 2019

Em relação aos Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) foram contemplados os sistemas existentes: Paranoá, São Bartolomeu, Descoberto/Melchior e Ponte Alta Alagado.

Foram fiscalizadas 42 unidades referentes aos quatro sistemas de esgotamento sanitários do DF, distribuídas conforme apresentado na Tabela 9.

Tabela 9 – Quantidade de Unidades Visitadas em cada SES.

Sistema Unidades Fiscalizadas

SES São Bartolomeu 09

SES Ponte Alta/Alagado 24

SES Descoberto/Melchior 06

SES Paranoá 01

SES Saneamento Rural (CONSAB + Escola Pipiripau) 02

Total Geral 42

A Tabela 10 apresenta o número de não conformidades encontradas em cada sistema fiscalizado, totalizando 24.

Tabela 10– Total de não conformidades encontradas em cada SES.

Sistema Total de Não Conformidades

SES São Bartolomeu 04

SES Descoberto/Melchior 01

SES Ponte Alta/Alagado 18

SES Saneamento Rural (Escola Pipiripau) 01

Total Geral 24

A não conformidade mais encontrada no sistema de esgoto foi a ocorrência de equipamentos fora de operação, seguida de operação comprometida. A Figura 2 mostra os principais tipos de não conformidades encontradas.

Figura 2– Principais não conformidades encontradas

1

1

9

13

0 2 4 6 8 10 12 14

Interconexão cruzada

Vazamento

Operação comprometida

Equipamento fora operação

Principais não conformidades encontradas

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A Tabela 11 mostra o total de não conformidades encontradas, problemas corrigidos até o final de 2019 e o percentual de resolução destes problemas.

Tabela 11 – Percentual atual de correção das não conformidades apontadas nos SESs.

Sistema Não Conf. Problemas corrigidos Percentual de

Correção

SES Descoberto/Melchior 01 01 100%

SES Ponte Alta 18 18 100%

SES São Bartolomeu 04 0 0%

SES Saneamento Rural (Escola Pipiripau)

01 0 0%

Total Geral 24 19 79,2%

3.5 Perdas de Água

As Perdas de água referem-se à diferença entre o volume de água que entra no sistema e volume consumido pelos usuários, sendo inerentes a qualquer sistema de abastecimento de água. As perdas são classificadas em reais ou aparentes.

As Perdas Reais são aquelas verificadas entre o início do sistema de distribuição e os hidrômetros dos usuários e decorrem, principalmente, de vazamentos nas redes, ramais prediais e reservatórios.

As Perdas Aparentes estão associadas ao consumo não autorizado (furto de água e ligações clandestinas), assim como às imprecisões dos sistemas de medição (macromedição e micromedição). Destaca-se que estas perdas não representam desperdício do recurso hídrico, uma vez que este foi efetivamente consumido pelos usuários, porém não contabilizado pela concessionária.

A Adasa, em cumprimento ao estabelecido no Art. 6º da Lei n.º 4285/2008, que coloca entre as atribuições da Adasa “estimular a operação eficiente e a alocação eficaz de investimentos”, acompanhar as ações da Concessionária voltadas à redução e ao controle de perdas no sistema de distribuição de água.

O acompanhamento realizado pela SAE é efetivado por meio de ações presenciais, tais como fiscalização das obras previstas, reuniões com os colaboradores da concessionária diretamente envolvidos, e também por meio do monitoramento dos indicadores estabelecidos tanto no Manual de Indicadores da Adasa quanto no Plano Distrital de Saneamento Básico, indicadores estes utilizados para avaliação de desempenho e estabelecidos com base em metas a serem alcançadas a cada ano.

Em 2019, foram realizados 3 encontros com a Caesb para acompanhamento do Programa de Combate às Perdas. O relatório de monitoramento está disponível no link abaixo:

Relatório de monitoramento de perdas de água

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3.6 Indicadores de Desempenho

Em 23 de fevereiro de 2006, foi assinado o Contrato de Concessão nº 001/2006 - ADASA entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Esse contrato regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão do qual a CAESB é a prestadora dos serviços, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002.

O Contrato estabelece a responsabilidade desta Agência no acompanhamento da qualidade dos serviços por meio de indicadores de desempenho.

A Décima Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão determina que “a CONCESSIONÁRIA se obriga a melhorar continuamente o nível de qualidade do serviço, de acordo com os critérios, indicadores, fórmulas e padrões, definidos em regulamentação expedida pela ADASA, ouvidos a CONCESSIONÁRIA, os usuários e demais interessados dos serviços mediante processo de audiência pública.”

O Contrato estabelece ainda que “buscando atender aos requisitos de qualidade crescente demandados pela sociedade, a CONCESSIONÁRIA se compromete a acatar qualquer alteração, através de norma de caráter geral, estabelecida pela ADASA para os indicadores do contrato ou outros que venham a ser implantados com seus respectivos padrões.”

Visando atender aos dispositivos legais foi publicada a Resolução n.º 08, de 04 de julho de 2016, estabelecendo os critérios de avaliação e detalhando as etapas do processo de avaliação.

3.6.1 Metodologia de Avaliação

A Metodologia de Avaliação está estruturada em dois eixos: o sistema de avaliação e o processo de avaliação de desempenho.

Para a construção do sistema foram definidos os objetivos da avaliação, a estrutura e os componentes, as dimensões da prestação dos serviços, e realizada a seleção e estabelecimento de 36 indicadores de desempenho com seus valores de referência, 85 dados e informações necessários para o cálculo dos indicadores.

O processo de avaliação foi estabelecido por meio de cinco macroprocessos: coleta e envio dos dados, validação dos dados, cálculo e interpretação dos indicadores, análise de desempenho, síntese e publicação dos resultados.

3.6.2 Resultados dos Indicadores de Desempenho

Anualmente são elaborados relatórios de indicadores de desempenho dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo por base a metodologia estabelecida pela Resolução n.º

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08/2016. O relatório apresenta os resultados das comparações absolutas com os valores de referência e das comparações evolutivas para cada um dos 36 indicadores estabelecidos.

As Tabelas abaixo apresentam os resultados consolidados dos resultados dos indicadores, para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tanto em relação às faixas de avaliação, que são as comparações absolutas, quanto em relação às metas estabelecidas.

As Tabelas 12 e 13 apresentam os resultados dos indicadores referentes, respectivamente, ao serviço de abastecimento de água e ao serviço de esgotamento sanitário, no ano de 2018, classificados nas faixas de avaliação estabelecidas, quais sejam: Excelente, Bom, Mediano e Ruim.

Tabela 12 - Resultado das comparações absolutas dos indicadores do serviço de abastecimento de água no ano de 2018. Abastecimento de Água

Indicador (unidade) Resultado em 2018

1. Prestação do serviço Valor Faixa

IAP01 – Índice de cobertura urbana de água (%) IMP -

IAP02 – Índice de atendimento urbano de água (%) 99,00 Excelente

IAP03 – Acessibilidade econômica (%) 0,52 Excelente

IAP04 – Índice de continuidade do serviço de água (%) 94,48 Ruim

IAP05 – Incidência de análises fora do padrão da água distribuída (%) 1,27 Bom

IAP06 – Índice de reclamações do serviço de água (n. /1000 unid. ativas/ano) 1,70 Bom

2. Sustentabilidade infraestrutural

IAI07 – Capacidade de reserva do sistema de água (dias) 1,13 Excelente

IAI08 – Capacidade de tratamento do sistema de água (%) 64,27 Bom

IAI09 – Índice de substituição da rede de água (%) IMP -

IAI10 – Quantidade de vazamentos na rede de água (n. / 100 km / ano) 7,66 Ruim

3. Sustentabilidade ambiental

IAA11 – Utilização eficiente de energia (kWh / m3 / 100 m.c.a) 0,33 Excelente

IAA12 – Índice de perdas na distribuição (%) 34,49 Ruim

IAA13 – Índice de volume de água captado com outorga (%) 99,46 Bom

IAA14 – Índice de adequação ao destino final do lodo da ETA (%) 100 Excelente

4. Governança

IAG15 – Índice de transparência das informações (-) 1 Excelente

IAG16 – Relação com os interessados (-) 1 Excelente

IAG17 – Índice de execução do plano de exploração (%) IMP -

Legenda: IMP: indicadores em implantação.

Tabela 13 - Resultado das comparações absolutas dos indicadores do serviço de esgotamento sanitário por dimensão e valor obtido no ano de 2018. Esgotamento Sanitário

Indicador (unidade) Resultado em 2018

1. Prestação do serviço Valor Faixa

IEP01 – Índice de cobertura urbana de esgoto (%) IMP -

IEP02 – Índice de atendimento urbano de esgoto (%) 89,28 Excelente

IEP03 – Acessibilidade econômica (%) 0,47 Excelente

IEP04 – Índice de reclamações do serviço de esgoto (n. /1000 unid. ativas/ano) 0,80 Excelente

2. Sustentabilidade infraestrutural

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IEI05 – Capacidade de tratamento de esgoto (%) 63,41 Bom

IEI06 – Índice de substituição da rede de esgoto (%) IMP -

IEI07 – Extravasamentos de esgotos por extensão de rede (n. /km / ano) 5,95 Ruim

IEI08 – Falhas no sistema de esgoto (%) 98,99 Bom

3. Sustentabilidade ambiental

IEA09 – Utilização eficiente de energia (kWh /m3/100 m.c.a) 0,59 Bom

IEA10 – Índice de conf. da quantidade de análises de efluente realizadas (%) IMP -

IEA11 – Índice de conf. da qualidade do efluente tratado (%) IMP -

IEA12 – Índice de adequação do destino do esgoto coletado (%) 100,00 Excelente

IEA13 – Índice de lançamento de efluente outorgado (%) 96,62 Bom

IEA14 – Índice de água reutilizada (%) IMP -

IEA15 – Índice de produção própria de energia (%) IMP -

IEA16 - Índice de adequação ao destino final do lodo da ETE (%) 1,14 Ruim

4. Governança

IEG17 – Índice de transparência das informações da prestadora (esgoto) (-) 0,86 Bom

IEG18 – Relação com os interessados referente ao serviço de esgoto (-) 1,00 Excelente

IEG19 – Índice de execução do plano de exploração (esgoto) (%) IMP -

Legenda: IMP: indicadores em implantação.

As Tabelas 14 e 15 trazem os resultados dos indicadores em relação às metas estabelecidas, respectivamente para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Tabela 14 - Resultado do alcance das metas dos indicadores de abastecimento de água em 2018. Abastecimento de Água

Indicador Valor em

2018

Meta

Longo

Prazo

Resultado 1. Prestação do serviço

IAP01 – Índice de cobertura urbana de água (%) IMP - -

IAP02 – Índice de atendimento urbano de água (%) 99,00 ≥ 98 % A

IAP03 – Acessibilidade econômica (%) 0,52 < 5,0 % A

IAP04 – Índice de continuidade do serviço de água (%) 94,48 ≥ 99,9 % N

IAP05 – Incidência de análises fora do padrão da água distribuída (%) * 1,27 ≤ 1 % N

IAP06 – Índice de reclamações do serviço de água (n. /1000 unid. ativas/ano)* 1,70 ≤ 1 n./1000 N

2. Sustentabilidade infraestrutural

IAI07 – Capacidade de reserva do sistema de água (dias) 1,13 ≥ 1 dia A

IAI08 – Capacidade de tratamento do sistema de água (%) 64,27 ≥ 65% e ≤

75% N

IAI09 – Índice de substituição da rede de água (%)* IMP - -

IAI10 – Quantidade de vazamentos na rede de água (n. / 100 km / ano)* 7,66 < 0,5 / km /

ano N

3. Sustentabilidade ambiental

IAA11 – Utilização eficiente de energia (kWh / m3 / 100 m.c.a) 0,33 ≤ 0,40 A

IAA12 – Índice de perdas na distribuição (%)* 34,49 ≤ 23,3% N

IAA13 – Índice de volume de água captado com outorga (%) 99,46 100% N

IAA14 – Índice de adequação ao destino final do lodo da ETA (%) 100 100% A

4. Governança

IAG15 – Índice de transparência das informações (-) 1,00 1 A

IAG16 – Relação com os interessados (-) 1,00 1 A

IAG17 – Índice de execução do plano de exploração (%) IMP - -

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Legenda: *: indicadores selecionados para cálculo do Fator de Qualidade no primeiro ciclo; IMP: indicadores em

implantação; A: indicadores que atenderam as metas do ano de 2018; N – indicadores que não atenderam as metas do ano de 2018.

Tabela 15 - Resultado do alcance das metas dos indicadores de esgotamento sanitário em 2018.

Esgotamento Sanitário

Indicador Valor

em 2018

Meta

Longo Prazo Resultado

1. Prestação do serviço

IEP01 – Índice de cobertura urbana de esgoto (%) IMP - -

IEP02 – Índice de atendimento urbano de esgoto (%) 89,28 ≥ 80% A

IEP03 – Acessibilidade econômica (%) 0,47 < 5% A

IEP04 – Índice de reclamações do serviço de esgoto (n. /1000 unid. ativas)*

0,80 ≤ 1 /1000 unid. A

2. Sustentabilidade infraestrutural

IEI05 – Capacidade de tratamento de esgoto (%) 63,41 ≥ 65 % e ≤ 75 % N

IEI06 – Índice de substituição da rede de esgoto (%)* IMP - -

IEI07 – Extravasamentos de esgotos por extensão de rede (n. /km / ano) 5,95 < 0,3 /km N

IEI08 – Falhas no sistema de esgoto (%) 98,99 ≥ 99% N

3. Sustentabilidade ambiental

IEA09 – Utilização eficiente de energia (kWh /m3/100 m.c.a) 0,59 ≤ 0,40

kWh/m3/100 m.c.a

N

IEA10 – Índice de conf. da quantidade de análises de efluente realizadas (%)

IMP - -

IEA11 – Índice de conf. da qualidade do efluente tratado (%) IMP - -

IEA12 – Índice de adequação do destino do esgoto coletado (%) 100,00 100% A

IEA13 – Índice de lançamento de efluente outorgado (%) 96,62 100% N

IEA14 – Índice de água reutilizada (%) IMP - -

IEA15 – Índice de produção própria de energia (%) IMP - -

IEA16 - Índice de adequação ao destino final do lodo da ETE (%) 1,14 100% N

4. Governança

IEG17 – Índice de transparência das informações da prestadora (esgoto) (-)

0,86 1 N

IEG18 – Relação com os interessados referente ao serviço de esgoto (-) 1,00 1 A

IEG19 – Índice de execução do plano de exploração (esgoto) (%) IMP - -

Legenda: *: indicadores selecionados para cálculo do Fator de Qualidade no primeiro ciclo; IMP: indicadores em implantação; A: indicadores que atenderam as metas do ano de 2018; N – indicadores que não atenderam as metas do ano de 2018.

O link abaixo dá acesso ao relatório completo do ano de 2019 (2018):

Relatório de Indicadores de Desempenho

3.7 Monitoramento Regular

O Monitoramento Regular objetiva avaliar aspectos da prestação dos serviços considerados críticos para sua qualidade e continuidade, descritos no Contrato de Concessão e em resoluções da Adasa. Essas ações são intermediárias entre os níveis de avaliação operacional e estratégico (indicadores de desempenho). As informações de monitoramento foram estabelecidas por meio da Resolução n.º

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08/2016, sendo repassadas mensalmente pela Caesb por meio do repositório de informações regulatórias. A seguir são apresentados os principais resultados das informações monitoradas regularmente. Os relatórios completos e os painéis de informações podem ser consultados no link:

http://www.adasa.df.gov.br/fiscalizacao-sae1/fiscalizacao-indireta/monitoramento-regular.

3.7.1 Consumo de água

O monitoramento do consumo de água tratada constitui importante aspecto de análise para identificação de tendências de consumo e avaliação do impacto das medidas de conscientização do uso racional de água. O consumo de água tratada no DF vem caindo ao longo dos últimos anos, em especial no ano de 2017, o qual foi impactado por medidas restritivas de rodízio e redução da pressão da rede. Entretanto, faz-se necessário um acompanhamento constante destes dados para direcionamento das campanhas de conscientização implementadas pela agência.

Os links abaixo dão acesso aos painéis de monitoramento e aos relatórios de consumo de água tratada.

Relatório de Consumo de Água 2019 (2018)

Relatório de Consumo de Água JAN-ABR/2019

Painel de Monitoramento de Consumo de Água Tratada

Painel de Monitoramento do Consumo Per Capita de Água

3.7.2 Vazões Captadas

Para realizar o abastecimento de água potável no DF a Caesb capta água em mananciais superficiais e subterrâneos a qual é direcionada às unidades de tratamento e distribuída à população. O relatório de monitoramento regular apresentar uma síntese dos tipos de manancial utilizados pela Concessionária para abastecimento urbano e rural e o histórico das vazões captadas para abastecimento público. Os links abaixo dão acesso ao relatório e ao painel de vazões capadas.

Relatório de Vazões Captadas 2019 (2018)

Painel de Monitoramento de Vazões Captadas

3.7.3 Qualidade da Água Tratada

A garantia da qualidade da água tratada para consumo humano fornecida por um sistema de abastecimento público constitui elemento essencial das políticas de saúde pública, uma vez que existem diversas doenças de veiculação hídrica que podem ser evitadas ao se atender o padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914/2011, observada sob o aspecto regulatório o monitoramento regular realizado pela Agência Reguladora tem o objetivo de

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avaliar a prestação do serviço, no quesito qualidade da água, quanto ao atendimento dos padrões estabelecidos em normativos os quais o prestador é obrigado a observar.

Os links abaixo dão acesso ao relatório e ao painel de qualidade da água tratada.

Relatório de Qualidade da Água 2019

Painel de Monitoramento da Qualidade da Água Tratada

3.7.4 Hidrometração Individualizada

A Lei Distrital n.º 3.557/2005 tornou obrigatória a instalação de hidrômetro individualizado para cada unidade habitacional, nas edificações verticais residenciais e de uso misto, assim como nos condomínios residenciais do DF. As edificações habitacionais e de uso misto já existentes teriam o prazo de cinco anos para proceder com a instalação individualizada dos hidrômetros, contados da data da publicação da Lei, ou seja, até 19 de janeiro de 2010.

O Decreto n.º 26.535, de 17 de janeiro de 2006, e o Decreto n.º 26.742, de 20 de abril de 2006, regulamentaram a referida Lei. Entre outros pontos restou definido que a partir de agosto de 2006 todos os projetos de edificação deveriam obedecer às condições e procedimentos estabelecidos na Lei n.º 3.557/2005. Determinou ainda que caberia à Adasa estabelecer as disposições técnicas relacionadas à instalação de hidrômetros individuais.

Considerando o disposto na Lei Distrital n.º 3.557/2005, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4.383/2009, a ADASA publicou a Resolução n.º 15, de 10 de novembro de 2011, que estabelece os procedimentos e condições gerais para a instalação de hidrômetros individualizados para cada unidade nos condomínios verticais residenciais e de uso misto localizados no Distrito Federal. Além de atualizar as regulamentações sobre o referido tema, a ADASA procura promover a individualização das instalações hidráulicas por meio de ações publicitárias como folders e cartilhas entregues aos condomínios.

O link abaixo dá acesso ao painel de monitoramento da hidrometração individualizada no DF.

Painel de Monitoramento da Hidrometração Individualizada.

3.7.5 Reclamações dos Usuários

O Art. 57 da Resolução Adasa n.º 14/2011, em consonância com o Contrato de Concessão n.º 001/2006, estabelece que o prestador dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é obrigado a manter serviço específico, gratuito, eficiente e de fácil acesso para recebimento das solicitações de serviços e das reclamações dos usuários, tanto por meio de atendimento presencial e de plantões de atendimento de emergência, quanto por meio de ouvidoria.

Tendo em vista que as reclamações dos usuários podem evidenciar falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto e com o objetivo de realizar o monitoramento regular da qualidade destes, a Resolução Adasa n.º 08/2016, em seu Art. 31, determina que o prestador de serviços deve encaminhar à Adasa, mensalmente, informações relativas ao atendimento da

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reclamações recebidas por meio da Ouvidoria da Caesb. Nesse sentido a seguir são apresentados os principais resultados do monitoramento das reclamações dos usuários.

Os links abaixo dão acesso ao relatório e ao painel de reclamações dos usuários.

Relatório de Reclamações dos Usuários 2019 (2018)

Painel de Monitoramento das Reclamações dos Usuários

3.7.6 Eficiência das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs)

O tratamento do esgoto realizado nas ETEs tem o objetivo de diminuir o potencial poluidor do esgoto antes que ele retorne ao meio ambiente por meio de tratamentos que promovem a redução matéria orgânica, e, em alguns casos de nutrientes, como Nitrogênio e Fósforo. A avaliação desses parâmetros permite a verificação de lançamentos incomuns, irregularidades no processo de tratamento e baixa eficácia do tratamento, facilitando o direcionamento das ações de fiscalização. O link abaixo dá acesso ao painel de monitoramento de eficiência operacional das ETEs e ao relatório de monitoramento do cumprimento das outorgas emitidas.

Relatório de Monitoramento do Atendimento ao Padrão de Lançamento Outorgado pelas ETEs no DF (2019)

Painel de Monitoramento de Eficiência Operacional das ETEs

3.7.7 Capacidade de Tratamento das Estações de Tratamento de Água e Esgoto

O monitoramento da capacidade de tratamento das estações de tratamento tem relação com a sustentabilidade infraestrutural que é a proteção da sustentabilidade técnica da prestação dos serviços por meio da resiliência, robustez e desempenho dos sistemas, analisando a capacidade e condições das infraestruturas. Essa atividade tem o objetivo de acompanhar se as vazões tratadas estão adequadas em relação a capacidade de suporte com que cada unidade foi projetada.

Os links abaixo dão acesso aos painéis de monitoramento das capacidades de tratamento para ETAs e ETEs

Painel de Capacidade de Tratamento das ETAs

Painel de Capacidade de Tratamento das ETEs.

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4 OUTRAS ATIVIDADES

4.1 PDSB

O governo do Distrito Federal sancionou sem vetos o Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB) aprovado pela Câmara Legislativa do DF, no dia 12 de dezembro de 2019. O objetivo do Plano é assegurar melhor qualidade e universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos.

De acordo com a Lei nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, o PDSB deve garantir níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos e disciplina sanitária no uso e ocupação do solo, drenagem urbana e controle de vetores de doenças transmissíveis.

O Plano estabelece como diretrizes básicas, a implantação de sistemas que garantam a saúde pública, diante de acidentes climatológicos e epidemiológicos; o incentivo às organizações públicas e privadas dedicadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e gerencial na área de saneamento; a implementação de programa sobre materiais recicláveis e biodegradáveis para viabilizar a coleta seletiva de lixo urbano e a proteção de bacias e microbacias utilizadas para o abastecimento humano, com o apoio do sistema de gerenciamento de recursos hídricos e a participação da sociedade civil.

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual do DF deverão garantir investimentos para a implantação dos projetos de saneamento.

O PDSB começou a ser elaborado em 2016, pela comissão técnica coordenada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do DF (SODF) e integrada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Sendo atualmente o norteador do planejamento do DF para o saneamento básico nos próximos anos.

4.2 Conselhos e Comitês

A Adasa por meio de representantes da SAE ainda participa atualmente da composição de dois conselhos, Conselho de Consumidores dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Distrito Federal e o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.

O Conselho de Consumidores dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal, estabelecido por meio da Resolução n.º 09/2016, é um fórum de participação formado por representantes das diversas categorias de consumidores desses serviços. É um órgão consultivo que objetiva buscar o estreitamento e transparência das relações entre os consumidores dos serviços e a entidade prestadora.

O Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB, de caráter consultivo e articulador, instituído mediante o Decreto n.º 38.458/ 2017, estabelece formalmente o instrumento de controle

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social focado nos serviços de saneamento básico, permitindo a participação da sociedade organizada na viabilização dos princípios fundamentais previstos na Política Nacional de Saneamento Básico – Lei Federal n.º 11.445/2007, além do acompanhamento da implementação do Plano Distrital de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal – PDSB e PDGIRS.

A presidência das sessões e as demais atribuições do Conselho, exceto a de secretário executivo e de seu adjunto, serão escolhidas pelos próprios membros.

4.3 Informativo sobre os Sistemas de Água e Esgoto do DF

Em 2019, a SAE finalizou banco de imagens com informativo trazendo as principais unidades que compõem os sistemas produtores de água e esgotamento sanitário do DF.

Clique nos links abaixo para acesso ao informativo:

Sistema de Abastecimento de Água (SAE)

Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)

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5 AÇÕES PREVISTAS PARA 2020

5.1 Ações de Regulação Previstas para 2020

Atividades

1. REVISÃO DE RESOLUÇÕES

Revisão da Resolução n. 003/2012

Revisão da Resolução n. 09/2016

2. NOVAS RESOLUÇÕES

Resolução que visa alterar as Resoluções n.º 14, de 27 de outubro de 2011 e n.º 188, de 24 de maio de 2006

Resolução com as diretrizes para sistemas prediais de água não potável em edificações não residenciais

Elaboração de Resolução sobre incentivo regulatório para Pesquisa e Desenvolvimento;

3. ESTUDOS

Análise de Impacto Regulatório (AIR) para normatização das práticas de aproveitamento de águas não potáveis em edificações não residenciais;

Estudo de viabilidade com a finalidade de propor, em conjunto com a CAESB, alteração na Lei nº 4.383/2009.

5.2 Ações de Fiscalização Previstas para 2020

Atividades

1. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA

1.1 ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Sistema Corumbá IV

Subsistema Gama

Obras Interligação Torto/Sta Maria - Sobradinho

Obras Interligação Torto/Sta Maria - Descoberto

1.2 ACOMPANHAMENTO TERMOS DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TCAC)

TCAC 004/2019

TCAC 001/2016

1.3 ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE PERDAS DA CAESB

1.4 INFORMATIVO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

2. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES

2.1 ACOMPANHAMENTO OBRAS

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ETE Paranoá

ETE Planaltina

ETE Recanto das Emas

ETE Melchior/Samambaia

ETE Alagado/Santa Maria

ETE Riacho Fundo

ETE São Sebastião

ETE Vale do Amanhecer

2.2 INFORMATIVO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

3. FISCALIZAÇÃO COMERCIAL

Acompanhamento do Plano de melhorias da Caesb em relação aos resultados da Pesquisa de Satisfação

4. ATIVIDADES/PROJETOS TRANSVERSAIS

Validação do Laudo da Base de Ativos Regulatórios - 3ª RTP (SAE/SEF)

Acompanhamento da Implementação do Aproveitamento de Águas Pluviais e Reuso de Águas Cinza (AAP/RAC) em Edificações residenciais

Acompanhamento da Elaboração das Diretrizes do Plano de Exploração

Acompanhamento das ações da Caesb para controle e redução de perdas de água

Implementação do Sistema de Saneamento Básico (SISB)

5. INDICADORES DE DESEMPENHO

Acompanhamento das ações para melhoria dos indicadores

Elaboração de relatório de indicadores de desempenho

6. MONITORAMENTO REGULAR

Elaboração de Relatório de Consumo de Água

Elaboração de Relatório de Vazão Captada

Elaboração de Relatório de Reclamação dos Usuários

Elaboração de Relatório de Qualidade da Água Tratada

Elaboração de Relatório de Capacidade de Tratamento das ETAs

Elaboração de Relatório de Hidrometração Individualizada

Elaboração de Relatório de Capacidade de Tratamento das ETEs

Elaboração de Relatório de Eficiência das ETEs

Elaboração de Relatório de Cianobactérias

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