agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias
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AGENDA DE OBRIGAES TRABALHISTAS E PREVIDENCIRIAS MAIO DE 2015
07/05/2015
SALRIOS
Pagamento de salrios - ms de ABRIL/2015 - Para maiores detalhes, acesse o
tpico Salrios - Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, pargrafo nico da CLT.
FGTS
Recolhimento da competncia do ms de ABRIL/2015 - Maiores informaes,
acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informaes de recolhimento ao FGTS devem
ser transmitidas (via arquivo) com antecedncia mnima de 2 (dois) dias teis da
data de recolhimento.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til
(bancrio) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
Nota: Caso no haja recolhimento ao FGTS e informaes Previdncia Social,
a empresa dever transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de
ausncia de fato gerador (sem movimento), para a primeira competncia da
ausncia de informaes. Para as competncias subsequentes a empresa est
dispensada de tal obrigao, at que haja a ocorrncia de recolhimentos ao FGTS
e/ou fato gerador da contribuio previdenciria.
GFIP/SEFIP
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informaes Previdncia Social)
transmitida via Conectividade Social - referente ms ABRIL/2015. Deve ser
apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS
ou das contribuies previdencirias. Maiores informaes, acesse GFIP - SEFIP
e tambm FGTS - Tabelas e Orientaes Bsicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instruo Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso no haja expediente bancrio no dia 7, a entrega dever ser antecipada
para o dia de expediente bancrio imediatamente anterior, considerando dia no
til os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2015. A
Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatria (a partir de jan/13) a utilizao de
certificado digital vlido, padro ICP Brasil, para a transmisso da declarao
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do CAGED. Com a recente edio da Portaria 1.129/2014 que dispe sobre duas
formas distintas no envio do CAGED onde o empregador dever observar se, no
ato da admisso, o empregado EST ou NO em gozo do benefcio do seguro
desemprego ou se j deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra
est valendo desde 1 de outubro de 2014. Para maiores detalhes, acesse o
tpico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art. 3 da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia no
til, o entendimento de que o CAGED dever ser entregue no primeiro dia til
imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades
pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta
informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento at o dia
07, inclusive aos finais de semana.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORRIO - INFORMAO AO MTE
Para fins de cumprimento do disposto no art. 8 da Lei n 6.019/1974, as
empresas de trabalho temporrio devero informar (at o dia 7 de cada ms) ao
Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do acesso ao Sistema de
Registro de Empresas de Trabalho Temporrio - SIRETT, os contratos de
trabalho temporrios celebrados no ms anterior.
Em caso de prorrogao de contrato de trabalho temporrio que independa de
autorizao, a empresa de trabalho temporrio dever informar a nova data de
encerramento, por meio do SIRETT, at o ltimo dia do perodo inicialmente
pactuado.
Em caso de prorrogao de contrato de trabalho temporrio que independa de
autorizao, a empresa de trabalho temporrio dever informar a nova data de
encerramento, por meio do SIRETT, at o ltimo dia do perodo inicialmente pactuado.
Base Legal: Lei n 6.019/1974 e Portaria 789/2014.
11/05/2015
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cpia da GPS, relativa competncia ABRIL/2015, ao Sindicato da
categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de
contribuies em mais de uma guia, encaminhar cpias das guias (Decreto
3.048/1999, art. 225, V).
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Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da
Previdncia Social - RPS
Nota: Embora tenha ocorrido a alterao da data de recolhimento da GPS do dia
10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia entidade sindical
representativa no houve alterao. No entanto, recomendamos a consulta ao
sindicato da categoria.
15/05/2015
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIOS Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a
fatos geradores ocorridos na 2 quinzena de ABRIL/2015 (Lei 10.833/2003).
Cdigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei
11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til
(bancrio) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMSTICOS E FACULTATIVOS Pagamento da contribuio de empregados domsticos, facultativos e
contribuintes individuais (exemplo dos autnomos que trabalham por conta
prpria ou prestam servios a pessoas fsicas), relativo competncia
ABRIL/2015. Mais detalhes, acesse o tpico INSS - Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo 30, inciso I, alnea "a" da Lei 8.212/91.
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo poder ser alterado para o dia
til (bancrio) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
20/05/2015
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores do ms de ABRIL/2015.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alnea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida
Provisria 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o
art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para
o ltimo dia til do 2 decndio do ms subsequente ao ms de
ocorrncia do fato gerador.
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til
(bancrio) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
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GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIO SOBRE A
PRODUO RURAL
Recolhimento das contribuies previdencirias de ABRIL/2015 - (Prazo fixado
pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisria 447/2008
(convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10
para o dia 20 do ms subsequente ao ms de ocorrncia do fato gerador. A
contribuio sobre a produo rural est prevista no art. 30, incisos III, IV, X a
XII da Lei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.
Obs: A Resoluo 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o
recolhimento mnimo para a GPS, a partir da competncia 12/2000, foi
alterada pela Instruo Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o
valor mnimo a recolher a partir da competncia Janeiro/2012. Recolhimentos
inferiores a este valor devero ser adicionados nos perodos subsequentes.
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo dever ser alterado para o dia
til (bancrio) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE
VNCULO
Recolhimento das Contribuies Previdencirias referente ao ms de
ABRIL/2015 sobre os pagamentos de reclamatrias trabalhistas, referente aos
cdigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hiptese de no reconhecimento de
vnculo e do acordo homologado em que no h a indicao do perodo em que
foram prestados os servios aos quais se refere o valor pactuado.
Base legal: Ato Declaratrio Executivo Codac n 54 da SRF de 30 de julho de
2010.
Nota: Havendo o parcelamento do crdito e se o vencimento deste for diferente
do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuio previdenciria o mesmo
do parcelamento.
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo dever ser alterado para o dia
til (bancrio) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das contribuies previdencirias de ABRIL/2015 - (Prazo fixado
pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisria 447/2008
(convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10
para o dia 20 do ms subsequente ao ms de ocorrncia do fato gerador.
Obs: A Resoluo 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o
recolhimento mnimo para a GPS, a partir da competncia 12/2000, foi
alterada pela Instruo Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o
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valor mnimo a recolher a partir da competncia Janeiro/2012. Recolhimentos
inferiores a este valor devero ser adicionados nos perodos subsequentes.
Nota: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, no
havendo expediente bancrio, o prazo dever ser alterado para o dia til
(bancrio) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos dbitos perante o INSS - inclusive
parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP
303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.
22/05/2015
CONTRIBUIO SINDICAL RURAL - PESSOA FSICA
Recolhimento da contribuio sindical rural das pessoas fsicas calculada com
base no Valor da Terra Nua Tributvel (VTNt) da propriedade. Para maiores
detalhes acesse o tpico Contribuio Sindical Rural.
Nota: Conforme contato informal com a prpria Confederao da Agricultura e
Pecuria do Brasil - CNA, no havendo expediente bancrio, o prazo poder ser
alterado para o dia til (bancrio) imediatamente posterior ao dia 22,
considerando dia no til os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
25/05/2015
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS
LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento ABRIL/2015 das
Entidades sem Fins Lucrativos - cdigo 8301. (artigo 2 da Lei 9.715/98 e art.
13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1, inciso II da MP
447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til
(bancrio) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia no til os
constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
29/05/2015
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIOS Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos
geradores ocorridos na 1 quinzena de MAIO/2015 (Lei 10.833/2003). Cdigos
5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 74 da Lei 11.196/2005,
que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
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Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til
(bancrio) imediatamente anterior ao ltimo dia do ms, considerando dia no til
os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
CONTRIBUIO SINDICAL DOS EMPREGADOS Recolhimento da Contribuio Sindical descontada dos salrios dos empregados
admitidos no ms anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de
classe, associados ou no. Para maiores detalhes, acesse o tpico Contribuio
Sindical dos Empregados.
Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.
Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia
til (bancrio) imediatamente anterior ao ltimo dia do ms, considerando dia
no til os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.
Nota: Teoricamente no haveria esta obrigao em maio, j que todos os
empregados admitidos em abril s tero descontados a contribuio no ms
seguinte ao de admisso (maio) e o consequente recolhimento no ms posterior
ao desconto, portanto, no ms de junho. No entanto, se por equvoco a empresa
deixou de descontar a contribuio (de algum empregado) em maro e o fez em
abril, o recolhimento dever ser feito no ms de maio.
OUTRAS OBRIGAES REGULARES
Contribuio Sindical - Relao Entrega Os empregadores que recolheram a contribuio sindical dos empregados em
abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato
da categoria profissional ou, na falta deste, ao rgo local do MTE, a relao
nominal dos empregados contribuintes, indicando a funo de cada um, o salrio
e o valor recolhido.
Salrio-Famlia - Documentao a ser Apresentada Para o pagamento do salrio-famlia, o empregado dever apresentar neste ms
o comprovante de frequncia escola das crianas a partir de 7 anos. Para
maiores detalhes, acesse o tpico Salrio Famlia.