agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias

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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS MAIO DE 2015 07/05/2015 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de ABRIL/2015 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento. Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT. FGTS Recolhimento da competência do mês de ABRIL/2015 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária. GFIP/SEFIP GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês ABRIL/2015. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP. Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009. Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2015. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração

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  • AGENDA DE OBRIGAES TRABALHISTAS E PREVIDENCIRIAS MAIO DE 2015

    07/05/2015

    SALRIOS

    Pagamento de salrios - ms de ABRIL/2015 - Para maiores detalhes, acesse o

    tpico Salrios - Prazo de Pagamento.

    Base legal: Art. 459, pargrafo nico da CLT.

    FGTS

    Recolhimento da competncia do ms de ABRIL/2015 - Maiores informaes,

    acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informaes de recolhimento ao FGTS devem

    ser transmitidas (via arquivo) com antecedncia mnima de 2 (dois) dias teis da

    data de recolhimento.

    Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til

    (bancrio) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    Nota: Caso no haja recolhimento ao FGTS e informaes Previdncia Social,

    a empresa dever transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de

    ausncia de fato gerador (sem movimento), para a primeira competncia da

    ausncia de informaes. Para as competncias subsequentes a empresa est

    dispensada de tal obrigao, at que haja a ocorrncia de recolhimentos ao FGTS

    e/ou fato gerador da contribuio previdenciria.

    GFIP/SEFIP

    GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informaes Previdncia Social)

    transmitida via Conectividade Social - referente ms ABRIL/2015. Deve ser

    apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS

    ou das contribuies previdencirias. Maiores informaes, acesse GFIP - SEFIP

    e tambm FGTS - Tabelas e Orientaes Bsicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

    Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instruo Normativa RFB 925/2009.

    Nota: Caso no haja expediente bancrio no dia 7, a entrega dever ser antecipada

    para o dia de expediente bancrio imediatamente anterior, considerando dia no

    til os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    CAGED

    Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a ABRIL/2015. A

    Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatria (a partir de jan/13) a utilizao de

    certificado digital vlido, padro ICP Brasil, para a transmisso da declarao

  • do CAGED. Com a recente edio da Portaria 1.129/2014 que dispe sobre duas

    formas distintas no envio do CAGED onde o empregador dever observar se, no

    ato da admisso, o empregado EST ou NO em gozo do benefcio do seguro

    desemprego ou se j deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra

    est valendo desde 1 de outubro de 2014. Para maiores detalhes, acesse o

    tpico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

    Base legal: Art. 3 da Portaria 235/2003 do MTE.

    Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia no

    til, o entendimento de que o CAGED dever ser entregue no primeiro dia til

    imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades

    pela entrega fora de prazo.

    Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta

    informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento at o dia

    07, inclusive aos finais de semana.

    EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORRIO - INFORMAO AO MTE

    Para fins de cumprimento do disposto no art. 8 da Lei n 6.019/1974, as

    empresas de trabalho temporrio devero informar (at o dia 7 de cada ms) ao

    Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do acesso ao Sistema de

    Registro de Empresas de Trabalho Temporrio - SIRETT, os contratos de

    trabalho temporrios celebrados no ms anterior.

    Em caso de prorrogao de contrato de trabalho temporrio que independa de

    autorizao, a empresa de trabalho temporrio dever informar a nova data de

    encerramento, por meio do SIRETT, at o ltimo dia do perodo inicialmente

    pactuado.

    Em caso de prorrogao de contrato de trabalho temporrio que independa de

    autorizao, a empresa de trabalho temporrio dever informar a nova data de

    encerramento, por meio do SIRETT, at o ltimo dia do perodo inicialmente pactuado.

    Base Legal: Lei n 6.019/1974 e Portaria 789/2014.

    11/05/2015

    INSS - GPS - SINDICATOS

    Encaminhar cpia da GPS, relativa competncia ABRIL/2015, ao Sindicato da

    categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de

    contribuies em mais de uma guia, encaminhar cpias das guias (Decreto

    3.048/1999, art. 225, V).

  • Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da

    Previdncia Social - RPS

    Nota: Embora tenha ocorrido a alterao da data de recolhimento da GPS do dia

    10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia entidade sindical

    representativa no houve alterao. No entanto, recomendamos a consulta ao

    sindicato da categoria.

    15/05/2015

    CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIOS Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a

    fatos geradores ocorridos na 2 quinzena de ABRIL/2015 (Lei 10.833/2003).

    Cdigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei

    11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til

    (bancrio) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMSTICOS E FACULTATIVOS Pagamento da contribuio de empregados domsticos, facultativos e

    contribuintes individuais (exemplo dos autnomos que trabalham por conta

    prpria ou prestam servios a pessoas fsicas), relativo competncia

    ABRIL/2015. Mais detalhes, acesse o tpico INSS - Contribuinte Individual.

    Base legal: Artigo 30, inciso I, alnea "a" da Lei 8.212/91.

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo poder ser alterado para o dia

    til (bancrio) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    20/05/2015

    IRRF - DIVERSOS

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos

    geradores do ms de ABRIL/2015.

    Base legal: Artigo 70, inciso I, alnea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida

    Provisria 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o

    art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para

    o ltimo dia til do 2 decndio do ms subsequente ao ms de

    ocorrncia do fato gerador.

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til

    (bancrio) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

  • GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIO SOBRE A

    PRODUO RURAL

    Recolhimento das contribuies previdencirias de ABRIL/2015 - (Prazo fixado

    pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisria 447/2008

    (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10

    para o dia 20 do ms subsequente ao ms de ocorrncia do fato gerador. A

    contribuio sobre a produo rural est prevista no art. 30, incisos III, IV, X a

    XII da Lei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.

    Obs: A Resoluo 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o

    recolhimento mnimo para a GPS, a partir da competncia 12/2000, foi

    alterada pela Instruo Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o

    valor mnimo a recolher a partir da competncia Janeiro/2012. Recolhimentos

    inferiores a este valor devero ser adicionados nos perodos subsequentes.

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo dever ser alterado para o dia

    til (bancrio) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    GPS / RECLAMATRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE

    VNCULO

    Recolhimento das Contribuies Previdencirias referente ao ms de

    ABRIL/2015 sobre os pagamentos de reclamatrias trabalhistas, referente aos

    cdigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hiptese de no reconhecimento de

    vnculo e do acordo homologado em que no h a indicao do perodo em que

    foram prestados os servios aos quais se refere o valor pactuado.

    Base legal: Ato Declaratrio Executivo Codac n 54 da SRF de 30 de julho de

    2010.

    Nota: Havendo o parcelamento do crdito e se o vencimento deste for diferente

    do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuio previdenciria o mesmo

    do parcelamento.

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo dever ser alterado para o dia

    til (bancrio) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

    Recolhimento das contribuies previdencirias de ABRIL/2015 - (Prazo fixado

    pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisria 447/2008

    (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10

    para o dia 20 do ms subsequente ao ms de ocorrncia do fato gerador.

    Obs: A Resoluo 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o

    recolhimento mnimo para a GPS, a partir da competncia 12/2000, foi

    alterada pela Instruo Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o

  • valor mnimo a recolher a partir da competncia Janeiro/2012. Recolhimentos

    inferiores a este valor devero ser adicionados nos perodos subsequentes.

    Nota: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, no

    havendo expediente bancrio, o prazo dever ser alterado para o dia til

    (bancrio) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

    Recolhimento da parcela referente aos dbitos perante o INSS - inclusive

    parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP

    303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.

    22/05/2015

    CONTRIBUIO SINDICAL RURAL - PESSOA FSICA

    Recolhimento da contribuio sindical rural das pessoas fsicas calculada com

    base no Valor da Terra Nua Tributvel (VTNt) da propriedade. Para maiores

    detalhes acesse o tpico Contribuio Sindical Rural.

    Nota: Conforme contato informal com a prpria Confederao da Agricultura e

    Pecuria do Brasil - CNA, no havendo expediente bancrio, o prazo poder ser

    alterado para o dia til (bancrio) imediatamente posterior ao dia 22,

    considerando dia no til os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    25/05/2015

    PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS

    LUCRATIVOS)

    Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento ABRIL/2015 das

    Entidades sem Fins Lucrativos - cdigo 8301. (artigo 2 da Lei 9.715/98 e art.

    13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1, inciso II da MP

    447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til

    (bancrio) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia no til os

    constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    29/05/2015

    CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIOS Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos

    geradores ocorridos na 1 quinzena de MAIO/2015 (Lei 10.833/2003). Cdigos

    5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 74 da Lei 11.196/2005,

    que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

  • Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia til

    (bancrio) imediatamente anterior ao ltimo dia do ms, considerando dia no til

    os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    CONTRIBUIO SINDICAL DOS EMPREGADOS Recolhimento da Contribuio Sindical descontada dos salrios dos empregados

    admitidos no ms anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de

    classe, associados ou no. Para maiores detalhes, acesse o tpico Contribuio

    Sindical dos Empregados.

    Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.

    Nota: No havendo expediente bancrio, o prazo deve ser alterado para o dia

    til (bancrio) imediatamente anterior ao ltimo dia do ms, considerando dia

    no til os constantes no calendrio divulgado pelo BACEN.

    Nota: Teoricamente no haveria esta obrigao em maio, j que todos os

    empregados admitidos em abril s tero descontados a contribuio no ms

    seguinte ao de admisso (maio) e o consequente recolhimento no ms posterior

    ao desconto, portanto, no ms de junho. No entanto, se por equvoco a empresa

    deixou de descontar a contribuio (de algum empregado) em maro e o fez em

    abril, o recolhimento dever ser feito no ms de maio.

    OUTRAS OBRIGAES REGULARES

    Contribuio Sindical - Relao Entrega Os empregadores que recolheram a contribuio sindical dos empregados em

    abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato

    da categoria profissional ou, na falta deste, ao rgo local do MTE, a relao

    nominal dos empregados contribuintes, indicando a funo de cada um, o salrio

    e o valor recolhido.

    Salrio-Famlia - Documentao a ser Apresentada Para o pagamento do salrio-famlia, o empregado dever apresentar neste ms

    o comprovante de frequncia escola das crianas a partir de 7 anos. Para

    maiores detalhes, acesse o tpico Salrio Famlia.