administrativo 2015 pré edital

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Direito Privado Regula os interesses Particulares É caracterizado pela igualdade jurídica entre os polos das relações por ele regidas Interam esse ramo o direito Comercial Civil Público Regulação dos interesses da sociedade como todo Caracterizado pela desigualdade nas relações jurídicas Integram esse ramo o direito Contituicional Administrativo Tributário Penal Nathan

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Administrativo 2015 Pré Edital

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Page 1: Administrativo 2015 Pré Edital

Direito

Privado

Regula os interesses Particulares

É caracterizado pela igualdade jurídica entre os

polos das relações por ele regidas

Interam esse ramo o direito Comercial

Civil

Público

Regulação dos interesses da sociedade como todo

Caracterizado pela desigualdade nas

relações jurídicas

Integram esse ramo o

direito

Contituicional

Administrativo

Tributário

Penal

Nathan

Page 2: Administrativo 2015 Pré Edital

Definição

Conjunto de regras e princípios aplicáveis a estruturação e

ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da

adminsitração pública, as relações entre esta e seus

agentes, ao exercício da função administrativa,

especialmente às relações com os administrados, e à

gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade

geral de bem atender ao interesse público

Características

Ramo do direito público

Não é restrito a relações jurídicas

regidas pelo direito público

Codificação e

fontes

Não se encontra codificado, ou seja, não tem

ordenamento jurídico próprio

São suas fontes

A lei, como principal

Constituição

Súmulas vinculantes

Atos normativos

A jurisprudência,

como secundáriaDecisões jurídicas em um mesmo sentido

A doutrina, como

secundária

Conjunto de teses, construções teóricas e

formulações descritivas acerca do direito

positivo, produzido pelo estudiosos do

direito

Só influencia na elaboração de novas leis

como também em julgamendo de lides de

cunnho administrativo

Os costumes,

como indireta

Conjunto de regras não escritas, porém

observadas de modo uniforme pelo grupo

social, que as considera obrigatórias

Só tem importância quando de alguma

forma influenciam a produção legislativa

ou a jurisprudência

Princípios gerais do direitoEx:Boa-fé

Sistema administrativo

Baseado no

sistema inglês

É aquele em que todos os litígios,

podem ser levados ao Poder judiciário,

único que dispõe de competência para

dizer o direito apllicável aos casos

litigiosos, fazendo coisa julgada

Objeto do direito

Abrange todas as

relações internas à

Internas à administação pública

Todas relações entre administração e administradores

regidas pelo direito público ou pelo direito privado

Atividades de administração pública em sentido material

execidas por particulares sob regime de direito público

Nathan

Page 3: Administrativo 2015 Pré Edital

Sistema de jurisdição única

Em todos os litígios em que envolvam interesses exclusivamente

privados ser resolvidos EM CARÁTER definitivo pelo poder

judiciário

Não quer dizer que a administração pública não pode controlar

seus próprios atos, mas se que suas decisões não são dotadas de

definitividade

Os órgãos admnistrativos não fazem coisa julgada, ficando suas

decisões sujeitas a revisão

Nathan

Page 4: Administrativo 2015 Pré Edital

Estado

Definição

É PJ territórial soberana, formada pelos

elementos povo, território e governo soberano.

Ente personalizado (pessoa

jurídica de direito público)

Comoposto de

Povo

Soberania Internacional e internaa

Território

Poderes do

Estado

Divisão estrutural interna visando especialização

no exercício das funções estatais e impedir a

concentração do poder em um único órgão ou

pessoa

São

Executivo

Legislativo

Judiciário

A separação entre os poderes é flexivel, o que significa dizer que

determinado poder pode exercer função atípica do que lhe é

caracterizado

Formas de estado

Estado unitário

Quando no território haja um

só poder político central

Um só poder político irradia sua

competência de modo exclusivo

Estado fedrado

Quando no mesmo território

coexistam poderes políticos distintos

Caracterizado pela descentralização do poder

Diferentes unidades políticas autônomas

distribuídas regionalmente

Não há hierarquia entre os diversos

entes federados, cada um tem

autonomia política e financeira

Nathan

Page 5: Administrativo 2015 Pré Edital

Definição

O conjunto de órgãos constituicionais

responsáveis pela função política do Estado

Exerce a função de comando, coordenação,

de direção e de fixação de planos e

diretrizes de atuação do estado

Forma de

governo

República

Caracterizada pela eletividade e pela

temporalidade dos mandatos do chefe do poder

executivo, com dever de prestação de contas

Monarquia

Caracterizada pela Hereditariedade e

vitaliciedade, com ausência de prestação de

contas

Presidencialismo

Predomina a divisão dos poderes

O presidente da república exerce a chefia do

poder executivo em totalidade, acumulando as

funções de chefe de estado e chefe de governo

O poder legislativo não está sujeito a

dissolução pelo Executivo, pois são eleitos

pelo um período de tempo

Parlamentarista

Predomina a colaboração entre os poderes

executivo e legislativo

O poder executivo

é dividido

Chefia de estadoExercido pelo presidente da

república ou monarca

Chefia de governo

Exercido pelo

primeiro ministro

ou conselho de

ministro

O primeiro ministro é indicado pelo

presidente da república, mas pode ser

exonerado se o assim o parlamento entender

não possui mandato

O Parlamento pode ser disolvido se o perder

a confiança do governo, convocando novas

eleições

Sentidos

FormalÉ o conjunto de poderes e órgãos operacionais

É um complexo de funções estatais

OperacionalÉ a condição políticas dos negócios públicos

Nathan

Page 6: Administrativo 2015 Pré Edital

Organização da

administração

Entidades

administrativas

São PJ que integram a administração pública formal

Não tem autonomia política

Não tem capacidade de legislar

Tem capacidade administrativa

Compõem a adminstração indireta

Entidades

politicas

São os entes federados: União, os estados, distrito Federal e os municípios

Tem autonomia política, ou seja, capacidade de auto-organização

Tem a possibilidade de legislar

Tem capacidade administrativa

São PJ dotadas de direito público interno

Compõem a administração direta

Nathan

Page 7: Administrativo 2015 Pré Edital

O Estado

exerce a

função

administrativa

por meio de órgãos, pessoas jurídicas

e seus respecitivos agentes

Para o desempenho de

suas atribuições adota

duas formas básicas de

organização

Centralização

Quando o estado execulta suas tarefas diretamente

Atividades feitas pelos órgãos e agentes da administração direta

Descentralização

Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por

meio de outras pessoas que não seja da administração direta

Pode ocorrer

por outorga ou

por delegação

Por outorga quando o Estado cria entidade (PJ) e a ela

transfere determinado SERVIÇO público (Titularidade)

Por delegação quando o Estado transfere, mediante

contrato a concessão ou permissão, ou autorização para

execução do serviço

Não existe hierarquia na desecentralização

Ainda existe a

DesconcentraçãoOcorre quando uma

Pessoa política

Entidade da

administração

indireta

Distribui competências no âmbito de suas própria

estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a

prestação dos serviços

Nathan

Page 8: Administrativo 2015 Pré Edital

Adiministração

direta

Características

é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União,

estados, DF e municípios)

Exercem as atividades administrativas de forma centralizada

Órgão público

Características

Integram tanto a administração direta quanto a indireta

Meros centros de competências

Sem presonalidade jurídica

Resultado de uma desconcentração

Desempenham funções estatais

através de seus agentes

Suas ações são

imputadas a PJ que

pertecem

Não possuem patrimônio próprio

Classificação

quanto à estrutura dos órgãos

simples

Um só centro de competência

não existe ramificações

compostosReune em suas estruturas diveros órgãos e remificações

Resultado da desconcentração

quanto à atuação funcionalunipessoal ou singular decisão tomada por uma só pessoa

colegiado decisões coletivas

Quanto a função que exercem

Ativosos que expressam decisões estatais para o cumprimento dos

fins da pessoa jurídica

Consultivosos de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam

tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos

Controlesão os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de

outros órgãos e agentes

em relação à posição estatal

independentes não há subordinação

autônomos

subordinados aos independentes

diretamente a eles ligados

Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica

Caracterizados como órgãos diretivos

superiores

poder de decisão

não gozam de autonomia

Sempre estão sujeitos ao controle hierárquio

subalternosmero órgão de execução

Reduzido poder decisório

Nathan

Page 9: Administrativo 2015 Pré Edital

Administração

indireta

Cacracterísticas

É o conjunto de PJ que vinculadas a adminstração direta, tem

competência para o exercício de forma descentralizada de atividades

administrativas

São dotadas de personalidade jurídica própria

patrimônio e receitas próprios a administração direta transfere o patrimônio

autonomia técnica e financeira (não política)

finalidade específicaalteração somente pela lei que a criou

princípio da especialidade

não tem fins lucrativosa finalidade não pode ser o lucro

embora nada impeça que tenha lucro

Criada por lei (autarquia) lei ordinária específica

autorizada a criação por

lei (fundações e

sociedades de economia

mista

necessário registro na junta

comercial ou registro civil

a lei complementar

enumera quais são as

finalidade que ensejam a

criação das fundações

públicas

não há hierarquia entre administração direta e indireta

Espécies

Autarquias

Agência

Criadas por

Regular o particular

Poder de polícia

Tem funções normativas

mas não pode editar

atos normativos

primários

Diretores terão mandato

ExemplosANVISA, ANATEL, ANAC

Agência

Criadas por

PJ de direitos públicos

Desenvolver atividade administrativa

Tem plano estratégico de reestruturação e

desenvolvimento institucional para melhoria da qualidade

de gestão e redução de custos

Diretores podem ser destituidos com facilidade

ExemplosABIN, IMETRO

Fundações públicas

Empresas públicas

Sociedade de E. Mista

Nathan

Page 10: Administrativo 2015 Pré Edital

Criação depende de Personalidade jurídica Capital Forma Jurídica Patrimônio Espécies Atividades Características Exemplo

Espécies de entidades da administração indireta

Autarquias

Lei específica Pública Formado a partir da

transferência de bens do ente

que a criou

Impenhoráveis e inalienáveis

Serviço autônomo

Serviço público especializado

INSS, BACEM,

CVM

Atividades que envolvam

prerrogativas públicas

Prestação de serviços públicos

Atividades de interesse social

autarquia comum

autarquia sob

regime especial

A. Regul.

A. Exec.

autarquia fundacional

associação pública

Atos gozam de presunção de

legitimidade

Submete-se ao regime

de precatórios

Gozam de imunidade de impostos

São podem contratar pessoal por

concurso público

Fundações públicas

Autorização por Lei

Área de atuação deve

ser definida por Lei

Complementar

Direito Privado

Direito Público =

Autarquia fundacional

patrimônio total ou

parcialmente público

Sem fins lucrativos

Desempenho de atividades

do Estado na ordem social

IBGE

Impenhoráveis e inalienáveis

Tem finalidades religiosas,

morais, culturais ou assistênca

Empresas públicas

Direito PrivadoAutorização por lei Atividade econômica ou

prestação de serviços públicos

Exclusivamente público Exploradoras de

atividade econômicas

Prestadoras de serviços

públicos

Correios, CEFQualquer forma Em geral não tem bens públicos Não gozam de privilégios fiscais não

extensivos às do setor privado

São podem contratar pessoal por

concurso público

Sociedade de E. Mista

Público e privado

A pessoa Política

instituidora tem

controle acionário

Direito PrivadoAutorização por lei Atividade econômica ou

prestação de serviços públicos

BB, PetrobrasS/A Em geral não tem bens públicos Não gozam de privilégios fiscais não

extensivos às do setor privado

São podem contratar pessoal por

concurso público

Exploradoras de

atividade econômicas

Prestadoras de serviços

públicos

Nathan

Page 11: Administrativo 2015 Pré Edital

Criada Finalidade Atividade Diretores Exemplos

Agências

Reguladoras

Leis Regular o particular Tem função normativa Tem mandato ANVISA

ANATEL

ANAC

Executivas

Decreto Não tem mandatoTem plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional para melhoria da qualidade de gestão e redução de custos

Desenvolver atividades administrativas

ABIN

IMETRO

Nathan

Page 12: Administrativo 2015 Pré Edital

Agentes Públicos

Definição

Toda PF que exerça ainda que transitoriamente ou

sem remuneração, por eleição, nomeação,

designação, contratação ou qualquer forma de

investida ou vínculo, mandato, cargo ou emprego

público

Espécies

Servidor público

Agentes que mantém relação funcional

com o Estado em regime estatutário

Titulares de cargos

públicos

Efetivos

ou de comição

Sujeitos ao regime jurídico próprio

Empregado público

Agentes públicos so regime contratual

trabalhista (celitista, CLT)

Mantém vínculo funcional permanente

com a administração pública

Cocupantes de empregos públicos

Sujeitos, predominantemente, a

regime jurídico de dirito privado

Classificação

Agentes políticos

Integrantes dos mais altos

escalões do poder público

Incumbidos da elaboração das

diretrizes de atuação governamental

Funções de direção, orientação e supervisão

geral da administração pública

Não se sujeitam as regras comuns

aplicáveis aos servidores públicos em geral

Normalmente são investidos em seus cargos

por meio de eleição, nomeação ou designação

Não são hierarquizados, sujeitando-

se apenas as regras contitucionais

Agentes

administrativos

Todos aqueles que exercem uma tividade pública

de natureza profissional e remunerada, sujeitos à

hierarquia funcional e e ao regime jurídico

estabelecido pelo ente federado ao qual pertence

Classificados comoServidores públicos

Empregado público

Agentes delegados

São particulares que recebem a incumbência de

exercer determinada atividade, obra ou serviço

público e o fazem em nome próprio, por sua

conta em risco, sob a permanente fiscalização do

poder delegante

Agentes credenciadosSão os que recebem a incumbência da administração para

representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade

específica, mediante remuneração do poder público credenciante

Agentes

honoríficos

São cidadãos requisitados ou designados para

transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a

prestação de serviços, em razão de sua honorabilidade

ou de sua notória capacidade profissional

Não possuem qualquer vínculo

profissional com a administração pública

Usualmente atuam sem remuneração

Nathan

Page 13: Administrativo 2015 Pré Edital

Princípios Basilares da

administração pública

Supremacia do interesse público

Existindo conflito entre o

interesse público e o interesse particular

prevalecerá o interesse

público

Uma relação de verticalidade

Exemplo Desapropriação

É um princípio implícito

Indisponibilidade do intresse público

A administração não é dona da coisa pública e sim mera

gestora

Os bens e interesses públicos não pertence a administração pública nem a

seus agentes

Está em toda e qualquer atuação da administração pública

Interesse

público divide-

se em

PrimárioInteresses direto do povo

Os iteresses gerárias obrigatório

Secundário

São os interesses

imediatos do Estado na qualidade de pessoa

jurídica, titular de

direitos e obrigações

O interesse público sõ é legítimo quando não é contrário ao interesse

público primário

Nathan

Page 14: Administrativo 2015 Pré Edital

Princípios

Explicitos

Art. 37 CF

Legalidade

Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba

A administração pública

É necessária a existência de lei que imponha ou autorize atuação administrativa

Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa

Os atos praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos

Impessoalidade

Toda atuação da administração pública deve visar o interesse público, deve ter FINALIDADE a satisfação do interesse público

O ato não pode ser aplicado visãndo interesse do agente ou de terceiros

Qualquer ato com desvio de finalidade é NULO

O agente público não pode se promover às custas da administração pública

A publicidade dos atos, obras, serviços públicos deverá ter caráter educativo, não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promossão pessoal

Moralidade

Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da dministração pública

Nem tudo que é legal é moral

Difere da moral comum por ser júridica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos praticados com inobservância do princípio

Um ato cotrário a moral administrativa é nulo

É um conceito impressoal, que pode ser obtido a partir da análise das norma de conduta dos agentes públicos presentes no ordenamento jurídico

Publicidade

É exigida a publicação oficial, como requisito de EFICÁCIA, dos atos administrativos

Enquanto não publicados não podem produzir efeitos

É exigida transparência da atuação administrativa

Tornar acessível

É dever do estado garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão

O cidadão tem direito a certidos sobre informações pessoais, que devem ser fornecidas pelos órgãos públicos independentemente do pagamento de taxas

Caso a administração se nege deve ser impetrado um habeas data

Eficiência

Obtenção dos melhores resultados com o uso racional dos meios

Nathan

Page 15: Administrativo 2015 Pré Edital

Súmula Vinculante 13 do STF

Decorre do princípio da moralidade

A nomeação de

Cônjugue

Companheiro

Parente

Em linha reta

Colateral

Por afinidade

Até o 3º

grau

Grau

Parentesco

Pais e filhos 1º

Avós netos e irmãos 2º

Tios e sobrinhos 3º

Primos 4º

Inclusive da

outoridade nomeante

ou do servidor da

mesma PJ

Investido em cargo de

Direção

Chefia

Assessoramento

Exercício de cargo em comissão ou de confiança

Função gratificada

Na adm direta e indireta, em

qualquer dos poderes da União,

estados, DF e municípios

Viola a Constituição federal

Nathan

Page 16: Administrativo 2015 Pré Edital

Princípios Implícitos

Finalidade

Toda atividade administrativa é guiada pelo interesse público

Pode serEm sentido amplo Interesse público

Em sentido estrito O que é estritamente definido na lei

Confunde-se com impessoalidade

Pois o agir impessoal é o

agir em com finalidade

no interesse público

Desvio de poderQuando o agente age sem finalidade

O ato realizado de ver anulado

Razoabilidade

Sempre que a autoridade administrativa tiver à sua

disposição mais de um meio para a consecução do mesmo

fim deverá utilizar aquele que se mostre menos gravoso

aos administrados, menos restritivo aos direitos destes

Os poderes concedidos à administração devem ser

exercidos na medida necessária ao atendimento do

interesse coletivo, sem exageros

Proporcionalidade

Impede que a administração restrinja os direitos

do particular além do que caberia

Uma infração leve deve receber uma punição

branda; a falta grave deve corresponder uma

punição severa

Autotutuela

Possibilita à administração pública controlar seus próprios

atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade

Controle interno

de legalidade, a administração pode anular os seus atos ilegais

de mérito, a adminisração pode desfazer ou manter um ato

legítimo

Segurança JurídicaSe administração tem uma nova interpretação sobre

determinada lei, essa interpretação não retroage

Contraditório e

ampla defesa

O administrado deve ser informado nas decisões da

administração em relação a ele

O administrado tem direito a produzir provas, participar do

processo que se refere a ele

Não pode ser exigido dinheiro para que o administrado

recorra de uma decisão administrativa

Continuidade dos

serviços públicos

Sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer

interrupções

Não pode ser interropido pois prejudica a coletividade

Nathan

Page 17: Administrativo 2015 Pré Edital

Deveres

Poder-dever de agir

É poder/dever pois o poder não é uma faculdade do agente, e sim uma competência, logo ele não pode deixar de agir ao seu querer, se ele tem o poder concedido pelo estado, ele tem o dever de agir

Envolve simultaneamente uma prerrogativa euma obrigação de atuação

Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos

A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, podendo ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal

De eficiênciaRepresenta a necessidade de atuação administrativa com qualidade, celeridade, economicidade, atuação técnica, controle, etc

De probidade

Pelo dever de probidade, exige-se dos agentes públicos a observância de padrões éticos de comportamento

Assim, o dever de probidade se pauta na exigência da atuação segundo o princípio constitucional da moralidade

Atos de IMprobidade

Enriquecimento ilícito

Prejuízo ao erário

Atos que atentam contra os princípios da administração publica

De prestar contas

Prestará contas qualquer

PF

PJPública

Privada

Que

Utilize

Arrecade

Guarde

Administre

Dinheiros

Bens

Valores

Públicos

Pelos quais a União reponda

Que, em nome desta (União), assuma obrigações de natureza pecuniária

Os agentes públicos administram o patrimônio público em nome da sociedade e, portanto, devem prestar constas de sua atuação

É obrigação constitucional prestar contas e comprovar a boa aplicação dos recursos públicos

Nathan

Page 18: Administrativo 2015 Pré Edital

Poder

Hierárquico

Poder de escalonar, estrurar,

hierarquizar a administração pública

Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre

órgãos e agentes públicos, no âmbito de uma mesma PJ

Não há hierarquia entre diferentes pessoas

jurídicas, nem entre os Poderes da República

Entre a administração direta e indireta existe

VINCULAÇÃO e não HIERARQUIA

É irrestrito, permanente e automático, não depende de lei

Somente derivam do poder hirárquico as sanções disciplinares

aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infranções funcionais

Avocação

è o ato discricionário mediante o qual o superior

hierárquico traz para si o exercício temporário de

determindada competência atribuiída por lei a um

subordinado

Poder

regulamentar

Competências (exclusiva) do Chefe do Poder

Executivo para editar atos administrativos

normativos

Não é passível de delegação

Os atos assumem

forma de decreto

de execução

Tem como pressuposto a existência de uma lei

Deve restringir-se ao conteúdo da lei,

explicitando-o, detalhando seus dispositivos

regulamentarAplicado a leis cuja execução demande

participação da administração pública

Autônomos

Dispõe sobre a organização e funcionamento da

administração federal, quando não implicar aumento de

despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos

Dispõe sobre a extinção de funções ou

cargos públicos, quando vagos

Regulamentos

autorizados

Quando o poder legislativo na própria lei autoriza

o Poder Executivo a disciplinar determinadas

situações nela não regaladas

Completam a lei

É um ato adm. secundário

Tem como destinatários órgãos de natureza meramente técnica

É vedado como substituto da atividade do

legislador e a delegação legilativa em branco

São regras jurídicas editadas cua aplicação de algum modo envolva atuação da

administração pública visando a possibilitar a fiel execução dessa lei

Poder

disciplinar

Punir INTERNAMENTE as infrações

de seus servidores

Decorre da hierarquia

Punir infrações administrativas cometidas por particulares

a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico

É diferente do

poder punitivo do

Estado

Todas as pessoas estão sujeitas ao poder

punitivo do estado, já o poder disciplinar

apenas àquelas que tem algum vínculo

jurídico específico com a adm. pública

Comporta um certo grau de discricionariedade

desde que relativa à gradação da penalidade

Poder de

polícia

Poder que dispõe a administração pública para condicionar ou

restringir o uso de bens, o exercicio de direitos e a prática de

atividades privadas, visando a proteger os interesses públicos

Oríginário quando exercido pela adm. direta e

delegado quando exercido pela adm. indireta

Polícia

Administradiva

Ex: Fiscalização, embargos de obras,

fiscal de transito, etc.

OBS: Não confundir Polícia Administrativa

com Polícia Judicária (Ex: Civil e Federal)

Competência para

execução

Administração

pública direta

e indireta

OBS: particular pode

auxíliar

na aplicação;

Atributos do poder de polícia

CADê

Coercibilidade

Auto executoriedade

Discricionariedade

Abuso de poder

Consiste no exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento

jurídico `a adm. pública

Os poderes adm. só podem ser usados exclusivamente na estrita medida em que

sejam necessários ao atigimento dos fins públicos

Pode ser por

Excesso de poder, quado o agente público

atua for dos limites de sua competência

Desvio de poder, quando a atuação do agente contraria a finalidade

explícita ou implícita na lei de autorizou o determinou sua atuação

Nathan

Page 19: Administrativo 2015 Pré Edital

Poder de

Polícia

Definição

Poder que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercicio de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses públicos

Originário Quando exercido pela administração Direta

Delegado Quando exercido pela administração indireta

Difere de polícia judiciária

Polícia judiciária a área de atuação é a função adm. penal

Polícia administrativa atual na área das infrações de natureza adminitravia

Modalidades de exercício

Preventivo

Limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercícios de atividades que possam afetar a coletividade

Exigem que o particular obtenha anuência previamente para utilização de seus bens

A autorização é feita através de alvarás que podem ser

Licença, reconhece que o particular dententor de um direito tem condições para seu gozo

Autorização (um ato discricionário) possibilita ao particular a realização de ativade privada de interesse deste, ou a utilização de bem público

Fiscalizador Meios de controle

RepressivoConsiste na aplicação de de sanções administrativas como consequencia da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares

Sanções a) Imposição de multas; b) Interdição de estabelecimentos comerciais, c) Interdição de estabelecimentos comerciais; d) Suspensão do exercício de direitos; e) Embargo de obra; f) destruição de gêneros alimentícios impróprios; g) Apreensão de mercadoria irregularmente entradasno território nacional

Fases da atividade de polícia

Ordem de polícia

Legislação estabelece limites para uso de bens e exercício de atividades privadas

Consentimento de polícia

Autorização da administração para prática de determinadas atividades ou para exercicio de de poderes concernentes à propriedade privada

Fiscalização de polícia

A amd. pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de polícia ou se teve concentimento por meio de licença ou autorização

Sanção de polícia

É aquela que constatada que está sendo violada uma ordem de polícia aplica ao particular infrator uma medida repressiva, prevista em lei

Atributos do poder de polícia

CADê

DiscricionariedadeSignifica que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática

Auto executoriedade

Conciste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria adminitração, independentemente de ordem judicial

é possível em

Matéria de contrato

Matéria de polícia administrativa, como o fechamento de casas noturnas

Medida urgente, que caso não adotado de imediato pode ocasionar prejuízo ao interesse público

CoercibilidadeConsiste na possibilidade de as medidas adotadas pela adm. pública serem imposta coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força

Nathan

Page 20: Administrativo 2015 Pré Edital

Cargos e funções

públicas

Cargos públicos

Conjuntos de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional

da administração que devem ser cometidas a um servidor

Criados por lei

Determinação própria e vencimentos pagos pelos cofre públicos

Regido por um regime estatutário, legal (não contratual)

Podem serEfetivos Exigindo aprovação prévia em concurso público

Comissão Livre nomeação e exoneração

Nathan

Page 21: Administrativo 2015 Pré Edital

Pessoa faz o

concurso

Nomeação

Posse Entrar em

exercício

Estabilidade e

estágio probatório

Avaliação

Provimento

A

CA

DI

PRO

RE

15 diasCaso não entre em

exercício no prazo será

exonerado

30 dias

Salvo no caso de

lincença ou afastamento

Se não cumprir o prazo,

o ato de provimento é

tornado sem efeito

3 anos

4 meses antes do fimPrazo de 2 anos + 2

Nathan

Page 22: Administrativo 2015 Pré Edital

Formas de

Provimento

Nomeação

Única fórma de provimento originário

Pode dar-se em

caráter efetivo

Exige concurso público

Tem estabilidade

em comissão

Não exige concurso público

É um ato discricionário

Nunca adquire estabilidade

Ato administrativo unilateral

30 dias para após, para posse

Se perder o prazo o ato de

provimento torna sem efeito

Salvo nos casos de licença ou afastamento

Readaptação

Forma de provimento derivado

O servidor pode ser estável ou não

Tenha sofrido limitação

física

ou mental

Está inapto para exercício do cargo que ocupa, mas

não configura invalidez permanente

Pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacite

O cargo provido por adaptação deve ter atribuições afins às do anterior

Se não tiver cargo vago, o servidor exercerá suas

atribuições como excedente, até que surja a vaga

Não provimento em cargo superior ou inferior, mas sim um cargo

que não exija utilização da habilidade que teve reduzida

Reintegração

Forma dde provimento derivado

O servidor tem que ser estável

Tem que ser demitido e ter sua demisão invalidada

por decisão administrativa ou judicial

Retornará

ao cargo de

origem

Terá ressarcimento de todas as vantagens a que teria

feito jus durante o período de seu desligamento ilegal,

inclusive promoção por antiguidade

Se o cargo tiver sido extinto o servidor

ficará em disponibilidade

Se o cargo estiver

ocupado por servidor

estável este será

Reconduzido ao cargo de origem,

sem direito a indenização

aproveitado em outro cargo

Posto em disponibilidade, recebendo

remuneração proporcional ao tempo de serviço

Aproveitamento

Forma de provimento derivado

Trata-se do retorno do servidor que foi posto em

disponibilidade a um cargo de atribuições e vencimentos

compatíveis com o anteriormente ocupado

O cargo original ou foi extinto ou teve

declarada sua desnecessidade

O servidor tem que ser estável

O aproveitamento será sem efeito e a disponibilidade

cassada se o servidor não entrar em exercício no prazo

legal, salvo doença comprovada por junta médica

O prazo é de 15 dias,

por analogia

Promoção

Forma de provimento derivado

Pode ocorrer por

Antiguidade

Merecimento

É sempre o progresso dentro da mesma carreira

Para a promoção na carreira tem como requisito a participação de servidores

públicos em cursos de formação e aperfeiçoamento oferecidos por escolas de

governo

Reversão

Forma de provimento derivado

Consiste no retorno à ativa

do servidor aposentado

retorna ao mesmo cargo ocupado anteriormente

ou cargo resultante de sua transformação

Se o cargo estiver ocupado o servidor ficará como excedente

Pode ser

de ofícioQuando os médicos constatam que deixaram de existir

motivos que levaram a aposentadoria por invalidez

a pedido

Aplicável ao servidor ESTÁVEL que obteve

aposentadoria voluntária, desde que sejam

atentidos os requisitos previstos na lei e que haja

interesse da administração

A aposentadoria tem

que ter ocorrido nos 5

anos anteriores à

solicitação

é um ato discricionário da administração

Só é possível se existir cargo vagoNeste caso não existe a

figura de excedente

O tempo após a volta do aposentado ao trabalho, só será

considerado para uma nova aposentadoria se o servidor permanecer

por no mínimo 5 ANOS no cargo depois da reversão

Recondução

É possível quando

há inabilitação em estágio probatórios relativo a um novo cargo

houve reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo

O servidor tem que ser estável

O servidor será reconduzido

Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização

aproveitado em outro cargo

Posto em disponibilidade, recebendo remuneração

proporcional ao tempo de serviço

Nathan

Page 23: Administrativo 2015 Pré Edital

Posse, exercício,

estágio probatório

Posse

Estabelece a investidura no cargo público

Sómente há em provimento por nomeação

Ato bilateral

Servidor é investido nas

atribuições e responsabilidades

inerentes a seu cargo

Não é um contrato

Onde o vínculo com à administração é formado

Requisitos

Nacionalidade brasileira

gozo dos direitos políticos

Quitação com as obrigaçãoes militares e eleitorais

Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

idade mínima de dezoito anos

Aptidão física e mental

Poderá ser feita por procuração

O prazo é de 30 dias, improrrogáveis, contados da

Nomeação

Do fim do impedimento,

quando tiver em licença

Se não tomar posse no prazo, não chega a completa-

se o vínculo jurídico com a administração

Torna sem efeito a nomeção

Não existe exoneração

Exercício

é o efetivo desempenho das atribuições

do cargo público ou função de convição

Prazo de 15 dias da passo

para entrar em exercício

No caso de função de confiança o início do exercíio

coincide com a data da publicação do ato de designação

Se não entrar em exercício dentro do prazo, ocorrerá a exoneração

O servidor que tiver que entrar em exercício em município

diferente daquele em que estava lotado, por que foi removido,

redistribuído, requisitado, cedido ou posto em execício

provisório, terá a partir da publicação do ato para entrar em

exercício

no mínimo 10 dias

no máximo 30 dias

Somente com o exercício são constituídas as

relações jurídicas entre ele e a administração

A jornada de trabalho deverá respeitar a duração

horas diárias

6 no mínimo

8 no máximo

máxima de 40 horas semanais

Estágio

probatório

Duração de 3 anos

Serão observados

Assiduidade

Capacidade

Disciplina

Produtividade

Responsabilidade

A

CA

DI

PRO

RE

Visa avaliar a aptidão do servidor para o

exercício de um determinado cargo

Difere da aquisição de estabilidadeQue é adquirida uma única vez

4 meses antes do fim do período, será submetido a avaliação de desempenho

O servidor reprovado no estágio

probatório será

ExoneradoNão uma demissão

Reconduzido ao cargo

anteriormente ocupado, se

ESTÁVEL

Será concedidas licenças e

os afastamentos seguintes

Lincenças

Por motivo de doenças em pessoas da família

por motivo de afastamento de conjugue ou

companheiro

serviço militar

Atividade política

Afastamento

Exercício de mandato eletivo

Estudo ou missão no exterior

Servir a organismo oficial que o Brasil faça parte

Para participar de curso de formação decorrente

de aprovação em concurso para outro cargo na

adm pública federal

Nathan

Page 24: Administrativo 2015 Pré Edital

Vacância

Definição

são as hipóteses em que o

servidor desocupa o seu cargo,

tornando passivel de ser

preenchido por outra pessoa

Hipóteses

Exoneração

A pedido

ou de ofício

Quando não satisfeitas as

condições do estágio probatório

Quando não entrar em exercício

no prazo determinado

Demissão

Promoção

Readaptação

Aposentadoria

Posse em outro cargo inacumulável

Falecimento

Nathan

Page 25: Administrativo 2015 Pré Edital

Substituição, remoção,

redistribuição

Remoção

Deslocamento do servidor para exercer suas atividades

em outra unidade do mesmo quadro de pessoal

Pode ser com ou sem mudança de sede

de ofício

Interesse da administração

Independe da vontade do servidor

a pedido

A critério da adm

Independente da

vontade da

administração

Para acompanhar cônjuge ou companheiro,

servidor público ou militar, que foi

deslocado no interesse da administração

Por motivo de saúde do servidor,

cônjuge, companheiro, ou dependente,

desde compravada por junta médica

Em virtude de processo seletivo promovido, na

hipótese em que o número de interessados for

superior ao número de vagas

Redistribuição

Deslocamento de cargo, que esteja ou não

ocupado, para outro órgão

Ocorre por interesse da administração

Substituição

Servidores em cargo ou função de direção ou

cheifia e os ocupantes de cargo de natureza

especial terão substitutos indicados no regimento

interno do respectivo órgão ou entidade

O substituto assumirá automática e

cumulativamente, sem prejuízo do cargo que

ocupa, e deverá optar pela remuneração de

um deles

Até 30 dias ocupa os dois cargos e deve optar por uma das remunerações

Após 30 dias vai exercer só um cargo e receber a

remuneração do chefe

Nathan

Page 26: Administrativo 2015 Pré Edital

Direitos e

vantagens dos

servidores

Vencimentos Vencimento básico

Remuneração Vencimento + vantagens

Vantagens

Indenizaçõesnão incorporam ao vencimento

Caráter eventual

Gratificaçãoes

Adicionais

Podem ou não fazer parte

remuneração

Nathan

Page 27: Administrativo 2015 Pré Edital

Vantagens

Indenizações

Ajuda de custo

Compensar despesas com instalação do servidor, que pelo interesse da

administração mudou de sede em caráter permanente

Corresponde a no máximo 3x a remuneração

Se não entrar em exercício na nova sede em 30 dias tem que restituir a ajuda

Não é concedida em remoção a pedido

Diárias

Servidor afatar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do

Brasil ou exterior fará jus a passagens e diárias

Indenizar despesas com

pousada

alimentação

locomoção

Se receber as diárias e não se afastar da sede tem que devolver em 5 dias

Indenização de

transporte É devida ao servidor que utilize transporte próprio para execultar serviços da

administração, inerentes às atribuições próprias do cargo

Auxílio moradia

Ressarce despesas compravadamente realizadas com aluguel de moradia ou com

meio de hospedagem

Será pago a servidor que tenha mudado do local da residência para ocupar cargo

em comissão ou função de confiança do DAS, níveis 4,5 e 6.

O valor é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou

cargo de ministro

Não poderá ser inferior a R$1800,00

Gratificações

Natalina

Equivalente ao 13º salário

Corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor

fizer jus no mês de dezembro

Considera um mês o exercício igual ou superior a 15 dias

Por encargo em curso

ou concurso

Caráter eventual

Devido a

Instrutor de curso de formação

Participar da logística da preparação do concurso

Participar de banca examinadora

participar da aplicação, avaliação e fiscalização

Somente será paga se forem exercidas sem

prejuízo das atribuições do cargo

Deverá haver compensação da carga horária

quando desepenhado na hora do trabalho

Não incorpora o vencimento

RetribuiçõesPelo exercício de função de direção chefia e assessoramento

Adicionais

Insalubridade

Servidor que estão em constante

contato com substâncias que podem

provrocar problemas de saúde

Adicional de 5%, 10% e 20%

para graus mínimo, médio e

máximo respectivamente

Periculosidade

Servidor que coloca em risco sua

integridade física em razão do

exercício de suas funções

Adicional de 10%

Periculosidade

Devido aos servidores em exercício em zonas

de fronteira ou em localidades cujas condições

de vida o justifiquem

Tipo o Acre, rsrsrs

Prestação de

serviço

extraordinário

Hora extra

Acrécimo de 50% ao valor da hora normal de trabalho

Só será permitido acrescentar 2 horas por jornada

Noturno

Devido pela prestação de serviço entre 22h até 5h do dia seguinte

Adicional de 25% sobre o valor da hora do serviço diário

considera-se hora noturna 51m e 30s

Pode ser calculado comulativamente

com a hora extra

Aplica primeiro

50%, depois

aplica o 25%

FériasCorresponde a 1/3 da remuneração do período de férias

Pago independentemente da solicitação do servidor

Não podem pode

receber os dois, tem

que escolher um

Nathan

Page 28: Administrativo 2015 Pré Edital

Férias

Servidor faz jus a 30 dias por ano

Será remunerada Pelo menos 1/3 a mais que a remuneração normal

O pagamento será até 2 dias antes do início do período

É proibido compensar faltas sem justificativas com as férias

O período poderá

ser parcelado em

até 3x

a pedido do servidor

o parcelamento é ato discricionário da administração

Só poderão ser interrompidas por

calamidade pública

comoção interna

Convocação para júri

serviço militar ou eleitoral

necessidade do serviço declarada pela

autoridade máxima do órgão ou entidade

Só podem ser acumulados no máximo 2 períodos

Pode-se converter férias não

gozadas em indenização

pecuniária

incluido o 1/3 de férias

Nathan

Page 29: Administrativo 2015 Pré Edital

Licenças

Motivo de

doença em

pessoa da

família

Doença do

Cônjuge ou companheira

Pais, padastros e madastras

Filhos e enteados

Não tem sogra

Comprovada por

perícia médica

Salvo se for inferior ao período de

15 dias dentro de um ano

É vedado o exercicio de atividade remunerada durante o período

O tempo dentro

de um ano é

60 dias consecutivos ou não, com remuneração

90 dias consecutivos ou não, sem remuneração

Se superior a 15 dias é contado para

aposentadoria e disponibilidadeSe remunerada

Motivo de

afastamento

do cônjuge

Acompanhar conjuge que foi deslocado para outro ponto do

território brasileiro ou exterior ou para exercício de mandato

eletivo dos poderes executivo e legislativo

Prazo indeterminado

Sem remuneração

Possibilidade de exercício provisório no local do

deslocamento, desde que seja em atividade compatível

com o seu cargo

Para o serviço militarTerminado o serviço militar, o servidor terá 30 dias, sem

remuneração, para reassumir o cargo

O perído de licença é contado como efetivo exercício

Para atividade política

Sem remuneraçãodurante o período que para escolha do candidato

até a véspera do registro da candidatura

Esse período é contado como tempo de serviço

Com remuneração

do registro da candidatura até o décimo dia

seguinte ao da eleição

Somente será paga pelo périodo de 3 meses

Será contado como tempo de serviço apenas para

aposentadoria e disponibilidade

Para capacitação

Após 5 anos de efetivo exercício, não acumuláveis

Poderá afastar-se por até 3 meses para participar de cursos de capacitação

É com a remuneração

O período não é acumulável

É ato discricionário da administração

É contado como efetivo exercício para contagem de tempo de serviço

Para tratar de

interesses

particulares

Não esteja em estágio probatório

Sem remuneração

Poderá durar até 3 anos, e

poderá ser interropinda a pedido

do servidor

pela administração

É ato discricionário da administração

Não é computado como tempo de serviço

Para desempenho de

mandato cassista ou para

participar de adm em

cooperativa de servidores

públicos

Sem remuneração

Será para o desempenho de

confederação, federação

Associação de classe de âmbito nacional

sindicato representativo da categoria ou

entidade fiscalizadora da profissão

para participar de gerência ou administração em

sociedade cooperativa constituída por servidores

públicos para prestar serviços a seus membros

Terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado uma única vez

Será computado como tempo de serviço, esceto para promoção

Para tratamento de saúde

Será a pedido ou de ofício

Com base em perícia médica

Se exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses, será concedida mediante

avaliação por junta médica oficial

Se for inferior a 15 dias poderá ser dispensada de perícia oficial

O prazo máximo CONTÍNUO é de 24 mesesAo fim do prazo se não tiver em condições de reasumir o

trabalho será aposentado por invalidez

A critério da adm. o servidor em licença ou aposentado por

invalidez poderá ser convocado para avaliação das condições

que causaram o afastamento ou a aposentadoria

Até os 24 meses é contado como tempo de

efetivo exercício

Após os 24 meses será contado apenas para

aposentadoria e disponibilidade

Gestante,

adotante e

paternidade

Gestante

120 dias sem prejuízo a remuneraçãoPoderá ser acrescido 60 dias, para criança até 1 ano

Poderá ser acrescido 30 dias, para criança com mais de 1 ano

No caso de natimorto, 30 dias

No caso de aborto involutário, 30 dias de repouso remunerado

À adotante 90 dias se a criança tiver até 1 anoPoderá ser acrescido 45 dias

Poderá ser acrescido 15 dias

30 dias se a criança tiver mais de 1 ano

Paternidade 5 dias remunerados

Os períodos serão contados para efeito de contagem do tempo de serviço

Por acidente em serviço

Será com remuneração

Será contado como efetivo tempo de serviço

Será considerado acidente dano físico ou mental sofrido pelo

serviodr que se relacione, mediata ou imediatamente, com as

atribuições do cargo exercido

Assim como dano sofrido no camino

para trabalho

Subtopic 2

A prova do acidente deve ser feita no prazo de 10 dias, prorrogável quando as

circunstâncias o exigirem

Se aos término dos 24 meses o servidor não tiver condições de reassumir, será

aposentado por invalidez

Nathan

Page 30: Administrativo 2015 Pré Edital

Afastamentos

Servir a outro órgão ou entidade

HipótesesPara exercício de cargo em comissão ou função de confiança

Em casos previstos na lei

Remuneração

Será paga pela entidade cessionária (o outro órgão)

Se for para empresa pública ou soc. de econ. mista pode-se optar pela remuneração do

Cargo efetivo

Cargo efetivo + percentual de

retribuição do cargo em comissão

Mandato eletivo

Hipóteses

Se for mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo

Se for mandato de prefeito, será afastado do cargo

Sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

Se for vereador

Se tiver compatibilidade de horário pode acumular

Receberá as duas remunerações

Se não houver compatibilidade, será afastado do cargo

Poderá optar pela remuneração

Tópico Principal 3

Tópico Principal 4

Nathan

Page 31: Administrativo 2015 Pré Edital

Deveres

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo

Ser leal a instituição

Observar as normas legais e regulamentares

Cumprir as ordens superiores exceto quando ilegal

Atender

com

presteza

Ao público, pestando informações exceto quando protegidas por sigilo

à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou

esclarecimento de situação de interesse pessoal

às requisições de interesse da fazenda pública

Levar as irregularidades de que tiver conhecimento as

autoridades superior, caso esta seja suspeita, a outra

autoridade competente para julgar

Zelar pela economia do material e a conservação do

patrimônio público

Guardar sigilo sobre assunto da repartição

Manter conduta compatível com a moralidade administrativa

Ser assíduo com urbanidade as pessoas

Representar contra a ilegallidade, omissão ou abuso de poder

A inboservância dos deveres

legais constitui infração

funcional

Deverá ser aplicado a advertência

Desde que não justifique penalidade mais grave

Nathan

Page 32: Administrativo 2015 Pré Edital

Proibições

Acarreta penalidade

de advertência

Ausentar-se do serviçõ durante o expediente, sem prévia aurtorização do chefe

imedianto

Retirar, sem autorização, qualquer documento da repartição

Recusar fé a documentos públicos

Opor resitência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução

de serviço

Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o

desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado

Coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou

sindical, ou a partido político

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,

companheiro ou parente até segundo grau civil

Recusar a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

Acarreta penalidade

de suspenção

As hipóteses que acarreta advertência em caso de reincidência

Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em

situações de emergência e transitória

Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com exercício do cargo ou

função e com horário de trabalho

Acarreta

penalidade de

DEMISSÃO

Receber propina, comisão presente ou vantagem de

qualquer espécie, em razão de suas atribuições

Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro

Praticar usura sob qualquer de suas formas

Proceder de forma desidiosa

Utilizar pessoal ou recursos materiais de

repartição em serviços ou atividades particulares

Participar de gerência ou

administração de sociedade

privada, personificada ou

não personificada, exercer o

comércio, exceto na

qualidade de acionista,

cotista ou comanditário

Exceto no caso de participação nos conselhos

de administração e fiscal de empresas ou

entidades que a União detenha, direto ou

indiretamente, participação no capital

Gozo de licença para trato

de interesses particulares

Valer-se do cargo para logar proveito pessoal ou de

outrem, em detrimento da dignidade da função pública

Atuar, como procurador ou intermediário, junto a

repartições públicas, salvo quando se tratar de

benefícios previdenciários ou assistenciais de

parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou

companheiro

Incopatibiliza o ex-servidor para

nova investidura em cargo

público federal, pelo prazo de 5

anos

Nathan

Page 33: Administrativo 2015 Pré Edital

Quando o servidor que não seja titular de cargo efetivo

cometer infração punível por suspensão ou demissão

Devem ser aplicadas ao inativo que

tenha paraticado quanto estava na

atividade ato punível de demissão

É aplicada por escrito

Terá seu registro nos assentamentos funcionais do servidor cancelado após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, caso não haja reincidênica

Prescreve em 180 diasSe esse prazo for interropido alguma vez, reinicia a contagem

É aplicado por escrito

O prazo é de até 90 dias

se o servidor não quiser ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade, o prazo é por até 15 dias

Existe a possiblilidade de converter a suspenção em multa. A multa será 50% do vencimento diário do servidor, durante os dias que devia está em serviço, ficando obrigado a permanecer em serviço

Terá seu registro nos assentamentos funcionais do servidor cancelado após o decurso de 5 anos de efetivo exercício, caso não haja reincidênica

Prescreve em 2 anosSe esse prazo for interropido alguma vez, reinicia a contagem

Será aplicada em

Impede que o servidor

retorne ao serviço público

federal

abandono de cargoIIAbandono intencional do servidor por mais

de 30 dias consecutivos

inassiduidade habitualIIIFalta injustificada por 60 dias

interpoladamente no peíodo de 12 meses

Impede que o servidor retorne ao

serviço público federal

Implicará em indisponibilidade dos

bens e o ressarcimento ao erário, sem

prejuízo da ação penal cabível

incontinência pública e conduta escandalosa, na repartiçãoV

insubordinação grave em serviçoVI

ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem

VII

Impede que o servidor retorne

ao serviço público federal

Implicará em indisponibilidade dos

bens e o ressarcimento ao erário, sem

prejuízo da ação penal cabível

Revelação de sergredo do qual se apropriou em ração do cargoIX

Impede que o servidor retorne ao

serviço público federal

Implicará em indisponibilidade dos

bens e o ressarcimento ao erário, sem

prejuízo da ação penal cabível

Impede que o servidor retorne ao

serviço público federal

Implicará em indisponibilidade dos

bens e o ressarcimento ao erário, sem

prejuízo da ação penal cabível

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicasXII

Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117XIII

Pescreve em 5 anos

Nathan

Page 34: Administrativo 2015 Pré Edital

Sindicância e PAD

Sindicância

Utilizada para aplicação de

punições de

Advertência

Suspensão de até 30 dias

Pode resultar em

Arquivamento do processo

Aplicação das penalidades de advertência ou

de suspensão por até 30 dias

Instauração de PAD, se for verificado tratar-se de caso

que ensejeaplicação de penalidade mais grave

Os autos poderão integrar o PAD

O prazo de conclusão da sindicância é 30+30

Assegura ao servidor o contraditório e ampla defesa

Não é etapa do PAD

Poderá ser uma medida preparatória à instauração do PAD

PADSempre será necessário para

aplicação das penalidades de

Suspensão por

mais de 30 dias

Demissão

Nathan

Page 35: Administrativo 2015 Pré Edital

(PAD)

Instauração

Inicia-se com a publicação da portaria da

comissão que irá investigar

Composta por três

servidores estáveis

Exoneração a pedido ou aposentadoria volutária só após conclusão do processo

O prazo para conclusão é 60+60

contados do ato que constituiu a comissão

Não inclui os 20 dias para

apresentar decisão do julgamento

Afastamento

É facultado de afastar temporariamente o servidor investigado

Não é uma penalidade e sim uma precaução

Sem prejuízo a remuneração

Prazo é 60+60

Revisão

Cabível apenas quando apresentar fatos

novos ou circunstâncias suscetíveis de

justificar

a inocência do punido

Inadequação da penalidade aplicada

Requer elementos novos, ainda não aparecidos no processo originário

Pode ocorrer a qualquer tempo não é alcançada por prazo extinto

Em caso de falecimento qualquer pessoa da família pode requerer

Inquérito

Instrução

É a principal fase de investigação do PAD

Durante a instrução a comissão procurará maior número

de fatos capazes de refutar ou confirmar as acusações

O servidor não é obrigado apresentar defesa técnica

para acompanhamento do processo

Se a comissão entender que houve infração,

será formulada a indicação do servidorConstará os fatos e as provas

Após a indicação será

feito a citação

é o chamamento do servidor ao processo,

para que ele apresente sua defesa

Encerra a fase de instrução

Defesa

O indiciado tem direito a ampla defesa e contraditório

O prazo para defesa é

Se houver apenas um indiciado 15

dias da ciência da citação

Se houver mais de um será 20 dias

da ciência do último citado

Se o indiciado não apresentar sua defesa escrita no prazo

estipulado será declarada sua revelia

Será indicado um servidor como defensor dativo, que

deverá ser um servidor

Relatório

Deve constar um resumo das peças principais dos autos e deverão ser

mencionadas as provas para determinada decisão

Deverá sempre ser conclusivo

Encerram-se os trabalhos da comissão

Julgamento

A autoridade julgadora deve proferir sua decisão em

20 dias, contados do recebimento do processo

O julgamento fora do prazo não

implica na nulidade do processo,

mas pode implicar na prescrição

Em regra a própria autoridade instauradora do processo tem competência para o

seu julgamento

Se excecer a alçada da autoridade instauradora, será emcaminha à autoridade que

tenha competência para aplicar a penalidade

Demisão, cassação de

aposentadoria ou

disponibilidade

Presidente da república, presidente das

casas do poder legislativo e dos tribunais

federais pelo procurador geral da república

Pode ser delegada,

aos ministros por

exemplo

Suspensão superior a 30 diasPelas autoridades administrativas de hierarquia

imediatamente inferior às acima

Advertência e suspensão de até 30 diasPelo chefe da repartição e outra autoridades

Destituição de cargo em comissãoAutoridade que houver feito a nomeção

Se o relatório tiver concluído pela inocência, será arquivado pela própria autoridade

instauradora do processo

Efetuado o julgamento o PAD está encerrado

O julgamento te caráter de

definidade, exceto quandoVício insanável no PAD, com a consequente

nulidade do processo e instauração de um novo

Qualquer decisão iligal no PAD, será anulada pelo poder judiciário

Competente

para julgar

Nathan

Page 36: Administrativo 2015 Pré Edital

PAD Intitui a

comissão DefesaApresentação

do relatórioJulgamento DecisãoInstrução

60+60 dias

140 dias

10 se um indivíduo

ou 20 dias se mais

de um

15 dias no caso do acusado

está em lugar incerto ou não

sabido a partir da publicação

do edital

Citação 20 dias

Nathan

Page 37: Administrativo 2015 Pré Edital

Processo sumário

O que éUm processo simplificado

Segue a mesma disciplina do PAD ordinário

Para investigar

Acumulação inlícita de cargos

Inassiduidade habitual

Abandono de cargo

Prazo

30+15

Contados da data que foi

constituída a comissão

No caso de

acumulação de

cargos

o servidor poderá fazer a

opção por um dos cargos

no prazo de 10 dias

contados da notificação

Caso o servidor não apresente no prazo,

será instaurado o processo administrativo

Fases

Instauração

constituição de comissão com 2

servidores estáveis

Ocorrerá a apuração dos fatos

Instrução

IndiciaçãoA comissão terá 3 dias

Defesa

5 dias

A opção até o fim do prazo

será considerada boa-fé

relatório

Julgamento5 dias para forerir, a partir do

recebimento do processo

Nathan

Page 38: Administrativo 2015 Pré Edital

Atos

administrativos

Conceito

São espécies do gênero atos jurídicos

Manifestação ou declaração da administração pública ou de particular nesta

qualidade

Tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em

conformidade com o interesse público

Estão sob o regime pradominante do direito público

Classificação

Parte 1

Parte 2

Parte 3

Requisitos de

validade

Competência

Poder legal conferido ao agente público para

desempenho das atribuições de seu cargo

É um elemento vinculado

Adminite covalidação

Pode ser por delegação ou avocação

Finalidade

Toda atuação da administração pública deve

visar o interesse público, deve ter

FINALIDADE a satisfação do interesse público

Nunca é o agente público quem

determina a finalidade, mas sim a lei

É um elemento vinculado

Não adimite covalidação

Forma

É o modo de exteriorização do ato administrativo

É um elemento vinculado

Admite covalidação

Motivo

É a situação de fato e de direito que

determina ou autoriza a prática do ato

É o porque do ato

É um elemento dicricionário

Não adimite covalidação

Objeto

É o próprio conteúdo material do ato

É um elemento dicricionário

É insanável e não admite covalidação

Mérito do ato adm

É o poder conferido pela lei ao agente público para ele decida sobre a

oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário

O controle do mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência

Atua no âmbito dos requisitos de validade motivo e objeto

Só existe mérito em atos discricionários

O controle resulta na revogação ou não do ato

Não está sujeito ao controle judicial

Atributos

Presunção de legitimidade

Todo ato adm. presume-se legítimo

Está presente em todos os atos

Imperatividade

ou

coercibilidade

É a possibilidade da administração criar, unilateralmente,

obrigações para os administrados ou criar-lhes restrições

Não está presente em todos os atos administrativos

Decorre do poder extroverso do estado

AutoexecutoriedadeSão os que podem ser materialmente implementados pela

administração, diretamente, incluisive com o uso de força

Não está presente em todos os atos

ExigibilidadeÉ a capacidade que tem para praticar punições aos particulares por

violação de ordem jurídica sem necessidade de ordem judicial

Não está presente em todos os atos adm.

TipicidadeImpede que a adm. pratique um ato, sem prévia previsão legal

Não está em todos atos admApenas nos atos unilaterais

Espécies

NormativosContêm determinações gerais e abstratas

Ex:Decretos regulamentares, instruções normativas

OrdináriosSão atos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam

determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções

Ex:Instruções, circulares internas, as ordens de serviço, memorandos e os ofícios

NegociaisAqueles que contêm uma declaração de vontade do poder

público coincidente com a vontade do particular

Ex:Licença, Autorização, permissões, homologação, dispensa, renúncia

EnunciativosContêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma

recomendação, declaração de atuação administrativa

Ex:Certidões, Atestados, Pareceres

PunitivosSão os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus

servidores ou aos administrados em geral

Ex:Multa, interdição de ativdades, afastamento de cargo ou função

Nathan

Page 39: Administrativo 2015 Pré Edital

Descrição Exemplo

Classificação dos atos

Vinculados

São os que a adm. pratica sem margem alguma de liberdade de decisão

Uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado

Possui todos os seus elementos definidos em lei

Pode ser objeto de controle e legalidade pelo judiciário

Licença-paternidade

Discricionários

São os atos que podem ser aplicado com uma certa liberdade de escolha nos

termos da lei

A liberdade é quanto a valoração dos MOTIVOS e à escolha do OBJETO

Licença para tratar dos

interesses particulares

Gerais

Caracterizam-se por não possuir destinatários determinados

O seu conteúdo sempre está limitado ao conteúdo das leis

São sempre discricionários quanto ao seu conteúdo

Prevalecem sobre os atos individuais

Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo

Necessitam ser publicados em meio oficial

Instruções normativas, resoluções de

editais por agências reguladoras

Individuais

São aqueles que possuem destinatários determinados

Produzem efeitos concretos

Podem ter um único ou vários destinatários, desde que determinados

Podem ser vinculados ou descricionários

Admitem impugnação direta

Nomeação de aprovados em concurso público

Internos

São aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração

PÚBLICA

Não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem

efeitos, a menos que onere o patrimônio público

Em regra não geram direitos adquiridos para seus destinatários e podem ser

revogados a qualquer tempo

Portaria para remoção de um servidor

Ordens de serviço em geral

Externos

São aqueles que atingem aos administrados em geral

Devem produzir efeitos fora da repartição que os criou

É condição de vigência e eficácia a publicação em meio oficial

Portaria para remoção de um servidor

Nomeação de candidatos aprovados

Nomeação de candidatos aprovados

Simples

É o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão,

unipessoal ou colegiado

O ato é completo com essa só manifestação, não dependendo de outras

Exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão

Complexo

É o que necessita para sua formação, da manifestação de vontade de 2 ou mais

órgãos ou autoridade

Só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de

terem sido expressas todas as manifestações

Portarias conjutas

Instruções normativas conjuntas

Composto

É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua

edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove

O ato acessório pode receber o nome de aprovação, autorização, ratificação...

Nomeação do procurador-geral da República,

precedida de aprovação pelo senado

Nathan

Page 40: Administrativo 2015 Pré Edital

Descrição Exemplos

Classificação dos atos 2

Império

São os chamados atos de autoridade

São aqueles que a adm. impõe coercitivamente ao

administrados, criando para eles obrigrações ou restrições

Independe da anuência do administrado

São atos praticados de ofício

A observância é obrigatória aos seus destinatários

Desapropriação de um bem

privado

Gestão

São praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços

São praticados pela administração em condição de igualdade com os particulares

Alienação

Aquisição de bens pela

administração

Expediente

São atos internos a adm. pública

Relacionados a rotinas de andamento dos variados serviços

executados por seus órgãos e entidades administrativas

São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório

Protocolo

ConstitutivoÉ aquele que cria uma NOVA situação jurídica individual para seus

destinatários

Nomeação de servidores

Extintivo É aquele que põe fim a uma situação jurídica existente Demissão de um servidor

ModificativoÉ aquele que altera situações preexistentes sem provocar sua extinção

Não suprime direitos ou obrigações

Mudança de local de uma reunição

Declaratório

É aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma

situação jurídica anterior a ele

Não cria, nem tampouco modifica ou extingue uma situação existente

Declaração de tempo de serviço

Válido

É o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico

Respeitou em sua formação todos os requisitos jurídicos

Não contém qualquer vício

Nulo

É aquele que nasce com vício INSANÁVEL, normalmente resultante de

ausência de um de seus elementos constitutivos

Seu defeito não pode ser convalidado

A anulação retira o ato do mundo jurídico com eficácia retroativa (EX TUNC)

Os atos tem o prazo de 5 anos para serem anulados, salvo comprovada má-fé

Alguem que tomou posso em um

cargo de bacharel sem ser graduado

AnulávelÉ o que apresenta defeito SANÁVEL

É passível de covalidação pela própria adm. que o praticou

Inexistente

É aquele que apenas possui APARÊNCIA de manifestação de vontade da adm. pública,

mas não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por um

Também são os atos cujos objetos sejam juridicamente impossíveis

Constatada, a qualquer tempo, a prática de um ato inexistente, será declaradaa

sua inexistência e serão descontituídos os efeitos produzidos

Uma ordem de um delegado de

detemine que um policial torture

um preso

Nathan

Page 41: Administrativo 2015 Pré Edital

Descrição Exemplos

Classificação dos atos 3

Perfeito

É aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas estapas de formação

É diferente de ato válidoum ato pode ser perfeito, e inválido

A validade diz respeito à conformidade com a lei

ImperfeitoÉ aquele que não completou o seu ciclo de formação Um ato não publicado

Minuta nã ossinada

Eficaz É aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos

IneficazÉ qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos atuais

Todo ato imperfeito é ineficaz

PendenteÉ aquele que embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para produzir efeito

É sempre um ato perfeito

Consumado

É o ato que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir A autorização para a

realização de uma passeata

torna-se um ato consumado

depois que ela já foi realizada

Nathan

Page 42: Administrativo 2015 Pré Edital

Requisitos de

validade

FM FOC

Competência

Poder legal conferido ao agente público para desempenho das atribuições de seu cargo

Adminite covalidação

É um elemento vinculado

É de exercício obrigatório

É irrenunciável O exercício, e não sua titularidade, pode ser delegado

É imodificável pela vontade do agente

É imprescritível

Delegação

Só não é permitida se houver impedimento na lei

É possível mesmo que não haja subordinação

É apenas de competência

Deve ser feita por prazo determinado

As atribuições não podem ser concedidas em sua plenitude

É ato discricionário e pode ser revogado a qualquer tempo

O ato da delegação deve ser publicado em meio oficial

Ato ato praticado por delegação é responsabilidade do delegado

Não é possível quando a competência é exclusiva do subordinado

Atos normativos

Decisão de recurso administrativos

Avocação

É chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado

É medida excepicional

Não é possível quando a competência é exclusiva do subordinado

Vícios

Admite covalidação

Excesso de poder Quando o agente excede os limites da sua competência

Usurpação de funçãoÉ quando alguém finge ser agente público sem ter nenhum vínculo com a adm.

Função de fatoÉ quando uma pessoa foi investida num cargo, mais tem algum vício em sua investidura

Finalidade

Toda atuação da administração pública deve visar o interesse público, deve ter FINALIDADE a satisfação do interesse público

Nunca é o agente público quem determina a finalidade, mas sim a lei

É um elemento vinculado

O ato não pode ser aplicado visãndo interesse do agente ou de terceiros

O agente público não pode se promover às custas da administração pública

Visar interesse público Sentido amplo

Finalidade específica Sentido estrito

Vícios

O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo configura vício INSANÁVEL

O desvio de finalidade se verifica quando o agente público prativa o ato visando a fim diverso daquele previsto em lei

Não adimite covalidação

Forma

É o modo de exteriorização do ato administrativo

Quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada

Quando a lei disse a forma, a inobservância acarretará a sua nulidade

Vicio

Conjunto de requisitos formais que devem constar no ato

Denominação formal

Informações de menção obrigatório à CNH, por exemplo

Assinatura do agente público

Qualquer vício de forma é passível de COVALIDAÇÃO, a menos que a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, neste caso o ato será nulo

Motivação

Declaração por escrito/exposição dos motivos no próprio ato, compondo o elemento forma

Obrigatória para todos os atos vinculadosPode ser sintética, com base na legislação

Regra geral para todos os atos discricionários

Exceção: cargo comissionário

Mais importante, comparado ao vinculado

Deve ser detalhada

Dentro do ato

Teoria dos motivos determinados

Se um ato for motivado, este ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto

Motivo

É a situação de fato e de direito que DETERMINA ou AUTORIZA a prática do ato

É o porque do ato

É um elemento dicricionárioPode ser também vinculado para as outra banca

Vicios

Motivo inexistente, quando não existe motivo para prática do ato

Motivo ilegítimo, quando o ato é aplicado com enquadramento errado da hipótese legal

Não adimite covalidação

Objeto

É o próprio conteúdo material do ato

É a própria alteração no mundo jurído que o ato provoca

É o efeito jurídico imediato que o ato produz

É um elemento dicricionárioPode ser também vinculado para as outra banca

VícioÉ insanável e não admite covalidação

Acarreta na nulidade do ato

Nathan

Page 43: Administrativo 2015 Pré Edital

Atributos dos atos

administrativos

APITE

Presunção de

legitimidade

Todo ato adm. presume-se legítimo

É presunção relativa

Está presente em todos os atos

Autoriza a imediata execução de um ato adm.

mesmo se ele estiver eivado de vícios

Cabe ao particular o ônus da prova

Imperatividade

ou

coercibilidade

É a possibilidade da administração criar, unilateralmente,

obrigações para os ADMINISTRADOS ou criar-lhes restrições

Independe da anuência prévia de qualquer pessoa

Não está presente em todos os atos administrativos

Decorre do poder extroversoCria responsabilidade para si e

para outra pessoa

Autoexecutoriedade

São os que podem ser materialmente implementados pela

administração, diretamente, incluisive com o uso de força

O cumprimento do ato independe de ordem judicial

Não está presente em todos os atos

Existem em duas situaçõesQuando a lei expressamente a prevê

Em situações de urgência

Ex: Destruição de elementos impróprios

Exigibilidade

É a capacidade que tem para praticar PUNIÇÕES aos PARTICULARES

por violação de ordem jurídica sem necessidade de ordem judicial

É a obrigação que o administrado tem de cumprir o ato

Não está presente em todos os atos adm.

TipicidadeImpede que a adm. pratique um ato, sem prévia previsão legal

Não está em todos atos admApenas nos atos unilaterais

Nathan

Page 44: Administrativo 2015 Pré Edital

Espécies de

atos

administrativos

NENOP

Normativos

Contêm determinações gerais e abstratas

Devem DETALHAR, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam

Uniformizar os procedimentos adotados pelos os agentes

Não tem destinatários determinados

Incidem sobre todos os fatos ou

situações que se enquadrem nas

hipóteses que abstratamente preveem

Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas

Ordinários

São atos INTERNOS, endereçados aos servidores públicos, que veiculam

determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções

Tem fundamento no poder hierárquio e somente vinculam os servidores

que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu

São inferiores em hierarquia aos atos normativos

Ex: Instruções, circulares internas, as ordens de serviço, memorandos e os ofícios

Punitivos

São os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus

servidores ou aos administrados em geral

Tem

fundamento no

poder

Disciplinar, no que tange aos particulares e

servidores públicos LIGADOS a administraçãoAtos internos

de Polícia, quanto aos particulares em geral, não ligados à

administração por vínculo jurídico específicoAtos externos

Ex: Multa, interdição de ativdades, afastamento de cargo ou funçãoNegociais

Aqueles que contêm uma declaração de vontade do poder

público COINCIDENTE com a vontade do particular

São editados em sitações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular

obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de

interesse dele

Quando há direito do particular, a administração deve praticar o ato sempre que o

administrado demonstre que cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei

Se for mero interesse do administrado, a administração praticará ou não, o ato

negocial, conforme seus critérios

Espécies

VinculadosReconhecem um direito do particular

DiscricionáriosPodem ou não ser editado conforme

oportunidade e conveniência administrativa

PrecáriosPodem ser revogados a qualquer tempo, não geram

direito adquirido aos administrados

DefinitivosSão queles praticados em face de um

direito individual do requerente

Ex:

Licença

Ato com fundamento no poder de polícia, editados nas situações que o

ordenamento jurídico exige anuência prévia da adm. como condição para o

exercício, pelo particular, de um direito subjetivo que ele seja titular

Ato vinculado e definitivo

Não pode ser revogada, mas pode ser cassada

Ex: Alvará

Autorização

Constitui uma exigência imposta como condição para a

prática de uma atividade privada ou um bem público

É um ato discricionário

Permissão

É ato administrativo discricionário e precário, a qual é consentida ao

particular alguma conduta que exista interesse predominante da

coletividade

Embora discricionário e precário pode ter prazo determinado

Enunciativos

Contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma

recomendação, declaração de atuação administrativa

Não produzem, por si só, efeitos jurídicos

Ex:Certidões, Atestados, Pareceres Certidões constatam

Parecer opinam

Nathan

Page 45: Administrativo 2015 Pré Edital

Extinção e convalidação

dos atos administrativos

Anulação

Deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade

É obrigatória caso o ato contenha vício insanável

É discricionárioa para atos que contenha vícios sanáveis desde que

não acerrete lesão ao interesse público

não cause prejuizos a terceiros

Retira do mundo jurídico atos com defeito de validade

Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário se provocado

Retroage seus efeitos ao momento da prática do ato ex tunc

Não existe direito adquiridoPorém os serão resguardados os efeitos já produzidos a terceiros de boa-fé

Pode ser feita

pela administração

de ofício

pelo Poder Judiciário

Se uma anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, esse tem direito a apresentar defesar previamente à anulação

O prazo para anulação é de 5 anos da data que foram praticados os atos

Salvo comprovado má-fe

Contrariem flagrantemente a CF

Revogação

Retirada, do mundo jurídico, de um ATO VÁLIDO, mas que a critério discricionário da administração, tornouse inoportuno ou inconveniente

É ato discricionário

Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato

Só produz efeitos propectivos, para frenteex nunc

voltar para ex nunca

Devem ser respeitados os direitos adquiridos

Atos que não podem ser revogados

Atos consumados, que já exauriram seus efeitos

Atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência

Atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional

Atos que integram um procedimento

Cassação

É a extinção do ato administrativo quando o seu BENEFICIÁRIO deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus defeitos

Outras formas

Extinção naturalDesfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento de seus efeitos

Extinção subjetivaOcorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato

Extinção objetiva Ocorre quando desaparece o próprio objeto do ato praticado

CaducidadeOcorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público

Convalidação

É um ato discricionário

Pode recair sobre atos vinculados ou discricionários

Condições

Defeito sanável

O ato não acarretar lesão ao interesse públicos

O ato não acerretar prejuízo a terceiros

Decisão discricionária da administração acerda da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)

Vícios que podem ser convallidados

Competência quanto à pessoanão quanto a matéria

desde que não se trate de competência exclusiva

FormaDesde que a lei não considera a forma elemento essencial à validade daquele ato

Nathan

Page 46: Administrativo 2015 Pré Edital

Serviços públicos

Conceito

Pestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e

controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou

secundárias da coletividade, ou simples conveniência do estado

Titulariedade instransferível Apenas a execução pode ser transferida

Classificação

Gerais

uti universi

Pestados a toda coletividade

Usuários são indeterminados

São remunerados por impostos

Ex: iluminação

Individuais

uti singuli

São prestados a beneficiários determinados

Utilização mensurável

Remuneração por tarifa

Ex: telefone, água

PúblicosSão os essenciais a sobrevivência do estado

Privativos do poder público não podem ser delegados

De utilidade pública Convenientes a comunidade, mas não essenciais

Podem ser delegados

Próprios do estado

Relacionam intimamente com as atribuições do poder público

Serviços pretados pela adm. pública através de órgãos da adm. direta

São serviços centralizados

Não podem ser delegados

Impróprios do estado

Não afetam substancialmente as necessidades do estado

Não são essenciais

A adm. presta diretamente, através da adm.

indireta (por outorga) ou ainda por meio de

terceiros (por delegação)

Competência

União

Postal

Correio aério nacional

Telecomunicações

Radiodifusão sonora e de sons e imagens

Instalações de energia elétrica

Navegação aéria

Transporte ferroviário e aquaviário entre portos

portos

Transporte rodovíario interestadual e internacional

Explorar serviços e intalações nucleares

Serviços oficiais de estatística

EstadosGás canalizado

Competências residuais, ou seja que não são da União ou dos municípios

Municípios

Rlacionadas a interesses locais

Transporte coletivo urbano

Programas de educação infantil e ens. fundamental

Coleta de lixo

Serviços funerários

Comum

Saúde e assistência pública

Proteger documentos, obras, bens de valor histórico e cultural,

monumentos, paisagens naturais e os sítios arqueológicos

Proteger meio ambiente

Promover programas de construção de moradisa

Requisitos

RegularidadeObediência a um padrão de qualidade

Devem funcionar de acordo com um conjunto de normas

Continuidade

Serviço público não pode ser interrompido ou paralisado sem justa causa

Exceções

Emergência, independente de aviso prévio

Necessidades técnicas (manutenção, limpeza, ...), após aviso prévio

Falta de pagamento do usuário, após aviso prévio

Eficiênciaos serviços devem funcionar com segundo padrões mínimos de eficiência

SeguraçaO serviço público deve ser prestado de modo a não

oferecer riscos ou prejuízos à coletividade

AtualidadeO serviço público deve ser prestado com equipamentos e técnicas

modernas/atualizadas e por pessoal devidamente habilitado

GeneralidadeDeve ser assegurado o atendimento sem discriminação a

todos os que se situem na área abrangida pelo serviço

CortesiaDeve-se tratar as pessoas com educação e com prestatividade

Modicidade

A tarifa cobrada por particular durante a

prestação do serviço deve ser equilibrada/

razoável, vedada a obtenção de lucros

extraordinários

Nathan

Page 47: Administrativo 2015 Pré Edital

Regulamentação e controle

Regulamentação

Promovida pelo Estado, com

edição de leis e atos necessários

A competência para regulamentar é

sempre do ente federado a que a

Contituição atribuiu a titularidade da do

serviço

Controle

Exercido pela

Própria adm. pública

População em geral

Pelos órgãos incumbidos de

tutelar interesses coletivos e

difusos

Modalidades de

fiscalização

Permanente

Realizada por intermédio de órgão

técnico do poder concedente ou

por entidade com ele conveniada

Periórica

Realizada periodicamente, de acordo

com norma regulamentar, por

comissão composta de

representantes

do poder concedente

da concessionária

dos usuários

Nathan

Page 48: Administrativo 2015 Pré Edital

Formas e meios de prestação dos serviços

públicos

Formas

Centralizada Serviço prestada pela administração direta

Descentralizada

A pestação do serviço é feito por pessoa diferente do

ente federado que tem a titulariedade do serviço

Pode ser

por serviços

Quando prestado por entidade da administração

indireta, a qual a lei transfere a titularidade (por

outorga)

por colaboração

prestado por particulares,

mediante delegação,

responsáveis pela mera

execução

não tem titularidade

Desconcentradao serviço é executado por órgão, com competência específica para prestá-

lo, integrante da estrutura da PJ que detém a titularidade do serviço

Meios

diretaRealizada pela administração pública

tanto pela direta, quanto a indireta

Indireta

Serviço prestado por particulares,

mediante delegação, nas

modalidades

Concessão

Permissão

Autorização (Raro)

Nathan

Page 49: Administrativo 2015 Pré Edital

Titularidade Celebrado com Modalidade de licitação Delegação de serviços Responsabilidade Tipo de contrato

Concessão e Permissão

Concessão

Permanece com o

poder público

ObjetivaConcorrência Maior complexidadePessoa jurídica ou

consórcio de empresa

Estável, só se

desfaz em casos

previstos em lei

Não é cabível

de revogação

Permissão

Permanece com

o poder público

ObjetivaNão específica Simples (pequenos

investimentos)

Pessoa jurídica

ou pessoa física

Precário

Pode ser revogado

unilateralmente

Nathan

Page 50: Administrativo 2015 Pré Edital

Extinção da

concessão ou permissão

Advento do termo contratual

Encampação

Caducidade

Rescisão

Anulação

Falência ou extinção da empresa

concessionária e falecimento ou

incapacidade do titular, no caso de

empresa individual

Nathan

Page 51: Administrativo 2015 Pré Edital

Responsabilidade civil

Definição

Obrigação de reparar dano causado a outrem poração

ou omissão

Entre os particulares

Responsabilidade subjetiva

Deve ser analisado o aspecto subjetivo, ou o ânimo da conduta de quem praticou o ato danoso

Quando é o Estado

Responsabilidade objetiva

Não se investiga se agiu com culpa

Pode ser ato lícito ou inlícito

Se esse ato causou o dano é dever do estado reparálo

Empresas estatais que exercem atividade econômica não respondem objetivamente

Teorias

Teoria do risco integral

A culpa é assumida integralmente

Não há excludentes

Aplica-se no BrasilNos casos danos nuleares

Teoria da culpa

O Estado só vai indenizar se comprovado que o ato que gerou dando foi praticado com dolo o culpa

Aplica-se no Brasil

nas hipóteses de omissão na prestação de serviços públicos

Em casos extremos aplica-se a teoria do risco administrativo

Não vi questões sobre isso ainda

Teoria do risco administrativo

O estado assume o dano, independentemente se houve culpa ou dolo

É adotada no Brasil

Há excludentes e atenuantes

Precrição

Regra geral

5 anospara reparação de danos contra o Estado

Tortura no regime militar

imprescritível

Ressarcimento do erário

imprescritível

Direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano

Requisitos

Dano

Deve o ato atingir um direito da vítima, seja material ou imaterial (inclusive mora)

Deve o bem jurídico lesado ser certo e provocar um transtorno anormal

Alteridade do dano O ato estatal deve causar danos a terceiros para que a responsabilidade extracontratual se caracterize

Nexo causal

É o elo que existe entre o dano e o comportamentoPositivo (ação)

Negativo (omissão)

Pergunta-se

O ato praticado pelo estado gerou o dano?

Lembrar que o Estado não é segurador universal

Ato estatalA responsabilidade alcança

PJ de direito público

PJ de direito privado prestadora de serviços públicos

Entidades do terceiro setor

Os cartórios extrajudiciais

As empresas públicas

Sociedades de economia mista

Estão sujeitos a

responsabilidade

objetiva

Empresas estatais que

desenvolvem atividade

econômica não se sujeitam

Ausência de causa excludente

Elemento que retira a responsabilidade

Excludentes

Culpa exclusiva da vítimaEx: Se joga na frente de um ônibus

Culpa exclusivas de terceiros

Caso fortuito ou força maiorEx: Um furação joga um

carro da prefeitura em

cima de uma casa

Atenuante

Culpa concorrente

Culpa, dolo Não é requisito

Nathan

Page 52: Administrativo 2015 Pré Edital

Responsabilidade Civil 2

Responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais

Legislativos

Em regra

Não respondem

Só se for inconstitucionalDeclarado pelo judiciário

Sofreu efetivo prejuízo

Lei de efeito concreto

Se recair custo da atividade estatal sobre apenas um grupo ou indivíduo

Mora do legislador em estabelecer a forma de um exercício de um adireito consticionalmente assegurado

Jurisdicionais

Em regra

Não respodem

Só nos casos da CFErro Judiciário

Só na esfera penal

Preso além do tempo

Juíz proceder comdolo

ou fraude

Providência que deva ordenar

Recusar

Omitir

Retardar

Sem justificativa

Elemento subjetivo

Não é um requisito da responsabilidade civil do Estado

O AGENTE causador do dano reponde pessoalmente perante o Estado

É uma realçãoAgenteEstado

A culpa tem relevância apenas para o estadoÉ uma realçãoAgenteEstado

O estado vai ressarcir os cofres públicos, cobrando do servidor o valor da indenização paga à vítima

Do agente estata, verifica-se

Imprudência

Imperícia

Negligência

Comprovada a culpa o estado vai cobrar dele o valor ressarcido ao indivídiuo que sofreu o dano

Através de uma ação regressiva

Comprovada culpa, o servidor vai ressarcir o Estado

Nathan

Page 53: Administrativo 2015 Pré Edital

Controle

administrativo

Definição

Realizado pela administração sobre seus próprios atos e atividades

Deriva do poder-dever de autotutela

Exercido pelo

Poder Excutivo

Pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas

É um controle de legalidade e mérito

Sempre um controle internoRealizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato

O exercício do controle administrativo concretiza-se mediante as atividades de

Fiscalização

Independe de provocação

Pode ocorrem no âmbito do controle

Hierárquico

Finalístico

e os Recursos administrativos

Formas de controle

PrévioÉ exercido antes do início da pática ou antes conclusão do ato

Constitui requisito para a validade ou para produção de efeitos do ato controlado

Subsequente

Exercido após a conclusão do ato

Com objetivo de

Correção de defeitos do ato

Declaração de sua nulidade

Conferir a eficácia do ato

de MéritoVisa verificar a eficiência, a oportunidade e a conveniênica do ato

Normalmente compete, ao próprio poder que editou o ato

de LegalidadeVerifica se o ato foi praticado conforme a lei

Faz o confronto entre uma conduta administrativa e a norma jurídica

Finalístico Exercido pela Adm. Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Adm. Indireta.

Processos administrativos

Qualquer procedimento da Administração desencadeado por alguma das diversas hipóteses de reclamações, impugnações e petições

Visa provocar a apreciação de questões de interesse dos administrados pela própria Administração

Princípios

Nathan

Page 54: Administrativo 2015 Pré Edital

Recursos

administrativos

Classficação

Hierárquico PróprioDirigido à autoridade ou instância imediatamente superior

Dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado

Hierárquico impróprioDirigido a autoridade outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato

Só é cabível se previsto expressamente em lei

Prazo

10 dias, contados da ciência da decisão contra a qual será proposto

Espécies

Representação

É a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração

Para particulares é um direito

Para os servidores públicos é um dever

Tem intuito de alertar a autoridade competente para para conduta administrativa apresentada como censurável

Reclamação administrativa

Expressão genérica

Refere-se a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado contra um ato da administração

Visa Obter um reconheciemtno de um direito

Correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão

Pedido de reconsideração

É a solicitação feita à própria autoridadeque proferiu a decisão ou emitiu o ato para que ela o sumeta a uma nova apreciação

Revisão

Utilizada em face de uma decisão administrativa que implique aplicação de sanção

Visa desfazer ou abrandar a decisão

Só pode ser feita se apresentar novos fatos que demonstrem a inadequação da penalidade aplicada

Nathan

Page 55: Administrativo 2015 Pré Edital

Princípios dos

processos administrativos

Legalidade objetiva

Exigem que o processo administrativo seja instaurado e conduzido com base na lei

Caso não exista norma legal o processo administrativo será nulo

Publicidade

Os processos que a Administração desenvolve devem estar abertos ao acesso dos interessados

Só pode ser restringido pro razões de

Segurança da sociedade e do Estado

Quando a defesa da intimidade

Interesse social o exigirem

Oficialidade ou Impulso oficial do processo

Compete à Administração a moviemntação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular

Informalismo

Os atos praiticados no processo não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficiente para assegurar a certeza jurídica e segurança processual

O particular não precisa de advogado no processo, podendo atuar pessoalmente

Se existir exigência expressa quanto à forma do ato, esta deverá ser cumprida

Se praticado em desacordo com a forma legal, será nulo

GratuidadeÉ inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

Vedade material No processo administrativo, importa conhecer o fato efetivamente ocorrido, saber como se deu o fato no mundo real

Contraditório e ampla defesa

É comum a todos os tipos de processos, judiciais e administrativos

O cerceamento de defesa, em qualquer fase do processo, acarreta sua nulidade relativamente a todos os atos subsequentes

Quando for possível acarreta a nulidade de todo o processo

Atipicidade

É a apreciação pela Adm. Pública de infrações que não estão descritas na lei

A adm. deverá decidir diante das circunstâncias de cada caso concreto, levando em consideração a gravidade do ilícito e as consequências para o serviço público

Pluralidade de instâncias

Haverá tantas instâncias administrativas quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica

Na esfera federal, o direito de recorrer foi limitado a três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

Economia processual

Devem ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento, que só possam onerar inutilmente a Administração Pública

Participação

particular

Participação popular na gestão e no controle da Administração Pública

Tem como objetivo descentralizar as formas de atuação da Administração e de ampliar os instrumentos de controle

Nathan

Page 56: Administrativo 2015 Pré Edital

Precrição

Administrativa

Definição

perda do prazo para ajuizamento de uma ação (ou apresentação de uma petição administrativa) mediante a qual se pretendesse defender um direito contra uma lesão ou ameaça de lesão

O prazo de prescrição tem curso antes de ser iniciado o processo judicial ou administrativo

Finalidade

É assegurar a estabilidade das relações jurídicas entre a administração pública e os administrados transcorrido determinado lapso temporal

Prazo

5 anos

Quando começa a ser contado O termo inicial é o nascimento do dano

Se houver interrupção

O prazo recomeça a ser contado pela metade, a partir do evento interruptivoHipóteses de

imprescritibilidade

Para o particular

A pretensão indenizatória decorrente de violação a direitos humanos fundamentais durante o Regime Militar

Para a administração

A prenteção indenizatória para promover a reparação de dano ao erário em decorrência de atos ilícitos.

Decadência

Prazo

5 anos

Finalidade

Anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários

Salvo comprovada má-fé

Quanto a anular seus próprios atos inoportunos

Não há prazo

Nathan

Page 57: Administrativo 2015 Pré Edital

Controle legislativo

Características

É exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre

determinados atos do poder executivo

Só se verifica nas situações e limites da CF

É um controle externo e configura-se como um controle político

Podem ser controlados aspectos relativos à

legalidade e à conveniência

Pública

Política

Hipóteses de

controle legislativo

Sustar os atos normativos do Poder

Executivo que exorbitem do(s)Poder regulamentar

Limites de delegação legislativa

As comissões parlamentares de inquérito

Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

Serão criadas para a apuração de fato determindado e por prazo certo

Suas conclusões são ecaminhadas ao ministério público para a promoção da

responsabilidade civil ou criminal

O Caráter sancionatório das comissões é afastado

Ao Congresso Nacional compete

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os

relatórios sobre a execução dos planos de governo

Proceder à tomada de contas do Presidente da República,

quando não presentadas ao Congresso Nacional dentro

de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial da União e das

entidades da Administração Direta e Indireta

Quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação das

subvenções e renúncia de receitas

Ao Senado Federal competeAprovar a escolha de magistrados, ministros do TCU, PGR e outras autoridades

Autorizar operações externas de natureza financeira

Nathan

Page 58: Administrativo 2015 Pré Edital

Controle

Judiciário

Características

É exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo

Poder Executivo

Poder Legislativo

Poder JudiciárioQuando realiza atividades administrativas

Em regra é exercido a posteriori

Refere-se a legalidade dos atos administrativos

É um meio de preservação de direitos individuais dos administrados

Sempre age mediante provocação do interessado o do legitimado

Do seu exercício só pode decretar a anulação de um ato Nunca a revogação

Opera efeitos ex tunc

Atos que sofrem apreciação do judiciário

Ato discricionário

Atos políticoDesde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos

Atos interna corporisSe exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos

Nathan

Page 59: Administrativo 2015 Pré Edital

Meios

Judiciais de Controle

Habeas Corpus

É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

É gratuito

Pode ser impretado por qualquer pessoa

Nacional

Estrangeira

Em benefícioPróprio

Ou de terceiros

Habeas Data

Será concedido para

Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

Retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

Mandato de Injunção

Ocorre sempre que falta a de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

Mandado de segurança

Protege direito líquido e certo

Ocorre quando o agente da ilgalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Só cabe quando não for possívelHaberas corpus

Habeas data

O prazo decadencial é de 120 diascontado do conhecimento oficial do ato a ser impugnado

Não é admitido interrupção nem suspensão

Espécies

Individual Pelo administrado que tenha sofrido o ato coator

Coletivo

Por partido político com representação no Congresso Nacional

Por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Ação popular

Qualque cidadão pode propor

Visa anular ato lesivo ao

Patrimônio público

Entidade de que o Estado participe

à Moralidade administrativa

Ao meio ambiente

Ao patrimônio histórico e cultural

O autor fica, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Ação civil pública

Visa a reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos

Relacionados à

Proteção do patrimônio público e social

Meio ambiente

Consumidor

Nathan

Page 60: Administrativo 2015 Pré Edital

Improbidade Administrativa

Lei 8429/92

Sujeitos Passivos

As vítimas imediatas da improbidade

A adm. públicadireta

Indireta

De qualquer dos

poderes da

União

Estado

DF

Municípios

Empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com

mais de 50% do patrimônio ou receita anual

Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com

menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

Sujeitos ativos

Agente público

Aquele que mesmo não sendo agente público

induza agente público a praticar improbidade

Pratique ato de improbidade junto com o agente público

Se beneficia de um ato que não praticou

Improbidade (natureza das sanções)

Natureza administrativa

Perda da função pública

Proibição de contratar com o Poder Público

Proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios

Natureza civil

Ressarcimento ao erário

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

multa civil

Natureza política

Suspensão dos direitos políticos

Penais

São aplicáveis independentemente de outras sanções, previstas em outras leis

Nathan

Page 61: Administrativo 2015 Pré Edital

Enrequicimento ilícito Prejuízo ao erário Atentam contra os princípios da adminstração pública

Atos de improbidade e sanções aplicáveis

Descrição

E considerado ato importa em enriquecimeuto ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimomal mdevida em razão do exercicIO de cargo. mandato, função, emprego ou atividade públicos

É considerado os atos que atenta contra os princípios da administração públíca qualquer ação ou omissão que vIOle os deveres de honestidade. ImparcIalidade, legalidade e lealdade às Instituições

É qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimomal, desvio, apropnação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente

Sim Se concorrer com esta circunstância

Não

Ressarcimento Integral do dano

Quando houver Sempre Se houver

Suspensão dos direitos políticos

De 8 a 10 anos De 5 a 8 anos De 3 a 5 anos

Pagamento de multa civil de até

3 vezes o valor do acrécimo patrimonial

2 vezes do valor do dano

100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar como Poder Público ou receberbenefícios ou incentivosfiscais ou creditícios, diretaou indiretamente, aindaque por intermédio depessoa jurídica da qualseja sócio majoritário, peloprazo de

10 anos 5 anos 3 anos

Nathan

Page 62: Administrativo 2015 Pré Edital

Procedimentos

administrativos e

ações judiciais

Representação

Qualquer pessoa pode representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de imporbidade

É crime representação por ato de improbidade sabendo da inocêncicia daquele que está sendo acusado

Deverá ser

Escrita

AssinadaAdmite representação oral desde que seja passada a escrito

Deverá constar

a qualificação do representante

as finformações sobre o fato e sua autoria

A indicação das provas de que o representante tenha conhecimento

Caso não apresente os requisitos a autoridade deverá rejeitar a representação

O representante pode apresentar novamente a mesma representação ao MP

Se forem atendidos os requisitos a autoridade adm. tem o dever indeclinável de determinar a apuração dos fatos mediante a instauração de um PAD

A comissão encarregada pelo PAD deve informar ao

Ministério Público

Tribunal de contas

Poderão designar representante

para acompanhar o procedimento

adm.

Sequestro

Aplicado se os atos de investigação tivrem causadoLesão ao patrimônio público

Ensejado enrriquecimento ilícito

O que é?

Medida cautelar incidente sobre os bens específicos, que ficam reservados para garantir uma futura execução

Deve recairSobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano

Sobre o acréscimo patrimonial resultante do enrequicimento ilícito

Ação judicial de improbidade

Não depende de medida cautelar

É considerada uma espécie de ação civil pública

São legitimados para propor a ação

Ministério público

Pessoa jurídica interessada poderá

Abster-se de constestar o pedido

Atuar ao lado do autor

Desde que seja útil ao interesse público

Quando não for parte no processo, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena da nulidade

Pessoa jurídica interassadaPessoa que sofreu o ato de improbidade

Desde que prevista na lei como sujeito passivo

É vedado

Transação

Acordo

Conciliação

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com O trânsito em julgado da sentença condenatóna

Mas a autoridade administrativa poderá afastar o agente público

Temporariamente

Sem perda da remuneração

Se for necessário

ao processoNão é uma sansão

Nathan

Page 63: Administrativo 2015 Pré Edital

Processo Administrativo no

Âmbito da Administração Federal

Lei 9.784/99

Aplicação

São aplicáveis a

Administração direta

Indireta

Legislativo e Judiciário, quando estiverem desempenhando funções administrativa

Princípios

Explicitos

Legalidade

Finalidade

Motivação

Razoabilidade

Proporcionalidade

Ampla defesa

Contraditório

Moralidade

Segurança Jurídica

Interesse público

Eficiência

Implícitos

InformalismoSó são exigidas formas determinadas para atos processuais se a lei assim estabelecer

Oficialidade ou impulso oficialDepois de anunciado o processo pelo administrado, compete a administração movimentá-lo até o final

Verdade MaterialDevem ser trazidas aos autros provas de fatos relevantes mesmo depoisda fase prevista para a apresentação de provas

Gratuidade Em regra, não existem os ônus do processo judicial

Critérios

Atuação conforme a lei e o direito

Atendimento a fins de intresse geral

É veada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

Objetividade no atendimento do interesse público

É vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

Divulgação oficial dos atos administrativosResalvadas as hipóteses de sigilo

Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de

Obrigações

Restrições

Sanções

em medida superior àquelas estritamente necessárias ao antendimento do intresse público

Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão

observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados

Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de

Certeza

Segurança

Respeito

aos direitos dos administrados

Garantia dos direitos à

Comunicação

Apresentação de alegações finais

Produção de prova

Interposição de recursos

Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio

Proibição de cobrança de despesas processuais, resalvadas as previstas em lei

Implusão de ófício do processo administrativo

Interpretação da norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige

É vedada aplicação retroativa de nova interpretação

Direitos e deveres dos administrados

Direitos

Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações

Permissão para formular alegações e apresentar documentos até antes da decisão

Ter

Ciência da tramitação dos processos em que se enquadre na condição de interessado, ter em vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos e de conhecer as decisões proferidas

Fazer-e assistir facultativamente, por advogadoSalvo quando obrigatória em lei

Razoável duração do processo e meios garantam a celeridade de sua tramitação

Prioridade de tramitação nos casos

Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos

Pessoa portadora de deficiência, física ou mental

Pessoa portadora de doença grave

Deveres

Expor os fatos conforme a verdade

Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé

Não agir de modo temerário

Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

Nathan

Page 64: Administrativo 2015 Pré Edital

Processo

Administrativo

Lei 9784/99

Pode ser iniciado

Pela própia administração de (de ofício)

Mediante provocação do intressado (a pedido)

Deve apresentar requerimento por escrito

Salvo casos em que é admitida solicitação oral

O requerimento

Conterá os seguintes elementos

Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige

Identificação do intressado ou de quem o represente

Domicílio ou local para recebimento de comunicações

Formulação d pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos

Data e assinatura do requerente ou de seu representante

Se faltar algum elemento a adm de orientar o interessado a supri-lo

Vedada a simples recusa imotivada

É permitido um único requerimento para vários interessados, desde que os pedidos tenham conteúdos e fundamentos idênticos

Salvo contrári na lei

Legitimados, na qualidade de intressados

Pessoas que o iniciem como

Titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

Qualquer um que possua direito ou interesses que possam ser afetados pela decisão do processo

As organizações e associações respresentativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

As pessoas ou as associações representativas,

no tocante a direitos e interesses coletivos

Como regra geral, são considerados capazes, para fins de atuação no âmbito do processo administrativo, os maiores de 18 anos

Impedimentos e suspeição

Trata-se do afastamento do agente de um processo pois sua presença comprometeria a impessoalidade

Visa preservar a atução imparcial do agente público

Deriva do princípio da impessoalidade

É impedido de atuar o servidor ou autoridade que

Tenha interesse direto ou indireto na matéria

Tenha participado ou venha a participar como

Perito

Testimunha ou representante

Ou se tais situações ocorrerem com cônjugue, companheiro o parente até terceiro grau

Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjugue ou companheiro

Pode ser objeto de suspeição a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos conjugues, companheiros e afins até o terceiro grau

Autoridade ou servidor que tiver impedimento deve comunicar o fato a autoridade, deixando de atuar, sob pena de icorrer em falta grave

A suspeição é tratada pela lei como faculdade do interessado

Não há obrigação do servidor declarar-se suspeito

Forma

Deve ser produzidoPor escrito

Em língua potuguesa

Deve conterA data e o local de realização

A assinatura da autoridade responsável

Deverá terAs páginas nmeradas sequencialmente e rubricadas

Não é exigido

Reconhecimento de firma

Reconhecimento de firma de documento produzido no Brasil para fazer prova junto à órgãos e entidade da administração, quando for assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado

Autenticação de cópias

SalvoImposição legal

Dúvida da autencidade

Subtópico 5

TempoDeverá ser feito

Em dias úteis5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5, salvo disposição em lei

Horário normal de funcionamento da repartição

Poderão ser concluidos depois do horário normal os atos já iniciados cujo o adiamento prejudique

O curso regular do procedimento

Dano ao interessado ou à administração

Lugar

O atos do processo deverão ser realizados preferencialmente na sede do órgão

Poderá ser realizados em outro local, desde que informado ao initeressado

Desistência

Mediante manifestação escrita

Poderá desistir total ou parcial

Renunciar direitos disponíveis

Não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige

A desistência de um não atinge outros interessados

ExtinçãoOcorre quando

Exaurida a finalidade do processo

O objeto da decisão se tornar

Impossível

Inútil

Prejudicado por fato superveniente

Nathan

Page 65: Administrativo 2015 Pré Edital

Intimação

O que é?É dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo

ObjetoOs atos do processo que resultem para o interessado

Em imposição de deveres

Sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades

Atos de outra natureza, de seu interesse

Deverá conter

Identificação do intimado e o nome do órgão ou entidade administrativa

Finalidade da intimação

Data, hora e local em que deve comparecer

Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar

Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento

Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes

Prazo5 dias de antecedência, quando for necessário comparecimento do interessado à repartição

Deverá ser

Pessoal, provada pela ciência no processo, anotada por ocasião do comparecimento à repartição do interessao ou, se for o caso, de quem o possa representar

Por via posta, com aviso de recebimento, ou por telegrama

Por outros meios, desde que assegurem a certeza da ciência do interessado

Por meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido

NulaAs intimações que desatendam as prescrições legais são nulas

A falta ou a nulidade é suprida pelo comparecimento do interessado

Se a finalidade do ato foi alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, considera-se suprida a falta, sanada a irregulariedade

Presunção de culpa

É afastada a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de renúcia a direito

Prosseguimento do processo

Será garantido o direito de ampla defesa ao interessado

O particular tem o direito de apresentar documentos até antes da fase da decisão

Nathan

Page 66: Administrativo 2015 Pré Edital

Instrução do

Processo Administrativo

Lei 9784/99

ObjetivoAveriguar e comprovas os dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada

Características

Ocorre de ofícioMas o intressado pode propor prática de atos necessários ou úteis ao bom andamento da instrução

A administração pode

Determinar a realização de diligências

Produzir provar ou determinar sua produção

Intimar os administrados a prestar depoimentos ou apresentar documentos

Solicitar parecers

Adotar todas as providências que se mostrem necessárias à adequada

Não são admitidas provas obtidas por meios ilícitos

Cabe ao intressado provar os fatos que alega

Salvo quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existente na própria administração

Nesse caso o órgão incumbido da instrução do processo deve providenciar, de ofício, a obtenção desses documentos

Consulta e audiência pública

Consulta

Mediante despacho motivado do órgão competente

Quanto a materia objeto do porcesso envolver assunto de interesse geral

Terceiros, não interessados, podem examinar os autos e oferecer alegações, sendo a administração obrigada a responder as alegas, mas pode ser dada uma só resposta a todas as alegações iguais

AudiênciaQuando a autoridade competente para a tomada de decisão entender que em face da relevância da questão, sejam necessários debates sobre a matériaApresentação

de provas

Pode ser feita até antes da decisão

Administração só pode recusar quando forem

Ilícitas

Impertinentes

Desnecessárias

Protelatórias (Intuito de atrasar a decisão)

Será por intimação quando for para produzir porvas ou realizar diligências

Se a intimação não for atendida

O órgão competente se achar relevante para o processo poderá suprir de ofício a omissão

Não exime a administração de proferir a decisão

Quando as atuação ou documentos solicitados ao interessados forem necessários, a não apresentação no prazo implicará no arquivamento do processo

Não significa que não terá decisão, mas sim que a decisão foi o arquivamento do processo

A administração não teve como suprir de ofício ou entendeu que a matéria não era relevante e suficiente para tanto

Emissão de pareceres

Prazo é de 15 diasSalvo

Norma especial

Necessidade comprovada de maior prazo

As consequências da não emissão no prazo

Parecer

Obrigatório e Vinculante

Paralisação do processo até a apresentação do parecer, com resposabilização de quem deu causa ao atraso

Obrigatório e não vinculante

Processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com dispensa do parecer, responsabilizando-se quem deu causa à omissão no atendimento da exigência de emissão do parecer

Laudos técnicos de órgãos administrativos

Quando previamente forem necessários e não forem apresentados no prazo, o órgão responsável deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capaciddade técnica equivalentes

Observações

Encerrada a instrução, abre-se um prazo máximo de dez dias para manifestação do interessado

Salvo disposição legal

Caso de risco iminenteA administração poderá motivadamente adotar providências acauteladora

Sem prévia manifestação do interessado

Os interessados terá direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias dos dados e documentos que o integram

SalvoDados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem

Nathan

Page 67: Administrativo 2015 Pré Edital

Recurso

Administrativo

Lei 9784/99

Características

É direito do administrado em relação aoLegalidade

Mérito

É um recurso hierárquico

Apenas autoridade superior é competente para apreciá-lo

Antes de ser encaminhado o recurso à autoridade superior, a autoridade que proferiu a decisão deve se manifestar quanto ao cabimento de reconsidreção no prazo de 5 dias

Limita-se a 3 instâncias administrativas Salvo disposto em lei

O não reconhecimento de um recurso não impede a administraão rever de ofício o ato ilegal

Pelo poder de Autotutela

Regras

Todo administrado tem direito a pelo menos um recurso hirárquico da decisão do processo

Os processo tramitam por, no máximo, 3 instâncias

Logo haverá no máximo 2 recursos

Um contra a primeira decisão, que leva o processo a segunda istância

Um contra a decisão proferida na segunda instância, que leva o processo a terceira instância

É endereçado à autoridade que proferiu a decisão

Essa tem a obrigação de manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao cabimento ou não da reconsideração

Entedendo não caber reconsideração, a autoridade encaminha o recurso à autoridade superior

Em geral não é necessário depositar valores ou oferecer bens em garantia coo condição para que o recurso seja admitido

Súmula vinculante

Caso o administrado achar que a decisão contra a qual ele recorreu contraria a súmula vicunlante a autoridade se não reconsiderar, deverá explicitar as razões da aplicabilidade ou não da súmula

O administrado entender que houve violação da sumula, poderá ajuizar reclamação perante o STF, desde que seja ante de ter esgotado as vias administrativas

Se adota a reclamação o STF anulará a decisão administrativa

Não tem efeito supensivo

A administração não fica impedida de praticar o ato que esteja sendo alvo de impugnação

Entretanto pode ser concedido de ofício ou a pedido

Se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da excução da decisão recorrida

Prazo para interpor o recurso

10 dias contados da ciênca da decisão contra a qual será proposto

É preclusivo, ou seja, o reurso interposto ora do prazo não será conhecido

Quem pode interpor

Legitimados

Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo

Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida

As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos

Não será conhecido quando interposto

Fora o prazo

Perante órgão incompetente

Deverá ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

Por quem não seja legitimado

Após exaurida a esfera administrativa

Decisão

Prazo para decisãoNo máximo 30 dias

É prorrogável em prazo igual ante justificativa explícita

Salvo disposição em lei específica

O órgão incumbido da decisao do recurso tem poder de

Confirmar

Modificar

Anular

Revogar

Total ou parcialmente a

decisão recorrida

Existe a possibilidade de a instância superior reformar a decisão em prejuízo do recorrente

O interessado deve ser informardo

Sanções

Os processoas administrativo de que resultem anções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou ciercunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

É proibido a revisão dos processos de que resultem sanções acerrete o agravamento da penalidade

Nathan

Page 68: Administrativo 2015 Pré Edital

Contagem de

prazos

Lei 9784/99

Os prazo começam a contar

A partir da data da cientificação oficial

Exclui da contagem o dia do começo e inclui o do vencimento

Vencimentos em dias que não tem expedientes ou encerrado antes da hora normal

O prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte

Prazos expressos em dias

Contam-se de modo contínuo

Prazos fixados em meses ou anos

Conta-se data a data

Se no mês do vencimento não houver dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o útimo dia do mês

Suspensão dos prazo

Os prazos processuais não se suspendem

Salvo motivo de força maior devidamente comprovado

Nathan