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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Maria Nilza da Silva Valadares
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO E NO CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
BELO HORIZONTE
2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
Maria Nilza da Silva Valadares
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO E NO CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Contábeis Faculdade de Ciências
Econômicas da UFMG, como pré-requisito
parcial para obtenção do certificado do curso
de Especialização em Contabilidade
Governamental.
Orientador: Prof. Dr. Poueri do Carmo Mário.
BELO HORIZONTE
2011
FOLHA DE APROVAÇÃO
Maria Nilza da Silva Valadares
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO E NO CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Contábeis Faculdade de Ciências
Econômicas da UFMG, como pré-requisito
parcial para obtenção do certificado do curso
de Especialização em Contabilidade
Governamental.
Orientador: Prof. Dr. Poueri do Carmo Mário.
Aprovada em:_______________________________________
BANCA EXAMINADORA
________________________________________Prof. Dr. Poueri do Carmo Mário
________________________________________Nome do Professor
__________________________________________Nome do Professor
V129 Valadares, Maria Nilza da Silva
A importância do controle social na implementação e no cumprimento das políticas públicas / Maria Nilza da Silva Valadares ; orientador: Poueri do Carmo Mário. Belo Horizonte: FACE/UFMG, 2011.
79 p.: il.
1. Participação popular – Belo Horizonte. 2. Controle social. 3. Orçamento Participativo - Prefeitura de Belo Horizonte. I. Mário, Poueri do Carmo. II. Faculdade de Ciências Econômicas. III. Universidade Federal de Minas Gerais.
CDU 321
Agradecimentos
Agradeço primeiramente a Deus, a capacitação concedida, sem a qual não poderia ter sido realizado o presente trabalho.
Ao Dantas, meu marido, pelo companheirismo, incentivo, apoio e pela compreensão dos momentos de ausência.
As minhas queridas e amadas filhas, Giovanna e Sofia, pelo amor e carinho, sempre tão sinceros.
Aos meus pais, por serem exemplo de vida, dedicação e amor.
Aos meus irmãos, pelo amor incondicional e apoio sempre demonstrado. Em especial, à minha irmã, Cirlene, pelo incentivo, apoio e valiosa colaboração ao longo deste trabalho.
Aos meus familiares e amigos, pela inigualável convivência.
Aos meus amigos e colegas da Fundação João Pinheiro, em especial, Claúdio Roberto de Jesus, que me forneceu bons momentos de discussão sobre o tema a ser abordado, material de pesquisa e ajuda na leitura crítica e construtiva deste trabalho.
Ao meu orientador e professor, Poueri, pela oportunidade de aprendizado e engrandecimento intelectual, que soube encontrar tempo para orientação necessária, com dedicação, atenção e paciência, mesmo envolvido com inúmeras responsabilidades e afazeres.
Aos colegas de turma, que durante todo o curso procuraram compartilhar conhecimentos, em especial, as amigas Vânia, Rosane e Irlene, que foram grandes companheiras nessa jornada.
Ao representante da Regional Nordeste da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Manassés, pela receptividade e atenção demonstrada.
Enfim, a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a realização deste trabalho, muito obrigada.
RESUMO
A promulgação da Constituição Federal de 1988 tem como um dos objetivos uma
sociedade livre, justa e solidária, com o discurso de assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e bem-estar de todos sem
distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma de
discriminação, bem como a garantia de um Estado democrático. Este novo cenário
trouxe o alargamento da participação popular aliados à reforma da administração
pública, proporcionando diversos desafios para o Estado. Alguns municípios
brasileiros implementaram o Orçamento Participativo como resposta para esses
desafios enfrentados pela gestão pública, buscando eficiência e melhores
resultados, e também a transparência, o controle público e a participação cidadã. O
presente trabalho visa analisar o Orçamento Participativo de Belo Horizonte, sob o
ponto de vista da democracia, levando em conta a interação entre governo e
sociedade. Para atingir esse objetivo realizou-se, além das pesquisas bibliográfica e
documental, a pesquisa de campo com membros da COMFORÇA – Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo. O
presente trabalho constatou que esse novo modelo de gestão municipal contribuiu
muito com a melhoria da administração pública municipal, demonstrando eficiência
na distribuição dos recursos para as obras escolhidas no processo do Orçamento
Participativo de Belo Horizonte. Pode-se considerar que a participação social e a
accountability tornam as ações públicas mais eficazes e transparentes.
Palavras-chave: Participação Popular; Controle Social; Orçamento Participativo.
LISTA DE ILUSTRAÇÃO
Quadro 1 - Abrangência da política social brasileira, por áreas de atuação.............................23Quadro 2 - Ministério Público e Conselhos Gestores de Políticas Públicas.............................36Quadro 3 - Conferências, Audiências e Ação Popular e Conselhos Gestores de Políticas Públicas.....................................................................................................................................46Quadro 4- Participação no OP Regional...................................................................................51Quadro 5 - Valor Aprovado Atualizado por OP.......................................................................52Quadro 6 - Empreendimentos Concluídos e em Andamento por Regional.............................53Tabela 1 - Escolaridade membros da COMFORÇA.................................................................55Tabela 2 Tipos de Entidades COMFORÇA *...........................................................................55Tabela 3 -Tempo de atuação no OP..........................................................................................56Tabela 4 - Tempo de atuação na COMFORÇA........................................................................56GRÁFICO 1 - Importância do OP para fortalecimento da cidadania......................................60GRÁFICO 2 - Avaliação da importância do OP para melhorias nos bairros...........................61GRÁFICO 3 - Importância do OP para melhoria na regional..................................................61GRÁFICO 4 - Avaliação da importância do OP para melhorias na cidade..............................62GRÁFICO 5 - Contribuição do OP para conhecimento da Administração Pública.................63GRÁFICO 6 – Avaliação da contribuição do OP para conhecimento do gasto público..........63GRÁFICO 7 - Contribuição do OP para conhecimento do gasto em obras.............................64GRÁFICO 8 - Avaliação do curso de capacitação da PBH.....................................................65GRÁFICO 9 - Avaliação do conhecimento sobre gasto público antes de participar da COMFORÇA............................................................................................................................66GRÁFICO 10- Avaliação conhecimento atual sobre gasto público.........................................67GRÁFICO 11 - Avaliação da contribuição do OP para conhecimento problemas de outros bairros........................................................................................................................................67GRÁFICO 12 - Contribuição do OP P/Conhecimento Problemas da Cidade..........................68GRÁFICO 13 - Avaliação importância da COMFORÇA para funcionamento do OP............68
SIGLAS
AI – ATO INSTITUCIONAL
APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
BH – BELO HORIZONTE
CF – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
COMFORÇA – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
EC – EMENDA CONSTITUCIONAL
FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS
GGOP – GRUPO GERENCIAL ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LOAS - LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MP – MINISTÉRIO PÚBLICO
ONG – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NACÕES UNIDAS
OP – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
PBH – PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
PPA – PLANO PLURIANUAL
SESC – SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
SISAN – SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UP – UNIDADE DE PLANEJAMENTO
SUMÁRIO
RESUMO .................................................................................................................................. 06 1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 10 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA E CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA .......................... 12 3 OBJETIVOS ......................................................................................................................... 13
3.1 OBJETIVO GERAL ...................................................................................................... 13 3.2 OBJETIVO ESPECÍFICO .............................................................................................. 13
4 JUSTIFICATIVA ................................................................................................................... 14 5 BREVE HISTÓRICO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ............................................... 15 6 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ............. 19 7 AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS DIREITOS SOCIAIS NA CF/88 .................................. 22 8 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ............................................................... 25
8.1 CONTROLE INTERNO ................................................................................................ 27 8.1.1 CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO ...................................................... 28 8.1.2 CONTROLE INTERNO CONTÁBIL .................................................................... 30
8.2 CONTROLE EXTERNO ................................................................................................ 31 8.2.1 CONTROLE LEGISLATIVO ................................................................................. 33 8.2.2 CONTROLE JUDICIAL ......................................................................................... 34 8.2.3 PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MISSÃO INSTITUCIONAL ................. 34 8.2.4 CONTROLE SOCIAL ............................................................................................. 36
9 ORÇAMENTO E ACCOUNTABILITY ............................................................................... 39 9.1 INSTRUMENTOS DE TRANSPARENCIA DA GESTÃO FISCAL ........................... 41
9.1.1 PLANO PLURIANUAL – PPA .............................................................................. 41 9.1.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO ............................................. 42 9.1.3 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA ............................................................... 42 9.1.4 PLANO DIRETOR .................................................................................................. 43 9.1.5 ORÇAMENTO-PROGRAMA ................................................................................ 43
10 O PAPEL DOS CONSELHOS ............................................................................................ 45 11 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO .................................................................................... 47
11.1 EXPERIÊNCIA DO OP EM BELO HORIZONTE ..................................................... 48 12 METODOLOGIA ................................................................................................................ 55 13 APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS .............................. 59
13.1 ATRIBUIÇÕES DAS COMFORÇAS .......................................................................... 59 13.2 VISÃO DO OP/BH ...................................................................................................... 60 13.3 VISÃO DA COMFORÇA ............................................................................................ 65 13.4 PROBLEMAS ATUAIS ENFRENTADOS PELA COMFORÇA E PELO OP/BH . . . 70
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 71 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................ 73 APÊNDICES ............................................................................................................................. 76
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe em seu contexto uma gama de
princípios constitucionais – o da cidadania; a dignidade da pessoa humana; os
valores sociais e da livre iniciativa; erradicação da pobreza e marginalização e
redução das desigualdades sociais e regionais; o bem estar de todos sem distinção
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma de discriminação;
igualdade perante a lei; etc - que ao longo do tempo foram reforçados, e outros
foram introduzidos na esfera jurídica brasileira por Emendas Constitucionais (EC)
posteriores, reforçando novas possibilidades para o pleno exercício da cidadania e
também dos direitos subjetivos.
Em acompanhamento, até mesmo em decorrência desses princípios, a CF/88
estabelece um conjunto de direitos sociais: educação, saúde, trabalho, moradia,
lazer, segurança, alimentação, previdência social, etc., e consequentemente os
direitos sociais exigem políticas públicas que devem ser persistentemente buscadas,
em face das necessidades permanentes de aperfeiçoamento do ser humano.
A Constituição brasileira instituiu um Estado Democrático destinado a assegurar,
dentre outros, o exercício dos direitos sociais e individuais.
Em diversos capítulos da Carta Magna consegue-se ver a preocupação do legislador
em vincular o direito administrativo aos princípios constitucionais, em especial os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
alicerçados no Capítulo VII , do Título III dedicado à Administração Pública, com a
finalidade de limitar o poder estatal com instrumentos de controle e meios de
responsabilização dos agentes públicos.
Nesse contexto, o cidadão está constitucionalmente habilitado para exercer o gozo
da cidadania plena, pode e deve desempenhar suas prerrogativas reconhecidas
tanto na CF/88 como na legislação infraconstitucional, bem como participar da
gestão de negócios do Estado, e influenciar na formulação das políticas públicas.
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Em contrapartida a Administração pública deve agir com transparência, dando a
devida publicidade de seus atos de gestão, para que sejam conhecidos e
fiscalizados pelo povo.
Portanto, torna-se necessário o fortalecimento das várias formas de participação
cidadã como, a criação de ouvidorias e conselhos, audiências públicas, associações,
ONGs, etc., além da participação primária da democracia representativa simples
pelo voto direto.
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2 DELIMITAÇÃO DO TEMA E CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
O processo de democratização que ascendeu na década de 1980 reforçou a idéia
de que a participação da população na gestão de negócios públicos era
fundamental. Não apenas incorporou novos atores políticos nas demandas sociais,
como criou novas formas de pressão sobre as ações do Estado. O fortalecimento
das organizações da sociedade civil e a abertura por mais canais de relacionamento
com o Estado abriram a possibilidade de construção de novos arranjos institucionais,
ganhando espaços participativos.
E com isso, surgem algumas indagações:
• Qual é a importância do controle social na implementação e no
cumprimento das políticas públicas?
• De que forma os mecanismos de controle social e a necessidade de
transparência contribuem para uma mudança na formulação e
apresentação do orçamento público?
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3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
• Verificar a importância do controle social no planejamento e no cumprimento
das políticas públicas via orçamento participativo.
3.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Identificar os controles utilizados na Administração Pública e se os mesmos
estão cotejados pela literatura consultada;
Avaliar o papel do Orçamento Participativo como instrumento de informação e
controle e seu impacto na atuação da COMFORÇA;
Avaliar o papel da COMFORÇA no Orçamento Participativo de BH na
fiscalização e acompanhamento do gasto público.
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4 JUSTIFICATIVA
Tendo como base os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, e da
realidade da prática da Administração Pública, torna-se necessário avaliar e propor
ações que respondam às necessidades individuais e coletivas, no sentido da
superação dos entraves da Administração frente às necessidades sociais.
Nesse sentido, a Administração Pública busca implantar práticas inovadoras de
gestão democrática. O orçamento participativo trata-se desse novo modelo de
gestão, que depois de implementado deve ser avaliado em relação ao cumprimento
de seus objetivos. Os resultados obtidos devem ser monitorados para que seja
possível determinar em que medida é bem sucedido ou traduz resultados positivos.
A contabilidade governamental em sua dupla função, de atender a legislação e a
sociedade torna-se fundamental e imprescindível nesse processo, em evidenciar a
eficiência e eficácia da gestão pública, e tornar mais simples e clara a apresentação
do orçamento público aos novos atores que passam a fazer parte desse novo
cenário.
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5 BREVE HISTÓRICO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. (art.1º - Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU).
Para se falar em direitos sociais, temos primeiramente entender o que seria “direitos
humanos fundamentais”, pois bem, MORAES (2006, p.21) define como:
conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal, e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Nossa primeira experiência constitucional, a Constituição do Brasil (1824), se
mostrou um tanto instável e tímida, no que diz respeito aos direitos. A Constituição
Imperial, assim conhecida, embora incorporasse alguns avanços no campo das
liberdades públicas, seguindo o modelo das declarações da Revolução Francesa de
1789, manteve-se omissa diante do problema não resolvido da escravidão, da
questão indígena, e nesse contexto, da questão dos pobres excluídos.
Para Brandão (2001, p.23),Constituição na qual, por mais liberal que tenha sido, avançada, mas individualista, não se tocou no problema da escravidão. Os direitos e garantias estavam lá, mas somente para a classes dos senhores, ou dos “brancos”, proprietários. Democracia de classe.
Mesmo fazendo parte da agenda política, a questão social abordada pelo
cristianismo e socialistas utópicos, segundo Patrus Ananias (2008), não foi
incorporada pela 1ª Constituição Republicana de 24/02/1891. Nesse mesmo ano em
que se promulgava a constituição republicana, o Papa Leão XIII publicava a primeira
encíclica social, esta versava sobre obrigações e limites de intervenção do Estado,
obrigações dos operários e dos patrões, dignidade do trabalho, caridade, equidade e
justiça distributiva.
Foi em 1934, que o princípio clássico da função social da propriedade ganhou
espaço no texto constitucional, aliás, a Constituição de 1934 é pioneira na
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introdução de princípios sobre a ordem econômica e social, mas teve vida curta, pois
em 1937 o presidente Getúlio Vargas implantou o Estado Novo e outorgou uma nova
constituição com caráter autoritário, mas mantendo as conquistas dos direitos e
garantias da constituição.
(…) a Constituição de 1934 é apontada como marco na transição de um regime de democracia liberal, de cunho individualista, para a chamada democracia social, preocupada em assegurar, não apenas uma igualdade formal, mas também a igualdade material entre os indivíduos (condições de existência compatíveis com a dignidade da pessoa humana).
(…)
Como teve curtíssima sobrevida, pouco relevantes foram seus reflexos práticos, uma vez que não houve tempo para que a implementação de suas normas influenciasse a realidade social, se é que isso viria a acontecer, caso tempo houvesse. (PAULO; ALEXANDRINO, 2008, p.27)
Destaca-se também neste período a lei infraconstitucional o Decreto-Lei nº 5.452 de
01/05/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O período de redemocratização de 1945 traz a convocação de uma nova
constituinte. Provida de caráter liberal, mas embrenhada de valores sociais já
existentes nas constituições anteriores, demonstrando imparcialidade no texto
constitucional, para solução de grandes desafios nacionais, como a questão da
função social da propriedade, da reforma agrária e a própria reforma urbana.
A Carta de 1946 é considerada como uma constituição democrática. Elaborada com
base nas Constituições de 1891 e de 1934, embora não tenha conseguido realizar-
se plenamente, trouxe grandes avanços no direito do trabalho.
A constituição promulgada em 24/01/1967, feita sob a ditadura, foi elaborada pelo
governo e aprovada por um congresso sem poderes constituintes. Época em que
várias de suas lideranças foram cassadas, presas, exiladas e perseguidas. Mesmo
sendo imposta pelo regime autoritário, essa constituição não prevaleceu, porque no
final de 1968 criou-se o Ato Institucional nº 5, que, segundo Patrus Ananias (2008), é
o mais ditatorial de todos, suspendendo o habeas corpus, os direitos e garantias
individuais, especialmente para os presos e perseguidos políticos.
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Iniciou-se, então, um processo de redemocratização no Brasil em 1985, após 20
anos de regime autoritário vivido a partir do golpe de 1964, momento em que a
população foi impedida de participar das decisões e teve seu direito de manifestação
contido pela censura. O congresso com poderes constituintes foi eleito pela
Assembléia Constituinte em 1986, e começam a desenvolver o trabalho
propriamente dito entre 1987 até 5 de outubro de 1988.
Promulga-se então em 05 de outubro, a Constituição Federal de 1988, ao qual não
apenas estabeleceu um regime político democrático como propiciou um grande
avanço no que se refere aos direitos fundamentais.
Paulo e Alexandrino (2008, p.30) acrescentam ainda,
(…) pode-se, em uma grande síntese, afirmar que a Constituição de 1988 pretendeu dar ao Brasil a feição de uma social-democracia, de criar um verdadeiro Estado Democrático-Social de Direito, com a previsão de uma imensa quantidade de obrigações para o Estado, traduzidas em prestações positivas, passíveis em tese, de serem exigidas pela população em geral, muitas com verdadeiros direitos subjetivos.
Momentos históricos dos direitos humanos também são registrados entre 1945-
1948, logo após as barbáries e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial,
período em que foi criada a Organizações das Nações Unidas (ONU) com o objetivo
de estabelecer e manter a paz mundial, a fé nos direitos fundamentais do homem,
na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e
mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, a promoção do progresso
social e melhores condições de vida.
Em 10 de dezembro de 1948 a Assembléia Geral das Nações Unidas, proclamou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual estabeleceu padrões mínimos
para o relacionamento entre Estado e cidadãos e entre os próprios cidadãos, aos
quais apresentam:
Direito à vida;
Direito à igualdade;
Direito à liberdade de expressão e à participação política;
Direito de não ser submetido à tortura ou à escravidão;
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Direito de não ser submetido a tratamento desumano e degradante;
Direito de ter acesso à justiça, e muitos outros.
Direitos esses, que fazem parte da atual Constituição da República Federativa do
Brasil, e que veremos a seguir.
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6 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal de 1988 foi uma conquista muito importante na história
política, social e cultural. Do ponto de vista institucional, somente com a constituição
de 1988 houve garantias legais à participação cidadã nas diversas esferas da vida
pública brasileira e com isso passaram a ter prerrogativa de poderem exercer
diretamente os seus direitos. È a chamada “Constituição Cidadã.”. A carta foi
batizada por Ulisses Guimarães desse modo por expressar avançadas conquistas
do estado do bem estar, dos direitos dos trabalhadores, dos mais fragilizados, das
minorias, apontando também para vigorosas políticas de inclusão, de justiça social.
É com base na Constituição que se normatizaram alguns sistemas importantes
como o SUS, o SUAS, o Sisan, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei
Orgânica da Assistência Social, a lei que instituiu o Programa Bolsa Família, O
Estatuto do Idoso, etc.
MORAES (2009, p.36) discorre ainda:
A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.
Decretada e promulgada em 05 de outubro de 1988 a Constituição Federal veio
estabelecer o Brasil como um Estado Democrático de Direitos e assegurar diversas
garantias constitucionais. Assim, em seu artigo primeiro apresenta os fundamentos
de sua existência e manutenção do Estado a saber:
I - a soberania;II - a cidadania;III - a afirmação da dignidade de pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
Discorridos como objetivos fundamentais a CF/88 elenca no art.3º:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais:IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sobre os objetivos arrolados no art.3º Paulo e Alexandrino (2008, p.87), assim
contribuem:
Constata-se que esses objetivos têm em comum assegurar a igualdade material entre os brasileiros, possibilitando a todos iguais oportunidades para alcançar o pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como para auto-determinar e lograr atingir suas aspirações materiais e espirituais, condizentes com a dignidade inerente a sua condição humana.
Para reforçar ainda mais os objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil dispostos no art. 3ª, o art. 5º trata-se dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos, em sua gama de itens retrata que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade nos termos desta Constituição Federal.
Temos ainda, o item II do artigo 4º da CF/88 prevê que a República Federativa do
Brasil reger-se-á em suas relações internacionais observando a prevalência dos
direitos humanos.
E ainda no parágrafo 2º do artigo 5º da CF/88 “os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por
ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do
Brasil seja parte”.
Os direitos sociais estão consumados de forma genérica nos artigos 6º a 11º da
nossa Carta Magna, a exemplo de educação, saúde, alimentação (incluído pela EC
nº 64 de 04/02/2010), trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, etc., mas
diluídos ao longo de todo o texto constitucional, traduzindo-se, necessariamente, em
possibilidade de políticas públicas a serem implantadas por meio de programas de
governo.
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Diversos outros artigos entremeiam na Lei Maior contextualizando os Direitos e
Garantias Fundamentais como por exemplos os direitos da nacionalidade (artigos
12º e 13º), os direitos políticos (artigos 14º a 16º) a exemplo da soberania popular
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, nos termos da lei, mediante:
I) plebiscito;
II) referendo;
III) iniciativa popular.
Segundo Paulo e Alexandrino (2008, p.77),
Com, efeito, é possível a participação direta do povo no processo de elaboração ou de aprovação da Constituição (democracia participativa), por meio de plebiscito ou referendo, ou mediante apresentação, ao órgão constituinte, de propostas populares de dispositivos constitucionais para serem apreciadas e, se aprovadas (com ou sem modificações), incorporadas ao texto da Constituição (uma espécie de “iniciativa popular constitucional”).
Historicamente, tem sido mais freqüente a democracia participativa traduzir-se na sujeição do texto constitucional à aprovação do povo: a Constituição é elaborada pela assembléia constituinte ou convenção e, ulteriormente, submetida a aprovação ou rejeição pelo povo, em sufrágio – referendo popular.
Os direitos fundamentais reconhecidos e positivados pela CF/88 são frutos de uma
evolução social e econômica, para proteção e dignidade da pessoa humana em
todas as suas dimensões, quer seja, no resguardo da liberdade (direitos e garantias
individuais); em suas necessidades (direitos sociais, econômicos e culturais); e na
sua preservação (direitos à fraternidade e solidariedade).
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7 AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS DIREITOS SOCIAIS NA CF/88
Segundo Slomski (2006, p. 358), o que chamamos de função social do Estado,
começou a ser desenvolvida a partir da Segunda Guerra Mundial. Esta função social
pode ser encontrada em serviços de saúde, de educação, de transporte, entre
outros. Além dos serviços tradicionais do Estado, como de defesa do cidadão e de
suas propriedades privadas contra invasões externas e à aplicação de justiça
interna.
O artigo 6º da CF/88 arrola os direitos sociais: educação, saúde, trabalho,
alimentação, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, e
assistência aos desamparados, e são disciplinados em diversos outros dispositivos
constitucionais (por exemplo, direito à saúde – art.196; direito à previdência – art.
201; direito à educação – art.206), que, de certa forma, o artigo 5º da CF que trata
dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, incorpora e individualiza os direitos
sociais.Os direitos fundamentais de segunda geração correspondem aos direitos de participação, sendo realizados por intermédio da implementação de políticas e serviços públicos, exigindo do Estado prestações sociais, tais como, saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outras. São, por isso, denominados direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados. (PAULO; ALEXANDRINO, 2008, p.93)
Além dos princípios de grandes valores da vida social, modelo das relações jurídicas
em sociedade encontra-se também as políticas públicas, alicerçadas tanto no texto
constitucional como também em legislação infraconstitucional específica, que
exigem uma conduta positiva por parte do Estado, para o cumprimento do seu
objetivo.
A efetivação desses direitos sociais, estão diluídos ao longo de todo o texto
constitucional, bem como no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
-ADCT.
O QUADRO 1 abaixo (CASTRO et. al., 2009, p.76), demonstra a abrangência da
política social brasileira:
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Quadro 1 - Abrangência da política social brasileira, por áreas de atuaçãoÁrea de Atuação Abrangência da área de atuação
Previdência Soci-al
Compreende as políticas do Sistema Previdenciário Brasileiro (exclusive a Previ-dência complementar e do setor público) composta basicamente pelo regime geral de previdência social, diferenciando o urbano do rural. Os gastos que são computa-dos nessa área referem-se aos pagamentos de aposentadorias, pensões e de ou-tros benefícios previdenciários, desembolsados pela previdência oficial ou univer-sal.
Benefícios a ser-vidores federais
Compreende as políticas que compõem o Regime Público de Previdência Social. Consolida todas as ações destinadas ao pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos federais, estaduais e municipais que saíram da ativa (civil e militar), a servidores dos extintos Territórios e Estados custeados com recursos pú-blicos e a funcionários públicos de empresas estatais pagos com recursos federais. são considerados também os gastos relativos a benefícios trabalhistas, como des-pesas com assistência médica e odontológica, auxílio-transporte, auxílio-refeição etc.
Emprego e defe-sa do trabalhador
Consolida as ações das políticas ativas - geração de emprego e renda e qualifica-ção de mão de obra - como as políticas passivas - seguro-desemprego, abono sa-larial e intermediação de mão de obra. São agregadas ações com atividades nor-mativas e de ordenamento de empregos e salários, de segurança e saúde do traba-lhador, de seguro desemprego, de geração de emprego e de renda, bem como pro-gramas de capacitação de mão de obra e de treinamento de servidores que atuam nessa área etc. O abono do PIS/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) é destacado, pois foi instituído para possibilitar a participação dos traba-lhadores no desenvolvimento das empresas promovendo a distribuição dos benefí-cios entre os empregados.
Desenvolvimento agrário
Envolvem as políticas de desenvolvimento agrário que se desdobram em duas su-báreas: i) reforma agrária, cujas principais ações destinam-se à desapropriação e aquisição de terras para o assentamento rural, concessão de crédito-instalação às famílias e investimentos em infraestrutura e assistência técnica nas áreas assenta-das, e ii) Apoio ao Pequeno Produtor Rural, em que constam ações de fortaleci-mento e capacitação técnica de agricultores familiares, bem como de desenvolvi-mento do cooperativismo e associatismo rural.
Assistência Soci-al
Nessa área são considerados as ações voltadas à prestação de assistência social a crianças e adolescentes, indígenas, idosos, portadores de deficiência e a comuni-dade. Ressalta-se que a renda mensal vitalícia e o benefício de prestação continua-da estão sendo computados nas áreas de assistência social e assistências ao ido-so ou ao portador de deficiência, dependendo da finalidade da ação.
Alimentação e Nutrição
Considera ações e programas de suplementação alimentar a populações carentes, merenda escolar para alunos da rede pública de ensino e distribuição emergencial de alimentos.
Saúde Destaca as seguintes ações: programa de ações e controle de doenças e agravos, da vigilância sanitária, de produção e distribuição gratuita de remédios, de manu-tenção de hospitais de ensino e residência médica, de servidores públicos e de agentes privados que trabalham com saúde, de assistência médica ambulatorial e hospitalar como pesquisa etc. - seja efetuada diretamente por hospitais próprios da esfera do governo, seja pela rede conveniada/contratada por estados e municípios, com recursos do SUS. Não são considerados, em âmbito federal, gasto de hospi-tais militares, classificados como benefícios a servidores públicos da esfera federal.
23
Educação Consolida as ações com formulação da política setorial e a manutenção, expansão e melhoria de escolas de diversos níveis e modalidades de ensino (inclui institui-ções militares de ensino regular- médio e superior - abertas ao ingresso público, mas exclui aquelas voltadas somente para formação de servidores civis ou milita-res), estabelecimentos de educação física e desporto e programas de assistência a estudantes.
Cultura Formadas por duas modalidades de ações complementares que se apóiam estrate-gicamente, a saber: a política de eventos e as políticas culturais strictu sensu. Essa área compreende as políticas setoriais voltadas à manutenção, melhoria e/ou ex-pansão do patrimônio histórico, artístico e arqueológico nacional (como museus e bibliotecas), além de programas e ações que estimulem a difusão cultural.
Habitação e ur-banismo
Trata do problema habitacional no âmbito de uma política de desenvolvimento ur-bano de massas. São computadas despesas com o financiamento de habitações urbanas e rurais e com transferências de outras esferas de governo para fins de planejamento urbano, incluindo programas financiados com recursos do FGTS. Não considera despesa de construção e manutenção de residência destinadas ao uso de servidores públicos civis ou militares.
Saneamento bá-sico
Consolida as políticas que buscam, como objetivo geral, melhor as condições de vida da população mediante o aumento da cobertura do serviço de água e esgotos. Os gastos nessa área compreendem a implantação e melhoria de sistema de abas-tecimento de água e de esgotos. Programas de saneamento financiados com recur-sos do FGTS fazem parte da soma de dispêndios nessa área.
Fonte: Disoc/Ipea.CASTRO et. al., 2009, p.76
24
8 CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“Entende-se por Administração Pública, conforme conceitos advindos do Direito
Administrativo, como todo aparelhamento preordenado à realização de seus
serviços que visa à satisfação das necessidades coletivas”. (ANDRADE, 2007, p.13).
Hely Meirelles conceitua controle na administração pública como a faculdade de
vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a
conduta funcional de outro (MEIRELLES, 1991, p.562).
O controle na administração pública contribui para a garantia do regime democrático
e desempenha importante papel nas relações entre Estado e sociedade. À
proporção que uma sociedade se organiza, surgem carências que devem ser
preenchidas sem que os direitos e liberdades individuais sejam comprometidos.
Para Slomsky (2007, p.119),
Esse crescente interesse da população em participar da vida política e em especial de temas ligados à área social possibilita ao cidadão entender melhor o papel do Estado como agente arrecadador de tributos e distribuidor destes através de programas de saúde, educação, habitação, etc. Destarte, essa conscientização da sociedade tem provocado, também, mudanças comportamentais nas políticas exigindo dos governantes maior controle e transparência dos recursos públicos.
Uma administração pública eficiente deve se preocupar constantemente com a
sociedade, oferecendo produtos, bens e serviços, e prestação de contas
permanentemente, ou seja, praticar o conceito de accountability, refletindo a
integridade da administração. Sendo assim, submetido o Estado à ordem e
eficiência administrativa, e à eficácia de seus atos. Princípios estes, que exigem
criação de mecanismo ou sistemas de controle das atividades estatais, que
defendem, tanto a própria administração pública, como os direitos e garantias
coletivos, para isso é mister que se tenha sistemas de controles bem estruturados.
O grau de transparência é uma importante característica a ser observada na gestão
dos recursos públicos em todos os governos, conforme preceitua nossa Constituição
25
e ainda na LC 101/00. No entanto, o orçamento público reveste-se de uma
roupagem contábil, acessível apenas aos especialistas, que Segundo Giacomoni
(2005, p.86) é uma regra de difícil observação, devido exatamente aos seus
variados papéis, uma vez que o princípio da clareza do orçamento público, ao
cumprir múltiplas funções – algumas não técnicas - deve ser apresentado em
linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício
ou por interesse, precisam manipulá-lo.
Slomski (2007, p.16) ressalta que:
O Estado e a sociedade travam uma luta milenar, pois desde os primórdios o Estado tenta informar os seus atos por meio de prestações de contas originadas dos livros de contabilidade, apesar de perfeitas, sob o aspecto aritmético, que mostra o que foi arrecadado e onde foi gasto, existe uma brutal assimetria informacional, pois o Estado informa, mas o cidadão não entende. É como se houvesse um ruído, algo como se alguém falasse o idioma russo para pessoas que falam e entendem apenas o português.
A administração pública, segundo Hely Meirelles (1991), necessita de controle, em
todas as suas manifestações, atuando com legitimidade, ou seja, segundo as
normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na
sua realização.
São características dos sistemas de controles na administração pública:
Identificar erros e fraudes;
Preservar a integridade patrimonial;
Assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração pública e
aplicação dos recursos públicos;
Evitar desvios, perdas e desperdícios;
Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
E ainda propiciar informações para tomada de decisões.
Conforme CF/88 nos artigos 70 á 75, são dois os sistemas de controles:
Controle interno, realizados pelos próprios órgãos do aparelho estatal;
Controle externo, realizado pelo Congresso Nacional, com Auxílio do Tribunal
de Contas da União, conforme prevê o art.71 da Constituição.
26
8.1 CONTROLE INTERNO
O Controle Interno desempenha um papel relevante na Administração Pública,
principalmente pela orientação e vigilância em relação às ações dos
administradores, visa assegurar a eficiente arrecadação das receitas e a correta
adequação dos recursos públicos, se bem alicerçado, é capaz de inibir as
irregularidades e atingir os objetivos de salvaguardar os bens públicos, bem como
avaliar as ações dos governos no que diz respeito aos cumprimentos das metas e
execução de orçamentos, alem de avaliar a gestão dos administradores públicos nos
aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.
CRUZ (2007) conceitua controle interno como,
(...) qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciado em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação, um resultado, etc., com o objetivo de se verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou ainda, com o que determina a legislação e as normas.
O Controle interno possibilita estabelecer procedimentos capazes de corrigir o
processo decisório, indicando quando e onde intervir para que o planejamento possa
seguir o seu curso.
“Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela
atividade controlada no âmbito da própria administração” (MEIRELLES,1991, p.564).
Os objetivos estão capitulados e alicerçados nos artigos 70 e 74 da Constituição
Federal de 1988:
Art.70 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art.74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
27
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade e direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União.
O controle interno tem o objetivo principal de possuir ação preventiva antes de ações
ilícitas, incorretas e impróprias na Administração Pública, é mister que uma
administração não se faz sem controle, sem ele não poderíamos dizer em
responsabilidade pública, mesmo porque, a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, os Estado, do Distrito Federal e dos Municípios
devem a obediência aos princípios previstos no artigo 37 da CF/88 , a saber:
Princípio da Legalidade;
Princípio da Impessoalidade:
Princípio da Moralidade;
Principio da publicidade;
Princípio da Eficiência (inserido pela Emenda Constitucional 19/98).
8.1.1 CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO
O “controle administrativo”, também chamado de autocontrole, é a modalidade de
controle exercido pela administração que tem por objetivo avaliar a legalidade e o
mérito do ato administrativo. Incluídos na estrutura administrativa de cada poder,
visa acompanhar a execução dos seus atos, indicar e opinar, prevenir ou corrigir,
confirmar ou desfazer ações, conforme seja, ou não, legais, convenientes, oportunas
e eficientes.
Para Hely Meirelles (1991, p.566). controle administrativo:
28
(...) é todo aquele [controle] que o executivo e os órgãos de administração dos demais poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de méritos.
O controle interno administrativo é exercido pelo Executivo, e de acordo com as
necessidades dos serviços e as exigências técnicas de sua realização, pelos órgãos
de administração dos demais poderes sobre suas próprias atividades, sempre com o
objetivo de mantê-los dentro da lei, para que a atinja a finalidade única que é o pleno
atendimento dos interesses coletivos.
Pode-se exemplificar tal forma de controle a partir das experiências de orçamento
participativo que se desenvolveram a partir de 1988. O controle interno de
acompanhamento e fiscalização da execução das obras do OP, a Prefeitura de Belo
Horizonte estruturou o Grupo Gerencial do Orçamento Participativo - GGOP,
formado por secretários, gerentes e técnicos das secretarias de Orçamento,
Planejamento e Informação; Políticas Urbanas; Políticas Sociais; Educação; Saúde;
Fundação Municipal de Cultura e regionais, com objetivo de monitorar e zelar para
que os empreendimentos sejam executados com os melhores padrões de qualidade.
Tem atribuições executivas, e reuniões mensais para discussão e encaminhamento
de tarefas relacionadas ao processo do OP.
Conforme DI PIETRO (2005, p.639). controle administrativo:
(…) é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo decreto-lei nº 200, de 25-2-67
29
8 .1.2 CONTROLE INTERNO CONTÁBIL
Os controles contábeis compreendem os métodos e procedimentos referentes e
diretamente relacionados com a salvaguarda do ativo e a fidedignidade dos
registros, de forma a facilitar a revisão das operações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais.
A contabilidade pública é responsável pelo fluxo de funcionamento, exercendo um
papel importante na administração pública, uma vez que é um dos principais
instrumentos de controle, registro, análise e evidenciação dos atos e fatos.
A Lei 4.320/64 Lei que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, versa sobre o fundamento do controle interno na administração
pública brasileira em seu no art.76, ao qual estabelece que os três tipos de controle
da execução orçamentária, que versa no art.75, sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas ou órgão equivalentes, a saber:
I) legalidade dos atos de que resultem arrecadação das receitas ou realização das despesas, o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; II) a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviço.
A Lei 101/2000 (LRF) também atribuiu à contabilidade pública, novas funções de
controle orçamentário e financeiro, garantindo um caráter mais gerencial.
Com o advento da LRF as informações contábeis atraem não somente à
Administração pública e seus gestores, como também a sociedade tornar-se
partícipe do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas e de
avaliação dos seus resultados, é o que reza o art. 48 em seu parágrafo único com
dispositivos acrescentados pela LC 131/2009, como segue:
Art.48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônicos de acesso público:
30
os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; prestação de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada mediante:
I – Incentivo à participação popular e realizações de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público;
A lei assegura aos cidadãos o acesso à informação dos gastos públicos, porém
orçamento público nem sempre é compreendido, é o que afirma Silberschneider
(2000, p.9.):
Os orçamentos públicos em geral (…) estão imersos em uma pobre racionalidade contabilistas, que se dá por satisfeita com o simples registro contábil das movimentações, apesar da própria legislação orçamentária brasileira prever o controle do programa de trabalho. Subproduto dessa realidade é a inexistência de um sistema gerencial estável na administração pública de avaliação e acompanhamento do desempenho de políticas sociais, que torna ainda mais difícil a articulação orgânica do orçamento participativo setoriais com o próprio orçamento público.
A Prefeitura de Belo Horizonte, mantém no sítio eletrônico o “Portal da
Transparência”, com objetivo de tornar público todas as ações e práticas da
administração. No sítio eletrônico qualquer cidadão tem acesso às informações das
contas públicas, convênios, Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, Lei
Orçamentária Anual – LOA, licitações, contratos, dentre outros.
8.2 CONTROLE EXTERNO
Conforme ANDRADE (2007, p.10):
O controle externo é a etapa de verificação em que cabe aos órgãos externos de fiscalização de cada poder verificar, analisar, apurar e concluir entendimentos sobre determinado assunto administrativo ou contábil.
É mister que na “contabilidade pública só se pode fazer aquilo que está devidamente
prescrito em lei”, por isso as normas legais exigem transparências na gestão pública.
31
E com base nesse raciocínio, verifica-se a importância de um controle externo
intensivo feito pelo povo, por legisladores e pelo tribunal de contas.
Haja vista, que o objetivo do controle na administração pública é buscar eficiência e
eficácia da gestão do dinheiro público, e mais que participar da elaboração do
orçamento público, é fiscalizar o cumprimento das metas orçamentárias.
Freitas (2004, p.97) sobre a indagação do controle social assevera:
Na realidade, a escolha de prioridades deve ser vista como fase nevrálgica, mas não a única, porque tão ou mais relevante é a fiscalização do cumprimento das metas orçamentárias. Bem por isso, se a participação precisa ser dinamicamente assegurada ao longo do processo, os relatórios de gestão fiscal, além de disponíveis eletronicamente, não podem continuar sendo peças cifradas para o cidadão medianamente informado.
Existe controle externo tanto nas entidades públicas como nas entidades privadas,
que pode ser exercido indiretamente pelo cidadão por meio de acompanhamento de
obras e serviços e/ou indiretamente pelo poder legislativo do ente federado, pelos
tribunais de contas, conselho e comissões especiais.
Temos o exemplo que retrata bem esse acompanhamento e participação do cidadão
na formulação das políticas públicas e o controle das ações para a execução dessas
políticas, nesse caso, na área de assistência social, fundamentado no art. 204,
inciso II, da nossa Carta Magna, dentre vários outros exemplos.
Ao Congresso Nacional, cabe a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; na
União terá como órgão auxiliar o Tribunal de Contas da União, conforme texto
constitucional artigos 70 à 75.
Já para os Estados e Municípios, conforme Slomsky (2007), os Poderes Legislativos
tem como órgão auxiliar para as tarefas de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, os Tribunais de Contas do Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios, e suas atribuições seguem, no que couber, o que
nestes artigos (arts.31, 70 a 75) estiver disposto, cabendo à Constituição dos
32
Estados, do Distrito Federal e à Lei Orgânica dos Municípios dispor sobre os
respectivos Tribunais.
8.2.1 CONTROLE LEGISLATIVO
O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela nossa Constituição, na seção
VIII, do Título IV, capítulo I, artigos 59 á 69, que dentre outras normas, compete a
elaboração de emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, determina ainda
a quantidade mínima de quorum para a deliberação das Emendas Constitucionais e
leis complementares.
Conforme artigo 61 da nossa constituição estabelece onde se inicia os processos
legislativos, como se segue:
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
Por meio de colaboração da sociedade através de iniciativa popular, plebiscito e
referendo (CF/88, art.14) e com os demais poderes em especial o Executivo, é dado
primordialmente ao Poder Legislativo á função de elaboração de leis e normas
gerais, além da função fiscalizadora das atividades da Administração Pública
(CF/88, art.49, X), julgamento em casos específicos (CF/88, art.49, IX),
representação da sociedade e seus ideais, propor políticas públicas por meio das
próprias leis ou através de sugestões
O controle do Legislativo é também visto no art. 81 da Lei 4.320/64 estabelecendo
que “o controle da Execução Orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo
verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros
públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento”, evidenciando o relevante interesse
do controle externo em controlar o patrimônio público e ao limite financeiro
estipulado no orçamento.
33
8.2.2 CONTROLE JUDICIAL
O Controle judicial na Administração Pública é baseado no Estado de direito e no
princípio da legalidade dos atos públicos, e tem por objetivo assegurar se a vontade
do legislador parlamentar baseada diretamente na delegação conferida pelos
eleitores, foi praticada de acordo com suas próprias normas e sob a observação das
diretrizes constitucionais pertinentes, tratando-se sempre de conciliar os interesses
públicos e privados, ou seja, ele deve apreciar, com força de coisa julgada, a lesão
ou ameaça de lesão aos direito individuais e coletivos, qualquer que seja o autor da
lesão, mesmo que seja o poder público.
Segundo MEIRELLES (1991, p.601),
O controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas é sobretudo um meio de preservação de direitos individuais porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.
8.2.3 PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MISSÃO INSTITUCIONAL
O Ministério Público é um importante agente de controle, pois é ele que, por muitas
vezes, provoca a intervenção do Poder Judiciário.
Nos termos do artigo 127 da CF/88, o Ministério Público “é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
É uma instituição de caráter constitucional, atribuições como a de assegurar nos
processos judiciais o respeito aos direitos e garantias constitucionais, bem como aos
contratos, convênios e acordos convencionados pela República também lhe são
34
outorgadas. E, ainda lhe compete à responsabilidade de garantir a celeridade e bom
andamento da administração da justiça, ordenar e dirigir a investigação penal da
execução dos fatos puníveis e investigar a responsabilidade dos autores e demais
agentes.
Fixadas pela CF/88 em seu artigo 129 e incisos as competências do Ministério
Público como órgão fiscalizador, se soma à unidade de sua organização estruturada
de maneira uniforme, e que, segundo suas raízes e história vem evoluindo
essencialmente de acordo com a própria evolução da justiça e da administração do
Estado.
Segundo MORAES (2009, p.600), a constituição atual situa o Ministério Público em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da república, consagrando sua total autonomia e independência e ampliando-lhes as funções (art.127/130) sempre em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade.
Alguns exemplos dos instrumentos de atuação do Ministério Público da União são
citados no site <http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional> acesso em
03/08/2010:
a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade;
b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito
Federal;
c) impetrar hábeas corpus e mandado de segurança;
d) promover mandado de injunção;
e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
direitos constitucionais,
patrimônio público e social,
meio ambiente,
patrimônio cultural,
interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e
coletivos.
35
f) promover ação penal pública;
g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública;
h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de
diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade
policial).
Como já sabemos a CF/88 garante a participação da sociedade na gestão de
políticas e programas promovidos pelo Governo Federal, melhor dizendo, o controle
social. Os conselhos gestores de políticas públicas, a exemplo dos Conselhos de
Assistências Social, de Saúde, de Educação, é o mais comum canal para o pleno
exercício do controle social, o QUADRO 2, mostra a participação do Ministério
público em relação aos conselhos gestores de políticas públicas.
Quadro 2 - Ministério Público e Conselhos Gestores de Políticas Públicas
Ministério Público
O que é O que faz Como pode se relacionar com o conselhoCriado pela Constituição (artigos 127-130), é um órgão autônomo que tem como objetivo de-fender e fiscalizar a apli-cação das leis, repre-sentando os interesses da sociedade.
Zela pelo respeito aos po-deres públicos e pela ga-rantia dos serviços públi-cos. Para realizar seus objetivos pode atuar em conjunto com o Poder Ju-diciário
Por defender os direitos sociais, o Ministério Público é um parceiro dos conselhos. Pode acompanhar as eleições do conselho, verifi-car e apurar denúncias sobre o mau uso de verbas públicas; garantir que os conselhos funcionem como previsto na lei e, ainda, propor a ação civil pública contra aqueles que violaram os interesses coletivos. Pode realizar também o inquérito civil público para verificar se determinado direito foi violado
http://www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas.../cartilha-1.pdf.Fonte: www.mds.gov.br
8.2.4 CONTROLE SOCIAL
O controle social se baseia em uma cidadania ativa, manifesta de várias formas, que
pode ser através de vistas ao processo administrativo e judiciais nos órgãos
públicos, requerimento ou petição solicitando certidões ou informações junto á órgão
público, carta, denúncias, representação, reclamação verbal à própria administração,
ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, ao Legislativo, ações Judiciais. Tem a
36
finalidade de submeter o Estado à fiscalização da sociedade. É direito fundamental
expresso na Constituição Federal de 1988, enunciados em especial, no caput, inciso
II e no parágrafo único do artigo 1º e no art.5º, II e 37 da constituição e como normas
que asseguram o controle social, em especial, nos incisos, XXXIII; XXXXIV; “a”, “b”;
XXXV; LXVIII; LXIX; LXX; LXXI; LXXII; LXXIII, do art.5º, exercido pela sociedade
civil, que pode participar dos processos de elaboração, implementação e fiscalização
das políticas públicas, e serve de meio de proteção aos direitos individuais e
coletivos. Denominado para alguns estudiosos como direitos fundamentais de
primeira geração, e tem outras expressões também como Liberdades Públicas,
utilizadas pela doutrinas francesas, Direitos do Homem e Direitos Humanos,
utilizados pela visão jusnaturalista, e Direitos Públicos Subjetivos.
O controle social é somado aos controles acima expostos e à participação da
população por meio de representação em audiências públicas, conferências, ação
popular, e de petição aos órgãos públicos. É a capacidade que tem a sociedade
organizada (Conselhos de políticas públicas, ONGs, Ouvidorias) na verificação das
ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando objetivos,
processos e resultados, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na
elaboração dos planos de ação do município, estado ou do governo federal.
A CF/88, art. 5º inciso LXXIII dispõe:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O cidadão está constitucionalmente habilitado para exercer diretamente sua parcela
de poder, pois tanto a participação na elaboração das normas júridicas como o
controle das funções do Estado são direitos fundamentais humanos, expressos
como garantias de limitação de poder político e soberania popular, o parágrafo único
do artigo 1º de nossa carta constitucional determina que: “Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição”. E ainda o Art.14:
37
a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I – plebiscito;II – referendo;III – iniciativa popular
Pedro Jacobi (2002,p.34) contribui:
Um dos principais benefícios da participação das comunidades locais no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas sociais é a possibilidade de modificar gradualmente as estruturas do poder local através daquilo que Navarro (1999) denomina controle social do espaço público.
O controle social do orçamento em Belo Horizonte, segundo Peres (2006) tem por
objetivo principal aperfeiçoar a relação entre Estado e sociedade civil, a partir de
uma fiscalização do orçamento e, consequentemente, desenvolvendo uma relação
de corresponsabilidade na administração da coisa pública. E ainda, ampliar o
processo de participação popular nas outras áreas do orçamento, além dos
investimentos. No caso do orçamento participativo de Belo Horizonte as
COMFORÇA – Comissões de Fiscalização do Orçamento Participativo são
responsáveis pelo controle social, eleitas nos fóruns regionais, na fase de aprovação
dos planos de investimentos, com o intuito de acompanhar a execução das obras.
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9 ORÇAMENTO E ACCOUNTABILITY
O conceito de accountability na administração pública tem sinônimo de
responsabilidade e obrigação do detentor da função pública prestar conta dos seus
atos e dos resultados obtidos, é o que recorre SLOMSKI (2007, p.133):
os agentes da governança corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos. O cumprimento deste princípio na gestão pública é essencial não só com relatórios exigidos pela legislação, mas também com instrumentos que facilitem a transparência dos atos, de maneira espontânea, com relatórios que façam com que o cidadão possa fazer comparações com resultados privados e, assim, sentir-se confortável ao ver que a gestão pública está sendo eficiente no gasto dos recursos públicos, no curto prazo, haja vista que a eficácia dos atos da administração pública somente será perceptível a médio e longo prazo.
Para Nakagawa, apud Slomski (2006, p.367):
sob a Teoria dos Contratos, sempre que alguém (principal) delega parte de seu poder ou direitos a outrem (agente), este assume a responsabilidade de, em nome daquele, agir de maneira escorreita com relação ao objeto da delegação e, periodicamente, até o final do mandato, prestar contas de seus desempenhos e resultados. Esta dupla responsabilidade, ou seja, agir de maneira escorreita e prestar contas de desempenhos e resultados, dá-se o nome de accountability.
O dever de prestar conta é decorrência natural de uma administração eficiente como
encargo de gestão de bens e interesses alheios, dever esse que não só se restringe
aos Chefes de Poderes Executivos e sim á todos os administradores e demais
responsáveis pelos dinheiros, bens e valores públicos, no âmbito de qualquer das
esferas administrativas, conforme prevê nossa Carta Magna nos art.84, XXIV; art.51,
II; art.34, VII,”d” e art.35; sob pena de se sujeitarem às tomadas de contas. Referem-
se às informações anuais, ao Poder Legislativo, de natureza contábil, orçamentária,
financeira, patrimonial, do cumprimento de programas de trabalho, de observância
dos preceitos constitucionais e legais especifico de um determinado exercício da
entidade governamental, que facilitam reconhecer toda a movimentação econômico-
financeira e o desempenho de cada um dos programas implementados.
39
Conforme disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias: as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de gestão fiscal: e as versões simplificadas desses documentos.
No Estado democrático de direito deve haver plena participação da sociedade
influenciando na formação da agenda governamental acompanhando o processo de
elaboração e discussão dos planos de governo usando de seu poder de veto pelo
voto nos pleitos eleitorais e de mecanismo como o Orçamento Participativo, através
das organizações representativas como associações comunitárias, conselhos e
outros que exijam a publicidade dos programas e ações de governo.
A nossa Carta Magna assegura a participação e cooperação das associações
representativas no planejamento municipal, conforme previsto no capítulo que trata
dos Municípios, no art. 29, XII e XIII, apesar de necessitar de norma reguladora,
algumas prefeituras registram a experiência de adotarem o Orçamento participativo,
a exemplo do Município de Belo Horizonte e Betim (MG).
O controle popular nas prestações de conta nossa Carta Magna cita o art. 31 § 3º ao
qual dispõe: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias à disposição,
anualmente, disposta à qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes legitimidade” e ainda o art.74 § 2º, que assim dispõe:
“qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para, na
forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas
da União”.
40
9.1 INSTRUMENTOS DE TRANSPARENCIA DA GESTÃO FISCAL
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme estabelece Lei
Complementar nº 101/2000 e CF/88 no art.165, e descrito como instrumentos de
planejamento por ANDRADE (2007, p. 20):
Plano Plurianual: instrumento que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada; Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades, além de orientar a elaboração da lei de orçamento anual; e Orçamento Anual: dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa, contendo programas de ação do governo e os diversos tipos de despesas necessários a cada um desse programas.
9.1.1 PLANO PLURIANUAL – PPA
O Plano Plurianual – PPA é elaborada a cada quatro anos, e estabelece as diretrizes
e as metas da administração pública para as despesas com programas, obras e
dívidas causadas por ela.
A sociedade com anseios por melhorias, exerce seu direito e elege seu
representante, que quando eleito, no seu primeiro ano de mandato deve propor
diretrizes, metas e objetivos que, após aprovação, terão vigência nos próximos três
anos de sua gestão e no primeiro ano da gestão seguinte. Para alcançar efetividade
o PPA deve ser elaborado a partir de diagnóstico que evidencie as falhas na gestão
pública, levando em conta os direitos de cidadania, dever do Estado e políticas
públicas, e quais políticas devem ser adotadas para sanar essas falhas, para
Andrade (2007, p.21) é a transformação, em lei, dos ideais políticos divulgados
durante a campanha eleitoral, salientando os interesses sociais.
A Lei nº 9.801 de 30/12/2009 sancionou o Plano Plurianual de Ação Governamental
– PPAG para o quadriênio de 2010-2013, do município de Belo Horizonte.
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é um instrumento legal normatizador do planejamento de médio prazo da esfera pública, que explica diretrizes, objetivos, programas, ações e metas a serem atingidas, definindo quantitativamente, recursos necessários para sua implementação. É referência para a formulação dos programas de governo
41
no período de quatro anos e constitui-se como uma importante tarefa de se pensar o futuro, pois através dele se decide quais são os investimentos prioritários para os projetos de desenvolvimento da cidade. (BELO HORIZONTE, 2010).
9.1.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estabelecerá as prioridades das metas
presentes no PPA da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA e disporá sobre
alterações na legislação tributária local.
O artigo 4º da LRF aumentou significativamente a importância da LDO, agregando
em suas funções, regras de planejamento que tende para o equilíbrio entre receitas
e despesas.
Dentre as diversas ações governamentais constantes no PPA, são selecionadas
aquelas que serão prioritárias durante a elaboração da LOA e da sua execução,
conforme as diretrizes definidas na LDO orientada para a Administração na
elaboração da proposta orçamentária e na sua execução, conciliando-as com os
recursos públicos arrecadados, proporcionando assim condições para que as
demandas específicas da sociedade sejam priorizadas e realizadas.
Os Poderes Executivos das 03 esferas de governo deverão apresentar projeto de lei
ao Legislativo, antes da proposta orçamentária.
9.1.3 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA
O Orçamento Anual (Lei Orçamentária Anual – LOA) apresenta as ações
hierarquizadas do Estado, indica projetos e atividades das políticas públicas a serem
implementadas no exercício, segundo a técnica do orçamento-programa.
42
9.1.4 PLANO DIRETOR
Previsto nos artigos 182 e 183 da Carta Constitucional de 1988, que trata da política
urbana. Regulamentado pela Lei nº 10.257/2001, (Estatuto da Cidade), o plano
diretor da reforma do Estado merece destaque, foi desenvolvido com o objetivo de
implantação do modelo na Administração Pública com aspectos “gerenciais”. A
administração passou a ser avaliada em função dos resultados produzidos com a
aplicação de recursos públicos. A autonomia do gestor é aumentada mediante
descentralização, e assim, busca-se o controle dos resultados.
O Estatuto da Cidade em seu Capítulo III, art.40, diz que o Plano Diretor, aprovado
por lei municipal, é um instrumento básico de política de desenvolvimento e
expansão urbana, que orienta as realizações das ações públicas e privadas na
esfera municipal.
O capítulo IV (arts. 43, 44, 45) do Estatuto da Cidade, é reservado para gestão
democrática da cidade, que cita como instrumentos a criação de órgãos colegiados
de política urbana nos níveis nacionais, estaduais e municipais; promoção de
debates, audiências e consultas públicas, além de conferências nas diversas esferas
do governo e, ainda incentivar a iniciativa popular de projetos de lei que tenham
conteúdo, planos, programas, e projetos de desenvolvimento urbano.
9.1.5 ORÇAMENTO-PROGRAMA
O orçamento público é uma ferramenta de planejamento público que o governo
utiliza para promover crescimento econômico e social. A adoção legal do orçamento-
programa no Brasil foi institucionalizada pela Lei 4.320/64, que, em seu art. 2º
preceitua:
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípio de unidade, universalidade e anualidade.
43
Tendo mais tarde, seus princípios claramente definidos no Decreto-Lei 200/1967,
que disciplina os aspectos orçamentários, referindo-se mais precisamente o
orçamento-programa como o Plano de ação do Governo Federal.
O orçamento-programa define os gastos segundo programas de trabalho detalhados
por órgão, função, até o nível de projeto ou atividade a ser executado.
Angélico (1979, p.34) menciona que o Orçamento-programa:
(…) põe em destaque as metas, os objetivos e as intenções do Governo. Consolida um grupo de programas que o Governo propõe a realizar durante um período. Os Planos são expressos em unidades mensuráveis e seus custos definidos. É um programa de trabalho. Constitui, portanto um instrumento de planejamento.
O controle social do orçamento busca aperfeiçoar a relação entre Estado e
Sociedade Civil, desenvolvendo uma relação de corresponsabilidade na
administração da coisa pública.
44
10 O PAPEL DOS CONSELHOS
O voto é uma forma de participação social, no Poder Legislativo, quando o cidadão
elege seu representante, confiando a ele o papel de lutar pelos seus direitos de
cidadão. No Poder Judiciário, o controle social ocorre através de participação
popular, quando por exemplo é convocado a participar de júri popular, para julgar
crimes dolosos contra a vida, e no Poder Executivo, através dos conselhos e
comitês de gestores públicos.
Os conselhos são órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e
competência são instituídas pelas leis que os criou, que poderão ser composto por
apenas agentes estatais ou incluir indivíduo representante da sociedade. O
Conselho de Defesa dos Direitos Humanos,é um investigador de denúncia e
aconselha medidas e encaminha casos a um Poder ou outro.
Segundo contribuição de Carneiro, Costa e Faria (2001, p.7),
Os Conselhos, também podem ser vistos como mecanismo de participação e agentes de accountability, ao se apresentarem como canais de vocalização e como instâncias de formulação de políticas e de acompanhamento do desempenho do governo e de controle, por parte da sociedade, de seus atos
Os conselhos de políticas públicas cuja finalidade é a participação da sociedade na
elaboração, planejamento e controle das políticas públicas, são canais fundamentais
no controle social, possibilitam maior transparência às ações do Estado e favorece
uma justa gestão de recursos públicos, sem desperdícios e maior eficiência nos
serviços prestados. No caso de suspeita de irregularidades no uso dos recursos
públicos, os conselhos podem levantar denúncia, por escrito, através de resolução
ou parecer, e remeter ao Tribunal de Contas ao qual caberá analisar as ações e
responsabilizar ou não, o administrador infrator, ou enviar a decisão ao MP.
A parceria do Ministério Público com os Conselhos ora detalhado no QUADRO 2,
tem função primordial de defesa da ordem jurídica e do regime democrático de
direitos e dos direitos sociais.
45
Audiências públicas, conferências e ação popular, são exemplos de participação
social, e os conselhos se relacionam com cada um, de acordo com o QUADRO 3:
Quadro 3 - Conferências, Audiências e Ação Popular e Conselhos Gestores de Políticas Públicas
Conferências
O que é O que faz Como pode se relacionar com o conselho
Criada por leis comple-mentares à Constitui-ção, tem como objetivo reunir governo e socie-dade civil para debater um tema de interesse comum e decidir as prio-ridades daquela política pública para os próxi-mos anos.
São convocadas pelo po-der executivo ou pelo con-selho responsável e ser-vem para definir princípios e diretrizes; para dar voz e voto a vários segmentos; discutir e deliberar sobre os conselhos; avaliar e propor instrumentos de participação popular e fa-zer indicações para a for-mulação da referida Políti-ca pública.
As conferências são lugares de tomada de deci-são que servirão de referência, indicando cami-nhos que os conselhos nacional, estadual, muni-cipal deverão seguir. Pela sua grande capacida-de de mobilização, as conferências podem tam-bém prever um momento próprio para eleição dos conselheiros da sociedade civil.
Audiências Públicas
É garantida pela Consti-tuição Federal, regulada por leis federais, consti-tuições estaduais e leis orgânicas municipais.
É garantida pela Constitui-ção Federal, regulada por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
São espaços importantes no processo de plane-jamento, pois permitem ampliar a discussão sob-re os planos, o detalhamento das ações, critérios de contratação de serviços. Podem ocorrer por demanda da própria população. São obrigatórias na demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de responsabilidade do poder executivo para cada quadrimestre.
Ação Popular
Prevista no artigo 5° da Constituição Federal, mas faz parte do Direito brasileiro desde 1934
Permite que qualquer ci-dadão, desde que seja eleitor, recorra ao Poder Judiciário para exercer di-retamente a função de fis-calização dos atos do po-der público. Esta ação não tem nenhum custo para o cidadão
O uso desse instrumento contribui para a atua-ção do conselho na medida em que amplia o campo de pessoas comprometidas com o con-trole social.
http://www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas.../cartilha-1.pdf..Fonte: www.mds.gov.br
46
11 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
O orçamento participativo (OP), implementado em algumas cidades a partir de 1989,
tem sido um instrumento de democratização da gestão municipal. É uma nova
prática de elaborar o orçamento do município com a participação direta da
população na definição de prioridades para os investimentos públicos.
Com o orçamento participativo se efetivou uma nova prática de gestão pública. É
uma espécie de “contrato social” que opera como regulador dos direitos e como
elemento construtor de uma cultura democrática, onde são definidos critérios de
equidade e justiça para aplicação dos recursos municipais, em que os atores -
sociedade civil e poder municipal - estabelecem a partir da discussão dos
investimentos em obras e serviços.
O orçamento participativo rompeu a tradição de elaborar o orçamento municipal a
portas fechadas, entre técnicos que detinham o saber e governantes com pleno
poder político. Através do orçamento participativo, elaboração e execução do
orçamento municipal tem sido realizada com a participação popular, onde são
debatidos e definidos valores de receitas e despesas, onde serão feitos os
investimentos, quais são prioridades e quais as obras e ações a serem
desenvolvidas pelo governo municipal.
Conforme afirma Teixeira et al (2003):
O orçamento participativo pode ser considerado um instrumento eficaz para importantes conquistas políticas, econômicas e sociais:
• maior transparência na elaboração e execução do orçamento; • maior controle social do orçamento e das finanças;• a criação de um novo padrão para distribuição de recursos que possibilite atender aos mais pobres;• mudanças no sistema de arrecadação que permitam o aumento dos recursos municipais;• o enfrentamento da corrupção e do clientelismo;• o aumento da legitimidade da administração municipal;• a partilha do poder entre poder público e sociedade;• o fortalecimento da cooperação e da solidariedade;• afirmação da cultura do diálogo e do compromisso mútuo entre governantes e população para com os recursos públicos;• mobilização de setores sociais organizados e não organizados;
47
• a educação para cidadania;• a ampliação da esfera pública.
A política do orçamento participativo, de caráter deliberativo, conta com o respaldo
da população em racionalizar os limitados recursos, frente às demandas de diversos
grupos com a proposta de maximizar o seu desempenho institucional (JESUS, 2004,
p.28).
11.1 EXPERIÊNCIA DO OP EM BELO HORIZONTE
O Orçamento Participativo (OP) de Belo Horizonte foi implantado em 1993, pela
administração de Patrus Ananias, com intenção de promover uma melhor
distribuição do orçamento municipal, e o intuito de acabar com a prática de
clientelismo comum nas administrações anteriores.
Belo Horizonte possui uma das experiências pioneiras de OP, considerada bem-
sucedida e vencedora de prêmios de boa governança (Fundação Getúlio Vargas,
Fundação Ford e ONU/Habitat) (PIRES, 2008, p.57).
Os objetivos do OP/BH (BELO HORIZONTE, 1993 apud JESUS, 2004, p.32-33),
segundo os seus mentores, são:
A longo prazo objetiva-se: garantir o exercício da cidadania, incentivando e promovendo a participação da sociedade nas decisões públicas: garantir o redirecionamento do governo municipal para o atendimento das necessidades sociais básicas, através de procedimentos democráticos.
Os objetivos a médio prazo são: garantir o direito à informação ampla sobre a Administração Pública, concebido como um direito social básico; capacitar os cidadãos para formularem e expressarem opiniões sobre as prioridades orçamentárias do governo municipal; incentivar a organização da população em entidades coletivas capazes de agregar interesses e opiniões, fortalecendo assim a sociedade civil.
A curto prazo objetivamos: valorizar e envolver as entidades organizadas já existentes na cidade, incorporando associações de moradores, sindicatos, grupos culturais, grupos de jovens, comissões e conselhos setoriais (saúde, educação, meio ambiente) etc;
48
envolver o maior número possível de pessoas de forma direta e indireta, na discussão sobre as prioridades de investimentos para a cidade; democratizar informações sobre a situação financeira e administrativa da PBH, especialmente as relações entre receitas e despesas; definir as prioridades de investimentos nas regionais, compatibilizando-as com as diretrizes setoriais
Pimentel (2008), afirma que a responsabilidade pela implantação de uma política
pública é da participação popular, pois esta respeita a decisão soberana da
população. O mesmo autor diz que, em Belo Horizonte, a participação popular
produziu a qualificação da cidadania, com o direito da escolha, sendo exercido em
um ambiente democrático e igualitário, que se consolida nas assembléias populares.
“O resultado são obras de infra-estrutura, saneamento, serviços, em todas as
regiões da cidade. Obras necessárias, algumas urgentes, todas voltadas para o
bem-estar da comunidade” (Fernando Pimentel, 2008).
O OP em Belo Horizonte consiste em um processo que envolve a participação
popular na definição das prioridades da cidade e que orienta a distribuição de
investimentos públicos no território do município (PIRES, 2008, p.60). O dinamismo
do OP/BH é de realizar plenárias com o levantamento das demandas de
empreendimentos pela população e a escolhas de seus delegados, aprovando o
fórum de prioridades orçamentárias e eleição da COMFORÇA – Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo.
Existem hoje, em Belo Horizonte, três modalidades de OP: OP Regional, o OP
Habitação e OP Digital.
O OP Regional se processa em rodadas de assembléias regionais, onde se
discutem situação financeira da Prefeitura e disponibilidades de recursos para obras
e sobre os critérios para a sua aplicação como o Índice de Qualidade de Vida
Urbana (IQVU), cronogramas de reuniões, projetos em andamentos, as dificuldades
sociais da região, e discussão de prioridades, que, segundo Jesus (2004, p.36) “a
discussão das prioridades é uma das fases mais importantes do OP por ser o
momento em que a comunidade discute internamente os problemas do bairro.”
49
A cidade é dividida em 80 Unidades de Planejamento (UP's), que compõem as 42
sub-regiões contidas nas nove regionais e para distribuição dos recursos do OP e
para o cálculo do IQVU, são consideradas apenas 79, pois a UP UFMG é uma área
exclusiva do Campus da Universidade (BELO HORIZONTE, 2010).
A divisão de recursos para esses espaços territoriais é distribuída de forma
diretamente proporcional à população e inversamente proporcional ao IQVU, (URB-
AL R9-A6-04/2007) obedecendo aos seguintes critérios:
a) aprovação de no mínimo 01 (uma) obra por sub-região, e no máximo 01 (uma)
obra por bairro;
b) 14 (quatorze) empreendimentos por região, ou 14+1 se ainda houver recursos;
O OP Habitação implementado desde 1996, na qual núcleos organizados de famílias
de sem-casas decidem a prioridade de construção de moradia para a população de
baixa renda organizada no movimento dos sem casa. É o Conselho Municipal de
Habitação quem intercede com a Prefeitura as regras do OP Habitação.
O OP Digital é a mais recente modalidade de deliberação do OP instituído em 2006,
com o objetivo de ampliar a participação da população no orçamento participativo,
indicando obras de interesse mais geral da cidade. Segundo (Pires, 2008), no OP
digital, os cidadãos priorizam obras a partir de uma lista de projetos previamente
selecionados pela COMFORÇA.
A regionalização da discussão do Orçamento Participativo descortinou para as administrações regionais um papel espetacular de sintonização com as expectativas locais. Criou-se um ambiente dinâmico entre o que se aflorava como o mais emergencial, o mais candente e o planejamento das ações municipais na região. (ANANIAS, 2005, p.42).
A figura abaixo (FIG. 1) representa o processo do orçamento participativo de
2001/2002, e demonstra a atual estrutura do OP Regional e OP Habitação.
50
Figura 1 - Processo do Orçamento Participativo para 2001/2002
BELO HORIZONTE, 2007, p. 25
51
Segundo dados da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento/Gerência do
Orçamento Participativo 344.899 moradores belo-horizontinos participaram do OP
Regional desde OP/1994 até o OP 2009/2010 (QUADRO 4), registrando uma maior
participação no OP de 2001/2002 e no OP de 2009/2010 (BELO HORIZONTE,
2010).
Quadro 4- Participação no OP Regional
OP 1994 ao OP 2009/2010
OP/Ano Nº.de Participantes
OP 1994 15.216
OP 1995 26.823
OP 1996 38.508
OP 1997 33.695
OP 1998 20.678
OP 1999/2000 22.238
OP 2001/2002 43.350
OP 2003/2004 30.479
OP 2005/2006 38.302
OP 2007/2008 34.643
OP 2009/2010 40.967
Total 344.899
Fonte: Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento/Gerência do Orçamento Participativo
52
Foi investido até o momento em torno de R$ 1.150.056.712,28 milhões nas obras
concluídas do OP Regional (QUADRO 5). Dos empreendimentos realizados
destacam-se 46% de obras de infra-estrutura concluídas seguido de 22% de
urbanização de vilas. Os valores foram atualizados considerando-se o IGP-DI (Índice
Geral de Preços – Disponibilidade Interna) (BELO HORIZONTE, 2010).
Dos 1292 empreendimentos, 1030 já foram concluídos e 262 estão em andamento o
que corresponde a 20% do total de empreendimentos aprovados, (BELO
HORIZONTE, 2010), conforme QUADRO 6:
53
Quadro 5 - Valor Aprovado Atualizado por OP
OP 1994 ao OP 2009/2010
OP Valor Nominal Aprova-do no OP
Valor Aprovado Atualiza-do*
OP 1994 R$ 15.000.000,00 R$ 66.300.000,00
OP 1995 R$ 18.000.000,00 R$ 79.560.000,00
OP 1996 R$ 27.000.000,00 R$ 95.310.000,00
OP 1997 R$ 27.000.000,00 R$ 86.508.000,00
OP 1998 R$ 15.974.186,00 R$ 46.325.139,40
OP 1999/2000 R$ 60.208.600,00 R$ 166.223.902,88
OP 2001/2002 R$ 71.500.000,00 R$ 161.733.000,00
OP 2003/2004 R$ 74.650.000,00 R$ 133.160.670,00
OP 2005/2006 R$ 80.000.000,00 R$ 107.056.000,00
OP 2007/2008 R$ 80.000.000,00 R$ 97.880.000,00
OP 2009/2010 R$ 110.000.000,00 R$ 110.000.000,00
TOTAL R$ 579.332.786,00 R$ 1.150.056.712,28Para o OP 1994 foram aprovados 15.000 milhões de dólares. No Período havia equiparação dólar com Real (R$ 1,00=$ 1,00) por isso converteu-se para 15 milhões de reais.*Valores atualizados até outubro de 2008.
Fonte: Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento/Gerência do Orçamento Participativo
Quadro 6 - Empreendimentos Concluídos e em Andamento por Regional
OP 1994 ao OP 2009/2010
REGIONAL Concluído % de Concluídos Em andamento %
em andamento Total
Barreiro 119 81,5 27 18,5 146
Centro Sul 103 77,4 30 22,6 133
Leste 118 78,1 33 21,9 151
Nordeste 116 82,3 25 17,7 141
Noroeste 118 76,6 36 23,4 154
Norte 127 80,9 30 19,1 157
Oeste 111 76,0 35 24,0 146
Pampulha 91 80,5 22 19,5 113
Venda Nova 127 84,1 24 15,9 151
Total 1030 79,7 262 20,3 1292
Dados atualizados em 03/02/2010.
Fonte: Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento / Gerência do Orçamento Participativo
Obs.: O empreendimento nº 45 do OP/97 da Regional Noroeste foi cancelado por decisão da comunidade conforme publicado no DOM de 12/01/2010
54
12 METODOLOGIA
A metodologia utilizada neste estudo foi baseada em pesquisa bibliográfica, que
usou como referência livros, leis, normas, teses, dissertações, artigos técnicos e
pesquisa na internet, com o objetivo de estabelecer uma fundamentação teórica
referente à problemática. E também descritiva, por encontrar suporte e
fundamentação teórica dos estudos realizados nas experiências de controle e
participação social em alguns municípios brasileiros, com base nas experiências de
Orçamento Participativo em Belo Horizonte. Este tipo de trabalho conforme Martins
(2010, p.36), “tem o objetivo a descrição das características de determinada
população ou fenômeno, bem como o estabelecimento de relações entre variáveis e
fatos”.
Partiu-se então para uma revisão da literatura sobre os direitos, a democracia,
participação cidadã, questão e gestão sobre a Administração Pública e instâncias de
participação.
Para melhor qualificar os impactos da Constituição de 1988 e das formas de controle
social na administração pública, optou-se em fazer um estudo exploratório
ressaltando a importância da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
Execução do Orçamento Participativo – COMFORÇA, na mediação entre poder
público e sociedade civil no Orçamento Participativo de Belo Horizonte. Para tanto
elaborou um roteiro de entrevistas com o representante do poder público municipal e
membros da COMFORÇA.
A COMFORÇA foi escolhida para esta pesquisa por ser a comissão responsável
pelo controle social no orçamento participativo de Belo Horizonte, exerce o papel de
fiscalizador e de acompanhamento da execução do orçamento e ainda de
fortalecimento da relação entre Estado e sociedade civil.
As entrevistas envolveram 15 (quinze) membros da COMFORÇA, sendo: 4 (quatro)
da regional Pampulha, 9 (nove) da regional Nordeste e 2 (dois) da regional Norte,
55
além do gerente do OP Regional Nordeste, como representante da prefeitura de BH.
Os depoimentos foram interpretados a partir das respostas dadas às questões
formuladas, e através destas, procurou-se estabelecer uma compreensão a fim de
problematizar os pressupostos da pesquisa.
Os entrevistados apresentam perfis de escolaridades distintas, revelando que 26,7%
possuem ensino médio completo, e 26,7% possuem ensino superior tecnólogo
completo ou incompleto, conforme TAB. 1.
Tabela 1 - Escolaridade membros da COMFORÇA
Escolaridade Frequência %
Ensino Fundamental incompleto 1 6,7%Ensino Fundamental completo 2 13,3%Ensino Médio incompleto 2 13,3%Ensino Médio completo 4 26,7%Ensino Técnico profissionalizante (completo ou incompleto) 2 13,3%Ensino Superior Tecnólogo (completo ou incompleto) 4 26,7%Pós graduação 0 - Não possui 0 - Total 15 100,0%
Identificou também que os membros entrevistados atuam em uma ou mais entidades
associativas, sendo apontado a associação de bairro (40,7%) e a entidade religiosa
(25,9%) como forma de maior atuação (TAB. 2) o que faz disso uma grande aliada
na capacidade de reunir moradores, nas assembléias regionais dos OP’s para
escolha das obras de seu bairro, e o maior número de delegados eleitos.
Tabela 2 Tipos de Entidades COMFORÇA *
Entidade que participa Frequência %
Associação de bairro 11 40,7%Sindicato profissional 0 - Partido político 3 11,1%Entidade religiosa 7 25,9%Ong 2 7,4%Outro 2 7,4%NR 2 7,4%Total 27 100,0%(*) Este total é superior ao número de membros da COMFORÇA devido ao fato de alguns indica-rem mais de uma opção.
56
Os setores mais organizados, segundo o gerente do OP da Regional Nordeste,
apresentam mais força e maiores condições de inserir suas demandas no
orçamento, pois conseguem nomear um grande número de delegados e com isso
encaminhar suas propostas durante os fóruns regionais de prioridades
orçamentárias.
Patrus Ananias (AZEVEDO; FERNANDES, 2005) revela que a presença de diversos
segmentos sociais (...) reforça a autoconfiança, o orgulho de ter poder de decisão e
que, um delegado eleito no OP, depois de envolvido nesse processo decisório, não
será mais o mesmo. A cidade também não será a mesma e não será uma só, mas
de todos, e em especial de quem se envolve e participa.
A confiança e o engajamento político que os entrevistados depositam nesse
processo de participação, está claramente definido na TAB. 3 e TAB. 4, revelando
que há mais de 7 anos participam do OP e da COMFORÇA, na proporção de
93,3% e 80,0% respectivamente.
Tabela 3 -Tempo de atuação no OP
Há quantos anos participa do OP Frequência %
Menos de 1 ano 0 -de 1 a 2 anos 1 6,7%de 3 a 6 anos 0 0,0%De 7 a 10 anos 6 40,0%mais de 10 anos 8 53,3%Total 15 100,0%
Tabela 4 - Tempo de atuação na COMFORÇA
Há quantos anos participa da COMFORÇA Frequência %
Menos de 1 ano 0 -de 1 a 2 anos 1 6,7%de 3 a 6 anos 2 13,3%De 7 a 10 anos 6 40,0%mais de 10 anos 6 40,0%Total 15 100,0%
57
Apresenta-se a seguir os resultados consolidados da pesquisa sobre a avaliação da
COMFORÇA – Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do
Orçamento Participativo.
Os resultados das pesquisas são analisados segundo os objetivos da pesquisa e da
bibliografia consultada.
58
13 APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
13.1 ATRIBUIÇÕES DAS COMFORÇAS
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento
Participativo – COMFORÇA foi composta desde o início do processo do OP/BH em
1993, como agente fiscalizador da população. O seu papel central consiste em
acompanhar, monitorar e fiscalizar a realização e o andamento dos
empreendimentos aprovados para o biênio. A cada versão do OP, nos fóruns
regionais de prioridades, são eleitos delegados que irão formar as novas comissões
regionais das COMFORÇAs agregando-se ao processo de representação popular.
A Comissão Regional de Fiscalização das Obras do Orçamento Participativo
(COMFORÇA) é composto por lideranças comunitárias eleitas no Fórum Regional
de Prioridades Orçamentária. Obedecendo aos seguintes critérios:
• 20% dos cidadãos eleitos em Assembléias Populares, presentes no Fórum;
• 20% dos representantes de entidades e movimentos organizados presentes
no Fórum;
• 20% dos representantes das associações de moradores presentes no Fórum;
(BELO HORIZONTE, 2010)
Ao todo são nove regionais administrativas da cidade: Barreiro, Centro-sul, Norte,
Nordeste, Noroeste, Venda Nova, Leste, Oeste e Pampulha;
As funções das COMFORÇA, conforme o seu Regimento Interno, na sua criação
(BELO HORIZONTE, 2001, p. 68), são:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, o cronograma de obras, os gastos e a prestação de contas, sobretudo aqueles relacionados com as definições do Fórum de Prioridades Orçamentárias, sendo que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte assegurará as informações necessárias;
59
b) Detalhar, complementar, redimensionar, ouvindo a comunidade interessada, as prioridades definidas pelo Fórum Regional de Prioridades Orçamentárias, quando se estabelecerem razões subvenientes;c) Promover debates com assessores, órgãos, ou entidades específicas para subsidiar as decisões internas;d) Solicitar esclarecimentos e informações às autoridades municipais acerca de políticas públicas, prioritariamente aquelas com repercussão orçamentária;e) Realizar reuniões com os representantes do Orçamento Participativo nas sub-regiões para discutir o andamento da execução orçamentária dos investimentos aprovados no Fórum de Prioridades Orçamentárias;f) Convocar e organizar, bianualmente, juntamente com os órgãos da PBH, o Fórum de Prioridades Orçamentárias;g) Designar pelo menos 2 de seus membros efetivos para acompanhar o processo de abertura de propostas, quando da licitação dos investimentos aprovados pelo Fórum Regional de Prioridades Orçamentárias;
13.2 VISÃO DO OP/BH
Já é sabido que a dinâmica do OP acontece em rodadas de assembléias e fóruns,
cujo objetivo é estabelecer um plano de investimento nas áreas de saúde, educação
e saneamento. A responsabilidade é dividida com a população em decidir onde
aplicar os poucos recursos, que segundo Ananias (2005, p.34) sempre limitados em
relação às demandas e às necessidades. A divisão entre governo e governando
reforça enormemente a prática de participação cidadã. Dos entrevistados, 80%
concordam que o OP foi extremamente importante para o fortalecimento da
cidadania (GRAF. 1).
60
GRÁFICO 1 - Importância do OP para fortalecimento da cidadania
A Prefeitura de BH afirma que 80% da população residem a, no máximo, 500 metros
de distância de uma obra construída com os recursos do OP. São escolas, centros
de saúde, centros culturais, áreas de lazer, moradias e, sobretudo obras de
infraestrutura que levaram ao desenvolvimento urbano e social a todas as regiões da
cidade principalmente aos bairros periféricos, vilas e favelas, contribuindo para a
diminuição da desigualdade social (BELO HORIZONTE, 2008).
Esse é o maior motivo - o grande número de obras realizadas pelo OP e por estarem
tão perto de uma - dos entrevistados concordarem em sua grande maioria, que o OP
tem uma grande importância para a melhoria nos bairros, melhorias na regional e
melhoria na cidade conforme demonstrado nos GRAF. 2, GRAF. 3 e GRAF. 4.
Um dos entrevistados apontou ainda que, a melhoria na regional se deve a maior
integração da regional com a população.
IMPORTÂNCIA DO OP P/FORTALECIMENTO DA CIDADANIAO dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 não é importante e 10 extremamente importante
Avaliação 56,7% Avaliação 8
6,7%Avaliação 9
6,7%
Avaliação 1080,0%
61
20,0%
33,3%
46,7%
0,0%5,0%
10,0%15,0%20,0%25,0%30,0%35,0%40,0%45,0%50,0%
Avaliação 8 Avaliação 9 Avaliação 10
AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO OP P/MELHORIAS NOS BAIRROS
GRÁFICO 2 - Avaliação da importância do OP para melhorias nos bairros
IMPORTÂNCIA DO OP P/MELHORIA NA REGIONALO dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 não é importante e 10 extremamente importante
Avaliação 56,7% Avaliação 8
6,7%
Avaliação 913,3%
Avaliação 1073,3%
GRÁFICO 3 - Importância do OP para melhoria na regional
62
* o dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde: 1 não é importante e 10 extremamente importante.
20,0% 20,0%
60,0%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
Avaliação 8 Avaliação 9 Avaliação 10
AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO OP P/MELHORIAS NA CIDADE
GRÁFICO 4 - Avaliação da importância do OP para melhorias na cidade
O OP veio com a função de acabar com prática clientelística, a corrupção e o
desperdício do dinheiro público. A abertura do espaço democrático traduz os
interesses da sociedade, e integra governo e governado. A população passou a
participar e influenciar nas políticas públicas. A administração Pública não é mais
feita às escuras. O OP trouxe uma grande contribuição para o entendimento da
sociedade no seu funcionamento (GRAF. 5), no funcionamento do gasto público
(GRAF. 6) e no funcionamento do gasto em obras (GRAF. 7), a população tem
acesso ao orçamento, às obras, acompanha as licitações. Consideravelmente o OP
tornou os serviços prestados mais eficientes, na avaliação de 80% dos entrevistados
(TAB. 5).
63
* o dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde: 1 não é importante e 10 extremamente importante.
CONTRIBUIÇÃO DO OP P/CONHECIMENTO ADM.PÚBLICAO dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 não contribuiu e 10 contribuiu muito
Avaliação 66,7% Avaliação 9
13,3%
Avaliação 1080,0%
GRÁFICO 5 - Contribuição do OP para conhecimento da Administração Pública
6,7% 6,7%
13,3% 13,3%
60,0%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
Avaliação 1 Avaliação 4 Avaliação 8 Avaliação 9 Avaliação 10
AVALIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO OP P/ CONHECIMENTO DO GASTO PÚBLICO
GRÁFICO 6 – Avaliação da contribuição do OP para conhecimento do gasto público
64
* o dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde: 1 não contribuiu e 10 contribuiu muito.
CONTRIBUIÇÃO DO OP P/CONHECIMENTO GASTO EM OBRASO dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 não contribuiu e 10 contribuiu muito
Avaliação 16,7% Avaliação 6
6,7%
Avaliação 820,0%
Avaliação 96,7%
Avaliação 1060,0%
GRÁFICO 7 - Contribuição do OP para conhecimento do gasto em obras
Tabela 5 - Avaliação dos serviços prestados depois do OP
O OP tornou os serviços prestados mais eficientes? Frequência %
Sim, na grande maioria dos casos. 12 80,0%Sim, em alguns casos. 1 6,7%Não alterou a eficiência da Prestação de serviços 1 6,7%Piorou a prestação de serviços. 0 0,0%NR 1 6,7%Total 15 100,0%
13.3 VISÃO DA COMFORÇA
As Comissões Regionais de Acompanhamento e Fiscalização do OP –
COMFORÇAs tem uma grande tarefa dentro do processo de Orçamento
Participativo de Belo Horizonte, o de acompanhar e fiscalizar as obras do OP/BH, o
cronograma de obras, os gastos e prestações de contas, sobretudo os relacionados
às definições no Fórum de Prioridades Orçamentárias.
65
Para aperfeiçoar as diversas fases do OP, a PBH oferece curso de capacitação aos
membros da COMFORÇA e para os técnicos da Prefeitura, com o intuito de um
melhor entendimento dos aspectos orçamentário, onde são apresentadas etapas e
modalidades do OP, práticas democráticas, legislação, trâmites de execução das
obras, etc. A avaliação sobre os cursos de capacitação não foram satisfatória, 3
(três) dos entrevistados ou seja 20% não tem conhecimento dos cursos, e somente
13,3% consideram os cursos muito importante (GRAF. 8). Um dos entrevistados que
apontou grau 8 (oito) na avaliação dos cursos de capacitação reclama da pouca
frequência com que os cursos ocorrem, um entrevistado se achou incapacitado de
responder tal avaliação, por estar a pouco tempo participando do OP e da
COMFORÇA, mas acredita que na medida que se prepara membros da
COMFORÇA para uma visão mais ampla do processo, pode-se atingir um grau de
eficiência satisfatório.
AVALIAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃOO dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 não são importantese 10 muito importante
Avaliação 46,7% Avaliação 7
13,3%
Avaliação 820,0%
Avaliação 920,0%
Avaliação 1013,3%
Ñ CONHECE20,0%
NR6,7%
GRÁFICO 8 - Avaliação do curso de capacitação da PBH
Os membros da COMFORÇA avaliaram que antes de participar da Comissão não
conhecia nada sobre o gasto público 40,0% contra 13,3% que acha que conhecia
muito (GRAF 9).
66
40,0%
6,7% 6,7%
13,3%
6,7% 6,7% 6,7%
13,3%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
Grau 1 Grau 3 Grau 4 Grau 5 Grau 6 Grau 8 Grau 9 Grau 10
AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE GASTOS PÚBLICOS ANTES DE PARTICIPAR DA COMFORÇA
GRÁFICO 9 - Avaliação do conhecimento sobre gasto público antes de participar da COMFORÇA
O processo que acontece, de apresentação e abertura do OP onde são
apresentadas as diretrizes e metodologia do OP, os recursos disponíveis e as obras
em andamentos, fizeram com que 40,0% dos entrevistados avaliassem que
atualmente conhece muito sobre os gastos públicos (GRAF. 10) contra 6,7% que
continua conhecer quase nada.
67
* o dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde: 1 não conhecia nada e 10 conhecia muito.
AVALIAÇÃO CONHECIMENTO ATUAL SOBRE GASTO PÚBLICO O dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 conhece quase nada e 10 conhece muito
Avaliação 16,7% Avaliação 5
6,7%Avaliação 7
6,7%
Avaliação 820,0%
Avaliação 920,0%
Avaliação 1040,0%
GRÁFICO 10- Avaliação conhecimento atual sobre gasto público
As Caravanas de Prioridades, onde se tem uma visão mais geral da situação de
outros setores, também contribuíram para que os membros tivessem um melhor
conhecimento dos problemas de outros bairros e problemas da cidade (GRAF. 11 e
GRAF. 12), aliás, são durante as visitas “in loco” que os delegados dos setores mais
organizados, com maior poder de negociação, acabam se sensibilizando com as
carências de outros setores e negociando suas prioridades. É o que Patrus Ananias
(2005) chama de solidariedade e generosidade, como fruto do conhecimento da
realidade da cidade. As dificuldades com a execução dos cronogramas físicos e
financeiros passam a provocar um sentimento significativo de justiça.
6,7% 6,7%13,3%
73,3%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
Avaliação 6 Avaliação 8 Avaliação 9 Avaliação 10
AVALIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO OP P/ CONHECIMENTO PROBLEMAS DE OUTROS BAIRROS
GRÁFICO 11 - Avaliação da contribuição do OP para conhecimento problemas de outros bairros
68
* o dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde: 1 não contribuiu e 10 contribuiu muito.
CONTRIBUIÇÃO DO OP P/CONHECIMENTO PROBLEMAS DA CIDADEO dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde:
1 não contribuiu e 10 contribuiu muito
Avaliação 820,0%
Avaliação 913,3%
Avaliação 1066,7%
GRÁFICO 12 - Contribuição do OP P/Conhecimento Problemas da Cidade
A pesquisa também revelou que 66% dos entrevistados consideram a COMFORÇA
importante para o funcionamento do OP (GRAF. 13), devido seu papel de destaque
como mediadora da relação entre a população e o governo municipal e também pelo
cumprimento de seu objetivo que é fiscalizar e acompanhar a execução e a
qualidade das obras.
AVALIAÇÃO IMPORTÂNCIA DA COMFORÇA PARA FUNCIONAMENTO DO OP
O dado para avaliação foi uma escala de 1 a 10, onde: 1 não é importane e 10 muito importante
Avaliação 57% Avaliação 8
7%
Avaliação 920%
Avaliação 1066%
GRÁFICO 13 - Avaliação importância da COMFORÇA para funcionamento do OP
69
13.4 PROBLEMAS ATUAIS ENFRENTADOS PELA COMFORÇA E PELO OP/BH
Foram questionados aos entrevistados quais são os principais problemas
enfrentados pela COMFORÇA e a resposta mais recorrente foi: os problemas com
as empreiteiras (Sudecap, Urbel) em relação à falta de conhecimento, falta de
comunicação e respeito com os delegados da COMFORÇA; e apontaram ainda a
pouca participação da comunidade no processo do OP.
Sobre os principais problemas do OP, as respostas dos entrevistados foram
unânimes: Demora na entrega das obras e falta de verbas para contemplar todas as
demandas; a má qualidade dos materiais/serviços, também foi outro tipo de
reclamação dos entrevistados.
O resultado da pesquisa de campo configurou que mesmo com a insatisfação dos
entrevistados em relação à escassez de recursos e atraso nas obras, a avaliação
geral do OP é bastante positiva. O OP trouxe melhor qualidade de vida para a
população - principalmente para as mais carentes - com as obras realizadas;
incentivou a participação popular e as associações aprenderam que sendo mais
organizada tem mais chances de melhoria na sua região, além de conhecer de perto
os problemas dos outros bairros. O envolvimento dos membros da COMFORÇA
com o OP resultou em melhores avaliações sobre o conhecimento dos gastos
públicos e da administração pública municipal, embora os entrevistados entendam
que a prestação de conta é muito limitada às verbas liberadas para as obras do OP.
Portanto, se fossem apresentados todos os demonstrativos contábeis da Prefeitura
de Belo Horizonte, acredita-se que seria de difícil compreensão para os 93,3% dos
entrevistados que revelaram não ter formação em contabilidade e/ou administração
pública.
70
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos resultados da pesquisa, conclui-se que a Prefeitura de Belo Horizonte
promoveu ações e estratégias visando novos modelos de gestão. A criação do
Orçamento Participativo objetivou valorizar e reconhecer a participação popular, e
por outro lado, o poder de associação. Ainda que estes espaços possam apresentar
limites e problemas na sua disseminação e, em muitos casos na sua consolidação,
sugerem que a participação cidadã constitui não apenas uma inovação, mas um
elemento fundamental, incorporando nos processos de formulação e gestão das
políticas públicas e de ser corresponsável junto com a administração. O OP
simboliza a prática da democracia e provoca uma cobrança de transparência das
ações governamentais.
Conclui-se também que o OP consegue mobilizar grande número de moradores,
contudo, a participação da sociedade em relação à população, ainda é irrisória.
Notam-se ainda, despreparo do Estado por meio da profissionalização de seus
funcionários, dentre outros problemas e dificuldades do processo em distintos
contextos, observado os conflitos, em virtude de sua homogeneidade e diferentes
demandas. Falta divulgação e melhoria dos cursos de capacitação para os membros
da COMFORÇA, e ainda preparo dos técnicos da prefeitura a fim de obter um
relacionamento harmonioso entre técnicos da prefeitura e membros da
COMFORÇA, uma vez que, os entrevistados queixaram que na maioria das vezes
os técnicos são arrogantes e não ouvem a comunidade quanto ao questionamento
dos projetos elaborados pelos mesmos.
Entendeu-se a importância da COMFORÇA no OP e pode-se considerar que a
participação social aumenta a eficiência e eficácia quanto à distribuição e aplicação
dos recursos públicos, e a accountability tornam as ações públicas mais eficazes e
transparentes. Contudo, o Orçamento Participativo de BH limita-se em evidenciar à
sociedade e aos membros da COMFORÇA apenas as verbas autorizadas para as
obras do OP. Com efeito, os membros da COMFORÇA, não tem uma visão geral do
Orçamento Público da Prefeitura de BH. Surge daí uma proposta para estimular a
71
Prefeitura de BH em tornar mais presente e ao juízo da sociedade, o Orçamento da
Prefeitura, nesses espaços que reúnem grande número da população. E para o
profissional contábil e para contabilidade pública no campo da informação sobre a
gestão dos recursos públicos em evoluir na qualidade dos demonstrativos
produzidos, pois o objetivo da transparência só será alcançado se a linguagem a ser
usada estiver traduzida em uma linguagem mais simples e de fácil compreensão a
todos que buscam essas informações. A contabilidade como ciência social e
enquanto detentora dos fluxos de informações deve ser organizada, de maneira que,
obedeça aos princípios contábeis geralmente aceitos e possua qualidades que lhe
são inerentes, entre as quais a da utilidade e a confiabilidade, que permitam
respostas claras e concisas às questões que lhe são formulados pelos seus
usuários, interno e externo, desempenhando assim, sua dupla responsabilidade: a
de atender a legislação e a sociedade. E nesse sentido, buscar junto a profissionais
especialistas em comunicação e divulgação de informações, os formatos e métodos
mais adequados para alcançar maior número de usuários. Sugere-se então que
outros instrumentos e formatos (textos, gráficos, desenhos, cores, etc.) devem ser
buscados, pois o grande desafio da contabilidade é de apresentar, em seus
demonstrativos, informações que simplifique os elementos que a sociedade precisa
para avaliar a gestão pública.
72
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SILBERCHNEIDER, Wieland. Algumas anotações sobre a construção do Orçamento Participativo em BH: o desafio de se priorizar todo o orçamento público. Planejar BH. Belo Horizonte, v.3, n.6, p. 6-9, fev. 2000. Disponível em <http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=revista_planejarbh_fevereiro_2000.pdf> acesso em 19/07/2010.
SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2006. 475 p.
SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. São Paulo: Atlas. 2007. 140 p.
TEIXEIRA, Ana Cláudia Chaves. Orçamento participativo: democratização da gestão pública e controle social. Rio de Janeiro. In: Fórum Nacional de Participação Popular. 2003.
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APÊNDICES
Questionário para Membros da COMFORÇA
1 - Nome
2 - Profissão*
3 - Grau de Instrução*• Ensino Fundamental incompleto• Ensino Fundamental Completo• Ensino Médio incompleto• Ensino Médio Completo• Ensino Técnico Profissionalizante (completo ou incompleto)• Ensino Superior Tecnólogo (completo ou incompleto• Pós graduação• Não Possui
4 - Possui alguma formação em Contabilidade e/ou Administração Pública*• Sim• Não
5 - Participa de alguma organização, associação e/ou sindicato? *• Associação de bairro• Sindicato profissional• Partido político• Entidade religiosa• Ong• Outro:________
6 - Há quantos anos participa do OP?*
7 - Há quantos anos participa da COMFORÇA?*
8 - Atua em qual regional?*• Pampulha• Venda Nova• Norte• Noroeste• Leste• Barreiro• Centro-sul• Oeste• Nordeste
Avaliação do OP
9 - Como o Sr (a) avalia a importância do OP para melhoria nos bairros?*1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não é importante
extremamente importante
10 - Como o Sr(a) avalia a importância do OP para melhorias na regional?*1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não é importante
extremamente importante
11 - Como o Sr (a) avalia a importância do OP para melhorias na cidade?*1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não é importante
extremamente importante
12 - O OP tornou os serviços prestados mais eficientes?*• Sim, na grande maioria dos casos.• Sim, em alguns casos.• Não alterou a eficiência das prestações de serviços• Piorou a prestação de serviços.
13 - Para o Sr(a) qual a importância do OP para fortalecimento da cidadania?*1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não tem importância
extremamente importante
14 - O OP contribuiu para um melhor conhecimento do funcionamento da administração pública?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não contribuiu contribuiu muito
15 - O OP contribuiu para uma melhor conhecimento do funcionamento do gasto público?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não contribuiu contribuiu muito
16 - O OP contribuiu para um melhor conhecimento do funcionamento do gasto em obras?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não contribuiu contribuiu muito
17 - O OP contribuiu para um melhor conhecimento dos problemas de outros bairros?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não contribuiu contribuiu muito
18 - O OP contribuiu para um melhor conhecimento dos problemas da cidade?*1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não contribuiu contribuiu muito
Avaliação da COMFORÇA
19 - Com que frequência há encontro da COMFORÇA?*• semanal• quinzenal• mensal• bimestral• trimestral• semestral• anual• de vez enquanto, poucas vezes no ano
20 - Os membros da COMFORÇA se reúnem para discutir*• Problemas em Obras• Problemas no bairro• Problemas na regional• Problemas no orçamento
21 - Como o Sr(a) avalia os cursos de capacitação oferecidos aos membros da COMFORÇA?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não são importantes muito importantes
22 - Como o Sr(a) avalia o seu conhecimento sobre os gasto público ANTES de participar da COMFORÇA?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não conhecida nada conhecia muito
23 - Como o Sr(a) avalia atualmente o seu conhecimento sobre o gasto público?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
conhece quase nada
conhece muito
24 - Como o Sr(a) avalia a importância da COMFORÇA para o funcionamento do OP?*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
não é importante muito importante
25 - Quais os principais problemas atuais enfrentados pela COMFORÇA?
26 - Quais os principais problemas do OP hoje?
* Campo Obrigatório