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A FOLHA 16 de dezembro de 2010 Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Araruama DA REGIÃO ANO XVI - Nº 465 Araruama,Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Maricá, São Pedro da Al- deia e Saquarema - RJ R$ 0,50 Editora Cartolina reúne escritores em Coletânea A Editora Cartolina está lançando este ano a quarta edição da coletânea Letras em Cartaz, de contos, crônicas e poesias, Letras em Cartaz, reunindo 15 escritores de Araruama, Rio de Janeiro e São Paulo, incluindo uma homenagem ao poeta araruamense Caú. O evento de lançamento vai acontecer no próximo dia 21 de dezembro, no Salão Iconográfico do Teatro Municipal de Araruama, com sarau de poesias e coquetel natalino. Nesta quarta edição estão participando os seguintes escritores: Adriana Chagas Freitas, Anderson Lacerda, Anilia Franciska, Caú, Cid Magiolli, Gentil Marins, Helle Henriques, Lasana Lukata, Mara Cristina Ribeiro Paiva, Maria Caú, Morgana Pessôa, Rubens Neco, Paulo do Couto, Ricardo Adriano e Wanner Oliveira. LEIA A FOLHA ON LINE EM www.DOararuama.wordpress.com Nesta Edição:

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A FOLHA16 de dezembro de 2010

Atos Oficiais da Prefeitura

Municipal de AraruamaDA REGIÃO

ANO XVI - Nº 465Araruama,Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Maricá, São Pedro da Al-deia e Saquarema - RJ

R$ 0,50

Editora Cartolina reúne escritores em ColetâneaA Editora Cartolina está lançando este ano

a quarta edição da coletânea Letras em Cartaz, de contos, crônicas e poesias, Letras em Cartaz, reunindo 15 escritores de Araruama, Rio de Janeiro e São Paulo, incluindo uma homenagem ao poeta araruamense Caú.

O evento de lançamento vai acontecer no próximo dia 21 de dezembro, no Salão Iconográfico do Teatro Municipal de Araruama, com sarau de poesias e coquetel natalino.

Nesta quarta edição estão participando os seguintes escritores: Adriana Chagas Freitas, Anderson Lacerda, Anilia Franciska, Caú, Cid Magiolli, Gentil Marins, Helle Henriques, Lasana Lukata, Mara Cristina Ribeiro Paiva, Maria Caú, Morgana Pessôa, Rubens Neco, Paulo do Couto, Ricardo Adriano e Wanner Oliveira.

LEIA A FOLHA ON LINE EMwww.DOararuama.wordpress.com

Nesta Edição:

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 02

DELIBERAÇÃO CME nº 01/2010Araruama, 25 de novembro de 2010.

Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Araruama.

O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais, e considerando• O disposto no art. 18 da LDB nº 9.394/96;• A legislação federal que determina a obrigatoriedade

do início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade, alterando, por conseguinte, a faixa etária de atendimento da Educação Infantil;

· O disposto na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,

DELIBERA:CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 1º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a que o Estado e a família têm o dever de atender.Art. 2º. A autorização para funcionamento e a supervi-são educacional das instituições, públicas e privadas, de Educação Infantil serão reguladas pelas normas desta Deliberação.Parágrafo único- Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil as enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.Art. 3º. A Educação Infantil será oferecida em :

I - creches ou entidades equivalentes;II - pré-escolas.

§ 1º. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, regulados e supervisionados pelo órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Araruama e submetidos a controle social.§ 2º. As creches ou entidades equivalentes destinam-se ao atendimento de crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, independentemente de regime de funcionamento.§ 3º. As pré-escolas destinam-se ao atendimento de crian-ças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.§ 4º. A partir dos 06 (seis) anos, a criança é encaminhada para matrícula no primeiro ano de escolaridade do Ensino Fundamental.Art. 4º. A Educação Infantil deve ser oferecida no período diurno, em jornada integral ou parcial.Parágrafo único. É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.Art. 5º. É dever do Poder Público garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.§ 1º. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.§ 2º. As crianças que completam 06 (seis) anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

§ 3º. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.§ 4º. As vagas em creches e pré-escolas devem ser ofe-recidas preferencialmente próximas às residências das crianças.Art. 6º. As crianças que necessitam de Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão atendidas em classes comuns, na rede regular de creches e pré-escolas, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOSArt. 7º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conheci-mentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Parágrafo único. O currículo da Educação Infantil de-verá assegurar a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.394/96.Art. 8º. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo ex-periências que:

I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências senso-riais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individu-alidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III- possibilitem às crianças experiências de narrati-vas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes supor-tes e gêneros textuais orais e escritos;

IV- recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, for-mas e orientações espaço temporais;

V- ampliem a confiança e a participação das crian-ças nas atividades individuais e coletivas;

VI- possibilitem situações de aprendizagem me-diadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII- incentivem a curiosidade, a exploração, o en-cantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

X- promovam a interação, o cuidado, a preserva-ção e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI- propiciem a interação e o conhecimento pelas

crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII- possibilitem a utilização de gravadores, proje-tores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo único. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particulari-dades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.Art. 9º. A Educação Infantil tem como objetivos propor-cionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiên-cias e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.Parágrafo único. Dadas as particularidades do desen-volvimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis, a saber:

a) cuidar;b) educar.

CAPÍTULO IIIDA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 10. A Proposta Pedagógica da Educação Infantil deve considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, produz cultura, quando:

a) constrói sua identidade pessoal e coletiva;b) brinca;c) imagina; d) fantasia;e) deseja;f) aprende;g) observa;h) experimenta;i) narra;j) questiona;k) constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade.

Parágrafo único. Na elaboração e execução da Proposta Pedagógica será assegurado à instituição de Educação Infantil, na forma da Lei, o respeito aos princípios do plu-ralismo de ideias e de concepções pedagógicas.Art. 11. A Proposta Pedagógica de Educação Infantil deve respeitar os seguintes princípios:

I- Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identi-dades e singularidades.

II- Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democráti-ca.

III- Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 12. Na observância das Diretrizes Curriculares Na-cionais que fundamentam esta Deliberação, a Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função socio-política e pedagógica:

I- oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;

II- assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;

III- possibilitando tanto a convivência entre crianças

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 03

DELIBERAÇÃO CME nº 01/2010Araruama, 25 de novembro de 2010.

Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Araruama.

O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais, e considerando• O disposto no art. 18 da LDB nº 9.394/96;• A legislação federal que determina a obrigatoriedade

do início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade, alterando, por conseguinte, a faixa etária de atendimento da Educação Infantil;

· O disposto na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,

DELIBERA:CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 1º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a que o Estado e a família têm o dever de atender.Art. 2º. A autorização para funcionamento e a supervi-são educacional das instituições, públicas e privadas, de Educação Infantil serão reguladas pelas normas desta Deliberação.Parágrafo único- Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil as enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.Art. 3º. A Educação Infantil será oferecida em :

I - creches ou entidades equivalentes;II - pré-escolas.

§ 1º. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, regulados e supervisionados pelo órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Araruama e submetidos a controle social.§ 2º. As creches ou entidades equivalentes destinam-se ao atendimento de crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, independentemente de regime de funcionamento.§ 3º. As pré-escolas destinam-se ao atendimento de crian-ças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.§ 4º. A partir dos 06 (seis) anos, a criança é encaminhada para matrícula no primeiro ano de escolaridade do Ensino Fundamental.Art. 4º. A Educação Infantil deve ser oferecida no período diurno, em jornada integral ou parcial.Parágrafo único. É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.Art. 5º. É dever do Poder Público garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.§ 1º. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.§ 2º. As crianças que completam 06 (seis) anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

§ 3º. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.§ 4º. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas preferencialmente próximas às residências das crianças.Art. 6º. As crianças que necessitam de Atendimento Educa-cional Especializado (AEE) serão atendidas em classes co-muns, na rede regular de creches e pré-escolas, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOSArt. 7º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiên-cias e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvol-vimento integral de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Parágrafo único. O currículo da Educação Infantil deverá assegurar a formação básica comum, respeitando as Dire-trizes Curriculares Nacionais, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.394/96.Art. 8º. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo ex-periências que:

I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movi-mentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III- possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

IV- recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;

V- ampliem a confiança e a participação das crian-ças nas atividades individuais e coletivas;

VI- possibilitem situações de aprendizagem media-das para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII- incentivem a curiosidade, a exploração, o en-cantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, foto-grafia, dança, teatro, poesia e literatura;

X- promovam a interação, o cuidado, a preserva-ção e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI- propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII- possibilitem a utilização de gravadores, proje-

tores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo único. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particulari-dades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.Art. 9º. A Educação Infantil tem como objetivos propor-cionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiên-cias e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.Parágrafo único. Dadas as particularidades do desen-volvimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis, a saber:

a) cuidar;b) educar.

CAPÍTULO IIIDA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 10. A Proposta Pedagógica da Educação Infantil deve considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, produz cultura, quando:

a) constrói sua identidade pessoal e coletiva;b) brinca;c) imagina; d) fantasia;e) deseja;f) aprende;g) observa;h) experimenta;i) narra;j) questiona;k) constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade.

Parágrafo único. Na elaboração e execução da Proposta Pedagógica será assegurado à instituição de Educação Infantil, na forma da Lei, o respeito aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.Art. 11. A Proposta Pedagógica de Educação Infantil deve respeitar os seguintes princípios:

I- Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identi-dades e singularidades.

II- Políticos: dos direitos de cidadania, do exer-cício da criticidade e do respeito à ordem democrática.

III- Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 12. Na observância das Diretrizes Curriculares Na-cionais que fundamentam esta Deliberação, a Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função socio-política e pedagógica:

I- oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;

II- assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;

III- possibilitando tanto a convivência entre crian-ças e entre adultos e crianças quanto à amplia-ção de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 04

DELIBERAÇÃO CME nº 01/2010Araruama, 25 de novembro de 2010.

Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Araruama.

O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais, e considerando• O disposto no art. 18 da LDB nº 9.394/96;• A legislação federal que determina a obrigatoriedade

do início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade, alterando, por conseguinte, a faixa etária de atendimento da Educação Infantil;

· O disposto na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,

DELIBERA:CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 1º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a que o Estado e a família têm o dever de atender.Art. 2º. A autorização para funcionamento e a supervi-são educacional das instituições, públicas e privadas, de Educação Infantil serão reguladas pelas normas desta Deliberação.Parágrafo único- Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil as enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.Art. 3º. A Educação Infantil será oferecida em :

I - creches ou entidades equivalentes;II - pré-escolas.

§ 1º. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, regulados e supervisionados pelo órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Araruama e submetidos a controle social.§ 2º. As creches ou entidades equivalentes destinam-se ao atendimento de crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, independentemente de regime de funcionamento.§ 3º. As pré-escolas destinam-se ao atendimento de crian-ças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.§ 4º. A partir dos 06 (seis) anos, a criança é encaminhada para matrícula no primeiro ano de escolaridade do Ensino Fundamental.Art. 4º. A Educação Infantil deve ser oferecida no período diurno, em jornada integral ou parcial.Parágrafo único. É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.Art. 5º. É dever do Poder Público garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.§ 1º. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.§ 2º. As crianças que completam 06 (seis) anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

§ 3º. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.§ 4º. As vagas em creches e pré-escolas devem ser ofe-recidas preferencialmente próximas às residências das crianças.Art. 6º. As crianças que necessitam de Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão atendidas em classes comuns, na rede regular de creches e pré-escolas, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOSArt. 7º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conheci-mentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Parágrafo único. O currículo da Educação Infantil de-verá assegurar a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.394/96.Art. 8º. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo ex-periências que:

I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências senso-riais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individu-alidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III- possibilitem às crianças experiências de narrati-vas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes supor-tes e gêneros textuais orais e escritos;

IV- recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, for-mas e orientações espaço temporais;

V- ampliem a confiança e a participação das crian-ças nas atividades individuais e coletivas;

VI- possibilitem situações de aprendizagem me-diadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII- incentivem a curiosidade, a exploração, o en-cantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

X- promovam a interação, o cuidado, a preserva-ção e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI- propiciem a interação e o conhecimento pelas

crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII- possibilitem a utilização de gravadores, proje-tores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo único. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particulari-dades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.Art. 9º. A Educação Infantil tem como objetivos propor-cionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiên-cias e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.Parágrafo único. Dadas as particularidades do desen-volvimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis, a saber:

a) cuidar;b) educar.

CAPÍTULO IIIDA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 10. A Proposta Pedagógica da Educação Infantil deve considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, produz cultura, quando:

a) constrói sua identidade pessoal e coletiva;b) brinca;c) imagina; d) fantasia;e) deseja;f) aprende;g) observa;h) experimenta;i) narra;j) questiona;k) constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade.

Parágrafo único. Na elaboração e execução da Proposta Pedagógica será assegurado à instituição de Educação Infantil, na forma da Lei, o respeito aos princípios do plu-ralismo de ideias e de concepções pedagógicas.Art. 11. A Proposta Pedagógica de Educação Infantil deve respeitar os seguintes princípios:

I- Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identi-dades e singularidades.

II- Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democráti-ca.

III- Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 12. Na observância das Diretrizes Curriculares Na-cionais que fundamentam esta Deliberação, a Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função socio-política e pedagógica:

I- oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;

II- assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;

III- possibilitando tanto a convivência entre crianças

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 05

DELIBERAÇÃO CME nº 01/2010Araruama, 25 de novembro de 2010.

Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Araruama.

O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais, e considerando• O disposto no art. 18 da LDB nº 9.394/96;• A legislação federal que determina a obrigatoriedade

do início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade, alterando, por conseguinte, a faixa etária de atendimento da Educação Infantil;

· O disposto na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,

DELIBERA:CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 1º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a que o Estado e a família têm o dever de atender.Art. 2º. A autorização para funcionamento e a supervi-são educacional das instituições, públicas e privadas, de Educação Infantil serão reguladas pelas normas desta Deliberação.Parágrafo único- Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil as enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.Art. 3º. A Educação Infantil será oferecida em :

I - creches ou entidades equivalentes;II - pré-escolas.

§ 1º. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, regulados e supervisionados pelo órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Araruama e submetidos a controle social.§ 2º. As creches ou entidades equivalentes destinam-se ao atendimento de crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, independentemente de regime de funcionamento.§ 3º. As pré-escolas destinam-se ao atendimento de crian-ças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.§ 4º. A partir dos 06 (seis) anos, a criança é encaminhada para matrícula no primeiro ano de escolaridade do Ensino Fundamental.Art. 4º. A Educação Infantil deve ser oferecida no período diurno, em jornada integral ou parcial.Parágrafo único. É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.Art. 5º. É dever do Poder Público garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.§ 1º. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.§ 2º. As crianças que completam 06 (seis) anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

§ 3º. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.§ 4º. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas preferencialmente próximas às residências das crianças.Art. 6º. As crianças que necessitam de Atendimento Educa-cional Especializado (AEE) serão atendidas em classes co-muns, na rede regular de creches e pré-escolas, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOSArt. 7º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiên-cias e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvol-vimento integral de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Parágrafo único. O currículo da Educação Infantil deverá assegurar a formação básica comum, respeitando as Dire-trizes Curriculares Nacionais, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.394/96.Art. 8º. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo ex-periências que:

I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movi-mentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III- possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

IV- recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;

V- ampliem a confiança e a participação das crian-ças nas atividades individuais e coletivas;

VI- possibilitem situações de aprendizagem media-das para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII- incentivem a curiosidade, a exploração, o en-cantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, foto-grafia, dança, teatro, poesia e literatura;

X- promovam a interação, o cuidado, a preserva-ção e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI- propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII- possibilitem a utilização de gravadores, proje-

tores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo único. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particulari-dades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.Art. 9º. A Educação Infantil tem como objetivos propor-cionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiên-cias e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.Parágrafo único. Dadas as particularidades do desen-volvimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis, a saber:

a) cuidar;b) educar.

CAPÍTULO IIIDA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 10. A Proposta Pedagógica da Educação Infantil deve considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, produz cultura, quando:

a) constrói sua identidade pessoal e coletiva;b) brinca;c) imagina; d) fantasia;e) deseja;f) aprende;g) observa;h) experimenta;i) narra;j) questiona;k) constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade.

Parágrafo único. Na elaboração e execução da Proposta Pedagógica será assegurado à instituição de Educação Infantil, na forma da Lei, o respeito aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.Art. 11. A Proposta Pedagógica de Educação Infantil deve respeitar os seguintes princípios:

I- Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identi-dades e singularidades.

II- Políticos: dos direitos de cidadania, do exer-cício da criticidade e do respeito à ordem democrática.

III- Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 12. Na observância das Diretrizes Curriculares Na-cionais que fundamentam esta Deliberação, a Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função socio-política e pedagógica:

I- oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;

II- assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;

III- possibilitando tanto a convivência entre crian-ças e entre adultos e crianças quanto à amplia-ção de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 06

DELIBERAÇÃO CME nº 01/2010Araruama, 25 de novembro de 2010.

Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Araruama.

O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais, e considerando• O disposto no art. 18 da LDB nº 9.394/96;• A legislação federal que determina a obrigatoriedade

do início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade, alterando, por conseguinte, a faixa etária de atendimento da Educação Infantil;

· O disposto na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,

DELIBERA:CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 1º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a que o Estado e a família têm o dever de atender.Art. 2º. A autorização para funcionamento e a supervi-são educacional das instituições, públicas e privadas, de Educação Infantil serão reguladas pelas normas desta Deliberação.Parágrafo único- Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil as enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.Art. 3º. A Educação Infantil será oferecida em :

I - creches ou entidades equivalentes;II - pré-escolas.

§ 1º. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, regulados e supervisionados pelo órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Araruama e submetidos a controle social.§ 2º. As creches ou entidades equivalentes destinam-se ao atendimento de crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, independentemente de regime de funcionamento.§ 3º. As pré-escolas destinam-se ao atendimento de crian-ças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.§ 4º. A partir dos 06 (seis) anos, a criança é encaminhada para matrícula no primeiro ano de escolaridade do Ensino Fundamental.Art. 4º. A Educação Infantil deve ser oferecida no período diurno, em jornada integral ou parcial.Parágrafo único. É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.Art. 5º. É dever do Poder Público garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.§ 1º. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.§ 2º. As crianças que completam 06 (seis) anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

§ 3º. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.§ 4º. As vagas em creches e pré-escolas devem ser ofe-recidas preferencialmente próximas às residências das crianças.Art. 6º. As crianças que necessitam de Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão atendidas em classes comuns, na rede regular de creches e pré-escolas, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E DOS OBJETIVOSArt. 7º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conheci-mentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Parágrafo único. O currículo da Educação Infantil de-verá assegurar a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.394/96.Art. 8º. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo ex-periências que:

I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências senso-riais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individu-alidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III- possibilitem às crianças experiências de narrati-vas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes supor-tes e gêneros textuais orais e escritos;

IV- recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, for-mas e orientações espaço temporais;

V- ampliem a confiança e a participação das crian-ças nas atividades individuais e coletivas;

VI- possibilitem situações de aprendizagem me-diadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII- incentivem a curiosidade, a exploração, o en-cantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

X- promovam a interação, o cuidado, a preserva-ção e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI- propiciem a interação e o conhecimento pelas

crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII- possibilitem a utilização de gravadores, proje-tores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo único. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características,

DELIBERAÇÃO/CME N.º 02/2010Araruama, de 09 de dezembro de 2010.O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e Considerando o disposto nos incisos I e III do artigo 11 e os artigos 37 e 38 da Lei n.º 9.394/96.Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas no Parecer CNE/CEB nº 06/2010 e fixadas na Resolução CEB/CNE n.º 03/2010.Considerando o comprometimento do Sistema Municipal de Ensino de Araruama com os princípios e fins da Edu-cação Nacional, garantindo a todos o acesso ao sistema de ensino.Considerando, ainda, a necessidade de formulação de norma em face da dinâmica do processo educacional, DELIBERA:Art. 1º. A modalidade de Educação para Jovens e Adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio na idade própria.§ 1º. O Sistema de Ensino de Araruama, através de sua Rede Municipal, assegurará gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regu-lar, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante a oferta de Educação para Jovens e Adultos, em nível do Ensino Fundamental, em horário noturno, e em horário diurno, nas Unidades Esco-lares onde houver demanda e condições físicas, técnicas e pedagógicas.§ 2º. O Poder Público Municipal viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.Art. 2º. O currículo da Educação para Jovens e Adultos será estruturado em fases semestrais para o Ensino Fun-damental, observada a exceção quanto à Fase I, destinada ao início do processo de alfabetização, de acordo com a seguinte organização:a. Fase I - 600 h, distribuídas ao longo de 01 (um) ano letivo.b. Fase II a V - 300 h, distribuídas em semestres letivos.c. Fase VI a IX – 1.600h, distribuídas em semestres letivos.§ 1º. As Matrizes Curriculares do Curso constituem anexos desta Deliberação:a. Anexo I – Matriz Curricular – Fase I a V;b. Anexo II – Matriz Curricular – Fase VI a IX

§ 2º. Poderão ser aplicadas metodologias diferenciadas e especificadas que visem à aceleração de estudos, possibi-litando cumprimento do currículo independente da carga horária estabelecida no caput deste artigo.§ 3º. Para aplicação do disposto no parágrafo anterior fazem-se necessários a análise e o pronunciamento da Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.Art. 3º. O currículo da Educação para Jovens e Adultos, elaborado de forma integrada e compartilhada, compreen-derá as disciplinas previstas para a Base Nacional Comum, conforme o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, e os conhecimentos e habili

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 07

DELIBERAÇÃO/CME N.º 02/2010Araruama, de 09 de dezembro de 2010.O Conselho Municipal de Educação de Araruama, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e Considerando o disposto nos incisos I e III do artigo 11 e os artigos 37 e 38 da Lei n.º 9.394/96.Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas no Parecer CNE/CEB nº 06/2010 e fixadas na Resolução CEB/CNE n.º 03/2010.Considerando o comprometimento do Sistema Muni-cipal de Ensino de Araruama com os princípios e fins da Educação Nacional, garantindo a todos o acesso ao sistema de ensino.Considerando, ainda, a necessidade de formulação de norma em face da dinâmica do processo educacional, DELIBERA:Art. 1º. A modalidade de Educação para Jovens e Adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuida-de de estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio na idade própria.§ 1º. O Sistema de Ensino de Araruama, através de sua Rede Municipal, assegurará gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regu-lar, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante a oferta de Educação para Jovens e Adultos, em nível do Ensino Fundamental, em horário noturno, e em horário diurno, nas Unidades Escolares onde houver demanda e condições físicas, técnicas e pedagógicas.§ 2º. O Poder Público Municipal viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.Art. 2º. O currículo da Educação para Jovens e Adultos será estruturado em fases semestrais para o Ensino Fun-damental, observada a exceção quanto à Fase I, destinada ao início do processo de alfabetização, de acordo com a seguinte organização:a. Fase I - 600 h, distribuídas ao longo de 01 (um) ano letivo.b. Fase II a V - 300 h, distribuídas em semestres letivos.c. Fase VI a IX – 1.600h, distribuídas em semestres letivos.§ 1º. As Matrizes Curriculares do Curso constituem ane-xos desta Deliberação:a. Anexo I – Matriz Curricular – Fase I a V;b. Anexo II – Matriz Curricular – Fase VI a IX

§ 2º. Poderão ser aplicadas metodologias diferenciadas e especificadas que visem à aceleração de estudos, possibi-litando cumprimento do currículo independente da carga horária estabelecida no caput deste artigo.§ 3º. Para aplicação do disposto no parágrafo anterior fazem-se necessários a análise e o pronunciamento da Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.Art. 3º. O currículo da Educação para Jovens e Adultos, elaborado de forma integrada e compartilhada, compreen-derá as disciplinas previstas para a Base Nacional Comum, conforme o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, e os conhecimentos e habi-

lidades adquiridos no trabalho e por meios informais, ha-bilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.Parágrafo único. Inclui-se, no currículo da Educação para Jovens e Adultos, em nível do Ensino Fundamental, a partir da Fase VI, uma língua estrangeira moderna - Inglês, e Espanhol – facultativa para a escola e para o aluno. Art. 4º. A matrícula da Educação para Jovens e Adultos far-se-á pelo processo da classificação:a. mediante análise da documentação da escolaridade anterior;b. independente de escolarização anterior, implicando

verificação e reconhecimento, mediante avaliação, de conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extraescolares, do grau de maturidade, desenvolvimento e experiência.

Parágrafo único. Além dos documentos previstos no Re-gimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Ararua-ma, exigir-se-á para matrícula na Educação para Jovens e Adultos, em qualquer fase do Ensino Fundamental, a idade mínima de 15 (quinze) anos completos.Art. 5º. A verificação do rendimento escolar obedecerá aos mesmos critérios previstos no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araruama, e, observando-se as características do alunado, seus interesses e condições de vida e de trabalho, poderão ser utilizados os mais variados instrumentos de avaliação, a critério do Corpo Docente e da Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar e da SEDUC, observando-se os critérios processual e formativo.§1º. Não haverá retenção de aluno na passagem da Fase I para a Fase II do Ensino Fundamental, ressalvado o que dispõe o parágrafo seguinte.§ 2º. Casos excepcionais que justifiquem retenção na pas-sagem da Fase I para a Fase II acima referida serão objeto de análise e decisão conjunta do Professor da turma, do Orientador Educacional e do Orientador Pedagógico da Unidade Escolar, ouvida a Divisão de Educação para Jovens e Adultos da SEDUC, em reunião de Conselho de Classe, de caráter ordinário ou extraordinário.§ 3º. Poderá haver retenção na passagem das demais fases do Ensino Fundamental, devendo ser objeto da análise obrigatória do Conselho de Classe, com autonomia para decidir pela promoção do aluno.Art. 6º. Fica assegurada a utilização de metodologia variada, incluindo recursos de livros-didáticos, módulos instrucionais, recursos audiovisuais, com aulas presenciais e semipresenciais, e outros.Parágrafo único. Em todos os casos, a avaliação é pre-sencial, observado o disposto no art. 5º desta Deliberação.Art. 7º. As classes de Educação para Jovens e Adultos podem ser instaladas fora das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, utilizando espaços de instituições civis, militares e religiosas, obedecidos os trâmites relativos a convênios e outros aspectos pertinentes.§ 1º. As classes referidas no caput ficam vinculadas à Uni-dade Escolar da Rede mais próxima do espaço onde estão instaladas, para efeitos de estatística e certificação.§ 2º. Fica a Divisão de Educação para Jovens e Adultos da SEDUC responsável pelos aspectos administrativo, técnico e pedagógico do funcionamento das classes instaladas fora das Unidades Escolares da Rede.Art. 8º. A SEDUC pode firmar convênios com outros organismos educacionais com a finalidade de utilização de metodologias próprias, para atendimento à sua Rede.Art. 9º. Fica estabelecido o número máximo de alunos por turma, na forma que segue:a. Fases I a V – 25 alunos;b. Fases VI a IX – 30 alunos.

Parágrafo único. Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica e Administrativa da Unidade Escolar avaliar o espaço físico disponível para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo.Art. 10. Os alunos que necessitam de Atendimento Edu-cacional Especializado (AEE) serão atendidos em classes comuns, na rede regular de ensino, respeitado o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino, no âmbito de suas competências.Art. 12. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CONCLUSÃO DA CÂMARAA Câmara de Planejamento, Legislação e Normas acompanha o voto da relatora.Simoni Nogueira Marinho Vianna – Relatora.Denise Veiga Jardim Carla Adriana Gil Marchon BarbosaOsvaldo Norberto Gonçalves FilhoDavid SchlenzA presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.Sala de Reuniões – CME, Araruama, 09 de dezembro de 2010.

Vera Maria Pinto de FigueiredoPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 13558/2010MODALIDADE. Convite 047/010. OBJETO: contratação de empresa de manutenção e reforma de fogões e instalação de gás.DATA DE ABERTURA: 27/12/2010 às 10:00 h.TIPO: Menor Preço Global.SECRETARIA REQUISITANTE: SEDUCFUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e suas alterações

O Edital encontra-se à disposição dos interessados na COMLI, localizada à Rua John Kennedy, nº. 120 - Centro – Araruama, a partir de 20/12/2010, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ, a entrega de requerimento em papel timbrado e 01 (uma) resma de 500 (quinhentas folhas) de papel A4, na Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado.

Jorge Luiz de AraújoPresidente da Comli

Matricula 8.100-0

ATO Nº 195 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, determina ao Ilustríssimo Secretário de Controladoria Geral do Município, Sr. Fernando Daniel da Silva Lima, a adoção das medidas necessárias que visem o saneamento do Processo TCE/RJ/217.124-7/2009, face as argumentações apresentadas, objeto do Processo Administrativo nº 23.711/2010, com protocolo no Executivo Municipal em 29/11/2010, devendo para o fiel cumprimento da diligência oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro observar o prazo

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 08

ATO Nº 195 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, determina ao Ilustríssimo Secretário de Controladoria Geral do Município, Sr. Fernando Daniel da Silva Lima, a adoção das medidas necessárias que visem o saneamento do Processo TCE/RJ/217.124-7/2009, face as argumentações apresentadas, objeto do Processo Administrativo nº 23.711/2010, com protocolo no Executivo Municipal em 29/11/2010, devendo para o fiel cumprimento da diligência oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro observar o prazo fixado pela Corte de Contas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

ATO Nº 196 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V EExonerar o Srª BARBARA FONSECA DE ALMEIDA, do Cargo Comissionado de Assessoria de Comunicação Social - GABIN e NOMEÁ-LA para o Cargo Comissionado de Ouvidoria Geral - GABIN, com efeito a contar de 01 de dezembro de 2010.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

ATO Nº 197 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V EExonerar o Sr. JONATHAN PIMENTEL DE FIGUEIREDO, do Cargo Comissionado de Ouvidor Geral - GABIN e NOMEÁ-LO para o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação Social - GABIN, com efeito a contar de 01 de dezembro de 2010.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

DECRETO Nº 092 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010FIXA VALOR DAS TARIFAS DOS

SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLE-TIVO NAS LINHAS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, eConsiderando, que houve grandes investimentos para instalação de GPS, câmeras de vídeo e diminuição da idade máxima da frota, visando maior segurança e melhor prestação dos serviços;Considerando, que não houve repasse no último reajuste da tarifa atual, do aumento do custo operacional provocado pelo último dissídio coletivo dos rodoviários;Considerando, que os custos de peças, acessórios, pneus e insumos em geral sofreram aumentos, principalmente o óleo diesel que sofreu sucessivos aumentos e representam a elevação do custo operacional;Considerando, finalmente, que compete ao Poder Públi-co a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo no Município,

D E C R E T A :Art. 1° - A empresa permissionária dos serviços de trans-porte coletivo do Município de Araruama fica autorizada a cobrar Tarifa Única de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), nas linhas de transporte coletivo a partir das 00:00 (zero) hora do dia 02 (dois) de janeiro de 2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

LEI Nº 1.607 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL, EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam criadas regras para disciplinar a circulação de veículos de tração animal em vias públicas no âmbito do Município de Araruama, excluídos aqueles utilizados pelos participantes dos eventos de cavalgada, demais atividades com a prévia autorização da Prefeitura.Parágrafo Único. Para fins desta Lei, são considerados veículos de tração animal quaisquer meios de transporte de carga ou de pessoas que sejam atrelados a um animal. Art. 2º. Fica terminantemente obrigado todo e qualquer veículo de tração animal (carroça) e similar a sinalizar com faixas refletivas.Art. 3º. As faixas refletivas são as mesmas aprovadas pelo DENATRAN, usadas nos pára-choques e carrocerias de caminhões.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 4º. O condutor de veículos de tração animal deverá obedecer às normas e sinalizações previstas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro – CNTB – a legislação complementar ou as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – e a legislação municipal específica.Parágrafo Único. A condução de veículos de tração animal em vias deverá ser feita pela pista da direita, junto ao meio fio e em fila única, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles determinados e em velocidade compatível com a natureza do transporte, impedido o galope.Art. 5º. Fica proibida a condução de veículos de tração animal por menores de 16 anos, bem como por condutores alcoolizados e em uso de drogas ilícitas, sujeito às pena-lidades expressas no CNTB.Art. 6º. São infratores, condutores e ou proprietários que descumprem a Lei.Art. 7º. Pelo descumprimento de qualquer das disposições contidas na presente Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativas ou não.I – Notificação ao proprietário do veículo de tração ani-mal (carroça) e similar com a liberação condicionada à adequação da referida Lei, ou seja, a colocação das faixas refletivas;II – A reincidência implicará em apreensão do veículo e do animal com multa de 250 UFIR;III – Após reincidência o condutor e ou proprietário, só poderá obter novamente seu veículo e animal depois do pagamento da multa e adequação do veículo as exigências contidas nesta presente Lei;Parágrafo Único. Fica autorizada a denúncia por qualquer

cidadão no caso de ocorrências previstas nesta Lei.Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2010André Luiz Mônica e Silva

Prefeito

LEI Nº 1.608 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI-PAL DE ARARUAMA A CRIAR O RE-GISTRO MUNICIPAL DE PROJETOS DE ARTE E ATIVIDADES CULTURAIS DE ARARUAMA.A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ara-ruama a criar o Registro Municipal de Projetos de Arte e Atividades Culturais do Município.Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará responsável pela avaliação e análise das obras, peças teatrais e atividades culturais e consequente emissão de documento compro-batório do registro.Art. 3º. O registro terá validade de 10 (dez) anos, renová-veis por mais 10 (dez) anos, após nova avaliação e análise por parte da Secretaria Municipal correspondente.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2010André Luiz Mônica e Silva

Prefeito

PORTARIA Nº 446 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010A P O S E N TA P O R T E M P O D E C O N T R I B U I Ç Ã O E I D A D E O SERVIDOR MUNICIPAL ONILZO F E R R E I R A D O S S A N T O S – MATRÍCULA 307-7 NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇOS LEVES) – CLASSE C – DO QUADRO PERMANENTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, considerando o que restou provado nos autos do Processo Administrativo/IBASMA/0543/2010

R E S O L V E :I – APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, o servidor municipal ONILZO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 06771797-5 IFP/RJ e do C.I.C. nº 816.531.667-20, ca-dastrado no PIS/PASEP sob nº 10319341574, residente à Estrada da Posse s/n – São Vicente de Paulo, Araruama/RJ, CEP 28980-000, no Cargo de Agente de Serviços Gerais I (Serviços Leves), Matrícula 307-7, Classe C, do Quadro Permanente, nos termos do Artigo 6º, da EC nº 041/2003 e Artigo 20, Inciso III, alínea”a”, da Lei Orgânica do Municí-pio de Araruama e Artigo 97, Inciso III, letra “a” c/c alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 98, ambos da Lei Municipal 548/1986, com proventos integrais fixados em R$ 510,00 (quinhentos dez reais), compostos das seguintes parcelas:1.1- Salário Base:... R$ 393,23Anexo I c/c Anexo VI, da LC 038/06 com redalçai da LC 039/06 ASG I – Classe C 1.2-Anuênio 27%:...R$ 106,17Art. 1º, da Lei Mun. 638/89 c/c Inc. I, do Art. 99, da Lei Mun. 548/861.3-Complemento ao Piso Mínimo Nacional:... R$

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 09

ATO Nº 195 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, determina ao Ilustríssimo Secretário de Controladoria Geral do Município, Sr. Fernando Daniel da Silva Lima, a adoção das medidas necessárias que visem o saneamento do Processo TCE/RJ/217.124-7/2009, face as argumentações apresentadas, objeto do Processo Administrativo nº 23.711/2010, com protocolo no Executivo Municipal em 29/11/2010, devendo para o fiel cumprimento da diligência oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro observar o prazo fixado pela Corte de Contas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

ATO Nº 196 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V EExonerar o Srª BARBARA FONSECA DE ALMEIDA, do Cargo Comissionado de Assessoria de Comunicação Social - GABIN e NOMEÁ-LA para o Cargo Comissionado de Ouvidoria Geral - GABIN, com efeito a contar de 01 de dezembro de 2010.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

ATO Nº 197 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V EExonerar o Sr. JONATHAN PIMENTEL DE FIGUEIREDO, do Cargo Comissionado de Ouvidor Geral - GABIN e NOMEÁ-LO para o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação Social - GABIN, com efeito a contar de 01 de dezembro de 2010.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

DECRETO Nº 092 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010FIXA VALOR DAS TARIFAS DOS

SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLE-TIVO NAS LINHAS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, eConsiderando, que houve grandes investimentos para instalação de GPS, câmeras de vídeo e diminuição da idade máxima da frota, visando maior segurança e melhor prestação dos serviços;Considerando, que não houve repasse no último reajuste da tarifa atual, do aumento do custo operacional provocado pelo último dissídio coletivo dos rodoviários;Considerando, que os custos de peças, acessórios, pneus e insumos em geral sofreram aumentos, principalmente o óleo diesel que sofreu sucessivos aumentos e representam a elevação do custo operacional;Considerando, finalmente, que compete ao Poder Públi-co a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo no Município,

D E C R E T A :Art. 1° - A empresa permissionária dos serviços de trans-porte coletivo do Município de Araruama fica autorizada a cobrar Tarifa Única de R$ 2,40 (dois reais e quarenta cen-tavos), nas linhas de transporte coletivo a partir das 00:00 (zero) hora do dia 02 (dois) de janeiro de 2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

LEI Nº 1.607 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL, EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam criadas regras para disciplinar a circulação de veículos de tração animal em vias públicas no âmbito do Município de Araruama, excluídos aqueles utilizados pelos participantes dos eventos de cavalgada, demais atividades com a prévia autorização da Prefeitura.Parágrafo Único. Para fins desta Lei, são considerados veículos de tração animal quaisquer meios de transporte de carga ou de pessoas que sejam atrelados a um animal. Art. 2º. Fica terminantemente obrigado todo e qualquer veículo de tração animal (carroça) e similar a sinalizar com faixas refletivas.Art. 3º. As faixas refletivas são as mesmas aprovadas pelo DENATRAN, usadas nos pára-choques e carrocerias de caminhões.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 4º. O condutor de veículos de tração animal deverá obedecer às normas e sinalizações previstas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro – CNTB – a legislação complementar ou as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – e a legislação municipal específica.Parágrafo Único. A condução de veículos de tração animal em vias deverá ser feita pela pista da direita, junto ao meio fio e em fila única, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles determinados e em velocidade compatível com a natureza do transporte, impedido o galope.Art. 5º. Fica proibida a condução de veículos de tração animal por menores de 16 anos, bem como por condutores alcoolizados e em uso de drogas ilícitas, sujeito às penali-dades expressas no CNTB.Art. 6º. São infratores, condutores e ou proprietários que descumprem a Lei.Art. 7º. Pelo descumprimento de qualquer das disposições contidas na presente Lei serão aplicadas ao infrator as se-guintes sanções, cumulativas ou não.

Prefeitura Municipal de AraruamaSecretaria Municipal de Política Social, Trabalho e

HabitaçãoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de AraruamaEDITAL Nº 05/10

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais ,torna Público, que com base na Lei Municipal nº 1.096 de 03 de 2001, a listagem dos candidatos inscritos e aptos a participarem do PROCESSO ELEITORAL ,a realizar-se no dia 16/01/11 ao processo de eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar, triênio /02/2011 a 02/2014. Listagem dos candidatos por ordem de inscrição: Aprovados e Total de Acertos: 1- 2- MÔNICA CARDOSO DOMINGUES Nº 02 –APROVA-DA (14)3- RODRIGO CONCEIÇÃO DE CARVALHO Nº 03-APROVADO (12)4- 5- GILBERTO LUIZ AQUINO TEIXEIRA Nº05´APROVADO(19)6- 7- RENATA LOUZADA DIAS RIBEIRO Nº07-APROVA-DA (12)8- THELMA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA Nº08 –APROVADA(16)9- CARLOS HUMBERTO BARREIROS Nº09-APROVA-DO(16)10 MARIA DA PENHA BERNARDES VIEIRA Nº10-APROVADA (17)11- RODRIGO RAMALHO DE ALMEIDA Nº11-APRO-VADO (19)12- MARIA DAS GRAÇAS LAUDARES Nº12-APROVA-DA (14)13- VILMA DE PAIVA SILVA Nº13-APROVADA(13)14- DANIELA DE CASTRO DA SILVA Nº14-APROVA-DA(13)15- 16- ROBERTA MARINHO CARVALHO Nº16-APROVA-DA(15)17- GÊNESIS MIRANDA Nº17-APROVADO(16)18- JIOVANI VIEIRA ALCÂNTARA Nº18-APROVADO (14)19- 20- RICARDO MACHADO TEIXEIRA Nº20-APROVA-DO(13)21- KÁTIA DOS SANTOS GONÇALVES Nº 21- APRO-VADA(19)22- JOSÉ ANTÔNIO FIRMINO LOPES DA SILVA Nº 22-APROVADO(17)23- ALAN PESSOA DE ALMEIDA Nº23-APROVADO(13) 24- LILIANE MARIA DOS SANTOS SILVA Nº 24–APROVADA(15)25- JOSIANE DE OLIVEIRA PIVANTI Nº25 –REPRO-VADA (8)26- ANA PAULA TERRA LIMA Nº26-APROVADA(14)27- ADRIANA CRISTINA F. DE OLIVEIRA MARQUES Nº27-APROVADA(15) 28- DALGIMA PEREIRA RIBEIRO Nº 28-APROVA-DA(13)29- ALZINETE GONÇALVES VERLIM BARBOSA Nº 29-APROVADA (12)30- ÉRIKA VANESSA CARVALHO DE ARAÚJO RA-MOS Nº 30-APROVADA (13)31- TATIANA DA SILVA OLIVEIRA Nº 31-APROVA-DA(15)32- APARECIDA MESQUITA MARTINS Nº 32-APRO-VADA(17)

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 10

DECRETO Nº 088 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial no valor de R$ 159.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 1.565 de 30 de Dezembro de 2009.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por redução parcial no Orçamento Geral do Município – Fun-do Municipal de Assistência Social; Fundo da Criança e Adolescência; no valor total de R$ 159.000,00 (cento e

DECRETO N° 088/10CODIGOS VALORES EM R$

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DAFICHA FONTE REFORÇO ANULAÇÃODESPESA

06.01.082430016.2.030 3.3.90.48.00 516 100 12.000,00 18.01.082430015.2.156 3.3.90.36.99 527 100 5.000,00 18.01.082430046.2.132 3.3.90.36.99 597 222 40.000,00 18.01.082430046.2.142 3.1.90.11.00 537 100 30.000,00 18.01.082430046.2.031 3.1.90.12.00 538 100 72.000,00 18.01.084330048.2.187 3.1.90.11.00 523 100 5.000,0018.01.082440015.2.142 3.3.90.30.99 544 100 8.000,0018.01.082440015.2.142 3.3.90.32.99 545 100 30.000,0018.01.082440015.2.142 3.3.90.39.99 546 100 16.000,0018.01.082430046.2.030 3.3.90.30.99 532 100 33.000,0018.01.082430046.2.030 3.3.90.39.99 534 100 10.000,0018.01.083330015.2.148 3.3.90.39.99 556 100 5.000,0018.01.082430046.2.132 3.3.90.30.99 596 222 40.000,0006.01.082430016.2.013 3.3.90.14.00 504 100 1.000,0006.01.082430016.2.013 3.3.90.30.99 505 100 1.000,0006.01.082430016.2.013 3.3.90.36.99 506 100 1.000,0006.01.082430016.2.013 3.3.90.39.99 507 100 1.000,0006.01.082430016.2.029 3.3.90.30.99 508 100 1.000,0006.01.082430016.2.029 3.3.90.36.99 509 100 1.000,0006.01.082430016.2.029 3.3.90.39.99 510 100 1.000,0006.01.082430016.2.030 3.3.90.30.99 511 100 1.000,0006.01.082430016.2.030 3.3.90.36.99 512 100 1.000,0006.01.082430016.2.030 3.3.90.39.99 513 100 1.000,0006.01.082430016.2.032 3.3.90.36.99 521 100 1.000,0006.01.082430016.2.032 3.3.90.39.99 522 100 1.000,00

TOTAL 159.000,00 159.000,00

cinqüenta e nove mil reais), para reforço orçamentário conforme anexo,Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será com-pensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de dotações orçamentárias,Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o Qua-dro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades, Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

CONCURSO PUBLICO N° 01/2007COMUNICADO DE DESISTENCIA N° 014

A Secretaria Municipal de Administração torna público que o (s)

candidato (s), abaixo relacionados, tendo sido regularmente convoca-dos em função do Concurso Público homologado através da Portaria

n° 077 de 06 de julho de 2007, são considerados desistentes das vagas que fizeram jus por não terem comparecido no prazo estipulado.

Cargo Ord. Incri. Nome

ASG 26 142034JORGE SARAIVA ROCHA GUEDES

ASG 33 146397 OBED JOSE DA SILVA JUNIOR

ASG 38 137774JOAO PAULO FERNANDES XIMENES

ASG 43 123193JORGE ANTONIO VIANA DA SILVA

ASG 50 1629 ANDRE LUIZ VICENTE

ASG 52 151319 WILLIAM MARKS CARNEIRO

ASG 59 112423FERNANDA SANTOS PEREIRA DIAS

ASG D 1 3542 FLAVIO FRANCA RODRIGUES

AUX ENF. 10 147424DAYANNA MACHADO DOS SANTOS SOUZA

AUX ENF. 12 109603ANDREA BASTOS LOPES FAZOLO

AUX ENF. 17 153024 THIAGO GABRIEL FIRMINO

AUX ENF. 23 154366 ELIANE VIEIRA COELHO INST. CIRUR-GICO 6 131047 NINA MENEZES GUZZONUTRICIONIS-TA 7 124397 RAFAELA CABRAL MOREIRATEC ENFERMA-GEM 25 122456

SANDRO SANTANA DE AL-MEIDA

TEC HIG DEN-TAL 1 146718 VERONICA MARIA BRANDAO

PROCURADOR 1 141881 LUCIANA NASCIMENTO REISAUDITOR FISCAL 14 151761 VANESSA PEIXOTO DE SOUZAOR EDUCACIO-NAL 40 134245

SIMONE DOS SANTOS ALCAN-TARA

OR EDUCACIO-NAL 63 11153 ROSANA SIMONE DZIEDZICOR EDUCACIO-NAL 67 156198

LUCIANE LESSA DE SOUZA AQUINO

OR PEDAGO-GICO 45 138013 SILVANIR BOCHKORNYPROF I - GEO-GRAFIA 36 111478 DIEGO DE LEMOS ABREU

OF ADM I 27 143427SAULO HENRIQUE ALEXAN-DRINO BORGE

OF ADM I 31 152056 RAFAEL PINTO CORREIA

OF ADM I 33 146767FLAVIO CRUZ VALVIESSE DA MOTTA

OF ADM I 36 139297JESSE DA CONCEICAO AL-MEIDA

OF ADM I 48 147878 VICTOR ATALIBA LOPES

OF ADM I 52 139269DANIELE MEIRELES DA ROCHA

OF ADM I 55 103610 ROBERTO LIMA DE ALENCAR

OF ADM I 59 3769FERNANDO NUNES DA SILVA FAUSTINO

ART ESP ELE-TRIC 1 152685 FERNANDO MELLO SALES

VIGIA 66 156078 HELIO MARCIO DE OLIVEIRA

VIGIA 65 113025FRANCISCO DOS SANTOS BOLAIS

VIGIA 69 140167LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA

VIGIA 78 150783PEDRO IVO MOREIRA DA SILVA

VIGIA 81 128505 ROBERTO SENRA FLORES

VIGIA D 2 145878 GABRIEL MOTA NOGUEIRAAUX DISCIPLI-NA 102 139996 EDUARDO ROSA VICENTEAUX DISCIPLI-NA 107 115311

CARLA ANTONIA DOS SAN-TOS ABREU M

AUX DISCIPLI-NA 112 154802 CRISTIANA TERRA DE SOUZAAUX DISCIPLI-NA 121 1725 JAIRO BRITTO SANTOSAUX DISCIPLI-NA 124 149306

MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS BOM

ENG AGRONO-MO 1 134289

VLAMIR FORTES DE AZEVE-DO

ENGENHEIRO CIVIL 1 133898 RENATO TRINDADE SAMPAIO

MERENDEIRA 79 129687MARIA ALICE DA SILVA FLORES

MERENDEIRA 83 150987 JULIANA LOPES DOS SANTOS

MERENDEIRA 87 155795 CELIA REGINA DE OLIVEIRA

PARA ANUNCIAR SEU EDITAL2665-0498

RUA MOREIRA SODRÉ, 55 - BOA PERNA - ARARUAMA - RJ - DE SEGUNDA A SEXTA,

DE 13 ÀS 17 [email protected]

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 11

PORTARIA Nº 432 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24003 de 02 de Dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR JÚLIO CESAR NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR, portador(a) da carteira de identidade nº. 12688830-4 emitida em 05/05/08 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007 .II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 433 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24005 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR ROBSON BASTOS DOS SANTOS, portador (a) da carteira de identidade nº. 20088940-0 emitida em 05/01/00 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 434 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso

Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24006 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVEI - NOMEAR RUBEM RAMOS DA SILVA JUNIOR, portador (a) da carteira de identidade nº. 08221247-3 emitida em 04/03/06 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 435 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24007 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVEI - NOMEAR JERÔNIMO FORTUNATO DA CONCEIÇÃO, portador (a) da carteira de identidade nº. 05646875-4 emitida em 04/06/08 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 436 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei;

Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24008 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR FELIX MARIO RODRIGUES DE FARIA, portador (a) da carteira de identidade nº. 11038376-7 emitida em 11/01/95 (exp. IFP), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 437 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24009 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS, portador (a) da carteira de identidade nº. 0116908022-1 emitida em 04/04/00 (exp. DIC), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 438 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de ELETRICISTA do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 12

PORTARIA Nº 432 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24003 de 02 de Dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR JÚLIO CESAR NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR, portador(a) da carteira de identidade nº. 12688830-4 emitida em 05/05/08 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007 .II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 433 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24005 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR ROBSON BASTOS DOS SANTOS, portador (a) da carteira de identidade nº. 20088940-0 emitida em 05/01/00 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 434 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso

Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24006 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVEI - NOMEAR RUBEM RAMOS DA SILVA JUNIOR, portador (a) da carteira de identidade nº. 08221247-3 emitida em 04/03/06 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 435 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24007 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVEI - NOMEAR JERÔNIMO FORTUNATO DA CONCEIÇÃO, portador (a) da carteira de identidade nº. 05646875-4 emitida em 04/06/08 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 436 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA,

Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24008 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR FELIX MARIO RODRIGUES DE FARIA, portador (a) da carteira de identidade nº. 11038376-7 emitida em 11/01/95 (exp. IFP), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 437 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24009 de 02 de dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS, portador (a) da carteira de identidade nº. 0116908022-1 emitida em 04/04/00 (exp. DIC), para tomar posse do cargo de PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007.II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 438 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de ELETRICISTA do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 13

PORTARIA Nº 432 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o que restou provado nos autos do Processo nº. 24003 de 02 de Dezembro de 2010;

RESOLVE I - NOMEAR JÚLIO CESAR NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR, portador(a) da carteira de identidade nº. 12688830-4 emitida em 05/05/08 (exp. DETRAN), para tomar posse do cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO, mediante a aprovação e habilitação no concurso público referente ao Grupo Categoria Funcional do Quadro Permanente, realizado na conformidade do Edital nº. 01/2007, homologado pela Portaria nº. 77 de 06 de julho de 2007 .II – O (A) nomeado (a) exercerá suas atribuições em regime de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ou seja, 3(três) anos.III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2010.

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

PORTARIA Nº 433 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia candidato aprovado no Concurso Público 01/2007 no Cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO do Quadro Permanente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando o que dispõe o Art. 37, da Constituição Federal, c/c, o Inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

N O T I F I C A Ç Ã O

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA NOTIFICA, os abaixo nominados, no prazo de 10 dias úteis após a publicação, a se apresentarem perante a Comissão do Concurso Público 01/07, com atendimento com as funcionárias Averalda Lima ou Maryellen Freitas . Em dia de 2ª á 6ª feira das 9;00 à 18:00 h , na Secretaria de Administração, Av. John Kennedy, nº 120 - Centro - Araruama – RJ, para revalidarem o Memorando de encaminhamento para exame admissional , sob pena de não o fazendo, resultar na presunção de DESITÊNCIA ao cargo .

Cargo ORD. INSCR. NOMEENFERMEIRO 11 107373 ERIC PEREIRA DE MACEDOTEC ENFERMAGEM 28 134741 PATRICIA TAVARES DOS SANTOSOR EDUCACIONAL 47 146221 PATRICIA DA SILVA LIMAASG 18 155072 EDUARDO CAVALCANTEART ESP PEDREIRO 6 5302 SAMUEL ANDRADE LEAOAUX DISCIPLINA 91 115667 ADENIR DE SOUZA GARCIAAUX DISCIPLINA 99 148207 LUCAS DE SOUZA CASTROAUX DISCIPLINA 108 113180 MARIA MADALENA DO NASCIMENTO SIL

Araruama, 15 de dezembro de 2010.Mariannéa Lara Leal.

PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO DE ARARUAMA

ATO nº. 017 De 019 de novembro de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL, no uso de suas atribui-ções legais,

R E SO L V E :O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL, no uso de suas atribuições, Instaura Tomada de Contas Especial, em cumprimento a determinação do TCE/RJ processo 205.913-9/1998, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, apure as questões suscitadas pelo TCE/RJ no processo em epígrafe, no qual refere a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas, da Prefeitura de Araruama, relativas ao exercício de 1997.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-seFernando Daniel da Silva Lima

Secretário Municipal de Controladoria GeralMatr. 8021-7

Contrato Direito Real de Uso N° 001 / 2010Município – Universidade Candido Mendes.

E X T R A T OPartes: Municipio de Araruama (Concessor) e Universi-dade Candido Mendes (Concessionária).Objeto: Cessão de uma área – Lote 04/A – Q.d. C – Pólo Industrial – 750,00m². LM N° 779/93Prazo: Ilimitado, prazo 30 (trinta) dias para cadastramento, habilitação e apresentação projetos de instalação.Data Celebração: 12 de Novembro de 2010.

PORTARIA Nº 467 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

APOSENTA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE A SERVIDORA MUNICIPAL

LUIZA CRISTINA DA SILVA VIANNA – MATRÍCU-LA 1310-2

NO CARGO DE PROFESSOR II 18 SUSP 25H - QUADRO PERMANENTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei e considerando o que restou provado nos autos do Processo Administrativo/IBASMA/0448/2010,

R E S O L V E :I – APOSENTAR POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO E IDADE, a servidora municipal LUIZA CRISTINA DA SILVA VIANNA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 04847257-5, IFP/RJ e do CIC nº 572.020.017-72, cadastrada no PIS/PASEP sob nº 10111113331, residente à Rua Sete de Setembro 818 – Cen-tro, Araruama/RJ, CEP 28970-000, no Cargo de Professora II 18 SUP 25H, Matrícula 1310-2, do Quadro Permanente, nos termos do Artigo 6º, da EC nº 041/2003 c/c § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 97, Inciso III, letra “b” c/c alínea “a”do Inciso I, do Artigo 98, ambos da Lei Municipal 548/1986, com proventos proporcionais integrais fixados em R$ 4.379,26 (quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), assim compostos das seguintes parcelas:1.1 –Salário Base:...R$ 1.328,68Ref. 18 do Anexos II, da LC 027/04 com redação da LM

1333/051.2-Anuênio 25% ... R$ 875,85Alínea “a” do Art. 1º da Lei Mun. 638/89 c/c Inc.I do Art. 99. da Lei Mun. 548/861.3- Gratificação de Produtividade II – Incorporada:... R$ 174,73 § único do Art. 1º. da Lei Mun. 1210/02 c/c Inc. I do Art. 2º, da Lei Mun.1210/02 c/c Lei Mun.1261/04 aplicado a Ref. 18, do Anexo II da LC 027/041.4- Incorporação de Coordenador:... R$ 2.000,00

Anexo III, da LC 059 c/c Lei Mun. 738/92 e Portaria 025/2006TOTAL DOS PROVENTOS:... .R$ 4.379,26

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2010

André Luiz Mônica e SilvaPrefeito

ERRATAReferente à Portaria SEADM nº 240/2010 de 06 de agosto, que READPTA a servidora municipal SEBASTIANA BASTOS DA SILVA, Professor II, matrícula 001588-1: onde se lê “...09/01/2010...”, leia-se “...09/01/2011...”.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete da Secretária, 26 de novembro de 2010.

Rosana de Souza RodriguesSecretária Municipal de Administração

A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 14

PROCESSO 22.733/2010ADILERÇO SATIRO FERREIRA, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 12 de novembro de 2010, LICENÇA AMBIENTAL, para a instalação de RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR, no lote 19/1, Quadra 57, Loteamento Parque Hotel - Araruama - RJ.Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.

PROCESSO 19.846/2009AJG SERRALHERIA DE ARARUAMA LTDA, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 14 de agosto de 2009, LICENÇA AMBIEN-TAL, na Rua Marechal Mascarenhas de Morais, s/nº, Lote 18, Quadra A, Boa Perna – Araruama – RJ.Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.

PROCESSO 24.734/2010DAMASCENO COMÉRCIO E INDÚSTRIA E CIA LTDA., CNPJ: 02.711.284/0001 – 50, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 09 de dezembro de 2010, LICENÇA AMBIENTAL, para a operação de fabricação de sabões e detergentes de uso doméstico, na Rua da Laje, 95 - Condomínio Industrial - Itatiquara - Araruama - RJ.Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.

PROCESSO Nº 12.607/2010MARMORREAL DESIGN CENTER LTDA, CNPJ.: 04.026.825/0001-36, torna público que recebeu da Secretaria Municipal De Ambiente Da Prefeitura De Araruama – RJ, em 29 de novembro de 2010, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO), para marmoria, localizada na Rua Nossa Senhora De Fátima, nº 114, Praia Dos Coqueiros, Araruama – RJ, CEP: 28970-000.Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.

PARA ANUNCIAR SEU EDITAL2665-0498

RUA MOREIRA SODRÉ, 55 - BOA PERNA - ARARUAMA - RJ - DE SEGUNDA A SEXTA,

DE 13 ÀS 17 [email protected]

A FOLHA DA REGIÃO(Até a edição 166, circulou com o nome de Folha de Araruama)

Uma publicação da Editora Cartolina Ltda. CNPJ. 05.388.547/0001-20 Insc. Mun: 3475-4 Rua Moreira Sodré, 55 - Boa Perna - Ararua-

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A Folha da Região - Edição 465 - 16 de novembro de 2010 - Página 15

Após um ano de muitas dificuldades para regularizar as contas da Prefeitura de Araruama, o prefeito André Mônica teve seu esforço com-pensado. Prova disso foi o parecer prévio fa-vorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro que, em votação no dia 2 de dezem-bro, cujo relator foi o conselheiro José Gomes, emitiu parecer favorável às contas da Prefeitura de Araruama, equivalentes ao ano de 2009.

Na análise efetuada pelo TCE/RJ, fi-cou evidenciada que a administração do pre-feito André Mônica, logo no primeiro ano do seu primeiro mandato, restabeleceu a ordem econômica do município ao reverter os suces-sivos déficits financeiros dos exercícios anteri-ores, que chegou a atingir o patamar de mais de R$ 8,6 milhões, fechando o exercício de 2009 com resultado superavitário na ordem de R$ 6 milhões.

A aplicação de 30,84% dos recursos próprios do município na educação foi motivo de elogio pelo Tribunal de Contas, que paraben-izou o prefeito, também, pela aplicação dos re-cursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( Fundeb) com os profissionais do magistério acima de 70%, além de outras ações na educação que elevaram os índices do Índice de Desenvolvimento da Edu-cação Básica (Ideb).

Além disso, ficou evidenciado nas contas do prefeito, entre outras coisas, o cumprimento de todas as demais obrigações constitucionais e legais, como aplicação correta dos recursos nas ações e serviços de saúde, o respeito ao limite de repasse ao Poder Legislativo, a aplicação correta dos recursos dos royalties, o montante gasto com pessoal e a movimentação dos crédi-tos orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Araruama tem contas de 2009 aprovadas pelo Tribunal de Contas

O Natal chegou mais cedo em Araruama. In-centivados pelo governo munici-pal, os alunos do transporte univer-sitário da cidade, coordenados pelo Departamento de Gestão Escolar, arrecadaram e distribuíram cerca de 800 brinque-dos para crianças de escolas públi-cas do município. Este é o segundo ano de atuação do Trenó Universitário, que teve como parceira a Prefeitura de Araruama, através da Secre-taria de Educação e Cultura.

Além dos brinquedos, os alunos

Papai Noel chega a Araruama em trenó universitário

das escolas Célia Castanho Jardim, na Vila Canaã; Sylvia Vasconcellos, Banqueiros; Luiz Antunes de Mendonça, Posse; e Joa-quina Rangel, na Lagoa de Juturnaíba, rece-beram também a visita do papai Noel, além de palhaços e animadores culturais.