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A CONSTITUIÇÃO EMERSON BORGES BRASILEIRA AO ALCANCE DE TODOS

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A C O N S T I T U I Ç Ã OV O C Ê C O N H E C E A

C O N S T I T U I Ç Ã O ? Sabe quais dos seus di reitos nela estão previstos? Compre-ende que todo o funcionamen-to do nosso s istema pol í t ico e de nossos Poderes são por ela tratados? Esta é uma obra com uma proposta clara: levar o lei-tor a uma viagem por dentro de nossa Lei Maior, faci l i tando a sua compreensão a inst i tutos antes inacess íveis , mas que são temas recorrentes das not ícias cot idianas. Nesta obra, desde a histór ia da Const i tu ição brasi-le i ra até seus últ imos temas, são abordados conceitos, com i lus-t rações gráf icas e fotos que pre-servam a essência do nosso de-senvolvimento const i tucional. Não há perspectiva de melho-ras a um país em que seu povo desconheça sua Carta Magna. Mas, para tanto, é preciso que a Const i tu ição se faça presente na vida de todos. E, mais do que isso, é essencial que o intérprete consiga traduzi r aos cidadãos o seu verdadeiro s ignif icado.

E M E R S O N B O R G E Sé Pós-Doutor em Democra-cia e Direitos Humanos pela Univers idade de Coimbra, Doutor e Mestre em Direi-to Const i tucional pela Uni-vers idade de São Paulo, Coordenador-Adjunto e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Univers idade de Marí l ia, Advogado e Parecer ista.

EMERSON BORGES

B R A S I L E I R A

A O A L C A N C E

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“A proposta deste Manual é levar ao cidadão comum uma ideia so-bre o que é e o que prevê a nossa Const i tu ição da Repúbl ica de 1.988. É inser i - lo na cidadania confer ida a cada um de nós, para que não seja nosso povo mera massa de manobra a ser conduzida pelos nossos repre-sentantes, mas cidadãos, conscien-tes de seus deveres e direitos, pron-tos a sat isfazer as necess idades do nosso país e a cobrar deles a efet i -vação daqui lo que lhe é garant ido.Esta obra foge de precios ismos jur ídi-cos, bem como de l inguagem foren-se, aquela que só faz sent ido quando se fala para jur istas. É um l ivro de l in-guagem comum, acess ível a todos, para que, ass im, possa se fazer com-preender por todos. Muito da sua di-dática decorre de minha exper iên-cia part icular enquanto professor de direito const i tucional para pr imeiro e segundo anos do curso de Direito, ocasião em que o aluno pouco com-preende do tema, bem como para cursos preparatór ios para concursos que não exigem formação jur ídica. O esforço para lhe inser i r esta vida const i tucional é, sem dúvida, meu melhor ju ízo para medir minhas pala-vras e expressões e me fazer claro.”

ISBN xxxxxxxxxxxxxxxxx

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A Const i tu ição bras i le i ra ao a lcance de todos

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A Const i tu ição bras i le i ra ao a lcance de todos

Emerson Ademi r Borges de O l i ve i r a

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Dedico esta obra, com todo meu amor, à minha esposa Vivian, aos meus filhos, Enzo, Rafael e Isabela, aos meus pais, Ademir (in memo-

riam) e Creusa, à minha irmã, Juliana, e às minhas sobrinhas, Júlia e Íris.

Dedico, antes de tudo, e acima de todos, a Deus.

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Sumár io

Índice de imagens 13

Prefácio 17

1. O que é uma Constituição? 21

2. O Poder Constituinte e a história da Constituição de 1988 31

3. Sistemas e formas de governo e formas de Estado 41

4. Os princípios fundamentais da nossa Constituição 491. Sistema político e democracia 492. Fundamentos da República 53

2.1. Soberania 542.2. Cidadania 552.3. Dignidade da pessoa humana 562.4. Valores sociais do trabalho e livre iniciativa 592.5. Pluralismo político 61

3. Objetivos fundamentais 624. Princípios nas relações internacionais 645. Língua e símbolos nacionais 67

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5. Direitos e garantias fundamentais 731. Direitos e deveres individuais e coletivos 77

1.1. Vida 781.2. Igualdade 791.3. Legalidade 811.4. Livre manifestação do pensamento e expressão intelectual, artística,

científica e de comunicação 821.5. Tratamento digno 851.6. Liberdade de crença 851.7. Personalidade 881.8. Proteção da casa 911.9. Proteção da correspondência e das comunicações 921.10. Liberdade de ofício e sigilo 951.11. Ir, vir, estar e permanecer 961.12. Reunião e protesto 981.13. Liberdade de associação 991.14. Propriedade 1011.15. Direito autoral 1051.16. Informação 1071.17. Funcionamento da Justiça e princípios processuais gerais 1091.18. Jurisdição penal, prisão e execução da pena 1201.19. Prisão civil 1421.20. Extradição 1441.21. Proteção de direitos 1481.22. Direitos Sociais 1561.23. Direitos sociais amplos 1581.24. Direitos trabalhistas e decorrentes 167

2. Direitos de nacionalidade 1792.1. Brasileiro nato 1792.2. Brasileiro Naturalizado 1812.3. Quase Nacionalidade 1822.4. Diferenças de tratamento entre brasileiro nato e brasileiro

naturalizado 1822.5. Perda da nacionalidade brasileira 183

3. Direitos políticos 1844. Partidos políticos 189

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6. A organização do Estado Brasileiro 1971. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 197

1.1. União 1981.1.1. Bens da União 1991.1.2. Competências administrativas da União 2051.1.3. Competências legislativas da União 207

1.2. Estados 2101.2.1. Bens dos Estados 2101.2.2. Competências administrativas e legislativas dos Estados 211

1.3. Distrito Federal 2121.4. Municípios 213

1.4.1. Bens dos Municípios 2141.4.2. Competências administrativas e legislativas dos Municípios 214

1.5. Competências comuns e concorrentes 2151.6. Quadro de principais competências 218

2. Administração Pública 2193. Os servidores públicos 2324. Os militares 2405. As regiões 241

7. Os Poderes no Estado brasileiro 2431. O Legislativo 244

1.1. A Câmara dos Deputados 2511.2. O Senado Federal 2531.3. O Congresso Nacional 2551.4. As Comissões 2571.5. O processo legislativo 2611.6. As Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores 267

2. O Executivo 2712.1. O Presidente e o Vice-Presidente da República 2712.2. Responsabilidade e Impeachment 2742.3. Executivos Estadual e Municipal 278

3. O Judiciário 2793.1. A estrutura do Judiciário brasileiro 2793.2. O Supremo Tribunal Federal – STF 2863.3. Os Tribunais Superiores e as Justiças Comum e Especializadas 293

3.3.1. O Superior Tribunal de Justiça e a Justiça Comum 293

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3.3.2. As Justiças Especializadas 2954. Outras funções relevantes 299

4.1. Ministério Público 2994.2. Defensoria Pública 3064.3. Advocacia Pública 3084.4. Advocacia Privada 310

8. Forças Armadas, Segurança Pública e Paz Social 3111. As Forças Armadas 3112. A estrutura da segurança pública no Brasil 3133. O Estado de Exceção constitucional 314

3.1. Intervenção federal 3163.2. Estado de Defesa 3183.3. Estado de Sítio 320

9. Os Tributos na Constituição 3251. Tributos Federais 3282. Tributos Estaduais 3303. Tributos Municipais 3304. Limites e Imunidades Tributárias 3325. Repartição das receitas 335

10. A Ordem Econômica e Financeira 3371. Princípios constitucionais da ordem econômica 3372. Intervenção do Estado na Ordem Econômica 341

2.1. Intervenção Direta 3422.2. Intervenção Indireta 345

3. Política urbana 3464. Política agrícola e fundiária e reforma agrária 348

11. Ordem Social 3511. Seguridade Social 351

1.1. Saúde 3521.2. Previdência social 3541.3. Assistência social 358

2. Educação, cultura e desporto 358

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3. Ciência, tecnologia e informação 3664. Comunicação social 3675. Meio ambiente 3706. Família, criança, adolescente, jovem e idoso 3727. Índios 376

Referências 379

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Índice de imagens

Conforme ordem de exposição na obra. Todas as imagens utili-zadas nesta obra são de domínio público ou compartilhamento liberado, conforme identificado pelo sistema de busca específico.

Tanques ocupam a Avenida Presidente Vargas no Rio de Janeiro, Correio da Manhã, 04.04.1968 33

Constituição Imperial de 1824, Casa Imperial do Brasil. 33

Notícia do Jornal Folha de São Paulo, 15.07.1985. 34

Capa papéis federalistas, Domínio Público. 41

Discurso de Mikhail Gorbachev na Assembleia Geral da ONU em 1988, Russian International News Agency. 49

Robert Dahl em sala de aula em Yale, Arquivo familiar. 52

Representantes da sociedade civil e religiosos assistem a sessão de julgamento da ADPF 54 no STF, Agência Brasil (Elza Fiúza). 58

O democrático e culturalmente diversificado Carnaval de Olinda, Prefeitura de Olinda. 61

Sede da Organização das Nações Unidas em Nova York, Chancelaria do Equador. 65

Desenho da bandeira nacional, Lei 5.700/68. 69

Desenho modular da bandeira nacional, Lei 5.700/68. 69

Desenho das armas nacionais, Lei 5.700/68. 71

Selo nacional, Lei 5.700/68. 72

Representação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, Museu Carnavelet. 81

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Representantes religiosos caminham na praia de Copacabana em defesa da liberdade religiosa, Agência Brasil (Fernando Frazão). 86

Trabalhadores desenvolvendo agricultura manual, Pxhere (domínio livre). 103

Bill of Rights, 1689, National Archives of the United Kingdom. 108

Tribunal do Júri, debates, Pixabay (domínio livre). 122

Entrada de Auschwitz, Pixabay (domínio livre). 128

Audiência inicial de custódia no Distrito Federal, em 14.10.2015, com a presença do Presidente do STF à época Ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Tibunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o governador Rodrigo Rollemberg, Agência Brasília (Dênio Simões).

140

Trabalhadores descansam no horário de almoço durante a construção do RCA Building, no Rockfeller Center, em Nova York, em 1932 – foto de Charles C. Ebbets, domínio público.

161

Chegada da tuneladora Shield, o “Tatuzão”, na futura Estação AACD Servidor, linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo, em 30.03.2015, Governo do Estado de São Paulo (Edson Lopes Jr/A2Img).

163

Greve geral de 1917 em São Paulo, domínio público. 176

Detalhamento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Wikipedia (domínio livre). 202

Desenho explicativo plataforma continental – Zona Costeira, UFBA. 202

Detalhamento da plataforma continental e sua extensão – Domínio público. 203

Mapa dos municípios que compõem a grande São Paulo, Marcos Elias de Oliveira Júnior. 212

Mapa do Distrito Federal, Justiça Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF. 213

Policiais civis do Distrito Federal fazem greve em frente ao Estádio Mané Garrincha, Agência Brasil (Wilson Dias). 234

Congresso Nacional, Mario Roberto Duran Ortiz. 256

Ministro da Defesa Raul Jungmann e General Braga Netto em coletiva sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro, Agência Brasil (Marcelo Camargo). 264

Sessão deliberativa extraordinária de análise do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Mesa: primeiro secretário do Senado, senador Vicentinho Alves (PR-TO); presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski; secretária-geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Fabiane Pereira de Oliveira Duarte. Agência Senado (Edilson Rodrigues).

276

Edifício-Sede do Supremo Tribunal Federal, Acervo da página oficial do STF. 287

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Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça (Gustavo Lima). 293

Mapa do Brasil com as divisões de TRF´s, Felipe Menegaz. 297

Sede da Procuradoria-Geral da República, desenho original de Oscar Niemayer. 301

Impostômetro fixado na sede da Associação Comercial de São Paulo, Mario Sérgio Araújo dos Passos. 334

Batismo da Plataforma P-52 em Angra dos Reis (RJ), Agência Brasil (Ricardo Stuckert). 344

Agente de saúde atuando em Brasília em 2016, Agência Brasília (André Borges). 352

Estádio do Maracanã (Estádio Jornalista Mário Filho), em 2014, Portal da Copa (Daniel Brasil). 365

Mapa da ecorregião da Mata Atlântica, conforme WWF, Imagem de Satélite (NASA). 370

Índios protestam na frente do Supremo Tribunal Federal na véspera da ação sobre a demarcação na reserva Raposa Serra do Sol, Agência Brasil (José Cruz). 376

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Prefác io

Todos os dias ouvimos falar sobre uma tal de Constituição Federal. E sabemos, no fundo, que essa Constituição é que molda nosso cotidiano, mas a maioria das pessoas não tem a menor ideia do que ela significa ou de seu conteúdo.

Vivemos em uma era democrática, no entanto, na qual as pessoas começam a efetivamente se preocupar com o que “diz a Constituição”, ou, muitas vezes, com o que um tal de STF diz sobre a Constituição. E, acreditem, isso muda a vida das pessoas.

Num dia desses vi uma charge bastante realista sobre esse momento. Antigamente as pessoas sabiam quem eram os onze jogadores da seleção, mas não tinham a menor ideia de quem seriam os onze Ministros do STF (na verdade, poucos sabiam o que era STF). Esse quadro, felizmente, tem-se alterado e hoje é mais fácil saber o nome de um Ministro do STF do que de um jogador da seleção brasileira. De fato, é isso que vai impactar a vida das pessoas.

Vejo esse processo de constitucionalização como algo natural, de-corrente do fato de que nossa Constituição, nascida em 1.988, tem-se solidificado, não apenas pelo tempo, mas, principalmente, pelos esforços para que ela se torne concreta. Antes da “Constituição cidadã”, como bem lhe definira o Deputado Ulysses Guimarães, falecido apenas quatro anos depois daquela conquista, tínhamos uma Constituição que, além de não atender às necessidades do povo, de não representar a sua vontade, possuía, ainda, uma sombria face de engano, destinada mesmo a não tornar realidade nenhuma garantia que trazia.

Uma Constituição, para ser bem simplista, deve servir como a lei das leis, isto é, uma lei acima de todas as outras, que diz como devem

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ser as leis de nossa República. Isto lhe dá a natureza de forjadora das vontades legislativas, subtraindo-se a qualquer tentativa de leis dizerem o contrário do que ela diz. E quando isso ocorrer, logo vem o tal de STF socorrer o povo, para garantir que as palavras de nossa Constituição continuem vigorosas.

É comum ler que nossa Constituição possui muitos princípios, o que é típico das Constituições modernas, como a de Portugal, Espanha, França, dentre outras. Mas isso tem um valor ainda maior. Como princípios são amplos e permitem diversas interpretações, eles podem ser moldados para que o agente do Direito, ao olhar para as outras leis, como se possuísse uma lupa constitucional, possua melhores possibilidades de interpretar o resto das leis. E aí, sempre, realize uma interpretação constitucional das leis – já ouviram falar disso, acredito...

Em razão disso, mesmo leis que possuem caráter altamente técnico, como o Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer limites de velocidade não o fazem apenas por mera técnica, mas também pela preocupação constitucional com a defesa da vida e da segurança.

Esse processo de constitucionalização tem levado cada vez mais para as ruas as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. A criação da TV Justiça, aliás, teve um papel de realce nesse processo, cotidianizando as discussões do STF. E as pessoas passam a sentir que as decisões tomadas por este Tribunal afeta-lhes diretamente a esfera íntima e sua vida. Que dizer, por exemplo, da permissão para abortamento de fetos anencefálicos ou do reconhecimento da possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo?

Estudar a nossa Constituição, hoje, é mais do que decorar seu ex-tenso texto. É, antes de mais nada, compreender as relações das pessoas submetidas a essa Constituição; é entender como funciona nosso Estado; é saber quais direitos e deveres tal Constituição nos traz; é capitanear as diretrizes políticas; é, viver, a Constituição.

Muito me agrada, nesse sentido, um Projeto de Lei do Senador Romário, já aprovado no Senado Federal e que hoje tramita na Câmara dos Deputados, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-cional, e obriga o ensino sobre o direito constitucional e os fundamentos da Constituição nos ensinos fundamental e médio de nossas escolas.

É para ontem que nossos jovens devem aprender o direito consti-tucional e seus reflexos. Não se constrói um país realmente democrático e participativo sem a consciência das bases de nossa Constituição, não apenas para os juristas, mas para todos.

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Cada vez mais, temos assistido o crescimento daquilo que um ju-rista alemão, chamado Konrad Hesse, prenunciou: a existência de uma “vontade de constituição”.

Estudar a Constituição é uma visita aos próprios valores, aos valores do povo passado e do povo presente. A Constituição deve ser tratada como o espelho dos anseios da sociedade. Os valores do povo brasileiro orien-taram a sua escrita e devem continuar orientando, sempre, a sua leitura.

Atualmente, o povo debate, nos ambientes públicos, as decisões do Supremo Tribunal Federal, seja para agraciá-las, seja para criticá-las. E, no inverso, o STF, por meio de diversos procedimentos, aceita a opinião e a participação do povo na formação de suas decisões de grande relevo. Convoca audiências públicas e aceita a manifestação de entidades repre-sentativas, demonstrando os prós e contras do julgamento que irá realizar.

E, embora o próprio STF já tenha entendido que o preâmbulo da Constituição – aquele texto inicial - não tem obrigatoriedade, nunca é demais lembrar que o Estado Democrático brasileiro é “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a se-gurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconcei-tos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

As opções constituintes são objetivos a serem permanentemente buscados e paulatinamente implementados.

A proposta deste Manual é levar ao cidadão comum uma ideia sobre o que é e o que prevê a nossa Constituição da República de 1.988. É inseri-lo na cidadania conferida a cada um de nós, para que não seja nosso povo mera massa de manobra a ser conduzida pelos nossos representantes, mas cidadãos, conscientes de seus deveres e direitos, prontos a satisfazer as necessidades do nosso país e a cobrar dele a efetivação daquilo que lhe é garantido.

Esta obra foge de preciosismos jurídicos, bem como de linguagem forense, aquela que só faz sentido quando se fala para juristas. É um livro de linguagem comum, acessível a todos, para que, assim, possa se fazer compreender por todos. Muito da sua didática decorre de minha experiência particular enquanto professor de direito constitucional para primeiro e segundo anos do curso de Direito, ocasião em que o aluno pouco compreende do tema, bem como para cursos preparatórios para concursos que não exigem formação jurídica. O esforço para lhe inserir esta vida constitucional é, sem dúvida, meu melhor juízo para medir minhas palavras e expressões e me fazer claro.

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Como lembra um jurista português de grande magnitude, “muitos dos problemas políticos e sociais têm contornos constitucionais”, tais como “a questão da pena de morte, a problemática das propinas, a questão do aborto, o problema do ensino da religião nas escolas, a controvérsia sobre a ‘bondade’ ou ‘maldade’ do segredo bancário, a agitação em torno dos problemas da segurança nacional, as discussões pró e contra a regiona-lização”. Mais do que isso, os estudantes carregam a intuição de que muitos dos atos políticos “estão sujeitos a certas regras de jogo contidas na constituição”. “Finalmente, há hoje uma ideia comum de que o indivíduo, o cidadão, o trabalhador, o administrado, gozam de direitos fundamentais consagrados numa lei fundamental, numa constituição. A conclusão a tirar destas imagens, representações e ideias sobre os actores, os actos, os problemas e as regras político-constitucionais só pode ser a da presença de um direito de inequívoca centralidade política – o direito constitucional – e de uma ‘lei’ particularmente importante quanto à organização do poder político, quanto à definição das regras do jogo político e da política quanto à garantia dos direitos e liberdades fundamentais”1.

Estou absolutamente certo de que não se constrói um país demo-crático e desenvolvido sem que o povo conheça a sua lei maior.

Marília/SP, agosto de 2.019 O Autor

1 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. p.27-28.

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C O N S T I T U I Ç Ã O ? Sabe quais dos seus di reitosnela estão previstos? Compre-ende que todo o funcionamen-to do nosso s istema pol í t ico e de nossos Poderes são por elatratados? Esta é uma obra comuma proposta clara: levar o lei-tor a uma viagem por dentrode nossa Lei Maior, faci l i tando a sua compreensão a inst i tutosantes inacess íveis , mas que sãotemas recorrentes das not ícias cot idianas. Nesta obra, desdea histór ia da Const i tu ição brasi-le i ra até seus últ imos temas, sãoabordados conceitos, com i lus-t rações gráf icas e fotos que pre-servam a essência do nosso de-senvolvimento const i tucional. Não há perspectiva de melho-ras a um país em que seu povo desconheça sua Carta Magna. Mas, para tanto, é preciso quea Const i tuição se faça presentena vida de todos. E, mais do que isso, é essencial que o intérpreteconsiga traduzi r aos cidadãos o seu verdadeiro s ignif icado.

E M E R S O N B O R G E Sé Pós-Doutor em Democra-cia e Direitos Humanos pelaUnivers idade de Coimbra, Doutor e Mestre em Direi-to Const i tucional pela Uni-vers idade de São Paulo,Coordenador-Adjunto e Professor Permanente doPrograma de Mestrado eDoutorado em Direito daUnivers idade de Marí l ia, Advogado e Parecer ista.

EMERSON BORGES

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“A proposta deste Manual é levar ao cidadão comum uma ideia so-bre o que é e o que prevê a nossa Const i tu ição da Repúbl ica de 1.988. É inser i - lo na cidadania confer ida a cada um de nós, para que não seja nosso povo mera massa de manobra a ser conduzida pelos nossos repre-sentantes, mas cidadãos, conscien-tes de seus deveres e direitos, pron-tos a sat isfazer as necess idades do nosso país e a cobrar deles a efet i -vação daqui lo que lhe é garant ido.Esta obra foge de precios ismos jur ídi-cos, bem como de l inguagem foren-se, aquela que só faz sent ido quando se fala para jur istas. É um l ivro de l in-guagem comum, acess ível a todos, para que, ass im, possa se fazer com-preender por todos. Muito da sua di-dática decorre de minha exper iên-cia part icular enquanto professor de direito const i tucional para pr imeiro e segundo anos do curso de Direito, ocasião em que o aluno pouco com-preende do tema, bem como para cursos preparatór ios para concursos que não exigem formação jur ídica. O esforço para lhe inser i r esta vida const i tucional é, sem dúvida, meu melhor ju ízo para medir minhas pala-vras e expressões e me fazer claro.”