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Monte de Caparica, 31 de janeiro de 2017
A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE
REGULAÇÃO DO ESTADO
Perspetiva da DGEG
Bernardino Gomes
Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A DGEG tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento. A DGEG tem, assim, como objetivo responder a todos os desafios que a atualidade e o futuro colocam, tais como a simplificação administrativa, a automatização de procedimentos e a optimização na gestão dos recursos, numa perspetiva de aumento da eficiência dos serviços e, consequentemente, de melhoria da qualidade do serviço prestado.
ORGÂNICA DA DGEG
Diretor-Geral
Geologia Energia
D.S. Minas e Pedreiras
D.S. Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos
D.S. de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos
Subdiretor Geral
D.S. de Energia Eléctrica
D.S. de Assessoria e Regulamentação
D.S. de Combustíveis
D.S. de Apoio e Gestão de Recursos
D.S. de Sustentabilidade Energética
D.S. de Relações Institucionais e de Mercado
D.S. de Planeamento Energético e Estatística
Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis
Direção de Serviços de Combustíveis (DSC)
Proceder à autorização e fiscalização da atividade das entidades instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes.
Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE)
Conduzir o processo de reconhecimento das entidades inspetoras e acompanhar a respetiva atividade.
Direção de Serviços de Combustíveis (DSC)
Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro:
• Entidades instaladoras de gás (EI);
• Entidades inspetoras de gás (EIG);
• Entidades inspetoras de combustíveis (EIC);
• Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II (EEG);
• Profissionais que integram as entidades mencionadas nas alíneas anteriores;
• Responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível.
As entidades inspetoras de gás (EIG) podem desempenhar as seguintes funções:
• Inspecionar as instalações de gás e as redes e ramais de distribuição de gás, incluindo equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis;
• Verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás e, nas condições indicadas no projeto, os sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás ou destinados à sua instalação.
As EIC podem desempenhar as seguintes funções:
• Verificar a conformidade das instalações com o projeto aprovado e a sua operação de acordo com as normas técnicas e condições impostas;
• Inspecionar as instalações de armazenamento de
combustíveis derivados do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, a pedido dos proprietários, das entidades exploradoras ou das entidades licenciadoras da instalação.
O acesso e exercício da atividade das EIG e das EIC depende de autorização a conceder pela DGEG, e entre outros requisitos, a entrega de: Cópia simples do documento comprovativo da acreditação, de acordo com a NP EN ISO/IEC 17020, efetuada pelo IPAC ou, no caso das entidades legalmente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia, por entidade homóloga signatária do acordo multilateral relevante da EA;
As EIG e as EIC podem ainda prestar outros serviços no seu âmbito de competência técnica, nomeadamente apreciar projetos de instalações de gás e de instalação dos aparelhos a gás, realizar peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área do gás ou de acidentes, em termos que não criem incompatibilidades com a sua atividade de inspeção. As EIG e as EIC devem promover a frequência de ações de formação contínua de atualização científica e técnica, com uma periodicidade mínima de cinco anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, do pessoal ao seu serviço;
A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de uma EIG ou de uma EIC, nos seguintes casos:
a) Suspensão ou anulação da acreditação (IPAC tem de imediato
comunicar à DGEG);
b) Inexistência do quadro de pessoal;
c) Incumprimento da legislação ou regulamentação
aplicável;
d) Inexistência do seguro de responsabilidade civil;
e) Deficiente realização das ações previstas para verificação
das instalações de gás, redes e ramais de distribuição de gás, bem como a verificação do correto funcionamento dos aparelhos a gás;
f) Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade.
Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE)
Acreditação obrigatória :
• Entidades inspetoras de elevadores (EIIE)- Lei 65/2013;
• Entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) - Lei 14/2015;
• Organismos Notificados (ON) para a diretiva 2014/33/EU (Ascensores).
Para efeitos do seu reconhecimento, as EIIE e as EIIEL devem :
• obter previamente a sua acreditação para o exercício da atividade prevista de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17020 atribuída pelo IPAC, ou, por entidade homóloga signatária do acordo multilateral relevante da EA.
• As entidades não acreditadas podem ser provisoriamente reconhecidas na DGEG (prazo máximo 2 anos), desde que, apresentem comprovativo, emitido pelo IPAC, I. P., de que estão reunidas as condições necessárias para se proceder à avaliação presencial completa do pedido de acreditação.
A DGEG é responsável pelo acompanhamento do exercício da atividade das EIIEL e das EIIE, sem prejuízo das competências próprias do IPAC.
As avaliações realizadas pelo IPAC, às EIIEL e das EIIE devem ser oportunamente notificadas à DGEG a qual pode nomear um representante que acompanhará a equipa avaliadora.
A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de uma EIIEL ou de uma EIIE, nos seguintes casos:
a) Suspensão ou anulação da acreditação (IPAC tem de imediato comunicar à DGEG);
b) Inexistência do quadro de pessoal;
c) Incumprimento da legislação ou regulamentação aplicável;
d) Inexistência do seguro de responsabilidade civil;
e) Deficiente realização de inspeções;
f) Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade.
Questão
Qual o contributo que a acreditação dá para que a DGEG exerça a sua missão, bem como as eventuais perspetivas de evolução no futuro quanto ao recurso à acreditação?
Muito positivo!!!!!!
A acreditação é executada como uma atividade de autoridade pública;
As responsabilidades e funções do organismo nacional de acreditação (IPAC) estão claramente distinguidas das de outras autoridades nacionais.
“A atividade de acreditação consiste na avaliação e reconhecimento da competência técnica de entidades para efectuar atividades específicas de avaliação da conformidade...”
Sendo a DGEG a entidade com “capacidade técnica permanentemente instalada” para acompanhar os organismos acreditados através de:
• Tratamento de reclamações;
• Acompanhamento no terreno (licenciamento, fiscalização);
• Propostas de regulamentação.
Para além do definido na legislação, a DGEG privilegia a cooperação e o diálogo com o IPAC e o IPQ, reafirmando a sua disponibilidade para:
• Colaborar na definição de critérios específicos técnicos de avaliação das entidades a acreditar;
• Participar no processo de avaliação e acompanhamento dessas entidades;
• Tratamento dos resultados das avaliações.
O futuro da acreditação no contexto do reconhecimento das entidades inspetoras e na notificação de organismos, na perspetiva da DGEG passará pela consolidação do diálogo e cooperação mútua com o IPAC e IPQ, e com todas as entidades envolvidas, para bem da credibilidade de todo o sistema, e da segurança das pessoas e bens.