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Monte de Caparica, 31 de janeiro de 2017 A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DO ESTADO Perspetiva da DGEG Bernardino Gomes

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Page 1: A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE … · perspetiva de aumento da eficiência dos serviços e, consequentemente, de ... d) Inexistência do seguro de responsabilidade

Monte de Caparica, 31 de janeiro de 2017

A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE

REGULAÇÃO DO ESTADO

Perspetiva da DGEG

Bernardino Gomes

Page 2: A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE … · perspetiva de aumento da eficiência dos serviços e, consequentemente, de ... d) Inexistência do seguro de responsabilidade

Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)

A DGEG tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento. A DGEG tem, assim, como objetivo responder a todos os desafios que a atualidade e o futuro colocam, tais como a simplificação administrativa, a automatização de procedimentos e a optimização na gestão dos recursos, numa perspetiva de aumento da eficiência dos serviços e, consequentemente, de melhoria da qualidade do serviço prestado.

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ORGÂNICA DA DGEG

Diretor-Geral

Geologia Energia

D.S. Minas e Pedreiras

D.S. Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos

D.S. de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos

Subdiretor Geral

D.S. de Energia Eléctrica

D.S. de Assessoria e Regulamentação

D.S. de Combustíveis

D.S. de Apoio e Gestão de Recursos

D.S. de Sustentabilidade Energética

D.S. de Relações Institucionais e de Mercado

D.S. de Planeamento Energético e Estatística

Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis

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Direção de Serviços de Combustíveis (DSC)

Proceder à autorização e fiscalização da atividade das entidades instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes.

Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE)

Conduzir o processo de reconhecimento das entidades inspetoras e acompanhar a respetiva atividade.

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Direção de Serviços de Combustíveis (DSC)

Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro:

• Entidades instaladoras de gás (EI);

• Entidades inspetoras de gás (EIG);

• Entidades inspetoras de combustíveis (EIC);

• Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II (EEG);

• Profissionais que integram as entidades mencionadas nas alíneas anteriores;

• Responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível.

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As entidades inspetoras de gás (EIG) podem desempenhar as seguintes funções:

• Inspecionar as instalações de gás e as redes e ramais de distribuição de gás, incluindo equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis;

• Verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás e, nas condições indicadas no projeto, os sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás ou destinados à sua instalação.

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As EIC podem desempenhar as seguintes funções:

• Verificar a conformidade das instalações com o projeto aprovado e a sua operação de acordo com as normas técnicas e condições impostas;

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• Inspecionar as instalações de armazenamento de

combustíveis derivados do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, a pedido dos proprietários, das entidades exploradoras ou das entidades licenciadoras da instalação.

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O acesso e exercício da atividade das EIG e das EIC depende de autorização a conceder pela DGEG, e entre outros requisitos, a entrega de: Cópia simples do documento comprovativo da acreditação, de acordo com a NP EN ISO/IEC 17020, efetuada pelo IPAC ou, no caso das entidades legalmente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia, por entidade homóloga signatária do acordo multilateral relevante da EA;

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As EIG e as EIC podem ainda prestar outros serviços no seu âmbito de competência técnica, nomeadamente apreciar projetos de instalações de gás e de instalação dos aparelhos a gás, realizar peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área do gás ou de acidentes, em termos que não criem incompatibilidades com a sua atividade de inspeção. As EIG e as EIC devem promover a frequência de ações de formação contínua de atualização científica e técnica, com uma periodicidade mínima de cinco anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, do pessoal ao seu serviço;

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A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de uma EIG ou de uma EIC, nos seguintes casos:

a) Suspensão ou anulação da acreditação (IPAC tem de imediato

comunicar à DGEG);

b) Inexistência do quadro de pessoal;

c) Incumprimento da legislação ou regulamentação

aplicável;

d) Inexistência do seguro de responsabilidade civil;

e) Deficiente realização das ações previstas para verificação

das instalações de gás, redes e ramais de distribuição de gás, bem como a verificação do correto funcionamento dos aparelhos a gás;

f) Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade.

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Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE)

Acreditação obrigatória :

• Entidades inspetoras de elevadores (EIIE)- Lei 65/2013;

• Entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) - Lei 14/2015;

• Organismos Notificados (ON) para a diretiva 2014/33/EU (Ascensores).

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Para efeitos do seu reconhecimento, as EIIE e as EIIEL devem :

• obter previamente a sua acreditação para o exercício da atividade prevista de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17020 atribuída pelo IPAC, ou, por entidade homóloga signatária do acordo multilateral relevante da EA.

• As entidades não acreditadas podem ser provisoriamente reconhecidas na DGEG (prazo máximo 2 anos), desde que, apresentem comprovativo, emitido pelo IPAC, I. P., de que estão reunidas as condições necessárias para se proceder à avaliação presencial completa do pedido de acreditação.

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A DGEG é responsável pelo acompanhamento do exercício da atividade das EIIEL e das EIIE, sem prejuízo das competências próprias do IPAC.

As avaliações realizadas pelo IPAC, às EIIEL e das EIIE devem ser oportunamente notificadas à DGEG a qual pode nomear um representante que acompanhará a equipa avaliadora.

Page 15: A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE … · perspetiva de aumento da eficiência dos serviços e, consequentemente, de ... d) Inexistência do seguro de responsabilidade

A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de uma EIIEL ou de uma EIIE, nos seguintes casos:

a) Suspensão ou anulação da acreditação (IPAC tem de imediato comunicar à DGEG);

b) Inexistência do quadro de pessoal;

c) Incumprimento da legislação ou regulamentação aplicável;

d) Inexistência do seguro de responsabilidade civil;

e) Deficiente realização de inspeções;

f) Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade.

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Questão

Qual o contributo que a acreditação dá para que a DGEG exerça a sua missão, bem como as eventuais perspetivas de evolução no futuro quanto ao recurso à acreditação?

Muito positivo!!!!!!

A acreditação é executada como uma atividade de autoridade pública;

As responsabilidades e funções do organismo nacional de acreditação (IPAC) estão claramente distinguidas das de outras autoridades nacionais.

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“A atividade de acreditação consiste na avaliação e reconhecimento da competência técnica de entidades para efectuar atividades específicas de avaliação da conformidade...”

Sendo a DGEG a entidade com “capacidade técnica permanentemente instalada” para acompanhar os organismos acreditados através de:

• Tratamento de reclamações;

• Acompanhamento no terreno (licenciamento, fiscalização);

• Propostas de regulamentação.

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Para além do definido na legislação, a DGEG privilegia a cooperação e o diálogo com o IPAC e o IPQ, reafirmando a sua disponibilidade para:

• Colaborar na definição de critérios específicos técnicos de avaliação das entidades a acreditar;

• Participar no processo de avaliação e acompanhamento dessas entidades;

• Tratamento dos resultados das avaliações.

Page 19: A ACREDITAÇÃO COMO SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE … · perspetiva de aumento da eficiência dos serviços e, consequentemente, de ... d) Inexistência do seguro de responsabilidade

O futuro da acreditação no contexto do reconhecimento das entidades inspetoras e na notificação de organismos, na perspetiva da DGEG passará pela consolidação do diálogo e cooperação mútua com o IPAC e IPQ, e com todas as entidades envolvidas, para bem da credibilidade de todo o sistema, e da segurança das pessoas e bens.