43ª edição 2015 emendas constitucionais n cÂmara dos ... · constituiÇÃo da repÚblica...

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CÂMARA DOS DEPUTADOS 43ª Edição 2015 Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais n os 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/1994.

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  • CMARA DOS DEPUTADOS

    43 Edio 2015

    Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alteraes adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto Legislativo n 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Reviso nos 1 a 6/1994.

    Texto constitucional promulgado em

    5 de outubro de 1988, com as alteraes adotadas

    pelas Em

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    os 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto Legislativo n 186/2008

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    eviso nos 1 a 6/1994.

    Conhea outros ttulos da Edies Cmara no portal da Cmara dos Deputados:

    www.camara.leg.br/editora

    capa_constituio-43a_edio.indd 1 28/01/2015 17:48:03

  • CONSTITUIODA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • Mesa da Cmara dos Deputados54 Legislatura 2011-2015

    PresidenteHenrique Eduardo Alves

    1 Vice-PresidenteArlindo Chinaglia

    2 Vice-PresidenteFbio Faria

    1 SecretrioMrcio Bittar

    2 SecretrioSimo Sessim

    3 SecretrioMaurcio Quintella Lessa

    4 SecretrioBiffi

    Suplentes de Secretrio

    1 SuplenteGonzaga Patriota

    2 SuplenteWolney Queiroz

    3 SuplenteVitor Penido

    4 SuplenteTakayama

    Diretor-GeralSrgio Sampaio Contreiras de Almeida

    Secretrio-Geral da MesaMozart Vianna de Paiva

  • CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    43 edio

    Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alteraes adotadas pelas Emen-das Constitucionais nos 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto Legislativo no 186/2008 epelas Emendas

    Constitucionais de Reviso nos 1 a6/1994.

    Centro de Documentao eInformaoEdies Cmara

    Braslia | 2015

    Cmara dos Deputados

  • CMARA DOS DEPUTADOSDiretoria LegislativaDiretor: Afrsio Vieira Lima Filho Centro de Documentao e InformaoDiretor: Adolfo C. A. R. FurtadoCoordenao Edies CmaraDiretora: Helosa Helena S. C. Antunes

    Projeto Grfico: Patrcia WeissDiagramao: RacsowCapa: Cosme RochaPesquisa e Reviso: Seo de Reviso

    Formato regular com ndice. Esta edio est disponvel tambm nos formatos regular com tipo reduzido, bolso e digital (PDF).

    1988, 1 e2 ed.; 1993, 3 ed.; 1994, 4 ed.; 1995, 5 ed.; 1996, 6, 7, 8 e9 ed.; 1998, 10 ed.; 1999, 11 ed.; 2000, 12, 13, 14 e15 ed.; 2001, 16 e17 ed.; 2002, 18 e19 ed.; 2003, 20 e21 ed.; 2004, 22 e23 ed.; 2005, 24 e25 ed.; 2006, 26a ed.; 2007, 27a e28a ed.; 2008, 29a e30a ed.; 2009, 31a ed.; 2010, 32a e33a ed.; 2011, 34a ed.; 2012, 35a e36a ed.; 2013, 37a, 38a, 39 e40 ed.; 2014, 41 e 42 ed.

    Cmara dos DeputadosCentro de Documentao eInformao Cedi

    Coordenao Edies Cmara CoediAnexo II Praa dos Trs Poderes

    Braslia (DF) 70160-900 Telefone: (61) 3216-5809; fax: (61) 3216-5810

    [email protected]

    SRIE Textos bsicos

    n. 86

    Dados Internacionais de Catalogao-na-publicao (CIP) Coordenao de Biblioteca. Seo de Catalogao.

    Brasil. [Constituio (1988)].Constituio da Repblica Federativa do Brasil [recurso eletrnico] : texto constitucional promulgado

    em 5 de outubro de 1988, com as alteraes adotadas pelas Emendas constitucionais ns 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto legislativo n 186/2008 e pelas Emendas constitucionais de reviso ns 1 a 6/1994. 43. ed. Braslia : Cmara dos Deputados, Edies Cmara, 2015.

    455 p. (Srie textos bsicos ; n. 86)

    Inclui ndice.Disponvel, tambm, em formato com tipo reduzido, bolso e digital (PDF).ISBN 978-85-402-0274-0

    1. Direito constitucional, legislao, Brasil. I. Ttulo. II. Srie.

    CDU 342.4(81)1988

    ISBN 978-85-402-0273-3 (papel) ISBN 978-85-402-0274-0 (PDF)

  • SUMRIO

    CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ............................................ 11PREMBULO ....................................................................................................................................... 11Ttulo I Dos Princpios Fundamentais .......................................................................................... 11Ttulo II Dos Direitos eGarantias Fundamentais ......................................................................12Captulo I Dos Direitos eDeveres Individuais eColetivos.......................................................12Captulo II Dos Direitos Sociais ..................................................................................................... 17Captulo III Da Nacionalidade........................................................................................................ 19Captulo IV Dos Direitos Polticos ................................................................................................ 21Captulo V Dos Partidos Polticos .................................................................................................22Ttulo III Da Organizao do Estado ............................................................................................23Captulo I Da Organizao Poltico-Administrativa .................................................................23Captulo II Da Unio ........................................................................................................................23Captulo III Dos Estados Federados ..............................................................................................28Captulo IV Dos Municpios ...........................................................................................................29Captulo V Do Distrito Federal edos Territrios .......................................................................33

    Seo I Do Distrito Federal ........................................................................................................33Seo II Dos Territrios ..............................................................................................................33

    Captulo VI Da Interveno ............................................................................................................33Captulo VII Da Administrao Pblica ......................................................................................35

    Seo I Disposies Gerais .........................................................................................................35Seo II Dos Servidores Pblicos ..............................................................................................38Seo III Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal edos Territrios .....................42Seo IV Das Regies ..................................................................................................................42

    Ttulo IV Da Organizao dos Poderes ........................................................................................43Captulo I Do Poder Legislativo .....................................................................................................43

    Seo I Do Congresso Nacional ................................................................................................43Seo II Das Atribuies do Congresso Nacional .................................................................43Seo III Da Cmara dos Deputados .......................................................................................45Seo IV Do Senado Federal ......................................................................................................45Seo V Dos Deputados edos Senadores ................................................................................47Seo VI Das Reunies ................................................................................................................49Seo VII Das Comisses ...........................................................................................................49Seo VIII Do Processo Legislativo ..........................................................................................50Subseo I Disposio Geral ......................................................................................................50Subseo II Da Emenda Constituio ................................................................................... 51Subseo III Das Leis ................................................................................................................... 51Seo IX Da Fiscalizao Contbil, Financeira eOramentria ........................................54

  • Captulo II Do Poder Executivo .....................................................................................................57Seo I Do Presidente edo Vice-Presidente da Repblica ...................................................57Seo II Das Atribuies do Presidente da Repblica ..........................................................58Seo III Da Responsabilidade do Presidente da Repblica ................................................60Seo IV Dos Ministros de Estado ...........................................................................................60Seo V Do Conselho da Repblica edo Conselho de Defesa Nacional .......................... 61Subseo I Do Conselho da Repblica ..................................................................................... 61Subseo II Do Conselho de Defesa Nacional ....................................................................... 61

    Captulo III Do Poder Judicirio .................................................................................................... 62Seo I Disposies Gerais ......................................................................................................... 62Seo II Do Supremo Tribunal Federal ...................................................................................68Seo III Do Superior Tribunal de Justia ..............................................................................72Seo IV Dos Tribunais Regionais Federais edos Juzes Federais .................................... 74Seo V Dos Tribunais eJuzes do Trabalho.......................................................................... 76Seo VI Dos Tribunais eJuzes Eleitorais ............................................................................. 78Seo VII Dos Tribunais eJuzes Militares ............................................................................ 79Seo VIII Dos Tribunais eJuzes dos Estados ......................................................................80

    Captulo IV Das Funes Essenciais Justia .............................................................................80Seo I Do Ministrio Pblico ...................................................................................................80Seo II Da Advocacia Pblica (ECn19/1998) .....................................................................84Seo III Da Advocacia (ECn80/2014) ..................................................................................85Seo IV Da Defensoria Pblica (ECn80/2014) ..................................................................85

    Ttulo V Da Defesa do Estado edas Instituies Democrticas .............................................85Captulo I Do Estado de Defesa edo Estado de Stio .................................................................85

    Seo I Do Estado de Defesa ......................................................................................................85Seo II Do Estado de Stio ........................................................................................................86Seo III Disposies Gerais ......................................................................................................87

    Captulo II Das Foras Armadas ....................................................................................................88Captulo III Da Segurana Pblica ................................................................................................89Ttulo VI Da Tributao edo Oramento ....................................................................................90Captulo I Do Sistema Tributrio Nacional .................................................................................90

    Seo I Dos Princpios Gerais ....................................................................................................90Seo II Das Limitaes do Poder de Tributar ......................................................................92Seo III Dos Impostos da Unio ..............................................................................................94Seo IV Dos Impostos dos Estados edo Distrito Federal ..................................................95Seo V Dos Impostos dos Municpios ...................................................................................98Seo VI Da Repartio das Receitas Tributrias .................................................................98

    Captulo II Das Finanas Pblicas ............................................................................................... 101Seo I Normas Gerais .............................................................................................................. 101Seo II Dos Oramentos ......................................................................................................... 101

    Ttulo VII Da Ordem Econmica eFinanceira .........................................................................105

  • Captulo I Dos Princpios Gerais da Atividade Econmica ....................................................105Captulo II Da Poltica Urbana .....................................................................................................109Captulo III Da Poltica Agrcola eFundiria eda Reforma Agrria ...................................109Captulo IV Do Sistema Financeiro Nacional ...........................................................................111Ttulo VIII Da Ordem Social ........................................................................................................112Captulo I Disposio Geral ..........................................................................................................112Captulo II Da Seguridade Social .................................................................................................112

    Seo I Disposies Gerais .......................................................................................................112Seo II Da Sade ....................................................................................................................... 114Seo III Da Previdncia Social ...............................................................................................115Seo IV Da Assistncia Social ............................................................................................... 117

    Captulo III Da Educao, da Cultura edo Desporto .............................................................. 118Seo I Da Educao .................................................................................................................. 118Seo II Da Cultura....................................................................................................................121Seo III Do Desporto ...............................................................................................................123

    Captulo IV Da Cincia eTecnologia .........................................................................................123Captulo V Da Comunicao Social ............................................................................................124Captulo VI Do Meio Ambiente ...................................................................................................126Captulo VII Da Famlia, da Criana, do Adolescente, do Jovem edo Idoso .....................127Captulo VIII Dos ndios ...............................................................................................................128Ttulo IX Das Disposies Constitucionais Gerais..................................................................129

    ATO DAS DISPOSIES CONSTITUCIONAIS TRANSITRIAS ....................................137EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE REVISO ......................................................................173Emenda Constitucional de Revison1, de 1994 ........................................................................173Emenda Constitucional de Revison2, de 1994 ........................................................................ 175Emenda Constitucional de Revison3, de 1994 ........................................................................ 176Emenda Constitucional de Revison4, de 1994 ........................................................................177Emenda Constitucional de Revison5, de 1994 ........................................................................ 178Emenda Constitucional de Revison6, de 1994 ........................................................................179

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS .................................................................................................180Emenda Constitucionaln1, de 1992 .............................................................................................180Emenda Constitucionaln2, de 1992 ............................................................................................. 181Emenda Constitucionaln3, de 1993 .............................................................................................182Emenda Constitucionaln4, de 1993 .............................................................................................186Emenda Constitucionaln5, de 1995 .............................................................................................187Emenda Constitucionaln6, de 1995 .............................................................................................187Emenda Constitucionaln7, de 1995 .............................................................................................189Emenda Constitucionaln8, de 1995 .............................................................................................190Emenda Constitucionaln9, de 1995 .............................................................................................191Emenda Constitucionaln10, de 1996 ...........................................................................................192

  • Emenda Constitucionaln11, de 1996 ...........................................................................................196Emenda Constitucionaln12, de 1996 ...........................................................................................196Emenda Constitucionaln13, de 1996 ...........................................................................................197Emenda Constitucionaln14, de 1996 ...........................................................................................198Emenda Constitucionaln15, de 1996 ...........................................................................................201Emenda Constitucionaln16, de 1997 ...........................................................................................202Emenda Constitucionaln17, de 1997 ...........................................................................................204Emenda Constitucionaln18, de 1998 ...........................................................................................206Emenda Constitucionaln19, de 1998 ........................................................................................... 210Emenda Constitucionaln20, de 1998 ...........................................................................................226Emenda Constitucionaln21, de 1999 ...........................................................................................239Emenda Constitucionaln22, de 1999 ...........................................................................................240Emenda Constitucionaln23, de 1999 ...........................................................................................242Emenda Constitucionaln24, de 1999 ...........................................................................................244Emenda Constitucionaln25, de 2000 ..........................................................................................247Emenda Constitucionaln26, de 2000 ..........................................................................................248Emenda Constitucionaln27, de 2000 ...........................................................................................249Emenda Constitucionaln28, de 2000 ..........................................................................................250Emenda Constitucionaln29, de 2000 ..........................................................................................252Emenda Constitucionaln30, de 2000 ..........................................................................................255Emenda Constitucionaln31, de 2000 ...........................................................................................258Emenda Constitucionaln32, de 2001...........................................................................................260Emenda Constitucionaln33, de 2001 ...........................................................................................264Emenda Constitucionaln34, de 2001 ..........................................................................................267Emenda Constitucionaln35, de 2001 ...........................................................................................268Emenda Constitucionaln36, de 2002 ..........................................................................................270Emenda Constitucionaln37, de 2002 ...........................................................................................271Emenda Constitucionaln38, de 2002 .......................................................................................... 274Emenda Constitucionaln39, de 2002 ...........................................................................................275Emenda Constitucionaln40, de 2003 ..........................................................................................276Emenda Constitucionaln41, de 2003 ...........................................................................................278Emenda Constitucionaln42, de 2003 ..........................................................................................286Emenda Constitucionaln43, de 2004 ..........................................................................................294Emenda Constitucionaln44, de 2004 ..........................................................................................295Emenda Constitucionaln45, de 2004 296Emenda Constitucionaln46, de 2005 .........................................................................................313Emenda Constitucionaln47, de 2005 .......................................................................................... 314Emenda Constitucionaln48, de 2005 317Emenda Constitucionaln49, de 2006 318Emenda Constitucionaln50, de 2006 319Emenda Constitucionaln51, de 2006 321

  • Emenda Constitucionaln52, de 2006 ..........................................................................................322Emenda Constitucionaln53, de 2006 ..........................................................................................323Emenda Constitucionaln54, de 2007 ..........................................................................................329Emenda Constitucionaln55, de 2007 ..........................................................................................330Emenda Constitucionaln56, de 2007 ..........................................................................................331Emenda Constitucionaln57, de 2008 ...........................................................................................332Emenda Constitucionaln58, de 2009 ..........................................................................................332Emenda Constitucionaln59, de 2009 ...........................................................................................336Emenda Constitucionaln60, de 2009 ..........................................................................................338Emenda Constitucionaln61, de 2009 ...........................................................................................340Emenda Constitucionaln62, de 2009 ..........................................................................................341Emenda Constitucionaln63, de 2010 ...........................................................................................349Emenda Constitucionaln64, de 2010 ...........................................................................................350Emenda Constitucionaln65, de 2010 ...........................................................................................351Emenda Constitucionaln66, de 2010 ...........................................................................................353Emenda Constitucionaln67, de 2010 ...........................................................................................353Emenda Constitucionaln68, de 2011 ...........................................................................................354Emenda Constitucionaln69, de 2012 ...........................................................................................356Emenda Constitucionaln70, de 2012 ...........................................................................................357Emenda Constitucionaln71, de 2012 ...........................................................................................358Emenda Constitucionaln72, de 2013 ...........................................................................................360Emenda Constitucionaln73, de 2013 ...........................................................................................361Emenda Constitucionaln74, de 2013 ...........................................................................................362Emenda Constitucionaln75, de 2013 ...........................................................................................362Emenda Constitucionaln76, de 2013 ...........................................................................................363Emenda Constitucionaln77, de 2014 ...........................................................................................364Emenda Constitucionaln78, de 2014 ...........................................................................................366Emenda Constitucionaln79, de 2014 ...........................................................................................367Emenda Constitucionaln80, de 2014 ...........................................................................................369Emenda Constitucionaln81, de 2014 ...........................................................................................371Emenda Constitucionaln82, de 2014 ...........................................................................................372Emenda Constitucionaln83, de 2014 ...........................................................................................373Emenda Constitucional n 84, de 2014 ...........................................................................................373

    CONVENO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICINCIA ...................375PROTOCOLO FACULTATIVO CONVENO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICINCIA .....................................................................................................401DECRETO LEGISLATIVO N 186, DE 2008 ...............................................................................406DECRETO N 6.949, DE 2009 .........................................................................................................407NDICE DE ASSUNTOS E ENTIDADES ....................................................................................408

  • 11CF | Art.4, IV

    CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1(Publicada no DOU Extra de 5/10/1988)

    PREMBULO

    Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Consti-tuinte para instituir um Estado democrtico, destinado aassegurar oexerccio dos direitos sociais eindividuais, aliberdade, asegurana, obem-estar, odesenvolvimento, aigualdade eajustia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista esem preconceitos, fundada na harmonia social ecomprometida, na ordem interna einternacional, com asoluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob aproteo de Deus, aseguinte Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

    TTULO IDOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

    Art1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados eMunicpios edo Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito etem como fundamentos:I asoberania;II acidadania;III adignidade da pessoa humana;IV os valores sociais do trabalho eda livre iniciativa;V opluralismo poltico.Pargrafo nico. Todo opoder emana do povo, que oexerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Art2 So Poderes da Unio, independentes eharmnicos entre si, oLegislativo, oExecutivo eoJudicirio.

    Art3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:I construir uma sociedade livre, justa esolidria;II garantir odesenvolvimento nacional;III erradicar apobreza eamarginalizao ereduzir as desigualdades sociais eregionais;IV promover obem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminao.

    Art4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelos seguintes princpios:I independncia nacional;II prevalncia dos direitos humanos;III autodeterminao dos povos;IV no interveno;

    1 As alteraes decorrentes das Emendas Constitucionais edas Emendas Constitucionais de Reviso j esto incorporadas ao texto principal. As emendas modificadoras so apresentadas entre parnteses ao final do caput dos artigos alterados.

  • 12 CF | Art.4, V

    V igualdade entre os Estados;VI defesa da paz;VII soluo pacfica dos conflitos;VIII repdio ao terrorismo eao racismo;IX cooperao entre os povos para oprogresso da humanidade;X concesso de asilo poltico.Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar aintegrao econmica, poltica, social ecultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    TTULO IIDOS DIREITOS EGARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPTULO IDOS DIREITOS EDEVERES INDIVIDUAIS ECOLETIVOS

    Art5 Todos so iguais perante alei, sem distino de qualquer natureza, garantin-do-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: (ECn45/2004)I homens emulheres so iguais em direitos eobrigaes, nos termos desta Constituio;II ningum ser obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei;III ningum ser submetido atortura nem atratamento desumano ou degradante;IV livre amanifestao do pensamento, sendo vedado oanonimato;V assegurado odireito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem;VI inviolvel a liberdade de conscincia ede crena, sendo assegurado o livre exerccio dos cultos religiosos egarantida, na forma da lei, aproteo aos locais de culto easuas liturgias;VII assegurada, nos termos da lei, aprestao de assistncia religiosa nas entidades civis emilitares de internao coletiva;VIII ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convic-o filosfica ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigao legal atodos imposta erecusar-se acumprir prestao alternativa, fixada em lei;IX livre aexpresso da atividade intelectual, artstica, cientfica ede comunicao, independentemente de censura ou licena;X so inviolveis aintimidade, avida privada, ahonra eaimagem das pessoas, asse-gurado odireito aindenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao;XI acasa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem con-sentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante odia, por determinao judicial;XII inviolvel osigilo da correspondncia edas comunicaes telegrficas, de dados edas comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas

  • 13CF | Art.5, XXX

    hipteses ena forma que alei estabelecer para fins de investigao criminal ou ins-truo processual penal;XIII livre oexerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qua-lificaes profissionais que alei estabelecer;XIV assegurado atodos oacesso informao eresguardado osigilo da fonte, quando necessrio ao exerccio profissional;XV livre alocomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;XVI todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anterior-mente convocada para omesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente;XVII plena aliberdade de associao para fins lcitos, vedada ade carter paramilitar;XVIII acriao de associaes e, na forma da lei, ade cooperativas independem de autorizao, sendo vedada ainterferncia estatal em seu funcionamento;XIX as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrnsito em julgado;XX ningum poder ser compelido aassociar-se ou apermanecer associado;XXI as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;XXII garantido odireito de propriedade;XXIII apropriedade atender asua funo social;XXIV alei estabelecer oprocedimento para desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante justa eprvia indenizao em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituio;XXV no caso de iminente perigo pblico, aautoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano;XXVI apequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela famlia, no ser objeto de penhora para pagamento de dbitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo alei sobre os meios de financiar oseu desenvolvimento;XXVII aos autores pertence odireito exclusivo de utilizao, publicao ou repro-duo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que alei fixar;XXVIII so assegurados, nos termos da lei: a) aproteo s participaes individuais em obras coletivas e reproduo da

    imagem evoz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) odireito de fiscalizao do aproveitamento econmico das obras que criarem

    ou de que participarem aos criadores, aos intrpretes es respectivas repre-sentaes sindicais eassociativas;

    XXIX alei assegurar aos autores de inventos industriais privilgio temporrio para sua utilizao, bem como proteo s criaes industriais, propriedade das marcas, aos nomes de empresas eaoutros signos distintivos, tendo em vista ointeresse social eodesenvolvimento tecnolgico eeconmico do Pas;XXX garantido odireito de herana;

  • 14 CF | Art.5, XXXI

    XXXI asucesso de bens de estrangeiros situados no Pas ser regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que no lhes seja mais favorvel alei pessoal do de cujus;XXXII oEstado promover, na forma da lei, adefesa do consumidor;XXXIII todos tm direito areceber dos rgos pblicos informaes de seu inte-resse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade edo Estado;XXXIV so atodos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) odireito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra

    ilegalidade ou abuso de poder; b) aobteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos ees-

    clarecimento de situaes de interesse pessoal;XXXV alei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa adireito;XXXVI alei no prejudicar odireito adquirido, oato jurdico perfeito eacoisa julgada;XXXVII no haver juzo ou tribunal de exceo;XXXVIII reconhecida ainstituio do jri, com aorganizao que lhe der alei, assegurados: a) aplenitude de defesa; b) osigilo das votaes; c) asoberania dos veredictos; d) acompetncia para ojulgamento dos crimes dolosos contra avida;XXXIX no h crime sem lei anterior que odefina, nem pena sem prvia cominao legal;XL alei penal no retroagir, salvo para beneficiar oru;XLI a lei punir qualquer discriminao atentatria dos direitos e liberdades fundamentais;XLII aprtica do racismo constitui crime inafianvel eimprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei;XLIII a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia aprtica da tortura, otrfico ilcito de entorpecentes edrogas afins, oterrorismo eos definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores eos que, podendo evit-los, se omitirem;XLIV constitui crime inafianvel eimprescritvel aao de grupos armados, civis ou militares, contra aordem constitucional eoEstado Democrtico;XLV nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo aobrigao de reparar odano eadecretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores econtra eles executadas, at olimite do valor do patrimnio transferido;XLVI alei regular aindividualizao da pena eadotar, entre outras, as seguintes: a) privao ou restrio da liberdade; b) perda de bens; c) multa;

  • 15CF | Art.5, LXVI

    d) prestao social alternativa; e) suspenso ou interdio de direitos;XLVII no haver penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX; b) de carter perptuo; c) de trabalhos forados; d) de banimento; e) cruis;XLVIII apena ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com ana-tureza do delito, aidade eosexo do apenado;XLIX assegurado aos presos orespeito integridade fsica emoral;L s presidirias sero asseguradas condies para que possam permanecer com seus filhos durante operodo de amamentao;LI nenhum brasileiro ser extraditado, salvo onaturalizado, em caso de crime co-mum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes edrogas afins, na forma da lei;LII no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio;LIII ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente;LIV ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem odevido processo legal;LV aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, eaos acusados em geral so assegurados ocontraditrio eampla defesa, com os meios erecursos aela inerentes;LVI so inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos;LVII ningum ser considerado culpado at otrnsito em julgado de sentena penal condenatria;LVIII ocivilmente identificado no ser submetido aidentificao criminal, salvo nas hipteses previstas em lei;LIX ser admitida ao privada nos crimes de ao pblica, se esta no for intentada no prazo legal;LX alei s poder restringir apublicidade dos atos processuais quando adefesa da intimidade ou ointeresse social oexigirem;LXI ningum ser preso seno em flagrante delito ou por ordem escrita efunda-mentada de autoridade judiciria competente, salvo nos casos de transgresso militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;LXII apriso de qualquer pessoa eolocal onde se encontre sero comunicados imediatamente ao juiz competente e famlia do preso ou pessoa por ele indicada;LXIII opreso ser informado de seus direitos, entre os quais ode permanecer calado, sendo-lhe assegurada aassistncia da famlia ede advogado;LXIV opreso tem direito identificao dos responsveis por sua priso ou por seu interrogatrio policial;LXV apriso ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciria;LXVI ningum ser levado priso ou nela mantido, quando alei admitir aliberdade provisria, com ou sem fiana;

  • 16 CF | Art.5, LXVII

    LXVII no haver priso civil por dvida, salvo ado responsvel pelo inadimplemento voluntrio einescusvel de obrigao alimentcia eado depositrio infiel;LXVIII conceder-se- habeas corpus sempre que algum sofrer ou se achar ame-aado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido ecerto, no amparado por habeas corpus ou habeas data, quando oresponsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;LXX omandado de segurana coletivo pode ser impetrado por: a) partido poltico com representao no Congresso Nacional; b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda

    eem funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma regula-mentadora torne invivel oexerccio dos direitos eliberdades constitucionais edas prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania;LXXII conceder-se- habeas data: a) para assegurar oconhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante,

    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico;

    b) para aretificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise aanular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que oEstado participe, morali-dade administrativa, ao meio ambiente eao patrimnio histrico ecultural, ficando oautor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais edo nus da sucumbncia;LXXIV oEstado prestar assistncia jurdica integral egratuita aos que compro-varem insuficincia de recursos;LXXV oEstado indenizar ocondenado por erro judicirio, assim como oque ficar preso alm do tempo fixado na sentena;LXXVI so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) oregistro civil de nascimento; b) acertido de bito;LXXVII so gratuitas as aes de habeas corpus ehabeas data, e, na forma da lei, os atos necessrios ao exerccio da cidadania;LXXVIII atodos, no mbito judicial eadministrativo, so assegurados arazovel durao do processo eos meios que garantam aceleridade de sua tramitao.1 As normas definidoras dos direitos egarantias fundamentais tm aplicao imediata.2 Os direitos egarantias expressos nesta Constituio no excluem outros decor-rentes do regime edos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que aRepblica Federativa do Brasil seja parte.

  • 17CF | Art.7, XV

    3 Os tratados econvenes internacionais sobre direitos humanos que forem apro-vados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais. 4 O Brasil se submete jurisdio de Tribunal Penal Internacional acuja criao tenha manifestado adeso.

    CAPTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS

    Art6 So direitos sociais aeducao, asade, aalimentao, otrabalho, amoradia, olazer, asegurana, aprevidncia social, aproteo maternidade e infncia, aassis-tncia aos desamparados, na forma desta Constituio. (ECn26/2000 eECn64/2010)

    Art7 So direitos dos trabalhadores urbanos erurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: (ECn20/1998, ECn28/2000, ECn53/2006 eECn72/2013)I relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prever indenizao compensatria, dentre outros direitos;II seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;III fundo de garantia do tempo de servio;IV salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender asuas necessidades vitais bsicas es de sua famlia com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte eprevidncia social, com reajustes peridicos que lhe preservem opoder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim;V piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho;VI irredutibilidade do salrio, salvo odisposto em conveno ou acordo coletivo;VII garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que percebem remune-rao varivel;VIII dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral ou no valor da aposentadoria;IX remunerao do trabalho noturno superior do diurno;X proteo do salrio na forma da lei, constituindo crime sua reteno dolosa;XI participao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remunerao, e, excep-cionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em lei;XII salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XIII durao do trabalho normal no superior aoito horas dirias equarenta equa-tro semanais, facultada acompensao de horrios eareduo da jornada, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho;XIV jornada de seis horas para otrabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociao coletiva;XV repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • 18 CF | Art.7, XVI

    XVI remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em cinquenta por cento do normal;XVII gozo de frias anuais remuneradas com, pelo menos, um tero amais do que osalrio normal;XVIII licena gestante, sem prejuzo do emprego edo salrio, com adurao de cento evinte dias;XIX licena-paternidade, nos termos fixados em lei;XX proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especficos, nos termos da lei;XXI aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo no mnimo de trinta dias, nos termos da lei;XXII reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene esegurana;XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV aposentadoria;XXV assistncia gratuita aos filhos edependentes desde onascimento at 5 (cinco) anos de idade em creches epr-escolas;XXVI reconhecimento das convenes eacordos coletivos de trabalho;XXVII proteo em face da automao, na forma da lei;XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, acargo do empregador, sem excluir aindenizao aque este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos erurais, at olimite de dois anos aps aextino do contrato de trabalho; a) (Revogada); b) (Revogada);XXX proibio de diferena de salrios, de exerccio de funes ede critrio de admisso por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI proibio de qualquer discriminao no tocante asalrio ecritrios de ad-misso do trabalhador portador de deficincia;XXXII proibio de distino entre trabalho manual, tcnico eintelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre amenores de dezoito ede qualquer trabalho amenores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, apartir de quatorze anos;XXXIV igualdade de direitos entre otrabalhador com vnculo empregatcio per-manente eotrabalhador avulso.Pargrafo nico. So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI eXXXIII e, atendidas as condies estabelecidas em lei eobservada asimplificao do cumprimento das obrigaes tributrias, principais

  • 19CF | Art.12, I, a

    eacessrias, decorrentes da relao de trabalho esuas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV eXXVIII, bem como asua integrao previdncia social.

    Art8 livre aassociao profissional ou sindical, observado oseguinte:I alei no poder exigir autorizao do Estado para afundao de sindicato, res-salvado o registro no rgo competente, vedadas ao Poder Pblico a interferncia eainterveno na organizao sindical;II vedada acriao de mais de uma organizao sindical, em qualquer grau, repre-sentativa de categoria profissional ou econmica, na mesma base territorial, que ser definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, no podendo ser inferior rea de um Municpio;III ao sindicato cabe adefesa dos direitos einteresses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas;IV aassembleia geral fixar acontribuio que, em se tratando de categoria profissio-nal, ser descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representao sindical respectiva, independentemente da contribuio prevista em lei;V ningum ser obrigado afiliar-se ou amanter-se filiado asindicato;VI obrigatria aparticipao dos sindicatos nas negociaes coletivas de trabalho;VII oaposentado filiado tem direito avotar eser votado nas organizaes sindicais;VIII vedada adispensa do empregado sindicalizado apartir do registro da can-didatura acargo de direo ou representao sindical e, se eleito, ainda que suplente, at um ano aps ofinal do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.Pargrafo nico. As disposies deste artigo aplicam-se organizao de sindicatos rurais ede colnias de pescadores, atendidas as condies que alei estabelecer.

    Art9 assegurado odireito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre aoportunidade de exerc-lo esobre os interesses que devam por meio dele defender.1 A lei definir os servios ou atividades essenciais edispor sobre oatendimento das necessidades inadiveis da comunidade.2 Os abusos cometidos sujeitam os responsveis s penas da lei.

    Art10 assegurada aparticipao dos trabalhadores eempregadores nos colegiados dos rgos pblicos em que seus interesses profissionais ou previdencirios sejam objeto de discusso edeliberao.

    Art11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, assegurada aeleio de um representante destes com afinalidade exclusiva de promover-lhes oentendimento direto com os empregadores.

    CAPTULO IIIDA NACIONALIDADE

    Art12 So brasileiros: (ECRn3/1994, ECn23/1999 eECn54/2007)I natos: a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

    desde que estes no estejam aservio de seu pas;

  • 20 CF | Art.12, I, b

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja aservio da Repblica Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham aresidir na Repblica Federativa do Brasil eoptem, em qualquer tempo, depois de atingida amaioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos

    originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto eidoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos esem condenao penal, desde que requeiram anacionalidade brasileira.

    1 Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, sero atribudos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituio.2 A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos enaturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituio.3 So privativos de brasileiro nato os cargos:I de Presidente eVice-Presidente da Repblica;II de Presidente da Cmara dos Deputados;III de Presidente do Senado Federal;IV de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V da carreira diplomtica;VI de oficial das Foras Armadas;VII de Ministro de Estado da Defesa.4 Ser declarada aperda da nacionalidade do brasileiro que:I tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira; b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em Estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu territrio ou para oexerccio de direitos civis.

    Art13 A lngua portuguesa oidioma oficial da Repblica Federativa do Brasil. 1 So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas eoselo nacionais.2 Os Estados, oDistrito Federal eos Municpios podero ter smbolos prprios.

  • 21CF | Art.14, 8, I

    CAPTULO IVDOS DIREITOS POLTICOS

    Art14 A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal epelo voto direto esecreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (ECRn4/1994 eECn16/1997)I plebiscito;II referendo;III iniciativa popular.1 O alistamento eleitoral eovoto so:I obrigatrios para os maiores de dezoito anos;II facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis emenores de dezoito anos.2 No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante operodo do servio militar obrigatrio, os conscritos.3 So condies de elegibilidade, na forma da lei:I anacionalidade brasileira;II opleno exerccio dos direitos polticos;III oalistamento eleitoral;IV odomiclio eleitoral na circunscrio;V afiliao partidria;VI aidade mnima de: a) trinta ecinco anos para Presidente eVice-Presidente da Repblica eSenador; b) trinta anos para Governador eVice-Governador de Estado edo Distrito Federal; c) vinte eum anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre-

    feito, Vice-Prefeito ejuiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.4 So inelegveis os inalistveis eos analfabetos.5 O Presidente da Repblica, os Governadores de Estado edo Distrito Federal, os Prefeitos equem os houver sucedido ou substitudo no curso dos mandatos podero ser reeleitos para um nico perodo subsequente.6 Para concorrerem aoutros cargos, oPresidente da Repblica, os Governadores de Estado edo Distrito Federal eos Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos at seis meses antes do pleito.7 So inelegveis, no territrio de jurisdio do titular, ocnjuge eos parentes con-sanguneos ou afins, at osegundo grau ou por adoo, do Presidente da Repblica, de Governador de Estado ou Territrio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substitudo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j titular de mandato eletivo ecandidato reeleio.8 O militar alistvel elegvel, atendidas as seguintes condies:I se contar menos de dez anos de servio, dever afastar-se da atividade;

  • 22 CF | Art.14, 8, II

    II se contar mais de dez anos de servio, ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passar automaticamente, no ato da diplomao, para ainatividade.9 Lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade eos prazos de sua cessao, afim de proteger aprobidade administrativa, amoralidade para oexerccio do mandato, considerada avida pregressa do candidato, eanormalidade elegitimi-dade das eleies contra ainfluncia do poder econmico ou oabuso do exerccio de funo, cargo ou emprego na administrao direta ou indireta.10. O mandato eletivo poder ser impugnado ante aJustia Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomao, instruda aao com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude.11. A ao de impugnao de mandato tramitar em segredo de justia, respondendo oautor, na forma da lei, se temerria ou de manifesta m-f.

    Art15 vedada acassao de direitos polticos, cuja perda ou suspenso s se dar nos casos de:I cancelamento da naturalizao por sentena transitada em julgado;II incapacidade civil absoluta;III condenao criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV recusa de cumprir obrigao atodos imposta ou prestao alternativa, nos ter-mos do art.5, VIII;V improbidade administrativa, nos termos do art.37, 4.

    Art16 A lei que alterar oprocesso eleitoral entrar em vigor na data de sua publicao, no se aplicando eleio que ocorra at um ano da data de sua vigncia. (ECn4/1993)

    CAPTULO VDOS PARTIDOS POLTICOS

    Art17 livre acriao, fuso, incorporao eextino de partidos polticos, resguar-dados asoberania nacional, oregime democrtico, opluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana eobservados os seguintes preceitos: (ECn52/2006)I carter nacional;II proibio de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estran-geiros ou de subordinao aestes;III prestao de contas Justia Eleitoral;IV funcionamento parlamentar de acordo com alei.1 assegurada aos partidos polticos autonomia para definir sua estrutura interna, organizao efuncionamento epara adotar os critrios de escolha eoregime de suas coligaes eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculao entre as candidaturas em mbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina efidelidade partidria.2 Os partidos polticos, aps adquirirem personalidade jurdica, na forma da lei civil, registraro seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.3 Os partidos polticos tm direito arecursos do fundo partidrio eacesso gratuito ao rdio e televiso, na forma da lei.

  • 23CF | Art.20, IV

    4 vedada autilizao pelos partidos polticos de organizao paramilitar.

    TTULO IIIDA ORGANIZAO DO ESTADO

    CAPTULO IDA ORGANIZAO POLTICO-ADMINISTRATIVA

    Art18 A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil com-preende aUnio, os Estados, oDistrito Federal eos Municpios, todos autnomos, nos termos desta Constituio. (ECn15/1996)1 Braslia aCapital Federal.2 Os Territrios Federais integram aUnio, esua criao, transformao em Estado ou reintegrao ao Estado de origem sero reguladas em lei complementar.3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem aoutros, ou formarem novos Estados ou Territrios Federais, mediante aprovao da populao diretamente interessada, atravs de plebiscito, edo Congresso Nacional, por lei complementar.4 A criao, aincorporao, afuso eodesmembramento de Municpios, far-se--o por lei estadual, dentro do perodo determinado por lei complementar federal, edependero de consulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados epu-blicados na forma da lei.

    Art19 vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municpios:I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes ofun-cionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, acolaborao de interesse pblico;II recusar f aos documentos pblicos;III criar distines entre brasileiros ou preferncias entre si.

    CAPTULO IIDA UNIO

    Art20 So bens da Unio: (ECn46/2005)I os que atualmente lhe pertencem eos que lhe vierem aser atribudos;II as terras devolutas indispensveis defesa das fronteiras, das fortificaes econs-trues militares, das vias federais de comunicao e preservao ambiental, defi-nidas em lei;III os lagos, rios equaisquer correntes de gua em terrenos de seu domnio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros pases, ou se estendam a territrio estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais eas praias fluviais;IV as ilhas fluviais elacustres nas zonas limtrofes com outros pases; as praias ma-rtimas; as ilhas ocenicas eas costeiras, excludas, destas, as que contenham asede

  • 24 CF | Art.20, V

    de Municpios, exceto aquelas reas afetadas ao servio pblico eaunidade ambiental federal, eas referidas no art.26, II;V os recursos naturais da plataforma continental eda zona econmica exclusiva;VI omar territorial;VII os terrenos de marinha eseus acrescidos;VIII os potenciais de energia hidrulica;IX os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X as cavidades naturais subterrneas eos stios arqueolgicos epr-histricos;XI as terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios.1 assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municpios, bem como argos da administrao direta da Unio, participao no resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica ede outros recursos minerais no respectivo territrio, plataforma continental, mar territorial ou zona econmica exclusiva, ou compensao financeira por essa explorao.2 A faixa de at cento ecinquenta quilmetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, considerada fundamental para defesa do territrio nacional, esua ocupao eutilizao sero reguladas em lei.

    Art21 Compete Unio: (ECn8/1995, ECn19/1998, ECn49/2006 eECn69/2012)I manter relaes com Estados estrangeiros eparticipar de organizaes internacionais;II declarar aguerra ecelebrar apaz;III assegurar adefesa nacional;IV permitir, nos casos previstos em lei complementar, que foras estrangeiras tran-sitem pelo territrio nacional ou nele permaneam temporariamente;V decretar oestado de stio, oestado de defesa eainterveno federal;VI autorizar efiscalizar aproduo eocomrcio de material blico;VII emitir moeda;VIII administrar as reservas cambiais do Pas efiscalizar as operaes de natureza financeira, especialmente as de crdito, cmbio ecapitalizao, bem como as de se-guros ede previdncia privada;IX elaborar eexecutar planos nacionais eregionais de ordenao do territrio ede desenvolvimento econmico esocial;X manter oservio postal eocorreio areo nacional;XI explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso, os servios de telecomunicaes, nos termos da lei, que dispor sobre aorganizao dos servios, acriao de um rgo regulador eoutros aspectos institucionais;XII explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso: a) os servios de radiodifuso sonora ede sons eimagens; b) os servios einstalaes de energia eltrica eoaproveitamento energtico dos

    cursos de gua, em articulao com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergticos;

    c) anavegao area, aeroespacial eainfraestrutura aeroporturia;

  • 25CF | Art.22, V

    d) os servios de transporte ferrovirio e aquavirio entre portos brasileiros efronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territrio;

    e) os servios de transporte rodovirio interestadual einternacional de passageiros; f) os portos martimos, fluviais elacustres;XIII organizar emanter oPoder Judicirio, oMinistrio Pblico do Distrito Federal edos Territrios eaDefensoria Pblica dos Territrios;XIV organizar emanter apolcia civil, apolcia militar eocorpo de bombeiros mi-litar do Distrito Federal, bem como prestar assistncia financeira ao Distrito Federal para aexecuo de servios pblicos, por meio de fundo prprio;XV organizar emanter os servios oficiais de estatstica, geografia, geologia ecar-tografia de mbito nacional;XVI exercer aclassificao, para efeito indicativo, de diverses pblicas ede pro-gramas de rdio eteleviso;XVII conceder anistia;XVIII planejar epromover adefesa permanente contra as calamidades pblicas, especialmente as secas eas inundaes;XIX instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos e definir critrios de outorga de direitos de seu uso;XX instituir diretrizes para odesenvolvimento urbano, inclusive habitao, sane-amento bsico etransportes urbanos;XXI estabelecer princpios ediretrizes para osistema nacional de viao;XXII executar os servios de polcia martima, aeroporturia ede fronteiras;XXIII explorar os servios einstalaes nucleares de qualquer natureza eexercer monoplio estatal sobre apesquisa, a lavra, oenriquecimento ereprocessamento, aindustrializao eocomrcio de minrios nucleares eseus derivados, atendidos os seguintes princpios econdies: a) toda atividade nuclear em territrio nacional somente ser admitida para fins

    pacficos emediante aprovao do Congresso Nacional; b) sob regime de permisso, so autorizadas acomercializao eautilizao de

    radioistopos para apesquisa eusos mdicos, agrcolas eindustriais; c) sob regime de permisso, so autorizadas aproduo, comercializao euti-

    lizao de radioistopos de meia-vida igual ou inferior aduas horas; d) aresponsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia de culpa;XXIV organizar, manter eexecutar ainspeo do trabalho;XXV estabelecer as reas eas condies para oexerccio da atividade de garimpa-gem, em forma associativa.

    Art22 Compete privativamente Unio legislar sobre: (ECn19/1998 eECn69/2012)I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrrio, martimo, aeronutico, espacial edo trabalho;II desapropriao;III requisies civis emilitares, em caso de iminente perigo eem tempo de guerra;IV guas, energia, informtica, telecomunicaes eradiodifuso;V servio postal;

  • 26 CF | Art.22, VI

    VI sistema monetrio ede medidas, ttulos egarantias dos metais;VII poltica de crdito, cmbio, seguros etransferncia de valores;VIII comrcio exterior einterestadual;IX diretrizes da poltica nacional de transportes;X regime dos portos, navegao lacustre, fluvial, martima, area eaeroespacial;XI trnsito etransporte;XII jazidas, minas, outros recursos minerais emetalurgia;XIII nacionalidade, cidadania enaturalizao;XIV populaes indgenas;XV emigrao eimigrao, entrada, extradio eexpulso de estrangeiros;XVI organizao do sistema nacional de emprego econdies para oexerccio de profisses;XVII organizao judiciria, do Ministrio Pblico do Distrito Federal edos Territrios eda Defensoria Pblica dos Territrios, bem como organizao administrativa destes;XVIII sistema estatstico, sistema cartogrfico ede geologia nacionais;XIX sistemas de poupana, captao egarantia da poupana popular;XX sistemas de consrcios esorteios;XXI normas gerais de organizao, efetivos, material blico, garantias, convocao emobilizao das polcias militares ecorpos de bombeiros militares;XXII competncia da polcia federal edas polcias rodoviria eferroviria federais;XXIII seguridade social;XXIV diretrizes ebases da educao nacional;XXV registros pblicos;XXVI atividades nucleares de qualquer natureza;XXVII normas gerais de licitao econtratao, em todas as modalidades, para as administraes pblicas diretas, autrquicas efundacionais da Unio, Estados, Dis-trito Federal eMunicpios, obedecido odisposto no art.37, XXI, epara as empresas pblicas esociedades de economia mista, nos termos do art.173, 1, III;XXVIII defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa martima, defesa civil emo-bilizao nacional;XXIX propaganda comercial.Pargrafo nico. Lei complementar poder autorizar os Estados alegislar sobre ques-tes especficas das matrias relacionadas neste artigo.

    Art 23 competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: (ECn53/2006)I zelar pela guarda da Constituio, das leis edas instituies democrticas econ-servar opatrimnio pblico;II cuidar da sade eassistncia pblica, da proteo egarantia das pessoas porta-doras de deficincia;III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artstico ecultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis eos stios arqueolgicos;IV impedir aevaso, adestruio eadescaracterizao de obras de arte ede outros bens de valor histrico, artstico ou cultural;

  • 27CF | Art.24, 4

    V proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia;VI proteger omeio ambiente ecombater apoluio em qualquer de suas formas;VII preservar as florestas, afauna eaflora;VIII fomentar aproduo agropecuria eorganizar oabastecimento alimentar;IX promover programas de construo de moradias eamelhoria das condies habitacionais ede saneamento bsico;X combater as causas da pobreza eos fatores de marginalizao, promovendo ain-tegrao social dos setores desfavorecidos;XI registrar, acompanhar efiscalizar as concesses de direitos de pesquisa eexplo-rao de recursos hdricos eminerais em seus territrios;XII estabelecer eimplantar poltica de educao para asegurana do trnsito.Pargrafo nico. Leis complementares fixaro normas para acooperao entre aUnio eos Estados, oDistrito Federal eos Municpios, tendo em vista oequilbrio do de-senvolvimento edo bem-estar em mbito nacional.

    Art24 Compete Unio, aos Estados eao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico eurbanstico;II oramento;III juntas comerciais;IV custas dos servios forenses;V produo econsumo;VI florestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo edos re-cursos naturais, proteo do meio ambiente econtrole da poluio;VII proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico epaisagstico;VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, abens edireitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico epaisagstico;IX educao, cultura, ensino edesporto;X criao, funcionamento eprocesso do juizado de pequenas causas;XI procedimentos em matria processual;XII previdncia social, proteo edefesa da sade;XIII assistncia jurdica edefensoria pblica;XIV proteo eintegrao social das pessoas portadoras de deficincia;XV proteo infncia e juventude;XVI organizao, garantias, direitos edeveres das polcias civis.1 No mbito da legislao concorrente, acompetncia da Unio limitar-se- aes-tabelecer normas gerais.2 A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui acompe-tncia suplementar dos Estados.3 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero acompetncia legislativa plena, para atender asuas peculiaridades.4 A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende aeficcia da lei estadual, no que lhe for contrrio.

  • 28 CF | Art.25, caput

    CAPTULO IIIDOS ESTADOS FEDERADOS

    Art25 Os Estados organizam-se eregem-se pelas Constituies eleis que adotarem, observados os princpios desta Constituio. (ECn5/1995)1 So reservadas aos Estados as competncias que no lhes sejam vedadas por esta Constituio.2 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada aedio de medida provisria para asua regulamentao.3 Os Estados podero, mediante lei complementar, instituir regies metropolitanas, aglomeraes urbanas emicrorregies, constitudas por agrupamentos de munic-pios limtrofes, para integrar aorganizao, oplanejamento eaexecuo de funes pblicas de interesse comum.

    Art26 Incluem-se entre os bens dos Estados:I as guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes eem depsito, ressal-vadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unio;II as reas, nas ilhas ocenicas ecosteiras, que estiverem no seu domnio, excludas aquelas sob domnio da Unio, Municpios ou terceiros;III as ilhas fluviais elacustres no pertencentes Unio;IV as terras devolutas no compreendidas entre as da Unio.

    Art27 O nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido onmero de trinta eseis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (ECn1/1992 eECn19/1998)1 Ser de quatro anos omandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituio sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remu-nerao, perda de mandato, licena, impedimentos eincorporao s Foras Armadas.2 O subsdio dos Deputados Estaduais ser fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razo de, no mximo, setenta ecinco por cento daquele estabelecido, em espcie, para os Deputados Federais, observado oque dispem os arts.39, 4, 57, 7, 150, II, 153, III, e153, 2, I.3 Compete s Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polcia eservios administrativos de sua secretaria, eprover os respectivos cargos.4 A lei dispor sobre ainiciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art28 A eleio do Governador edo Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se- no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, eno ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do trmino do mandato de seus antecessores, eaposse ocorrer em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, odisposto no art.77. (ECn16/1997 eECn19/1998)

  • 29CF | Art.29, IV, k

    1 Perder omandato oGovernador que assumir outro cargo ou funo na adminis-trao pblica direta ou indireta, ressalvada aposse em virtude de concurso pblico eobservado odisposto no art.38, I, IV eV.2 Os subsdios do Governador, do Vice-Governador edos Secretrios de Estado sero fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado oque dispem os arts.37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e153, 2, I.

    CAPTULO IVDOS MUNICPIOS

    Art29 O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos, com oin-terstcio mnimo de dez dias, eaprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal, que apromulgar, atendidos os princpios estabelecidos nesta Constitui-o, na Constituio do respectivo Estado eos seguintes preceitos: (ECn1/1992, ECn16/1997, ECn19/1998, ECn25/2000 eECn58/2009)I eleio do Prefeito, do Vice-Prefeito edos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto esimultneo realizado em todo oPas;II eleio do Prefeito edo Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao trmino do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art.77 no caso de Municpios com mais de duzentos mil eleitores;III posse do Prefeito edo Vice-Prefeito no dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleio;IV para acomposio das Cmaras Municipais, ser observado olimite mximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municpios de at 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municpios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes

    ede at 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municpios com mais de 30.000 (trinta mil) habi-

    tantes ede at 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municpios de mais de 50.000 (cinquenta mil)

    habitantes ede at 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municpios de mais de 80.000 (oitenta mil)

    habitantes ede at 120.000 (cento evinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municpios de mais de 120.000 (cento evinte

    mil) habitantes ede at 160.000 (cento esessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte eum) Vereadores, nos Municpios de mais de 160.000 (cento eses-

    senta mil) habitantes ede at 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de 300.000 (trezentos

    mil) habitantes ede at 450.000 (quatrocentos ecinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte ecinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 450.000 (quatrocentos

    ecinquenta mil) habitantes ede at 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte esete) Vereadores, nos Municpios de mais de 600.000 (seiscentos

    mil) habitantes ede at 750.000 (setecentos ecinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte enove) Vereadores, nos Municpios de mais de 750.000 (setecentos

    ecinquenta mil) habitantes ede at 900.000 (novecentos mil) habitantes;

  • 30 CF | Art.29, IV, l

    l) 31 (trinta eum) Vereadores, nos Municpios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes ede at 1.050.000 (um milho ecinquenta mil) habitantes;

    m) 33 (trinta etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.050.000 (um milho ecinquenta mil) habitantes ede at 1.200.000 (um milho eduzentos mil) habitantes;

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.200.000 (um milho eduzentos mil) habitantes ede at 1.350.000 (um milho etrezentos ecinquenta mil) habitantes;

    o) 37 (trinta esete) Vereadores, nos Municpios de 1.350.000 (um milho etre-zentos ecinquenta mil) habitantes ede at 1.500.000 (um milho equinhentos mil) habitantes;

    p) 39 (trinta enove) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.500.000 (um milho equinhentos mil) habitantes ede at 1.800.000 (um milho eoitocentos mil) habitantes;

    q) 41 (quarenta eum) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.800.000 (um milho eoitocentos mil) habitantes ede at 2.400.000 (dois milhes equa-trocentos mil) habitantes;

    r) 43 (quarenta etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de 2.400.000 (dois milhes equatrocentos mil) habitantes ede at 3.000.000 (trs milhes) de habitantes;

    s) 45 (quarenta ecinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 3.000.000 (trs milhes) de habitantes ede at 4.000.000 (quatro milhes) de habitantes;

    t) 47 (quarenta esete) Vereadores, nos Municpios de mais de 4.000.000 (quatro milhes) de habitantes ede at 5.000.000 (cinco milhes) de habitantes;

    u) 49 (quarenta enove) Vereadores, nos Municpios de mais de 5.000.000 (cinco milhes) de habitantes ede at 6.000.000 (seis milhes) de habitantes;

    v) 51 (cinquenta eum) Vereadores, nos Municpios de mais de 6.000.000 (seis milhes) de habitantes ede at 7.000.000 (sete milhes) de habitantes;

    w) 53 (cinquenta etrs) Vereadores, nos Municpios de mais de 7.000.000 (sete milhes) de habitantes ede at 8.000.000 (oito milhes) de habitantes; e

    x) 55 (cinquenta ecinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 8.000.000 (oito milhes) de habitantes;

    V subsdios do Prefeito, do Vice-Prefeito edos Secretrios Municipais fixados por lei de iniciativa da Cmara Municipal, observado oque dispem os arts.37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e153, 2, I;VI osubsdio dos Vereadores ser fixado pelas respectivas Cmaras Municipais em cada legislatura para asubsequente, observado oque dispe esta Constituio, observados os critrios estabelecidos na respectiva Lei Orgnica eos seguintes limites mximos: a) em Municpios de at dez mil habitantes, osubsdio mximo dos Vereadores

    corresponder avinte por cento do subsdio dos Deputados Estaduais; b) em Municpios de dez mil eum acinquenta mil habitantes, osubsdio mximo

    dos Vereadores corresponder atrinta por cento do subsdio dos Deputados Estaduais;

  • 31CF | Art.29-A, V

    c) em Municpios de cinquenta mil eum acem mil habitantes, osubsdio m-ximo dos Vereadores corresponder aquarenta por cento do subsdio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municpios de cem mil eum atrezentos mil habitantes, osubsdio m-ximo dos Vereadores corresponder acinquenta por cento do subsdio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municpios de trezentos mil eum aquinhentos mil habitantes, osubsdio mximo dos Vereadores corresponder asessenta por cento do subsdio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municpios de mais de quinhentos mil habitantes, osubsdio mximo dos Vereadores corresponder asetenta ecinco por cento do subsdio dos Deputados Estaduais;

    VII ototal da despesa com aremunerao dos Vereadores no poder ultrapassar omontante de cinco por cento da receita do Municpio;VIII inviolabilidade dos Vereadores por suas opinies, palavras evotos no exerccio do mandato ena circunscrio do Municpio;IX proibies e incompatibilidades, no exerccio da vereana, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituio para os membros do Congresso Nacional e, na Constituio do respectivo Estado, para os membros da Assembleia Legislativa;X julgamento do Prefeito perante oTribunal de Justia;XI organizao das funes legislativas efiscalizadoras da Cmara Municipal;XII cooperao das associaes representativas no planejamento municipal;XIII iniciativa popular de projetos de lei de interesse especfico do Municpio, da cidade ou de bairros, atravs de manifestao de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;XIV perda do mandato do Prefeito, nos termos do art.28, pargrafo nico2.

    Art29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, includos os subsdios dos Vereadores eexcludos os gastos com inativos, no poder ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatrio da receita tributria edas transferncias previstas no 5 do art.153 enos arts.158 e159, efetivamente realizado no exerccio anterior: (ECn25/2000 eECn58/2009)I 7% (sete por cento) para Municpios com populao de at 100.000 (cem mil) habitantes;II 6% (seis por cento) para Municpios com populao entre 100.000 (cem mil) e300.000 (trezentos mil) habitantes;III 5% (cinco por cento) para Municpios com populao entre 300.001 (trezentos mil eum) e500.000 (quinhentos mil) habitantes;IV 4,5% (quatro inteiros ecinco dcimos por cento) para Municpios com populao entre 500.001 (quinhentos mil eum) e3.000.000 (trs milhes) de habitantes;V 4% (quatro por cento) para Municpios com populao entre 3.000.001 (trs mi-lhes eum) e8.000.000 (oito milhes) de habitantes;

    2 Leia-se art. 28, 1, de acordo com nova redao do art. 28 dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998.

  • 32 CF | Art.29-A, VI

    VI 3,5% (trs inteiros ecinco dcimos por cento) para Municpios com populao acima de 8.000.001 (oito milhes eum) habitantes.1 A Cmara Municipal no gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, includo ogasto com osubsdio de seus Vereadores.2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:I efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;II no enviar orepasse at odia vinte de cada ms; ouIII envi-lo amenor em relao proporo fixada na Lei Oramentria.3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Cmara Municipal odes-respeito ao 1 deste artigo.

    Art30 Compete aos Municpios: (ECn53/2006)I legislar sobre assuntos de interesse local;II suplementar alegislao federal eaestadual no que couber;III instituir earrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suas rendas, sem prejuzo da obrigatoriedade de prestar contas epublicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV criar, organizar esuprimir distritos, observada alegislao estadual;V organizar eprestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local, includo ode transporte coletivo, que tem carter essencial;VI manter, com acooperao tcnica efinanceira da Unio edo Estado, programas de educao infantil ede ensino fundamental; VII prestar, com acooperao tcnica efinanceira da Unio edo Estado, servios de atendimento sade da populao;VIII promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante plane-jamento econtrole do uso, do parcelamento eda ocupao do solo urbano;IX promover aproteo do patrimnio histrico-cultural local, observada alegis-lao eaao fiscalizadora federal eestadual.

    Art31 A fiscalizao do Municpio ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, epelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.1 O controle externo da Cmara Municipal ser exercido com oauxlio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Municpio ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municpios, onde houver.2 O parecer prvio, emitido pelo rgo competente sobre as contas que oPrefeito deve anualmente prestar, s deixar de prevalecer por deciso de dois teros dos membros da Cmara Municipal.3 As contas dos Municpios ficaro, durante sessenta dias, anualmente, disposio de qualquer contribuinte, para exame eapreciao, oqual poder questionar-lhes alegitimidade, nos termos da lei.4 vedada acriao de Tribunais, Conselhos ou rgos de Contas Municipais.

  • 33CF | Art.34, V, a

    CAPTULO VDO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITRIOS

    Seo IDo Distrito Federal

    Art 32 O Distrito Federal, vedada sua diviso em Municpios, reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos com interstcio mnimo de dez dias, eaprovada por dois teros da Cmara Legislativa, que apromulgar, atendidos os princpios estabe-lecidos nesta Constituio.1 Ao Distrito Federal so atribudas as competncias legislativas reservadas aos Estados eMunicpios.2 A eleio do Governador edo Vice-Governador, observadas as regras do art.77, edos Deputados Distritais coincidir com ados Governadores eDeputados Estaduais, para mandato de igual durao.3 Aos Deputados Distritais e Cmara Legislativa aplica-se odisposto no art.27.4 Lei federal dispor sobre autilizao, pelo Governo do Distrito Federal, das po-lcias civil emilitar edo corpo de bombeiros militar.

    Seo IIDos Territrios

    Art33 A lei dispor sobre aorganizao administrativa ejudiciria dos Territrios.1 Os Territrios podero ser divididos em Municpios, aos quais se aplicar, no que couber, odisposto no Captulo IV deste Ttulo.2 As contas do Governo do Territrio sero submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prvio do Tribunal de Contas da Unio.3 Nos Territrios Federais com mais de cem mil habitantes, alm do Governador nomeado na forma desta Constituio, haver rgos judicirios de primeira esegunda instncia, membros do Ministrio Pblico edefensores pblicos federais; alei dispor sobre as eleies para aCmara Territorial esua competncia deliberativa.

    CAPTULO VIDA INTERVENO

    Art34 A Unio no intervir nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (ECn14/1996 eECn29/2000)I manter aintegridade nacional;II repelir invaso estrangeira ou de uma unidade da Federao em outra;III pr termo agrave comprometimento da ordem pblica;IV garantir olivre exerccio de qualquer dos Poderes nas unidades da Federao;V reorganizar as finanas da unidade da Federao que: a) suspender opagamento da dvida fundada por mais de dois anos consecutivos,

    salvo motivo de fora maior;

  • 34 CF | Art.34, V, b

    b) deixar de entregar aos Municpios receitas tributrias fixadas nesta Consti-tuio, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI prover aexecuo de lei federal, ordem ou deciso judicial;VII assegurar aobservncia dos seguintes princpios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo eregime democrtico; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestao de contas da administrao pblica, direta eindireta; e) aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,

    compreendida aproveniente de transferncias, na manuteno edesenvolvi-mento do ensino enas aes eservios pblicos de sade.

    Art35 O Estado no intervir em seus Municpios, nem aUnio nos Municpios localizados em Territrio Federal, exceto quando: (ECn29/2000)I deixar de ser paga, sem motivo de fora maior, por dois anos consecutivos, advida fundada;II no forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III no tiver sido aplicado omnimo exigido da receita municipal na manuteno edesenvolvimento do ensino enas aes eservios pblicos de sade;IV oTribunal de Justia der provimento arepresentao para assegurar aobser-vncia de princpios indicados na Constituio Estadual, ou para prover aexecuo de lei, de ordem ou de deciso judicial.

    Art36 A decretao da interveno depender: (ECn45/2004)I no caso do art.34, IV, de solicitao do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisio do Supremo Tribunal Federal, se acoao for exercida contra oPoder Judicirio;II no caso de desobedincia aordem ou deciso judiciria, de requisio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia ou do Tribunal Superior Eleitoral;III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao do Procura-dor-Geral da Repblica, na hiptese do art.34, VII, eno caso de recusa execuo de lei federal; IV (Revogado).1 O decreto de interveno, que especificar aamplitude, oprazo eas condies de execuo eque, se couber, nomear ointerventor, ser submetido apreciao do Con-gresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte equatro horas.2 Se no estiver funcionando oCongresso Nacional ou aAssembleia Legislativa, far-se- convocao extraordinria, no mesmo prazo de vinte equatro horas.3 Nos casos do art.34, VI eVII, ou do art.35, IV, dispensada aapreciao pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, odecreto limitar-se- asuspender aexecuo do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.4 Cessados os motivos da interveno, as autoridades afastadas de seus cargos aestes voltaro, salvo impedimento legal.

  • 35CF | Art.37, XI

    CAPTULO VIIDA ADMINISTRAO PBLICA

    Seo IDisposies Gerais

    Art37 A administrao pblica direta eindireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos Municpios obedecer aos princpios de lega-lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficincia e, tambm, ao seguin-te: (ECn18/1998, ECn19/1998, ECn20/1998, ECn34/2001, ECn41/2003, ECn42/2003 eECn47/2005)I os cargos, empregos efunes pblicas so acessveis aos brasileiros que preen-cham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;II a investidura em cargo ou emprego pblico depende de aprovao prvia em concurso pblico de provas ou de provas ettulos, de acordo com anatureza eacom-plexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao eexonerao; III oprazo de validade do concurso pblico ser de at dois anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo;IV durante oprazo improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em concurso pblico de provas ou de provas ettulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;V as funes de confiana, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, eos cargos em comisso, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condies epercentuais mnimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribuies de direo, chefia eassessoramento;VI garantido ao servidor pblico civil odireito livre associao sindical;VII odireito de greve ser exercido nos termos enos limites definidos em lei especfica;VIII alei reservar perc