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4. PROPOSTAS PARA O SISTEMA VIÁRIO E LOGÍSTICO
A ocupação urbana de Foz do Iguaçu apresenta-se pouco adensada, sendo
predominantemente horizontal e com baixo coeficiente de aproveitamento. Conforme
diagnosticado, tem-se então uma estrutura fortemente radioconcêntrica, limitada
pelas barreiras naturais a oeste e a sul, construídas pelos rios e pela topografia.
A atual administração realizou um grande número de pavimentação de vias
urbanas, aumentando em 45% o número de vias pavimentadas, entre asfalto e
calçamento poliédrico, sendo possível dizer que dos aproximadamente 650 km de
vias existentes no quadro urbano, 447 km estão pavimentados, correspondendo a
69% das vias.
As principais vias estão cobertas por asfalto, num total de 204 km. Entretanto,
a maior parte delas apresenta rompimento da camada asfáltica, devido à solicitação
criada pelo tráfego intenso e por veículos pesados (caminhões e ônibus de turismo).
A situação do tráfego é crítica, em parte devido à quantidade de veículos, que
cresceu 58,32% em 12 anos (1991-2003) e, em parte, em virtude da orientação dos
fluxos que obrigatoriamente passa pelo centro da cidade.
Percebe-se que as principais vias que cortam os bairros residências
apresentam característica diferenciada e vocação distinta do zoneamento do entorno
destas vias.
Observando-se a realidade acima apresentada, as propostas relativas ao
sistema viário de Foz do Iguaçu dividem-se em diretrizes gerais e específicas e em
uma hierarquização do sistema viário.
4.1 Propostas Gerais
São propostas para o sistema viário de Foz do Iguaçu:
I. Revisar a lei do sistema viário básico, definindo traçado, seção, dimensões e
outras características por tipo de via;
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II. Prever a implantação de ciclovias e vias especiais, destinadas à utilização por
veículos alternativos de circulação, transporte e lazer;
III. Realizar melhorias na sinalização turística, com padrão internacional,
principalmente nos corredores turísticos, com placas indicativas e padroniza-
las nas demais vias urbanas;
IV. Estabelecer legislação diferenciada, integrando o sistema viário ao uso do
solo (comercial, serviço, turístico), privilegiando os denominados Eixos de
Bairros, caracterizado pelo tipo de via e sua vocação, adequando as demais
vias em função da dinâmica da cidade;
V. Dar prioridade absoluta às obras de infra-estrutura que apóiem os programas
de transporte coletivo;
VI. Realizar manutenção e implantar melhorias constantemente no sistema viário
e na infra-estrutura urbana, incluindo a aquisição de veículos, maquinários e
equipamentos necessários;
VII. Buscar uma melhor articulação das áreas periféricas entre si e com o centro;
VIII. Garantir, por meio de legislação específica, a continuidade e articulação das
principais vias de tráfego do Município, estabelecendo diretrizes de ocupação.
Isso poderia ser garantido por meio de normas técnicas internas quando da
avaliação e aprovação de loteamentos;
IX. Declarar como de direito de preempção, todas as áreas necessárias á
execução das obras civis e de arte para o sistema viário básico proposto nas
áreas contrais e aquelas com forte tendência de ocupação;
X. Propiciar, através de estudos específicos para o sistema viário básico, meios
legais para dimensionar, disciplinar e hierarquizar o fluxo de veículos dentro
do perímetro urbano do Município;
XI. Melhorar a acessibilidade da população aos locais de emprego, de serviços e
de equipamentos de lazer;
XII. Implementar políticas de segurança do tráfego urbano;
XIII. Reduzir o conflito entre o tráfego de veículos e o de pedestres;
XIV. Estabelecer programa periódico de manutenção do sistema viário;
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XV. Aprimorar a sinalização e aumentar a segurança do tráfego, mediante a
colocação de placas de orientação e localização;
XVI. Hierarquizar, dentro do cadastro das vias não pavimentadas, priorizando a
intervenção naquelas dos bairros mais antigos;
XVII. Tornar obrigatório o planejamento da integração entre o transporte coletivo e
o sistema viário;
XVIII. Padronizar os passeios, através da definição de diretrizes e normas
regulamentadas e difundidas através de cartilhas, e modo a facilitar o
entendimento pela comunidade. A Prefeitura Municipal poderá incentivar o
morador a implementar o programa de passeios através de uma legislação de
incentivos tributários (IPTU, ISSQN, entre outros);
XIX. Implantar uma nova lei para os loteamentos evitando que recapes sejam
feitos em cima de calçamento poliédrico sem sistema de drenagem;
XX. Implantar uma linha turística ou um circuito turístico, interligando os principais
pontos turísticos definindo a modelagem do meio de transporte, tarifas e os
meios de informação e divulgação desse serviço.
4.2 Propostas Específicas
São propostas específicas:
I. Desviar o trânsito de veículos pesados da área central da cidade, através da
implantação da Avenida Perimetral Leste, via de contorno de tráfego;
II. Implantar circuitos alternativos à circulação central e de passagem, bem como
aqueles destinados ao turismo e lazer;
III. Melhorar a estruturação espacial, criando condições de articulação interna
que consolidem os centros de bairros;
IV. Minimizar o congestionamento de tráfego na região da ponte da Amizade,
através de um projeto de revitalização da área de fronteira que inclua o
reordenamento do fluxo de pedestres, de veículos, de ônibus, de cargas e de
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motos, prevendo inclusive, a implantação de um sistema de integração da Vila
Portes com o Jardim Jupira;
V. Considerar a execução de avenidas perimetrais como condição “sine qua
non” para expansão de novos loteamentos na periferia;
VI. Buscar parceira com o Governo Federal para revitalizar a Rodovia das
Cataratas – BR 469;
VII. Resolver os problemas de descontinuidade e obstrução do sistema viário
principal, através das seguintes intervenções:
a. a ligação das Avenidas Venezuela com a João Paulo II até a Av. Felipe
Wandscheer;
b. a abertura e ligação do binário – Rua Jorge Sanways e Rua
Bartolomeu de Gusmão - à Rua Luiza Wandscheer;
c. a continuidade da Avenida Jules Rimet (neste trecho ela é
denominada como Ayrton Senna) no trecho entre as Avenidas
República Argentina e Felipe Wandscheer;
d. a abertura da duplicação da Avenida Pôr do Sol, no trecho da Av.
República Argentina até o Conjunto Libra;
e. a continuidade da Rua Marechal Floriano com Rua Guido Welter até a
Avenida General Meira;
f. a continuidade da Avenida Beira Rio até a Rua Padre Montoya.
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FIGURA 13: ESPACIALIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES PROPOSTAS NO SISTEMA VIÁRIO
VIII. Executar prioritariamente as obras dos principais nós viários:
a. nomeadamente o cruzamento da Avenida Paraná com a Avenida
República Argentina e Costa e Silva;
b. o cruzamento da Avenida das Cataratas com a Avenida General Meira
e Jorge Schimmelpfeng;
c. o trevo da Avenida Juscelino Kubitsheck com a BR-277;
d. o cruzamento que se formará na Avenida Costa e Silva com o
prolongamento da Avenida João Paulo II;
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FIGURA 14: ESPACIALIZAÇÃO DOS CRUZAMENTOS
4.3 Proposta de Hierarquização do Sistema Viário
A Malha Viária é o conjunto de vias do Município, classificadas e
hierarquizadas segundo critério funcional.
Malha Viária Básica é o conjunto das vias estruturais, arteriais, especiais e
coletoras, constituindo o principal suporte físico à mobilidade urbana.
Função da via é o seu desempenho de mobilidade, considerados aspectos da
infra-estrutura, do uso e ocupação do solo, dos modais de transporte e do tráfego
veicular.
As vias, de acordo com os critérios de funcionalidade e hierarquia,
classificam-se em:
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I. Arterial: as vias que correspondem as rodovias federais existentes no
município, sendo a Rodovia das Cataratas – BR 469 e a rodovia de acesso ao
Paraguai BR-277 - ou trecho – que apresentam alto volume de tráfego.
A Rodovia das Cataratas é o principal acesso existente para o Parque
Nacional do Iguaçu, para a Argentina e para o aeroporto internacional. Foz do
Iguaçu se liga com as demais regiões do Estado através da BR-277, que foi
construída no início dos anos setenta. Esta mesma via se estende até a fronteira
com o Paraguai, através da Ponte da Amizade.
II. Estruturais: permitem ligações intra-urbanas, com média ou alta fluidez
de tráfego, baixa acessibilidade, apresentando restrita integração com o uso e
ocupação do solo, e são próprias para a operação de sistemas de transporte de alta
capacidade de transporte coletivo, segregado do tráfego geral e de cargas;
III. Coletora a via - ou trecho - com função de permitir de receber e distribuir
o tráfego de veículos entre as vias estruturais e as vias locais, apresentando
equilíbrio entre fluidez de tráfego e acessibilidade, possibilitando sua integração com
o uso e ocupação do solo, e são próprias para a operação de sistemas de transporte
coletivo, compartilhado com o tráfego geral e de transporte seletivo;
IV. Local a via - ou trecho - de baixo volume de tráfego, com função de
promover a distribuição do tráfego local, apresentando baixa fluidez de tráfego, alta
acessibilidade, caracterizando-se pela intensa integração com o uso e ocupação do
solo;
V. ciclovia a via ou pista lateral com características geométricas e infra-
estruturais próprias destinada exclusivamente ao trânsito de bicicletas.
VI. Via Especial, neste caso, é representada pelas Avenidas Beira-rio e Brasil.
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FIGURA 15: MAPA DE HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO