352ncia municipal de betim.doc) saude;;20111004.pdf · relatório final da 10ª conferência...

129
Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular. 1 VERSÃO PRELIMINAR 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim 31/07 a 02/08/2009

Upload: ngokiet

Post on 22-Mar-2018

230 views

Category:

Documents


6 download

TRANSCRIPT

Page 1: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

1

VERSÃO PRELIMINAR

10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e

1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

31/07 a 02/08/2009

Page 2: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

2

Secretaria Municipal de Saúde de Betim

Conselho Municipal de Saúde de Betim

10ª CONFERÊNCIA MUNICPAL DE SAÚDE e

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL

Reconstruindo o SUS Betim com participação popular

1ª Edição

Betim-MG

2009

Page 3: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

3

2009 Secretaria Municipal de Saúde de Betim - Minas Gerais. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Tiragem: 1ª edição – 2009 – 5000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Conselho Municipal de Saúde Rua Rio de Janeiro, 209, Centro Betim MG Tel.: 31 3531-2099

Ficha Catalográfica

__________________________________________________________________

Betim. Prefeitura Municipal de Betim. Secretaria Municipal de Saúde. Conselho Municipal de Saúde de Betim

10 ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1.ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim: reconstruindo o SUS Betim com participação popular: relatório final/ Secretaria Municipal de Saúde. — Betim: [s.n.], 2009.

il.

ISBN 978-85-63352-00-2

1. SUS (Brasil) 2. Conferência de Saúde 3. Política de saúde I. Secretaria Municipal de Saúde. II Conselho Municipal de Saúde de Betim.

CDD 614.063

__________________________________________________________________________

Catalogação na fonte – Eni Alves Rodrigues CRB6/1996

Equipe Editorial:

Organização: Berenice de Freitas Diniz e Lílian Cristina Diniz Revisão: Heloísa Maria Campos e Manuel Nascimento Nunes Neto

Fotos: Joana Costa e Máximo Rodrigues Vianini Diagramação: Secretaria de Comunicação

Page 4: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

4

DECRETO N.º. 27.177,

DE 20 DE MAIO DE 2009.

CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Betim, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 198, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Municipal n.º 2.329 de 21 de setembro de 1993 e finalmente a Resolução 009/2009 do Conselho Municipal de Saúde aprovada por unanimidade na reunião extraordinária do pleno, realizada em 29 de Abril de 2009: D E C R E T A: Art. 1.º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a se realizar nos dias 31 de Julho, 01 e 02 de Agosto de 2009, em Betim Minas Gerais, que organizará seus trabalhos para a implantação do SUS Betim sobre : I – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG do Município para os anos de 2010 a 2013; II – Plano Municipal de Saúde/2009, a vigorar no ano vindouro; III - Projetos estruturantes do SUS/Betim; IV – Atualização dos mecanismos de participação popular e controle social no SUS/Betim. Art. 2. º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por uma Comissão Organizadora Geral que será composta pelas seguintes comissões: I – Infraestrutura ; II – Temática, Regulamento e Regimento; III – Comunicação e Mobilização; IV – Relatoria. Parágrafo Único: O Coordenador da Comissão Organizadora Geral será o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ouvidos os membros da comissão. Art. 3.º. A referida Conferência, será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Betim e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretaria Adjunta da Saúde. Art. 4.º. As propostas de Regimento Interno, e Regulamento que ordenarão os trabalhos da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão discutidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 20 dias, a partir da publicação deste Decreto, e divulgado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Betim. Art. 5.º. Serão realizadas as Conferências Regionais de Saúde no Município de Betim, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.329/1993, em local e horário a ser definido pela Comissão Organizadora da 10a Conferência Municipal de Saúde, nas seguintes datas: I – 20 e 21 de Junho; II – 27 e 28 de Junho; III – 04 e 05 de Julho; IV – 11 e 12 de Julho.

Page 5: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

5

Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras fontes transferidas da União ou do Estado de Minas Gerais. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de maio de 2009.

Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal de Betim

Eliana Irene de Jesus Matos

Procuradora-Geral do Município

Conceição Aparecida Pereira Rezende Secretária Municipal de Saúde

DECRETO N.º 27.232

DE 10 DE JUNHO DE 2009. Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde AMBIENTAL e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Betim, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 198, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial, n.º , publicado no Diário Oficial da União, dia 15 de maio de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim, a se realizar nos dias 31 de Julho, 01 e 02 de Agosto de 2009, em Betim, juntamente com a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, organizará seus trabalhos para eleger delegados para as etapas Estadual e Nacional da Primeira Conferência de Saúde Ambiental, debater e aprovar as diretrizes dos seguintes temas: I - Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta; II - Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios; III - Democracia, Educação, Saúde e Ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.

Page 6: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

6

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será coordenada por uma Comissão Organizadora Geral e será composta por 11 (onze) Membros, titulares e respectivos suplentes: 04 (quatro) Membros indicados pela Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente de Betim; 04 (quatro) Membros indicados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental; 01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Educação de Betim; 01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Betim; Parágrafo Único: A comissão organizadora da 1ª Conferência de Saúde Ambiental integrará a comissão organizadora geral da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim. 01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Betim. Art. 4º A referida Conferência, será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde, e vice-presidida pelo Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente. Art. 5º A proposta de Regimento Interno e Regulamento que ordenará os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental será discutida e aprovada pela Comissão Organizadora no prazo máximo de 20 dias a partir da publicação deste Decreto, e divulgado mediante Portaria das Secretarias Municipal de Saúde e de Meio Ambiente de Betim (MG). Art. 6º As conferências Regionais de Saúde Ambiental acontecerão juntamente com a realização das Conferências Regionais de Saúde no Município de Betim, nas seguintes datas: 20 e 21 de junho de 2009; 27 e 28 de junho de 2009; 04 e 05 de julho de 2009; 11 e 12 de julho de 2009; Art. 7º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim (MG), correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, além de outras fontes transferidas via União ou do Estado de Saúde e Meio Ambiente de Minas Gerais. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Betim (MG), 08 de Junho de 2009.

Maria do Carmo Lara Perpétuo

Prefeita Municipal de Betim (MG).

Eliana Irene de Jesus Matos Procuradora Geral do Município de Betim (MG).

Conceição Aparecida Pereira Rezende

Secretaria Municipal de Saúde de Betim (MG).

Page 7: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

7

Geraldo Antunes da Conceição

Secretário Adjunto de Meio Ambiente de Betim (MG)

AGRADECIMENTOS

A todos que contribuíram para a realização das Conferências de Saúde, em especial aos artistas que fizeram a beleza dos momentos de reflexão à cerca

do SUS Betim. Aos Órgãos de Governo Municipal Aos Órgãos de Governo Municipal Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esportes Secretaria Adjunta de Administração Secretaria Municipal de Comunicação Secretaria Municipal de Governo/ Superintendência de Segurança Pública/Guarda Municipal Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE Às instituições que gentilmente cederam o espaço físico para realização das Conferências Regionais de Saúde: Escola Estadual Orestes Diniz Escola Municipal Barão do Rio Branco Escola Municipal Mário Marcos Cordeiro Tupynambá Escola Municipal Edir Terezinha Escola Municipal Maria da Conceição Brito Escola Municipal Antônio de Assis – Gigante da Vila Escola Municipal Florestan Fernandes SEMAS Terezópolis À Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas - Unidade Betim que cedeu o espaço físico, bem como toda a infra-estrutura disponível no Campus Betim, para realização dessa Conferência. Aos Artistas que se apresentaram nas Conferências Regionais de Saúde: VIANÓPOLIS: Dupla de violeiros - Luiz Pereira (violão) e Jakelaine (viola). NORTE: Trio Arueira João Índio (Zabumba), Norberto (Triângulo), Denir (Sanfona), Serginho Quibe (Pandeiro). TEREZÓPOLIS: Projeto Axé para Todos - Felipe, Ana Cláudia, Cristiane, Bruna, Nego, Brendo, Jonathan, Tony Fernandes, Camila, Jéssica, Diego, Deda, Mike, Cristiana.

Page 8: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

8

IMBIRUÇU: Movimento Axé da Paróquia São Cristóvão - Dona Mariinha, Irmã Júlia, Joana, Edson (Pandeiro), Tino (atabaque), Luzia, Tatão (violão), Flávia, Rita, Jussara e participação especial Mestre Biju (atabaque). CITROLÂNDIA: Coral Tangarás - Acrísio Bernardino, Aloísio de Assis, Eva Maria, Luiz Manoel (regente), Maria Antônia, Maria do Carmo, Isaura Maria, Marlene Fátima, José Geraldo, Maria Aparecida, Elza Eustáquia, Luiz Gustavo, Ana Beatriz, Ana Clara, Sinara Paloma, Breno Ferreira, Sebastião José, Carine de Paula. PTB: Música e Poesia - Marília Gabriela Freire Leal, Camila Emanoela Freire Leal, Emerson de Moura Leal (teclados). SAÚDE, NÃO É BRINCADEIRA! Marília Gabriela Freire Leal. Carinho a você mesmo Pessoas irão querer, Por isso cuide bem da sua Saúde E no futuro você vai ver. Cuide bem da sua Saúde Ela é tudo que você tem na vida. Se você não cuidar agora, No futuro não terá saída. Amor a você mesmo, Você tem que ter. Porque pessoas que estão lá fora, Nem pra elas podem ter. Várias doenças Chegaram pra abalar, Mas o Brasil não dá bobeira, E elas vão enfrentar. Não se pode brincar, Dengue, Bronquite, Câncer, Hepatite, Tem que se tratar. DOENÇAS E SAÚDE! Marília Gabriela Freire Leal. Amor à Saúde É o que você precisa ter, Porque lá fora Pessoas irão querer. O cigarro não é Saúde, E sim um vício, Por isso minha gente Fique longe do perigo.

Page 9: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

9

Coisas doces e salgadas Fazem bem e mal para a Saúde, Se baixar ou aumentar a pressão Vai ao médico e se cuide. A Saúde é importante Com ela não se pode brincar, Se você vacilar Essas doenças podem até matar. Cuidado minha gente As doenças andam ao nosso lado, Por isso é melhor Todos tomarem cuidado... CENTRO: Grupo Shadow Break - Emerson, Jonathan, Igor, Fernando, Alan, Eugênio, Diego. ALTEROSAS: Grupo Renascer da 3ª Idade - Isabel Cavalcante (presidenta do grupo), Terezinha Honorato (poeta), Maria Andrade, Clemência Barbosa, Maria Dilce, Maria Soares, Elza Felipe, Raimunda Eustáquio, Geralda Madalena, Luiza Augusto, Maria de Assis, Maria Gomes, Geralda Maria, Maria de Lurdes, Jusselene Rocha (Terapeuta Ocupacional e Professora de Dança Sênior). Aos Artistas que realizaram apresentações durante a Conferência Municipal: Aos artistas: Guida, Rodrigo, Mirah. Ao Cantor: Fernando Vargas Ao Coral UAI Sete de Setembro: Elizabete Maria, Viviane Teixeira, Nelma de Paula, Carmem Lúcia, Manoela Viana, José Roberto e Débora. Com regência de Giane Louise. Ao Grupo Pró Viver: Warley, Henrique, Nicolas, Cleuri, Pedro, Pedro Henrique, Breno, Matheus, Marcos, Matheus Magalhães, Tamires, Camila, Maria Isabel, Érica, Deysilane, Wesley, Edneuton. Grupo de Teatro OS VELHOS TALENTOS - Asilo Antônio Pareira Guimarães Atores: Mazaiko Takeda, Marinho, Conceição Batista, Regina Altina, Oswaldo Roberto, Maria Aleixa, Cristalino, Geana, Robson e Karen. À equipe de apoio, composta por servidores municipais de saúde, nosso agradecimento especial:

Serviços Gerais, Higienização, Guarda Patrimonial, Manutenção e Transporte da Saúde: Andréa Siqueira, Cristina Evangelista, Luciene Gonçalves, Terezinha de Jesus, Rubiane Rodrigues, Belinha Alves de Abreu, Maria José do Prado, Juliana Condé Costa, Antônio Augusto Alves, Ernandes Rodrigues Oliveira, Geraldo Soares de O. Rocha, Humberto Orilio Lopes, Igor Alexandre da Silva, Julia Marília B. Farjado Júlio César Nunes dos Santos, Luciano Ribeiro Rosa, Milton Batista da Costa, Mycaelle P. Ferreira Mariano, Nilson José da Silva, Sandra Maria Lima Souza. Alisson, Daniel, Davson, José Elias, José Geraldo Silva, Moacir.

Page 10: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

10

A toda equipe da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente que colaboraram para a realização dessa Conferência.

Especialmente às Equipes da Gestão Estratégica e Participativa do SUS Betim, Administração da Saúde, Gestão do Trabalho e Educação em Saúde e Planejamento da Saúde. Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde e

1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental

Ana Valesca Fernández G. Silva - Representante de Prestador Público (Governo)

Aparecida Imaculada de Freitas Souza - Representante dos Usuários

Berenice de Freitas Diniz - Representante de Prestador Público (Governo)

Carmela Delgaudio Mansur - Representante dos Usuários

Cláudio da Silva - Representante dos Trabalhadores

Conceição Aparecida Pereira Rezende - Representante de Prestador Público

(Governo)

Donizete Antônio Silva - Representante dos Trabalhadores

Eli Alves Dornelas - Representante de Prestador Público (Governo)

Eni Carajá Filho - Representante de Prestador Público (Governo)

Geraldo Ferreira Lopes - Representante dos Usuários

Isabel A. Araújo Cavalcante - Representante dos Usuários

Jacqueline do Carmo Reis – Representante dos Prestadores Privados

João Nardele Gomes Pinheiro - Representante dos Usuários

Jorge Rodrigues de Faria - Representante dos Usuários

José Eustáquio da Silva - Representante de Prestador Público (Governo)

José Roberto de Oliveira - Representante dos Trabalhadores

José Joaquim de Brito - Representante dos Usuários

Leontina Agostinho de Oliveira - Representante dos Usuários

Lúcia Maria de Araújo - Representante dos Usuários

Luiz Carlos Castello Branco Rena - Representante dos Prestadores Privados

Maria das Graças Duarte - Representante dos Usuários

Maria da Piedade Ferreira - Representante dos Trabalhadores

Page 11: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

11

Maria do Socorro Silva - Representante dos Usuários

Maria Tomázia da Conceição Vieira - Representante dos Trabalhadores

Raimundo Loyola Júnior - Representante de Prestador Público (Governo)

René Nunes Calfa - Representante de Prestador Público (Governo)

Robson Ferreira Silva - Representante dos Usuários

Sebastião da Silva Reis - Representante dos Usuários

Teodora Maria de Jesus Moraes - Representante dos Usuários

Vicente Pereira dos Reis - Representante dos Usuários

Entidades Convidadas que participaram da organização: Sindicato dos Metalúrgicos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas SIND-SAÚDE MG Núcleo Betim SINDGUARDA SINDSERB STS UNSP Juntamente com a Comissão organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde participaram os representantes de outros órgãos de governo para organizar a 1ª Conferência Municipal de Betim de Saúde Ambiental: 04 (quatro) Membros indicados pela Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente de Betim; 04 (quatro) Membros indicados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental; 01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Educação de Betim; 01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Betim; Parágrafo Único: A comissão organizadora da 1ª Conferência de Saúde Ambiental integrará a comissão organizadora geral da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim. 01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Betim.

10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM – MG

Page 12: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

12

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE BETIM - MG

9ª Conferência Regional de Saúde

Regimento Interno das Conferências Regionais.

CAPITULO I

DO FUNCIONAMENTO E CREDENCIAMENTO Art. 1º - Dos objetivos: a 9ª Conferência Regional de Saúde, realizada conforme

anexo 1, é etapa da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, convocada através do Decreto da Prefeita de Betim, sob o nº. 27.177 de 20 de maio de 2.009, e tem por objetivo discutir o Temário da 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE a seguir:

a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2.010/2.013; b) Plano Municipal de Saúde de Betim a vigorar em 2.010; c) Discutir os projetos estruturantes do SUS Betim; d) Propostas de atualização dos mecanismos de participação popular e

Controle Social. Parágrafo Único – A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, será

realizada conjuntamente com a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e será discutida nos grupos de trabalho das Conferências Regionais de Saúde.

Art. 2º - O horário de credenciamento será no dia das respectivas Conferências Regionais de Saúde, encerrando às 10 horas,quando realizada pela manhã e às 15 horas,quando realizadas no período da tarde.

Art. 3º - Participam das Conferências Regionais de Saúde, na condição de delegados (as) todas as pessoas previamente inscritas nas Unidades de Saúde das Regionais e na sede da Administração Regional, os Conselheiros Municipais e Locais de Saúde e que comparecerem e se credenciarem na Conferência Regional de Saúde, até o prazo final de credenciamento.

CAPITULO II Dos membros das Conferências Regionais de Saúde: Art. 4º - São membros das Conferências Regionais de Saúde: I - Delegados com direito a voz e voto; II - Convidados com direito a voz; Parágrafo Único: Somente poderão participar como delegados (as) os cidadãos

acima de 16 anos de idade. Art. 5º - Os Conselheiros Municipais de Saúde, representantes da Região onde

está sendo realizada a Conferência Regional, serão credenciados como delegados, ficando os demais Conselheiros Municipais de Saúde, credenciados como convidados.

Parágrafo Único – Os trabalhadores do SUS Betim, e os Prestadores Públicos e Privados, poderão participar como delegado (a) em qualquer das Conferências Regionais de Saúde, por uma única vez na condição de delegado.

Art.6º - Serão delegados na 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, por meio de eleição especifica nas Conferências Regionais de Saúde:

I – Delegados do segmento de usuários, com 50% (cinqüenta por cento) de representação, distribuídos por critérios populacionais pelas Regiões

Page 13: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

13

Administrativas do Município, conforme anexo 1 deste Regimento, perfazendo o total de 300 delegados.

II – Delegados do segmento dos Trabalhadores da Saúde, com 25% (vinte e cinco por cento) do total de delegados eleitos serão eleitos nas Conferências Regionais de Saúde, e em plenária própria até preencher o Número de 150 delegados.

III – Delegados dos prestadores públicos e privados, eleitos nas Conferências Regionais de Saúde somando 25% (vinte e cinco por cento) do total de delegados, e poderão ser eleitos em plenária específica até completarem o Número de 150 delegados. Parágrafo Único – Todo trabalhador da Saúde, que deseje se candidatar a delegado a 10ª Conferência Municipal de Saúde, deverá ter participado de pelo menos uma Conferência Regional.

CAPITULO III DA PROGRAMAÇÃO E ORDEM DOS TRABALHOS: Art. 7º - A programação das Conferências Regionais de Saúde será realizada conforme anexo II, deste Regimento.

DOS GRUPOS DE TRABALHO E PLENÁRIA FINAL Art. 8º – Os Grupos de Trabalho funcionarão da seguinte forma:

I Escolha do relator (a) e Coordenador (a) do Grupo de Trabalho;

II – Debate entre os participantes do Grupo de Trabalho, mediado (a) pelo Coordenador (a); III – Apresentação por escrito e oral de novas propostas que poderão ser defendidas oralmente em até três minutos; IV – Votação das propostas discutidas no Grupo; V – Redação do relatório do Grupo de Trabalho. § 1º - Durante a votação, as propostas serão consideradas aprovadas para comporem o relatório das Conferências Regionais de Saúde, quando obtiverem 70% (Setenta por cento) dos votos dos participantes. § 2º - As propostas que obtiverem entre 30% (trinta por cento) e 69%, (sessenta e nove por cento) serão referendadas na Plenária Final. § 3º - As propostas com até 29% (vinte e nove por cento) dos votos, serão automaticamente desconsideradas para efeito de votação e não constarão no relatório. Art.9º - Terá direito à fala os (as) delegados (as) e os convidados (as) que se inscreverem, após o término das exposições, conforme este regimento. § 1°- A palavra será concedida segundo a ordem de inscrição. § 2° - Tratando-se de defesa de proposta em votação, a preferência é para o

autor. § 3°- Nenhuma intervenção poderá exceder a 03 (três) minutos. § 4° - Após consulta se a Plenária ou o Grupo está esclarecido para votar e a

entrada em regime de votação, será desconsiderado qualquer encaminhamento pela ordem.

Art. 10 - A aprovação de propostas na Plenária Final se dará por maioria simples dos delegados presentes.

Page 14: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

14

§ 1°-O (A) delegado (a), devidamente credenciado (a), terá direito a 01(um) voto em cada votação.

Art. 11 Assegura-se aos delegados o questionamento, pela ordem, de encaminhamento à Mesa, sempre que, a critério de qualquer um dos membros, não esteja sendo cumprido este Regimento.

Art. 12 - Este Regimento será lido e submetido a votação no início dos trabalhos das Conferências Regionais de Saúde,descritas no anexo 1.

Art. 13 - Os casos omissos surgidos durante as Conferências Regionais serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

ANEXO 1

A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM será precedida de Conferências Regionais de Saúde em sua 9ª edição, observando o seguinte cronograma:

Região de Betim População Data Hora Local Nº de

Delegados Usuários

Citrolândia

25.621

20/06/2009

Sábado

08

às

13

Escola Estadual Orestes Diniz

Rua Antonio Luiz Drummond, 200,

Citrolândia.

20

Vianópolis

11.044

21/06/2009

Domingo

08 às

13

Escola Municipal Barão do Rio

Branco

Estrada de Esmeraldas MG 50

10

Norte

39.316

27/06/2009

Sábado

13 às

18

Escola Municipal Mario

Marcos Tupinambá

Av. Hibisco, 125, Jardim Bela Vista.

(Próximo a Padaria Pão de Mel)

26

Terezópolis 52.568 28/06/2009

Domingo

08 ás

13

Semas Terezópolis

Rua Araçá, 31, Terezópolis.

(ao lado da Maternidade)

34

PTB 42.850 04/07/2009

Sábado

13 às

18

Escola Municipal Edir Terezinha

Rua Muçambeiras, Guanabara.

28

Page 15: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

15

Imbiruçu 82.607 05/07/2009

Domingo

08 às

13 h

Escola Municipal Maria da Conceição

Brito

Rua Igarapé 101 Jardim Perla.

56

Centro 88.500 11/07/2009

Sábado

13 às

18 h

Escola Municipal Antonio D Assis –

(Gigante da Vila)

Rua Antônio M. Lara s/n Centro

60

Alterosas 99.393 12/07/2009

Domingo

08 às

13 h

Escola Municipal Florestan Fernandes

Rua Chuva de Ouro, 80 Alterosas.

66

Anexo II Conferências Regionais de Saúde – Citrolândia, Vianópolis, Terezópolis, Imbiruçu e Alterosas: 08h00 – Abertura do Credenciamento e inicio dos trabalhos, Hino Nacional e Hino de Betim, oração, momento cultural. 08h30min - Mesa oficial de abertura; 09h30min – Mesa redonda “A situação da saúde em Betim, avanços e desafios”; - Palestra sobre Saúde Ambiental, Controle Social no SUS. 11h00 – Trabalhos em grupo; 12h30min _ Plenária Final; e eleição dos delegados à 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim 13h00 – Encerramento da respectiva Conferência Regional de Saúde. Conferências Regionais de Saúde – Norte, PTB, e Centro: 13h – Abertura do Credenciamento e início dos trabalhos, Hino Nacional e Hino de Betim, oração, momento cultural. 13h30min - Mesa oficial de abertura; 14h30min – Mesa redonda “A situação da saúde em Betim, avanços e desafios”; - Palestra sobre Saúde Ambiental, Controle Social no SUS. 15h30min – Trabalhos em grupo; 16h30min _ Plenária Final; e eleição dos delegados à 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim. 18h – Encerramento da Conferência Regional de Saúde.

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM – MG

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE BETIM - MG

Page 16: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

16

Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª

Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim.

CAPITULO I

DO FUNCIONAMENTO E CREDENCIAMENTO Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, convocada pela Prefeita de Betim, por meio do decreto nº. 27.177 de 20 de maio de 2.009, após sua aprovação no Conselho Municipal de Saúde de Betim, dia 29 de Abril de 2.009, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos da Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e Resolução nº. 333, do Conselho Nacional de Saúde, Lei municipal n° 2329/93, e a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, convocada pelo Decreto nº. 27.232 de 10 de junho de 2.009, sem prejuízo do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Conselho Municipal de Saúde de Betim e o Ministério Publico Estadual, Promotoria em Betim-MG, debaterá o temário e definirão políticas públicas para o aprimoramento do SUS Betim e o fortalecimento do Controle Social, será realizada nos dias 31 de Julho de 2.009, 01 e 02 de Agosto de 2.009, na sede da PUC Minas Campus Betim. Art. 2º - O tema da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim será, "Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular”. Art. 3º - O tema central da Conferência Municipal de Saúde de Betim e da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim, deverá nortear as discussões nas Mesas, painéis e grupos de trabalho, terá o seguinte temário:

I - Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2.010/2.013; II - Plano Municipal de Saúde de Betim a vigorar em 2.010; III - Discutir os projetos estruturantes do SUS Betim; IV - Propostas de atualização dos mecanismos de participação popular e Controle Social; V - Saúde ambiental - eleição dos delegados (as) para a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, a ser definida pelo Conselho Estadual de Saúde, sendo etapa da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

Art. 4º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, precedida de Conferências Regionais de Saúde de Betim, debaterá como realização da etapa Municipal da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, convocada pelo Presidente da República, e no âmbito municipal pela Prefeita de Betim, por meio do decreto nº. 27.232 de 18 de junho de 2.009 o tema definido pelo decreto de convocação, a saber:

I - Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no Campo, na Cidade e na floresta; II - Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios; III - Democracia, Educação, Saúde e Ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.

Art.5º - Para a 10ª Conferência Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde apresentará propostas por escrito, dos temas acima relacionados, que

Page 17: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

17

integrará o caderno das propostas aprovadas nas Conferências Regionais de Saúde. . Art.6º - O horário de credenciamento será no dia 31 de Julho de 2009, iniciando às 17 horas, até às 20 horas, com entrega do crachá identificador do Delegado (a) eleitos nas Conferências Regionais de Saúde e Convidado (a) encerrando às 14 horas do dia 01 de Agosto de 2.009.

CAPITULO II

Art. 7º - Os participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim serão assim distribuídos:

I - Delegados (as) com direito a voz e voto; II - Convidados com direito à voz, limitados a 15% do total de delegados. Parágrafo Primeiro: Somente poderão participar como delegados (as) os cidadãos acima de 16 anos de idade, ficando vedado ao trabalhador da saúde, prestador público ou privado da Saúde, de todas as esferas de governo, candidatar-se à vaga de delegado, representando os usuários. Parágrafo Segundo - Os Conselheiros Municipais de Saúde efetivos e suplentes são considerados delegados natos à 10ª Conferência Municipal de Saúde, condicionados a participação de no mínimo uma Conferência Regional de Saúde.

Art. 8° Serão delegados na 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, por meio de eleição especifica nas Conferências Regionais de Saúde:

I – Delegados do segmento de usuários, com 50% (cinquenta por cento) de representação, distribuídos por critérios populacionais pelas Regiões Administrativas do Município, conforme anexo 1 deste Regimento,perfazendo o total de 300 delegados. II – Delegados do segmento dos Trabalhadores da Saúde, com 25% (vinte e cinco por cento) do total de delegados eleitos nas Conferências Regionais de Saúde, e em plenária própria até preencher o Número de 150 delegados. III – Delegados dos prestadores públicos e privados, eleitos nas Conferências Regionais de Saúde somando 25% (vinte e cinco por cento) do total de delegados, e poderão ser eleitos em plenária específica até completarem o Número de 150 delegados.

DA DINÂMICA DOS GRUPOS DE TRABALHO:

Art. 9º – Os Grupos de Trabalho funcionarão da seguinte forma:

a – Escolha do relator (a) e Coordenador (a) do Grupo de Trabalho; b - Breve exposição do documento consolidado pela Comissão de Relatoria e Temática, a partir das propostas apresentadas nos relatórios finais, das Conferências Regionais e os Planos Plurianual e Municipal de Saúde; c – Debate entre os participantes do Grupo de Trabalho, mediado (a) pelo Coordenador (a);

Page 18: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

18

d – Apresentação por escrito de novas propostas que poderão ser defendidas oralmente em até três minutos; e – Votação das propostas discutidas no Grupo; f – Redação do relatório do Grupo de Trabalho § 1º - Durante a votação, as propostas serão consideradas aprovadas quando obtiverem 70% (Setenta por cento) dos votos dos participantes. § 2º - As propostas que obtiverem entre 30% (trinta por cento) e 69%, (sessenta e nove por cento) serão referendadas na Plenária Final. § 3º- As propostas com até 29% (vinte e nove por cento) votação nos grupos, serão automaticamente desconsideradas para efeitos de acolhimento na plenária final.

DA PLENÁRIA FINAL

Art.10 - Haverá uma Plenária Final, para analisar as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho, sendo que a Coordenação dos trabalhos colocará em aprovação o Relatório Síntese (Consolidado dos Grupos de Trabalho), conforme o Regulamento. Art. 11 - As propostas apresentadas nos Grupos de Trabalho serão deliberadas da seguinte maneira: § 1º - Propostas com aprovações iguais ou superiores a 70% de votos dos presentes no Grupo de Trabalho serão automaticamente consideradas aprovadas e enviadas ao relatório final da A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim. § 2º - Propostas que não forem aprovadas conforme item anterior e obtiverem de 30% (trinta por cento) a 69% (Sessenta e nove por cento) dos votos favoráveis dos presentes nos Grupos de Trabalho serão enviadas à plenária final para discussão e deliberação na mesma; Art. 12 - A votação do Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim e das Conferências Regionais de Saúde serão encaminhada na forma que se segue: I - Proceder-se-á a distribuição do Relatório no Grupo de Trabalho e a disponibilização de equipamento multimídia para leitura pelos componentes da mesa na plenária; II - O relator do Grupo de Trabalho lerá, uma a uma, as propostas que obtiveram o quorum estabelecido por este regulamento, para serem aclamadas/referendadas pela plenária final. III - As propostas que obtiverem de 30% (trinta por cento) a 69% (Sessenta e nove por cento) de aprovação nos Grupos de Trabalho serão apresentadas para apreciação e deliberação da plenária final. IV – As Moções deverão ser assinadas por no mínimo o total de 90 delegados, perfazendo a 15% (quinze por cento) do total de delegados previstos e deverão ser entregues na Secretaria da Conferência, até as 18 horas do dia 01 de Agosto de 2.009.

Page 19: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

19

Art. 13 – A eleição dos delegados (as) à 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, ocorrerá no dia 02 de Agosto de 2.009, obedecendo aos critérios definidos pelo Regimento Interno e Regulamento da Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

Art.14 - As despesas com a organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim e das Conferências Regionais de Saúde, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, além de outras fontes transferidas pela União, ou pela Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

§ Único - A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim coordenará a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, será parte integrante da Comissão Organizadora Geral, da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental, convocada pelo decreto municipal nº 27.232 de 18 de junho de 2.009.

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 15 - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim e das Conferências Regionais de Saúde, serão presididas pela Secretária Municipal de Saúde, Gestora do SUS Betim e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta da Saúde. Parágrafo único – O Coordenador da Comissão Organizadora Geral será o Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 16 – A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental e as Conferências Regionais de Saúde serão coordenadas pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Betim, e, na sua ausência e impedimentos, pelo colegiado de vice-presidentes do Conselho Municipal de Saúde de Betim.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim. Art. 18. - Compete a todos os conselheiros participarem ativamente dos procedimentos de convocação e realização da A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim e das Conferências Regionais de Saúde. Art. 19 - As dúvidas quanto à aplicação do Regimento Interno, serão resolvidas pela Comissão Organizadora, ouvido o Plenário. Este Regulamento foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Betim do dia 01 de Julho de 2009.

Page 20: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

20

Comissão Organizadora Geral da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim, da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim.

Programação Dia 31/07 Sexta-feira

17h00 às 19h00 Credenciamento

Atividade Cultural: Quarteto de Sopros

19h00 Mesa de Abertura:

Hino Nacional

Hino de Betim

• Prefeita de Betim - Maria do Carmo Lara

• Secretario Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da

Saúde – Antônio Alves de Souza

• Secretária Municipal de Saúde – Conceição Aparecida Pereira Rezende

• Secretário Municipal de Meio Ambiente – Geraldo Antunes

• Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Betim – Jorge Rodrigues de

Faria

• Representante Conselho de Meio Ambiente – Fernando Verassani

• Representante dos usuários no Conselho Municipal de Saúde – José

Joaquim de Brito

• Representantes dos trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde de

Betim – Maria Piedade Ferreira

• Representantes dos prestadores privados no Conselho Municipal de Saúde

de Betim – Luis Carlos Rena

• Representante dos Vereadores de Betim

20h00 Painel:

Desenvolvimento e Sustentabilidade: Saúde, Meio Ambiente e o desafio das

políticas públicas para a garantia de saúde para os cidadãos brasileiros.

Secretário Nacional da Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde -

Antônio Alves de Souza

Representante do Meio Ambiente

Secretária Municipal de Saúde – Conceição Aparecida Pereira Rezende

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Betim – Jorge Rodrigues de Faria

Coordenador – Sebastião da Silva Reis

Page 21: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

21

Dia 01/08 – Sábado

08h30 – Leitura e votação do regimento

09h00 – Mesa:

Projetos Estruturantes do SUS Betim e Trabalho Ambiente e Saúde.

Proposta de Modelo Assistencial para o SUS Betim – Secretária Municipal de

Saúde - Conceição Rezende

Atenção à Saúde - Roseli da Costa Oliveira

Vigilância à Saúde - Lídice Maria Cornélio Freitas

Vigilância Sanitária - Ana Valesca Fernandes Dilson

Coordenador: José Joaquim de Brito

10h30 – Café com prosa

Música com a Cantora Guida

11h00 – Mesa 2: Mecanismos de Controle Social no SUS e Democracia,

Educação, Saúde e Ambiente, políticas para uma construção de uma cidade

sustentável.

Coordenador da Conferência Nacional de Meio Ambiente - Geraldo Vitor de Abreu

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Betim - Jorge Rodrigues de Faria

Gestão Estratégica e Participativa do SUS Betim - Berenice de Freitas Diniz

Coordenador: Eni Carajá Filho

Debate com os participantes

12h00 Final do credenciamento

12h30 – Almoço com cultura

Samba de Côco do Próviver

14h00 às 18h00 – Trabalho em grupos

18h00 Atividade Cultural

Grupo Teatral do Asilo Antônio Pereira

18h30 Reunião de Relatores

Dia 02/08 – Domingo

08h00 - Plenária Final

Coordenação – Conceição Rezende, Geraldo Antunes, Jorge Rodrigues Faria,

Sebastião da Silva Reis, Vicente Pereira dos Reis e Eni Carajá filho.

10h30 – Café com prosa

Coral da UAI 7 de Setembro

12h30 – Almoço cultural

Page 22: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

22

14h00 Continuação da Plenária Final

16h30 Eleição dos delegados para Conferência Estadual de Saúde Ambiental

17h00 – Encerramento

Número de participantes de cada Conferência Regional

Região

Delegados e convidados presentes nas conferências Regionais de Saúde

CITROLÂNDIA 20/06

Usuários: 40 Trabalhadores: 59 Prestadores: 10 Convidados: 23 TOTAL: 132

VIANÓPOLIS 21/06

.

Usuários: 44 Trabalhadores: 31 Prestadores: 09 Convidados: 16 TOTAL: 100

NORTE 27/06

Usuários: 58 Trabalhadores: 18 Prestadores: 06 Convidados: 28 TOTAL: 110

TERESÓPOLIS

28/06

Usuários: 56 Trabalhadores: 46 Prestadores: 35 Convidados: 45 TOTAL: 182

PTB 04/07

Usuários: 122 Trabalhadores: 38 Prestadores: 03 Convidados: 42 TOTAL: 205

Page 23: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

23

IMBIRUÇU 05/07

Usuários: 95 Trabalhadores: 19 Prestadores: 17 Convidados: 26 TOTAL: 157

CENTRO 11/07

.

Usuários: 129 Trabalhadores: 102 Prestadores: 44 Convidados 14 TOTAL: 289

ALTEROSAS

12/07

Usuários: 142 Trabalhadores: 61 Prestadores: 17 Convidados: 39 TOTAL: 259

Relação de Delegados Eleitos para a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e

1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim Efetivos e Suplentes

REGIÃO ALTEROSAS Adailton Dias dos Santos Agnaldo Rodrigues da Silva Andrelina Paula Marcos Ângela Maria de Araújo Ângela Marina R. Martins Antonio Pereira Antonio Silva Bastos Braz do Patrocínio Cacilda Maria Lima Corgazinho Célia Silva Moura Conceição Rosa de Freitas da Silva Daniel de Oliveira Durcelina Gomes Pereira Eber Mendes Edson Parreira de Fátima Edson Ribeiro Soares Eurico José de Paulo Geraldo Cristino de Assunção Giceber de Olindo Isabel A.Geraldo Cavalcante Ilson Lopes de Freitas Israel Paulo de Souza

Page 24: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

24

Janaina Aparecida R. S.Miranda João Batista da Silva João Viana Gomes Joel dos Reis Oliveira José César Ferreira Silva José Luiz Nogueira Josias Machado Lair Carneiro Santana Leila Carajá Leila Maria Cabral Luiz Carlos Martins Souza Luzia Aparecida de O. Nunes Luzinete Márcia Nunes Pereira Maria Aparecida Avelar Maria Cristina Ferreira Maria das Dores Ferreira Gonçalves Maria das Graças Reis Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves Maria de Fátima Silva Maria Helena Ferreira de Souza Maria de Lourdes André Maria Dilce Diniz Marcelino Maria Helena Celestino de Oliveira Maria Helena de Meireles Gomes Maria Helena Santos Nogueira Maria Raimunda dos Santos Maria dos Santos Rocha Marilene de Souza Marluce Rodrigues de Souza Miguel Willian Elias da Silva Naiara Cristina Gonçalves Naiara Simone da Silva Costa Nelcino Pimenta Olga Lizarda do Patrocínio Orlando Alves Ferreira Paulo Fernandes da Silva Renato Ferreira dos Santos Rosa Maria Gamiesaia Santos da Silva Silma Gonçalves Alves Silvania Ferreira da Silva Valdemir Batista Oliveira Valdir Bonfim Washington Gomes da Cruz Welghton Mendonça dos Reis REGIÃO CENTRO Alzira Gonçalves de Morais Ana Maria Oliveira Martins Ana Rita Pereira da Silva

Page 25: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

25

André Luiz Pereira Andréia da Silveira Salome Beatriz da Silva Cerqueira Carina C. Barbosa Clélia Moreira de Oliveira Cleusa da Conceição Martins Cristiana Rodrigues de Oliveira Danilo Carlos de Morais Delmare de Freitas Moreira Dinamar Trindade Marinho Alves Efigênia A da Silva Geraldo Pereira Alves Gerferson Heraldo Alves da Silva Gilberto Vaz Cardoso Harley Felix Caetano Henrikesen Doglas A da Silva Jeferson Luis Rosa Joarez Antonio de Souza José Domingos de Siqueira José Expedito de Paula José Tarcisio Mendes Lionilda Nogueira Gonçalves Lourdes Aparecida F. da Silva Lucimar Miranda Lage Luciano Patrocínio Alves Maria de Lourdes S Barbosa Maria de Lourdes Santos da Silva Maria do Carmo dos Santos Leal Maria José Alves Maria José de Oliveira Silva Maria Leontina da Silva Alves Matuzalem Estevão da Silva Matozinhos Samora da Silva Mauro Lúcio da Cunha Osmar Ribeiro da Silva Otacílio da Silva Santos Rosimar Assis Ferreira da Silva Sebastião Soares Batista Sérgio Diniz Coleta Sérgio Marcos Aparecido Teixera Silvestre Otávio Barbosa Sulamita Rezende Baracho Tatiane Passos Santos Guimarães Tércio Ferreira da Silva Vicente Pereira dos Reis Warde Felipe Silva dos Reis REGIÃO CITROLÂNDIA César Ronaldo Barbosa

Page 26: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

26

Davidson Cerqueira Elias José de Souza José Joaquim de Brito Lucia Maria Gonçalves de Araújo Maria Elizilda Brasil Oliveira Maria Francisca de Ávila Marly Rosa da Silva Tomé Nerilda Ferreira dos Santos Ronniê W Gonçalves dos Santos Thiago Pereira da Silva Flores Valmir Brito Miranda Vanessa Almeida César REGIÃO IMBIRUÇU Alice Antônia de Oliveira Antônio Martins Cruz Aparecida Antonia Z.O Marinho Artur Domingos Filho Cleuza Maria Freitas Machado Cristiano Márcio Lage Silva Danielle Rodrigues de Barbosa Eduardo Terra Gonzaga Erasmina Guedes M. Amaral Flávia Roberta Martins Gilson Maria de Oliveira Giselle Luciana Reis Silva Gislânde Maria de Oliveira Israel Fernandes Pacheco Jandira Rodrigues de Oliveira Jerônimo Ezequiel Gomes Joana Fernandes de Souza João Batista Moreira Jorge Rodrigues de Faria José Machado Vieira José Rodrigues Fraga Joventino P. Santiago Jussara Souza de Carvalho Leila Gomes Ferreira Lenir de Paula Anastácio Lucimar Moreira de Souza Dias Luiz Carlos Franco Luzia Otoni Vieira Santiago Mércia de Fátima Matos Silva Maria Aparecida Gomes Maria das Graças Cruz Maria das Graças Martins Maria do Carmo Fernandes Maria Helena dos Reis Silva Maria Marlene Matos Martins

Page 27: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

27

Maria Terezinha M. Fagundes Marli Matos Morais Mauro Neves Sobrinho Milta Lourenço Jesus Moreira Neide Raimundo Costa Nilo Martins da Silva Noranei Delma de Araújo Rogério Dijalma de Oliveira Rosemeire Rodrigues Souza Sebastião da Silva Reis Sebastião Geraldo de Carvalho Sônia Maria Pinto Tânia Maria Júlio REGIÃO NORTE Agda Cecília da Silva Moreira Ana Lucia Barbosa Belo Antunes Inácio de São Geraldo Aristo Neves de Araújo Bárbara Efigênia Teixeira de Paula Carmélia Delgado Mansur Cleuza Evangelista de Oliveira Denival Alves Costa Domingas Jorge Eva Lopes de Souza Lima Geraldo Pimenta da Silva Gilberto Freitas Diniz Jean Eugenio Barbosa João Nardele Gomes Pinheiro Leontina A. N. Buehler Maria da Glória Gonçalves Ramos Rita Dornas dos Santos Ronald Ribeiro de Oliveira Rosália Evangelista Souza Silva Selma Efigênia de Almeida Carvalho Wagner César Diniz Walesca Siqueira Pazzine Wilson Martins REGIÃO PTB Alci José de Freitas Alice aparecida de Paula Anselmo da Silva Paulon Antônio Luzia Sobreira Cilene de Oliveira Paixão

Page 28: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

28

Ciro Alves Braga de Lima Dorida Aparecida Oliveira Edvaldo Manoel Rocha Eliza Margarida Silva Geraldo Leite dos Santos Ivan Souza Jeane A. de O. Rodrigues Jennifer Carolina Q. Rocha Joaquim Brás Lourenço Joelson da Silva Ribeiro José Clemente da Silva Kátia Rodrigues da Silva Leila Márcia Soares Maria Aparecida Rodrigues Pires Maria do Carmo Silva Mário Cândido de Souza Márcia Maria Soares Couto Maria do Socorro da Silva Rafael Rocha Ribeiro Rosângela P. de Souza Tatiane Kellen de Oliveira Teodora M. de Jesus Morais Vanda Conceição F. Mendes Vera Lúcia Faustino REGIÃO TEREZÓPOLIS Ana Aparecida da Costa Melo Edna Terezinha da Silva Elias Alves Pereira Geovani Saldanha dos Santos Gilson Carneiro dos Santos Heleno Pordenciano César Isabel Jussara Farias Costas José Cordeiro Faria Filho José Rodrigues de Paula Juliano Carvalho Karina Rodrigues Sek Leocadio Sebastião da Silva Leontina Agostinha de Oliveira Luzia Porto P. da Silva Maria da Glória Oliveira França Maria Isabel Teixeira Maria Júlia Alves da Silva Maria Rodrigues de Paula Coelho Mário Miranda da Silva Marli Martins de Freitas Pinheiro Naides Souza Farias Norival Soares

Page 29: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

29

Reginaldo Souza Farias Robson Ferreira da Silva Rosimar Adriana de Oliveira Sergino Inácio dos Santos Thamiris Cristina Souza Vera Lúcia Felix dos Santos REGIÃO VIANÓPOLIS Adriana de Jesus Souza Alexandre da Silva Bezerra Domingas Maria de Jesus Elizabeth José Trindade Elza Rodrigues Genilson dos Santos Ivanilda Gonçalves Pedra Joana Terezinha de Jesus Maria das Graças Duarte Maria do Rosário Rodrigues Maria Isabel Pimenta Rosa Raimundo dos Santos Silva Tânia Aparecida de Morais Lucas Vanda Ferreira Miranda Beltrão REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES Adair dos Santos Severo Adélia Batista dos Santos Adilson Arruda da Silva Adriana de Castilho Silva Adriana Maria Rodovalho Guerci Alcione Geralda Silva Souza Alcir Patrício Arlete do Carmo Oliveira Alexandre Montalvani Alexandre Silva Marra Aloísio Nicodemos Ana Eliza Maia Melgaço Antonio Gomes de Matos Aparecida Imaculada De F. Souza Aparecida Imaculada de Freitas Souza Arlete do Carmo Oliveira Belinha Alves de Abreu Carlos Alberto dos Santos Carlos Roberto Ferreira de Matos Cassirlene Maria Antunes Luiz Cidea Carvalhaes Cláudio da Silva (CMS) Cledson Bezerra de Barros

Page 30: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

30

Cleusa Virginia da Silva Cloves Martins de Andrade Creuza de Oliveira Silva Cristiano Lucas Pedrosa Crysley Xavier Dalva Rodrigues do Carmo Dilermando Paulino Filho Donizete Antonio Silva Dulcinéia Aparecida do Carmo Dulcinéia Nunes Costa Ebner Mansur Ednéia Martins Silveira Edson Batista Marques Elaine Fátima Morais Faustino Eliz Divina Pereira dos Santos Elizabete Blanc Hermont Elizabete Neves Carajá Santos Emilia B. Pelegrine Eni Alves Vidal de Castilho Geralda Basilio Cirilo Geralda Pereira da Penha Gilvani Manção Gilvan M de Oliveira Santos Gisele Amaral Vital Alves Martins Heitor Rocha de M. Pinheiro Hélio Aparecido Dutra Igor Correia Miranda Isabel Aparecida Lucas Izabel Cristina dos Santos Janaina de Paula Oliveira Jean Alexson Miranda Jordelina Expedita A. Coelho José Faleiro Guimarães José Roberto de Oliveira Júnia Celestina Ribeiro Júnio Cezar Moreira Laira Moema da Rocha Lécio Gregório Brandão Leonildo Ferreira Lopes Lidiane Teles Antunes Lidiomar da Cruz Prates Ligiamaria de Souza Lilian Cristina Diniz Lindalva de Oliveira Porto Lionedia Julia da Penha Melo Luciana S. Morais Torres Lucilene Xavier de Jesus Luiz Carlos Teixeira Balbi Márcia da Conceição Campos Marcio Paulino de Matos Maria Aparecida Alves Ferreira Maria Aparecida Dias Campos

Page 31: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

31

Maria Aparecida Souza Lopes Maria da Conceição C. Uchôa Maria da Conceição Silva Pimenta Maria da Penha Miranda Paulo Maria da Piedade Ferreira Maria da Solidade C. Nascimento Maria das Graças da Silva Maria de F. Viveiros da Mota Maria de Fátima Mendes da Silva Maria do Carmo Costa Maria do Carmo de Pádua Maria Elidia dos Santos Castro Maria Elizabeth Cruzeiro Nolasco Maria Emilia S. do Nascimento Maria Fátima César Ferreira Maria Helena Santos Marroques Maria Isabel da Silva Maria José da Cruz Maria Lúcia Lopes Maria Machado Cota Maria Odete Rocha Barros Maria Sandra Moura Vasconcelos Maria Terezinha Soares da Silva Maria Tomázia da Conceição Vieira Mariana Glaziele Drumond Mariana Soares de Freitas Marilda Dias Marilene Maia Braga Marinalva Santos Roque Marineia Angélica Silva Freire Marlene Ferreira Queiroz Marta Sandra Ribeiro Mendes Meire Lucia Teixeira Silva Melriney da Silva Cunha Miguel Inácio de Jesus Miriam Marcelina Silva Martins Mirinha Aparecida Borges Mônica Vital Rosa Neurilene Reis Araújo Nilza Fidelis de Souza Nilza Gomes de Melo Paulo Santana Diniz Raquel Cristine de Souza Regina Coele Menezes Honori Reginalda Lacerda Reginaldo Tomaz de Jesus Renilda Fernades de Souza Rita de Cássia Barbosa Cunha Robson Luiz Dias Rodrigo Fagner Matos S. Reis Ronaldo de Souza Pereira Ronei Rodrigues da Silva

Page 32: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

32

Rosa Maria Câmara Rosângela Padilha Campos Rosangela Sacramento Rosilene N. Ferreira Sandra Evangelista de Almeida Sheila Ap. de Paula A Ferreira Shirley Mota Shirley Sheila dos Santos Siomara Gonçalves da Silva Solange Batista Barbosa Suzete Mendonça da S. Oliveira Tânia Margarete Nazario Duarte Valdir Roberto Diniz Valéria Lúcia de Carvalho Vera Lucia de Aquino Braga Vera Lucia Guedes Santos Willer Alves Reis Wilsom Ezequiel Cunha REPRESENTANTE DOS PRESTADORES PÚBLICOS (GOVERNO) E PRESTADORES PRIVADOS Adair Lourenço Adriana Correia de Queiroz Adriana Diniz de Deus Adriano Luciano Felisberto Alexandre Romualdo Mendes Ana Flávia Caldas Soares Ana Maria Costa Silva Ana Flávia Rodrigues Ana Nair do Rosário Ana Valesca Fernandes. D. Silva Anaelise de Oliveira Andréia Gontijo M. Freitas Anisio Honorato Campos Antero da Mata Franco Antônio Carvalho Oliveira Aparecida G. Diniz Artur Januário Berenice de Freitas Diniz Bianca Lucindo Cortes Bruno Soares Lopes Carla Regina Carvalho Silva Gonçalves Carlos Henrique de Matos Rocha Cideia Carvalhaes Gonçalves Cíntia Fabiana da Silva Cláudio Ricardo K. da Rocha Cléber Ferreira de Almeida Cleide Maria Mundin Couto Cleunice Xavier Conceição Aparecida P. Rezende

Page 33: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

33

Cristiane Rosalina O. S. Santos Daiana Cristina Barbosa Danielle Rocha Rodrigues Davi Correia Nunes Dulcineia Maria da Rocha Ezequiel Edmar Barros da Rocha Ednalva Vieira Rosa Elaine Cristina de Souza Elen Juracy Braga Eli Alves Dornelas Elizabete Silva Emília B. Pelegrino Emiliano Monte Santo Guimarães de Rezende Eni Carajá Filho Eunice M. Santos Lara Flávio Coelho de Assis Flávio Manoel Rodrigues da Silva Geovane Saldanha Geralda Camilo de Souza Geraldo Antunes Conceição Geraldo Márcio Viana Zanom Gilberto Antônio dos Reis Gilberto Aparecido de Souza Guilhermina Frade Pereira de Souza Jair Alves Batista Janaina Melo Janaína Pinheiro de Mendonça Joana D'arc Costa Joaquim Rodrigues Silva Joelma Damasceno Santana José Augusto da Silva José Estanislau Vilela José Eustáquio Silva José Geraldo da Costa José Ivan Palma Souza José Luiz Rodrigues José Maria de Jesus Candido José Maria dos Santos José Moreira Coimbra José Pereira dos Santos José Roberto da Silva José Ronaldo Costa Juliana Veiga Costa Júlia M. Oliveira Juliano de Sá de Oliveira Júnia Beatriz de Araújo Mattos Karina Tangari Lopes Kátia Mara Ribeiro Diniz Laura Cristina de Carvalho Queiroz Laurita Efigênia Gomes Leny Aparecida Lessa Carvalho Leocádio de Lima

Page 34: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

34

Leonardo Lobato Martins Costa Lercina Diniz Leticia Izabel Amaral Lídice Maria Cornélio de Freitas Lucélia de Jesus Leão Viana Lúcia Aquino Ferreira Freitas Lucimeire Conceição Borge Luiz Cláudio Viegas Costa Luiz Matias de Melo Magda H. R. C. Almeida Manoel Rodolfo da Cunha Manoela Viana Gonçalves Marcia P de Souza Oliveira Márcia Regina Prado Marri Márcia Ribeiro Alves Marco Aurélio Duarte Maria Alzira Soares Cortes Maria Aparecida dos Santos Maria Aparecida Francisco Fonseca Maria Bernadete Freitas Maria D'ajuda Luiz dos Santos Maria das Graças Araújo Martins Maria das Graças Dias Maria do Carmo Marinho Coli Maria do Rosário N. Rivelli Maria Imaculada Cardiel Roca Maria Lúcia de Lima Maria Luiza de Aguiar Garcia Maria Mercês Guimarães Maria Regina Santana Mariana Borges Dias Marilza Alves de Souza Araújo Marina de Abreu Corradi Cruz Marlon Nascimento Jabrazi Marta Sandra H Mendes Mauricio Antônio Siqueira Melissa Bianchetti Valentino Mônica Vilas Boas Ofélia de Lurdes H. Oliveira Otelino Dimas Pereira Patricia Angela Diniz Patricia Teixeira Fonseca Paulo Ricardo Ribeiro Pedro Ferreira de Araújo Priscila Mendes Silva Raimundo Loyola Júnior Raquel Costa Xavier Raquel Rezende Campos Reina Célia Pereira da Rocha Renanto José Júnior Renata Oliveira Costa Renata Vaz de Melo Diniz

Page 35: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

35

Renê Nunes Calfa Ricardo Jorge P da Silva Rômulo Ernane Batista Silva Ronaldo de Oliveira Zenha Ronilda Sabino Rosa de Lima Vargas Rosangela Vieira Soares Roseli da Costa Oliveira Sandra Luz de Moraes Sara Leão Torres Sebastião Fortunato de Faria Filho Sergio Mauro Ramos Trotta Shigheru Ricardo Sekia Simone Freitas Soraia Cristina de Oliveira Tatiane Cristina Reis Barbosa Teresa Rodrigues Pereira Thayana Aparecida Ferreira Diniz Valéria Batista Dutra Catalan Valmir D. Andrade Vanina Eliana de Morais Pires Safar Vera Lúcia Gonçalves Vera Lúcia Fidelis dos Santos Vilma dos Reis Nascimento Vilmar Catarino da Silva Waltovânio Cordeiro de Vasconcelos Wanderson da Silva Wandha Karine dos Santos Wilson Ribeiro de Meireles Zélia André da Silva REPRESENTANTE DOS PRESTADORES PRIVADOS Jacqueline do Carmo Reis Luiz Carlos Castelo Branco Rena

Page 36: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

36

Texto base da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, para as discussões.

RECONSTRUINDO O SUS BETIM...

A Secretaria Municipal de Saúde, na sua missão de ser gestora do Sistema

Único de Saúde (SUS) em Betim, tem como compromisso a reconstrução e a implementação do Sistema Único de Saúde no Município, respeitando os seus princípios e diretrizes constitucionais, bem como aqueles estabelecidos pelas Leis Orgânicas da Saúde (Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90).

Trata-se de reconstrução, considerando-se que, o SUS Betim teve sua implantação em meados da década de 90, com a construção de uma infra-estrutura física que tinha como meta, atender com qualidade, toda a população do Município, de forma regionalizada, hierarquizada, com equipes multiprofissionais, gestão colegiada, participação popular e controle social, o qual se constituiu em uma rede com ações e serviços de saúde sem precedentes na história da saúde pública do Brasil em tão curto espaço de tempo e em um Município que não é capital.

A partir das decisões das Conferências de Saúde e do Orçamento Participativo da época, reformou-se e construíram-se inúmeras unidades básicas de saúde, que ofereciam até 2,8 consultas por habitante/ano, para uma população de, aproximadamente, 200 mil pessoas; organizou-se o Centro de Referência de Especialidades; implantaram-se oito clínicas de saúde bucal, uma novidade para os Municípios naquela época; dois CERSAMs e o CERSAMI, para que Betim atendesse bem as pessoas com sofrimento mental e fosse vanguarda na implantação de serviços substitutivos aos manicômios no Brasil; o Centro de Convivência Cazuza e um dos primeiros serviços municipais de atenção integral às pessoas com DST/AIDS; o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador; o Centro de Referência de Reabilitação; concluiu-se a obra da Maternidade Pública Municipal de Betim; e, construiu-se o Hospital Público Regional de Betim - HPRB, com 308 leitos e com serviços, de acordo com as necessidades da população, em apenas três anos, tendo o HPRB, ao final da obra, toda a estrutura para seu funcionamento, inclusive equipamentos, materiais e insumos, instrumental, estrutura administrativa e o quadro de pessoal concursado, como também, era concursado todo o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

Foram realizadas transformações fundamentais na gestão do sistema de saúde, que, antes, era gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem nenhuma autonomia administrativa, e uma Fundação Pública Municipal (vários comandos do sistema dentro do Município). Realizou-se uma ampla reforma administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, na qual instituiu-se o Fundo Municipal de Saúde, descentralizando-se as compras da saúde e a gestão do trabalho para a Secretaria de Saúde; aprovou-se o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores (PCCV); uma nova Lei foi aprovada para a participação popular e o controle social do SUS no Município e a Secretaria Municipal de Saúde chegou a ser modelo juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, para a prestação e conferência das contas do Fundo Municipal de Saúde; e, instituiu-se, juntamente com os Municípios da microrregião, o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISMEP) da Região do Médio Paraopeba, na administração pública. Com isto, Betim, foi um dos primeiros Municípios do País, que passou a ser o Gestor Pleno do seu Sistema Municipal de Saúde.

Page 37: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

37

Além disto, implantou-se um modelo assistencial para a rede de atenção à saúde com base no compromisso de responsabilidade sanitária, territorialização e adscrição da população aos serviços de saúde, com acolhimento, humanização e respeito à autonomia dos usuários, garantia de fornecimento de apoio ao diagnóstico, medicamentos e insumos para o trabalho das equipes.

Este trabalho somente foi possível, na época graças à decisão política e o apoio da Prefeita Maria do Carmo Lara (PT) e do conjunto do governo, de mudar a saúde pública da cidade e contribuir para a implantação do SUS no Brasil.

Pois bem, Betim é uma das cidades que mais crescem no País. A cada dez anos, a sua população dobra de tamanho. Fomos governo para uma cidade de 200 mil habitantes que, agora, possui 441 mil, apenas 12 anos depois. No entanto, a rede de serviços de atenção à saúde manteve-se quase a mesma. Houve uma tentativa de mudar o modelo de atenção à saúde que não se consolidou, mas foi suficiente para estrangular a rede pré-existente, tanto em sua capacidade física, como em seu processo de gerência e gestão. A Rede de atenção à saúde não se ampliou, conforme a necessidade da população. Atualmente, o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os Municípios devam oferecer, pelo menos, 1,5 consultas por habitante/ano. Em 2008, o Município de Betim ofereceu 0,9 consultas por habitante/ano. Encontrou-se ainda, um aprofundamento do não atendimento às demandas e necessidades de atenção à saúde da população, o que se reflete em 1.985 cirurgias eletivas, 5.588 exames e 21.945 consultas especializadas, não realizadas e com as pessoas aguardando na fila de espera.

Do ponto de vista da gestão a situação é semelhante. Realizou-se uma recentralização da gestão de pessoal e das compras da saúde no núcleo central do poder do governo, o que prejudica o bom funcionamento do Fundo Municipal de Saúde e aprovou-se a Lei nº 3.426, de 07 de fevereiro de 2001, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário - PDV - no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal que, com oferta de recursos financeiros, estimulou-se a saída de servidores da Prefeitura, exonerando uma significativa parcela de servidores públicos da Secretaria da Saúde, conforme pode ser verificado abaixo:

“... Art. 7º. O servidor que tiver deferida sua adesão ao PDV fará jus à seguinte compensação indenizatória: I - indenização por ano de serviço prestado ao Município de Betim; II - pagamento de férias vencidas e não gozadas; II I- pagamento de férias-prêmio não gozadas nem convertidas em espécie; IV- pagamento de gratificação natalina proporcional ao período aquisitivo até a data do desligamento. § 1º. A indenização de que trata o inciso I deste artigo corresponderá: a) ao servidor que contar até 06 (seis) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Municipal ou à FUNARBE, a importância total equivalente a 06 (seis) meses de remuneração do Servidor, acrescida das vantagens de natureza pessoal e daquelas inerentes ao cargo, excetuadas as de caráter precário; b) ao servidor que contar com mais de 06 (seis) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Municipal ou à FUNARBE, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, a importância total equivalente a uma remuneração mensal do Servidor, para cada ano de serviço prestado, acrescido das vantagens de

Page 38: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

38

natureza pessoal e daquelas inerentes ao cargo, excetuadas as verbas de caráter precário.”

A gestão da rede física e dos equipamentos da Secretaria de Saúde caracterizou-se por profundo abandono, falta de manutenção e sucateamento, sem contar a sua inadequação para as necessidades atuais da Secretaria de Saúde e da saúde da população. A situação encontrada é grave. Não serão medidas simples que resolverão os problemas já detectados, mas ações concretas e coordenadas ao longo do mandato que possibilitarão a recuperação do sistema como um todo. Ou seja, problemas complexos não serão resolvidos com medidas simples. Estamos realizando, desde o processo de transição governamental, um diagnóstico amplo e participativo de toda a rede de saúde: da organização da atenção, da gestão, de pessoal, dos recursos existentes, da estrutura administrativa, da rede física, dos equipamentos, de estoque e necessidade de materiais e insumos, dentre outros. Algumas medidas já foram adotadas para a solução dos problemas citados. As principais dificuldades encontradas foram a desarticulação da rede, o abandono da atenção básica, o sucateamento das UAIs e dos hospitais. Mas, o pior de tudo, foi a descrença dos usuários e o desânimo dos trabalhadores. Talvez, nosso maior desafio seja o de reacender a chama da esperança e da confiança desses dois atores sociais. Nosso maior desafio será conciliar as demandas existentes. Recuperar e ampliar a rede de atenção à saúde, conquistar a adesão dos trabalhadores implantando uma política de gestão do trabalho compatível com a complexidade do SUS Betim e reconquistar, com nosso trabalho, a confiança dos usuários.

Para cumprir esta missão, estamos construindo um Modelo de Gestão e Atenção à Saúde para Betim, que reconstrói a rede municipal de ações e serviços de saúde, conforme as necessidades e características da população, atuando em cooperação com os Municípios componentes da microrregião II, da qual Betim é sede.

PELA RECONSTRUÇÃO DO SUS BETIM!

Page 39: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

39

O Modelo de Gestão e de Atenção à Saúde que está sendo implementado na cidade, a partir de 2009, pretende reconstruir a história do SUS Betim, do lugar onde sua implementação foi interrompida, enquanto sistema integrado de gestão, modelo de atenção, participação e controle social. A figura acima é apenas uma imagem gráfica, um diagrama (talvez uma mandala), que demonstra o esforço da equipe de governo em traduzir para o coletivo das Conferências Regionais e Municipal de Saúde os ideais de transformação que se quer no sistema. Além de guardar coerência com o Plano de Governo vencedor nas eleições de 2008, o desenho que nos inspira tenta recolocar sentido e ordem no replanejamento do SUS Betim, a partir desse momento. Trata-se de um modelo que tem, no centro da atenção de seus dirigentes, o usuário, cidadão, que é o sujeito fundamental do processo que colocou em questão o atual sistema de saúde do Município. O diagrama demonstra que o usuário, cidadão está no centro do modelo, ou seja, é para ele e é com ele que se está planejando o sistema de saúde e há uma demarcação lógica, na margem, de cor vermelha, anunciando que dali não se pode passar, pois o limite estabelecido são os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes princípios da administração pública são aplicados à gestão do SUS, já que seus gestores são responsáveis pelos respectivos fundos de saúde. A Constituição estabelece ainda, como diretrizes do Sistema Único de Saúde, a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade e, como princípios, a saúde como direito de todos e dever do Estado, a regionalização e a hierarquização das ações e serviços de saúde e a unicidade do sistema.

Page 40: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

40

A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90) estabelece também, que o sistema de saúde deve obedecer aos seguintes princípios: a universalidade de acesso; a integralidade da assistência; a preservação da autonomia dos usuários; a igualdade; o direito à informação; a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; a utilização da epidemiologia para o planejamento das ações; a participação da comunidade; a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; a integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; a conjugação de todos os recursos das três esferas de governo; a resolubilidade; e, evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Como se pode observar, entre o usuário e os princípios do SUS, há um sistema complexo de estruturas, instrumentos e métodos que são definidos pelas diretrizes do modelo assistencial, de cor verde, sinalizando que, neste lugar, há espaço para avançar, criar, inventar, melhorar, modificar e transformar. Até o momento, está definido que será caracterizado pela garantia de acesso do usuário às ações e serviços de saúde conforme a necessidade, por acolhimento, vínculo, cuidado humanizado, equidade, resolubilidade, territorialização, adscrição da população aos serviços e aos profissionais, trabalho em equipe multiprofissional, responsabilidade sanitária e autonomia do usuário. É na construção desse sistema que se constituirá um novo processo de trabalho com responsabilidade sanitária por parte de todo o sistema (governo, gestão, gerência e servidores) e onde poderão se instituir fluxos de petição e compromissos que alterem, significativamente, a situação atual do SUS Betim.

Com a cor amarela estão representadas as ferramentas e tecnologias de gestão que são instrumentos adotados, em caráter transitório, sujeitos a alterações pelos avanços tecnológicos. São os sistemas informatizados de acompanhamento do cuidado, os fluxos e protocolos assistenciais e clínicos, a classificação de riscos e os outros sistemas informatizados.

Tais princípios e diretrizes do SUS, bem como, as diretrizes do modelo assistencial e as ferramentas e tecnologias de gestão, nos apontam para a necessidade de organização de dois grandes eixos estruturantes no SUS Betim, quais sejam: i) o eixo estruturante da atenção à saúde, e ii) o eixo estruturante da gestão do sistema. Esses eixos serão assim organizados:

i) eixo estruturante da atenção à saúde: a organização da atenção à saúde propriamente dita (rede de serviços assistenciais), as ações de vigilância à saúde, de promoção da saúde e a regulação do sistema de acesso às ações e serviços de saúde não atingidos pela atenção básica; e

ii) eixo estruturante da gestão do sistema: o sistema de planejamento, a administração, a gestão do trabalho e a educação na saúde, e, a gestão estratégica e participativa do SUS Betim.

Enfim, este é um esforço pedagógico de se transformar em algo compreensível um sistema altamente complexo e, nem sempre compreendido pelo conjunto da sociedade.

Políticas de Atenção à Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde é responsável para implantar e implementar a Política Municipal de Saúde por meio das unidades e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares que integram a rede do SUS-Betim.

O modelo assistencial é adotado de acordo com a opção política, que se traduz na organização dos serviços de saúde, segundo componentes tecnológicos e assistenciais, que se relacionam em diversos arranjos

Page 41: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

41

complexos, cujo objetivo é responder às demandas e necessidades de saúde da população.

A rede assistencial estruturada de forma integrada e hierarquizada compõe-se de unidades de atenção básica, especializada, de urgência e emergência e hospitalares, além de unidades de apoio diagnóstico e terapêutico.

Além de coordenar a assistência, a equipe responsável pelo planejamento das ações vem desenvolvendo uma proposta de matriciamento, por meio das referências técnicas que buscam desenvolver linhas de cuidado conforme os ciclos de vida e projetos prioritários, observando sempre as características e necessidades de cada Região Administrativa.

A atenção à saúde é composta por ações de promoção da saúde, atenção básica, atenção especializada, urgência e emergência, apoio ao diagnóstico, assistência farmacêutica e hospitalar.

Política de Vigilância à Saúde

As ações de vigilância à saúde consistem em elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do Município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a formulação de políticas municipais de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, e de controle de zoonoses e endemias.

Para o desenvolvimento das ações de vigilância à saúde é fundamental conhecer o TERRITÓRIO, ou seja, identificar e interpretar a organização e a dinâmica das populações que nele habitam, bem como compreender a forma como funcionam e se articulam as condições econômicas, sociais e culturais, quais os atores sociais em questão e a relação destes com seus espaços de vida e de trabalho. A identificação destes fatores possibilita minimizar os problemas sanitários a que estão expostos indivíduos, grupos sociais e objetos, e agir sobre os fatores que determinam e condicionam a ocorrência de agravos e danos.

Política Municipal de Planejamento e Gestão em Saúde

O Planejamento em Saúde é essencial para a Gestão do SUS. Tem por objetivo uma ação contínua, articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão. O Planejamento Municipal deve ser um processo participativo, envolvendo os trabalhadores e usuários, partindo das unidades e serviços de saúde e da análise das necessidades de cada território. Planejar implica em definir prioridades, mobilizar recursos e vontades, na defesa dos objetivos conjuntamente estabelecidos. São diretrizes do Planejamento em saúde para a reconstrução do SUS Betim:

Política de Administração para a Secretaria Municipal de Saúde

A administração da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de forma descentralizada ou desconcentrada do conjunto da Administração Municipal é fundamental para assegurar a autonomia da Gestão do SUS, para garantir transparência na prestação de contas ao Controle Social do SUS e para dar plena agilidade ao Gestor Único do SUS no Município.

Page 42: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

42

Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

A melhoria das condições de trabalho e de atendimento aos usuários, combinada com uma forte programação de processos de educação na saúde, por parte do SUS Betim, pode significar maior satisfação no trabalho e de condições de vida do que o simples aumento salarial de forma isolada. Para isto a Secretaria Municipal de Saúde propõe e vem desenvolvendo uma política de gestão do trabalho e de educação na saúde compatível com as expectativas dos usuários em relação ao funcionamento do SUS, substituindo os contratos precários por concurso público e realizar processo seletivo simplificado, para realizar contratações emergenciais; adotando avaliação de desempenho para todos os servidores; compatibilizar o perfil da força de trabalho às funções e atribuições dos respectivos cargos; reestruturar os serviços de saúde, com base em estudo dos processos de trabalho, fluxos e rotinas; integrar e sistematizar as ações que envolvem a Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; implantar a Câmara Técnica de Gestão do Trabalho no Conselho Municipal de Saúde; e instituir a Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS BETIM, na qual se debaterá todos os instrumentos de gestão do trabalho necessários à reconstrução do SUS Betim.

Gestão Estratégica e Participativa do SUS Betim

A política de Gestão Estratégica e Participativa do SUS Betim está sendo

organizada numa concepção de se instituir mecanismos e instrumentos para promover a efetiva participação de todos os atores sociais da cidade, na reconstrução do SUS Betim e da rede de atenção à saúde do Município.

Nesta direção, serão implementados os seguintes mecanismos de participação e controle: a ouvidoria do SUS, a auditoria, a comunicação social em saúde, o monitoramento e a avaliação do SUS e a participação popular com controle social, promovendo a mobilização dos usuários, trabalhadores, movimentos sociais e conselhos de saúde.

Cabe a uma gestão estratégica e participativa realizar ações transversais em todos os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e do conjunto do governo, reafirmando os princípios do Sistema Único de Saúde e construindo uma comunicação social em saúde que não se dissocie da defesa do direito à saúde. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá estratégias para apoiar a de participação popular e o controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde, ouvindo, analisando e encaminhando as demandas provenientes dos usuários, além de auditar as contas do SUS e avaliar os resultados das políticas, implantando os colegiados de participação dos dirigentes e servidores da Secretaria Municipal de Saúde no SUS Betim.

Saúde Ambiental

O Município de Betim faz parte da região metropolitana de Belo Horizonte, possui 441.000 habitantes de acordo com o IBGE. Com área de 345,99 Km2, o Município é cortado pelas BR 262 e BR 381 (Fernão Dias) alem de duas rodovias Estaduais a MG 050 e a MG 060, também uma extensa malha ferroviária. Betim está situada na bacia do Rio Paraopeba, que pertence à bacia do Rio São Francisco. Faz limite com os Municípios de São Joaquim de Bicas, Igarapé,

Page 43: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

43

Contagem, Juatuba, Mário Campos, Ibirité e Esmeraldas. A história de Betim teve inicio no século XVIII, precisamente em 1.711, com a chegada do bandeirante Joseph Rodrigues Betim e com a fundação do arraial de Capela Nova. Sua emancipação foi na década de 60, que coincide com a instalação da refinaria Gabriel Passos. Já na década de 70 o Município define sua característica industrial com a implantação da FIAT Automóveis e posterior implementação desse setor que é responsável por grande parte da empregabilidade do Município. Apesar da importância da indústria na economia local, a agropecuária constitui ponderável atividade econômica do Município. Betim é uma das mais importantes cidades do Estado, com significativa participação no PIB estadual.

O acentuado crescimento da cidade trouxe também questões inquietantes como a poluição atmosférica, as mudanças climáticas e a redução de sua área verde. O maior desafio é fomentar o crescimento sustentável, com base nos princípios da agenda 21 global e que se traduz em qualidade de vida para a população.

Page 44: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

44

Deliberações da

10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e

1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

PLANEJAMENTO E GESTÃO

1. Implementar processo de planejamento descentralizado, ascendente em toda

a rede do SUS Betim.

2. Capacitar os servidores, gerentes, diretores e superintendentes da Secretaria

Municipal de Saúde (SMS) para os processos de controle e execução

orçamentária;

3. Apresentar propostas de desburocratização de fluxos administrativos da

Secretaria Municipal de Saúde.

4. Acompanhar o processo de Programação Pactuada Integrada (PPI) e

gerenciar de forma transparente, com prestação de contas periódica, os

procedimentos de outros Municípios alocados em Betim e de Betim em outros

Municípios.

5. Analisar a execução físico-financeira da PPI e propor remanejamento de

procedimentos e recursos, conforme a necessidade.

6. Ampliar as ações de captação de recursos do Ministério da Saúde e

Secretaria de Estado de Saúde para financiamento de projetos no âmbito do

SUS Betim.

7. Implementar planejamento ascendente para a elaboração da proposta

orçamentária e do plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo

Municipal de Saúde em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e o

Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

8. Captar recursos para a implementação do PPAG da Saúde.

9. Informatizar a saúde com ênfase no cadastro multifinalitário e no prontuário

eletrônico, com georreferenciamento e regulação assistencial, incrementando

o Cartão Nacional do SUS.

10. Refazer os Pactos do SUS (Pacto pela Saúde, Pacto de Gestão, Pacto em

Defesa do SUS e Termo de Compromisso de Gestão – TCG).

11. Instituir mecanismos de pactuação com os Municípios da Microrregião.

Page 45: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

45

12. Providenciar o credenciamento da Maternidade e do Hospital Público Regional

de Betim - HPRB em serviços de alta complexidade que, atualmente, são

realizados e não são faturados (ex.: ortopedia, neurologia e cirurgia vascular

entre outros).

13. Dotar a unidade gestora das Tecnologias da Informação e Comunicação em

Saúde (TICS) dos recursos materiais e tecnológicos, bem como de equipe

técnica, necessários à execução do – Plano Diretor das Tecnologias da

Informação e Comunicação - PDTIC-S@úde.

14. Encaminhar junto ao governo municipal projeto que viabilize a implantação da

infra-estrutura de rede municipal de transmissão de dados tais como texto,

som e imagem, com tecnologias adequadas à topografia do território do

Município e com capacidade de tráfego que garanta conectividade ágil e

estável em todas as suas regiões, viabilizando a inclusão digital.

15. Estabelecer, juntamente com as equipes de atenção à saúde, fluxos

assistenciais que garantam a integralidade das ações por meio de linhas de

cuidado.

16. Ampliar a oferta de serviços de média e alta complexidade.

17. Informatizar o Serviço de Regulação em Saúde, garantindo transparência

quanto à lista de espera pela realização de procedimentos na rede do SUS

Betim.

18. Gerar informações/relatórios periódicos (gerência de bioestatística) para

subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde de Betim.

19. Providenciar a contratualização dos prestadores privados de ações e serviços

de saúde.

20. Garantir as alterações do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do

Médio Paraopeba (CISMEP) transformando-o de Organização da Sociedade

Civil de Interesse Público (OSCIP) para Associação de Direito Público.

21. Credenciar o serviço de oftalmologia, pelo CISMEP, ampliando o atendimento

da média e alta complexidade.

22. Fortalecer o consórcio de direito público como estratégia para responder ao

grande acúmulo de procedimentos eletivos de saúde dos Municípios

integrantes do mesmo.

23. Implementar a regulação das ações e serviços de saúde realizadas pelo

CISMEP.

24. Ampliar a oferta de serviços do CISMEP.

Page 46: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

46

25. Garantir o cumprimento da Programação Pactuada Integrada (PPI).

26. Controlar a PPI dos Municípios que se referenciam em Betim.

27. Elaborar estudos sobre PPI para subsidiar alocação de recursos para o

Município .

28. Garantir o controle e a qualidade do serviço da rede privada contratada.

29. Agilizar os processos para a realização de consultas, cirurgias e exames de

média e alta complexidade.

30. Implantar a Central de Regulação da Internação de Urgência e Emergência.

31. Propor e implantar processos e fluxos ágeis para a aquisição de materiais,

insumos, bens e serviços para o SUS Betim.

32. Organizar a aquisição planejada para as compras da Secretaria Municipal de

Saúde.

33. Criar comissão técnica de padronização para aquisição de suprimentos e

prestação de serviços (enfatizando a manutenção de equipamentos

hospitalares) para saúde.

34. Propor o controle e o fluxo de pagamentos, conforme as receitas do Fundo

Municipal de Saúde.

35. Implantar rotas de transporte Sanitário Municipal a partir das Regiões

Administrativas, para o Centro de Betim e Intermunicipal e que o mesmo seja

eficiente.

36. Implantar oficina escola para recuperação do mobiliário e equipamentos da

rede de atenção à saúde, com metodologias de promoção social e geração de

renda, viabilizando-a através de convênios e parceria com outras Secretarias

da Prefeitura Municipal de Betim.

37. Implantar sistema de segurança para os serviços e unidades da rede de

atenção à saúde.

38. Realizar levantamento das áreas para a construção das Unidades de Saúde

propostas que atendam o acesso da população.

39. Informatizar todo o Sistema de Saúde de Betim, para que o Cartão SUS seja

usado em toda a cidade. Informatizar em caráter de urgência o SUS Betim,

em todos os níveis assistenciais.

40. Aumentar os recursos municipais para a saúde e que os mesmos sejam

alocados de forma eqüitativa e considere o bolsão de pobreza e o baixo Índice

de Desenvolvimento Humano – IDH.

41. Adquirir ambulâncias e melhoria no transporte sanitário para todas as regiões.

Page 47: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

47

42. Implantar o Disque Ambulância para atendimento às regiões de difícil acesso,

e Garantir o transporte sanitário por 24 horas

43. Ampliar o Centro de Controle de Zoonozes e seus serviços.

44. Garantir a participação das associações da Região Norte junto à SMS na

escolha do Local para implementação da UAI Norte.

45. Reformar e ampliar o espaço físico da UAI Guanabara, com reforma geral da

iluminação interna e externa, ampliação do Necrotério e do estacionamento.

46. Implantar atendimento odontológico na UBS Bueno Franco.

47. Implantar um Centro de Referência de Especialidades e de Reabilitação para

atender as regiões do Imbiruçu e Terezópolis.

48. Criar comissão da Secretaria de Saúde para garantir o diálogo com a

TRANSBETIM de um fórum sobre o transporte público dos usuários à

unidades de saúde.

49. Envolver a população na discussão entre a prefeitura e a FHEMIG na

definição da gestão dos serviços.

50. Garantir a integralidade à assistência à saúde da população.

51. Respeitar o usuário em geral, com valorização da escuta.

52. Promover parceria com o Município de São Joaquim de Bicas, para

contratualização da atenção à população do Sistema Prisional.

53. Transformar a atual sede do CERSAM - Betim Central em um Museu da

Saúde Mental – Memorial da Saúde Mental.

54. Informar as autoridades competentes os casos de violência doméstica que

chegam às Unidades de Saúde, e implantar o sistema de notificação de

violência do Ministério de Saúde das unidades do Município, seguindo o fluxo

de encaminhamento para o serviço de Vigilância Epidemiológica do SUS

Betim.

55. Implantar e implementar o atendimento oncológico na rede SUS de Betim,

com serviço próprio e público de oncologia no Município .

56. Realizar divulgação das Programações Pactuadas Integradas (Microrregião

de Betim).

57. Afixar placas indicativas nas unidades de saúde.

58. Implantar a oficina escola da SMS, porque é importante para inclusão social.

59. Elaborar projeto piloto no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional -

CERESP – para o atendimento à saúde integral da pessoa privada de

Page 48: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

48

liberdade, incluindo assistência bucal. Exigindo do Estado a obrigação de dar

assistência dentro das unidades prisionais.

60. Fazer a reposição do aparelho de eletrocardiógrafo roubado da UBS Imbiruçu

e equipar a sala de RX.

61. Garantir a compra e o abastecimento de remédios na rede de Atenção a

Saúde.

62. Implantar modelo de atenção à saúde com garantia de acesso, acolhimento,

vínculo, resolubilidade de acordo com as diretrizes do SUS.

63. Revisar o TFD (Tratamento Fora de Domicilio), para garantia do acesso ao

benefício.

64. Implantar os mecanismos de regulação e protocolos para priorização de

exames e procedimentos

65. Ampliar ofertas de cirurgias eletivas e de consultas especializadas

66. Ampliar o número de leitos no Município com a construção do Hospital

Terezópolis.

67. Recompor as Unidades de Saúde.

68. Rever o número de especialistas no Centro de Especialidades Divino Braga,

se estão de acordo com número da população de Betim, e da Microrregião.

69. Descentralizar a realização de Eletrocardiograma – ECG.

70. Diminuir o número de cópias xerográficas nos pedidos de exames

complementares.

71. Garantir humanização de fato aos usuários do SUS Betim.

72. Realizar a revisão da pactuação de urgência e emergência com os Municípios

do Médio Paraopeba.

73. Garantir a integralidade da assistência: exames, cirurgias, medicamentos,

informações.

74. Implantar a comissão paritária entre governo, entidades sindicais, usuários e

os órgãos de segurança que atuam em Betim, para debater formas de

atendimento e abordagem quando as autoridades policiais forem acionadas

nas unidades de saúde pelos cidadãos.

75. Estudar as necessidades de saúde de cada região definindo as unidades e

equipes adequadas ao número da população, definindo o papel de cada uma

e as referências municipais para garantir a integralidade da assistência.

76. Investir em aparelhos de otorrinolaringologia para garantir o atendimento de

usuários com corpos estranhos na garganta.

Page 49: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

49

77. Criar o vale social, garantindo o transporte dos usuários com autonomia física,

mas sem condições financeiras de se locomoverem, com critérios.

78. Realizar a eleição dos gerentes das unidades de saúde de Betim, desde que

os candidatos sejam funcionários efetivos da rede, a exemplo do que

acontece na Educação.

79. Garantir o transporte sanitário aos usuários sem condições de se

locomoverem.

80. Promover articulação entre o governo municipal e instituições de ensino para

trazer uma universidade ou faculdade de medicina pública para Betim.

81. Garantir o policiamento adequado no HPRB para segurança de trabalhadores

e usuários e sistema de câmeras para auxilio.

82. Defender incondicionalmente os princípios da administração pública.

83. Coibir encaminhamento de exames, internações, realizadas por políticos.

84. Garantir a central de regulação com critérios claros e transparentes.

85. Criar cooperativas de trabalho para os usuários da saúde mental.

86. Publicar a prestação de contas da saúde a cada de 3(três) meses.

87. Fortalecer a Intersetorialidade.

88. Garantir respeito ao usuário enquanto cidadão de direito.

89. Garantir, na pauta da Câmara de vereadores, a reformulação e discussão com

toda a sociedade do Código Sanitário de Betim.

90. Construir uma cozinha central para o atendimento da rede, fora do Hospital

Regional de Betim.

91. Implementar a reforma administrativa, a fim de dar governabilidade e definição

de papéis em caráter emergencial na gestão municipal.

92. Reestruturar todas as unidades de saúde onde funcionam a Estratégia de

Saúde da Família, com cardápio de porta de entrada completo e

funcionamento em horário integral. Garantir a cobertura de toda população

das áreas onde já são implantadas.

93. Garantir a intersetorialidade entre todas as políticas públicas dentro do

governo.

94. Criar projeto de lei municipal anti-tabagismo, extinguindo os fumódromos nos

ambientes fechados em geral.

95. Garantir estrutura para educação em saúde (TV, Vídeo, data-show, som).

Melhorar a área física, qualidade do ambiente e espaço para educação.

96. Garantir a participação dos trabalhadores em projetos da SMS.

Page 50: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

50

97. Estimular a interface da Saúde com instituições formadoras de profissionais

de saúde (garantir currículos conforme demanda social).

98. Garantir a modernização tecnológica do SUS: implantação do prontuário

eletrônico acessível aos trabalhadores que prestam atendimento ao usuário.

99. Prevalecer o Plano Nacional de Humanização em todo sistema de saúde para

que haja um ambiente propício para a realização do acolhimento, diálogo de

encontro ao cuidado, envolvendo os gestores, trabalhadores e usuários.

100. Priorizar as ações preventivas de promoção a saúde através dos grupos e

Hospital Regional de Betim.

101. Construir uma central de esterilização de material para atendimento da

saúde de Betim.

102. Construir uma UBS no Dom Bosco.

103. CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE:

103.1) Garantir a elaboração de projetos físicos de unidades de saúde de

acordo com a proposta de modelo assistencial da Secretaria Municipal de

Saúde de Betim.

103.2) Garantir a manutenção do Hospital Dr. Orestes Diniz, garantindo os leitos

de internação hospitalar e ampliação do Pronto Atendimento no moldes da

Unidade de Atendimento Imediato – UAI.

103.3) Construir a UAI Norte.

103.4) Construir a sede própria das unidades assistências de referência e de

apoio administrativo municipais (Centro de Referência e Reabilitação,

Centro de Referência em Saúde Mental Infantil - CERSAMI, Centro de Apoio

Diagnóstico, Escola de Saúde Micro-Regional e Almoxarifado, Distribuição,

Almoxarifado de Medicamentos e Arquivo Permanente da Saúde.

103.5) Rever o projeto e assegurar a construção da sede própria da UBS

Petrópolis, de modo que atenda de fato às necessidades da população

usuária e da equipe de trabalho.

103.6) Realizar projeto para melhoria da ventilação e iluminação das unidades

existentes na rede de saúde.

103.7) Construir a Escola de Saúde Pública para educação permanente.

103.8) Construir o Hospital Municipal do Terezópolis/Imbiruçu Construir o

Hospital com a UAI junto (pronto atendimento 24 horas), no terreno do

campo velho.

Page 51: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

51

103.9) Construir a UBS Jardim Terezópolis.

103.10) Construir nova sede para UBS Universal.

103.11) Construir uma UBS no bairro Paulo Camilo e uma UBS no bairro

Campos Elíseos.

103.12) Construir o Centro de Convivência para Regional Terezópolis e

Imbiruçu.

103.13) Construir uma UBS no bairro Vila Recreio - Terezópolis.

103.14) Construir as UBS Laranjeiras, Nova Badem, São Cristóvão e outra UBS

na Região do Vila Cristina.

103.15) Construir uma central de esterilização de material para atendimento da

saúde de Betim.

103.16) Construir uma UBS no Dom Bosco.

103.17) Construir uma UBS no Alto da Brasiléia.

103.18) Construir uma UBS no Duque de Caxias.

103.19) Construir uma UBS no Alterosas 2ª Seção.

103.20) Construir o CERSAM Alterosas em local de fácil acesso para que

possa atender toda a região.

103.21) Construir nova sede para a UAI Alterosas.

103.22) Construir uma UBS no Cruzeiro do Sul com espaço digno para atender

a população usuária.

103.23) Construir a sede própria da UBS da Cidade Verde.

103.24) Construir uma UBS no Salomé que atenda toda a região.

103.25) Construir a sede própria da UBS Cachoeira.

103.26) Construir a UBS I do Bandeirinhas.

103.27) Construir um prédio, devidamente equipado, para atender as

necessidades do laboratório central para atendimento da rede de saúde de

Betim.

103.28) Finalizar projeto arquitetônico da UBS Alvorada.

103.29) Reformar e ampliar o serviço de Hemodiálise do Hospital Público

Regional de Betim.

103.30) Reformar e ampliar a UBS Vianópolis.

103.31) Reformar e ampliar a rede física da UBS Angola.

103.32) Fazer reforma emergencial na CERSAM TEREZÓPOLIS, até a

construção da nova sede no terreno da antiga UAI.

Page 52: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

52

103.33) Reformar e ampliar o espaço físico da UAI Guanabara, com reforma

geral da iluminação interna e externa, ampliação do Necrotério e do

estacionamento.

103.34) Readequar a área física da UAI Sete adaptando-a para ser a futura

sede do CERSAM - Betim Central.

103.35) Reformar e ampliar a UBS PTB.

103.36) Reformar e Ampliar a UBS Vila Cristina.

103.37) Reformar e ampliar a UBS Petrovale e demais UBSs do Município de

Betim, conforme as necessidades de cada uma.

103.38) Ampliar o Centro de Controle de Zoonozes e seus serviços.

103.39) Ampliar a UBS do Icaivera.

103.40) Ampliar a UBS IMBIRUÇU.

103.41) Desapropriar o terreno/ onde funciona hoje o Centro de Estações dos

Sonhos, construindo naquele local sua sede própria, contemplando as

necessidades do serviço.

PROMOÇÃO DA SAÚDE

1. Implantar as academias populares de saúde, com atividade física e corporal

em todas as regiões do Município (descentralizadas) com horário de

funcionamento definido, conforme a necessidade, e em discussão com a

população. O espaço das academias deve compor um centro de apoio

comunitário e suas atividades devem conter atuação multiprofissional de

forma qualificada.

2. Implantar o Modelo de Atenção à Saúde com garantia de acesso,

acolhimento com valorização da escuta, vínculo, resolubilidade,

integralidade, respeito ao usuário enquanto cidadão de direito de acordo

com as diretrizes do SUS.

3. Implantar projetos de lazer e qualidade de vida onde haja conscientização

quanto a prevenção de doenças e preservação do meio ambiente.

4. Implantar o plano Nacional de Humanização em todo Sistema de Saúde

para que haja um ambiente propício para a realização do acolhimento,

diálogo de encontro ao cuidado, envolvendo os gestores, trabalhadores e

Page 53: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

53

usuários e garantindo humanização de fato aos usuários do SUS,

qualificando permanentemente os trabalhadores.

5. Implantar projetos de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças

bucais com a comunidade e nas escolas.

6. Implantar projetos de segurança e cultura da paz na saúde, envolvendo

usuários, trabalhadores e gestores, dotando a unidade de saúde de políticas

que inibam a ação criminosa.

7. Garantir equipe técnica definida na Secretaria Municipal de Saúde para

trabalhar as políticas de alimentação e nutrição orientada pela Política

Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde.

8. Priorizar as ações preventivas de promoção à saúde através dos grupos e

assistência multidisciplinar, criando protocolos de referência e contra

referência garantindo atuação intersetorial, principalmente com secretarias

de Educação e Assistência Social.

9. Implementar uma Política Municipal das práticas integrativas e

complementares no SUS – Betim, reconhecida pelo Ministério da Saúde

como práticas de comprovada eficácia para a saúde, a serem desenvolvidas

por profissionais qualificados e admitidos por concurso público. Com a

pesquisa, cultura de plantas, ampliação da produção de fitoterápicos,

formação de profissionais. As práticas integrativas e complementares, como

acupuntura e demais práticas científicas, corporais e mentais deverão ser

oferecidas de forma descentralizadas facilitando o acesso dos usuários.

10. Construir política de atenção ao idoso em que sejam incluídos esporte e

lazer de forma descentralizadas com equipe multidisciplinar.

11. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Idoso, respeitando-o, propiciando

capacitação para os trabalhadores, gestores e usuários, visando ampla

execução de ações preventivas.

12. Fortalecer a Intersetorialidade.

13. Exigir o cumprimento da lei que proíbe o uso de tabaco em ambientes

fechados em todas as instituições públicas de Betim.

14. Trabalhar com a população de forma integrada (secretaria de saúde e meio

ambiente) as questões relevantes à saúde e meio ambiente de forma que os

agentes de saúde e mobilizadores ambientais sejam “educadores

ambientais”.

Page 54: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

54

15. Implantar e implementar a Política Municipal de Promoção da Saúde com

enfoque em projetos que estimulem hábitos e estilos de vida saudáveis,

cultura de paz e não violência, redução de danos à Saúde, ambientes livres

do tabaco e controle do tabagismo, prevenção ao uso abusivo de álcool e

outras drogas.

16. Participar da elaboração e da implementação do Plano Municipal de Cultura

de Paz e Prevenção da Violência e Acidentes.

17. Implantar Serviço Sentinela para a vigilância de violências e acidentes.

18. Desenvolver no SUS Betim projetos que promovam a acessibilidade das

pessoas com deficiência.

19. Descentralizar ações de controle do tabagismo e de proteção ao tabagista

passivo.

20. Desenvolver ações individuais e coletivas com o objetivo de incentivar os

hábitos alimentares mais saudáveis.

21. Elaborar projetos intersetoriais de Promoção da Saúde nas áreas de

abrangência das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Referência.

22. Propiciar uma melhor formação e treinamento de todos os profissionais da

área, pois muitos se mostram despreparados para exercer tal função.

23. Elaborar projeto de educação em saúde voltado para discutir com a

população sobre a importância do destino adequado do lixo como medida

de prevenção de doenças e agravos à saúde.

24. Novo concurso público valorizando profissionais com conhecimento global

da saúde pública e não só focado na atenção terciária.

ATENÇÃO BÁSICA

1. Implantar Unidade Básica de Saúde segundo a tipologia e as

necessidades da população do bairro Taquaril.

2. Avaliar situação da Região do Novo Amazonas (UBSF).

3. Implantar a Estratégia de Saúde da Família na UBS Vila Cristina.

4. Ampliar e recompor as UBSs e as UBSFs, com revisão do número de

pessoas cadastradas por equipe.

5. Implantar a Estratégia de Saúde da Família no bairro São Luiz.

Page 55: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

55

6. Garantir a integralidade à assistência à saúde da população.

7. Organizar e descentralizar o Programa de Hanseníase e promover

campanha para diagnóstico precoce, garantindo a ampliação do Programa

em todas as unidades Básicas de Saúde, com projeto definido pela área

técnica com participação das entidades e do controle social.

8. Aumentar o número de serviços de saúde que ofereça ações de controle

de hanseníase.

9. Definir o papel da Unidade de Referencia e sua relação com as equipes da

Estratégia de Saúde da Família - ESF.

10. Adequar o horário e planejamento de recursos humanos das Unidades

Básicas de Saúde da Família - UBSFs. Que as UBSFs cumpram sua

missão de prestar assistência nos casos agudos e crônicos e, se

necessário, seu referenciamento responsável e também prevenção e

promoção de saúde.

11. Respeitar todos os usuários, com valorização da escuta.

12. Estruturar as UBSFs de forma a atender todo o cardápio da Atenção

Básica, com sede própria, conforme as orientações de ambiência. Com

dispensação de medicamentos, coleta completa de exames, estoque de

material em cada unidade, vacina, micronebulizacão, teste do pezinho,

curativos, etc.

13. Garantir resolubilidade nas unidades de saúde do Município , em seu nível

de atenção.

14. Garantir a atenção em saúde mental na atenção primária.

15. Separar as equipes de Estratégia de Saúde da Família da UBS Alterosas,

de acordo com a adscrição, tornando a atual unidade como UBS de

referência, com saúde mental, saúde bucal e o equipe de matriciamento,

com construção de nova unidade para a UBSF.

16. Qualificar o atendimento nas unidades de Estratégia de Saúde da Família.

Cobertura progressiva na Atenção Básica do Município, levando em

consideração a pactuação local entre usuários, trabalhadores e gestores,

levando em conta o risco e vulnerabilidade da população no seu território.

Garantir o atendimento das ESFs (Estratégia de Saúde da Família)

05(cinco) dias por semana em horário integral.

17. Garantir oficinas para os usuários de drogas.

Page 56: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

56

18. Garantir o acesso das pessoas com deficiências às unidades de saúde e

no transporte público.

19. Implantar o acolhimento e classificação de riscos nas UAIS.

20. Implantar um Centro de Referência de Especialidades e de Reabilitação

para atender as regiões do Imbiruçu e Terezópolis.

21. Implantar modelo de atenção à saúde com garantia de acesso,

acolhimento, vínculo, resolubilidade de acordo com as diretrizes do SUS.

22. Garantir a visita do ACS (Agente Comunitário de Saúde) e ACE Agente de

Combate as Endemias em todos os assentamentos de Betim.

23. Garantir a realização de atendimento domiciliar nos casos indicados.

24. Inserção de todas as propostas da 1ª Conferência de Promoção da

Igualdade Racial de Betim, em especial aquelas referentes a saúde da

população negra e outras etnias, a serem debatidas na 10ª Conferência

Municipal de Betim.

25. Retornar os trabalhos preventivos com equipes de Referência (Equipe

Multidisciplinar), para saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e

idoso.

26. Garantir o atendimento às crianças e adolescentes portadores de

sofrimentos mentais e emocionais leves e moderados.

27. Repensar a política de Saúde Mental para inclusão de crianças e

adolescentes que não se enquadram no perfil dos ambulatórios, garantir a

descentralização dos serviços. Garantir a atenção primária de saúde

mental infanto-juvenil.

28. Implantar projeto de atenção integral à saúde do adolescente para

responder à maternidade precoce, evasão escolar, risco a que estão

vulneráveis. Que seja desenvolvido um projeto de atenção integral ao

adolescente, aumentando os recursos humanos para reconhecer seus

problemas e apontar soluções.

29. Implantar a Equipe da Saúde Mental na Região Norte.

30. Implantar políticas de Saúde atendendo as especificidades da população

negra. Políticas afirmativas para a população negra, com capacitação dos

profissionais de saúde.

31. Defender os usuários do SUS contra o assédio e a falta de compromisso

de alguns governantes.

Page 57: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

57

32. Implantar o acolhimento em todas as unidades de saúde e urgentemente

nas unidades: UAIs e Pronto Socorro do Hospital, para ouvir os usuários,

atender e encaminhar corretamente os usuários - Retorno do acolhimento

nas unidades.

33. Reavaliar as UBSFs: missão, equipes e equipamentos.

34. Implantar o Programa Saúde do Homem – Saúde Reprodutiva – Cuidados

com a Saúde do Homem.

35. Rever a pactuação das UBS com as UAIS. Construção de rede de petição

e compromisso.

36. Estabelecer política pública intersetorial voltada para os adolescentes,

priorizando os de risco.

37. Criar ações de investimento para a saúde da Mulher (prevenção do Câncer

de Mama e Colo Uterino).

38. Implantar Programa Integral de Saúde da Mulher/Criança/Idoso com

efetividade.

39. Garantir o fluxo pactuado entre as unidades da rede de atenção Básica,

secundária e terciária e que as unidades sejam resolutivas no seu nível de

atenção.

40. Garantir que se cumpra as determinações do Estatuto do idoso

(Saúde,transporte,moradia etc.).

41. Implantar a cobertura de 100% (cem por cento) de Agentes Comunitários

de Saúde no Município .

42. Prevalecer o Plano Nacional de Humanização em todo sistema de saúde

para que haja um ambiente propício para a realização do acolhimento,

diálogo de encontro ao cuidado, envolvendo os gestores, trabalhadores e

usuários.

43. Permanecer o modelo assistencial, melhorando e ampliando à medida da

necessidade. Interligar efetivamente as unidades para melhor acompanhar

o usuário e suas necessidades evitando que se perca nesse fluxo.

Critérios mais justos na priorização dos exames e consultas

especializadas. Formação permanente dos servidores da Saúde. Criação

de cartilha para orientar servidores e usuários quanto ao uso dos serviços

de saúde.

44. Qualificar os trabalhadores da rede SUS Betim, para um atendimento mais

humanizado.

Page 58: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

58

45. Fortalecer a Intersetorialidade.

46. Garantir respeito ao usuário enquanto cidadão de direito.

47. Implantar e implementar o acesso às ações e serviços de saúde com

acolhimento em todas as unidades de saúde, com análise da potência

desse dispositivo, suas implicações em todo o processo de trabalho e as

demandas de recursos geradas para a gestão do sistema municipal de

saúde.

48. Planejar, junto à equipe de educação na saúde, um projeto de formação e

capacitação do quadro gerencial da ATENÇAO BÁSICA visando a

construção de um grupo potente, que seja capaz de articular uma rede de

atenção à saúde, pensando em saúde como política pública, que atenda

além da demanda, as necessidades da população, como o perfil

epidemiológico, características e inserção social próprios, tendo o sujeito

como foco, que se apresenta em sua dimensão macro, mas singularizado

por essência.

49. Realizar oficina com os gerentes da Atenção Básica, apresentando o

consolidado do levantamento apresentado por eles, no primeiro trimestre

de 2009, com o intuito de pactuar diretrizes básicas e construir um

processo coletivo em busca de consensos baseados nos princípios e

diretrizes do SUS e com o estabelecimento de acordos possíveis.

50. Reavaliar cada Unidade Básica de Saúde, redefinindo sua tipologia, com

base em critérios populacionais e de abrangência territorial, com a mesma

capacidade operacional, ofertando: vacina, curativo, acolhimento, durante

todo o dia, administração e dispensação de medicamentos, teste do

pezinho e coleta de exames laboratoriais.

51. Estruturar as Unidades Básicas de Saúde para que sejam a porta de

entrada preferencial do Sistema de Saúde de Betim, tendo como diretrizes

do modelo assistencial, o acesso, o acolhimento, o vínculo, o cuidado

humanizado, a resolubilidade, a territorialização, a adscrição da população

aos serviços e aos profissionais de saúde, o trabalho em equipe, a

responsabilidade sanitária, a igualdade e a autonomia do usuário, tendo

como referência os indicadores que demonstram que estas unidades de

saúde devam absorver em torno de 80% das demandas por serviços de

saúde em cada território.

Page 59: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

59

52. Garantir o atendimento aos casos agudos, o acompanhamento dos

crônicos, as ações voltadas para a saúde da mulher, da criança, do

adolescente, do adulto e do idoso, na sua integralidade. Promover ações

que desencadeiam processos ativadores de autonomia dentro das

possibilidades apresentadas na individualidade de cada sujeito.

53. Acompanhar e orientar o processo de territorialização das Unidades

Básicas de Saúde I e Unidades Básicas de Saúde II.

54. Adotar ferramentas e tecnologias de gestão, tais como, sistemas

informatizados de gestão e de acompanhamento do cuidado, fluxos e

protocolos assistenciais e clínicos, acolhimento, estabelecendo as linhas

de cuidado a partir do eixo estruturante da atenção à saúde (atenção à

saúde, promoção da saúde, vigilância à saúde e regulação). Realizar o

mapeamento segundo critérios do geoprocessamento - micro-áreas

contínuas.

55. Definir a população total das micro-áreas de acordo com situações de risco

e vulnerabilidade social.

56. Realizar processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde (ACS),

garantindo cobertura de todas as micro-áreas.

57. Organizar juntamente com os órgãos de atenção à saúde e às unidades de

saúde, Grupo de Apoio Gerencial (GAG), visando o planejamento local e a

organização do processo de trabalho.

58. Avaliar de forma permanente o GAG, por meio de indicadores pactuados

coletivamente pela gestão.

59. Definir comissão na qual participem os gerentes de unidades básicas de

saúde para construir o planejamento local e a proposta de monitoramento

e supervisão do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.

60. Realizar concurso público para os profissionais da Saúde da Família.

61. Planejar e participar de todas as ações de educação permanente dos

Agentes Comunitários de Saúde envolvendo as equipes responsáveis.

62. Propor residências profissionais e multiprofissionais do SUS.

63. Participar de fóruns de discussão do modelo assistencial para a rede de

atenção à saúde do Município .

64. Estruturar as equipes de apoio matricial para todas as Unidades Básicas

do Município, garantindo os recursos necessários. Inserir as seguintes

Page 60: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

60

categorias em todas as equipes: fisioterapeuta, psicólogo, assistente

social, nutricionista, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

65. Garantir estabilidade e continuidade da atenção à saúde nas UBSs por

meio da admissão de profissionais por concurso público, criando

mecanismos de fixação em unidade de difícil lotação, democratizando o

processo de trabalho e valorizando o servidor, assim como pela

remuneração compatível com Municípios da região metropolitana,

considerando deslocamentos e riscos específicos.

66. Garantir políticas públicas de saúde que visem a eliminação da

hanseníase como problema de saúde pública em Betim.

67. Realizar busca ativa em hanseníase, bem como nas demais doenças de

notificação, realizar investigação atuante para cada caso novo, com

acompanhamento da equipe e realizar inquérito epidemiológico nas áreas

onde ocorrem os casos novos.

68. Definir fluxo para as cirurgias de readaptação e de descompressão de

nervos, que é freqüente nos usuários com seqüelas da hanseníase.

69. Garantir parcerias da Secretaria Municipal de Saúde de Betim com os

movimentos sociais, para educação em hanseníase.

70. Uniformizar as ações de acompanhamento do crescimento e

desenvolvimento de crianças e adolescentes na rede SUS Betim, como

prioridade da atenção à saúde.

71. Implantar o Projeto “A caminho de casa”, garantindo a continuidade da

atenção à saúde nas unidades de atenção básica, após a alta das

maternidades.

72. Dar continuidade ao Programa Municipal de Asma, criando indicadores de

monitoramento e avaliação.

73. Elaborar propostas para a redução da mortalidade infantil.

74. Ampliar a equipe do Projeto SERENAR (atendimento dos recém nascidos

de risco no Divino Braga) e fortalecer a atuação da mesma.

75. Dar continuidade à implantação da REDE AMAMENTA BRASIL.

76. Implantar o protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas

de violência sexual.

77. Capacitar os trabalhadores para identificar, notificar e atender crianças que

apresentem sinais e sintomas de violência doméstica e institucional.

78. Revisar, implantar e divulgar o protocolo do atendimento ao adolescente.

Page 61: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

61

79. Promover ações de educação permanente para os profissionais da rede

para atendimento ao adolescente.

80. Identificar e atender aos adolescentes em situação de risco.

81. Desenvolver projetos para atenção à saúde e prevenção da gravidez na

adolescência.

82. Desenvolver ações intersetoriais visando reduzir a morbi-mortalidade por

causas externas.

83. Identificar e atender ao adolescente com deficiência.

84. Elaborar ações educativas interdisciplinares e intersetoriais visando

crianças em fase anterior à adolescência (futuro adolescente).

85. Organizar o atendimento multidisciplinar, em grupo, nas Unidades Básicas

de Saúde, com espaço para o atendimento familiar.

86. Estabelecer parcerias para promover a erradicação do trabalho infantil.

87. Sistematizar a atenção domiciliar, feita pela rede básica, com

homogeneização de fluxos e critérios de visitação garantindo uma equipe

de atenção domiciliar por Unidade Básica de Saúde.

88. Criar quatro equipes de Internação Domiciliar específicas para este fim,

sendo uma em cada UAI. Essas equipes atuarão para garantir

desospitalização qualificada e também para assistir usuários que se

encontram nas Unidades de Urgência, que apresentam patologias de

baixa e média complexidade e que necessitem de internação temporária.

As equipes de atenção domiciliar poderão encaminhar usuários para

internação hospitalar caso ocorra agravamento ou agudização do quadro.

89. Fomentar a desospitalização, otimizando os recursos hospitalares.

90. Avaliar o impacto da atenção domiciliar feita pela rede básica na

capacidade de promover a saúde e o auto cuidado da população assistida,

reduzindo a procura de consultas de urgência e de hospitalizações.

91. Promover acompanhamento longitudinal domiciliar dos pacientes restritos

ao leito ou restritos ao lar, bem como daqueles com mais de duas

hospitalizações no ultimo ano.

92. Promover ações preventivas e educativas em domicílio.

93. Identificar, precocemente, complicações e intercorrências para

intervenções pertinentes que evitem as hospitalizações recorrentes e

reduzam a necessidade de interconsultas da Urgência.

Page 62: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

62

94. Promover a desospitalização responsável dos pacientes clinicamente em

condições de continuidade de tratamento no domicílio, por equipe

específica do SUS Betim (equipe de internação domiciliar ou de atenção

domiciliar), com referência e contra-referência assegurada.

95. Ampliar discussão e efetivar cuidados paliativos indicando atenção e

internação domiciliar, para todo usuário sem possibilidade terapêutica num

processo de humanização da finitude.

96. Garantir momentos de discussão entre os profissionais das equipes.

97. Manter descentralizado o tratamento da tuberculose nas UBS do

Município.

98. Realizar capacitação e atualização para os profissionais das Unidades

Básicas de Saúde da rede SUS Betim.

99. Assegurar a oferta do testes de HIV aos usuários com tuberculose e

instituir a realização do teste HIV dos casos notificados.

100. Estabelecer parceria com a equipe do Grupo de Atenção Domiciliar para

acompanhamento das pessoas com tuberculose com risco de abandono,

identificando as equipes de referência dos usuários.

101. Integrar o programa de Controle da Tuberculose aos demais programas

DST/AIDS, Controle de Hipertensão e Diabetes, Saúde do Idoso, Atenção

e Internação Domiciliar e Unidades Básicas de Saúde, bem como às

referências técnicas, para elaboração de estratégias conjuntas para o

atendimento.

102. Capacitar profissionais da área de saúde em especial da atenção básica

para o atendimento à pessoa idosa.

103. Garantir regulação dos encaminhamentos para consultas especializadas

e reorientação dos casos mais simples.

104. Definir o papel que o Município pode assumir em relação às Instituições

de Longa Permanência de Idosos e garantir o cumprimento destas ações

na prática com a responsabilização de toda a equipe.

105. Garantir para o idoso, medicamentos mais adequados ao tratamento de

suas patologias, a partir das características específicas desse segmento

da população.

106. Garantir contra-referência para a atenção básica.

107. Atuar por meio do Projeto de Internação Domiciliar (PID) para a

desospitalização segura do idoso, garantindo seu acompanhamento em

Page 63: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

63

domicílio, envolvendo a família e a Unidade Básica de Saúde neste

cuidado.

108. Estabelecer planos de ação para atenção à saúde em todos os níveis, de

prevenção e promoção, reabilitação, capacitação de cuidadores.

109. Incluir um módulo de geriatria ambulatorial na residência médica em

Betim.

110. Sensibilizar todos os profissionais da rede, iniciando pelos Agentes

Comunitários de Saúde, para a atenção ao idoso.

111. Identificar demandas regionalizadas tendo como base, dados

demográficos e epidemiológicos além de características sociais e laborais.

112. Garantir atenção à saúde do adulto, com ênfase nos programas de

diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, dentro de um conceito de

integralidade, mudando o foco de atenção na doença para atenção global

de saúde, permitindo identificar os principais problemas que a afetam.

113. Prestar apoio e referência às equipes das Unidades Básicas de Saúde

na atenção a saúde ao adulto, garantindo o fluxo de referência e contra-

referência, destacando a importância da responsabilidade na prestação da

assistência de forma integrada.

114. Realizar rastreamento populacional de suspeitos de diabéticos e

hipertensos.

115. Realizar educação permanente para os trabalhadores sobre a saúde da

pessoa adulta.

116. Elaborar projetos de atenção à saúde capazes de atender ao usuário

adulto, enquanto indivíduo produtivo para a sociedade, com enfoque para

sua saúde física, mental e social; reduzir a morbidade e a mortalidade

cardiovasculares por meio de modificações do estilo de vida, que

favoreçam a redução da pressão arterial; prevenir complicações agudas e

crônicas da hipertensão arterial e do diabetes mellitus; orientar sobre os

fatores de risco para doenças degenerativas, tentando minimizá-los;

oferecer alternativas em saúde tornando o indivíduo participante e

responsável pela sua saúde; orientar sobre hábitos saudáveis de vida

como redução do peso corporal, alimentação balanceada, redução da

ingestão do sal (sódio), maior ingestão de alimentos ricos em potássio,

práticas de exercícios físicos com regularidade, redução do consumo de

bebidas alcoólicas, abandono do tabagismo e adoção de medidas

Page 64: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

64

antiestresse; integrar a comunidade para a participação das ações

propostas; orientar sobre os riscos da hipertensão arterial sistêmica e do

diabetes mellitus, de modo a prevenir precocemente suas complicações;

considerar os problemas comuns durante o processo de envelhecimento

tais como depressão, menopausa, solidão, câncer, desnutrições carenciais

por meio de ações integradas com outras áreas afins.

117. Implantar assistência em Saúde Mental na Atenção Básica.

118. Implantar atenção à saúde através de Centro de Apoio Psicossocial

(CAPS-AD) em casos de uso abusivo de álcool e outras drogas.

119. Ampliar o número de leitos noturnos para urgência psiquiátrica.

120. Criar política de Recursos humanos e materiais para garantir o bom

funcionamento do Serviço de Reabilitação Psicossocial.

121. Incluir um módulo de Saúde da mulher na residência do PSF em Betim.

122. Implementar ações que possibilitem maior capacitação dos profissionais

da rede, a fim de assegurar assistência qualificada na atenção à saúde da

mulher em todas as suas fases: ciclo gravídico, puerperal, saúde sexual e

reprodutiva, climatério e saúde da mulher idosa.

123. Implantar e implementar ações que visem o diagnóstico da osteoporose

possibilitando sua prevenção e tratamento.

124. Otimizar e ampliar a oferta de cirurgias ginecológicas no Município .

125. Implementar ações que visem o aumento da cobertura de exames de

prevenção do câncer de colo de útero e mama.

126. Implementar serviços regionalizados que garantam maior acesso das

usuárias para definição diagnóstica e de tratamento das lesões do colo do

útero.

127. Promover a integralidade das ações para o cuidado à saúde da mulher,

por meio da ampliação de serviços.

128. Garantir o atendimento integral e imediato aos grupos de ciganos em

Betim, quando fixados na cidade ou por passagem, através de ações

emergenciais que envolvam o poder público.

129. Garantir a humanização no atendimento público, através de uma política

de educação permanente em saúde com direcionamento às questões

raciais, estimulando e subsidiando a inclusão da temática étnico-racial nos

currículos dos cursos técnicos superior.

Page 65: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

65

130. Que o SUS Betim e os órgãos do Estado e da União, que atuam na

saúde, estejam devidamente aparelhados para o diagnóstico e tratamento

das doenças que afligem a população negra, no campo técnico, científico e

operacional, com a devida formação dos profissionais.

131. Apoiar o fortalecimento da Coordenadoria da Igualdade Racial, com a

estrutura e recursos necessários para a execução de suas ações.

132. Estimular e mobilizar a população negra e os ciganos para participarem

da 10ª Conferência Municipal de Saúde e nas instâncias de Controle

Social do SUS nos diversos níveis.

133. Garantir que o quesito raça/cor seja efetivado, por meio de formulários

no SUS Betim.

134. Estimular a participação da comunidade negra e cigana em todos os

eventos de discussão de políticas públicas de saúde na cidade.

135. Implementar políticas públicas que alcancem os vários segmentos dos

profissionais do sexo, garantindo registro, acolhimento, tratamento, com

recorte racial.

136. Que as práticas complementares integrantes do SUS, definidas pela

Portaria nº 971/2006, do Ministério da Saúde, sejam aplicadas no SUS

Betim (acupuntura, plantas, raízes e ervas medicinais, advindas da cultura

afro-brasileira e indígena).

137. Promover campanha de esclarecimento das doenças que afetam a

população negra, no sentido de prevenção e tratamento.

138. Que o SUS promova ampla divulgação em suas unidades de saúde, de

todas as ações de saúde ofertadas na rede, garantindo o direito do usuário

e respeito à população afro-descendente.

139. Melhorar o fluxo de marcação de consultas especializadas e cirurgias

para a população afro-descendente e cigana, devendo as unidades

básicas da saúde realizar a marcação e garantir a participação dos

usuários no acompanhamento.

140. Qualificar os agentes comunitários de saúde e os agentes de combates

às endemias para atenderem as casas de religiões de matriz africana.

ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Page 66: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

66

1. Oferecer atenção adequada aos pacientes com incapacidade física (serviços

de órteses e próteses, cirurgias corretivas).

2. Implementar modelo de atenção à saúde com garantia de acesso,

acolhimento, vínculo, resolubilidade de acordo com as diretrizes do SUS,

garantindo a integralidade da assistência à saúde da população.

3. Adequar a oferta de atendimento especializado, revendo os fluxos e critérios

das consultas eletivas, dos exames especializados, das interconsultas de

urgência, necessários para resolubilidade da atenção à saúde da população.

4. Criar o PAF - Programa de Anemias Falciforme de Betim.

5. Desenvolver pesquisas para a saúde da população negra e a população em

geral, através de parcerias com Universidades e entidades que atuam no

campo de pesquisas avançadas (Exemplos: Fundação Oswaldo Cruz,

FUNED, Fundação Getúlio Vargas e Unicamp).

6. Assegurar o melhor fluxo para a marcação dos retornos das consultas no

Centro de Referência Divino Braga através do acolhimento para avaliar a

urgência. E garantia no próprio Divino Braga, no momento da consulta a

remarcação no caso da falta do médico.

7. Ampliar e Incrementar a política de atenção à Saúde Mental, implantando

novos CERSAMs, CAPS AD (Centro de Referência Psico-Social de Álcool e

Drogas) e demais serviços substitutivos, garantindo a descentralização dos

serviços.

8. Promover a educação permanente aos trabalhadores da saúde, sobre o

atendimento humanizado,manejo, abordagem e tratamento ao portador de

sofrimento mental, em todos os níveis de atenção da rede SUS Betim.

9. Implantar o acolhimento em todas as unidades de saúde e urgentemente

nas unidades: UAIs e Pronto Socorro do Hospital, para ouvir , atender e

encaminhar corretamente os usuários .

10. Garantir ações e implementação do tratamento da lipodistrofia, elaborando e

divulgando fluxo adequado para este atendimento.

11. Criar banco de dados com informações intersetoriais sobre a saúde do

trabalhador.

12. Garantir o fluxo pactuado entre as unidades da rede de atenção básica,

secundária e terciária, possibilitando que as Unidades sejam mais

resolutivas no seu nível de atenção.

Page 67: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

67

13. Prevalecer o plano nacional de humanização em todo sistema de saúde da

Rede SUS Betim para que haja um ambiente propício para a realização do

acolhimento, com a valorização da escuta, diálogo para o cuidado,

envolvendo os gestores, trabalhadores e usuários.

14. Garantir a formação permanente dos servidores da Saúde, de acordo com o

modelo assistencial definido nesta 10ª Conferência Municipal de Saúde

Betim e 1ª Conferência de Saúde Ambiental.

15. Criar cartilha para orientar servidores e usuários quanto ao uso e fluxos dos

serviços de saúde.

16. Qualificar os trabalhadores da rede SUS Betim, para um atendimento mais

humanizado.

17. Fortalecer a intersetorialidade entre os serviços de saúde da rede SUS

Betim e os demais equipamentos sociais do Município .

18. Criar cooperativas de trabalho para os usuários da saúde mental.

19. Capacitar o corpo gerencial, fornecendo os subsídios necessários para a

implementação das políticas e processos pertinentes a atenção à saúde nas

especialidades.

20. Criar instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da atenção

à saúde prestada pelas Unidades Especializadas, garantindo a contra

referência dos casos e reforçando o vínculo do usuário com as Unidades

Básicas de Saúde.

21. Criar Sistema de Informação que possibilite o registro, a coleta de dados e o

cruzamento dos mesmos, sempre que necessário.

22. Padronizar os instrumentos para produção de informação sobre os usuários

e as diversas ações desenvolvidas pela rede (prontuários, impressos e

formulários), a fim de produzir as informações necessárias, enquanto

instrumentos de gestão, incorporando ferramentas e processos referentes)

de forma progressiva e planejada em todos os níveis da atenção à saúde.

23. Estabelecer parcerias para elaboração de projetos que assegurem o

enfrentamento dos diversos problemas de saúde, com base no perfil

epidemiológico dos agravos, da morbimortalidade, das incapacidades

visando avaliar o impacto destes componentes na qualidade de vida da

população atendida pelas Unidades Especializadas, promover ações que

minimizem os danos, através da avaliação, tratamento, prevenção de

Page 68: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

68

complicações e reabilitação, na tentativa de aproximar, ao máximo do

estado de saúde anterior ao processo de doença e limitação da saúde.

24. Criar interface entre a atenção à saúde e Vigilância à Saúde no

desenvolvimento de ações conjuntas.

25. Planejar e acompanhar o processo de educação permanente das equipes,

bem como, das atualizações e capacitações previstas.

26. Desenvolver ações de reabilitação que busquem resgatar o máximo de

autonomia dentro dos limites colocados para os usuários em conseqüência

do processo de adoecimento ou agravo à saúde.

27. Ampliar oferta de atenção especializada, através da construção e

estruturação de um novo Centro de Reabilitação e de um novo Centro de

Consultas Especializadas para as Regiões do Terezópolis e do Imbiruçu.

28. Implantar um modelo de atenção integral à saúde dos trabalhadores na rede

SUS Betim.

29. Desenvolver ações de saúde do trabalhador de forma horizontal em toda a

rede SUS para todos os níveis de atenção e articuladas com a Vigilância

Sanitária, Epidemiológica e Ambiental.

30. Estabelecer ações de Saúde do Trabalhador, considerando o mapa de risco

da população adscrita de cada UBS.

31. Definir fluxos e protocolos de saúde do trabalhador para encaminhamentos

dos casos dos agravos (doenças e acidentes) relacionadas ao trabalho,

considerando a referência e a contra-referência para o Centro de Referência

em Saúde do Trabalhador.

32. Planejar ações de mobilização para reformulação do novo Código Sanitário

municipal, garantindo a implantação do capítulo da saúde do trabalhador,

para criação de dados epidemiológicos nas atividades produtivas do

território.

33. Incentivar a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, de notificação

compulsória, nas unidades assistenciais da rede de atenção à saúde do

SUS Betim.

34. Definir que as equipes de matriciamento em saúde do trabalhador, do

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, tenham atuação direta nas

Unidades de Saúde, promovendo orientação aos trabalhadores, grupos

operativos, divulgação de material educativo, etc.

Page 69: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

69

35. Acompanhar os agravos de notificação compulsória por meio do Sistema

Nacional de Agravos Notificáveis.

36. Levantar as atividades produtivas do setor formal e informal e atualizá-las

periodicamente.

37. Reestruturar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) no

Conselho Municipal de Saúde.

38. Desenvolver ações intersetoriais que envolvam o Ministério do Trabalho e

Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério Público, Secretaria de

Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Meio Ambiente,

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares,

dentre outras.

39. Capacitar as Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador de cada

Município da Microrregião, em parceria com a Gerência Regional de Saúde

(GRS- SES) e assessorá-las na implantação e desenvolvimento das ações

de Saúde do Trabalhador nesses Municípios.

40. Fornecer informações sobre a Saúde do Trabalhador, através do CEREST

para o planejamento das ações de saúde na rede SUS Betim.

41. Implantar o acompanhamento dos agravos não notificáveis.

42. Inserir a problemática do trabalho no desenvolvimento das ações da Saúde

Pública, com comprometimento do Município, pela forma e condições com

as quais a população produz e gera recursos e riquezas.

43. Promover ações de educação permanente para os trabalhadores da rede

SUS Betim para identificar os agravos relacionados ao trabalho.

44. Inserir ações de combate ao Trabalho Infantil na rede SUS Betim.

45. Realizar o atendimento integral das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

46. Acompanhar com equipes multidisciplinares, as pessoas com HIV/AIDS,

criando fluxos de atendimento para acolhimento e avaliação de adesão ao

tratamento.

47. Atualizar o protocolo de primeira consulta para pessoas com HIV.

48. Promover ações de educação permanente para as equipes das Unidades

Básicas de Saúde, para acompanhamento de doenças crônicas e agudas

mais comuns nas pessoas que vivem com HIV.

49. Promover ações de educação permanente para as equipes das Unidades

Básicas de Saúde para vacinação de pacientes com HIV/AIDS.

50. Elaborar fluxo de avaliação ginecológica para pacientes HIV positivas.

Page 70: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

70

51. Promover atividade física regular através dos projetos de Promoção da

Saúde.

52. Organizar o encaminhamento de usuários HIV positivos ao Centro de

Referência em Especialidades Divino Ferreira Braga, para consultas em

caso de comorbidades.

53. Realizar cursos para médicos e enfermeiros das Unidades Básicas de

Saúde em abordagem sindrômica das Doenças Sexualmente

Transmissíveis - DST.

54. Criar equipe de referência para encaminhamento de casos que não

responderam ao tratamento de DSTs na Unidade Básica de Saúde

(coloproctologia e urologia).

55. Assegurar atendimento imediato ao paciente portador de DST, medicação

para tratamento específico, e, garantir o agendamento de consulta para

parceiro sexual na rede básica de saúde.

56. Realizar treinamento de equipes de Unidades Básicas de Saúde para

aconselhamento e testagem de HIV, em pacientes com diagnóstico de

Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).

57. Qualificar as equipes das Unidades Básicas de Saúde para aconselhamento

e testagem de HIV.

58. Promover treinamento de médicos e enfermeiros das Unidades Básicas de

Saúde, com relação aos principais sinais e sintomas da infecção pelo HIV,

bem como, analise de exposições de risco.

59. Garantir testagem precoce de HIV, sífilis e hepatite B no pré-natal, com

encaminhamento precoce para pré-natal de alto risco e infectologia no caso

de resultados positivos, bem como atendimento pela equipe

multiprofissional.

60. Garantir testagem de sífilis e HIV para as mulheres no primeiro e terceiro

trimestre de gestação.

61. Realizar testagem do casal “grávido” – oferecendo testes para parceiro.

62. Planejar Campanhas anuais conforme datas estabelecidas em calendário

Municipal.

63. Garantir a assistência ao acidentado com material biológico.

64. Monitorar a implantação dos protocolos de atendimento às vítimas de

violência sexual e acidentados com material biológico.

Page 71: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

71

65. Realizar trabalhos sistemáticos de Prevenção em DST/AIDS para a

população em geral, através do Serviço de Prevenção e Assistência a

Doenças Infecciosas - SEPADI e Atenção Básica.

66. Ampliar o número de leitos noturnos para urgência psiquiátrica.

67. Criar política de Recursos humanos e materiais para garantir o bom

funcionamento dos projetos de reabilitação psicossocial da rede de saúde

mental do SUS Betim.

68. Criar Banco de dados de informações intersetoriais acerca dos usuários

portadores de doença ocupacional e portadores de sofrimento mental.

69. Elaborar programa de reabilitação psicossocial da rede de saúde mental do

SUS Betim.

ATENÇÃO À URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR

1. Ampliar o número de ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel

de Urgência) no Município de Betim, de acordo com a necessidade

avaliando o número de habitantes (critérios).

2. Disponibilizar ambulância para o transporte de usuários em locais de difícil

acesso (Petrovale e Vianópolis) e implantar a sala de estabilização no

Icaivera (conforme o Ministério da saúde orienta) com ambulância 24 horas

e RX.

3. Implantar um sistema de transporte sanitário coordenado por uma central de

regulação, com acesso através do número 192.

4. Estudar a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde assumir o

gerenciamento da Urgência e Emergência da Colônia Santa Izabel,

adequando-a ao modelo assistencial definido para as UAIs já existentes no

Município.

5. Estruturar a demanda de urgências oftalmológicas no Município,

organizando um fluxo para atendimento das mesmas, garantindo transporte

sanitário para os casos graves.

6. Solicitar à Secretaria Municipal de Saúde de Betim a mensuração da

demanda dos casos de queimados graves, pactuar com o João XXIII o

atendimento.

Page 72: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

72

7. Mobilizar esforços para propiciar abertura do número total de Leitos

pediátricos no Hospital Público Regional de Betim, garantindo a contratação

dos médicos pediátricos.

8. Garantir a ampliação de leitos de Terapia Intensiva no Hospital Público

Regional de Betim (HPRB).

9. Ampliar o número de salas no Bloco Cirúrgico do Hospital Público Regional

de Betim.

10. Ampliar vagas de hemodiálise.

11. Repactuar os fluxos da Urgência e Emergência entre as UAIs e o Hospital

Regional definindo os casos que devem entrar diretamente no Hospital.

12. Pactuar e divulgar o fluxo entre as UAIs e as Unidades Básicas

13. Permanecer o modelo assistencial, melhorando e ampliando à medida da

necessidade. Interligar efetivamente as unidades para melhor acompanhar o

usuário e suas necessidades evitando que se perca nesse fluxo. Formação

permanente dos servidores da Saúde. Criação de cartilha para orientar

servidores e usuários quanto ao uso dos serviços de saúde.

14. Adequar as UAIs para acolher os usuários, estabilizando-os para transferi-

los para o hospital adequado, no menor espaço de tempo.

15. Fazer um estudo sobre a necessidade de psicólogos nas Unidades e

serviços de Urgência e Emergência.

16. Estudar a necessidade de atenção cirúrgica nas novas UAIs a serem

construídas.

17. Atender aos usuários que apresentem necessidades de saúde urgentes e

emergentes por procura direta ou por meio de encaminhamento pelas

demais Unidades de Saúde do Município e da Microrregião, conforme

pactuações.

18. Rever a pactuação da atenção à Saúde com os Municípios da Microrregião.

19. Aprimorar o acolhimento com classificação de risco garantindo enfermeiros

concursados e capacitando-os para o desempenho desta função.

20. Garantir profissionais concursados nas Unidades de Atendimento Imediato-

UAI e Pronto Socorro do Hospital Regional, e, criar mecanismos de fixação

em unidades de difícil lotação. Democratizar o processo de trabalho e

valorizar o servidor pela remuneração compatível com Municípios da região

metropolitana, considerando deslocamento e riscos específicos, garantindo,

Page 73: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

73

dessa forma, o atendimento ao usuário e continuidade da atenção à sua

saúde.

21. Articular uma rede de atenção à saúde das urgências que tenham fluxo

definido, conforme diretrizes da gestão municipal e regulação pactuadas.

Criar Centrais de Regulação.

22. Avaliar o fluxo da ortopedia, otimizando os recursos tecnológicos e da

atenção à saúde, ampliando a quantidade de atendimento e procedimentos

no Hospital.

23. Implantar o serviço de ortopedia de urgência para casos simples na UAI

TEREZÓPOLIS.

24. Buscar formas de resolubilidade das demandas de realização de cirurgias

ortopédicas e de obesidade mórbidas, juntamente com outros gestores do

Estado.

25. Garantir ambulâncias em quantidade adequada à demandas assistenciais

do Município .

26. Aprimorar o funcionamento do Colegiado das Urgências já em

funcionamento.

27. Desenvolver projetos de educação permanente para os trabalhadores da

urgência.

28. Garantir médicos diaristas para as UAIs, Pronto Socorro e CTI do Hospital

Regional como forma de qualificar o atendimento aos usuários em

observação ou internados.

29. Ativar o Fórum de Regulação com os Municípios da Microrregião para

avaliar os fluxos de encaminhamentos.

30. Discutir com o Estado a atenção aos usuários privados de liberdade no

tocante a atenção hospitalar, definindo responsabilidades.

31. Ampliar o número de leitos de isolamento no Hospital Regional para as

pessoas com doenças transmissíveis.

32. Ampliar a oferta de cirurgias eletivas no SUS-Betim.

APOIO AO DIAGNÓSTICO

1. Ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem, garantindo a

integralidade da assistência.

Page 74: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

74

2. Construir novo espaço físico (fora do Hospital Regional) para o serviço de

apoio ao diagnóstico do Município, contemplando exames laboratoriais, de

diagnóstico por imagem e traçados gráficos, melhorando o acesso dos

usuários.

3. Planejar a compra de insumos visando à ampliação da oferta de coleta e

realização de exames laboratoriais, conforme necessidade real da

população.

4. Identificar exames de médio e alto custo, que sejam de difícil acesso aos

usuários e propor ações no sentido de melhorar e agilizar a oferta.

5. Padronizar os procedimentos e garantir o controle de qualidade dos exames

realizados em todos os laboratórios da rede

6. Elaborar e implantar protocolos com critérios para solicitação de exames de

apoio ao diagnóstico.

7. Rever o fluxo de exames, padronizando processos, agilizando a realização

dos mesmos e reduzindo o número de cópias xerográficas.

8. Aumentar a complexidade tecnológica na estrutura de atendimento das

unidades básicas, descentralizando a realização de Eletrocardiograma -

ECG e outros procedimentos.

9. Garantir que não haja influência política no acesso às ações e serviços de

saúde, tratando todos os usuários com equidade.

10. Rever o orçamento destinado aos serviços de apoio ao diagnóstico,

garantindo a integralidade da assistência.

11. Melhorar o agendamento dos exames e retornos, diminuindo o tempo de

espera.

12. Repor de forma adequada os materiais para exames, de modo a atender a

demanda da comunidade, objetivando o abastecimento permanente.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1. Promover a interlocução com o Poder Judiciário e com o Ministério Público,

para a discussão sobre os princípios da universalidade e equidade do

acesso a medicamentos, critérios técnicos de acesso e sustentabilidade do

SUS.

Page 75: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

75

2. Aprimorar a Política Municipal de Medicamentos e Assistência

Farmacêutica, explicitando suas diretrizes, competências, financiamento,

prioridades e linhas estratégicas de atuação, visando o atendimento às

necessidades, segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos.

3. Garantir o acesso aos medicamentos da atenção básica de saúde, a todos

os usuários residentes no Município, independente da origem da consulta e

da receita, em conformidade com os princípios do SUS.

4. Elaborar normas e protocolos municipais para a assistência farmacêutica,

explicitando suas diretrizes, prioridades e linhas estratégicas de atuação,

garantindo a segurança necessária, a eficácia e qualidade dos

medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população

àqueles considerados essenciais.

5. Equipar as farmácias, em todos os níveis de complexidade, com estrutura

física e condições higiênico-sanitárias de forma a cumprir as boas práticas

vigentes e garantir a manutenção da qualidade dos medicamentos.

6. Garantir a implantação de um sistema informatizado de distribuição de

medicamentos visando o controle de todos os itens dispensados e a

obtenção de dados para melhor programação das ações de Assistência

Farmacêutica.

7. Garantir pessoal suficiente e educação permanente para melhorar a

qualidade na dispensação dos medicamentos, e, reduzir as filas nas

farmácias locais.

8. Criar a Câmara de Compensação entre Municípios, na Microrregião do

Médio Paraopeba, melhorando o repasse de recursos financeiros de outros

Municípios e facilitando o acesso da população desses Municípios.

9. Garantir a inserção da Assistência Farmacêutica em todos os níveis de

atenção à saúde, assegurando a presença do farmacêutico na atenção

básica.

10. Sensibilizar os prescritores e os usuários para a ampliação da prescrição

pela denominação genérica.

11. Divulgar os protocolos e a lista de medicamentos excepcionais, de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, de forma a estimular a

prescrição destes medicamentos, sempre em consonância com os

respectivos protocolos, melhorando o acesso dos usuários e reduzindo as

despesas do Município com compra de medicamentos não padronizados.

Page 76: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

76

12. Viabilizar junto à Secretaria de Estado de Saúde a instalação no Município

de uma farmácia para dispensação de medicamentos de caráter

excepcional.

13. Ampliar os recursos financeiros referentes à compra de medicamentos para

a Assistência Farmacêutica, tendo em vista o aumento da demanda e dos

preços dos medicamentos.

14. Garantir a alocação de recursos, para capacitar e atualizar os profissionais

de saúde em planejamento estratégico, seleção, aquisição e

armazenamento de medicamentos.

15. Promover política de prescrição racional de medicamentos para que o

usuário receba o medicamento apropriado de acordo com suas

necessidades clínicas, em doses adequadas, por um período adequado e

pelo menor custo.

16. Promover a educação permanente dos prescritores, dos dispensadores e

dos usuários, incluindo os participantes dos movimentos sociais.

17. Elaborar programas educativos e preventivos sobre o uso seguro correto e

racional do medicamento, visando à mudança de hábitos de consumo e

dispensação, em ações integradas com farmacêuticos, acadêmicos de

farmácia e demais profissionais de saúde, tendo como instrumentos,

cartilhas, folhetos de orientação, palestras, fóruns e outros.

18. Intensificar a utilização e a divulgação dos mecanismos de farmacovigilância

já existentes na Agência Nacional de vigilância à Saúde - ANVISA, de forma

a tornar efetiva a sua utilização pelos profissionais de saúde incluindo os

aspectos relacionados a medicamentos fitoterápicos.

19. Elaborar e divulgar entre todos os profissionais de saúde os Procedimentos

Operacionais Padrão para padronizar as condutas adotadas na Assistência

Farmacêutica em todo Município.

20. Padronizar o elenco de medicamentos em todas as UBS.

21. Capacitar os farmacêuticos da Atenção Básica para atuação em Atenção

Farmacêutica, como forma de otimizar e contribuir para o sucesso do

tratamento do usuário.

22. Nomear uma Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município, composta

de farmacêuticos, médicos, dentistas, enfermeiros e gestores, capaz de

avaliar legitimamente a padronização de medicamentos no Município, e,

Page 77: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

77

desenvolver protocolos de uso e dispensação, baseados em fontes

científicas.

23. Ampliar o acesso dos medicamentos de saúde mental a todos os usuários

que dele necessitarem.

24. Criar mecanismos para diminuir o uso de ansiolíticos e psicotrópicos na rede

SUS-Betim.

25. Garantir a dispensação de medicamentos e assistência farmacêutica ao

usuário logo após a alta hospitalar, até a abertura da farmácia da UBS de

referência.

26. Construir o Horto Municipal de Plantas Medicinais, com a finalidade de

fornecer mudas de plantas medicinais, certificadas para os produtores

rurais do Município , visando a garantia da qualidade de seu cultivo.

27. Desenvolver atividades educativas relacionadas às plantas medicinais,

voltada aos profissionais de saúde, comunidade escolar e população em

geral.

28. Capacitar os pequenos produtores rurais urbanos e periurbanos, para o

cultivo de plantas medicinais com a finalidade de geração de renda.

29. Construir o laboratório de beneficiamento de plantas medicinais e produção

de insumos vegetais, que serão as matérias primas para a manipulação dos

medicamentos fitoterápicos do Programa Farmácia Viva do SUS Betim.

30. Criar uma política de descarte dos medicamentos impróprios para o

consumo e resíduos químicos de laboratório, juntamente com a Secretaria

de Meio Ambiente.

31. Garantir junto ao Estado o fornecimento contínuo dos medicamentos

utilizados para tratamento dos portadores de HIV/AIDS.

32. Pactuar com o Estado a efetivação de um estoque mínimo dos

medicamentos dos programas estratégicos do Ministério da Saúde

(Tuberculose, Hanseníase e Esquistossomose).

VIGILÂNCIA A SAÚDE

1. Fortalecer a intersetorialidade.

Page 78: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

78

2. Qualificar os profissionais da Vigilância à Saúde para atender de forma

humanizada, dar respostas às solicitações, garantir respeito ao usuário

enquanto cidadão de direito.

3. Reestruturar e reorientar de forma digna a linha de cuidados para animais

urbanos, através da implantação dos programas de posse e guarda

responsável, identificação, adoção e controle de natalidade com recursos

do SUS para esta política.

4. Ampliar o serviço de saúde do trabalhador, com maior vigilância às

empresas e serviços públicos efetivando as ações de Vigilância Sanitária,

Epidemiológica e Ambiental.

5. Retornar o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde

(PGRSS) com implementação também da destinação de rejeitos de

resíduos químicos.

6. Incentivar em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de

Educação, a coleta seletiva nas unidades de Saúde e nas Escolas como

forma educativa e de geração de renda.

7. Implantar equipes de referência para ações de Vigilância à saúde

descentralizadas em parceria com a Atenção à Saúde.

8. Implantar a Vigilância das Doenças e Agravos não Transmissíveis (DANT).

9. Elaborar boletins informativos periódicos.

10. Implantar o Núcleo de Vigilância Epidemiológica na Rede Pública de Saúde

de Betim.

11. Implementar no Centro de controle de Zoonoses e Endemias as ações de

controle da Leishmaniose, Dengue, Doença de Chagas e de Animais

sinantrópicos.

12. Implantar ações de controle da Esquistossomose.

13. Reformar as estruturas do Centro de Controle de Zoonoses e Endemias

(CCZE), incluindo o canil e as instalações anexas, área administrativa e

laboratórios.

14. Reformular o Código Sanitário Municipal, com ampla discussão com a

sociedade civil.

15. Informatizar o sistema de atendimento ao público, inclusive pela Internet.

16. Implantar a Junta de Julgamento para Processos Administrativos da

Vigilância Sanitária.

Page 79: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

79

17. Construir local para armazenamento temporário de produtos apreendidos

pela Vigilância Sanitária.

18. Implantar o sistema de toxicovigilância.

19. Implantar laboratório de análise de água.

20. Implantar todos os programas da vigilância ambiental (ar, solo, produtos

químicos e outros) priorizando o programa de gerenciamento de resíduos.

21. Redefinir as taxas de licenciamento para Vigilância Sanitária.

22. Trabalhar de forma intersetorial com a Geração de Emprego e Renda para

encaminhar ou redirecionar aquelas pessoas com atividades proibidas,

interditadas pela Vigilância Sanitária.

23. Implantar no Centro de Controle de Zoonoses uma unidade de atendimento

clínico para animais abandonados, doentes ou acidentados.

GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

1. Criar a gratificação por desempenho periódica, a partir de indicadores de

qualidade na atenção ao usuário que contemple todos os servidores,

reconhecendo as diferenças e o compromisso que cada trabalhador tem em

relação ao projeto de saúde e ao usuário, por meio de uma comissão

paritária com participação dos sindicatos representativos dos trabalhadores

da saúde.

2. Agilizar o Processo seletivo dos ACS, para cobertura das micro áreas

descobertas e definição do Vínculo empregatício com ampliação dos direitos

trabalhistas dos ACS, bem como suas condições de trabalho.

3. Garantir as condições de trabalho em todas as unidades do SUS Betim para

dar um atendimento de qualidade aos cidadãos, inclusive com fornecimento

de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para todos os trabalhadores.

4. Garantir o uso de crachás por todos os trabalhadores da saúde.

5. Implantar programa de educação em saúde para o usuário.

6. Implantar a comissão paritária entre governo, entidades sindicais, usuários e

os órgãos de segurança que atuam em Betim, para debater formas de

atendimento e abordagem, quando as autoridades policiais forem acionadas

nas unidades de saúde pelos cidadãos.

Page 80: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

80

7. Realizar planejamento anual com a participação dos trabalhadores, para a

realização de cursos de capacitação com cronograma e critérios de

participação.

8. Implantar, em diálogo com os servidores, atividades de ginástica laboral,

relaxamento, alongamento, atividades lúdicas pontuais motivadoras de

descontração dentre outras, objetivando a integração, prevenção do stress e

doenças relacionadas ao trabalho.

9. Implantar projetos de humanização nas relações de trabalho no SUS Betim.

10. Promover política de desprecarização dos trabalhadores da estratégia de

Saúde da Família.

11. Buscar novas formas de linguagem no processo educativo em saúde tais

como: teatro, grupos folclóricos e músicas, de modo a fortalecer a

participação popular e envolver principalmente a juventude e adolescentes.

12. Garantir capacitação do trabalhador para trabalhar em equipe e para

implementar as ações de saúde dentro dos princípios e diretrizes do SUS.

13. Rever o papel do ACS (Agente Comunitário de Saúde), considerando sua

importância como elo de ligação da população e as unidades de saúde,

sua capacidade de ser um agente de promoção de saúde, esclarecendo

suas funções para os funcionários e população e esclarecer, também, para

funcionários e população o papel dos Agente de Combate a endemias -

ACE.

14. Estabelecer mecanismos de acompanhamento e diálogo permanente com

gestores dos cursos formadores de profissionais de saúde afim de adequar

os currículos às demandas da sociedade e do SUS.

15. Estabelecer uma política de estágio para as unidades e diferentes setores

de forma que a seleção do estagiário seja transparente, democrática e sem

indicações pessoais, com plano de estágio para os mesmos.

16. Criar grupo de trabalho para analisar e propor soluções para situação dos

trabalhadores em desvio de função do SMS.

17. Implantar sistema de informação e comunicação com objetivo de facilitar a

avaliação permanente da capacidade de oferta de recursos humanos,

atualizá-la sistematicamente, auxiliando no planejamento do Sistema de

Saúde no Controle Social e na Gestão.

18. Garantir educação permanente para todos os trabalhadores dos SUS Betim

de acordo com o modelo assistencial, visando a qualificação permanente

Page 81: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

81

pessoal e profissional dos servidores. Que os servidores sejam ouvidos para

apresentarem propostas para a capacitação que desejam e necessitam,

periodicamente.

19. Reconhecer as diferenças de localização das unidades de saúde com

implementação de adicionais financeiros (fixação do profissional nas

unidades básicas, de urgências, e outras). Que incentivem a sua

permanência no SUS Betim.

20. Realizar estudo técnico para a aplicação do adicional de insalubridade e

periculosidade aos trabalhadores dos SUS Betim, com a participação das

entidades sindicais que representam os trabalhadores.

21. Garantir a Igualdade no pagamento de adicional de urgência para todas as

categorias profissionais.

22. Garantir acompanhamento administrativo e assistencial e amplo direito de

defesa quando houver agressão aos trabalhadores, durante o horário de

trabalho.

23. Garantir fornecimento de equipamentos de proteção individual para todos os

trabalhadores do SUS Betim (uniformes adequados e materiais para

realização de procedimentos), em todos os locais necessários.

24. Promover política de educação permanente aos guardas patrimoniais da

saúde. Que essa capacitação seja voltada para as questões de segurança e

para cidadania (conhecer o SUS, humanização, relações interpessoais,

formas de abordar os usuários e trabalhadores).

25. Redimensionar o número de profissionais para as Unidades de Saúde do

SUS Betim, à partir de estudos prévios das necessidades demográficas,

epidemiológicas, condições técnicas e legais, e que o processo seja

democrático.

26. Realizar um amplo processo de discussão a respeito do Plano de Cargos

Carreira e Vencimentos - PCCV, respeitando os direitos nele definidos.

Possíveis revisões deverão ser negociadas pela Mesa permanente de

negociação.

27. Estabelecer mecanismos de integração entre serviço e ensino superior, para

que esta instância inclua na sua grade curricular, o debate sobre o SUS e

desenvolva trabalhos educativos assistenciais focados nos princípios do

SUS.

Page 82: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

82

28. Garantir a capacitação dos agentes de combate às endemias e agentes

comunitários de saúde (ACS e ACE).

29. Realizar debates periódicos com trabalhadores e gestores sobre assédio

moral, a fim de impedir essa prática.

30. Implantar a Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS (MMNP-

SUS), como instância de negociação entre o governo Municipal e o

trabalhador.

31. Criar política pública de atenção à Saúde do Trabalhador da Saúde.

32. Negociar com os sindicatos a forma de controle de ponto dos servidores em

todos os equipamentos públicos de saúde do Município.

33. Realizar um amplo processo de discussão do Estatuto do Servidor

Municipal,respeitando os direitos nele definidos. As mudanças no estatuto

deverão ser discutidas pela Mesa Permanente de Negociação.

34. Aprimorar as ações do Núcleo de Assistência ao Servidor.

35. Garantir a capacitação e educação permanente sem prejuízo na assistência.

36. Fortalecer a Intersetorialidade.

37. Promover a educação popular em saúde e cidadania para toda a sociedade

de Betim.

38. Promover a educação permanente para todos os Conselheiros de Saúde,

com formação voltada para saúde e cidadania.

39. Garantir respeito ao usuário enquanto cidadão de direito.

40. Promover política de formação permanente dos conselheiros de saúde em

todo o Município e que sejam destinados recursos do SUS para esta

formação.

41. Garantir a inclusão da educação ambiental, como conteúdo de formação

contínua, de todos os serviços de saúde.

42. Garantir o cumprimento da lei em educação inclusiva, em todos os serviços

de saúde.

43. Garantir a inclusão de módulos que contemple a discussão de conteúdos

com enfoque de gênero e raça/etnia em todos os cursos de capacitação dos

trabalhadores.

44. Garantir que gestão do SUS Betim não ceda ou libere servidores

concursados ou contratados, com ônus ou não para o Sistema Público, para

o terceiro setor.

Page 83: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

83

45. Desenvolver um programa de uso racional dos recursos e reciclagem no

SUS Betim em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

46. Garantir a modernização tecnológica do SUS com implantação do prontuário

eletrônico, acessível aos trabalhadores, que prestam atendimento aos

usuários, entre outras condições para o desenvolvimento da telesaúde.

47. Criar equipe intersetorial e multidisciplinar para desenvolver educação

popular em saúde visando aproximar o saber popular e o acadêmico para a

construção coletiva sobre atenção em saúde.

GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA e CONTROLE SOCIAL

1. Promover campanha para uso correto de medicamentos.

2. Realizar campanhas de esclarecimento quanto aos riscos da poluição

sonora a saúde da população.

3. Promover a divulgação das Programações Pactuadas Integradas

(Microrregião de Betim).

4. Implantar modelo de atenção à saúde com garantia de acesso, acolhimento,

vínculo, resolubilidade de acordo com as diretrizes do SUS.

5. Implantar colegiados ampliados em todas as unidades.

6. Que o tema SUS seja estimulado nas escolas como conteúdo de ciências,

biologia e áreas afins.

7. Implantar um programa de educação em saúde para o usuário.

8. Implantar comissão paritária entre governo, entidades sindicais, usuários e

os órgãos de segurança que atuam em Betim, para debater formas de

atendimento e abordagem, quando as autoridades policiais forem acionadas

nas unidades de saúde pelos cidadãos.

9. Criar equipe intersetorial e multidisciplinar para desenvolver educação

popular em saúde, visando aproximar o saber popular e o acadêmico, para a

construção coletiva sobre atenção em saúde.

10. Envolver a população na discussão entre a prefeitura e a Fundação

Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG na definição da gestão dos

serviços de saúde de Santa Izabel.

Page 84: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

84

11. Criar informativo na rede SUS, esclarecendo as mudanças e fluxos de

serviços, etc.

12. Que os conselheiros cumpram seu papel, representando realmente seus

pares do seguimento.

13. Promover ampla divulgação da Carta do Ministério da Saúde de Direitos dos

usuários da Saúde através dos Conselheiros de Saúde e os diversos

setores da Secretaria Municipal.

14. Implementar a política de inclusão (Social) digital no SUS Betim e nos

Conselhos de Saúde.

15. Criar uma cartilha para orientação dos servidores e usuários, quanto ao uso

dos serviços de saúde do Município.

16. A 10ª Conferência Municipal de Saúde manifesta a necessidade urgente de

que o governo do Estado de Minas Gerais convoque a 1ª conferência

Estadual de Saúde Ambiental.

17. Estabelecer política Municipal de educação permanente para o controle

social no SUS Betim, baseada na resolução do Conselho Nacional de Saúde

Nº. 363/2006. Visando a formação e qualificação permanente dos

conselheiros de saúde e lideranças do movimento social.

18. Implementar no SUS Betim política de educação popular, articulando-a com

a educação permanente para o controle social no SUS.

19. Articular a aproximação do SUS Betim das necessidades dos usuários,

movimento sindical, trabalhadores e conselhos de forma oficial, buscando

implementar novas legislações de gestão pública com foco na participação e

na satisfação do usuário.

20. Assegurar vaga no CMS para representante das instituições formadoras na

área de saúde, no âmbito das cadeiras previstas para os prestadores de

serviços. A vaga será ocupada por profissional indicado pelo colegiado de

Instituição de Ensino Superior que mantiverem cursos de graduação na área

da saúde no âmbito do Município de Betim.

21. Implementar medidas que garantam as conquistas do Estatuto do Idoso,

visando ampla execução preventiva, para os trabalhadores, gestores e

usuários.

22. Apoiar a implementação do Sistema Nacional de auditoria no SUS Betim

para apuração dos problemas assistenciais, econômicos e de gestão.

Page 85: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

85

23. Fortalecer a Ouvidoria do SUS Betim, dotando-as de infra-estrutura,

equipamentos e pessoal para a execução do trabalho.

24. Promover divulgação permanente da Ouvidoria SUS e da Auditoria SUS por

meio de cartilhas, seminários e oficinas com participação e controle social.

25. Promover o levantamento das entidades e movimentos sociais existentes

em Betim para estímulo a participação no controle social.

26. Inserir o componente cultural nas ações e serviços de saúde e nas

atividades de controle social.

27. Promover ações com os demais conselhos da área de políticas públicas de

Betim, para troca de experiências e atuação nas atividades do Município.

28. Realizar eleições da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde na

primeira reunião de cada ano.

29. Garantir educação permanente para formação dos cidadãos para a Saúde e

cidadania (Conselhos Local, Regional e Municipal) e para movimentos

sociais de Betim.

30. Criar um projeto de comunicação social em saúde e meio ambiente,

respeitando a diversidade cultural, religiosa, de orientação sexual,

população cigana, movimento sem terra, aglomerados e populações

vulneráveis.

31. Promover maior parceria com entidades da sociedade civil para a divulgação

das Conferências de Saúde e para o Controle Social.

32. Criar a Ouvidoria específica do SUS, aberta para os trabalhadores e

usuários, com respostas às manifestações apresentadas. Implementar

integralmente a Auditoria do SUS para que ela atue de forma preventiva,

corretiva e educativa.

33. Fortalecer a participação dos trabalhadores nos diversos espaços de

discussões (Conselhos de Saúde e colegiados).

34. Descentralizar a Ouvidoria do SUS nas regionais, que haja uma ouvidoria

itinerante para abranger o maior número de cidadãos, reconhecendo as

diferenças regionais, e que dê respostas educativas para solução dos

problemas.

35. Criar informativos para a população com orientações sobre cuidados com a

saúde, quando e onde procurar o atendimento.

Page 86: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

86

36. Promover nas regiões de Betim uma política de inclusão digital, para a

partilha e aprimoramento do conhecimento de informática e de

comunicação, em saúde a todos os conselheiros.

37. Promover articulação intersetorial com as políticas públicas da região e do

Município, para utilização dos equipamentos públicos para formação e

debate sobre saúde.

38. Revisar a lei de criação do Conselho Municipal de Saúde de Betim, com

conseqüente atualização do regimento interno do CMS.

39. Criar normas e condutas para os conselheiros para os mesmos abordarem

ou adentrarem nas unidades de saúde. Que seja confeccionada carteira de

identificação para os Conselheiros.

40. Fortalecer a participação popular através de formação para a saúde e

cidadania.

41. Realizar permanente debate da saúde e cidadania nos conselhos de saúde

e em toda a sociedade, independente da forma de representação da

sociedade nos Conselhos de Saúde.

42. Promover a formação popular permanente para a saúde e cidadania para

todos os conselheiros e sociedade de Betim.

43. Fortalecer a Ouvidoria do SUS Betim como mecanismo de participação dos

cidadãos.

44. Implementar política de comunicação social em saúde para o fortalecimento

do SUS, divulgando seus princípios para toda a sociedade.

45. Garantir o tema ambiental nos conselhos de saúde e outras entidades.

Colocar o item de discussão para sensibilizar, mobilizar e educar a

população quanto à sua importância.

46. Publicar no Órgão Oficial do Município todas as ações realizadas pelo

Conselho Municipal de Saúde, e, que foram homologadas pela Secretaria

Municipal de Saúde, bem como dar publicidade de todos os atos realizados

pelo conselho, tais como pauta das reuniões e encaminhamentos.

47. Afixar cartazes em todas as unidades de saúde informando sobre a

localização de todas as unidades.

48. Garantir a participação do Conselheiro de Saúde Trabalhador dos serviços

de saúde, nas atividades de Controle Social, sem perda dos direitos

trabalhistas.

Page 87: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

87

49. Garantir que as ações do Conselho Municipal de Saúde sejam homologadas

pela Secretária (o) em um prazo de 15 dias, se isso não ocorrer, acionar o

Ministério Público.

50. Implementar todas as comissões do Conselho Municipal de Saúde e que as

mesmas funcionem para fortalecer o Controle Social.

51. Incentivar os trabalhadores, usuários e prestadores para que os mesmos

participem das Conferências e dos espaços de Controle Social.

52. Implantar caixas de sugestões e reclamações de fácil acesso nas unidades,

devendo as mesmas serem de responsabilidade da Ouvidoria do SUS e

encaminhadas a Secretaria.

53. Que a Secretaria Municipal de Saúde ajude na consolidação da Associação

Vidas Que Te Quero Vidas (Saúde Mental).

54. Orientar a Ouvidoria do SUS - Betim, para a realização de uma pesquisa

sobre a avaliação dos serviços de saúde com a população da região e de

Betim. Seja através do ACS ou outro mecanismo, ouvindo toda a população

sobre a saúde, considerando as diferenças regionais (assentamentos,

acampamentos, aglomerados e populações vulneráveis).

55. Garantir o papel dos conselhos de saúde e seu caráter deliberativo:

fiscalização, acompanhamento de custos, aplicação de recursos.

56. Garantir respeito ao usuário enquanto cidadão de direito.

57. Garantir a representatividade e oportunidade de formação e capacitação

para os conselheiros de saúde.

58. Promover debates dos conselheiros de Saúde para informarem à população

sobre as decisões do Conselho e informações sobre saúde, em todos os

setores da saúde.

59. Promover política de formação permanente dos conselheiros de saúde em

todo o Município e que seja destinado recursos do SUS para esta formação.

60. Promover e praticar a intersetorialidade com os demais conselhos criados

por lei em Betim.

61. Garantir que os Conselhos de Saúde tenham no elenco de conselheiros,

pessoas com legitimidade e representatividade, levando às suas bases por

meio de entidades o que tem sido feito no Conselho, em nome da

População.

62. Criar uma política de comunicação social em saúde como política pública de

saúde m Betim.

Page 88: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

88

63. Que os Conselhos de Saúde (Municipal, Local e Regional) sejam

organizados conforme a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de

Saúde. Realizar eleição para conselheiros de saúde: Abrir processo

eleitoral para os Conselhos Locais, Regionais e Municipal com editais

públicos de convocação de entidades, associações e movimentos

populares, que deverão ser cadastrados, previamente, no Conselho

Municipal de Saúde. Usuários: O processo eleitoral para seus

representantes no Conselho Municipal de Saúde deve contar com a

participação de entidades de usuários escolhidas entre entidades sindicais,

associações, movimentos sociais, com eleição de 01 (um) representante por

cada Região Administrativa e 08 (oito) entre entidades sindicais,

associações, movimentos sociais, de representação Municipal. Organizar

fóruns regionais e municipal com entidades populares, sindicais e

movimentos da sociedade civil organizada para debaterem os problemas do

SUS e indicar as entidades que devem compor, em cada mandato, os

conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde. Trabalhadores: Devem

ser eleitos por entidades que representam os trabalhadores do SUS Betim.

Que a eleição para o Conselho Municipal de Saúde seja realizada no dia 22

de Novembro de 2009. Representantes do Governo e Prestadores de

Serviços: Atualmente, na Lei Municipal, a representação do Governo no

Conselho Municipal de Saúde é denominada de “prestadores públicos”.

Propomos que se altere a Lei e que os representantes do Governo sejam

assim denominados no Conselho Municipal de Saúde e os atuais

“prestadores privados” sejam denominados Prestadores de Serviço.

64. Realizar campanhas de esclarecimentos sobre os riscos da auto-

medicação, e maior fiscalização ao comércio paralelo de medicamentos e

regulamentação para proibir a propaganda de venda de medicamentos.

SAÚDE BUCAL

1. Retornar o 3º turno da assistência à saúde bucal nas unidades de saúde

passando o horário para 7h00 às 11h00, de 11h00, às 15h00 e de 15h00

às 19h00 horas.

Page 89: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

89

2. Implantar serviço de pronto atendimento de urgência odontológica (PA),

durante toda a semana, inclusive nos finais de semana e feriados, no

horário de 07h00 às 23h00.

3. Ampliar o acesso da população à assistência odontológica com ênfase à

promoção de saúde, prevenção das doenças bucais e reabilitação oral;

4. Implantar modelo de atenção à saúde com garantia de acesso,

acolhimento, vínculo, resolubilidade, de acordo com as diretrizes do

SUS.

5. Implantar serviço de odontologia clínica e cirúrgica no HPRB para os

pacientes internados por longos períodos ou com comorbidades bucais,

que ofereçam riscos de agravos para sua saúde sistêmica e ampliação

para atendimento de urgência e emergência buco-maxilo-facial.

6. Garantir o cumprimento do Plano Nacional de Humanização em todo

sistema de saúde, para que haja um ambiente propício para a realização

do acolhimento, diálogo de encontro ao cuidado, envolvendo os

gestores, trabalhadores e usuários.

7. Utilizar a estratégica de mutirões para atender, com mais agilidade, as

grandes demandas acumuladas de tratamento.

8. Implantar o acolhimento em Saúde Bucal, durante todo o atendimento

clínico e garantir o atendimento de todas as urgências, com respostas

adequadas.

9. Redefinir a porta de entrada para o tratamento odontológico (urgência,

demanda espontânea e busca ativa de grupos operativos e crianças em

faixa etária de risco).

10. Implantar atendimento odontológico aos usuários com necessidades

especiais na UAI Terezópolis ou HPRB, garantindo tratamento sob

anestesia geral.

11. Planejar atenção à saúde odontológica considerando a capacidade

operativa das clínicas, de acordo com o número de profissionais e risco

do usuário.

12. Organizar as agendas para otimização da hora clínica dos profissionais,

visando diminuição da duração do tratamento odontológico indicado.

13. Ampliar a capacidade operativa do laboratório de prótese dentária da

SMS.

Page 90: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

90

14. Construir um novo laboratório de prótese dentária, para ampliar a

cobertura da grande demanda de prótese dentária dos usuários do SUS

Betim.

15. Implantar dois Centros de Especialidades Odontológicas, sendo um na

região do Imbiruçu e outro na região do Alterosas.

16. Credenciar trinta e duas Equipes de Saúde Bucal, considerando uma

ampliação futura de mais oito equipes.

17. Transferir o Centro de Especialidades Odontológico da UBS Angola para

região mais central, ampliando a atenção básica em saúde bucal na UBS

Angola.

18. Completar, com urgência, o quadro de recursos humanos da saúde bucal

com os profissionais do último concurso do ano de 2007.

19. Criar vagas e abrir concurso para especialidades odontológicas.

20. Ampliar vagas para o cargo de cirurgião dentista clínico geral, auxiliar de

saúde bucal (ASB), técnico em saúde bucal (TSB) e técnico em prótese

dentária (TPD). Criar o cargo e abrir concurso para plantonista

odontológico.

21. Iniciar, com urgência, o atendimento odontológico na UBS Icaivera.

22. Ampliar a assistência odontológica na atenção básica, através da

reforma das oito clínicas já existentes e implantação de novos serviços,

segundo critérios populacionais e de dificuldades de acesso e

necessidade de descentralização.

Page 91: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

91

SAÚDE AMBIENTAL

1. Garantir a integralidade à assistência à saúde da população.

2. Implantar modelo de atenção à saúde com garantia de acesso, acolhimento,

vínculo, resolubilidade de acordo com as diretrizes do SUS.

3. Garantir humanização de fato aos usuários do SUS Betim.

4. Prevalecer o plano nacional de humanização em todo sistema de saúde,

para que haja um ambiente propício para a realização do acolhimento,

diálogo de encontro ao cuidado, envolvendo os gestores, trabalhadores e

usuários.

5. Qualificar os trabalhadores da rede SUS Betim, para um atendimento mais

humanizado.

6. Fortalecer a Intersetorialidade.

7. Garantir respeito ao usuário enquanto cidadão de direito.

8. Investir na educação da população para as questões ambientais e no uso

dos serviços de saúde.

9. Preservar as nascentes dos córregos Bandeirinhas e Goiabinha e intervir no

leito do córrego Bandeirinhas para evitar inundações.

10. Implantar a ETE (estação de tratamento de esgoto) da bacia do Córrego

Goiabinha e outros.

11. Implantar redes de esgoto em todo o Município, e tratamento dos esgotos e

retorno das ETEs.

12. Acompanhar a regularização fundiária da área estrutural do Município .

13. Promover a integração do trabalho entre Secretarias de Saúde e de Meio

Ambiente.

14. Realizar parceria entre saúde e meio ambiente para resolver problemas

sanitários para toda região de Vianópolis.

15. Implantar projeto de educação ambiental na região de Vianópolis.

16. Ofertar água tratada e sistema de esgoto em todo o Município.

17. Implantar coleta seletiva do lixo, e, criar uma cooperativa com renda

destinada a associações de catadores de materiais recicláveis.

18. Realizar a prevenção e promoção da saúde e da saúde ambiental com

educação popular permanente. Que seja uma ação intersetorial com

Page 92: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

92

movimentos sociais, Fórum Regional da Agenda 21. Secretarias de Saúde,

Educação e Meio Ambiente, trabalhadores e usuários.

19. Discutir com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, a criação de um

ecoponto para destinação de pneus.

20. Providenciar o fim do Caminhão Pipa na Região de Vianópolis, por ser um

grande mal para a comunidade o armazenamento inadequado destas

águas, e, que haja água tratada para toda população.

21. Implementar e rever o projeto de organização de fossas sépticas para toda a

região de Betim.

22. Viabilizar projeto de controle populacional de animais de rua de forma digna.

23. Redefinir a linha de cuidados para animais urbanos. Implantar Programa de

Controle da Natalidade, registro, chipagem (identificação), posse e guarda

responsável com recursos do SUS para essa política.

24. Implantar projeto de educação ambiental para a população, que o mesmo

esteja nas UBS e nas escolas, abrangendo todas as regiões. Que seja

implantado e coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente juntamente com

as Administrações Regionais.

25. Implantar coleta seletiva em todas as regiões, incluindo escolas e revitalizar

a coleta seletiva do lixo e entulhos, com ampliação para todos os domicílios.

26. Implantar a lei que proíbe o uso de sacolas de plástico no Município,

substituindo-as por sacolas biodegradáveis.

27. Incentivar a coleta seletiva nas unidades de saúde e nas escolas, como

forma educativa e de geração de renda.

28. Revitalizar a coleta seletiva do lixo e entulhos, com ampliação para todos os

domicílios.

29. Garantir a Vigilância ambiental no campo do bairro Guanabara, que vem

sendo usado como depósito de lixo e em todas as regiões do Município,

quando necessário.

30. Realizar campanha maciça de educação ambiental.

31. Realizar projeto de saneamento básico para o Bairro Campos Elíseos.

32. Garantir a discussão com o meio ambiente sobre construção de Ecopontos,

em convênio com a Associação Nacional dos Produtores de Pneus - ANIPP

para destinação adequada de pneus.

Page 93: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

93

33. Garantir a discussão com a limpeza urbana sobre o recolhimento de animais

mortos com atendimento ágil.

34. Capacitar os trabalhadores da limpeza urbana para que suas ações não

interfiram no meio ambiente.

35. Realizar arborização de ruas e praças do Município - Arborizar a cidade.

36. Implantar projeto de controle de qualidade do ar e fiscalização das

indústrias poluentes.

37. Garantir a preservação, revitalização, limpeza dos mananciais e

reservatórios de água, para abastecimento público, com destaque para

aquelas áreas sujeitas a inundações e as localizadas na Fazenda Dom

Orione.

38. Promover entre a Prefeitura de Betim em conjunto com o Governo do

Estado levantamento das riquezas naturais de toda as regiões, buscando

preservá-las.

39. Trabalhar com a população de forma integrada (Secretaria de Saúde e Meio

Ambiente) as questões relevantes de saúde e meio ambiente, de forma que

os agentes de saúde e mobilizadores ambientais sejam “educadores

ambientais”.

40. Realizar campanha de educação Ambiental envolvendo: diminuição de

consumo, separação de resíduos secos e úmidos nas residências, respeito

às diversas formas de seres vivos (plantas e animais), utilização adequada

da água e energia, respeito ao patrimônio público e privado, a importância

da participação individual e coletiva nos projetos relacionados ao meio

ambiente, a importância de um ambiente domiciliar escolar e público limpo

para a melhoria e conservação da saúde e demais temas relevantes.

41. Implantar coleta seletiva dos resíduos secos e úmidos dando a eles destino

adequado.

42. Exigir das indústrias a implantação de técnicas corretas para tratamento da

água, do esgoto, dos gases, dos resíduos e demais produtos gerados em

seus processos produtivos.

43. Instalar um sistema de monitoramento do ar e implantar programa VIGIAR.

44. Recuperar as nascentes que contribuem para os cursos d’água do

Município.

Page 94: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

94

45. Efetivar a implantação do Parque Chico Mendes e implantar o plano de

manejo.

46. Implantar uma política de fiscalização rígida e efetiva juntamente aos órgãos

competentes nas esferas municipal, estadual e federal para a eliminação

dos efeitos nocivos dos matadouros e frigoríficos Frigobet e Ave Nobre na

região do Imbiruçu.

47. Implantar o Parque Ecológico do Bairro das Acácias.

48. Incrementar ações de conscientização em Educação Ambiental.

49. Realizar limpeza de entulhos em toda a região do Imbiruçu.

50. Realizar projeto de orientação à população sobre o lixo, tendo em parceria

as Secretarias de Educação e Comunicação sendo o tema principal, não

jogar lixo nos rios.

51. Realizar a limpeza e despoluição dos rios Betim, Riacho das Areias,

Goiabinha, Bandeirinhas, e outros afluentes do Rio Paraopeba, bem como

desassorear seus leitos para prevenção de enchentes e fazer estudo acerca

do volume pluvial a médio e longo prazo, para planejamento das

capacidades caudalosas dos referidos cursos dos rios.

52. Formular políticas de preservação e gestão das áreas naturais do Município:

nascentes, áreas verdes, áreas de interesse ambiental pela Secretaria de

Meio Ambiente, incluindo Vigilância, cercamento, manutenção e

georeferenciamento.

53. Aprimorar a capacidade operacional da Secretaria de Meio Ambiente

buscando uma melhor estrutura e maior número de agentes ambientais,

devidamente capacitados.

54. Fiscalizar o “bota fora” da Cidade Verde, para que não seja transformado em

lixão. Elaborar um projeto de preservação das nascentes e que seja proibida

a queima de pneus.

55. Realizar discussão entre a Prefeitura Municipal de Betim - PMB com a

VIASOLO, empresa que gerencia o aterro sanitário, para que o mesmo não

seja ampliado, e que tenha projeto para preservação das nascentes. Que a

lei seja cumprida.

56. Implantar usinas de aproveitamento dos resíduos da construção civil.

57. Instituir educação ambiental em todas s regionais.

Page 95: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

95

58. Realizar campanhas de mobilização e educação ambiental em todas as

regionais.

59. Ampliar a coleta seletiva para todo o Município, incluído todos os setores da

indústria e comércio.

60. Realizar inventário de emissão de poluentes atmosféricos.

61. Implantar o Parque Ecológico do Bairro Bandeirinhas.

62. Cumprir o Plano Diretor proibindo a implantação de qualquer indústria

próxima à Lagoa Várzea das Flores e aos bairros adjacentes.

63. Exigir que as indústrias tratem seus resíduos de forma adequada.

64. Realizar limpeza urbana das ruas e lotes do bairro Icaivera e saneamento

básico, Recolher animais mortos. Realizar campanhas de educação

ambiental e garantir a varrição de todas as ruas.

65. Ampliar o número de praças e áreas verdes do Município e garantir a

manutenção das mesmas.

66. Ampliar a fiscalização da poluição sonora e visual, elevando a capacidade

de atendimento da equipe de fiscalização ambiental, criando o turno noturno

para fiscalizar denúncias e reclamações de poluição sonora, sobretudo no

entorno das instituições de ensino e hospitalares. Revisar os critérios de

controle sonoro das atividades no Parque de Exposições.

67. Resgatar a mata próxima a UBS Imbiruçu como espaço de saúde, cultura e

lazer.

68. Promover ambiente receptivo na cidade de Betim, com plena acessibilidade

para as pessoas com deficiência, promovendo entretenimento, através da

exibição de vídeos informativos e educativos, para cada unidade de saúde,

para o momento de acolhimento e atendimento para todos os usuários.

69. Aplicar o dinheiro da multa das empresas que causam problemas

ambientais no Município em ações que promovam qualidade ambiental,

assim como campanhas educativas, conforme a realidade de cada região e

que os recursos sejam aplicados nas regiões afetadas.

70. Promover ampla integração com a Secretaria de Meio Ambiente para a

promoção de ações e serviços comuns de preservação da vida saudável.

71. Garantir uma representante da saúde no CODEMA – Conselho Municipal de

Defesa do Meio Ambiente.

Page 96: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

96

72. Garantir a participação de Betim na 1ª Conferência Estadual de Saúde

Ambiental da seguinte forma:

• 04 (quatro) delegados indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e

01 (um) Suplente;

• 04 (quatro) delegados indicados pela Secretaria Municipal da Saúde

e 01 (um) Suplente;

• 08 (oito) delegados indicados pela Secretaria Municipal do Meio

Ambiente e Conselho Municipal do Meio ambiente e 02 (dois)

Suplentes;

• 04 (quatro) delegados e 01 (um) suplente de usuários indicados pelo

segmento, em eleição realizada ao final desta Conferencia;

• 04 (quatro) delegados trabalhadores da Saúde indicados por suas

entidades representativas e 01 (um) suplente; Com exceção do

segmento de usuários os demais segmentos deverão encaminhar os

delegados com suplentes ate o dia 15/08/09 ao Conselho Municipal

de Saúde.

73. Criar e implantar política pública que trate a destinação correta de pilhas,

baterias e lâmpadas, com parâmetros a lei municipal já existente e

Resolução 258 do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente.

74. Fazer cumprir o Decreto Municipal 16.660, que estabelece que é proibido

queimar resíduos.

75. Destinar verbas para implantação de projeto de irrigação para praças,

parques, canteiros e jardins em unidades novas e adaptação nas unidades

já existentes.

76. Revitalizar a lagoa da Petrobrás, em parceira entre os Município de Betim,

Sarzedo e Ibirité e da Refinaria Gabriel Passos, com objetivo de reduzir a

poluição referente a esgoto e assoreamento.

77. Fiscalizar empresas próximas a Petrobrás e promover a retirada de lixo da

lagoa bem como a arborização e criação de um parque ecológico no seu

entorno.

78. Buscar o compartilhamento na Gestão do Parque Fernão Dias com o

Município de Contagem e o Estado de Minas Gerais.

79. Implementar políticas públicas de caráter permanente no âmbito da

educação ambiental, saúde e demais segmentos, que visem fortalecer e

Page 97: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

97

efetivar ações de cunho educativo e preventivo, já desenvolvidas pela

Secretaria de Meio Ambiente e que o tema da Saúde ambiental seja eixo

vinculado aos conteúdos curriculares das Escolas Municipais de Betim.

80. Implementar as políticas públicas de caráter permanente no âmbito da

preservação das nascentes e margens dos córregos, bem como, nas Áreas

de Preservação Permanente (APP) do Município .

81. Implantar sistema de tratamento de esgoto adequado a cada região, com

eliminação de ligação de esgoto irregulares e clandestinos, bem como,

ações de educação ambiental que fomentem o uso do serviço oferecido e

melhorem a fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação expressa na

Lei Municipal 4.059, de 2004, e demais legislações.

82. Implantar política pública de coleta seletiva dos resíduos sólidos recicláveis

e destiná-los às associações de catadores do Município para a geração de

trabalho e renda.

83. Implantar sistema de drenagem para evitar inundações.

84. Implementar o sistema de abastecimento de água potável canalizada para

toda população do Município .

85. Implantar pavimentação adequada para cada região do Município.

86. Implementar política pública que vise à garantia da dignidade do animal

doméstico urbano, por meio de adoção e guarda responsável, “chipagem” e

controle da natalidade.

87. Instituir política pública de licenciamento dos serviços de saúde,

regularizando os prestadores de serviço, viabilizando o recolhimento,

tratamento e destinação final dos seus resíduos.

88. Implantar política pública para a gestão de entulhos, bagulhos volumosos,

pneus, material de poda e roçado, nas Regiões Administrativas, de forma a

garantir a coleta, destinação e tratamento adequado desses materiais e

resíduos em todas as suas fases, como exemplo: ecopontos, áreas de

transbordo, usina de tratamento de entulho, sistema de coleta por

carroceiros, caçambeiros, construtores, catadores, unidades de

beneficiamento de materiais e aterro para resíduos inertes.

89. Fazer cumprir as leis que visam à proteção a região de Várzea das Flores,

em especial, Lei 3263 de 20 de dezembro de 1999; Lei de Criação da Área

Page 98: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

98

de Proteção Ambiental; Lei de Criação da Área de Proteção Especial; Lei de

Proteção a Mananciais; Código Florestal.

90. Estabelecer diretrizes de impactos de vizinhança para que as atividades

empresariais estejam compatíveis com a ocupação do entorno, e fazer

parcerias com órgãos ambientais de outras esferas de governo (federal e

estadual) relacionados a esses empreendimentos.

91. Propor deliberação junto ao CODEMA a possibilidade de prorrogar por um

(01) ano o prazo de urgência da licença de operação de empresas que

detenham a certificação da ISO 14001, conforme já ocorre no Estado, com

base na deliberação normativa COPAM 121/08. A partir do momento em

que as empresas obtiverem a certificação, que estas enviem à Secretaria de

Meio Ambiente cópia para controle.

92. Regulamentar o dimensionamento das calçadas e o plantio de árvores em

todo o Município.

93. Implementar o plano de arborização do Município contemplando praças,

áreas verdes, encostas e margens dos cursos d’água.

94. Estabelecer parcerias com órgãos ambientais de fiscalização do ar para

estabelecerem ações complementares de monitoramento.

95. Implantar política pública para viabilizar sistema de fiscalização de

lançamentos inadequados de entulhos e outros resíduos, com agentes

ambientais capacitados, em todas as Regiões.

96. Instituir mecanismos que garantam a efetiva implantação de parques

ecológicos em todas as suas fases e necessidades, culminando com o uso

efetivo dos espaços dessas unidades. Todas as Regiões Administrativas

deverão ser contempladas com parques ecológicos.

97. Implantar unidades de tratamento de resíduos de construção civil de forma

a substituir as áreas de bota-fora de entulho e recuperar as áreas que

tenham sido destinadas a esse fim.

98. Promover a capacitação continua dos agentes de saúde e agentes de

endemias para que sejam mobilizadores e educadores ambientais.

99. Implantar política pública para a recuperação das bacias hidrográficas

existentes no Município, em especial a bacia do Rio Betim, por meio de

coleta de esgoto; recompor a mata ciliar nas margens e entorno das

nascentes; construir micro-bacias de detenção e infiltração para alimentar o

Page 99: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

99

lençol freático e armazenar a água de chuva; retirar o lixo do leito e das

margens dos cursos d’água; promover a educação ambiental da população.

MOÇÕES

MOÇÃO 1

Manifestação coletiva do Conselho Municipal de Saúde e da 10ª

Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental,

contra o projeto de Lei 092/2007 que pretende privatizar, flexibilizar e

desregulamentar o SUS, com a proposta de criação das Fundações Estatais de

Direito Privado, e projeto de Lei de Reforma Tributária.

MOÇÃO 2

A 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência Municipal de Saúde

Ambiental manifestam-se contrária à criação da Agência Estadual de Saneamento

Básico, que privilegiará a COPASA. Esta, não tem controle social e penalizará os

usuários com tarifas altas e abusivas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial esclarece: não

queremos tirar direitos de nenhum cidadão branco para o cidadão negro, mas

estamos em constante luta para que o Estado nos recompense dos 500 anos de

direitos que foram tirados de nós. Parabenizamos a Secretária Conceição

Rezende, o Conselho Municipal de Saúde e a todos os participantes delegados da

10ª Conferência Municipal de Saúde, pelo apoio e defesa das políticas públicas em

prol do combate ao racismo. Axé para todos!

Page 100: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

100

Observação: As deliberações da 1ª Conferência da Igualdade Racial de Betim

foram incluídas no caderno de propostas da 10ª Conferência Municipal de Saúde

de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim. As propostas

foram debatidas nos grupos temáticos, e as aprovadas encontram-se neste

relatório.

DEMANDAS PARA OUTROS ÓRGÃOS E SETORES DA PREFEITURA

1. Municipalizar, ampliar e revitalizar o cemitério da Colônia Santa Izabel,

preservando a sua parte histórica e garantindo a particularidade para as

famílias que já possuem túmulos.

2. Implantar a Universidade, com ênfase em Saúde e Meio Ambiente em

Citrolândia.

3. Transferir para outro local o lixão (ponto de reciclagem) que está perto da

creche “Pequeno Príncipe” e usar o local para ampliação da UBS ou outras

atividades.

4. Construir uma creche no bairro Alterosas 2ª Seção.

5. Implantar linha de ônibus noturno para as unidades de saúde.

6. Discutir junto a TRANSBETIM a ampliação do transporte da região de

Vianópolis, principalmente durante a noite.

7. Discutir com a TRANSBETIM a criação de “circular” com integração para a

população ter acesso aos serviços de saúde.

8. Adequar o transporte coletivo para atender as necessidades de pessoas

com deficiências e idosos.

9. Garantir transporte de qualidade e aumento de horários de circulação de

ônibus, principalmente nos horários de troca de plantão.

10. Articular a garantia de viatura policial móvel na região de vianópolis

(rondando na comunidade) para dar maior segurança à população e na

porta das escolas.

11. Garantir segurança aos moradores com patrulhas, iluminação e telefones

públicos.

12. Realizar projeto intersetorial com a TRANSBETIM, visando promover

humanização para os trabalhadores do transporte alternativo.

Page 101: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

101

13. Encaminhar, para a TRANSBETIM proposta de melhoria do atendimento do

transporte coletivo e alternativo, no atendimento aos grupos especiais

(crianças, idosos, deficientes e outros), visando garantir os direitos e

respeito às especificidades, bem como a preservação de sua integridade

física.

14. Garantir asfalto nos principais corredores de transporte.

15. Ampliar a iluminação pública na região do Vianópolis.

16. Defender mais creches Municipais para as Crianças. Encaminhar para a

Educação.

17. Revitalizar as estradas na região do Petrovale.

18. Garantir a ampliação da varrição de ruas para todo o Bairro Petrovale.

19. Construir as avenidas sanitárias: av. Parque das Acácias; av. Pedra Azul;

av. Dois; Av. Imbiruçu e av. Independência, av. Amazonas (Bairro Nossa

Senhora de Fátima) e av. Cordeline (Bairro cruzeiro do Sul).

Page 102: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

102

Glossário:

ATENÇÃO ESPECIALIZADA – compreende um conjunto de ações e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados, para a produção do cuidado em média e alta complexidade. Exemplos: cirurgias ambulatoriais, procedimentos ortopédicos, ações especializadas em odontologia, exames de laboratório especializados, exames de RX, tomografia, ultra-sonografia, fisioterapia, terapias especializadas, próteses e órteses etc. ACADÊMICO – academia é o nome dado a várias instituições voltadas para o ensino e promoção de atividades artísticas, literárias, científicas e físicas, sobretudo universitárias. O estudante e toda produção da academia, diz-se acadêmico. ACESSO DA POPULAÇÃO – Acesso, ato de chegar ou entrar. No SUS significa conseguir o atendimento necessário para o tratamento à saúde. ACOLHIMENTO – Recepção do usuário, desde sua chegada na unidade de saúde. A equipe de saúde responsabiliza-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo o devido encaminhamento para outros serviços de saúde para a continuidade da assistência quando necessário. ACOMPANHAMENTO LONGITUDINAL DOMICILIAR – Diz respeito ao acompanhamento da saúde em todos os ciclos da vida. O acompanhamento domiciliar visa à melhoria da qualidade de vida do usuário sem condições de ir até a unidade de saúde. ADSCRIÇÃO DA POPULAÇÃO – Ato da equipe da unidade de saúde de cadastrar, conhecer e responsabilizar-se pela atenção à saúde dos cidadãos que vivem na área geográfica (território) definida para essa unidade. AGENDA 21 – Processo participativo com vários setores (saúde, educação, meio ambiente etc.) de construção de um programa de ação estratégico, dirigido às questões prioritárias, para o desenvolvimento sustentável local. AGRAVAMENTO OU AGUDIZAÇÃO DO QUADRO (DE SAÚDE) – Piora do estado de saúde do usuário já adoecido. AGRAVOS – São outros problemas de saúde pública além das doenças transmissíveis (violências, acidente de trânsito, etc.) é portanto, um termo mais abrangente do que doença. AGRICULTORES RURAIS, URBANOS E PERIURBANOS – Trabalhadores que produzem alimentos (arroz, feijão, verduras, legumes, etc.), seja na roça, na cidade ou em cidades próximas à região metropolitana. ALTA COMPLEXIDADE - Conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolvem alta tecnologia e alto custo (ressonância magnética, cirurgias a lasers, transplantes etc). Objetiva a garantia do acesso da população a serviços qualificados, integrando-os ao demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). ANIMAIS SINANTRÓPICOS – são aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, independente da vontade deste e, diferem dos animais domésticos. Destacamos, dentre os animais sinantrópicos, aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais, e que estão presentes na nossa cidade, tais como: abelha, aranha, barata, carrapato, escorpião, formiga, lacraia ou centopéia, morcego, mosca, mosquito, pombo etc.

Page 103: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

103

APOIO AO DIAGNÓSTICO – Centro de atendimento equipado com aparelhos tais como: ultra-som, endoscopia, RX, tomografia, eletroencefalograma, etc. ÁREA DE ABRANGÊNCIA - Área sob a responsabilidade de um determinado serviço de saúde ou equipe de saúde. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade, envolvendo o abastecimento de medicamentos em todas as etapas da atenção à saúde. ATENÇÃO À SAÚDE – Tudo que envolve o cuidado com a saúde do ser humano, incluindo as ações de promoção, proteção, reabilitação e tratamento às doenças. ATENÇÃO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITALAR – Define-se por "emergência" a constatação de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, atendimento imediato. Define-se por "urgência" a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador necessita de assistência imediata. ATENÇÃO BÁSICA – Caracteriza-se por um conjunto de ações promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, desenvolvida no individual e no coletivo, por meio de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas. No SUS, constitui-se como um nível hierárquico da atenção, que deve estar organizado em todos os municípios do país. ATUAÇÃO MULTIPROFISSIONAL – Atuação de várias categorias profissionais, contribuindo com sua experiência para cuidar da saúde da população. AUTONOMIA DO USUÁRIO - consiste na qualidade de um indivíduo de tomar suas próprias decisões, com base em sua razão individual. BIODEGRÁDAVEIS – Tudo que se decompõe na natureza com o tempo. Não representa riscos à saúde. BUCO-MAXILO-FACIAL – Especialidade da odontologia, que trata cirurgicamente as doenças da cavidade bucal e anexos, tais como: traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula. CADASTRO MULTIFINALITÁRIO – Cadastro único geral, cujo objetivo é a coleta de dados que servirá de base para a tomada de decisão dos gestores. As funções que se atribuem ao cadastro multifinalitário são de natureza econômica e social, com o objetivo de apoiar o combate à pobreza além do monitoramento ambiental. CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Atividades cujo objetivo é buscar recursos (dinheiro ou equipamentos) junto aos governos Federal e Estadual. CARACTERÍSTCAS SOCIAIS E LABORAIS – Características de condições de vida de uma determinada população. Condições de moradia, saneamento básico, educação, renda, trabalho, etc. CICLO GRAVÍDICO – Inicia-se com a fecundação até o final da gravidez. CICLO PUERPERAL – Período logo após o nascimento da criança até a quinta semana após o parto. CIDADÃO - É o habitante da cidade. Politicamente é habitante de um Estado livre, com direitos civis e políticos. A palavra é derivada de Cidade-estado, conceito histórico e político, herdado dos gregos pelas civilizações ocidentais. Pode-se dizer que os direitos de cidadania reúnem os direitos políticos, civis e sociais e que a concepção de Direitos Humanos que derivou da criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos procura fortalecer e estreitar as relações entre direitos individuais e direitos sociais, de modo a afirmar a indivisibilidade de todos os Direitos Humanos. Este é o entendimento universal do que é ser cidadão, apoiado num conjunto de direitos e deveres que definem a cidadania.

Page 104: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

104

CISMEP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - Formado por vários municípios que têm como principal objetivo desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham a complementar a assistência à saúde da microrregião. Fazem parte do CISMEP as cidades de: Betim, Bonfim, Brumadinho, Esmeraldas, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Rio Manso, São Joaquim de Bicas e Sarzedo. CLIMATÉRIO – Fase de transição entre o período reprodutivo e o não-reprodutivo da mulher. Nessa fase, vão ocorrendo gradativas alterações físicas e hormonais, até o término das menstruações. COLEGIADO GESTOR – Espaço de discussão e pactuação, composto por um grupo de profissionais que representam toda a equipe que compõe a Unidade de Saúde, escolhidos por seus pares que, juntamente com o Gerente da unidade, se reúnem com periodicidade pré-determinada, com pauta preparada antecipadamente ou extraordinária quando se fizer necessário. Tem o objetivo de discutir e deliberar sobre os problemas relativos à unidade, sob sua governabilidade, para exercer o gerenciamento participativo e democrático, a pactuação e responsabilização pelas decisões tomadas. COMORBIDADE – É a associação de duas ou mais doenças em uma mesma pessoa. CONECTIVIDADE ÁGIL - Compreende as atividades de instalação, configuração e manutenção de redes de computadores, abrangendo equipamentos, cabeamento, sistemas e serviços da rede. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – É órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei nº 8.142/90. A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. . A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. CONTROLE DE ZOONOSES – É o controle de doenças e agravos transmitidos por animais vertebrados ao homem. CONTROLE SOCIAL - Participação da comunidade na atuação do Sistema único de Saúde - SUS. O controle social visa o benefício social e deve ser permanente para a efetivação do estado democrático. No SUS a lei que regulamenta e organiza o controle social é a Lei 80142 de 28 de Dezembro de 1990. CUIDADOS PALIATIVOS – Consistem na abordagem para melhorar a qualidade de vida dos usuários e seus familiares, no enfrentamento de doenças que oferecem risco de morte, através da prevenção e alívio do sofrimento. Isto significa a identificação precoce e o tratamento da dor e outros sintomas de ordem física, psicossocial. DADOS DEMOGRÁFICOS - Referem-se às informações de uma população, tais como educação, religião, idade, sexo, número de pessoas que moram em um país, estado ou município, etc. DESBUROCRATIZAÇÃO DE FLUXOS - Diminuir o tempo gasto para o encaminhamento de usuários na rede de saúde ( tempo gasto para consultas no Divino Braga, cirurgias no Regional e outros).

Page 105: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

105

DESPRECARIZAÇÃO – política de valorização do trabalhador e formulação de diretrizes para contratação dos mesmos de vínculos formais de trabalho na saúde, respeitando a legislação vigente no páis. DIRETRIZES DO SUS – Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência; preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; direito à informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; participação da comunidade; descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; hierarquização da rede de serviços de saúde. EC 29 – EMENDA CONSTITUCIONAL 29 - Define os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde e estabelece regras para o período de 2000 a 2004. O Artigo 198 da Constituição Federal prevê que, no final desse período, a referida Emenda seja regulamentada por Lei Complementar, que deverá ser reavaliada a cada cinco anos. ECOPONTO – São pontos de entrega voluntária de materiais que não servem mais, como pneus, entulho da construção civil e objetos volumosos. É uma solução para acabar com o despejo desses materiais em vias públicas, rios e terrenos baldios, que acabam por gerar problemas de enchentes, saúde pública e onerando o orçamento municipal. EQUIPAMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO – São estruturas físicas de uso público. Ex: escolas; unidades de Saúde; Poliesportivo, praças, parques, igrejas, tribunais de justiça, delegacias, etc. EQUITATIVA / EQUIDADE – No SUS, é o atendimento à pessoa ou grupos populacionais com necessidades especiais, de forma que tenham o mesmo acesso e atendimento aos serviços de saúde. Garantindo assim o princípio da igualdade para todos os usuários. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – Acabar com o trabalho infantil FARMACOVIGILÂNCIA – É uma atividade que permite, durante a etapa de uso comercial em larga escala, uma observação da segurança real do medicamento e assim, detectar efeitos adversos não previstos nas etapas previas ao seu lançamento no mercado. FLUXO PACTUADO – Caminho pelo qual o usuário percorrerá a Rede de Saúde. Esse será acordado entre as Unidades de Saúde, UAIs, Centro de Especialidades, hospital Regional etc. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Conta bancária especial da Secretaria Municipal de Saúde, para recebimento de todo dinheiro da saúde, depositado pelos governos Municipal, Estadual e Federal. A gerencia do fundo, é de responsabilidade do Gestor Municipal que é o Secretário (a) Municipal de Saúde. GÊNERO E RAÇA – Gênero diz respeito ao homem e à mulher, e à raça é um conceito usado vulgarmente para categorizar diferentes populações de uma espécie biológica por suas características. GEORREFERENCIAMENTO – Sistema onde estão contidas informações geográficas para localização de endereços de imóveis no município, exemplo: a rua onde você mora. GESTÃO - Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos. A gestão (administração) pública é o desempenho permanente e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado em benefício da coletividade. Gestão significa dar direção ao processo de organização e funcionamento da administração pública, comprometida com a formação do cidadão.

Page 106: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

106

GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL – Política de Saúde responsável pela mobilização dos segmentos da sociedade civil para defesa do SUS e do pleno exercício da cidadania. HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - Doença crônica (não tem cura) cujo tratamento, além de remédio, tem que ser acompanhado de exercícios e de comida sem sal. É caracterizada pelo aumento da pressão (sistólica e diastólica). HOMOGENEIZAÇÃO DE FLUXOS – Igualar a estrutura dos encaminhamentos na Rede de Saúde. HUMANIZAÇÃO DA FINITUDE – Atendimento ao usuário fora de possibilidade terapêutica, no sentido de aliviar os sintomas de sofrimento e apoiar a família para o enfrentamento da situação e aceitação da morte. HUMANIZASUS - É a proposta para enfrentar o desafio de tornar os princípios do SUS em realidade (Gestão única, intersetorialidade, universalidade, integralidade, autonomia, igualdade, direito à informação, participação da comunidade, descentralização político-administrativa, regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde). Endente-se por humanização a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde. Os valores que norteiam esta política são a autonomia e o protagonismo dos sujeitos, a co-responsabilidade entre eles, o estabelecimento de vínculos solidários, a participação coletiva no processo de gestão e a indissociabilidade entre atenção e gestão. INCLUSÃO DIGITAL - É a democratização do acesso às tecnologias da informação, de forma a permitir a inclusão de todos na sociedade da informação. Significa, antes de tudo, melhorar as condições de vida de uma determinada região ou comunidade com ajuda da tecnologia. INDICADORES DE QUALIDADE – Indicadores são índices criados para avaliar o desempenho de um programa, de um projeto ou de um serviço. INTERCONSULTAS – Pedido de consulta de um profissional para outro. Podendo ser da mesma categoria profissional, porém de especialidade diferente ou de outra categoria. INTERFACE – Significa trabalhar com outras políticas (de Educação; Assistência Social; Habitação; Meio Ambiente; ETC.) para melhorar a saúde da população. INTERNET – maior rede de computadores do mundo, permite trocar informações dos mais variados assuntos, enviar mensagens, conversar com pessoas no mundo inteiro, ou apenas ler as informações de qualquer parte do planeta. INTERSETORIALIDADE – Ação integrada de vários setores, em busca da superação de problemas diversos, que afetam a população. LINHAS DE CUIDADOS – São referenciais na política de saúde, com o objetivo de orientar o cuidado. A linha de cuidado tem de estar de acordo com as reais necessidades dos indivíduos e de grupos. LIPODISTROFIA – Alteração do metabolismo dos lipídeos que resulta em alteração da distribuição de gordura no organismo. MÉDIA COMPLEXIDADE – Conjunto de serviços e procedimentos, tais como, atendimentos e urgência exames laboratoriais, pequenas cirurgias, que não são ofertadas na Atenção Básica, etc. MENSURAÇÃO – Ato de medir. METODOLOGIA – É o método escolhido para executar um projeto, um plano ou um programa. MICRORREGIÃO (de Betim) – É a descentralização político-administrativa da saúde dentro do Estado, quando municípios de áreas próximas, articulam entre si o compartilhamento das responsabilidades com a saúde da população, por meio de pactuações.

Page 107: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

107

MODELO ASSISTENCIAL - Pode ser caracterizado como uma forma de produção e distribuição de bens e serviços em saúde, que ocorrem em um tempo, um espaço e uma população determinados . MORBIMORTALIDADE – A morte causada por fatores externos, tais como: acidentes e violência. MORBIMORTALIDADE – Morte causada por fatores externos, tais como: acidentes e violência. MULTIPROFISSIONAL – Consiste em uma modalidade de trabalho coletivo que se configura na relação recíproca entre as múltiplas intervenções técnicas e a interação dos agentes de diferentes áreas profissionais. ONCOLOGIA – É a especialidade médica que estuda os tumores, e a forma de como essas doenças se desenvolvem no organismo, buscando seu tratamento. OSTEOPOROSE – É uma doença que atinge os ossos. Caracteriza-se quando a quantidade de massa óssea diminui substancialmente e desenvolve ossos ocos, finos e de extrema sensibilidade, mais sujeitos a fratura. Faz parte do processo normal de envelhecimento e é mais comum em mulheres que em homens. PACTO DE GESTÃO – O Pacto de Gestão do SUS valoriza as relações solidárias entre gestores, definindo as diretrizes e responsabilidades, contribuindo para o fortalecimento da gestão, em cada eixo de ação: Descentralização; Regionalização. PACTO EM DEFESA DO SUS - O Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas no sentido de reforçar o SUS como política de Estado, mobilizando a sociedade para além do Sistema Único de Saúde, e buscando a compreensão de um Sistema entendido como política de Estado, um SUS Permanente, tendo o financiamento público da saúde como um dos pontos centrais. PACTO PELA SAÚDE - Conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão - União, Estados e Municípios, em três dimensões: Pacto pela Vida; Pacto em defesa do SUS e Pacto de Gestão. PACTO PELA VIDA - Conjunto de compromissos de saúde considerados prioritários, pactuados pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. De forma a garantir o alcance das metas pactuadas, prioridades estaduais, regionais ou municipais. O Pacto pela Vida contém os seguintes objetivos e metas prioritárias: atenção à saúde do idoso; controle do câncer de colo de útero e de mama; redução da mortalidade infantil e materna; fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite, AIDS; promoção da saúde; fortalecimento da atenção básica; saúde do trabalhador; saúde mental; fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; saúde do homem. PADRONIZAÇÃO - Processo que tem como objetivo uniformizar ações através de protocolos, portarias etc. PATOLOGIAS – É o estudo das origens, sintomas e naturezas das doenças. PLANEJAMENTO DESCENTRALIZADO E ASCENDENTE - Ação que permite mudar o planejamento centrado no escritório ou gabinete, para realizá-lo entre técnicos do nível central, gerentes de serviços, trabalhadores e comunidades. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – É um processo gerencial contínuo e sistemático, que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada.

Page 108: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

108

PLANO DIRETOR – É o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada, na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – Documento legal e obrigatório que define as prioridades de ações e serviços de saúde a serem realizados pela Secretaria de Saúde no período de um ano. POLÍTICA PÚBLICA – É o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. POPULAÇÃO - Conjunto de indivíduos que vivem em uma mesma área geográfica no mesmo espaço de tempo. PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES – Política de Saúde que visa complementar a oferta de serviços do SUS através da medicina alternativa, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais como homeopatia, acupuntura, técnicas orientais, etc. PRESTADORES PRIVADOS DE SERVIÇO - Rede contratada para complementar as ações e serviços de saúde do SUS. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. PROJETO PILOTO – Espécie de teste feito com um projeto, em uma determinada região ou grupo populacional para posterior implantação. PROMOÇÃO DA SAÚDE – Ações voltadas para aquisição de hábitos saudáveis tais como, caminhada, alimentação saudável, etc. Promover a qualidade de vida e reduzir exposição de riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura,acesso a bens e serviços essenciais. PROTOCOLO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA – É a padronização de procedimentos na atenção á saúde, que são dispostos para a execução de uma determinada tarefa. Referência e Contra-referência: processo de articulação com outras instituições de saúde para o encaminhamento, transferência e recepção (contra-referência) de usuários do SUS. REABILITAÇÃO ORAL – Em odontologia é a arte e a ciência de restaurar os dentes destruídos e de recolocar os que faltam, mediante próteses fixas, próteses removíveis, próteses totais ou próteses sobre implante. REDE DE PETIÇÃO – Compromissos pactuados entre as unidades da rede de saúde. REGIÕES ADMINISTRATIVAS – O Município de Betim é dividido em 08 (oito) Regiões Administrativas: Centro; Vianópolis; Alterosas; Regional Terezópolis; PTB; Citrolândia; Norte e Imbiruçu. REGIÕES DE DIFÍCIL ACESSO – Locais com dificuldades para chegar, seja devido a distância ou falta de transporte público adequado. RESOLUBILIDADE - Diz respeito à combinação dos graus de eficácia (fala da produção da saúde como valor de uso, da qualidade da atenção e da gestão da saúde). Eficiência (refere-se à relação custo/benefício, ao menor investimento de recursos financeiros e humanos para alcançar o maior impacto nos indicadores sanitários). Trata-se da solução dos problemas de acesso, atenção integral à saúde de uma determinada população.

Page 109: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

109

RESPONSABILIDADE SANITÁRIA – No Brasil a responsabilidade sanitária no nível municipal é competência das Secretarias Municipais de Saúde, dada pelo Artigo 9º da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Compete à autoridade sanitária o cuidado da saúde dos cidadãos através da gestão das unidades de saúde em seu território e a promoção da atenção integral à saúde da população. SAÚDE AMBIENTAL - É a parte da Saúde Pública que engloba os problemas resultantes dos efeitos que o ambiente exerce sobre o bem-estar físico e bem-estar mental do homem, como parte integrante de uma comunidade. SAÚDE BUCAL – É a área da saúde voltada para o conhecimento, prevenção e diagnóstigo, cuidados e tratamentos de doenças e lesões que podem acometer boca, glândulas salivares, articulações entre outras estruturas anexas à boca. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Secretaria da estrutura da Prefeitura de Betim responsável pela Política de Saúde do Município. A Secretaria de Saúde é de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde que é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Constituição de 1988, e as Leis n° 8080 de 28/09/1990 e 8142 de 28/12/1990, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS. Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor Municipal de saúde: planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal, viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas, participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais. As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos. SERVIÇO DE BIOESTATÍSTICA – Setor da saúde onde todos os dados referentes aos atendimentos realizados pela rede de saúde do Município são processados e armazenados. É através dos dados da Bioestatística que o Município recebe o dinheiro para o financiamento da saúde. SERVIÇO DE HEMODIÁLISE – Diz respeito ao conjunto de ações e procedimentos da hemodiálise. A hemodiálise é um procedimento que filtra o sangue. Através dela é retirado do sangue substâncias que, quando em excesso trazem prejuízos ao corpo. SUPRIMENTO - É todo material médico hospitalar necessário para a execução dos procedimentos de saúde, que fica armazenado para distribuição. TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO - É a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do SUS. Expressa a formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão. TERRITORIALIZAÇÃO – Definição/Delimitação de uma área geográfica, onde os sujeitos vivem, trabalham e relacionam-se entre si. Está sob responsabilidade de uma unidade de saúde. TIPOLOGIA DAS UNIDADES DE SAÚDE – forma de estruturação das Unidades de Saúde; grau de complexidade, além de todos os serviços de saúde da rede básica, deverão ser incluídos outros, tais como: saúde bucal, mental, etc. TRANSBETIM – Órgão que gerencia o transporte público de Betim.

Page 110: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

110

TRANSPORTE SANITÁRIO MUNICIPAL - É um sistema de transporte desenvolvido para apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS). Visa transportar os usuários no Município através de rotas programadas e para outros municípios, quando necessário. UNIVERSALIDADE – Significa que o sistema de Saúde deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo. USUÁRIO – Todo cidadão que utiliza os serviços de saúde. USUÁRIOS SEM POSSIBILIDADES TERAPÊUTICAS – Usuários que a medicina esgotou todas as possibilidades de tratamento. Tendo a possibilidade de proporcionar apenas cuidados paliativos. VIGILÂNCIA À SAÚDE – processo sistemático de coleta, análise e interpretação de dados específicos para uso no planejamento, implementação e avaliação de práticas de saúde pública, requerendo estruturas e processos adequados para apoiar suas funções. No âmbito da vigilância, através de vários recortes da saúde, são captadas rotineiramente informações sobre riscos sanitários tradicionais (alimentos, serviços de saúde), doenças de notificação compulsória (infecciosas e crônico-degenerativas), riscos e acidentes ambientais, zoonoses e riscos biológicos. Independente de suas peculiaridades, a função de monitoramento e avaliação da saúde pública unifica os diversos objetos sob vigilância, sendo a informação e suas ferramentas elementos essenciais de seu processo de trabalho. VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA - A VE é um conjunto de atividades que têm como propósito fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida.

Page 111: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

111

Anexos

Page 112: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

112

LEI Nº. 4.886 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE AS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E DE CONTROLE SOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BETIM (SUS BETIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Betim por seus Representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º - As instâncias deliberativas e de controle social do SUS Betim de que trata esta Lei, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, se estruturam sob a forma de colegiado e possuem caráter permanente, com composição paritária entre usuários e demais seguimentos representados, ou seja, trabalhadores, governo e prestadores de serviços de saúde.

Parágrafo Único: As instâncias de decisão do Sistema Único de Saúde em Betim são materializadas por Conferências de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

Art.2º - A Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de participação popular e as diretrizes estabelecidas pela mesma, vinculam as ações da Secretaria Municipal de Saúde e das demais instâncias participativas do SUS Betim.

Art.3º - Ficam criados os Conselhos de Saúde, conforme área de abrangência, dividindo-se em:

I - Conselhos Locais de Saúde; II - Conselhos Regionais de Saúde; III - Conselho Municipal de Saúde de Betim.

Page 113: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

113

TÍTULO II

DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE

Art. 4º - As Conferências Regionais e Municipal de Saúde são instâncias de

participação popular direta, onde são definidas as diretrizes que serão observadas na implantação e implementação das ações e serviços de saúde de Betim.

Art. 5º - As conferências serão realizadas obrigatoriamente a cada 02 (dois) anos:

I – No primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal, antes do envio do

Plano Plurianual Governamental (PPAG) para aprovação na Câmara Municipal; II – Antes das respectivas Conferências Nacionais de Saúde; III – Dois (02) anos após a Conferência prevista no inc. I, para a avaliação e

revisão sobre a implementação das diretrizes lá estabelecidas.

Art. 6º - A Conferência Municipal de Saúde será Precedida de Conferências Regionais de Saúde, conforme as regiões administrativas definidas pelo Município.

§ 1º - As Conferências Municipais de Saúde serão convocadas ordinariamente pelo (a) Prefeito (a) Municipal e, extraordinariamente, pelo requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º - As Conferências Regionais fazem parte do processo de realização da Conferência Municipal de Saúde e serão convocadas pelo (a) Prefeito (a) juntamente com a Conferência Municipal de Saúde, que serão presididas pela Secretaria Municipal de Saúde de Betim.

Art. 7º - As regras de organização, participação e funcionamento das Conferências de Saúde serão objeto de regimento aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: O regimento de que trata este artigo, será lido e aprovado no início dos trabalhos das Conferências Regionais e Municipal de Saúde.

TÍTULO III DOS CONSELHOS DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde tem por objeto debater, aprovar e fiscalizar a execução da política de saúde no Município, inclusive nos aspectos

Page 114: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

114

econômicos e financeiros, sendo integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Betim.

Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde de Betim constitui-se em órgão colegiado, composto paritariamente, da seguinte forma:

I – 50% de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde; II – 25% de representantes dos trabalhadores da saúde em Betim; III – 25% de representantes do governo e de prestadores de serviços ao

Sistema Único de Saúde.

§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Betim tem caráter permanente e deliberativo, com autonomia funcional e administrativa junto a Secretaria Municipal de Saúde de Betim.

§ 2º - O funcionamento do Conselho Municipal de Saúde será garantido pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as normas vigentes do Sistema Único de Saúde.

§ 3º - O seguimento de prestadores de serviços será composto por prestadores de serviços de atenção à saúde e de instituições formadoras para a área de saúde.

Art. 10 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde, depois de homologadas pelo Gestor do SUS Betim, se constituirão em Resoluções e Recomendações.

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO

Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde de Betim - CMS, é composto por

32 (trinta e dois) membros com igual número de suplentes e terá a seguinte composição:

I - Dezesseis (16) representantes dos usuários dos serviços de saúde, assim divididos:

a) Um (01) membro representante de cada região administrativa do Município;

b) Oito (08) membros representantes da sociedade civil organizada de âmbito Municipal.

II - Oito (08) membros representantes dos trabalhadores da saúde no Município;

III – Seis (06) membros representantes do governo;

Page 115: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

115

IV – Dois (02) membros representantes dos prestadores de serviços de saúde, sendo:

a) Um (01) membro representante dos prestadores de serviços privados complementares ao SUS;

b) Um (01) membro, representante das instituições formadoras para a área da saúde.

Parágrafo Único: Todos os Conselheiros Municipais de Saúde, se comprometem a exercer sua função dentro dos preceitos da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, e da honestidade de propósitos no exercício de suas atribuições.

SEÇÃO II DA ELEIÇÃO

Art. 12 – Os conselheiros e suplentes representantes dos usuários do

Serviço de Saúde serão eleitos através de processo democrático, com edital público de convocação, entre as entidades, sindicatos, associações e movimentos sociais de Betim, na forma do inc. I do art. 11 desta Lei, segundo as respectivas áreas de abrangência.

Art. 13 – Os conselheiros e suplentes representantes dos trabalhadores da saúde do Município serão eleitos em assembléia própria do segmento, pelas entidades sindicais que representem os trabalhadores da saúde do Município, na data da eleição dos membros representantes dos usuários no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 14 – Os conselheiros e suplentes representantes do governo, serão indicados pela direção do SUS Betim, por meio de definição da Secretaria Municipal de Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde de Betim.

Art. 15 – Os conselheiros e suplentes representantes dos prestadores de serviços de saúde serão eleitos em plenárias específicas de seus respectivos seguimentos, na data da eleição dos membros representantes dos usuários no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 16 - Os editais públicos de convocação das eleições para os Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde em Betim, serão realizados através de Decreto Municipal e obedecerão aos seguintes prazos mínimos:

I – Cinco (05) dias entre a publicação do edital e a abertura de inscrições; II – Quinze (15) dias para a realização das inscrições das entidades

interessadas;

Page 116: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

116

III – Quinze (15) dias entre o final do prazo de inscrição e as plenárias para a eleição dos segmentos.

Art. 17 - As regras de organização, participação e funcionamento para as eleições de conselheiros de saúde, bem como a elaboração do edital público de convocação das eleições, serão definidos por Comissão Eleitoral, indicada e nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, exclusivamente, para este fim.

Art. 18 - Será de dois anos o mandato dos conselheiros eleitos, contados a partir da posse, em ano diverso do término do mandato do governo municipal.

Parágrafo Único - A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se serviço público relevante.

Art. 19 - Os membros eleitos do Conselho Municipal de Saúde de Betim, efetivos e suplentes, tomarão posse na primeira reunião do primeiro ano de mandato, em solenidade especial, do Conselho Municipal de Saúde.

SEÇÃO III DA PRESIDÊNCIA

Art. 20 – O (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido

entre os conselheiros titulares, por eleição direta e secreta, devendo ser considerado membro da Mesa Diretora, e executar as decisões do Plenário do Conselho Municipal de Saúde;

§ 1º - O mandato do Colegiado da Presidência, será de 01 (um) ano.

§ 2º - Será considerado eleito Presidente do Conselho Municipal de Saúde, aquele que obtiver a maioria simples dos votos presentes na sessão plenária convocada para este fim.

§ 3º - Caso nenhum dos candidatos atinja o mínimo de votos necessários, será realizada nova votação, na mesma sessão plenária, entre os dois candidatos mais votados.

§ 4º - Resultando em empate a votação, será realizado novo processo, na mesma sessão plenária, entre os candidatos que obtiverem maior número de votos, com igual votação.

Art. 21 - Haverá um Colegiado de Vice-Presidentes, composto paritariamente por dois usuários, um trabalhador da área de saúde e um representante do governo, eleitos entre os conselheiros, sendo que o segmento que eleger o Presidente, contará com o mesmo para fins de paridade previstos nesta Lei.

Page 117: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

117

SEÇÃO IV DO FUNCIONAMENTO

Art. 22 - A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a estrutura

administrativa necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 23 - Os recursos financeiros necessários à manutenção das atividades do Conselho serão consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com dotação específica, devendo suas atividades serem planejadas para empenho, seguindo os ritos do planejamento e orçamento.

Art. 24 - O Conselho Municipal de saúde terá seu funcionamento regido pelas seguintes estruturas:

I – o Plenário, que é o órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal de Saúde;

II – a Mesa Diretora, que é formada pela Presidência e pelos Vice-presidentes, estabelece diretrizes para o funcionamento do Conselho e encaminha as decisões do Plenário;

III – a Gerência de Apoio Administrativo, que gerencia o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º - As sessões plenárias serão realizadas, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocadas pela Presidência ou por decisão do Plenário.

§ 2º - as sessões do Conselho instalar-se-ão com a presença da maioria absoluta de seus representantes efetivos, e ou suplentes em substituição em primeira chamada e com pelo menos 1/3 (um terço) em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação;

§ 3º - Cada conselheiro terá direito a um voto que é pessoal e intransferível.

SEÇÃO V DA COMPETÊNCIA

Art. 25 - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano

Municipal de Saúde, em função das características epidemiológicas, da organização dos serviços e das demandas sociais da população;

Page 118: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

118

II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde do Município;

III - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

IV - acompanhar e controlar a atuação dos prestadores de serviço ao SUS Betim;

V - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural no Município de Betim;

VI – aprovar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde;

VII - deliberar sobre prestação de contas, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros, referentes à movimentação de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Betim;

VIII - deliberar sobre planos, programas e projetos de aplicação de recursos e acompanhar seu desenvolvimento;

IX - elaborar o seu regimento interno;

X - aprovar o Plano Municipal de Saúde, observando às diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Saúde;

XI - outras atividades inerentes à função fiscalizadora.

Art. 26 - O Conselho Municipal de Saúde poderá criar Comissões Técnicas Intersetoriais permanentes e Grupos de Trabalho temporários, segundo necessidades definidas pelo Plenário, bem como, solicitar assessoria especializada.

§ 1º - Ficam criadas, a partir desta Lei, as seguintes Comissões Técnicas Intersetoriais:

a) Comissão Intersetorial de Orçamento e Finanças (COFIN); b) Comissão Intersetorial de Gestão do Trabalho e Educação da Saúde

(CGETES); c) Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST); d) Comissão Intersetorial de Modelo de Atenção à Saúde (COMAS);

de Modelo de Atenção à Saúde (COMAS); e) Comissão Intersetorial de Saúde Mental (COSAM); f) Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase (CIEH).

Page 119: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

119

§ 2º - A Composição e atribuições das Comissões Técnicas Intersetoriais e dos Grupos de Trabalho, serão definidas pelo Conselho Municipal de Saúde, em seu Regimento Interno.

SEÇÃO V DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS

Art. 27 - O conselheiro que faltar sem motivo justificado, a três reuniões

ordinárias consecutivas, ou cinco alternadas, no período de um ano, será substituído imediatamente por suplente eleito, entre os demais suplentes do mesmo segmento.

Art. 28 – As Entidades eleitas poderão, a qualquer tempo, substituir seus indicados a membros do Conselho Municipal de Saúde, devendo, para tanto, comunicar formalmente ao Conselho Municipal de Saúde sobre a substituição realizada.

CAPÍTULO II DOS CONSELHOS LOCAIS E REGIONAIS DE SAÚDE

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS REGIONAIS DE SAÚDE

Art. 29 - Os Conselhos Regionais de Saúde serão formados em cada uma das regiões administrativas do Município de Betim.

Parágrafo Único: Os Conselhos Regionais de Saúde atuam na definição e, no acompanhamento das políticas de saúde de seu território.

Art. 30 - Compete aos Conselhos Regionais de Saúde:

I - propor, acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas de sua região administrativa, onde estão implantadas as unidades e serviços de saúde do Município;

II - avaliar a implementação das ações e serviços de saúde na sua área de abrangência;

III – articular e ser apoio do Conselho Municipal de Saúde, em sua área de abrangência;

IV – eleger a Mesa Diretora do respectivo Conselho Regional de Saúde.

V – deliberar sobre a organização dos serviços de saúde, na sua área de abrangência, em consonância com as diretrizes das Conferências Municipais de Saúde, a política municipal de saúde e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: A composição dos Conselhos Regionais e suas Mesas Diretoras, serão objeto de Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Page 120: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

120

Art. 31 – As Eleições para os Conselhos Regionais de Saúde, serão

realizadas em data posterior à eleição do Conselho Municipal de Saúde, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à eleição do Conselho Municipal de Saúde.

SEÇÃO II DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE

Art. 32 - Os Conselhos Locais de Saúde são estruturados em cada Unidade

de Saúde, por processo eleitoral que incorpore a participação dos órgãos governamentais, dos trabalhadores e dos usuários do Sistema de Saúde, conforme a realidade local, respeitado a paridade estabelecidos no artigo 9º desta Lei.

Art. 33 - Compete aos Conselhos Locais de Saúde:

I - propor, acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas para o território de abrangência de cada unidade;

II - avaliar a atuação e o desenvolvimento das ações e serviços de saúde na sua área de abrangência;

III - articular-se com os Conselhos Locais de outras Unidades de Saúde da Região em que se encontra o Conselho Local de Saúde;

IV – Eleger o Presidente e o Secretário do respectivo Conselho Local de Saúde.

V – deliberar sobre a organização dos serviços de saúde, na sua área de abrangência, em consonância com as diretrizes das Conferências Municipais de Saúde,a política municipal de saúde e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 34 – A Eleição para Conselheiro Local de Saúde, será realizada em data posterior à eleição para o Conselho Municipal de Saúde, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à eleição do Conselho Municipal de Saúde.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 – O mandato dos atuais Conselheiros Municipais de Saúde fica

garantido até o seu final em 31/12/2009.

Art. 36 - O Conselho Municipal de Saúde de Betim eleito para gestão 2010/2011 elaborará no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua posse, o seu novo Regimento Interno, adequando-o a esta Lei Municipal.

Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 - Revogam-se as Leis n.º 2.329, de 21 de Setembro de 1993, n.º 3.178, de 07 de Junho de 1999 e n.º 3.568, de 27 de Dezembro de 2001.

Page 121: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

121

Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2009

Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal

DECRETO N.º. 27.734

DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. ESTABELECE EDITAL PÚBLICO DE ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

A Prefeita do Município de Betim, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 198, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais n.º 8.080, de 19 de Novembro de 1990, n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Municipal n.º 4.886 de 09 de outubro de 2009 e finalmente a Resolução 025/2009 do Conselho Municipal de Saúde de 09 outubro de 2009: D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Edital Público de Eleição para o biênio 2010/2011

que vigorará nos seguintes termos:

Capítulo I Dos Objetivos:

Art. 2º Este Edital Público de Eleição tem por objetivo regulamentar a

eleição das entidades e dos movimentos sociais municipais e regionais de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das entidades municipais de trabalhadores da saúde e das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 4.886 de 09 de outubro de 2009, e na Resolução CNS n° 333, de 04 de novembro de 2003, para o mandato 2010/2011.

§ 1º A eleição realizar-se-á em 22 de novembro de 2009, iniciando-se o

processo eleitoral a partir da publicação deste Edital Público no Órgão Oficial do Município, nos termos do art. 10 deste Edital.

§ 2º O Processo Eleitoral observará as seguintes datas:

CRONOGRAMA ELEITORAL

Page 122: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

122

Publicação do Edital e início da divulgação 10/10/2009 Divulgação das Eleições 13/10/2009 a 23/10/2009 Inscrições 19/10/2009 a 07/11/2009 Plenárias Regionais 22/11/2009 de 9h às 13h Plenárias Municipais 22/11/2009 de 14h às 18h

Capítulo II

Da Comissão Eleitoral: Art. 3° A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta

de 08 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição:

I – 4 (quatro) representantes do segmento dos usuários; II – 2 (dois) representantes do segmento dos trabalhadores da saúde; III – 2 (dois) representantes do segmento do governo/prestadores de

serviços de saúde; §1º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar as

entidades e movimentos sociais que se elegerem para o biênio 2010/2011. §2º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada em

Resolução do Conselho Municipal de Saúde. §3º A Comissão Eleitoral terá um Presidente, e um Secretário, que serão

escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição. Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral: I – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última

instância, sobre questões a ele relativas; II – divulgar amplamente, através dos meios de comunicação, a

realização da presente eleição. III – requisitar ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal

de Saúde de Betim, todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

IV – comunicar às entidades inscritas e divulgar no Órgão Oficial do Município, o local da realização das Plenárias Eleitorais;

V – indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

VI – definir o local para a realização das Plenárias Eleitorais e da divulgação do resultado eleitoral;

VII – apresentar ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Betim, relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;

VIII – preparar, confeccionar, rubricar, controlar e distribuir as cédulas de votação para as Plenárias dos Segmentos de acordo com este Edital;

IX – indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador, 1 (um) secretário e 1(um) relator.

X – indicar 1 (um) relator para acompanhar as discussões dos fóruns próprios ou grupos nas plenárias dos segmentos.

XI – decidir a respeito dos pedidos de registro de candidaturas das entidades e movimentos sociais do Município de Betim;

Page 123: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

123

Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: I – conduzir em conjunto com a Comissão Eleitoral, o processo eleitoral

desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde;

II – instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, as decisões da Comissão Eleitoral relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

III - proceder a proclamação e divulgação dos resultados, imediatamente, após a conclusão dos trabalhos das Mesas Eleitorais, em local previamente definido pela Comissão Eleitoral;

IV – Zelar pelo bom andamento dos trabalhos, observando os princípios legais e a boa-fé.

Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão Eleitoral: I – documentar e registrar em ata todos os atos praticados pela

Comissão Eleitoral e arquivar todos os documentos relativos ao processo eleitoral para os membros do Conselho Municipal de Saúde, até a homologação final do pleito, quando os documentos deverão ser entregues à guarda do Conselho Municipal de Saúde de Betim;

II – substituir o presidente em suas competências nas suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único: Na ausência do Secretário, a Comissão Eleitoral

nomeará um secretário ad-hoc para os atos considerados inadiáveis.

Capítulo III Das Vagas:

Art. 7º As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos

sociais municipais e regionais de usuários do SUS, das entidades municipais de trabalhadores da saúde, e dos prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde de Betim, conforme previsto no artigo 11, da Lei Municipal nº 4.886, de 09 de outubro de 2009, são as seguintes:

I - Dezesseis (16) representantes dos usuários dos serviços de saúde, assim divididos:

a) Um (01) membro representante de cada região administrativa do Município;

b) Oito (08) membros representantes da sociedade civil organizada de âmbito Municipal.

II - Oito (08) membros representantes dos trabalhadores da saúde no Município;

III – Seis (06) membros representantes do governo; IV – Dois (02) membros representantes dos prestadores de serviços de

saúde, sendo: a) Um (01) membro representante dos prestadores de serviços privados

complementares ao SUS; b) Um (01) membro, representante das instituições formadoras para a

área da saúde. § 1º Para cada membro titular, será eleito um membro suplente entre as

entidades representativas do respectivo segmento.

Page 124: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

124

§ 2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I, II e IV do art. 6º deste Edital Público que tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência e que atendam ao disposto nos incisos de I a IV, do parágrafo quarto deste artigo, conforme o caso.

§ 3º A comprovação da existência das entidades previstas no § 2º deste

artigo, poderá ser realizada por qualquer meio documental idôneo, ficando a critério da Comissão Eleitoral a avaliação da documentação apresentada pelas entidades.

§ 4º Para efeito de aplicação deste Edital Público Eleitoral, definem-se

como: I – entidades e movimentos sociais regionais de usuários do SUS –

aqueles que tenham atuação e representação na sua respectiva região administrativa: Alterosas, Centro, Citrolândia, Imbiruçu, Norte, PTB, Terezópolis e Vianópolis.

II - entidades sindicatos, associações e movimentos sociais municipais de usuários do SUS – aqueles que tenham atuação de abrangência municipal;

III - entidades sindicais representantes dos trabalhadores da saúde do Município;

IV - entidades municipais de prestadores de serviços privados complementares ao SUS - aquelas que congreguem os serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que prestem serviços ao SUS Betim

V - entidades municipais que sejam instituições formadoras para a área da saúde em Betim – instituições de ensino, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que realizem formação de profissionais da saúde, no Município de Betim.

Capítulo IV

Das Inscrições Art. 8º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários

do SUS, das entidades de trabalhadores da saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e candidato, para participarem da eleição, serão realizadas na sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua Rio de Janeiro, n.º 209, Centro – Betim/MG, no período de 19 (dezenove) de outubro de 2009 a 07 (sete) de novembro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h e sábados de 09h às 14h.

§1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento padrão,

dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence e a documentação pertinente.

§2º No caso de entidades e movimentos populares que representem o

segmento dos usuários, estas deverão informar também, se a inscrição para participação na eleição se refere às vagas regionais ou municipais, destinadas ao seguimento.

Capítulo V

Da Documentação

Page 125: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

125

Art. 9° As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e candidato a vaga no Conselho Municipal de Saúde terá que observar o disposto nos art. 6º deste Edital Público e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I – Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto ou regimento; c) cópia de documento que comprove a legitimidade do representante

legal; d) termo de indicação do representante que representará a entidade,

subscrito pelo seu representante legal; e) comprovante de existência de, no mínimo, 2 (dois) anos; f) cópia documento oficial de identidade do representante. g) cópia da ata da última reunião realizada no caso de entidades sociais II - Movimentos sociais: a) comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento

de comunicação e informação de circulação municipal de, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) documentos que comprovem as atividades do movimento; c) termo de indicação do representante que representará o movimento

social, subscrito por seu dirigente responsável; d) cópia de documento oficial de identidade do representante.

Capítulo VI Das Homologações das Inscrições

Art. 10 Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos

movimentos sociais, a Comissão Eleitoral divulgará na sede do Conselho Municipal de Saúde, e no Órgão Oficial do Município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

Parágrafo único: Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser

interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.

Capítulo VII Da Eleição

Art. 11 A eleição para as vagas dos membros titulares e suplentes do

Conselho Municipal de Saúde de Betim dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral, no dia 22 de novembro de 2009 (domingo), da seguinte forma:

I – plenárias regionais para o seguimento de usuários, no horário das 09h às 13h;

II – plenárias municipais, para os segmentos de usuários, de trabalhadores da saúde e de prestadores de serviços ao SUS, no horário de 14h às 18h.

Page 126: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

126

§1º Se necessário, será realizada eleição, em turno único, por meio de voto secreto, na mesma data, e horário.

§2º O credenciamento dos representantes das entidades e movimentos

sociais inscritos, será na mesma data da eleição, das 8h30min às 9h30min para as Plenárias Regionais e de 13h30min às 14h30min para as Plenárias Municipais, impreterivelmente.

§3º O representante da entidade ou movimento social credenciado

receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local das plenárias, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

§4º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias

Regionais do segmento dos usuários às 09h30min com quorum de metade mais um dos representantes credenciados e, em segunda chamada, às 10h, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 13h.

§5º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias

Municipais do segmento dos usuários, dos trabalhadores da saúde e dos prestadores de serviços de saúde às 14h30min com quorum de metade mais um dos representantes credenciados e, em segunda chamada, às 15h, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 18h.

Art. 12 Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias Eleitorais dos Segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante lavratura da Ata da Plenária assinada pelos representantes e fiscais dos respectivos segmentos participantes do processo, que será encaminhada à Comissão Eleitoral para a proclamação do resultado.

Parágrafo único: A Plenária Eleitoral do Segmento poderá utilizar o

resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos.

Art. 13 Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos

movimentos sociais na Plenária Eleitoral do Segmento, a eleição se fará por voto secreto.

§1º A Plenária Eleitoral do Segmento encaminhará para votação,

conforme o caput deste artigo, somente as vagas não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de votação por aclamação.

§2º As entidades ou movimentos sociais que obtiverem o maior número

de votos terá direito a indicar o (os) representante (s) titular (es). Os representantes suplentes serão indicados sucessivamente conforme a ordem decrescente de votação das entidades.

§3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a

apuração dos votos.

Page 127: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

127

Art. 14 Os fiscais indicados pelas entidades, deverão comparecer com 30min de antecedência para escolha dos fiscais que atuarão em cada Plenária Eleitoral.

§1º A votação dos segmentos poderá ser acompanhada e fiscalizada por

fiscais indicados pelas entidades ou movimentos sociais que integrarem os segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes da realização da eleição e desde que não causem tumulto ao pleito.

§2º Cada Plenária Eleitoral acolherá até 03 (três) fiscais. §3º Os fiscais poderão apresentar recursos, devidamente

fundamentados, em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.

Art. 15 A Cédula de Votação será confeccionada pela Comissão

Eleitoral, nos termos do inciso VII do art. 3º deste Edital, devendo sua distribuição ser supervisionada pelos fiscais.

Parágrafo único: A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2

(dois) dois membros da Comissão Eleitoral. Art. 16 O representante da entidade ou movimento credenciado deverá

dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem oficial, receberá a Cédula de Votação.

Art. 17 Antes do início da votação, a urna será conferida,

obrigatoriamente, e lacrada pela Mesa Eleitoral e pelos fiscais. Art. 18 Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral lavrará a

Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelos

membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais presentes.

Capítulo VIII Da Apuração, dos Recursos e das Impugnações

Art. 19 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos

fiscais. §1º Após a votação e, antes da abertura da urna, a Mesa Eleitoral se

pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências, porventura, constantes da Ata de Votação.

§2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação,

que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

Page 128: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

128

§3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Eleitoral, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.

Art. 20 Serão eleitas as entidades e movimentos sociais com maior

número de votos, até o total das vagas existentes para o seu segmento. Art. 21 Em caso de empate entre as entidades, que gere eleitos em

número superior ao de vagas, deverá haver uma nova votação imediatamente, entre as entidades com igual número de votos, ficando eleita a entidade que obtiver a maioria simples dos votos, para preenchimento das vagas restantes.

Art. 22 As Mesas Eleitorais comunicarão o resultado da eleição à

Comissão Eleitoral. Parágrafo único: Caberá ainda às Mesas Eleitorais, recolher a

documentação e o material utilizados na votação, imediatamente após a conclusão dos trabalhos e entregar os mesmos, devidamente protocolados ao Secretário da Comissão Eleitoral.

Art. 23 O resultado final da votação de todos os segmentos, será

publicizado na sede do Conselho Municipal de Saúde e no Órgão Oficial do Município, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Betim, titulares e suplentes, para o mandato 2010/2011.

Capítulo IX

Das Disposições Finais Art. 24 Caberá a Secretaria de Saúde de Betim, custear as despesas

referentes à infra-estrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Edital Público.

Art. 25 As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as

entidades de trabalhadores da saúde e as entidades prestadoras de serviços de saúde, eleitas para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Betim, nas vagas de titular e suplente, bem como a Secretaria Municipal de Saúde de Betim, encaminharão ao Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 10 (dez) dias, após a divulgação prevista no artigo 21 (vinte e um) deste Edital, os nomes de seus representantes para o Conselho no mandato 2010/2011.

Art. 26 Os representantes indicados pelas entidades e movimentos

sociais eleitos, os representantes do governo e dos prestadores de serviços de saúde, todos para compor o Conselho Municipal de Saúde de Betim, serão nomeados pelo (a) Gestor (a) do SUS Betim, em Portaria específica, publicada no Órgão Oficial do Município.

§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de Betim,

titulares e suplentes, dar-se-á, em Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de janeiro de 2010 às 19h, cabendo à atual Mesa Diretora a sua convocação.

Page 129: 352ncia Municipal de Betim.doc) Saude;;20111004.pdf · Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim

Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Betim e 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Betim – Reconstruindo o SUS Betim com Participação Popular.

129

§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Betim.

Art. 27 Os casos omissos neste Edital Público serão resolvidos pela

Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Art. 28 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 09 de outubro de 2009.

Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal de Betim

Eliana Irene de Jesus Matos Procuradora-Geral do Município

Conceição Aparecida Pereira Rezende Secretária Municipal de Saúde