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1/137 1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 ----------------------------------MANDATO 2017-2021 -------------------------------------- -------------------------------------ATA DA 1ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, -------------------------------------REALIZADA EM 2017-12-05, NO PALÁCIO -------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE -------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. -------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e vinte minutos, com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: ------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME -------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO -------------------------------------------- ---- ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA--------------------------------------------------- ---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES -------------------------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO ------------------------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO --------------------------- ---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS -------------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ---------------------- --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezassete, novembro, trinta, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de dezoito milhões, duzentos e catorze mil, duzentos e quarenta euro e vinte e seis cêntimos.-------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 1. PROPOSTA Nº 571/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE ------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR

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Page 1: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

----------------------------------MANDATO 2017-2021 -------------------------------------- -------------------------------------ATA DA 1ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,

-------------------------------------REALIZADA EM 2017-12-05, NO PALÁCIO

-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE

-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e

vinte minutos, com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara,

das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------

---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO --------------------------------------------

---- ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA ---------------------------------------------------

---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------

---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------

---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO -------------------------------------------------------------

---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------

---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------

---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO

LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------

--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezassete,

novembro, trinta, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte

no montante de dezoito milhões, duzentos e catorze mil, duzentos e quarenta

euro e vinte e seis cêntimos. --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 1. PROPOSTA Nº 571/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À FIXAÇÃO DAS

------------------TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A

------------------VIGORAR EM 2018 -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 2. PROPOSTA Nº 572/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR

------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À PARTICIPAÇÃO NO

------------------MUNICÍPIO DO IRS A ARRECADAR EM 2019, COM

------------------REFERÊNCIA AOS RENDIMENTOS DO ANO DE 2018 ------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 3. PROPOSTA Nº 573/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR

------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À DERRAMA DE

------------------2017, A COBRAR EM 2018 ---------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 4. PROPOSTA Nº 574/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR

------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À FIXAÇÃO DA

------------------TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP) PARA

------------------O ANO DE 2018 -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 5. PROPOSTA Nº 575/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO DO

------------------REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA

------------------INTERMUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

------------------PORTUGUESES DO VINHO -------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 6. PROPOSTA Nº 576/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A REPRESENTAÇÃO

------------------MUNICIPAL NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ROTA HISTÓRICA

------------------DAS LINHAS DE TORRES - ASSOCIAÇÃO PARA O

------------------DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E PATRIMONIAL DAS

------------------LINHAS DE TORRES VEDRAS ---------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

PONTO7. PROPOSTA Nº 577/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO DO

------------------REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA

------------------INTERMUNICIPAL DA AMEGA - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

------------------PARA ESTUDOS E GESTÃO DA ÁGUA ---------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 8. PROPOSTA Nº 578/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR ACEITAR A CEDÊNCIA

------------------GRATUITA E AFETAR AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL A

------------------PARCELA DE TERRENO SITA NO BAIRRO DA PORTELA DA

------------------AZOIA, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE

------------------AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA --------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 9. PROPOSTA Nº 579/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA

------------------PARA O INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE FLÔR -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 10. PROPOSTA Nº 538/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER À

------------------ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA AO REGULAMENTO

------------------MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS

------------------BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO CONCELHO DE LOURES -----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 11. PROPOSTA Nº 542/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR, A ALTERAÇÃO AO ALVARÁ

------------------DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 16/1998 ---------------------------

------------------(PROC. Nº. 63.696/LA/L/N - JUDITE FILIPE DE AGUIAR

------------------FERREIRA PAIS) ----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 12. PROPOSTA Nº 580/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR AS ORIENTAÇÕES

------------------ESTRATÉGICAS, A CUMPRIR NO MANDATO AUTÁRQUICO

------------------2017-2021, PARA A GESLOURES, EM, GESTÃO DE

------------------EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E. M., UNIPESSOAL, LDA. ------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

PONTO 13. PROPOSTA Nº 581/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-

------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROJETO DE MINUTA

------------------REFERENTE À MODIFICAÇÃO DO CONTRATO DE

------------------EMPREITADA N º 139/2016 - OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO

------------------CENTRO URBANO DE MOSCAVIDE -------------------------------------

------------------(PROCº. Nº. 1636/DOM) -------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 14. PROPOSTA Nº 582/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-

------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR OS TRABALHOS A MAIS

------------------REFERENTE À EMPREITADA DE "CONSTRUÇÃO DO MURO

------------------DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA,

------------------EM530-1, BUCELAS" ----------------------------------------------------------

------------------PROCº Nº. 1581-A/DOM ------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 15. PROPOSTA Nº 583/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-

------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

------------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO

------------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CATUJAL-UNHOS, À AMRT -

------------------ASSOCIAÇÃO PARA MUDANÇA E REPRESENTAÇÃO

------------------TRANSCULTURAL --------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 16. PROPOSTA Nº 584/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-

------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

------------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO

------------------BASTOS, À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 17. PROPOSTA Nº 585/2017- SUBSCRITA PELA SRA.

------------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

------------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES

------------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -

------------------FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES---------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

PONTO 18. PROPOSTA Nº 586/2017- SUBSCRITA PELA SRA.

------------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

------------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES

------------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -

------------------PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 19. PROPOSTA Nº 587/2017- SUBSCRITA PELA SRA.

------------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, APROVAR O

------------------PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O

------------------MUNICÍPIO DE LOURES E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE

------------------SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL, NO ÂMBITO DOS

------------------TRANSPORTES ESCOLARES ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A. PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO UM – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 571/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A

APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE À FIXAÇÃO DAS

TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI), A VIGORAR EM

2018 ---------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as respetivas

alterações, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor

patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos situados em território

português; --------------------------------------------------------------------------------------------

A. Nos termos da alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, na sua redação atual, constitui receita dos municípios o

produto da cobrança do IMI, sem prejuízo da receita legalmente afeta às

freguesias nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Lei; -----

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B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,

aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico

da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e

para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do

associativismo autárquico, na sua redação vigente, compete à Assembleia

Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, fixar anualmente o valor da

taxa do IMI; ---------------------------------------------------------------------------------------

C. O artigo 112.º do CIMI reitera que compete aos municípios, mediante

deliberação da respetiva Assembleia Municipal, fixar a taxa do IMI a aplicar

em cada ano de acordo com os intervalos e metodologias previstas na lei;

bem como minorar e majorar a mesma; -------------------------------------------------

D. De acordo com o disposto no artigo 112.º-A do CIMI os municípios, mediante

deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa do

IMI sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao

prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e

permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja

efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos

termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de

acordo com as deduções fixas previstas naquele mesmo artigo; -----------------

E. De acordo com os preceitos legais invocados nos dois considerandos

precedentes, as deliberações ali previstas devem ser comunicadas à

Autoridade Tributária e Aduaneira, por via eletrónica, até ao dia 31 de

dezembro, sob pena de aplicação da taxa mínima. -----------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto nos artigos 112.º e

112.º-A ambos do CIMI e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º

conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delibere submeter à

Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a proposta de fixação das

seguintes taxas do IMI a vigorar em 2018: --------------------------------------------------

1. Nos termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI: -------------------------------------------

Prédios urbanos: 0,38 %. ---------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 112.º do CIMI e do Decreto Lei n.º 159/2006,

de 8 de agosto: ----------------------------------------------------------------------------------

A elevação da taxa aprovada no ponto 1 da presente proposta de

deliberação ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem

devolutos há mais de um ano, conforme informação n.º 362/DPCA/ACC de

2017.11.29 e listagem em anexo à mesma. --------------------------------------------

3. Nos termos do n.º 8 do artigo 112.º do CIMI: -------------------------------------------

A majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que

como tal tenham sido identificados e considerados, conforme informação n.º

362/DPCA/ACC de 2017.11.29 e listagem em anexo à mesma. ------------------

4. Nos termos do artigo 112.º-A do CIMI: ---------------------------------------------------

A redução da taxa aprovada no ponto 1 da presente proposta de deliberação

a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria

e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja

efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos

termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de

acordo com a seguinte tabela: --------------------------------------------------------------

Número de dependentes a cargo Dedução fixa

1 (um) 20€

2 (dois) 40€

3 (três) ou mais 70€”

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta

submete à Assembleia Municipal, a fixação das taxas do IMI - Imposto

Municipal sobre Imóveis, para vigorar em dois mil e dezoito.--------------------------

A proposta apresentada, é que a taxa seja de zero, vírgula, trinta e oito por

cento, isto é, que se reduza de zero, vírgula três oito nove por cento, para zero,

vírgula três oito por cento, correspondendo à estratégia que temos vindo a

seguir, de uma redução sustentada do IMI, procurando que, assim,

progressivamente, e de acordo, também, com a evolução da situação

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

financeira da Câmara, se produza algum alívio nesta matéria, sem pôr em

causa a situação financeira da Câmara, e procurando não correr riscos da

necessidade de alguma inversão desta tendência. ---------------------------------------

Pensamos que esta Proposta, na situação atual do Município, é comportável e

a que se considera adequada para o ano de dois mil e dezoito. ---------------------

Relembro que no início do mandato anterior, a taxa era de zero, vírgula quatro,

e tem vindo a ser reduzida gradualmente, ano após ano, e é o que

pretendemos que continue a acontecer, neste ano de dois mil e dezoito. ---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, antes de mais,

gostava de deixar claro, aquilo que fomos dizendo ao longo de toda a

campanha eleitoral, e que hoje, aqui, se vai perceber, efetivamente, quem está

de que lado e com que finalidade é que se está desse mesmo lado. ---------------

Durante a campanha eleitoral, dissemos, e eu em particular, afirmei, que

Loures, é um dos oito municípios com mais de cem mil habitantes, onde a

carga fiscal mais se faz sentir, quer em termos de IMI, de IRS, quer de

Derrama. E onde mais se faz sentir, não na receita, que era onde se devia

fazer sentir, mas nas taxas que impõe aos seus munícipes, em matéria de

tributação. Nem sequer a lógica de que são particulares problemas ou

particulares especificidades sociais, demográficas, ou económicas, podem

justificar este tipo de tributação. E basta ver exemplos, como a Amadora,

Sintra, ou Odivelas, para comparar as taxas de IMI. ------------------------------------

E recordo a Amadora, com zero, vírgula trinta e três, com problemas

urbanísticos seríssimos, e demográficos ainda mais sérios, e com uma taxa de

IMI bastante mais baixa. Sintra, com uma população maior do que a de Loures,

com maior tipo de problemas, quer urbanístico, quer de construção, quer,

ainda, de distribuição de riqueza, com zero, vírgula trinta e cinco. E até

Odivelas, anteriormente pertencente ao concelho de Loures, com uma taxa

mais baixa de IMI. ---------------------------------------------------------------------------------

Entendemos que este é o momento, para que o Município de Loures dê um

sinal, de que é um município amigo do contribuinte e, sobretudo, amigo das

famílias que pagam um imposto, que é, de alguma forma, cego, na medida em

que tributa pelo património e não pelo rendimento. --------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

E, atendendo às contas que apresentamos, à evolução da receita que se tem

verificado e ao tipo de problemas que procuram solucionar este tipo de

impostos, entendemos apresentar aqui uma Proposta alternativa à Proposta

apresentada pelo Executivo. --------------------------------------------------------------------

Há pouco procuramos comparar, até com outros municípios mais próximos do

nosso, considerados pelos indicadores disponíveis, como, por exemplo, Vila

Franca de Xira, onde o IMI é de zero, vírgula trinta. E isto, na minha opinião,

deve ficar na nossa consciência, hoje, quando votarmos esta matéria. Porque

não estamos a falar de algo que é indiferente aos cidadãos. Estamos a falar da

sua carga fiscal, do dinheiro que têm disponível ao fim do mês, e daquilo que,

efetivamente, lhes permite ter uma vida e uma sustentabilidade familiar,

profissional, etc.. -----------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, senhor Presidente, passo a ler a Proposta do Partido Social

Democrata: ------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

1. Nos termos do nº 3 do art.º 104º da Constituição da República Portuguesa “a

tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”.

2. Nos termos da alínea b) do art.º 81º da Constituição da República

Portuguesa é incumbência prioritária do Estado “promover a justiça social,

assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções

das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento,

nomeadamente através da política fiscal”. ----------------------------------------------

3. Nos termos do art.º 6º da Lei Geral Tributária, na sua redação atual, a

tributação deve ter em conta as especificidades do agregado familiar e

protegê-lo; ----------------------------------------------------------------------------------------

4. Nos termos da alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

constitui receita dos Municípios o produto da cobrança do IMI, sem prejuízo

da receita legalmente afeta às freguesias nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 23.º da mesma Lei; --------------------------------------------------------------------

5. O artigo 112.º do CIMI estabelece que compete aos Municípios, mediante

deliberação da respetiva assembleia municipal, fixar as taxas do IMI a

aplicar em cada ano, de acordo com os intervalos e nos trâmites definidos

na Lei, bem como minorar e majorar as mesmas; ------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

6. O Município de Loures é, de entre os municípios com mais de 100.000

habitantes, aquele que impõe aos seus munícipes uma carga fiscal mais

elevada, sem qualquer razão justificativa em termos de coesão social ou

desenvolvimento económico; ---------------------------------------------------------------

7. Se impõe, num momento em que alguns indicadores económicos

apresentam tendência objetiva de melhoria, transmitir às famílias um sinal de

estímulo e de um sistema fiscal que atenda às suas necessidades

fundamentais; -----------------------------------------------------------------------------------

8. Nos termos do nº 14 do art.º 112º do CIMI, as deliberações efetuadas neste

domínio devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por

via eletrónica, até ao dia 30 de novembro, sob pena de aplicação das taxas

mínimas. ------------------------------------------------------------------------------------------

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata têm a honra de propor

que: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto nos artigos 112.º e

112.º-A, ambos do CIMI, e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º,

conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, delibere submeter à Assembleia Municipal de

Loures, para deliberação, a proposta de fixação das seguintes taxas do IMI a

vigorar em 2018: ----------------------------------------------------------------------------------

1. Nos termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI: -------------------------------------------

- Prédios rústicos: 0,8%; -------------------------------------------------------------------

- Prédios urbanos: 0,375 % ----------------------------------------------------------------

- Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se

ao valor patrimonial tributário de cada parte a respetiva taxa. ---------------

2. Nos termos do nº 3 do art.º 112º do CIMI e do Decreto-lei 159/2006, de 8 de

agosto, a elevação da taxa prevista no ponto 1 da presente proposta é elevada

ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de

um ano. -----------------------------------------------------------------------------------------------

3. Nos termos do nº 8 do art.º 112º do CIMI é majorada a 30% da taxa aplicável

a prédios urbanos degradados, que tenham sido identificados e considerados

como tal pelo município. -------------------------------------------------------------------------

4. Nos termos do art.º 112º-A do CIMI, a redução da taxa constante do ponto 1

da proposta de deliberação, aplicada ao prédio ou parte do prédio urbano

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

destinado a habitação própria ou permanente do sujeito passivo ou do seu

agregado familiar, que nos termos, do código do IRS compõe com o respetivo

agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela: ------------------------------------

Nº de dependentes a cargo Dedução fixa -------------------------------------------------

1(um) 20 € -------------------------------------------------------------------------------------------

2(dois) 40 € -----------------------------------------------------------------------------------------

3(três) ou mais 70 €” -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, parece-nos que esta Proposta é equilibrada, atendendo à

contabilização orçamental, à receita que se prevê arrecadar e à despesa que

se prevê efetuar. -----------------------------------------------------------------------------------

Teremos esta discussão aqui, várias vezes, hoje, ao longo do dia, mas,

sobretudo, importa pensarmos, o que é que defendemos no passado, o que é

que pretendemos em matéria deste imposto e o que é que entendemos, em

termos de funcionamento social, que a leve a provocar e procurar corrigir. -------

É preciso não esquecer, que o IMI, é um imposto que incide direta e,

essencialmente, sobre o património familiar. E, nesse sentido, atendendo aos

indicadores que têm sido apresentados, pensamos que o Município de Loures

deve dar às famílias e à comunidade, um sinal de ser mais amigo do

contribuinte, contribuindo para que as famílias tenham mais verba disponível,

num momento em que, para muitas, é bastante difícil suportar este encargo. ---

Certamente, não preciso de vos mostrar nem apresentar dados, em como o IMI

continua a ser um dos impostos que as famílias têm mais dificuldades em

suportar financeiramente. ------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, em

relação à Proposta que apresentou, gostaria de dizer o seguinte: é evidente,

que é fácil fazer uma Proposta, que vá sempre mais adiante do que aquilo que,

em cada momento, vamos considerando sustentável. ----------------------------------

A Proposta que os senhores Vereadores do Partido Social Democrata

apresentam, é uma Proposta que está em contradição com aquilo que foi a

postura do Partido Social Democrata, quando estava no Governo, em que a

preocupação com as famílias, a sua vida e a carga fiscal sobre elas, esteve

totalmente ausente. -------------------------------------------------------------------------------

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Mesmo agora, nestes dois últimos anos, tem havido uma resistência

significativa, a que sejam eliminadas, e foram pouco a pouco e, talvez, mais

lentamente do que seria desejável, as penalizações que foram impostas sobre

as famílias, os trabalhadores e a população portuguesa. -------------------------------

Senhor Vereador, a Proposta que apresentam, não nos parece aceitável e

constituiria um avanço demasiado rápido nessa matéria. Não quer dizer que

não possamos vir a atingir esse objetivo. Pensamos que devemos continuar, ao

longo do mandato, a progredir em relação à taxa do IMI. No entanto, é preciso

fazê-lo de uma forma sustentada, para que não estejamos sujeitos a revezes. --

Vejo também, que o senhor Vereador, nas várias comparações que fez com

outros concelhos, esqueceu-se de comparar com os concelhos da Área

Metropolitana de Lisboa, que são, precisamente, presididos pelo Partido Social

Democrata. Por exemplo, o concelho de Cascais, tem uma taxa de IMI de zero,

trinta e nove. Portanto, já tínhamos a taxa de IMI mais baixa, mas vamos ficar

com essa taxa, ainda mais abaixo, do que aquela que tem o concelho de

Cascais. Em Mafra, a taxa máxima é de zero, quarenta e cinco. ---------------------

Portanto, parece que esta posição do Partido Social Democrata, que o senhor

Vereador aqui procurou fundamentar, na comparação com uma série de outros

municípios, deixa de fora, a comparação, precisamente, com os Municípios que

são presididos pela mesma força política, e que têm a taxa máxima, por um

lado, e zero, trinta e nove. Uma taxa superior, até, à que já tínhamos o ano

passado, e não sabemos o que é que vão aprovar este ano. Mas nós podemos

dizer que estamos bastante mais à frente nessa matéria. ------------------------------

Mais. Trata-se, aliás, de Municípios, que tiveram, nos últimos anos, uma

progressão na receita de IMI, que não se verificou no Concelho de Loures,

porque, e como alguns saberão, pelo menos os que estavam cá no mandato

anterior, no concelho de Loures, a reavaliação dos imóveis feita pela

Autoridade Tributária, não foi compensada do ponto de vista da variação da

taxa. Mesmo quando a taxa passou de zero sete, para zero quatro, essa

diminuição, não foi compensada com o aumento do valor patrimonial tributário

das habitações. Isto é, o Município de Loures, teve menos liquidação e receita

do IMI, com a revisão dos valores patrimoniais nas finanças, do que tinha antes

dessa revisão. --------------------------------------------------------------------------------------

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E nos outros concelhos, na generalidade deles, não foi assim. Loures, é, aliás,

um dos poucos concelhos do país, juntamente com Vila Nova de Gaia e mais

alguns, muito poucos, que têm esta situação singular. Enquanto os outros

municípios progrediram bastante na receita de IMI, mesmo não aumentando a

taxa, bastando para isso ter um aumento significativo da coleta e do valor

patrimonial tributável das habitações, em Loures isso não aconteceu. Mesmo

assim, nós temos, até, uma taxa inferior no IMI e com uma diminuição

sustentada e progressiva, àquela que têm municípios presididos pelo Partido

Social Democrata. ---------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, tem sido hábito,

quando discutimos estas matérias, e sempre que há uma Proposta alternativa

apresentada pelas outras bancadas, que a mesma seja formalmente

apresentada à mesa. Portanto, creio que está a faltar essa formalidade. ----------

Senhor Presidente, na minha opinião, repito, creio que está a faltar a

formalidade, de o Partido Social Democrata apresentar a sua Proposta

alternativa, o senhor Presidente admiti-la e distribuí-la. Depois, senhor

Presidente, gostaria de saber que Proposta é que vamos discutir primeiro? A

do Partido Social Democrata ou a que o senhor Presidente apresenta? -----------

Esse é o hábito. Portanto, antes de entrar na discussão, agradecia ao senhor

Presidente que tomasse a devida nota da metodologia a aplicar. --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, a Proposta

apresentada pelos senhores Vereadores do Partido Social Democrata, vai ser

distribuída. Mas a Proposta que está em discussão é a Proposta número

quinhentos e setenta e um, que foi a primeira a ser apresentada e a primeira,

naturalmente, a ser votada. ---------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram dez horas e quarenta minutos quando a reunião foi interrompida,

tendo recomeçado às onze horas. ------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de

fazer aqui uma pequena correção ao que disse anteriormente, em relação a

Cascais. Assim, dizer que Cascais tem zero, vírgula, trinta e oito. Ou seja, um

valor semelhante ao que estamos agora a propor. --------------------------------------

Colocava agora à discussão, a Proposta número quinhentos e setenta e um,

apresentada por mim próprio. Deu entrada uma Proposta dos senhores

Vereadores do Partido Social Democrata, que também já foi distribuída pelas

bancadas. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostaria de dar

conta, aqui, apenas, do seguinte: nós ficámos sensibilizados, pelo facto de o

senhor Presidente comparar o Município de Cascais com o Município de

Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------

De facto, se Loures já tivesse sido governado alguns anos pelo Partido Social

Democrata, acredite que estaríamos numa situação bem melhor, do que aquela

em que nos encontramos agora. --------------------------------------------------------------

Mas ainda assim, senhor Presidente, deixe-me dizer-lhe, que o IMI em

Cascais, até vai baixar. E vai baixar, para menos do que nós temos aqui em

Loures. E cá estaremos daqui a uns dias para confirmar isso e para ver se o

senhor Presidente mantem a mesma versão dos acontecimentos. ------------------

Notamos, também, que o senhor Presidente se referiu a dois concelhos que

são, de facto, governados pelo Partido Social Democrata. E um deles,

infelizmente, quer em termos de nível de desenvolvimento, quer de

arrecadação de receita, não pode ser comparado, provavelmente, com nenhum

Município da Área Metropolitana de Lisboa, que é Cascais, com as condições

que todos conhecemos e pelas circunstâncias que também todos conhecemos.

Mafra, pela sua especial incidência rural, como sabe e bem, e até já o ouvi

dizer isto noutras circunstâncias, também não pode ser comparado com o

nosso Município, porque estamos a falar de níveis de arrecadação muito

diferentes, atendendo ao tipo de prédios existentes, predominantemente de

natureza rústica. Portanto, como sabe, não se pode comparar isso. De todo. ---

Senhor Presidente, o que eu gostava, era de o ver comparar com concelhos,

onde os problemas são muito semelhantes aos nossos. Por exemplo,

esqueceu-se se referir o caso da Amadora, como nós referimos. E sabe quanto

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é senhor Presidente? É de zero, trinta e três. Em Sintra, zero, trinta e cinco. E

em Odivelas, zero, trinta e sete. ---------------------------------------------------------------

Era nessa trajetória, que nós gostávamos que o Município seguisse e que,

desde sempre, assumimos em campanha eleitoral. Portanto, não era virmos,

agora, para aqui, dizer o contrário, daquilo que dissemos em campanha

eleitoral. Também não fazemos como outros partidos aqui presentes, e estou a

falar do Partido Socialista, que no ano passado propuseram uma redução do

IMI, de zero, vírgula, trezentos e oitenta e nove, para zero, vírgula, trezentos e

setenta e cinco, e tenho isso aqui presente, que é, precisamente, aquilo que

nós estamos aqui a trazer hoje. E querem ver que a Proposta não passa?

Alguém quer acreditar que a Proposta não vai passar? É inacreditável, quando

estamos do lado errado das coisas. E é inacreditável, porque num ano dizemos

uma coisa, e no outro dizemos outra, consoante a circunstância que nos apraz.

Mas as pessoas vão saber o que é que nós estamos aqui a dizer, e vão saber

quem é que esteve de um lado, e que sempre o disse durante a campanha

eleitoral, e quem é que não está desse lado. Ora, precisamente, por falar nesse

lado, que é o lado que nós achamos que é o correto, só no âmbito da descida

que propomos, damos um sinal efetivo de trajetória de descida. Trajetória,

aliás, que, já o ano passado, era pedido pelo Partido Socialista, mas reclamado

por muita gente, dentro e fora do edifício público. Portanto, é isso que

queremos, aqui, efetivamente, transmitir. ---------------------------------------------------

Não temos ilusões quando a isso, senhor Presidente, porque achamos que

podemos, eventualmente, um dia, conseguir chegar ao nível de cobrança do

IMI que Lisboa, por exemplo, tem. Ou Oeiras. Mas somos conscientes e

sabemos os níveis diferentes de receita e de cobrança de que estamos a falar.

Ora, desde dois mil e treze, que a arrecadação de receita do IMI tem vindo,

sucessivamente, a subir. ------------------------------------------------------------------------

Por exemplo, em dois mil e quinze, foram arrecadados vinte e nove milhões e

cem mil euros. E podemos ver essa trajetória, também, em dois mil e

dezasseis. Estamos a falar de uma trajetória histórica, para ver, efetivamente,

que os anos não podem ser comparados, só porque um ano foi pior do que o

outro. Há um enlace histórico. E é esse enlace histórico, que nós queremos

aqui reverter. Aliás, conforme todos dissemos na campanha eleitoral e

conforme o próprio Partido Socialista defendeu, aqui, o ano passado. -------------

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Portanto, esta Proposta, é a única que, efetivamente, pode gerar algum

consenso, em matéria de arrecadação de receita e de projeção do Imposto

Municipal sobre Imóveis. -------------------------------------------------------------------------

Gostávamos, ainda, de deixar isto muito claro: é evidente, que uma política

fiscal no Município de Loures, é uma política integrada. E aquilo que fazemos

no IMI, tem consequências naquilo que coexiste em matéria de IRS, ou em

matéria de Derrama, efetivamente. -----------------------------------------------------------

Mas se hoje, esta Câmara, efetivamente, deixar que todas as Propostas, em

matéria de trajetória descendente de impostos, fiquem em cima da mesa, acho

que devíamos pôr a mão na consciência, uma vez que não foi isso que

dissemos há dois meses. O que todos dissemos, foi que tínhamos que iniciar

uma trajetória de descida. E isto, de facto, é bonito de se dizer em campanha

eleitoral, porque as pessoas ficam todas contentes. Mas, depois, o senhor

Presidente chega aqui e propõe umas décimas de descida no IMI. -----------------

Mas as pessoas que estão lá fora, vão saber o que é que se passou aqui hoje

e vão saber quem é que esteve do lado da descida dos impostos e quem

esteve do lado de manter, efetivamente, o Município de Loures, e volto a

sublinhar, senhor Presidente, entre o maior saque fiscal que existe na Área

Metropolitana de Lisboa, entre os municípios com mais de cem mil habitantes. -

Portanto, quando houver, novamente, consulta popular, só há um partido que

esteve do lado certo da descida fiscal. E esse partido fomos nós. -------------------

Portanto, só nós poderemos dizer, que quisemos, efetivamente, descer o IMI e

propusemos uma taxa de IMI, em consonância com as características do

Município de Loures. Tudo o resto, vai ser conversa fiada. ----------------------------

Antes desta Proposta ser votada, gostava que todos os que estão aqui,

pusessem a mão na consciência, para que, efetivamente, percebamos qual o

sentido que queremos dar em matéria de IMI. ---------------------------------------------

Senhor Presidente, Cascais, vai descer ainda mais o IMI no próximo ano. E

sabe porquê? Porque quer fazer uma política amiga dos contribuintes e da

família e não uma política fiscal, amiga, apenas, de alguns contribuintes e de

algumas famílias. É para todos. Para a classe média, para a classe alta, para a

baixa, para os que não pagam. Para todos. E custa-nos muito, ver este

Município tão cedente, em matéria de habitação, como aqueles casos que eu

aqui já identifiquei, e quando chega a altura de cobrar impostos pela habitação,

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

cá está ela a exigir à classe média, essencialmente, o mesmo saque de

sempre. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Os contribuintes e os munícipes de Loures não se esquecerão disso, nem se

esquecerão daqueles que hoje, aqui, votaram contra, esta Proposta. --------------

Senhor Presidente, solicitámos a votação alternativa da nossa Proposta, em

relação à proposta subscrita por si. -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, queria

dizer-lhe que nós não vamos iniciar, agora, o caminho de baixa da taxa do IMI.

Pelo contrário, já o fizemos há vários Orçamentos atrás, porventura, na altura,

com uma “negociata com o Partido Social Democrata”, como o senhor

Vereador disse. Porque foi assim que se referiu aos entendimentos entre forças

políticas e à sua negociação. Mas enfim, são as suas palavras e não as

minhas, certamente. -------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vereador, o Município de Cascais, tem, sensivelmente, a mesma

população que Loures, e arrecada, salvo erro, cerca de cinquenta milhões de

euros de IMI. Portanto, é evidente, que, com uma massa de IMI bastante

superior, a folga para outro tipo de política fiscal, que não é muito diferente da

nossa, é outra. Mais do que isso, tem, aliás, outras receitas, como, por

exemplo, as receitas de jogo provenientes do casino, que aqui em Loures não

existem, como o senhor Vereador bem sabe. ----------------------------------------------

Quanto a Mafra, refiro que Mafra, foi o concelho na Área Metropolitana de

Lisboa que, entre os últimos dois sensos, mais progrediu no crescimento da

área urbana. Portanto, a sua ideia de que Mafra é um território meramente

rural, está muito longe da realidade. Tal como Loures, que também tem um

território rural, mas não se reduz ao território rural. --------------------------------------

Mas o que o senhor Vereador se esqueceu de referir, foi que, em dois mil e

dezasseis, a arrecadação do IMI baixou e que a nossa estimativa, é que o valor

cobrado em dois mil e dezassete, seja praticamente idêntico ao de dois mil e

dezasseis. --------------------------------------------------------------------------------------------

Acrescento ainda, que esta Proposta do IMI, mantém o IMI familiar, que foi,

aliás, bastante defendido pelo Partido Social Democrata no passado e que tem

uma redução de receita, de quase meio milhão de euros. -----------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Portanto, o senhor Vereador, vir para aqui fazer um discurso de recém-

chegado, e de que só agora que o Vereador André Ventura chegou, é que se

começou a pensar no IMI e no apoio às famílias, convém fazer-se um pouco de

história para se verificar que, de facto, temos vindo a diminuirsignificativamente

na taxa do IMI, que era de zero, vírgula, quatro, no início do mandato anterior e

de que esta diminuição que propomos agora é, aliás, a maior diminuição desde

que estamos à frente dos destinos do município e que o Partido Social

Democrata aceitou sempre essas diminuições mais pequenas, mais modestas,

do que esta que hoje aqui contesta. ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, a propósito da

Proposta que temos aqui em apreço, gostaria de tecer algumas considerações.

A primeira, para dizer que a fiscalidade municipal, tal como toda a fiscalidade,

visa, em última análise, um objetivo de redistribuição e justiça social. E sendo

um imposto sobre o património, naturalmente, que penaliza aqueles que têm

património imobiliário, que são esses que estão sujeitos a IMI, e não a

população em geral. -------------------------------------------------------------------------------

Sabemos bem, que uma parte significativa da população do concelho, não

dispõe de habitação própria, vive em habitação alugada. E não estamos a falar

de toda a população do Concelho de Loures, estamos a falar dos proprietários,

e de proprietários com imóveis acima de um determinado limite, do ponto de

vista da sua valoração. Portanto, não estamos a falar de todos. ---------------------

Depois, dizer, também, o seguinte: eu ouvi, aqui, atentamente, aquilo que o

senhor Vereador André Ventura, esteve a tentar explicar e demonstrar, a

propósito de até onde este município poderia ir, no que tem que ver com a

redução do IMI. Mas gostaria de relembrar ao senhor Vereador, primeiro,

relativamente a uma incorreção que fez em termos das afirmações. E a

incorreção, teve a ver com o facto de dizer que, se a governação fosse do

Partido Social Democrata, teríamos ido muito mais longe neste concelho. No

entanto, gostaria de relembrar ao senhor Vereador André Ventura, que acaba

de chegar a este concelho, e que não tendo nenhum vínculo particular com

este concelho, até ao momento em que se tornou candidato, e isso não é

problema nenhum, naturalmente, todos nós nos podemos candidatar a

qualquer concelho do território nacional, felizmente, mas, como dizia, relembrar

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

ao senhor Vereador André Ventura, que o Partido Social Democrata, nesta

Câmara Municipal, desde há muitas décadas, que assume responsabilidades

na governação municipal, quer seja em articulação com a Coligação

Democrática Unitária, quer seja em articulação com o Partido Socialista. E

assim aconteceu no anterior mandato e nos anteriores. Aliás, só não aconteceu

senhor Vereador, quando existiram maiorias absolutas. Uma da Coligação

Democrática Unitária e outra do Partido Socialista. --------------------------------------

Portanto, a ideia de que o Partido Social Democrata, pode chegar aqui em

estado “virginal”, e dizer que se fosse com eles era tudo diferente, cai pela

base, na medida em que o Partido Social Democrata, tem tido uma palavra a

dizer, em relação à definição destas matérias, e uma palavra muito importante,

porque tem estado sempre em articulação e em governação com outros, nesta

Câmara Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------

Depois, dizer, também, ao senhor Vereador André Ventura, o seguinte: senhor

Vereador, comparar o Concelho de Loures, com outros concelhos, como, por

exemplo, a Amadora? Ó senhor Vereador, quantos quilómetros quadrados e

que população tem a Amadora? Estamos a comparar coisas iguais ou coisas

diferentes? Estamos a falar de problemas da mesma tipologia ou de tipologias

diferentes? Senhor Vereador, naturalmente, que cada Município, é uma

realidade própria e, naturalmente, que a taxa de IMI, não pode ser igual no

Município de Sintra, no Município da Amadora, no de Loures ou no de Cascais.

Cada um tem a sua especificidade e, naturalmente, que a fiscalidade tem que

refletir essas mesmas especificidades e tem que refletir, fundamentalmente,

uma coisa que é a capacidade que os poderes públicos e, em particular, a

autarquia tem, ou deixa de ter, para conseguir dar resposta aos problemas da

população. E isso é diferente em cada um dos concelhos. ----------------------------

Dizer também, ainda, o seguinte: é bom recordarmos, que nos quatro anos do

mandato passado, a Coligação Democrática Unitária, baixou sempre a taxa de

IMI. O ano passado, por exemplo, a redução que a Coligação Democrática

Unitária propôs a esta Câmara, e que a Câmara decidiu aprovar, representou

qualquer coisa como um milhão de euros, do Orçamento Municipal. Ou seja, a

Câmara abdicou de um milhão de euros. Dito assim, até parece coisa fácil,

porque um milhão de euros para uma Câmara Municipal, digamos que será um

valor que alguns considerarão relativamente comportável. No entanto, um

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milhão de euros, significa muita obra que fica por fazer. Mas nós não

lamentamos isso. Fomos até onde era possível ir, no entendimento tanto da

Coligação Democrática Unitária, como do Partido Social Democrata, porque é

bom recordar, como é que o ano passado, foi votada aqui a taxa de IMI. ---------

Dizer, ainda, que este ano, aquilo que está contido na Proposta do Partido

Social Democrata, também tem impacto nas finanças municipais. E esse

impacto, do ponto de vista financeiro, é de mais de novecentos mil euros.

Portanto, a somar ao milhão de euros que se abdicou no ano passado, propor-

se agora, que se abdique de ainda mais novecentos mil euros! ---------------------

Mas a questão que, inevitavelmente, tem que se colocar, para quem tenta fazer

uma governação responsável nesta Câmara Municipal, é onde é que os

senhores vão cortar na despesa, para conseguirem comportar mais novecentos

mil euros, tendo em conta, nomeadamente, que, como é sabido, neste

momento, estão deliberadas pelo Governo, um conjunto de medidas, aliás,

justíssimas, de descongelamento e de progressão de carreiras, que significarão

um acréscimo significativo na despesa com pessoal. -----------------------------------

E desse ponto de vista, aquilo que nós podemos concluir, é que o Partido

Social Democrata, faz uma Proposta que, de facto, será muito popular entre os

contribuintes, obviamente que toda a gente gosta de uma baixa de impostos,

no entanto, gostarão menos, porque, à baixa de impostos, corresponderá um

nível de serviço inferior e menos obra realizada. Mas é exatamente isso, que o

Partido Social Democrata está aqui a tentar que esta Câmara decida. -------------

É que ao baixar os impostos, isso vai significar ter menos receita. E ao ter

menos receita, vai-se fazer menos obra. É isto que se trata. Senão, os

senhores vão ter que explicar, onde é que cortam um milhão de euros, tendo

em conta, nomeadamente, que nós vamos ter um acréscimo com a despesa de

pessoal, que não será inferior a quatro milhões de euros, por via dos

descongelamentos e das progressões das carreiras. -----------------------------------

Portanto, isto é preciso ser explicado, porque, para tentarmos que a população

acredite na Proposta que cada um de nós faz, tem que haver responsabilidade

na forma como elas são formuladas. E, pelo discurso que o Partido Social

Democrata aqui fez, eu ainda não consegui perceber, qual é, objetivamente, a

área da atividade municipal, onde o Partido Social Democrata vai propor que se

corte e o que é que se deixará de fazer, para se conseguir comportar o

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

aumento da despesa com pessoal, volto a lembrar, superior a quatro milhões

de euros, mais os novecentos mil euros que pretendem que se abdique, em

termos da receita. ----------------------------------------------------------------------------------

É que a população do concelho, também não vai perdoar, quem impeça a sua

Câmara Municipal, de conseguir dar uma resposta capaz e atempada, às suas

necessidades. E é isso que, de alguma forma, esta Proposta vem trazer ao

debate político. É condicionar a capacidade de realização da Câmara

Municipal, a um ponto que seja impossível dar resposta às necessidades da

população, é o que o Partido Social Democrata tem que explicar. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, antes de abordar

aqui a discussão da matéria, solicitava ao senhor Presidente, um formalismo,

que é colocar à admissão, a Proposta apresentada pela bancada do Partido

Social Democrata. Esta é uma questão prévia que gostaria de colocar. -----------

Em segundo lugar, senhor Presidente, permita-me fazer uma correção. Na

apresentação do documento, o senhor Presidente referiu que tínhamos em

vigor, a taxa de zero, vírgula, três oitenta e nove para prédios urbanos, quando,

o que temos, é zero, vírgula, três oitenta e sete. ------------------------------------------

Mas entrando na discussão em concreto, gostaria de dizer ao senhor Vereador

André Ventura, que hoje tem gostado de fazer aqui a defesa da sua Proposta,

invocando os compromissos do Partido Socialista, dizer que o Partido

Socialista, foi a votos no dia um de outubro, com um programa eleitoral

extenso, e que, apesar de ter sido distribuída, apenas, uma súmula, tinha um

programa eleitoral, que explanava qual era a nossa intenção em matéria de IMI

e qual era o objetivo que queríamos atingir no mandato ao qual nos estávamos

a candidatar. Ao contrário do Partido Social Democrata, que o único documento

que vi distribuído, foi um “harmónio”, que apenas mencionava a redução da

taxa de IMI, não invocando qualquer outro compromisso. Mas teria muito gosto

que o senhor Vereador André Ventura me apresentasse o vosso programa

eleitoral, porque nunca tive acesso ao mesmo e gosto de os guardar. -------------

Mas o que eu defenderei sempre, é o compromisso do Partido Socialista, lista

essa que tive o privilégio de encabeçar. E o compromisso que nós sempre

invocámos nos diferentes momentos em que tivemos a oportunidade de

apresentar as nossas linhas programáticas, era que o Partido Socialista queria

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

uma redução do IMI, nomeadamente, para os prédios urbanos, que atingisse o

zero, três setenta e cinco. Este foi o nosso compromisso para o mandato

autárquico dois mil e dezassete/dois mil e vinte e um, ao qual nos

candidatámos. --------------------------------------------------------------------------------------

Ao contrário daquilo que tem sido aqui hoje explanado, o Partido Socialista não

é um partido de conversa fiada. É um partido de compromisso. Portanto, não

estabeleceu nenhuma “negociata”.

Senhor Vereador André Ventura, aqui normalmente primamos pelo respeito e

portanto tem sido nosso apanágio, de facto, respeitarmo-nos uns aos outros,

eu ouvi-o atentamente e sem qualquer aparte e portanto agradecia que tivesse

a mesma consideração.

O que os nossos munícipes estarão à espera, certamente, e não será novidade

nenhuma, que com o quadro político que Loures hoje tem, é natural que o

partido que está, neste momento, à frente dos destinos da Câmara, tenha tido

conversas com as diferentes forças políticas. Não o negamos e, certamente, as

outras bancadas também não o negarão. ---------------------------------------------------

E não negará também, ninguém que aqui esteja, nomeadamente, o senhor

Presidente da Câmara, que o compromisso que o Partido Socialista apresentou

ao senhor Presidente e, portanto, à Coligação Democrática Unitária, foi o

estabelecimento desta meta de zero, três setenta e cinco, para o mandato. -----

Relativamente à Proposta que hoje nos é apresentada, que tem uma redução

de sete milésimas, ainda que pudesse eventualmente ter ido mais longe, mas

compreendemos as questões relacionadas, quer pelo equilíbrio orçamental,

quer com as demais obras que são necessárias executar no nosso concelho,

gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista, entendemos que esta

progressividade nesta redução da taxa de IMI para os prédios urbanos, vai ao

encontro desta progressividade e vai ao encontro daquilo que é expectável. Na

certeza, porém, que, caso no último ano de mandato, não sejam atingidos os

compromissos estejamos a atingir o compromisso que o Partido Socialista

apresentou, nada teremos a obstar, a que a bancada do Partido Socialista vote

contra a Proposta que nos for apresentada. ------------------------------------------------

Para nós, Partido Socialista, palavra dada, é palavra honrada. Por isso, aquilo

que nós temos presente, é que seja atingido o objetivo de zero três setenta e

cinco, no mandato autárquico dois mil e dezassete/dois mil e vinte e um. Com o

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

compromisso de que quem governa os destinos da Câmara, consiga alcançar

este fim. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, dizer ao senhor Presidente e aos senhores Vereadores, que a

bancada do Partido Socialista, em consciência, vai abster-se na votação da

presente Proposta. E não vai votar favoravelmente, porque não estamos a

aprovar aquela que seria a nossa proposta inicial. --------------------------------------

De qualquer das maneiras, acreditamos que será viável atingirmos este fim,

temos plena consciência dos impactos financeiros desta Proposta. Em relação

à outra proposta apresentada pelo Partido Social Democrata, que não sei se irá

ser aceite, não sabemos de quanto é que ela refletirá no Orçamento Municipal,

uma vez que, na mesma, não está quantificado, e quais seriam as opções

tomadas para implementar esta medida. Recordar, também, à bancada do

Partido Social Democrata, conforme também já aqui foi dito, que nos últimos

anos, foi o Partido Social Democrata, que mais quis ter a paternidade desta

redução progressiva, que todos nós aqui assistimos. -----------------------------------

Portanto, no âmbito desta redução progressiva, temos agora aqui uma

Proposta que reduz sete milésimas, por isso, não percebo, porque é que de um

ano para o outro, mudaram-se os ventos mudaram-se as vontades. ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, em resposta à sua

questão relativamente à Proposta da bancada do Partido Social Democrata,

não tem sido hábito votarmos a sua admissão, mas havendo uma proposta

nesse sentido naturalmente porei à votação a admissão dessa Proposta. --------

Não tomo a iniciativa de pôr à votação a admissão, mas se uma bancada

propõe que se vote a admissão da Proposta, tenho que o fazer. --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, temos é que,

formalmente, dar como admitida a Proposta e sabermos que estamos a votar a

Proposta inicialmente apresentada pela Câmara e depois temos a outra

Proposta para decidir sobre ela. ---------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora, dou como

formalmente admitida a Proposta a qual já foi distribuída. -----------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhora Vereadora Sónia Paixão, de

facto, mudam-se os tempos mudam-se as vontades. Porque quem ouviu o

Partido Socialista, o ano passado, a falar em zero três, setenta e cinco,

ninguém leu nada até ao fim do mandato. Leu agora que era muito importante

fazer esta descida. --------------------------------------------------------------------------------

Quanto ao programa eleitoral do Partido Social Democrata, tenho-o aqui

comigo, e se a senhora Vereadora quiser, enviar-lho-ei, no qual se fala da

descida do IMI para o mínimo legal permitido, e onde se fala, também, da

isenção do IMI, a famílias com dificuldades financeiras, além de uma série de

outras criatividades, que a senhora Vereadora, quando tiver tempo, poderá ler

com atenção, e verá que está cá tudo, como nós sempre dissemos que estava.

Aliás, deixe-me frisar este ponto. Gostei muito da expressão “entendemos os

compromissos financeiros da Câmara” e até de citar o senhor Vice-Presidente

da Câmara, Paulo Piteira. Nós, de facto, gostamos deste clima, porque, agora

sim, as coisas estão harmoniosas e percebe-se esta “geringonça ao contrário”,

que existe no concelho de Loures. ------------------------------------------------------------

Ainda bem que ela agora é clara, e os munícipes terão a oportunidade de a

avaliar, quando tiverem que o fazer, novamente. Uma cordialidade que esta

bancada se sente muito bem, em não fazer parte dela. ---------------------------------

Mas senhor Vice-Presidente, permita-me que lhe diga isto. Eu gostei,

particularmente, de o ouvir falar da palavra “proprietários”, como se isso fosse

um estigma sobre as pessoas. Portanto, nota-se, claramente, e é por isso que

nos custa muito ver o Partido Socialista, se assim for esse o sentido envolvido

neste processo, que o que há aqui, é um cunho ideológico muito grande, em

relação à descida do IMI, tal como ele devia ser, porque, se quer falar de

descida do IMI, se há bancada a quem o IMI familiar se deve, senhor Vice-

Presidente, é a esta. Portanto, estamos à vontade para falar nele, as vezes que

o senhor quiser, onde quiser, quando quiser e à frente de quem quiser,

inclusive, de todo o Município de Loures. Terei todo o gosto de fazer esse

debate consigo e vamos ver quem é que mais contribuiu para o IMI. ---------------

Senhor Vice-Presidente, de facto, o Partido Social Democrata esteve na

governação deste Município em alguns mandatos. Não negamos a nossa

história. O que sabemos, é que na Área Metropolitana de Lisboa, este

Município, é um dos raríssimos casos em que o Partido Social Democrata

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

nunca esteve à frente dos destinos do Município. Mas talvez isso mude em

breve. De facto, é um dos Municípios em que isso nunca aconteceu. E nota-se

perfeitamente porque é que nunca aconteceu. Porque se o senhor comparar,

efetivamente, os concelhos com similitudes em relação a Loures, do ponto de

vista urbanístico, demográfico e social, verá a diferença entre os concelhos

liderados pelo Partido Social Democrata e os concelhos liderados pela

Coligação Democrática Unitária. Como no IRS também. Mas já lá vamos, e vai

perceber, exatamente, aquilo que lhe quero dizer. ---------------------------------------

O senhor Vice-Presidente mencionou qual o valor que nós estimamos com esta

descida do IMI. Volto a sublinhar, pedida pelo Partido Socialista, o ano

passado, e que nós, agora, amavelmente, acolhemos no nosso seio. Portanto,

quanto é que isto vai implicar? Mas nós já o dissemos, senhor Vice-Presidente:

novecentos e sessenta mil euros. -------------------------------------------------------------

O senhor Vice-Presidente pergunta, também, que cortes podemos fazer. Mas

quanto a isso, quando discutirmos o Orçamento, cá estaremos para lhe dizer

quais são os cortes. Mas até lhe posso dizer já, que, pelo menos, em festas e

festinhas, poderiam ser muitos deles. --------------------------------------------------------

Mas eu notei uma palavra sua, em particular, dizendo que esta aprovação iria

gerar menos obra. Mas senhor Vice-Presidente, se houvesse menos obras no

Concelho de Loures, não ficava mal, porque, algumas delas, estão a ser tão

mal executadas e com tantas queixas, e que, aliás, a bancada do próprio

Partido Socialista tantas vezes criticou, que, como dizia, se houvesse menos

algumas obras e déssemos aos munícipes mais algum desafogo fiscal, era,

esse sim, um Município amigo dos contribuintes. ----------------------------------------

Portanto, senhor Presidente, senhores Vereadores a nossa Proposta é muito

clara e em consonância com aquilo que decidimos durante a campanha

eleitoral. Decidimos que queremos entrar numa trajetória de descida fiscal do

IMI, até à taxa mínima legal permitida por Lei, num processo bem definido, bem

caracterizado e bem escalonado, e que os munícipes puderam atender e

compreender. ---------------------------------------------------------------------------------------

Pensámos que outras forças políticas que propuseram, no passado, valores

semelhantes, poderiam sufragar esta Proposta. Quem não a sufragar, fica com

o ónus de não o ter feito. Porque não basta dizer que estamos a caminho e que

estamos a iniciar aqui uma trajetória de descida, e todos os anos a CDU dar

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mais algumas milésimas. Não, não estamos numa trajetória de descida.

Estaremos numa trajetória de descida, quando, efetivamente, os contribuintes

que vivem neste Município, perceberem esta trajetória de descida. E até ao

momento, ainda ninguém percebeu isso. E, certamente, com as décimas que

aqui são propostas, nada mais é, do que cosmética fiscal. É disso que se trata

aqui. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, ainda uma coisa que nós temos que dizer: enquanto este

município despender milhares de euros, em festas, festinhas, comemorações,

eventos, campanhas, obras de revitalização, etc., que ninguém compreende e

de que todos se queixam, e, depois, efetivamente, não conseguirem dar o

mínimo aos seus contribuintes, que é uma descida fiscal significativa, então,

nós estamos, efetivamente, no mau caminho. E ainda bem que fica claro quem

é que está do lado desse mau caminho. Porque, da próxima vez que houver

uma discussão pública, nós vamos estar do lado daqueles que, efetivamente,

podem dizer à população, que propuseram uma descida fiscal: nós e só nós,

senhor Presidente. ---------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, queria

dizer-lhe o seguinte: as referências que o senhor Vice-Presidente fez, têm,

também, a ver, com o facto de uma parte significativa dos proprietários de

habitação própria, permanentes no nosso concelho, tal como nos outros, já não

pagarem o IMI. Ou seja, trata-se de todas as habitações com valor patrimonial

tributário, até sessenta e seis mil e quinhentos euros, cujos titulares não

tenham rendimentos superiores a quinze mil, duzentos e noventa e cinco

euros. E são uma parte significativa, uma vez que ainda são alguns milhares de

pessoas no nosso concelho. Mas ainda bem. ---------------------------------------------

Esta é uma decisão que é aplicada há dois anos e que reduziu a nossa receita,

mas que consideramos socialmente justa, porque, tendencialmente, isto

corresponde a extratos mais desfavorecidos da população. ---------------------------

Senhor Vereador André Ventura, acho que o senhor Vereador não pode ficar-

se por dizer que compensa as propostas nas festas e festinhas. Mas senhor

Vereador, eu não sei bem o que é isso. Aliás, o Partido Social Democrata teve,

no último mandato, responsabilidades por várias festas e festinhas. Não sei se

o senhor Vereador está a falar, por exemplo, do apoio ao “Carnaval de Loures”,

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

à “Festa de Natal”, ao “Festival do Caracol Saloio”. Que tipo de festas e

festinhas é que está a falar. Ou, então, se está a falar da festa do “25 de Abril”.

Mas talvez seja essa a festa que o incomoda mais. É provável que seja por aí.

Mas senhor Vereador, não é aí que vai buscar o milhão de euros que aqui quer

diminuir. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vereador André Ventura e restantes senhores Vereadores do Partido

Social Democrata, devo dizer também, que gostaria de fazer o seguinte voto

para o resto do mandato: que a intervenção do Partido Social Democrata neste

mandato, não se reduza a uma barganha de propostas fiscais. Porque a gestão

municipal e autárquica, é um “bocadinho” mais do que isso. --------------------------

Eu gostaria muito que o Partido Social Democrata não enveredasse por um

caminho de, simplesmente, marcar uns números políticos fáceis de fazer, mas

totalmente irresponsáveis face à realidade e sem nenhuma ligação com a

realidade da gestão autárquica. E, se calhar, é por atitudes como essa, que o

Partido Social Democrata nunca ganhou a Câmara de Loures. ----------------------

Em relação às palavras da senhora Vereadora Sónia Paixão, dizer que o nosso

entendimento, é que devemos continuar a caminhar numa baixa progressiva do

IMI e penso que o objetivo de zero, trezentos e setenta e cinco, durante o

mandato, está ao nosso alcance. Damos, aliás, com esta proposta, um passo

muito significativo e que, repito, penso que está ao nosso alcance. ----------------

Julgo, também, que era muito importante, que não se confundisse a política

municipal, com a propaganda eleitoral. Cada um de nós tem os seus

compromissos, mas é preciso, depois, concertar posições. E a Coligação

Democrática Unitária procurou fazer isso, dialogando com ambas as bancadas,

para que o município pudesse continuar a funcionar, tenha os seus

documentos aprovados, procurando respeitar as opiniões e os compromissos

de cada um, mas garantido um equilíbrio e um consenso suficiente, para que

as coisas continuem a funcionar, sem que isso signifique, que ninguém abdique

das suas próprias posições e compromissos eleitorais. ---------------------------------

E foi nesse sentido que trabalhámos, e tenho muita pena que o Partido Social

Democrata não tenha querido ver essa necessidade e tenha preferido ficar

nesta situação de “outsider”, bem-falante, mas pouco concretizante. ---------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, relativamente a esta

matéria, a bancada do Partido Socialista, tal como foi dito aqui pela senhora

Vereadora Sónia Paixão, tinha inscrito no seu programa eleitoral, o valor de

zero, trezentos e setenta e cinco até ao final do mandato. ----------------------------

Quero, também, relembrar a todas as bancadas, que nós não podemos chegar

aqui e dizer que sempre defendemos o mesmo. Não podemos. E eu denoto

que, de dois mil e catorze a dois mil e dezassete, as Propostas apresentadas

em Câmara, tiveram, sempre, os votos favoráveis do Partido Social Democrata.

Nesta questão do IMI, não estamos a falar em abstenções, estamos a falar de

votos favoráveis. A questão é mesmo essa, nós propusemos, efetivamente,

para o mandato, o valor de zero, trezentos e setenta e cinco, como já referido. -

E vai-me desculpar senhor Vereador André Ventura, mas o que é que

considera, que o último mandato, foi também uma “negociata”? Mas quem

falou em “negociata”, foi o senhor Vereador, não fui eu. É porque o facto de

fazermos política, também significa concertarmos algumas posições, para

tentar o bem público, bom para todos. E aquilo com que nós nos

comprometemos, efetivamente, foi no cumprimento do valor de zero, trezentos

e setenta e cinco, para o mandato, também com o compromisso do senhor

Presidente da Câmara, ainda agora reforçado, de o baixar mais, caso haja

disponibilidade. -------------------------------------------------------------------------------------

Sejamos responsáveis por aquilo que propomos, e esse será sempre o objetivo

que propusemos para o mandato. De forma mais ou menos progressiva, tal

como já foi explicado pela bancada do Partido Socialista. Gostaríamos todos

que fosse muito mais progressivo, mas estamos a falar já de um valor

acentuado. Não estamos a falar de uma milésima, como chegou a ser

aprovado aqui, com os votos favoráveis do Partido Social Democrata. Aliás, eu

lembro-me de quem é que fez um grande saque fiscal, com um grande

aumento de impostos no país. -----------------------------------------------------------------

Senhor Vereador, se nós formos buscar só o que é bom, a culpa nunca “morre

solteira”, porque, como o senhor Vereador se lembra e muito bem, apesar de,

por vezes, se esquecer, as responsabilidades do Partido Social Democrata

nesta Câmara, não são responsabilidades só de oposição e, como foi aqui

relembrado, o Partido Social Democrata, nesta Câmara, esteve em oposição

em dois mandatos. --------------------------------------------------------------------------------

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Senhor Vereador André Ventura, a questão que se coloca aqui, é que achamos

que é importante atingir neste mandato, a meta dos zero, trezentos e setenta e

cinco. É fundamental atingir essa meta, que vai de encontro àquilo que

defendemos perante a população. -----------------------------------------------------------

Não estamos aqui a defraudar as expectativas de ninguém, mas queremos

aqui reforçar, que isto não é só chegar a uma reunião de Câmara e dizer que

agora é tudo diferente. Porque os senhores tiveram quatro anos, para fazer

uma redução mais intensa na taxa do IMI. No entanto, votaram favoravelmente

as Proposta da Câmara. Não vale a pena sermos aqui os arautos da verdade.

A política também se faz, não de “negociatas”, mas de negociações e, aí sim, é

que podemos ser diferentes. Nós negociamos uns com os outros, não em

proveito próprio, mas em proveito da população. Nós negociamos e queremos

ver uma evolução positiva e sustentada, quer do IMI, quer de outras taxas. ------

De facto, aquilo que nós não queremos, e também concorremos para ganhar

as eleições, é tomar estas medidas que, por vezes, são muito populares, mas,

depois, daqui a quatro anos, quando o Partido Socialista, efetivamente, ganhar

a Câmara, vermo-nos numa situação financeira insustentável, devido às taxas

e à falta de responsabilidade desta Câmara, em fazer aprovar o IMI, consoante

lhe apetece. Não. Efetivamente, nós queremos e temos o objetivo, de zero,

trezentos e setenta e cinco. ---------------------------------------------------------------------

Ao contrário daquilo que foi reforçado pelo Partido Social Democrata no

anterior mandato, nós não vamos votar favoravelmente. Vamo-nos abster,

porque, efetivamente, ainda não é a meta a que queríamos chegar, mas

também com a reserva, senhor Presidente que, se no último ano de mandato

não for atingido, não contem connosco para aprovar a taxa do IMI. É um

compromisso que temos e estou certo que será tido em consideração.------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, começando pela

intervenção do senhor Vereador Nuno Dias, até admito que o senhor Vereador

coloque estas questões, relativamente à posição dos Vereadores do Partido

Social Democrata, em relação ao IMI. Já me custa a admitir, em relação ao

senhor Vice-Presidente, uma vez que o senhor participou em todas as reuniões

com o Partido Social Democrata, antes de as Propostas irem à reunião de

Câmara. Por isso, sabe muito bem, que sempre defendemos os valores do IMI,

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

muito mais baixos do que aqueles que estão em vigor. Portanto, parece-me

intelectualmente desonesto, o senhor Vice-Presidente usar o argumento, de

dizer que nós votámos, durante quatro anos, este IMI. ---------------------------------

Também não nos podemos esquecer, que o IMI familiar apareceu em dois mil e

quinze, e a descida do IMI geral não foi tão acentuada, exatamente, por causa

disso. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Mas deixe-me dizer-lhe ainda outra coisa. O senhor Vice-Presidente, há pouco,

disse que o Partido Social Democrata teve duas vezes em oposição, desde a

democracia. Senhor Vice-Presidente, mas só se a democracia começou em

dois mil e um. Mas talvez o que o senhor Vice-Presidente tenha querido dizer,

é que é desde que existe o Concelho de Loures, como ele existe. E aí, de

facto, só tivemos na oposição em dois mandatos. Até digo mais, dois mandatos

e três anos, porque num mandato, o Partido Social Democrata esteve apenas

um ano, com acordo de governação. Portanto, temos que ter aqui também

alguma noção da realidade. ---------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, relativamente à sua questão, em que festas ou em que

iniciativas é que o Partido Social Democrata iria ou não cortar, dizer que nós

não precisamos de cortar em nada. Basta deixarmos de isentar. É que no

mandato anterior, em subsídios e em isenções, foram mais de quatro milhões

de euros. E eu não estou a dizer se são maus ou bons, eu estou a dar-lhe um

exemplo, de como não é necessário cortar nada. É só deixar de isentar. ---------

O senhor Presidente, até me pode dizer, que cerca de vinte e cinco por cento

deste valor, são para Instituições Particulares de Solidariedade Social. Tudo

bem. Mas o resto não era. Portanto, festas e festinhas, é um conceito que nós

estamos a dar, como um exemplo de caricatura. É evidente, que não queremos

acabar, nem com as festas do “25 de Abril”, nem com a “Festa de Natal”, nem

com as outras. Na nossa opinião, basta mudarem, por exemplo, o

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e elaborarem um

Regulamento mais consentâneo com a realidade do concelho. ----------------------

Senhor Presidente, permita-me, ainda, dizer mais uma coisa. Penso que o

Partido Socialista já não se lembra do que é que aconteceu há quatro anos. É

que a gestão da dívida que foi feita neste Município, durante estes últimos

quatro anos, principalmente nos dois primeiros, e eu bem sei que o senhor

Presidente gosta muito de valorizar essa questão, também com o apoio do

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Partido Social Democrata e da Lei dos Compromissos do Governo do Partido

Social Democrata/Centro Democrático Social, existiu. Portanto, não se pode

fazer uma baixa tão acentuada de impostos, por causa da dívida que o Partido

Socialista deixou, e que não foi tão pequena como isso. -------------------------------

Portanto, temos que relativizar as coisas e a forma como as dizemos e dizer

sempre a verdade e ser intelectualmente honesto, porque ser intelectualmente

desonesto, não me parece muito sério num debate. -------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE: Ouvi, atentamente, as intervenções dos senhores

Vereadores e, perante isso, gostaria de tecer alguns comentários a propósito

das questões que foram aqui colocadas nas diferentes intervenções. --------------

Em primeiro lugar, dizer ao senhor Vereador André Ventura que, há pouco, ao

ouvi-lo, estava a lembrar-me de uma fábula muito antiga, que era a da rã que

queria ser boi. Esta fábula, era, exatamente, uma rã que pretendia ser

comparável a um boi que ela via beber água no charco onde vivia. Então, foi-se

insuflando a si própria, para tentar atingir a dimensão que o boi tinha, e ia

perguntando, todos os dias, às outras rãs que com ela conviviam no charco, se

já estava do tamanho do outro animal, e elas diziam-lhe sempre que não. E ela

continuava a insuflar-se, até que um dia rebentou. ---------------------------------------

E o Partido Social Democrata, de alguma forma, faz-me lembrar esta fábula,

porque o Partido Social Democrata que agora pretende ganhar as próximas

eleições autárquicas neste concelho, era bom que se lembrasse, que o melhor

resultado que obteve, não foi nestas últimas eleições autárquicas, foi há

bastante tempo. ------------------------------------------------------------------------------------

Este concelho, ao contrário do que alguns elementos da bancada do Partido

Social Democrata julgam, não existe apenas desde dois mil e um. E, portanto,

aquilo que acontece, é que o Partido Social Democrata nas últimas eleições

autárquicas, atingiu um “score” eleitoral de vinte e um, vírgula cinco por cento.

Portanto, está muito longe de conseguir vencer as eleições autárquicas. E era

bom que cada um de nós conseguisse remeter-se à posição que a população

decidiu atribuir-lhe, com a humildade democrática que deve presidir às

intervenções e à forma de estar na política de cada um de nós. ---------------------

Depois, relativamente às questões quanto à forma como iriam cortar nas

despesas, responsavelmente, no Orçamento e na atividade municipal, dizer o

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

seguinte. Eu percebi, pelas palavras do senhor Vereador Nuno Botelho, que as

áreas onde pretendiam cortar, eram, exatamente, aquelas que foram votadas

por unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------

O senhor Vereador diz que se podia cortar no Regulamento Municipal de Apoio

ao Associativismo. Mas é bom relembrar, que este Regulamento foi decidido

nesta Câmara Municipal e na Assembleia Municipal, por unanimidade. Repito,

por unanimidade, em ambos os Órgãos. E o Regulamento Municipal de Apoio

ao Associativismo, significa duzentos mil euros. Por isso, estamos mesmo

muito longe, dos mais de novecentos mil euros que os senhores pretendem,

agora, cortar. ----------------------------------------------------------------------------------------

Mas senhores Vereadores, é essa a política que os Vereadores do Partido

Social Democrata propõem para este concelho? Que se deixe de apoiar o

Movimento Associativo e popular? Que se deixe de apoiar as atividades

desportivas e culturais? Aquilo que se faz para a juventude? É por aí que o

Partido Social Democrata quer ir? É essa a proposta que tem para fazer ao

Concelho de Loures? Bem, então dos vinte e um, vírgula cinco, os senhores

vão descer bastante. Seguramente, vão descer bastante. -----------------------------

Obviamente, aquilo que nós precisamos, é de integração social, de gente que

enquadre e ajude a praticar desporto, a fazer cultura, a apoiar a atividade dos

jovens. No entanto, é, exatamente, aí, que os senhores pretendem cortar. E

isso, de facto, diz muito sobre a natureza das Propostas do Partido Social

Democrata e das ideias que têm para a governação do Concelho de Loures. ---

Isto significa, também, com certeza, deixar de apoiar as Instituições

Particulares de Solidariedade Social, porque essas também recebem

subsídios, senhor Vereador. Nesta Câmara Municipal, não se deu nenhum

subsídio, a nenhum particular. Deram-se subsídios, a entidades coletivas, a

clubes, a associações, a Instituições Particulares de Solidariedade Social, etc..

Não estamos a falar de favorecimentos de ninguém, estamos a falar de apoios

à atividade de quem dá muito de si ao concelho e que ajuda a resolver

problemas deste concelho. E é aí que o Partido Social Democrata, pelos vistos,

pretende, claramente, cortar. -------------------------------------------------------------------

Ou então é nas isenções dos pavilhões, quando apoiamos através da cedência

dos pavilhões municipais, as atividades de variadíssimas instituições, a

começar pelos clubes e associações. --------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Devo dizer que fiquei completamente surpreendido, porque, ainda há pouco

tempo, ouvi aqui um discurso, exatamente, no mesmo sentido, proferido,

exatamente, pela mesma pessoa da bancada do Partido Social Democrata,

dizendo que deviam deixar de existir as isenções aos pavilhões, precisamente,

na mesma reunião em que foi votada, por unanimidade, uma isenção ao

Partido Social Democrata, que tinha solicitado a isenção pela utilização de um

pavilhão, durante a campanha eleitoral. Aliás, justíssima, como acontece com

todos os outros partidos. -------------------------------------------------------------------------

É por aqui que o Partido Social Democrata quer ir, e é com este discurso que

pretende alterar a convicção de voto das pessoas e conquistar a Câmara

Municipal, de cima dos seus vinte um, vírgula cinco por cento? Creio que estão

bem longe daquilo que precisam de fazer para conseguirem lá chegar. -----------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Ó senhor Vice-Presidente, o senhor

volta a ser desonesto intelectualmente, porque sabe muito bem o que é que eu

disse nas reuniões que tivemos à porta fechada. Por isso, não lhe fica muito

bem ir por esse caminho. Tomo-o como uma pessoa muito séria, por isso,

repito, não vá por esse caminho. --------------------------------------------------------------

Em relação às Instituições Particulares de Solidariedade Social, eu realcei que

cerca de trinta por cento, são para essas instituições. Mas esses, nós nunca os

proporíamos retirar ou deixar de isentar. Que não haja dúvidas quanto a isso.

Nunca. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Deixe-me que lhe diga mais uma coisa. O senhor Vice-Presidente referiu que

nunca deram, sequer, um euro, a nenhum particular. Mas esse é o problema

senhor Vice-Presidente. É que os senhores, querem dar benefícios, a um

conjunto de organizações, que fazem o trabalho que a Câmara e o Estado

deveriam fazer. Pelo menos uma grande parte delas. ----------------------------------

Eu sei que a Câmara muitas vezes não tem a possibilidade de fazer tudo o que

é da sua competência, por isso tem muitas vezes que substituir, por isso, até

me parece um contrassenso, o senhor defender isso. E é por isso que nós

defendemos, que a grande maioria dos apoios, deveriam ser concedidos era

aos particulares e às famílias e não às associações. É exatamente isso que

nos distingue. ---------------------------------------------------------------------------------------

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O senhor diz que não deu um euro a particulares. Mas é precisamente isso que

nós queremos fazer, é dar um euro, dez, trinta mil, os que forem possíveis, mas

é às famílias. Ao contrário dos senhores, que preferem dar às Associações.

Está aqui a grande diferença entre nós. -----------------------------------------------------

Senhor Presidente, permita-me, ainda, que lhe diga, com toda a honestidade, e

sem querer ser rude, porque tenho o maior respeito por si, mas é a última vez,

que o senhor dá algum tipo de indicação paternalista a esta bancada. -------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, não tenho

qualquer intenção de ser paternalista, nem com essa bancada, nem com

nenhuma outra. Não estou a ver em que intervenção é que tive essa atitude.

Se a tive, peço desculpa por isso, não foi minha intenção. No entanto,

procurarei ter atenção aos termos que utilizo. ---------------------------------------------

Quanto à questão das isenções, esta nova atitude poderá ser exercitada em

quase todas as reuniões de Câmara. Em relação aos apoios às coletividades e

associações, que fazem um trabalho que é dever do Estado garantir, vou dizer

o seguinte, e espero que não seja considerado nenhum paternalismo: sabem,

senhores Vereadores do Partido Social Democrata, é que nós não temos uma

visão estatizada da sociedade e achamos que é bom existirem associações e

coletividades, que promovam a prática desportiva e cultural. Isso é uma grande

riqueza da nossa sociedade e do nosso concelho em particular, e a Câmara faz

muito bem em apoiar essas iniciativas. ------------------------------------------------------

Quanto às reuniões efetuadas à porta fechada que o senhor Vereador Nuno

Botelho referiu, dizer que o que resultou dessas reuniões, no último mandato,

foi um consenso sobre uma diminuição da taxa. Coisa que, neste momento,

não foi possível atingir com o Partido Social Democrata. E essa é que é a

grande diferença entre o processo que tivemos nos últimos anos e o processo

que estamos a ter este ano. --------------------------------------------------------------------

Senhores Vereadores, devo lembrar, que o que está aqui proposto à Camara, é

a maior baixa de sempre da taxa geral do IMI. Vou repetir. É a maior baixa de

sempre da taxa geral do IMI. É o que está proposto à Câmara. Não é nem

mais, nem menos do que isso. Naturalmente, há quem possa sempre propor

mais, isso é possível, mas não o podemos permitir, e eu julgo que isso não

seria adequado, que se ignore este facto fundamental. O que se vai pôr à

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

votação, é a maior baixa de sempre da taxa geral do IMI, neste concelho,

mantendo o IMI familiar, nos termos idênticos aos aprovados no ano passado. -

Senhores Vereadores, eu não vou pôr as Propostas a votação, em alternativa,

porque o meu entendimento, é que deve ser posta à votação, a Proposta

quinhentos e setenta e um, apresentada por mim próprio à Câmara. E é isso

que vou fazer. Portanto, vamos votar a Proposta quinhentos e setenta e um. ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POSTA À VOTAÇÃO A PROPOSTA Nº. 571/2017, FOI APROVADA COM

AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS

SENHORES VEREADORES E DA SENHORA VEREADORA DO PARTIDO

SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------

A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, na sequência dos

resultados eleitorais do passado dia um de outubro, que determinaram a vitória

da Coligação Democrática Unitária com quatro mandatos, quatro mandatos

para o Partido Socialista e três para o Partido Social Democrata, o quadro

político na Câmara Municipal alterou-se significativamente. ---------------------------

O Partido Socialista de Loures, interpretando o sentido de voto da população

do concelho de Loures e em coerência com a premissa que defendeu no

passado, de que quem ganha deve governar, entendeu não aceitar pelouros.

Contudo, assumindo uma postura responsável e dialogante, aceitou encetar

conversações com a Coligação Democrática Unitária, de forma a avaliar

algumas propostas que nos aproximassem dos compromissos eleitorais do

Partido Socialista. ----------------------------------------------------------------------------------

Face a este novo enquadramento político, o Partido Socialista apresentou à

Coligação Democrática Unitária, o seu o maior compromisso eleitoral: a

implementação de uma verdadeira e consistente “política de proximidade com

as populações do concelho de Loures”. Para a exequibilidade desse

compromisso, o Partido Socialista propôs ao atual executivo camarário, um

aumento em dez por cento do valor de transferências para as Juntas de

Freguesia, ao abrigo dos acordos de Execução dos Contratos

Interadministrativos. -------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

A defesa do Poder Local Democrático, constitui um dos maiores desígnios do

Partido Socialista, defendendo sempre, que as Juntas de Freguesia são as

instituições públicas mais próximas das pessoas, que melhor conhecem os

seus problemas e os seus anseios, tornando-se imperiosa a inversão do ciclo

de cortes e reduções sucessivas nas transferências financeiras para as Juntas

de Freguesia, iniciadas no anterior mandato de gestão Coligação Democrática

Unitária/Partido Social Democrata, que resultou em menos cerca de oito

milhões de euros, no decurso do referido mandato. -------------------------------------

A presente Proposta de redução da taxa de IMI de zero, vírgula, trezentos e

oitenta e sete, para zero, vírgula, trezentos e oitenta, apresentada pelo atual

executivo camarário, embora não corresponda ao compromisso eleitoral do

Partido Socialista de redução para zero, vírgula trezentos e setenta e cinco,

denota um claro sinal de bom senso e de sensibilidade, que nos apraz registar,

perspetivando a possibilidade da sua diminuição para zero, vírgula, trezentos e

setenta e cinco, no decurso do atual mandato. --------------------------------------------

Nesse sentido, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara

Municipal, apesar de considerarem que a redução do IMI pudesse ir um pouco

mais além, entenderam abster-se na votação desta proposta, pelas razões

acima expostas. ------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 572/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A

APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, RELATIVA À PARTICIPAÇÃO

DO MUNICÍPIO NO IRS, A ARRECADAR EM 2019, COM REFERÊNCIA AOS

RENDIMENTOS DO ANO DE 2018 ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Nos termos da alínea f) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, na sua redação vigente, constitui receita dos municípios o

produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do

disposto nos artigos 25.º e seguintes daquele diploma legal; ----------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

B. O artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, supra melhor

identificada, estabelece que os municípios têm direito a uma participação

variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na

respetiva circunscrição territorial, nos termos definidos naquele preceito

legal; -----------------------------------------------------------------------------------------------

C. De acordo com aquele mesmo preceito legal, a participação variável

deliberada deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via

eletrónica, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele a que

respeitam os rendimentos, sob pena de perda do direito àquela participação

por parte do município. -----------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, supra melhor identificada, e do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º,

ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na redação vigente,

delibere submeter, à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a

participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no

concelho de Loures, a incidir nos rendimentos de 2018 e a arrecadar pelo

Município em 2019.” -------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, a Proposta

apresentada, é de que se mantenha a taxa de arrecadação dos cinco por cento

que cabem ao Município, por diversas razões. Uma primeira, porque a

instituição desta participação no IRS, fez-se à custa de transferências diretas

do Orçamento do Estado. Portanto, de verbas próprias que eram dos

Municípios e que passaram a ser concretizadas desta forma. ------------------------

Em segundo lugar, porque qualquer diminuição nesta taxa do IRS, é

fiscalmente injusta. Isto é, em primeiro lugar, não se aplicará a todos os que

têm rendimentos não sujeitos a tributação de IRS. Serão em dois mil e dezoito,

os rendimentos até cerca de nove mil e quatrocentos euros e, em segundo

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

lugar, a diminuição do imposto pago, será tanto maior quanto maiores forem os

rendimentos. Portanto, trata-se, não só de não beneficiar os mais

desfavorecidos e com menores rendimentos, como ao invés disso, beneficiar

mais, em maior latitude, aqueles que têm maiores rendimentos. Portanto, o

contrário do que deve ser uma política de justiça fiscal. --------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, penso que

estamos numa área fundamental da governação, em matéria fiscal. ---------------

Estamos a falar, mais uma vez, para ser completamente objetivo, de dinheiro

que retemos aos contribuintes, ou que deixamos de reembolsar, em matéria do

imposto, provavelmente, mais agressivo, que temos em Portugal: o IRS. ---------

Ficou claro que, para o Executivo Municipal, se trata de uma Proposta que visa,

em caso de alteração, beneficiar os que menos precisam. E nós gostávamos

de sublinhar aqui, mais uma vez, este cunho ideológico, de quem entende que

uma descida do IRS, relativa e muito reduzida, ainda que percentualmente, por

exemplo para quatro e meio, como é o caso da nossa Proposta, iria beneficiar,

essencialmente, os da classe média e os ricos. Os ricos que ajudam o

comércio, a economia, e que, aparentemente, pagam mais impostos e que

tanto o Executivo os quer trazer para o concelho. Pelo menos assim ouvimos

dizer durante a campanha eleitoral.-----------------------------------------------------------

Mas, por um lado, dizemos que venham para o nosso concelho. E por outro,

depois, dizemos que nos concelhos aqui à volta, por exemplo, Lisboa, têm dois,

vírgula cinco. Repito, dois, vírgula cinco. É verdadeiramente escandaloso, que

Loures, mais uma vez, no IRS, entre os Municípios com mais de cem mil

pessoas, continue a permitir este saque fiscal, com a permissão de alguns dos

senhores Vereadores que aqui estão. -------------------------------------------------------

Vou voltar a relembrar, para que a memória não nos falhe. Lisboa e Oeiras,

dois, vírgula cinco. Amadora, três, vírgula oito. Sintra, quatro. Vila Franca de

Xira, cinco, mas com o IMI a zero, vírgula trinta. IRS em Odivelas, cinco, mas

com o IMI a zero, vírgula trinta e sete. -------------------------------------------------------

Senhor Presidente, senhores Vereadores, hoje, devemo-nos perguntar, para

onde é que queremos ir. Se queremos continuar este saque fiscal feito de

cosmética, em que tiramos no IMI e no IRS, ou se queremos, efetivamente, dar

um sinal positivo às pessoas? ------------------------------------------------------------------

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Dirijo-me agora, particularmente, à bancada do Partido Socialista. O ano

passado, propuseram, exatamente, esta descida do IRS para quatro e meio por

cento. E aqui não foi um compromisso até ao fim do mandato, porque todos

sabemos que a Coligação Democrática Unitária, não permite uma descida do

IRS, por razões essencialmente ideológicas. Que são legítimas, mas que são

ideológicas. Portanto, o Partido Socialista tem que assumir aqui a posição, de

que política vai tomar e aceitar nesta matéria. Se vai permitir a descida do IRS,

em zero, vírgula cinco, tal como propôs o ano passado e como consta do seu

programa eleitoral, ou vai fugir a essa responsabilidade e dar a mão ao

Executivo da Coligação Democrática Unitária, mais uma vez, numa política

fiscal, que começa a ser clara em Loures, a quem se dirige e por quem é

sustentada: pelo Partido Socialista e pela Coligação Democrática Unitária. ------

É disso que estamos, essencialmente, a falar. De uma descida de zero, vírgula

cinco, em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Zero, vírgula cinco. Muito menos do que tem sido proposto na generalidade dos

municípios aqui à volta e tal como foi proposto pelo próprio Partido Socialista, o

ano passado. Aliás, temos essas declarações de voto, mas vou-me abster de

as ler, por razões de evidente conhecimento, por parte do Partido Socialista. ---

Portanto, senhor Presidente, gostávamos de apresentar a seguinte Proposta de

deliberação.------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PELOS SRS. VEREADORES E SRA. VEREADORA DO PARTIDO SOCIAL

DEMOCRATA FOI APRESENTADA UMA PROPOSTA SOBRE A MATÉRIA, À

QUAL FOI ATRIBUÍDO O Nº 589/2017, DO TEOR SEGUINTE: --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

a) Nos termos da alínea b) do art. 81º da Constituição da República Portuguesa

é incumbência prioritária do Estado “promover a justiça social, assegurar a

igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das

desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente

através da política fiscal”. -------------------------------------------------------------------

b) Nos termos do nº 1 do art. 103º da Constituição da República Portuguesa o

sistema fiscal visa, entre outras finalidades, “uma repartição justa dos

rendimentos e da riqueza”. ------------------------------------------------------------------

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c) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 25º e do n.º 1 do art. 26º, ambos da

Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, os Municípios têm direito, em cada ano, a

uma participação variável, até 5%, no IRS dos sujeitos passivos com

domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos

do ano imediatamente anterior, que é calculada sobre a respetiva coleta

líquida das deduções previstas no n.º 1 do art. 78º do Código do IRS; --------

d) A participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no

Município depende de deliberação, a aprovar até 31 de dezembro do ano

anterior àquele a que respeitam os rendimentos, nos termos do nº 2 do art.

26º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro; -----------------------------------------------

e) O Município de Loures é, de entre os municípios com mais de 100.000

habitantes, aquele que impõe aos seus munícipes uma carga fiscal mais

elevada, sem qualquer razão justificativa em termos de coesão social ou

desenvolvimento económico; ---------------------------------------------------------------

f) Se impõe, num momento em que alguns indicadores económicos

apresentam tendência objetiva de melhoria, transmitir às famílias um sinal de

estímulo e de um sistema fiscal que atenda às suas necessidades

fundamentais; -----------------------------------------------------------------------------------

g) O Executivo propõe a manutenção da participação máxima legalmente

estabelecida no IRS pelo Município, ignorando as necessidades dos

agregados familiares aqui residentes e o contexto tributário dos concelhos

limítrofes, gerador de uma incontestável injustiça e desigualdade fiscal. -------

Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata têm a honra de propor

que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei nº

73/2013, de 3 de setembro, e do disposto na alínea c) no nº 1 do artigo 25º

conjugado com a alínea c) do nº 1 do artigo 33º, ambas da Lei nº 75/2013, de

12 de setembro, delibere submeter à Assembleia Municipal de Loures, para

deliberação, a participação de 4,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio

fiscal no Concelho de Loures, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.” ----

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostávamos, mais

uma vez, de sublinhar esta nossa Proposta com um sentido muito claro. Sabe,

senhor Presidente, o nosso objetivo não é fazer barganha fiscal da política do

Executivo. Mas como o senhor Presidente e os senhores Vereadores sabem

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bem, porque andaram na rua como nós, os impostos saem caros aos cidadãos

deste município. As pessoas queixam-se e nós somos os representantes

dessas pessoas. -----------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vice-Presidente, sabe uma coisa, nós não subimos tanto quanto

gostávamos. Mas subimos mais que a Coligação Democrática Unitária, que

desceu, até, percentualmente, quando está a governar uma Câmara. Isso sim,

estranho. Não é subir que é estranho. Subir mais de cinquenta por cento em

relação aos votos, em cima da última votação. Sim cinquenta por cento senhor

Vice-Presidente, em número de votos. Vá contar o número de votos do Partido

Social Democrata, para perceber, quem é que saiu de casa naquele dia um de

outubro, para votar no Partido Social Democrata. ----------------------------------------

E nós temos a responsabilidade de fazer valer, não só a nossa

responsabilidade histórica, e aqui a do Partido Socialista é evidente, porque

sempre defendeu a descida do IRS para quatro e meio por cento, e o ano

passado voltou a defendê-lo. Mas, acima de tudo, é nossa responsabilidade

vincar aqui, quem está de um lado e quem está do outro, para depois não

virmos dizer que é a questão dos mais desfavorecidos. Não são os mais

desfavorecidos, é a classe média e média alta, que paga impostos e que

sustenta grande parte da riqueza deste concelho e deste país, que está

abrangida nestas medidas. Muitos de nós aqui presentes hoje. ----------------------

E a nossa responsabilidade, também, é com essas pessoas. Não é o discurso,

e perdoe-me senhor Presidente e senhores Vereadores, da “lenga lenga” do

apoio às coletividades. Não é o discurso da “lenga lenga” das associações e

dos pavilhões. É o discurso efetivo da política fiscal, que as pessoas precisam

e que sentem nas suas vidas, em termos de composição do seu rendimento. ---

Hoje, de facto, vamos perceber quem está de um lado e quem está do outro.

Vamos perceber quem defende a redução do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares na Assembleia da República, e não o faz aqui no seu

Município. Porque nós não nos esquecemos daquilo que foi defendido, muitas

vezes, quer pelo Partido Socialista, quer pela Coligação Democrática Unitária,

em matéria de IRS, na Assembleia da República. ----------------------------------------

Mas, essencialmente, não nos esquecemos, daquilo que outros defenderam

aqui, ainda há uns meses atrás, em matéria de redução do IRS, no Município

de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Portanto, nós só queremos coerência histórica. Porque se essa coerência

histórica não existir, então, senhor Vice-Presidente, pode ter a certeza de uma

coisa: os munícipes de Loures não deixarão de o julgar. -------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, é

engraçado que fale de coerência histórica, precisamente, um representante do

partido que impôs o maior aumento de IRS, de que há memória na história da

vida democrática do nosso país, e que fez com que, no cômputo das receitas

do Estado, o IRS, fosse o imposto que mais cresceu, nos anos do Governo do

Partido Social Democrata, apesar de todos terem aumentado, o IRS. Porquê?

Porque o Partido Social Democrata, sempre teve como principal objetivo,

penalizar a população em geral, e não aqueles que mais têm, a tributação dos

lucros ou dos patrimónios de elevado valor. ------------------------------------------------

Senhor Vereador André Ventura, nós não temos nada contra os ricos. Temos é

contra as Propostas que beneficiam os ricos, prejudicando os pobres. ------------

Os ricos, continuarão a ser ricos. É o caso desta Proposta. Esta Proposta,

retira verbas do Município, cujos investimentos beneficiam toda a população,

em particular, aqueles que são mais desfavorecidos. Por exemplo, os pavilhões

são muito importantes para todos aqueles que não têm possibilidades de

frequentar o “Health Club”, possam praticar desporto numa coletividade. ---------

Essa “lenga lenga”, como o senhor Vereador chama, das coletividades, é isso

mesmo: é a possibilidade de centenas, diria mesmo, milhares de jovens e

crianças do nosso concelho, a maior parte deles sem quaisquer condições para

poderem ter prática desportiva, pelos seus próprios meios, poderem ter acesso

a ela, por via das coletividades. ----------------------------------------------------------------

É isso que é o uso correto do apoio às coletividades e o benefício à população.

Mas o que os senhores propõem com esta Proposta, é um benefício que é

maior para os que têm maiores rendimentos. Precisamente, o contrário, daquilo

que anunciou no preâmbulo da sua Proposta, quando refere “da correção das

desigualdades na distribuição da riqueza”. É precisamente o contrário. Esta

Proposta, aumenta as desigualdades na distribuição da riqueza. O gasto desta

Proposta, vai mais em proporção para aqueles que têm rendimentos mais

latos, do que para aqueles que têm rendimentos médios, sendo que os que têm

rendimentos mais baixos, não veem qualquer benefício com esta Proposta do

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Partido Social Democrata. Mas também não era essa a sua intenção, uma vez

que está preocupado é com os impostos sobre os ricos. Isso já percebemos. É

o partido que defende menos impostos aos ricos. ----------------------------------------

Nós, o que defendemos, é uma tributação justa, conforme os rendimentos.

Pagam menos, os que ganham menos. Pagam mais, os que ganham mais. E é

assim que diz, aliás, a nossa Constituição. Mas não sei se isso diz alguma

coisa aos senhores Vereadores. ---------------------------------------------------------------

Aliás, este ano temos uma situação bastante diferente de anos anteriores. É

que, do ponto de vista nacional, e ainda bem, através do Governo do Partido

Socialista, com o apoio das forças à esquerda no Parlamento, foi possível

diminuir, substancialmente, a tributação em IRS a todos, incluindo aos mais

ricos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Este ano termina a sobretaxa, criada pelo Partido Social Democrata quando

estava no Governo, incluindo aos mais ricos, mas, em particular, aos

trabalhadores, com o aumento do mínimo de existência, com o aumento dos

escalões no IRS, ou seja, uma série de medidas, que permitirão uma tributação

mais justa, um maior apoio a quem tem menos rendimentos e, até, um alívio

para aqueles que têm mais rendimentos, porque a eliminação da sobretaxa

significa isso mesmo. ----------------------------------------------------------------------------

Portanto, é um ano em que a questão do IRS, no plano nacional e no concelho

de Loures, está particularmente mais bem resolvida, do que estava nos anos

em que o Partido Social Democrata estava no Governo, porque, de facto, a

carga era imensa, e em que o IRS pesava muito na vida das pessoas, tanto

que foi a receita fiscal que mais aumentou, apesar do desemprego, da

imigração e da crise. -----------------------------------------------------------------------------

Foi no IRS, aos rendimentos do trabalho, que o Partido Social Democrata foi

buscar mais dinheiro nos últimos anos. Isso é que é incoerência. É ter feito

essa política, é estar contra as eliminações das sobretaxas e do aumento dos

escalões e, depois, querer resolver esse problema, diminuindo o Orçamento da

Câmara, que vai beneficiar toda a população e que vai permitir uma série de

realizações que beneficiam toda a população e, por maioria de razão, com

maior incidência a população mais desfavorecida. ---------------------------------------

Esta Proposta significa menos um milhão de euros de receitas. Somando ao

outro milhão, já vamos em dois milhões. Portanto, é isto que o Partido Social

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Democrata propõe: uma sistemática diminuição de receita da Câmara, sem um

benefício objetivo e evidente para a maioria da população. Beneficiar os mais

ricos, ficou claro na sua intervenção. E é isso que registamos da Proposta do

Partido Social Democrata. -----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, nós não queremos

beneficiar os mais ricos. Eu não sei se o senhor Presidente paga sobretaxa,

mas, provavelmente, pagará, e eu penso que o senhor Presidente não é dos

mais ricos que eu conheço. Eu próprio pago sobretaxa. Aliás, penso que muitos

dos que aqui estão à volta desta mesa, pagarão sobretaxa. Mas isto demostra

bem, e eu dirijo-me especialmente aos senhores Vereadores do Partido

Socialista, o preconceito ideológico que está aqui por detrás, de quem entende

que ricos somos nós que aqui estamos, porque pagamos a sobretaxa.------------

Se nós tivéssemos noção de quem paga sobretaxa neste país, de quem

pagava sobretaxa no Concelho de Loures, veríamos, certamente, que é tudo

menos pessoas ricas. Mas fica o preconceito ideológico que, estou certo, que o

Partido Socialista não irá acolher, e irá votar favoravelmente a nossa Proposta.

Mas deixe-me dizer-lhe ainda mais, senhor Presidente. Quando diz que, de

facto, é uma diminuição para uma população que, talvez, não precise tanto, em

contraponto da beneficiação de todos os munícipes. Isso, virtualmente, serve

para todos os impostos senhor Presidente. Porque nós podemos dizer sempre

para que é que vamos descer os impostos, uma vez que isso irá produzir

menos receita e assim haverá menos pavilhões, menos festas, menos umas

isenções, menos umas estradas, menos umas revitalizações. Isso não vale.

Isso é ser intelectualmente desonesto, senhor Presidente. Porque é sempre o

argumento do “vejam lá, cuidado, porque se descem o imposto, vão acabar

alguns dos serviços fundamentais”. Senhor Presidente, eu lembro-me deste

discurso noutras áreas, noutras circunstâncias, noutros contextos e noutros

países que, certamente, não quer que lhe recorde quais são. ------------------------

Portanto, não fico muito satisfeito, quando ouço o Presidente deste Município,

dizer que, se descermos este imposto, quem vai beneficiar é a classe média e

alta e que, depois, os restantes, são prejudicados. Estarmos a ajudar,

pontualmente, num imposto, que sempre esteve no seu máximo histórico,

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enquanto outros têm descido progressivamente. Senhor Presidente, não acha

que merecia um sinal também neste concelho? -------------------------------------------

É que, na nossa opinião, a Coligação Democrática Unitária, tem aqui uma

espécie de bipolaridade histórica. É que, por um lado, quer mais famílias no

concelho de Loures. Até porque fica bem, em período eleitoral, dizer que

querem mais famílias, mais jovens casais e mais empreendedores no Concelho

de Loures. Mas ó senhor Presidente, alguém, “com meio dedo de testa”, pensa

que vêm empreendedores para este concelho? Olhe para os impostos que aqui

se praticam, e já iremos ao imposto sobre a Derrama, mais um preconceito

ideológico da Coligação Democrática Unitária, e diga que excelente concelho é

este para investir, quando aqui à volta, há concelhos que têm dois e meio por

cento, três e meio por cento e, até, quatro e meio por cento. Vêm para Loures

para pagar mais? ----------------------------------------------------------------------------------

Não é isso que acontece. O que acontece, é que estamos a dar um sinal

preocupante, de um concelho que quer ficar para trás e de um concelho que

não quer estar na vanguarda daqueles que dão benefícios fiscais, efetivos e

com retribuição. ------------------------------------------------------------------------------------

Queria e gostaria, que, especialmente, os senhores Vereadores do Partido

Socialista, tomassem nota, olhando para o Orçamento do Estado para dois mil

e dezoito, o tipo de concelhos e municípios que têm o IRS na taxa máxima.

Quais são eles? Em muito poucos, vocês estão lá presentes. Na grande

maioria, são municípios da Coligação Democrática Unitária. Portanto, o que

está aqui em causa, verdadeiramente, é o preconceito ideológico, de manter,

mais uma vez, os nossos contribuintes, sobre saque fiscal. ---------------------------

E eu espero que o Partido Socialista, se mantenha, não só fiel àquilo que

defendeu há uns meses atrás, porque aí não estávamos a falar de uma

Proposta até ao fim do mandato, e porque aí a Coligação Democrática Unitária

não vai ceder nem um milímetro, seja neste mandato ou noutro, até que as

pessoas decidam, por si próprias, que o tempo da Coligação Democrática

Unitária chegou, e que devem e ir para casa. ----------------------------------------------

E eu apelo, aqui, aos senhores Vereadores do Partido Socialista que,

independentemente das posições que possam ter sobre outro tipo de propostas

fiscais, nesta proposta concreta do IRS, demonstrem a abertura, que a

população não vai compreender, se, o que defenderam há uns meses, já

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deixou de ser verdade. Se o que defenderam a nível nacional, já deixou de ser

verdade e se, essencialmente, a boa prática que tem sido feita nos municípios

liderados pelo Partido Socialista, aqui, deixou de ser verdade. Isso sim, é

grave, e isso sim, fica nas mãos de quem o aprova. -------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, no plano

fiscal, há hoje, felizmente, uma situação completamente diferente da que havia

com os Governos do Partido Social Democrata. E isso deixa-nos ainda mais à

vontade para tomar estas opções. ------------------------------------------------------------

Vejo que o senhor Vereador, mais uma vez, não quis referir o Município de

Cascais, que resolveu, na última vez que deliberou sobre esta matéria,

aumentar, outra vez, para cinco por cento, a cobrança do IRS. Não sei se foi

por falta de respeito, como o senhor Vereador diz, pela classe média e média

alta de Cascais. Não sei qual foi a razão, mas, o facto, é que aumentou. ---------

Senhor Vereador, mas eu fiquei um pouco baralhado com a sua intervenção. É

que quem o ouvisse e tivesse chegado aqui agora, pensava que os senhores

eram contra a sobretaxa. Mas não é verdade, porque os senhores é que a

aplicaram. A todos. Portanto, ouvir o senhor Vereador André Ventura a falar, dá

a impressão que foi o Partido Socialista e a Coligação Democrática Unitária,

que aplicou a sobretaxa, ao contrário do Partido Social Democrata que sempre

esteve contra a sobretaxa. Mas foi o contrário. Quem aplicou a sobretaxa, foi o

Partido Social Democrata, penalizando todas as categorias de rendimento. Os

mais pobres e os mais ricos, com a sobretaxa. Senhor Vereador, e o que nós

dizemos agora, é que ainda bem que acabou a sobretaxa. Ainda bem. -----------

E o que o Partido Social Democrata está agora a propor, dá mais benefício aos

que têm maiores rendimentos, do que aos que têm rendimentos médios. É isso

que resulta desta Proposta. Porque menos um ponto percentual na taxa

aplicável do IRS, tem um valor absoluto muito maior, para quem tem mais

rendimentos, do que para quem tem menos rendimentos. Além disso, é o

inverso da progressividade fiscal que a nossa Constituição determina, que é

tributar mais, a quem tem mais, e tributar menos, a quem tem menos. ------------

E nós não estamos a propor que aumente, estamos a propor que se mantenha

uma receita, que sempre foi dos municípios, que foi transferida para este

regime de participação no IRS. E logo por aí teríamos uma dificuldade, mas

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que, ainda por cima, cuja diminuição, significará um benefício maior para os

rendimentos mais altos. Nós não estamos a querer cobrar-lhes mais. Não

estamos é a aceitar, que beneficiem mais do que aqueles que têm menos

rendimentos, que é o que os senhores propõem. -----------------------------------------

O senhor Vereador André Ventura, até pode dizer o que entender, sobre o que

se deixa ou não de fazer, mas nós temos uma posição de equilíbrio. Isto é,

enquanto o Partido Social Democrata tem uma política de irresponsabilidade,

que é propor todas as baixas de imposto, porque não querem saber do que

deixa de ser feito por causa disso, a nossa posição, é procurar taxas de

imposto, que sejam justas e que tenham o equilíbrio suficiente, para

mantermos as condições necessárias, para continuar a desempenhar as

nossas competências e as nossas funções. -----------------------------------------------

É o que acontece no IMI, em que acabámos de aprovar a maior baixa de

sempre da taxa geral do IMI. E fizemo-lo com o equilíbrio suficiente, para não

pormos em perigo, a sustentabilidade financeira do Município e a sua

capacidade para desempenhar as suas competências. Quanto a esta questão

do IRS, ela é completamente diferente. -----------------------------------------------------

Mais, senhor Vereador André Ventura. Penso que conhece mal a realidade, se

acha que os jovens casais se vão fixar no Município de Loures, porque pagam

menos um ponto percentual de IRS. Sabe o que é que condiciona e qual é a

coisa mais importante para a fixação de jovens casais no Município de Loures,

senhor Vereador? É terem sítio onde colocar as suas crianças. E este

Município, nos últimos quatro anos, aumentou em treze, o número de salas de

jardim de infância, a oferta da rede pública no nosso concelho. Isso é que é

determinante para a fixação dos casais, porque isso é que responde a uma das

necessidades fundamentais da sua vida e que, em tantos sítios, sobretudo nas

zonas urbanas e suburbanas, há dificuldades para cumprir. E nós progredimos

bastante nessa matéria, e isso conta muito mais para fixar jovens casais, do

que ter menos um ponto percentual no IMI que, ainda por cima, beneficiará

mais, aqueles que têm maiores rendimentos. ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador André Ventura, gostaria que o

Partido Social Democrata pudesse partilhar connosco, em que é que vai cortar,

em relação a este novo milhão. Ou seja, o que é que propõe em termos de

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cortes. Se é nas mesmas festas e festinhas, ou se são noutras. Gostava de

perceber melhor, se ainda são as mesmas iniciativas, ou se já são outras,

porque já vamos em dois milhões, como o senhor Presidente há pouco

assinalou. --------------------------------------------------------------------------------------------

A outra questão, é que me parece, que fica provada a saciedade, que há muita

ideologia nesta matéria dos impostos. De facto, há, porque ficou

completamente comprovado, que, aquilo que se pretende fazer neste

momento, é poupar aqueles que mais podem e mais têm, ou tratá-los de igual

forma, com aqueles que menos podem e menos têm. E isso não é igualdade.

Isso é, exatamente, estimular a desigualdade e o tratamento desigual.

Portanto, é isso que o Partido Social Democrata, de alguma forma, propõe, ao

propor esta medida. -------------------------------------------------------------------------------

Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, eu começo a estar com

“saudades” do Vereador Fernando da Costa, porque ele, o ano passado, dizia,

com um discurso bem diferente, em termos de responsabilidade, daquele que,

neste momento, a bancada do Partido Social Democrata consegue produzir,

relativamente a esta matéria, o seguinte, nesta Câmara Municipal: “Este

imposto é muito mais justo, porque incide sobre o rendimento, que o Imposto

Municipal sobre Imóveis, que assenta no valor patrimonial. Em devido tempo,

discutiremos a Proposta sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis, no entanto,

para fazer justiça aos mais desfavorecidos e àqueles que têm mais filhos, é

muito mais justa, uma redução em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis,

que em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.”.---------

O Vereador Fernando da Costa tinha muita razão, o Partido Social Democrata

é que mudou, radicalmente, de opinião. -----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram doze horas e vinte minutos quando a reunião foi interrompida, tendo

recomeçado às doze horas e trinta e cinco minutos. -------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, gostaria de dar

algumas notas que acho importantes. Primeiro, permita-me que lhe diga que o

seu exemplo quanto ao “Health Club”, nem é o melhor exemplo. Porque o

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“Health Club” vai abrir no LouresShoping, com um acesso total à piscina, ao

ginásio e a todas as atividades do “Health Club”, pelo valor de vinte e cinco

euros, sem inscrição. Já na GesLoures, um acesso total ao ginásio e às

piscinas, custa quarenta e três euros, com trinta euros de inscrição. Portanto,

esse não é o melhor exemplo. -----------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, dizer-lhe, também, que todos nós sabemos que o Partido

Social Democrata e o Centro Democrático Social, no penúltimo Governo

Constitucional, aumentaram o IRS de uma forma violentíssima. Mas todos nós

sabemos, também, o porquê e a causa desse aumento de impostos. --------------

Senhor Presidente, já é o terceiro Orçamento que aprovam neste Governo,

com um aumento de Impostos indiretos absurdo e completamente fora da

realidade. Porque nós estamos a devolver IRS às pessoas com uma mão, mas

estamos a tirar com a outra, os impostos indiretos. No combustível, no imposto

automóvel, etc.. Portanto, não me parece que a Coligação Democrática

Unitária possa lavar as mãos em “Água de Pilatos”, sobre esta matéria dos

impostos. Não me parece mesmo. ------------------------------------------------------------

Portanto, senhor Presidente e senhor Vice-Presidente, o que nos distingue é

uma coisa: é o que é que para vocês é um rico e o que é que para nós é um

rico. É uma grande diferença de análise. É que, para vocês, Coligação

Democrática Unitária, um rico, é uma pessoa que ganha mil, duzentos e

cinquenta euros. Para nós, não é. Para nós, um rico, é uma pessoa que ganha

quatro ou cinco mil euros. É esta a grande diferença da análise. É que os

senhores, para nós, têm uma visão muito diferente do que é que é um rico. -----

Senhor Presidente, era esta diferença que eu queria salientar: para nós, um

rico, não é uma pessoa que ganhe mil, duzentos e cinquenta euros. ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, e para nós também não.

Aqui não está em causa, a definição de quem é rico, ou deixa de o ser. O que

está aqui em causa, é que nós não estamos de acordo, que quem ganha mil,

duzentos e cinquenta euros, beneficie menos desta medida, do que quem

ganha cinco mil euros. ----------------------------------------------------------------------------

E é isto que acontece com a Proposta que o Partido Social Democrata

apresentou. Beneficia mais, quem ganha cinco mil euros, do que quem ganha

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mil, duzentos e cinquenta euros. E é essa injustiça relativa, que aqui

assinalamos. ----------------------------------------------------------------------------------------

Não quer dizer que os que ganham cinco mil euros, tenham que ter uma

sobretaxa. Isso é visto nas taxas gerais do IRS. A questão que colocamos, é

que a aplicação desta medida aos diversos rendimentos, beneficia mais os

rendimentos mais altos. É só isto. Não importa quem é rico ou quem não é.

Esta regressividade, em vez de progressividade, é que é a questão mais

perniciosa desta medida. É só isso. ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, é evidente que o

que o senhor disse é correto e tem razão. O problema, é que em Portugal,

temos dez por cento de pessoas que pagam noventa por cento de IRS.

Portanto, nós, com esta medida, só beneficiamos esses dez por cento. E todos

nós concordamos, que o Imposto sobre o Rendimento Singular, é

demasiadamente alto, seja em que escalão for. ------------------------------------------

Portanto, o caminho, se calhar, é no sentido inverso, é na base de baixarmos o

imposto. E aqui, evidentemente, que nós, ao baixarmos o imposto, estamos,

essencialmente, a beneficiar estes dez por cento, que é a classe média, média

alta e os ricos, como o senhor Presidente diz. ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para dar

conta de uma nota que nos parece, também, importante. Não podemos

comparar, nem dizer que estamos a falar de um milhão, sobre os novecentos

mil, uma vez que todos estávamos aqui agora, e os “tais” novecentos mil,

acabaram por cair. Portanto, não podemos fazer essa cumulação. -----------------

Agora, podemos é pensar o seguinte: então se nada for aprovado hoje, quando

sairmos daqui o que é que vamos dizer? Que vocês ficaram com três milhões

de euros das pessoas. É isso que vamos dizer? Que a Coligação Democrática

Unitária quer três milhões de euros dos contribuintes, para ficar nos cofres da

Câmara. É isso? Por essa lógica, é isso que podemos dizer. Não é o André

Ventura que é demagogo e populista. Foi isso que vocês disseram. Disseram

que nós queríamos diminuir um milhão. Então, eu também digo que vocês

querem ficar com mais um milhão. E isso é um mau sinal em termos de política

fiscal. --------------------------------------------------------------------------------------------------

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Sabe senhor Presidente, nos últimos dois anos, mais de cento e oitenta

municípios, decidiram ser generosos e amigos do contribuinte. Não sou eu que

o digo, são as notícias espalhadas por toda a internet e por toda a imprensa.

Mas, infelizmente, nós não vemos Loures nesse “tal” pacote de municípios

amigos do contribuinte. É triste, que um dos maiores municípios do país, seja,

provavelmente, o único entre os grandes, que continua a ficar nesta linha de

trás, dos “tais” municípios amigos do contribuinte. ---------------------------------------

Senhor Presidente, se me permite, dizer, ainda, que, com grande capacidade,

os vários bancos, criaram, no último ano, uma página que é o “saldo positivo”.

Se o senhor for consultar essa página, veja quanto é que o seu município lhe

vai devolver. E é tão triste ver o que é que acontece quando pesquisamos o

Município de Loures, senhor Presidente. Porque parece que Loures não

devolve nada a ninguém. Que fica com tudo, para depois andar a distribuir, da

forma que nós conhecemos e que, no Orçamento Municipal, destacaremos. ----

Mas eu não queria terminar esta intervenção, sem reavivar a memória dos

senhores Vereadores do Partido Socialista que, há pouco, tão doutamente, nos

foram recordando outras participações. ----------------------------------------------------

Sabe, senhor Vice-Presidente, eu arrisco-me a dizer-lhe isto: eu percebo que

tenha saudades de outros Vereadores, mas também permita-me que lhe diga,

que vai ter saudades durante muitos anos. Aliás, há de estar fora desta

Câmara e continuar a ter saudades. ----------------------------------------------------------

E vai continuar a ter saudades, porque nós não estamos aqui para dar a mão a

ninguém. Nós estamos aqui em nome do povo e para fazer valer aquilo que as

pessoas aprovaram nas últimas eleições. Não somos como outros, somos fieis

a esse programa e àquilo que aprovámos. E quando nos dizem que o nosso

programa não vale. Muito bem, mas assumam as consequências de o não ter

feito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

É isso que nós estamos aqui hoje a dizer. Não é o Vereador “a” “b” ou “c”. Não

é o doutor Fernando da Costa, o doutor Nuno Botelho, o doutor André Ventura

ou a doutora Ivone Gonçalves. É o povo que nos elegeu. E é esse que quer

uma diminuição fiscal. É esse que quer mais segurança e muitas outras coisas.

E se o senhor Vice-Presidente não percebeu o resultado eleitoral, eu lamento. -

Senhora Vereadora Sónia Paixão, a senhora no dia vinte e seis de outubro de

dois mil e dezasseis, disse o seguinte: “Considerando que, de acordo com o

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artigo catorze da Lei setenta e três, de dois mil e treze, constitui receita dos

municípios, o produto da sua participação, que os municípios têm direito em

cada ano, a uma participação variável até cinco por cento. Os Vereadores

eleitos pelo Partido Socialista, têm a honra de propor, que a Câmara Municipal

de Loures, nos termos do disposto do artigo vinte e seis, delibere submeter à

Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a participação de quatro por

cento do IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de

Loures.”. Esta intervenção foi há um ano atrás. -------------------------------------------

Pouco tempo depois, o Vereador do Partido Socialista, o senhor Ricardo Leão,

sustentou, exatamente, essa posição, referindo-se à curva que tem sido,

consideravelmente, ascendente, com respeito à arrecadação de receita e ao

sinal político que se dava, com esta descida do valor do IRS. ------------------------

Vamo-nos deixar de “tretas”, senhores Vereadores. Só há aqui uma questão

que importa. Vão manter a coerência, ou não? É só isso que está aqui em

discussão hoje. Não é mais nada. -------------------------------------------------------------

Muito honestamente, não esperamos da Coligação Democrática Unitária, este

milagre doutrinário nem ideológico. Já percebemos, os ricos, o “Health Club”,

Cascais. Aliás, há uma certa fixação com Cascais. Portanto, nós já

percebemos que daqui não vamos a parte nenhuma. Mas do Partido Socialista

esperamos esse sinal. ----------------------------------------------------------------------------

É uma questão de coerência histórica de memória e de, mais uma vez, não

esquecermos aquilo que defendemos às pessoas, de quem dependemos no

voto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, eu acho

que o senhor tem uma visão muito limitada, daquilo que é o funcionamento e a

avaliação do trabalho do Município, quando o reduz ao facto de haver mais, ou

menos, baixas, das taxas dos impostos. ----------------------------------------------------

Senhor Vereador, um município é um pouco mais do que isso. E se o senhor

entende, que a forma de avaliar o Município de Loures, ou qualquer outro, é

saber quanto é que baixou as taxas dos impostos nos últimos anos,

naturalmente, que é a sua opção, mas está muito longe daquilo que deve ser a

avaliação de um Município. E eu julgo poder dizer, com segurança, que as

pessoas não avaliam o Município de Loures, apenas pela sua política fiscal. ----

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Senhor Vereador, queria dizer-lhe outra coisa. Quem o ouvir falar, parece que o

programa maioritariamente sufragado pela população de Loures, foi o do

Partido Social Democrata. Mas não foi. Portanto, senhor Vereador, é preciso

não encarnar a pele do arauto da maioria da população, quando não é disso

que se trata. -----------------------------------------------------------------------------------------

Com certeza, não retiro legitimidade à posição de cada um. Ela é totalmente

livre e legitima, mas não se pode dizer que tenha sido essa a opção maioritária

da população. ---------------------------------------------------------------------------------------

Dizer-lhe, ainda, outra coisa. Sabe, senhor Vereador André Ventura, nós

também estamos aqui a representar o povo. E isso deve ser lembrado,

também, em cada momento. Aliás, todos aqui estamos a representar o povo e

todos temos direito a assumir as nossas posições. E naquilo em que o Poder

Local Democrático é mais rico, é na capacidade das forças políticas, sem

prejuízo dos seus compromissos eleitorais, encontrarem consensos para

atingirem boas soluções, para os problemas das populações. Isso é a maior

riqueza do Poder Local. --------------------------------------------------------------------------

Quando se procuram consensos, como aconteceu no mandato anterior, não

ficamos nem na posição de uns, nem na posição de outros. Encontramos um

equilíbrio, procurando com isso gerar os consensos necessários, para as

“coisas” avançarem. E devo dizer que, quase sempre, na esmagadora maioria

dos casos, essas soluções de equilíbrio e consenso, são melhores do que as

soluções de uma visão só. ----------------------------------------------------------------------

E o problema, é que quem não entende que essa é a dinâmica própria do

Poder Local, quem reduz o Poder Local à repetição mecânica do debate da

campanha eleitoral, sem qualquer possibilidade de entendimento, de acordo,

de equilíbrio e de aproximação de posições, não está, na minha opinião, a

fazer um bom uso do mandato que o povo lhe deu. Porque o mandato que o

povo deu a todos nós e, também, aos Vereadores do Partido Social

Democrata, foi para participarem na definição das linhas estratégicas do

Município. --------------------------------------------------------------------------------------------

Isso não deve querer dizer que, em todos os momentos, as posições têm que

ser idênticas às que foram assumidas na campanha eleitoral, porque,

evidentemente, há uma dinâmica própria do funcionamento dos Órgãos que,

sem prejuízo dos compromissos eleitorais, que são muito importantes e que

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

devem ser respeitados, permite, muitas vezes, encontrar soluções que

contribuem para o bem comum, para o bem de todos. ----------------------------------

Coerência não é sinónimo de inflexibilidade, e é isso que nós temos praticado

no Município. Não de agora, não dos mandatos anteriores. Em todos os

mandatos onde não houve maiorias absolutas, houve sempre, à semelhança

de outros municípios, capacidade de diálogo e de entendimento. E isso, na

esmagadora maioria dos casos, tem sido sempre benéfico para as populações.

Julgo que é esse o caminho que devemos continuar a trilhar, sem que cada um

consiga sempre levar por diante, a sua posição inflexível, mas procurando

entendimentos que sejam adequados a cada momento, a cada necessidade e

a cada força política. ------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, apenas para

relembrar o senhor Vereador André Ventura, que teve a oportunidade de falar

na Proposta da bancada do Partido Socialista de há um ano atrás, mas que

não disse que essa mesma bancada, votou contra a Proposta que o Partido

Socialista apresentou. Portanto, se calhar, isto não convém hoje dizer. -----------

Há pouco, o senhor Vice-Presidente falou da fábula da rã e do boi. Eu diria que

é como a canção da Lena d'Água, “a demagogia é feita à maneira, é como

queijo numa ratoeira”. E os senhores Vereadores andam, andam, mas acabam

sempre por entrar na mesma ratoeira. -------------------------------------------------------

Senhor Presidente, como esta discussão já vai longa, e se há aqui uma

questão, do ponto de vista ideológico, que nos une ou que nos separa, nós,

bancada do Partido Socialista, gostávamos de deixar vincados e que ficassem

registados, três pontos de ordem. O primeiro, é que não aceitamos lições de

moral, em matéria fiscal, de nenhuma das duas bancadas. O Partido Socialista,

em matéria fiscal, não aceita lições de moral, nem da Coligação Democrática

Unitária nem, muito menos, do Partido Social Democrata. -----------------------------

Em segundo lugar, dizer ao senhor Presidente, ao senhor Vice-Presidente, ao

senhor Vereador André Ventura e restantes elementos desta Câmara, o

seguinte: aquilo que move o Partido Socialista, não é só a questão do

investimento municipal, não é só o apoio ao Movimento Associativo, que nós

sempre primámos por fazê-lo, o nosso apoio é, numa primeira linha, às Juntas

de Freguesia do nosso concelho. -------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Nós, Partido Socialista, defendemos que as Juntas de Freguesia são o garante

primordial da qualidade de vida das nossas populações. Sempre o fizemos, e

fizemo-lo para as dez freguesias. As Juntas de Freguesia, são a autarquia que

está no primeiro contacto com as populações. Portanto, a nossa defesa, em

primeiro lugar, é, naturalmente, de meios e recursos para as Juntas de

Freguesia. Este era o segundo ponto de ordem que eu gostaria de fazer. --------

O terceiro ponto de ordem, é que custa muito ao senhor Vereador André

Ventura e demais elementos da sua bancada reconhecerem, que, dois mil e

dezoito, vai ser o ano em que todos os cidadãos, sem exceção, vão pagar

menos IRS. E isso não é graças ao senhor, é graças ao Governo, que tem,

neste momento, o escalonamento do IRS e que deu um passo muito

significativo para este alívio da carga fiscal, além da eliminação da sobretaxa.

Não nos esqueçamos que os senhores foram defender lá fora que, a

sobretaxa, ainda devia de se manter no ano de dois mil e dezoito. Portanto, se

a sobretaxa deixa de existir, é graças ao Governo do Partido Socialista e aos

partidos de esquerda que o permitiram e que fazem a maioria na Assembleia

da República. ---------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, estes três pontos de ordem, têm, hoje, que ficar aqui bem cientes. ----

Aquilo que a bancada do Partido Socialista, eleita na Câmara Municipal de

Loures, querem hoje deixar aqui vincado ao senhor Presidente da Câmara, é

que, para o ano de dois mil e dezoito, o Partido Socialista, no Governo, fez o

seu trabalho de casa e criou as condições necessárias para demonstrar que é

possível aliviar a carga fiscal e, ainda assim, aumentar o investimento público. -

Aquilo que nós solicitamos ao senhor Presidente e aos restantes elementos

que compõem o Executivo Municipal, é que, de acordo com esta premissa, e

de acordo com os consensos necessários que têm que ser levados a cabo,

naturalmente, no decurso deste mandato, que fique este registo para o ano de

dois mil e dezanove, com a predisposição da bancada do Partido Socialista,

para trabalharmos em conjunto, para que, no próximo ano, possamos, também,

nesta matéria, estar a dar algum sinal para o exterior, de que estamos

disponíveis para reduzir a taxa do IRS. ------------------------------------------------------

Este é o sinal claro que nós queremos deixar aqui hoje, no compromisso de

tudo aquilo que temos vindo a defender para o Orçamento de dois mil e

dezoito, em coerência com aquilo que sabemos, que é o impacto do

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

abaixamento da taxa de IMI, que votámos anteriormente, e esta redução

significativa que vai ocorrer para o ano de dois mil e dezoito. Portanto, gostaria

que ficasse registada esta posição da bancada do Partido Socialista, neste

domínio. ----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora. Ficará

registada em ata essa posição. ----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POSTA À VOTAÇÃO, A PROPOSTA Nº. 572/2017 FOI APROVADA COM

AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS

SENHORES VEREADORES E DA SENHORA VEREADORA DO PARTIDO

SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ---------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, a nossa

declaração de voto, vai no sentido de registar, efetivamente, que, não só o

Partido Social Democrata se manteve fiel àquilo que defendeu e que tem vindo

a defender, em matéria de IRS, em relação aos municípios, como ficar

registado, efetivamente, esta lógica de balanço e incoerência de outras forças

políticas nesta Câmara Municipal, que, há oito ou nove meses defendem uma

coisa, e hoje, defendem, exatamente, outra. -----------------------------------------------

Mas fica ainda outro registo. É que a Câmara, provavelmente, não se

aguentará no próximo ano, uma vez que ficou muito claro, que o Partido

Socialista quer um sinal no próximo ano, assim como ficou muito claro,

também, que a Coligação Democrática Unitária, não está disposta a dar esse

sinal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

A nossa declaração de voto, é para que fique garantido, quem é que esteve do

lado que sempre esteve, quem é que defendeu aquilo que sempre defendeu e

quem é que fez aqui uma “geringonça” à moda de Loures, numa questão tão

importante como o IRS. Que isto fique registado. ----------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: As minhas intervenções, constituirão a

declaração de voto da bancada do Partido Socialista. ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, a outra Proposta

que foi apresentada, fica prejudicada. -------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 573/2017 - SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A

APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE À DERRAMA DE

2017, A COBRAR EM 2018 ---------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Nos termos da alínea c) do artigo 14.º da Lei n. º 73/2013, de 3 de setembro,

que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, na sua redação atual, constitui receita dos municípios o

produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 18.º

daquele diploma legal; ------------------------------------------------------------------------

B. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das

autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,

estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o

regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação vigente,

compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal,

autorizar o lançamento de derramas; -----------------------------------------------------

C. O artigo 18.º supra mencionado reitera que compete aos municípios

deliberar o lançamento de derramas a aplicar em cada ano de acordo com

os valores e metodologias previstas na lei; ---------------------------------------------

D. Conforme referido naquele mesmo preceito legal, a deliberação relativa ao

lançamento da derrama deve ser comunicada à Autoridade Tributária e

Aduaneira, por via eletrónica, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao

da sua cobrança, sob pena de não haver lugar à respetiva liquidação e

cobrança. -----------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e do disposto na alínea d) do

n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I

da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação vigente, delibere submeter,

à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação: -----------------------------------

1. O lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não

isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas referente a

2017 e a cobrar em 2018, nos termos do n. º 1 do artigo 18.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, supra melhor identificada; ------------------------------

2. A isenção de derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida

de derrama de 0%, para todos os sujeitos passivos com um volume de

negócios, no ano anterior, que não ultrapasse 150.000,00€ (cinco e

cinquenta mil euros) nos termos do n. º 12 do artigo 18.º da Lei n. º 73/2013,

de 3 de setembro, supra melhor identificada.” -----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação a esta

Proposta trata-se de manter o regime que já aprovámos no ano anterior, sendo

que no ano anterior, isentámos de pagamento de Derrama, as empresas com

um volume de negócios até cento e cinquenta mil euros. ------------------------------

Tratou-se de uma isenção que atingiu um número significativo de empresas e

que beneficiou as micro e pequenas empresas, - era essa a nossa intenção e

foi essa a intenção da aprovação dessa Proposta pelas bancadas -, que,

naturalmente, são as mais responsáveis pela criação de emprego no nosso

concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PELOS SRS. VEREADORES E SRA. VEREADORA DO PARTIDO SOCIAL

DEMOCRATA FOI APRESENTADA UMA PROPOSTA SOBRE A MATÉRIA, À

QUAL FOI ATRIBUÍDO O Nº 590/2017, DO TEOR SEGUINTE: ---------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

1) A proteção das pequenas e médias empresas, bem como o aumento da

produção industrial, são objetivos constitucionalmente definidos; ----------------

2) O Município de Loures deverá promover e aplicar uma política fiscal que se

revele atrativa para os agentes económicos que desejem aqui estabelecer-

se, numa lógica de promoção do desenvolvimento local e da diminuição do

desemprego; -------------------------------------------------------------------------------------

3) Nos termos da alínea c) do art.º 14º da Lei nº 73/2013 de 3 de setembro,

constitui receita dos municípios o produto de derramas lançadas nos termos

do art.º 18º do mesmo diploma; ------------------------------------------------------------

4) De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 18º da Lei nº. 73/2013 compete

aos Municípios deliberar anualmente o lançamento de uma derrama até um

limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de

imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda

à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos

passivos residentes em território português que exerçam, a título principal,

uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes

com estabelecimento estável nesse território; ------------------------------------------

5) A deliberação deve ser comunicada por via eletrónica pelo Município à

Autoridade Tributária até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da

cobrança por parte dos serviços competentes do Estado, sob pena de não

haver lugar à liquidação e cobrança da derrama; -------------------------------------

Os Vereadores do Partido Social Democrata têm a honra de propor que: ---------

Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e do disposto na alínea d) do

n.º 1 do artigo 25.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I da

Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação vigente, delibere submeter, à

Assembleia Municipal de Loures, para deliberação: ------------------------------------

1. O lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não

isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas referente a

2017 e a cobrar em 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, supra melhor identificada; -----------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

2. A isenção de derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida

de derrama de 0%, para todos os sujeitos passivos com um volume de

negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00€. ------------------------

3. A isenção de derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida

de derrama de 0%, durante um período de três anos, para todos os sujeitos

passivos que instalem a sua sede ou direção efetiva no Município de Loures

e aí criem (e mantenham), pelo menos, 5 postos de trabalho.” -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, hoje, mais uma

vez, parece que estamos sozinhos, neste Executivo, a defender os

contribuintes. Esperemos que não se repita durante muitos meses, porque, de

facto, começa a ser preocupante, que haja apenas uma força política, que

defenda, efetivamente, os contribuintes. ----------------------------------------------------

Estamos aqui a falar, essencialmente, de um imposto sobre as empresas. De

um imposto que tributa o lucro, tal como, aliás, a Constituição o exige, por força

da tributação sobre as pessoas coletivas. E nós compreendemos a importância

da Derrama, em termos das contas do Município de Loures. Portanto, o que

propomos aqui, nem sequer tem um impacto significativo em termos de

despesa fiscal. O que propomos aqui, é aquilo que sempre defendemos. É um

sinal às empresas, que queremos que elas venham para o nosso concelho. ----

E eu ouvi todas as forças políticas a falar disto. Todas. A defender que deviam

de haver, de facto, condições, para trazer para o nosso concelho, mais

empresas, mais investimento e mais estruturas empresariais. E quando se

pede um pequeníssimo sinal, que já foi negado no IMI e no IRS, e que fique

aqui bem claro quem o negou, preparam-se para o negar, também, no

incentivo à atividade empresarial. ------------------------------------------------------------

Mas é muito simples o que nós propomos. Nós propomos, para além da

isenção até cento e cinquenta mil euros, que seja possível, para as novas

empresas que se venham a instalar no concelho, ou seja, quem instale a sua

sede, de novo, no concelho, seja ela criada a partir da base, ou por

transferência, possa beneficiar desta mesma isenção, acrescentando, ainda,

que crie na região, cinco postos de trabalho e os mantenham durante, pelos

menos, três anos. ----------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Esta Proposta é arrojada, mas é, ao mesmo tempo, muito semelhante à de

variadíssimos municípios do país. Aliás, temos variadíssimos exemplos de

casos, em que se pede uma isenção para empresas que se tenham instalado e

que criem vários postos de trabalho. ---------------------------------------------------------

E este é mais um exemplo que mostra bem de que lado é que queremos estar.

Se é dos concelhos que olham com desdém para o investimento, ou se é

daqueles que querem ser, efetivamente, amigos da atividade empresarial. ------

Eu estive com o senhor Presidente e restantes Vereadores, na entrega do

“Galardão de Mérito Empresarial”. No entanto, e permita-me que lhe diga isto,

senhor Presidente, não vale de nada andarmos a apregoar que somos amigos

das empresas, que temos o “Loures INOVA”, que levamos os projetos das

empresas aos fundos comunitários, se quando chega à hora de sermos nós a

contribuir, não fazemos nada e continuamos a ser um dos concelhos da Área

Metropolitana de Lisboa, com menos investimento direto de empresas. -----------

Senhor Presidente, já que gosta tanto de Cascais, compare com Cascais. Com

Oeiras, também, e até Sintra. Compare e veja porque é que muitas empresas

não se fixam aqui em Loures. -----------------------------------------------------------------

Depois, andamos a dizer que não há empregabilidade, e que não tem que ser o

Estado nem a Câmara a arranjar emprego para as pessoas. Pois não. Têm que

ser as empresas a arranjar emprego para as pessoas. Mas para as empresas

arranjarem emprego para as pessoas, temos que garantir que têm condições

para o fazer e que têm uma política fiscal, amiga dos seus cofres. ------------------

Senhor Presidente, o que nós propomos, e considerando que a proteção das

pequenas e médias empresas, bem como o aumento da produção industrial,

são objetivos constitucionalmente definidos. Como vê a Constituição é-nos

cara. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando, também, que o Município de Loures deverá promover e aplicar

uma política fiscal que se revele atrativa para os agentes económicos que

desejem aqui estabelecer-se, numa lógica de promoção do desenvolvimento

local e da diminuição do desemprego, os Vereadores do Partido Social

Democrata, propõem que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo

dezoito, da Lei número setenta e três de dois mil e treze, de três de setembro,

na sua redação atual, e do disposto na alínea d), do número um, do artigo vinte

e cinco e na alínea c), do número um, do artigo trinta e três, ambas do Anexo I,

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze setembro, delibere

submeter, à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, o lançamento

de uma Derrama de um, vírgula, cinco por cento, sobre o lucro tributável sujeito

e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente

a dois mil e dezassete, a cobrar em dois mil e dezoito, nos termos do número

um, do artigo dezoito da Lei número setenta e três, de dois mil e treze. -----------

A isenção de Derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida

de derrama de zero por cento, para todos os sujeitos passivos, com um volume

de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os cento e cinquenta mil

euros. Exatamente, aquilo que já está definido. -------------------------------------------

Um outro ponto, inovador, e que permitiria ao nosso concelho dar um sinal de

abertura à atividade empresarial, a isenção de Derrama, que se traduz no

lançamento de uma taxa reduzida de Derrama de zero por cento, durante um

período de três anos, para todos os sujeitos passivos, que instalem a sua sede

ou direção efetiva no Município de Loures e aí criem, e mantenham, pelo

menos, cinco postos de trabalho. --------------------------------------------------------------

Senhor Presidente e senhores Vereadores, permitam-me que lhes diga, que

não há nenhuma lógica, nem ideológica, nem de combate à fraude, nem de

combate ao abuso, que nos possa impedir de darmos este sinal aqui hoje. ------

E queria que ficasse isto claro também. Duas bancadas se juntaram hoje, na

Câmara Municipal de Loures, para impedir que fosse dado um sinal fiscal aos

contribuintes: às famílias, aos contribuintes singulares e, agora, preparam-se

para fazer o mesmo, em relação aos contribuintes coletivos. -------------------------

É muito grave o que se passa hoje na Câmara Municipal de Loures. Mas, ao

mesmo tempo que é grave, é bom que fique claro, o que é que se passa na

Câmara Municipal de Loures, para que as águas estejam limpas e, daqui a uns

meses, não estejamos a dizer, que não somos a mesma coisa. Não, são uma e

a mesma coisa. São unidos nas questões fundamentais do Município e, ao

contrário do que o senhor Presidente pensa, são muito importantes para a

população, para as pessoas que aqui vivem e trabalham e muito importantes,

também, para as empresas que aqui pagam os seus impostos. ---------------------

Nós queríamos dar esse sinal, e esperamos essa abertura por parte das outras

bancadas presentes nesta Câmara Municipal. Pois, caso contrário, deixem-me

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

dizer-lhes, que três negas fiscais num só dia, é muito para uma população que,

há muito tempo, merecia uma política fiscal melhor. -------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, o senhor

deve andar distraído, uma vez que foi aprovada a maior baixa da taxa geral do

IMI, desde que há essa possibilidade para os municípios. Aliás, a maior baixa

de sempre. Até lhe digo mais, no tempo do entendimento com o Partido Social

Democrata, nunca houve uma baixa tão grande. -----------------------------------------

Portanto, continuar com esse discurso, aliás, quem o ouça, até parece que

estamos a aumentar os impostos. Mas não é verdade. Fizemos a maior baixa

da taxa geral do IMI, de sempre. --------------------------------------------------------------

Portanto a sua intervenção não tem qualquer fundamento. ----------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Relativamente à Proposta sobre a

Derrama a aplicar às empresas, do ano de dois mil e dezassete, com efeitos do

pagamento a dois mil e dezoito, dizer o seguinte: a captação de investimento,

em qualquer território, mas, neste caso em concreto, no Concelho de Loures,

passa pela criação de condições mais favoráveis em diferentes níveis. -----------

É por isso que, em dois mil e treze, o primeiro ponto do nosso compromisso

eleitoral, apontava para a criação de uma agência de investimento que, no

fundo, é a plataforma única de relacionamento das empresas com o município,

com uma equipa que compreende os seus problemas e que quer dar uma

resposta adequada, em tempo útil e de qualidade, às questões das empresas,

bem como acompanhar os processos que decorrem noutros serviços da

Câmara, visando dar uma resposta nas melhores condições. ------------------------

Outra questão, é ter condições infraestruturais necessárias à instalação e à

concretização desses investimentos e, também, sem dúvida, um regime fiscal

favorável e incentivador ao investimento. Desse ponto de vista, e no que diz

respeito à Derrama, importava dizer que, desde dois mil e dezasseis, o

Município de Loures, isenta do pagamento de Derrama, as empresas com uma

faturação até cento e cinquenta mil euros anuais, e isso, naturalmente,

mantem-se. ------------------------------------------------------------------------------------------

Os senhores Vereadores do Partido Social Democrata apresentaram uma

Proposta relativamente a esta matéria, com a qual não podemos concordar,

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

uma vez que, a mesma, pretende que fiquem isentas, as empresas que

instalem a sua sede e mantenham, pelo menos, cinco postos de trabalho. -------

Relativamente a essa questão, posso dar-lhe o exemplo de três empresas bem

conhecidas no concelho, nomeadamente, o novo edifício da empresa

“Hovione”, que vai permitir que, a mesma, dê uma resposta mais adequada às

necessidades de produção e, ao que tudo indica, de acordo com os seus

dados, aumentar, substancialmente, a produção da empresa, os seus

resultados e o seu volume de faturação, mas que pagará Derrama se tiverem

resultados positivos, que os têm felizmente. Portanto, fica fora desta Proposta.

Também a “Gelpeixe”, cujo processo de licenciamento está na fase final e o

início do seu investimento vai acontecer nos próximos meses. Como já está

instalada, não se enquadrada nesta Proposta. Portanto, pagarão Derrama de

acordo com o que está estipulado. -----------------------------------------------------------

Mas também a “Science4you”, viu, finalmente, a possibilidade de ampliar as

suas instalações, para dar resposta às necessidades crescentes de produção e

de acesso a novos mercados. Portanto, como não é uma empresa que instale

a sua sede ou direção, ficará fora desta Proposta. ---------------------------------------

Portanto, aquilo que nos impede de estar de acordo com a Proposta do Partido

Social Democrata, é porque não podemos concordar com a discriminação

gravíssima que se criaria para as empresas já instaladas, que têm vindo a criar

valor e que têm vindo a criar riqueza e emprego neste concelho. E a imagem

que daríamos, era a de que as queríamos expulsar do nosso território. -----------

Portanto, sobre isso, não podemos estar de acordo, porque, obviamente,

queremos continuar a ter a capacidade de apoiar as empresas aqui instaladas

e termos capacidade de captação de investimento. E sim, senhor Vereador

André Ventura, atribuímos prémios, nomeadamente, o “Galardão de Mérito

Empresarial”, àqueles que o merecem. ------------------------------------------------------

E devo dizer-lhe uma coisa, já falei com algumas centenas de empresas do

nosso concelho, e nunca me foi colocada por nenhuma delas, a questão da

Derrama ser incentivadora ou desincentivadora, para se instalar em

determinado território. Nunca essa questão foi colocada. O tempo de resposta

sim. A questão das infraestruturas, sim. A capacidade de uma interlocução fácil

entre as empresas e a Câmara Municipal, também, mas a questão da Derrama,

até ao momento, nunca foi colocada por nenhuma empresa. -------------------------

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O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostaria de

esclarecer o senhor Vereador António Pombinho, que nós estamos a falar de

uma isenção que queremos atribuir, a empresas novas que pretendam instalar-

se no concelho. E não de empresas que já estejam no concelho. Essas, se

tiverem resultados, obviamente, que pagarão a Derrama que tiverem que

pagar. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, senhor Vereador, tenho aqui comigo o conjunto de

municípios do país, que têm esta isenção. Então, nas palavras do senhor

Vereador, estão todas a descriminar, de forma gravíssima, as empresas. No

entanto, senhor Vereador, algumas são do seu partido. Aliás, até lhe vou

recordar, o que disse um Vereador da Coligação Democrática Unitária, numa

Câmara onde se aplica, exatamente, este regime. Sabe qual é? Caldas da

Rainha, senhor Vereador. Disse que não só era fundamental, como era

importante, garantir-se que o investimento, ao fim de três anos, não se vá

embora. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Que estranho, haver coisas que podem acontecer em municípios aqui ao lado,

e, no Concelho de Loures, serem gravíssimas. Mas sabe o que é que é grave,

senhor Vereador? Grave, é a vossa mentalidade nesta matéria. Isso é que é

grave. Grave, é não perceber que o que está aqui a ser criado, com a nossa

Proposta, é um regime que pode ser muito apelativo para as empresas do

nosso concelho para criar emprego, para criar estruturas e para dar um sinal de

que somos amigos das empresas. ------------------------------------------------------------

Eu ouvi o senhor Vereador António Pombinho, e imagino que seja essa,

também, a posição do senhor Presidente, de que esta medida cria injustiças

em relação às empresas que já estão no concelho. Até há dúvidas da sua

legalidade ou da sua constitucionalidade. Mas deixe-me dizer-lhe, senhor

Vereador, que o Orçamento da Câmara de Lisboa, para o próximo ano, prevê

uma medida exatamente similar. --------------------------------------------------------------

Mas nem sempre o que é ilegal em Loures, pode ser ilegal na capital.

Provavelmente, há outro critério, ou uma lei qualquer ali para a zona da

Portela. Portanto, que fique claro quanto a isso. ------------------------------------------

O que nós queremos aqui transmitir é muito simples: nós temos uma lista muito

grande, daquilo que são os chamados concelhos amigos das empresas. Com

isenções de variadíssimos tipos. Senhor Vereador, se for consultar a página da

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Autoridade Tributária, verificará que nela, constam o tipo de isenções que são

conferidas e a forma como são feitas. Não é preciso nenhum milagre de

trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------

O que está aqui em questão, hoje, é muito simples: é o sinal político que

queremos dar, de quem está do lado do investimento e de quem está do lado

das mesmas “larápias” de sempre, em relação ao investimento das empresas. -

Quem está do lado daqueles que querem apoiar as empresas e de quem está

do lado daqueles que acham, que os que devemos de apoiar, são sempre os

mesmos, porque, se calhar, até são eles os nossos “sacos” de votos, daqui a

alguns anos, nas eleições. ----------------------------------------------------------------------

Mas também é importante percebermos que, por exemplo, o desemprego que

tanto afeta o Concelho de Loures, a que todos nós nos referimos

ostensivamente ao longo dos últimos meses, é um fator decisivo e

fundamental, que muito pode beneficiar com esta matéria. Os dados não estão

totalmente disponíveis, mas mostram bem, senhor Vereador, que, para além da

“tal” criação de condições, que são importantes, da ligação direta à Câmara,

que é importante, de apoio de estruturas, nomeadamente, ao financiamento

europeu, que também são importantes, há um sinal que nós damos quando

nos sai dos bolsos. E é diferente de quando não nos sai dos bolsos. ---------------

E nós até podemos dizer que apoiamos naquilo que precisarem, que levamos

os projetos das empresas aos fundos comunitários e que até atribuímos um

prémio no final do ano, mas agora, é o sinal que nós temos que dar, se

estamos ou não dispostos, a que uma empresa que venha de Lisboa, de Mafra

ou de Sintra, para aqui, e que tenham esta possibilidade de beneficiar de uma

isenção, nem que seja durante três ou cinco anos, se isso criar postos de

trabalho e riqueza, também não o querem fazer? Também não querem

aprovar? Enfim! Então que fique registado, numa matéria tão importante como

esta, e que fique registado, também, quem está de que lado, para que “as

águas” fiquem claras no Município de Loures. ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, de facto, o senhor

demonstra algum desconhecimento, em relação às empresas do nosso

concelho, e fora deles, ao entender que é uma variação na Derrama, que vai

promover esse tipo de alterações e fixações. ----------------------------------------------

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De facto, os custos que as empresas consideram como mais importantes, não

estão na Derrama. Estão, por um lado, na capacidade de poderem obter o

licenciamento das suas atividades, em tempo útil, com o cronograma dos seus

investimentos, das suas disponibilidades para investimento e dos seus planos

de negócios. Por outro, estão na capacidade de encontrarem um interlocutor

que lhes permita ultrapassar e resolver uma série de problemas e, no nosso

caso, até pô-los em contacto com uma série de outras entidades, que

contribuam para o progresso dos seus planos de atividades, dos seus planos

de negócio e da sua atividade empresarial. ------------------------------------------------

Portanto, querer transformar a questão da Derrama, no alfa e no ómega do

apoio às empresas, é, de facto, uma visão muito, muito, limitada, daquilo que

conta, para atrair as empresas para o nosso concelho. ---------------------------------

O nosso concelho tem um forte dinamismo económico, têm vindo a fixar-se

aqui novas empresas e, para além disso, temos um conjunto de investimentos

muito significativos e de grande impacto, das empresas que já cá estão. E isso,

porventura, é desvalorizado por alguns, mas é muitíssimo importante, porque

são empresas estruturadas, com tradições de atividade no concelho e que

querem progredir, aumentar o número de postos de trabalho e criar mais

riqueza. E esse é um ponto muito mais importante, do que a diminuição da

Derrama. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vereador, até podemos fazer comparações com outros concelhos. Há

sempre comparações que se podem fazer, dependendo do gosto de cada um,

até com o caso da Câmara de Lisboa, que tem uma receita de Derrama,

“apenas”, dezassete vezes superior à de Loures. Portanto, as questões são

bastante diferentes. -------------------------------------------------------------------------------

A questão, é que a nossa mais valia em termos de localização e de capacidade

de resposta às empresas, conta muito mais do que qualquer alteração na

Derrama. E, uma alteração como a que o senhor Vereador André Ventura

propõe, seria bastante mal-entendida, por aqueles que têm vindo a fazer um

grande esforço para investir no nosso concelho e que não beneficiariam desta

taxa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Por outro lado, apesar de haver esses registos na página da Autoridade

Tributária, que o senhor Vereador André Ventura mencionou, na realidade, não

é claro que se possa traduzir em benefício efetivo na cobrança do imposto,

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qualquer medida deste tipo, pela sua difícil sindicância e pela incapacidade que

a Autoridade Tributária terá de avaliar, se cada empresa está nesta situação ou

não. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, é evidente que dá um bom panfleto político, tem reduzido, ou não tem

nenhum impacto na vida das empresas, e não é isso que determina a sua

fixação no nosso concelho, muito menos o investimento redobrado que as

empresas do nosso concelho estão a fazer, para progredirem nos seus

negócios. É por isso que esta Proposta não é oportuna. -------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, senhores

Vereadores, o Partido Socialista reconhece a bondade desta Proposta que nos

é aqui apresentada pelo Partido Social Democrata. Pena é, que, para os anos

de dois mil e quinze e dois mil e dezasseis, quando esta bancada do Partido

Socialista, apresentou uma Proposta de isenção da Derrama para as

empresas, com um volume de negócios até cento e cinquenta mil euros, a

mesma, tenha sido rejeitada pela Coligação Democrática Unitária e pelo

Partido Social Democrata. -----------------------------------------------------------------------

Lamentamos que, em dois mil e quinze e dois mil e dezasseis, estas empresas

não tenham podido contar com este importante alívio da carga fiscal.

Felizmente, e já o dissemos há um ano atrás e voltamos, novamente, a dize-lo,

em boa hora, o Executivo que preside ao município, deu boa nota desta

Proposta e, então, há um ano atrás, veio o senhor Presidente da Câmara,

propor, ele próprio, esta mesma isenção. E nós, naturalmente, votámos

favoravelmente a Proposta. ---------------------------------------------------------------------

Da mesma maneira que hoje vamos viabilizar a aprovação da Proposta que

nos foi apresentada pela Câmara, porque, pese embora reconheçamos

bondade à Proposta que nos foi apresentada pelo Partido Social Democrata,

para a poderemos viabilizar, era necessário que, a mesma, viesse

acompanhada de um estudo sobre a aplicabilidade desta vossa Proposta de

Derrama. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, o pedido que deixava ao senhor Presidente da Câmara, em nome da

bancada do Partido Socialista, era que, efetivamente, fosse efetuado um

estudo sobre a aplicabilidade desta Proposta que o Partido Social Democrata

nos apresenta. --------------------------------------------------------------------------------------

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Corroboramos aquilo que foi a argumentação aduzida pelo senhor Presidente,

mas, também, pelo senhor Vereador António Pombinho, relativamente à

Proposta do Partido Social Democrata de, eventualmente, numa primeira

leitura, a mesma poder imprimir alguma falta de equidade, ou seja, levando

aqui a casos de injustiça, perante empresários do nosso concelho, que não

tiveram êxito, numa medida como esta e que têm feito um esforço muito

significativo, para se manterem nos períodos áureos da crise e, ainda assim,

aumentarem as suas produções, o número de postos de trabalho e, alguns

deles, abraçarem importantes projetos de internacionalização, aos quais nós,

naturalmente, não somos alheios. -------------------------------------------------------------

Por isso, para que possamos, com rigor e com coerência, que é aquilo que a

bancada do Partido Socialista gosta, analisar melhor a bondade da Proposta do

Partido Social Democrata, senhor Presidente, solicitava, então, que fosse

realizado pelos serviços que preside e que tem técnicos devidamente

capacitados para o poder fazer, um estudo sobre o impacto desta Proposta. ----

Não tendo a Proposta este estudo e este acompanhamento, neste momento, o

Partido Socialista não está em condições de a poder ver aprovada. ----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora. Iremos

preparar esse estudo, procurando, também, cruzar informações com outros

municípios, mas a minha convicção é muito reduzida, em relação à viabilidade

de algumas destas medidas, mesmo as que têm sido aprovadas. -------------------

Mas vamos fazer esse estudo, que também nos servirá de base para futuras

deliberações sobre esta matéria. --------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POSTA À VOTAÇÃO, A PROPOSTA Nº. 573/2017 FOI APROVADA COM

AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS

SENHORES VEREADORES E DA SENHORA VEREADORA DO PARTIDO

SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ---------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostaríamos de

registar o seguinte: o nosso voto não é contra as taxas que são aqui aplicadas.

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

É um voto contra, única e exclusivamente, porque não houve a ousadia e

coragem suficientes, para criar uma medida que podia atrair e gerar mais

emprego no nosso concelho. -------------------------------------------------------------------

Não deixamos de ficar surpreendidos, quando outras bancadas deste

Executivo, se referem a Propostas que foram apresentadas e, agora, que há

outra que é apresentada nos mesmos termos, já votam contra ou se abstêm,

só porque não é a Proposta que eles próprios apresentaram. Portanto, isso

mostra bem o tipo de política que se faz aqui. Ou seja, se for eu a dizer, está

tudo bem. Se for outro a dizer, já não está tudo bem, porque não fui eu, e faço

“birra” e não quero aprovar. --------------------------------------------------------------------

Não é assim que funciona. Em política, nós temos ideias fundamentais e se é

outro que diz que os impostos devem baixar ou que devem ser dadas

condições às empresas, nós não devemos dizer que não, por não sermos nós.

Não o devemos fazer, nem o devemos permitir. Este é um sinal muito claro.

Mas senhor Presidente, como já lhe disse hoje, esta sessão é

extraordinariamente produtiva, para perceber, exatamente, a nova “geringonça”

que existe em Loures, a qual, espero que, rapidamente, passe lá para fora, e a

ideia é mesmo essa, de que, também em Loures, conseguiram chegar a esse

entendimento. Aliás, é até engraçado de ver, o bom entendimento e o bom

clima que existe entre vós, os estudos que se podem fazer e até a boa nota da

Proposta da Câmara e, daqui a pouco, darem todos as mãos e celebrar o

efusivo resultado deste dia fiscal, que é bom para vocês, mas é muito mau para

os contribuintes deste concelho. ---------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o resultado destas

votações, foi a aprovação da maior baixa da taxa geral do IMI, desde sempre,

no concelho, com o voto contra do Partido Social Democrata. É esse o

resultado desta sessão de votações. ---------------------------------------------------------

Senhor Vereador, a única Proposta que foi aprovada, de uma baixa muito

grande da taxa geral do IMI, foi aprovada com o voto contra do Partido Social

Democrata. É este o resultado desta manhã que aqui estivemos. -------------------

Senhor Vereador André Ventura, não estando a responder à sua declaração de

voto, quero dizer-lhe, que o tom que se utiliza nas intervenções, têm sido

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

semelhantes para todas as bancadas e penso que isso não deve ser elemento

de avaliação, em relação aos posicionamentos políticos. -----------------------------

A cordialidade, não é elemento de avaliação, em relação aos posicionamentos

políticos de cada bancada. ----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, solicitava que a

minha intervenção neste ponto, constituísse a declaração de voto da bancada

do Partido Socialista. ------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, fica prejudicada a

Proposta do Partido Social Democrata. ------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUATRO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 574/2017 -

SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A

PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE À

FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP),

PARA O ANO DE 2018---------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação

atual, estabelece que os direitos e encargos relativos à implantação,

passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos

das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas

acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado

municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma Taxa Municipal de

Direitos de Passagem. ------------------------------------------------------------------------

B. À luz do n.º 3 do referido preceito legal, a Taxa Municipal de Direitos de

Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o

total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e

serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo,

para todos os clientes finais do correspondente município. ------------------------

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C. Resulta ainda do n.º 3 que o referido percentual é aprovado anualmente, até

ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência

e não pode ultrapassar os 0,25%. ---------------------------------------------------------

D. Ao abrigo do estatuído no n.º 4 do artigo 106.º supra mencionado, nos

municípios em que seja cobrada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem,

as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas

acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu

pagamento. --------------------------------------------------------------------------------------

E. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das

autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,

estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o

regime jurídico do associativismo autárquico, compete à assembleia

municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as taxas do município

e fixar o respetivo valor. ----------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º

da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, e do disposto na

alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo

33.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, delibere submeter

à Assembleia Municipal de Loures, para aprovação, a fixação da Taxa

Municipal de Direitos de Passagem, para o ano 2018, com o percentual de

0,25%.” ------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS

SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA

VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL

DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO CINCO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 575/2017 - SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO, NA ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL

DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES DO VINHO -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Município de Loures é associado da Associação de Municípios

Portugueses do Vinho (AMPV); ------------------------------------------------------------

B. Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 2 dos Estatutos desta Associação,

“Compõem a Assembleia Intermunicipal os presidentes das câmaras

municipais de cada uma das autarquias que constituem a AMPV, podendo,

no entanto, a sua representação ser delegada em qualquer vereador”; --------

C. De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º dos mesmos estatutos, “A

duração do mandato dos membros da Assembleia Intermunicipal e do

Conselho Diretivo coincide com a que legalmente estiver fixada para os

órgãos das Autarquias Locais”; -------------------------------------------------------------

D. Com o fim do mandato autárquico torna-se necessário proceder à nomeação

do representante do Município de Loures na Assembleia Intermunicipal da

Associação de Municípios Portugueses do Vinho. ------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea

oo) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como no artigo 11.º dos

Estatutos da Associação de Municípios Portugueses do Vinho, delibere

designar como representante do Município de Loures na Assembleia

Intermunicipal desta Associação, para além do signatário, que é

obrigatoriamente membro daquela Assembleia, o SENHOR VEREADOR

ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME.” -----------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM SETE VOTOS A FAVOR E QUATRO VOTOS EM BRANCO -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 576/2017 - SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A

REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ROTA

HISTÓRICA DAS LINHAS DE TORRES - ASSOCIAÇÃO PARA O

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E PATRIMONIAL DAS LINHAS DE

TORRES VEDRAS --------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O apelo contínuo à agregação de vontades e a necessidade de cooperação

entre as autarquias com património histórico militar ligado às Linhas de

Torres, deu origem, em 2007, à PILT - Plataforma Intermunicipal para as

Linhas de Torres, com o objetivo de desenvolver a Rota Histórica das Linhas

de Torres; -----------------------------------------------------------------------------------------

B. A Rota Histórica das Linhas Torres visa salvaguardar, recuperar e valorizar

uma componente significativa do património arquitetónico e militar integrante

das Linhas de Torres Vedras (em vias de classificação pelo anúncio n.º

2/2013 de 14/1, DRE II Série), construído no início do século XIX, pelas

forças anglo-lusas comandadas pelo Duque de Wellington, para defender a

cidade de Lisboa das invasões napoleónicas. Tem por objetivos, a criação

de uma rota turística de excelência, em articulação com outras valências

culturais, patrimoniais, ambientais, gastronómicas, desportivas e

museológicas; -----------------------------------------------------------------------------------

C. A constituição da Rota Histórica das Linhas de Torres – Associação para o

Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, visa a

continuidade e o desenvolvimento do trabalho já realizado pela PILT, na

concretização do interesse específico de cada município

fundador/participante; -------------------------------------------------------------------------

D. De acordo com o disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Rota Histórica das

Linhas de Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e

Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, “A Mesa da Assembleia Geral, a

Direção e o Conselho Fiscal serão eleitos (…), em Assembleia Geral

convocada para o efeito, para um dos 120 dias seguintes às eleições

autárquicas”; ------------------------------------------------------------------------------------

E. No âmbito da referida associação, competirá ao Município de Loures

assumir a presidência da Mesa da Assembleia Geral e a vice-presidência do

Conselho Fiscal. --------------------------------------------------------------------------------

Page 75: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

75/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual e no artigo 33.º, n.º 1, alínea

oo) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere aprovar que a

representação do Município nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia

Geral e vice-presidente do Conselho Fiscal, da Rota Histórica das Linhas de

Torres – Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das

Linhas de Torres Vedras seja assegurada, respetivamente, pelo SENHOR

VICE-PRESIDENTE, PAULO JORGE PITEIRA LEÃO e pela SENHORA DR.ª

PAULA CRISTINA MARTINS LOURO.” -----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM QUATRO VOTOS A FAVOR, DOIS VOTOS CONTRA E CINCO VOTOS

EM BRANCO ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 577/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO

DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL

DA AMEGA - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA ESTUDOS E GESTÃO

DA ÁGUA --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Município de Loures é associado da AMEGA – Associação de Municípios

de Estudos e Gestão de Água; -------------------------------------------------------------

B. Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 2 dos respetivos estatutos, “A

representação dos associados na Assembleia Intermunicipal é feita pelos

respetivos Presidentes da Câmara ou por Vereador com competência

delegada para o efeito”; ----------------------------------------------------------------------

C. Com o fim do mandato autárquico torna-se necessário proceder à nomeação

do representante do Município de Loures na Assembleia Intermunicipal da

AMEGA – Associação de Municípios de Estudos e Gestão de Água. -----------

Page 76: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

76/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto e no artigo 33.º, n.º 1, alínea oo) da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, delibere designar como representante do Município de

Loures na Assembleia Intermunicipal da AMEGA – Associação de Municípios

de Estudos e Gestão de Água, o SENHOR VEREADOR ANTÓNIO MANUEL

POMBINHO COSTA GUILHERME.” ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM SETE VOTOS A FAVOR E QUATRO VOTOS EM BRANCO -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 578/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR ACEITAR A

CEDÊNCIA GRATUITA E AFETAR AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A

PARCELA DE TERRENO SITA NO BAIRRO DA PORTELA DA AZOIA, NA

UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA

E BOBADELA ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Face às características do processo de reconversão do Bairro da Portela da

Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João

da Talha e Bobadela (que assume a forma de operação de loteamento da

iniciativa do Município sem o apoio das administrações

conjuntas/reconversão urbanística de Unidades de Gestão Territorial), foi

analisada tecnicamente a oportunidade de integração de várias parcelas de

terreno no domínio municipal, em momento prévio à emissão do loteamento;

B. Tais parcelas de terreno, a afetar a espaços verdes públicos, equipamentos

de utilização coletiva e infraestruturas viárias - são objeto de declarações de

cedência a título gratuito, ao Município, emitidas pelos proprietários; -----------

C. No âmbito do processo de reconversão, a Equipa Multidisciplinar das Áreas

Urbanas de Génese Ilegal tem solicitado que se realizem as cedências a

título gratuito no sentido de assegurar a possibilidade de uso, desde já, de

Page 77: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

77/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

tais parcelas, tendo em conta a complexidade do tratamento urbanístico do

Bairro em que se integram. ------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2,

alínea n) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o

artigo 55.º do Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas

Urbanas de Génese Ilegal e artigo 31.º e seguintes da Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro, aceitar a cedência gratuita proposta e afetar ao domínio público

municipal as propriedades a seguir identificadas integrantes do Bairro Portela

da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iría de Azóia, São João

da Talha e Bobadela: -----------------------------------------------------------------------------

Prédios sitos no Bairro da Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela

Quadro síntese das propriedades a integrar no domínio público municipal em sequência da emissão de declaração de cedência pelos respetivos

proprietários e previamente à data da emissão do alvará de licença de loteamento.

N.º

Unidade

de Gestão

Territorial

Proprietários Declarantes

Data das

declarações

de cedência

Ficha

Predial

Artigo

Matricial

averbad

o à ficha

predial

Área do Prédio

Confrontações

Valor

atribuído

às

parcelas

do

terreno

Avos Metros ²

Rústico Urbano

2

António Costa

Peres e Elisa

Marquez

Lourenzo

AMUPA -

Associação

de

Melhoramento

s e

Urbanização

da Portela da

Azóia

09.11.2017

3060

50/A

(parte)

------------

------

600

Norte e Sul: Rua

Projetada

Nascente:

Alexandre

Camilo de

Oliveira

Poente: Mário

Azevedo

Fernandes

51.600,0

0

Page 78: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

78/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Gonçalo

Mendes e

Maria Emília

da Silva

Freitas

Mendes

AMUPA -

Associação

de

Melhoramento

s e

Urbanização

da Portela da

Azóia

09.11.2017

3033

50/B

(parte)

------------

----

600

Norte: Rua

Projetada

Sul e Poente:

José da Silva

Pinto e outros

Nascente:

Joaquim

Gardete Magro

6

Carlos

Lourenço

Garcia e

Maria Silvina

Lourenço

Rosa Garcia

AMUPA -

Associação

de

Melhoramento

s e

Urbanização

da Portela da

Azóia

08.11.2017 3332 22/B

(parte)

------------

------

291,20

Norte: Rua G

Sul: Maria

Eduarda dos

Santos Canhoto

Segura de Faria

Nascente:

Fernando

Rodrigues

Poente:

Armando Martins

Teixeira

25.043,2

0

Prédios sitos no Bairro da Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iría de Azóia, São João da Talha e Bobadela

Quadro síntese das propriedades a integrar no domínio público municipal em sequência da emissão de declaração de cedência pelos respetivos

proprietários e previamente à data da emissão do alvará de licença de loteamento.

N.º Proprietários Declarantes Data das Ficha Artigo Área do Prédio Confrontações Valor

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79/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Unidade

de Gestão

Territorial

declarações

de cedência

Predial Matricial

averbad

o à ficha

predial

Avos Metros ²

atribuído

às

parcelas

do

terreno

6

José Augusto

Martins dos

Santos

AMUPA -

Associação

de

Melhoramento

s e

Urbanização

da Portela da

Azóia

08.11.2017 427 20/B

300

------------

--

Norte: Alice

Carrapito

Sul: Reynolds

Nascente:

Etelvino

Fernandes

Poente:

Reynolds e João

Resende

25.800,0

0

Manuel

Maximino

Martins dos

Santos

AMUPA -

Associação

de

Melhoramento

s e

Urbanização

da Portela da

Azóia

08.11.2017 427 20/B

300

------------

--

Norte: Alice

Carrapito

Sul: Reynolds

Nascente:

Etelvino

Fernandes

Poente:

Reynolds e João

Resende

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

8

Maria dos

Anjos Dias

David, Maria

Gabriela

David Martins,

Paulo Miguel

Martins e

Odete Maria

David Martins

Maria dos

Anjos Dias

David e Maria

Gabriela

David Martins

07.09.2017 1327 18/B

(atual

18/1-B)

------------

------

2500

Norte: Manuel

Alves

Sul: Henrique

Manuel

Reynolds e

outros

Nascente: Maria

Eduarda dos

Santos Cardoso

de Faria

Poente:

Serventia

215.000,

00

3 Estela Maria

dos Santos

Reduto Jorge

Rodrigues,

Miguel Nuno

Reduto Jorge

Rodrigues,

Paula

Margarida

Reduto Jorge

Rodrigues

Mensurado e

Frederico

Manuel

Almeida

Carvalho

Mensurado

Estela Maria

dos Santos

Reduto Jorge

Rodrigues e

Miguel Nuno

Reduto Jorge

Rodrigues

09.06.2017 1821 3669

------------

------

280

Norte: António

Monteiro

Cardoso

Sul: Caminho de

serventia

Nascente:

Norberto

Morgado

Marques

Poente: José

Maria de Sousa

24.080,0

0”

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81/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, relativamente

a estas cedências, gostaria de saber se há algum destino para elas ou a que é

que se destinam? ----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, o processo da

Portela da Azóia, é um processo complexo, por isso, a câmara decidiu, em

mandatos anteriores, e face a essa complexidade e à provável impossibilidade

de levarmos o processo até ao fim, de assumir o processo de reconversão da

Portela da Azóia, para iniciativa municipal. -------------------------------------------------

Entretanto, a anterior Associação de Moradores da Portela da Azóia, tinha

negociado a cedência de parcelas com um conjunto de comproprietários, para

integrar a cedência para domínio público, nomeadamente, para zonas verdes,

para arruamentos e para as questões normais relativas aos processos de

loteamento. ------------------------------------------------------------------------------------------

Acontece que, em muitos casos, os proprietários não tinham as escrituras

realizadas, por isso, tivemos que, nós, câmara, e enquanto promotores do

processo, falar com os proprietários e formalizar essas cedências. Portanto,

têm vindo à câmara dezenas de Propostas, visando a aceitação dessas

cedências que, no fim de contas, é a formalização dos Acordos anteriormente

celebrados, entre os proprietários e a Associação de moradores. -------------------

Portanto, esta Proposta, visa integrar o domínio público, seja para

arruamentos, seja para espaços verdes, de acordo com o desenho que já está

realizado. ---------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------

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82/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

PONTO NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 579/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE

FLÔR --------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação

descentralizada, nomeadamente através das suas cidades geminadas

apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos

municípios portugueses; ----------------------------------------------------------------------

B. O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma

cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho

em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação

para o desenvolvimento; ---------------------------------------------------------------------

C. O estreitar de laços entre atores estatais e não estatais é igualmente um dos

objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens

inovadoras em educação global, mas sobretudo reconhecimento das

autarquias enquanto atores de desenvolvimento; -------------------------------------

D. O Instituto Marquês de Valle Flôr é um parceiro privilegiado do município de

Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o

desenvolvimento. -------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo

2.º, alínea g) e artigo 5.º, ponto n.º 2, do Acordo de Cooperação assinado entre

a Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a

transferência final no montante total de 101.429,08€ (cento e um mil

quatrocentos e vinte e nove euros e oito cêntimos) para o Instituto Marquês de

Valle Flôr, a pagar no mês de dezembro do corrente ano. (…)” ----------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------

Page 83: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a

esta Proposta, gostaria de solicitar que nos fosse disponibilizada a informação

técnica de suporte que, presumo, que a haja. ---------------------------------------------

Estamos a falar do pagamento da tranche final que, creio eu, pressupunha um

relatório de execução do projeto, relatório esse que não foi disponibilizado aos

Vereadores. Portanto, hoje, estamos, apenas, a aprovar a transferência. ---------

Portanto, sem prejuízo de votarmos hoje a Proposta que nos é apresentada,

gostaria de solicitar que, na próxima reunião, nos fosse facultado esse mesmo

relatório. ----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora. Assim

será. Trata-se, de facto, do pagamento da última tranche de um projeto que

terminou, de atores para o desenvolvimento, no plano da União Europeia.

Naturalmente que existe um relatório sobre esta matéria, o qual será

disponibilizado, posteriormente, aos senhores Vereadores. ---------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, tratando-se

de algo novo, gostaria de saber de que protocolo é que se trata, uma vez que

não conseguimos encontrar documentação sobre ele. ----------------------------------

Gostaria, também, de saber, que tipo de ações é que já foram desenvolvidas,

nomeadamente, neste último ano. ------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Tem toda a razão, senhor Vereador. Por

vezes presumimos que todos sabemos do que estamos a falar e não é,

obrigatoriamente, assim. -------------------------------------------------------------------------

Senhor Vereador, o Instituto Marquês de Valle Flôr, é nosso parceiro há longos

anos, para ações de cooperação para o desenvolvimento. Trata-se de um

projeto financiado pela União Europeia, que tem particular incidência na ilha do

Maio, em ações de cooperação nessa ilha, com diversas vertentes,

nomeadamente, formação de técnicos e eleitos autárquicos, implementação de

uma série de infraestruturas importantes, apoio à atividade económica e

serviço de bombeiros. No entanto, o relatório que será distribuído, tem uma

informação muito precisa sobre esta matéria, e é um trabalho já de alguns

anos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Aproveito para dizer, que se trata de uma cooperação com um resultado efetivo

na melhoria das condições de vida da população, sobretudo, da ilha do Maio.

Não quer dizer que não existam noutras cooperações alguns resultados, mas

eu penso que poucos estarão, ao nível de concretização, que este projeto tem

tido ao longo dos últimos anos, com o trabalho dos técnicos do município e

com o trabalho do Instituto Marquês de Valle Flor, que é uma Organização Não

Governamental para o Desenvolvimento e é um parceiro precioso nesta

matéria. Mas terei todo o gosto em enviar-lhe o relatório, com o conjunto das

ações que, no decurso deste projeto, foram apoiadas e levadas a efeito, e verá

que esta cooperação tem, de facto, muito interesse. ------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZ - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 538/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A

SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, RELATIVA AO REGULAMENTO

MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS DO CONCELHO DE LOURES -------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 94.ª reunião ordinária realizada em

12 de julho de 2017, aprovou a proposta de deliberação n.º 348/2017,

referente ao Projeto de Regulamento Municipal de atribuição de benefícios

sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures, publicada no

Boletim de Deliberações e Despachos “Loures Municipal” n.º 14, de 12 de

julho de 2017; -----------------------------------------------------------------------------------

B. Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 100.º, todos do

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, promoveu-se a publicitação do

procedimento inerente ao projeto de regulamento supra mencionado, bem

como, a participação procedimental dos interessados no mesmo; ---------------

C. Ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

na redação vigente, foi elaborado o Edital n.º 89/2017, publicitado no site

Page 85: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

oficial da Câmara Municipal de Loures, publicado no Boletim de

Deliberações e Despachos “Loures Municipal” e afixado quer no Edifício dos

Paços do Concelho, quer nas Juntas de Freguesia do Concelho; ----------------

D. Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o

Projeto de Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos

Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures foi submetido a consulta

pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação em

Diário da República; ---------------------------------------------------------------------------

E. A publicação em Diário da República ocorreu em 17 de agosto de 2017 (2.ª

série, Aviso n.º 9445/2017); -----------------------------------------------------------------

F. Decorreu, assim, até ao dia 28 de setembro do presente ano a consulta

pública sobre o referido Projeto de Regulamento; ------------------------------------

G. Não se verificou a constituição de qualquer interessado, nem foram

rececionadas quaisquer sugestões ao Projeto de Regulamento objeto da

consulta pública. --------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º

1, alíneas k) e u), conjugado com o previsto no artigo 25.º, n.º 1, al. g) e no

artigo 23.º, n.º 2, al. j), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere

submeter a aprovação da Assembleia Municipal de Loures o “Regulamento

Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do

Concelho de Loures”, nos termos constantes em anexo à presente proposta de

deliberação, e que dela faz parte integrante. (…)” ----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------“Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais ------------

---------------------aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures ----------------

---------------------------------------------Preâmbulo ----------------------------------------------

No contexto social atual, em que, não raras vezes, predomina uma visão

individualista, materialista e sectária, é importante realçar aqueles que, muitas

vezes contra a corrente, dão o melhor de si em prol dos outros, de modo

abnegado, altruísta e até heroico. -------------------------------------------------------------

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86/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal

que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e

contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária. -

A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por

atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do

incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições. ------------

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, al. j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-

lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu concelho e as

respetivas Associações Humanitárias que os mantêm, contribuindo para que

estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação,

competência e zelo. -------------------------------------------------------------------------------

Nestes termos, cremos que se justifica a regulamentação de um conjunto de

benefícios aos bombeiros voluntários do Concelho de Loures que estabeleça

uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua

vida ao exercício dessa atividade. -------------------------------------------------------------

Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros

voluntários, este reconhecimento deve ser materializado em medidas concretas

a regular no presente normativo. --------------------------------------------------------------

Ao fazermos uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida

projetada, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um

conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários previstos no presente

regulamento, são francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Na realidade, os encargos inerentes à sua execução correspondem ao

dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir e que será despesa fiscal

que se irá refletir no orçamento, concretizando-se sem que haja necessidade

de disponibilização de um maior número de recursos humanos. ---------------------

Em contrapartida, os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal

que lhes está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis

vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida,

permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros

voluntários e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância

para a comunidade, em regime de voluntariado. ------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República

Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º, n.º 1, al. g) e no artigo

33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à

Câmara Municipal elaborar e submeter à Assembleia Municipal o presente

regulamento, uma vez que se trata de um instrumento com eficácia externa. ----

------------------------------------------CAPÍTULO I -----------------------------------------------

--------------------------------------Disposições Gerais ------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 1.º -------------------------------------------------

------------------------------------------Lei habilitante ---------------------------------------------

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º,

n.º 1, al. g) e no artigo 33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------

------------------------------------------------Objeto -------------------------------------------------

O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas

políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do

Município de Loures aos Bombeiro Voluntário do concelho. ---------------------------

-----------------------------------------------Artigo 3.º ----------------------------------------------

----------------------------------------------Definição -----------------------------------------------

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros

voluntários os indivíduos que integrem os Corpos de Bombeiros Voluntários do

Município de Loures e que constem dos respetivos Quadros de Comando e

Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação

de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde

que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício

das suas funções de bombeiro. ----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------Artigo 4.º ----------------------------------------------

------------------------------------------------Âmbito ------------------------------------------------

Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos

definidos no artigo anterior, com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de

voluntariado nos bombeiros. --------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------CAPÍTULO II -------------------------------------------

---------------------Dos deveres e direitos ou benefícios sociais --------------------------

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----------------------------------------------Artigo 5.º -----------------------------------------------

----------------------------------------------Deveres ------------------------------------------------

Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão

vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres: -------------------------------------

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos

atos por si praticados; -------------------------------------------------------------------------

b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício

efetivo das funções; ---------------------------------------------------------------------------

c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção; --------------

d) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos dos

seus Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável; -------------------------

e) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através dos Corpos de Bombeiros

das Associações Humanitárias, com os organismos de proteção civil nas

diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus

bens. -----------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------

----------------------------------------Deveres especiais -----------------------------------------

Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento

estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais: -------

a) O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários,

designadamente no que concerne ao número de horas de atividade,

tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução

que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações

previstas no presente regulamento; -------------------------------------------------------

b) Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão

exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins

prosseguidos pela entidade detentora que cria e mantém o corpo de

bombeiros. ---------------------------------------------------------------------------------------

c) O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo

obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no

mínimo, 160 horas de serviço operacional e, no mínimo, 40 horas

correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a

legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------

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---------------------------------------------Artigo 7.º ------------------------------------------------

----------------------------------------------Direitos -------------------------------------------------

Os bombeiros voluntários e os seus familiares, quando for o caso, têm direito

aos seguintes benefícios: ------------------------------------------------------------------------

1. Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na

área do concelho, das seguintes regalias:-----------------------------------------------

a) Redução de 50 % nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas

pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de

águas residuais domésticas; -------------------------------------------------------------

b) Redução em 20 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 70 € por ano.--

2. Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença

de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria

(primeira habitação) e ainda da admissão de comunicação prévia para os

fins atrás referidos, nos seguintes termos: ----------------------------------------------

a) Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 25 %; -------------

b) Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 40%; -------------

c) Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 80 %. -------------------

3. Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão B, no

âmbito da ação social escolar (refeições escolares e lanches escolares), aos

descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do

abono de família de que forem beneficiários. -------------------------------------------

4. Beneficiar do acesso a creches, infantários e jardins-de-infância tutelados

pelo município, desde que existam vagas, a custo idêntico ao do trabalhador

autárquico. ---------------------------------------------------------------------------------------

5. Beneficiar de uma redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência

nas Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de

ensino pré-escolar (prolongamento de horários) e 1º ciclo (Atividades de

Tempos Livres), dos descendentes diretos dos bombeiros. ------------------------

6. Beneficiar de uma redução de 25 % na inscrição, dos descendentes diretos

dos bombeiros, em projetos de Ocupação de Tempos Livres promovidos

pelo Município. ----------------------------------------------------------------------------------

7. Beneficiar de uma redução de 15 % nas taxas de acesso às Piscinas

Municipais. ---------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

8. Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e culturais

promovidas pela Câmara Municipal de Loures, bem como aos espaços

museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao

pagamento de bilhete de ingresso. --------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 8.º -----------------------------------------------

--------------------------------------Cartão de Identificação-------------------------------------

Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento, serão titulares de

Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de

Proteção Civil (ANPC), nos termos da legislação em vigor. ----------------------------

--------------------------------------------Artigo 9.º -------------------------------------------------

-----------------------------------Apresentação do pedido --------------------------------------

1. Os bombeiros voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos

benefícios previstos nos números 1 a 7 do artigo 7.º do presente

regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento

de formulário próprio, que será entregue ao Comandante do seu Corpo de

Bombeiros para ser, por este, validado. -------------------------------------------------

2. Este mesmo formulário será posteriormente enviado ao Presidente da

Câmara Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva

Associação, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do

seu Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Direção da respetiva

Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os

requisitos exigidos. -----------------------------------------------------------------------------

3. Relativamente ao benefício previsto no artigo 7.º, n.º 8 do presente

regulamento, o mesmo será concedido mediante a apresentação do Cartão

de Identidade de Bombeiro. -----------------------------------------------------------------

4. O Comandante elaborará, até ao início do mês de julho, relação de todos os

elementos do Corpo de Bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos

artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento, o qual será enviado à Câmara

Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva Associação. ---

5. O pedido de benefício é apresentado anualmente, não produzindo efeitos

retroativos. ---------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 10.º ------------------------------------------------

-------------------------------------Instrução do pedido ------------------------------------------

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O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do

preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento,

devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação

alegada. ----------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------CAPÍTULO III ---------------------------------------------

----------------------------------------Disposição Final -------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 11.º ------------------------------------------------

---------------------------------------Entrada em vigor --------------------------------------------

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua

publicação no Diário da República. (…)” ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação a esta

Proposta, que se manteve da última reunião, na qual tinha sido suscitada uma

questão que tinha a ver com a Lei habilitante para esta matéria, uma vez que

ela não constava, enquanto tal, no estatuto dos benefícios fiscais, dizer que

esta habilitação para o presente regulamento, é obtida na própria Lei das

Finanças Locais que, desde a alteração que lhe foi feita pelo Orçamento de

dois mil e dezassete, permite que os municípios estabeleçam isenções deste

tipo, sem que elas para isso tenham que estar inscritas noutros diplomas. -------

Temos, por isso, neste momento, três fontes para este tipo de isenções,

designadamente no IMI, o próprio Código do IMI, o Estatuto dos benefícios

fiscais e, do ponto de vista das competências das autarquias, a Lei das

Finanças Locais. Portanto, essa é a Lei habilitante para esta matéria. -------------

Como se processa esta matéria e porque é que esta matéria não foi incluída na

Proposta relativa ao IMI, que discutimos e votámos anteriormente? Processa-

se de acordo com a Lei, da seguinte forma: estamos a propor um

Regulamento, sobre várias matérias, outras que não têm a ver com benefícios

fiscais, mas que no caso do benefício fiscal do IMI, corresponde à Proposta a

apresentar à Assembleia Municipal, de uma deliberação genérica, definindo os

princípios de aplicação desta isenção. É isso que a Lei nos exige. ------------------

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Aprovada esta deliberação genérica, os candidatos a esta isenção, terão de

apresentar a sua candidatura, conforme o Regulamento estipula, fazendo prova

de que estão incluídos nos requisitos que este Regulamento dispõe. Após esse

conjunto de requerimentos, que a Câmara terá de deliberar sobre a lista das

isenções a atribuir, definida, nominalmente e caso a caso, em relação à

aplicação deste Regulamento. Isto é, os requerimentos entrarão até uma

determinada data, se esta matéria for aprovada, deliberaremos após isso, a

isenção, que terá efeito no ano de dois mil e dezanove. --------------------------------

A estimativa que fazemos para a Proposta é a seguinte: existem no nosso

concelho, cerca de mil bombeiros no quadro ativo. Sabemos, pelos dados dos

censos, que, das oitenta mil famílias existentes no concelho de Loures, cerca

de cinquenta e sete mil, têm casa própria. Isto é, cerca de setenta por cento

das famílias do concelho de Loures, têm casa própria. Partindo do princípio,

que pela sua própria estrutura etária, os corpos de bombeiros estarão um

pouco abaixo deste número, isto é, que haverá uma tendência para baixo do

número de bombeiros que têm casa própria, propunha que considerássemos,

em vez de setecentos possíveis beneficiários, o número de seiscentos

possíveis beneficiários, o que, certamente, será um número até por excesso. ---

Considerando, então, seiscentos potenciais beneficiários, a um valor médio de

prestação do IMI, de duzentos e quatro euros, que é o que existe no concelho,

aplicando os vinte por cento, a essa média de duzentos e quatro euros,

teremos uma isenção de quarenta euros, em média, por cada beneficiário. O

que, multiplicado pelos seiscentos potenciais beneficiários, dará uma estimativa

de vinte e quatro mil euros de despesa fiscal nesta matéria. --------------------------

É evidente que isto é uma estimativa, porque podem ser até menos de

seiscentos, os potenciais abrangidos, muitos deles podem, até, não reunir

todas as condições para a aprovação do requerimento e, por outro lado, até

podem não o querer requerer. Mas como o objetivo da estimativa é balizar, de

preferência, pelo máximo, aquilo que pode vir a ser a despesa fiscal, penso que

estamos confortáveis com esta estimativa. -------------------------------------------------

Portanto, considerar seiscentos bombeiros, dos mil bombeiros que estão no

quadro ativo, considerar a média de duzentos e quatro euros de pagamento de

IMI no nosso concelho, isso corresponderá a uma isenção de quarenta euros

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por cada beneficiário, o que, multiplicando por seiscentos bombeiros, dará uma

estimativa de despesa fiscal de vinte e quatro mil euros. -------------------------------

Esta fundamentação ficará em ata e será enviada para a Assembleia Municipal,

para poder acompanhar a fundamentação desta Proposta. ---------------------------

Debrucei-me sobretudo sobre a questão do IMI, que tinha levantado questões

numa das últimas reuniões, quanto ao resto do regulamento, penso que ele já é

do conhecimento, uma vez que já tinha sido abordado na anterior reunião. -----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para

deixar claro que a nossa questão não se prende com o facto de ser matéria

fiscal ou de haver Lei habilitante ou não. A nossa grande questão, prende-se

com o facto, de esta ser uma matéria fiscal e ter que ser contemplada em

Orçamento. -----------------------------------------------------------------------------------------

É nosso entendimento que, em matéria de isenções fiscais, deve ser o

Orçamento a contemplar as isenções como, aliás, parece derivar diretamente

dos Estatutos dos Benefícios Fiscais. É isso, efetivamente, que nós

entendemos que deve ser matéria Orçamental. -------------------------------------------

De resto, registamos, que os pontos que apontámos à Proposta que foi

apresentada, se mantêm, efetivamente, iguais. É que eu olho para o artigo

sétimo do Regulamento, e continuo a ver que ainda consta “(…) Os bombeiros

voluntários e os seus familiares (…)”, como incidência subjetiva deste artigo.

Pergunto-me, os familiares dos bombeiros podem beneficiar da redução do

valor das taxas, a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação,

modificação ou utilização de habitação própria? Os familiares dos bombeiros

podem beneficiar, entre outras coisas, dos acessos a creches, infantários,

jardins de infância, tutelados pelo município? ----------------------------------------------

É que é uma desatenção incrível, que só não será premiada com um voto

contrário, porque é uma matéria de sobremaneira importante. Mas se houvesse

mais um bocadinho de atenção àquilo que é dito, perceber-se-ia, facilmente,

que uma das questões que foi levantada é, precisamente, a incidência

subjetiva, que tem que estar delimitada em Lei fiscal. -----------------------------------

Nós não podemos dizer: “(…) Os bombeiros voluntários e os seus familiares

(…)”. Incidência subjetiva. E depois dizer “(…) quando for o caso (…)”. Porque

estamos a dizer … --------------------------------------------------------------------------------

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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, já tínhamos dado acordo

a essa alteração na última reunião. -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, mas continua a

estar cá … -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Certo, senhor Vereador, vamos corrigir.

Mas não precisa de argumentar, porque já tínhamos dado acordo a essa

alteração. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Essa redação tinha uma razão de ser, mas penso que não há prejuízo para os

direitos que se efetivam a seguir, se eliminarmos essa expressão. -----------------

Portanto, não há nenhum problema, e essa questão terá que ser considerada

na formulação final do Regulamento e, quando o votarmos, votaremos com

essa alteração. Isto é, com a retirada da expressão “(…) e os seus familiares,

quando for o caso (…)”. -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, se me permite,

também a retirada, que tínhamos indicado no ponto três, da expressão “(…)

aos descendentes diretos (…)”. Uma formulação que já não é utilizada, sequer,

que já caiu em desuso e que tenho dúvidas, até, da sua eficácia. -------------------

Senhor Presidente, pergunto, quem é um descendente direto? Um adotado, é

um descendente direto? E fica ainda a questão de quem é um descendente

indireto? Porque essa é uma questão que, de facto, merecerá um tratamento

jurídico muito aprofundado, de quem será o descendente indireto. ------------------

Uma vez que não fica claro quem são os descendentes diretos, acho que, aqui,

deveria ficar apenas “(…) aos descendentes (…)”, e deixar a parte dos

descendentes ser interpretada como tem sido, na medida de adotados, etc. Ou

seja, descendentes diretos, é que não. Aliás, é uma formulação que já não se

utiliza em parte nenhuma. -----------------------------------------------------------------------

Mas, acreditando que vai merecer a melhor atenção da vossa parte, queríamos

solicitar à Câmara Municipal, antes da votação, que fosse efetuado um estudo,

para averiguar e aferir a possibilidade de, também as forças de segurança,

beneficiarem de uma isenção deste tipo. É que não são só os bombeiros que

são soldados da paz. No nosso município, infelizmente, a ainda recentemente,

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tivemos notícias de muitos agentes de segurança, que aqui vivem e trabalham,

que são verdadeiros soldados da paz, alguns deles, com custos para a sua

própria vida. Por isso, solicitamos que seja estudada a possibilidade de,

futuramente, ser aprovado um Regulamento semelhante, para as forças de

segurança. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Fica registada a Proposta do Partido Social

Democrata, admitindo a retirada da palavra “diretos”, desta formulação do

número três. -----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta

Proposta, o senhor já prestou os esclarecimentos às dúvidas que tínhamos. No

entanto, gostaríamos de solicitar que, no artigo segundo do Regulamento, onde

refere “(…) Bombeiro Voluntário do concelho (…)”, fosse colocado no plural. Ou

seja, Bombeiros Voluntários do concelho. --------------------------------------------------

Senhor Presidente, gostaria de dizer, também, que acho particularmente

importante, aprovarmos, hoje, este documento, no dia em que se assinala o

“Dia Internacional do Voluntariado”. É simbólico e, por vezes, há males que

vêm por bem. Portanto, o adiamento desta Proposta, fez com que o

estivéssemos hoje a deliberar, espero eu que, por unanimidade. Pelo menos, é

esse o desejo da bancada do Partido Socialista. -----------------------------------------

Gostaria de acrescentar a esta bondade, e porque sabemos que o voluntariado

passa por um período de grande carência, uma vez que, cada vez mais, temos

menos participação ativa, principalmente, naquelas que já foram aqui

menosprezadas por outros, mas valorizadas por nós, que é o Movimento

Associativo do nosso concelho. E quem anda no terreno, sabe a escassez de

meios humanos que, cada vez mais, assiste, para o Movimento Associativo

fazer, e bem, o seu trabalho, sem paralelo e para o qual, os municípios, não

estão vocacionados para o fazer. -------------------------------------------------------------

Portanto, fazem parte integrante dos nossos desígnios, a promoção de

qualidade de vida das pessoas, quer seja em ações de cultura, quer seja em

ações de carácter desportivo, ou outras. Portanto, nesta ótica, a bancada do

Partido Socialista, gostaria de deixar o repto ao Executivo Municipal, para que

equacione a possibilidade de alargar este mesmo benefício às direções do

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Movimento Associativo com estatuto de utilidade pública, para que, de facto,

possamos, cada vez mais, incorporar mais jovens, mais gente ativa, naqueles

que nós sabemos que têm um papel preponderante na nossa sociedade. --------

É muito importante o passo que hoje damos, na certeza que não tem paralelo,

o Partido Socialista reconhece isso, aliás, desde a primeira hora que

valorizámos esta Proposta, que foi apresentada pelas sete corporações.

Valorizámos este impulso, tudo fizemos ao longo dos vários momentos em que

o processo esteve em discussão, para acrescentar sempre uma mais valia a

esta mesma discussão e melhorar o documento que hoje aqui é produzido e,

simbolicamente, no “Dia Internacional do Voluntariado”, também deixamos esta

Proposta, para que se possa dar outros passos significativos, no nosso

concelho, nesta matéria. -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, eu queria dizer, com

toda a clareza, que, naturalmente, outros momentos virão para discutirmos

apoios e formas de incentivar outros tipo de voluntariado. Mas o Executivo

Municipal assume, com carácter singular, a situação e a questão dos

bombeiros. -------------------------------------------------------------------------------------------

Penso que nós não poderemos, sem nenhum desprimor por todas as outras

atividades, deixar de atribuir este carácter específico aos bombeiros. De outra

forma, não poderíamos avançar com um estatuto deste tipo, que não

abrangesse todo um conjunto de outras entidades que também têm trabalho

voluntário ou relevante, do ponto de vista social, na vida e na proteção das

pessoas e bens. Porque não tendo condições para apoiar todos de todas as

maneiras, deixaríamos sempre para trás estas propostas dos bombeiros. --------

Elas têm um valor muito mais que financeiro ou material, têm um valor,

sobretudo, simbólico, embora, também, tenham vantagens materiais que

queremos atribuir ao voluntariado. Mas, como dizia, tem um valor sobretudo

mais do que simbólico, de valorização das atividades dos bombeiros e do seu

voluntariado. -----------------------------------------------------------------------------------------

Quero dizer, também, como estão todos bem lembrados, que este processo

que temos vindo a negociar com as Associações de Bombeiros e o seu

secretariado, é bastante anterior a todas as tragédias que ocorreram neste

verão. Portanto, a razão para se desenvolver este processo não foi motivada

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

por essas circunstâncias que, infelizmente, aconteceram, mas, de alguma

forma, confirma a sua justeza e a sua importância. --------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para

perguntar se vai pedir que se efetue o estudo, tal como solicitámos, em relação

às forças de segurança? -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, vamos ver se há

condições para isso. Não me comprometo com essa matéria, mas a Proposta

do Partido Social Democrata fica registada e vamos avaliar se há condições

para isso. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Senhores Vereadores, vamos, então, passar à votação deste ponto, com as

alterações que foram propostas pelo senhor Vereador André Ventura e pela

senhora Vereadora Sónia Paixão. -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES, A PROPOSTA DE

REGULAMENTO FICOU COM A REDAÇÃO SEGUINTE: --------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------“Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais ------------

---------------------aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures ----------------

---------------------------------------------Preâmbulo ----------------------------------------------

No contexto social atual, em que, não raras vezes, predomina uma visão

individualista, materialista e sectária, é importante realçar aqueles que, muitas

vezes contra a corrente, dão o melhor de si em prol dos outros, de modo

abnegado, altruísta e até heroico. -------------------------------------------------------------

Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal

que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e

contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária. -

A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por

atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do

incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições. ------------

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, al. j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-

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lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu concelho e as

respetivas Associações Humanitárias que os mantêm, contribuindo para que

estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação,

competência e zelo. -------------------------------------------------------------------------------

Nestes termos, cremos que se justifica a regulamentação de um conjunto de

benefícios aos bombeiros voluntários do Concelho de Loures que estabeleça

uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua

vida ao exercício dessa atividade. -------------------------------------------------------------

Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros

voluntários, este reconhecimento deve ser materializado em medidas concretas

a regular no presente normativo. --------------------------------------------------------------

Ao fazermos uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida

projetada, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um

conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários previstos no presente

regulamento, são francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Na realidade, os encargos inerentes à sua execução correspondem ao

dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir e que será despesa fiscal

que se irá refletir no orçamento, concretizando-se sem que haja necessidade

de disponibilização de um maior número de recursos humanos. ---------------------

Em contrapartida, os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal

que lhes está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis

vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida,

permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros

voluntários e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância

para a comunidade, em regime de voluntariado. ------------------------------------------

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República

Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º, n.º 1, al. g) e no artigo

33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à

Câmara Municipal elaborar e submeter à Assembleia Municipal o presente

regulamento, uma vez que se trata de um instrumento com eficácia externa. ----

------------------------------------------CAPÍTULO I -----------------------------------------------

--------------------------------------Disposições Gerais ------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 1.º -------------------------------------------------

------------------------------------------Lei habilitante ---------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º,

n.º 1, al. g) e no artigo 33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------

------------------------------------------------Objeto -------------------------------------------------

O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas

políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do

Município de Loures aos Bombeiros Voluntários do concelho. ------------------------

-----------------------------------------------Artigo 3.º ----------------------------------------------

----------------------------------------------Definição -----------------------------------------------

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros

voluntários os indivíduos que integrem os Corpos de Bombeiros Voluntários do

Município de Loures e que constem dos respetivos Quadros de Comando e

Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação

de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde

que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício

das suas funções de bombeiro. ----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------Artigo 4.º ----------------------------------------------

------------------------------------------------Âmbito ------------------------------------------------

Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos

definidos no artigo anterior, com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de

voluntariado nos bombeiros. --------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------CAPÍTULO II -------------------------------------------

---------------------Dos deveres e direitos ou benefícios sociais --------------------------

----------------------------------------------Artigo 5.º -----------------------------------------------

----------------------------------------------Deveres ------------------------------------------------

Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão

vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres: -------------------------------------

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos

atos por si praticados; -------------------------------------------------------------------------

b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício

efetivo das funções; ---------------------------------------------------------------------------

c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção; --------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

d) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos dos

seus Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável; -------------------------

e) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através dos Corpos de Bombeiros

das Associações Humanitárias, com os organismos de proteção civil nas

diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus

bens. -----------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------

----------------------------------------Deveres especiais -----------------------------------------

Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento

estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais: -------

a) O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários,

designadamente no que concerne ao número de horas de atividade,

tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução

que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações

previstas no presente regulamento; -------------------------------------------------------

b) Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão

exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins

prosseguidos pela entidade detentora que cria e mantém o corpo de

bombeiros. ---------------------------------------------------------------------------------------

c) O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo

obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no

mínimo, 160 horas de serviço operacional e, no mínimo, 40 horas

correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a

legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 7.º ------------------------------------------------

----------------------------------------------Direitos -------------------------------------------------

Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios: ----------------------

1. Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na

área do concelho, das seguintes regalias:-----------------------------------------------

a) Redução de 50 % nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas

pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de

águas residuais domésticas; -------------------------------------------------------------

b) Redução em 20 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 70 € por ano.--

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2. Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença

de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria

(primeira habitação) e ainda da admissão de comunicação prévia para os

fins atrás referidos, nos seguintes termos: ----------------------------------------------

a) Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 25 %; -------------

b) Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 40%; -------------

c) Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 80 %. -------------------

3. Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão B, no

âmbito da ação social escolar (refeições escolares e lanches escolares), aos

descendentes dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de

família de que forem beneficiários. --------------------------------------------------------

4. Beneficiar do acesso a creches, infantários e jardins-de-infância tutelados

pelo município, desde que existam vagas, a custo idêntico ao do trabalhador

autárquico. ---------------------------------------------------------------------------------------

5. Beneficiar de uma redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência

nas Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de

ensino pré-escolar (prolongamento de horários) e 1º ciclo (Atividades de

Tempos Livres), dos descendentes diretos dos bombeiros. ------------------------

6. Beneficiar de uma redução de 25 % na inscrição, dos descendentes diretos

dos bombeiros, em projetos de Ocupação de Tempos Livres promovidos

pelo Município. ----------------------------------------------------------------------------------

7. Beneficiar de uma redução de 15 % nas taxas de acesso às Piscinas

Municipais. ---------------------------------------------------------------------------------------

8. Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e culturais

promovidas pela Câmara Municipal de Loures, bem como aos espaços

museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao

pagamento de bilhete de ingresso. --------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 8.º -----------------------------------------------

--------------------------------------Cartão de Identificação-------------------------------------

Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento, serão titulares de

Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de

Proteção Civil (ANPC), nos termos da legislação em vigor. ----------------------------

--------------------------------------------Artigo 9.º -------------------------------------------------

-----------------------------------Apresentação do pedido --------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

1.Os bombeiros voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos

benefícios previstos nos números 1 a 7 do artigo 7.º do presente

regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento

de formulário próprio, que será entregue ao Comandante do seu Corpo de

Bombeiros para ser, por este, validado. -------------------------------------------------

2.Este mesmo formulário será posteriormente enviado ao Presidente da

Câmara Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva

Associação, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do

seu Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Direção da respetiva

Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os

requisitos exigidos. -----------------------------------------------------------------------------

3. Relativamente ao benefício previsto no artigo 7.º, n.º 8 do presente

regulamento, o mesmo será concedido mediante a apresentação do Cartão

de Identidade de Bombeiro. -----------------------------------------------------------------

4. O Comandante elaborará, até ao início do mês de julho, relação de todos os

elementos do Corpo de Bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos

artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento, o qual será enviado à Câmara

Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva Associação. ---

5. O pedido de benefício é apresentado anualmente, não produzindo efeitos

retroativos. ---------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 10.º ------------------------------------------------

-------------------------------------Instrução do pedido ------------------------------------------

O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do

preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento,

devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação

alegada. ----------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------CAPÍTULO III ---------------------------------------------

----------------------------------------Disposição Final -------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 11.º ------------------------------------------------

---------------------------------------Entrada em vigor --------------------------------------------

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua

publicação no Diário da República. (…)” ----------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO ONZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 542/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR, A ALTERAÇÃO AO

ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 16/1998 --------------------------------

(PROC. Nº. 63.696/LA/L/N - JUDITE FILIPE DE AGUIAR FERREIRA PAIS) ----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- FACE À SOLICITAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE, QUE MERECEU A

CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, A PROPOSTA FOI RETIRADA DA ORDEM

DO DIA. -----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 580/2017- SUBSCRITA

PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS ORIENTAÇÕES

ESTRATÉGICAS, A CUMPRIR NO MANDATO AUTÁRQUICO 2017–2021,

PARA A GESLOURES, - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E. M.,

UNIPESSOAL, LDA. ------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações

Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (RJAELPL), prevê

que as orientações estratégicas, nos termos das quais são exercidos os

direitos societários nas empresas locais, devem ser revistas pelo menos com

referência ao período de duração do mandato dos órgãos de gestão ou de

administração fixado pelos respetivos estatutos; --------------------------------------

B. Nos últimos quatro anos, e no cumprimento das orientações estratégicas

definidas para o período 2013-2017 em função da situação de iminente

extinção em que a empresa se encontrava no final do ano de 2013, a

utilização dos equipamentos cuja gestão está cometida à GesLoures –

Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Ldª aumentou cerca de

12% e o endividamento bancário foi reduzido em 52%, tendo também sido

cumpridas as metas relativas a racionalização e redução de consumos; ------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

C. Para o período 2017-2021 importa continuar a investir na melhoria da

acessibilidade aos equipamentos e serviços, com particular ênfase no

reforço de programas e medidas especificamente destinadas a grupos ou

estratos da população mais vulneráveis e/ou para quem a utilização dos

equipamentos administrados constitua um especial benefício, e,

concomitantemente, continuar a proceder ao saneamento financeiro da

empresa, reduzindo o endividamento bancário; ---------------------------------------

D. Ao cumprimento desses objetivos deverá corresponder o reforço da

qualificação das diferentes equipas de trabalho em que a empresa se

organiza e o reforço das condições técnicas, operacionais e de segurança

de frequência e de trabalho, disponibilizando à comunidade serviços

ajustados às suas necessidades e interesses, balizados por elevados

padrões de qualidade; ------------------------------------------------------------------------

E. A fixação destas orientações estratégicas, que consubstanciam um aumento

dos níveis de exigência quantitativo e qualitativa, deverá ter tradução no

aumento da comparticipação financeira a prestar à empresa, em

cumprimento do disposto no artigo 47.º do RJAELPL, que se estima em

800.000,00€ (oitocentos mil euros) no ano de 2018 e em 930.000,00€

(novecentos e trinta mil euros) em cada um dos anos seguintes. ----------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º

da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, as Orientações Estratégicas para a

GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Ldª., a

cumprir no decurso do presente mandato autárquico. (…)” ----------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, apenas uma pequena nota

introdutória, dizer que a Proposta de Orientações Estratégicas para a Empresa

Municipal GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., que se traz hoje

à Câmara, está de acordo com o que está previsto no Regime Jurídico da

Atividade Empresarial Local e das Participações Locais. ------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Dizer, também, que, conforme está clarificado na Proposta, esta empresa

municipal, nos últimos quatro anos, tem vindo a realizar um percurso, que não

pode ser agora esquecido nem escamoteado. Desde logo, dizer que a

empresa, no final de dois mil e treze, corria o risco de ser encerrada, por não

cumprir os critérios que a Lei já mencionada, para que ela se pudesse manter

em atividade e com viabilidade, nomeadamente, critérios de solvência

financeira que a GesLoures, à data, em dois mil e treze, não conseguia

cumprir. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Isso levou a que todos os partidos políticos aqui representados, bem como os

da Assembleia Municipal, tomassem medidas de emergência, tentando

salvaguardar esta empresa que consideram importante. De então para cá,

iniciou-se um processo que vai no sentido de fixar metas claras, em relação à

gestão, nomeadamente, metas que passaram neste quadriénio passado,

correspondente ao anterior mandato autárquico, um crescendo na utilização do

equipamento, que foi coroado de êxito. ------------------------------------------------------

E é bom lembrar aqui, que a Empresa Municipal GesLoures, em quatro anos,

aumentou em doze por cento, a frequência das piscinas municipais e reduziu o

endividamento bancário da empresa, em cinquenta e dois por cento, tendo,

ainda, cumprido todas as metas que lhe estavam fixadas pela Câmara

Municipal, no que tem a ver com a racionalização da gestão, nomeadamente, a

racionalização económica e a redução de consumos que foram obtidos, por via

das medidas de gestão, que o concelho de administração foi implementando

aos poucos e em cumprimento das orientações produzidas pela Câmara

Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------

Dizer, igualmente, que, o que nós agora propomos, passa por continuarmos

este percurso, fundamentalmente, aumentar a acessibilidade aos

equipamentos e serviços que a empresa municipal presta à população do

concelho, nomeadamente, aos grupos e extratos da população mais

vulneráveis, e isso passa por uma revisão da política de preços,

nomeadamente, uma baixa dos preços a praticar e pela implementação de um

conjunto de programas e serviços, que vão no sentido de procurar uma

crescente acessibilidade à população do concelho, em particular aos mais

jovens e mais idosos e estendendo, progressivamente, a todos os setores e

extratos populacionais, os benefícios que resultam da prática desportiva e da

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

atividade física que a empresa proporciona, através dos equipamentos que tem

à sua exploração, confiados pela Câmara Municipal. ------------------------------------

Dizer que é, ainda, intenção da GesLoures, continuar o percurso, a que já fiz

aqui alusão, no sentido da racionalização financeira na gestão da empresa,

reduzindo o endividamento bancário e continuando a manter uma linha de

saneamento financeiro, que dê sustentabilidade a este projeto. ----------------------

Estamos num momento “charneira” e que não pode deixar de ser posto aqui

em evidência, porque a empresa está confrontada com novos desafios, em

particular, naquilo que tem que ver com o resultado do descongelamento de

carreiras, e tudo aquilo que, neste momento, foi legislado, em relação àquilo

que vai ser devolvido aos trabalhadores. Isso significará um crescimento

significativo da despesa com pessoal, à semelhança, aliás, daquilo que

acontecerá na Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------

E é tendo por horizonte essa nova realidade, em simultâneo com o

compromisso assumido de uma redução dos preços praticados à população,

com destaque para crianças, idosos e cidadãos portadores de deficiência, mas

à população em geral, bem como a necessidade de investirmos na

conservação e manutenção de equipamentos que, nalguns casos, tem duas

dezenas de anos e que hoje têm novas exigências, em termos de investimento,

para poderem estar em bom estado de serviço à população do concelho, que

se assume que será necessário aumentar a comparticipação municipal, para

que a empresa continue a cumprir os objetivos para que foi criada. ----------------

E é isso que se traz aqui, hoje, à consideração da Câmara Municipal. -------------

No que tem que ver com a gestão futura, assume-se, também, um conjunto de

metas e indicadores, que estão indicados no documento que foi distribuído aos

senhores Vereadores e que serão os objetivos que fixamos para o futuro

funcionamento da empresa. --------------------------------------------------------------------

Dizer, ainda, que o que se propõe, é um reforço de meios, mas um reforço de

meios, justificado, assente numa política, absolutamente, transparente, em

relação aos objetivos que pretendemos atingir. Assente em metas claras e

ambiciosas, que são um desafio à gestão do concelho de administração e com

uma fortíssima responsabilização do mesmo, relativamente ao seu

cumprimento. ----------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta

matéria, gostaríamos de solicitar, se possível, que nos fosse facultado o

relatório do impacto das medidas que foram levadas a cabo, no mandato

transato. Porque, para além de termos acesso, naturalmente, aos Documentos

de Gestão da GesLoures, certamente, terá havido um documento de

compilação de avaliação das orientações estratégicas, que foram aprovadas

para o mandato dois mil e treze/dois mil e dezassete. ----------------------------------

Portanto, gostaríamos de ter acesso a ele, até porque, provavelmente, tendo

acesso a ele, uma das questões que vou colocar, poderia, eventualmente,

estar respondida. -----------------------------------------------------------------------------------

Parece-nos, numa primeira análise, que a ambição de aumentar os utentes,

em, pelo menos, um por cento, o que corresponderá a quatro por cento no final

do mandato, a frequência da utilização dos equipamentos da GesLoures, pode

ser uma ambição reduzida. Portanto, gostaríamos de ter alguns indicadores

que nos permitissem tirar esta conclusão. --------------------------------------------------

Por outro lado, perguntar, também, qual tem sido a estratégia da GesLoures,

para aumentar o número de parcerias e de protocolos com entidades privadas

no concelho, nomeadamente, com empresas que têm piscinas municipais na

sua área de atividade, e que poderão usufruir das mesmas e se,

eventualmente, há algum benefício que esteja previsto para tal, uma vez que,

naquilo que hoje é aqui proposto como metas e indicadores, também não

existe nenhuma referência a esta estratégia de angariação de novos

utilizadores. ------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhora Vereadora, respondendo à sua

questão, dizer que os resultados daquilo que tem vindo a ser implementado na

GesLoures, no quadriénio que termina, com a nomeação do novo concelho de

administração e, também, com a deliberação em Câmara das orientações

estratégicas, têm vindo a ser tratados nos Relatórios de Gestão anuais. ---------

Neste momento, o Relatório relativo a dois mil e dezassete, por razões óbvias,

não pode estar aqui presente, mas, ainda na anterior reunião, foi distribuída

informação relativa ao segundo trimestre, referente à gestão da empresa. -------

Portanto, elas são quantificáveis a partir desses relatórios. Se a senhora

Vereadora referir quais os indicadores em concreto, temos condições de dizer

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

como é que evoluiu, do ponto de vista da frequência do endividamento

bancário e da redução de gastos. Tudo isso está quantificado, mas não tenho

sistematizado, num único documento, porque se trata de uma Prestação de

Contas que, regularmente, o conselho de administração apresenta à Câmara

Municipal, ao enviar os relatórios relativos à gestão. ------------------------------------

Teremos ocasião de aprovar o relatório final que, naturalmente, à semelhança

das outras Prestações de Contas do grupo Câmara Municipal de Loures, como

os SIMAR, a Loures Parque e a GesLoures, serão apreciados, como é normal,

em final de fevereiro, início de março, como todos sabemos, que é o momento

em que as Contas estarão fechadas. Se forem necessários indicadores

concretos, estamos em condições de os fornecer. Numa visão conjunta e

global, temos que nos remeter para esse documento. ----------------------------------

Depois, dizer o seguinte, relativamente à questão da frequência e da ambição,

que parece ser pouca, naquilo que tem que ver com os objetivos fixados para o

próximo quadriénio, ou seja, para o mandato, aquilo que se coloca como meta

e indicador, é o crescimento em, pelo menos, um por cento, a cada um dos

mandatos, o que significará, quatro, vírgula, cinco, no final do mandato. Mas é

bom relembrar, que a GesLoures, no último quadriénio, cresceu doze por

cento. E não é possível, ter como horizonte, o crescimento consecutivo a estes

níveis, que conseguimos atingir em quatro anos. -----------------------------------------

É bom dizer que, em dois mil e treze, a empresa estava numa situação de

progressiva queda do número de utilizadores, que se arrastava, pelo menos,

desde o ano de dois mil e nove. E que nos últimos quatro anos, não só se

travou este sentido de descida progressiva, como se aumentou todos os anos a

frequência dos equipamentos. E foi isso, exatamente, que permitiu, chegarmos

aos doze por cento, no conjunto dos quatro anos. ---------------------------------------

Portanto, não me parece que a ambição seja reduzida, pelo contrário, acho que

é uma ambição realista, sobretudo, porque estamos, neste momento,

confrontados, e hoje até já houve aqui, ao de leve, uma alusão relativamente a

essa matéria, com uma crescente pressão, por parte de outros equipamentos

que têm vindo a abrir na proximidade das piscinas municipais, em vários

pontos do concelho. -------------------------------------------------------------------------------

E não é fácil, num contexto de enorme crise económica, como foi aquela que

vivemos nos últimos quatro anos, não só de conseguirmos resistir a essa

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avalanche, mas, também, conseguirmos fazer crescer o número de

frequentadores. E eu creio que há aqui um trabalho, do ponto de vista da

divulgação e da comunicação, dos serviços que ali prestamos, que conseguiu

granjear um conjunto de novos utilizadores, assentes, naturalmente, na

qualidade do serviço que ali se presta, que é diferente de muitos desses

ginásios e outras infraestruturas que aparecem na atualidade, e que não têm,

nem de perto nem de longe, um nível qualitativo semelhante àquele que existe

na GesLoures. É que, apesar de, nalguns casos, terem campanhas

publicitárias assentes na ideia de que os preços são muito mais baratos, as

pessoas continuam a preferir os serviços que a GesLoures proporcionam,

exatamente, por serem de grande qualidade. ----------------------------------------------

Quanto à questão colocada pela senhora Vereadora Sónia Paixão,

relativamente a uma estratégia de promoção junto de entidades privadas,

senhora Vereadora, nós temos vindo a celebrar um grande conjunto de

protocolos, com várias entidades na área do concelho, que se têm traduzido

num crescente número de utilizadores, também, a partir dos Centros de Cultura

e Desporto das empresas, como, por exemplo, a Rodoviária de Lisboa, com

quem, há pouco tempo, celebrámos protocolo, além de outras empresas da

área do concelho. Não tenho, de momento, essa informação, no entanto, posso

fazê-la chegar à posse da senhora Vereadora, posteriormente, se assim o

pretender. --------------------------------------------------------------------------------------------

Senhora Vereadora, mas ainda lhe posso dizer mais, a GesLoures tem tido

uma presença constante nos meios publicitários do Município, por boa

colaboração entre duas entidades, nomeadamente, a “rede de mupis” e em

“outdoor’s”, que se encontram espalhados um pouco por todo o concelho e que

vão dando nota dos serviços que prestamos. E isso tem sido uma enorme mais

valia, na captação de novos utilizadores para as nossas piscinas e outros

equipamentos, que existem na área desportiva. ------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, agradeço os

seus esclarecimentos. De facto, uma coisa são os Relatórios de Gestão, que

são obrigatoriamente apresentados em Câmara, outra coisa seria um relatório

relativamente à implementação destas orientações estratégicas para o

quadriénio. Portanto, sem prejuízo da análise avulsa que naturalmente todos

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fizemos e olhámos sim senhora para esse crescimento do número de

praticantes, mas não tivemos acesso foi ao balanço que efetivamente a

Câmara faz da implementação das orientações estratégicas que definiu no

mandato transato. ----------------------------------------------------------------------------------

Portanto, sem prejuízo da votação do documento de hoje, gostaríamos que o

senhor Vice-Presidente, também como membro do conselho de administração

da GesLoures, solicitasse aos serviços esse mesmo documento. -------------------

Bem sei que o incremento, hoje, de um por cento, pode significar muito ou não,

fruto da realidade aqui à volta das nossas piscinas municipais, daí ter falado

num conjunto de estratégias que, naturalmente, temos que ter em mente

implementar, para, ao fim e ao cabo, estarmos ao abrigo da Lei da

concorrência, ao serviço dos nossos munícipes. ------------------------------------------

Há aqui um incremento significativo da Câmara Municipal, acho que não

devemos de o desvalorizar, muito pelo contrário, devemos é de o valorizar,

também, numa componente de responsabilidade social do município pelos

programas que a GesLoures leva a cabo, nomeadamente, para pessoas

portadoras de deficiência. ----------------------------------------------------------------------

Portanto, é com esta premissa, que a bancada do Partido Socialista viabilizará

este documento, que vai ao encontro daquilo que são as nossas preocupações,

uma vez que temos mais de duzentos mil euros de incremento para o ano de

dois mil e dezoito e mais de trezentos e cinquenta mil euros para os anos de

dois mil e dezanove, dois mil e vinte e dois mil e vinte e um. --------------------------

Portanto, com estas sugestões e observações que a bancada do Partido

Socialista deixou, senhor Presidente, da nossa parte, estamos em condições

de votar o documento. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS

SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS

CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES

DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA -------------------------------------------------------

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-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Os eleitos do Partido Social Democrata

na Câmara Municipal de Loures, votaram contra a Proposta de deliberação

número quinhentos e oitenta, referente à aprovação das orientações

estratégicas, a cumprir no mandato autárquico dois mil e dezassete/dois mil e

vinte e um, para a GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,

Unipessoal, Lda. -----------------------------------------------------------------------------------

As orientações estratégicas propostas, não se coadunam com a realidade

financeira da empresa municipal, apenas servindo como paliativo, adiando o

problema de gestão que, na realidade, é deficitária. Não revela forma para a

resolução dos problemas estruturais de excesso de despesa, que apenas é

colmatado com o constante financiamento camarário, através de subsídios à

exploração, espelhados em contratos programas anuais, impedindo, desta

forma, artificial, os resultados negativos da empresa. -----------------------------------

O município, injetou, desde dezembro de dois mil e treze, nestes subsídios à

exploração, cerca de dois vírgula, cento e oitenta e cinco milhões de euros e

propõe-se injetar em dois mil e dezoito e dois mil e dezanove, cerca de um,

vírgula, setenta e três milhões de euros, um aumento relativo em relação ao

ultimo mandato de dois mil e treze/dois mil e dezassete, de cerca de cinquenta

por cento, apesar das constantes declarações, nos últimos anos, de redução

do subsidio de exploração. ----------------------------------------------------------------------

Ora, este crescimento da despesa no município na GesLoures, comprova que

a gestão da empresa, é ineficaz e incoerente, e as propostas estratégicas

apresentadas, não resolvem os problemas estruturais, muito pelo contrário,

avoluma-os.------------------------------------------------------------------------------------------

Ainda mais relevante, é a despesa do município na GesLoures, que impede o

investimento do município noutras áreas prioritárias do Orçamento Municipal,

das quais realçamos novas políticas de segurança ou políticas de habitação

social, adequadas à realidade do território. -------------------------------------------------

Sendo assim, os eleitos do Partido Social Democrata, não tiveram outra opção

que não fosse votar contra esta proposta. --------------------------------------------------

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PONTO TREZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 581/2017- SUBSCRITA

PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROJETO DE MINUTA

REFERENTE À MODIFICAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº

139/2016 - OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO URBANO DE

MOSCAVIDE ----------------------------------------------------------------------------------------

(PROCº. Nº. 1636/DOM) -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Foi aprovada pela Câmara Municipal de Loures na 2.ª Reunião Ordinária de

Câmara, datada de 8 de novembro de 2017, a prorrogação do prazo

contratual da empreitada “Revitalização do Centro Urbano de Moscavide”

relativa ao processo número 1636/DOM. ------------------------------------------------

B. A competência para aprovação da minuta de contrato, nos termos do n.º 1

do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto – Lei

n.º 18/2008 de 29 de janeiro, cabe à Câmara Municipal, enquanto órgão

competente para a decisão de contratar, tendo em conta o valor contratual. -

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto no número 1 do artigo

98º do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/20008 de

29 de Janeiro), aprovar o projeto de minuta referente à modificação do Contrato

de Empreitada n.º 139/2016 a celebrar entre o Município de Loures e a Extraco

– Construccións e Proxectos, S.A, Sucursal em Portugal, em anexo à presente

proposta deliberativa. (…)” ----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“PROJETO DE MINUTA - MODIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EMPREITADA

N.º 139/2016 ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número

501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço

eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante

designado por Primeiro Contraente ou Dono de Obra, neste ato representado

por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino

Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal

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de Loures; --------------------------------------------------------------------------------------------

E ------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRACO – CONSTRUCCIÓNS E PROXECTOS, S.A., SUCURSAL EM

PORTUGAL, pessoa coletiva número 980427568, com sede na Rua 17 de

janeiro de 1515, nº 1, Município de Alcochete, C.P. 2890-114 Alcochete,

endereço eletrónico [email protected] e número de telecópia 216069438, com o

capital de 10.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo

Civil/Predial/Comercial de Alcochete, titular do Alvará de Empreiteiro de Obras

Públicas número 66835 - PUB., empresa inscrita em 26 de setembro de 2011,

adiante designado por Segundo Contraente ou Empreiteiro neste ato

representado por………….., Segunda Outorgante, na qualidade de ……….. da

mencionada sociedade, conforme Certidão Permanente do Registo Comercial

on line visualizada na presente data, através do código de acesso 8076 - 4856

- 5867. -------------------------------------------------------------------------------------------------

- Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na

sua 2.ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2017, acordam em

modificar a Cláusula Segunda do Contrato de Empreitada de Obras Públicas

número 139/2016, nos seguintes termos: --------------------------------------------------

Cláusula Segunda - O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada, no prazo

de 311 (trezentos e onze) dias seguidos, a contar da data da consignação,

passando a data da conclusão contratual para 31 de agosto de 2017.--------------

Assim o disseram e outorgaram.” ------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS

SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS

CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES

DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA -------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTE CATORZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 582/2017-

SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR OS

TRABALHOS A MAIS REFERENTE À EMPREITADA DE "CONSTRUÇÃO DO

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MURO DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA, EM530-

1, BUCELAS" ---------------------------------------------------------------------------------------

PROCº Nº. 1581-A/DOM -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. A empreitada “Construção de Talude na EM 530-1 a 1060m da intersecção

com a EM 115 em Bucelas” foi aprovada a 04.10.2016; ----------------------------

B. O contrato data de 12.01.2017 com o nº 8/2017 visado pelo Tribunal de

Contas a 11.05.2017; -------------------------------------------------------------------------

C. Com o decurso dos trabalhos e pese embora o projeto revisto é necessário

aprovar a realização de trabalhos a mais de natureza contratual; ----------------

D. A situação está descrita na informação 874/DIREP/ALF com o registo

webdoc E/116343/2017 (…). ----------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal, com base na informação (…) delibere: -------------------

1. Aprovar nos termos do artigo 370º do Código dos Contratos Públicos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, os trabalhos a mais da empreitada

“Construção da Contenção de Talude na E.M. 530-1-Estrada da Tesoureira

Bucelas” no valor de 130.129,46€ (cento e trinta mil cento e vinte e nove

euros e quarenta e seis cêntimos) sem IVA. (…)” -------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, não temos como

não intervir neste ponto, em coerência com aquilo que temos vindo a fazer.

Aliás, ainda na última reunião de Câmara estivemos a falar sobre isto. ------------

Senhor Presidente, primeiro, começava por solicitar o adiamento deste ponto,

para que fosse anexado ao processo, um parecer jurídico, relativamente à

questão que é colocada para votação, que é a autorização de trabalhos a mais.

Este, era o nosso primeiro pedido. E, sem prejuízo deste mesmo pedido e para

ir adiantando para que, na próxima reunião, possamos estar em condições de

votar o ponto, dizer o seguinte: na informação que nos foi distribuída, a páginas

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quatro, consta um terceiro parágrafo, que diz: “(…) Não obstante, o

mencionado nos parágrafos anteriores e já após o recomeço dos trabalhos e a

execução dos primeiros troços de muros, de acordo com o faseamento

construtivo, chegámos a uma zona da obra cujo levantamento topográfico, não

tinha sido, efetivamente, rigoroso, pela dificuldade de acesso de máquinas e

meios ao local, para realização das operações de desmatação. (…)”. Mais à

frente, diz, ainda “(…) Na realidade, o terreno com as necessárias

características de resistência mecânica e apetência para fundações,

encontram-se a cotas inferiores às previstas no projeto de execução revisto

(…)”, sublinho “revisto”, “(…) pelo que há necessidade de aprovar e

contratualizar trabalhos a mais de natureza contratual. (…)”. -------------------------

Senhor Presidente, face a um projeto que já foi visto e revisto, mais do que

uma vez, a sacar responsabilidade não sabemos a quem, que não nos é

espelhado no documento que nos é aqui apresentado e que não nos conforta,

de modo, absolutamente, nenhum, trazer aqui uma aprovação de trabalhos a

mais, que corresponde a mais trinta por cento do valor da adjudicação, senhor

Presidente, sou Vereadora eleita nesta Câmara há oito anos, e creio que nunca

estive perante um processo de aprovação de trabalhos a mais, de montante tão

elevado, percentualmente. ----------------------------------------------------------------------

Portanto, como acho que devemos ser cautelosos, e sem desmérito

absolutamente algum, para a técnica que subscreve o documento, por quem

tenho a mais elevada estima e consideração profissional, sem nenhum parecer

jurídico, acho que a informação, vem insuficientemente preparada e

fundamentada, para que os eleitos possam votar em consciência, este

documento. ------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, por último, estando contratada uma empresa de

fiscalização para fiscalizar esta obra, pergunto, qual é o parecer dessa

empresa de fiscalização, relativamente ao que temos aqui hoje para deliberar?

Não sei. E não sei, porque não sei o que é que advoga, uma vez que não

consta nenhum parecer da fiscalização. -----------------------------------------------------

Portanto, senhor Presidente, por tudo aquilo que acabei de dizer, solicitava que

a Proposta se mantivesse na Ordem do Dia, e que os elementos a que fiz

referência, fossem acrescentados. ------------------------------------------------------------

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O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, decidi não fazer uma

intervenção inicial. No entanto, perante o conjunto de questões que a senhora

Vereadora coloca, e que são pertinentes, naturalmente, que merecem e devem

ter resposta. ----------------------------------------------------------------------------------------

Senhores Vereadores, todos estamos recordados, daquilo que foi o processo

relativo ao muro de suporte de terras da estrada da Tesoureira e porque é que

chegámos à necessidade de executar trabalhos a mais nesta obra. Aliás,

desde que a legislação, em relação aos trabalhos a mais, foi revista, é

absolutamente raro, que se tragam trabalhos a mais à deliberação dos Órgãos.

De facto, hoje, a legislação prevê um quadro diferente daquele que existia há

quinze ou vinte anos atrás, relativamente às questões que têm que ver com

trabalhos a mais. Só em situações muitos específicas e que também a Lei

prevê, é que os trabalhos a mais têm lugar no atual quadro legislativo. Porém,

este caso do muro de suporte da estrada da Tesoureira, é um quadro de

exceção. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, é bom relembrar um pouco aquilo que abordámos em outras

reuniões, que este projeto foi desenvolvido na base de um conjunto de

sondagens geológicas no local, que deram resultados, mas que, depois,

quando se iniciou a obra, não foram coincidentes com o resultado das

sondagens geológicas. ---------------------------------------------------------------------------

Portanto, o projeto existente, foi desenvolvido em função das premissas que

resultaram das sondagens geológicas que, não se tendo confirmado essas

mesmas sondagens, correspondentes à realidade que encontrámos no local,

foi necessário formatar e reformular todo o projeto. Portanto, o projeto teve que

ser novamente refeito, por via daquilo que se encontrou no local. Ou seja, o

cenário geológico e geotécnico com que nos deparámos na Tesoureira, foi

muito distinto do que estava previsto inicialmente. E é essa a razão porque foi

necessário fazer a revisão do projeto. -------------------------------------------------------

Portanto, não se trata de um projeto mal feito, que depois foi necessário

corrigir. Não. Foram as condições no local da fundação deste muro de suporte,

que não eram aquelas que, inicialmente, estavam previstas e tinham sido

constatadas, com o trabalho que tinha sido feito localmente. Foi essa a razão

pela qual, na altura, foi necessário suspender a obra e refazer o projeto. ---------

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Senhora Vereadora Sónia Paixão, os trabalhos a mais, de facto, estão

previstos, na legislação. O artigo trezentos e setenta, do Código dos Contratos

Públicos diz, com grande clareza, e fixa as condições, em que os trabalhos a

mais podem ter lugar. E diz, nomeadamente, que são trabalhos a mais,

aqueles, cuja espécie ou quantidade, não esteja prevista no contrato e que se

tenham tornado necessários à execução da mesma obra, na sequência de uma

circunstância imprevista. Ora, é exatamente, uma circunstância imprevista,

aquela que nós constatámos na estrada da Tesoureira. É que, do ponto de

vista geológico, os ensaios tinham-nos dado uma indicação errada,

relativamente àquilo que se encontrou no local. ------------------------------------------

E nós tínhamos duas hipóteses: ou não fazer a obra, ou refazer o projeto e

fazer a obra. Ora, todos nós estamos conscientes dos enormes inconvenientes

que têm existido para a população de toda aquela zona, pelo facto daquela

estrada não estar a funcionar. Por isso, optámos, naturalmente, por refazer o

projeto. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Aquilo que se traz aqui hoje à deliberação da Câmara, são, de facto, os

trabalhos a mais, que resultam desta circunstância, completamente

imprevisível, à data da adjudicação desta intervenção. E os trabalhos a mais,

eram completamente imprevisíveis, na altura em que formámos o contrato,

além de que não podem, naturalmente, ser técnica e economicamente

separados da empreitada, porque essa separação traduzir-se-ia em graves

prejuízos estruturais para a obra, para além de não nos permitirem a conclusão

da ligação rodoviária que estava interrompida. --------------------------------------------

Acresce referir, que os trabalhos a mais, têm um limite na Lei, em relação à sua

contratação, no máximo, de quarenta por cento do valor inicial da obra. Ora, o

que nós hoje trazemos aqui à aprovação, cifra-se em trinta e dois, vírgula,

quarenta e cinco por cento do valor inicial da obra. Ou seja, dentro dos limites

legalmente previstos. Naturalmente, que tudo isto decorre num quadro legal,

com toda a lisura e transparência. Portanto, relativamente a esta matéria, não

creio que haja margem para dúvidas. --------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Relativamente a esta obra, eu acho que a

Vereadora Sónia Paixão explicou muito bem, onde é que nós temos algum tipo

de sensibilidade diferente, para olhar para isto. -------------------------------------------

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E vejamos bem do que estamos a falar: no último parágrafo do número um da

informação da técnica, é referido “(…) a apetência para fundações encontram-

se a cotas inferiores às previstas no projeto de execução revisto (…)”. Portanto,

parece-me que isto começou tudo por um mau levantamento topográfico. Mais,

quando na mesma informação, a certa altura, é referido que “(…) chegamos a

uma zona da obra cujo levantamento topográfico não tinha sido efetivamente

rigoroso (…)”. Senhor Vice-Presidente, eu não sei quando é que um

levantamento topográfico não pode ser efetivamente rigoroso. -----------------------

Quando falamos de amostras geológicas, é óbvio que uma amostra geológica,

faz-se numa malha, onde se vai retirando do solo, essas amostras. O

levantamento topográfico, é feito na totalidade do terreno. E tem que ser feito

assim. ------------------------------------------------------------------------------------------------

E quando chegamos a uma fase, em que vamos fazer a obra, e nos dizem que

o levantamento topográfico, naquele local, não foi feito, por dificuldade de

acesso das máquinas para a realização da desmatação, vai-me desculpar,

senhor Vice-Presidente, mas eu não considero isso, um argumento válido para

não ter sido feito um levantamento topográfico rigoroso no local. --------------------

E as questões que eu coloco, são estas: quem é que fez o levantamento

topográfico? Foi o município, por meios próprios, ou contratou alguém para o

fazer? Perguntar, também, quantas vezes é que este projeto foi revisto? ---------

É porque, normalmente, quando elaboramos um projeto, vamos verificar as

condições no local e, caso necessário, fazemos a revisão do projeto. Nesta

situação em concreto, quantas vezes é que este projeto já foi revisto? ------------

Gostaria, ainda, mais uma vez, de salientar, a questão que a senhora

Vereadora Sónia Paixão tinha levantado, quanto a um incremento de mais de

trinta por cento do valor da empreitada. E aquilo que nós, bancada do Partido

Socialista, queríamos ter a salvaguarda, com o parecer jurídico, era se,

efetivamente, todos estes trabalhos são considerados trabalhos a mais. Além

disso, olhando para o resumo técnico, leva a crer, que os trabalhos a mais, é a

desmatação do local. -----------------------------------------------------------------------------

De facto, o levantamento topográfico, esse sim, devia de ter sido feito de forma

rigorosa. E se tivesse sido feito de forma rigorosa, talvez não tivesse dado aso

a que houvesse tantas revisões ao projeto. ------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Continuo a dizer, que a questão que a senhora Vereadora Sónia Paixão

levantou, é importante, nomeadamente, se existe ou não, um relatório da

fiscalização, para suporte, porque continuamos a considerar que, efetivamente,

um parecer jurídico, para saber se, efetivamente, tudo aquilo que é previsto, é

considerado trabalhos a mais, faz sentido, uma vez que todos temos

responsabilidades na aprovação deste documento, também financeiramente. --

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, muito

rapidamente, apenas para acrescentar àquilo que a bancada do Partido

Socialista identificou, dizer que, de facto, é preciso não esquecermos que,

conforme foi sublinhado, é a própria informação que diz que o levantamento

topográfico não tinha sido, efetivamente, rigoroso. É a própria informação que o

diz. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Dizer, também, que, há pouco, o senhor Vice-Presidente referia-se à

legislação. Mas é importante dizer, que, o próprio artigo trezentos e setenta,

refere que, em caso de existência de erros, independentemente de a quem

sejam atribuídos, não pode gerar o conceito de trabalhos a mais. Portanto, é

muito importante percebermos, que o facto de ter havido erros, exclui, por força

desse mesmo artigo, a existência de trabalhos a mais. Daí, sufragamos a

necessidade de uma apreciação jurídica, porque estamos a falar de muito

dinheiro e de um valor muito elevado face ao percentual da obra. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, gostaria de

corroborar aquilo que foi dito, mas, também, para reforçar o cuidado que se

deve colocar nesta questão. --------------------------------------------------------------------

A jurisprudência, nesta questão, tem sido muito fértil, considerando que o artigo

trezentos e setenta, define, claramente, o que são trabalhos a mais. A noção

jurídica do erro e omissão, que parece estar subjacente a este processo, afasta

um bocadinho a noção de trabalhos a mais. Aliás, o artigo vinte e seis, do

Decreto-Lei cinquenta e nove, de noventa e nove, que está em vigor, diploma

que define o regime jurídico das empreitadas das obras públicas, estabelece

que se consideram trabalhos a mais, aqueles cuja espécie ou quantidade não

hajam sido previstas ou incluídas no contrato, nomeadamente, no respetivo

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projeto e se tenham tornado necessários, na sequência de uma circunstância

imprevista. Com isto, define claramente o que é uma circunstância imprevista. -

A secção do Tribunal de Contas, diz “(…) tem atendido em inúmeros acórdãos

que, circunstâncias imprevistas, é aquela circunstância que um decisor normal

(…)” e agora já estamos nessa fase da decisão “(…) colocado na posição real

do decisor, não podia nem devia ter previsto (…)”. Isto é noutra fase. Nesta

fase aqui, nós já somos capazes de prever, exatamente, isso. -----------------------

E acrescenta “(…) apenas são considerados trabalhos a mais, aqueles cuja

necessidade fosse impossível de prever, aquando do lançamento do concurso.

(…)”. Esta é uma fase nesse sentido. Portanto, trabalhos a mais ou não

previstos, são coisas, efetivamente, destintas e convém clarificar essa situação

em tempo útil. ---------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, em primeiro lugar, dizer que o

que leva à necessidade da revisão do projeto, não é o levantamento

topográfico estar melhor ou pior feito. Não é essa a razão. São as questões de

ordem geológica que se colocaram nas sondagens. Portanto, aquilo que

acontece é que, depois de se terem feito sondagens geológicas para

percebermos as condições do terreno, em relação à fixação da obra de arte

que aqui está em causa, ou melhor, os ensaios que foram feitos desse ponto

de vista no terreno, não se voltaram a verificar, quando se começou a obra. ----

Já foi aqui explicado em anterior reunião de Câmara, que há uma fórmula que

recorre à realização de poços, de forma aleatória, porque, obviamente, não se

pode sondar todo o terreno, onde uma obra, com estas características, tem

lugar. Nós estamos a falar de uma extensão de muitas centenas de metros e,

aquilo que aconteceu, foi que o resultado das sondagens iniciais, deram-nos

um resultado diferente que, depois, não se confirmou, quando se começou a

realizar a obra. --------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, é exatamente a geologia e não a topografia que leva à necessidade

de o projeto ser alterado. E essa é uma questão que eu gostaria de deixar

muito clara. Não vale a pena continuar a esgrimir o argumento da topografia,

porque não é esse que nos leva, de facto, a mudar o projeto. São as condições

geológicas no local. -------------------------------------------------------------------------------

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Senhor Presidente, uma vez que foram colocadas algumas questões mais

técnicas, solicitava, se estivesse de acordo, que a senhora engenheira Ana

Luisa Ferreira, nos pudesse ajudar a clarificar esta matéria, nomeadamente,

aquilo que tem que ver com a interpretação legal, que foi alvo de aprofundadas

discussões no Departamento de Obras Municipais, envolvendo, também, a

jurista deste Departamento, que é um assunto eminentemente técnico. -----------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, eu não estou a pôr

em causa o estudo geológico. De forma alguma. A questão, é que, da forma

como a informação foi elaborada, leva-nos a entender que, naquele local, o

levantamento topográfico não foi efetivamente rigoroso. ------------------------------

É que, na informação, é referido que a “(…) apetência para fundações,

encontram-se a cotas inferiores às previstas no projeto de execução revisto

(…)”. Então, se estão a cotas inferiores, provavelmente, o que o levantamento

topográfico vai fazer, é conferir as cotas. Se o trabalho não foi bem feito a nível

topográfico, independentemente da responsabilidade de quem o teve, não

pode ser considerado um erro. E aí, dificilmente, se consegue enquadrar nos

trabalhos a mais. A questão que se coloca, formalmente, a nível legal, é só

esta. É porque toda a informação, pelos menos as partes da informação que

temos estado aqui a realçar, focam-se num problema à “priori” e o problema à

“priori”, é o levantamento topográfico do próprio terreno em si. -----------------------

É que lendo apenas o que está escrito na informação, “(…) chegamos a uma

zona da obra cujo levantamento topográfico não tinha sido efetivamente

rigoroso (…)”. A questão que eu coloco é mesmo esta. Não foi rigoroso

porquê? Quem ficou responsável por fazer o levantamento topográfico? ---------

Portanto, o que queremos saber, é se não estamos aqui a incorrer em algo que

não sejam trabalhos a mais, para se fazer este pagamento. --------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A CHEFE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESPAÇO

PÚBLICO, ENGENHEIRA ANA LUISA FERREIRA: Senhor Presidente,

respondendo às questões colocadas pelos senhores Vereadores, dizer que o

projeto foi revisto uma única vez. Quanto ao levantamento topográfico, ele é

constituído por uma componente planimétrica e pela componente altimétrica.

Relativamente à planimetria, não temos nenhum erro de implantação do muro,

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o que temos é na altimetria, e a altimetria, o que nos permite, é visualizar os

estratos e as camadas geológicas. Tínhamos uma zona que estava,

praticamente, a pique e não era, humanamente, possível desmatá-la, até

chegar àquela fase da obra. Foi, também, por isso que, quando tivemos a

necessidade de rever o projeto, não conseguimos chegar lá para a desmatar.

Só conseguimos à medida que o muro foi avançando. ----------------------------------

Nós optámos por uma solução de modelo de estabilidade global, isto quer dizer

que nós fazemos troços de muro, de vinte em vinte metros, até um limite de

sessenta metros. Na realidade, a encosta só volta a estar, outra vez,

estabilizada, depois do muro estar feito e de estarem carregados com os

terrenos dos aterros. ------------------------------------------------------------------------------

Portanto, estamos nos últimos setenta metros do muro e chegámos à fase

onde não era, humanamente, possível, chegar à desmatação. O que podemos

observar, e era isto que a altimetria nos permitiria dizer, é que as camadas

resistentes afundam, efetivamente. E o que se está aqui a tratar, é que nós, no

projeto revisto, tínhamos a cota do estrato resistente do muro, mas, na

realidade, ele está três metros abaixo. Três metros não é muito, com esta

solução de enchimento estamos a mobilizar a capacidade de resistente do

terreno para uma cota superior, enchendo de betão, e o betão custa cento e

dez euros a preço de contrato. Noventa e seis por cento destes trabalhos a

mais, são betão. É disso que estamos a falar. ---------------------------------------------

Senhores Vereadores, é fundamental fazer-se este troço, porque a encosta

está toda descomprimida nestes últimos setenta metros. Portanto, estamos a

instabilizar um terreno que, por si só, já está instabilizado. ----------------------------

Volto a referir o que disse na última reunião de Câmara: isto é uma zona

geológica altamente complexa, com uma falha geológica ativa, que já

sabíamos que poderíamos encontrar. Encontrámo-la nestes últimos setenta

metros e, efetivamente, o terreno afunda, por isso, tivemos que ir buscar a cota

resistente porque também não faz sentido termos um modelo de rigidez

assente num terreno, que não tem apetência resistente e aquilo é composto

por depósitos de vertente e aterros. ----------------------------------------------------------

É disto que estamos a falar. Ou seja, só estamos a tentar chegar às margas, e

já sabemos que as margas estão três metros abaixo, porque já as vimos,

efetivamente. ----------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Dizer, ainda, que, efetivamente, este é um trabalho a mais, uma vez que não

se trata de um erro, porque isto não era previsível à altura da elaboração do

projeto. Também não é uma omissão, porque uma omissão era possível

detetar. É, verdadeiramente, um trabalho a mais. ----------------------------------------

É muito difícil, hoje em dia, perceber o que é que é um trabalho a mais. Um

trabalho a mais, é uma coisa que nós não podemos separar da empreitada, e

aqui não o podemos fazer sem causar prejuízos graves, porque nós, para fazer

o muro, efetivamente, escavámos a encosta, do ponto “A” que é a Tesoureira,

ao ponto “B”, que não ficam ligados, se nós não fizermos este “bocado” destes

trabalhos a mais. Ou seja, ficamos com setenta metros, onde as viaturas não

vão passar. Portanto, esta é a parte que nos indica que, técnica e

economicamente, não é separável da empreitada. E é um trabalho a mais,

porque, na altura da formação do contrato, ele não era verdadeiramente

previsível. --------------------------------------------------------------------------------------------

O estudo geológico que nós temos, e eu tive o cuidado de ir procurar, fizemo-lo

na segunda quinzena de setembro e na primeira quinzena de outubro, de dois

mil e quinze. Fizemos sete sondagens, quinze ensaios SPT (Standard

Penetration Test) e cinco unidades de poços de reconhecimento, o que, para

uma extensão de duzentos e cinquenta e seis metros de muro, é praticamente

o triplo, do que é comum fazer-se numa obra desta natureza. É uma obra de

natureza geotécnica e estrutural. Estamos, efetivamente, perante um cenário

geotécnico, que não é frequente acontecer, e que, infelizmente, nos traz estes

dissabores. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, foram dados aqui

esclarecimentos muito importantes, que eu penso que clarificam tudo o que foi

questionado. No entanto, iria propor aos senhores Vereadores, que dessem

consenso para que, apesar de termos definido que a próxima reunião do dia

doze seria apenas para os Orçamentos, que este ponto pudesse ser incluído,

com um aprimoramento da informação, incluindo as respostas dadas agora

pela senhora engenheira Ana Luisa Ferreira, às questões que aqui foram

colocadas. --------------------------------------------------------------------------------------------

Assim, mantínhamos esta Proposta em Ordem do Dia. As respostas, está

comprovado que existem, e daríamos o conforto necessário para que todos

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

pudessem votar em consciência, uma vez que, tanto quanto percebi, ninguém

questiona a necessidade desses trabalhos serem feitos, mas sim a necessária

fundamentação para que possamos aprovar o ponto. -----------------------------------

Estamos de acordo com esta Proposta? ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, para melhor

conforto de todos e com todo o respeito e consideração pela engenheira Ana

Luisa Ferreira, eu gostaria que a questão dos trabalhos a mais que estamos

aqui a aprovar, venha suportada com um parecer jurídico. Do mesmo modo

que a empresa de fiscalização, paga pela Câmara, para acompanhamento da

obra, que já estamos em fase de empreitada, também apresente o seu

relatório, subscrevendo a proposta que é aqui hoje apresentada. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora, iremos

fazer isso. No entanto, permita-me que lhe diga, que não há muitos juristas que

saibam mais deste tipo de contratos, do que a engenheira Ana Luisa Ferreira e

outros técnicos do Departamento de Obras Municipais. --------------------------------

Procuramos que haja aqui cordialidade, sem prejuízo da firmeza das posições,

da clareza das divergências, mas a cordialidade e o bom relacionamento entre

os eleitos do Órgão, nunca fez mal a ninguém e não é isso que prejudica a

afirmação das posições políticas. -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA, A

FIM DE SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUINZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 583/2017- SUBSCRITA

PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CATUJAL-UNHOS, À AMRT - ASSOCIAÇÃO

PARA MUDANÇA E REPRESENTAÇÃO TRANSCULTURAL ------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

A. A AMRT – Associação para a Mudança e Representação Transcultural, com

o NIF 503 107 344, solicitou a utilização do Pavilhão Desportivo do

Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos, no dia 20 de maio de 2017, entre

as 14H30 e as 18H30, para a realização de iniciativa da UBUNTU BABY

BASKET; ------------------------------------------------------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas Catujal-

Unhos prevê o pagamento por hora de 13,23€ (treze euros e vinte e três

cêntimos), isento de IVA; ---------------------------------------------------------------------

C. A ocupação teve a duração total de quatro horas, correspondendo a um

valor a pagamento de 52,92€ (cinquenta e dois euros e noventa e dois

cêntimos); ----------------------------------------------------------------------------------------

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e

requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do

Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a

isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento

de Escolas Catujal-Unhos, à AMRT – Associação para a Mudança e

Representação Transcultural, no valor de 52,92€ (cinquenta e dois euros e

noventa e dois cêntimos). (…)” -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------

O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, votámos

favoravelmente, porque esta isenção cumpre o Regulamento Municipal em

vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 584/2017-

SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO

DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO

BASTOS, À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA --------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. A Polícia de Segurança Pública – 70ª Esquadra – Divisão de Loures,

solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, à quarta-feira,

entre as 16H30 e as 18H00, para a prática de futsal, em conjunto com a

equipa da Esquadra de Investigação Criminal de Odivelas, na presente

época desportiva; -------------------------------------------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, prevê o pagamento por

hora, de 27,16€ (vinte e sete euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação terá a duração estimada de sessenta horas, correspondendo a

um valor total de 2.004,41€ (dois mil e quatro euros e quarenta e um

cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; -----------------------------------

D. A entidade solicitou a isenção de pagamento pela respetiva utilização. --------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do

artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

atual, em conjugação com o artigo 12º do Regulamento de Utilização do

Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção do pagamento pela utilização do

suprarreferido pavilhão, à Polícia de Segurança Pública – 70ª Esquadra –

Divisão de Loures, no valor total estimado de 2.004,41€ (dois mil e quatro

euros e quarenta e um cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZASSETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 585/2017-

SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA

APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ---------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,

traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares

especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no

âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária

de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------

B. A transferência de verbas às entidades que, em colaboração com o

Município, se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças

a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-

de-infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, é

necessária para suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à

Família. --------------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo n.º 33, n.º 1, alínea hh),

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às

entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições,

referente ao mês de setembro, conforme quadro infra: -------------------------------- Nº

Identificação

Fiscal

Entidade Equipamento Setembro Total Total €

EB Infantado (JI) 1.269

EB Infantado (1º ciclo) 4.282

501 391 509Centro Popular Infantil "Nascer do Sol"

EB Nº2 Bobadela 1.422 1.422 4.266,00 €

503 666 602Associação "Cantinho da Pequenada"

EB Frielas 831 831 2.493,00 €

EB do Zambujal (JI) 510

EB do Zambujal (1º ciclo) 418

501 513 671

Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém

JI de Quinta de São José 636 636 1.965,24 €

9.368 9.368 28.161,24 €

16.653,00 €

503 180 360

Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de São Julião do Tojal

928 2.784,00 €

503 845 531Associação de Pais e Enc. de Educação do EB1/JI do Infantado

5.551

Total

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZOITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 586/2017-

SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA

APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES

PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -

PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família que,

em colaboração com diversas entidades, realiza as atividades do serviço de

AAAF-Prolongamento de horário nos jardins-de-infância de alguns

equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do presente

ano letivo 2017/2018. -------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo n.º 33, n.º 1, alínea hh),

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às

entidades parceiras de AAAF-Prolongamento de horário, referente aos meses

de setembro e outubro de 2017, conforme quadro infra: -------------------------------

Nº Identificação

Fiscal Entidade Equipamento Setembro Outubro

Total

(inscritos)

Total €

501 400 206 Associação O

Saltarico

EB Flamenga 9 9 18 557,82 €

EB Fernando

Bulhões 40 41 81 2.510,19 €

501 926 712 APEE EB1/JI Alto

da Eira EB Alto da Eira 46 47 93 2.882,07 €

503 058 793

APEE da Escola

Primária n.º 3 de

Loures

EB Fanqueiro 83 84 167 5.175,33 €

503 845 531 APEE EB1/JI do

Infantado EB do Infantado 76 76 152 4.710,48 €

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

503 903 051

Irmandade da

Santa Casa

Misericórdia de

Loures

J.I. da Manjoeira 12 12 24 743,76 €

504 949 853 APEE da EB n.º 3

da Bobadela

EB N.º 3 da

Bobadela 18 19 37 1.146,63 €

505 361 736 APEE do JI da

Bobadela JI da Bobadela 48 49 97 3.006,03 €

505 293 447 APEE da EB n.º 1

da Bobadela

EB N.º 1 da

Bobadela 22 22 44 1.363,56 €

501 354 760 Jardim de Infância

O Nosso Mundo

JI da Apelação 31 42 73 2.262,27 €

EB n.º 1

Apelação 19 19 38

1.177,62 €

Nº Identificação

Fiscal Entidade Equipamento Setembro Outubro

Total

(inscritos) Total €

502 346 841

Centro Social D.

Nuno Álvares

Pereira

EB Fetais 39 39 78 2.417,22 €

EB Quinta das

Mós 24 24 48 1.487,52 €

EB n.º 1 de

Camarate 34 35 69 2.138,31 €

509 065 686 APEE da EB1/JI da

Fonte Santa

EB da Fonte

Santa 45 46 91 2.820,09 €

501 683 755

Centro Social e

Paroquial de S.

Pedro de Lousa

EB Cabeço de

Montachique 15 15 30 929,70 €

JI de Salemas 6 6 12 371,88 €

EB Lousa 21 21 42 1.301,58 €

505 426 390

APEE

Agrupamento Gen.

Humberto Delgado

EB Quinta do

Conventinho 44 45 89 2.758,11 €

EB St.º António

Cavaleiros 31 31 62 1.921,38 €

504 927 493 APEE da EB1/JI da

Portela EB da Portela 70 71 141 4.369,59 €

505 136 562 APEE da EB/JI do EB do Prior 66 66 132 4.090,68 €

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Prior Velho Velho

Total 799 819 1.618 50.141,82

503 389 684

APEE da EB1 N.º 4

de São João da

Talha

EB N.º1 São

João da Talha 12 15 27 836,73 €

EB N.º2 São

João da Talha 1 2 3 92,97 €

EB N.º4 São

João da Talha 12 12 24 743,76 €

EB Vale Figueira 3 3 6 185,94 €

Total 28 32 60 1.859,40 €

Total (acerto ano letivo 2016/2017): -61,98 € 1.797,42 €

Total geral 51.939,24 €

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZANOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 587/2017-

SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO,

APROVAR O PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O

MUNICÍPIO DE LOURES E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E

SÃO JULIÃO DO TOJAL, NO ÂMBITO DOS TRANSPORTES ESCOLARES ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Conforme disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1

alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais

assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;-------------------------------

B. O Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro que regulamenta a forma como

se procede à atribuição deste apoio; ------------------------------------------------------

C. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro e

no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, e no Plano de Transportes

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

Escolares do Município de Loures, que foi submetido à aprovação do

Conselho Municipal de Educação a 7 de junho de 2017 e aprovado em

Reunião de Câmara a 25 de julho de 2017, sob proposta n.º 399/2017; -------

D. Foi celebrado um protocolo de colaboração no âmbito dos transportes

escolares, em novembro de 2011, procurando minimizar a restrição da

criação de Circuitos Especiais por alteração de perímetro de distância, ao

nível do ensino básico, com as freguesias nas quais os efeitos desta medida

se fizeram sentir; -------------------------------------------------------------------------------

E. Permanecem válidos e atuais os pressupostos que levaram à celebração

desde protocolo de colaboração no âmbito dos transportes escolares. ---------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, artigo n.º 33, n.º 1, alínea gg), a aprovação do Protocolo de

colaboração no âmbito dos transportes escolares, a ser celebrado com a União

de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.” ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------“Protocolo de Colaboração no âmbito dos Transportes Escolares --------

-----------------------------------------Nota Justificativa ------------------------------------------

-------------------------------------------Considerando: -------------------------------------------

- Que conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 setembro art.º 33 n.º 1 alínea

gg) é competência das câmaras municipais a organização e gestão dos

transportes escolares; ---------------------------------------------------------------------------

- O Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, que regulamenta o modo como se

deverá efetuar a organização e gestão dos transportes escolares, estando

neste diploma previsto a população abrangida e o modo como decorre o

funcionamento dos transportes; ----------------------------------------------------------------

- Que no âmbito do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro e do Decreto-Lei

7/2003, de 15 de Janeiro, foi elaborado o Plano de Transportes Escolares do

Município de Loures para o ano letivo 2017/2018, que foi submetido à

aprovação do Conselho Municipal de Educação, a 07 de junho de 2017 e

posteriormente aprovado por unanimidade na 95.ª Reunião Ordinária da

Câmara Municipal de Loures, em 25 de julho de 2017; ---------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

- Que a alteração do perímetro de distância dos Circuitos Especiais restringe a

criação dos mesmos na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do

Tojal; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

- O Município de Loures procurou minimizar essa situação em parceria com a

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, para que,

socialmente, ambas as instituições possam dar uma resposta cabal às

necessidades sentidas pelos alunos/encarregados de Educação, neste caso

específico, no âmbito dos Transportes Escolares, em que foram efetuadas uma

supressão total dos apoios; ---------------------------------------------------------------------

Entre o Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, representada

por Bernardino Soares, na qualidade de Presidente da Câmara, como primeiro

outorgante e União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal,

pessoa coletiva número 510839657, representada por João da Silva Florindo,

na qualidade de Presidente da Junta de União das Freguesias de Santo Antão

e São Julião do Tojal, como segundo outorgante, é celebrado o seguinte

Protocolo de Colaboração, no âmbito dos Transportes Escolares e que se rege

pelas seguintes cláusulas: -----------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------Cláusula 1.ª ----------------------------------------------

O presente protocolo tem por objetivo estabelecer entre o primeiro e o segundo

outorgantes o transporte dos alunos do ensino básico, da área territorial da

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, que residam a

menos de 2500 m da paragem de autocarro, desde que morem em locais não

servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se

encontra a mais de 3000 m ou 4000 m, sem ou com refeitório respetivamente. -

------------------------------------------Cláusula 2.ª -----------------------------------------------

1. No âmbito dos Circuitos Especiais, os nomes dos alunos beneficiários do

transporte, assim como dos circuitos especiais a realizar e respetivos

horários, serão fornecidos pela Câmara Municipal de Loures, tendo como

princípio que, apenas serão contemplados os alunos que, efetuaram

candidatura ao apoio em transporte escolar ao abrigo do Plano de

Transportes Escolares para 2017/2018, no âmbito do disposto do mesmo

plano, e que, simultaneamente, residam na Freguesia, cujo transporte tenha

sido suprimido. ----------------------------------------------------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

2. Este apoio destina-se a vigorar no ano letivo 2017/2018, podendo ser

renovável anualmente por iguais períodos letivos. ------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 3.ª --------------------------------------------

Competirá ao primeiro outorgante: ------------------------------------------------------------

1. Transferir a verba de 300,00 € (trezentos euros) por aluno até ao limite de 35

alunos. ---------------------------------------------------------------------------------------------

2. A verba a transferir será efetuada na totalidade, e corresponderá ao

montante total de alunos, relativamente ao ano letivo de 2017/2018. -----------

3. A verba a transferir será efetuada após a assinatura do presente protocolo,

no montante global de 10.500,00€ (dez mil e quinhentos euros).-----------------

--------------------------------------------Cláusula 4.ª ---------------------------------------------

Competirá ao segundo outorgante: -----------------------------------------------------------

1. Diligenciar o transporte dos alunos durante o período letivo, de segunda-feira

a sexta-Feira, de acordo com a informação a prestar pela Câmara Municipal

de Loures no âmbito da cláusula 2.ª. -----------------------------------------------------

2. Assegurar o cumprimento dos procedimentos e de todas as normas legais

em vigor, ou que, venham a ser publicadas, relativamente às regras de

transporte escolar dos alunos. --------------------------------------------------------------

3. Enviar para a Câmara Municipal de Loures / Departamento de Educação

informação trimestral sobre a forma como estão a decorrer os transportes

escolares efetuados ao abrigo do presente protocolo, independentemente do

dever geral de informar sobre qualquer situação anómala que ocorra. ---------

--------------------------------------------Cláusula 5.ª ---------------------------------------------

Para além da transferência financeira da verba a realizar no âmbito da cláusula

3.ª, os critérios de transferência de verbas poderão ser revistos no início de

cada ano letivo, de acordo com a média do preço dos combustíveis, número de

alunos e taxa de IVA em vigor. -----------------------------------------------------------------

--------------------------------------------Cláusula 6.ª ---------------------------------------------

Os casos omissos no presente protocolo serão resolvidos por acordo entre as

partes. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------Cláusula 7.ª ---------------------------------------------

1. O presente protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e

vigorará até ao final do ano letivo de 2017/2018. --------------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

2. O presente protocolo vigora a partir do ano letivo 2017/2018, sendo

automaticamente renovável pelos anos letivos seguintes, se não for

denunciado por qualquer dos outorgantes, até 60 dias antes do seu termo. --

3. O presente protocolo poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso

de incumprimento pela outra parte de quaisquer obrigações dele

decorrentes. --------------------------------------------------------------------------------------

4. O incumprimento das cláusulas previstas no presente protocolo por qualquer

das partes confere às outras o direito de serem ressarcidas pelos danos

causados. -----------------------------------------------------------------------------------------

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes

intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, este Plano

de Transportes não foi aprovado em Conselho Municipal de Educação,

conforme vem referido na Proposta de Deliberação. Penso que não tem

competência para o aprovar. No entanto, penso que deu um parecer favorável.

É só um preciosismo, senhor Presidente. ---------------------------------------------------

Não faz parte das competências do Conselho Municipal de Educação aprovar

nada, mas faz parte dar pareceres, uma vez que é um Órgão consultivo. ---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem. De facto, é um Órgão

consultivo, aqui é que é o Órgão deliberativo. ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, de

facto, o Conselho Municipal de Educação dá parecer sobre várias matérias e

também sobre Plano de Transportes. É um preciosismo, de facto, mas ainda

bem que o senhor Vereador o referiu, para que se possa retificar e ficar bem

feito. Portanto, a Proposta deve ser corrigida. --------------------------------------------

Dizer, também, que, na minha opinião, este Protocolo vem ao encontro daquilo

que nós, habitualmente, fazemos no Município. Aliás, tem sido feito ao longo do

tempo, que é apoiar as crianças e as famílias, para que possam ter acesso à

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135/137

1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

escola, mesmo aquelas que vivem nos meios rurais. Portanto, mais

distanciados da escola, e é neste sentido que continuaremos a apoiar as

famílias e fazer com que, viver no Concelho de Loures, seja, de facto, muito

agradável. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- APÓS A INTRODUÇÃO DA ALTERAÇÃO, A PROPOSTA DE

DELIBERAÇÃO Nº. 587/2017, FICOU COM A REDAÇÃO SEGUINTE: ----------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Conforme disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1

alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais

assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;-------------------------------

B. O Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro que regulamenta a forma como

se procede à atribuição deste apoio; ------------------------------------------------------

C. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro e

no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, e no Plano de Transportes

Escolares do Município de Loures, que foi submetido à apreciação do

Conselho Municipal de Educação a 7 de junho de 2017 e aprovado em

Reunião de Câmara a 25 de julho de 2017, sob proposta n.º 399/2017; -------

D. Foi celebrado um protocolo de colaboração no âmbito dos transportes

escolares, em novembro de 2011, procurando minimizar a restrição da

criação de Circuitos Especiais por alteração de perímetro de distância, ao

nível do ensino básico, com as freguesias nas quais os efeitos desta medida

se fizeram sentir; -------------------------------------------------------------------------------

E. Permanecem válidos e atuais os pressupostos que levaram à celebração

desde protocolo de colaboração no âmbito dos transportes escolares. ---------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, artigo n.º 33, n.º 1, alínea gg), a aprovação do Protocolo de

colaboração no âmbito dos transportes escolares, a ser celebrado com a União

de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.” ----------------------------------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

B) ASSUNTO PARA CONHECIMENTO ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento do seguinte

documento: ------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Ofício com registo 111925, de 2017.11.16, prestando conhecimento do

Relatório de Gestão – 3º Trimestre, da Gesloures – Gestão de Equipamentos

Sociais, E.M. Unipessoal, Lda. -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro

de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos

na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na

plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção do documento a

seguir identificado, que fica arquivado, em suporte papel, em pasta anexa ao

Livro de Atas:----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Relatório de Gestão da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,

Unipessoal, Lda. - 3º Trimestre de 2016. ----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO

ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º

75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA

AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA

DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram catorze horas e quarenta minutos, quando foram encerrados os

trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------

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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05

--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e

Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PRESENTE ATA, FOI APROVADA NA REUNIÃO DE DOIS MIL E

DEZOITO, JANEIRO, TRINTA E UM, POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR

UNANIMIDADE, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ

QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO

EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963.

O Presidente da Câmara,

O Secretário,