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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
----------------------------------MANDATO 2017-2021 -------------------------------------- -------------------------------------ATA DA 1ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2017-12-05, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e
vinte minutos, com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO --------------------------------------------
---- ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA ---------------------------------------------------
---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO -------------------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------
---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezassete,
novembro, trinta, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte
no montante de dezoito milhões, duzentos e catorze mil, duzentos e quarenta
euro e vinte e seis cêntimos. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. PROPOSTA Nº 571/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR
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------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À FIXAÇÃO DAS
------------------TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A
------------------VIGORAR EM 2018 -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA Nº 572/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR
------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À PARTICIPAÇÃO NO
------------------MUNICÍPIO DO IRS A ARRECADAR EM 2019, COM
------------------REFERÊNCIA AOS RENDIMENTOS DO ANO DE 2018 ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA Nº 573/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR
------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À DERRAMA DE
------------------2017, A COBRAR EM 2018 ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 574/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A APRESENTAR
------------------À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE À FIXAÇÃO DA
------------------TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP) PARA
------------------O ANO DE 2018 -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA Nº 575/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO DO
------------------REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA
------------------INTERMUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
------------------PORTUGUESES DO VINHO -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 576/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A REPRESENTAÇÃO
------------------MUNICIPAL NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ROTA HISTÓRICA
------------------DAS LINHAS DE TORRES - ASSOCIAÇÃO PARA O
------------------DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E PATRIMONIAL DAS
------------------LINHAS DE TORRES VEDRAS ---------------------------------------------
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PONTO7. PROPOSTA Nº 577/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO DO
------------------REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA
------------------INTERMUNICIPAL DA AMEGA - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
------------------PARA ESTUDOS E GESTÃO DA ÁGUA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA Nº 578/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR ACEITAR A CEDÊNCIA
------------------GRATUITA E AFETAR AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL A
------------------PARCELA DE TERRENO SITA NO BAIRRO DA PORTELA DA
------------------AZOIA, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE
------------------AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA Nº 579/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA
------------------PARA O INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE FLÔR -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA Nº 538/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A SUBMETER À
------------------ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA AO REGULAMENTO
------------------MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS
------------------BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO CONCELHO DE LOURES -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. PROPOSTA Nº 542/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR, A ALTERAÇÃO AO ALVARÁ
------------------DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 16/1998 ---------------------------
------------------(PROC. Nº. 63.696/LA/L/N - JUDITE FILIPE DE AGUIAR
------------------FERREIRA PAIS) ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA Nº 580/2017- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
------------------DA CÂMARA, PARA APROVAR AS ORIENTAÇÕES
------------------ESTRATÉGICAS, A CUMPRIR NO MANDATO AUTÁRQUICO
------------------2017-2021, PARA A GESLOURES, EM, GESTÃO DE
------------------EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E. M., UNIPESSOAL, LDA. ------------
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PONTO 13. PROPOSTA Nº 581/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROJETO DE MINUTA
------------------REFERENTE À MODIFICAÇÃO DO CONTRATO DE
------------------EMPREITADA N º 139/2016 - OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO
------------------CENTRO URBANO DE MOSCAVIDE -------------------------------------
------------------(PROCº. Nº. 1636/DOM) -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA Nº 582/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR OS TRABALHOS A MAIS
------------------REFERENTE À EMPREITADA DE "CONSTRUÇÃO DO MURO
------------------DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA,
------------------EM530-1, BUCELAS" ----------------------------------------------------------
------------------PROCº Nº. 1581-A/DOM ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. PROPOSTA Nº 583/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
------------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
------------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CATUJAL-UNHOS, À AMRT -
------------------ASSOCIAÇÃO PARA MUDANÇA E REPRESENTAÇÃO
------------------TRANSCULTURAL --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA Nº 584/2017- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
------------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
------------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO
------------------BASTOS, À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA Nº 585/2017- SUBSCRITA PELA SRA.
------------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
------------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
------------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
------------------FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES---------------------
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PONTO 18. PROPOSTA Nº 586/2017- SUBSCRITA PELA SRA.
------------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
------------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
------------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
------------------PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA Nº 587/2017- SUBSCRITA PELA SRA.
------------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, APROVAR O
------------------PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE
------------------SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL, NO ÂMBITO DOS
------------------TRANSPORTES ESCOLARES ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A. PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 571/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE À FIXAÇÃO DAS
TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI), A VIGORAR EM
2018 ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as respetivas
alterações, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor
patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos situados em território
português; --------------------------------------------------------------------------------------------
A. Nos termos da alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, na sua redação atual, constitui receita dos municípios o
produto da cobrança do IMI, sem prejuízo da receita legalmente afeta às
freguesias nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Lei; -----
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B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico
da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e
para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do
associativismo autárquico, na sua redação vigente, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, fixar anualmente o valor da
taxa do IMI; ---------------------------------------------------------------------------------------
C. O artigo 112.º do CIMI reitera que compete aos municípios, mediante
deliberação da respetiva Assembleia Municipal, fixar a taxa do IMI a aplicar
em cada ano de acordo com os intervalos e metodologias previstas na lei;
bem como minorar e majorar a mesma; -------------------------------------------------
D. De acordo com o disposto no artigo 112.º-A do CIMI os municípios, mediante
deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa do
IMI sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao
prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e
permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja
efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos
termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de
acordo com as deduções fixas previstas naquele mesmo artigo; -----------------
E. De acordo com os preceitos legais invocados nos dois considerandos
precedentes, as deliberações ali previstas devem ser comunicadas à
Autoridade Tributária e Aduaneira, por via eletrónica, até ao dia 31 de
dezembro, sob pena de aplicação da taxa mínima. -----------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto nos artigos 112.º e
112.º-A ambos do CIMI e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º
conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delibere submeter à
Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a proposta de fixação das
seguintes taxas do IMI a vigorar em 2018: --------------------------------------------------
1. Nos termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI: -------------------------------------------
Prédios urbanos: 0,38 %. ---------------------------------------------------------------------
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2. Nos termos do n.º 3 do artigo 112.º do CIMI e do Decreto Lei n.º 159/2006,
de 8 de agosto: ----------------------------------------------------------------------------------
A elevação da taxa aprovada no ponto 1 da presente proposta de
deliberação ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem
devolutos há mais de um ano, conforme informação n.º 362/DPCA/ACC de
2017.11.29 e listagem em anexo à mesma. --------------------------------------------
3. Nos termos do n.º 8 do artigo 112.º do CIMI: -------------------------------------------
A majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que
como tal tenham sido identificados e considerados, conforme informação n.º
362/DPCA/ACC de 2017.11.29 e listagem em anexo à mesma. ------------------
4. Nos termos do artigo 112.º-A do CIMI: ---------------------------------------------------
A redução da taxa aprovada no ponto 1 da presente proposta de deliberação
a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria
e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja
efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos
termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de
acordo com a seguinte tabela: --------------------------------------------------------------
Número de dependentes a cargo Dedução fixa
1 (um) 20€
2 (dois) 40€
3 (três) ou mais 70€”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta
submete à Assembleia Municipal, a fixação das taxas do IMI - Imposto
Municipal sobre Imóveis, para vigorar em dois mil e dezoito.--------------------------
A proposta apresentada, é que a taxa seja de zero, vírgula, trinta e oito por
cento, isto é, que se reduza de zero, vírgula três oito nove por cento, para zero,
vírgula três oito por cento, correspondendo à estratégia que temos vindo a
seguir, de uma redução sustentada do IMI, procurando que, assim,
progressivamente, e de acordo, também, com a evolução da situação
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financeira da Câmara, se produza algum alívio nesta matéria, sem pôr em
causa a situação financeira da Câmara, e procurando não correr riscos da
necessidade de alguma inversão desta tendência. ---------------------------------------
Pensamos que esta Proposta, na situação atual do Município, é comportável e
a que se considera adequada para o ano de dois mil e dezoito. ---------------------
Relembro que no início do mandato anterior, a taxa era de zero, vírgula quatro,
e tem vindo a ser reduzida gradualmente, ano após ano, e é o que
pretendemos que continue a acontecer, neste ano de dois mil e dezoito. ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, antes de mais,
gostava de deixar claro, aquilo que fomos dizendo ao longo de toda a
campanha eleitoral, e que hoje, aqui, se vai perceber, efetivamente, quem está
de que lado e com que finalidade é que se está desse mesmo lado. ---------------
Durante a campanha eleitoral, dissemos, e eu em particular, afirmei, que
Loures, é um dos oito municípios com mais de cem mil habitantes, onde a
carga fiscal mais se faz sentir, quer em termos de IMI, de IRS, quer de
Derrama. E onde mais se faz sentir, não na receita, que era onde se devia
fazer sentir, mas nas taxas que impõe aos seus munícipes, em matéria de
tributação. Nem sequer a lógica de que são particulares problemas ou
particulares especificidades sociais, demográficas, ou económicas, podem
justificar este tipo de tributação. E basta ver exemplos, como a Amadora,
Sintra, ou Odivelas, para comparar as taxas de IMI. ------------------------------------
E recordo a Amadora, com zero, vírgula trinta e três, com problemas
urbanísticos seríssimos, e demográficos ainda mais sérios, e com uma taxa de
IMI bastante mais baixa. Sintra, com uma população maior do que a de Loures,
com maior tipo de problemas, quer urbanístico, quer de construção, quer,
ainda, de distribuição de riqueza, com zero, vírgula trinta e cinco. E até
Odivelas, anteriormente pertencente ao concelho de Loures, com uma taxa
mais baixa de IMI. ---------------------------------------------------------------------------------
Entendemos que este é o momento, para que o Município de Loures dê um
sinal, de que é um município amigo do contribuinte e, sobretudo, amigo das
famílias que pagam um imposto, que é, de alguma forma, cego, na medida em
que tributa pelo património e não pelo rendimento. --------------------------------------
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E, atendendo às contas que apresentamos, à evolução da receita que se tem
verificado e ao tipo de problemas que procuram solucionar este tipo de
impostos, entendemos apresentar aqui uma Proposta alternativa à Proposta
apresentada pelo Executivo. --------------------------------------------------------------------
Há pouco procuramos comparar, até com outros municípios mais próximos do
nosso, considerados pelos indicadores disponíveis, como, por exemplo, Vila
Franca de Xira, onde o IMI é de zero, vírgula trinta. E isto, na minha opinião,
deve ficar na nossa consciência, hoje, quando votarmos esta matéria. Porque
não estamos a falar de algo que é indiferente aos cidadãos. Estamos a falar da
sua carga fiscal, do dinheiro que têm disponível ao fim do mês, e daquilo que,
efetivamente, lhes permite ter uma vida e uma sustentabilidade familiar,
profissional, etc.. -----------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, senhor Presidente, passo a ler a Proposta do Partido Social
Democrata: ------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
1. Nos termos do nº 3 do art.º 104º da Constituição da República Portuguesa “a
tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”.
2. Nos termos da alínea b) do art.º 81º da Constituição da República
Portuguesa é incumbência prioritária do Estado “promover a justiça social,
assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções
das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento,
nomeadamente através da política fiscal”. ----------------------------------------------
3. Nos termos do art.º 6º da Lei Geral Tributária, na sua redação atual, a
tributação deve ter em conta as especificidades do agregado familiar e
protegê-lo; ----------------------------------------------------------------------------------------
4. Nos termos da alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
constitui receita dos Municípios o produto da cobrança do IMI, sem prejuízo
da receita legalmente afeta às freguesias nos termos da alínea a) do n.º 1 do
artigo 23.º da mesma Lei; --------------------------------------------------------------------
5. O artigo 112.º do CIMI estabelece que compete aos Municípios, mediante
deliberação da respetiva assembleia municipal, fixar as taxas do IMI a
aplicar em cada ano, de acordo com os intervalos e nos trâmites definidos
na Lei, bem como minorar e majorar as mesmas; ------------------------------------
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6. O Município de Loures é, de entre os municípios com mais de 100.000
habitantes, aquele que impõe aos seus munícipes uma carga fiscal mais
elevada, sem qualquer razão justificativa em termos de coesão social ou
desenvolvimento económico; ---------------------------------------------------------------
7. Se impõe, num momento em que alguns indicadores económicos
apresentam tendência objetiva de melhoria, transmitir às famílias um sinal de
estímulo e de um sistema fiscal que atenda às suas necessidades
fundamentais; -----------------------------------------------------------------------------------
8. Nos termos do nº 14 do art.º 112º do CIMI, as deliberações efetuadas neste
domínio devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por
via eletrónica, até ao dia 30 de novembro, sob pena de aplicação das taxas
mínimas. ------------------------------------------------------------------------------------------
Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata têm a honra de propor
que: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto nos artigos 112.º e
112.º-A, ambos do CIMI, e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, delibere submeter à Assembleia Municipal de
Loures, para deliberação, a proposta de fixação das seguintes taxas do IMI a
vigorar em 2018: ----------------------------------------------------------------------------------
1. Nos termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI: -------------------------------------------
- Prédios rústicos: 0,8%; -------------------------------------------------------------------
- Prédios urbanos: 0,375 % ----------------------------------------------------------------
- Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se
ao valor patrimonial tributário de cada parte a respetiva taxa. ---------------
2. Nos termos do nº 3 do art.º 112º do CIMI e do Decreto-lei 159/2006, de 8 de
agosto, a elevação da taxa prevista no ponto 1 da presente proposta é elevada
ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de
um ano. -----------------------------------------------------------------------------------------------
3. Nos termos do nº 8 do art.º 112º do CIMI é majorada a 30% da taxa aplicável
a prédios urbanos degradados, que tenham sido identificados e considerados
como tal pelo município. -------------------------------------------------------------------------
4. Nos termos do art.º 112º-A do CIMI, a redução da taxa constante do ponto 1
da proposta de deliberação, aplicada ao prédio ou parte do prédio urbano
![Page 11: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/11.jpg)
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destinado a habitação própria ou permanente do sujeito passivo ou do seu
agregado familiar, que nos termos, do código do IRS compõe com o respetivo
agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela: ------------------------------------
Nº de dependentes a cargo Dedução fixa -------------------------------------------------
1(um) 20 € -------------------------------------------------------------------------------------------
2(dois) 40 € -----------------------------------------------------------------------------------------
3(três) ou mais 70 €” -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, parece-nos que esta Proposta é equilibrada, atendendo à
contabilização orçamental, à receita que se prevê arrecadar e à despesa que
se prevê efetuar. -----------------------------------------------------------------------------------
Teremos esta discussão aqui, várias vezes, hoje, ao longo do dia, mas,
sobretudo, importa pensarmos, o que é que defendemos no passado, o que é
que pretendemos em matéria deste imposto e o que é que entendemos, em
termos de funcionamento social, que a leve a provocar e procurar corrigir. -------
É preciso não esquecer, que o IMI, é um imposto que incide direta e,
essencialmente, sobre o património familiar. E, nesse sentido, atendendo aos
indicadores que têm sido apresentados, pensamos que o Município de Loures
deve dar às famílias e à comunidade, um sinal de ser mais amigo do
contribuinte, contribuindo para que as famílias tenham mais verba disponível,
num momento em que, para muitas, é bastante difícil suportar este encargo. ---
Certamente, não preciso de vos mostrar nem apresentar dados, em como o IMI
continua a ser um dos impostos que as famílias têm mais dificuldades em
suportar financeiramente. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, em
relação à Proposta que apresentou, gostaria de dizer o seguinte: é evidente,
que é fácil fazer uma Proposta, que vá sempre mais adiante do que aquilo que,
em cada momento, vamos considerando sustentável. ----------------------------------
A Proposta que os senhores Vereadores do Partido Social Democrata
apresentam, é uma Proposta que está em contradição com aquilo que foi a
postura do Partido Social Democrata, quando estava no Governo, em que a
preocupação com as famílias, a sua vida e a carga fiscal sobre elas, esteve
totalmente ausente. -------------------------------------------------------------------------------
![Page 12: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/12.jpg)
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Mesmo agora, nestes dois últimos anos, tem havido uma resistência
significativa, a que sejam eliminadas, e foram pouco a pouco e, talvez, mais
lentamente do que seria desejável, as penalizações que foram impostas sobre
as famílias, os trabalhadores e a população portuguesa. -------------------------------
Senhor Vereador, a Proposta que apresentam, não nos parece aceitável e
constituiria um avanço demasiado rápido nessa matéria. Não quer dizer que
não possamos vir a atingir esse objetivo. Pensamos que devemos continuar, ao
longo do mandato, a progredir em relação à taxa do IMI. No entanto, é preciso
fazê-lo de uma forma sustentada, para que não estejamos sujeitos a revezes. --
Vejo também, que o senhor Vereador, nas várias comparações que fez com
outros concelhos, esqueceu-se de comparar com os concelhos da Área
Metropolitana de Lisboa, que são, precisamente, presididos pelo Partido Social
Democrata. Por exemplo, o concelho de Cascais, tem uma taxa de IMI de zero,
trinta e nove. Portanto, já tínhamos a taxa de IMI mais baixa, mas vamos ficar
com essa taxa, ainda mais abaixo, do que aquela que tem o concelho de
Cascais. Em Mafra, a taxa máxima é de zero, quarenta e cinco. ---------------------
Portanto, parece que esta posição do Partido Social Democrata, que o senhor
Vereador aqui procurou fundamentar, na comparação com uma série de outros
municípios, deixa de fora, a comparação, precisamente, com os Municípios que
são presididos pela mesma força política, e que têm a taxa máxima, por um
lado, e zero, trinta e nove. Uma taxa superior, até, à que já tínhamos o ano
passado, e não sabemos o que é que vão aprovar este ano. Mas nós podemos
dizer que estamos bastante mais à frente nessa matéria. ------------------------------
Mais. Trata-se, aliás, de Municípios, que tiveram, nos últimos anos, uma
progressão na receita de IMI, que não se verificou no Concelho de Loures,
porque, e como alguns saberão, pelo menos os que estavam cá no mandato
anterior, no concelho de Loures, a reavaliação dos imóveis feita pela
Autoridade Tributária, não foi compensada do ponto de vista da variação da
taxa. Mesmo quando a taxa passou de zero sete, para zero quatro, essa
diminuição, não foi compensada com o aumento do valor patrimonial tributário
das habitações. Isto é, o Município de Loures, teve menos liquidação e receita
do IMI, com a revisão dos valores patrimoniais nas finanças, do que tinha antes
dessa revisão. --------------------------------------------------------------------------------------
![Page 13: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/13.jpg)
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E nos outros concelhos, na generalidade deles, não foi assim. Loures, é, aliás,
um dos poucos concelhos do país, juntamente com Vila Nova de Gaia e mais
alguns, muito poucos, que têm esta situação singular. Enquanto os outros
municípios progrediram bastante na receita de IMI, mesmo não aumentando a
taxa, bastando para isso ter um aumento significativo da coleta e do valor
patrimonial tributável das habitações, em Loures isso não aconteceu. Mesmo
assim, nós temos, até, uma taxa inferior no IMI e com uma diminuição
sustentada e progressiva, àquela que têm municípios presididos pelo Partido
Social Democrata. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, tem sido hábito,
quando discutimos estas matérias, e sempre que há uma Proposta alternativa
apresentada pelas outras bancadas, que a mesma seja formalmente
apresentada à mesa. Portanto, creio que está a faltar essa formalidade. ----------
Senhor Presidente, na minha opinião, repito, creio que está a faltar a
formalidade, de o Partido Social Democrata apresentar a sua Proposta
alternativa, o senhor Presidente admiti-la e distribuí-la. Depois, senhor
Presidente, gostaria de saber que Proposta é que vamos discutir primeiro? A
do Partido Social Democrata ou a que o senhor Presidente apresenta? -----------
Esse é o hábito. Portanto, antes de entrar na discussão, agradecia ao senhor
Presidente que tomasse a devida nota da metodologia a aplicar. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, a Proposta
apresentada pelos senhores Vereadores do Partido Social Democrata, vai ser
distribuída. Mas a Proposta que está em discussão é a Proposta número
quinhentos e setenta e um, que foi a primeira a ser apresentada e a primeira,
naturalmente, a ser votada. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dez horas e quarenta minutos quando a reunião foi interrompida,
tendo recomeçado às onze horas. ------------------------------------------------------------
![Page 14: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/14.jpg)
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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de
fazer aqui uma pequena correção ao que disse anteriormente, em relação a
Cascais. Assim, dizer que Cascais tem zero, vírgula, trinta e oito. Ou seja, um
valor semelhante ao que estamos agora a propor. --------------------------------------
Colocava agora à discussão, a Proposta número quinhentos e setenta e um,
apresentada por mim próprio. Deu entrada uma Proposta dos senhores
Vereadores do Partido Social Democrata, que também já foi distribuída pelas
bancadas. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostaria de dar
conta, aqui, apenas, do seguinte: nós ficámos sensibilizados, pelo facto de o
senhor Presidente comparar o Município de Cascais com o Município de
Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------
De facto, se Loures já tivesse sido governado alguns anos pelo Partido Social
Democrata, acredite que estaríamos numa situação bem melhor, do que aquela
em que nos encontramos agora. --------------------------------------------------------------
Mas ainda assim, senhor Presidente, deixe-me dizer-lhe, que o IMI em
Cascais, até vai baixar. E vai baixar, para menos do que nós temos aqui em
Loures. E cá estaremos daqui a uns dias para confirmar isso e para ver se o
senhor Presidente mantem a mesma versão dos acontecimentos. ------------------
Notamos, também, que o senhor Presidente se referiu a dois concelhos que
são, de facto, governados pelo Partido Social Democrata. E um deles,
infelizmente, quer em termos de nível de desenvolvimento, quer de
arrecadação de receita, não pode ser comparado, provavelmente, com nenhum
Município da Área Metropolitana de Lisboa, que é Cascais, com as condições
que todos conhecemos e pelas circunstâncias que também todos conhecemos.
Mafra, pela sua especial incidência rural, como sabe e bem, e até já o ouvi
dizer isto noutras circunstâncias, também não pode ser comparado com o
nosso Município, porque estamos a falar de níveis de arrecadação muito
diferentes, atendendo ao tipo de prédios existentes, predominantemente de
natureza rústica. Portanto, como sabe, não se pode comparar isso. De todo. ---
Senhor Presidente, o que eu gostava, era de o ver comparar com concelhos,
onde os problemas são muito semelhantes aos nossos. Por exemplo,
esqueceu-se se referir o caso da Amadora, como nós referimos. E sabe quanto
![Page 15: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/15.jpg)
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é senhor Presidente? É de zero, trinta e três. Em Sintra, zero, trinta e cinco. E
em Odivelas, zero, trinta e sete. ---------------------------------------------------------------
Era nessa trajetória, que nós gostávamos que o Município seguisse e que,
desde sempre, assumimos em campanha eleitoral. Portanto, não era virmos,
agora, para aqui, dizer o contrário, daquilo que dissemos em campanha
eleitoral. Também não fazemos como outros partidos aqui presentes, e estou a
falar do Partido Socialista, que no ano passado propuseram uma redução do
IMI, de zero, vírgula, trezentos e oitenta e nove, para zero, vírgula, trezentos e
setenta e cinco, e tenho isso aqui presente, que é, precisamente, aquilo que
nós estamos aqui a trazer hoje. E querem ver que a Proposta não passa?
Alguém quer acreditar que a Proposta não vai passar? É inacreditável, quando
estamos do lado errado das coisas. E é inacreditável, porque num ano dizemos
uma coisa, e no outro dizemos outra, consoante a circunstância que nos apraz.
Mas as pessoas vão saber o que é que nós estamos aqui a dizer, e vão saber
quem é que esteve de um lado, e que sempre o disse durante a campanha
eleitoral, e quem é que não está desse lado. Ora, precisamente, por falar nesse
lado, que é o lado que nós achamos que é o correto, só no âmbito da descida
que propomos, damos um sinal efetivo de trajetória de descida. Trajetória,
aliás, que, já o ano passado, era pedido pelo Partido Socialista, mas reclamado
por muita gente, dentro e fora do edifício público. Portanto, é isso que
queremos, aqui, efetivamente, transmitir. ---------------------------------------------------
Não temos ilusões quando a isso, senhor Presidente, porque achamos que
podemos, eventualmente, um dia, conseguir chegar ao nível de cobrança do
IMI que Lisboa, por exemplo, tem. Ou Oeiras. Mas somos conscientes e
sabemos os níveis diferentes de receita e de cobrança de que estamos a falar.
Ora, desde dois mil e treze, que a arrecadação de receita do IMI tem vindo,
sucessivamente, a subir. ------------------------------------------------------------------------
Por exemplo, em dois mil e quinze, foram arrecadados vinte e nove milhões e
cem mil euros. E podemos ver essa trajetória, também, em dois mil e
dezasseis. Estamos a falar de uma trajetória histórica, para ver, efetivamente,
que os anos não podem ser comparados, só porque um ano foi pior do que o
outro. Há um enlace histórico. E é esse enlace histórico, que nós queremos
aqui reverter. Aliás, conforme todos dissemos na campanha eleitoral e
conforme o próprio Partido Socialista defendeu, aqui, o ano passado. -------------
![Page 16: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/16.jpg)
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Portanto, esta Proposta, é a única que, efetivamente, pode gerar algum
consenso, em matéria de arrecadação de receita e de projeção do Imposto
Municipal sobre Imóveis. -------------------------------------------------------------------------
Gostávamos, ainda, de deixar isto muito claro: é evidente, que uma política
fiscal no Município de Loures, é uma política integrada. E aquilo que fazemos
no IMI, tem consequências naquilo que coexiste em matéria de IRS, ou em
matéria de Derrama, efetivamente. -----------------------------------------------------------
Mas se hoje, esta Câmara, efetivamente, deixar que todas as Propostas, em
matéria de trajetória descendente de impostos, fiquem em cima da mesa, acho
que devíamos pôr a mão na consciência, uma vez que não foi isso que
dissemos há dois meses. O que todos dissemos, foi que tínhamos que iniciar
uma trajetória de descida. E isto, de facto, é bonito de se dizer em campanha
eleitoral, porque as pessoas ficam todas contentes. Mas, depois, o senhor
Presidente chega aqui e propõe umas décimas de descida no IMI. -----------------
Mas as pessoas que estão lá fora, vão saber o que é que se passou aqui hoje
e vão saber quem é que esteve do lado da descida dos impostos e quem
esteve do lado de manter, efetivamente, o Município de Loures, e volto a
sublinhar, senhor Presidente, entre o maior saque fiscal que existe na Área
Metropolitana de Lisboa, entre os municípios com mais de cem mil habitantes. -
Portanto, quando houver, novamente, consulta popular, só há um partido que
esteve do lado certo da descida fiscal. E esse partido fomos nós. -------------------
Portanto, só nós poderemos dizer, que quisemos, efetivamente, descer o IMI e
propusemos uma taxa de IMI, em consonância com as características do
Município de Loures. Tudo o resto, vai ser conversa fiada. ----------------------------
Antes desta Proposta ser votada, gostava que todos os que estão aqui,
pusessem a mão na consciência, para que, efetivamente, percebamos qual o
sentido que queremos dar em matéria de IMI. ---------------------------------------------
Senhor Presidente, Cascais, vai descer ainda mais o IMI no próximo ano. E
sabe porquê? Porque quer fazer uma política amiga dos contribuintes e da
família e não uma política fiscal, amiga, apenas, de alguns contribuintes e de
algumas famílias. É para todos. Para a classe média, para a classe alta, para a
baixa, para os que não pagam. Para todos. E custa-nos muito, ver este
Município tão cedente, em matéria de habitação, como aqueles casos que eu
aqui já identifiquei, e quando chega a altura de cobrar impostos pela habitação,
![Page 17: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/17.jpg)
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cá está ela a exigir à classe média, essencialmente, o mesmo saque de
sempre. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Os contribuintes e os munícipes de Loures não se esquecerão disso, nem se
esquecerão daqueles que hoje, aqui, votaram contra, esta Proposta. --------------
Senhor Presidente, solicitámos a votação alternativa da nossa Proposta, em
relação à proposta subscrita por si. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, queria
dizer-lhe que nós não vamos iniciar, agora, o caminho de baixa da taxa do IMI.
Pelo contrário, já o fizemos há vários Orçamentos atrás, porventura, na altura,
com uma “negociata com o Partido Social Democrata”, como o senhor
Vereador disse. Porque foi assim que se referiu aos entendimentos entre forças
políticas e à sua negociação. Mas enfim, são as suas palavras e não as
minhas, certamente. -------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, o Município de Cascais, tem, sensivelmente, a mesma
população que Loures, e arrecada, salvo erro, cerca de cinquenta milhões de
euros de IMI. Portanto, é evidente, que, com uma massa de IMI bastante
superior, a folga para outro tipo de política fiscal, que não é muito diferente da
nossa, é outra. Mais do que isso, tem, aliás, outras receitas, como, por
exemplo, as receitas de jogo provenientes do casino, que aqui em Loures não
existem, como o senhor Vereador bem sabe. ----------------------------------------------
Quanto a Mafra, refiro que Mafra, foi o concelho na Área Metropolitana de
Lisboa que, entre os últimos dois sensos, mais progrediu no crescimento da
área urbana. Portanto, a sua ideia de que Mafra é um território meramente
rural, está muito longe da realidade. Tal como Loures, que também tem um
território rural, mas não se reduz ao território rural. --------------------------------------
Mas o que o senhor Vereador se esqueceu de referir, foi que, em dois mil e
dezasseis, a arrecadação do IMI baixou e que a nossa estimativa, é que o valor
cobrado em dois mil e dezassete, seja praticamente idêntico ao de dois mil e
dezasseis. --------------------------------------------------------------------------------------------
Acrescento ainda, que esta Proposta do IMI, mantém o IMI familiar, que foi,
aliás, bastante defendido pelo Partido Social Democrata no passado e que tem
uma redução de receita, de quase meio milhão de euros. -----------------------------
![Page 18: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/18.jpg)
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Portanto, o senhor Vereador, vir para aqui fazer um discurso de recém-
chegado, e de que só agora que o Vereador André Ventura chegou, é que se
começou a pensar no IMI e no apoio às famílias, convém fazer-se um pouco de
história para se verificar que, de facto, temos vindo a diminuirsignificativamente
na taxa do IMI, que era de zero, vírgula, quatro, no início do mandato anterior e
de que esta diminuição que propomos agora é, aliás, a maior diminuição desde
que estamos à frente dos destinos do município e que o Partido Social
Democrata aceitou sempre essas diminuições mais pequenas, mais modestas,
do que esta que hoje aqui contesta. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, a propósito da
Proposta que temos aqui em apreço, gostaria de tecer algumas considerações.
A primeira, para dizer que a fiscalidade municipal, tal como toda a fiscalidade,
visa, em última análise, um objetivo de redistribuição e justiça social. E sendo
um imposto sobre o património, naturalmente, que penaliza aqueles que têm
património imobiliário, que são esses que estão sujeitos a IMI, e não a
população em geral. -------------------------------------------------------------------------------
Sabemos bem, que uma parte significativa da população do concelho, não
dispõe de habitação própria, vive em habitação alugada. E não estamos a falar
de toda a população do Concelho de Loures, estamos a falar dos proprietários,
e de proprietários com imóveis acima de um determinado limite, do ponto de
vista da sua valoração. Portanto, não estamos a falar de todos. ---------------------
Depois, dizer, também, o seguinte: eu ouvi, aqui, atentamente, aquilo que o
senhor Vereador André Ventura, esteve a tentar explicar e demonstrar, a
propósito de até onde este município poderia ir, no que tem que ver com a
redução do IMI. Mas gostaria de relembrar ao senhor Vereador, primeiro,
relativamente a uma incorreção que fez em termos das afirmações. E a
incorreção, teve a ver com o facto de dizer que, se a governação fosse do
Partido Social Democrata, teríamos ido muito mais longe neste concelho. No
entanto, gostaria de relembrar ao senhor Vereador André Ventura, que acaba
de chegar a este concelho, e que não tendo nenhum vínculo particular com
este concelho, até ao momento em que se tornou candidato, e isso não é
problema nenhum, naturalmente, todos nós nos podemos candidatar a
qualquer concelho do território nacional, felizmente, mas, como dizia, relembrar
![Page 19: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/19.jpg)
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ao senhor Vereador André Ventura, que o Partido Social Democrata, nesta
Câmara Municipal, desde há muitas décadas, que assume responsabilidades
na governação municipal, quer seja em articulação com a Coligação
Democrática Unitária, quer seja em articulação com o Partido Socialista. E
assim aconteceu no anterior mandato e nos anteriores. Aliás, só não aconteceu
senhor Vereador, quando existiram maiorias absolutas. Uma da Coligação
Democrática Unitária e outra do Partido Socialista. --------------------------------------
Portanto, a ideia de que o Partido Social Democrata, pode chegar aqui em
estado “virginal”, e dizer que se fosse com eles era tudo diferente, cai pela
base, na medida em que o Partido Social Democrata, tem tido uma palavra a
dizer, em relação à definição destas matérias, e uma palavra muito importante,
porque tem estado sempre em articulação e em governação com outros, nesta
Câmara Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------
Depois, dizer, também, ao senhor Vereador André Ventura, o seguinte: senhor
Vereador, comparar o Concelho de Loures, com outros concelhos, como, por
exemplo, a Amadora? Ó senhor Vereador, quantos quilómetros quadrados e
que população tem a Amadora? Estamos a comparar coisas iguais ou coisas
diferentes? Estamos a falar de problemas da mesma tipologia ou de tipologias
diferentes? Senhor Vereador, naturalmente, que cada Município, é uma
realidade própria e, naturalmente, que a taxa de IMI, não pode ser igual no
Município de Sintra, no Município da Amadora, no de Loures ou no de Cascais.
Cada um tem a sua especificidade e, naturalmente, que a fiscalidade tem que
refletir essas mesmas especificidades e tem que refletir, fundamentalmente,
uma coisa que é a capacidade que os poderes públicos e, em particular, a
autarquia tem, ou deixa de ter, para conseguir dar resposta aos problemas da
população. E isso é diferente em cada um dos concelhos. ----------------------------
Dizer também, ainda, o seguinte: é bom recordarmos, que nos quatro anos do
mandato passado, a Coligação Democrática Unitária, baixou sempre a taxa de
IMI. O ano passado, por exemplo, a redução que a Coligação Democrática
Unitária propôs a esta Câmara, e que a Câmara decidiu aprovar, representou
qualquer coisa como um milhão de euros, do Orçamento Municipal. Ou seja, a
Câmara abdicou de um milhão de euros. Dito assim, até parece coisa fácil,
porque um milhão de euros para uma Câmara Municipal, digamos que será um
valor que alguns considerarão relativamente comportável. No entanto, um
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milhão de euros, significa muita obra que fica por fazer. Mas nós não
lamentamos isso. Fomos até onde era possível ir, no entendimento tanto da
Coligação Democrática Unitária, como do Partido Social Democrata, porque é
bom recordar, como é que o ano passado, foi votada aqui a taxa de IMI. ---------
Dizer, ainda, que este ano, aquilo que está contido na Proposta do Partido
Social Democrata, também tem impacto nas finanças municipais. E esse
impacto, do ponto de vista financeiro, é de mais de novecentos mil euros.
Portanto, a somar ao milhão de euros que se abdicou no ano passado, propor-
se agora, que se abdique de ainda mais novecentos mil euros! ---------------------
Mas a questão que, inevitavelmente, tem que se colocar, para quem tenta fazer
uma governação responsável nesta Câmara Municipal, é onde é que os
senhores vão cortar na despesa, para conseguirem comportar mais novecentos
mil euros, tendo em conta, nomeadamente, que, como é sabido, neste
momento, estão deliberadas pelo Governo, um conjunto de medidas, aliás,
justíssimas, de descongelamento e de progressão de carreiras, que significarão
um acréscimo significativo na despesa com pessoal. -----------------------------------
E desse ponto de vista, aquilo que nós podemos concluir, é que o Partido
Social Democrata, faz uma Proposta que, de facto, será muito popular entre os
contribuintes, obviamente que toda a gente gosta de uma baixa de impostos,
no entanto, gostarão menos, porque, à baixa de impostos, corresponderá um
nível de serviço inferior e menos obra realizada. Mas é exatamente isso, que o
Partido Social Democrata está aqui a tentar que esta Câmara decida. -------------
É que ao baixar os impostos, isso vai significar ter menos receita. E ao ter
menos receita, vai-se fazer menos obra. É isto que se trata. Senão, os
senhores vão ter que explicar, onde é que cortam um milhão de euros, tendo
em conta, nomeadamente, que nós vamos ter um acréscimo com a despesa de
pessoal, que não será inferior a quatro milhões de euros, por via dos
descongelamentos e das progressões das carreiras. -----------------------------------
Portanto, isto é preciso ser explicado, porque, para tentarmos que a população
acredite na Proposta que cada um de nós faz, tem que haver responsabilidade
na forma como elas são formuladas. E, pelo discurso que o Partido Social
Democrata aqui fez, eu ainda não consegui perceber, qual é, objetivamente, a
área da atividade municipal, onde o Partido Social Democrata vai propor que se
corte e o que é que se deixará de fazer, para se conseguir comportar o
![Page 21: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/21.jpg)
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aumento da despesa com pessoal, volto a lembrar, superior a quatro milhões
de euros, mais os novecentos mil euros que pretendem que se abdique, em
termos da receita. ----------------------------------------------------------------------------------
É que a população do concelho, também não vai perdoar, quem impeça a sua
Câmara Municipal, de conseguir dar uma resposta capaz e atempada, às suas
necessidades. E é isso que, de alguma forma, esta Proposta vem trazer ao
debate político. É condicionar a capacidade de realização da Câmara
Municipal, a um ponto que seja impossível dar resposta às necessidades da
população, é o que o Partido Social Democrata tem que explicar. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, antes de abordar
aqui a discussão da matéria, solicitava ao senhor Presidente, um formalismo,
que é colocar à admissão, a Proposta apresentada pela bancada do Partido
Social Democrata. Esta é uma questão prévia que gostaria de colocar. -----------
Em segundo lugar, senhor Presidente, permita-me fazer uma correção. Na
apresentação do documento, o senhor Presidente referiu que tínhamos em
vigor, a taxa de zero, vírgula, três oitenta e nove para prédios urbanos, quando,
o que temos, é zero, vírgula, três oitenta e sete. ------------------------------------------
Mas entrando na discussão em concreto, gostaria de dizer ao senhor Vereador
André Ventura, que hoje tem gostado de fazer aqui a defesa da sua Proposta,
invocando os compromissos do Partido Socialista, dizer que o Partido
Socialista, foi a votos no dia um de outubro, com um programa eleitoral
extenso, e que, apesar de ter sido distribuída, apenas, uma súmula, tinha um
programa eleitoral, que explanava qual era a nossa intenção em matéria de IMI
e qual era o objetivo que queríamos atingir no mandato ao qual nos estávamos
a candidatar. Ao contrário do Partido Social Democrata, que o único documento
que vi distribuído, foi um “harmónio”, que apenas mencionava a redução da
taxa de IMI, não invocando qualquer outro compromisso. Mas teria muito gosto
que o senhor Vereador André Ventura me apresentasse o vosso programa
eleitoral, porque nunca tive acesso ao mesmo e gosto de os guardar. -------------
Mas o que eu defenderei sempre, é o compromisso do Partido Socialista, lista
essa que tive o privilégio de encabeçar. E o compromisso que nós sempre
invocámos nos diferentes momentos em que tivemos a oportunidade de
apresentar as nossas linhas programáticas, era que o Partido Socialista queria
![Page 22: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/22.jpg)
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uma redução do IMI, nomeadamente, para os prédios urbanos, que atingisse o
zero, três setenta e cinco. Este foi o nosso compromisso para o mandato
autárquico dois mil e dezassete/dois mil e vinte e um, ao qual nos
candidatámos. --------------------------------------------------------------------------------------
Ao contrário daquilo que tem sido aqui hoje explanado, o Partido Socialista não
é um partido de conversa fiada. É um partido de compromisso. Portanto, não
estabeleceu nenhuma “negociata”.
Senhor Vereador André Ventura, aqui normalmente primamos pelo respeito e
portanto tem sido nosso apanágio, de facto, respeitarmo-nos uns aos outros,
eu ouvi-o atentamente e sem qualquer aparte e portanto agradecia que tivesse
a mesma consideração.
O que os nossos munícipes estarão à espera, certamente, e não será novidade
nenhuma, que com o quadro político que Loures hoje tem, é natural que o
partido que está, neste momento, à frente dos destinos da Câmara, tenha tido
conversas com as diferentes forças políticas. Não o negamos e, certamente, as
outras bancadas também não o negarão. ---------------------------------------------------
E não negará também, ninguém que aqui esteja, nomeadamente, o senhor
Presidente da Câmara, que o compromisso que o Partido Socialista apresentou
ao senhor Presidente e, portanto, à Coligação Democrática Unitária, foi o
estabelecimento desta meta de zero, três setenta e cinco, para o mandato. -----
Relativamente à Proposta que hoje nos é apresentada, que tem uma redução
de sete milésimas, ainda que pudesse eventualmente ter ido mais longe, mas
compreendemos as questões relacionadas, quer pelo equilíbrio orçamental,
quer com as demais obras que são necessárias executar no nosso concelho,
gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista, entendemos que esta
progressividade nesta redução da taxa de IMI para os prédios urbanos, vai ao
encontro desta progressividade e vai ao encontro daquilo que é expectável. Na
certeza, porém, que, caso no último ano de mandato, não sejam atingidos os
compromissos estejamos a atingir o compromisso que o Partido Socialista
apresentou, nada teremos a obstar, a que a bancada do Partido Socialista vote
contra a Proposta que nos for apresentada. ------------------------------------------------
Para nós, Partido Socialista, palavra dada, é palavra honrada. Por isso, aquilo
que nós temos presente, é que seja atingido o objetivo de zero três setenta e
cinco, no mandato autárquico dois mil e dezassete/dois mil e vinte e um. Com o
![Page 23: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/23.jpg)
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compromisso de que quem governa os destinos da Câmara, consiga alcançar
este fim. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, dizer ao senhor Presidente e aos senhores Vereadores, que a
bancada do Partido Socialista, em consciência, vai abster-se na votação da
presente Proposta. E não vai votar favoravelmente, porque não estamos a
aprovar aquela que seria a nossa proposta inicial. --------------------------------------
De qualquer das maneiras, acreditamos que será viável atingirmos este fim,
temos plena consciência dos impactos financeiros desta Proposta. Em relação
à outra proposta apresentada pelo Partido Social Democrata, que não sei se irá
ser aceite, não sabemos de quanto é que ela refletirá no Orçamento Municipal,
uma vez que, na mesma, não está quantificado, e quais seriam as opções
tomadas para implementar esta medida. Recordar, também, à bancada do
Partido Social Democrata, conforme também já aqui foi dito, que nos últimos
anos, foi o Partido Social Democrata, que mais quis ter a paternidade desta
redução progressiva, que todos nós aqui assistimos. -----------------------------------
Portanto, no âmbito desta redução progressiva, temos agora aqui uma
Proposta que reduz sete milésimas, por isso, não percebo, porque é que de um
ano para o outro, mudaram-se os ventos mudaram-se as vontades. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, em resposta à sua
questão relativamente à Proposta da bancada do Partido Social Democrata,
não tem sido hábito votarmos a sua admissão, mas havendo uma proposta
nesse sentido naturalmente porei à votação a admissão dessa Proposta. --------
Não tomo a iniciativa de pôr à votação a admissão, mas se uma bancada
propõe que se vote a admissão da Proposta, tenho que o fazer. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, temos é que,
formalmente, dar como admitida a Proposta e sabermos que estamos a votar a
Proposta inicialmente apresentada pela Câmara e depois temos a outra
Proposta para decidir sobre ela. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora, dou como
formalmente admitida a Proposta a qual já foi distribuída. -----------------------------
![Page 24: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/24.jpg)
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O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhora Vereadora Sónia Paixão, de
facto, mudam-se os tempos mudam-se as vontades. Porque quem ouviu o
Partido Socialista, o ano passado, a falar em zero três, setenta e cinco,
ninguém leu nada até ao fim do mandato. Leu agora que era muito importante
fazer esta descida. --------------------------------------------------------------------------------
Quanto ao programa eleitoral do Partido Social Democrata, tenho-o aqui
comigo, e se a senhora Vereadora quiser, enviar-lho-ei, no qual se fala da
descida do IMI para o mínimo legal permitido, e onde se fala, também, da
isenção do IMI, a famílias com dificuldades financeiras, além de uma série de
outras criatividades, que a senhora Vereadora, quando tiver tempo, poderá ler
com atenção, e verá que está cá tudo, como nós sempre dissemos que estava.
Aliás, deixe-me frisar este ponto. Gostei muito da expressão “entendemos os
compromissos financeiros da Câmara” e até de citar o senhor Vice-Presidente
da Câmara, Paulo Piteira. Nós, de facto, gostamos deste clima, porque, agora
sim, as coisas estão harmoniosas e percebe-se esta “geringonça ao contrário”,
que existe no concelho de Loures. ------------------------------------------------------------
Ainda bem que ela agora é clara, e os munícipes terão a oportunidade de a
avaliar, quando tiverem que o fazer, novamente. Uma cordialidade que esta
bancada se sente muito bem, em não fazer parte dela. ---------------------------------
Mas senhor Vice-Presidente, permita-me que lhe diga isto. Eu gostei,
particularmente, de o ouvir falar da palavra “proprietários”, como se isso fosse
um estigma sobre as pessoas. Portanto, nota-se, claramente, e é por isso que
nos custa muito ver o Partido Socialista, se assim for esse o sentido envolvido
neste processo, que o que há aqui, é um cunho ideológico muito grande, em
relação à descida do IMI, tal como ele devia ser, porque, se quer falar de
descida do IMI, se há bancada a quem o IMI familiar se deve, senhor Vice-
Presidente, é a esta. Portanto, estamos à vontade para falar nele, as vezes que
o senhor quiser, onde quiser, quando quiser e à frente de quem quiser,
inclusive, de todo o Município de Loures. Terei todo o gosto de fazer esse
debate consigo e vamos ver quem é que mais contribuiu para o IMI. ---------------
Senhor Vice-Presidente, de facto, o Partido Social Democrata esteve na
governação deste Município em alguns mandatos. Não negamos a nossa
história. O que sabemos, é que na Área Metropolitana de Lisboa, este
Município, é um dos raríssimos casos em que o Partido Social Democrata
![Page 25: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/25.jpg)
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nunca esteve à frente dos destinos do Município. Mas talvez isso mude em
breve. De facto, é um dos Municípios em que isso nunca aconteceu. E nota-se
perfeitamente porque é que nunca aconteceu. Porque se o senhor comparar,
efetivamente, os concelhos com similitudes em relação a Loures, do ponto de
vista urbanístico, demográfico e social, verá a diferença entre os concelhos
liderados pelo Partido Social Democrata e os concelhos liderados pela
Coligação Democrática Unitária. Como no IRS também. Mas já lá vamos, e vai
perceber, exatamente, aquilo que lhe quero dizer. ---------------------------------------
O senhor Vice-Presidente mencionou qual o valor que nós estimamos com esta
descida do IMI. Volto a sublinhar, pedida pelo Partido Socialista, o ano
passado, e que nós, agora, amavelmente, acolhemos no nosso seio. Portanto,
quanto é que isto vai implicar? Mas nós já o dissemos, senhor Vice-Presidente:
novecentos e sessenta mil euros. -------------------------------------------------------------
O senhor Vice-Presidente pergunta, também, que cortes podemos fazer. Mas
quanto a isso, quando discutirmos o Orçamento, cá estaremos para lhe dizer
quais são os cortes. Mas até lhe posso dizer já, que, pelo menos, em festas e
festinhas, poderiam ser muitos deles. --------------------------------------------------------
Mas eu notei uma palavra sua, em particular, dizendo que esta aprovação iria
gerar menos obra. Mas senhor Vice-Presidente, se houvesse menos obras no
Concelho de Loures, não ficava mal, porque, algumas delas, estão a ser tão
mal executadas e com tantas queixas, e que, aliás, a bancada do próprio
Partido Socialista tantas vezes criticou, que, como dizia, se houvesse menos
algumas obras e déssemos aos munícipes mais algum desafogo fiscal, era,
esse sim, um Município amigo dos contribuintes. ----------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, senhores Vereadores a nossa Proposta é muito
clara e em consonância com aquilo que decidimos durante a campanha
eleitoral. Decidimos que queremos entrar numa trajetória de descida fiscal do
IMI, até à taxa mínima legal permitida por Lei, num processo bem definido, bem
caracterizado e bem escalonado, e que os munícipes puderam atender e
compreender. ---------------------------------------------------------------------------------------
Pensámos que outras forças políticas que propuseram, no passado, valores
semelhantes, poderiam sufragar esta Proposta. Quem não a sufragar, fica com
o ónus de não o ter feito. Porque não basta dizer que estamos a caminho e que
estamos a iniciar aqui uma trajetória de descida, e todos os anos a CDU dar
![Page 26: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/26.jpg)
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mais algumas milésimas. Não, não estamos numa trajetória de descida.
Estaremos numa trajetória de descida, quando, efetivamente, os contribuintes
que vivem neste Município, perceberem esta trajetória de descida. E até ao
momento, ainda ninguém percebeu isso. E, certamente, com as décimas que
aqui são propostas, nada mais é, do que cosmética fiscal. É disso que se trata
aqui. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, ainda uma coisa que nós temos que dizer: enquanto este
município despender milhares de euros, em festas, festinhas, comemorações,
eventos, campanhas, obras de revitalização, etc., que ninguém compreende e
de que todos se queixam, e, depois, efetivamente, não conseguirem dar o
mínimo aos seus contribuintes, que é uma descida fiscal significativa, então,
nós estamos, efetivamente, no mau caminho. E ainda bem que fica claro quem
é que está do lado desse mau caminho. Porque, da próxima vez que houver
uma discussão pública, nós vamos estar do lado daqueles que, efetivamente,
podem dizer à população, que propuseram uma descida fiscal: nós e só nós,
senhor Presidente. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, queria
dizer-lhe o seguinte: as referências que o senhor Vice-Presidente fez, têm,
também, a ver, com o facto de uma parte significativa dos proprietários de
habitação própria, permanentes no nosso concelho, tal como nos outros, já não
pagarem o IMI. Ou seja, trata-se de todas as habitações com valor patrimonial
tributário, até sessenta e seis mil e quinhentos euros, cujos titulares não
tenham rendimentos superiores a quinze mil, duzentos e noventa e cinco
euros. E são uma parte significativa, uma vez que ainda são alguns milhares de
pessoas no nosso concelho. Mas ainda bem. ---------------------------------------------
Esta é uma decisão que é aplicada há dois anos e que reduziu a nossa receita,
mas que consideramos socialmente justa, porque, tendencialmente, isto
corresponde a extratos mais desfavorecidos da população. ---------------------------
Senhor Vereador André Ventura, acho que o senhor Vereador não pode ficar-
se por dizer que compensa as propostas nas festas e festinhas. Mas senhor
Vereador, eu não sei bem o que é isso. Aliás, o Partido Social Democrata teve,
no último mandato, responsabilidades por várias festas e festinhas. Não sei se
o senhor Vereador está a falar, por exemplo, do apoio ao “Carnaval de Loures”,
![Page 27: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/27.jpg)
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à “Festa de Natal”, ao “Festival do Caracol Saloio”. Que tipo de festas e
festinhas é que está a falar. Ou, então, se está a falar da festa do “25 de Abril”.
Mas talvez seja essa a festa que o incomoda mais. É provável que seja por aí.
Mas senhor Vereador, não é aí que vai buscar o milhão de euros que aqui quer
diminuir. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador André Ventura e restantes senhores Vereadores do Partido
Social Democrata, devo dizer também, que gostaria de fazer o seguinte voto
para o resto do mandato: que a intervenção do Partido Social Democrata neste
mandato, não se reduza a uma barganha de propostas fiscais. Porque a gestão
municipal e autárquica, é um “bocadinho” mais do que isso. --------------------------
Eu gostaria muito que o Partido Social Democrata não enveredasse por um
caminho de, simplesmente, marcar uns números políticos fáceis de fazer, mas
totalmente irresponsáveis face à realidade e sem nenhuma ligação com a
realidade da gestão autárquica. E, se calhar, é por atitudes como essa, que o
Partido Social Democrata nunca ganhou a Câmara de Loures. ----------------------
Em relação às palavras da senhora Vereadora Sónia Paixão, dizer que o nosso
entendimento, é que devemos continuar a caminhar numa baixa progressiva do
IMI e penso que o objetivo de zero, trezentos e setenta e cinco, durante o
mandato, está ao nosso alcance. Damos, aliás, com esta proposta, um passo
muito significativo e que, repito, penso que está ao nosso alcance. ----------------
Julgo, também, que era muito importante, que não se confundisse a política
municipal, com a propaganda eleitoral. Cada um de nós tem os seus
compromissos, mas é preciso, depois, concertar posições. E a Coligação
Democrática Unitária procurou fazer isso, dialogando com ambas as bancadas,
para que o município pudesse continuar a funcionar, tenha os seus
documentos aprovados, procurando respeitar as opiniões e os compromissos
de cada um, mas garantido um equilíbrio e um consenso suficiente, para que
as coisas continuem a funcionar, sem que isso signifique, que ninguém abdique
das suas próprias posições e compromissos eleitorais. ---------------------------------
E foi nesse sentido que trabalhámos, e tenho muita pena que o Partido Social
Democrata não tenha querido ver essa necessidade e tenha preferido ficar
nesta situação de “outsider”, bem-falante, mas pouco concretizante. ---------------
![Page 28: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/28.jpg)
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O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, relativamente a esta
matéria, a bancada do Partido Socialista, tal como foi dito aqui pela senhora
Vereadora Sónia Paixão, tinha inscrito no seu programa eleitoral, o valor de
zero, trezentos e setenta e cinco até ao final do mandato. ----------------------------
Quero, também, relembrar a todas as bancadas, que nós não podemos chegar
aqui e dizer que sempre defendemos o mesmo. Não podemos. E eu denoto
que, de dois mil e catorze a dois mil e dezassete, as Propostas apresentadas
em Câmara, tiveram, sempre, os votos favoráveis do Partido Social Democrata.
Nesta questão do IMI, não estamos a falar em abstenções, estamos a falar de
votos favoráveis. A questão é mesmo essa, nós propusemos, efetivamente,
para o mandato, o valor de zero, trezentos e setenta e cinco, como já referido. -
E vai-me desculpar senhor Vereador André Ventura, mas o que é que
considera, que o último mandato, foi também uma “negociata”? Mas quem
falou em “negociata”, foi o senhor Vereador, não fui eu. É porque o facto de
fazermos política, também significa concertarmos algumas posições, para
tentar o bem público, bom para todos. E aquilo com que nós nos
comprometemos, efetivamente, foi no cumprimento do valor de zero, trezentos
e setenta e cinco, para o mandato, também com o compromisso do senhor
Presidente da Câmara, ainda agora reforçado, de o baixar mais, caso haja
disponibilidade. -------------------------------------------------------------------------------------
Sejamos responsáveis por aquilo que propomos, e esse será sempre o objetivo
que propusemos para o mandato. De forma mais ou menos progressiva, tal
como já foi explicado pela bancada do Partido Socialista. Gostaríamos todos
que fosse muito mais progressivo, mas estamos a falar já de um valor
acentuado. Não estamos a falar de uma milésima, como chegou a ser
aprovado aqui, com os votos favoráveis do Partido Social Democrata. Aliás, eu
lembro-me de quem é que fez um grande saque fiscal, com um grande
aumento de impostos no país. -----------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, se nós formos buscar só o que é bom, a culpa nunca “morre
solteira”, porque, como o senhor Vereador se lembra e muito bem, apesar de,
por vezes, se esquecer, as responsabilidades do Partido Social Democrata
nesta Câmara, não são responsabilidades só de oposição e, como foi aqui
relembrado, o Partido Social Democrata, nesta Câmara, esteve em oposição
em dois mandatos. --------------------------------------------------------------------------------
![Page 29: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/29.jpg)
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Senhor Vereador André Ventura, a questão que se coloca aqui, é que achamos
que é importante atingir neste mandato, a meta dos zero, trezentos e setenta e
cinco. É fundamental atingir essa meta, que vai de encontro àquilo que
defendemos perante a população. -----------------------------------------------------------
Não estamos aqui a defraudar as expectativas de ninguém, mas queremos
aqui reforçar, que isto não é só chegar a uma reunião de Câmara e dizer que
agora é tudo diferente. Porque os senhores tiveram quatro anos, para fazer
uma redução mais intensa na taxa do IMI. No entanto, votaram favoravelmente
as Proposta da Câmara. Não vale a pena sermos aqui os arautos da verdade.
A política também se faz, não de “negociatas”, mas de negociações e, aí sim, é
que podemos ser diferentes. Nós negociamos uns com os outros, não em
proveito próprio, mas em proveito da população. Nós negociamos e queremos
ver uma evolução positiva e sustentada, quer do IMI, quer de outras taxas. ------
De facto, aquilo que nós não queremos, e também concorremos para ganhar
as eleições, é tomar estas medidas que, por vezes, são muito populares, mas,
depois, daqui a quatro anos, quando o Partido Socialista, efetivamente, ganhar
a Câmara, vermo-nos numa situação financeira insustentável, devido às taxas
e à falta de responsabilidade desta Câmara, em fazer aprovar o IMI, consoante
lhe apetece. Não. Efetivamente, nós queremos e temos o objetivo, de zero,
trezentos e setenta e cinco. ---------------------------------------------------------------------
Ao contrário daquilo que foi reforçado pelo Partido Social Democrata no
anterior mandato, nós não vamos votar favoravelmente. Vamo-nos abster,
porque, efetivamente, ainda não é a meta a que queríamos chegar, mas
também com a reserva, senhor Presidente que, se no último ano de mandato
não for atingido, não contem connosco para aprovar a taxa do IMI. É um
compromisso que temos e estou certo que será tido em consideração.------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, começando pela
intervenção do senhor Vereador Nuno Dias, até admito que o senhor Vereador
coloque estas questões, relativamente à posição dos Vereadores do Partido
Social Democrata, em relação ao IMI. Já me custa a admitir, em relação ao
senhor Vice-Presidente, uma vez que o senhor participou em todas as reuniões
com o Partido Social Democrata, antes de as Propostas irem à reunião de
Câmara. Por isso, sabe muito bem, que sempre defendemos os valores do IMI,
![Page 30: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/30.jpg)
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muito mais baixos do que aqueles que estão em vigor. Portanto, parece-me
intelectualmente desonesto, o senhor Vice-Presidente usar o argumento, de
dizer que nós votámos, durante quatro anos, este IMI. ---------------------------------
Também não nos podemos esquecer, que o IMI familiar apareceu em dois mil e
quinze, e a descida do IMI geral não foi tão acentuada, exatamente, por causa
disso. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Mas deixe-me dizer-lhe ainda outra coisa. O senhor Vice-Presidente, há pouco,
disse que o Partido Social Democrata teve duas vezes em oposição, desde a
democracia. Senhor Vice-Presidente, mas só se a democracia começou em
dois mil e um. Mas talvez o que o senhor Vice-Presidente tenha querido dizer,
é que é desde que existe o Concelho de Loures, como ele existe. E aí, de
facto, só tivemos na oposição em dois mandatos. Até digo mais, dois mandatos
e três anos, porque num mandato, o Partido Social Democrata esteve apenas
um ano, com acordo de governação. Portanto, temos que ter aqui também
alguma noção da realidade. ---------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, relativamente à sua questão, em que festas ou em que
iniciativas é que o Partido Social Democrata iria ou não cortar, dizer que nós
não precisamos de cortar em nada. Basta deixarmos de isentar. É que no
mandato anterior, em subsídios e em isenções, foram mais de quatro milhões
de euros. E eu não estou a dizer se são maus ou bons, eu estou a dar-lhe um
exemplo, de como não é necessário cortar nada. É só deixar de isentar. ---------
O senhor Presidente, até me pode dizer, que cerca de vinte e cinco por cento
deste valor, são para Instituições Particulares de Solidariedade Social. Tudo
bem. Mas o resto não era. Portanto, festas e festinhas, é um conceito que nós
estamos a dar, como um exemplo de caricatura. É evidente, que não queremos
acabar, nem com as festas do “25 de Abril”, nem com a “Festa de Natal”, nem
com as outras. Na nossa opinião, basta mudarem, por exemplo, o
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e elaborarem um
Regulamento mais consentâneo com a realidade do concelho. ----------------------
Senhor Presidente, permita-me, ainda, dizer mais uma coisa. Penso que o
Partido Socialista já não se lembra do que é que aconteceu há quatro anos. É
que a gestão da dívida que foi feita neste Município, durante estes últimos
quatro anos, principalmente nos dois primeiros, e eu bem sei que o senhor
Presidente gosta muito de valorizar essa questão, também com o apoio do
![Page 31: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/31.jpg)
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Partido Social Democrata e da Lei dos Compromissos do Governo do Partido
Social Democrata/Centro Democrático Social, existiu. Portanto, não se pode
fazer uma baixa tão acentuada de impostos, por causa da dívida que o Partido
Socialista deixou, e que não foi tão pequena como isso. -------------------------------
Portanto, temos que relativizar as coisas e a forma como as dizemos e dizer
sempre a verdade e ser intelectualmente honesto, porque ser intelectualmente
desonesto, não me parece muito sério num debate. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Ouvi, atentamente, as intervenções dos senhores
Vereadores e, perante isso, gostaria de tecer alguns comentários a propósito
das questões que foram aqui colocadas nas diferentes intervenções. --------------
Em primeiro lugar, dizer ao senhor Vereador André Ventura que, há pouco, ao
ouvi-lo, estava a lembrar-me de uma fábula muito antiga, que era a da rã que
queria ser boi. Esta fábula, era, exatamente, uma rã que pretendia ser
comparável a um boi que ela via beber água no charco onde vivia. Então, foi-se
insuflando a si própria, para tentar atingir a dimensão que o boi tinha, e ia
perguntando, todos os dias, às outras rãs que com ela conviviam no charco, se
já estava do tamanho do outro animal, e elas diziam-lhe sempre que não. E ela
continuava a insuflar-se, até que um dia rebentou. ---------------------------------------
E o Partido Social Democrata, de alguma forma, faz-me lembrar esta fábula,
porque o Partido Social Democrata que agora pretende ganhar as próximas
eleições autárquicas neste concelho, era bom que se lembrasse, que o melhor
resultado que obteve, não foi nestas últimas eleições autárquicas, foi há
bastante tempo. ------------------------------------------------------------------------------------
Este concelho, ao contrário do que alguns elementos da bancada do Partido
Social Democrata julgam, não existe apenas desde dois mil e um. E, portanto,
aquilo que acontece, é que o Partido Social Democrata nas últimas eleições
autárquicas, atingiu um “score” eleitoral de vinte e um, vírgula cinco por cento.
Portanto, está muito longe de conseguir vencer as eleições autárquicas. E era
bom que cada um de nós conseguisse remeter-se à posição que a população
decidiu atribuir-lhe, com a humildade democrática que deve presidir às
intervenções e à forma de estar na política de cada um de nós. ---------------------
Depois, relativamente às questões quanto à forma como iriam cortar nas
despesas, responsavelmente, no Orçamento e na atividade municipal, dizer o
![Page 32: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/32.jpg)
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seguinte. Eu percebi, pelas palavras do senhor Vereador Nuno Botelho, que as
áreas onde pretendiam cortar, eram, exatamente, aquelas que foram votadas
por unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------
O senhor Vereador diz que se podia cortar no Regulamento Municipal de Apoio
ao Associativismo. Mas é bom relembrar, que este Regulamento foi decidido
nesta Câmara Municipal e na Assembleia Municipal, por unanimidade. Repito,
por unanimidade, em ambos os Órgãos. E o Regulamento Municipal de Apoio
ao Associativismo, significa duzentos mil euros. Por isso, estamos mesmo
muito longe, dos mais de novecentos mil euros que os senhores pretendem,
agora, cortar. ----------------------------------------------------------------------------------------
Mas senhores Vereadores, é essa a política que os Vereadores do Partido
Social Democrata propõem para este concelho? Que se deixe de apoiar o
Movimento Associativo e popular? Que se deixe de apoiar as atividades
desportivas e culturais? Aquilo que se faz para a juventude? É por aí que o
Partido Social Democrata quer ir? É essa a proposta que tem para fazer ao
Concelho de Loures? Bem, então dos vinte e um, vírgula cinco, os senhores
vão descer bastante. Seguramente, vão descer bastante. -----------------------------
Obviamente, aquilo que nós precisamos, é de integração social, de gente que
enquadre e ajude a praticar desporto, a fazer cultura, a apoiar a atividade dos
jovens. No entanto, é, exatamente, aí, que os senhores pretendem cortar. E
isso, de facto, diz muito sobre a natureza das Propostas do Partido Social
Democrata e das ideias que têm para a governação do Concelho de Loures. ---
Isto significa, também, com certeza, deixar de apoiar as Instituições
Particulares de Solidariedade Social, porque essas também recebem
subsídios, senhor Vereador. Nesta Câmara Municipal, não se deu nenhum
subsídio, a nenhum particular. Deram-se subsídios, a entidades coletivas, a
clubes, a associações, a Instituições Particulares de Solidariedade Social, etc..
Não estamos a falar de favorecimentos de ninguém, estamos a falar de apoios
à atividade de quem dá muito de si ao concelho e que ajuda a resolver
problemas deste concelho. E é aí que o Partido Social Democrata, pelos vistos,
pretende, claramente, cortar. -------------------------------------------------------------------
Ou então é nas isenções dos pavilhões, quando apoiamos através da cedência
dos pavilhões municipais, as atividades de variadíssimas instituições, a
começar pelos clubes e associações. --------------------------------------------------------
![Page 33: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/33.jpg)
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Devo dizer que fiquei completamente surpreendido, porque, ainda há pouco
tempo, ouvi aqui um discurso, exatamente, no mesmo sentido, proferido,
exatamente, pela mesma pessoa da bancada do Partido Social Democrata,
dizendo que deviam deixar de existir as isenções aos pavilhões, precisamente,
na mesma reunião em que foi votada, por unanimidade, uma isenção ao
Partido Social Democrata, que tinha solicitado a isenção pela utilização de um
pavilhão, durante a campanha eleitoral. Aliás, justíssima, como acontece com
todos os outros partidos. -------------------------------------------------------------------------
É por aqui que o Partido Social Democrata quer ir, e é com este discurso que
pretende alterar a convicção de voto das pessoas e conquistar a Câmara
Municipal, de cima dos seus vinte um, vírgula cinco por cento? Creio que estão
bem longe daquilo que precisam de fazer para conseguirem lá chegar. -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Ó senhor Vice-Presidente, o senhor
volta a ser desonesto intelectualmente, porque sabe muito bem o que é que eu
disse nas reuniões que tivemos à porta fechada. Por isso, não lhe fica muito
bem ir por esse caminho. Tomo-o como uma pessoa muito séria, por isso,
repito, não vá por esse caminho. --------------------------------------------------------------
Em relação às Instituições Particulares de Solidariedade Social, eu realcei que
cerca de trinta por cento, são para essas instituições. Mas esses, nós nunca os
proporíamos retirar ou deixar de isentar. Que não haja dúvidas quanto a isso.
Nunca. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Deixe-me que lhe diga mais uma coisa. O senhor Vice-Presidente referiu que
nunca deram, sequer, um euro, a nenhum particular. Mas esse é o problema
senhor Vice-Presidente. É que os senhores, querem dar benefícios, a um
conjunto de organizações, que fazem o trabalho que a Câmara e o Estado
deveriam fazer. Pelo menos uma grande parte delas. ----------------------------------
Eu sei que a Câmara muitas vezes não tem a possibilidade de fazer tudo o que
é da sua competência, por isso tem muitas vezes que substituir, por isso, até
me parece um contrassenso, o senhor defender isso. E é por isso que nós
defendemos, que a grande maioria dos apoios, deveriam ser concedidos era
aos particulares e às famílias e não às associações. É exatamente isso que
nos distingue. ---------------------------------------------------------------------------------------
![Page 34: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/34.jpg)
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O senhor diz que não deu um euro a particulares. Mas é precisamente isso que
nós queremos fazer, é dar um euro, dez, trinta mil, os que forem possíveis, mas
é às famílias. Ao contrário dos senhores, que preferem dar às Associações.
Está aqui a grande diferença entre nós. -----------------------------------------------------
Senhor Presidente, permita-me, ainda, que lhe diga, com toda a honestidade, e
sem querer ser rude, porque tenho o maior respeito por si, mas é a última vez,
que o senhor dá algum tipo de indicação paternalista a esta bancada. -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, não tenho
qualquer intenção de ser paternalista, nem com essa bancada, nem com
nenhuma outra. Não estou a ver em que intervenção é que tive essa atitude.
Se a tive, peço desculpa por isso, não foi minha intenção. No entanto,
procurarei ter atenção aos termos que utilizo. ---------------------------------------------
Quanto à questão das isenções, esta nova atitude poderá ser exercitada em
quase todas as reuniões de Câmara. Em relação aos apoios às coletividades e
associações, que fazem um trabalho que é dever do Estado garantir, vou dizer
o seguinte, e espero que não seja considerado nenhum paternalismo: sabem,
senhores Vereadores do Partido Social Democrata, é que nós não temos uma
visão estatizada da sociedade e achamos que é bom existirem associações e
coletividades, que promovam a prática desportiva e cultural. Isso é uma grande
riqueza da nossa sociedade e do nosso concelho em particular, e a Câmara faz
muito bem em apoiar essas iniciativas. ------------------------------------------------------
Quanto às reuniões efetuadas à porta fechada que o senhor Vereador Nuno
Botelho referiu, dizer que o que resultou dessas reuniões, no último mandato,
foi um consenso sobre uma diminuição da taxa. Coisa que, neste momento,
não foi possível atingir com o Partido Social Democrata. E essa é que é a
grande diferença entre o processo que tivemos nos últimos anos e o processo
que estamos a ter este ano. --------------------------------------------------------------------
Senhores Vereadores, devo lembrar, que o que está aqui proposto à Camara, é
a maior baixa de sempre da taxa geral do IMI. Vou repetir. É a maior baixa de
sempre da taxa geral do IMI. É o que está proposto à Câmara. Não é nem
mais, nem menos do que isso. Naturalmente, há quem possa sempre propor
mais, isso é possível, mas não o podemos permitir, e eu julgo que isso não
seria adequado, que se ignore este facto fundamental. O que se vai pôr à
![Page 35: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/35.jpg)
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votação, é a maior baixa de sempre da taxa geral do IMI, neste concelho,
mantendo o IMI familiar, nos termos idênticos aos aprovados no ano passado. -
Senhores Vereadores, eu não vou pôr as Propostas a votação, em alternativa,
porque o meu entendimento, é que deve ser posta à votação, a Proposta
quinhentos e setenta e um, apresentada por mim próprio à Câmara. E é isso
que vou fazer. Portanto, vamos votar a Proposta quinhentos e setenta e um. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POSTA À VOTAÇÃO A PROPOSTA Nº. 571/2017, FOI APROVADA COM
AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS
SENHORES VEREADORES E DA SENHORA VEREADORA DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, na sequência dos
resultados eleitorais do passado dia um de outubro, que determinaram a vitória
da Coligação Democrática Unitária com quatro mandatos, quatro mandatos
para o Partido Socialista e três para o Partido Social Democrata, o quadro
político na Câmara Municipal alterou-se significativamente. ---------------------------
O Partido Socialista de Loures, interpretando o sentido de voto da população
do concelho de Loures e em coerência com a premissa que defendeu no
passado, de que quem ganha deve governar, entendeu não aceitar pelouros.
Contudo, assumindo uma postura responsável e dialogante, aceitou encetar
conversações com a Coligação Democrática Unitária, de forma a avaliar
algumas propostas que nos aproximassem dos compromissos eleitorais do
Partido Socialista. ----------------------------------------------------------------------------------
Face a este novo enquadramento político, o Partido Socialista apresentou à
Coligação Democrática Unitária, o seu o maior compromisso eleitoral: a
implementação de uma verdadeira e consistente “política de proximidade com
as populações do concelho de Loures”. Para a exequibilidade desse
compromisso, o Partido Socialista propôs ao atual executivo camarário, um
aumento em dez por cento do valor de transferências para as Juntas de
Freguesia, ao abrigo dos acordos de Execução dos Contratos
Interadministrativos. -------------------------------------------------------------------------------
![Page 36: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/36.jpg)
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A defesa do Poder Local Democrático, constitui um dos maiores desígnios do
Partido Socialista, defendendo sempre, que as Juntas de Freguesia são as
instituições públicas mais próximas das pessoas, que melhor conhecem os
seus problemas e os seus anseios, tornando-se imperiosa a inversão do ciclo
de cortes e reduções sucessivas nas transferências financeiras para as Juntas
de Freguesia, iniciadas no anterior mandato de gestão Coligação Democrática
Unitária/Partido Social Democrata, que resultou em menos cerca de oito
milhões de euros, no decurso do referido mandato. -------------------------------------
A presente Proposta de redução da taxa de IMI de zero, vírgula, trezentos e
oitenta e sete, para zero, vírgula, trezentos e oitenta, apresentada pelo atual
executivo camarário, embora não corresponda ao compromisso eleitoral do
Partido Socialista de redução para zero, vírgula trezentos e setenta e cinco,
denota um claro sinal de bom senso e de sensibilidade, que nos apraz registar,
perspetivando a possibilidade da sua diminuição para zero, vírgula, trezentos e
setenta e cinco, no decurso do atual mandato. --------------------------------------------
Nesse sentido, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara
Municipal, apesar de considerarem que a redução do IMI pudesse ir um pouco
mais além, entenderam abster-se na votação desta proposta, pelas razões
acima expostas. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 572/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, RELATIVA À PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIO NO IRS, A ARRECADAR EM 2019, COM REFERÊNCIA AOS
RENDIMENTOS DO ANO DE 2018 ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Nos termos da alínea f) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, na sua redação vigente, constitui receita dos municípios o
produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do
disposto nos artigos 25.º e seguintes daquele diploma legal; ----------------------
![Page 37: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/37.jpg)
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B. O artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, supra melhor
identificada, estabelece que os municípios têm direito a uma participação
variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na
respetiva circunscrição territorial, nos termos definidos naquele preceito
legal; -----------------------------------------------------------------------------------------------
C. De acordo com aquele mesmo preceito legal, a participação variável
deliberada deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via
eletrónica, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele a que
respeitam os rendimentos, sob pena de perda do direito àquela participação
por parte do município. -----------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, supra melhor identificada, e do disposto na alínea
c) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na redação vigente,
delibere submeter, à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a
participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no
concelho de Loures, a incidir nos rendimentos de 2018 e a arrecadar pelo
Município em 2019.” -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, a Proposta
apresentada, é de que se mantenha a taxa de arrecadação dos cinco por cento
que cabem ao Município, por diversas razões. Uma primeira, porque a
instituição desta participação no IRS, fez-se à custa de transferências diretas
do Orçamento do Estado. Portanto, de verbas próprias que eram dos
Municípios e que passaram a ser concretizadas desta forma. ------------------------
Em segundo lugar, porque qualquer diminuição nesta taxa do IRS, é
fiscalmente injusta. Isto é, em primeiro lugar, não se aplicará a todos os que
têm rendimentos não sujeitos a tributação de IRS. Serão em dois mil e dezoito,
os rendimentos até cerca de nove mil e quatrocentos euros e, em segundo
![Page 38: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/38.jpg)
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lugar, a diminuição do imposto pago, será tanto maior quanto maiores forem os
rendimentos. Portanto, trata-se, não só de não beneficiar os mais
desfavorecidos e com menores rendimentos, como ao invés disso, beneficiar
mais, em maior latitude, aqueles que têm maiores rendimentos. Portanto, o
contrário do que deve ser uma política de justiça fiscal. --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, penso que
estamos numa área fundamental da governação, em matéria fiscal. ---------------
Estamos a falar, mais uma vez, para ser completamente objetivo, de dinheiro
que retemos aos contribuintes, ou que deixamos de reembolsar, em matéria do
imposto, provavelmente, mais agressivo, que temos em Portugal: o IRS. ---------
Ficou claro que, para o Executivo Municipal, se trata de uma Proposta que visa,
em caso de alteração, beneficiar os que menos precisam. E nós gostávamos
de sublinhar aqui, mais uma vez, este cunho ideológico, de quem entende que
uma descida do IRS, relativa e muito reduzida, ainda que percentualmente, por
exemplo para quatro e meio, como é o caso da nossa Proposta, iria beneficiar,
essencialmente, os da classe média e os ricos. Os ricos que ajudam o
comércio, a economia, e que, aparentemente, pagam mais impostos e que
tanto o Executivo os quer trazer para o concelho. Pelo menos assim ouvimos
dizer durante a campanha eleitoral.-----------------------------------------------------------
Mas, por um lado, dizemos que venham para o nosso concelho. E por outro,
depois, dizemos que nos concelhos aqui à volta, por exemplo, Lisboa, têm dois,
vírgula cinco. Repito, dois, vírgula cinco. É verdadeiramente escandaloso, que
Loures, mais uma vez, no IRS, entre os Municípios com mais de cem mil
pessoas, continue a permitir este saque fiscal, com a permissão de alguns dos
senhores Vereadores que aqui estão. -------------------------------------------------------
Vou voltar a relembrar, para que a memória não nos falhe. Lisboa e Oeiras,
dois, vírgula cinco. Amadora, três, vírgula oito. Sintra, quatro. Vila Franca de
Xira, cinco, mas com o IMI a zero, vírgula trinta. IRS em Odivelas, cinco, mas
com o IMI a zero, vírgula trinta e sete. -------------------------------------------------------
Senhor Presidente, senhores Vereadores, hoje, devemo-nos perguntar, para
onde é que queremos ir. Se queremos continuar este saque fiscal feito de
cosmética, em que tiramos no IMI e no IRS, ou se queremos, efetivamente, dar
um sinal positivo às pessoas? ------------------------------------------------------------------
![Page 39: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/39.jpg)
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Dirijo-me agora, particularmente, à bancada do Partido Socialista. O ano
passado, propuseram, exatamente, esta descida do IRS para quatro e meio por
cento. E aqui não foi um compromisso até ao fim do mandato, porque todos
sabemos que a Coligação Democrática Unitária, não permite uma descida do
IRS, por razões essencialmente ideológicas. Que são legítimas, mas que são
ideológicas. Portanto, o Partido Socialista tem que assumir aqui a posição, de
que política vai tomar e aceitar nesta matéria. Se vai permitir a descida do IRS,
em zero, vírgula cinco, tal como propôs o ano passado e como consta do seu
programa eleitoral, ou vai fugir a essa responsabilidade e dar a mão ao
Executivo da Coligação Democrática Unitária, mais uma vez, numa política
fiscal, que começa a ser clara em Loures, a quem se dirige e por quem é
sustentada: pelo Partido Socialista e pela Coligação Democrática Unitária. ------
É disso que estamos, essencialmente, a falar. De uma descida de zero, vírgula
cinco, em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Zero, vírgula cinco. Muito menos do que tem sido proposto na generalidade dos
municípios aqui à volta e tal como foi proposto pelo próprio Partido Socialista, o
ano passado. Aliás, temos essas declarações de voto, mas vou-me abster de
as ler, por razões de evidente conhecimento, por parte do Partido Socialista. ---
Portanto, senhor Presidente, gostávamos de apresentar a seguinte Proposta de
deliberação.------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PELOS SRS. VEREADORES E SRA. VEREADORA DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA FOI APRESENTADA UMA PROPOSTA SOBRE A MATÉRIA, À
QUAL FOI ATRIBUÍDO O Nº 589/2017, DO TEOR SEGUINTE: --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
a) Nos termos da alínea b) do art. 81º da Constituição da República Portuguesa
é incumbência prioritária do Estado “promover a justiça social, assegurar a
igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das
desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente
através da política fiscal”. -------------------------------------------------------------------
b) Nos termos do nº 1 do art. 103º da Constituição da República Portuguesa o
sistema fiscal visa, entre outras finalidades, “uma repartição justa dos
rendimentos e da riqueza”. ------------------------------------------------------------------
![Page 40: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/40.jpg)
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c) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 25º e do n.º 1 do art. 26º, ambos da
Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, os Municípios têm direito, em cada ano, a
uma participação variável, até 5%, no IRS dos sujeitos passivos com
domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos
do ano imediatamente anterior, que é calculada sobre a respetiva coleta
líquida das deduções previstas no n.º 1 do art. 78º do Código do IRS; --------
d) A participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no
Município depende de deliberação, a aprovar até 31 de dezembro do ano
anterior àquele a que respeitam os rendimentos, nos termos do nº 2 do art.
26º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro; -----------------------------------------------
e) O Município de Loures é, de entre os municípios com mais de 100.000
habitantes, aquele que impõe aos seus munícipes uma carga fiscal mais
elevada, sem qualquer razão justificativa em termos de coesão social ou
desenvolvimento económico; ---------------------------------------------------------------
f) Se impõe, num momento em que alguns indicadores económicos
apresentam tendência objetiva de melhoria, transmitir às famílias um sinal de
estímulo e de um sistema fiscal que atenda às suas necessidades
fundamentais; -----------------------------------------------------------------------------------
g) O Executivo propõe a manutenção da participação máxima legalmente
estabelecida no IRS pelo Município, ignorando as necessidades dos
agregados familiares aqui residentes e o contexto tributário dos concelhos
limítrofes, gerador de uma incontestável injustiça e desigualdade fiscal. -------
Os Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata têm a honra de propor
que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei nº
73/2013, de 3 de setembro, e do disposto na alínea c) no nº 1 do artigo 25º
conjugado com a alínea c) do nº 1 do artigo 33º, ambas da Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, delibere submeter à Assembleia Municipal de Loures, para
deliberação, a participação de 4,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio
fiscal no Concelho de Loures, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.” ----
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostávamos, mais
uma vez, de sublinhar esta nossa Proposta com um sentido muito claro. Sabe,
senhor Presidente, o nosso objetivo não é fazer barganha fiscal da política do
Executivo. Mas como o senhor Presidente e os senhores Vereadores sabem
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bem, porque andaram na rua como nós, os impostos saem caros aos cidadãos
deste município. As pessoas queixam-se e nós somos os representantes
dessas pessoas. -----------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vice-Presidente, sabe uma coisa, nós não subimos tanto quanto
gostávamos. Mas subimos mais que a Coligação Democrática Unitária, que
desceu, até, percentualmente, quando está a governar uma Câmara. Isso sim,
estranho. Não é subir que é estranho. Subir mais de cinquenta por cento em
relação aos votos, em cima da última votação. Sim cinquenta por cento senhor
Vice-Presidente, em número de votos. Vá contar o número de votos do Partido
Social Democrata, para perceber, quem é que saiu de casa naquele dia um de
outubro, para votar no Partido Social Democrata. ----------------------------------------
E nós temos a responsabilidade de fazer valer, não só a nossa
responsabilidade histórica, e aqui a do Partido Socialista é evidente, porque
sempre defendeu a descida do IRS para quatro e meio por cento, e o ano
passado voltou a defendê-lo. Mas, acima de tudo, é nossa responsabilidade
vincar aqui, quem está de um lado e quem está do outro, para depois não
virmos dizer que é a questão dos mais desfavorecidos. Não são os mais
desfavorecidos, é a classe média e média alta, que paga impostos e que
sustenta grande parte da riqueza deste concelho e deste país, que está
abrangida nestas medidas. Muitos de nós aqui presentes hoje. ----------------------
E a nossa responsabilidade, também, é com essas pessoas. Não é o discurso,
e perdoe-me senhor Presidente e senhores Vereadores, da “lenga lenga” do
apoio às coletividades. Não é o discurso da “lenga lenga” das associações e
dos pavilhões. É o discurso efetivo da política fiscal, que as pessoas precisam
e que sentem nas suas vidas, em termos de composição do seu rendimento. ---
Hoje, de facto, vamos perceber quem está de um lado e quem está do outro.
Vamos perceber quem defende a redução do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares na Assembleia da República, e não o faz aqui no seu
Município. Porque nós não nos esquecemos daquilo que foi defendido, muitas
vezes, quer pelo Partido Socialista, quer pela Coligação Democrática Unitária,
em matéria de IRS, na Assembleia da República. ----------------------------------------
Mas, essencialmente, não nos esquecemos, daquilo que outros defenderam
aqui, ainda há uns meses atrás, em matéria de redução do IRS, no Município
de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
![Page 42: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/42.jpg)
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Portanto, nós só queremos coerência histórica. Porque se essa coerência
histórica não existir, então, senhor Vice-Presidente, pode ter a certeza de uma
coisa: os munícipes de Loures não deixarão de o julgar. -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, é
engraçado que fale de coerência histórica, precisamente, um representante do
partido que impôs o maior aumento de IRS, de que há memória na história da
vida democrática do nosso país, e que fez com que, no cômputo das receitas
do Estado, o IRS, fosse o imposto que mais cresceu, nos anos do Governo do
Partido Social Democrata, apesar de todos terem aumentado, o IRS. Porquê?
Porque o Partido Social Democrata, sempre teve como principal objetivo,
penalizar a população em geral, e não aqueles que mais têm, a tributação dos
lucros ou dos patrimónios de elevado valor. ------------------------------------------------
Senhor Vereador André Ventura, nós não temos nada contra os ricos. Temos é
contra as Propostas que beneficiam os ricos, prejudicando os pobres. ------------
Os ricos, continuarão a ser ricos. É o caso desta Proposta. Esta Proposta,
retira verbas do Município, cujos investimentos beneficiam toda a população,
em particular, aqueles que são mais desfavorecidos. Por exemplo, os pavilhões
são muito importantes para todos aqueles que não têm possibilidades de
frequentar o “Health Club”, possam praticar desporto numa coletividade. ---------
Essa “lenga lenga”, como o senhor Vereador chama, das coletividades, é isso
mesmo: é a possibilidade de centenas, diria mesmo, milhares de jovens e
crianças do nosso concelho, a maior parte deles sem quaisquer condições para
poderem ter prática desportiva, pelos seus próprios meios, poderem ter acesso
a ela, por via das coletividades. ----------------------------------------------------------------
É isso que é o uso correto do apoio às coletividades e o benefício à população.
Mas o que os senhores propõem com esta Proposta, é um benefício que é
maior para os que têm maiores rendimentos. Precisamente, o contrário, daquilo
que anunciou no preâmbulo da sua Proposta, quando refere “da correção das
desigualdades na distribuição da riqueza”. É precisamente o contrário. Esta
Proposta, aumenta as desigualdades na distribuição da riqueza. O gasto desta
Proposta, vai mais em proporção para aqueles que têm rendimentos mais
latos, do que para aqueles que têm rendimentos médios, sendo que os que têm
rendimentos mais baixos, não veem qualquer benefício com esta Proposta do
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Partido Social Democrata. Mas também não era essa a sua intenção, uma vez
que está preocupado é com os impostos sobre os ricos. Isso já percebemos. É
o partido que defende menos impostos aos ricos. ----------------------------------------
Nós, o que defendemos, é uma tributação justa, conforme os rendimentos.
Pagam menos, os que ganham menos. Pagam mais, os que ganham mais. E é
assim que diz, aliás, a nossa Constituição. Mas não sei se isso diz alguma
coisa aos senhores Vereadores. ---------------------------------------------------------------
Aliás, este ano temos uma situação bastante diferente de anos anteriores. É
que, do ponto de vista nacional, e ainda bem, através do Governo do Partido
Socialista, com o apoio das forças à esquerda no Parlamento, foi possível
diminuir, substancialmente, a tributação em IRS a todos, incluindo aos mais
ricos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Este ano termina a sobretaxa, criada pelo Partido Social Democrata quando
estava no Governo, incluindo aos mais ricos, mas, em particular, aos
trabalhadores, com o aumento do mínimo de existência, com o aumento dos
escalões no IRS, ou seja, uma série de medidas, que permitirão uma tributação
mais justa, um maior apoio a quem tem menos rendimentos e, até, um alívio
para aqueles que têm mais rendimentos, porque a eliminação da sobretaxa
significa isso mesmo. ----------------------------------------------------------------------------
Portanto, é um ano em que a questão do IRS, no plano nacional e no concelho
de Loures, está particularmente mais bem resolvida, do que estava nos anos
em que o Partido Social Democrata estava no Governo, porque, de facto, a
carga era imensa, e em que o IRS pesava muito na vida das pessoas, tanto
que foi a receita fiscal que mais aumentou, apesar do desemprego, da
imigração e da crise. -----------------------------------------------------------------------------
Foi no IRS, aos rendimentos do trabalho, que o Partido Social Democrata foi
buscar mais dinheiro nos últimos anos. Isso é que é incoerência. É ter feito
essa política, é estar contra as eliminações das sobretaxas e do aumento dos
escalões e, depois, querer resolver esse problema, diminuindo o Orçamento da
Câmara, que vai beneficiar toda a população e que vai permitir uma série de
realizações que beneficiam toda a população e, por maioria de razão, com
maior incidência a população mais desfavorecida. ---------------------------------------
Esta Proposta significa menos um milhão de euros de receitas. Somando ao
outro milhão, já vamos em dois milhões. Portanto, é isto que o Partido Social
![Page 44: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/44.jpg)
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Democrata propõe: uma sistemática diminuição de receita da Câmara, sem um
benefício objetivo e evidente para a maioria da população. Beneficiar os mais
ricos, ficou claro na sua intervenção. E é isso que registamos da Proposta do
Partido Social Democrata. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, nós não queremos
beneficiar os mais ricos. Eu não sei se o senhor Presidente paga sobretaxa,
mas, provavelmente, pagará, e eu penso que o senhor Presidente não é dos
mais ricos que eu conheço. Eu próprio pago sobretaxa. Aliás, penso que muitos
dos que aqui estão à volta desta mesa, pagarão sobretaxa. Mas isto demostra
bem, e eu dirijo-me especialmente aos senhores Vereadores do Partido
Socialista, o preconceito ideológico que está aqui por detrás, de quem entende
que ricos somos nós que aqui estamos, porque pagamos a sobretaxa.------------
Se nós tivéssemos noção de quem paga sobretaxa neste país, de quem
pagava sobretaxa no Concelho de Loures, veríamos, certamente, que é tudo
menos pessoas ricas. Mas fica o preconceito ideológico que, estou certo, que o
Partido Socialista não irá acolher, e irá votar favoravelmente a nossa Proposta.
Mas deixe-me dizer-lhe ainda mais, senhor Presidente. Quando diz que, de
facto, é uma diminuição para uma população que, talvez, não precise tanto, em
contraponto da beneficiação de todos os munícipes. Isso, virtualmente, serve
para todos os impostos senhor Presidente. Porque nós podemos dizer sempre
para que é que vamos descer os impostos, uma vez que isso irá produzir
menos receita e assim haverá menos pavilhões, menos festas, menos umas
isenções, menos umas estradas, menos umas revitalizações. Isso não vale.
Isso é ser intelectualmente desonesto, senhor Presidente. Porque é sempre o
argumento do “vejam lá, cuidado, porque se descem o imposto, vão acabar
alguns dos serviços fundamentais”. Senhor Presidente, eu lembro-me deste
discurso noutras áreas, noutras circunstâncias, noutros contextos e noutros
países que, certamente, não quer que lhe recorde quais são. ------------------------
Portanto, não fico muito satisfeito, quando ouço o Presidente deste Município,
dizer que, se descermos este imposto, quem vai beneficiar é a classe média e
alta e que, depois, os restantes, são prejudicados. Estarmos a ajudar,
pontualmente, num imposto, que sempre esteve no seu máximo histórico,
![Page 45: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/45.jpg)
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enquanto outros têm descido progressivamente. Senhor Presidente, não acha
que merecia um sinal também neste concelho? -------------------------------------------
É que, na nossa opinião, a Coligação Democrática Unitária, tem aqui uma
espécie de bipolaridade histórica. É que, por um lado, quer mais famílias no
concelho de Loures. Até porque fica bem, em período eleitoral, dizer que
querem mais famílias, mais jovens casais e mais empreendedores no Concelho
de Loures. Mas ó senhor Presidente, alguém, “com meio dedo de testa”, pensa
que vêm empreendedores para este concelho? Olhe para os impostos que aqui
se praticam, e já iremos ao imposto sobre a Derrama, mais um preconceito
ideológico da Coligação Democrática Unitária, e diga que excelente concelho é
este para investir, quando aqui à volta, há concelhos que têm dois e meio por
cento, três e meio por cento e, até, quatro e meio por cento. Vêm para Loures
para pagar mais? ----------------------------------------------------------------------------------
Não é isso que acontece. O que acontece, é que estamos a dar um sinal
preocupante, de um concelho que quer ficar para trás e de um concelho que
não quer estar na vanguarda daqueles que dão benefícios fiscais, efetivos e
com retribuição. ------------------------------------------------------------------------------------
Queria e gostaria, que, especialmente, os senhores Vereadores do Partido
Socialista, tomassem nota, olhando para o Orçamento do Estado para dois mil
e dezoito, o tipo de concelhos e municípios que têm o IRS na taxa máxima.
Quais são eles? Em muito poucos, vocês estão lá presentes. Na grande
maioria, são municípios da Coligação Democrática Unitária. Portanto, o que
está aqui em causa, verdadeiramente, é o preconceito ideológico, de manter,
mais uma vez, os nossos contribuintes, sobre saque fiscal. ---------------------------
E eu espero que o Partido Socialista, se mantenha, não só fiel àquilo que
defendeu há uns meses atrás, porque aí não estávamos a falar de uma
Proposta até ao fim do mandato, e porque aí a Coligação Democrática Unitária
não vai ceder nem um milímetro, seja neste mandato ou noutro, até que as
pessoas decidam, por si próprias, que o tempo da Coligação Democrática
Unitária chegou, e que devem e ir para casa. ----------------------------------------------
E eu apelo, aqui, aos senhores Vereadores do Partido Socialista que,
independentemente das posições que possam ter sobre outro tipo de propostas
fiscais, nesta proposta concreta do IRS, demonstrem a abertura, que a
população não vai compreender, se, o que defenderam há uns meses, já
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deixou de ser verdade. Se o que defenderam a nível nacional, já deixou de ser
verdade e se, essencialmente, a boa prática que tem sido feita nos municípios
liderados pelo Partido Socialista, aqui, deixou de ser verdade. Isso sim, é
grave, e isso sim, fica nas mãos de quem o aprova. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, no plano
fiscal, há hoje, felizmente, uma situação completamente diferente da que havia
com os Governos do Partido Social Democrata. E isso deixa-nos ainda mais à
vontade para tomar estas opções. ------------------------------------------------------------
Vejo que o senhor Vereador, mais uma vez, não quis referir o Município de
Cascais, que resolveu, na última vez que deliberou sobre esta matéria,
aumentar, outra vez, para cinco por cento, a cobrança do IRS. Não sei se foi
por falta de respeito, como o senhor Vereador diz, pela classe média e média
alta de Cascais. Não sei qual foi a razão, mas, o facto, é que aumentou. ---------
Senhor Vereador, mas eu fiquei um pouco baralhado com a sua intervenção. É
que quem o ouvisse e tivesse chegado aqui agora, pensava que os senhores
eram contra a sobretaxa. Mas não é verdade, porque os senhores é que a
aplicaram. A todos. Portanto, ouvir o senhor Vereador André Ventura a falar, dá
a impressão que foi o Partido Socialista e a Coligação Democrática Unitária,
que aplicou a sobretaxa, ao contrário do Partido Social Democrata que sempre
esteve contra a sobretaxa. Mas foi o contrário. Quem aplicou a sobretaxa, foi o
Partido Social Democrata, penalizando todas as categorias de rendimento. Os
mais pobres e os mais ricos, com a sobretaxa. Senhor Vereador, e o que nós
dizemos agora, é que ainda bem que acabou a sobretaxa. Ainda bem. -----------
E o que o Partido Social Democrata está agora a propor, dá mais benefício aos
que têm maiores rendimentos, do que aos que têm rendimentos médios. É isso
que resulta desta Proposta. Porque menos um ponto percentual na taxa
aplicável do IRS, tem um valor absoluto muito maior, para quem tem mais
rendimentos, do que para quem tem menos rendimentos. Além disso, é o
inverso da progressividade fiscal que a nossa Constituição determina, que é
tributar mais, a quem tem mais, e tributar menos, a quem tem menos. ------------
E nós não estamos a propor que aumente, estamos a propor que se mantenha
uma receita, que sempre foi dos municípios, que foi transferida para este
regime de participação no IRS. E logo por aí teríamos uma dificuldade, mas
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que, ainda por cima, cuja diminuição, significará um benefício maior para os
rendimentos mais altos. Nós não estamos a querer cobrar-lhes mais. Não
estamos é a aceitar, que beneficiem mais do que aqueles que têm menos
rendimentos, que é o que os senhores propõem. -----------------------------------------
O senhor Vereador André Ventura, até pode dizer o que entender, sobre o que
se deixa ou não de fazer, mas nós temos uma posição de equilíbrio. Isto é,
enquanto o Partido Social Democrata tem uma política de irresponsabilidade,
que é propor todas as baixas de imposto, porque não querem saber do que
deixa de ser feito por causa disso, a nossa posição, é procurar taxas de
imposto, que sejam justas e que tenham o equilíbrio suficiente, para
mantermos as condições necessárias, para continuar a desempenhar as
nossas competências e as nossas funções. -----------------------------------------------
É o que acontece no IMI, em que acabámos de aprovar a maior baixa de
sempre da taxa geral do IMI. E fizemo-lo com o equilíbrio suficiente, para não
pormos em perigo, a sustentabilidade financeira do Município e a sua
capacidade para desempenhar as suas competências. Quanto a esta questão
do IRS, ela é completamente diferente. -----------------------------------------------------
Mais, senhor Vereador André Ventura. Penso que conhece mal a realidade, se
acha que os jovens casais se vão fixar no Município de Loures, porque pagam
menos um ponto percentual de IRS. Sabe o que é que condiciona e qual é a
coisa mais importante para a fixação de jovens casais no Município de Loures,
senhor Vereador? É terem sítio onde colocar as suas crianças. E este
Município, nos últimos quatro anos, aumentou em treze, o número de salas de
jardim de infância, a oferta da rede pública no nosso concelho. Isso é que é
determinante para a fixação dos casais, porque isso é que responde a uma das
necessidades fundamentais da sua vida e que, em tantos sítios, sobretudo nas
zonas urbanas e suburbanas, há dificuldades para cumprir. E nós progredimos
bastante nessa matéria, e isso conta muito mais para fixar jovens casais, do
que ter menos um ponto percentual no IMI que, ainda por cima, beneficiará
mais, aqueles que têm maiores rendimentos. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador André Ventura, gostaria que o
Partido Social Democrata pudesse partilhar connosco, em que é que vai cortar,
em relação a este novo milhão. Ou seja, o que é que propõe em termos de
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cortes. Se é nas mesmas festas e festinhas, ou se são noutras. Gostava de
perceber melhor, se ainda são as mesmas iniciativas, ou se já são outras,
porque já vamos em dois milhões, como o senhor Presidente há pouco
assinalou. --------------------------------------------------------------------------------------------
A outra questão, é que me parece, que fica provada a saciedade, que há muita
ideologia nesta matéria dos impostos. De facto, há, porque ficou
completamente comprovado, que, aquilo que se pretende fazer neste
momento, é poupar aqueles que mais podem e mais têm, ou tratá-los de igual
forma, com aqueles que menos podem e menos têm. E isso não é igualdade.
Isso é, exatamente, estimular a desigualdade e o tratamento desigual.
Portanto, é isso que o Partido Social Democrata, de alguma forma, propõe, ao
propor esta medida. -------------------------------------------------------------------------------
Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, eu começo a estar com
“saudades” do Vereador Fernando da Costa, porque ele, o ano passado, dizia,
com um discurso bem diferente, em termos de responsabilidade, daquele que,
neste momento, a bancada do Partido Social Democrata consegue produzir,
relativamente a esta matéria, o seguinte, nesta Câmara Municipal: “Este
imposto é muito mais justo, porque incide sobre o rendimento, que o Imposto
Municipal sobre Imóveis, que assenta no valor patrimonial. Em devido tempo,
discutiremos a Proposta sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis, no entanto,
para fazer justiça aos mais desfavorecidos e àqueles que têm mais filhos, é
muito mais justa, uma redução em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis,
que em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.”.---------
O Vereador Fernando da Costa tinha muita razão, o Partido Social Democrata
é que mudou, radicalmente, de opinião. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram doze horas e vinte minutos quando a reunião foi interrompida, tendo
recomeçado às doze horas e trinta e cinco minutos. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, gostaria de dar
algumas notas que acho importantes. Primeiro, permita-me que lhe diga que o
seu exemplo quanto ao “Health Club”, nem é o melhor exemplo. Porque o
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“Health Club” vai abrir no LouresShoping, com um acesso total à piscina, ao
ginásio e a todas as atividades do “Health Club”, pelo valor de vinte e cinco
euros, sem inscrição. Já na GesLoures, um acesso total ao ginásio e às
piscinas, custa quarenta e três euros, com trinta euros de inscrição. Portanto,
esse não é o melhor exemplo. -----------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, dizer-lhe, também, que todos nós sabemos que o Partido
Social Democrata e o Centro Democrático Social, no penúltimo Governo
Constitucional, aumentaram o IRS de uma forma violentíssima. Mas todos nós
sabemos, também, o porquê e a causa desse aumento de impostos. --------------
Senhor Presidente, já é o terceiro Orçamento que aprovam neste Governo,
com um aumento de Impostos indiretos absurdo e completamente fora da
realidade. Porque nós estamos a devolver IRS às pessoas com uma mão, mas
estamos a tirar com a outra, os impostos indiretos. No combustível, no imposto
automóvel, etc.. Portanto, não me parece que a Coligação Democrática
Unitária possa lavar as mãos em “Água de Pilatos”, sobre esta matéria dos
impostos. Não me parece mesmo. ------------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente e senhor Vice-Presidente, o que nos distingue é
uma coisa: é o que é que para vocês é um rico e o que é que para nós é um
rico. É uma grande diferença de análise. É que, para vocês, Coligação
Democrática Unitária, um rico, é uma pessoa que ganha mil, duzentos e
cinquenta euros. Para nós, não é. Para nós, um rico, é uma pessoa que ganha
quatro ou cinco mil euros. É esta a grande diferença da análise. É que os
senhores, para nós, têm uma visão muito diferente do que é que é um rico. -----
Senhor Presidente, era esta diferença que eu queria salientar: para nós, um
rico, não é uma pessoa que ganhe mil, duzentos e cinquenta euros. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, e para nós também não.
Aqui não está em causa, a definição de quem é rico, ou deixa de o ser. O que
está aqui em causa, é que nós não estamos de acordo, que quem ganha mil,
duzentos e cinquenta euros, beneficie menos desta medida, do que quem
ganha cinco mil euros. ----------------------------------------------------------------------------
E é isto que acontece com a Proposta que o Partido Social Democrata
apresentou. Beneficia mais, quem ganha cinco mil euros, do que quem ganha
![Page 50: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/50.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
mil, duzentos e cinquenta euros. E é essa injustiça relativa, que aqui
assinalamos. ----------------------------------------------------------------------------------------
Não quer dizer que os que ganham cinco mil euros, tenham que ter uma
sobretaxa. Isso é visto nas taxas gerais do IRS. A questão que colocamos, é
que a aplicação desta medida aos diversos rendimentos, beneficia mais os
rendimentos mais altos. É só isto. Não importa quem é rico ou quem não é.
Esta regressividade, em vez de progressividade, é que é a questão mais
perniciosa desta medida. É só isso. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, é evidente que o
que o senhor disse é correto e tem razão. O problema, é que em Portugal,
temos dez por cento de pessoas que pagam noventa por cento de IRS.
Portanto, nós, com esta medida, só beneficiamos esses dez por cento. E todos
nós concordamos, que o Imposto sobre o Rendimento Singular, é
demasiadamente alto, seja em que escalão for. ------------------------------------------
Portanto, o caminho, se calhar, é no sentido inverso, é na base de baixarmos o
imposto. E aqui, evidentemente, que nós, ao baixarmos o imposto, estamos,
essencialmente, a beneficiar estes dez por cento, que é a classe média, média
alta e os ricos, como o senhor Presidente diz. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para dar
conta de uma nota que nos parece, também, importante. Não podemos
comparar, nem dizer que estamos a falar de um milhão, sobre os novecentos
mil, uma vez que todos estávamos aqui agora, e os “tais” novecentos mil,
acabaram por cair. Portanto, não podemos fazer essa cumulação. -----------------
Agora, podemos é pensar o seguinte: então se nada for aprovado hoje, quando
sairmos daqui o que é que vamos dizer? Que vocês ficaram com três milhões
de euros das pessoas. É isso que vamos dizer? Que a Coligação Democrática
Unitária quer três milhões de euros dos contribuintes, para ficar nos cofres da
Câmara. É isso? Por essa lógica, é isso que podemos dizer. Não é o André
Ventura que é demagogo e populista. Foi isso que vocês disseram. Disseram
que nós queríamos diminuir um milhão. Então, eu também digo que vocês
querem ficar com mais um milhão. E isso é um mau sinal em termos de política
fiscal. --------------------------------------------------------------------------------------------------
![Page 51: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/51.jpg)
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Sabe senhor Presidente, nos últimos dois anos, mais de cento e oitenta
municípios, decidiram ser generosos e amigos do contribuinte. Não sou eu que
o digo, são as notícias espalhadas por toda a internet e por toda a imprensa.
Mas, infelizmente, nós não vemos Loures nesse “tal” pacote de municípios
amigos do contribuinte. É triste, que um dos maiores municípios do país, seja,
provavelmente, o único entre os grandes, que continua a ficar nesta linha de
trás, dos “tais” municípios amigos do contribuinte. ---------------------------------------
Senhor Presidente, se me permite, dizer, ainda, que, com grande capacidade,
os vários bancos, criaram, no último ano, uma página que é o “saldo positivo”.
Se o senhor for consultar essa página, veja quanto é que o seu município lhe
vai devolver. E é tão triste ver o que é que acontece quando pesquisamos o
Município de Loures, senhor Presidente. Porque parece que Loures não
devolve nada a ninguém. Que fica com tudo, para depois andar a distribuir, da
forma que nós conhecemos e que, no Orçamento Municipal, destacaremos. ----
Mas eu não queria terminar esta intervenção, sem reavivar a memória dos
senhores Vereadores do Partido Socialista que, há pouco, tão doutamente, nos
foram recordando outras participações. ----------------------------------------------------
Sabe, senhor Vice-Presidente, eu arrisco-me a dizer-lhe isto: eu percebo que
tenha saudades de outros Vereadores, mas também permita-me que lhe diga,
que vai ter saudades durante muitos anos. Aliás, há de estar fora desta
Câmara e continuar a ter saudades. ----------------------------------------------------------
E vai continuar a ter saudades, porque nós não estamos aqui para dar a mão a
ninguém. Nós estamos aqui em nome do povo e para fazer valer aquilo que as
pessoas aprovaram nas últimas eleições. Não somos como outros, somos fieis
a esse programa e àquilo que aprovámos. E quando nos dizem que o nosso
programa não vale. Muito bem, mas assumam as consequências de o não ter
feito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
É isso que nós estamos aqui hoje a dizer. Não é o Vereador “a” “b” ou “c”. Não
é o doutor Fernando da Costa, o doutor Nuno Botelho, o doutor André Ventura
ou a doutora Ivone Gonçalves. É o povo que nos elegeu. E é esse que quer
uma diminuição fiscal. É esse que quer mais segurança e muitas outras coisas.
E se o senhor Vice-Presidente não percebeu o resultado eleitoral, eu lamento. -
Senhora Vereadora Sónia Paixão, a senhora no dia vinte e seis de outubro de
dois mil e dezasseis, disse o seguinte: “Considerando que, de acordo com o
![Page 52: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/52.jpg)
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artigo catorze da Lei setenta e três, de dois mil e treze, constitui receita dos
municípios, o produto da sua participação, que os municípios têm direito em
cada ano, a uma participação variável até cinco por cento. Os Vereadores
eleitos pelo Partido Socialista, têm a honra de propor, que a Câmara Municipal
de Loures, nos termos do disposto do artigo vinte e seis, delibere submeter à
Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a participação de quatro por
cento do IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de
Loures.”. Esta intervenção foi há um ano atrás. -------------------------------------------
Pouco tempo depois, o Vereador do Partido Socialista, o senhor Ricardo Leão,
sustentou, exatamente, essa posição, referindo-se à curva que tem sido,
consideravelmente, ascendente, com respeito à arrecadação de receita e ao
sinal político que se dava, com esta descida do valor do IRS. ------------------------
Vamo-nos deixar de “tretas”, senhores Vereadores. Só há aqui uma questão
que importa. Vão manter a coerência, ou não? É só isso que está aqui em
discussão hoje. Não é mais nada. -------------------------------------------------------------
Muito honestamente, não esperamos da Coligação Democrática Unitária, este
milagre doutrinário nem ideológico. Já percebemos, os ricos, o “Health Club”,
Cascais. Aliás, há uma certa fixação com Cascais. Portanto, nós já
percebemos que daqui não vamos a parte nenhuma. Mas do Partido Socialista
esperamos esse sinal. ----------------------------------------------------------------------------
É uma questão de coerência histórica de memória e de, mais uma vez, não
esquecermos aquilo que defendemos às pessoas, de quem dependemos no
voto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, eu acho
que o senhor tem uma visão muito limitada, daquilo que é o funcionamento e a
avaliação do trabalho do Município, quando o reduz ao facto de haver mais, ou
menos, baixas, das taxas dos impostos. ----------------------------------------------------
Senhor Vereador, um município é um pouco mais do que isso. E se o senhor
entende, que a forma de avaliar o Município de Loures, ou qualquer outro, é
saber quanto é que baixou as taxas dos impostos nos últimos anos,
naturalmente, que é a sua opção, mas está muito longe daquilo que deve ser a
avaliação de um Município. E eu julgo poder dizer, com segurança, que as
pessoas não avaliam o Município de Loures, apenas pela sua política fiscal. ----
![Page 53: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/53.jpg)
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Senhor Vereador, queria dizer-lhe outra coisa. Quem o ouvir falar, parece que o
programa maioritariamente sufragado pela população de Loures, foi o do
Partido Social Democrata. Mas não foi. Portanto, senhor Vereador, é preciso
não encarnar a pele do arauto da maioria da população, quando não é disso
que se trata. -----------------------------------------------------------------------------------------
Com certeza, não retiro legitimidade à posição de cada um. Ela é totalmente
livre e legitima, mas não se pode dizer que tenha sido essa a opção maioritária
da população. ---------------------------------------------------------------------------------------
Dizer-lhe, ainda, outra coisa. Sabe, senhor Vereador André Ventura, nós
também estamos aqui a representar o povo. E isso deve ser lembrado,
também, em cada momento. Aliás, todos aqui estamos a representar o povo e
todos temos direito a assumir as nossas posições. E naquilo em que o Poder
Local Democrático é mais rico, é na capacidade das forças políticas, sem
prejuízo dos seus compromissos eleitorais, encontrarem consensos para
atingirem boas soluções, para os problemas das populações. Isso é a maior
riqueza do Poder Local. --------------------------------------------------------------------------
Quando se procuram consensos, como aconteceu no mandato anterior, não
ficamos nem na posição de uns, nem na posição de outros. Encontramos um
equilíbrio, procurando com isso gerar os consensos necessários, para as
“coisas” avançarem. E devo dizer que, quase sempre, na esmagadora maioria
dos casos, essas soluções de equilíbrio e consenso, são melhores do que as
soluções de uma visão só. ----------------------------------------------------------------------
E o problema, é que quem não entende que essa é a dinâmica própria do
Poder Local, quem reduz o Poder Local à repetição mecânica do debate da
campanha eleitoral, sem qualquer possibilidade de entendimento, de acordo,
de equilíbrio e de aproximação de posições, não está, na minha opinião, a
fazer um bom uso do mandato que o povo lhe deu. Porque o mandato que o
povo deu a todos nós e, também, aos Vereadores do Partido Social
Democrata, foi para participarem na definição das linhas estratégicas do
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------
Isso não deve querer dizer que, em todos os momentos, as posições têm que
ser idênticas às que foram assumidas na campanha eleitoral, porque,
evidentemente, há uma dinâmica própria do funcionamento dos Órgãos que,
sem prejuízo dos compromissos eleitorais, que são muito importantes e que
![Page 54: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/54.jpg)
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devem ser respeitados, permite, muitas vezes, encontrar soluções que
contribuem para o bem comum, para o bem de todos. ----------------------------------
Coerência não é sinónimo de inflexibilidade, e é isso que nós temos praticado
no Município. Não de agora, não dos mandatos anteriores. Em todos os
mandatos onde não houve maiorias absolutas, houve sempre, à semelhança
de outros municípios, capacidade de diálogo e de entendimento. E isso, na
esmagadora maioria dos casos, tem sido sempre benéfico para as populações.
Julgo que é esse o caminho que devemos continuar a trilhar, sem que cada um
consiga sempre levar por diante, a sua posição inflexível, mas procurando
entendimentos que sejam adequados a cada momento, a cada necessidade e
a cada força política. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, apenas para
relembrar o senhor Vereador André Ventura, que teve a oportunidade de falar
na Proposta da bancada do Partido Socialista de há um ano atrás, mas que
não disse que essa mesma bancada, votou contra a Proposta que o Partido
Socialista apresentou. Portanto, se calhar, isto não convém hoje dizer. -----------
Há pouco, o senhor Vice-Presidente falou da fábula da rã e do boi. Eu diria que
é como a canção da Lena d'Água, “a demagogia é feita à maneira, é como
queijo numa ratoeira”. E os senhores Vereadores andam, andam, mas acabam
sempre por entrar na mesma ratoeira. -------------------------------------------------------
Senhor Presidente, como esta discussão já vai longa, e se há aqui uma
questão, do ponto de vista ideológico, que nos une ou que nos separa, nós,
bancada do Partido Socialista, gostávamos de deixar vincados e que ficassem
registados, três pontos de ordem. O primeiro, é que não aceitamos lições de
moral, em matéria fiscal, de nenhuma das duas bancadas. O Partido Socialista,
em matéria fiscal, não aceita lições de moral, nem da Coligação Democrática
Unitária nem, muito menos, do Partido Social Democrata. -----------------------------
Em segundo lugar, dizer ao senhor Presidente, ao senhor Vice-Presidente, ao
senhor Vereador André Ventura e restantes elementos desta Câmara, o
seguinte: aquilo que move o Partido Socialista, não é só a questão do
investimento municipal, não é só o apoio ao Movimento Associativo, que nós
sempre primámos por fazê-lo, o nosso apoio é, numa primeira linha, às Juntas
de Freguesia do nosso concelho. -------------------------------------------------------------
![Page 55: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/55.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Nós, Partido Socialista, defendemos que as Juntas de Freguesia são o garante
primordial da qualidade de vida das nossas populações. Sempre o fizemos, e
fizemo-lo para as dez freguesias. As Juntas de Freguesia, são a autarquia que
está no primeiro contacto com as populações. Portanto, a nossa defesa, em
primeiro lugar, é, naturalmente, de meios e recursos para as Juntas de
Freguesia. Este era o segundo ponto de ordem que eu gostaria de fazer. --------
O terceiro ponto de ordem, é que custa muito ao senhor Vereador André
Ventura e demais elementos da sua bancada reconhecerem, que, dois mil e
dezoito, vai ser o ano em que todos os cidadãos, sem exceção, vão pagar
menos IRS. E isso não é graças ao senhor, é graças ao Governo, que tem,
neste momento, o escalonamento do IRS e que deu um passo muito
significativo para este alívio da carga fiscal, além da eliminação da sobretaxa.
Não nos esqueçamos que os senhores foram defender lá fora que, a
sobretaxa, ainda devia de se manter no ano de dois mil e dezoito. Portanto, se
a sobretaxa deixa de existir, é graças ao Governo do Partido Socialista e aos
partidos de esquerda que o permitiram e que fazem a maioria na Assembleia
da República. ---------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, estes três pontos de ordem, têm, hoje, que ficar aqui bem cientes. ----
Aquilo que a bancada do Partido Socialista, eleita na Câmara Municipal de
Loures, querem hoje deixar aqui vincado ao senhor Presidente da Câmara, é
que, para o ano de dois mil e dezoito, o Partido Socialista, no Governo, fez o
seu trabalho de casa e criou as condições necessárias para demonstrar que é
possível aliviar a carga fiscal e, ainda assim, aumentar o investimento público. -
Aquilo que nós solicitamos ao senhor Presidente e aos restantes elementos
que compõem o Executivo Municipal, é que, de acordo com esta premissa, e
de acordo com os consensos necessários que têm que ser levados a cabo,
naturalmente, no decurso deste mandato, que fique este registo para o ano de
dois mil e dezanove, com a predisposição da bancada do Partido Socialista,
para trabalharmos em conjunto, para que, no próximo ano, possamos, também,
nesta matéria, estar a dar algum sinal para o exterior, de que estamos
disponíveis para reduzir a taxa do IRS. ------------------------------------------------------
Este é o sinal claro que nós queremos deixar aqui hoje, no compromisso de
tudo aquilo que temos vindo a defender para o Orçamento de dois mil e
dezoito, em coerência com aquilo que sabemos, que é o impacto do
![Page 56: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/56.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
abaixamento da taxa de IMI, que votámos anteriormente, e esta redução
significativa que vai ocorrer para o ano de dois mil e dezoito. Portanto, gostaria
que ficasse registada esta posição da bancada do Partido Socialista, neste
domínio. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora. Ficará
registada em ata essa posição. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POSTA À VOTAÇÃO, A PROPOSTA Nº. 572/2017 FOI APROVADA COM
AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS
SENHORES VEREADORES E DA SENHORA VEREADORA DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ---------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, a nossa
declaração de voto, vai no sentido de registar, efetivamente, que, não só o
Partido Social Democrata se manteve fiel àquilo que defendeu e que tem vindo
a defender, em matéria de IRS, em relação aos municípios, como ficar
registado, efetivamente, esta lógica de balanço e incoerência de outras forças
políticas nesta Câmara Municipal, que, há oito ou nove meses defendem uma
coisa, e hoje, defendem, exatamente, outra. -----------------------------------------------
Mas fica ainda outro registo. É que a Câmara, provavelmente, não se
aguentará no próximo ano, uma vez que ficou muito claro, que o Partido
Socialista quer um sinal no próximo ano, assim como ficou muito claro,
também, que a Coligação Democrática Unitária, não está disposta a dar esse
sinal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A nossa declaração de voto, é para que fique garantido, quem é que esteve do
lado que sempre esteve, quem é que defendeu aquilo que sempre defendeu e
quem é que fez aqui uma “geringonça” à moda de Loures, numa questão tão
importante como o IRS. Que isto fique registado. ----------------------------------------
![Page 57: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/57.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: As minhas intervenções, constituirão a
declaração de voto da bancada do Partido Socialista. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, a outra Proposta
que foi apresentada, fica prejudicada. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 573/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A
APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE À DERRAMA DE
2017, A COBRAR EM 2018 ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Nos termos da alínea c) do artigo 14.º da Lei n. º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, na sua redação atual, constitui receita dos municípios o
produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 18.º
daquele diploma legal; ------------------------------------------------------------------------
B. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das
autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,
estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o
regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação vigente,
compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal,
autorizar o lançamento de derramas; -----------------------------------------------------
C. O artigo 18.º supra mencionado reitera que compete aos municípios
deliberar o lançamento de derramas a aplicar em cada ano de acordo com
os valores e metodologias previstas na lei; ---------------------------------------------
D. Conforme referido naquele mesmo preceito legal, a deliberação relativa ao
lançamento da derrama deve ser comunicada à Autoridade Tributária e
Aduaneira, por via eletrónica, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao
da sua cobrança, sob pena de não haver lugar à respetiva liquidação e
cobrança. -----------------------------------------------------------------------------------------
![Page 58: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/58.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e do disposto na alínea d) do
n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação vigente, delibere submeter,
à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação: -----------------------------------
1. O lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não
isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas referente a
2017 e a cobrar em 2018, nos termos do n. º 1 do artigo 18.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, supra melhor identificada; ------------------------------
2. A isenção de derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida
de derrama de 0%, para todos os sujeitos passivos com um volume de
negócios, no ano anterior, que não ultrapasse 150.000,00€ (cinco e
cinquenta mil euros) nos termos do n. º 12 do artigo 18.º da Lei n. º 73/2013,
de 3 de setembro, supra melhor identificada.” -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação a esta
Proposta trata-se de manter o regime que já aprovámos no ano anterior, sendo
que no ano anterior, isentámos de pagamento de Derrama, as empresas com
um volume de negócios até cento e cinquenta mil euros. ------------------------------
Tratou-se de uma isenção que atingiu um número significativo de empresas e
que beneficiou as micro e pequenas empresas, - era essa a nossa intenção e
foi essa a intenção da aprovação dessa Proposta pelas bancadas -, que,
naturalmente, são as mais responsáveis pela criação de emprego no nosso
concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PELOS SRS. VEREADORES E SRA. VEREADORA DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA FOI APRESENTADA UMA PROPOSTA SOBRE A MATÉRIA, À
QUAL FOI ATRIBUÍDO O Nº 590/2017, DO TEOR SEGUINTE: ---------------------
![Page 59: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/59.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
1) A proteção das pequenas e médias empresas, bem como o aumento da
produção industrial, são objetivos constitucionalmente definidos; ----------------
2) O Município de Loures deverá promover e aplicar uma política fiscal que se
revele atrativa para os agentes económicos que desejem aqui estabelecer-
se, numa lógica de promoção do desenvolvimento local e da diminuição do
desemprego; -------------------------------------------------------------------------------------
3) Nos termos da alínea c) do art.º 14º da Lei nº 73/2013 de 3 de setembro,
constitui receita dos municípios o produto de derramas lançadas nos termos
do art.º 18º do mesmo diploma; ------------------------------------------------------------
4) De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 18º da Lei nº. 73/2013 compete
aos Municípios deliberar anualmente o lançamento de uma derrama até um
limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda
à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos
passivos residentes em território português que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes
com estabelecimento estável nesse território; ------------------------------------------
5) A deliberação deve ser comunicada por via eletrónica pelo Município à
Autoridade Tributária até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da
cobrança por parte dos serviços competentes do Estado, sob pena de não
haver lugar à liquidação e cobrança da derrama; -------------------------------------
Os Vereadores do Partido Social Democrata têm a honra de propor que: ---------
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e do disposto na alínea d) do
n.º 1 do artigo 25.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação vigente, delibere submeter, à
Assembleia Municipal de Loures, para deliberação: ------------------------------------
1. O lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não
isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas referente a
2017 e a cobrar em 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, supra melhor identificada; -----------------------------
![Page 60: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/60.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
2. A isenção de derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida
de derrama de 0%, para todos os sujeitos passivos com um volume de
negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00€. ------------------------
3. A isenção de derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida
de derrama de 0%, durante um período de três anos, para todos os sujeitos
passivos que instalem a sua sede ou direção efetiva no Município de Loures
e aí criem (e mantenham), pelo menos, 5 postos de trabalho.” -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, hoje, mais uma
vez, parece que estamos sozinhos, neste Executivo, a defender os
contribuintes. Esperemos que não se repita durante muitos meses, porque, de
facto, começa a ser preocupante, que haja apenas uma força política, que
defenda, efetivamente, os contribuintes. ----------------------------------------------------
Estamos aqui a falar, essencialmente, de um imposto sobre as empresas. De
um imposto que tributa o lucro, tal como, aliás, a Constituição o exige, por força
da tributação sobre as pessoas coletivas. E nós compreendemos a importância
da Derrama, em termos das contas do Município de Loures. Portanto, o que
propomos aqui, nem sequer tem um impacto significativo em termos de
despesa fiscal. O que propomos aqui, é aquilo que sempre defendemos. É um
sinal às empresas, que queremos que elas venham para o nosso concelho. ----
E eu ouvi todas as forças políticas a falar disto. Todas. A defender que deviam
de haver, de facto, condições, para trazer para o nosso concelho, mais
empresas, mais investimento e mais estruturas empresariais. E quando se
pede um pequeníssimo sinal, que já foi negado no IMI e no IRS, e que fique
aqui bem claro quem o negou, preparam-se para o negar, também, no
incentivo à atividade empresarial. ------------------------------------------------------------
Mas é muito simples o que nós propomos. Nós propomos, para além da
isenção até cento e cinquenta mil euros, que seja possível, para as novas
empresas que se venham a instalar no concelho, ou seja, quem instale a sua
sede, de novo, no concelho, seja ela criada a partir da base, ou por
transferência, possa beneficiar desta mesma isenção, acrescentando, ainda,
que crie na região, cinco postos de trabalho e os mantenham durante, pelos
menos, três anos. ----------------------------------------------------------------------------------
![Page 61: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/61.jpg)
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Esta Proposta é arrojada, mas é, ao mesmo tempo, muito semelhante à de
variadíssimos municípios do país. Aliás, temos variadíssimos exemplos de
casos, em que se pede uma isenção para empresas que se tenham instalado e
que criem vários postos de trabalho. ---------------------------------------------------------
E este é mais um exemplo que mostra bem de que lado é que queremos estar.
Se é dos concelhos que olham com desdém para o investimento, ou se é
daqueles que querem ser, efetivamente, amigos da atividade empresarial. ------
Eu estive com o senhor Presidente e restantes Vereadores, na entrega do
“Galardão de Mérito Empresarial”. No entanto, e permita-me que lhe diga isto,
senhor Presidente, não vale de nada andarmos a apregoar que somos amigos
das empresas, que temos o “Loures INOVA”, que levamos os projetos das
empresas aos fundos comunitários, se quando chega à hora de sermos nós a
contribuir, não fazemos nada e continuamos a ser um dos concelhos da Área
Metropolitana de Lisboa, com menos investimento direto de empresas. -----------
Senhor Presidente, já que gosta tanto de Cascais, compare com Cascais. Com
Oeiras, também, e até Sintra. Compare e veja porque é que muitas empresas
não se fixam aqui em Loures. -----------------------------------------------------------------
Depois, andamos a dizer que não há empregabilidade, e que não tem que ser o
Estado nem a Câmara a arranjar emprego para as pessoas. Pois não. Têm que
ser as empresas a arranjar emprego para as pessoas. Mas para as empresas
arranjarem emprego para as pessoas, temos que garantir que têm condições
para o fazer e que têm uma política fiscal, amiga dos seus cofres. ------------------
Senhor Presidente, o que nós propomos, e considerando que a proteção das
pequenas e médias empresas, bem como o aumento da produção industrial,
são objetivos constitucionalmente definidos. Como vê a Constituição é-nos
cara. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando, também, que o Município de Loures deverá promover e aplicar
uma política fiscal que se revele atrativa para os agentes económicos que
desejem aqui estabelecer-se, numa lógica de promoção do desenvolvimento
local e da diminuição do desemprego, os Vereadores do Partido Social
Democrata, propõem que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo
dezoito, da Lei número setenta e três de dois mil e treze, de três de setembro,
na sua redação atual, e do disposto na alínea d), do número um, do artigo vinte
e cinco e na alínea c), do número um, do artigo trinta e três, ambas do Anexo I,
![Page 62: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/62.jpg)
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da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze setembro, delibere
submeter, à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, o lançamento
de uma Derrama de um, vírgula, cinco por cento, sobre o lucro tributável sujeito
e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente
a dois mil e dezassete, a cobrar em dois mil e dezoito, nos termos do número
um, do artigo dezoito da Lei número setenta e três, de dois mil e treze. -----------
A isenção de Derrama, o que se traduz no lançamento de uma taxa reduzida
de derrama de zero por cento, para todos os sujeitos passivos, com um volume
de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os cento e cinquenta mil
euros. Exatamente, aquilo que já está definido. -------------------------------------------
Um outro ponto, inovador, e que permitiria ao nosso concelho dar um sinal de
abertura à atividade empresarial, a isenção de Derrama, que se traduz no
lançamento de uma taxa reduzida de Derrama de zero por cento, durante um
período de três anos, para todos os sujeitos passivos, que instalem a sua sede
ou direção efetiva no Município de Loures e aí criem, e mantenham, pelo
menos, cinco postos de trabalho. --------------------------------------------------------------
Senhor Presidente e senhores Vereadores, permitam-me que lhes diga, que
não há nenhuma lógica, nem ideológica, nem de combate à fraude, nem de
combate ao abuso, que nos possa impedir de darmos este sinal aqui hoje. ------
E queria que ficasse isto claro também. Duas bancadas se juntaram hoje, na
Câmara Municipal de Loures, para impedir que fosse dado um sinal fiscal aos
contribuintes: às famílias, aos contribuintes singulares e, agora, preparam-se
para fazer o mesmo, em relação aos contribuintes coletivos. -------------------------
É muito grave o que se passa hoje na Câmara Municipal de Loures. Mas, ao
mesmo tempo que é grave, é bom que fique claro, o que é que se passa na
Câmara Municipal de Loures, para que as águas estejam limpas e, daqui a uns
meses, não estejamos a dizer, que não somos a mesma coisa. Não, são uma e
a mesma coisa. São unidos nas questões fundamentais do Município e, ao
contrário do que o senhor Presidente pensa, são muito importantes para a
população, para as pessoas que aqui vivem e trabalham e muito importantes,
também, para as empresas que aqui pagam os seus impostos. ---------------------
Nós queríamos dar esse sinal, e esperamos essa abertura por parte das outras
bancadas presentes nesta Câmara Municipal. Pois, caso contrário, deixem-me
![Page 63: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/63.jpg)
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dizer-lhes, que três negas fiscais num só dia, é muito para uma população que,
há muito tempo, merecia uma política fiscal melhor. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador André Ventura, o senhor
deve andar distraído, uma vez que foi aprovada a maior baixa da taxa geral do
IMI, desde que há essa possibilidade para os municípios. Aliás, a maior baixa
de sempre. Até lhe digo mais, no tempo do entendimento com o Partido Social
Democrata, nunca houve uma baixa tão grande. -----------------------------------------
Portanto, continuar com esse discurso, aliás, quem o ouça, até parece que
estamos a aumentar os impostos. Mas não é verdade. Fizemos a maior baixa
da taxa geral do IMI, de sempre. --------------------------------------------------------------
Portanto a sua intervenção não tem qualquer fundamento. ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Relativamente à Proposta sobre a
Derrama a aplicar às empresas, do ano de dois mil e dezassete, com efeitos do
pagamento a dois mil e dezoito, dizer o seguinte: a captação de investimento,
em qualquer território, mas, neste caso em concreto, no Concelho de Loures,
passa pela criação de condições mais favoráveis em diferentes níveis. -----------
É por isso que, em dois mil e treze, o primeiro ponto do nosso compromisso
eleitoral, apontava para a criação de uma agência de investimento que, no
fundo, é a plataforma única de relacionamento das empresas com o município,
com uma equipa que compreende os seus problemas e que quer dar uma
resposta adequada, em tempo útil e de qualidade, às questões das empresas,
bem como acompanhar os processos que decorrem noutros serviços da
Câmara, visando dar uma resposta nas melhores condições. ------------------------
Outra questão, é ter condições infraestruturais necessárias à instalação e à
concretização desses investimentos e, também, sem dúvida, um regime fiscal
favorável e incentivador ao investimento. Desse ponto de vista, e no que diz
respeito à Derrama, importava dizer que, desde dois mil e dezasseis, o
Município de Loures, isenta do pagamento de Derrama, as empresas com uma
faturação até cento e cinquenta mil euros anuais, e isso, naturalmente,
mantem-se. ------------------------------------------------------------------------------------------
Os senhores Vereadores do Partido Social Democrata apresentaram uma
Proposta relativamente a esta matéria, com a qual não podemos concordar,
![Page 64: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/64.jpg)
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uma vez que, a mesma, pretende que fiquem isentas, as empresas que
instalem a sua sede e mantenham, pelo menos, cinco postos de trabalho. -------
Relativamente a essa questão, posso dar-lhe o exemplo de três empresas bem
conhecidas no concelho, nomeadamente, o novo edifício da empresa
“Hovione”, que vai permitir que, a mesma, dê uma resposta mais adequada às
necessidades de produção e, ao que tudo indica, de acordo com os seus
dados, aumentar, substancialmente, a produção da empresa, os seus
resultados e o seu volume de faturação, mas que pagará Derrama se tiverem
resultados positivos, que os têm felizmente. Portanto, fica fora desta Proposta.
Também a “Gelpeixe”, cujo processo de licenciamento está na fase final e o
início do seu investimento vai acontecer nos próximos meses. Como já está
instalada, não se enquadrada nesta Proposta. Portanto, pagarão Derrama de
acordo com o que está estipulado. -----------------------------------------------------------
Mas também a “Science4you”, viu, finalmente, a possibilidade de ampliar as
suas instalações, para dar resposta às necessidades crescentes de produção e
de acesso a novos mercados. Portanto, como não é uma empresa que instale
a sua sede ou direção, ficará fora desta Proposta. ---------------------------------------
Portanto, aquilo que nos impede de estar de acordo com a Proposta do Partido
Social Democrata, é porque não podemos concordar com a discriminação
gravíssima que se criaria para as empresas já instaladas, que têm vindo a criar
valor e que têm vindo a criar riqueza e emprego neste concelho. E a imagem
que daríamos, era a de que as queríamos expulsar do nosso território. -----------
Portanto, sobre isso, não podemos estar de acordo, porque, obviamente,
queremos continuar a ter a capacidade de apoiar as empresas aqui instaladas
e termos capacidade de captação de investimento. E sim, senhor Vereador
André Ventura, atribuímos prémios, nomeadamente, o “Galardão de Mérito
Empresarial”, àqueles que o merecem. ------------------------------------------------------
E devo dizer-lhe uma coisa, já falei com algumas centenas de empresas do
nosso concelho, e nunca me foi colocada por nenhuma delas, a questão da
Derrama ser incentivadora ou desincentivadora, para se instalar em
determinado território. Nunca essa questão foi colocada. O tempo de resposta
sim. A questão das infraestruturas, sim. A capacidade de uma interlocução fácil
entre as empresas e a Câmara Municipal, também, mas a questão da Derrama,
até ao momento, nunca foi colocada por nenhuma empresa. -------------------------
![Page 65: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/65.jpg)
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O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostaria de
esclarecer o senhor Vereador António Pombinho, que nós estamos a falar de
uma isenção que queremos atribuir, a empresas novas que pretendam instalar-
se no concelho. E não de empresas que já estejam no concelho. Essas, se
tiverem resultados, obviamente, que pagarão a Derrama que tiverem que
pagar. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, senhor Vereador, tenho aqui comigo o conjunto de
municípios do país, que têm esta isenção. Então, nas palavras do senhor
Vereador, estão todas a descriminar, de forma gravíssima, as empresas. No
entanto, senhor Vereador, algumas são do seu partido. Aliás, até lhe vou
recordar, o que disse um Vereador da Coligação Democrática Unitária, numa
Câmara onde se aplica, exatamente, este regime. Sabe qual é? Caldas da
Rainha, senhor Vereador. Disse que não só era fundamental, como era
importante, garantir-se que o investimento, ao fim de três anos, não se vá
embora. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Que estranho, haver coisas que podem acontecer em municípios aqui ao lado,
e, no Concelho de Loures, serem gravíssimas. Mas sabe o que é que é grave,
senhor Vereador? Grave, é a vossa mentalidade nesta matéria. Isso é que é
grave. Grave, é não perceber que o que está aqui a ser criado, com a nossa
Proposta, é um regime que pode ser muito apelativo para as empresas do
nosso concelho para criar emprego, para criar estruturas e para dar um sinal de
que somos amigos das empresas. ------------------------------------------------------------
Eu ouvi o senhor Vereador António Pombinho, e imagino que seja essa,
também, a posição do senhor Presidente, de que esta medida cria injustiças
em relação às empresas que já estão no concelho. Até há dúvidas da sua
legalidade ou da sua constitucionalidade. Mas deixe-me dizer-lhe, senhor
Vereador, que o Orçamento da Câmara de Lisboa, para o próximo ano, prevê
uma medida exatamente similar. --------------------------------------------------------------
Mas nem sempre o que é ilegal em Loures, pode ser ilegal na capital.
Provavelmente, há outro critério, ou uma lei qualquer ali para a zona da
Portela. Portanto, que fique claro quanto a isso. ------------------------------------------
O que nós queremos aqui transmitir é muito simples: nós temos uma lista muito
grande, daquilo que são os chamados concelhos amigos das empresas. Com
isenções de variadíssimos tipos. Senhor Vereador, se for consultar a página da
![Page 66: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/66.jpg)
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Autoridade Tributária, verificará que nela, constam o tipo de isenções que são
conferidas e a forma como são feitas. Não é preciso nenhum milagre de
trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------
O que está aqui em questão, hoje, é muito simples: é o sinal político que
queremos dar, de quem está do lado do investimento e de quem está do lado
das mesmas “larápias” de sempre, em relação ao investimento das empresas. -
Quem está do lado daqueles que querem apoiar as empresas e de quem está
do lado daqueles que acham, que os que devemos de apoiar, são sempre os
mesmos, porque, se calhar, até são eles os nossos “sacos” de votos, daqui a
alguns anos, nas eleições. ----------------------------------------------------------------------
Mas também é importante percebermos que, por exemplo, o desemprego que
tanto afeta o Concelho de Loures, a que todos nós nos referimos
ostensivamente ao longo dos últimos meses, é um fator decisivo e
fundamental, que muito pode beneficiar com esta matéria. Os dados não estão
totalmente disponíveis, mas mostram bem, senhor Vereador, que, para além da
“tal” criação de condições, que são importantes, da ligação direta à Câmara,
que é importante, de apoio de estruturas, nomeadamente, ao financiamento
europeu, que também são importantes, há um sinal que nós damos quando
nos sai dos bolsos. E é diferente de quando não nos sai dos bolsos. ---------------
E nós até podemos dizer que apoiamos naquilo que precisarem, que levamos
os projetos das empresas aos fundos comunitários e que até atribuímos um
prémio no final do ano, mas agora, é o sinal que nós temos que dar, se
estamos ou não dispostos, a que uma empresa que venha de Lisboa, de Mafra
ou de Sintra, para aqui, e que tenham esta possibilidade de beneficiar de uma
isenção, nem que seja durante três ou cinco anos, se isso criar postos de
trabalho e riqueza, também não o querem fazer? Também não querem
aprovar? Enfim! Então que fique registado, numa matéria tão importante como
esta, e que fique registado, também, quem está de que lado, para que “as
águas” fiquem claras no Município de Loures. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, de facto, o senhor
demonstra algum desconhecimento, em relação às empresas do nosso
concelho, e fora deles, ao entender que é uma variação na Derrama, que vai
promover esse tipo de alterações e fixações. ----------------------------------------------
![Page 67: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/67.jpg)
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De facto, os custos que as empresas consideram como mais importantes, não
estão na Derrama. Estão, por um lado, na capacidade de poderem obter o
licenciamento das suas atividades, em tempo útil, com o cronograma dos seus
investimentos, das suas disponibilidades para investimento e dos seus planos
de negócios. Por outro, estão na capacidade de encontrarem um interlocutor
que lhes permita ultrapassar e resolver uma série de problemas e, no nosso
caso, até pô-los em contacto com uma série de outras entidades, que
contribuam para o progresso dos seus planos de atividades, dos seus planos
de negócio e da sua atividade empresarial. ------------------------------------------------
Portanto, querer transformar a questão da Derrama, no alfa e no ómega do
apoio às empresas, é, de facto, uma visão muito, muito, limitada, daquilo que
conta, para atrair as empresas para o nosso concelho. ---------------------------------
O nosso concelho tem um forte dinamismo económico, têm vindo a fixar-se
aqui novas empresas e, para além disso, temos um conjunto de investimentos
muito significativos e de grande impacto, das empresas que já cá estão. E isso,
porventura, é desvalorizado por alguns, mas é muitíssimo importante, porque
são empresas estruturadas, com tradições de atividade no concelho e que
querem progredir, aumentar o número de postos de trabalho e criar mais
riqueza. E esse é um ponto muito mais importante, do que a diminuição da
Derrama. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, até podemos fazer comparações com outros concelhos. Há
sempre comparações que se podem fazer, dependendo do gosto de cada um,
até com o caso da Câmara de Lisboa, que tem uma receita de Derrama,
“apenas”, dezassete vezes superior à de Loures. Portanto, as questões são
bastante diferentes. -------------------------------------------------------------------------------
A questão, é que a nossa mais valia em termos de localização e de capacidade
de resposta às empresas, conta muito mais do que qualquer alteração na
Derrama. E, uma alteração como a que o senhor Vereador André Ventura
propõe, seria bastante mal-entendida, por aqueles que têm vindo a fazer um
grande esforço para investir no nosso concelho e que não beneficiariam desta
taxa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Por outro lado, apesar de haver esses registos na página da Autoridade
Tributária, que o senhor Vereador André Ventura mencionou, na realidade, não
é claro que se possa traduzir em benefício efetivo na cobrança do imposto,
![Page 68: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/68.jpg)
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qualquer medida deste tipo, pela sua difícil sindicância e pela incapacidade que
a Autoridade Tributária terá de avaliar, se cada empresa está nesta situação ou
não. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, é evidente que dá um bom panfleto político, tem reduzido, ou não tem
nenhum impacto na vida das empresas, e não é isso que determina a sua
fixação no nosso concelho, muito menos o investimento redobrado que as
empresas do nosso concelho estão a fazer, para progredirem nos seus
negócios. É por isso que esta Proposta não é oportuna. -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, senhores
Vereadores, o Partido Socialista reconhece a bondade desta Proposta que nos
é aqui apresentada pelo Partido Social Democrata. Pena é, que, para os anos
de dois mil e quinze e dois mil e dezasseis, quando esta bancada do Partido
Socialista, apresentou uma Proposta de isenção da Derrama para as
empresas, com um volume de negócios até cento e cinquenta mil euros, a
mesma, tenha sido rejeitada pela Coligação Democrática Unitária e pelo
Partido Social Democrata. -----------------------------------------------------------------------
Lamentamos que, em dois mil e quinze e dois mil e dezasseis, estas empresas
não tenham podido contar com este importante alívio da carga fiscal.
Felizmente, e já o dissemos há um ano atrás e voltamos, novamente, a dize-lo,
em boa hora, o Executivo que preside ao município, deu boa nota desta
Proposta e, então, há um ano atrás, veio o senhor Presidente da Câmara,
propor, ele próprio, esta mesma isenção. E nós, naturalmente, votámos
favoravelmente a Proposta. ---------------------------------------------------------------------
Da mesma maneira que hoje vamos viabilizar a aprovação da Proposta que
nos foi apresentada pela Câmara, porque, pese embora reconheçamos
bondade à Proposta que nos foi apresentada pelo Partido Social Democrata,
para a poderemos viabilizar, era necessário que, a mesma, viesse
acompanhada de um estudo sobre a aplicabilidade desta vossa Proposta de
Derrama. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, o pedido que deixava ao senhor Presidente da Câmara, em nome da
bancada do Partido Socialista, era que, efetivamente, fosse efetuado um
estudo sobre a aplicabilidade desta Proposta que o Partido Social Democrata
nos apresenta. --------------------------------------------------------------------------------------
![Page 69: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/69.jpg)
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Corroboramos aquilo que foi a argumentação aduzida pelo senhor Presidente,
mas, também, pelo senhor Vereador António Pombinho, relativamente à
Proposta do Partido Social Democrata de, eventualmente, numa primeira
leitura, a mesma poder imprimir alguma falta de equidade, ou seja, levando
aqui a casos de injustiça, perante empresários do nosso concelho, que não
tiveram êxito, numa medida como esta e que têm feito um esforço muito
significativo, para se manterem nos períodos áureos da crise e, ainda assim,
aumentarem as suas produções, o número de postos de trabalho e, alguns
deles, abraçarem importantes projetos de internacionalização, aos quais nós,
naturalmente, não somos alheios. -------------------------------------------------------------
Por isso, para que possamos, com rigor e com coerência, que é aquilo que a
bancada do Partido Socialista gosta, analisar melhor a bondade da Proposta do
Partido Social Democrata, senhor Presidente, solicitava, então, que fosse
realizado pelos serviços que preside e que tem técnicos devidamente
capacitados para o poder fazer, um estudo sobre o impacto desta Proposta. ----
Não tendo a Proposta este estudo e este acompanhamento, neste momento, o
Partido Socialista não está em condições de a poder ver aprovada. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora. Iremos
preparar esse estudo, procurando, também, cruzar informações com outros
municípios, mas a minha convicção é muito reduzida, em relação à viabilidade
de algumas destas medidas, mesmo as que têm sido aprovadas. -------------------
Mas vamos fazer esse estudo, que também nos servirá de base para futuras
deliberações sobre esta matéria. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POSTA À VOTAÇÃO, A PROPOSTA Nº. 573/2017 FOI APROVADA COM
AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DOS
SENHORES VEREADORES E DA SENHORA VEREADORA DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ---------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostaríamos de
registar o seguinte: o nosso voto não é contra as taxas que são aqui aplicadas.
![Page 70: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/70.jpg)
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É um voto contra, única e exclusivamente, porque não houve a ousadia e
coragem suficientes, para criar uma medida que podia atrair e gerar mais
emprego no nosso concelho. -------------------------------------------------------------------
Não deixamos de ficar surpreendidos, quando outras bancadas deste
Executivo, se referem a Propostas que foram apresentadas e, agora, que há
outra que é apresentada nos mesmos termos, já votam contra ou se abstêm,
só porque não é a Proposta que eles próprios apresentaram. Portanto, isso
mostra bem o tipo de política que se faz aqui. Ou seja, se for eu a dizer, está
tudo bem. Se for outro a dizer, já não está tudo bem, porque não fui eu, e faço
“birra” e não quero aprovar. --------------------------------------------------------------------
Não é assim que funciona. Em política, nós temos ideias fundamentais e se é
outro que diz que os impostos devem baixar ou que devem ser dadas
condições às empresas, nós não devemos dizer que não, por não sermos nós.
Não o devemos fazer, nem o devemos permitir. Este é um sinal muito claro.
Mas senhor Presidente, como já lhe disse hoje, esta sessão é
extraordinariamente produtiva, para perceber, exatamente, a nova “geringonça”
que existe em Loures, a qual, espero que, rapidamente, passe lá para fora, e a
ideia é mesmo essa, de que, também em Loures, conseguiram chegar a esse
entendimento. Aliás, é até engraçado de ver, o bom entendimento e o bom
clima que existe entre vós, os estudos que se podem fazer e até a boa nota da
Proposta da Câmara e, daqui a pouco, darem todos as mãos e celebrar o
efusivo resultado deste dia fiscal, que é bom para vocês, mas é muito mau para
os contribuintes deste concelho. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o resultado destas
votações, foi a aprovação da maior baixa da taxa geral do IMI, desde sempre,
no concelho, com o voto contra do Partido Social Democrata. É esse o
resultado desta sessão de votações. ---------------------------------------------------------
Senhor Vereador, a única Proposta que foi aprovada, de uma baixa muito
grande da taxa geral do IMI, foi aprovada com o voto contra do Partido Social
Democrata. É este o resultado desta manhã que aqui estivemos. -------------------
Senhor Vereador André Ventura, não estando a responder à sua declaração de
voto, quero dizer-lhe, que o tom que se utiliza nas intervenções, têm sido
![Page 71: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/71.jpg)
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semelhantes para todas as bancadas e penso que isso não deve ser elemento
de avaliação, em relação aos posicionamentos políticos. -----------------------------
A cordialidade, não é elemento de avaliação, em relação aos posicionamentos
políticos de cada bancada. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, solicitava que a
minha intervenção neste ponto, constituísse a declaração de voto da bancada
do Partido Socialista. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, fica prejudicada a
Proposta do Partido Social Democrata. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 574/2017 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, REFERENTE À
FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP),
PARA O ANO DE 2018---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação
atual, estabelece que os direitos e encargos relativos à implantação,
passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos
das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas
acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado
municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma Taxa Municipal de
Direitos de Passagem. ------------------------------------------------------------------------
B. À luz do n.º 3 do referido preceito legal, a Taxa Municipal de Direitos de
Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o
total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e
serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo,
para todos os clientes finais do correspondente município. ------------------------
![Page 72: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/72.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
C. Resulta ainda do n.º 3 que o referido percentual é aprovado anualmente, até
ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência
e não pode ultrapassar os 0,25%. ---------------------------------------------------------
D. Ao abrigo do estatuído no n.º 4 do artigo 106.º supra mencionado, nos
municípios em que seja cobrada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem,
as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas
acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu
pagamento. --------------------------------------------------------------------------------------
E. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das
autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,
estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o
regime jurídico do associativismo autárquico, compete à assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as taxas do município
e fixar o respetivo valor. ----------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º
da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, e do disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo
33.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, delibere submeter
à Assembleia Municipal de Loures, para aprovação, a fixação da Taxa
Municipal de Direitos de Passagem, para o ano 2018, com o percentual de
0,25%.” ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA
VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 575/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO
![Page 73: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/73.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO, NA ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL
DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES DO VINHO -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município de Loures é associado da Associação de Municípios
Portugueses do Vinho (AMPV); ------------------------------------------------------------
B. Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 2 dos Estatutos desta Associação,
“Compõem a Assembleia Intermunicipal os presidentes das câmaras
municipais de cada uma das autarquias que constituem a AMPV, podendo,
no entanto, a sua representação ser delegada em qualquer vereador”; --------
C. De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º dos mesmos estatutos, “A
duração do mandato dos membros da Assembleia Intermunicipal e do
Conselho Diretivo coincide com a que legalmente estiver fixada para os
órgãos das Autarquias Locais”; -------------------------------------------------------------
D. Com o fim do mandato autárquico torna-se necessário proceder à nomeação
do representante do Município de Loures na Assembleia Intermunicipal da
Associação de Municípios Portugueses do Vinho. ------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea
oo) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como no artigo 11.º dos
Estatutos da Associação de Municípios Portugueses do Vinho, delibere
designar como representante do Município de Loures na Assembleia
Intermunicipal desta Associação, para além do signatário, que é
obrigatoriamente membro daquela Assembleia, o SENHOR VEREADOR
ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME.” -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM SETE VOTOS A FAVOR E QUATRO VOTOS EM BRANCO -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 576/2017 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ROTA
HISTÓRICA DAS LINHAS DE TORRES - ASSOCIAÇÃO PARA O
![Page 74: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/74.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E PATRIMONIAL DAS LINHAS DE
TORRES VEDRAS --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O apelo contínuo à agregação de vontades e a necessidade de cooperação
entre as autarquias com património histórico militar ligado às Linhas de
Torres, deu origem, em 2007, à PILT - Plataforma Intermunicipal para as
Linhas de Torres, com o objetivo de desenvolver a Rota Histórica das Linhas
de Torres; -----------------------------------------------------------------------------------------
B. A Rota Histórica das Linhas Torres visa salvaguardar, recuperar e valorizar
uma componente significativa do património arquitetónico e militar integrante
das Linhas de Torres Vedras (em vias de classificação pelo anúncio n.º
2/2013 de 14/1, DRE II Série), construído no início do século XIX, pelas
forças anglo-lusas comandadas pelo Duque de Wellington, para defender a
cidade de Lisboa das invasões napoleónicas. Tem por objetivos, a criação
de uma rota turística de excelência, em articulação com outras valências
culturais, patrimoniais, ambientais, gastronómicas, desportivas e
museológicas; -----------------------------------------------------------------------------------
C. A constituição da Rota Histórica das Linhas de Torres – Associação para o
Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, visa a
continuidade e o desenvolvimento do trabalho já realizado pela PILT, na
concretização do interesse específico de cada município
fundador/participante; -------------------------------------------------------------------------
D. De acordo com o disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Rota Histórica das
Linhas de Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e
Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, “A Mesa da Assembleia Geral, a
Direção e o Conselho Fiscal serão eleitos (…), em Assembleia Geral
convocada para o efeito, para um dos 120 dias seguintes às eleições
autárquicas”; ------------------------------------------------------------------------------------
E. No âmbito da referida associação, competirá ao Município de Loures
assumir a presidência da Mesa da Assembleia Geral e a vice-presidência do
Conselho Fiscal. --------------------------------------------------------------------------------
![Page 75: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/75.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual e no artigo 33.º, n.º 1, alínea
oo) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere aprovar que a
representação do Município nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia
Geral e vice-presidente do Conselho Fiscal, da Rota Histórica das Linhas de
Torres – Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das
Linhas de Torres Vedras seja assegurada, respetivamente, pelo SENHOR
VICE-PRESIDENTE, PAULO JORGE PITEIRA LEÃO e pela SENHORA DR.ª
PAULA CRISTINA MARTINS LOURO.” -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM QUATRO VOTOS A FAVOR, DOIS VOTOS CONTRA E CINCO VOTOS
EM BRANCO ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 577/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO
DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL
DA AMEGA - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA ESTUDOS E GESTÃO
DA ÁGUA --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município de Loures é associado da AMEGA – Associação de Municípios
de Estudos e Gestão de Água; -------------------------------------------------------------
B. Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 2 dos respetivos estatutos, “A
representação dos associados na Assembleia Intermunicipal é feita pelos
respetivos Presidentes da Câmara ou por Vereador com competência
delegada para o efeito”; ----------------------------------------------------------------------
C. Com o fim do mandato autárquico torna-se necessário proceder à nomeação
do representante do Município de Loures na Assembleia Intermunicipal da
AMEGA – Associação de Municípios de Estudos e Gestão de Água. -----------
![Page 76: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/76.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto e no artigo 33.º, n.º 1, alínea oo) da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, delibere designar como representante do Município de
Loures na Assembleia Intermunicipal da AMEGA – Associação de Municípios
de Estudos e Gestão de Água, o SENHOR VEREADOR ANTÓNIO MANUEL
POMBINHO COSTA GUILHERME.” ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM SETE VOTOS A FAVOR E QUATRO VOTOS EM BRANCO -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 578/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR ACEITAR A
CEDÊNCIA GRATUITA E AFETAR AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A
PARCELA DE TERRENO SITA NO BAIRRO DA PORTELA DA AZOIA, NA
UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA
E BOBADELA ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Face às características do processo de reconversão do Bairro da Portela da
Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João
da Talha e Bobadela (que assume a forma de operação de loteamento da
iniciativa do Município sem o apoio das administrações
conjuntas/reconversão urbanística de Unidades de Gestão Territorial), foi
analisada tecnicamente a oportunidade de integração de várias parcelas de
terreno no domínio municipal, em momento prévio à emissão do loteamento;
B. Tais parcelas de terreno, a afetar a espaços verdes públicos, equipamentos
de utilização coletiva e infraestruturas viárias - são objeto de declarações de
cedência a título gratuito, ao Município, emitidas pelos proprietários; -----------
C. No âmbito do processo de reconversão, a Equipa Multidisciplinar das Áreas
Urbanas de Génese Ilegal tem solicitado que se realizem as cedências a
título gratuito no sentido de assegurar a possibilidade de uso, desde já, de
![Page 77: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/77.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
tais parcelas, tendo em conta a complexidade do tratamento urbanístico do
Bairro em que se integram. ------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2,
alínea n) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o
artigo 55.º do Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas
Urbanas de Génese Ilegal e artigo 31.º e seguintes da Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro, aceitar a cedência gratuita proposta e afetar ao domínio público
municipal as propriedades a seguir identificadas integrantes do Bairro Portela
da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iría de Azóia, São João
da Talha e Bobadela: -----------------------------------------------------------------------------
Prédios sitos no Bairro da Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela
Quadro síntese das propriedades a integrar no domínio público municipal em sequência da emissão de declaração de cedência pelos respetivos
proprietários e previamente à data da emissão do alvará de licença de loteamento.
N.º
Unidade
de Gestão
Territorial
Proprietários Declarantes
Data das
declarações
de cedência
Ficha
Predial
Artigo
Matricial
averbad
o à ficha
predial
Área do Prédio
Confrontações
Valor
atribuído
às
parcelas
do
terreno
Avos Metros ²
Rústico Urbano
2
António Costa
Peres e Elisa
Marquez
Lourenzo
AMUPA -
Associação
de
Melhoramento
s e
Urbanização
da Portela da
Azóia
09.11.2017
3060
50/A
(parte)
------------
------
600
Norte e Sul: Rua
Projetada
Nascente:
Alexandre
Camilo de
Oliveira
Poente: Mário
Azevedo
Fernandes
€
51.600,0
0
![Page 78: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/78.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Gonçalo
Mendes e
Maria Emília
da Silva
Freitas
Mendes
AMUPA -
Associação
de
Melhoramento
s e
Urbanização
da Portela da
Azóia
09.11.2017
3033
50/B
(parte)
------------
----
600
Norte: Rua
Projetada
Sul e Poente:
José da Silva
Pinto e outros
Nascente:
Joaquim
Gardete Magro
6
Carlos
Lourenço
Garcia e
Maria Silvina
Lourenço
Rosa Garcia
AMUPA -
Associação
de
Melhoramento
s e
Urbanização
da Portela da
Azóia
08.11.2017 3332 22/B
(parte)
------------
------
291,20
Norte: Rua G
Sul: Maria
Eduarda dos
Santos Canhoto
Segura de Faria
Nascente:
Fernando
Rodrigues
Poente:
Armando Martins
Teixeira
€
25.043,2
0
Prédios sitos no Bairro da Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iría de Azóia, São João da Talha e Bobadela
Quadro síntese das propriedades a integrar no domínio público municipal em sequência da emissão de declaração de cedência pelos respetivos
proprietários e previamente à data da emissão do alvará de licença de loteamento.
N.º Proprietários Declarantes Data das Ficha Artigo Área do Prédio Confrontações Valor
![Page 79: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/79.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Unidade
de Gestão
Territorial
declarações
de cedência
Predial Matricial
averbad
o à ficha
predial
Avos Metros ²
atribuído
às
parcelas
do
terreno
6
José Augusto
Martins dos
Santos
AMUPA -
Associação
de
Melhoramento
s e
Urbanização
da Portela da
Azóia
08.11.2017 427 20/B
300
------------
--
Norte: Alice
Carrapito
Sul: Reynolds
Nascente:
Etelvino
Fernandes
Poente:
Reynolds e João
Resende
€
25.800,0
0
Manuel
Maximino
Martins dos
Santos
AMUPA -
Associação
de
Melhoramento
s e
Urbanização
da Portela da
Azóia
08.11.2017 427 20/B
300
------------
--
Norte: Alice
Carrapito
Sul: Reynolds
Nascente:
Etelvino
Fernandes
Poente:
Reynolds e João
Resende
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
8
Maria dos
Anjos Dias
David, Maria
Gabriela
David Martins,
Paulo Miguel
Martins e
Odete Maria
David Martins
Maria dos
Anjos Dias
David e Maria
Gabriela
David Martins
07.09.2017 1327 18/B
(atual
18/1-B)
------------
------
2500
Norte: Manuel
Alves
Sul: Henrique
Manuel
Reynolds e
outros
Nascente: Maria
Eduarda dos
Santos Cardoso
de Faria
Poente:
Serventia
€
215.000,
00
3 Estela Maria
dos Santos
Reduto Jorge
Rodrigues,
Miguel Nuno
Reduto Jorge
Rodrigues,
Paula
Margarida
Reduto Jorge
Rodrigues
Mensurado e
Frederico
Manuel
Almeida
Carvalho
Mensurado
Estela Maria
dos Santos
Reduto Jorge
Rodrigues e
Miguel Nuno
Reduto Jorge
Rodrigues
09.06.2017 1821 3669
------------
------
280
Norte: António
Monteiro
Cardoso
Sul: Caminho de
serventia
Nascente:
Norberto
Morgado
Marques
Poente: José
Maria de Sousa
€
24.080,0
0”
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, relativamente
a estas cedências, gostaria de saber se há algum destino para elas ou a que é
que se destinam? ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, o processo da
Portela da Azóia, é um processo complexo, por isso, a câmara decidiu, em
mandatos anteriores, e face a essa complexidade e à provável impossibilidade
de levarmos o processo até ao fim, de assumir o processo de reconversão da
Portela da Azóia, para iniciativa municipal. -------------------------------------------------
Entretanto, a anterior Associação de Moradores da Portela da Azóia, tinha
negociado a cedência de parcelas com um conjunto de comproprietários, para
integrar a cedência para domínio público, nomeadamente, para zonas verdes,
para arruamentos e para as questões normais relativas aos processos de
loteamento. ------------------------------------------------------------------------------------------
Acontece que, em muitos casos, os proprietários não tinham as escrituras
realizadas, por isso, tivemos que, nós, câmara, e enquanto promotores do
processo, falar com os proprietários e formalizar essas cedências. Portanto,
têm vindo à câmara dezenas de Propostas, visando a aceitação dessas
cedências que, no fim de contas, é a formalização dos Acordos anteriormente
celebrados, entre os proprietários e a Associação de moradores. -------------------
Portanto, esta Proposta, visa integrar o domínio público, seja para
arruamentos, seja para espaços verdes, de acordo com o desenho que já está
realizado. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
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PONTO NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 579/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE
FLÔR --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação
descentralizada, nomeadamente através das suas cidades geminadas
apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos
municípios portugueses; ----------------------------------------------------------------------
B. O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma
cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho
em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação
para o desenvolvimento; ---------------------------------------------------------------------
C. O estreitar de laços entre atores estatais e não estatais é igualmente um dos
objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens
inovadoras em educação global, mas sobretudo reconhecimento das
autarquias enquanto atores de desenvolvimento; -------------------------------------
D. O Instituto Marquês de Valle Flôr é um parceiro privilegiado do município de
Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o
desenvolvimento. -------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo
2.º, alínea g) e artigo 5.º, ponto n.º 2, do Acordo de Cooperação assinado entre
a Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a
transferência final no montante total de 101.429,08€ (cento e um mil
quatrocentos e vinte e nove euros e oito cêntimos) para o Instituto Marquês de
Valle Flôr, a pagar no mês de dezembro do corrente ano. (…)” ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a
esta Proposta, gostaria de solicitar que nos fosse disponibilizada a informação
técnica de suporte que, presumo, que a haja. ---------------------------------------------
Estamos a falar do pagamento da tranche final que, creio eu, pressupunha um
relatório de execução do projeto, relatório esse que não foi disponibilizado aos
Vereadores. Portanto, hoje, estamos, apenas, a aprovar a transferência. ---------
Portanto, sem prejuízo de votarmos hoje a Proposta que nos é apresentada,
gostaria de solicitar que, na próxima reunião, nos fosse facultado esse mesmo
relatório. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora. Assim
será. Trata-se, de facto, do pagamento da última tranche de um projeto que
terminou, de atores para o desenvolvimento, no plano da União Europeia.
Naturalmente que existe um relatório sobre esta matéria, o qual será
disponibilizado, posteriormente, aos senhores Vereadores. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, tratando-se
de algo novo, gostaria de saber de que protocolo é que se trata, uma vez que
não conseguimos encontrar documentação sobre ele. ----------------------------------
Gostaria, também, de saber, que tipo de ações é que já foram desenvolvidas,
nomeadamente, neste último ano. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Tem toda a razão, senhor Vereador. Por
vezes presumimos que todos sabemos do que estamos a falar e não é,
obrigatoriamente, assim. -------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, o Instituto Marquês de Valle Flôr, é nosso parceiro há longos
anos, para ações de cooperação para o desenvolvimento. Trata-se de um
projeto financiado pela União Europeia, que tem particular incidência na ilha do
Maio, em ações de cooperação nessa ilha, com diversas vertentes,
nomeadamente, formação de técnicos e eleitos autárquicos, implementação de
uma série de infraestruturas importantes, apoio à atividade económica e
serviço de bombeiros. No entanto, o relatório que será distribuído, tem uma
informação muito precisa sobre esta matéria, e é um trabalho já de alguns
anos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Aproveito para dizer, que se trata de uma cooperação com um resultado efetivo
na melhoria das condições de vida da população, sobretudo, da ilha do Maio.
Não quer dizer que não existam noutras cooperações alguns resultados, mas
eu penso que poucos estarão, ao nível de concretização, que este projeto tem
tido ao longo dos últimos anos, com o trabalho dos técnicos do município e
com o trabalho do Instituto Marquês de Valle Flor, que é uma Organização Não
Governamental para o Desenvolvimento e é um parceiro precioso nesta
matéria. Mas terei todo o gosto em enviar-lhe o relatório, com o conjunto das
ações que, no decurso deste projeto, foram apoiadas e levadas a efeito, e verá
que esta cooperação tem, de facto, muito interesse. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 538/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, RELATIVA AO REGULAMENTO
MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DO CONCELHO DE LOURES -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 94.ª reunião ordinária realizada em
12 de julho de 2017, aprovou a proposta de deliberação n.º 348/2017,
referente ao Projeto de Regulamento Municipal de atribuição de benefícios
sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures, publicada no
Boletim de Deliberações e Despachos “Loures Municipal” n.º 14, de 12 de
julho de 2017; -----------------------------------------------------------------------------------
B. Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 100.º, todos do
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, promoveu-se a publicitação do
procedimento inerente ao projeto de regulamento supra mencionado, bem
como, a participação procedimental dos interessados no mesmo; ---------------
C. Ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na redação vigente, foi elaborado o Edital n.º 89/2017, publicitado no site
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oficial da Câmara Municipal de Loures, publicado no Boletim de
Deliberações e Despachos “Loures Municipal” e afixado quer no Edifício dos
Paços do Concelho, quer nas Juntas de Freguesia do Concelho; ----------------
D. Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o
Projeto de Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos
Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures foi submetido a consulta
pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação em
Diário da República; ---------------------------------------------------------------------------
E. A publicação em Diário da República ocorreu em 17 de agosto de 2017 (2.ª
série, Aviso n.º 9445/2017); -----------------------------------------------------------------
F. Decorreu, assim, até ao dia 28 de setembro do presente ano a consulta
pública sobre o referido Projeto de Regulamento; ------------------------------------
G. Não se verificou a constituição de qualquer interessado, nem foram
rececionadas quaisquer sugestões ao Projeto de Regulamento objeto da
consulta pública. --------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º
1, alíneas k) e u), conjugado com o previsto no artigo 25.º, n.º 1, al. g) e no
artigo 23.º, n.º 2, al. j), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere
submeter a aprovação da Assembleia Municipal de Loures o “Regulamento
Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do
Concelho de Loures”, nos termos constantes em anexo à presente proposta de
deliberação, e que dela faz parte integrante. (…)” ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------“Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais ------------
---------------------aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures ----------------
---------------------------------------------Preâmbulo ----------------------------------------------
No contexto social atual, em que, não raras vezes, predomina uma visão
individualista, materialista e sectária, é importante realçar aqueles que, muitas
vezes contra a corrente, dão o melhor de si em prol dos outros, de modo
abnegado, altruísta e até heroico. -------------------------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal
que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e
contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária. -
A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por
atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do
incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições. ------------
Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, al. j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-
lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu concelho e as
respetivas Associações Humanitárias que os mantêm, contribuindo para que
estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação,
competência e zelo. -------------------------------------------------------------------------------
Nestes termos, cremos que se justifica a regulamentação de um conjunto de
benefícios aos bombeiros voluntários do Concelho de Loures que estabeleça
uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua
vida ao exercício dessa atividade. -------------------------------------------------------------
Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros
voluntários, este reconhecimento deve ser materializado em medidas concretas
a regular no presente normativo. --------------------------------------------------------------
Ao fazermos uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida
projetada, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um
conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários previstos no presente
regulamento, são francamente superiores aos custos que lhe estão associados.
Na realidade, os encargos inerentes à sua execução correspondem ao
dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir e que será despesa fiscal
que se irá refletir no orçamento, concretizando-se sem que haja necessidade
de disponibilização de um maior número de recursos humanos. ---------------------
Em contrapartida, os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal
que lhes está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis
vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida,
permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros
voluntários e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância
para a comunidade, em regime de voluntariado. ------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º, n.º 1, al. g) e no artigo
33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à
Câmara Municipal elaborar e submeter à Assembleia Municipal o presente
regulamento, uma vez que se trata de um instrumento com eficácia externa. ----
------------------------------------------CAPÍTULO I -----------------------------------------------
--------------------------------------Disposições Gerais ------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 1.º -------------------------------------------------
------------------------------------------Lei habilitante ---------------------------------------------
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º,
n.º 1, al. g) e no artigo 33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------
------------------------------------------------Objeto -------------------------------------------------
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas
políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do
Município de Loures aos Bombeiro Voluntário do concelho. ---------------------------
-----------------------------------------------Artigo 3.º ----------------------------------------------
----------------------------------------------Definição -----------------------------------------------
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros
voluntários os indivíduos que integrem os Corpos de Bombeiros Voluntários do
Município de Loures e que constem dos respetivos Quadros de Comando e
Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação
de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde
que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício
das suas funções de bombeiro. ----------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 4.º ----------------------------------------------
------------------------------------------------Âmbito ------------------------------------------------
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos
definidos no artigo anterior, com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de
voluntariado nos bombeiros. --------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------CAPÍTULO II -------------------------------------------
---------------------Dos deveres e direitos ou benefícios sociais --------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
----------------------------------------------Artigo 5.º -----------------------------------------------
----------------------------------------------Deveres ------------------------------------------------
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão
vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres: -------------------------------------
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos
atos por si praticados; -------------------------------------------------------------------------
b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício
efetivo das funções; ---------------------------------------------------------------------------
c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção; --------------
d) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos dos
seus Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável; -------------------------
e) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através dos Corpos de Bombeiros
das Associações Humanitárias, com os organismos de proteção civil nas
diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus
bens. -----------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------
----------------------------------------Deveres especiais -----------------------------------------
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento
estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais: -------
a) O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários,
designadamente no que concerne ao número de horas de atividade,
tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução
que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações
previstas no presente regulamento; -------------------------------------------------------
b) Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão
exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins
prosseguidos pela entidade detentora que cria e mantém o corpo de
bombeiros. ---------------------------------------------------------------------------------------
c) O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo
obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no
mínimo, 160 horas de serviço operacional e, no mínimo, 40 horas
correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a
legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
---------------------------------------------Artigo 7.º ------------------------------------------------
----------------------------------------------Direitos -------------------------------------------------
Os bombeiros voluntários e os seus familiares, quando for o caso, têm direito
aos seguintes benefícios: ------------------------------------------------------------------------
1. Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na
área do concelho, das seguintes regalias:-----------------------------------------------
a) Redução de 50 % nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas
pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de
águas residuais domésticas; -------------------------------------------------------------
b) Redução em 20 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 70 € por ano.--
2. Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença
de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria
(primeira habitação) e ainda da admissão de comunicação prévia para os
fins atrás referidos, nos seguintes termos: ----------------------------------------------
a) Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 25 %; -------------
b) Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 40%; -------------
c) Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 80 %. -------------------
3. Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão B, no
âmbito da ação social escolar (refeições escolares e lanches escolares), aos
descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do
abono de família de que forem beneficiários. -------------------------------------------
4. Beneficiar do acesso a creches, infantários e jardins-de-infância tutelados
pelo município, desde que existam vagas, a custo idêntico ao do trabalhador
autárquico. ---------------------------------------------------------------------------------------
5. Beneficiar de uma redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência
nas Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de
ensino pré-escolar (prolongamento de horários) e 1º ciclo (Atividades de
Tempos Livres), dos descendentes diretos dos bombeiros. ------------------------
6. Beneficiar de uma redução de 25 % na inscrição, dos descendentes diretos
dos bombeiros, em projetos de Ocupação de Tempos Livres promovidos
pelo Município. ----------------------------------------------------------------------------------
7. Beneficiar de uma redução de 15 % nas taxas de acesso às Piscinas
Municipais. ---------------------------------------------------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
8. Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e culturais
promovidas pela Câmara Municipal de Loures, bem como aos espaços
museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao
pagamento de bilhete de ingresso. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 8.º -----------------------------------------------
--------------------------------------Cartão de Identificação-------------------------------------
Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento, serão titulares de
Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC), nos termos da legislação em vigor. ----------------------------
--------------------------------------------Artigo 9.º -------------------------------------------------
-----------------------------------Apresentação do pedido --------------------------------------
1. Os bombeiros voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos
benefícios previstos nos números 1 a 7 do artigo 7.º do presente
regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento
de formulário próprio, que será entregue ao Comandante do seu Corpo de
Bombeiros para ser, por este, validado. -------------------------------------------------
2. Este mesmo formulário será posteriormente enviado ao Presidente da
Câmara Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva
Associação, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do
seu Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Direção da respetiva
Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os
requisitos exigidos. -----------------------------------------------------------------------------
3. Relativamente ao benefício previsto no artigo 7.º, n.º 8 do presente
regulamento, o mesmo será concedido mediante a apresentação do Cartão
de Identidade de Bombeiro. -----------------------------------------------------------------
4. O Comandante elaborará, até ao início do mês de julho, relação de todos os
elementos do Corpo de Bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos
artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento, o qual será enviado à Câmara
Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva Associação. ---
5. O pedido de benefício é apresentado anualmente, não produzindo efeitos
retroativos. ---------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 10.º ------------------------------------------------
-------------------------------------Instrução do pedido ------------------------------------------
![Page 91: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/91.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do
preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento,
devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação
alegada. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------CAPÍTULO III ---------------------------------------------
----------------------------------------Disposição Final -------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 11.º ------------------------------------------------
---------------------------------------Entrada em vigor --------------------------------------------
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua
publicação no Diário da República. (…)” ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em relação a esta
Proposta, que se manteve da última reunião, na qual tinha sido suscitada uma
questão que tinha a ver com a Lei habilitante para esta matéria, uma vez que
ela não constava, enquanto tal, no estatuto dos benefícios fiscais, dizer que
esta habilitação para o presente regulamento, é obtida na própria Lei das
Finanças Locais que, desde a alteração que lhe foi feita pelo Orçamento de
dois mil e dezassete, permite que os municípios estabeleçam isenções deste
tipo, sem que elas para isso tenham que estar inscritas noutros diplomas. -------
Temos, por isso, neste momento, três fontes para este tipo de isenções,
designadamente no IMI, o próprio Código do IMI, o Estatuto dos benefícios
fiscais e, do ponto de vista das competências das autarquias, a Lei das
Finanças Locais. Portanto, essa é a Lei habilitante para esta matéria. -------------
Como se processa esta matéria e porque é que esta matéria não foi incluída na
Proposta relativa ao IMI, que discutimos e votámos anteriormente? Processa-
se de acordo com a Lei, da seguinte forma: estamos a propor um
Regulamento, sobre várias matérias, outras que não têm a ver com benefícios
fiscais, mas que no caso do benefício fiscal do IMI, corresponde à Proposta a
apresentar à Assembleia Municipal, de uma deliberação genérica, definindo os
princípios de aplicação desta isenção. É isso que a Lei nos exige. ------------------
![Page 92: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/92.jpg)
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Aprovada esta deliberação genérica, os candidatos a esta isenção, terão de
apresentar a sua candidatura, conforme o Regulamento estipula, fazendo prova
de que estão incluídos nos requisitos que este Regulamento dispõe. Após esse
conjunto de requerimentos, que a Câmara terá de deliberar sobre a lista das
isenções a atribuir, definida, nominalmente e caso a caso, em relação à
aplicação deste Regulamento. Isto é, os requerimentos entrarão até uma
determinada data, se esta matéria for aprovada, deliberaremos após isso, a
isenção, que terá efeito no ano de dois mil e dezanove. --------------------------------
A estimativa que fazemos para a Proposta é a seguinte: existem no nosso
concelho, cerca de mil bombeiros no quadro ativo. Sabemos, pelos dados dos
censos, que, das oitenta mil famílias existentes no concelho de Loures, cerca
de cinquenta e sete mil, têm casa própria. Isto é, cerca de setenta por cento
das famílias do concelho de Loures, têm casa própria. Partindo do princípio,
que pela sua própria estrutura etária, os corpos de bombeiros estarão um
pouco abaixo deste número, isto é, que haverá uma tendência para baixo do
número de bombeiros que têm casa própria, propunha que considerássemos,
em vez de setecentos possíveis beneficiários, o número de seiscentos
possíveis beneficiários, o que, certamente, será um número até por excesso. ---
Considerando, então, seiscentos potenciais beneficiários, a um valor médio de
prestação do IMI, de duzentos e quatro euros, que é o que existe no concelho,
aplicando os vinte por cento, a essa média de duzentos e quatro euros,
teremos uma isenção de quarenta euros, em média, por cada beneficiário. O
que, multiplicado pelos seiscentos potenciais beneficiários, dará uma estimativa
de vinte e quatro mil euros de despesa fiscal nesta matéria. --------------------------
É evidente que isto é uma estimativa, porque podem ser até menos de
seiscentos, os potenciais abrangidos, muitos deles podem, até, não reunir
todas as condições para a aprovação do requerimento e, por outro lado, até
podem não o querer requerer. Mas como o objetivo da estimativa é balizar, de
preferência, pelo máximo, aquilo que pode vir a ser a despesa fiscal, penso que
estamos confortáveis com esta estimativa. -------------------------------------------------
Portanto, considerar seiscentos bombeiros, dos mil bombeiros que estão no
quadro ativo, considerar a média de duzentos e quatro euros de pagamento de
IMI no nosso concelho, isso corresponderá a uma isenção de quarenta euros
![Page 93: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/93.jpg)
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por cada beneficiário, o que, multiplicando por seiscentos bombeiros, dará uma
estimativa de despesa fiscal de vinte e quatro mil euros. -------------------------------
Esta fundamentação ficará em ata e será enviada para a Assembleia Municipal,
para poder acompanhar a fundamentação desta Proposta. ---------------------------
Debrucei-me sobretudo sobre a questão do IMI, que tinha levantado questões
numa das últimas reuniões, quanto ao resto do regulamento, penso que ele já é
do conhecimento, uma vez que já tinha sido abordado na anterior reunião. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para
deixar claro que a nossa questão não se prende com o facto de ser matéria
fiscal ou de haver Lei habilitante ou não. A nossa grande questão, prende-se
com o facto, de esta ser uma matéria fiscal e ter que ser contemplada em
Orçamento. -----------------------------------------------------------------------------------------
É nosso entendimento que, em matéria de isenções fiscais, deve ser o
Orçamento a contemplar as isenções como, aliás, parece derivar diretamente
dos Estatutos dos Benefícios Fiscais. É isso, efetivamente, que nós
entendemos que deve ser matéria Orçamental. -------------------------------------------
De resto, registamos, que os pontos que apontámos à Proposta que foi
apresentada, se mantêm, efetivamente, iguais. É que eu olho para o artigo
sétimo do Regulamento, e continuo a ver que ainda consta “(…) Os bombeiros
voluntários e os seus familiares (…)”, como incidência subjetiva deste artigo.
Pergunto-me, os familiares dos bombeiros podem beneficiar da redução do
valor das taxas, a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação,
modificação ou utilização de habitação própria? Os familiares dos bombeiros
podem beneficiar, entre outras coisas, dos acessos a creches, infantários,
jardins de infância, tutelados pelo município? ----------------------------------------------
É que é uma desatenção incrível, que só não será premiada com um voto
contrário, porque é uma matéria de sobremaneira importante. Mas se houvesse
mais um bocadinho de atenção àquilo que é dito, perceber-se-ia, facilmente,
que uma das questões que foi levantada é, precisamente, a incidência
subjetiva, que tem que estar delimitada em Lei fiscal. -----------------------------------
Nós não podemos dizer: “(…) Os bombeiros voluntários e os seus familiares
(…)”. Incidência subjetiva. E depois dizer “(…) quando for o caso (…)”. Porque
estamos a dizer … --------------------------------------------------------------------------------
![Page 94: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/94.jpg)
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, já tínhamos dado acordo
a essa alteração na última reunião. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, mas continua a
estar cá … -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Certo, senhor Vereador, vamos corrigir.
Mas não precisa de argumentar, porque já tínhamos dado acordo a essa
alteração. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Essa redação tinha uma razão de ser, mas penso que não há prejuízo para os
direitos que se efetivam a seguir, se eliminarmos essa expressão. -----------------
Portanto, não há nenhum problema, e essa questão terá que ser considerada
na formulação final do Regulamento e, quando o votarmos, votaremos com
essa alteração. Isto é, com a retirada da expressão “(…) e os seus familiares,
quando for o caso (…)”. -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, se me permite,
também a retirada, que tínhamos indicado no ponto três, da expressão “(…)
aos descendentes diretos (…)”. Uma formulação que já não é utilizada, sequer,
que já caiu em desuso e que tenho dúvidas, até, da sua eficácia. -------------------
Senhor Presidente, pergunto, quem é um descendente direto? Um adotado, é
um descendente direto? E fica ainda a questão de quem é um descendente
indireto? Porque essa é uma questão que, de facto, merecerá um tratamento
jurídico muito aprofundado, de quem será o descendente indireto. ------------------
Uma vez que não fica claro quem são os descendentes diretos, acho que, aqui,
deveria ficar apenas “(…) aos descendentes (…)”, e deixar a parte dos
descendentes ser interpretada como tem sido, na medida de adotados, etc. Ou
seja, descendentes diretos, é que não. Aliás, é uma formulação que já não se
utiliza em parte nenhuma. -----------------------------------------------------------------------
Mas, acreditando que vai merecer a melhor atenção da vossa parte, queríamos
solicitar à Câmara Municipal, antes da votação, que fosse efetuado um estudo,
para averiguar e aferir a possibilidade de, também as forças de segurança,
beneficiarem de uma isenção deste tipo. É que não são só os bombeiros que
são soldados da paz. No nosso município, infelizmente, a ainda recentemente,
![Page 95: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/95.jpg)
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tivemos notícias de muitos agentes de segurança, que aqui vivem e trabalham,
que são verdadeiros soldados da paz, alguns deles, com custos para a sua
própria vida. Por isso, solicitamos que seja estudada a possibilidade de,
futuramente, ser aprovado um Regulamento semelhante, para as forças de
segurança. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Fica registada a Proposta do Partido Social
Democrata, admitindo a retirada da palavra “diretos”, desta formulação do
número três. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta
Proposta, o senhor já prestou os esclarecimentos às dúvidas que tínhamos. No
entanto, gostaríamos de solicitar que, no artigo segundo do Regulamento, onde
refere “(…) Bombeiro Voluntário do concelho (…)”, fosse colocado no plural. Ou
seja, Bombeiros Voluntários do concelho. --------------------------------------------------
Senhor Presidente, gostaria de dizer, também, que acho particularmente
importante, aprovarmos, hoje, este documento, no dia em que se assinala o
“Dia Internacional do Voluntariado”. É simbólico e, por vezes, há males que
vêm por bem. Portanto, o adiamento desta Proposta, fez com que o
estivéssemos hoje a deliberar, espero eu que, por unanimidade. Pelo menos, é
esse o desejo da bancada do Partido Socialista. -----------------------------------------
Gostaria de acrescentar a esta bondade, e porque sabemos que o voluntariado
passa por um período de grande carência, uma vez que, cada vez mais, temos
menos participação ativa, principalmente, naquelas que já foram aqui
menosprezadas por outros, mas valorizadas por nós, que é o Movimento
Associativo do nosso concelho. E quem anda no terreno, sabe a escassez de
meios humanos que, cada vez mais, assiste, para o Movimento Associativo
fazer, e bem, o seu trabalho, sem paralelo e para o qual, os municípios, não
estão vocacionados para o fazer. -------------------------------------------------------------
Portanto, fazem parte integrante dos nossos desígnios, a promoção de
qualidade de vida das pessoas, quer seja em ações de cultura, quer seja em
ações de carácter desportivo, ou outras. Portanto, nesta ótica, a bancada do
Partido Socialista, gostaria de deixar o repto ao Executivo Municipal, para que
equacione a possibilidade de alargar este mesmo benefício às direções do
![Page 96: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/96.jpg)
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Movimento Associativo com estatuto de utilidade pública, para que, de facto,
possamos, cada vez mais, incorporar mais jovens, mais gente ativa, naqueles
que nós sabemos que têm um papel preponderante na nossa sociedade. --------
É muito importante o passo que hoje damos, na certeza que não tem paralelo,
o Partido Socialista reconhece isso, aliás, desde a primeira hora que
valorizámos esta Proposta, que foi apresentada pelas sete corporações.
Valorizámos este impulso, tudo fizemos ao longo dos vários momentos em que
o processo esteve em discussão, para acrescentar sempre uma mais valia a
esta mesma discussão e melhorar o documento que hoje aqui é produzido e,
simbolicamente, no “Dia Internacional do Voluntariado”, também deixamos esta
Proposta, para que se possa dar outros passos significativos, no nosso
concelho, nesta matéria. -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, eu queria dizer, com
toda a clareza, que, naturalmente, outros momentos virão para discutirmos
apoios e formas de incentivar outros tipo de voluntariado. Mas o Executivo
Municipal assume, com carácter singular, a situação e a questão dos
bombeiros. -------------------------------------------------------------------------------------------
Penso que nós não poderemos, sem nenhum desprimor por todas as outras
atividades, deixar de atribuir este carácter específico aos bombeiros. De outra
forma, não poderíamos avançar com um estatuto deste tipo, que não
abrangesse todo um conjunto de outras entidades que também têm trabalho
voluntário ou relevante, do ponto de vista social, na vida e na proteção das
pessoas e bens. Porque não tendo condições para apoiar todos de todas as
maneiras, deixaríamos sempre para trás estas propostas dos bombeiros. --------
Elas têm um valor muito mais que financeiro ou material, têm um valor,
sobretudo, simbólico, embora, também, tenham vantagens materiais que
queremos atribuir ao voluntariado. Mas, como dizia, tem um valor sobretudo
mais do que simbólico, de valorização das atividades dos bombeiros e do seu
voluntariado. -----------------------------------------------------------------------------------------
Quero dizer, também, como estão todos bem lembrados, que este processo
que temos vindo a negociar com as Associações de Bombeiros e o seu
secretariado, é bastante anterior a todas as tragédias que ocorreram neste
verão. Portanto, a razão para se desenvolver este processo não foi motivada
![Page 97: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/97.jpg)
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por essas circunstâncias que, infelizmente, aconteceram, mas, de alguma
forma, confirma a sua justeza e a sua importância. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para
perguntar se vai pedir que se efetue o estudo, tal como solicitámos, em relação
às forças de segurança? -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, vamos ver se há
condições para isso. Não me comprometo com essa matéria, mas a Proposta
do Partido Social Democrata fica registada e vamos avaliar se há condições
para isso. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Senhores Vereadores, vamos, então, passar à votação deste ponto, com as
alterações que foram propostas pelo senhor Vereador André Ventura e pela
senhora Vereadora Sónia Paixão. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES, A PROPOSTA DE
REGULAMENTO FICOU COM A REDAÇÃO SEGUINTE: --------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------“Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais ------------
---------------------aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures ----------------
---------------------------------------------Preâmbulo ----------------------------------------------
No contexto social atual, em que, não raras vezes, predomina uma visão
individualista, materialista e sectária, é importante realçar aqueles que, muitas
vezes contra a corrente, dão o melhor de si em prol dos outros, de modo
abnegado, altruísta e até heroico. -------------------------------------------------------------
Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal
que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e
contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária. -
A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por
atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do
incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições. ------------
Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, al. j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-
![Page 98: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/98.jpg)
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lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu concelho e as
respetivas Associações Humanitárias que os mantêm, contribuindo para que
estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação,
competência e zelo. -------------------------------------------------------------------------------
Nestes termos, cremos que se justifica a regulamentação de um conjunto de
benefícios aos bombeiros voluntários do Concelho de Loures que estabeleça
uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua
vida ao exercício dessa atividade. -------------------------------------------------------------
Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros
voluntários, este reconhecimento deve ser materializado em medidas concretas
a regular no presente normativo. --------------------------------------------------------------
Ao fazermos uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida
projetada, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um
conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários previstos no presente
regulamento, são francamente superiores aos custos que lhe estão associados.
Na realidade, os encargos inerentes à sua execução correspondem ao
dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir e que será despesa fiscal
que se irá refletir no orçamento, concretizando-se sem que haja necessidade
de disponibilização de um maior número de recursos humanos. ---------------------
Em contrapartida, os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal
que lhes está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis
vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida,
permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros
voluntários e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância
para a comunidade, em regime de voluntariado. ------------------------------------------
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º, n.º 1, al. g) e no artigo
33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à
Câmara Municipal elaborar e submeter à Assembleia Municipal o presente
regulamento, uma vez que se trata de um instrumento com eficácia externa. ----
------------------------------------------CAPÍTULO I -----------------------------------------------
--------------------------------------Disposições Gerais ------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 1.º -------------------------------------------------
------------------------------------------Lei habilitante ---------------------------------------------
![Page 99: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/99.jpg)
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O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º,
n.º 1, al. g) e no artigo 33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------
------------------------------------------------Objeto -------------------------------------------------
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas
políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do
Município de Loures aos Bombeiros Voluntários do concelho. ------------------------
-----------------------------------------------Artigo 3.º ----------------------------------------------
----------------------------------------------Definição -----------------------------------------------
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros
voluntários os indivíduos que integrem os Corpos de Bombeiros Voluntários do
Município de Loures e que constem dos respetivos Quadros de Comando e
Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação
de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde
que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício
das suas funções de bombeiro. ----------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 4.º ----------------------------------------------
------------------------------------------------Âmbito ------------------------------------------------
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos
definidos no artigo anterior, com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de
voluntariado nos bombeiros. --------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------CAPÍTULO II -------------------------------------------
---------------------Dos deveres e direitos ou benefícios sociais --------------------------
----------------------------------------------Artigo 5.º -----------------------------------------------
----------------------------------------------Deveres ------------------------------------------------
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão
vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres: -------------------------------------
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos
atos por si praticados; -------------------------------------------------------------------------
b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício
efetivo das funções; ---------------------------------------------------------------------------
c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção; --------------
![Page 100: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/100.jpg)
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d) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos dos
seus Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável; -------------------------
e) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através dos Corpos de Bombeiros
das Associações Humanitárias, com os organismos de proteção civil nas
diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus
bens. -----------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------
----------------------------------------Deveres especiais -----------------------------------------
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento
estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais: -------
a) O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários,
designadamente no que concerne ao número de horas de atividade,
tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução
que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações
previstas no presente regulamento; -------------------------------------------------------
b) Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão
exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins
prosseguidos pela entidade detentora que cria e mantém o corpo de
bombeiros. ---------------------------------------------------------------------------------------
c) O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo
obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no
mínimo, 160 horas de serviço operacional e, no mínimo, 40 horas
correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a
legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 7.º ------------------------------------------------
----------------------------------------------Direitos -------------------------------------------------
Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios: ----------------------
1. Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na
área do concelho, das seguintes regalias:-----------------------------------------------
a) Redução de 50 % nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas
pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de
águas residuais domésticas; -------------------------------------------------------------
b) Redução em 20 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 70 € por ano.--
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2. Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença
de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria
(primeira habitação) e ainda da admissão de comunicação prévia para os
fins atrás referidos, nos seguintes termos: ----------------------------------------------
a) Entre cinco e dez anos de serviço completos: redução de 25 %; -------------
b) Entre onze e vinte anos de serviço completos: redução de 40%; -------------
c) Mais de vinte anos de serviço completos: redução de 80 %. -------------------
3. Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão B, no
âmbito da ação social escolar (refeições escolares e lanches escolares), aos
descendentes dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de
família de que forem beneficiários. --------------------------------------------------------
4. Beneficiar do acesso a creches, infantários e jardins-de-infância tutelados
pelo município, desde que existam vagas, a custo idêntico ao do trabalhador
autárquico. ---------------------------------------------------------------------------------------
5. Beneficiar de uma redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência
nas Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de
ensino pré-escolar (prolongamento de horários) e 1º ciclo (Atividades de
Tempos Livres), dos descendentes diretos dos bombeiros. ------------------------
6. Beneficiar de uma redução de 25 % na inscrição, dos descendentes diretos
dos bombeiros, em projetos de Ocupação de Tempos Livres promovidos
pelo Município. ----------------------------------------------------------------------------------
7. Beneficiar de uma redução de 15 % nas taxas de acesso às Piscinas
Municipais. ---------------------------------------------------------------------------------------
8. Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e culturais
promovidas pela Câmara Municipal de Loures, bem como aos espaços
museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao
pagamento de bilhete de ingresso. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 8.º -----------------------------------------------
--------------------------------------Cartão de Identificação-------------------------------------
Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento, serão titulares de
Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC), nos termos da legislação em vigor. ----------------------------
--------------------------------------------Artigo 9.º -------------------------------------------------
-----------------------------------Apresentação do pedido --------------------------------------
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1.Os bombeiros voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos
benefícios previstos nos números 1 a 7 do artigo 7.º do presente
regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento
de formulário próprio, que será entregue ao Comandante do seu Corpo de
Bombeiros para ser, por este, validado. -------------------------------------------------
2.Este mesmo formulário será posteriormente enviado ao Presidente da
Câmara Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva
Associação, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do
seu Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Direção da respetiva
Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os
requisitos exigidos. -----------------------------------------------------------------------------
3. Relativamente ao benefício previsto no artigo 7.º, n.º 8 do presente
regulamento, o mesmo será concedido mediante a apresentação do Cartão
de Identidade de Bombeiro. -----------------------------------------------------------------
4. O Comandante elaborará, até ao início do mês de julho, relação de todos os
elementos do Corpo de Bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos
artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento, o qual será enviado à Câmara
Municipal de Loures pelo Presidente da Direção da respetiva Associação. ---
5. O pedido de benefício é apresentado anualmente, não produzindo efeitos
retroativos. ---------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 10.º ------------------------------------------------
-------------------------------------Instrução do pedido ------------------------------------------
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do
preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento,
devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação
alegada. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------CAPÍTULO III ---------------------------------------------
----------------------------------------Disposição Final -------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 11.º ------------------------------------------------
---------------------------------------Entrada em vigor --------------------------------------------
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua
publicação no Diário da República. (…)” ----------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 542/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR, A ALTERAÇÃO AO
ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 16/1998 --------------------------------
(PROC. Nº. 63.696/LA/L/N - JUDITE FILIPE DE AGUIAR FERREIRA PAIS) ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- FACE À SOLICITAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE, QUE MERECEU A
CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, A PROPOSTA FOI RETIRADA DA ORDEM
DO DIA. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 580/2017- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS ORIENTAÇÕES
ESTRATÉGICAS, A CUMPRIR NO MANDATO AUTÁRQUICO 2017–2021,
PARA A GESLOURES, - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E. M.,
UNIPESSOAL, LDA. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações
Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (RJAELPL), prevê
que as orientações estratégicas, nos termos das quais são exercidos os
direitos societários nas empresas locais, devem ser revistas pelo menos com
referência ao período de duração do mandato dos órgãos de gestão ou de
administração fixado pelos respetivos estatutos; --------------------------------------
B. Nos últimos quatro anos, e no cumprimento das orientações estratégicas
definidas para o período 2013-2017 em função da situação de iminente
extinção em que a empresa se encontrava no final do ano de 2013, a
utilização dos equipamentos cuja gestão está cometida à GesLoures –
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Ldª aumentou cerca de
12% e o endividamento bancário foi reduzido em 52%, tendo também sido
cumpridas as metas relativas a racionalização e redução de consumos; ------
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C. Para o período 2017-2021 importa continuar a investir na melhoria da
acessibilidade aos equipamentos e serviços, com particular ênfase no
reforço de programas e medidas especificamente destinadas a grupos ou
estratos da população mais vulneráveis e/ou para quem a utilização dos
equipamentos administrados constitua um especial benefício, e,
concomitantemente, continuar a proceder ao saneamento financeiro da
empresa, reduzindo o endividamento bancário; ---------------------------------------
D. Ao cumprimento desses objetivos deverá corresponder o reforço da
qualificação das diferentes equipas de trabalho em que a empresa se
organiza e o reforço das condições técnicas, operacionais e de segurança
de frequência e de trabalho, disponibilizando à comunidade serviços
ajustados às suas necessidades e interesses, balizados por elevados
padrões de qualidade; ------------------------------------------------------------------------
E. A fixação destas orientações estratégicas, que consubstanciam um aumento
dos níveis de exigência quantitativo e qualitativa, deverá ter tradução no
aumento da comparticipação financeira a prestar à empresa, em
cumprimento do disposto no artigo 47.º do RJAELPL, que se estima em
800.000,00€ (oitocentos mil euros) no ano de 2018 e em 930.000,00€
(novecentos e trinta mil euros) em cada um dos anos seguintes. ----------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º
da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, as Orientações Estratégicas para a
GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Ldª., a
cumprir no decurso do presente mandato autárquico. (…)” ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, apenas uma pequena nota
introdutória, dizer que a Proposta de Orientações Estratégicas para a Empresa
Municipal GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., que se traz hoje
à Câmara, está de acordo com o que está previsto no Regime Jurídico da
Atividade Empresarial Local e das Participações Locais. ------------------------------
![Page 105: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/105.jpg)
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Dizer, também, que, conforme está clarificado na Proposta, esta empresa
municipal, nos últimos quatro anos, tem vindo a realizar um percurso, que não
pode ser agora esquecido nem escamoteado. Desde logo, dizer que a
empresa, no final de dois mil e treze, corria o risco de ser encerrada, por não
cumprir os critérios que a Lei já mencionada, para que ela se pudesse manter
em atividade e com viabilidade, nomeadamente, critérios de solvência
financeira que a GesLoures, à data, em dois mil e treze, não conseguia
cumprir. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Isso levou a que todos os partidos políticos aqui representados, bem como os
da Assembleia Municipal, tomassem medidas de emergência, tentando
salvaguardar esta empresa que consideram importante. De então para cá,
iniciou-se um processo que vai no sentido de fixar metas claras, em relação à
gestão, nomeadamente, metas que passaram neste quadriénio passado,
correspondente ao anterior mandato autárquico, um crescendo na utilização do
equipamento, que foi coroado de êxito. ------------------------------------------------------
E é bom lembrar aqui, que a Empresa Municipal GesLoures, em quatro anos,
aumentou em doze por cento, a frequência das piscinas municipais e reduziu o
endividamento bancário da empresa, em cinquenta e dois por cento, tendo,
ainda, cumprido todas as metas que lhe estavam fixadas pela Câmara
Municipal, no que tem a ver com a racionalização da gestão, nomeadamente, a
racionalização económica e a redução de consumos que foram obtidos, por via
das medidas de gestão, que o concelho de administração foi implementando
aos poucos e em cumprimento das orientações produzidas pela Câmara
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, igualmente, que, o que nós agora propomos, passa por continuarmos
este percurso, fundamentalmente, aumentar a acessibilidade aos
equipamentos e serviços que a empresa municipal presta à população do
concelho, nomeadamente, aos grupos e extratos da população mais
vulneráveis, e isso passa por uma revisão da política de preços,
nomeadamente, uma baixa dos preços a praticar e pela implementação de um
conjunto de programas e serviços, que vão no sentido de procurar uma
crescente acessibilidade à população do concelho, em particular aos mais
jovens e mais idosos e estendendo, progressivamente, a todos os setores e
extratos populacionais, os benefícios que resultam da prática desportiva e da
![Page 106: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/106.jpg)
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atividade física que a empresa proporciona, através dos equipamentos que tem
à sua exploração, confiados pela Câmara Municipal. ------------------------------------
Dizer que é, ainda, intenção da GesLoures, continuar o percurso, a que já fiz
aqui alusão, no sentido da racionalização financeira na gestão da empresa,
reduzindo o endividamento bancário e continuando a manter uma linha de
saneamento financeiro, que dê sustentabilidade a este projeto. ----------------------
Estamos num momento “charneira” e que não pode deixar de ser posto aqui
em evidência, porque a empresa está confrontada com novos desafios, em
particular, naquilo que tem que ver com o resultado do descongelamento de
carreiras, e tudo aquilo que, neste momento, foi legislado, em relação àquilo
que vai ser devolvido aos trabalhadores. Isso significará um crescimento
significativo da despesa com pessoal, à semelhança, aliás, daquilo que
acontecerá na Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------
E é tendo por horizonte essa nova realidade, em simultâneo com o
compromisso assumido de uma redução dos preços praticados à população,
com destaque para crianças, idosos e cidadãos portadores de deficiência, mas
à população em geral, bem como a necessidade de investirmos na
conservação e manutenção de equipamentos que, nalguns casos, tem duas
dezenas de anos e que hoje têm novas exigências, em termos de investimento,
para poderem estar em bom estado de serviço à população do concelho, que
se assume que será necessário aumentar a comparticipação municipal, para
que a empresa continue a cumprir os objetivos para que foi criada. ----------------
E é isso que se traz aqui, hoje, à consideração da Câmara Municipal. -------------
No que tem que ver com a gestão futura, assume-se, também, um conjunto de
metas e indicadores, que estão indicados no documento que foi distribuído aos
senhores Vereadores e que serão os objetivos que fixamos para o futuro
funcionamento da empresa. --------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que o que se propõe, é um reforço de meios, mas um reforço de
meios, justificado, assente numa política, absolutamente, transparente, em
relação aos objetivos que pretendemos atingir. Assente em metas claras e
ambiciosas, que são um desafio à gestão do concelho de administração e com
uma fortíssima responsabilização do mesmo, relativamente ao seu
cumprimento. ----------------------------------------------------------------------------------------
![Page 107: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/107.jpg)
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta
matéria, gostaríamos de solicitar, se possível, que nos fosse facultado o
relatório do impacto das medidas que foram levadas a cabo, no mandato
transato. Porque, para além de termos acesso, naturalmente, aos Documentos
de Gestão da GesLoures, certamente, terá havido um documento de
compilação de avaliação das orientações estratégicas, que foram aprovadas
para o mandato dois mil e treze/dois mil e dezassete. ----------------------------------
Portanto, gostaríamos de ter acesso a ele, até porque, provavelmente, tendo
acesso a ele, uma das questões que vou colocar, poderia, eventualmente,
estar respondida. -----------------------------------------------------------------------------------
Parece-nos, numa primeira análise, que a ambição de aumentar os utentes,
em, pelo menos, um por cento, o que corresponderá a quatro por cento no final
do mandato, a frequência da utilização dos equipamentos da GesLoures, pode
ser uma ambição reduzida. Portanto, gostaríamos de ter alguns indicadores
que nos permitissem tirar esta conclusão. --------------------------------------------------
Por outro lado, perguntar, também, qual tem sido a estratégia da GesLoures,
para aumentar o número de parcerias e de protocolos com entidades privadas
no concelho, nomeadamente, com empresas que têm piscinas municipais na
sua área de atividade, e que poderão usufruir das mesmas e se,
eventualmente, há algum benefício que esteja previsto para tal, uma vez que,
naquilo que hoje é aqui proposto como metas e indicadores, também não
existe nenhuma referência a esta estratégia de angariação de novos
utilizadores. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhora Vereadora, respondendo à sua
questão, dizer que os resultados daquilo que tem vindo a ser implementado na
GesLoures, no quadriénio que termina, com a nomeação do novo concelho de
administração e, também, com a deliberação em Câmara das orientações
estratégicas, têm vindo a ser tratados nos Relatórios de Gestão anuais. ---------
Neste momento, o Relatório relativo a dois mil e dezassete, por razões óbvias,
não pode estar aqui presente, mas, ainda na anterior reunião, foi distribuída
informação relativa ao segundo trimestre, referente à gestão da empresa. -------
Portanto, elas são quantificáveis a partir desses relatórios. Se a senhora
Vereadora referir quais os indicadores em concreto, temos condições de dizer
![Page 108: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/108.jpg)
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como é que evoluiu, do ponto de vista da frequência do endividamento
bancário e da redução de gastos. Tudo isso está quantificado, mas não tenho
sistematizado, num único documento, porque se trata de uma Prestação de
Contas que, regularmente, o conselho de administração apresenta à Câmara
Municipal, ao enviar os relatórios relativos à gestão. ------------------------------------
Teremos ocasião de aprovar o relatório final que, naturalmente, à semelhança
das outras Prestações de Contas do grupo Câmara Municipal de Loures, como
os SIMAR, a Loures Parque e a GesLoures, serão apreciados, como é normal,
em final de fevereiro, início de março, como todos sabemos, que é o momento
em que as Contas estarão fechadas. Se forem necessários indicadores
concretos, estamos em condições de os fornecer. Numa visão conjunta e
global, temos que nos remeter para esse documento. ----------------------------------
Depois, dizer o seguinte, relativamente à questão da frequência e da ambição,
que parece ser pouca, naquilo que tem que ver com os objetivos fixados para o
próximo quadriénio, ou seja, para o mandato, aquilo que se coloca como meta
e indicador, é o crescimento em, pelo menos, um por cento, a cada um dos
mandatos, o que significará, quatro, vírgula, cinco, no final do mandato. Mas é
bom relembrar, que a GesLoures, no último quadriénio, cresceu doze por
cento. E não é possível, ter como horizonte, o crescimento consecutivo a estes
níveis, que conseguimos atingir em quatro anos. -----------------------------------------
É bom dizer que, em dois mil e treze, a empresa estava numa situação de
progressiva queda do número de utilizadores, que se arrastava, pelo menos,
desde o ano de dois mil e nove. E que nos últimos quatro anos, não só se
travou este sentido de descida progressiva, como se aumentou todos os anos a
frequência dos equipamentos. E foi isso, exatamente, que permitiu, chegarmos
aos doze por cento, no conjunto dos quatro anos. ---------------------------------------
Portanto, não me parece que a ambição seja reduzida, pelo contrário, acho que
é uma ambição realista, sobretudo, porque estamos, neste momento,
confrontados, e hoje até já houve aqui, ao de leve, uma alusão relativamente a
essa matéria, com uma crescente pressão, por parte de outros equipamentos
que têm vindo a abrir na proximidade das piscinas municipais, em vários
pontos do concelho. -------------------------------------------------------------------------------
E não é fácil, num contexto de enorme crise económica, como foi aquela que
vivemos nos últimos quatro anos, não só de conseguirmos resistir a essa
![Page 109: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/109.jpg)
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avalanche, mas, também, conseguirmos fazer crescer o número de
frequentadores. E eu creio que há aqui um trabalho, do ponto de vista da
divulgação e da comunicação, dos serviços que ali prestamos, que conseguiu
granjear um conjunto de novos utilizadores, assentes, naturalmente, na
qualidade do serviço que ali se presta, que é diferente de muitos desses
ginásios e outras infraestruturas que aparecem na atualidade, e que não têm,
nem de perto nem de longe, um nível qualitativo semelhante àquele que existe
na GesLoures. É que, apesar de, nalguns casos, terem campanhas
publicitárias assentes na ideia de que os preços são muito mais baratos, as
pessoas continuam a preferir os serviços que a GesLoures proporcionam,
exatamente, por serem de grande qualidade. ----------------------------------------------
Quanto à questão colocada pela senhora Vereadora Sónia Paixão,
relativamente a uma estratégia de promoção junto de entidades privadas,
senhora Vereadora, nós temos vindo a celebrar um grande conjunto de
protocolos, com várias entidades na área do concelho, que se têm traduzido
num crescente número de utilizadores, também, a partir dos Centros de Cultura
e Desporto das empresas, como, por exemplo, a Rodoviária de Lisboa, com
quem, há pouco tempo, celebrámos protocolo, além de outras empresas da
área do concelho. Não tenho, de momento, essa informação, no entanto, posso
fazê-la chegar à posse da senhora Vereadora, posteriormente, se assim o
pretender. --------------------------------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, mas ainda lhe posso dizer mais, a GesLoures tem tido
uma presença constante nos meios publicitários do Município, por boa
colaboração entre duas entidades, nomeadamente, a “rede de mupis” e em
“outdoor’s”, que se encontram espalhados um pouco por todo o concelho e que
vão dando nota dos serviços que prestamos. E isso tem sido uma enorme mais
valia, na captação de novos utilizadores para as nossas piscinas e outros
equipamentos, que existem na área desportiva. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vice-Presidente, agradeço os
seus esclarecimentos. De facto, uma coisa são os Relatórios de Gestão, que
são obrigatoriamente apresentados em Câmara, outra coisa seria um relatório
relativamente à implementação destas orientações estratégicas para o
quadriénio. Portanto, sem prejuízo da análise avulsa que naturalmente todos
![Page 110: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/110.jpg)
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fizemos e olhámos sim senhora para esse crescimento do número de
praticantes, mas não tivemos acesso foi ao balanço que efetivamente a
Câmara faz da implementação das orientações estratégicas que definiu no
mandato transato. ----------------------------------------------------------------------------------
Portanto, sem prejuízo da votação do documento de hoje, gostaríamos que o
senhor Vice-Presidente, também como membro do conselho de administração
da GesLoures, solicitasse aos serviços esse mesmo documento. -------------------
Bem sei que o incremento, hoje, de um por cento, pode significar muito ou não,
fruto da realidade aqui à volta das nossas piscinas municipais, daí ter falado
num conjunto de estratégias que, naturalmente, temos que ter em mente
implementar, para, ao fim e ao cabo, estarmos ao abrigo da Lei da
concorrência, ao serviço dos nossos munícipes. ------------------------------------------
Há aqui um incremento significativo da Câmara Municipal, acho que não
devemos de o desvalorizar, muito pelo contrário, devemos é de o valorizar,
também, numa componente de responsabilidade social do município pelos
programas que a GesLoures leva a cabo, nomeadamente, para pessoas
portadoras de deficiência. ----------------------------------------------------------------------
Portanto, é com esta premissa, que a bancada do Partido Socialista viabilizará
este documento, que vai ao encontro daquilo que são as nossas preocupações,
uma vez que temos mais de duzentos mil euros de incremento para o ano de
dois mil e dezoito e mais de trezentos e cinquenta mil euros para os anos de
dois mil e dezanove, dois mil e vinte e dois mil e vinte e um. --------------------------
Portanto, com estas sugestões e observações que a bancada do Partido
Socialista deixou, senhor Presidente, da nossa parte, estamos em condições
de votar o documento. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS
CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES
DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA -------------------------------------------------------
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Os eleitos do Partido Social Democrata
na Câmara Municipal de Loures, votaram contra a Proposta de deliberação
número quinhentos e oitenta, referente à aprovação das orientações
estratégicas, a cumprir no mandato autárquico dois mil e dezassete/dois mil e
vinte e um, para a GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda. -----------------------------------------------------------------------------------
As orientações estratégicas propostas, não se coadunam com a realidade
financeira da empresa municipal, apenas servindo como paliativo, adiando o
problema de gestão que, na realidade, é deficitária. Não revela forma para a
resolução dos problemas estruturais de excesso de despesa, que apenas é
colmatado com o constante financiamento camarário, através de subsídios à
exploração, espelhados em contratos programas anuais, impedindo, desta
forma, artificial, os resultados negativos da empresa. -----------------------------------
O município, injetou, desde dezembro de dois mil e treze, nestes subsídios à
exploração, cerca de dois vírgula, cento e oitenta e cinco milhões de euros e
propõe-se injetar em dois mil e dezoito e dois mil e dezanove, cerca de um,
vírgula, setenta e três milhões de euros, um aumento relativo em relação ao
ultimo mandato de dois mil e treze/dois mil e dezassete, de cerca de cinquenta
por cento, apesar das constantes declarações, nos últimos anos, de redução
do subsidio de exploração. ----------------------------------------------------------------------
Ora, este crescimento da despesa no município na GesLoures, comprova que
a gestão da empresa, é ineficaz e incoerente, e as propostas estratégicas
apresentadas, não resolvem os problemas estruturais, muito pelo contrário,
avoluma-os.------------------------------------------------------------------------------------------
Ainda mais relevante, é a despesa do município na GesLoures, que impede o
investimento do município noutras áreas prioritárias do Orçamento Municipal,
das quais realçamos novas políticas de segurança ou políticas de habitação
social, adequadas à realidade do território. -------------------------------------------------
Sendo assim, os eleitos do Partido Social Democrata, não tiveram outra opção
que não fosse votar contra esta proposta. --------------------------------------------------
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PONTO TREZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 581/2017- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROJETO DE MINUTA
REFERENTE À MODIFICAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº
139/2016 - OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO URBANO DE
MOSCAVIDE ----------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 1636/DOM) -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Foi aprovada pela Câmara Municipal de Loures na 2.ª Reunião Ordinária de
Câmara, datada de 8 de novembro de 2017, a prorrogação do prazo
contratual da empreitada “Revitalização do Centro Urbano de Moscavide”
relativa ao processo número 1636/DOM. ------------------------------------------------
B. A competência para aprovação da minuta de contrato, nos termos do n.º 1
do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto – Lei
n.º 18/2008 de 29 de janeiro, cabe à Câmara Municipal, enquanto órgão
competente para a decisão de contratar, tendo em conta o valor contratual. -
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto no número 1 do artigo
98º do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/20008 de
29 de Janeiro), aprovar o projeto de minuta referente à modificação do Contrato
de Empreitada n.º 139/2016 a celebrar entre o Município de Loures e a Extraco
– Construccións e Proxectos, S.A, Sucursal em Portugal, em anexo à presente
proposta deliberativa. (…)” ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“PROJETO DE MINUTA - MODIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EMPREITADA
N.º 139/2016 ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente ou Dono de Obra, neste ato representado
por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino
Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal
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de Loures; --------------------------------------------------------------------------------------------
E ------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXTRACO – CONSTRUCCIÓNS E PROXECTOS, S.A., SUCURSAL EM
PORTUGAL, pessoa coletiva número 980427568, com sede na Rua 17 de
janeiro de 1515, nº 1, Município de Alcochete, C.P. 2890-114 Alcochete,
endereço eletrónico [email protected] e número de telecópia 216069438, com o
capital de 10.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo
Civil/Predial/Comercial de Alcochete, titular do Alvará de Empreiteiro de Obras
Públicas número 66835 - PUB., empresa inscrita em 26 de setembro de 2011,
adiante designado por Segundo Contraente ou Empreiteiro neste ato
representado por………….., Segunda Outorgante, na qualidade de ……….. da
mencionada sociedade, conforme Certidão Permanente do Registo Comercial
on line visualizada na presente data, através do código de acesso 8076 - 4856
- 5867. -------------------------------------------------------------------------------------------------
- Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na
sua 2.ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2017, acordam em
modificar a Cláusula Segunda do Contrato de Empreitada de Obras Públicas
número 139/2016, nos seguintes termos: --------------------------------------------------
Cláusula Segunda - O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada, no prazo
de 311 (trezentos e onze) dias seguidos, a contar da data da consignação,
passando a data da conclusão contratual para 31 de agosto de 2017.--------------
Assim o disseram e outorgaram.” ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS
CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES
DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTE CATORZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 582/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR OS
TRABALHOS A MAIS REFERENTE À EMPREITADA DE "CONSTRUÇÃO DO
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MURO DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA, EM530-
1, BUCELAS" ---------------------------------------------------------------------------------------
PROCº Nº. 1581-A/DOM -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A empreitada “Construção de Talude na EM 530-1 a 1060m da intersecção
com a EM 115 em Bucelas” foi aprovada a 04.10.2016; ----------------------------
B. O contrato data de 12.01.2017 com o nº 8/2017 visado pelo Tribunal de
Contas a 11.05.2017; -------------------------------------------------------------------------
C. Com o decurso dos trabalhos e pese embora o projeto revisto é necessário
aprovar a realização de trabalhos a mais de natureza contratual; ----------------
D. A situação está descrita na informação 874/DIREP/ALF com o registo
webdoc E/116343/2017 (…). ----------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, com base na informação (…) delibere: -------------------
1. Aprovar nos termos do artigo 370º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, os trabalhos a mais da empreitada
“Construção da Contenção de Talude na E.M. 530-1-Estrada da Tesoureira
Bucelas” no valor de 130.129,46€ (cento e trinta mil cento e vinte e nove
euros e quarenta e seis cêntimos) sem IVA. (…)” -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, não temos como
não intervir neste ponto, em coerência com aquilo que temos vindo a fazer.
Aliás, ainda na última reunião de Câmara estivemos a falar sobre isto. ------------
Senhor Presidente, primeiro, começava por solicitar o adiamento deste ponto,
para que fosse anexado ao processo, um parecer jurídico, relativamente à
questão que é colocada para votação, que é a autorização de trabalhos a mais.
Este, era o nosso primeiro pedido. E, sem prejuízo deste mesmo pedido e para
ir adiantando para que, na próxima reunião, possamos estar em condições de
votar o ponto, dizer o seguinte: na informação que nos foi distribuída, a páginas
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quatro, consta um terceiro parágrafo, que diz: “(…) Não obstante, o
mencionado nos parágrafos anteriores e já após o recomeço dos trabalhos e a
execução dos primeiros troços de muros, de acordo com o faseamento
construtivo, chegámos a uma zona da obra cujo levantamento topográfico, não
tinha sido, efetivamente, rigoroso, pela dificuldade de acesso de máquinas e
meios ao local, para realização das operações de desmatação. (…)”. Mais à
frente, diz, ainda “(…) Na realidade, o terreno com as necessárias
características de resistência mecânica e apetência para fundações,
encontram-se a cotas inferiores às previstas no projeto de execução revisto
(…)”, sublinho “revisto”, “(…) pelo que há necessidade de aprovar e
contratualizar trabalhos a mais de natureza contratual. (…)”. -------------------------
Senhor Presidente, face a um projeto que já foi visto e revisto, mais do que
uma vez, a sacar responsabilidade não sabemos a quem, que não nos é
espelhado no documento que nos é aqui apresentado e que não nos conforta,
de modo, absolutamente, nenhum, trazer aqui uma aprovação de trabalhos a
mais, que corresponde a mais trinta por cento do valor da adjudicação, senhor
Presidente, sou Vereadora eleita nesta Câmara há oito anos, e creio que nunca
estive perante um processo de aprovação de trabalhos a mais, de montante tão
elevado, percentualmente. ----------------------------------------------------------------------
Portanto, como acho que devemos ser cautelosos, e sem desmérito
absolutamente algum, para a técnica que subscreve o documento, por quem
tenho a mais elevada estima e consideração profissional, sem nenhum parecer
jurídico, acho que a informação, vem insuficientemente preparada e
fundamentada, para que os eleitos possam votar em consciência, este
documento. ------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, por último, estando contratada uma empresa de
fiscalização para fiscalizar esta obra, pergunto, qual é o parecer dessa
empresa de fiscalização, relativamente ao que temos aqui hoje para deliberar?
Não sei. E não sei, porque não sei o que é que advoga, uma vez que não
consta nenhum parecer da fiscalização. -----------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, por tudo aquilo que acabei de dizer, solicitava que
a Proposta se mantivesse na Ordem do Dia, e que os elementos a que fiz
referência, fossem acrescentados. ------------------------------------------------------------
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O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, decidi não fazer uma
intervenção inicial. No entanto, perante o conjunto de questões que a senhora
Vereadora coloca, e que são pertinentes, naturalmente, que merecem e devem
ter resposta. ----------------------------------------------------------------------------------------
Senhores Vereadores, todos estamos recordados, daquilo que foi o processo
relativo ao muro de suporte de terras da estrada da Tesoureira e porque é que
chegámos à necessidade de executar trabalhos a mais nesta obra. Aliás,
desde que a legislação, em relação aos trabalhos a mais, foi revista, é
absolutamente raro, que se tragam trabalhos a mais à deliberação dos Órgãos.
De facto, hoje, a legislação prevê um quadro diferente daquele que existia há
quinze ou vinte anos atrás, relativamente às questões que têm que ver com
trabalhos a mais. Só em situações muitos específicas e que também a Lei
prevê, é que os trabalhos a mais têm lugar no atual quadro legislativo. Porém,
este caso do muro de suporte da estrada da Tesoureira, é um quadro de
exceção. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, é bom relembrar um pouco aquilo que abordámos em outras
reuniões, que este projeto foi desenvolvido na base de um conjunto de
sondagens geológicas no local, que deram resultados, mas que, depois,
quando se iniciou a obra, não foram coincidentes com o resultado das
sondagens geológicas. ---------------------------------------------------------------------------
Portanto, o projeto existente, foi desenvolvido em função das premissas que
resultaram das sondagens geológicas que, não se tendo confirmado essas
mesmas sondagens, correspondentes à realidade que encontrámos no local,
foi necessário formatar e reformular todo o projeto. Portanto, o projeto teve que
ser novamente refeito, por via daquilo que se encontrou no local. Ou seja, o
cenário geológico e geotécnico com que nos deparámos na Tesoureira, foi
muito distinto do que estava previsto inicialmente. E é essa a razão porque foi
necessário fazer a revisão do projeto. -------------------------------------------------------
Portanto, não se trata de um projeto mal feito, que depois foi necessário
corrigir. Não. Foram as condições no local da fundação deste muro de suporte,
que não eram aquelas que, inicialmente, estavam previstas e tinham sido
constatadas, com o trabalho que tinha sido feito localmente. Foi essa a razão
pela qual, na altura, foi necessário suspender a obra e refazer o projeto. ---------
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Senhora Vereadora Sónia Paixão, os trabalhos a mais, de facto, estão
previstos, na legislação. O artigo trezentos e setenta, do Código dos Contratos
Públicos diz, com grande clareza, e fixa as condições, em que os trabalhos a
mais podem ter lugar. E diz, nomeadamente, que são trabalhos a mais,
aqueles, cuja espécie ou quantidade, não esteja prevista no contrato e que se
tenham tornado necessários à execução da mesma obra, na sequência de uma
circunstância imprevista. Ora, é exatamente, uma circunstância imprevista,
aquela que nós constatámos na estrada da Tesoureira. É que, do ponto de
vista geológico, os ensaios tinham-nos dado uma indicação errada,
relativamente àquilo que se encontrou no local. ------------------------------------------
E nós tínhamos duas hipóteses: ou não fazer a obra, ou refazer o projeto e
fazer a obra. Ora, todos nós estamos conscientes dos enormes inconvenientes
que têm existido para a população de toda aquela zona, pelo facto daquela
estrada não estar a funcionar. Por isso, optámos, naturalmente, por refazer o
projeto. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Aquilo que se traz aqui hoje à deliberação da Câmara, são, de facto, os
trabalhos a mais, que resultam desta circunstância, completamente
imprevisível, à data da adjudicação desta intervenção. E os trabalhos a mais,
eram completamente imprevisíveis, na altura em que formámos o contrato,
além de que não podem, naturalmente, ser técnica e economicamente
separados da empreitada, porque essa separação traduzir-se-ia em graves
prejuízos estruturais para a obra, para além de não nos permitirem a conclusão
da ligação rodoviária que estava interrompida. --------------------------------------------
Acresce referir, que os trabalhos a mais, têm um limite na Lei, em relação à sua
contratação, no máximo, de quarenta por cento do valor inicial da obra. Ora, o
que nós hoje trazemos aqui à aprovação, cifra-se em trinta e dois, vírgula,
quarenta e cinco por cento do valor inicial da obra. Ou seja, dentro dos limites
legalmente previstos. Naturalmente, que tudo isto decorre num quadro legal,
com toda a lisura e transparência. Portanto, relativamente a esta matéria, não
creio que haja margem para dúvidas. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Relativamente a esta obra, eu acho que a
Vereadora Sónia Paixão explicou muito bem, onde é que nós temos algum tipo
de sensibilidade diferente, para olhar para isto. -------------------------------------------
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E vejamos bem do que estamos a falar: no último parágrafo do número um da
informação da técnica, é referido “(…) a apetência para fundações encontram-
se a cotas inferiores às previstas no projeto de execução revisto (…)”. Portanto,
parece-me que isto começou tudo por um mau levantamento topográfico. Mais,
quando na mesma informação, a certa altura, é referido que “(…) chegamos a
uma zona da obra cujo levantamento topográfico não tinha sido efetivamente
rigoroso (…)”. Senhor Vice-Presidente, eu não sei quando é que um
levantamento topográfico não pode ser efetivamente rigoroso. -----------------------
Quando falamos de amostras geológicas, é óbvio que uma amostra geológica,
faz-se numa malha, onde se vai retirando do solo, essas amostras. O
levantamento topográfico, é feito na totalidade do terreno. E tem que ser feito
assim. ------------------------------------------------------------------------------------------------
E quando chegamos a uma fase, em que vamos fazer a obra, e nos dizem que
o levantamento topográfico, naquele local, não foi feito, por dificuldade de
acesso das máquinas para a realização da desmatação, vai-me desculpar,
senhor Vice-Presidente, mas eu não considero isso, um argumento válido para
não ter sido feito um levantamento topográfico rigoroso no local. --------------------
E as questões que eu coloco, são estas: quem é que fez o levantamento
topográfico? Foi o município, por meios próprios, ou contratou alguém para o
fazer? Perguntar, também, quantas vezes é que este projeto foi revisto? ---------
É porque, normalmente, quando elaboramos um projeto, vamos verificar as
condições no local e, caso necessário, fazemos a revisão do projeto. Nesta
situação em concreto, quantas vezes é que este projeto já foi revisto? ------------
Gostaria, ainda, mais uma vez, de salientar, a questão que a senhora
Vereadora Sónia Paixão tinha levantado, quanto a um incremento de mais de
trinta por cento do valor da empreitada. E aquilo que nós, bancada do Partido
Socialista, queríamos ter a salvaguarda, com o parecer jurídico, era se,
efetivamente, todos estes trabalhos são considerados trabalhos a mais. Além
disso, olhando para o resumo técnico, leva a crer, que os trabalhos a mais, é a
desmatação do local. -----------------------------------------------------------------------------
De facto, o levantamento topográfico, esse sim, devia de ter sido feito de forma
rigorosa. E se tivesse sido feito de forma rigorosa, talvez não tivesse dado aso
a que houvesse tantas revisões ao projeto. ------------------------------------------------
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Continuo a dizer, que a questão que a senhora Vereadora Sónia Paixão
levantou, é importante, nomeadamente, se existe ou não, um relatório da
fiscalização, para suporte, porque continuamos a considerar que, efetivamente,
um parecer jurídico, para saber se, efetivamente, tudo aquilo que é previsto, é
considerado trabalhos a mais, faz sentido, uma vez que todos temos
responsabilidades na aprovação deste documento, também financeiramente. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, muito
rapidamente, apenas para acrescentar àquilo que a bancada do Partido
Socialista identificou, dizer que, de facto, é preciso não esquecermos que,
conforme foi sublinhado, é a própria informação que diz que o levantamento
topográfico não tinha sido, efetivamente, rigoroso. É a própria informação que o
diz. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que, há pouco, o senhor Vice-Presidente referia-se à
legislação. Mas é importante dizer, que, o próprio artigo trezentos e setenta,
refere que, em caso de existência de erros, independentemente de a quem
sejam atribuídos, não pode gerar o conceito de trabalhos a mais. Portanto, é
muito importante percebermos, que o facto de ter havido erros, exclui, por força
desse mesmo artigo, a existência de trabalhos a mais. Daí, sufragamos a
necessidade de uma apreciação jurídica, porque estamos a falar de muito
dinheiro e de um valor muito elevado face ao percentual da obra. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, gostaria de
corroborar aquilo que foi dito, mas, também, para reforçar o cuidado que se
deve colocar nesta questão. --------------------------------------------------------------------
A jurisprudência, nesta questão, tem sido muito fértil, considerando que o artigo
trezentos e setenta, define, claramente, o que são trabalhos a mais. A noção
jurídica do erro e omissão, que parece estar subjacente a este processo, afasta
um bocadinho a noção de trabalhos a mais. Aliás, o artigo vinte e seis, do
Decreto-Lei cinquenta e nove, de noventa e nove, que está em vigor, diploma
que define o regime jurídico das empreitadas das obras públicas, estabelece
que se consideram trabalhos a mais, aqueles cuja espécie ou quantidade não
hajam sido previstas ou incluídas no contrato, nomeadamente, no respetivo
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projeto e se tenham tornado necessários, na sequência de uma circunstância
imprevista. Com isto, define claramente o que é uma circunstância imprevista. -
A secção do Tribunal de Contas, diz “(…) tem atendido em inúmeros acórdãos
que, circunstâncias imprevistas, é aquela circunstância que um decisor normal
(…)” e agora já estamos nessa fase da decisão “(…) colocado na posição real
do decisor, não podia nem devia ter previsto (…)”. Isto é noutra fase. Nesta
fase aqui, nós já somos capazes de prever, exatamente, isso. -----------------------
E acrescenta “(…) apenas são considerados trabalhos a mais, aqueles cuja
necessidade fosse impossível de prever, aquando do lançamento do concurso.
(…)”. Esta é uma fase nesse sentido. Portanto, trabalhos a mais ou não
previstos, são coisas, efetivamente, destintas e convém clarificar essa situação
em tempo útil. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, em primeiro lugar, dizer que o
que leva à necessidade da revisão do projeto, não é o levantamento
topográfico estar melhor ou pior feito. Não é essa a razão. São as questões de
ordem geológica que se colocaram nas sondagens. Portanto, aquilo que
acontece é que, depois de se terem feito sondagens geológicas para
percebermos as condições do terreno, em relação à fixação da obra de arte
que aqui está em causa, ou melhor, os ensaios que foram feitos desse ponto
de vista no terreno, não se voltaram a verificar, quando se começou a obra. ----
Já foi aqui explicado em anterior reunião de Câmara, que há uma fórmula que
recorre à realização de poços, de forma aleatória, porque, obviamente, não se
pode sondar todo o terreno, onde uma obra, com estas características, tem
lugar. Nós estamos a falar de uma extensão de muitas centenas de metros e,
aquilo que aconteceu, foi que o resultado das sondagens iniciais, deram-nos
um resultado diferente que, depois, não se confirmou, quando se começou a
realizar a obra. --------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, é exatamente a geologia e não a topografia que leva à necessidade
de o projeto ser alterado. E essa é uma questão que eu gostaria de deixar
muito clara. Não vale a pena continuar a esgrimir o argumento da topografia,
porque não é esse que nos leva, de facto, a mudar o projeto. São as condições
geológicas no local. -------------------------------------------------------------------------------
![Page 121: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/121.jpg)
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Senhor Presidente, uma vez que foram colocadas algumas questões mais
técnicas, solicitava, se estivesse de acordo, que a senhora engenheira Ana
Luisa Ferreira, nos pudesse ajudar a clarificar esta matéria, nomeadamente,
aquilo que tem que ver com a interpretação legal, que foi alvo de aprofundadas
discussões no Departamento de Obras Municipais, envolvendo, também, a
jurista deste Departamento, que é um assunto eminentemente técnico. -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, eu não estou a pôr
em causa o estudo geológico. De forma alguma. A questão, é que, da forma
como a informação foi elaborada, leva-nos a entender que, naquele local, o
levantamento topográfico não foi efetivamente rigoroso. ------------------------------
É que, na informação, é referido que a “(…) apetência para fundações,
encontram-se a cotas inferiores às previstas no projeto de execução revisto
(…)”. Então, se estão a cotas inferiores, provavelmente, o que o levantamento
topográfico vai fazer, é conferir as cotas. Se o trabalho não foi bem feito a nível
topográfico, independentemente da responsabilidade de quem o teve, não
pode ser considerado um erro. E aí, dificilmente, se consegue enquadrar nos
trabalhos a mais. A questão que se coloca, formalmente, a nível legal, é só
esta. É porque toda a informação, pelos menos as partes da informação que
temos estado aqui a realçar, focam-se num problema à “priori” e o problema à
“priori”, é o levantamento topográfico do próprio terreno em si. -----------------------
É que lendo apenas o que está escrito na informação, “(…) chegamos a uma
zona da obra cujo levantamento topográfico não tinha sido efetivamente
rigoroso (…)”. A questão que eu coloco é mesmo esta. Não foi rigoroso
porquê? Quem ficou responsável por fazer o levantamento topográfico? ---------
Portanto, o que queremos saber, é se não estamos aqui a incorrer em algo que
não sejam trabalhos a mais, para se fazer este pagamento. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESPAÇO
PÚBLICO, ENGENHEIRA ANA LUISA FERREIRA: Senhor Presidente,
respondendo às questões colocadas pelos senhores Vereadores, dizer que o
projeto foi revisto uma única vez. Quanto ao levantamento topográfico, ele é
constituído por uma componente planimétrica e pela componente altimétrica.
Relativamente à planimetria, não temos nenhum erro de implantação do muro,
![Page 122: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/122.jpg)
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o que temos é na altimetria, e a altimetria, o que nos permite, é visualizar os
estratos e as camadas geológicas. Tínhamos uma zona que estava,
praticamente, a pique e não era, humanamente, possível desmatá-la, até
chegar àquela fase da obra. Foi, também, por isso que, quando tivemos a
necessidade de rever o projeto, não conseguimos chegar lá para a desmatar.
Só conseguimos à medida que o muro foi avançando. ----------------------------------
Nós optámos por uma solução de modelo de estabilidade global, isto quer dizer
que nós fazemos troços de muro, de vinte em vinte metros, até um limite de
sessenta metros. Na realidade, a encosta só volta a estar, outra vez,
estabilizada, depois do muro estar feito e de estarem carregados com os
terrenos dos aterros. ------------------------------------------------------------------------------
Portanto, estamos nos últimos setenta metros do muro e chegámos à fase
onde não era, humanamente, possível, chegar à desmatação. O que podemos
observar, e era isto que a altimetria nos permitiria dizer, é que as camadas
resistentes afundam, efetivamente. E o que se está aqui a tratar, é que nós, no
projeto revisto, tínhamos a cota do estrato resistente do muro, mas, na
realidade, ele está três metros abaixo. Três metros não é muito, com esta
solução de enchimento estamos a mobilizar a capacidade de resistente do
terreno para uma cota superior, enchendo de betão, e o betão custa cento e
dez euros a preço de contrato. Noventa e seis por cento destes trabalhos a
mais, são betão. É disso que estamos a falar. ---------------------------------------------
Senhores Vereadores, é fundamental fazer-se este troço, porque a encosta
está toda descomprimida nestes últimos setenta metros. Portanto, estamos a
instabilizar um terreno que, por si só, já está instabilizado. ----------------------------
Volto a referir o que disse na última reunião de Câmara: isto é uma zona
geológica altamente complexa, com uma falha geológica ativa, que já
sabíamos que poderíamos encontrar. Encontrámo-la nestes últimos setenta
metros e, efetivamente, o terreno afunda, por isso, tivemos que ir buscar a cota
resistente porque também não faz sentido termos um modelo de rigidez
assente num terreno, que não tem apetência resistente e aquilo é composto
por depósitos de vertente e aterros. ----------------------------------------------------------
É disto que estamos a falar. Ou seja, só estamos a tentar chegar às margas, e
já sabemos que as margas estão três metros abaixo, porque já as vimos,
efetivamente. ----------------------------------------------------------------------------------------
![Page 123: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/123.jpg)
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Dizer, ainda, que, efetivamente, este é um trabalho a mais, uma vez que não
se trata de um erro, porque isto não era previsível à altura da elaboração do
projeto. Também não é uma omissão, porque uma omissão era possível
detetar. É, verdadeiramente, um trabalho a mais. ----------------------------------------
É muito difícil, hoje em dia, perceber o que é que é um trabalho a mais. Um
trabalho a mais, é uma coisa que nós não podemos separar da empreitada, e
aqui não o podemos fazer sem causar prejuízos graves, porque nós, para fazer
o muro, efetivamente, escavámos a encosta, do ponto “A” que é a Tesoureira,
ao ponto “B”, que não ficam ligados, se nós não fizermos este “bocado” destes
trabalhos a mais. Ou seja, ficamos com setenta metros, onde as viaturas não
vão passar. Portanto, esta é a parte que nos indica que, técnica e
economicamente, não é separável da empreitada. E é um trabalho a mais,
porque, na altura da formação do contrato, ele não era verdadeiramente
previsível. --------------------------------------------------------------------------------------------
O estudo geológico que nós temos, e eu tive o cuidado de ir procurar, fizemo-lo
na segunda quinzena de setembro e na primeira quinzena de outubro, de dois
mil e quinze. Fizemos sete sondagens, quinze ensaios SPT (Standard
Penetration Test) e cinco unidades de poços de reconhecimento, o que, para
uma extensão de duzentos e cinquenta e seis metros de muro, é praticamente
o triplo, do que é comum fazer-se numa obra desta natureza. É uma obra de
natureza geotécnica e estrutural. Estamos, efetivamente, perante um cenário
geotécnico, que não é frequente acontecer, e que, infelizmente, nos traz estes
dissabores. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, foram dados aqui
esclarecimentos muito importantes, que eu penso que clarificam tudo o que foi
questionado. No entanto, iria propor aos senhores Vereadores, que dessem
consenso para que, apesar de termos definido que a próxima reunião do dia
doze seria apenas para os Orçamentos, que este ponto pudesse ser incluído,
com um aprimoramento da informação, incluindo as respostas dadas agora
pela senhora engenheira Ana Luisa Ferreira, às questões que aqui foram
colocadas. --------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, mantínhamos esta Proposta em Ordem do Dia. As respostas, está
comprovado que existem, e daríamos o conforto necessário para que todos
![Page 124: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/124.jpg)
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pudessem votar em consciência, uma vez que, tanto quanto percebi, ninguém
questiona a necessidade desses trabalhos serem feitos, mas sim a necessária
fundamentação para que possamos aprovar o ponto. -----------------------------------
Estamos de acordo com esta Proposta? ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, para melhor
conforto de todos e com todo o respeito e consideração pela engenheira Ana
Luisa Ferreira, eu gostaria que a questão dos trabalhos a mais que estamos
aqui a aprovar, venha suportada com um parecer jurídico. Do mesmo modo
que a empresa de fiscalização, paga pela Câmara, para acompanhamento da
obra, que já estamos em fase de empreitada, também apresente o seu
relatório, subscrevendo a proposta que é aqui hoje apresentada. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem, senhora Vereadora, iremos
fazer isso. No entanto, permita-me que lhe diga, que não há muitos juristas que
saibam mais deste tipo de contratos, do que a engenheira Ana Luisa Ferreira e
outros técnicos do Departamento de Obras Municipais. --------------------------------
Procuramos que haja aqui cordialidade, sem prejuízo da firmeza das posições,
da clareza das divergências, mas a cordialidade e o bom relacionamento entre
os eleitos do Órgão, nunca fez mal a ninguém e não é isso que prejudica a
afirmação das posições políticas. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA, A
FIM DE SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 583/2017- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CATUJAL-UNHOS, À AMRT - ASSOCIAÇÃO
PARA MUDANÇA E REPRESENTAÇÃO TRANSCULTURAL ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
![Page 125: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/125.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
A. A AMRT – Associação para a Mudança e Representação Transcultural, com
o NIF 503 107 344, solicitou a utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos, no dia 20 de maio de 2017, entre
as 14H30 e as 18H30, para a realização de iniciativa da UBUNTU BABY
BASKET; ------------------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas Catujal-
Unhos prevê o pagamento por hora de 13,23€ (treze euros e vinte e três
cêntimos), isento de IVA; ---------------------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração total de quatro horas, correspondendo a um
valor a pagamento de 52,92€ (cinquenta e dois euros e noventa e dois
cêntimos); ----------------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a
isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento
de Escolas Catujal-Unhos, à AMRT – Associação para a Mudança e
Representação Transcultural, no valor de 52,92€ (cinquenta e dois euros e
noventa e dois cêntimos). (…)” -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, votámos
favoravelmente, porque esta isenção cumpre o Regulamento Municipal em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
![Page 126: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/126.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 584/2017-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO
BASTOS, À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Polícia de Segurança Pública – 70ª Esquadra – Divisão de Loures,
solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, à quarta-feira,
entre as 16H30 e as 18H00, para a prática de futsal, em conjunto com a
equipa da Esquadra de Investigação Criminal de Odivelas, na presente
época desportiva; -------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, prevê o pagamento por
hora, de 27,16€ (vinte e sete euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído;
C. A ocupação terá a duração estimada de sessenta horas, correspondendo a
um valor total de 2.004,41€ (dois mil e quatro euros e quarenta e um
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; -----------------------------------
D. A entidade solicitou a isenção de pagamento pela respetiva utilização. --------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, em conjugação com o artigo 12º do Regulamento de Utilização do
Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção do pagamento pela utilização do
suprarreferido pavilhão, à Polícia de Segurança Pública – 70ª Esquadra –
Divisão de Loures, no valor total estimado de 2.004,41€ (dois mil e quatro
euros e quarenta e um cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 585/2017-
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
![Page 127: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/127.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,
traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares
especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no
âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária
de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------
B. A transferência de verbas às entidades que, em colaboração com o
Município, se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças
a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-
de-infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, é
necessária para suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à
Família. --------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo n.º 33, n.º 1, alínea hh),
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições,
referente ao mês de setembro, conforme quadro infra: -------------------------------- Nº
Identificação
Fiscal
Entidade Equipamento Setembro Total Total €
EB Infantado (JI) 1.269
EB Infantado (1º ciclo) 4.282
501 391 509Centro Popular Infantil "Nascer do Sol"
EB Nº2 Bobadela 1.422 1.422 4.266,00 €
503 666 602Associação "Cantinho da Pequenada"
EB Frielas 831 831 2.493,00 €
EB do Zambujal (JI) 510
EB do Zambujal (1º ciclo) 418
501 513 671
Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém
JI de Quinta de São José 636 636 1.965,24 €
9.368 9.368 28.161,24 €
16.653,00 €
503 180 360
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de São Julião do Tojal
928 2.784,00 €
503 845 531Associação de Pais e Enc. de Educação do EB1/JI do Infantado
5.551
Total
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
![Page 128: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/128.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 586/2017-
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
PROLONGAMENTO DE HORÁRIO ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família que,
em colaboração com diversas entidades, realiza as atividades do serviço de
AAAF-Prolongamento de horário nos jardins-de-infância de alguns
equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do presente
ano letivo 2017/2018. -------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo n.º 33, n.º 1, alínea hh),
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras de AAAF-Prolongamento de horário, referente aos meses
de setembro e outubro de 2017, conforme quadro infra: -------------------------------
Nº Identificação
Fiscal Entidade Equipamento Setembro Outubro
Total
(inscritos)
Total €
501 400 206 Associação O
Saltarico
EB Flamenga 9 9 18 557,82 €
EB Fernando
Bulhões 40 41 81 2.510,19 €
501 926 712 APEE EB1/JI Alto
da Eira EB Alto da Eira 46 47 93 2.882,07 €
503 058 793
APEE da Escola
Primária n.º 3 de
Loures
EB Fanqueiro 83 84 167 5.175,33 €
503 845 531 APEE EB1/JI do
Infantado EB do Infantado 76 76 152 4.710,48 €
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
503 903 051
Irmandade da
Santa Casa
Misericórdia de
Loures
J.I. da Manjoeira 12 12 24 743,76 €
504 949 853 APEE da EB n.º 3
da Bobadela
EB N.º 3 da
Bobadela 18 19 37 1.146,63 €
505 361 736 APEE do JI da
Bobadela JI da Bobadela 48 49 97 3.006,03 €
505 293 447 APEE da EB n.º 1
da Bobadela
EB N.º 1 da
Bobadela 22 22 44 1.363,56 €
501 354 760 Jardim de Infância
O Nosso Mundo
JI da Apelação 31 42 73 2.262,27 €
EB n.º 1
Apelação 19 19 38
1.177,62 €
Nº Identificação
Fiscal Entidade Equipamento Setembro Outubro
Total
(inscritos) Total €
502 346 841
Centro Social D.
Nuno Álvares
Pereira
EB Fetais 39 39 78 2.417,22 €
EB Quinta das
Mós 24 24 48 1.487,52 €
EB n.º 1 de
Camarate 34 35 69 2.138,31 €
509 065 686 APEE da EB1/JI da
Fonte Santa
EB da Fonte
Santa 45 46 91 2.820,09 €
501 683 755
Centro Social e
Paroquial de S.
Pedro de Lousa
EB Cabeço de
Montachique 15 15 30 929,70 €
JI de Salemas 6 6 12 371,88 €
EB Lousa 21 21 42 1.301,58 €
505 426 390
APEE
Agrupamento Gen.
Humberto Delgado
EB Quinta do
Conventinho 44 45 89 2.758,11 €
EB St.º António
Cavaleiros 31 31 62 1.921,38 €
504 927 493 APEE da EB1/JI da
Portela EB da Portela 70 71 141 4.369,59 €
505 136 562 APEE da EB/JI do EB do Prior 66 66 132 4.090,68 €
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Prior Velho Velho
Total 799 819 1.618 50.141,82
€
503 389 684
APEE da EB1 N.º 4
de São João da
Talha
EB N.º1 São
João da Talha 12 15 27 836,73 €
EB N.º2 São
João da Talha 1 2 3 92,97 €
EB N.º4 São
João da Talha 12 12 24 743,76 €
EB Vale Figueira 3 3 6 185,94 €
Total 28 32 60 1.859,40 €
Total (acerto ano letivo 2016/2017): -61,98 € 1.797,42 €
Total geral 51.939,24 €
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 587/2017-
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO,
APROVAR O PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O
MUNICÍPIO DE LOURES E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E
SÃO JULIÃO DO TOJAL, NO ÂMBITO DOS TRANSPORTES ESCOLARES ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Conforme disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1
alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais
assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;-------------------------------
B. O Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro que regulamenta a forma como
se procede à atribuição deste apoio; ------------------------------------------------------
C. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro e
no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, e no Plano de Transportes
![Page 131: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/131.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
Escolares do Município de Loures, que foi submetido à aprovação do
Conselho Municipal de Educação a 7 de junho de 2017 e aprovado em
Reunião de Câmara a 25 de julho de 2017, sob proposta n.º 399/2017; -------
D. Foi celebrado um protocolo de colaboração no âmbito dos transportes
escolares, em novembro de 2011, procurando minimizar a restrição da
criação de Circuitos Especiais por alteração de perímetro de distância, ao
nível do ensino básico, com as freguesias nas quais os efeitos desta medida
se fizeram sentir; -------------------------------------------------------------------------------
E. Permanecem válidos e atuais os pressupostos que levaram à celebração
desde protocolo de colaboração no âmbito dos transportes escolares. ---------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, artigo n.º 33, n.º 1, alínea gg), a aprovação do Protocolo de
colaboração no âmbito dos transportes escolares, a ser celebrado com a União
de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.” ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------“Protocolo de Colaboração no âmbito dos Transportes Escolares --------
-----------------------------------------Nota Justificativa ------------------------------------------
-------------------------------------------Considerando: -------------------------------------------
- Que conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 setembro art.º 33 n.º 1 alínea
gg) é competência das câmaras municipais a organização e gestão dos
transportes escolares; ---------------------------------------------------------------------------
- O Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, que regulamenta o modo como se
deverá efetuar a organização e gestão dos transportes escolares, estando
neste diploma previsto a população abrangida e o modo como decorre o
funcionamento dos transportes; ----------------------------------------------------------------
- Que no âmbito do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro e do Decreto-Lei
7/2003, de 15 de Janeiro, foi elaborado o Plano de Transportes Escolares do
Município de Loures para o ano letivo 2017/2018, que foi submetido à
aprovação do Conselho Municipal de Educação, a 07 de junho de 2017 e
posteriormente aprovado por unanimidade na 95.ª Reunião Ordinária da
Câmara Municipal de Loures, em 25 de julho de 2017; ---------------------------------
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- Que a alteração do perímetro de distância dos Circuitos Especiais restringe a
criação dos mesmos na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do
Tojal; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
- O Município de Loures procurou minimizar essa situação em parceria com a
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, para que,
socialmente, ambas as instituições possam dar uma resposta cabal às
necessidades sentidas pelos alunos/encarregados de Educação, neste caso
específico, no âmbito dos Transportes Escolares, em que foram efetuadas uma
supressão total dos apoios; ---------------------------------------------------------------------
Entre o Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, representada
por Bernardino Soares, na qualidade de Presidente da Câmara, como primeiro
outorgante e União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal,
pessoa coletiva número 510839657, representada por João da Silva Florindo,
na qualidade de Presidente da Junta de União das Freguesias de Santo Antão
e São Julião do Tojal, como segundo outorgante, é celebrado o seguinte
Protocolo de Colaboração, no âmbito dos Transportes Escolares e que se rege
pelas seguintes cláusulas: -----------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 1.ª ----------------------------------------------
O presente protocolo tem por objetivo estabelecer entre o primeiro e o segundo
outorgantes o transporte dos alunos do ensino básico, da área territorial da
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, que residam a
menos de 2500 m da paragem de autocarro, desde que morem em locais não
servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se
encontra a mais de 3000 m ou 4000 m, sem ou com refeitório respetivamente. -
------------------------------------------Cláusula 2.ª -----------------------------------------------
1. No âmbito dos Circuitos Especiais, os nomes dos alunos beneficiários do
transporte, assim como dos circuitos especiais a realizar e respetivos
horários, serão fornecidos pela Câmara Municipal de Loures, tendo como
princípio que, apenas serão contemplados os alunos que, efetuaram
candidatura ao apoio em transporte escolar ao abrigo do Plano de
Transportes Escolares para 2017/2018, no âmbito do disposto do mesmo
plano, e que, simultaneamente, residam na Freguesia, cujo transporte tenha
sido suprimido. ----------------------------------------------------------------------------------
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2. Este apoio destina-se a vigorar no ano letivo 2017/2018, podendo ser
renovável anualmente por iguais períodos letivos. ------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 3.ª --------------------------------------------
Competirá ao primeiro outorgante: ------------------------------------------------------------
1. Transferir a verba de 300,00 € (trezentos euros) por aluno até ao limite de 35
alunos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
2. A verba a transferir será efetuada na totalidade, e corresponderá ao
montante total de alunos, relativamente ao ano letivo de 2017/2018. -----------
3. A verba a transferir será efetuada após a assinatura do presente protocolo,
no montante global de 10.500,00€ (dez mil e quinhentos euros).-----------------
--------------------------------------------Cláusula 4.ª ---------------------------------------------
Competirá ao segundo outorgante: -----------------------------------------------------------
1. Diligenciar o transporte dos alunos durante o período letivo, de segunda-feira
a sexta-Feira, de acordo com a informação a prestar pela Câmara Municipal
de Loures no âmbito da cláusula 2.ª. -----------------------------------------------------
2. Assegurar o cumprimento dos procedimentos e de todas as normas legais
em vigor, ou que, venham a ser publicadas, relativamente às regras de
transporte escolar dos alunos. --------------------------------------------------------------
3. Enviar para a Câmara Municipal de Loures / Departamento de Educação
informação trimestral sobre a forma como estão a decorrer os transportes
escolares efetuados ao abrigo do presente protocolo, independentemente do
dever geral de informar sobre qualquer situação anómala que ocorra. ---------
--------------------------------------------Cláusula 5.ª ---------------------------------------------
Para além da transferência financeira da verba a realizar no âmbito da cláusula
3.ª, os critérios de transferência de verbas poderão ser revistos no início de
cada ano letivo, de acordo com a média do preço dos combustíveis, número de
alunos e taxa de IVA em vigor. -----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 6.ª ---------------------------------------------
Os casos omissos no presente protocolo serão resolvidos por acordo entre as
partes. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 7.ª ---------------------------------------------
1. O presente protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e
vigorará até ao final do ano letivo de 2017/2018. --------------------------------------
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2. O presente protocolo vigora a partir do ano letivo 2017/2018, sendo
automaticamente renovável pelos anos letivos seguintes, se não for
denunciado por qualquer dos outorgantes, até 60 dias antes do seu termo. --
3. O presente protocolo poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso
de incumprimento pela outra parte de quaisquer obrigações dele
decorrentes. --------------------------------------------------------------------------------------
4. O incumprimento das cláusulas previstas no presente protocolo por qualquer
das partes confere às outras o direito de serem ressarcidas pelos danos
causados. -----------------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, este Plano
de Transportes não foi aprovado em Conselho Municipal de Educação,
conforme vem referido na Proposta de Deliberação. Penso que não tem
competência para o aprovar. No entanto, penso que deu um parecer favorável.
É só um preciosismo, senhor Presidente. ---------------------------------------------------
Não faz parte das competências do Conselho Municipal de Educação aprovar
nada, mas faz parte dar pareceres, uma vez que é um Órgão consultivo. ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem. De facto, é um Órgão
consultivo, aqui é que é o Órgão deliberativo. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, de
facto, o Conselho Municipal de Educação dá parecer sobre várias matérias e
também sobre Plano de Transportes. É um preciosismo, de facto, mas ainda
bem que o senhor Vereador o referiu, para que se possa retificar e ficar bem
feito. Portanto, a Proposta deve ser corrigida. --------------------------------------------
Dizer, também, que, na minha opinião, este Protocolo vem ao encontro daquilo
que nós, habitualmente, fazemos no Município. Aliás, tem sido feito ao longo do
tempo, que é apoiar as crianças e as famílias, para que possam ter acesso à
![Page 135: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/135.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
escola, mesmo aquelas que vivem nos meios rurais. Portanto, mais
distanciados da escola, e é neste sentido que continuaremos a apoiar as
famílias e fazer com que, viver no Concelho de Loures, seja, de facto, muito
agradável. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DA ALTERAÇÃO, A PROPOSTA DE
DELIBERAÇÃO Nº. 587/2017, FICOU COM A REDAÇÃO SEGUINTE: ----------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Conforme disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º 1
alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais
assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;-------------------------------
B. O Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro que regulamenta a forma como
se procede à atribuição deste apoio; ------------------------------------------------------
C. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro e
no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, e no Plano de Transportes
Escolares do Município de Loures, que foi submetido à apreciação do
Conselho Municipal de Educação a 7 de junho de 2017 e aprovado em
Reunião de Câmara a 25 de julho de 2017, sob proposta n.º 399/2017; -------
D. Foi celebrado um protocolo de colaboração no âmbito dos transportes
escolares, em novembro de 2011, procurando minimizar a restrição da
criação de Circuitos Especiais por alteração de perímetro de distância, ao
nível do ensino básico, com as freguesias nas quais os efeitos desta medida
se fizeram sentir; -------------------------------------------------------------------------------
E. Permanecem válidos e atuais os pressupostos que levaram à celebração
desde protocolo de colaboração no âmbito dos transportes escolares. ---------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, artigo n.º 33, n.º 1, alínea gg), a aprovação do Protocolo de
colaboração no âmbito dos transportes escolares, a ser celebrado com a União
de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.” ----------------------------------
![Page 136: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/136.jpg)
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) ASSUNTO PARA CONHECIMENTO ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento do seguinte
documento: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com registo 111925, de 2017.11.16, prestando conhecimento do
Relatório de Gestão – 3º Trimestre, da Gesloures – Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M. Unipessoal, Lda. -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção do documento a
seguir identificado, que fica arquivado, em suporte papel, em pasta anexa ao
Livro de Atas:----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Relatório de Gestão da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda. - 3º Trimestre de 2016. ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram catorze horas e quarenta minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
![Page 137: 252 R Extraord. de 2017.12.05..doc) - Loures1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05 B. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022071217/604cb58c61e59878ee389d3b/html5/thumbnails/137.jpg)
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1ª Reunião Extraordinária - 2017-12-05
--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA, FOI APROVADA NA REUNIÃO DE DOIS MIL E
DEZOITO, JANEIRO, TRINTA E UM, POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR
UNANIMIDADE, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ
QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO
EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963.
O Presidente da Câmara,
O Secretário,