25 de julho de 2016 - cm-amadora.pt · 2 projeto de regulamento da biblioteca municipal fernando...

8
25 de julho de 2016 PROJETO DE REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL FERNANDO PITEIRA SANTOS (Deliberação da CMA de 06.04.2016) CONSULTA PÚBLICA (Nos termos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administra- tivo, pelo período de 30 dias, contabilizados nos termos do diposto no Artigo 87.º do mesmo Código). DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Upload: dodat

Post on 03-Dec-2018

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

25 de julho de 2016

PROJETO DE REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL FERNANDO PITEIRA SANTOS

(Deliberação da CMA de 06.04.2016)

CONSULTA PÚBLICA(Nos termos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administra-tivo, pelo período de 30 dias, contabilizados nos termos do dipostono Artigo 87.º do mesmo Código).

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2

PROJETO DE REGULAMENTO DA BIBLIOTECAMUNICIPAL FERNANDO PITEIRA SANTOS

NOTA JUSTIFICATIVA

As bibliotecas são, no contexto emergente dasociedade da informação e do conhecimento,importantes equipamentos de interesse na vidasocial, cultural e educativa da sua Comunidade.Os diferentes suportes documentais permitem oacesso ao conhecimento. As bibliotecas de hojeestão sujeitas a mudanças e atualizações cons-tantes, no sentido de mais fácil e eficazmente aju-dar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, noque concerne à satisfação das necessidades deinformação dos utilizadores em tempo útil.Assim, o presente regulamento pretende ser umdocumento que visa uma melhor adequação dasnormas à experiência diária, na persecução de umServiço de Excelência da Biblioteca de LeituraPública da Cidade da Amadora, com a TipologiaBM3, com base no contrato-programa celebradoentre o Instituto Português do Livro e dasBibliotecas e a Câmara Municipal da Amadora.Atendendo às atividades a desenvolver e aosserviços a prestar pela Biblioteca Municipal, osquais têm por base o relacionamento com os seusleitores, torna-se necessário estabelecer normasque regulem o funcionamento, nomeadamente noque diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta eutilização de documentos, a requisição e utilizaçãodomiciliária, os prazos e, em especial, os direitos edeveres dos leitores deste equipamento cultural.A Biblioteca assegura aos leitores, além do fundobibliográfico disponível, meios audiovisuais, infor-máticos e equipamentos cuja utilização carece deregras específicas.Por outro lado, tratando-se de um equipamentopúblico de utilização coletiva, a respetiva gestãopressupõe, em alguns casos, o pagamento de taxaspor parte dos leitores, determinadas de acordo como estabelecido na Tabela de Taxas e Outras ReceitasMunicipais em vigor no Município da Amadora. Esta proposta de alteração de Regulamento em ter-mos de custos não implica alterações às já exis-tentes, existindo sim benefícios alargados para apopulação da Área Metropolitana de Lisboa, umavez que o Regulamento ainda em vigor só permiteacesso a alguns serviços (empréstimo domiciliário eutilização de recursos informáticos) à populaçãoresidente, estudante, ou que trabalhem no

Município da Amadora.

Assim,

O presente regulamento é elaborado ao abrigo doartigo 112.º e 241.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa, e em conformidade com o disposto naalínea g) do n.º 1 do artigo 25 e na alínea k) do n.º1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-bro.

PROJETO DE REGULAMENTO DA BIBLIOTECAMUNICIPAL FERNANDO PITEIRA SANTOS

CAPITULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.ºÂmbito

O presente Regulamento, aplica-se à BibliotecaMunicipal Fernando Piteira Santos e estabelece ascondições de acesso, bem como as normas geraisde funcionamento da mesma.

Artigo 2.ºObjetivos Estratégicos

1. São objetivos estratégicos da BibliotecaMunicipal:a) Difundir e facilitar o livre acesso à cultura e àinformação útil e atualizada, independentemente dosuporte, relativo aos vários domínios do saber, sa-tisfazendo as necessidades e expetativas do indiví-duo e dos diferentes grupos sociais, com plenorespeito pela diversidade de gostos e escolhas;b) Fomentar e consolidar o gosto pela leitura e con-tribuir para o desenvolvimento cultural da popu-lação;c) Contribuir para a ocupação de tempos livres dapopulação;d) Propiciar condições para a fruição da criaçãoliterária, científica e artística, proporcionando odesenvolvimento da capacidade crítica do individuo,nomeadamente através de atividades de inter-venção cultural;e) Gerir o acervo cultural, de modo a conservar,valorizar, promover e difundir o património culturaldo Concelho, nomeadamente através da organiza-ção do Fundo Local, contribuindo para reforçar aidentidade cultural da região.

3

Artigo 3.ºObjetivos Específicos

1. São objetivos específicos da Biblioteca Municipal:a) Atualizar sistematicamente o fundo documental;b) Organizar de forma adequada e permanente osfundos bibliográficos, de acordo com a “Classifi-cação Decimal Universal” (CDU);c) Promover exposições, colóquios, conferências,sessões de leitura e outras atividades de extensãocultural;d) Promover publicações de autores locais ou rela-cionadas com assuntos locais;e) Promover atividades de cooperação com outrasbibliotecas e organismos públicos;f) Apoiar as bibliotecas escolares do concelho, con-tribuindo para o reforço da rede local de leiturapública;g) Apoiar as Bibliotecas das Juntas de Freguesia doConcelho, conforme estabelecido nos contratosinteradministrativos;h) Promover a itinerância do livro e da leitura.

2. Os objetivos específicos, deverão ser revistossempre que possível periodicamente.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Artigo 4.ºHorário

1. O horário de funcionamento ao público da Biblio-teca Municipal é o seguinte:2.ª feira (Piso 0) e sábado – Das 10h00 às 18h003.ª a 6.ª feira – Das 10h00 às 19h00For@ de Horas – Das 20h00 às 24h00

2. Durante o mês de agosto o horário é o seguinte:2.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 18h00For@ de Horas – Das 20h00 às 24h00

3. A Biblioteca Municipal encerra anualmente aosdomingos e feriados.

Artigo 5.ºAcesso

1. O acesso dos leitores às estantes é livre, poden-do ser consultados todos os documentos existentesnas salas de leitura.

2. Qualquer cidadão pode circular livremente nos

espaços destinados ao público e utilizar os serviçosde livre acesso disponibilizados.

3. Poderá ser negada a entrada aos leitores que seapresentem em condições de higiene e salubridadeque ponham em causa a utilização e o bem-estardos demais utentes.

4. O acesso de crianças menores de 6 anos deve sersempre efetuado na companhia de pessoa adulta.

Artigo 6.º Permanência de menores

O Município da Amadora declina qualquer respon-sabilidade por acidentes e danos que se venham averificar com menores nas instalações da BibliotecaMunicipal, decorrentes da omissão do dever de vi-gilância dos respetivos responsáveis legais.

CAPITULO IIIDos leitores

Artigo 7.ºPrivacidade

1. É garantida a confidencialidade dos dados pesso-ais fornecidos no ato de inscrição na BibliotecaMunicipal, qualquer que seja o serviço utilizado, nãosendo cedida a terceiros, qualquer informação quepossa configurar a violação da legislação em matériade proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial.

2. É garantido ao titular de dados pessoais o direitode acesso, retificação e eliminação de qualquerdado pessoal que lhe diga respeito, bem como deoposição ao seu tratamento, devendo o pedido serformulado por escrito, dirigido à Câmara Municipalda Amadora, Av. Movimento das Forças Armadas –Mina de Água, 2700-595 AMADORA ou para oseguinte endereço de e-mail [email protected].

Artigo 8.ºDireitos dos leitores

Os leitores têm direito a:a) Circular livremente em todos os espaços públi-cos da Biblioteca Municipal;b) Retirar das estantes em livre acesso a infor-mação que pretende consultar, ler ou visionar;c) Consultar livremente os catálogos existentes;d) Solicitar a consulta da informação da área dedepósito;

e) Usufruir dos serviços de extensão cultural;f) Utilizar os recursos informáticos públicos, medi-ante inscrição como leitor;g) Requisitar os documentos disponíveis paraempréstimo domiciliário, mediante a inscrição eapresentação do cartão de leitor;h) Utilizar os serviços colocados à sua disposição;i) Sugerir a aquisição de obras, de livros, audiovi-suais ou outros, mediante preenchimento deimpressos próprios para o efeito.

Artigo 9.ºDeveres dos leitores

1. Constituem deveres dos leitores:a) Cumprir o presente Regulamento e respeitar aintegridade das instalações e dos fundos documen-tais da Biblioteca Municipal;b) Manter e zelar pelo bom estado de conservação,dos documentos que lhe foram facultados, querpara consulta local, quer domiciliária, bem comofazer bom uso de todos os equipamentos, incluindoos informáticos e seus programas, bem como dasinstalações;c) Informar os funcionários de eventuais danosobservados nas espécies documentais consultadas,tendo em vista a adoção das necessárias providên-cias;d) Devolver, dentro do prazo estabelecido, as obrasrequisitadas ou solicitar, antes do termo do prazo, arenovação do respetivo empréstimo;e) Respeitar o horário de funcionamento daBiblioteca Municipal, saindo das respetivas salasantes do seu encerramento;f) Indemnizar o Município da Amadora, pelosdanos ou perdas que forem da sua responsabili-dade;g) Contribuir para a conservação e manutenção deum bom ambiente e acatar as indicações dos fun-cionários, sob pena de ser obrigado a abandonar asinstalações;h) Comunicar à Biblioteca Municipal qualquer alte-ração dos dados pessoais, nomeadamente oendereço de residência e do e-mail para atualizaçãoda base de dados de leitores;i) Para aceder à sua área de leitor no catálogo On-Line é necessário registar-se com o e-mail aquandoda sua inscrição na Biblioteca Municipal;j) Comunicar imediatamente a perda ou extraviodo cartão de leitor, sob pena de ser responsabiliza-do por eventuais utilizações fraudulentas por ter-ceiros;

k) Apresentar o cartão de leitor do próprio, no atode requisição de livros, publicações periódicas, CD-Rom’s, DVD’s, videocassetes e CD’s áudio, para uti-lização domiciliária, bem como para a utilizaçãolocal dos equipamentos informáticos e audiovisuais;l) Respeitar a privacidade de terceiros.

2. Não é permitido aos leitores da BibliotecaMunicipal:a) Danificar os documentos consultados, desi-gnadamente com anotações, sublinhados ou mar-cações;b) Falar alto, fumar, comer ou perturbar de outomodo o ambiente de trabalho das respetivas salas;c) Ligar, desligar os computadores ou utilizá-lospara fins que não sejam os definidos nesteRegulamento;d) Retirar quaisquer publicações da BibliotecaMunicipal, sem a devida autorização;e) Usar ou manter ligados telefones móveis;f) Deixar objetos pessoais abandonados nas insta-lações.

CAPITULO IVDo empréstimo domiciliário

Artigo 10.ºInscrição

1. A inscrição como leitor da Biblioteca Municipal égratuita.

2. A inscrição e o respetivo cartão são válidos porcinco anos, renováveis por igual período, salvo setiver existido qualquer situação, que colida com asdisposições constantes no presente Regulamento.

3. Quando o cartão de leitor tiver cessado ou nãorenovado, a atribuição de novo cartão dependerá dedecisão superior.

4. Podem inscrever-se nas Bibliotecas Municipais oscidadãos que residam, trabalhem ou estudem naÁrea Metropolitana de Lisboa.

5. Os cidadãos que não residam, trabalhem ouestudem na Área Metropolitana de Lisboa serãoconsiderados leitores ocasionais; Estes leitoresserão dispensados de inscrição, podendo usufruir,de todos os serviços, exceto o empréstimo domici-liário.

6. Os leitores ocasionais devem identificar-se para

4

a utilização de equipamento informático.

Artigo 11.ºCartão de Leitor

1. O pedido de emissão de cartão de leitor deveráser apresentado em impresso próprio disponível,instruído com os seguintes documentos:a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou deoutro documento identificativo (ex: passaporte,carta de condução);b) Documento comprovativo da morada, nomeada-mente carta de condução, um recibo de consumo daágua, luz, telefone ou similar ou ainda atestado deresidência, emitido pela correspondente Junta deFreguesia;c) Fotografia atualizada, a qual será posteriormentedevolvida;

2. No caso de pessoa coletiva, deverá apresentarum documento emitido pelo responsável daInstituição.

3. O prazo para emissão do cartão e respetiva uti-lização é de 2 dias úteis.

4. O cartão é pessoal e intransmissível.

5. A atribuição do cartão a leitores menores de 16anos, está condicionada à autorização dos pais,tutores ou encarregados de educação, queassumem por aqueles inteira responsabilidade.

6. A autorização a que se refere o número anteriorserá formalizada mediante o preenchimento e assi-natura de impresso próprio, a qual será comprova-da pela apresentação do bilhete de identidade ououtro documento de identificação.

Artigo 12.ºEmissão de 2.ª via do Cartão de Leitor

A emissão de renovação de segundas vias eseguintes do cartão de leitor, por perda, extravio oudano, obriga:a) À apresentação dos documentos referidos nasalíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;b) Ao pagamento da tarifa prevista na Tabela deTaxas e outras receitas municipais.

Artigo 13.ºEmpréstimo domiciliário

1. O empréstimo domiciliário, está condicionado à

apresentação do cartão de leitor e inclui todos ossuportes de informação ao dispor de leitor.

2. Cada leitor individual, poderá requisitar até cincosuportes de informação por um período máximo de15 dias consecutivos, renovável no máximo de duasvezes.

3. Cada leitor coletivo pode requisitar até ao máxi-mo de 20 suportes de informação.

4. O prazo máximo do empréstimo de documentosmultimédia é de 7 dias consecutivos, renovável nomáximo 1 vez.

5. Admite-se o empréstimo a Serviços Municipaisda Câmara até um máximo de 5 obras de referên-cia, pelo prazo de um ano, eventualmente renová-vel, mediante parecer superior e desde que naBiblioteca Municipal Fernando Piteira Santos exis-tam exemplares suficientes para corresponder àsnecessidades dos leitores.

Artigo 14.º Reservas

1. Todos os documentos passíveis de empréstimopodem ser objeto de reserva pelo leitor, até ao li-mite do número total de documentos autorizadonos termos das regras do empréstimo.

2. A reserva pode ser efetuada presencialmente oupela Internet, através do catálogo bibliográfico dasua área pessoal da Biblioteca Municipal FernandoPiteira Santos.

3. A reserva mantém-se pelo prazo máximo de 2dias a contar da data da comunicação da disponibi-lidade dos documentos, findo o qual considerar-se-á livremente disponível.

Artigo 15.ºRestrições ao empréstimo

1. Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário:a) Documentos devidamente assinalados;b) Documentos em mau estado de conservação;c) Obras que integrem exposições bibliográficas;d) Publicações periódicas (jornais, revistas,boletins).

2. As publicações periódicas e outros documentossimilares são passíveis de empréstimo 30 dias após

5

a sua publicação de acordo com a avaliação a efe-tuar pelo Bibliotecário responsável.

Artigo 16.ºReprodução de documentos

1. É permitida a reprodução de documentos pormeio de fotocópias, bem como da informaçãoproveniente da Internet, desde que se cumpram asnormas estabelecidas no “Código de Direitos deAutor e Direitos Conexos”, bem como as condiçõesde utilização impostas pela “Lei da CriminalidadeInformática”.

2. Não é permitida a reprodução dos seguintes do-cumentos:a) Pertencentes às coleções de reservados e espe-ciais;b) Documentos audiovisuais;c) Documentação externa aos fundos documentaisda Biblioteca Municipal.

3. A reprodução documental está sujeita ao paga-mento das tarifas previstas na Tabela de Taxas eoutras receitas municipais.

4. Leitores com cartão de leitor e estudantes comcartão válido de um estabelecimento de ensino têmdesconto de 50% no valor de fotocópias ouimpressões.

5. No caso de documentos considerados raros oucujas necessidades de salvaguarda o recomendem,é autorizado, mediante prévia solicitação, a repro-dução pelo leitor através de máquina fotográficaprópria sem recurso a flash.

Artigo 17.ºDevolução, perdas ou danos

1. Os documentos deverão ser devolvidos àBiblioteca Municipal no termo do prazo indicadopara o efeito.

2. O atraso na devolução dos documentos implicauma penalização que se traduz na inibição deempréstimos futuros proporcional ao somatório dosdias em atraso.

3. No caso do exemplar do documento extraviado oudanificado ser parte integrante de uma obra cons-tituída por mais de um volume, o valor da indemni-zação será igual à totalidade do custo da obra, a

aferir após contato direto da Biblioteca.

4. A Biblioteca Municipal reserva-se o direito derecusar novos empréstimos a leitores responsáveispela perda, dano ou posse prolongada e abusivados documentos.

5. Se o termo do prazo de devolução, recair em diaem que a Biblioteca Municipal não esteja aberta aopúblico, transfere-se para o primeiro dia útilseguinte.

6. Caso o leitor não proceda à devolução dos docu-mentos dentro dos prazos previamente determina-dos, será notificado para, no prazo de 15 dias úteis,proceder à devolução dos mesmos, ou ao seu paga-mento, de acordo com a avaliação feita pelaBiblioteca, tendo em conta o valor no mercado edi-torial.

7. O leitor responsável pela perda ou qualquer tipode dano, é igualmente notificado, para proceder edentro do mesmo prazo, à substituição do docu-mento ou equipamento, por um exemplar em bomestado ou ao seu pagamento integral, caso areposição não seja possível, de acordo com a ava-liação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valorno mercado editorial.

8. A Biblioteca Municipal recusará empréstimosfuturos e a utilização de serviços que necessitem dautilização de cartão de leitor, aos leitores respon-sáveis pelas perdas, danos, posse prolongada eabusiva dos documentos, enquanto tais situaçõesnão forem regularizadas.

9. A não devolução, substituição, ou pagamento, deacordo com a avaliação feita pela Biblioteca do do-cumento, bem como a reincidência da danificaçãoou extravio dos documentos emprestados poderálevar à suspensão temporária pelo prazo de um anoou à cassação do cartão de leitor.

10. Caso o notificado não tenha procedido àdevolução do documento ou diligenciado no sentidode proceder ao pagamento do mesmo, o Municípioda Amadora poderá ainda agir civil e criminalmentecontra o leitor incumpridor.

6

CAPITULO VRecursos informáticos

Artigo 18.ºDefinição e âmbito

1. Entende-se por recursos informáticos, os recur-sos de hardware, software e comunicação de dadosdisponíveis na Biblioteca Municipal.

2. A utilização dos recursos informáticos, pressupõea titularidade e a apresentação do cartão de leitor.

3. Os equipamentos de leitura multimédia desti-nam-se exclusivamente aos documentos daBiblioteca Municipal.

4. Ao preceituado no presente capítulo, aplicam-setodas as normas constantes nos capítulos ante-riores.

Artigo 19.ºUtilização dos Equipamentos

1. A Biblioteca Municipal tem ao dispor dos leitoresvários computadores, destinados tanto à execuçãode trabalhos, como à realização de pesquisas.

2. Cada leitor dispõe até um máximo de 60 minu-tos/dia consecutivos, para a utilização de um com-putador, que podem ser renovados caso existamequipamentos disponíveis.

3. De forma a garantir a disponibilidade dos equipa-mentos, os leitores podem fazer marcação préviano próprio dia, presencialmente, por telefone, ououtro meio disponível, para utilização dos referidosequipamentos informáticos.

4. A utilização de CD’s, DVD’s, CD-ROM’s ou cane-tas USB, apenas servirá para ler ou gravar infor-mação do leitor, não se responsabilizando aBiblioteca Municipal por quaisquer danos provoca-dos nos referidos media.

5. É permitida a utilização de computadoresportáteis, Tablet’s ou IPAD’S, sob responsabilidadeexclusiva do seu proprietário.

6. Os equipamentos informáticos identificadoscomo CNES (cidadãos com necessidades especiais)existentes na Biblioteca Municipal, destinam-seexclusivamente aos mesmos.

7. A consulta de conteúdos que contenham registossonoros obriga ao uso de auscultadores do próprioutilizador.

Artigo 20.ºCondições dos equipamentos

1. A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelafiabilidade e qualidade dos recursos informáticosdisponibilizados.

2. A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelaseventuais falhas de acesso a fontes de informaçãoexternas à Biblioteca, nomeadamente no acesso àInternet.

Artigo 21.ºResponsabilidade dos leitores

O desrespeito das regras previstas acarretará a cas--sação do cartão de leitor, sem prejuízo da respon-sabilidade civil e criminal.

Artigo 22.ºBens e valores

O Município da Amadora não se responsabiliza peloextravio ou dano de quaisquer bens ou valores per-tencentes aos leitores.

Artigo 23.ºCasos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serãoresolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal daAmadora ou em quem estiver delegada a com-petência, com recurso a informação prévia doDepartamento de Educação e DesenvolvimentoSociocultural.

Capitulo VIDisposições Finais

Artigo 24.ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quintodia útil após a sua publicação.

Artigo 25.º Revogações

Com a entrada em vigor do presente Regulamento,consideram-se revogados todos os regulamentosmunicipais que versem sobre as matérias aqui pre-vistas.

7

Diretora: CARLA TAVARES

DEPÓSITO LEGAL: 11981/88 - TIRAGEM: 200 exemplaresIMPRESSÃO: C.M.A.

Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipaldeve ser dirigida ao Departamento de Administração Geral

(Divisão de Gestão Administrativa e Contratação)Apartado 60287, 2701-961 AMADORATelef.:21 436 90 00 / Fax: 21 492 20 82