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Ano II Número 205 Data 25.06.2012

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AnoII

Número205

Data25.06.2012

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conamp - tribuna do norte - rn - 25.6.12Associação propõe sacolas reembolsáveis para consumidor que não

levar embalagem reutilizávelA Associação Paulista de Supermercados (Apas) apre-

senta hoje (25) ao Ministério Público de São Paulo e à Fun-dação Procon propostas para compensar o fim das sacolas plásticas nos supermercados do estado. Uma das ideias é oferecer três tipos de sacolas ao consumidor que fizer com-pras no supermercado e se esquecer de levar a embalagem reutilizável - as feitas em papel, as de material biocompos-tável, ou seja, fabricadas com amido e biodegradáveis, ou as recicladas, fabricadas com sobras de plástico em indústria. Essas sacolas custariam entre R$ 0,07 ou R$ 0,25, em uma previsão inicial feita pela Apas.

Outra proposta seria a de compensar o valor que foi gasto pelo consumidor na compra da sacolinha no super-mercado. Ao optar por uma dessas sacolas, a compra será discriminada no tíquete do caixa e, na próxima vez em que se dirigir ao estabelecimento, o consumidor poderá devolver essa sacola (mesmo que o estado em que ela se encontre já não seja o mesmo de quando a adquiriu) e receber de volta o dinheiro que pagou, de forma integral.

O presidente da Apas, João Galassi, disse que com essa atitude o consumidor e os supermercados estarão contri-buindo para a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, esti-mulando a logística reversa. Segundo ele, os supermercados ficariam responsáveis por dar a destinação correta para as sacolinhas que forem devolvidas pelo consumidor.

"Hoje, 90% das compras são feitas com as sacolas reu-tilizáveis. Mas, quando esqueço a minha sacola ou quando, de repente, a dona de casa está passando e resolve adquirir algum produto, precisa de uma opção mais em conta, que não a onere. [Nesse caso], a dona de casa não precisa de outra sacola reutilizável. Ela precisa de uma opção", disse o presidente da Apas, explicando as alternativas que vão ser propostas pela associação.

Antes mesmo de apresentar as alternativas ao Ministé-rio Público e ao Procon, a associação já estimulou os super-mercados a começar a adotar essas medidas de forma ime-diata. "Estamos sugerindo que os supermercados, de imedia-to, comecem a se organizar para promover tanto a questão de ter uma alternativa de baixo custo e que não agrida tanto o meio ambiente quanto a de implantar, de imediato, a polí-

tica reversa. O objetivo é que o consumidor possa colaborar com o meio ambiente e ter a compensação financeira dessas sacolas que foram adquiridas naquele momento em que não houve o planejamento da compra", disse Galassi.

Além dessas medidas, a Apas pretende fazer campanhas para conscientizar o consumidor, desestimulando o uso de sacolas plásticas. Segundo a associação, desde abril, deixa-ram de ser distribuídos 1,1 bilhão de sacolas plásticas em São Paulo. "Quando há o processo de conscientização e de substituição de sacolas descartáveis por reutilizáveis tem-se uma redução drástica do número de sacolas descartáveis no meio ambiente, que tanto prejudicam nossas cidades e as pessoas", acrescentou Galassi.

Segundo ele, estudos feitos pela associação mostram que a cobrança pelo uso das sacolas descartáveis tem deses-timulado o consumidor a adquiri-las. Galassi ressaltou que as sacolas descartáveis nunca são gratuitas: antes da proi-bição, eram distribuídas gratuitamente, mas o custo de sua produção era embutido no preço dos produtos comercializa-dos nos supermercados.

"Quando temos um processo em que os preços das saco-las estão embutidos, tem-se a percepção de que não se paga por elas e isso vira um grande desperdício no uso dessas sacolas. Quando se tem os preços explícitos, onde as pessoas percebem que as sacolas têm um custo, há redução drástica no consumo", explicou. Os preços pela diminuição no uso de sacolas serão, segundo ele, repassados ao consumidor. A garantia para que isso ocorra é feita pelas próprias caracte-rísticas do setor: "O setor é muito competitivo. Não preciso me esforçar para que o setor reduza o preço. É do interesse do setor supermercadista competir, ganhar a confiança e ter mais consumidores", explicou

Na última quarta-feira (20), o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu não ho-mologar o termo de ajustamento de conduta (TAC) que esta-belecia o fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas no supermercados do estado. O acordo, firmado entre o MP-SP e a Apas, estava em vigor desde o início de abril.

* Fonte: Agência Brasil

estado de minas - edição eletrônica - direito e justiça - 25.6.12Planos de Saúde x Idosos: até quando o abuso?

Igor de Souza Mercêdo Moreira - 3º período da Facul-dade de

Direito Milton Campos e Ivan de Souza Mercêdo Mo-reira - 3º período da Faculdade de

Direito da UFMGÉ inegável o momento histórico-demográfico que o

Brasil começa a enfrentar. A população envelhece e, certa-mente, desafios estão por vir. Um país mais velho significa inovação nos modos de vida, nas políticas públicas, no ca-minhar da economia e, não diferentemente, uma inovação

no direito, incluindo toda a jurisprudência. O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, ampliou os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos, principalmente quando se con-sidera a questão de como oferecer um produto, como o plano de saúde, capaz de gerar lucros às empresas e ao mesmo tempo atingir a finalidade de garantir ao usuário o efetivo benefício, respeitando-se os princípios da dignidade da pes-soa humana, da igualdade perante à lei, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sem qualquer forma de discri-minação.

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Nesse contexto, pode-se colocar em discussão o aumen-to abusivo do preço do plano de saúde em função da idade, estratégia adotada por diversas operadoras sob o argumento de que, com o aumento da idade, os tratamentos se tornam mais onerosos e duradouros. Tal discussão torna-se ainda mais relevante quando se considera que o aumento da ex-pectativa de vida do brasileiro é um fato real, atual, ainda em fase inicial e que permeará os próximos 20 anos da história do país – prazo mínimo para a inversão da pirâmide popu-lacional.

Portanto, é um fato que deve ser analisado não só à luz da Constituição Federal (CF), dos códigos Civil (CC) e de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto do Idoso e da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, como também dos princípios já citados. A garantia de proteção aos direitos do idoso é, de imediato, amparada pela CF de 1988, que prevê que a família, o Esta-do e a sociedade “têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade”.

Há de se salientar que a própria Lei dos Planos de Saúde, nos termos dos artigos 1º e 15, veda a variação das contra-prestações pecuniárias estabelecidas nos contratos em razão da idade do consumidor, se esse tem mais de 60 anos. Sob tal lógica, fica evidente que até mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, a população de terceira idade está ampa-rada contra a abusividade de reajustes com base exclusiva na idade. Mais evidente ainda, diga-se, é o não cumprimento da função social do contrato e a falta de boa-fé objetiva por parte dos planos de saúde, que deveriam oferecer a excelên-cia e confiança de seu serviço, como tão bem retratadas em suas propagandas publicitárias.

Em função do imperativo da função social do contrato, os pactos devem respeitar o benefício buscado pelas partes

e o interesse público, levando-se em conta a constituciona-lização do direito privado, que exige, em qualquer negócio jurídico, a ausência do “abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Ademais, segundo o impe-rativo da função social do contrato, este não é e não pode ser transformado em um instrumento para atividades abusivas, de forma a causar dano à parte contrária ou a terceiros. O ar-tigo 187 do Código Civil diz que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifesta-mente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

É claro o Enunciado 23 do Superior Tribunal de Justi-ça: “A função social do contrato, prevista no artigo 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse in-dividual relativo à dignidade da pessoa humana”. Portanto, resta claro que o aumento do preço do plano de saúde em função da faixa etária fere gravemente a função social do contrato, imperativo de grande importância ao direito civil e do consumidor e que garante os direitos dos idosos em face do aumento abusivo.

Sob o prisma da boa-fé objetiva, pode-se, novamente, constatar a invalidade do aumento em função da faixa etária. Isso porque esse princípio, consubstanciado no CC, estabe-lece uma norma de conduta a ser seguida pelas partes tanto antes da contratação como por ocasião de sua conclusão e execução, em que devem ser observados o bem dos parcei-ros contratuais, o agir com lealdade, sem causar lesão ou desvantagem, a cooperação para se atingir o bem das obri-gações, a sinceridade e a honestidade.

Quando médicos saem da listaDescredenciamentos de profissionais e hospitais irritam usuários, que descobrem na hora que precisam de

atendimento. Mudança só pode ocorrer se houver substituição por equivalente Paula TakahashiInsatisfeitos com os valores que os planos de saúde pa-

gam por consulta médica – que pode variar entre R$ 27 e R$ 47 –, cada vez mais médicos se descredenciam das operado-ras e passam a optar apenas pelo atendimento de consultas particulares. O problema está entre as principais queixas dos consumidores quando o assunto é saúde. Segundo balanço da Fundação Procon de São Paulo, reclamações quanto ao desligamento de estabelecimentos e profissionais do setor sem a substituição por outros equivalentes e sem a comu-nicação prévia aos usuários só não superam as dificuldades referentes à negativa de cobertura ou marcação de consultas, exames e cirurgias.

O artigo 17 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Saú-de) prevê o direito das operadoras em realizar o descreden-ciamento de uma unidade hospitalar desde que essa seja substituída por outra “equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência”. Apesar de a legislação não mencionar os procedimentos que

devem ser adotados no caso de médicos, laboratórios e clíni-cas que saem da rede de cobertura, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a regra vale para qualquer um dos casos.

“Tanto um quanto outro fazem parte da rede de atendi-mento e são integrantes do contrato de prestação de serviço”, explica a advogada do órgão, Joana Cruz. “A pessoa contra-tou o plano pressupondo que teria acesso a uma determinada oferta e portanto deve ser comunicada e ter acesso ao máxi-mo de informações possível”, acrescenta a especialista.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu jurisprudência ao avaliar que as operadoras de planos são obrigadas a informar individualmente a seus segurados sobre desligamento de profissionais, hospitais e laboratórios dentro de sua rede credenciada. A conclusão é da 3ª Turma do STJ, tomada ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, no atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não tinha mais contrato com o plano de saúde.

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continuação - estado de minas - edição eletrônica - economia - 25.6.12A família arcou com R$ 14 mil em despesas e buscou

amparo na Justiça. A relatora do processo ressaltou que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vin-culado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora al-tere a parceria, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu.

O encarregado de vendas Luiz Carlos Pereira Júnior vi-veu situação semelhante na última semana. Só na emergên-cia do hospital, quando buscava tratamento para uma febre persistente, é que descobriu que a unidade de saúde não fa-zia mais parte do plano. “Não atendiam mais pelo convênio. O jeito foi voltar para casa e esperar que o problema passas-

se”, conta. Sem melhoria no quadro, ele foi a outro hospital. “Nunca fui informado sobre a saída do hospital do meu pla-no ou a substituição por outro. Inclusive, tenho o livro com a rede credenciada de apenas seis meses atrás, mas que já não é mais possível confiar diante de tantas mudanças”, lamenta.

Reparação A advogada do Idec, Joana Cruz, garante que nos casos em que o consumidor se sentir lesado e passar por constrangimento no atendimento de urgência e emergência, deve recorrer ao Judiciário para reparação dos danos sofri-dos. “Deve procurar o ressarcimento dos valores pagos no caso de ter sido atendido e até danos morais pela falta de co-municação do plano.” Caberá ao plano de saúde provar que o consumidor foi notificado das alterações. “O consumidor poderá solicitar a inversão do ônus da prova”, aconselha.

Sites mais atualizados Para garantir a atualização mais rápida e eficiente da

rede de hospitais, laboratórios e profissionais credenciados, as operadoras de plano de saúde que têm mais de 100 mil usuários devem disponibilizar a rede assistencial completa em seu site. E mais: oferecer georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde. A deter-minação consta da Resolução Normativa 285, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrou em vigor no último fim de semana.

As demais operadoras também deverão se adequar a partir de dezembro deste ano. Mesmo aquelas que têm me-nos de 20 mil beneficiários serão obrigadas a manter a rede atualizada no site, mas sem necessidade de mapeamento de localização. A partir de dezembro deste ano, portanto, todas as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão ter suas redes de credenciados abertas à consulta na internet e não apenas nos livros que enviam anualmente aos usuários.

A advogada da Proteste Polyanna Carlos Silva consi-dera a ferramenta muito benéfica. “Vai facilitar o acesso à informação. Mas não eximirá as empresas de entregarem os livros com a rede credenciada nem mesmo de informar os consumidores sobre desligamentos de hospitais”, observa. Além do benefício ao consumidor, poderá ainda auxiliar a ANS a controlar a distribuição da rede, já que a agência re-guladora garantiu que desenvolverá um sistema que permi-tirá a recepção dos dados completos da rede de prestadores.

A especialista em marketing internacional Ana Vitória Lima comemora a decisão, uma vez que, hoje, conta apenas com uma lista de médicos e hospitais que seu plano atendia em 2011, disponível no site da própria instituição. “Não sei se é a mesma rede da época em que contratei o serviço, no início deste ano. De qualquer forma, já tentei ir a um médico que se descredenciou recentemente”, conta. Quanto a hos-pitais e clínicas que aceitam o plano, ela garante nunca ter recebido qualquer informação de mudanças. “Graças a Deus nunca precisei de usar a rede”, afirma aliviada.

A regra ainda obriga que as informações estejam dis-poníveis para acesso de qualquer internauta, independente-

mente de ser ou não cliente do plano. Para a ANS, a norma-tiva permitirá aumento da concorrência no setor já que será mais fácil comparar o que cada operadora oferece, garantin-do uma escolha mais certa do plano ideal de acordo com as necessidades de cada um. “Todas as informações prestadas pelas operadoras deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do consumidor”, afirma a agência reguladora em comunicado. Caso as operadoras não cumpram a regra, poderão ser multadas em R$ 25 mil. (PT)O QUE DIZ A LEI

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:III – a informação adequada e clara sobre os diferentes

produtos e serviços, com especificação correta de quanti-dade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências FIQUE POR DENTRO

O que vale» O desligamento de hospitais com planos de saúde é

permitido pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) desde que o plano os substitua por outro equivalente

» A mudança deve ser comunicada aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde SUplementar (ANS) com 30 dias de antecedência

» Se o consumidor estiver internado e o descredencia-mento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital de-verá manter a internação e a operadora deverá arcar com as despesas até a alta hospitalar

» No caso de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata do paciente para outro estabele-cimento equivalente, garantindo a continuação da assistên-cia, sem ônus adicional para o consumidor

» As regras não valem para usuários de planos antigos, anteriores a 1999

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Mercado livre de energia Raimundo de Paula Batista NetoSócio-diretor da Enecel Energia

O consumidor residencial brasileiro ainda não pode es-colher quem será seu fornecedor de energia, e com isso não pode negociar o preço do produto e os termos de contratação. As empresas, no entanto, já pensam nessa questão e optam cada vez mais pelo direito de escolher de quem comprar. O chamado mercado livre de energia oferece possibilidades ao consumidor de negociar vários fatores importantes em qual-quer aquisição, como os termos de contrato, preços, quanti-dades e prazos de entrega. O mercado foi regulamentado em julho de 1995, de acordo com a Lei 9.074, e teve destaque após o apagão de 2001. Dessa forma, ouve um crescimento na competição das empresas que procuraram entrar nesse mercado promissor, que pode economizar até 20% na conta de energia.

Atualmente, esse mercado está conquistando as empre-sas menores que se enquadram como consumidor especial. Para ser um deles é preciso ter uma demanda contratada en-tre 500 quilowatts e 3 mil quilowatts e ao migrar para o mer-cado livre, esse consumidor só poderá comprar energia de fontes incentivadas, como eólicas, PCHs, biomassa e biogás. Por adquirir energia dessas fontes, o consumidor terá como benefício desconto de 50% na tarifa de demanda (a parcela a fio), que em alguns casos pode representar um montante sig-nificativo de redução de custo. Os consumidores especiais costumam ser empresas como pequenas indústrias, shoppin-gs, supermercados, hospitais e hotéis. A empresa que opta pelo mercado livre deve fazer um planejamento para que a quantidade de energia seja proporcional ao gasto e não sobre nem falte. As vantagens são significativas, mas para que se tenha o procedimento adequado durante a migração, o con-sumidor deve se apoiar numa consultoria especializada.

O número de consumidores especiais registrados na

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) quase triplicou no período de outubro de 2009 a dezembro de 2011, passando de 211 para 587 consumidores nesse pe-ríodo. Esse crescimento de 180% em pouco mais de dois anos mostra uma tendência muito forte de que teremos nos próximos anos uma migração significativa de consumidores atualmente cativos para o mercado livre, tornando as suas empresas mais competitivas num mercado globalizado. O consumo de energia elétrica no Brasil cresceu 3,6% no ano passado. O aumento foi puxado sobretudo pelo setor comer-cial, que subiu 6,3%, e pelo setor residencial (+4,6%). O consumo na indústria teve crescimento mais modesto: 2,3%.

A conta de um consumidor é dividida em duas partes: demanda e energia. A parcela de demanda refere-se à reserva de potência junto à distribuidora local que é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já a parcela de energia é negociada no mercado livre. Nesse mercado, as empresas que se enquadrarem como consumidores especiais ganham descontos de 50% a 100% na tarifa de transporte (tarifa que é paga às concessionárias para levar a energia pelos cabos de transmissão até o consumidor final). Impor-tante: esse desconto só é obtido se comprarem energia de fonte de energia renovável. Isso acarreta uma diminuição do preço final da conta, que tem aproximadamente 45% do cus-to oriundo de impostos.

Em média, a migração de consumidor cativo para con-sumidor livre faz com que a conta de energia elétrica da empresa sofra uma redução entre 10% e 20%, tornando a empresa mais competitiva. Mesmo assim, algumas empre-sas ainda desconhecem as oportunidades do mercado livre e continuam usando a modalidade de consumidor cativo. A estimativa é de que 15 mil empresas no Brasil poderiam aporveitar essa oportunidade de mercado e não o fazem por desconhecer que podem participar do mercado livre e as suas vantagens.

Crédito automotivo Kris BrettasAdvogado e sócio do escritório Brettas & Reis Advo-

gados

Na tentativa de melhorar o desempenho da economia nacional em 2012, o governo federal anunciou, recentemen-te, um pacote de R$ 2,7 bilhões para estimular o consumo pela população, principalmente para a aquisição de automó-veis e de bens de consumo. Dessa forma, a União isentou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos considerados populares nacionais, de até 1.000 cilindradas, e negociou com as montadoras o compromisso de reduzir a tabela em 2,5%, o que, na prática, diminuirá o preço desses

carros em 10%.Já para os modelos com potência entre 1.000 e 2.000

cilindradas, a expectativa é de que o preço seja reduzido em até 7%. Com esse novo atrativo e a facilidade para adqui-rir crédito no Brasil, é importante que os indivíduos fiquem atentos na hora de conseguir um financiamento. Recente pesquisa do Índice de Expectativa das Famílias (IEF) apon-tou que a dívida média do brasileiro aumentou 12% e passou de R$ 4.968 em março para R$ 5.581 em abril. Segundo o levantamento, uma em cada quatro pessoas endividadas dis-se que o débito em aberto representa até metade do que elas ganham por mês. Já quase 15% dos entrevistados afirmaram dever mais de cinco vezes a renda mensal.

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continuação - estado de minas - edição eletrônica - opinião - 25.6.12A facilidade de crédito oferecida pelo mercado de veí-

culos, por meio das instituições financeiras, vem aquecendo consideravelmente as vendas nesse setor há muito tempo. No entanto, o que muitos desconhecem é que os contratos de financiamento de veículos podem conter cobranças ilegais e abusivas, com parcelas fixadas acima do permitido por lei. Por isso, o Poder Judiciário tem determinado o reajustamen-to dos contratos e entendido que essas cobranças são ilegais, o que pode reduzir significativamente as taxas e os valores das parcelas, o que chamamos de ação de revisão. Ela con-siste na solicitação na Justiça da revisão das cláusulas de um contrato de financiamento de veículo, a fim de buscar a redução ou eliminação do saldo devedor. Ela também visa à diminuição nos valores de parcelas, de prazos e, até mes-mo, ao recebimento de quantias já pagas indevidamente. São muitos os itens de um contrato dessa natureza que podem ser

revisados. Os mais comuns são a taxa de abertura de crédito ou taxa de confecção de cadastro, o abuso e a capitalização de juros (juros sobre juros).

Os interessados em entrar com uma ação revisional pre-cisam ter os valores dos contratos analisados em planilha es-pecífica. Em muitos casos, as parcelas podem ser reduzidas em até 30% do valor anteriormente devido. Aqueles que já quitaram o veículo há no máximo três anos têm a possibili-dade de revisar o contrato de financiamento. Nesse caso, as cobranças ilegais serão analisadas e o valor pago além do devido deverá ser restituído ao consumidor lesado. Por isso, é importante que o consumidor fique atento ao fato de que é necessário buscar integralmente seus direitos. Dessa forma, as instituições financeiras serão obrigadas a evitar a utiliza-ção de propagandas enganosas, além das cobranças abusivas que tanto lesam financeiramente os cidadãos brasileiros.

o tempo - economia - 25.6.12

Acesso e visibilidade difíceis dão direito a dinheiro de voltaCódigo de Defesa do Consumidor diz que isso configura má prestação de serviço

PEDRO GROSSIMenos de dois meses após a inauguração oficial, a nova

Arena Independência já apresenta problemas. Nas últimas partidas disputadas por Cruzeiro e Atlético, e que contaram com grande público, deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas relataram problemas tanto para chegar ao estádio quanto para assistir ao jogo.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso caracteriza má qualidade do serviço prestado, e aqueles que foram prejudicados teriam direito a exigir o dinheiro de volta. Dentro do estádio, a reclamação é que o lugar reser-vado não oferece visibilidade para que o cadeirante assista ao jogo. Do lado de fora, o problema é o acesso, já que os deficientes não têm vagas de estacionamento reservadas e precisam andar com as cadeiras nas ruas íngremes que cir-cundam o Independência.

O vereador Leonardo Mattos (PV), que é cadeirante, externou sua insatisfação com a qualidade do serviço pres-

tado aos deficientes. Na partida entre Cruzeiro e Figueiren-se, Mattos levou uma câmera para registrar os problemas. "Quando vim pela primeira vez, fiquei assustado. Não é um estádio adaptado; ele foi derrubado e reconstruído. Ele não poderia ter esse problema, uma falha tão grave no projeto", contestou.

Mattos contou que está elaborando um projeto de lei para tentar resolver o problema. "Já existem o Código de Defesa do Consumidor e leis de acessibilidade. Meu projeto é para que, pagando o ingresso mais barato, os deficientes possam ter acesso à área VIP, que é a única com visibilida-de", contou.

Para o servidor público Ciésio Junior, o novo estádio não representou melhorias. "No Mineirão a gente tinha bem mais visibilidade. Além dos problemas dentro do estádio, tem a dificuldade para chegar ao estádio, já que o acesso é muito ruim", contou.

entornoSoluções da BHTrans são apenas paliativos

A BHTrans afirma que estudou todas as formas para mi-nimizar os impactos e reduzir a distância percorrida na rua pelos cadeirantes para chegarem à Arena Independência. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa disse que fez uma ampla divulgação do acesso especial. O que, pelo jeito, não resolve o problema. "Os funcionários até têm boa vontade com a gente, mas o acesso é muito difícil", diz o servidor público e cadeirante Ciésio Junior.

Segundo a nota, a BHTrans "orienta que cadeirantes e portadores de necessidade especial acessem o estádio pela rua Santa Clara (ingressos para os portões da Pitangui) ou pela Ismênia Antunes (ingressos para os portões da Pitan-

gui). Diante da presença de um veículo com cadeirante/portador de necessidade especial, os agentes da Unidade Integrada de Trânsito liberam o acesso à área restrita, mas apenas para o desembarque do torcedor. O veículo não pode ficar na área restrita".

Ainda de acordo com a nota, existem poucas vagas re-servadas para deficientes físicos e, por isso, "alguns cadei-rantes talvez tenham deixado seu veículos distantes, gerando as reclamações que o jornal apurou". Deficientes de ônibus ou metrô têm de enfrentar o mesmo caminho do torcedor pedestre. (PG)

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continuação - o tempo - economia - 25.6.12Ministério Público ainda estuda melhor solução

O promotor público responsável por tratar dos proble-mas de visibilidade da Arena Independência, Edson Antenor Lima Paula, explicou que ainda está analisando um docu-mento com propostas para solucionar as falhas nos pontos cegos no estádio, enviado pela Secretaria de Estado Extraor-dinária da Copa do Mundo (Secopa).

Segundo o promotor, o documento foi enviado no últi-

mo dia 11 e ficou acertado um prazo de 30 dias para análise das propostas. O estudo foi elaborado por um grupo formado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Mi-nas Gerais (Crea-MG), Corpo de Bombeiros e outros órgãos competentes. A Secopa não informou quais foram as solu-ções propostas, e agora caberá ao Ministério Público definir qual a melhor opção. (PG)

minientrevista"Todos os consumidores têm os mesmos direitos"

Ana Carolina CaramAdvogada Especializada em Direito do Consumidor

O deficiente físico que não tiver boa visibilidade para assistir a uma partida no Independência pode exi-gir o dinheiro de volta?

Ele pode questionar a má qualidade do serviço prestado. Questões de acessibilidade são regidas por leis municipais e federais, e não pelo Código de Defesa do Consumidor, mas um serviço prestado de modo inadequado é passível de de-volução do dinheiro.

E para um consumidor que não tem deficiência físi-ca e sofre com a falta de visibilidade?

O Código de Defesa do Consumidor não faz essa distin-ção. Todos os consumidores têm os mesmos direitos. Não dá

para pagar por um espetáculo e não o ver. Nesse caso, é possível pedir o dinheiro de volta? Se o ingresso foi vendido para um local com a visibi-

lidade prejudicada, isso tem de estar bem claro para o con-sumidor. Se ele não for avisado antes sobre o problema do lugar, ele tem o mesmo direito de questionar a má qualidade e solicitar o reembolso.

Como provar se o cliente foi ou não avisado dos pro-blemas de visibilidade?

O ônus da prova sempre é da empresa. Se o ingresso é para um local com visibilidade prejudicada, isso tem de ficar bem claro. Não basta o consumidor ser verbalmente avisado, já que isso não vale como prova numa eventual briga judi-cial. Tem que ficar claro, por escrito, no ingresso. (PG)

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