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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

Imprensa Oficial do Município de Catanduva

Atividades semanaisNesta semana, a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa)

intensificou ao máximo suas ações por conta da chuva, executando seu trabalho de rotina casa a casa, manejo e retirada de criadouros em potencial, tratamento alter-nativo, focais e orientação aos moradores e proprietários de estabelecimentos sobre as precauções a serem feitas em épocas como essa, evitando possíveis criadouros e a proliferação do mosquito.

Essas ações de controle ocorreram nos bairros: Vila Celso, Jardim América, Vila Soto, Jardim Radiação, São Domingos, Jardim Santa Rosa, Conjunto Euclides, Gloria V e VI. Houve também retorno às casas fechadas, consideradas pendentes nos bairros citados acima.

As ações de bloqueio e manejo de criadouros foram efetuadas nesta semana nos bairros: Jardim Paraíso, Jardim Del Rey e Jardim Imperial.

A Equipe atentou-se ao atendimento DISK DENGUE (3521-4087), solucionando as denúncias apontadas pelos munícipes. Os bairros atendidos foram: Conjunto Euclides II e área central da cidade.

A EMCAa realizou vistoria e ações de controle nos Imóveis Especiais que são os imóveis não residenciais de grande porte, como por exemplo: escolas, clubes, hospitais e outros, por servirem à elevada circulação de pessoas e contarem com a presença de potenciais criadouros, o que pode favorecer a transmissão.

Os bairros visitados foram: Bela Vista, Glória V e VI, Jardim América, Santa Rosa, Vila Celso, Vila Soto.

A EMCAa executou suas ações de controle vetorial também nos Pontos Estra-tégicos, locais responsáveis por manter numerosos recipientes ou intercâmbio de mercadorias, localizados nos bairros: Flamingo, Vila Engrácia, Parque Industrial I, II, III, Imperial e Centro.

Próximas açõesNa próxima semana, a EMCAa estará realizando suas ações de rotina casa a

casa nos bairros: Cidade Jardim, Jardim Alpino, Jardim Gran Ville, Residencial José Cury,Jardim Primavera e Residencial Isabela.

Os Pontos Estratégicos da próxima semana serão: Vila Celso, Vila Rodrigues, Com. Ind. Raul de Carvalho, Vila Lunardelli, Vila Mota, Jardim do Bosque, Jardim Bela Vista e Bom Pastor.

Dica da semanaGARRAFAS DE VIDRO,

DE PLÁSTICO E OUTROS TIPOS.

Seque e guarde em locais cober tos de preferênc ia emborcados ou tampados.

Se estiverem ao relento, e m b o r c a r o u t a m p a r , especialmente as de plástico que costumam ter tampas acopladas ao vasilhame.

PREFEItURA E SEBRAE tRAzEM PARA CAtANDUVA UMA EDIção ESPECIAL

Do EMPREtEC A Prefeitura de Catanduva, em parceria com o SEBRAE SP, Associação Comercial e

Empresarial (ACE), Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE) e o Sindicato Rural de Catanduva trazem para o município o seminário Empretec, que usa metodologia criada pela Organização das Nações Unidas (ONU). As entrevistas para participar do evento começam na próxima segunda-feira (14).

O seminário é voltado para empresários e empreendedores, e tem como objetivo o de-senvolvimento de características de comportamento empreendedor, de identificação de novas oportunidades de negócios, aumentando as probabilidades de sucesso e de destaque no mercado.

Em Catanduva, será desenvolvida uma edição especial do Empretec, que normalmente é realizada em São José do Rio Preto. O seminário é desenvolvido em mais de 30 países.

Brasil

No Brasil, o Empretec já capacitou cerca de 200 mil pessoas. Todo ano capacita em torno de 10 mil participantes. O seminário pretende proporcionar aos seus participantes a melhoria no seu desempenho empresarial, maior segurança na tomada de decisões, a ampliação da visão de oportunidades, dentre outros ganhos, aumentando assim as chances de sucesso empresarial.

Entrevista

As entrevistas para participar do Empretec começam na próxima segunda-feira (14) e prosseguem até sexta-feira (18) na ACE Catanduva (Rua Alagoas, 137), onde o Semi-nário do Empretec será realizado, de 28 de setembro a 2 de outubro, das 8 às 18 horas.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (17) 3212-6695, ou pelo e-mail: [email protected].

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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LICITAÇÕES

PRoCESSo N.º 2015/7/25181PREGão ELEtRÔNICo N.º 153/2015

REGIStRo DE PREçoSAtA DE REGIStRo Nº 153/2015

REGIStRo DE PREçoS DE MEDICAMENtoS ANtIMICRoBIANoS AFB PARA AtENDIMENto DA ASSIStÊNCIA FARMACÊUtICA BÁSICA.

IDENtIFICAção DAS PARtESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26, com sede à Avenida José Severino, 3530, Vereda dos Buritis, CEP 75709-616, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 13.882.845-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 065.898.418-70, residente e domiciliado à Rua Imperatriz Leopoldina, 27 - apto. 91, Ponta da Praia, CEP 11030-480, na cidade de Santos - SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS AFB PARA

ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue: Conta nº 2035-4, Agência 3359-6, Banco do Brasil

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:

6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 04 de setembro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

RepresentanteDUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA

MAPA CoMPARAtIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 153 Processo Numero: 2833 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 4376 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 04.027.894/0003-26

Page 4: 11 2015 511 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações

Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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Sugestao por Menor Preco Unitario 4376 - DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0004/0001 6.000,00 2,5930 15.558,00 Total do Fornecedor: 15.558,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 15.558,00

PRoCESSo N.º 2015/7/25171PREGão ELEtRÔNICo N.º 154/2015

REGIStRo DE PREçoSAtA DE REGIStRo N° 154/2015

REGIStRo DE PREçoS DE MEDICAMENtoS ANtIMICRoBIANoS CP PARA AtENDIMENto DA ASSIStÊNCIA FARMACÊUtICA BÁSICA.

IDENtIFICAção DAS PARtES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa A.L.B. DA FONSECA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.016.202/0001-70, com sede à Rua Inácio Franco Alves, n° 515, Parque Cidade Nova, CEP 13.845-420, na cidade de Mogi - Guaçu - SP, neste ato representada por ANDRÉ LUIS BERNARDO DA FONSECA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n° 25.075.290-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 184.340.268-80, residente e domiciliado à Rua Inácio Franco Alves, n° 511, Parque Cidade Nova, CEP 13.845-420, na cidade de Mogi Guaçu - SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS CP PARA

ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações

de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito

será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue: A. L. B. DA FONSECA - EPP Conta nº 29884-0, Agência 1172-X, Banco do Brasil.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

5

Sugestao por Menor Preco Unitario 6920 - A.L.B DA FONSECA - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0005/0001 500,00 8,8440 4.422,00 Total do Fornecedor: 4.422,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 4.422,00

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 03 de Setembro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

RepresentanteL. B. DA FONSECA EPP

ANDRÉ LUIS BERNARDO DA FONSECA

MAPA CoMPARAtIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 154 Processo Numero: 2835 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6920 A.L.B DA FONSECA - EPP 07.016.202/0001-70

DIVISão DE RECEItA

NotIFICAção

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo da Prefeitura, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar ciência dos valores lançados referentes à SERVIÇOS DE LIMPEZA DO IMÓVEL sobre os imóveis abaixo descritos, de acordo com a Lei nº 702 de 19/05/2014 e Decreto nº 6.624 de 18/09/2014.

PRoPRIEtÁRIo IMÓVEL/RUA QUADRA/LotE CÓDIGo Do IMÓVELIZAURA ZEFERINO DOS SANTOS Rua Cafelândia 39/5B 3959401-0

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 11 de Setembro de 2015

José Roberto GomesChefe da Seção de Dívida Ativa

DEPARtAMENto tRIBUtÁRIoDIVISão DE RECEItA

NotIFICAção

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 09:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

REQUERENtE

JAIR JESUS BIANCHO EVARISTO FERREIRA XAVIERMANOEL RAIMUNDO DE OLIVEIRALUCIANA CASSIA FERREIRA VARGASF. B. COMERCIO DE PISCINAS LTDA-MEMONIELY CAMILA GRANADOLUZIANA SOARES DE OLIVEIRAELIETE DE CASSIA ROSA – MEKAUAN COSTA DA SILVA & CIA LTDA – MEINSTITUTO ESPECÍFICO LTDA – MEJ. P. G. D REPRESENTAÇÕES S/C LTDALAERCIO LUCIANO DE LIMA – MEGRAZIELA CANO DE HAROEDUARDO RODRIGUES PINTURAS - MEHANS HEXATTA CONSTRUTORA LTDA MOTOR & CIA LTDA MEMARIA CRISTINA MEDINA MOREIRA CAT-MELAUDINO VAL CATANDUVA – MEHORTPLAN COM. REPRES. E PLANEJAMENTO AGROPEC. LTDARDC REPRESENTAÇÕES S/C LTDAVANDERLI CRISTINA BALDÃO DARDANIDALVA APARECIDA SOUZA & CIA LTDA – MEJOSE MACBETH DE FRANCHI GUIMARÃESJAIME PASCHOAL ADRIANA FIDALGO DE OLIVEIRA – MELEVY BARBOSA JUNIORCURTIDORA CATANDUVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIAPPARECIDA AVILLA ALVESMARTA LUCIA ALONSO - MEWESTER CARLOS MAXIMIANO – MERODEMILSON FERREIRA DA SILVA – MESALAH ELDIN HAMAD ALI 04922445889COOPER. DE TRAB. DE ESPORTISTAS PRATICOS CATANSPORTESASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA PRIMAVERARETÍFICA UNIDAS LTDA.SERDRAG DRAGAGENS E SERVIÇOS S/C LTDAFABIANA BARALDI & CIA LTDA – MEMARCOS ROBERTO ARONIEDSON TORRES DE SOUZA CATANDUVA – MEMARCOS ANTONIO MORAISMARCHESONI FUNILARIA E PINTURA LTDABENEDITO SILVERIOMARIO RODRIGUES PORTO FILHO 00518087816STILIZZATO BUFFET LTDA-MEMUSA E GARCIA LTDA - EPPCLUBE RECREATIVO DOS VINTEM.ARIETA- CONSTRUÇÕES – MEJOSE EDUARDO TAVANTIR&R PINTURAS INDUSTRIAIS E CONSTRUCAO CIVIL ALZIRA GONCALVES DOS SANTOS

SECRETARIA DE FINANÇAS

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 11 de setembro de 2015.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

PRotoCoLo

2015/07/269172015/07/268582015/07/268382014/11/468222015/07/253572014/12/474172014/12/474142014/11/434412014/11/464862014/10/410072014/10/409972014/10/410242014/10/409942015/07/244282015/07/244542014/10/410082014/10/405152014/10/405312014/10/387052014/10/391582014/10/400232014/10/377562014/10/374022014/10/373912014/10/400472014/10/410432014/10/372822014/10/374992014/10/405052015/07/270852014/08/322972014/12/471572014/07/281182014/10/374032014/10/373972014/10/400362014/10/387122014/10/387292014/10/385592014/10/383972014/10/381072014/10/37400 2014/12/471372014/12/494412014/11/433902015/6/233142014/11/452262014/10/377842015/05/176822015/07/26596

ASSUNto

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

TOMAR CIÊNCIATOMAR CIÊNCIATOMAR CIÊNCIATOMAR CIÊNCIATOMAR CIÊNCIATOMAR CIÊNCIA

NEGATIVA DE DÉBITOSOUTRAS CERTIDÕES

EtAPA ELIMINAtÓRIA DA 1ª CoPA BAND KIDS DE FUtSAL

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Esportes, em parceria com a TV Bandeirantes, realizou a etapa eliminatória da 1º Copa Band Kids de Futsal Sub 10. O evento aconteceu dia 5, no Conjunto Esportivo ‘Anuar Pachá’. A Copa reúne 480 crianças de até 10 anos, que representam 32 equipes.

As eliminatórias acontecem em quatro cidades: São José do Rio Preto, Catanduva, Araçatuba e Jales. Em cada município foram formados dois grupos de quatro equipes cada. Os times de cada chave duelam entre si, num só dia, classificando-se para as quartas de final o primeiro de cada grupo.

As partidas da Copa Band Kids de Futsal têm duração de 15 minutos, divididos em três tempos. Cada time tem 15 jogadores e é obrigado a escalar todos eles - cinco em cada tempo que todas as crianças joguem. Na etapa em Catanduva foram oito times: Mundo da Bola, WT Esportes, Real Birigui, Ilha Solteira, Ibitinga, Pindorama e dois times do Bola na Rede.

A primeira etapa eliminatória foi desenvolvida na cidade de São José do Rio Preto, dia 29 de agosto. Amanhã, a etapa será em Araçatuba e no dia 19 de setembro acontece em Jales.

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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SECREtARIA DE FINANçAS

JUStIFICAtIVA

A Prefeitura de Catanduva/SP, comunica a suspensão do pagamento relacionado abaixo, em decorrência de descumprimento contratual, de forma a justificar eventual quebra na ordem cronológica nos termos do artigo 5º da Lei 8.666/93.

CREDoR/FoRNECEDoRGOVERNANÇABRASIL TECN.E GESTÃO EM SERV.GOVERNANÇABRASIL TECN.E GESTÃO EM SERV.

ANo/Nº.EMP/SUBEMP.2015/000546/00082015/000547/0008

VALoR R$34.200,0053.300,00

DAtA VENCIMENto11/09/201511/09/2015

Catanduva, 04 de setembro de 2015.

CAMILA COELHO DELATORESecretária Municipal de Finanças

Fiscalização

EDItAL de NotIFICAção

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito NOTIFICADO a realizar a limpeza do imóvel abaixo descrito, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 702 de 19 de Maio de 2.014:

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringência: “Decorrido o prazo e não efetuado a limpeza deste imóvel, será aplicada a penalidade prevista no Art. 5º da

Lei Complementar 702/2014. “Findo” o prazo previsto no ARt. 4º, sem atendimento a notificação, deverá ser aplicada a multa de 500(quinhentas) UFRCs, sem prejuízos das demais cominações”.

• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 09 de Setembro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe da Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

PALEStRAAUMENtE SUAS VENDAS

Obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre a Sebrae, Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sincomércio.

- Palestra Gratuita- Dia 15 de setembro de 2015- Das 10:00 às 12:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições (17)3531-5313- Local de realização: Posto Sebrae Catanduva (Rua São Paulo, nº 777 - Higienópo-lis)

- Conteúdo programático: Palestra que tem como objetivo ampliar o conhecimento do participante sobre o marketing com destaque para a promoção de vendas, visan-do o crescimento das vendas e do faturamento da empresa.

- Público Alvo: Empresários - Palestrante: Edgard dos Santos

Importante: A tolerância de atraso para participar dos cursos e pal-estras agendados pelo Sebrae-SP é de 15 minutos. Ao realizar sua inscrição, certifique-se que possa comparecer, pois sua ausência im-possibilitará a oportunidade de participação de outro interessado.

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECREto Nº 6.798, DE 27 DE AGoSto DE 2.015

ALtERA REDAção Do INCISo III, Do ARtIGo 1º, Do DECREto Nº 5.313, DE 14 DE MAIo DE 2.009.

GERALDo ANtoNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo o contido no Processo protocolado sob nº 28.623/15, em 12 de agosto de 2.015, no uso de suas atribuições legais, DECREtA:

Art. 1º O inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 5.313, de 14 de maio de 2.009, que aprovou modelo de Formulário para uso da Fiscalização de Obras, conforme dispositivo da Lei Complementar nº 0458, de 25 de novembro de 2.008 e Legislação Pertinente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...I – ...;II – ...;III – será impresso em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:1ª via (branca): arquivo da Seção de Serviços Técnicos e Administrativos.2ª via (azul): Processo;3ª via (amarela): infrator.”Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANtoNIo BoRELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECREto Nº 6.801, DE 09 DE SEtEMBRo DE 2.015

CoNSIDERA HÓSPEDE oFICIAL Do MUNICÍPIo.

Considerando que no próximo dia 17 do mês de setembro do ano em curso, Catanduva receberá a ilustre visita da Governadora do Distrito Rotário 4480 Sra. Sueli Noronha Kaiser;

Considerando que, na citada data, a Governadora manterá contato com os quatro clubes rotário de nossa cidade, além do Interact e o Rotaract, onde comunicará aos clubes as instruções e metas oriundas do Rotary Internacional, bem como aquelas do Distrito 4480 para o atual ano rotário cujo lema é “SEJA UM PRESENTE PARA O MUNDO”;

GERALDo ANtoNIo VINHoLI,, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, homenageando-a DECREtA:

Art. 1º Fica considerada Hóspede Oficial do Município, a Ilustre rotariana SRA. SUELI NoRoNHA KAISER, Governadora do Distrito 4480.

Art. 2º A ilustre visitante as homenagens de que é merecedora.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANtÔNIo BoRELLI”, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PoRtARIA Nº 55.998, DE 26 DE AGoSto DE 2015.

APoSENtA, PoR IDADE, PRoPoRCIoNAL Ao tEMPo DE CoNtRIBUIção, A FUNCIoNÁRIA MARtHA REGINA CALIL CERA.

GERALDo ANtoNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 25.763/15, de 20 de julho de 2.015, tendo em vista o Artigo 40 da Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III, alinea “b” , e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, APoSENtA, a partir de 05 de outubro de 2015, a Funcionária MARtHA REGINA CALIL CERA - R.G. nº 5.564.850-2, no cargo de “Médico Pediatra”, que conta com 19 (dezenove) anos, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 311/2015, expedida em 23 de julho de 2.015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 6.935/10.950 (seis mil, novecentos e trinta e cinco; dez mil, novecentos e cinqüenta avos) calculados sobre o Nível VIII, Grau “H”, 5% nível universitário, 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e 20 (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo.

Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANtÔNIo BoRELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Vera Lúcia Silveira PinfildiSecretária Municipal de Administração

PoRtARIA Nº 56.009, DE 31 DE AGoSto DE 2.015

NoMEIA MEMBRoS PARA CoMPoR A CoMISSão DE AVALIAção DE DoCUMENtoS Do ARQUIVo - CADA.

GERALDo ANtoNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei nº 5.094, de 01 de outubro de 2.010, NOMEIA, para compor a CoMISSão DE AVALIAção DE DoCUMENtoS Do ARQUIVo - CADA, os seguintes membros:

I - Representante da Secretaria Municipal de Administração:WADSON GOMES OLIVEIRA DA SILVAFÁTIMA APARECIDA THEODORO BOCARDISILMARA APARECIDA DA SILVAANTONIO MARCOS BAZANAII - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:LUCIANO CARLESSIIII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação do Trabalho:DARLENE ANDREIA DE OLIVEIRA SANTOSIV - Representante da Secretaria Municipal de Educação:ROSANA LUZIANO FERREIRA PRANDOV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças:CAROLINA CASTRO MEIRADÉBORA FERNANDA LOPES DEZUANICILMARA ADRIANA TORNAI ZANELATTOTAÍSA PAULA RODRIGUESVI - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:ANA LUCIA ZERONDIVII - Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:MÁRCIO LOPESVIII - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:MARCOS EDUARDO MAIAROTTIIX - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática:SILVANA DE CASTRO SALESX - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:SILVANA ESTRACANHOLI DE CASTROXI - Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos:OVÍDIO SANCHESXII - Representante da Secretaria Municipal de Cultura:ANDRÉ GUSTAVO MASENINI BARBERATOXIII - Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:CARLOS ALBERTO CANONICEXIV - Representante da Superintendência de Água e Esgoto - SAEC:LUCIANA GIAMPIETRO ELEUTÉRIO LEVATTIXV - Representante da Coordenadoria Muncipal de Habitação:SANDRA REGINA VIEIRA FACCHINXVI - Representante da Assessoria de Comunicação Social:ORLANDO MORGILI

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PoRtARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEItURA Do MUNICÍPIo DE CAtANDUVA.

PoRtARIA Nº 56.011, DE 03 DE SEtEMBRo DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – FERNANDA MARA DA SILVA ALBANo.

PoRtARIA Nº 56.010, DE 02 DE SEtEMBRo DE 2015 – NOMEIA LEILOEIRO ADMINISTRATIVO – FÁBIO EVANDRO RIVA.

PoRtARIA Nº 56.008, DE 02 DE SEtEMBRo DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, VICE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL – EDILENE BIASSI GERoMEL.

PoRtARIA Nº 56.007, DE 31 DE SEtEMBRo DE 2015 – AUTORIZA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIÁRIOS – JoSÉ RoBERto SEtIN.

PoRtARIA Nº 56.006, DE 28 DE AGoSto DE 2015 – DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO DA FUNCIONÁRIA ANDRÉA MARIA RoDRIGUES GUzzo.

PoRtARIA Nº 56.005, DE 27 DE AGoSto DE 2015 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO João LUIS BoRGES DA SILVA, PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE TESOUREIRO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PoRtARIA Nº 56.002, DE 27 DE AGoSto DE 2015 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES – PAtRÍCIA DA SILVA GoULARt DE CAMPoS.

PoRtARIA Nº 56.001, DE 27 DE AGoSto DE 2015 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA.PoRtARIA Nº 56.000, DE 26 DE AGoSto DE 2015 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO .

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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AVISo DE ABERtURA DE LICItAção

PREGão PRESENCIAL Nº 184/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS EGISTRO DEPROPOSTAS: DIA 25/09/2015 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGão PRESENCIAL PARA REGIStRo DE PREçoS Nº 185/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A MANUTENÇÃO DE PISICINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS EGISTRO DEPROPOSTAS: DIA 29/09/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGão PRESENCIAL PARA REGIStRo DE PREçoS Nº 186/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BRINQUEDOS, TIPO PLAYGROUND INFANTIL, PARA O MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS EGISTRO DEPROPOSTAS: DIA 30/09/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGão PRESENCIAL PARA REGIStRo DE PREçoS Nº 187/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTOS DE ACADEMIAS AO AR LIVRE E ACADEMIAS AO AR LIVRE ESPECIAL PARA CADEIRANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS EGISTRO DEPROPOSTAS: DIA 01/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

LEILão ADMINIStRAtIVo Nº 02/2015 – OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO E PREGÃO: DIA 06/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

AVISo DE REABERtURA DE LICItAção

PREGão ELEtRÔNICo PARA REGIStRo DE PREçoS Nº 166/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO PARA USO NO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 28/09/2015 ÀS 14:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 28/09/2015 ÀS 14:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGão ELEtRÔNICo PARA REGIStRo DE PREçoS Nº 180/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE KITS ESCOLARES PARA O ANO DE 2016, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 25/09/2015 ÀS 14:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 25/09/2015 ÀS 15:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de setembro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

NotIFICAção Nº 175/15

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, os Sindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, por meio da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foram creditados, como segue:

FUNDEB

Dia 04/08/2015 – IPVADia 04/08/2015 – ITCMDDia 04/08/2015 – ICMS ESTDia 04/08/2015 – ICMS ESTDia 10/08/2015 – ITRDia 10/08/2015 – IPI EXPDia 10/08/2015 – FPEDia 10/08/2015 – FPMDia 11/08/2015 – IPVADia 11/08/2015 – ITCMDDia 11/08/2015 – ICMS ESTDia 11/08/2015 – ICMS ESTDia 18/08/2015 – IPVADia 18/08/2015 – ITCMDDia 18/08/2015 – ICMS ESTDia 18/08/2015 – ICMS ESTDia 20/08/2015 – ITRDia 20/08/2015 – IPI EXPDia 20/08/2015 – FPEDia 20/08/2015 – FPMDia 25/08/2015 – IPVADia 25/08/2015 – ITCMDDia 25/08/2015 – ICMS ESTDia 25/08/2015 – ICMS ESTDia 28/08/2015 – ITRDia 28/08/2015 – IPI EXPDia 28/08/2015 – FPEDia 28/08/2015 – FPMDia 28/08/2015 – Lei 87/96totAL

R$

28.960,0115.579,70

379.953,84126.651,28

315,6813.279,178.972,84

125.032,2331.777,1211.338,27

595.931,81198.643,9327.426,0914.109,07

279.092,5193.030,83

35,604.849,231.540,03

21.459,5427.209,6210.941,43

764.588,91254.862,97

64,213.687,265.546,60

77.289,2714.065,40

3.136.134,45

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANtÔNIo BoRELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESoLUção SMA Nº 01, DE 02 DE SEtEMBRo DE 2.015

Dispõe sobre a ocupação da residência localizada nas dependências da torre de tV.

GERALDo ANtoNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,, RESoLVE:

Art. 1º A residência localizada nas dependências da Torre de TV, serão ocupadas por Funcionário Público Municipal.Art. 2º A autorização para ocupação residência localizada nas dependências da Torre de TV, dar-se-á por ato da Secretaria

Municipal de Administração, publicada na Imprensa Oficial Municipal, e assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso.

§ 1º O termo de autorização de uso do imóvel, conforme Anexo I, que integra a presente Resolução devidamente assinado pelas partes será registrado em Cartório de Títulos e Documentos e terá validade por 02 (dois) anos desde que o ocupante da residência localizada nas dependências da Torre de TV, venha respondendo a contento às atribuições e às condições previstas no Termo de Compromisso.

§ 2º O Termo de Compromisso, constante no Anexo II e que faz parte integrante desta Resolução, contendo cláusulas sobre as atribuições, direitos e proibições do ocupante residência localizada nas dependências da Torre de TV, deverá ser lavrado em 3 (três) vias.

§ 3º A autorização para ocupação da residência localizada nas dependências da Torre de TV deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos mediante expedição de novo Ato Autorizativo, não gerando nenhuma obrigação para com o Funcionário.

Art. 3º Quando a Secretaria Municipal de Administração não dispuser de Funcionário Público interessado em ocupar residência localizada nas dependências da Torre de TV, a indicação poderá recair em qualquer outro Funcionário Público, em exercício.

Art. 4º O Funcionário Público não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município de Catanduva.Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Adminis-tração:I - indicar o Funcionário para ocupação da residên-cia localizada nas dependências da Torre de TV;II - assinar termo de compromisso;III - consultar o órgão de origem do Funcionário Público no que diz respeito ao atendimento das exigências da presente

Resolução, especialmente à compatibilidade de horários e funções;IV - zelar pelo cumprimento das obrigações do ocu-pante da residência localizada nas dependências da Torre de TV,

adotando as medidas necessárias no caso de desocupação.V - expedir o Ato de Autorização de ocupação da residência localizada nas dependências da Torre de TV, pelo candidato

indicado;VI - adotar as providências necessárias em caso de desocupação do imóvel;VII - remeter os autos à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para as providências de retomada do imóvel, quando

for o caso;VIII - providenciar emissão de laudo técnico no início de nova ocupação do imóvel, bem como em caso de renovação.Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração deverá, a cada 02 (dois) anos, avaliar a atuação do ocupante da residência

localizada nas dependências da Torre de TV.Art. 7º Da ocupação da residência localizada nas dependências da Torre de TV não advirá qualquer ônus ao Município

e ao Funcionário ocupante.Art. 8º O Funcionário Público desocupará a residên-cia localizada nas dependências da Torre de TV nos seguintes casos:I - a pedido do funcionário;II - aposentadoria;III - negligência habitual no cumprimento das obri-gações constantes do Termo de Compromisso.

IV – a qualquer tempo por interesse da Administração§ 1º Na infringência da vedação contida na Cláusula Décima do item III do Termo de Compromisso o Funcionário será

compelido a desocupar a residência imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após ciência do ato pela autoridade competente.

§ 2º Em caso de aposentadoria o Funcionário Público desocupará imediatamente a residência, devendo tomar as providências necessárias antecipadas até a publicação oficial do ato de aposentadoria.

§ 3º Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após ouvido o(a) Secretário(a) de Administração, garantida ampla defesa e conforme os preceitos constitucionais:

1. revogação do ato autorizativo;2. desocupação das dependências num prazo máxi-mo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais

cabíveis.Art. 9º Adotadas as providências descritas no artigo anterior, e comprovada a infração, o(a) Secretário(a) Municipal de

Administração deverá, de imediato, informar os fatos, juntando originais dos termos de autorização e compromisso e demais elementos que instruam os autos a serem enviadas à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, que adotará as providências pertinentes à retomada do bem.

Art. 10. Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação da residência localizada nas dependências da Torre de TV e o funcionário não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada Sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das disposições da legislação pertinente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 11. A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do estado de conservação do imóvel, que será efetuado por engenheiro ou arquiteto Secretaria Municipal de Obras, Serviços, da Prefeitura de Catanduva.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANtÔNIo BoRELLI”, AOS 02 DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

LICITAÇÕES

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAção 01060/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45283/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025508/15, que relata inspeção no estabelecimento MARIA CECILIA SAYOKO KOGA-ME , CNPJ: 12.682.907/0001-67, instalado na Rua Maranhão, nº 219, Cento , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 17/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2147, POR OMITIR-SE ANTE A PRESENÇA DE PESSOAS CONSUMINDO PRODUTO FUMÍGENOS EM AMBIENTE FECHADO OU PARCIALMENTE FECHADO DE USO COLETIVO COM PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DESCUMPRINDO A “LEI ANTIFUMO” que o infrator manifestou-se tempestivamente, prévia torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 1953, no valor de 50 (cinqüenta) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art.129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01061/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43368/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025516/15, que relata inspeção no imóvel de ELISABETE APARECIDA VALERIO BURASCHI-ME, localizado na Rua 12 de Outubro, nº 1050, Vila Lunardeli, nesta cidade e comarca, de Auto de Infração AIF Nº 2328, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura em 25/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1110, no valor de 30 (Trinta) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 714 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01062/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43085/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025515/15, que relata inspeção no imóvel de MARCELO SOARES DA SILVA, localizado na Rua Marília, nº 204, Loteamento Cerradinho, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel,de Auto de Infração AIF Nº 2163, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada, a lavratura em 25/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1109, no valor de 30 (Trinta) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 713 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01063/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 31/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42264/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025572/15, que relata inspeção no imóvel de NEUSA APARECIDA GRANDIS WOLF, localizado na Rua Cuiabá, nº 1.381, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 09/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1868, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 02/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2586, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2624 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01064/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 31/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42017/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025575/15, que relata inspeção no imóvel de SEBASTIANA VIEIRA JACOMETTO, localizado na Rua Vera Cruz, nº 403, Parque Iracema, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 02/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1859, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 29/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2549, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2624 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01065/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 31/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42018/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025576/15, que relata inspeção no imóvel de ISAURA GARCIA FERREIRA, localizado na Rua Pirajuí nº 236,Vila Celso, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 02/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1858, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 29/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2548, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2620 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01066/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 31/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42164/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025574/15, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO DOS SANTOS, localizado na Rua Rio Grande do Norte nº 763, Vila Jorge, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 05/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1860, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 29/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2550, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2622 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01067/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43697/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025501/15, que relata inspeção no imóvel de SÃO DOMINGOS SAÚDE-ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, localizado na Rua Martinho Canozzo nº 150, Parque Joaquim Lopes, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1737, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2682, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2597 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01068/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43693/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025490/15, que relata inspeção no imóvel de CARLOS RENATO BARROSO, localizado na Rua Brasil nº 491, Agudo Romão, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1738, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia,; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2683, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2598 NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01069/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 31/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42273/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025573/15, que relata inspeção no imóvel de YOLANDA BRIGO RIVA, localizado na Rua Duartina nº 254, Jardim Soto, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 09/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2154, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia,; a lavratura em 02/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2587, no valor de 30 (Trinta)UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2623 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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PUBLICAção 01070/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43696/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025496/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO LUCIO SANCHES, localizado na Praça da Independência, nº 123, Higienópolis, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1744, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2686, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2601 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01071/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43814/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025498/15, que relata inspeção no imóvel de WANDERLEY BATISTA MARQUES, localizado na Rua Irapuã, nº 159, Vila Amedola, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2334, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2687, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2601 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAção 01072/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43820/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025499/15, que relata inspeção no imóvel de EURIDES PASTORI, localizado na Rua Venezuela, nº 347, Vila Juca Pedro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2689, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2689, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2603 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAção 01073/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43909/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025492/15, que relata inspeção no imóvel de ZILDA CASSEB CANOSO, localizado na Rua Maranhão, nº 819, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2438, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2685, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2600 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01074/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43810/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025487/15, que relata inspeção no imóvel de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, localizado na Rua Serra Negra, nº 580, Bom Pastor, nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2347, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2685, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A L AV R AT U R A D E N O T I F I C A Ç Ã O D E RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2609 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01075/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43731/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 023597/15, que relata inspeção no imóvel de ALFREDO SANGIUSTO, localizado na Rua 15 de Novembro, nº 358, São Francisco, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2336, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2684, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2599 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01076/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43884/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025484/15, que relata inspeção no imóvel de VALMI PERES AIDAR, localizado na Rua Colina, nº 493, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2434, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada; a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2701, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2607 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01077/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43768/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025485/15, que relata inspeção no imóvel de MILTON MAZZI JUNIOR, localizado na Rua Sergipe , nº 898, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2332, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2710, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2608 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01078/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43728/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025488/15, que relata inspeção no imóvel de MAISA MARA GONÇALVES, localizado na Rua Poá , s/nº, ao lado do nº 28 , nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2339, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2710, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2610 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01079/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43816/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025489/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA NICOLINO BELGO, localizado na Rua Registro, 230, Bom Pastor , nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2426, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/04/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2690, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2611 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01080/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43807/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025507/15, que relata inspeção no imóvel de ANDREA COELHO DE SANTANA, localizado na Rua São Lourenço, 65, Jardim Bom Pastor , nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2341, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/04/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2688, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2612 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAção 01081/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43911/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025482/15, que relata inspeção no imóvel de ESPÓLIO GILBERTO MAIA DE ALMEIDA REGO, localizado na Rua Pará, 330, Centro , nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2433, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/04/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2706, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A L AV R AT U R A D E N O T I F I C A Ç Ã O D E RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2606 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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PUBLICAção 01082/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 25/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43767/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025476/15, que relata inspeção no imóvel de FEHMI HAWILA, localizado na Rua Campos do Jordão, 165, Jardim Monte Líbano , nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1746, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 07/04/2015 de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2705, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2605 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 1083/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - _21/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45914/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025431/15, que relata inspeção no estabelecimento de JOSÉ SILVA REIS FILHO, CPF- 140.256.008/-70, localizado na Rua Finlândia , nº 75 , Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 26/05/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2638 por contrariar o disposto no art. 122, Incisos I e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Lei Complementar 0580/2011; torna pública:

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01084/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 404401/2014, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025556/15, que relata inspeção no imóvel de JOÃO DA SILVA, na residente e domiciliado na Fazenda Aparecida, s/nº, Km7, nesta cidade e comarca que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 23/11/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1656, POR FAZER FUNCIONAR O ESTABELECIMENTO DE INTERESSE Á SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o infrator absteve-se do direito de defesa; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 1958 no valor de 25(VINTE E CINCO) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01085/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 26/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46086/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025554/15, que relata inspeção no estabelecimento CLINICA SÃO GABRIEL S/C LTDA, CNPJ: 04.756.692/0001-53, instalado na Rua Aracaju. Nº 798, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 13/05/2013, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2655 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01086/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45459/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025014/15, que relata inspeção no estabelecimento PAULO HENRIQUE PINHATI-ME, CNPJ. 21.556.488/0001-08, instalado na Rua Inglaterra, nº 424, Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46.167, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 31/08/2015.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01087/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44012/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023899/15, que relata inspeção no estabelecimento DANIELA DA FONSECA SANTOS-ME, CNPJ. 21.449.171/0001-72, instalado na Rua Antonio Girol, nº 437 Parque Glória, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado

por meio de requerimento protocolizado sob nº 46.144, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DE 28/08/2015.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01088/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45650/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025166/15, que relata inspeção no estabelecimento CAMILA JULIANE DA SILVA 46341694873, CNPJ. 21.858.135/0001-62, instalado na Rua Aracaju, nº 1.757 Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46.234, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 03/09/2015.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01089/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 7084/2006, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025353/15, que relata inspeção no estabelecimento TANIA MARIA ISHICAVA BORTOLOCI, CNPJ. 04.970.648/0001-41, instalado na Avenida Palmares, nº 2007 Bairro Parque Glória III, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46215, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 02/09/2015.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAção 01090/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44793/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024550/15, que relata inspeção no estabelecimento de L.T. ALIMENTOS EIRELI-ME, instalado na Rod. Alfredo Jorge, S/nº, Jardim Oriental, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46206, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 02/09/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

EDER PEDRO ARTHUR BOCCHINI Diretor Deptº. de Vigilância em Saúde

PUBLICAção 01091/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 35549/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025151/15, que relata inspeção no estabelecimento de ELISANGELA DA SILVA 39261882862, instalado na Rua José Gomes Hespanha nº 190 , Res. Diolfen Martani, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46235, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 03/09/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

EDER PEDRO ARTHUR BOCCHINI Diretor Deptº. de Vigilância em Saúde

PUBLICAção 01092/2015AtIVIDADES RELACIoNADAS A PRoDUtoS DE INtERESSE À SAÚDE / MEIo AMBIENtE

LICENçA DE FUNCIoNAMENto (EVENtUAL) - DEFERIMENtoSNoME/RAzão SoCIAL PRoCESSoParque de Diversões Brasilia Ltda-MeAv. Engº. José Nelson Machado, S/Nº - Parque Brasília 46164/2015ENCERRAMENto DE AtIVIDADES- DEFERIMENtoNoME//RAzão SoCIAL PRoCESSoStephanie Ker Sevilha Stofel-Me 17894/2010Antonio Carlos Camargo-Me 45495/2015

NotIFICAçÕES DIVERSASPRoCESSo: 45221/2015

EDER PEDRO ARTHUR BOCCHINI Diretor Deptº. de Vigilância em Saúde

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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PUBLICAção 1093/2015 AtIVIDADES DE PREStAçAo DE SERVIçoS DE SAUDE/EQUIPAMENtoS DE SAUDE

LICENçA DE FUNCIoNAMENto (RENoVAção) – DEFERIMENtoSNoME/RAzão SoCIAL PRoCESSoFundação Padre Albino – (HPA) 45263/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 45265/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 45266/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 45267/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 45505/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 45268/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 42149/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 45264/2015Fundação Padre Albino – (HEC) 45261/2015Fundação Padre Albino – (HPA) 44696/2015Clovis Wichr Catanduva – Me 44969/2015Espaço da Visão Comércio de Óculos Ltda – Me 44559/2015A. Kassis Filho & Cia Ltda – Me 45530/2015R.A. Produtos Óticos Eireli – Me 45059/2015Aline Ortiz Lyra – DVI Radiologia Odontológica 43715/2015Allergoclin – Clínica Pediátrica Ltda 45318/2015

RENoVAção DE LICENçA DE FUNCIoNAMENto CoM ALtERAção DE RAzão SoCIAL/ BAIXA DE RESPoNSAVEL tÉCNICo /ASSUNção DE RESPoNSAVEL tÉCNICo E ASSUNção DE RESPoNSAVEL tÉCNICo SUBStItUto- DEFERIMENtoSNoME/RAzão SoCIAL PRoCESSoAlt.R. Social:UPA – Atividade OdontológicaDe: Catanduva PrefeituraPara: Município de Catanduva 44845/2015Renovação: 45083/2015Baixa Resp. Técnico: Adilson dos AnjosAssunções: Ass. Resp. Técnico:Carlos Augusto Gardesani (CRO 103235)Ass. Resp. Téc. Substituto:Thaisa Bortoleto (CRO 105741Fabrício José Duarte (CRO 113910)Alexandre Vescovi Arnal (CRO 56751) 45715/2015

RENoVAção DE LICENçA DE FUNCIoNAMENto CoM ALtERAção DE ENDEREço- DEFERIMENtoSNoME/RAzão SoCIAL PRoCESSoCarlos Alberto Noguerol GarciaEndereço:De: Rua Belo Horizonte, nº 516, CentroPara: Rua Treze de Maio, nº 1345, Centro 36245/2014Renovação: 36246/2014

EDER PEDRO ARTHUR BOCCHINI Diretor Deptº. de Vigilância em Saúde

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

NotIFICAçãoA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta CoMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

31760

20002

31964

19995

20121

37261

40555

9049751

9049758

37289

56871

56829

590904

9042918

21508

20597

20325

20528

9049857

20649

9044813

19976

69906

9049746

31742

37280

9044587

9049752

9049759

37255

56884

56764

56860

21491

19869

19755

20414

20483

9049930

20739

31731

19990

32157

9044357

9045833

37360

20977

9049753

40408

37234

56746

9042166

20219

587755

19757

19785

20389

20521

20777

20714

9043707

19980

20141

19981

37288

37627

21019

9049754

40576

37236

590827

56759

20273

21516

19748

17296

9049276

20486

20836

21609

34262

589608

20145

32061

37232

40412

20959

9049755

37235

34324

9043198

590931

20274

21515

19702

9045656

20353

20489

20810

21613

31976

9042862

31756

42136

40435

40610

9049749

9049756

9049532

20961

56867

56781

20280

21514

19765

20323

20375

20497

20634

19947

31778

9048169

20109

37271

9046836

9049750

9049757

37598

588872

56840

56749

20268

21525

19740

20324

20467

20534

20640

PoRtARIAS EXPEDIDAS PELA SUPERINtENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGoto DE CAtANDUVA

PoRtARIA Nº. 244, DE 02 DE SEtEMBRo DE 2.015 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO ANTONIO HENRIQUE CARLESSI tERCIANI PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE ASSESSOR TÉCNICO

PoRtARIA Nº. 245, DE 02 DE SEtEMBRo DE 2.015 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO VINICIUS PERINI DE oLIVEIRA PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO.

PoRtARIA Nº. 249, DE 04 DE SEtEMBRo DE 2.015 – DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA DESEMPENHAR ATRIBUIÇÕES DE GRATIFICAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE OBRAS E CONTRATOS – GGOC. – LEANDRo CISCoto

Page 14: 11 2015 511 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações

Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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SESSão oRDINÁRIA DE 01/09/2015

INDICAçÕES APRESENtADAS:

Do VEREADoR FRANCISCo BAtIStA DE SoUzA (Careca)Nº 1968/15 – solicitando realizar troca de uma lâmpada queimada na Rua Tucuruí.Do VEREADoR AMARILDo DAVoLI (Amarildo do Sindicato)Nº 1969/15 – solicitando instalação de redutores de velocidade (lombadas), no Jardim Imperial.Do VEREADoR WILSoN AP. ANAStÁCIo (Wilson Paraná)Nº 1970/15 – solicitando manutenção no poste de iluminação na Rua Santarém nº 202.Do VEREADoR NILtoN CANDIDoNº 1971/15 – solicitando solucionar a falta de iluminação pública na Rua Nova Granada;Nº 1972/15 – solicitando solucionar a falta de iluminação pública na Rua Betim;Nº 1973/15 – solicitando solucionar a falta de iluminação pública na Rua Peru;Nº 1974/15 – solicitando solucionar a falta de iluminação pública na Rua Tabatinga;Nº 1975/15 – solicitando roçar o mato alto e limpeza na área verde na Rua Nardi Ignoti, em frente ao posto de saúde.Do VEREADoR DANIEL PALMEIRANº 1976/15 – solicitando implantar um campeonato municipal de futebol de salão e outras modalidades esportivas;Nº 1977/15 – solicitando tapar buraco na Rua Piratininga;Nº 1978/15 – solicitando sinalização de solo na Rua Piratininga com Rua 7 de Setembro;Nº 1979/15 – solicitando manutenção de iluminação pública na Rua Piratininga;Nº 1980/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Piratininga;

SESSão oRDINÁRIA DE 01/09/2015

Moção APRoVADAS:

Do VEREADoR NILtoN CANDIDoNº 185/15 – de aplausos aos alunos da Escola Estadual Nicola Mastrocola que se mobilizaram na realização de um trabalho

sobre a vida e curiosidades de escritores e realizaram uma eleição online e batizaram a Sala de Leitura “Monteiro Lobato”;Nº 186/15 – de aplausos à Associação Dell’arte de Catanduva e ao coordenador Rafael Back, pela realização do VI

Festival de Formas Poéticas;Nº 187/15 – de repúdio à Prefeitura Municipal, à Secretaria de Obras e Serviços e à Secretaria de Meio Ambiente, pela

comprovação do abandono e omissão junto aos problemas convividos pelos moradores do Conjunto Habitacional Pedro Nechar.

REQUERIMENtoS APRoVADoS:

Do VEREADoR DANIEL PALMEIRANº 2678/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o montante arrecadado com a Área Azul, entre Janeiro e

Julho de 2015;Nº 2679/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe um planejamento para a instalação dos cursos de

Engenharia Civil e Elétrica, Arquitetura e Agronomia em nosso município;Nº 2680/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quantas e quais são as praças da cidade que possuem uma

quadra poliesportiva;Nº 2681/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se o plano municipal de turismo já esta pronto.Do VEREADoR AMARILDo DAVoLI (Amarildo do Sindicato)Nº 2682/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar uma certidão constando se já possui alguma denominação o

galpão que abriga os campos de bocha e malha, no Conjunto Esportivo da cidade.Do VEREADoR CIDIMAR PoRtoNº 2683/15 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. nº 423/15;Nº 2684/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o prazo para a continuação da construção do prédio público,

na área localizada na Rua Joana Palmeira de Lima com a Av. Eden Bottura, no bairro Giuseppe Spina.Do VEREADoR FRANCISCo BAtIStA DE SoUzA (CARECA)Nº 2685/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de se instalar um redutor de velocidade, na Rua Mogi-

Guaçu, entre as Ruas Socorro e Carlos Rogério;Nº 2686/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de realizar a reposição de areia do campo situado na Praça

Milton Maguollo, no bairro Jardim Santa Helena;Nº 2687/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de realizar inspeção na Rua Pirajuí, entre as Ruas Elisiário

e Catiguá, para trocar as lâmpadas que estão queimadas.Do VEREADoR JoSÉ ALFREDoDo Nº 2688/15 ao Nº 2698/15 – diversas congratulações aos atletas pela participação no 19º JORI – Jogos Regionais

Dos Idosos.Do VEREADoR JULINHo RAMoSNº 2699/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar como é feita a segurança nas unidades básicas de saúde;Nº 2700/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se já foi repassado a parcela referente ao mês de Julho de 2015

à empresa IAPMESP;Do Nº 2701/15 ao Nº 2718/15 – agradecimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Catanduva, em virtude dos

trabalhos realizados na Sessão de entrega do Título de Cidadão Catanduvense ao Desembargador Dr. José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Do VEREADoR NILtoN CANDIDoNº 2719/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia da nota fiscal eletrônica e comprovante de pagamento

referente à nota de empenho nº 3678/2015;Nº 2720/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar o incluso Projeto de Lei, com as alterações que entender

necessárias (em anexo).Do VEREADoR oSVALDo CRIVELARI (VADo)Nº 2721/15 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionas aos Req. nºs 384 e 2157/15;Nº 2722/15 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionas ao Req. nº 438/15;Nº 2723/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar relação dos Microempreendedores Individuais (MEI),

estabelecidos no município com seus respectivos endereços;Nº 2724/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de construir uma rotatória na confluência da Av. Otavio

Adami e Rua Divinópolis;Do Nº 2725/15 ao Nº 2728/15 – diversos parabenizando pela passagem de sua data natalícia.Do VEREADoR WILSoN AP. ANAStÁCIo (Wilson Paraná)Do Nº 2729/15 ao Nº 2752/15 – diversos parabenizando pela passagem de sua data natalícia.

Nº 1981/15 – solicitando implantar “Mapa Cultural Catanduvense”, dotando as praças e logradouros de atividades de música, dança, teatro e artes visuais, com ampla divulgação e apoio da Guarda Municipal.

Do VEREADoR CIDIMAR PoRtoNº 1982/15 – solicitando poda de árvore da Praça Pública, junto a USF Dra. Gesebel Clemente M. De La Habla, na Rua

Nardi Ignotti;Nº 1983/15 – solicitando manutenção de brinquedos, na praça, na Rua Dr. Alberto A. C. Silva, no Conjunto Habitacional

Pedro Nechar;Nº 1984/15 – solicitando tapa buraco na Rua João Altomir Borghi, entre Rua Euclides Antunes e Rua Nardi Ignotti;Nº 1985/15 – solicitando instalação de lombadas na Rua Parati.Do VEREADoR JoSÉ ALFREDoNº 1986/15 – solicitando nova sinalização horizontal e vertical na Rua Nicola Bocardi com Rua Janete Aparecida Fernandes;Nº 1987/15 – solicitando nova sinalização na Rua Antonio Zancaner com Rua Janete Aparecida Fernandes;Nº 1988/15 – solicitando nova sinalização na rua Domingos Barca com Rua Janete Aparecida Fernandes;Nº 1989/15 – solicitando nova sinalização na Rua Domingos Martins Gonçalles com Rua Janete Aparecida Fernandes;Nº 1990/15 – solicitando efetuar pintura de nova sinalização na Rua Francisco Puzzo com Rua Janete Aparecida Fernandes;Nº 1991/15 – solicitando efetuar pintura de nova sinalização na Rua José Augusto Ganga com Rua Janete Aparecida

Fernandes;Nº 1992/15 – solicitando efetuar pintura de nova sinalização na Rua Julio Cesar Arroyo Menino com Rua Janete Aparecida

Fernandes;Nº 1993/15 – solicitando efetuar pintura de nova sinalização na Rua José Soares de Camargo com Rua Janete Aparecida

Fernandes.Do VEREADoR oSVALDo CRIVELARI (Vado)Nº 1994/15 – solicitando lombada ao longo da Av. das Uvas;Nº 1995/15 – solicitando construir sarjetão nas Ruas Penápólis e Campo Grande;Nº 1996/15 – solicitando tapa buraco na Rua Pitangueiras;Nº 1997/15 – solicitando tapa buraco na Rua Araucária.Do VEREADoR MARCoS CRIPPANº 1998/15 – solicitando recapear a Rua Queluz;Nº 1999/15 – solicitando recapear a Rua Taubaté;Nº 2000/15 – solicitando recapear a Rua Rinópolis;Nº 2001/15 – solicitando recapear a Rua Pontal;Nº 2002/15 – solicitando recapear a Rua Pedro Fernandes Gomes;Nº 2003/15 – solicitando recapear a Rua Campos do Jordão;Nº 2004/15 – solicitando recapear a Rua Pedro Pivato;Nº 2005/15 – solicitando recapear a Rua José Fernandes;Nº 2006/15 – solicitando recapear Rua Francisco Costa;Nº 2007/15 – solicitando recapear a Rua Domingos Marino;Nº 2008/15 – solicitando fazer asfalto da continuação da Rua José Fernandes até Rua Jacareí.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 079, de 04 de Setembro de 2015 – Concede férias a servidora Adriana Carla Senhorini, 20 (vinte) dias, a partir de 10/09/2015.

Portaria nº 080, de 04 de Setembro de 2015 – Concede férias a servidora Telma Deise Minchon, 20 (vinte) dias, a partir de 14/09/2015.

Câmara Municipal de Catanduva, em 04 de Setembro de 2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 109ª SESSão oRDINÁRIA, DA 16ª LEGISLAtURA, A REALIzAR-SE No DIA 15 DE SEtEMBRo DE 2015.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de

projetos de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 053/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a obrigatoriedade do uso de

madeira legalizada no município de Catanduva e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 054/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a forma de realização as

proteção e conservação de mananciais de interesse público, revogando expressamente o artigo 16, do Decreto nº 5.285, de 31 de março de 2.009.

3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 080/2015, do edil Julinho Ramos, instituindo no Calendário Oficial do Município de Catanduva o Dia da Cultura Regional.

3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 081/2015, do edil Marcos Crippa, denominando Praça que especifica e dando outras providências.

3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 082/2015, do edil Marcos Crippa, denominando Praça que especifica e dando outras providências.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 055/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a adequação do Plano Municipal

de Educação e dando outras providências.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.

- DANIEL PALMEIRA DE LIMA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

Page 15: 11 2015 511 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações

Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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PREFEItURA Do MUNICÍPIo DE CAtANDUVA

CoNCURSo PÚBLICo - EDItAL Nº 01/2015

A Prefeitura do Município de Catanduva faz saber que realizará, através do Instituto Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para o cargo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INStRUçÕES ESPECIAIS

1. Do CoNCURSo PÚBLICo1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos,

dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de Catanduva.

1.2. O código da opção, o cargo, as vagas para ampla concorrência, o salário inicial/carga horária, os requisitos mínimos exigidos e o valor de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.

1.2.1. As vagas oferecidas são para o Município de Catanduva/SP.1.3. Aos servidores são asseguradas todas as vantagens previstas na Lei Complementar nº 0031/1996 e alterações

posteriores e complementares.1.4. A Descrição Sumária do cargo será obtida no Anexo I, deste Edital.1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2. DAS CoNDIçÕES PARA INSCRIção2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas

a seguir:2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e

demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;2.1.2. Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na TABELA I,

constante do Capítulo 1. e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13, deste Edital;2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os

Costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21/10/1976;2.1.8. Não estar com idade de aposentaria compulsória;2.1.9. Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência

de processo administrativo;2.1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo.2.1.11. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo;2.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada

em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Catanduva.3. DAS INSCRIçÕES3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia às 10h

do dia 17 de setembro e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 08 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.

3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de outubro de 2015, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br até a data de encerramento das inscrições, e deverá ser impresso para o pagamento do valor de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5.1.1. O boleto gerado para este Concurso Público será do Banco Santander, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 03399.

3.5.1.2. Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander.

3.5.1.3. Será de responsabilidade do candidato verificar as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento.

3.5.1.4. O candidato que efetuar o pagamento do boleto que contenha banco e/ou código de barras diferentes dos mencionados no subitem 3.5.1.1., não terá sua inscrição efetivada.

3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato

e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua

guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. 3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.3.6.2. Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário, será considerada a inscrição mais recente,

ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.3.6.3. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior, considerar-se-á a data (do documento) e o

número do boleto de pagamento.3.6.4. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.2 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição

parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição.3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou

depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.8. Não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição comprovante de agendamento bancário.3.9. Não haverá devolução parcial ou integral da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total

ou parcial de pagamento do valor de inscrição (exceto para os casos previstos no Capítulo 4), seja qual for o motivo alegado.3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto,

antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.3.11. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura do Município de Catanduva não se responsabilizam por solicitação de inscrição

via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. A partir do dia 16 de outubro de 2015, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se os valores de inscrição foram recebidos pelo Instituto Nosso Rumo, ou seja, se a inscrição está confirmada.

3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF).

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por convocação na Imprensa Oficial do Município, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura do Município de Catanduva e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura do Município de Catanduva - Concurso Público nº 01/2015, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 – loja 5 – CEP 04119-010 – Vila Mariana – São Paulo/SP.

3.15.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.3.15.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item

3.15 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.3.15.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante,

que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.15.4.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação ao Instituto Nosso Rumo até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.15.

3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação ao Instituto Nosso Rumo no período de inscrição.

3.17. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 16 de outubro de 2015, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.17.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá acessar o “link” próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 19 e 20 de outubro de 2015, e seguir as instruções ali contidas.

3.17.2. A partir de 23 de outubro de 2015, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas.

3.18. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.4. DA SoLICItAção DE ISENção oU REDUção Do PAGAMENto Do VALoR DE INSCRIção4.1. O candidato que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 3.854, de 29 de março de 2003,

poderá solicitar a isenção ou a redução do valor de inscrição deste Concurso Público, desde que comprove os requisitos previstos neste capítulo.

4.2. Para isenção total do valor de inscrição os candidatos enquadrados na condição de desempregados ou economicamente hipossuficientes, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2.1. Candidatos desempregados:a) Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, com o último registro profissional;b) Declaração por escrito da condição de desempregado.4.2.2. Candidatos economicamente hipossuficientes:a) Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, com valor de remuneração mensal de no máximo 1 (um)

salário mínimo;b) Holerite comprovando renda de no máximo 1 (um) salário mínimo.4.3. Para redução de 50% do valor total de inscrição, os candidatos enquadrados na condição de alunos em estabelecimento

de ensino fundamental, médio ou superior, deverão apresentar os seguintes documentos:a) Carteira de estudante;b) Comprovante de matrícula e frequência do curso.4.3.1. Os comprovantes de matrícula e de frequência no curso, dispostos na alínea “b” do item 4.3. deverão ser realizados

através de declaração feita em papel timbrado da instituição de ensino, assinada e carimbada pelo responsável ou pela cópia autenticada de matrícula e da lista de presença comprovando a frequência, fornecida pela Instituição.

4.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas, relativas às isenções tratadas neste Capítulo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

4.5. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens acima, deverá solicitar a isenção/ redução do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.5.1. Acessar, no período das 10 horas de 14 de setembro até às 23h59 horas de 16 de setembro de 2015, o site do Instituto Nosso Rumo – www.nossorumo.org.br –, efetuar o login (caso não possua cadastro, efetuar primeiramente o cadastro pessoal clicando em “Ainda não sou cadastrado”) e, na área do Concurso Público da Prefeitura de Catanduva, clicar na opção “Inscrição e Correção Cadastral”. Após, clicar no link “Inscrição com solicitação de isenção/ redução do valor de inscrição” e seguir as instruções ali contidas;

4.5.2. Após a conclusão da inscrição com solicitação de isenção/ redução, imprimir o requerimento de isenção/ redução e assiná-lo;

4.5.3. Encaminhar o requerimento impresso e assinado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos descritos nos itens acima e alíneas, conforme enquadramento, até 17 de setembro de 2015, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 – loja 05 – CEP 04119-010 – Vila

Page 16: 11 2015 511 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações

Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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Mariana – São Paulo/SP, identificando no envelope: ISENÇÃO/ REDUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Concurso Público nº 01/2015 – Prefeitura de Catanduva.

4.6. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem.4.7. A solicitação postada por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 4.5.3, refere-se a um

único candidato. 4.8. A documentação comprobatória enviada pelo candidato será analisada pelo Instituto Nosso Rumo que decidirá sobre

a isenção/ redução do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.4.9. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet no ato da inscrição;b) deixar de encaminhar os documentos previstos neste capítulo;c) não se enquadrar nos requisitos previstos nos itens 4.2. e subitens ou 4.3. e subitens;d) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.4.10. A declaração falsa para fins de isenção/ redução do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento

da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como a exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.11. A partir de 25 de setembro de 2015, o candidato deverá verificar o resultado da análise das solicitações de isenção/ redução no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.

4.11.1. No caso de indeferimento de solicitação de isenção/ redução, o candidato poderá interpor recurso no período de 28 e 29 de setembro de 2015, no site no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.

4.11.2. A partir de 06 de outubro de 2015 o candidato poderá consultar o resultado da análise dos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição e proceder de acordo com as instruções ali contidas, no site do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, no link próprio do Concurso.

4.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público deverão acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento do valor de inscrição até o dia 08 de outubro de 2015, conforme procedimento descrito neste edital.

4.13. O candidato que tiver seu pedido de redução deferido, deverá gerar o boleto para o pagamento da inscrição com o valor reduzido, após a divulgação do resultado da análise e antes do encerramento das inscrições, e efetivar o pagamento até o dia 09 de outubro de 2015, como única forma de participar do Concurso Público.

4.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no certame.4.15. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou redução deferido e que não efetuar o pagamento do valor de

inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 4.12. ou 4.13, respectivamente, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DA INSCRIção PARA CANDIDAtoS CoM DEFICIÊNCIA5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições

do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Após a publicação do resultado final, o inscrito como deficiente deverá submeter-se à Perícia Médica, indicada pela Prefeitura do Município de Catanduva, em até cinco dias úteis da convocação, e esta confirmará o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. O candidato que for indeferido na Perícia Médica poderá interpor recurso para a realização de nova Perícia Médica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Municipal 3.609 de 15 de dezembro de 1999.

5.4.2. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de Catanduva, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante

o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos

no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em Braille ou ampliada).

5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.5.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento

(AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 – loja 5 – Vila Mariana – São Paulo/SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura do Município de Catanduva – Concurso Público nº 01/2015, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova (fiscal ledor), especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal Intérprete de Libras, nos termos da Lei nº 12.319/2010, ou ainda, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.

c) o candidato com deficiência física, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal transcritor, para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas, ou ainda, mobiliário adaptado e/ou facilidade de acesso às salas de provas, banheiros e demais instalações relacionadas ao Concurso Público.

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada no item 5.10 e seus subitens, será feita pela data da postagem.

5.10.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema,

com tamanho de letra correspondente a corpo 24.5.10.4. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.5.10.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será

divulgado conforme disposto no item 3.17 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10 e seus

subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.5.13. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público,

terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.5.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não

poderá impetrar recurso em favor de sua situação.5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação,

licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.6. DAS PRoVAS6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

6.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

7. DA PREStAção DAS PRoVAS oBJEtIVAS E DISCURSIVAS7.1. As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na cidade de Catanduva/SP, na data prevista de 08 de novembro

de 2015, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Discursivas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Catanduva e divulgados através da Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.1. Para convocação das provas, os candidatos não receberão via Correios nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato verificar as informações para realização de sua prova, a partir de 30 de outubro de 2015, através do site do Instituto Nosso Rumo ou através da Imprensa Oficial do Município de Catanduva.

7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Catanduva/SP, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail [email protected].

7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc.,

deverão ser corrigidos pelo candidato no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, nos 3 (três) dias úteis após a aplicação das provas objetivas, conforme segue:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login no Painel do Candidato, digitando o CPF e a respectiva senha, e selecionar o Concurso Público nº 01/2015 da Prefeitura de Catanduva;

b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção Inscrição e Correção Cadastral e acessar o link Faça aqui sua correção cadastral, efetuando a correção desejada.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.

7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade

expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato

com clareza.7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de

prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

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Catanduva, 11 de setembro de 2015 - Edição nº 511 - Ano X

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7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,

pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares e fones de ouvido.

7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.6. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas

respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Quanto às Provas Discursivas:7.10.1. As Provas Discursivas serão realizadas no mesmo dia da Prova Objetiva.7.10.2. Para a realização das Provas Discursivas, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de

tinta azul ou preta. As Provas Discursivas deverão ser escritas à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, que deverá escrever o que o candidato ditar, sendo que este deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.10.3. As Provas Discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva implicando a eliminação do candidato no Concurso Público.

7.10.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação das Provas Discursivas. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

7.10.5. A Prova Discursiva constará de cinco temas/problemas apresentados pela banca examinadora.7.10.5.1. O candidato redigirá cinco textos dissertativos a respeito dos temas/problemas apresentados que versarão sobre

assuntos relacionados ao conteúdo programático constante no Anexo II deste edital.7.11. Ao terminar a(s) prova(s), o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será(ão) o(s) único(s)

documento(s) válido(s) para a correção.7.12. As Provas Objetiva e Discursiva terão a duração de 4 (quatro) horas.7.12.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões,

deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.7.13. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) horas.7.13.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.7.14. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.7.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:7.15.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.7.15.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo;7.15.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;7.15.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência

estabelecido no item 7.12.1, deste capítulo;7.15.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro

meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.15.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares ou fones de ouvido;

7.15.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;7.15.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;7.15.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos

examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;7.15.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;7.15.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;7.15.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;7.15.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer

etapa do Concurso Público.7.16. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o

candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.7.17. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança

deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.7.17.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de

prova, acompanhada de uma fiscal.7.17.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada

a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.7.17.3. Excetuada a situação prevista no item 3.15.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de

qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.

7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.7.20. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao

médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.7.20.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá

retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala

e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.23. Os gabaritos da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7.24. O candidato, ao terminar a prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo

permanecer nas dependências deste nem utilizar os sanitários.8. Do JULGAMENto DA PRoVA oBJEtIVA8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e

multiplicar pelo número de questões acertadas.8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta).8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.9. Do JULGAMENto DAS PRoVAS DISCURSIVAS9.1. A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar o domínio do conhecimento teórico-prático, o emprego adequado da

linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação teórico-metodológica e o uso correto do vernáculo.9.2. Somente serão avaliadas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.9.3. Serão analisadas na correção: uso adequado da norma culta da língua portuguesa, capacidade de estruturação lógica do

texto, coerência entre a fundamentação e a conclusão, clareza de exposição das ideias e domínio técnico do assunto abordado.9.3.1. Serão atribuídos os seguintes pontos: Norma-padrão (2 pontos), Coesão e Coerência (1 ponto), Tema e Texto (1

ponto) e Técnica (6 pontos).9.3.2. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada tema/ problema, sendo a nota

total dos 5 (cinco) temas, equivalente a 50 (cinquenta) pontos.9.3.3. Será considerado habilitado o candidato que atingir nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos em cada tema/problema

da Prova Discursiva.9.3.3.1. O candidato que não atingir a nota mínima na Prova Discursiva, estabelecida no subitem 9.3.3., será excluído

do Concurso Público.9.4. Durante a realização da Prova Discursiva não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os

candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.9.4.1. Para o desenvolvimento de cada tema/ problema da Prova Discursiva, o candidato deverá formular texto com a

extensão mínima e máxima definida no caderno de questões.9.5. O candidato receberá nota zero na Prova Discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver

texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem 7.10.2.9.5.1. O candidato que não observar tal ordem de transcrição das respostas receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer

tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do candidato do concurso.9.5.2. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.9.5.2.1. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.9.5.3. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos: a) Fugir à proposta apresentada; b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma

em verso);c) For assinada fora do local apropriado; d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; f) Estiver em branco; g) Apresentar letra ilegível; h) Não respeitar a extensão mínima e máxima definida no caderno de questões.9.6. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado

pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca Examinadora.9.7. Abaixo segue a tabela de critérios de avaliação da Prova Discursiva:

10. DA AVALIAção DE tÍtULoS10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas e discursivas, conforme

estabelecido nos Capítulos 8 e 9 deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas

objetivas, ao fiscal da sala, após o fechamento dos portões e antes do início das provas, que será realizada em 08 de novembro de 2015. Após este momento não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. Não serão aceitos documentos originais.

10.3.1. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.10.3.2. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A

RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital.10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de

conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no processo não será considerada como Título.10.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não

constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

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10.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.10.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.10.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.10.12. Todos os documentos apresentados, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por

isso, a importância de serem entregues em cópia reprográfica autenticada e não em seu original. 10.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

11. DA CLASSIFICAção FINAL DoS CANDIDAtoS11.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova Objetiva, somada à nota da Prova

Discursiva e da Avaliação de Títulos.11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos

com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.11.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.

br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos, deste Edital. 11.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não

cabendo mais recursos.11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.catanduva.

sp.gov.br e publicada na Imprensa Oficial do Município de Catanduva.11.6.1. Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Catanduva, apenas os resultados dos candidatos que

lograrem classificação no concurso.11.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br,

pelo prazo de 3 (três) meses, e www.catanduva.sp.gov.br, a contar da data de publicação da homologação.11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme

artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;11.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos; 11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;11.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos pedagógicos e legislação; 11.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de matemática;11.7.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.11.8. Em caso de empate também no dia, mês e ano de nascimento, nos termos do item 11.7.6. acima, o Instituto Nosso

Rumo poderá solicitar dos candidatos empatados as respectivas cópias das Certidões de Nascimento, para que o desempate seja realizado pela hora de nascimento.

11.8.1. Caso um ou mais candidatos empatados na mesma classificação, para um mesmo emprego, não possua cópia da Certidão solicitada ou a mesma não seja entregue no prazo solicitado pelo Instituto Nosso Rumo, o desempate ocorrerá através de sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.

11.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Catanduva, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

12. DoS RECURSoS12.1. Será admitido recurso quanto à solicitação de redução/isenção do pagamento do valor de inscrição, divulgação das

inscrições efetivadas, divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas, aplicação das provas, divulgação dos gabaritos provisórios e divulgação dos resultados provisórios das etapas de avaliação.

12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessar a área do Concurso Público nº 01/2015 da Prefeitura do Município de Catanduva e depois, acessar o link específico RECURSO, seguindo as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

12.2.1. Divulgação das solicitações de isenção/redução do pagamento de inscrição;12.2.2. Divulgação das inscrições efetivadas;12.2.3. Divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;12.2.4. Divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas;12.2.5. Aplicação das provas objetivas;12.2.6. Divulgação dos gabaritos provisórios;12.2.7. Divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota das Provas Objetivas, nota das Provas Discursivas e

Nota da Avaliação de Títulos.12.2.8. Resultado da Perícia Médica para os candidatos deficientes.12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados:12.3.1. Recurso referente à divulgação das inscrições efetivadas: Trata-se de recursos referentes às inscrições efetivadas

com função pública/emprego ou local de prova divergente do cadastrado pelo candidato e inscrições não efetivadas, excetuando-se os casos de indeferimento de solicitação de isenção/ redução do valor de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

12.3.2. Recurso referente à divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência, ou seja, ao indeferimento para concorrência às vagas reservadas (já existentes ou futuras) às pessoas com deficiência. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

12.3.3. Recurso referente à divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de condição especial solicitada pelo candidato para a realização da prova. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

12.3.4. Recurso referente à aplicação de provas: Trata-se de recursos referentes à organização e aplicação da prova, como estrutura do local de prova, equipe e procedimentos de aplicação. O candidato poderá interpor somente um recurso referente à aplicação (por inscrição).

12.3.5. Recurso referente ao gabarito provisório: Trata-se de recursos referentes às questões objetivas, exclusivamente. O candidato poderá interpor somente um recurso por questão.

12.3.6. Recurso referente ao resultado provisório: Trata-se de recursos referentes à pontuação em geral de Prova Objetiva, Discursiva ou Títulos. O candidato poderá interpor somente um recurso referente ao resultado provisório (por inscrição).

12.3.7. Recurso referente à perícia médica: Trata-se de recursos contra o indeferimento da condição de deficiente. O candidato poderá interpor somente um recurso nesta etapa.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.2. e seus subitens.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. 12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama, e-mail etc.), fac-símile, telex

ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2, deste Capítulo. 12.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação

inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1 acima.

12.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:12.8.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;12.8.2. Fora do prazo estabelecido;12.8.3. Sem fundamentação lógica e consistente e;12.8.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.12.9. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de

gabarito final definitivo.12.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.13. DA NoMEAção13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada

a necessidade da Prefeitura do Município de Catanduva e o limite fixado pela Legislação Municipal com despesa de pessoal.13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A

Prefeitura do Município de Catanduva reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

13.3. A convocação se dará nos termos da Legislação vigente. 13.3.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição

Federal e a Lei Complementar Municipal nº 0215/2013.13.4. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos

originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.4.1. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de carta registrada em obediência à Lei Municipal nº 4.296 de 20 de novembro de 2006, podendo ser telegrama, carta entregue com aviso de recebimento ou outras formas com comprovante de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Catanduva na data estabelecida no mesmo.

13.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.4.1., deverão apresentar, na data estabelecida na convocação, os documentos discriminados a seguir:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título de Eleitor; • Certidão de Quitação eleitoral; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; • Cédula de Identidade – RG ou RNE; • 1 (uma) foto 3x4 recente com fundo branco; • Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; • Cadastro de Pessoa Física – CPF; • Comprovante de Residência; • Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; • Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB etc.), para profissões regulamentadas; • Certidão de Nascimento dos filhos; • Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);• Atestados de Antecedentes Criminais. 13.5.1. No ato de sua convocação para a nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi

funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.13.5.1.1. Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do

serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.13.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Catanduva poderá solicitar outros documentos complementares.13.6. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará

sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.13.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Catanduva, de caráter eliminatório para efeito de

nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.13.7. Não serão aceitos, no ato da entrega de documentos para nomeação, protocolos. As cópias dos documentos exigidos

deverão ser acompanhadas do original, sendo que alguns documentos solicitados na ocasião deverão ser autenticados.13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Catanduva,

conforme o disposto no item 14.9 deste Edital.13.9. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de

nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.14. DAS DISPoSIçÕES FINAIS14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão

publicados na Imprensa Oficial do Município de Catanduva e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br. e www.catanduva.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para

esse fim, a homologação publicada no jornal.14.4. A Prefeitura do Município de Catanduva e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia

dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.14.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação

final.14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer

tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Catanduva, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.catanduva.sp.gov.br.

14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 – loja 5 – Vila Mariana – São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a sede da Prefeitura do Município de Catanduva, à Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01, 2º andar – Centro, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, através de correspondência com aviso de recebimento.

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14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

14.10. A Prefeitura do Município de Catanduva e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.10.1. Endereço não atualizado.14.10.2. Endereço de difícil acesso.14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.14.10.4. Correspondência recebida por terceiros.14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para nomeação e exercício

correrão às expensas do próprio candidato.14.12. A Prefeitura do Município de Catanduva, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente

Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.

14.13. A Prefeitura do Município de Catanduva e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14.17. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Catanduva e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange à realização deste concurso.

Catanduva, 11 de setembro de 2015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI Prefeito de Catanduva

ANEXo I - DESCRIção SUMÁRIA

SUPERVISoR EDUCACIoNAL:Planeja, supervisiona, avalia e reformula o processo administrativo e pedagógico do sistema de educação municipal;

estabelece metas pedagógicas, orientando e inspecionando o seu cumprimento; cria e/ou modifica processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional; orienta, supervisiona e avalia a administração das unidades educacionais, verificando a observância do regimento escolar e demais leis; sugere medidas administrativas e pedagógicas que garantam a unidade e eficácia das unidades educacionais; executa outras tarefas correlatas.

ANEXo II - CoNtEÚDo PRoGRAMÁtICo

NÍVEL SUPERIoR

LÍNGUA PoRtUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação.

Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MAtEMÁtICA Conjuntos: linguagem básica, pertinência; inclusão; igualdade; reunião e interseção. Números naturais, inteiros, racionais e

reais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Proporções e Matemática Comercial: grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Cálculo Algébrico: identidades algébricas notáveis. Operações com expressões algébricas. Operações com polinômios. Equações e Inequações: equações do 1º e 2º graus. Interpretação de gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Análise Combinatória e Probabilidade: arranjos, combinações e permutações simples. Probabilidade de um evento. Progressões: progressões aritmética e geométrica. Geometrias Plana e Sólida: geometria plana: elementos primitivos. Retas perpendiculares e planas. Teorema de Tales. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Funções: operações com funções de 1º e 2º graus. Gráficos de funções de 1º e 2º graus. Máximo e mínimo da função de 2º grau. Funções logaritmo e exponencial. Trigonometria: funções trigonométricas. Identidades fundamentais. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CoNHECIMENtoS PEDAGÓGICoS E LEGISLAção

LEGISLAção1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.2. Lei n° 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.3. Lei n° 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

PCNs E RCNEIParâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental I (disponível em) http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12640%3Aparametros-curriculares-nacionais1o-

a-4o-series&catid=195%3Aseb-educacao-basica&Itemid=859). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental II (disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais-

5o-a-8o-series&catid=195%3Aseb-educacao-basica&Itemid=859). RCNEI – Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil (disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/

rcnei_vol1.pdf).

CoNHECIMENtoS ESPECÍFICoS

PUBLICAçÕES INStItUCIoNAIS

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2007.

2. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006

PUBLICAçÕES Do CoNSELHo NACIoNAL DE EDUCAção1. Resolução CNE/CEB nº 01/2000 e Parecer CNE/CEB nº 11/2000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação

de Jovens e Adultos.2. Resolução CNE/CEB n° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n° 17/2001 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Especial. 3. Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 03/2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação

das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana.4. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento

Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.5. Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Infantil.6. Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009 – Define Diretrizes Operacionais para a implantação

do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.7. Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Parecer CNE/CEB nº 06/2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação

de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

8. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

9. Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

ANEXo III – FoRMULÁRIo RESUMo DE ENtREGA DE tÍtULoS

PREFEItURA Do MUNICÍPIo DE CAtANDUVACoNCURSo PÚBLICo Nº 01/2015

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________________Nº Documento de Identidade: ________________________________________________________________________Nº de Inscrição:____________________________________________________________________________________Cargo:___________________________________________________________________________________________

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

____________________, ______ de _________________ de 2015. Assinatura _______________________________

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ÔNIBUS - HoRÁRIoS DE CIRCULAção

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A Biblioteca ‘Embaixador Macedo Soa-res’ é uma das 80 bibliotecas do estado que irão receber, em 2015, o programa Viagem Literária, que integra o conjunto de ações do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de São Paulo (SisEB). Catanduva receberá no dia 21 de setembro duas escritoras, respec-tivamente, às 15 horas e 19 horas.

Às 15 horas, a escritora infanto-juvenil, Lúcia Hiratsuka, realizará bate-papo com os presentes. Lúcia nasceu em Duartina e mora em São Paulo desde os 16 anos. Depois de se formar em Artes Plásticas, pes¬quisou sobre os livros ilustrados na Universidade de Educação de Fukuoka no Japão (1988-89). Escreve e ilustra os seus livros, sendo que uma parte do trabalho é voltada para a pesquisa de mitos e lendas do Japão. Muitas dessas histórias eram ouvidas na infância pela voz da avó.

ÔNIBUS - HoRÁRIoS DE CIRCULAção

BIBLIotECA É CoNtEMPLADA CoM PRoGRAMA ‘VIAGEM LItERÁRIA’ E RECEBE DUAS ESCRItoRAS DIA 21LIVROS E AUTORES

Às 19 horas, a escritora adulta Bruna Beber fala sobre suas obras. Beber colaborou, durante os anos 2000, com diversos sites e revistas im-pressas de literatura, poesia, música e Internet. Publicou, em setembro de 2006, seu livro de estréia de poesia ‘A fila sem fim dos demônios descontentes’. Fez a curadoria da exposição Blooks – Letras na rede, ao lado do poeta Omar Salomão, em setembro de 2007, sob coorde-nação de Heloísa Buarque de Hollanda. Foi vencedora do 2º Prêmio QUEM Acontece na categoria revelação literária de 2008. Publicou, em 2009, seu segundo livro ‘Balés’.

Mais informações e agendamentos para o evento, podem ser feitos na Biblioteca Municipal “Embaixador Macedo Soares” localizada Av. São Domingos, 880.

O telefone é (17) 3525-0911. As atividades são gratuitas.

Viagem Literária

Lançado em 2008 pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, o Viagem Literária circula por dezenas de cidades do interior e do litoral de São Paulo, levando escritores para palestras e bate-papos em bibliotecas municipais.

Dirigidos a leitores infantojuvenis e adultos, os escritores falam sobre suas obras, métodos de trabalho, seus autores preferidos, suas influências literárias, seus interesses e muitos outros assuntos do universo literário.

BRUNA BEBER LÚCIA HIRATSUKA

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Diante da atual situação do País, com a crise do emprego afetando a todos e acarre-tando perdas para a população, a Prefeitura de Catanduva aderiu ao Programa Estadual ‘Time do Emprego’, que visa auxiliar no ingresso ou na volta ao mercado de trabalho.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

As inscrições estarão abertas na próxima semana,

de 14 a 18, no CRAS

Bom Pastor

Prefeitura de Catanduva adere ao Programa Estadual ‘Time do Emprego’

Encontros Durante os encontros, eles recebem orientações sobre elaboração de

currículo e preparação para entrevistas de emprego. São incentivados a conhecerem a si mesmos e suas habilidades e competências e estabe-lecem metas de trabalho e de vida, para que tenham sucesso na busca por uma colocação no mercado de trabalho.

ProgramaPara desenvolverem o programa as educadoras sociais da Secretaria

da Assistência Social participaram do treinamento junto com outros 17 municípios da região, em São José do Rio Preto e Barretos e receberam seus certificados.

InscriçõesAs inscrições começam na próxima semana, entre 14 e 18 de setembro,

das 13h30 às 16h30, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Bom Pastor, localizado na Avenida Pastor José Dutra de Moraes, 90.

Os interessados devem levar os documentos necessários para inscri-ção: RG, CPF e Carteira de Trabalho. Outras informações pelo telefone: (17) 3524-9230 ou 3521-4212.

O Time do Emprego, uma parceria entre a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Desenvolvimento Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), é um programa do Go-verno do Estado de São Paulo, com ações são focadas no resgate e elevação da autoestima, do conhecimento interior, reconhecimento de habilidades e competências e incentivo ao empreendedorismo.

A metodologia consiste na formação de grupos de pessoas que estejam desempregadas e jovens em busca do primeiro emprego, a partir dos 16 anos, para troca de experiências, criando-se um clima de solidariedade e apoio mútuo. Em aproximadamente dois meses, eles se reúnem 12 vezes, duas vezes por semana, durante três horas. Os participantes formam um ‘time’, um grupo, para troca de experiências e procura conjunta por emprego ou ocupação.

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social, vem desen-volvendo diversas ações no sentido de oferecer dignidade às pessoas em situação de rua, que hoje é uma realidade em cidades de grande e médio porte.

A Secretaria de As-sistência Social reali-za uma série de ações direcionadas a pessoas em situação de rua. O Centro POP é uma rea-lidade no município, um equipamento especiali-zado onde os usuários participam de oficinas, atendimento psicológi-co, atividades em grupo, local para higiene pes-soal, guarda volumes, encaminhamento para tratamento de álcool e drogas, encaminhamento profissional, auxilio para a obtenção de documentos.

De acordo com a Secretaria, muitos que vivem em situação de rua, não querem sair desta condição. “A sociedade cobra do Poder Público ações em prol desta população, porém se esquecem de que é direito da pessoa estar em situação de rua, e muitos não querem deixar esta situação. Uma das maiores causas é o rom-

ASSISTÊNCIA

Durante oI Seminário

Microrregional foi criado comitê para diminuir fluxo de moradores nesta

situação

Prefeitura de Catanduva desenvolve ações voltadas para moradores em situação de rua

pimento do vínculo familiar, as pessoas deixam suas casas, famílias e a rua passa a ser sua moradia”, esclarece o responsável pela pasta.

Outra ação que vem sendo desenvolvida em Catanduva e passa a ser pioneira, é o treina-

mento para que a Guarda Civil Municipal (GCM) realize abordagem e faça os encaminhamentos e orientações para os dife-rentes serviços. Também será realizada uma série de encontros com inte-grantes da sociedade civil organizada para discutir o assunto.

Durante o I Seminá-rio Microrregional Sobre Políticas Públicas para População em Situação de Rua, desenvolvido dia 2 de setembro último,

aconteceu o lançamento oficial da Campanha ‘Não dê esmola’, que tem como objetivo des-pertar na população a conscientização sobre o verdadeiro sentido do ato de dar esmolas - que gera efeitos como evasão escolar, prostitui-ção, exploração e violência contra crianças e adolescentes. A partir daí, gerar ações que promovam o resgate da dignidade das pessoas que hoje vivem da mendicância.

Comitê No final do I Seminário foi criado o Comitê Microrregional com os

13 municípios presentes. A proposta do Comitê é criar estratégias para diminuir o fluxo de pessoas que adotam Catanduva para morar em si-tuação de rua.

No Seminário estava presente representantes dos municípios de São José do Rio Preto, Novo Horizonte, Catiguá, Tabapuã, Birigui, José Bonifácio, Nova Granada, Novais, Paraíso, Itajobi, Bady Bassit, Santa Adélia e Icem.

PREFEITURA APOIA OPERAÇÃO DA PM E RECEBE AGRADECIMENTOA Prefeitura de Catanduva recebeu os agradecimentos do Comandante da Primeira

Companhia da Polícia Militar André Luis Cheruti Fernandes, pelo apoio prestado à ‘Operações Bares’, que vem sendo desenvolvida no município.

No oficio encaminhado ao prefeito municipal, o Capitão Fernandes elogia fun-cionários pelo profissionalismo prestado. “Sugiro que os funcionários sejam oportuna-mente elogiados, ante ao profissionalismo, presteza e eficiência demonstrados durante as operações integradas com a Polícia Militar”, ressalta.

A operação em questão tem o objetivo de precípuo de inibir crimes violentos, como lesões corporais de natureza grave e homicídios; o uso de tráfico de entorpecentes, localizar eventuais pessoas procuradas pela justiça, armas de fogo, por meio de aborda-gens, revistas pessoais e pesquisas da vida pregressa.

Neste ano já foram fiscalizados 23 estabelecimentos comerciais, com 230 pessoas abordadas e 44 veículos e condutores fiscalizados, além de várias infrações constatadas pela Vigilância Sanitária e pelo setor de Posturas do município.

SEGURANÇA

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Com serviços especializados, prefeitura inaugura Complexo Odontológico de Catanduva

ATENÇÃO À SAÚDE

Um espaço mais amplo, moderno e total-mente voltado para atender a população, foi inaugurado na última terça-feira (8): o Com-plexo Odontológico de Catanduva,

Composto pelo Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Secretaria de Saú-de, e pela Clínica Escola de Odontologia do Instituto Municipal de Ensino Superior (IMES – Fafica), a cerimônia de entrega das obras foi realizada às 19h30, na Rua São Paulo, 506.

O CEO deixa de atender na Rua Pará – Secretaria de Saúde -, e passa a receber a população em nova sede, com serviços espe-cializados, como: diagnóstico bucal (detecção de câncer de boca), periodontia especializada, endodontia (tratamento de canal), cirurgias oral menor dos tecidos moles e duros, entre outros.

A expectativa de atendimento, segundo o diretor o Departamento de Saúde Bucal, é de aproximadamente três mil atendimentos mensais. “Cabe destacar que o CEO é uma con-tinuidade do trabalho realizado pelas equipes de saúde bucal das unidades de atenção básica. Os pacientes serão atendidos no CEO mediante encaminhamento dos profissionais da atenção básica”, ressalta o responsável pelo setor.

O CEO atende durante todo o dia, das 7 às 17 horas.

Clínica escolaNo mesmo prédio do CEO, mas em espaço separado, funcionará a Clínica

Escola de Odontologia do IMES, com alunos do 3º e 4º ano de Odontologia e seus docentes.

Na clínica, que atenderá no período noturno, das 19h30 às 22 horas, os atendimentos também serão voltados para a população carente, que passará por triagem.

De 2011 a 2013 não havia mais curso de Odontologia no IMES, que só foi reestruturado com empenho e importantes investimentos da Prefeitura Municipal. Hoje o curso conta com 85 alunos.

O Imes Catanduva é referência no ensino superior na região e a administração atendeu a maioria das demandas que, há anos, faziam parte da pauta de reivindicações dos estudantes. Instalou um moderno sistema de climatização, iniciou a construção do trevo de acesso na Rodovia Cesário José de Castilho, construiu sete novas salas de aula e adequou o estacionamento da instituição.