1. tcm: limites e possibilidades juliano silva 2
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TCM:
LIMITES E POSSIBILIDADES
JULIANO SILVA
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MISSÃO DO TCM-BA
Poder-dever de fiscalizar (art. 71 – CF);
•Orientar os jurisdicionados na gestão dos recursos municipais;
•Fortalecer o controle social
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Missão Orientar e fiscalizar os jurisdicionados
na gestão dos recursos públicos municipais e fortalecer o controle
social.
Planejamento Estratégico 2011 – 2015
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30,1 bilhões34,9 bilhões
44,1 bilhões= 109,1 bilhões
2009 2010 2011
TCM-BA EM NÚMEROS....
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Recursos Fiscalizados
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Constituição do Estado da Bahia
Art. 91 - Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, (...), são órgãos de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelos chefes dos Poderes Executivos, mediante parecer prévio a ser elaborado no prazo (...) de cento e oitenta dias, para o Tribunal de Contas dos Municípios, ambos contados a partir da data do seu recebimento; 6
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ENTIDADE 2010 2011 2012Prefeitura 1 5 36Câmara 1 4 14
ENTIDADES QUE NÃO PRESTARAM CONTAS ANUAIS
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MÉRITO DAS CONTASMÉRITO DAS CONTAS
REGULARESREGULARES COM
RESSALVASIRREGULARES
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
Art. 40 da Lei Complementar nº 06/91
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Lei Complementar nº 06/91
Art. 40 As contas serão consideradas:
I - Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
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Lei Complementar nº 06/91
Art. 40 As contas serão consideradas:
II - Regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
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Lei Complementar nº 06/91
Art. 40 As contas serão consideradas:
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens, ou valores públicos.
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ENTIDADE DECISÃO TOTAL PERCENTUAL
PREFEITURA
APROVAÇÃO 0 0
APROVAÇÃO COM RESSALVAS 215 52%
REJEIÇÃO 202 48%
CÂMARA
APROVAÇÃO 23 6%
APROVAÇÃO COM RESSALVAS 365 87%
REJEIÇÃO 29 7%
APROVAÇÃO 01 1%
APROVAÇÃO COM RESSALVAS 109 88%
REJEIÇÃO 14 11%
CONTAS DE 2011 - APRECIADAS/JULGADAS PELO PLENÁRIO (2012)
12Fonte: Relatório Anual de 2012
DESCENTRA-LIZADAS
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RESOLUÇÃO TCM nº 222/92 * * publicada em D.O.E. de 30.12.92 e alterada pelas Resoluções nº 224/93, de 09.02.93, 225/93, de 10.06.93, 272/95, 396/99, de 29.12.99, e 471/00, de 26.12.00, com a publicação autorizada pela Resolução nº 648/02, de 19.12.02.
Enumera irregularidades e falhas que poderão motivar a rejeição de contas
municipais.
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Motivo/Achado
Execução Orçamentária
Licitação
Despesas com Pessoal
Créditos Adicionais
Multas
FUNDEB
Educação
Balanço Incorreto
Saúde
Subsídios
Transf. Recursos ao Legislativo
Limite de gastos do Legislativo
Descumprimento do art. 42 LC101/00
Rejeição de Contas por irregularidades
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MOTIVOS DE REJEIÇÃO DE CONTAS - PREFEITURAS Ex.
Orçamentária/Credítos Adicionais
31%
Licitação16%
Despesas com P essoal
16%Outros P ontos3%
Multas10%
Balanço Incorreto4% Fundeb
10%Educação
7%
Saúde3% 15
MOTIVOS DE REJEIÇÃO DE CONTASPREFEITURAS – EXERCÍCIO 2011
Fonte: Relatório Anual de 2012
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Exec. Orçamentária
76%
Limite de Gastos do Legislativo
21%
Multas3%
MOTIVOS DE REJEIÇÃO DE CONTASCÂMARAS – EXERCÍCIO 2011
Fonte: Relatório Anual de 2012
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa (art. 167,V, da CF);
Não aplicação do mínimo exigido de 25% da receita municipal na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da CF);
Não aplicação do mínimo exigido de 15% da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde conforme determina a LC 141/2012;
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Não aplicação de, pelo menos, 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério no efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público (art. 22 da Lei Federal 11.494/07);
Não prestação de contas no SIGA (Resolução TCM 1282/09);
Descumprimento de normas do TCM-BA;
Gastos irrazoáveis com Consultorias e Assessorias;
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Ausência de processos licitatórios;
Ausência de licitação por fragmentação da despesa;
Não cumprimento de ditames da Lei de Licitações 8.666/93;
Demonstrativos Contábeis contendo irregularidades/fraudes;
Admissão de pessoal sem concurso público;
Não pagamento de multas imputadas pelo TCM-BA;
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Transferência de recursos ao Legislativo em desacordo com o estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal.
ART. 29-A
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária.
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Despesas com Pessoal acima dos limites fixados na Lei Complementar nº 101/00-LRF (PM 54% e CM 6%)
Dica: Na apreciação das contas de 2012, o TCM-BA não terá como “ponto exclusivo” de rejeição as contas que ultrapassaram os limites acima dispostos, em virtude de o PIB daquele ano ter sido menor que 1%, o que enseja duplicação de prazos para a recondução dos respectivos limites (Art. 66 LRF).
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Saldo financeiro insuficiente para cobrir as Despesas Compromissadas a Pagar do exercício financeiro de 2012, descumprindo o art. 42 da LRF.
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)(+) Caixa e Bancos 5.236.362,58 (+) Haveres Financeiros 0,00
(=) Disponibilidade Financeira 5.236.362,58
(-) Consignações e Retenções -2.866.325,36 (-) Restos a Pagar de exercícios anteriores -1.415.259,58 (=) Disponibilidade de Caixa 954.777,64 (-) Restos a Pagar do Exercício (2012) -1.258.369,25 (-) Despesas de exercícios anteriores * -2.659.365,36 (=) Saldo -2.962.956,97 * Pagos no exercício de 2013
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Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa
Art. 1°: São inelegíveis:
I – Para qualquer cargo:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, (...)
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Representações ao Ministério Público – MP
Natureza do Processo Total %Prefeitura 117 62Câmara 18 9
Descentralizada 6 3Denúncia 21 11
Termo de Ocorrência 25 13Relatório de Auditoria 3 2
Total 190 10024Fonte: Relatório Anual de 2012
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DENOMINAÇÃO
2010 2011 2012
Valor Imputado
(a)
Valor Imputado
(b)Variação % b / a
Valor Imputado (C)
Variação % c / b
Multas 5.660.887 8.656.966 + 52,9 13.743.317 + 58,7
Ressarcimentos 35.908.009 66.536.032 + 85,3 56.449.647 - 15,2
IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS PELO TRIBUNAL PLENO
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Fonte: Relatório Anual de 2012
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R E S O L U Ç Ã O nº 1.323/2013Publicada DOE 19/12/2013
Art. 3
“§ 1º Fica facultado ao Inspetor designar servidores para procederem no município que sedia a Inspetoria Regional de Controle Externo ao exame, in loco, das prestações de contas mensais, as quais serão disponibilizadas na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, sem prejuízo de posteriores requisições de peças consideradas necessárias ao acompanhamento das mencionadas contas.”
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R E S O L U Ç Ã O nº 1.323/2013Publicada DOE 19/12/2013
Art. 6º O parágrafo único do art. 3º da Resolução TCM nº 1060/05 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O não encaminhamento da prestação de contas prevista no art. 1º no prazo ali especificado, ou naquele resultante da excepcionalidade prevista no caput deste artigo, quando facultada, implicará em imputação de multa ao gestor, fundamentada no inciso VIII do art. 71 da Lei Complementar nº 06/91.”
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Sala de aula recuperada e com carteiras escolares
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32
Transporte inadequado de estudantes
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3333
Abastecimento de combustíveis em ambulância fora de operação
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Despesa paga sem a devida realização dos serviços
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51%
26%
9%
5%
3%
2%
2%
2%
Controle Interno porSetor
Auditoria Interna
Informação deTerceiros
Denúncia Anônima
Coincidência
Investigação Especial
Informação defuncionários
Auditoria Externa
Percentual de êxito no combate às fraudes
Fonte: TCE-RS
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36
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Muito Obrigado !
Juliano Santos da SilvaInspetor da 4ª IRCE/2ª CCE
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