1 rotulagem nutricional abordagem geral sobre rotulagem nutricional no brasil profa. enilene de...
TRANSCRIPT
1
ROTULAGEM NUTRICIONAL
ABORDAGEM GERAL SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL NO
BRASIL
Profa. Enilene de França Cordeiro Freiria
2
O que é rótulo?
Rótulo é toda e qualquer inscrição, impressão, legenda, imagem, com texto escrito ou desenho, que seja impresso, afixado, estampado, gravado, carimbado ou colocado na embalagem do alimento.
ANVISA/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA...
3
Exigências legais na rotulagem de embalagens para alimentos
A rotulagem estabelece o primeiro contato com o usuário dos produtos e deverá passar todas as informações para possibilitar a decisão correta de aquisição ou não do produto.
A Legislação tem por objetivo padronizar as informações essenciais.
Rotulagem é o processo através do qual se estabelece uma linha de comunicação entre as empresas e os consumidores.
4
ROTULAGEM NO BRASILAbordagem Geral
Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado- Instrução Normativa 22/ 2005
Rotulagem de alimentos com OGM Instrução Normativa Interministerial 01/2004 Lei 10.467/1999 - SP
Rotulagem Nutricional Obrigatória- Resolução RDC 360/2003 Rotulagem de alimentos embalados- Resolução RDC
259/2002 Maquiagem de Produtos- Portaria MJ 81/2002 Indicação quantitativa -Portaria INMETRO 157/2002 Rotulagem Nutricional Complementar- Portaria SVS/MS
27/1998 Rotulagem geral de alimentos - Decreto-Lei no 986/1969
5
LEI: tem origem no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) ou na Câmara de Deputados Estaduais, obedecendo a uma sistemática de elaboração e aprovação, passando pelo crivo do Presidente da República ou do Governador do Estado.
MEDIDA PROVISÓRIA: em caso de relevância ou urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Sua vantagem é a eliminação de etapas do processo de elaboração e aprovação.
ATOS NORMATIVO: inclui as Portarias, Circulares, Resoluções e Pareceres Normativos ou Instruções Normativas. São normas genéricas e abstratas, visando o detalhamento do regulamento.
ROTULAGEM NO BRASILAbordagem Geral
6
ROTULAGEM NO BRASILAbordagem Geral
PORTARIAS: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições ou qualquer outra determinação de sua competência.
RECOMENDAÇÕES: orientação sem força de lei.
RESOLUÇÕES: consiste na deliberação tomada por uma das Câmaras do Poder Legislativo (dos Deputados ou Senado Federal) ou pelo Congresso Nacional fora do processo legislativo. Podendo partir de órgão da Administração Pública – Ministérios e Secretarias
7
ROTULAGEM NO BRASILAbordagem Geral
RESOLUÇÃO RE: ato normativo para fins autorizativos, homologatórios, certificatórios, cancelatórios, de interdição, de proibição ou de definição, detalhamento, orientação ou organização de procedimentos administrativos dentro de cada Diretoria.
RESOLUÇÃO RDC: ato normativo, de intervenção ou de alteração do Regimento Interno, bem como para detalhamento de área de ação ou normas de organização de cada Diretoria.
CNNPA: Comissão Nacional das Normas e Padrões para Alimentos
8
Resolução RDC 259/2002Informações obrigatórias
PAINEL PRINCIPALPAINEL PRINCIPAL Designação – denominação de venda do produto e
marca Indicação quantitativa – conteúdo
DEMAIS PAINÉISDEMAIS PAINÉIS Lista de ingredientes País de origem Dados do fabricante Identificação de origem Dados do importador Lote Validade Modo de preparo e uso do alimento No registro no MS (quando obrigatório) Declaração nutricional (tabela) Outras exigências – conforme legislação específica
9
Apresentação da Informação Obrigatória
Painel principal - denominação e a marca do alimento.
Nome do país de origem. Quantidade nominal do conteúdo do produto -
deve respeitar as proporções entre a altura das letras e dos números e a área do painel (TABELA).
Símbolos das unidades de medida (SI) devem ter uma relação mínima de 2/3 da altura do número.
Tamanho da letra p/ demais itens rotulagem não pode ser inferior a 1mm.
10
Superfície do painelprincipal em cm²
Altura mínima dos números em
mmMaior que 10 e menor que 40
2.0
Entre 40 e 170 3.0
Entre 170 e 650 4.5
Entre 650 e 2.600 6.0
Maior que 2.600 10.0
Apresentação da Informação Obrigatória
11
Resolução RDC 259/2002Informações não permitidas
Informações que levem o consumidor a confusão Propriedades que não possam ser comprovadas Indicação terapêutica Destaque de componentes intrínsecos a alimentos
de igual natureza (Ex: pão de queijo – “com queijo”, óleo vegetal – “isento de colesterol”)
Denominação geográfica não verdadeira utilizar a expressão “TIPO”“TIPO” (Ex: mostarda tipo Dijon)
Exceto para vinhos e bebidas alcoólicas Figuras ou desenhos que levem a falsa
interpretações utilizar as expressões: “foto “foto ampliada para mostrar textura”ampliada para mostrar textura”, “Sugestão de “Sugestão de consumo”consumo”
12
Informações Obrigatórias
Conteúdo Líquido
Deve ser utilizada unidades do Sistema Internacional
(SI):
Forma sólida ou granulada: unidade de massa
Forma líquida: unidade de volume
Forma semi-sólida ou semi-líquida: unidade de
massa ou de volume
Forma de aerossol: unidades de massa e volume
Quantidade: número de unidades
13
Informações Obrigatórias
Conteúdo Líquido - Expressões Para massa: “Conteúdo Líquido”, “Cont.
Líquido”, “Peso Líquido”. Para volume: “Conteúdo Líquido”, “Cont.
Líquido”, “Volume Líquido”. Para número de unidades: “Quantidades
de unidades”, “Contém”. Se o produto tiver 2 fases: Indicar também
o peso drenado.
14
Informações Obrigatórias
Identificação Origem
Indicar o nome e o endereço do fabricante, país de origem,
cidade, razão social, N° registro junto ao órgão competente,
CNPJ
“Fabricado em...”, “produto...”, “indústria ...”
Dados do importador
Identificação Lote
Visível, legível e indelével.
Código chave precedido da letra “L” e/ou
Data de fabricação ou prazo de validade:dd/mm ou mm/aa
Data de fabricação – a que o regulamento técnico que
rege o alimento exige
15
Informações Obrigatórias
Prazo de Validade Dia e mês: para menos de 3 meses Mês e ano: duração superior a 3 meses Prazo de validade produto cuja validade
varie conforme temperatura de conservação Expressões: “consumir antes de...”, “válido
até...”, “validade...”, “vence (em)...”, “vencimento...”, “venc...”, “val...” “consumir preferencialmente antes de....”
Dia, mês e ano - em algarismos, mês - letras
16
Informações Obrigatórias
Lista de Ingredientes Expressões: “ingredientes:” ou “ingr.:”’ Ordem decrescente proporção na formulação Ingrediente composto: lista, entre
parênteses, de seus componentes em ordem decrescente.
Água: deverá ser declarada, exceto em salmoura, xaropes, molhos e na evaporação.
Alimentos desidratados: ordem de proporção no alimento reconstituído.
Exceção: alimentos com único ingrediente (Ex:açúcar, farinha, erva-mate, vinho...)
17
Informações Obrigatórias
Lista de Ingredientes
Aditivos: função principal e seu nome completo ou número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/ OMS) ou ambos.
Funções: espessante, estabilizante, acidulante, aromatizante, edulcorante, antioxidante, etc.
Devem ser declarados depois dos ingredientes
Aromas: somente a função
aroma natural, aroma sintético idêntico ao natural, aroma sintético artificial, aroma de reação ou transformação, aroma de fumaça.
18
Portaria INMETRO 157/2002Alterada pela Portaria INMETRO 45/2003
INDICAÇÃO QUANTITATIVAINDICAÇÃO QUANTITATIVANo painel principal e em cor contrastante
com o fundo da impressão
EMBALAGEM TRANSPARENTEEMBALAGEM TRANSPARENTECor contrastante com a do produto
Quando não for possível impressão: indicação quantitativa no próprio corpo do produto, em cor contrastante
19
Portaria INMETRO 157/2002Produtos pré-medidos comercializados em unidades de massa ou volume
Definição da ALTURA MÍNIMA DOS ALGARISMOS em função da quantidade contida na embalagem
Definição da UNIDADE DE MEDIDA a ser utilizada em função do conteúdo líquido e do tipo de medida (massa ou volume)
(Ex: conteúdo líquido < 1000mL L, litro)
20
ADVERTÊNCIAS
““CONTÉM GLÚTEN”CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”“NÃO CONTÉM GLÚTEN” (Lei 10.674/2003; Lei 8.543/1992)
Alimentos com trigo, aveia, cevada, centeio, maltetrigo, aveia, cevada, centeio, malte e/ou derivados
(Portaria SVS/MS 29/1998)
““CONTÉM FENILALANINA”CONTÉM FENILALANINA” alimentos com aspartame
““ESTE PRODUTO PODE TER EFEITO LAXATIVO”ESTE PRODUTO PODE TER EFEITO LAXATIVO” alimentos cuja concentração de polióis e/ou polidextrose tenha efeito laxativo
““CONSUMIR PREFERENCIALMENTE SOB ORIENTAÇÃO DE CONSUMIR PREFERENCIALMENTE SOB ORIENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA OU MÉDICO”NUTRICIONISTA OU MÉDICO” Alimentos para fins especiais
21
ADVERTÊNCIAS
Emprego do “símbolo transgênico” nas embalagens de alimentos que contenham OGM
(Portaria MJ 2658, de 22/12/2003)
22
Instrução Normativa Interministerial 01/ 2004 - MAPA
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES QUE CONTENHAM OU SEJAM PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
23
No painel principal deve constar:
“(nome do produto) transgênico” OU“contém (nome(s) do(s) ingrediente(s)) transgênico(s)” OU“produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”
Ex:“pode conter soja transgênica” OU“pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica”
Instrução Normativa Interministerial 01/ 2004 - MAPA
24
Instrução Normativa 22/ 2005 MAPA
Aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado
Revoga a Portaria 371 / 1997 (Aprovava o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados)
25
Resolução - RDC n°13 de 02/01/2001
ROTULAGEM DE CARNE DE AVES, RESFRIADOS OU CONGELADOS
Alcance: Auxiliar o consumidor no controle do risco
associado ao consumo de alimentos nos quais o
microorganismo Salmonella sp. possa estar presente.
Este alimento se manuseado incorretamente e ou consumido cru pode causar danos à saúde.
26
Resolução - RDC n°13 de 02/01/2001
Para sua segurança, siga as instruções abaixo:
Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.
Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.
Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.
27
Resolução - RDC n° 40 de 21/03/2001
ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E
BEBIDAS EMBALADOS
Na Rotulagem, o fabricante deverá apresentar uma TABELA com a
composição nutricional e a contribuição de cada nutriente, com
base em uma porção individual de referência, para a dieta do
consumidor.
28
Resolução - RDC n° 40 de 21/03/2001
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de ___ g/ml (medida caseira)(1)
Quantidade por porção
Valor Calórico kcal % VD (*)
Carboidratos g
Proteínas g
Gorduras Totais g
Gorduras Saturadas g
Colesterol mg
Fibra Alimentar g
Cálcio mg ou mcg
Ferro mg ou mcg
Sódio mg
Outros Minerais (1) mg ou mcg
Vitaminas (1) mg ou mcg
* Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.500 calorias.(1) quando for declarado
29
Resolução - RDC n° 40 de 21/03/2001
Valores Diários de ReferênciaEstabelecidos com base em uma dieta de 2.500 Kcal:
Carboidratos 375 gramas Proteínas 50 gramas Gorduras Totais 80 gramas Gorduras Saturadas 25 gramas Colesterol 300 miligramas Fibra Alimentar 30 gramas Cálcio 800 miligramas Sódio 2.400 miligramas Ferro 14 miligramas
30
Exemplo da Tabela Nutricional
31
Portaria MJ 81/2002Maquiagem de Produtos
A empresa deverá informar, durante 3 MESES, de forma clara, precisa e ostensiva, no PAINEL PRINCIPAL e em letras de TAMANHO E COR DESTACADOS:Que houve ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do produto A quantidade do produto na embalagem ANTES da alteração A quantidade do produto na embalagem existente DEPOIS da alteração A quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais
32
MAQUIAGEM DE PRODUTOS
33
Alimentos para fins especiais
Alimentos especialmente formulados ou processados, adequados à dietas ou necessidades específicas.
Se classificam em:
Alimentos para dietas com restrição de nutrientes:
Dietas com restrição de carboidratos; Dietas com restrição de gorduras; Dietas com restrição de proteínas; Dietas com restrição de sódio;
34
Alimentos para fins especiais
Alimentos para ingestão controlada de nutrientes:
Alimentos para controle de peso; Alimentos para praticantes de atividades físicas; Alimentos para dietas de ingestão controlada de
açúcares; Alimentos para grupos populacionais específicos:
Alimentos para ingestão controlada de nutrientes; Alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância; Alimentos para gestantes e nutrizes;
35
Alimentos para fins especiais
Alimentos para grupos populacionais específicos: Alimentos à base de cereais para alimentação
infantil; Suplementos vitamínicos e/ou minerais; Alimentos adicionados de Nutrientes essenciais:
Alimento enriquecido com..., Rico em Vitaminas...; Adoçantes de mesa: Diabéticos: contém...g de...
(sacarose, glicose, frutose, etc); - “Contém fenilalanina” - se tiver aspartame.
Alimentos funcionais
36
Exemplo Rótulo de Produto para Alimentos Dietéticos
37
Exemplo Rótulo de Produto para Praticantes de Atividades Físicas
38
Para fazer o cálculo das Informações Nutricionais você precisa de 2 tabelas:
Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. (http://www.anvisa.gov.br/alimentos/alimentos/tabela.htm)
RESOLUÇÃO RDC Nº 359, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
Tabela de Composição Química de Alimentos ou o laudo de análise físico-química do seu produto.
39
Tabela de Composição Química de Alimentos Disponibiliza a informação nutricional dos ingredientes do produto em 100g ou 100mL.
40
Resolução RDC N 359 23 Dez 2003
Verduras, hortaliças e conservas vegetais – 1 porção ≈ 30kcal
Frutas, sucos, néctares e refrescos de frutas - 1 porção ≈ 70kcal
Leite e derivados - 1 porção ≈ 125 kcal Carne e ovos - 1 porção ≈ 125kcal Óleos, gorduras e sementes oleaginosas -1
porção ≈ 100kcal Açúcares e produtos com energia proveniente
de carboidratos e gorduras -1 porção ≈ 100kcal
41
O QUE SÃO OS VALORES DIÁRIOS (VD) ?
Valores Diários são as quantidades dos nutrientes que a população brasileira deve consumir para ter uma alimentação saudável.
Há uma valor diário diferente para cada nutriente.
42
REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO - RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
I - Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados
VALOR ENERGÉTICO MÉDIO (kcal) = 900
NÚMERO DE PORÇÕES = 6 VALOR ENERGÉTICO MÉDIO POR PORÇÃO
(kcal ) = 150
43
Cálculo das informações nutricionais
Produto: Massa alimentícia ou macarrãoIngredientes:
1000 g de farinha de trigo50 mL de óleo de soja3 g de sal
Rendimento da receita = 1053 gramas de massa
De acordo com a Tabela de Valores de Referência para Porções de
Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de RotulagemNutricional, o valor de referência (a porção) da massa
alimentíciaseca é de 80 g.
44
VALOR CALÓRICO
FARINHA DE TRIGOSe em 100 g de farinha de trigo – 364 kcalEm 1000 g de farinha de trigo – X kcalX = (364 x 1000) / 100 = 3640 kcalEntão, 1000 g de farinha de trigo tem 3640 kcal
ÓLEO DE SOJASe em 100 mL de óleo de soja – 815 kcal50 mL de óleo de soja – X kcalX = (815 x 50) / 100 = 407,5 kcalEntão, 50 mL óleo de soja tem 407,5 kcal
SALSe em 100 g de sal – 0 kcalEm 3 g de sal – X kcalX = (0 x 3) / 100 = 0 kcalEntão, 3 g de sal tem 0 kcal
A quantidade total da receita em calorias: 4047,5 kcal
45
Considerando que :A porção da massa alimentícia seca é de 80 gA quantidade total da receita em calorias é de 4047,5 kcalO rendimento total da receita é 1053gSe em 1053 g apresentam 4047,5 kcalEm 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X kcalX= 4047,5 x 80/ 1053 = 307,440 kcal
Porção de 80 g de massa alimentícia = 307,44 kcal
VALOR CALÓRICO
46
CARBOIDRATOS
FARINHA DE TRIGO Se em 100 g de farinha de trigo – 76 g de carboidrato Em 1000 g de farinha de trigo – X g de carboidrato X = (76 x 1000) / 100 = 760 g de carboidrato
Então, 1000 g de farinha de trigo tem 760 g de carboidrato
ÓLEO DE SOJA Se em 100 mL de óleo de soja – 0 g de carboidrato Em 50 mL de óleo de soja – X g de carboidrato X = (0 x 50) / 100 = 0 g de carboidrato
Então, 50 mL óleo de soja tem 0 g de carboidratoSAL
Se em 100 g de sal – 0 de carboidrato Em 3 g de sal – X g de carboidrato X = (0 x 3) / 100 = 0 g de carboidrato
Então, 3 g de sal tem 0 g de carboidrato
A quantidade total de carboidratos da receita: 760 g
47
Considerando que:
A porção da massa alimentícia seca é de 80 g
O rendimento total da receita em gramas é de 1053 gramas
A quantidade total de carboidratos da receita é de 760 g
Se 1053 g apresentam 760 g de carboidrato
Em 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X g de carboidratoX= 760 x 80/ 1053 = 57,680 g de carboidrato
Porção = 57,680 gramas de carboidratos
CARBOIDRATOS
48
PROTEÍNAS FARINHA DE TRIGO
Se em 100 g de farinha de trigo – 10g de proteína Em 1000g de farinha de trigo – X proteína X = (10 x 1000) / 100 =100 g
Então, 1000 g de farinha de trigo tem 100 g de proteína
ÓLEO DE SOJA Se em 100 mL de óleo de soja – 0 g de proteína Em 50 mL de óleo de soja – X proteína X = (50 x 0) / 100 = 0 g
Então, 50 mL de óleo de soja 0 g de proteína
SAL Se em 100 g de sal – 0 g de proteína Em 3 g de sal – X proteína X = (3 x 0) / 100 = 0 g
Então, 3 g de sal tem 0 g de proteína
A quantidade total de proteína da receita: 100 g
49
Considerando que :A porção da massa alimentícia seca é de 80 gO rendimento total da receita em gramas é de 1053 gramasA quantidade total de proteína da receita é de 100 gSe 1053 g apresentam 100 g de proteínaEm 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X g de proteínaX= 100 x 80/ 1053 = 7,592 g de proteína
Porção = 7,592 g de proteína
PROTEÍNAS
50
GORDURAS TOTAISFARINHA DE TRIGO
Se em 100 g de farinha de trigo – 1 g de gordura total Em 1000 g de farinha de trigo– X gordura total X = (1 x 1000) / 100 =10 g
Então, 1000 g de farinha de trigo tem 10 g de gordura totalÓLEO DE SOJA
Se em 100 mL de óleo de soja – 92 g de gordura total Em 50 mL de óleo de soja – X g de gordura total X = (50 x 92) / 100 = 46 g
Então, 50 mL de óleo de soja 46 g de gordura totalSAL
Se em 100 g de sal – 0 g de gordura total Em 3 g de sal – X gordura total X = (3 x 0) / 100 = 0 g
Então, 3 g de sal tem 0 g de gordura totalA quantidade total de gordura total da receita: 56 g
51
Considerando que :A porção da massa alimentícia seca é de 80 gO rendimento total da receita em gramas é de 1053 gramasA quantidade total de gordura total da receita é de 56 gSe 1053 g apresentam 56 g de gordura totalEm 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X g de gordura totalX= 80 x 56/ 1053 = 4,248 g de gordura total
Porção = 4,248 g de gordura total
GORDURAS TOTAIS
52
DÚVIDAS
1kcal = 1000cal = 1Cal Joules(J) 1cal = 4,18J 1kcal= 4,18kJ Caloria Quantidade de energia que um
alimento possui acumulada, a qual é liberada durante sua queima no organismo.
Métodos para determinar o valor calórico de um alimento
53
DÚVIDAS
Cereal = 1 porção 40g – 140kcal 140kcal = 140.000cal Uma dieta = 2500 cal ??????
54
Conclusão
Os valores de referência correspondem a 2500kcal/dia, ou seja, 2.500.000calorias/dia e não como recomendado pela ANVISA.
SITES: anvisa.gov.br/rotulo Anvisa.gov.br/legis/resol/40_01rdc.htm