1 - normalização na construção civil (1)
TRANSCRIPT
Normalização e Qualidade na Construção Civil
Profa Ana Gabriela Saraiva
Histórico da normalização
• Há algumas décadas – produção artesanal;
• Início da revolução industrial – organização dos processos produtivos para manter as características da produção;
• Disparidades entre indústrias do mesmo tipo de produto;
• 2ª Guerra Mundial – necessidade de padronização de equipamentos bélicos
Objetivos das normas na construção civil
• Uniformizar os procedimentos relativos a projetos, materiais e execução, bem como oferecer alternativas simplificadoras de cálculo para as situações gerais e específicas de projetos com segurança adequada
Organismos responsáveis pela normalização no Brasil: • ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Entidade privada responsável pela edição, aprovação e revisão das normas que são divididas por tipos. • INMETRO – Instituto Brasileiro de Metrologia Caráter público responsável pelo registro das normas independente do tipo, pelo prefixo NBR, acompanhado do número de ordem (que não coincide com o da ABNT)
Exemplos:
• NB-1 (NBR 6118/2007) – Projeto de estruturas de concreto - procedimento
• EB-3 (NBR 7480/2007) – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado - Especificação
Ex: NR 18 – Ministério do trabalho – estabelece diretrizes para o planejamento e
organização dos canteiros de obras da Indústria da Construção
Exemplos:
ABNT – Brasil
AFNOR – França
ANSI – EUA
DIN – Alemanha
JIS – Japão
IRAM - Argentina
Exemplos:
ISO – Internacional Organization for Standardization
IEC - Internacional Eletrotechnical Comission
Normas ISO
Observação:
A observância das normas não é obrigatória a não ser quando explicitadas
por instrumento do poder público (lei, decreto, portaria, etc) ou quando
citadas em contratos, entretanto, as normas são sistematicamente
adotadas em questões judiciais por conta do inciso VIII do Art. 39 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8078 – 11/09/1990)
O cumprimento das normas técnicas é um dever sob dois aspectos: • aspecto contratual • aspecto legal (propriamente dito)
Aspecto contratual: • É obrigação do fornecedor, fornecer um produto ou serviço de qualidade; (e como as normas técnicas estabelecem requisitos de qualidade ...) • É um direito do contratante ou adquirente receber um produto ou serviço com as qualidades que razoavelmente dele se esperam (= de acordo com as normas)
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
O cumprimento das normas técnicas é um dever sob dois aspectos: • aspecto contratual • aspecto legal (propriamente dito)
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Aspecto contratual: • É obrigação do fornecedor, fornecer um produto ou serviço de qualidade; (e como as normas técnicas estabelecem requisitos de qualidade ...) • É um direito do contratante ou adquirente receber um produto ou serviço com as qualidades que razoavelmente dele se esperam (= de acordo com as normas)
Consequências da infração: –Rejeição do produto e/ou rescisão do contrato –Abatimento do preço (ou indenização pela depreciação)
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Aspecto contratual: Código Civil: Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza. Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento do preço. Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Aspecto legal: • É um dever legal quando houver lei estabelecendo ao obrigatoriedade de cumprimento • Código(s) de Obra(s) Municipal(ais) – atendimento às normas técnicas • Lei 4.150/62 (regime obrigatório de cumprimento das normas da ABNT, nos contratos de obras e compras do serviço público federal); Lei de incorporações (4.591/64); Lei de acessibilidade; Lei de licitações (n. 8.666/93) – projetos de acordo com as normas – desclassificação • Código de Defesa do Consumidor – art. 39 – É vedado ao fornecedor ...; • Lei do CAU (n. 12.378/10) – determina a observância das normas técnicas nas atividades de arquitetura e urbanismo - infração disciplinar
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) –Art. 39º É vedado ao fornecedor de produtos e serviços: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Lei nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 (Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o CAU ...) Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas Riscos na esfera criminal:
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas Conclusão: • As Normas Técnicas devem ser observadas • O seu descumprimento traz consequências, sanções NORMA TÉCNICA NÃO É LEI,
MAS TEM FORÇA OBRIGATÓRIA
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas Ressalvas: • Há mais de 10.000 normas • Há normas com impropriedades na redação, na tradução, e que não foram ainda revisadas (“shall”; “must”; “deve”, “recomenda-se”, etc.) • Há normas que são meras recomendações (ex.: NBR 5671 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura)
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
Há normas cujo desatendimento não traz consequências graves (ex.: NBR 13142 – Dobramento de cópia)
Sobre a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas
É preciso distinguir: 1.Normas que estabelecem procedimentos imperativos, que devem ser seguidos em qualquer circunstância (têm caráter normativo) 2.Normas que tratam de meras recomendações (têm caráter informativo) 3.Normas eventualmente superadas ou comprometidas (nanquim) O atendimento às normas técnicas é uma PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE
Introdução: Qualidade, controle e garantia
• “Adequação ao uso” – J. M. Juram;
• “Conformidade aos requisitos” – E. Deming;
• “Características do produto ou serviço que satisfazem às necessidades do usuário e geram satisfação” K. ISHIKAWA;
Controle de Qualidade Anos
Um luxo 50 – 60
Uma despesa 60 – 70
Um argumento de venda 70 – 80
Uma fonte de lucro 80 – 90
Uma questão de sobrevivência 90
Uma exigência atualmente
Introdução: Qualidade, controle e garantia
• Qualidade – é o produto, processo ou o serviço estar adequado a uma finalidade – Deve satisfazer ao usuário;
• Controle – é o conjunto de atividades técnicas e planejadas para alcançar uma meta e assegurar um nível predeterminado de qualidade;
• Garantia – é o conjunto de atividades planejadas, que levando em conta os fatores técnicos e humanos, se implementam através de sistemáticas de treinamento, motivação e controle de todas as etapas do processo.
Conceito moderno de qualidade
Adequação ao uso na construção civil
• Ter resistência estrutural adequada;
• Ser funcional;
• Possuir condições ideais de habitabilidade;
• Ser durável (vida útil elevada);
• Possuir baixo custo de manutenção e operação;
• Ter preço acessível.
Desempenho
NBR 15575
O QUE É NORMA DE DESEMPENHO?
Norma nacional que estabelece:
• requisitos e critérios de desempenho;
• métodos de avaliação de sistemas construtivos;
A) SEGURANÇA
1. Segurança estrutural
2. Segurança contra o fogo
3. Segurança no uso e operação
B) HABITABILIDADE
4. Estanqueidade
5. Conforto higrotérmico
6. Conforto acústico
7. Conforto lumínico
8. Saúde e higiene
9. Funcionalidade e acessibilidade
10. Conforto tátil
11. Qualidade do ar
C) SUSTENTABILIDADE
12. Durabilidade
13. Manutenabilidade
14. Adequação ambiental
Exigências do usuário
Parte 1 – Requisitos Gerais
Parte 2 – Estrutura
Parte 3 – Pisos
Parte 4 – Sistemas de Vedação Vertical (Paredes internas e Fachadas)
Parte 5 – Cobertura
Parte 6 – Sistemas hidráulico-sanitários
ELEMENTOS CONTEMPLADOS NA NBR 15575