07 carta dos andes

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1 Seminário de Técnicos e Funcionários em Planejamento Urbano Centro Interamericano de Vivenda e Planejamento (CINVA) A CARTA DOS ANDES Tradução de Gustavo Neves da Rocha Filho São Paulo 1960

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    Seminrio de Tcnicos e Funcionrios em Planejamento Urbano Centro Interamericano de Vivenda e Planejamento

    (CINVA)

    A CARTA DOS ANDES

    Traduo de Gustavo Neves da Rocha Filho So Paulo

    1960

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    Sumrio

    TEMA I

    A. CONCEITO DO PROCESSO DE PLANIFICAO

    Introduo. Planificao. Processo. Processo de Planificao. Resumo do Processo. Planificao Urbana. O Processo dentro da Atividade de Governo. rgo de Planificao. A Planificao dentro do Sistema Democrtico. Etapas de Planificao....................................................................................................4-7

    B. OS ASPCTOS HUMANOS DA PLANIFICAO

    Introduo. Necessidades bsicas do Homem. Pesquisas Humanas ................7-8

    TEMA II

    CARACTERSTICAS DO PLANEJAMENTO REGIONAL METROPOLITANO E URBANO NA AMRICA LATINA

    Introduo. Problemas no mbito Regional, Metropolitano e Urbano. Planificao Nacional, Regional e Urbana. Crescimento da Populao Urbana. Controle de Especulao da terra. Habitao para Famlias de Pequenos Recursos. Servios Pblicos no mbito Regional. Zoneamento no mbito Regional e Urbano ...........................................................................................8-13

    TEMA III

    A. OBJETIVOS E ALCANCES DO PLANO GERAL URBANO

    Conceito de Plano Geral Urbano. O P.G.U. como Poltica a Longo Prazo. Diferena entre Poltica e Ao. O P.G.U. Em Relao sua rea de Jurisdio. Relao do P.G.U. com o Traado Urbano ...................................................13-14

    B. ORGANIZAO DO PLANO GERAL URBANO, ADMINISTRAO E PROGRAMA DE REALIZAO

    Relao com a Administrao Pblica nos Diversos Nveis. Base Legislativa para o Planejamento Urbano. rgo de Planificao. Administrao dos Programas de Planificao. ...........................................................................14-17

    C. COMO PROCEDER PARA A PREPARAAO DO PLANO GERAL URBANO

    Orientao Global Preliminar. Estabelecimento de um Programa para Pesquisa Bsica e Estudos de Planificao. Realizao da Pesquisa e Estudos Bsicos. Estabelecimento de um Esquema Fsico Geral. Contedo do P.G.U. ...........17-20

    D. APRESENTAAO, APROVAO E ADOO DO PLANO GERAL URBANO

    O P.G.U. como Declarao de Poltica. Coordenao do Pessoal de Alto nvel.

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    Aceitao por parte dos Altos Funcion5rios de outras Instituies Pblicas. Aceitao por parte das Autoridades Locais. Apio Pblico. Adoo por parte da Comisso de Planificao e do Conselho Municipal. Exame e Reviso Peridicos. Forma de Apresentao. .............................................................20-21

    E. INSTRUMENTOS PARA A EXECUAO DO PLANO GERAL URBANO

    Zoneamento. Controle da Subdiviso de Terrenos. Mapa Oficial de Vias Pblicas e reas Comunais. Os programas de Renovao Urbana, Habitao de Interesse Social, Desenvolvimento e Reabilitao. Programao e Reviso Obrigatria de Obras Pblicas. Educao e Persuaso do Pblico. ............. 22-26

    TEM A IV

    A. O PROCESSO GERAL DE RENOVAAO URBANA

    Introduo. Definio. Formas de Renovao Urbana. Objetivos Principais. Elementos do Programa de Renovao Urbana. Procedimentos Gerais. .....26-31

    B. HABILITAAO DE AREAS SUBDESENVOLVIDAS

    Introduo. Descrio. Objetivo. Princpios. ................................................31-33

    TEMA V

    PROGRAMAAO E ORAMENTO

    Introduo. Definio. Descrio do Processo de Programao. Concluses.................................................................................................... 33-36

    TEMA VI

    LIDERANA EM PLANEJAMENTO

    Introduo. Opinio Pblica. Relaes Pblicas. Delineamentos Bsicos. Tcnicas. Pblicos. Organizao Administrativa. Programa de Ao. O Papel do Cidado. O Papel dos Profissionais de Planificao. O Papel das Universidades. Sugestes para uma Poltica Universitria.....................................................36-41

  • 4

    TEMA I

    A. CONCEITO DO PROCESSO DE PLANIFICAO

    Introduo A funo de governo exerce extraordinria influncia quando se deseja acelerar

    o desenvolvimento orgnico e integral de um pas. Nos pases classificados como subdesenvolvidos este conceito adquire uma importncia especial. A experincia tem demonstrado que a planificao constitui uma insupervel ferramenta de trabalho para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e naturais e a melhor adequao do sistema administrativo para alcanar aquele desenvolvimento. Em conseqncia, a planificao deve incorporar-se aos processos de governo da Amrica Latina.

    Planificao

    Planificao o processo de ordenamento e previso para conseguir, mediante a

    fixao de objetivos e por meio de uma ao racional, a utilizao tima dos recursos de uma sociedade em uma poca determinada.

    A planificao , portanto, um processo do pensamento, um mtodo de trabalho e um meio para propiciar o melhor uso da inteligncia e das capacidades potenciais do homem para benefcio prprio e comum.

    Processo

    Processo urna seqncia de operaes destinadas consecuo de um objetivo.

    Processo de planificao A funo de governo consista em promover o bem comum criando o clima

    prprio e proporcionando certos meios para que possam desenvolver-se as atividades privadas e a expresso individual. A planificao aplicada ao processo de governo garante, em uma sociedade democrtica, o alcance dos objetivos de uma comunidade, ordenando, coordenando e dirigindo as mltiplas decises governamentais no mbito da cidade, regio ou pas. Como a planificao deve estar incorporada aos sistemas de governo, ela um processo que consiste no conjunto de medidas contnuas por meio das quais um grupo de tcnicos, administradores pblicos e polticos colocam-na em andamento e a mantm em operao.

    Resumo do processo

    Em conseqncia, a planificao um processo eminentemente governamental,

    dentro do livre jogo democrtico, desenvolvido atravs de uma srie contnua de etapas que implicam identificao de problemas, sua pesquisa, anlise e estabelecimento de objetivos; a formulao de solues alternativas; a adoo do plano; a programao, aferio, reviso e atualizao contnua do mesmo.

    Planificao urbana

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    Dentro do conceito global de planificao, a planificao urbana a organizao do espao, atividade e funes de uma cidade, - levando em conta os fatores sociais, econmicos, fsicos e poltico-administrativos, - para alcanar o bem estar progressivo dessa coletividade.

    No setor urbano, o processo de planificao leva em conta a anlise dinmica dos componentes fsicos, scio-culturais e geoeconmicos que influem no desenvolvimento da cidade, para chegar a concluses que permitam ordenar, regular, controlar e promover tal desenvolvimento.

    O processo dentro da atividade de governo

    O meio em que se desenvolve o processo de planificao o governo, seja este

    nacional, regional ou local. Os governos constituem-se, em geral, de trs poderes (legislativo, executivo e judicirio) com funes prprias, estabelecidas para conseguir um sistema de controle e equilbrio. Este fato obriga a que o processo de planificao tenha lugar em cada um deles, especialmente nos setores executivo e legislativo. Conseqentemente, o rgo de planificao deve ter a posio mais conveniente dentro da administrao.

    rgo de planificao

    O rgo de planificao est constitudo por dois elementos fundamentais: uma

    comisso de planificao e um escritrio tcnico; eles tm por misso assessorar os poderes executivo e legislativo, sem que por tal deva converter-se em um super-rgo. O rgo de planificao exerce as funes de coordenao uma vez que os planos propostos por ele tenham tido as sanes convenientes e como tal deve estar presente a todos os atos de governo. (Vejam, se as concluses do Tema III). O rgo de planificao essencialmente assessor e coordenador. A execuo de seus planos e recomendaes de responsabilidade dos rgos executivos.

    A planificao dentro do sistema democrtico

    Para que a planificao tenha poder, este deve emanar da coletividade atravs de

    seus representantes no poder legislativo. Os polticos percebem, extradas do seio da comunidade, as inquietudes; o rgo de planificao realiza as pesquisas, identifica os problemas e faz as recomendaes aos representantes do povo para que eles enunciem uma poltica e os objetivos a alcanar. Com estas diretrizes, o rgo de planificao prepara os planos gerais baseados nos objetivos estabelecidos; estes planos voltam novamente ao poder legislativo para aprovao; uma vez aprovados o rgo de planificao prepara os programas especficos de trabalho e de inverses, os quais voltam ao legislativo para aprovao. Com essa aprovao o poder executivo realiza as obras.

    Todos estes passos permitem a participao da comunidade na formulao e adoo dos planos, o estudo sistemtico do geral ao particular, e por sua vez garantem a continuidade de obra de governo.

    Etapas de planificao

    As etapas da planificao esto baseadas no mtodo cientifico de observao,

    anlise e sntese e envolvem, alm disso, atos da administrao pblica. As etapas so

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    as seguintes: 1. Identificao do problema. 2. Pesquisa, anlise, diagnstico e determinao de objetivos. 3. Formulao de solues alternativas. 4. Adoo do plano. 5. Programao. 6. Aferio, reviso e atualizao. 1. Identificao do problema Entende-se por identificao do problema, a constatao, delimitao e

    hierarquizao dos fenmenos que sero objeto da planificao. Para identificar o problema levar-se-o em conta os seguintes aspectos:

    a) experincia direta e objetiva do problema; b) consultas informais com especialistas e com pessoas afetadas com o

    problema; c) disponibilidade financeira para a sua execuo; d) praticabilidade; e e) prioridade ou urgncia de execuo. 2. Pesquisa, anlise, diagnstico e determinao de objetivos A pesquisa se refere aos vrios procedimentos objetivos e sistemticos mediante

    os quais possvel: a) adquirir conhecimentos detalhados e verdadeiros sobre os problemas Includos na etapa anterior; b) verificar ou comprovar hipteses relacionadas com o problema escolhido, formuladas antes de comear a coletar os dados pertinentes.

    As tcnicas que se usam comumente na pesquisa so: a entrevista, a amostragem, o censo, a observao sistemtica e a recopilao de informaes existentes.

    A anlise se define como uma srie de operaes por meio das quais se ordenam, classificam, comparam e combinam os dados e observaes recolhidas na pesquisa. A anlise consiste em: a) ampliar e aprofundar o conhecimento sobre a freqncia, magnitude ou intensidade dos fenmenos; b) estabelecer relaes e correlaes entre dois ou mais fenmenos estudados; c) predizer as conseqncias de um fator determinado em uma situao similar; d) oferecer ao planificador a oportunidade de escolher o procedimento e as condies mais apropriadas para produzir os resultados desejados. Seguindo estas operaes deve chegar-se ao diagnstico, ou seja, ao conhecimento exato da realidade do problema o que permite estabelecer hipteses e determinar objetivos.

    3. Formulao de solues alternativas Nesta etapa formulam-se as solues por meio de um processo de sntese. Dado

    que os fatores que concorrem determinao do problema so mltiplos e variveis, o planificador encontrar-se- ante a possibilidade de apresentar diferentes solues alternativas. Esta possibilidade tem como fim escolher a soluo que melhor se adapte s condies e s premissas determinadas nos itens 1 e 2.

    4. Adoo do Plano

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    As solues alternativas so apresentadas aprovao e adoo de acrdo com as caractersticas de cada pas. Para ela poder usar-se um ou vrios dos sistemas assinalados a seguir;

    a) mediante audincia pblica ou discusso ampla. b) mediante deciso dos poderes legislativo e executivo e c) mediante deciso em consulta plebiscitria. Em todo o caso a adoo do plano pressupe uma sano legal. 5. Programao Com o objetivo de desenvolver em forma racional o plano j adotado, deve

    estabelecer-se em detalhe uma programao que determine, no tempo e no meio fsico, a realizao dos diversos aspectos do plano, destinando a cada um deles os recursos necessrios para a sua realizao.

    As recomendaes do plano se efetuam por meio das atividades pblicas e privadas.

    A programao se refere atividade pblica e inclui as metas de prazo limitado. (Vejam-se os lemas III e V).

    6. Aferio, reviso e atualizao Durante o desenvolvimento das etapas, o rgo de planificao deve recolher as

    experincias adquiridas e as reaes motivadas por sua aplicao e com elas efetuar a sua aferio. Esta consiste na confrontao das metas propostas e os resultados obtidos por meio de comparaes entre as situaes anterior e posterior execuo do plano. Igualmente, proceder-se- a uma reviso sistemtica dos mtodos empregados, com o objetivo de manter em dia o plano, assegurar a sua continuidade e controlar o seu desenvolvimento.

    B. OS ASPCTOS HUMANOS DA PLANIFICAO

    Introduo Dentro de um conceito humanstico e democrtico, a planificao urbana tem

    por objeto garantir a supervivncia, o trabalho e o bem estar do homem como pessoa e comunidade.

    As cidades so, por outro lado, o resultado das concepes, ambies, atitudes e trabalho de seus habitantes. Por isso tem-se insistido em que a planificao urbana deve basear-se no conhecimento da comunidade o qual parte da aferio das necessidades bsicas do homem para estar em condies de satisfaz-las.

    Necessidades bsicas do homem

    As necessidades bsicas do homem em comunidade so: a) de ndole fsico-biolgica tais como alimentao, vesturio, abrigo, loco-

    moo, desenvolvimento e conservao da espcie;

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    b) de ndole psico-espritual: desenvolvimento espiritual e intelectual, recreao e relaes sociais.

    Pesquisas humanas

    Para aferir as necessidades bsicas do homem, em cada caso, necessrio ter em

    conta: a) Pesquisa scio-econmica que permita estabelecer os seguintes dados

    referentes comunidade: caractersticas, recursos, aspiraes e tendncias. b) Organizao da comunidade que permita estabelecer os seguintes elementos:

    de liderana, de agrupamento, de orientao e de adaptao. c) Desenvolvimento potencial da comunidade que permita estabelecer as

    seguintes capacidades: receptiva, de iniciativa, de organizao e de cooperao.

    TEMA II

    CARACTERSTICAS NO PLANEJAMENTO REGIONAL, METROPOLITANO E URBANO NA AMRICA LATINA

    Introduo As cidades importantes da Amrica Latina esto experimentando um

    excepcional crescimento como resultado de: - concentrao da base econmica nas cidades produzida por motivo da Segunda

    Guerra Mundial; - centralizao poltica, administrativa, comercial e de servios operada nas

    cidades capitais; - condies defeituosas de vida nas reas rurais; - notvel progresso nos meios e vias de comunicao, o que tem facilitado a

    rpida vinculao entre as zonas de produo e os centros povoados importantes e destes entre si; e

    - desenvolvimento cultural que se vem operando nas concentraes urbanas e que constitui um fator de atrao de pessoas para as cidades.

    Este conjunto de fatos, e o forte crescimento vegetativo da populao, produzido, sobretudo a partir de 1940, o que imprime caractersticas muito especiais ao crescimento regional, metropolitano e urbano desta poro do continente americano.

    Deve ter-se em conta que o processo de urbanizao na Amrica Latina tem sido diferente do que ocorreu nos pases industriais onde, junto com o aumento da produtividade do campo, houve um incremento de desenvolvimento industrial e urbano.

    Por outro lado, o crescimento descontrolado das cidades importantes tem dado lugar formao de grandes zonas urbanas desprovidas, total ou parcialmente, de servios pblicos Elementares tais como gua potvel, esgoto e luz eltrica, a deficincia de outros servios comunais como transporte urbano, reas de recreao, escolas, centros de sade; ao crescimento dos problemas da administrao e manuteno dos referidos servios e ao aumento crtico do problema da habitao, to evidente na

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    formao contnua e prticamente incontrolvel da zona de favelas.

    Problemas no mbito regional, metropolitano e urbano Atendendo aos movimentos da populao, suas causas e efeitos, sumriamente

    expostos na presente introduo, a planificao regional, metropolitana e urbana, na Amrica Latina, se defronta bsicamente com quatro grandes grupos de problemas.

    1. Problemas de crescimento de reas urbanas que aparecem como insuficientes ou incapazes de conter os contingentes de populao que diriamente aumentam;

    2. Problemas urbanos no setor regional, j que notrio o desequilbrio havido entre as cidades e as regies que as alojam, por dificuldade na determinao de tais regies assim como na correspondncia funcional de ambas as unidades.

    3. Problemas especficos das reas metropolitanas, as quais alm de apresentar os assinalados anteriormente ainda tm os inerentes sua prpria condio de metrpole, tais como os problemas de congestionamento, deteriorao, desemprego, patologia social, etc ..

    4. Problemas de governo, organizao e administrao de aglomerados urbanos devidos essencialmente diversidade de unidades poltico-administrativas de tais concentraes urbanas.

    A seguir expem-se a grandeza e caractersticas de alguns problemas tpicos dos grupos enunciados, assim como as recomendaes que a respeito de sua soluo podem-se preliminarmente formular.

    Planificao nacional, regional e urbana

    A planificao do desenvolvimento nacional, regional e urbano indispensvel

    para obter uma utilizao tima dos recursos humanos. A experincia demonstra que a aplicao de planos isolados interfere nos interesses de jurisdies adjacentes ou promovem inverses em desacordo com a realidade nacional ou sem o proveito social desejvel.

    Portanto recomendvel: 1. Que o ponto de partida da planificao seja o estabelecimento de metas

    sociais e econmicas adequadas para elevar o nvel de vida da populao ordenando, em ntima relao, os recursos econmicos, sociais, fsicos e polticos.

    2. Obter e outorgar precedncia, de tempo e hierarquia, aos planos nacionais, mediante delimitao e estudo das regies como reas de planificao. Em conseqncia, e de acordo com uma escala lgica de valores, o plano geral urbano deve respeitar as diretrizes do plano regional e, este, os objetivos do plano nacional.

    3. Que nos casos em que devido a razes especiais seja necessrio dar prioridade planificao urbana, se procure, no obstante, formul-la dentro do mbito regional e em harmonia com o desenvolvimento econmico do pas.

    Crescimento da populao urbana

    Um fator de suma importncia no crescimento da populao urbana a

    constante e cada vez maior migrao do campo para a cidade. Este fato, alm de aumentar a catica situao nas reas urbanas, Pode chegar a reduzir gravemente a produo agrcola dos pases.

    A migrao no pode ser impedida com disposies de ordem restritiva. As

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    pssimas condies de vida nos meios rurais, os baixssimos salrios que al se obtm e a inexistncia quase total de possibilidades de assistncia sanitria e desenvolvimento cultural, at certo ponto, esto justificando o xodo.

    Por outro lado, a experincia demonstra que a planificao urbana isolada incapaz de controlar o crescimento das cidades. A nica forma de alcanar uma distribuio racional da populao, "e1aborando planos regionais em harmonia 'com o desenvolvimento integral do pas.

    , pois, necessrio que as cidades e regies da Amrica Latina adotem medidas tendentes a orientar seu crescimento a fim de que este no exceda o limite de eficincia. Este limite ter sido alcanado no momento em que se apresentar algum dos seguintes fatos:

    a) Quando a base econmica da cidade j no tiver capacidade para oferecer uma ocupao estvel a novas migraes;

    b) Quando a migrao diminuir prejudicialmente a produo agrcola; c) Quando existirem fatores limitativos, de ordem fsica, no abastecimento de

    algum dos servios pblicos; d) Quando o maior crescimento da cidade central provocar o estancamento do

    desenvolvimento normal de outros ncleos urbanos. Pelo contrrio, para alcanar o controle de crescimento, deve-se propiciar planos

    de desenvolvimento regional ou nacional que incluam: a) uma poltica agrria que fixe o campons em seu meio, proporcionando-lhe

    fonte segura de trabalho. Deve-se fomentar a criao de comunidades rurais dotadas de eficientes meios de acesso, servios pblicos elementares e equipamentos sanitrios, de educao e recreio;

    b) a formao de colnias agrcolas nas zonas ainda inexploradas, organizadas sob o princpio das comunidades rurais; e

    c) o melhoramento dos servios educativos, sanitrios e de recreao em cidades de menor desenvolvimento, para fomentar a constituio de centros industriais, comerciais, tursticos ou de outro tipo. Estes so a base para o progresso das regies para as quais desejvel canalizar as correntes migratrias.

    Controle de especulao da terra

    O rpido crescimento da populao, motivado pelo movimento migratrio e a

    falta de eficientes controles e regulamentos sobre o desenvolvimento da terra urbana favorecem a especulao como imoral fenmeno econmico. Uma das causas bsicas da debilidade econmica das municipalidades e da especulao da terra a carncia de adequados impostos sobre a propriedade urbana, o que favorece a reteno de terrenos na espera de uma valorizao futura.

    A perspectiva de fcil especulao com bens imveis e os processos inflacionrios tpicos em muitos pases da Amrica Latina, registrados especialmente nas grandes cidades, canalizam a inverso de capitais nos terrenos urbanos, faltando recursos teis para as atividades econmicas reprodutivas. Este fenmeno se agrava no caso de algumas cidades onde as terras urbanizveis esto em mos de poucas pessoas. A especulao tende, por sua vez, a concentrar a riqueza em mos de poucas pessoas e representa um dos obstculos mais graves para o desenvolvimento ordenado das cidades.

    Esta situao pode corrigir-se adotando-se os seguintes dispositivos: 1. Rever a poltica de fixao dos valores imobilirios urbanos, em especial a

    relativa aos impostos prediais, com o objetivo de evitar a especulao com a terra e ao

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    mesmo tempo de arrecadar fundos suficientes para que as municipalidades possam realizar as obras de interesse pblico que a coletividade demanda.

    2. Distribuir em justa proporo o custo das obras realizadas por entidades pblicas entre os proprietrios beneficiados, mediante a aplicao de contribuies de melhoria.

    3. Procurar o estabelecimento ou melhora de cadastros, periodicamente atualizados, para cobrana de impostos de mais valia, quando as necessidades da comunidade o demandam.

    4. Reservar, por parte das entidades do governo, amplos terrenos em setores ainda no urbanizados, para desenvolver programas de interesse social e colocar terras urbanas no mercado de urbanizaes, com razoveis utilidades para no desalentar o inversionista privado, mas sim impedir a excessiva especulao.

    5. Outorgar incentivos especiais s inverses reprodutivas como a agricultura, a criao de gado, indstria, etc., para desviar a nociva tendncia de inverter capitais em bens de raiz.

    6. Conceder estmulos s novas construes que se realizem de acordo com os planos reguladores e por outro lado impor tributos especiais aos lotes que se mantm injustificadamente sem uso.

    Nota: Em vista da transcendncia que tem os problemas de especulao com as propriedades urbanas, sugere-se dar nfase a este tema no prximo Seminrio de Tcnicos e Funcionrios em Planejamento Urbano e convocar em futuro prximo uma conferncia especfica sobre este assunto na qual participem planficadores, economistas, socilogos e juristas de reconhecida competncia, no continente americano.

    Habitao para famlias de pequenos recursos

    A formao de favelas nas cidades importantes da Amrica Latina criou graves

    problemas de saneamento e patologia social. A experincia demonstra que este fenmeno no se pode encarar em forma isolada e que para seu eficaz enunciado indispensvel considerar fatores de ordem regional e inclusive nacional.

    Por outro lado, est demonstrado que as famlias de mais baixos recursos no podem enfrentar por si mesmas, em condies aceitveis, o custo da habitao e servios. Tambm se observa a falta de disposies apropriadas que controlem a iniciao, extenso e consolidao de reas de favelas.

    Por conseguinte, preciso elaborar estudos de planificao regional que indiquem uma racional distribuio de fontes de trabalho e grupos de populao, e controlar a apario de favelas construdas por ou para as famlias de baixos ingressos, com as seguintes medidas:

    1) Impedindo a invaso dos alinhamentos, ruas e estradas ou das servides de servios pblicos e a ocupao clandestina de terrenos de propriedade pblica ou privada.

    2) Fiscalizando o cumprimento dos regulamentos de zoneamento, urbanizao e construo, que devem conter normas especiais que reconheam as reduzidas possibilidades econmicas das classes desamparadas, mas que por sua vez devem impedir a formao de bairros em condies inaceitveis.

    3) Evitando a consolidao e extenso das favelas existentes e a formao de novas aglomeraes com estas caractersticas. Podem-se utilizar programas de habilitao de terrenos e de servios com inverses e normas mnimas, em reas aptas para habitao, devidamente planejadas no que se refere ruas, distribuio e tamanho dos lotes, servios pblicos e reservas de terrenos para equipamento comunitrio. Al as famlias de mais baixos recursos podem construir a habitao que esteja mais ao seu

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    alcance com possibilidade de melhor-la gradualmente usando os sistemas de ajuda prpria ou mtua, com assistncia tcnica, econmica e social das municipalidades ou das instituies de habitao de interesse social.

    Servios pblicos no mbito regional

    Os servios pblicos vitais so prestados mediante obras e programas que

    aproveitem diversos recursos, naturais e humanos. Algumas vezes estes no se podem obter dentro de uma determinada regio ou municipalidade, sendo necessrio recorrer aos recursos disponveis em outras regies.

    A adequao do meio fsico para satisfazer as necessidades vitais, mediante obras pblicas, requer fortes inverses iniciais e emprego de capitais permanentes em operao, manuteno, ampliao e reposio. Na maioria dos casos estas somas superam os ingressos fiscais obtidos pela prestao dos servios. Ademais, no nimo do contribuinte usurio no existe uma conscincia de retribuio justa e equitativa pelos servios que recebe.

    Freqentemente, as autoridades municipais no exercem um efetivo controle do uso da terra, permitindo ao capital privado urbanizar, com fins comerciais e at especulativos, reas que no futuro no podero ser servidas pelos servios pblicos.

    Por tais motivos, a distribuio de recursos disponveis para servios pblicos vitais deve ter um controle, devidamente hierarquizado, seja nacional, regional ou estadual, metropolitano, urbano ou municipal, de acordo com um critrio de planificao integral.

    Devem constituir-se empresas pblicas de carter regional ou metropolitano para prover, coordenar, manter a administrar os servios que a comunidade demanda, enfrentando a realidade de seus custos e fixando tarifas que garantam uma administrao sem perdas.

    Deve formar-se conscincia pblica para o pagamento dos servios, de acordo com as possibilidades de cada nvel econmico da populao, eliminando-se o vcio de conceder servios gratuitos que faz inoperante a eficcia de qualquer sistema.

    Por ltimo, necessrio que as autoridades competentes apliquem energicamente as restries ao uso da terra, recomendadas pelos planos regionais e urbanos, limitando as reas urbanizveis em razo das possibilidades de dotao dos servios pblicos.

    Zoneamento no mbito regional e urbano

    De acordo com sua localizao nas cidades ou regies a terra deve usar-se de

    uma maneira racional levando em conta as suas caractersticas fsicas e de produtividade.

    Com este propsito indispensvel zonear o uso da terra nas reas urbana e regional de acordo com adequados estudos demogrficos, sociolgicos, econmicos e fsicos que permitam uma tima localizao e dimensionamento das zonas de uso.

    Para a efetivao desses planos deve legislar-se de maneira que as autoridades contm com poderes de controle e de estmulo para fazer que se cumpra o zoneamento aprovado.

    Igualmente devem criar-se os instrumentos necessrios para que se integrem os estudos de zoneamento nos municpios adjacentes que constituem uma s unidade vital de tipo metropolitano ou regional e procurar o apoio de todas as entidades pblicas que tomam parte no desenvolvimento urbano e regional. Finalmente indispensvel

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    submeter todo o projeto publicidade e s discusses pblicas que se requeiram, para que a coletividade tenha plena conscincia do plano e colabore em sua efetivao.

    TEMA III A. OBJETIVOS E ALCANCES DO PLANO GERAL URBANO

    Conceito de plano geral urbano Nota: Usar-se- abreviatura P.G.U. para Plano Geral Urbano. O Plano Geral Urbano o documento oficial que enuncia a poltica da

    autoridade local frente ao crescimento fsico da cidade e ao desenvolvimento da regio metropolitana.

    Na Amrica Latina este instrumento no tem sido suficientemente usado na prtica. Seu conceito se acha, todavia, em evoluo e existem certos elementos que conduzem ao esclarecimento do mesmo. Estes elementos so principalmente:

    - A conscincia dos prprios problemas econmicos e sociais nos povos da Amrica Latina e da possibilidade de sua soluo.

    - A inquietude popular pelos problemas urbanos. - A inquietude dos profissionais pelo correto enunciado e soluo dos mesmos. - As eficientes relaes entre os profissionais e os poderes pblicos. - Os recursos tcnicos e econmicos com que estes poderes possam contribuir

    para tais fins.

    O P.G.U. como poltica a longo prazo essencial a formulao do P.G.U. como poltica a longo prazo. Ao mesmo tempo em que um instrumento do processo de planificao, o P.G.U.

    constitui um documento sujeito a um processo em constante renovao que requer contnua modificao para adaptar-se s necessidades e condies cambiantes da sociedade para a qual foi traado. O P.G.U. exige, para seu correto desenvolvimento, uma adequada organizao administrativa que assegure a sua continuidade, a es-tabilidade de seus funcionrios tcnicos e administrativos, um efetivo programa oramentrio e o apoio de uma legislao conveniente.

    Quando as circunstncias imperantes no contribuam para alcanar as condies referidas, devero promover-se as reformas necessrias.

    Existem exemplos, em pases latino-americanos, nos quais um plano firmemente sustentado por um critrio tcnico manteve sua continuidade atravs de mudanas polticas.

    Nenhum P.G.U. se pode levar a cabo com xito, se no se interessa a comunidade durante o processo da Sua formulao. Uma vez que o P.G.U. pertena comunidade, sua vigncia est assegurada.

    Diferena entre poltica e ao

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    O P.G.U. como poltica define-se pelo conjunto de objetivos, princpios e

    normas adotadas por ele, pela autoridade local. A ao est constituda por leis, decretos, regulamentaes e disposies que

    desenvolvam a poltica do P.G.U. em sua aplicao ao meio fsico. Durante o estudo do P.G.U. dever procurar-se a coordenao efetiva com os

    distintos rgos autnomos de nvel superior que de alguma maneira possam influir em seu desenvolvimento.

    Uma vez formulado como poltica a longo prazo da autoridade local, ser conveniente a sua aceitao pelas autoridades nacionais, provinciais e estaduais, segundo os casos, e na medida que isto contribua a dar-lhe fora legal e comprometa seu cumprimento por parte dos rgos das distintas jurisdies.

    O P.G.U. em relao sua rea de jurisdio

    Em todos os casos o P.G.U. dever ter jurisdio sobre toda a rea de influncia

    da cidade a que pertena. Quando a rea de influncia da cidade exceda seus limites polticos e se assim for necessrio, dever criar-se o rgo indispensvel para que a condio referida possa cumprir-se.

    Relao do P.G.U. com o traado urbano

    O traado ou paisagem urbana deve ficar condicionado aos princpios diretores

    do P.G.U.; ajustado a ele, ter sua expresso definitiva em etapas posteriores. Define-se o traado urbano como a composio que localiza os espaos livres e

    ocupados e os ordena com critrio funcional e esttico, interpretando desse modo em trs dimenses, as previses do P.G. U ..

    B. ORGANIZAO DO PLANO GERAL URBANO, ADMINISTRAO E PROGRAMA DE REALIZAO

    Relao com a administrao pblica nos diversos nveis O processo de planificao deve incorporar-se administrao pblica nos

    nveis nacional, regional e local, para assegurar sua continuidade. So condies necessrias para alcanar essa continuidade a existncia de

    estabilidade administrativa e de conscincia coletiva dos problemas da comunidade. essencial uma coordenao e um intercmbio entre as atuaes dos diferentes

    rgos administrativos, assegurados por meios legislativos adequados. Deve existir uma comisso de planificao que expresse a poltica municipal,

    coordenando as decises oficiais e privadas. O alcance da planificao urbana no deve perder de vista as suas relaes

    regionais, sobretudo quando est localizada em uma zona de carter metropolitano. Os rgos de planificao de nvel superior, nos pases da Amrica Latina, devem estar preparados para atender a trabalhos de planificao urbana em cidades no aptas financeira e tecnicamente para lev-los a cabo. Base legislativa para o planejamento urbano

  • 15

    A legislao para a planificao urbana, de nvel nacional, deve ter carter

    facultativo e no obrigatrio, devendo prover as normas necessrias aplicveis na planificao de nvel regional ou local, os sistemas para estimular esta planificao e as condies para outorgar apoio financeiro s municipalidades.

    1. Legislao facultativa A forma mais comum de legislao aquela que obriga ao cumprimento do que

    dispe. A esta legislao obrigatria se ope o conceito de legislao facultativa que a que outorga faculdades ou obrigaes aceitveis por aquele rgo a quem vo dirigidas, mas que, uma vez aceitas, surtem os mesmos efeitos de qualquer lei obrigatria . Entre as faculdades que tais leis podem outorgar, est a delegao da faculdade legislativa do rgo emissor, a outros rgos para fins e limites bem definidos.

    Reconhece-se que ambas as formas jurdicas so perfeitamente adotveis na Amrica Latina e que ambas so teis para os fins da planificao.

    Considera-se que se devem emitir leis facultativas emanadas do poder mais elevado (as Cmaras Legislativas nacionais) que outorguem s municipalidades os poderes necessrios para a criao de seus rgos de planificao. Assim mesmo, essas leis facultativas devem capacitar as municipalidades para legislar, e a seus rgos de planificao para regulamentar com carter obrigatrio sobre:

    a) O zoneamento do uso da terra. b) A regulamentao dos loteamentos e os procedimentos para sua gesto. c) A reserva de terrenos para usos pblicos, localizando-os mediante o plano

    oficial de vias e reas comunais. d) A renovao das reas urbanas. e) Reviso obrigatria. Com o propsito de alcanar melhor xito nas gestes enunciadas, deve ter-se

    presente que a experincia em alguns pases da Amrica Latina sobre as leis facultativas a de que no so postas em vigor pelos rgos facultados; neste caso se recomenda dar s leis facultativas que se emitem, um carter compulsrio quanto obrigao aos rgos facultados para atuar dentro de um prazo de prudncia; deve-se, assim mesmo, cuidar bastante da sua compatibilidade com as demais leis vigentes.

    2. Legislao emitida pelos rgos de planejamento ou pelas municipalidades A legislao emitida por estes rgos deve ser de tipo obrigatrio e

    regulamentar, com plena vigncia na jurisdio dos mesmos. Ao texto escrito devem agregar-se como partes integrantes e inseparveis os mapas, planos e grficos; seu texto deve cobrir todos e cada um dos setores sobre o qual se lhes tenha concedido jurisdio no mandato facultativo.

    Dada a debilidade econmica e tcnica de muitas municipalidades menores muito recomendvel a redao de claras e bem meditadas leis e regulamentos modelos que lhes facilite a tarefa legislativa; pela mesma razo se lhes deve prestar em muitos casos uma ao tutelar por parte do Estado. Esta ao pode obter-se de diversos modos:

    a) por emisso de leis orgnicas que reconheam uma classificao dos municpios por categorias de autonomia crescente, em razo direta de seu maior grau de desenvolvimento;

    b) pela incorporao dos municpios mais fracos, que estejam dentro da rea de influncia de uma cidade, jurisdio municipal desta;

  • 16

    c) pela formao de Federaes de Municpios; d) pela criao de entidades autnomas que lhes prestem assessoria e

    financiamento. Quando se adote uma das formas expostas, uma combinao das mesmas, ou

    outra qualquer que se julgue conveniente, deve-se ter como profisso de f, em benefcio das comunidades e das democracias latino-americanas, o robustecimanto dos municpios, outorgando-lhes, quando no a tenham, plena autonomia, tanto jurdica como econmica.

    Com isto se conseguir, alm de criar uma maior conscincia cvica das comunidades, liberar o Estado do seu encargo tutelar.

    rgo de planificao

    O rgo de planificao deve estar integrado na administrao municipal. Atuar

    como assessor do poder executivo e como coordenador e elemento de ligao entre este e o poder legislativo, e entre as diversas comisses deste ltimo que, de alguma forma, tenham relao com o P. G. U .. No assumir de modo algum o carter de super-rgo.

    O rgo de planificao se subdivide em dois elementos fundamentais, a saber: uma comisso de planificao municipal e um escritrio tcnico. Eventualmente pode convocar-se um conselho consultivo.

    1. A comisso de planificao

    Est formada por profissionais e cidados nomeados em carter oficial, limitada

    em nmero de membros e a cujo cargo est a formulao da poltica de planificao, a programao de trabalhos a longo e curto prazo e o controle de sua aplicao. desejvel que alguns dos cidados membros desta comisso sejam do conselho municipal para alcanar uma melhor integrao com o rgo legislativo. 2. O escritrio de planificao

    dependncia direta da comisso de planificao. So funes deste escritrio a formulao dos projetos a longo prazo que

    integram o P.G.U., a elaborao dos projetos a curto prazo que detalham as formulaes do mesmo, a aplicao destes projetos e o controle do desenvolvimento urbano em geral.

    Deve contar com um corpo de profissionais treinados em planificao urbana e com pessoal tcnico e administrativo e os elementos adequados para o cerre to desempenho de suas funes.

    Seu funcionamento interno estar a cargo de um diretor e um subdiretor tcnico. So funes do diretor a administrao, a coordenao interna e externa do escritrio, as relaes como os rgos e entidades pblicas e privadas e com o pblico em geral. O subdiretor tcnico responsvel pelo andamento dos trabalhos dentro do escritrio e mantm a coordenao tcnica dos diferentes departamentos do mesmo.

    Administrao dos programas de planificao

    O desenvolvimento dos programas de planificao deve estar baseado em um

    sistema de programao geral para determinar, antes de sua iniciao, os objetivos e programas de trabalho, no tempo e espao, e dirigir o pessoal e equipamento

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    correspondente. A designao de pessoal estar regida por normas capazes de garantir um alto

    nvel profissional e sua correta seleo e localizao. O trabalho pode dividir-se em dois aspectos: a planificao a longo prazo, que

    deve preocupar-se essencialmente da preparao do P.G.U. e sua reviso peridica e a planificao a curto prazo, que se preocupa da aplicao do P.G.U. por meio dos instrumentos de controle do desenvolvimento da cidade e do estudo dos problemas imediatos.

    indispensvel assegurar uma alta qualidade do trabalho quanto a sua apresentao e manter um sistema ordenado de elaborao e classificao, que permita a fcil consulta e Utilizao no futuro.

    C. COMO PROCEDER PARA A PREPARAAO DO P.G.U.

    Orientao global preliminar Para a elaborao do P.G.U. se necessita de uma orientao global quanto ao

    carter geral da rea, sua estrutura bsica, problemas e objetivos da comunidade. Para este fim necessrio: a) consultar os diversos grupos da comunidade, como sociedades de melhoras de

    bairros, sindicatos, grupos profissionais, etc.; b) conhecer a documentao existente os estudos j realizados; c) realizar entrevistas com as pessoas responsveis pelos diversos servios

    pblicos e com as autoridades municipais; d) realizar levantamentos locais; e e) realizar alguns estudos preliminares, se necessrio.

    Estabelecimento de um programa para pesquisa bsica e estudos de planificao Para este fim necessrio: a) estabelecer a seqncia dos trabalhos; b) determinar fontes de informao, tcnicas de obteno dos dados, pessoal e

    outros recursos necessrios; e c) estabelecer um programa em funo do tempo com as datas de trmino de

    cada etapa, de maneira a obter uma continuidade na preparao do plano.

    Realizao da pesquisa e estudos bsicos Para este fim necessrio: a) estabelecer mapas bsicos em nmero determinado de escala: para zonas

    determinadas da cidade; para a cidade; para regio. Em geral, trs escalas so suficientes. A diviso da cidade em setores deve ser estabelecida em funo de unidades de planificao delimitadas depois das pesquisas preliminares.

    b) a colheita sistemtica de dados fidedignos essencial a fim de ter base slida para tomar decises de planificao. Ela inclui:

    1) - obteno de dados e estudos de fontes existentes: ser indispensvel ter reunidos os documentos existentes e estabelecer uma crtica do material obtido. Em

  • 18

    alguns casos ser possvel obter estudo; especiais feitos por instituies de estatstica ou outros escritrios que so de interesse para o P.G.U. Na Amrica Latina, especialmente, necessrio que o; resultados dos censos efetuados cada dez anos possam ser utilizados de forma mais detalhada pelas municipalidades.

    2) - pesquisas diretas: nestas pesquisas ser necessrio: Ter objetivos claramente definidos. Assegurar o mtodo mais exato possvel. Planejar a colheita de dados a fim de descartar toda a informao que no seja do

    caso. Evitar superposio de estudos e fazer programas de pesquisa em colaborao

    com os escritrios especializados (Exemplos: estudos virios em colaborao com o Escritrio de Trnsito; estudos de uso da terra em colaborao com o Escritrio de Cadastro, Avaliao Territorial. etc.).

    3) - arquivo: importante que cada parte do trabalho de planificao que se v completando se faa em uma forma ordenada, identificando as fontes de informao, indicando as tolerncias e margens de erro, e o nome do autor, para futuras referncias.

    4) - informao necessria sobre os aspectos fsicos, sociais e econmicos: - Aspectos fsicos Geografia bsica, clima, recursos e topografia. Uso atual do terreno em geral e

    em detalhe. Sistema dos atuais servios pblicos. O estado das construes; habitao. Padro de circulao de todo tipo de veculos. Evoluo histrica da rea. O carter esttico visual. - Aspectos sociais Populao, crescimento, densidade, distribuio, tamanho das famlias, etc. Estado da educao, analfabetismo, escolas e sua eficcia. Condies de sade e

    instalaes hospitalares em relao s doenas. Servios de proteo contra incndios, polcia, o crime e a delinqncia, Organizaes cvicas e profissionais, seus interesses afins neste caso e a rea que

    cobrem. Jurisdies governamentais, suas responsabilidades em matria e rea de

    autoridade. Estrutura comunal e centro de interesses sociais comuns. - Aspectos econmicos Taxa de emprego e ingressos da populao em relao rea habitvel. Natureza e atividades em negcios, volume de vendas, tendncias, fatores de

    localizao. Tipos de indstria, capacidade produtiva, fontes de matria-prima, etc. Mercado para o consumo de produtos manufaturados ou distribudos localmente. Valores de terrenos, sistemas tributrios e fontes de ingressos municipais. Tendncia da construo e seu volume, classificados por tipos.

    Estabelecimento de hipteses, objetivos, princpios e normas Para este fim necessrio:

  • 19

    a) estabelecer claramente as suposies e prognsticos com respeito ao crescimento da populao, evoluo da economia local e relaes da poltica estabelecida pelos nveis superiores de governo.

    b) estabelecer os objetivos do plano em funo da orientao global e dos estudos detalhados.

    Os objetivos do plano relacionam-se com o propsito final da planificao urbana. O rgo de planificao deve formular estes objetivos; no entanto, a deciso final com respeito a eles, de competncia dos poderes executivo e legislativo.

    Na Amrica Latina os objetivos gerais da planificao fsica no podem ser outros que a elevao dos nveis econmico e cultural da populao e a valorizao da famlia e da pessoa humana.

    Para isto, no poltico, no social, no econmico e no fsico devero considerar-se os seguintes aspectos:

    - no poltico: o P.G.U. se basear em normas de orientao regional e nacional. - no social: o P.G.U. encarar a habitao, a educao, a sade, a recreao e o

    desenvolvimento cultural e espiritual da nao. - no econmico: o P.G.U. procurar o pleno emprego, a elevao dos ingressos

    familiares, uma distribuio mais justa dos ingressos e o equilbrio e estabilidade econmica dos rgos pblicos.

    - no fsico: o P.G.U. alcanar um melhor uso da terra pblica e privada, um melhoramento dos servios pblicos, um sistema de comunicao que garanta a circulao de pessoas e coisas de forma segura, conveniente, eficiente, econmica e agradvel.

    c) Estabelecer os princpios do P.G.U. como regras fixas baseadas em verdades j descobertas ou de sentido comum que sirvam de fundamento para a sua elaborao. O estabelecimento destes princpios a tarefa prpria do rgo de planificao. Os princpios revelaro em que forma os objetivos podem ser cumpridos no arranjo fsico dos elementos da rea de planificao.

    d) Estabelecer normas como valorizao quantitativa que sirvam de padro para medir a aplicao dos princpios. Nesta etapa indispensvel a participao das diversas dependncias administrativas para a formulao das normas dos diversos servios especializados. importante que as normas estejam baseadas na situao real de cada pas, regio ou cidade e o que possvel realizar com os recursos existentes.

    Estabelecimento de um esquema fsico geral

    indispensvel exprimir as relaes entre os objetivos, princpios e normas e o

    esquema fsico. Este plano preliminar, plano piloto ou pr-plano, que compreende o esquema fsico, os objetivos, princpios e normas, deve ser submetido s consultas necessrias e aprovao da Comisso de Planificao Municipal.

    Contedo do P.G.U.

    Uma vez realizados os estudos detalhados por subreas, fica completo o P.G.U.,

    que deve conter os seguintes elementos tcnicos: a) Uso da terra: deve incluir a distribuio e o arranjo geral de reas para uso

    residencial, comercial, industrial, pblico, etc .. Alm disso, deve indicar a densidade de populao, a extenso de terreno

    destinada a cada uso e a capacidade final de populao de cada sub-rea. b) Circulao: indispensvel que este aspecto do P.G.U. se estude

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    conjuntamente com os usos da terra j que so estes distintos usos que geram a circulao urbana, enquanto que por outro lado, a rede viria os condiciona. Esta seo deve incluir todo o tipo de instalao para o movimento de passageiros e cargas e seus respectivos terminais, coordenados em um sistema integral que ficar definido com elementos tais como:

    - vias de pedestres, - vias de trnsito lento domicilirio, - vias de trnsito rpido, - linhas ferrovirias, - aeroportos e suas vias de acesso, e - portos martimos e fluviais. c) Servios comunais: compreendem a localizao dos diversos tipos de servios

    prestados pelo poder pblico tais como as instalaes para a educao, a sade, a recreao e os edifcios administrativos, etc ..

    d) Servios pblicos: compreendem a reserva de reas destinadas aos servios pblicos essenciais e em alguns casos os anteprojetos de suas instalaes. Os servios geralmente contemplados so: gua, esgotos e seu tratamento, eletricidade, telefone, etc.

    D. APRESENTAO, APROVAO E ADOA0 DO P.G.U.

    O P.G.U. como declarao de poltica O P.G.U. uma declarao da poltica de melhoramento e desenvolvimento da

    cidade e deve guiar as decises da comunidade atravs de seus dirigentes. Seu contedo ideolgico : a) Estabelecer objetivos lgicos e justificados como autntico reflexo das

    necessidades pblicas e dar base a uma poltica de elevao dos nveis de vida da populao.

    b) Integrar planos coordenados que envolvam os elementos do desenvolvimento fsico.

    c) Orientar programas a curto prazo e de imediata efetivao, sem perder de vista os objetivos a prazo maior, sujeitos estes reviso peridica.

    Coordenao do pessoal de alto nvel

    As equipes de tcnicos de alto nvel que atuem nas diversas fases da planificao

    urbana, nas grandes cidades da Amrica Latina, devem estar coordenadas por um profissional especialista em urbanismo que saiba fomentar o esprito de grupo e conciliar as diferenas de critrio de seus colaboradores.

    Aceitao por parte dos alies funcionrios de outras instituies pblicas

    Para introduzir no P.G.U. os conceitos e normas dos diversos servios

    especializados que atuam na rea urbana e obter seu apoio ao plano, em sua elaborao se deve contar com a colaborao das diversas entidades nacionais, estaduais ou municipais encarregadas destes servios, obtida da seguinte forma:

    a) Formao de uma junta tcnica assessora integrada por representantes dessas

  • 21

    entidades. b) Aprovao do P.G.U. pelos escritrios de planificao regional e nacional

    para evitar sua interferncia com os planos de nvel superior e obter que estes, por sua vez, respeitem as jurisdies municipais.

    c) Delimitao exata das jurisdies dos rgos de planificao nos trs nveis: local, regional e nacional.

    Aceitao por parte das autoridades locais

    Em vista de que no existe na Amrica Latina ligao eficaz entre profissionais

    tcnicos e autoridades locais e escassa ou nula a participao do cidado nas solues dos problemas de governo se recomenda na preparao do P. G. U . :

    a) que a formulao da poltica de planificao seja feita em contato com o pessoal profissional e tcnico que elabora os planos; e

    b) que realizem-se audincias pblicas durante o processo de planificao com o fim de propiciar a participao do cidado.

    Apoio pblico

    Considerando o papel secundrio do pblico na preparao e efetivao dos

    planos de melhoras urbanas recomendvel: a) alcanar a autntica participao e apio do pblico beneficirio; e b) popularizar o contedo dos planos mediante publicidade acessvel

    generalidade dos cidados, buscando despertar interesse e formar conscincia.

    Adoo por parte da comisso de planificao e do conselho municipal Sendo os conselhos municipais responsveis pela poltica urbana desejvel

    que: a) o conselho municipal participe da responsabilidade pela adoo oficial do

    P.G.U.; e b) que a comisso de planificao, que conta entre seus membros com

    representantes do conselho municipal, seja o rgo de ligao nas relaes necessrias entre este conselho e o escritrio de planificao.

    Exame e reviso peridicos

    A reviso peridica e sistemtica do P.G.U. deve ser obrigatria.

    Forma de apresentao A apresentao do P.G.U. na Amrica Latina deve ser feita de duas maneiras: a) em forma tcnica e detalhada para fins de trabalho e execuo pelos rgos de

    realizao; e b) em forma genrica, acessvel, diagramtica e complementada com textos

    explicativos para a sua tramitao oficial e conhecimento pblico.

  • 22

    E. INSTRUMENTOS PARA A EXECUAO DO PLANO GERAL URBANO

    Introduo A execuo do P.G.U. tem como principais instrumentos, os seguintes: 1. zoneamento, 2. contrle de subdiviso de terrenos, 3. mapa oficial de vias pblicas e reas comunais, 4. programas de renovao urbana, habitao de interesse social,

    desenvolvimento e reabilitao, 5. programao e reviso obrigatria de obras pblicas, e 6. educao e persuao do pblico. Para a devida implantao dos instrumentos enunciados se requer: - uma base legal, slida e ampla, que outorgue os poderes necessrios para atuar. - um rgo bem estruturado e devidamente inter-relacionado com os demais

    rgos, dotado de pessoal capaz e honesto. - que o P.G.U. interprete fielmente as tendncias e necessidades da cidade a que

    se aplica. - conquistar a opinio pblica e o apoio do povo, o que se pode alcanar por uma

    boa campanha de divulgao de princpios. - que o P.G.U. forme parte de um bom plano regional ao que deve subordinar-se

    no que lhe compete. - encarar com energia, mas com extrema prudncia, o problema da erradicao

    de usos inconformes, muito especialmente na etapa inicial. Aspectos e delineamentos bsicos que se devem acrescentar para garantir o

    xito. a) sobre poltica - Consultar detidamente a realidade e a dinmica urbana para

    ajustar-se s mesmas, procurando, sem prejuzo da excelncia do plano, reduzir ao mnimo as alteraes da estrutura fsica para conseguir facilidade, economia e mxima aceitao pelo pblico.

    b) Deve estar baseado no P.G.U., devidamente coordenado com ele, cobrir completamente a rea de influncia urbana, referir-se a todos os usos do terreno e aspectos do seu desenvolvimento.

    c) sobre legislao - Os regulamentos devem ser claros, concisos e precisos; fceis de entender, tanto pelas autoridades, como por todas as pessoas, sem exceo; concordantes com os regulamentos de loteamentos e construes, para no haver conflitos de incompatibilidade, fazendo-se prevalecer o regulamento de zoneamento sobre os outros dois.

    Zoneamento

    a) definio e alcance - O zoneamento um instrumento legal para controlar o

    uso da terra, as densidades de populao, a localizao, o tamanho e o volume dos edifcios e seus usos, em prol do bem estar humano.

    b) expresso e forma - O zoneamento se expressa e toma forma atravs de leis e regulamentos e de planos em escala conveniente nos quais se marcam os diferentes distritos previstos.

    c) extenso de sua jurisdio - Deve compreender toda a rea de influncia

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    urbana. As vezes (o tradicional nos Estados Unidos) s controla a terra e as atividades privadas; outras (o que parece mais lgico para a Amrica Latina) controla tambm as reas de servio pblico.

    d) regulamentos de zoneamento - Os regulamentos de zoneamento devem considerar:

    1 - Disposies especiais para o estacionamento em reas previstas, em proporo com o uso do terreno.

    2 - Determinao das reas residenciais, comerciais e industriais em relao anlise e previses consistentes, sobre a situao econmica e perspectiva de mercado.

    3 - Determinao de reas para uso exclusivamente agrcola ou pecurio com o fim primordial de controlar a expanso imoderada e desconexa de ncleos urbanos, prevendo a criao daqueles que sejam desejveis. As reas de servios pblicos constituem um uso e devem incluir-se no zoneamento. No s se deve controlar a ati-vidade privada, mas tambm a pblica.

    4 - Controle de densidade mediante uma regulamentao adequada de usos da terra, volume de edificao e fatores de ocupao.

    e) usos inconformes - Por se considerar que esta matria muito importante fazem-se a seguir algumas anotaes sobre a mesma.

    1) Ter presente que, quanto mais se ajuste o plano de zoneamento s tendncias e costumes estabelecidos, tanto menores sero os casos de uso inconforme.

    2) Sem afastar-se do princpio jurdico de no retroatividade que respeita direitos adquiridos, devem-se adotar medidas para erradicar os usos inconformes, que podem ser restritivas (prazos prudenciais para gozar do uso, caducidade do direito por interrupo do uso e finalmente proibio de recondicionamento e ampliao).

    3) Nos casos extremos em que o uso inconforme seja perigoso para a segurana da comunidade, deve ser erradicado imediatamente recorrendo-se a expropriao forada.

    4) Tambm se podem tentar com xito medidas que criem incentivos mudana voluntria dos usos inconformes.

    Controle da subdiviso de terrenos

    absolutamente necessrio o controle, por parte das municipalidades e das

    autoridades de planificao, da subdiviso de terrenos, a qualquer ttulo, dentro da totalidade da rea de influncia urbana.

    Para alcanar eficazmente necessrio; a) Criar, com toda a fora, a obrigatoriedade e a impossibilidade de desrespeitar

    as disposies do zoneamento com relao aos tamanhos e conformaes dos lotes, para que em nenhum caso as novas propriedades no se ajustem a elas.

    b) Tomar as medidas necessrias e eficazes que permitam s municipalidades e s autoridades de planificao impedir a inscrio de novas propriedades, nos Registros de Imveis, quando no tenham a aprovao municipal ou das autoridades de planificao. Esta uma das medidas mais eficazes para evitar as urbanizaes clandestinas.

    c) adoo de normas adequadas. As normas que se adotem devem garantir as condies mais altas para alcanar urbanizaes que no s respondam s condies atuais, mas tambm s futuras; no entanto, deve conceder-se importncia muito grande ao potencial econmico dos diferentes grupos sociais para obter solues adequadas e acessveis a todos. Pode chegar-se at a conceder normas mais liberais aos desenvolvimentos estaduais de habitao para pessoas de baixos recursos e ainda para

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    urbanizaes particulares destinadas a esse tipo de gente, quando garantam preos tetos baixos e sempre que se achem previstas nos planos de zoneamento ou quando, ao no preencher esses requisitos, contem com a aprovao das autoridades.

    d) cesso de reas para vias de circulao e servios aos municpios por parte dos urbanizadores - Reconhece-se como prtica, sancionada pelo costume em muitas regies da Amrica Latina, que as empresas urbanizadoras entreguem s municipalidades, gratuitamente, as reas ocupadas pelas vias pblicas e as reas destinadas a servios pblicos. Recomenda-se adotar esta prtica e sancion-la legal-mente, impondo normas para garantir que essas reas cumpram cabalmente seus fins.

    No tem havido um critrio uniforme a respeito; umas vezes se tem estabelecido porcentagens fixas da rea a urbanizar, outras vezes se tem indicado porcentagens decrescentes em razo inversa extenso urbanizada e s vezes se tem proposto como funo explcita da densidade desejvel. Qualquer sistema que se adote deve levar em conta a densidade e garantir que em nenhum caso se rebaixem os limites adotados.

    e) realizao dos trabalhos de urbanizao por parte e a conta dos urbanizadores - Tem sido tambm uma prtica saudvel na Amrica Latina exigir do urbanizador a realizao de obras, cingidas s normas municipais. s vezes se impede a venda de lotes ou a sua negociao a qualquer ttulo at que, realizados os trabalhos, tenham j sido recebidos pela municipalidade; Em outros casos se permite a venda imediata, sempre ou quando se dem garantias suficientes ao municpio.

    f) proteo aos compradores de lotes - Deve-se fazer um detido estudo jurdico a fim do evitar que os compradores de lotes sejam vtimas de contratos abusivos ou dolosos, ou se vejam sujeitos a extorses.

    Mapa oficial de vias pblicas e reas comunais

    Chama-se assim ao documento que consta de planos e memoriais descritivos que

    mostrem e expliquem a localizao, extenso e conformao exata das reas necessrias para a circulao e para servios comunais. Em alguns pases o Mapa Oficial refere-se exclusivamente s vias pblicas, considerando as reas de servios comunais como parte integrante do Plano Geral. Em outros lugares considera-se que o zoneamento regula unicamente as reas privadas e incluem-se no mapa as reas requeridas para parques e demais estruturas de uso comunal.

    Qualquer sistema bom sempre que satisfaa cabalmente as necessidades coletivas.

    a) as vias pblicas Um aspecto muito importante constitui os trabalhos de retificao, ampliao e abertura de vias pblicas.

    Reconhece-se como um direito do municpio definir as linhas de fachada e fixar reas descobertas (para jardins, estacionamentos, etc.).

    Isto no exige indenizao enquanto tais reas fiquem em poder dos proprietrios. Por outro lado, as reas ocupadas pelas vias devem ser expropriadas para a construo das referidas vias. Neste caso possvel aplicar a taxa de melhoria para financiar os trabalhos.

    b) servido de reserva de uso pblico - Deve-se reconhecer o direito das Municipalidades e do Estado de estabelecer servides de Reserva de Uso Pblico. Isto consiste em assinalar sobre o P.G.U. ou de zoneamento as reas destinadas aos usos pblicos, sobre as quais se impe restrio de no construir. A imposio de tal servido, enquanto no causa dano real, recente e indubitvel, nem lucro cessante, no dar origem a indenizao. Antes da realizao das obras previstas, as reas devero ser compradas ou expropriadas.

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    Os programas de renovao urbana, habitao de interesse social, desenvolvimento e reabilitao

    Nota: Esta matria corresponde ao tema IV. No entanto. por ser de Interesse dentro deste

    tema, incluem-se aqui algumas observaes. Para evitar a deteriorao das reas j construdas e obter o mximo rendimento

    para as inverses realizadas, indispensvel legislar para que as autoridades pblicas possam:

    a) Combater, logo que apaream sintomas iniciais de decadncia nas reas afetadas, os fatores que se descubram como causa de tal deterioramento.

    b) Reabilitar as reas que estejam em franco deterioramento, mas que ainda seja mais econmico reabilit-las do que erradic-las.

    c) Quando o estado de deterioramento for to grave que exija demolio, deve proceder-se ao desenvolvimento das reas afetadas.

    d) Formular e realizar programas de habitao de interesse social para os grupos sociais de baixos ingressos e em especial a acomodao de famlias desalojadas dos bairros a demolir e desenvolver.

    Vale a pena ressaltar a necessidade de que se faa um detido estudo a fim de que se tornem mais expeditos os trmites de expropriao forada procurando, sobretudo, que se fixe a indenizao por um jri de peritos. Quando no existir a possibilidade de pagar com bnus, que em todo o caso se proceda ocupao do terreno e execuo das obras, deixando ao proprietrio o recurso de impugnao por inconformidade nos tribunais ordinrios.

    Programao e reviso obrigatria de obras pblicas

    a) Deve estabelecer-se a obrigao de submeter todo o projeto de

    desenvolvimento pblico ao juzo da Comisso de Planificao e Corporao Municipal para assegurar a sua conformidade com o P.G.U ..

    b) Os projetos de obras pblicas devero preparar-se para o ano seguinte e em geral para um alcance de cinco anos posteriores com o objetivo de que o oramento se converta em um instrumento de governo, por meio do qual se cumpram os programas de desenvolvimento.

    c) Para alcanar xito absolutamente indispensvel um plano financeiro a longo prazo que fixe as fontes de ingresso em relao com os gastos previstos para a construo, operao e manuteno das obras pblicas.

    Educao e persuaso do pblico

    Se o P.G.U. obtm a correta compreenso, a simpatia e o apoio da coletividade

    ter garantido o seu xito. Em caso contrrio sero muito escassas as probabilidades de converter-se em realidade.

    a) setores do pblico - Considera-se indispensvel alcanar o interesse e a ativa colaborao dos seguintes setores (Veja-se Tema VI):

    - Funcionrios pblicos. - Associao de Fomento Comunal. - Grupos de Interesses Especiais. - Lderes cvicos com influncia. - Cidados comuns.

  • 26

    - Organizaes e grupos profissionais. - Universidades e Institutos de Pesquisas. - Estudantes e grupos estudantis, no s por seu entusiasmo como tambm

    porque sero os cidados do futuro. Deve ser primordial tarefa dos urbanistas conhecer a fundo as estruturas de

    influncia no meio do qual se desenvolvam e trabalhar de acordo com ela. b) meios de comunicao - Os principais meios de comunicao de que se pode

    fazer uso so: - Comits assessores integrados por cidados de diversas tendncias. - As reunies comunais, - As discusses pblicas. - As conferncias. - A imprensa escrita e falada. - O rdio e a televiso em programas divulgadores. - A difuso de folhetos e publicaes apresentados em forma acessvel e atrativa.

    TEMA IV

    A. O PROCESSO GERAL DE RENOVAAO URBANA

    Introduo Uma das caractersticas predominantes da cidade contempornea o seu

    crescimento descontrolado e catico produzido pela afluncia desorganizada de grupos humanos, (veja-se o tema II). Esta expanso urbana gera dois fenmenos prejudiciais:

    a) A deteriorao das zonas centrais da cidade e, b) A formao de zonas subdesenvolvidas na periferia da cidade. O primeiro se caracteriza por uma migrao dentro da prpria cidade. A

    migrao se origina na constante modificao dos padres de vida e na mudana de uso dos imveis. Isto leva as famlias, ou grupos ocupantes da zona central, a transladar-se para outros bairros residenciais. As residncias assim abandonadas, e que foram habitadas por uma s famlia, so ocupadas por vrios grupos humanos de menores recursos econmicos. O resultado so os altos ndices de empilhamento, insalubridade, promiscuidade, etc., com a seqela, j conhecida, de degradao moral c social.

    As condies descritas determinam a rpida deteriorao das construes dentro de um ciclo progressivamente acelerado que, agravando o problema, segue atraindo por sua vez nova populao cada vez de menores recursos. O problema vai assim se agravando. Tal estado de coisas d origem crise de habitao. Os nveis de vida da populao que habita estes setores persistem no processo de abaixamento constante.

    O segundo fenmeno se caracteriza pelo surgimento de grandes reas subdesenvolvidas com casas improvisadas construdas com materiais usados, sem os servios pblicos e municipais indispensveis e carentes de um traado adequado. Estas reas subdesenvolvidas aparecem nos lugares onde a terra tem um valor mnimo porque se trata de terrenos de baixa qualidade habitacional, caracterizados por serem inundveis, erodidos ou de difcil acesso.

  • 27

    As causas profundas da situao descrita encontram-se nos fatores polticos, econmicos e sociais de nossos pases. A existncia do latifndio, da injustia social e da dependncia de estruturas extranacionais contribui para o baixo desenvolvimento econmico e a m distribuio das riquezas, o que agrava o problema.

    Tambm se deve assinalar a falta de capacidade dos municpios para atender ao crescimento das cidades, resultado da ausncia de um rgo de planificao com metas e objetivos definidos.

    Definio

    Renovao Urbana um processo contnuo e coordenado de execuo, dentro do

    P.G.U., para a manuteno e substituio das partes desenvolvidas da cidade, com o objetivo de criar as condies sociais, econmicas e fsicas indispensveis vida da comunidade.

    Formas de renovao urbana

    As condies fsicas da comunidade, a distribuio geogrfica de sua populao,

    seu tipo de estrutura social e econmica, o trabalho cooperativo com outras instituies e a capacidade de participao por parte dos grupos comunais, devem permitir uma classificao da rea em:

    a) reas de habilitao (zonas subdesenvolvidas) b) reas de erradicao absoluta (favelas no salvveis) c) reas de reabilitao (em decadncia) d) reas de conservao.

    De acordo com o grau de deteriorao das reas em questo, pode-se proceder de qualquer das formas seguintes:

    Preveno - Consiste em antecipar-se apario ou extenso da deteriorao dentro das reas bsicamente estveis e ss, mediante o cumprimento estrito de normas de habitao e o rgido controle de sua ocupao.

    Reabilitao - o tratamento das zonas com possibilidade de serem salvas para transform-las em bairros orgnicos mediante a planificao. A reabilitao inclui: remoo do empilhamento, dotao de servios pblicos, parques e reas de jogo, categorizao das vias, reorganizao do trnsito, reabilitao fsica das construes deterioradas.

    Habilitao - o processo de dotar de servios pblicos e equipamentos comunais adequados, construir novas habitaes, remodelar as existentes e reorganizar o sistema vital, nas reas subdesenvolvidas.

    Conservao histrica - o tratamento especial por meio do qual se restauram reas de carter histrico ou cultural.

    Erradicao - Consiste no conjunto de medidas e atividades que tendem a efetuar mudanas nos usos da terra para obter melhor rendimento social e econmico, em harmonia com o P.G.U..

    Objetivos principais

    O programa de Renovao Urbana para reas decadentes deve considerar: 1. a eliminao da deteriorao em termos de substituio, reparao ou

    conservao da estrutura fsica da cidade, a fim de servir apropriada e eficientemente comunidade.

  • 28

    2. adaptar as reas sub-normais a melhores usos em harmonia com o P.G.U.. 3. prevenir a deteriorao fsica existente produzida pelo descuido, pela incultura

    ou pela deficincia da planificao urbana. 4. fomentar um meio ambiente propcio para o desenvolvimento da vida familiar

    na coletividade promovendo a readaptao social do elemento humano.

    Elementos do programa de renovao urbana Um programa de renovao urbana tendente a alcanar Os objetivos

    estabelecidos dentro do P.G.U. no pode ser concebido sem a incluso dos seguintes aspectos:

    a) Legislao facultativa - Considera-se que se devem promulgar leis facultativas emanadas do poder mais alto (as Assemblias Legislativas nacionais) que outorguem aos municpios plenos poderes para legislar com carter compulsrio sobre os programas de renovao urbana. (Veja-se Tema III).

    Todo o programa de renovao urbana deve basear-se em uma poltica legal que permita adiantar sem entraves os objetivos do mesmo. Entre os elementos indispensveis assinalam-se os seguintes: estatutos de desapropriaes, controle de usos dos imveis, poder de reloteamento, poder para vender os terrenos recuperados a entidades particulares, etc.;

    b) Existncia de um Plano Geral Urbano - (Veja-se Terna UI). Um programa integral de Renovao Urbana deve estar baseado no P. G, U, da

    cidade para: 1. Assegura; um meio ambiente no qual se complementem as reas residenciais,

    comerciais e industriais e se dotem dos servios pblicos e comunais indispensveis. 2. Alcanar a mxima utilidade para a inverso pblica e privada, mediante a

    planificao racional de cada projeto. 3. Estabelecer prioridades de acordo com uma anlise exaustiva das reas mais

    necessitadas e com o total dos ingressos e disponibilidades do municpio, c) Organizao da comunidade - Deve estimular-se uma ampla participao

    consciente c voluntria de toda a coletividade para alcanar apoio constante ao programa.

    d) Centralizao administrativa indispensvel um controle efetivo, centralizado em uma organizao administrativa que execute de imediato o programa adotado. Esse rgo ser responsvel pela coordenao das atividades de todos os Escritrios e reparties do governo local (e aqueles do governo superior que intervenham nas reas sob estudo) para alcanar o objetivo do programa.

    Nas reas metropolitanas a deve fazer possvel a realizao do programa em toda a unidade metropolitana.

    e) Instrumentos de Controle - necessria a aplicao efetiva dos cdigos e regulamentos com o objetivo de evitar a extenso da deteriorao das reas decadentes, terminando com a tolerncia de toda a classe de urbanizaes e construes ilegais. Recomendam-se instrumentos como os seguintes cdigos de habitao, de construo, de sade, regulamentos contra incndios; regulamentos de zoneamentos, loteamentos, etc.. A aplicao destes instrumentos de controle deve ser sistemtica e intensa nas reas que esto sob tratamento direto de renovao.

    f) Financiamento - Os meios para financiar um programa de renovao urbana, em harmonia com os objetivos do Plano Geral, devem considerar-se como um fator importante na fixao da natureza dos planos e programas, em sua durao e em ordem de prioridade dos projetos. Reconhece-se a da contribuio da empresa privada a todo

  • 29

    programa de renovao urbana. A contribuio da empresa privada poderia incluir a inverso direta nas reas de operao e facilidades de crdito necessrio,

    O apoio do capital privado possvel se alcanar entre o pblico a certeza de que o governo conta com planos realistas de renovao urbana.

    Ainda que possvel realizar parcialmente os objetivos de um programa de renovao urbana por qualquer comunidade, no obstante, imprescindvel contar com o apoio do Governo Nacional para desenvolver certas atividades que a comunidade no pode enfrentar com os seus prprios recursos. Poderia dispor-se de recursos financeiros para o programa de Renovao Urbana sobre bases tais como a canalizao de parte da renda nacional; programas de emisso de bnus garantidos, em parte, por um arbtrio ou um imposto especfico.

    O apoio do Governo Nacional poderia consistir tambm em: 1) Emprstimos e subsidias para a erradicao de favelas ou para a reabilitao

    de determinadas reas em decadncia. Envolve, tambm, subsdios para relocalizao das famlias e dos negcios desalojados.

    2) Emprstimos e subsdios para habitao de interesse social destinadas a famlias de escassos ingressos, especialmente para as desalojadas por programas de renovao.

    3) Seguros hipotecrios para distribuir o risco da inverso privada na reurbanizao ou na reabilitao das reas urbanas submetidas a renovao.

    4) Emprstimos hipotecrios especiais para a construo de habitao de interesse social, sejam novas ou reabilitadas, que alojaro as famlias desalojadas por um programa de renovao. Tambm implica o desenvolvimento de programas cooperativos de habitao, os sistemas de ajuda mtua, etc..

    5) Assistncia tcnica e profissional em problemas particulares de renovao ou na elaborao de planos reguladores.

    g) Realojamento de famlias desalojadas - Quando a renovao de reas urbanas implica no desalojamento de famlias, deve estar coordenada com um programa paralelo que proveja facilidades suficientes de realojamento em habitaes adequadas para o nmero total de famlias atingidas. O programa de realojamento deve ajustar-se s seguintes condies:

    1) que os preos de venda estejam dentro das capacidades econmicas das famlias atingidas.

    2) que as reas de realojamento contem com servios pblicos e equipamento comuna1.

    3) que as reas de rea1ojamentos estejam razoavelmente acessveis s fontes de trabalho dos desalojados.

    h) Organizao e preparao social - Faz-se indispensvel um plano convincente de educao e readaptao social no qual se destaque a importncia da conservao e reabilitao da habitao, dando nfase ao cuidado da casa, da higiene e da responsabilidade com a comunidade.

    i) Divulgao do programa - imprescindvel demonstrar comunidade e aos grupos polticos os benefcios e a variedade de tipos de atividades pblicas e privadas que podem promover-se sob um programa de renovao urbana. O objetivo deve ser que o total da populao adquira conscincia de que o problema atinge a todos e que somente pode ser resolvido em conjunto.

    Entre estes benefcios devem destacar-se os seguintes: 1 . Promove-se a educao e readaptao social do elemento humano. 2. A aparncia fsica da cidade melhora grandemente ao erradicar-se as reas de

    favelas.

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    3. Reabilitam-se e conservam-se as reas que economicamente podem ser restauradas para um melhor uso dentro do Plano Geral Urbano.

    4. Paralisa-se a propagao das reas decadentes at as reas mais estveis. 5. Reduzem-se notavelmente a incidncia de enfermidades, delitos, delinqncia

    juvenil e outros problemas sociais. 6. Reduz-se o custo dos servios pblicos locais. 7. Racionalizam-se os valores dos terrenos e da propriedade. 8. Podem-se canalizar e estimular tanto as inverses pblicas como as privadas. 9. A cidade consegue um aumento em suas arrecadaes de contribuintes. 10. Corrige-se muito das deficincias fsicas de nossas cidades fazendo ruas com

    passeios e caladas mais eficientes; reas de estacionamento; reas de carga e descarga fora das vias de trnsito; reas recreativas ou de interesse pblico; canalizao de crregos e rios; etc..

    Procedimentos gerais

    Constituem a metodologia da ao a seguir, passo a passo, ao empreender todas

    e quaisquer das fases do estudo para a realizao do programa de renovao urbana. Enumeram-se em seguida as etapas essenciais do processo de renovao:

    1 . O municpio (assessorado pelo rgo coordenador) pode declarar certas reas da cidade como setores em deteriorao, ao terminar-se o estudo e a avaliao das condies das estruturas e do meio ambiente e determinar-se a existncia de condies subnormais de tais reas. De acordo com o estado de deteriorao se poder proceder com qualquer ou com a combinao correspondente das atividades enunciadas em seguida: preveno, habilitao, reabilitao, conservao histrica, erradicao e redesenvolvimento.

    2. O municpio (assessorado pelo rgo coordenador) estabelecer as prioridades na realizao de programa de renovao urbana para a cidade.

    3. O municpio estabelecer uma entidade de execuo, a qual estudar o setor ou setores selecionados sob o programa de prioridades e preparar um projeto preliminar de renovao urbana baseada no P.G.U.. Esta entidade ser responsvel pela coordenao do Plano com as autoridades locais e nacionais que intervenham na rea sob tratamento.

    4. O projeto preliminar se apresentar considerao do pblico (atravs de conferncias, exposies pblicas, publicaes, programas de rdio e televiso, etc.) para seu conhecimento e participao.

    5. Incorporar-se-o ao Plano Preliminar as idias aceitveis que hajam sido recomendadas pela comunidade e que conduzam a um melhor projeto.

    6. Submeter-se- o Plano Final de Renovao ao Conselho Municipal para a sua aceitao e adoo.

    7. Aps a aprovao oficial do Plano Final a entidade de execuo iniciar as atividades de operao ou realizao, assim:

    a) aquisio da propriedade (terreno e edificaes) que o Plano determine adquirir.

    b) realojamento das famlias desalojadas. Pode ser temporrio ou permanente. c) demolio de estruturas no salvveis. d) reabilitao e restaurao ou a manuteno das estruturas que permanecem. e) redes envolvimento da zona recuperada. Nas atividades de redesenvolvimento

    deve dar a maior participao possvel ao capital privado. f) destino das reas recuperadas que foram adquiridas e que se prope para usos

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    no pblicos.

    B. HABILITAO DE AREAS SUBDESENVOLVIDAS

    Introduo Em vista da grande importncia das reas subdesenvolvidas na periferia de

    muitas cidades da Amrica Latina, considera-se com mais detalhes a tcnica de Habilitao Urbana adotada para este caso dentro de um programa geral de renovao urbana.

    Descrio

    Nas cidades da Amrica Latina o problema dos bairros subdesenvolvidos atinge

    diretamente as condies fsicas, sociais e econmicas de uma grande parte da populao. Estes bairros no possuem os requisitos indispensveis tais como servios pblicos, equipamento comunal e habitao adequada.

    A formao de bairros subnormais o resultado da ausncia de meios institucionais adequados para satisfazer a demanda de terrenos com servios e habitaes devido constante migrao de famlias de baixos ingressos as quais, com os recursos normais a seu alcance, no podem satisfazer em devida forma as suas necessidades de habitao adequada atravs da iniciativa prpria. O problema que apresentam estes bairros subdesenvolvidos exige a procura de frmulas que ajudem a solucion-la e que prevejam o desenvolvimento dos mesmos.

    Mediante um programa de habilitao se pode estabelecer os meios para atender melhoria das condies subnormais, permitindo, alm disso, tomar medidas preventivas e de controle para que estas condies inadequadas no se produzam no futuro.

    As famlias destes bairros tm invertido somas no desprezveis na aquisio legal de seus lotes e na construo da habitao. Este fato comprova que contam com certos recursos econmicos que as capacitam para melhorar suas condies de vida. Por outro lado os limitados recursos municipais no permitem a dotao de servios pblicos de acordo com as normas usuais para todas as reas atingidas, devendo-se coordenar os esforos do governo e da vizinhana para estabelecer estes servios com um rendimento aceitvel. Objetivo

    O objetivo bsico da habilitao urbana o de elevar nveis de vida da populao em reas atingidas por meio de:

    a) saneamento fsico do ambiente. b) dotao de servios pblicos municipais. c) a melhoria da habitao. d) o desenvolvimento da comunidade. Recomenda-se que os programas locais de habitao de interesse social sejam

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    aplicados em conjunto com os programas de habilitao.

    Princpios Para a realizao do objetivo assinalado, recomendam-se os seguintes princpios: a) Saneamento fsico do ambiente 1. O estabelecimento de um controle do uso e da ocupao da terra por meio do

    zoneamento. 2. Traado adequado de vias, classificando-as de acordo com as suas funes, de

    maneira a que alcance o melhor uso e a reduo do custo dos melhoramentos. 3. Dotao de reas de recreao. 4. Utilizao da mo de obra da comunidade, mediante programas de ajuda

    mtua, na execuo das vias e das obras necessrias para a construo de servios. 5. Estabelecimento de um programa para a execuo das obras de aqueduto,

    esgotos, energia eltrica, estudando a possibilidade de reduzir as especificaes de tais servios.

    6. Estabelecimento dos prazos de amortizao de servios de acordo com a capacidade de pagamento das famlias.

    7. Prolongamento, se necessrio, das linhas de transporte urbano para prestar servios aos habitantes do bairro.

    8. Estabelecimento do servio de coleta de lixo e limpeza de vias publica para eliminar a sua acumulao em terrenos baldios.

    9. Para as famlias cujos ingressos no permitem a construo de uma habitao em uma urbanizao particular, o governo municipal deve encarregar-se da aquisio de terrenos estabelecendo uma urbanizao adequada, dotada de servios mnimos, deixando as construes das casas ao cuidado das famlias. Nestes programas os esforos prprios e a ajuda mtua so fatores positivos de desenvolvimento.

    b) Dotao de servios comunais

    1. Dentro do plano de desenvolvimento do bairro devem ser adquiridos os

    terrenos necessrios destinados ao equipamento comunal. 2. Para fins de construes deve ser utilizada a mo de obra local quando seja

    possvel. 3. Devem ser visados os aspectos de educao, sade, recreao etc. na dotao

    deste equipamento, assim como um local para reunies da vizinhana e um lote com equipamento mnimo para jogos infantis.

    c) Melhoramento e construo da habitao

    1. Promover a ajuda tcnica para a construo e melhoramento da habitao

    mediante estabelecimento de planos aceitveis, assistncia tcnica durante a construo e demonstraes sobre mtodos de construo e usos racionais dos materiais.

    2. Elaborar um cdigo de normas e especificaes mnimas e controlar a sua aplicao.

    3. Prestar assistncia tcnica e servio social para a construo de habitaes pelo sistema de ajuda mtua e esforo prprio.

  • 33

    d) Desenvolvimento da comunidade 1. Estimular aos vizinhos para que, unidos, possam colaborar na melhora do

    bairro propiciando o desenvolvimento da autodeterminao comunal. 2. Prover assistncia tcnica e social s organizaes comunais para despertar a

    conscincia dos problemas locais, coordenando os esforos da populao com os rgos pblicos em programas conjuntos de ao.

    3. Estimular a vida social entre vizinhos fomentando a autocompreenso comunal e a integrao na comunidade.

    e) Aspectos administrativos

    1. Admitir que a habilitao de bairros subnormais uma atividade de

    responsabilidade primordialmente municipal e que o municpio deve enunciar uma poltica local sobre este problema.

    2. Deve-se criar uma repartio que esteja fundamentada por uma lei facultativa que permita sua ao e fazer cumprir seus programas de desenvolvimento.

    3. Estes programas especficos devem efetuar-se por meio dos diversos rgos municipais a cujo cargo se encontrem as partes que considere o programa.

    4. Deve existir perfeita coordenao entre as Instituies de Habitao e o governo local para a realizao dos programas de habilitao.

    f) Aspectos financeiros

    1 . Canalizar os recursos nacionais destinados dotao de servios pblicos e

    equipamentos comunais dentro de programas de habilitao do governo local. 2. Estabelecer sistemas de emprstimos e subsdios para os programas de

    desenvolvimento destinados construo de habitao para famlias de escassos ingressos dentro do programa de habilitao.

    3. Estabelecer uma taxa especfica para os programas municipais de habilitao de bairros subdesenvolvidos, etc.

    4. Recomenda-se que os Institutos de Habitao destinem fundos de seu oramento para enfrentar os problemas de habilitao urbana.

    TEMA V

    PROGRAMAO E ORAMENTO

    Introduo O Planejamento como disciplina tcnica orientadora da ao governamental nos

    nveis nacional, regional e urbano, no tem dado na Amrica Latina o rendimento timo. Falta um critrio de conjunto e uma apreciao objetiva da realidade econmica.

    Por outro lado, os programas oficiais de inverses nem sempre tem considerado as necessrias condies tcnicas. Como conseqncia, no se tem conseguido repartir justa e equitativamente os recursos econmicos em tempo e espao.

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    Do exposto se deduz que, para coordenar a planificao com os oramentos se requer uma Programao Racional que considere uma hierarquizao lgica das inverses pblicas e oriente, alm disso, a inverso privada.

    Definio

    Programao a operao por meio da qual se elabora um plano detalhado de

    obras e investimentos pblicos e se recomenda um sistema de prioridades na distribuio dos fundos governamentais, dentro do P.G.U., para um determinado nmero de anos.

    O Plano detalhado e o sistema de prioridades, devem ter o propsito de atingir metas pr-estabelecidas em grandeza, e tempo que constituem pontos de referncia dentro da execuo dos objetivos do P.G.U..

    A programao uma das etapas mais importantes do processo de planificao. Com ela se obtm a canalizao dos recursos e a distribuio racional dos investimentos. Assegura, portanto, a realizao do P.G.U..

    Descrio de processo de programao

    Os programas devem preparar-se considerando: a) A poltica governamental estabelecida para orientar o desenvolvimento

    econmico-social e b) O Plano Geral Urbano (P.G.U.). 1. Elementos constitutivos do programa a) Estabelecimento de metas especificas. b) Relatrio econmico anual. Com as metas j estabelecidas devem-se elaborar

    estudos e pesquisas de carter econmico e social em que constem os fenmenos principais do desenvolvimento no passado, no desenvolvimento presente e a projeo das suas tendncias no futuro. Estas projees se relacionam por sua vez com os objetivos dados a fim de determinar as aes que se devero empreender para alcanar as metas dentro do prazo estabelecido.

    c) Programa econmico - Sintetiza a poltica econmica e social geral do Governo e expressa a viso conjunta dos planos para o desenvolvimento das obras e servios durante o perodo determinado (4 a 6 anos) de acordo com o avano que se espera alcanar em cada exerccio. Tem que ser revisto e elaborado cada ano e deve:

    1. Oferecer um quadro integral das condies fiscais urbanas ou metropolitanas. 2. Recomendar dentro dos recursos fiscais disponveis uma distribuio dos

    fundos entre os diferentes programas do governo, no setor local, sob um sistema flexvel de prioridades.

    3. Alm disso, o Programa Econmico deve conter: a) Relao de ingressos do govern