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TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014 PROCESSO Nº 01719-2014 Objeto: Elaboração de Projetos Executivos e de Adequação de sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico - Regional Brasília e Sede do SERPRO Data de Abertura: 16/04/2015 Horário: 10:00 horas Local: SERPRO/Regional Brasília – Sala de licitações da GLACO/GLBSA/SUPGL. Endereço: SGAN Quadra 601 – Módulo “G” – Av. L2 Norte – Brasília/DF Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço <http://www.serpro.gov.br/assinador-digital> 1

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TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014

PROCESSO Nº 01719-2014

Objeto: Elaboração de Projetos Executivos e de Adequação de sistemas de prevenção ecombate a incêndio e pânico - Regional Brasília e Sede do SERPRO

Data de Abertura: 16/04/2015 Horário: 10:00 horas

Local: SERPRO/Regional Brasília – Sala de licitações da GLACO/GLBSA/SUPGL.

Endereço: SGAN Quadra 601 – Módulo “G” – Av. L2 Norte – Brasília/DF

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ÍNDICETOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014

PROCESSO Nº 01719-2014REGIONAL BRASÍLIA

ÍNDICE............................................................................................................................................................................................2EDITAL DE CONVOCAÇÃO.......................................................................................................................................................3SEÇÃO I..........................................................................................................................................................................................3DO OBJETO....................................................................................................................................................................................3SEÇÃO II.........................................................................................................................................................................................3DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO................................................................................................................................3SEÇÃO III -.....................................................................................................................................................................................5DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.............................................................................................................5SEÇÃO IV.....................................................................................................................................................................................13DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.......................................................................................................................................13SEÇÃO V.......................................................................................................................................................................................16DO JULGAMENTO......................................................................................................................................................................16SEÇÃO VI.....................................................................................................................................................................................19DO CONTRATO E RESCISÃO ..................................................................................................................................................19SEÇÃO VII....................................................................................................................................................................................19DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................................................19SEÇÃO VIII..................................................................................................................................................................................20DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS............................................................20SEÇÃO IX.....................................................................................................................................................................................22DO INSTRUMENTO CONTRATUAL........................................................................................................................................22SEÇÃO X.......................................................................................................................................................................................23DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E DOS SERVIÇOS..............................................................................................23SEÇÃO XI.....................................................................................................................................................................................23DAS DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................................................................23SEÇÃO XII....................................................................................................................................................................................25DOS ANEXOS..............................................................................................................................................................................25ANEXO I – PROJETO BÁSICO..................................................................................................................................................26ANEXO I/A – PARECERES TÉCNICOS - CBMDF..................................................................................................................33ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO...............................................................................................................................34ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES.........................................................................................................................35ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA....................................................................................................................................39ANEXO IV / A - INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA......................................................................40ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO ....................................................................................................................................41ANEXO I DO CONTRATO – PARECERES TÉCNICOS - CBMDF.........................................................................................63ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA.........................................................................................................................................64ANEXO VII - TERMO DE CONCILIAÇÃO...............................................................................................................................65

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014

PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIA

O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), no endereço abaixomencionado, através de sua Comissão de Licitação, doravante denominada apenas Comissão,comunica que, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, a LeiComplementar 123 de 14/12/2006 c/c art. 34 da Lei 11.488 de 15/06/2007 e Decreto 6.204 de05/09/2007, e conforme a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 11/10/2010, publicada no DiárioOficial da União de 13/10/10 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores - SICAF, fará realizar licitação sob a modalidade de Tomada de Preços,em epígrafe, por meio de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo“menor preço global”. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizadaem sessão pública, conforme indicado a seguir:

1.2 Local: SERPRO/Regional Brasília – Sala de licitações da GLACO/GLBSA/SUPGL.SGAN Quadra 601 – Módulo “G” – Av. L2 Norte – Brasília/DF

1.3 Data: 16/04/2015

1.4 Horário: 10:00 horas.SEÇÃO I

DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenhariaespecializada para elaboração de Projetos Executivos e de Adequação de sistemas deprevenção e combate a incêndio e pânico, para regularização das instalações dos prédios daRegional Brasília e Sede do SERPRO, conforme as exigências do Corpo de Bombeiros Militardo Distrito Federal (CBMDF) explicitadas nos Pareceres Técnicos de números 621, 622, 623 e624 de Junho/2013 e também aprovação dos projetos junto ao CBMDF, de acordo com asespecificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos.

SEÇÃO IIDAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas noBrasil, individualmente, que estejam credenciadas para execução de serviços compatíveis esemelhantes ao objeto do presente Edital, em condições de atender todas as exigências dopresente Edital de Tomada de Preços e seus anexos.

2.1.1 - A participação de empresas constituídas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

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2.1.1.1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscritopelos consorciados;

2.1.1.2 - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições deliderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

2.1.1.3 - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 por parte de cadaconsorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cadaconsorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cadaconsorciado, na proporção de sua respectiva participação;

2.1.1.4 - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais deum consórcio ou isoladamente;

2.1.1.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase delicitação quanto na de execução do contrato.

2.1.1.6 Em consórcio integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,obrigatoriamente, à empresa brasileira.

2.1.1.7 O consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituiçãoe o registro do consórcio, nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados.

2.1.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação desuas propostas.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ouem liquidação;

2.2.1.2 a licitante em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instânciajudicial competente, na fase de habilitação, que certifique que a interessada está aptaeconômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei8.666/93.

2.2.2 que estejam com o direito de licitar suspenso/impedido com o SERPRO e/ou outrosÓrgãos ou entidades da Administração Pública;

2.2.3 que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

2.2.4 estrangeiras que não funcionem no País;

2.2.5 empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.

2.2.6 Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmadoentre o Ministério Público do Trabalho e a União, Anexo VII deste Edital.

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2.3 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), bem como as sociedadescooperativas, terão tratamento diferenciado nos termos do Capítulo V da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488 de 15/06/2007. 2.3.1 Tais empresas serão identificadas neste Edital como licitante ou “beneficiária da LeiComplementar 123/2006”.

2.3.2 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativadar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,instituído pela Lei Complementar nº123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, e da Lei nº11.488/2007 quanto às Cooperativas, devendo ser exigido das Microempresa ou Empresa dePequeno Porte ou Cooperativa a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitoslegais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa,estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela LeiComplementar. 2.3.3 Em conformidade com o estabelecido no Art. 34 da lei 11.488/07, aplica-se àssociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até olimite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembrode 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X,na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.

2.4 É vedada a participação de empregados do SERPRO, de forma direta ou indireta, nostermos do preceituado no inciso III do Art. 9º da ei nº 8.666/93.

2.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e dofornecimento de bens a eles necessários:

2.5.1 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

2.5.2 A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ouexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

2.6 Nos termos do preceituado no §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, as empresasque porventura ali se enquadrem, não poderão invocar as prerrogativas legais concedidas nalei supracitada.

SEÇÃO III -DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

3.1 Os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, contendo a documentação abaixodiscriminada, deverão ser entregues à Comissão, na data, horário e local estabelecidos nopreâmbulo deste Edital, fechados e com as seguintes indicações:

-ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)EMPRESA...............................................

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CNPJ Nº: …..............................................TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014

-ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA)EMPRESA................................................CNPJ Nº: …..............................................TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014

3.2 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)

3.2.1 Do envelope DOCUMENTAÇÃO deverão constar os seguintes documentos:

a) Cadastro com documentação obrigatória e habilitação parcial válidos no SICAF, a serconsultado on-line pela Comissão, no momento da licitação;

a.1) Poderão ser apresentados no envelope de Documentação, os documentos atualizadosque eventualmente estejam vencidos no SICAF.

b) A licitante que não esteja regularmente cadastrada ou que não optar pelo cadastro noSICAF (alínea “a”) deverá apresentar em substituição, no envelope de documentação, osseguintes documentos:

b.1) Relativos à Habilitação Jurídica:

b.1.1) Registro comercial, no caso de empresa individual.

b.1.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, paraas sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dosdocumentos comprobatórios de eleição de seus administradores.

b.1.2.1) O estatuto social das sociedades por ações, regidas pela Lei nº 6.404, de 1976,deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Para serconsiderado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais,estar, cumulativamente:• registrado na junta comercial;• publicado na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme olugar em que esteja situada a sede da companhia;• publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada asede da companhia.

b.1.2.2) O ato constitutivo ou contrato social das demais sociedades devem estaracompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva. Para serconsiderado em vigor, devem observar as exigências previstas em lei, dentre as quaisestar registrados na junta comercial.

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b.1.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provada diretoria em exercício.

b.1.4) Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

b.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b.2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto licitado.

b.2.2.1) A inscrição no cadastro de contribuinte estadual será solicitada quando o objetodo certame referir-se a fornecimento de bens e a inscrição no cadastro de contribuintemunicipal será solicitada quando o objeto do certame referir-se a prestação de serviços.

b.2.3) Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de DébitosRelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria daReceita Federal.

b.2.4) Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ousede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei.

b.2.5) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por lei.

b.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

b.3.1) Certidão negativa de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sededa licitante, no prazo de validade;

b.3.2) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizados pela variação do IGP-DI-FGV, quando encerrados há mais de 3 (três) mesesda data de apresentação da proposta. Essa substituição é permitida no caso deProponentes que não tenham encerrado o seu primeiro exercício social;

b.3.2.1) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada naobtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

b.3.2.2) Os cálculos de atualização e dos índices deverão constar de Memória a serapresentada junto com o balanço.

b.3.2.3) Serão considerados, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstraçõescontábeis assim apresentados:

b.3.2.3.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):publicados em Diário Oficial, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar emque esteja situada a sede da companhia, ou publicados em jornal de grande circulação,ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio dalicitante.

b.3.2.3.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda):por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou emórgão equivalente; oufotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ouautenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

b.3.2.3.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecidos na Lei nº 9.317, de 05 dedezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte“SIMPLES”:por fotocópia do Livro Diário, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento,devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outroórgão equivalente; oupor fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrado ouautenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;

b.3.2.3.4) Sociedade criada no exercício em curso:fotocópia do Balanço Abertura, devidamente registrada ou autenticada na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante;

b.3.2.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinadas porContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no ConselhoRegional de Contabilidade. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referem-se ao último exercício social (ou ao exercício em curso, na hipótese de firma ter sidocriada no exercício em que se está realizando a licitação).

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c) Demais documentos a serem apresentados no envelope de Documentação tanto pelasoptantes do SICAF (alínea “a”) como para as não optantes (alínea “b”)

c.1) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação/contratação dolicitante na forma do parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93, e conforme modelo constante do AnexoIII deste Edital.

c.2) Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nostermos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. c.3) Quando apta a se beneficiar da Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá juntar àsua documentação, a declaração de que faz jus aos benefícios (Modelo Anexo III) sob aspenas da Lei, e sujeitando-se às sanções estabelecidas no contrato.

c.4) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento à InstruçãoNormativa nº 2 da SLTI/Ministério do Planejamento, de 16 de setembro de 2009, conforme omodelo constante do Anexo III deste Edital.

c.5) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de ImprobidadeAdministrativa, com a finalidade de verificar a existência de registros impeditivos dacontratação, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Este documentotambém será consultado pelo Pregoeiro, quando da abertura do Envelope de Documentação.

c.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): a licitante deverá emitir a certidão noportal do Tribunal Superior do Trabalho no link www.tst.jus.br/certidao, ou no ConselhoSuperior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho no link http://www.csjt.jus.br- ou qualquer outro portal da Justiça do Trabalho. O SERPRO irá validá-la no mesmo linkcitado anteriormente, quando da abertura do Envelope de Documentação.

c.7) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da jurisdição da sede da licitante, emnome da licitante, com validade na data de recebimento dos Documentos de Habilitação, naqual conste responsável técnico com habilitação para elaboração de projetos de prevenção ecombate a incêndio e pânico.

c.8) Atestados e CAT

c.8.1) Atestado(s) em nome da empresa Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, contratante do serviço, devidamente registrado(s) no CREA, onde fique

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comprovado a sua capacidade técnica no seguinte serviço: elaboração de projeto de prevenção

e combate a incêndio e pânico em edificação comercial com área mínima 4.000,00 m2.

c.8.2) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome do profissional de nível

superior, legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na

execução do seguinte serviço: elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio e

pânico em edificação comercial com área mínima 4.000,00 m2.

c.9) Termo de vistoria do local, conforme previsto no item 3 do Anexo I deste edital.

c.10) Indicação da Equipe Técnica de Nível Superior - ANEXO IV / A

c.10.1) Apresentar relação dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelacoordenação e pela elaboração dos projetos, contendo o nome completo, título profissional, n°do registro no CREA ou CAU, responsabilidade técnica e natureza da relação profissional coma empresa licitante (sócio, responsável técnico, empregado ou subcontratado). A EquipeTécnica compreenderá os responsáveis pelos projetos, com, no mínimo, 1 arquiteto ouengenheiro com especialização em segurança e instalações de incêndio. Os profissionaisindicados na Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente irão executar eassumir a responsabilidade técnica pela elaboração dos projetos para os quais foramindicados.

c.11) Comprovante de que os profissionais da equipe integram o quadro permanente dalicitante.

c.11.1) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissionalque for sócio, diretor, empregado de caráter permanente, responsável técnico da empresa ouaquele que tem contrato de prestação de serviço sem vínculo trabalhista e declaração decontratação futura do profissional, com anuência do mesmo.

c.11.2) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante aapresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

I. apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimentodo FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatíciodo profissional, na empresa licitante na data da licitação, ou;

II. apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamenteregistrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresalicitante, ou;

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III. apresentação de Registro do Profissional junto ao CREA da Empresa, ou;

IV. declaração de contratação futura do profissional, com a anuência deste, ou;

V. contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista.

d) As certidões de registro de pessoa física e jurídica no CREA ou no CAU e as Certidões deAcervo Técnico (CAT) emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade deconfirmação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgarnecessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão ou quando da realização dediligências.

e) Os atestados apresentados em atendimento à exigência do subitem “c.8” deverão serfornecidos pela pessoa jurídica contratante do serviço objeto do atestado, não sendo admitidoatestado fornecido por terceiro.

3.2.2 Os documentos necessários à habilitação (listados nas alíneas “a.1”, “b” e “c”) poderãoser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. O documentoautenticado, na forma da lei, desde que perfeitamente legível, dispensa a nova conferênciacom o documento original, ficando reservado ao SERPRO o direito de exigir os originais paraquaisquer verificações. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com ooriginal, pela Comissão, durante a fase de habilitação.

3.2.3 As empresas interessadas que não apresentarem os documentos exigidos nesta Seçãoou que os apresentarem incompletos ou incorretos, não serão habilitadas.

3.2.4 As beneficiárias da LC 123/06 deverão apresentar toda a documentação exigida paraefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição (art.43 LC123/2006).

3.2.5 Caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituídana forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.240, de 05.09.2007, acomprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato,sem prejuízo das disposições previstas neste edital.

3.2.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para aregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão deeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa

3.2.7 A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momentoposterior ao julgamento das propostas.

3.2.8 A prorrogação do prazo previsto no subitem 3.2.6 será concedida quando requerida pelolicitante vencedor, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.

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3.2.9 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 3.2.7, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura do contrato/recebimento do empenho, ou revogar a licitação(parágrafo 2º, art. 43, LC 123/2006).

3.3 A licitante vencedora da licitação deverá manter-se cadastrada e regular no SICAF, naassinatura do contrato ou recebimento da NE e durante sua vigência, independentemente dosdocumentos entregues por ocasião da fase de habilitação. Deverá providenciar sua atualizaçãonaquele sistema em tempo hábil, visto que o SERPRO em Brasília não possui cadastro própriode fornecedores, nem atua como unidade cadastradora do SICAF (art. 27, § 2º do Decreto5.450/05).

3.4 ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 2)

3.4.1 A proposta deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital ede forma a atender os seguintes requisitos:

a) ser apresentada em original, em papel timbrado da licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real;

b) a oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;

c) a proposta deverá ser assinada por profissional da área, identificado com nome e nº de registro noconselho de classe correspondente.

c.1) a não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;

d) declarar total aceitação das condições da licitação. A não observância desta alínea acarretará a presunção de total aceitação, pela licitante;

e) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.

f) o preço ofertado deverá ser fixo e irreajustável, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

g) nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem como, deverão estar deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

h) a proposta deverá destacar do preço global, os seguintes itens:

I) preço total relativo aos serviços de elaboração de projetos;

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II) preço total relativo aos serviços de supervisão e assessoria na implantação dos projetos;

3.4.2 A exclusivo critério do SERPRO, poderão ser requisitadas informações complementaresou adicionais, de forma a subsidiar a análise da proposta.

3.4.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, sejaquanto ao preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seustermos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanarevidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.

3.5 Após a fase de habilitação, não serão aceitos os pedidos de retirada das propostas, queserão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até ofinal do certame.

3.6 A relutância da proponente em honrar as propostas já abertas será tratada naconformidade do que dispõem os subitens 7.1 e 7.2 desta Tomada de Preços.

3.7 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com qualquer dasexigências dispostas nesta Tomada de Preços.

3.8 Ocorrendo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e, entreos valores em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 3.9 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração deste, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outropretexto.

3.10 Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão,salvo juízo do pregoeiro e de acordo com o princípio da razoabilidade.

SEÇÃO IVDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PRIMEIRA ETAPA

Credenciamento

4.1 A Comissão de Licitações, dando início aos trabalhos, fará o credenciamento dorepresentante legal do licitante, no horário previsto para esta Tomada de Preços, conforme osseguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou outro documento de identificação de fé pública e b) Procuração do outorgante, na qualidade de representante legal da empresa, em papel

timbrado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, ou procuração lavradaem cartório, que contemple os mesmos poderes citados no modelo do aludido Anexo II.

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Na falta desta procuração, a empresa ficará sem representante legal perante aComissão, nas reuniões, até que esta necessidade seja atendida.

b.1) Quando o representante legal da proponente for sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado da empresa licitante deverá apresentar original e cópia não autenticada ouapenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações,caso existam), devidamente registrado na repartição competente (Junta Comercial,Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro deTítulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos eassumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.1.1 A procuração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens b e b.1 ficará retida paraautuação no Processo.

Recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

4.2 Em paralelo ao credenciamento, o Coordenador da Comissão receberá os envelopescontendo documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos demais participantes epor ele.

4.3 Somente os representantes legais, identificados na forma do subitem 4.1, presentes na salade reunião (local de realização da licitação) poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. Asdemais pessoas presentes, à exceção dos membros da Comissão e técnicos eventualmenteconvidados por esta, não poderão manifestar-se.

4.3.1 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de umaempresa proponente.

Consulta ao SICAF

4.4 A Comissão consultará o SICAF, visando a certificar-se quanto à documentação obrigatóriae habilitação parcial das licitantes. Serão impressas declarações demonstrativas da situação decada licitante, para juntada aos demais documentos de habilitação.

4.4.1 A Comissão também consultará Certidão Negativa do Cadastro Nacional deCondenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas (CNDT).

Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO

4.5 Finda as consultas ao SICAF, CNJ, CNDT e o credenciamento, proceder-se-á a aberturados envelopes DOCUMENTAÇÃO, cujos documentos serão apreciados e rubricados por todosos representantes presentes, pela Comissão e técnicos, eventualmente, convidados.

4.5.1 Só serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos, de acordo comas exigências deste Edital.

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4.5.1.1.Serão inabilitados os concorrentes que:

a) apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aquelesrelacionados no SICAF; salvo o tratamento dado as beneficiárias da LC 123/2006.b) não apresentarem quaisquer dos documentos de acordo com as exigências deste Edital, ouos apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;c) não atenderem a todas as exigências deste Edital.

4.5.2 Configurando-se a inabilitação de uma licitante, esta deverá permanecer representada nasala até o final da reunião. 4.5.2.1 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente departicipar das fases posteriores.

4.5.2.2 Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito)dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadasno ato de inabilitação. Todos os concorrentes serão comunicados, por e-mail, do dia, hora elocal da abertura dos novos envelopes.

4.5.2.2.1No caso de inabilitação de todos os licitantes, serão exigidos para reapresentaçãoapenas os documentos desqualificados e não aceitos.

4.5.3 Cumprida a etapa de habilitação e caso todos os representantes legais dos licitantesestejam presentes à reunião, não havendo a intenção de interposição de recurso e ocorrendo adesistência expressa de sua interposição por parte de todas as proponentes, serão devolvidosàs inabilitadas os envelopes com as propostas, fechados, e abertos os envelopes com aspropostas das demais licitantes.

4.5.4 Ocorrendo o adiamento da conclusão da fase de habilitação, devido à necessidade daComissão proceder à análise da documentação apresentada ou devido à ausência de qualquerum dos representantes das proponentes, a Comissão publicará o resultado no D.O.U.,iniciando-se, a partir da publicação, o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, após o qual, nãohavendo interposição de recurso, será marcada nova reunião para abertura dos envelopesPROPOSTA.

4.5.5 Caso haja a interposição de recurso relacionado à fase de habilitação das proponentes,somente após sua apreciação e decisão é que será marcada nova data para abertura dosenvelopes PROPOSTA. Se interposto, o recurso será comunicado por e-mail aos demaislicitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

4.5.6 Em ambas as situações citadas nos subitens 4.5.4 e 4.5.5, ou seja, ocorrendo oadiamento da abertura dos envelopes das propostas, serão estes rubricados por todos eficarão retidos em poder da Comissão.

4.6 Às proponentes será facultado pronunciamento quanto às questões relevantes a seremconsignadas em Ata.

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4.7 Ao final da reunião, a Ata será assinada pelas licitantes, Comissão e técnicos presentes.

SEGUNDA ETAPA

Credenciamento

4.8 O reinício dos trabalhos dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com osubitem 4.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante, já identificado, a este bastaráexibir documento de identidade de fé pública.

4.8.1 As exigências dos subitens 4.3, 4.3.1, 4.6 e 4.7 também serão obedecidas na 2ª etapa.

Resultado da Fase de Habilitação

4.9 Em seguida, a Comissão anunciará o resultado da fase de habilitação, devolvendo osenvelopes PROPOSTA àqueles cujos recursos foram julgados improcedentes.

Abertura dos envelopes PROPOSTA (para aqueles licitantes habilitados)

4.10 Para os participantes que tenham sido habilitados, os envelopes PROPOSTA serãoabertos. As propostas, após lidas, serão submetidas à apreciação das licitantes e em seguidarubricadas e devolvidas à Comissão.

4.11 Em seguida, a Comissão, se necessário, comunicará a suspensão da reunião, paraavaliação das propostas, oportunidade em que todos assinarão a Ata.

4.12 A Comissão analisará as propostas, de acordo com o critério de julgamento estabelecidona Seção V - Do Julgamento.

4.13 A Comissão divulgará o resultado do julgamento das propostas, por meio de publicaçãono D.O.U., ou, caso seja viável, por meio de reunião em que todas as proponentes habilitadasestejam presentes.

SEÇÃO VDO JULGAMENTO

5.1 O julgamento das propostas, consideradas classificadas por atenderem a todas as condições deste Edital e seus Anexos, será feito segundo o critério de menor preço global, para o único item constante do Anexo I desta Tomada de Preços.

5.2 Na análise das propostas será verificado o atendimento de todas as condições estabelecidas nesteEdital e seus Anexos. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisitoestabelecido, a proposta será imediatamente desclassificada.

5.3 Serão desclassificadas as propostas que:

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5.3.1 Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

5.3.2 Apresentarem preço global superior ao preço global estimado para a presente licitação;

5.3.3 Tiverem seus preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles com valores inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pelo SERPRO; oub) valor orçado pelo SERPRO.

5.3.2.1 Caso a licitante seja vencedora com valor inferior a 80% do menor valor a que se referemas alíneas “a” e “b”, apresentará, para fins de contratação, garantia adicional de execução do contrato,conforme previsão do art. 48 da Lei 8.666/93.

5.4 Do Desempate

5.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas e desde que não estejam previstas nashipóteses da condição seguinte, será efetuado sorteio em ato público entre elas, para o qualtodas as licitantes serão convocadas.

5.4.1.1 Todos os participantes serão convocados por e-mail, informando-lhes o dia, a hora e olocal do sorteio.

5.4.1.2 Decorridos 30 (trinta) minutos após a hora marcada, sem que compareçam todos osconvocados, o sorteio realizar-se-á a despeito das ausências.

5.4.2 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ouempresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa depequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) inferior a melhor proposta, proceder-se-á daseguinte forma:

5.4.2.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, noprazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Presidente da Comissão de Licitação,apresentar nova proposta superior àquela considerada vencedora do certame, situação emque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto dessaTomada de Preços;

5.4.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bemclassificada, na forma da subcondição anterior, serão convocadas as remanescentes queporventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limiteestabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmodireito;

5.4.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresasde pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será

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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentarmelhor oferta;

5.4.2.4. o Presidente da Comissão de Licitação poderá solicitar documentos que comprovem oenquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.4.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5.5 Durante a análise das propostas, a Comissão poderá convocar as licitantes para quaisqueresclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às comunicações até o próximo diaútil ao do recebimento da comunicação. Todas as comunicações e esclarecimentos deverãoser feitos por escrito e protocoladas.

5.6 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e naproposta específica, prevalecerão as da proposta.

5.7 Caso todos os concorrentes tenham suas propostas desclassificadas, a Comissão poderáfixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas,excluídas as causas da desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados,formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo devalidade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.

5.8 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, ofertade vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dosdemais concorrentes.

5.9 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas asanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.

5.10 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias e classificatórias fixadas no Edital,a licitante será declarada vencedora e, após cumprido o prazo recursal, será a ela homologadoo procedimento licitatório e adjudicado o objeto da licitação, pela autoridade competente.

5.10.1 A contagem do prazo recursal, tratado no item anterior, iniciará a partir da publicação doresultado da licitação (declaração do licitante vencedor) no DOU.

5.10.2 Caso haja a interposição de recurso, relacionado à fase de julgamento das propostas,somente após sua apreciação e decisão, haverá a continuidade dos demais procedimentospertinentes à licitação.

5.11 Da sessão pública da Licitação publicar-se-á o resultado no DOU, na qual constará aindicação do vencedor e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo dasdemais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

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5.12 A exclusivo critério do SERPRO, poderão ser requisitadas informações complementaresou adicionais sobre especificações de produtos, de forma a subsidiar a análise da proposta.

SEÇÃO VIDO CONTRATO E RESCISÃO

6.1 A contratação dar-se-á pela assinatura de contrato, conforme minuta no Anexo V, que alicitante se obriga a conhecer. 6.1.1 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação,para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quandosolicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado, aceito pelo SERPRO.

6.2 A não manutenção das condições de habilitação, quando da assinatura do instrumentocontratual, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e ensejará aaplicação das penalidades previstas no item 7.2 e a adjudicação para a próxima licitante, naordem de classificação. 6.3 As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas na Minuta de Contrato,Anexo V deste Edital.

SEÇÃO VIIDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 A recusa injustificada da adjudicatária em retirar, assinar ou devolver o instrumentocontratual dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após ter ciência de que está a suadisposição, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, implicando naperda pela licitante da garantia recolhida para participação na licitação, sujeitando-a àssanções previstas no item 7.2 a seguir, reservando-se ao SERPRO, o direito de, independentede qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem declassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado ou revogar esta licitação.

7.2 No caso de inexecução total ou parcial do Contrato e ainda na ocorrência de atrasoinjustificado na sua execução, sujeitar-se-á a CONTRATADA, garantida prévia defesa, asseguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo SERPRO eimpedimento de contratar com este por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própriaautoridade que aplicou a pena, a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA

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ressarcir ao SERPRO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base na alínea anterior.

7.3 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” do subitem 7.2 poderá ser aplicada nosseguintes casos:

a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente ou nalicitação;

b) ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços doSERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

7.4 A multa de que trata a alínea “b” do subitem 7.2 será aplicada de acordo com a Minuta deContrato, Anexo V deste Edital.

7.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 7.2 poderão ser aplicadasjuntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivoProcesso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.

7.6 O disposto no subitem 7.1 não se aplica às demais licitantes que forem convocadasconforme a ordem de classificação das propostas e, no prazo de até dois dias úteis,informarem não aceitar a contratação.

7.7 As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.

SEÇÃO VIIIDOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1 - Os questionamentos relativos à presente licitação só serão aceitos pela Comissão, seformulados até 02 (dois) dias úteis que antecedem a data marcada para o recebimento dedocumentação e propostas, devendo ser encaminhados para o endereço eletrô[email protected] ou protocolar o pedido em qualquer Regional do SERPRO,solicitando encaminhá-la para o endereço constante no Preâmbulo, aos Cuidados doPresidente da Comissão de Licitação. Não serão consideradas alegações de não entendimentoou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após a abertura docertame.

8.2 Dos atos da administração do SERPRO, praticados no curso desta licitação, será admitidaa interposição dos recursos previstos no Artigo nº 109, da Lei nº 8.666/93. 8.2.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processodeverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do SERPRO, indicada nopreâmbulo deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.

8.2.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade(ilegalidade), devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a

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abertura dos envelopes de Habilitação. O SERPRO tem até 3 (três) dias úteis para responderou julgar a impugnação feita.

8.2.1.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e as falhas ouirregularidades que viciariam o edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil queanteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, devendo ser formalizados e protocoladosjunto à dependência do SERPRO, no endereço indicado no item 1.2 deste Edital e seuprocessamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.

8.2.1.3 Se a impugnação for considerada procedente, a licitação será suspensa e o editalrepublicado com as devidas alterações. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelamesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

8.2.2 Recebido o recurso, ele será comunicado aos demais concorrentes, que poderãoimpugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderáreconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado a autoridadesuperior para a decisão final. 8.2.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útilsubsequente ao da intimação do ato. 8.2.4 Com a divulgação do resultado – de habilitação ou de julgamento – estaráautomaticamente franqueada vista dos autos do processo aos concorrentes durante o prazoprevisto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixadopara o atendimento ao público, nos horários de 08:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30. 8.2.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação e a fase de julgamento depropostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão motivadamente e se de seu interesse,atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 8.2.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF, bem como aseu cadastramento deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectivaUnidade Cadastradora (SICAF) e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d,da Lei 8.666/93 e parágrafo segundo do mesmo artigo. 8.2.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha aapontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que talcomunicação não terá efeito de recurso. 8.2.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não credenciado legalmente ou não identificado no processopara responder pelo concorrente.

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SEÇÃO IXDO INSTRUMENTO CONTRATUAL

9.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura decontrato, conforme a minuta constante do Anexo V – MINUTA DO CONTRATO, onde estãoprevistas as obrigações das partes, penalizações, condições da rescisão contratual e demaiscondições do acordo, obrigada a licitante a conhecer seu inteiro teor. 9.2 Após a homologação da licitação, o SERPRO convocará a licitante vencedora, durante avalidade da sua proposta, para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, assinar o instrumentocontratual (ou retirar a nota de empenho), sob pena de decair do direito de contratação, semprejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei nº 10.520/02 e neste Edital.

9.3 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público deprocuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que iráassiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário,dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto oucontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura.

9.4 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, no prazo estipulado, sem prejuízodas sanções previstas neste Edital, serão convocadas as licitantes remanescentes, respeitandoa ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitantevencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este Pregão.

9.5 O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) está implementando oprocesso eletrônico administrativo no esforço de reduzir o consumo de papéis e paraproporcionar maior celeridade no trâmite de documentos. Por esse motivo, os documentos queantes eram enviados pelos Correios, a partir de agora, preferencialmente serão assinados eenviados eletronicamente.

9.5.1 Decidindo por assinar eletronicamente o Contrato, o (s) responsável (eis) pela assinaturado Contrato deverá (ão), até o dia da assinatura, possuir um Certificado Digital. Caso ainda nãopossua (m) deverá(ão) providenciar o mesmo.

9.5.2 Existem duas maneiras de celebrar contrato mediante certificado digital entre oSERPRO e outra pessoa jurídica: o uso de certificado de pessoa física do(s) representante(s)da pessoa jurídica; e o uso de certificado da própria pessoa jurídica.

9.5.3 No endereço eletrônico http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura estão disponíveis asautoridades certificadoras e as autoridades de registro que podem emitir certificado digital noPadrão ICP/Brasil.

9.5.4 A assinatura do Contrato será realizada no Assinador do SERPRO, disponível no link aseguir: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.

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9.5.5 Também encontra-se neste link um tutorial para o caso de dúvidas. Ver o tópico“assinatura de documentos” “documentos assinados por várias pessoas”.

SEÇÃO XDA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E DOS SERVIÇOS

10.1 As especificações para execução do objeto estão estabelecidos nos Anexos I e V desteEdital.

SEÇÃO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A contratação dos serviços, objeto do presente certame, dar-se-á por intermédio deContrato, Anexo V deste Edital.

11.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília – DF.

11.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de inícioe incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quandoexpressamente disposto em contrário.

11.3 Qualquer modificação que venha a ocorrer no Edital ou em seus Anexos será divulgadapela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Nomesmo caso, também será comunicado em tempo hábil, por escrito, às empresas queretirarem o Edital.

11.4 A presente licitação poderá ser revogada por interesse público decorrente de fatosuperveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

11.5 A anulação poderá ocorrer a qualquer tempo, nos casos de incompetência da autoridadeinstauradora do Processo, ilicitude do objeto, dos motivos e/ou da finalidade, e inobservânciadas formalidades legais ou regulamentares.

11.5.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera direito àindenização. A CONTRATADA poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver executadoaté a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputada airregularidade.

11.6 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do InstrumentoContratual.

Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua autenticidadepode ser confirmada no endereço <http://www.serpro.gov.br/assinador-digital>

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11.7 Não serão aceitas reclamações posteriores relativas às propostas, sem que tenham sidodevidamente registradas em Ata, conforme previsto na Seção V deste Edital.

11.8 Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto aoconteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

11.9 Não serão aceitas mudanças nas especificações dos serviços, materiais, equipamentos,etc, sem a prévia autorização do SERPRO.

11.10 Será desclassificada a proposta que contiver cotação condicionada a prazos, descontos,vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, bem como preço ou vantagembaseada nas ofertas das demais licitantes.

11.11 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serãotransferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequenteaos ora fixados.

11.12 Os Anexos I a VII deste Edital constituem o rol das obrigações decorrentes da presentelicitação e obrigam as partes ao inteiro teor de suas disposições.

11.13 Por força da Lei n° 10.522, de 19/07/2002, a contratação da adjudicatária somente seráformalizada após consultado o CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados doSetor Público Federal.

11.13.1 Considerando o disposto no Ofício 017/2009/AECI/GMF/MF, de ordem do Ministro daFazenda, o SERPRO promoverá em suas contratações a consulta ao CEIS (Cadastro Nacionalde Empresas Inidôneas ou Suspensas).

11.13.2 Quando da celebração do contrato, o SERPRO promoverá consulta sobre a situaçãocadastral do licitante vencedor/contratado nos bancos de dados SICAF (Sistema deCadastramento de Fornecedores), CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato deImprobidade Administrativa) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), os quaisdeverão estar regulares. 11.14 Os questionamentos relativos à presente licitação só serão aceitos pela Comissão, seformulados até 02 (dois) dias úteis que antecedem a data marcada para a abertura da licitação,devendo ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected].

11.15 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errôneadas condições fixadas para esta licitação, após a abertura do certame.

11.16 O Edital poderá ser obtido através de consulta aos sites www.comprasnet.gov.br ou nosetor da GLACO, no SGAN Quadra 601 – Módulo G – Av. L2 Norte – CEP: 70836-900 -Brasília – DF.

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11.17 Os documentos emitidos pela CONTRATADA deverão conter sua logomarca, sendovetada a inclusão/uso da marca do SERPRO. O representante legal da empresa licitante queassinar propostas e documentos habilitatórios pela empresa, deverá estar credenciado paraeste fim e comprovar esta condição se a Comissão de Licitação assim exigir.

11.18 Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidospela Comissão de Licitação, no endereço constante do subitem 1.2 ou por intermédio dotelefone (61) 2021-9251 ou e-mail [email protected], no horário de 08h00 às 12h00e de 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.

11.19 Os casos omissos, decorrentes do procedimento licitatório, aplicar-se-ão as demaisdisposições constantes na Lei nº8.666/1993.

SEÇÃO XIIDOS ANEXOS

12.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Projeto Básico – Características da contrataçãoAnexo I/A – Pareceres Técnicos - CBMDFAnexo II – Modelo de procuraçãoAnexo III – Modelos de DeclaraçõesAnexo IV – Modelo de PropostaAnexo IV – A - Indicação dos integrantes da equipe técnicaAnexo V – Minuta de ContratoAnexo I do Contrato – Pareceres Técnicos - CBMDFAnexo VI – Termo de VistoriaAnexo VII – Termo de Conciliação

Brasília, 30 de março de 2015

LEANDRO P. OLIVEIRACOORDENADOR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Assinado Digitalmente

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIACARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO

1.0 Objeto

1.1 Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de ProjetosExecutivos e de Adequação de sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, pararegularização das instalações dos prédios da Regional Brasília e Sede do SERPRO, conformeas exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) explicitadas nosPareceres Técnicos de números 621, 622, 623 e 624 de Junho/2013, Anexo I/A deste Termo, etambém aprovação dos projetos junto ao CBMDF, conforme as especificações constantesdeste Edital.

2. Especificação do Objeto

2.1 As especificações que a Contratada deverá seguir para a elaboração de ProjetosExecutivos e de Adequação de instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico nosestabelecimentos do SERPRO Sede e Regional, localizado no endereço SGAN, quadra 601,módulos G, T, U e V, Asa Norte, Brasília/DF, estão a seguir discriminadas.

2.2 DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO

2.2.1 Escopo dos projetos:

MÓDULO G Projeto de Adequação: - Sistema de proteção por extintores de incêndio- Sistema de proteção por hidrantes- Sistema de detecção e alarme de incêndio- Saídas de emergênciaProjeto Executivo:- Sistema de sinalização de orientação e salvamento- Sistema de iluminação de emergência

MÓDULO V Projeto de Adequação: - Sistema de proteção por extintores de incêndio- Sistema de proteção por hidrantes- Saídas de emergênciaProjeto Executivo: - Sistema de sinalização de orientação e salvamento- Sistema de iluminação de emergência- Sistema de detecção e alarme de incêndio

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MÓDULOS T e U Projeto de Adequação: - Sistema de proteção por extintores de incêndio- Saídas de emergênciaProjeto Executivo: - Sistema de sinalização de orientação e salvamento- Sistema de iluminação de emergência

2.2.2 O escopo dos projetos não contempla as áreas do Centro de Processamento de Dados(CPD) e as Salas Cofres e de Backups dos Prédios do SERPRO.

2.2.3 Nos Projetos Executivos e de Adequação deverão constar todos os projetoscomplementares, como os memoriais descritivos e de cálculo e os detalhes de instalação, eainda, todos os demais subprojetos e especificações que porventura estiverem omissos nesteTermo, mas que são necessários para aprovação no CBMDF, conforme os Pareceres Técnicosde números 621, 622, 623 e 624 de Junho/2013 - Anexo I/A.

2.2.4 Para os Projetos de Adequação, deverão ser realizados conforme os levantamentos noslocais das instalações, discriminando as adequações que vierem a ser necessárias paraaprovação no CBMDF, conforme os Pareceres Técnicos de números 621, 622, 623 e 624 deJunho/2013.

2.2.5 Deverão constar nos Projetos Executivos e de Adequação um cronograma físico-financeiro com uma planilha orçamentária detalhada relativa aos custos para implementaçãodos projetos, acompanhada de 3 (três) propostas colhidas no mercado nacional quecomprovem os mesmos.

2.2.5.1 O cronograma físico-financeiro das obras deverá ser executado considerando as etapase os caminhos críticos da execução das mesmas.

2.2.5.2 A estimativa de preços deverá ser realizada por uma planilha de custos unitários,utilizando-se os preços menores ou os preços medianos unitários, disponibilizados no SistemaNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em obediência à Leide Diretrizes Orçamentárias.

2.2.5.3 Em caso de inviabilidade da definição dos custos no SINAPI, a estimativa poderá serapurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmenteaprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicasespecializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

2.2.5.4 A elaboração do orçamento deverá ser realizada por profissional habilitado, obedecidasàs regras do Decreto 7983/2013 (Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamentode referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dosorçamentos da União, e dá outras providências) e com informação da fonte de pesquisa decada componente de custo.

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2.2.6 A Contratada deverá elaborar um termo de possibilidade de parcelamentos da obra,apresentando um estudo que oriente quanto à possibilidade de parcelamento dos projetos,subprojetos e/ou etapas da obra, justificando se poderá ou não.

2.2.7 A Contratada se obriga a apresentar, juntamente com os projetos e seus complementosjá definidos, o cálculo do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI para a obra, deacordo com as seguintes premissas básicas:

2.2.7.1 O preço de referência das obras e dos serviços de engenharia será aquele resultanteda composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual deBenefícios e Despesas Indiretas - BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:I - taxa de rateio da administração central;II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de naturezadireta e personalística que oneram o contratado;III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; eIV - taxa de lucro.

2.2.7.2 Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação,quando exigível nos termos da legislação em vigor, os materiais e equipamentos de naturezaespecífica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas eque representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidênciade taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.

2.2.7.3 No caso do fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que o contratadonão atue como intermediário entre o fabricante e a administração pública ou que tenhamprojetos, fabricações e logísticas não padronizados e não enquadrados como itens defabricação regular e contínua, nos mercados nacional ou internacional, o BDI poderá sercalculado e justificado com base na complexidade da aquisição, excetuando-se a regra previstano parágrafo anterior.

2.2.7.4 No orçamento base para licitação de obras, os valores referentes à cobertura de riscoseventuais ou imprevisíveis devem estar contidos no BDI, não nos custos diretos. (Acórdão3637/2013-Plenário)

2.2.7.5 Composição detalhada do BDI, de conformidade com o Acórdão 325/2007 - Plenário doTCU. Conforme recomendado pelo Acórdão 325/2007, a licitante deverá observar que:

a) Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilhade custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, queoneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

b) Caso pertinente ao objeto, os itens Administração Local, Instalação de Canteiro eAcampamento e Mobilização e Desmobilização devem constar na planilha orçamentáriae não no LDI.

c) Caso pertinente ao objeto, aplique LDI diferenciados para obras e equipamentos.

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2.3 DAS NORMAS TÉCNICAS

2.3.1 Na elaboração dos projetos deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis aoserviço em pauta, sendo que as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT) serão consideradas básicas para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais eequipamentos.

2.3.2 Onde as Normas e Códigos faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas asprescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades locais einternacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dosfabricantes dos equipamentos e materiais que compõem os sistemas.

2.3.3 Deverão estar previstos nas especificações do objeto deste Termo, os critérios desustentabilidade ambiental conforme Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2010.

2.4 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO

2.4.1 Ao final dos trabalhos serão entregues todos documentos técnicos especificados no item2.2 que comporão os projetos, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos junto aosórgãos competentes e com a aprovação do CBMDF.

2.4.2 O prazo de entrega dos projetos será de até 90 (noventa) dias corridos, a contar dodécimo dia da assinatura do contrato.

2.4.3 Os prazos típicos para aprovação no CBMDF são de cerca de 45 dias para primeiraanálise, até 10 dias para atendimento das exigências e cerca de 20 dias para as análisesposteriores, o que define o prazo para aprovação dos projetos em até 180 (cento e oitenta) diascorridos, a contar do décimo dia da assinatura do contrato.

2.4.4 Todos os desenhos serão elaborados através do software AutoCAD, não inferior a 2010,em escala adequada ao seu perfeito entendimento.

2.4.5 A Contratada se compromete a corrigir desenhos, sem ônus para o SERPRO, caso hajaalguma imperfeição nos mesmos.

2.4.6 A Contratada se obriga a entregar ao SERPRO um jogo completo de toda adocumentação produzida, com o devido carimbo de aprovação do CBMDF.

2.5 DA AUTORIA E PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

2.5.1 Todos os direitos autorais e conexos, de cunho patrimonial, sobre os produtosdecorrentes dos serviços contratados pertencerão exclusivamente ao SERPRO.

2.5.2 O SERPRO, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá promover atualizações,modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder,emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que a contratada faça jus a

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qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos neste Termo, o que se estendeaos produtos que vierem a ser desenvolvidos a partir dos obtidos nesta contratação.

2.5.3 É da exclusiva responsabilidade da Contratada a obtenção da competente cessão dedireitos de autor e conexos, em favor do SERPRO, junto às pessoas envolvidas na elaboraçãodos projetos desenvolvidos, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que onão cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SERPRO.

2.5.4 Será considerada confidencial toda informação que os profissionais da licitante vencedorativerem acesso, direta ou indiretamente, em decorrência da prestação dos serviços, objetodeste certame, mesmo aquelas informações que em um determinado momento venham a setornar de conhecimento público ou venham a ser divulgadas por terceiros não relacionadosdiretamente ao projeto.

2.6 SUPERVISÃO E ASSESSORIA ÀS OBRAS

2.6.1 Na proposta de Preço deverá ser apresentado valor específico para a prestação deServiços de Supervisão e Assessoria Técnica ao SERPRO, durante as obras e execução dosprojetos elaborados.

2.6.2 Para a composição dos preços, deverão ser consideradas reuniões e vistorias técnicas naobra pelos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos.

2.6.3 Ao término de cada vistoria de supervisão e assessoria, a CONTRATADA deverá emitirrelatório técnico com as instruções e considerações levantadas e proceder a reunião com osrepresentantes da CONTRATANTE, para a transmissão das informações da obra avaliados.

2.6.4 A PROPONENTE deverá considerar, na proposta de Supervisão e Assessoria às Obras,a quantidade de 5 (cinco) visitas, no período da construção das obras, com duração média decada vistoria técnica de 03 (três) horas.

2.6.5. As vistorias deverão ser previamente agendas e confirmadas, para haver a participaçãodos representantes técnicos dos envolvidos na obra, ou seja: do SERPRO, da Contratada (oProjetista) e do Executor.

2.6.6.Caberá ao SERPRO, em função da necessidade e conveniência da obra, decidir qual(is)o(s) profissional(is) participante(s) dos projetos que deverá(ão) realizar as visitas na obra, emdeterminada época, para dirimir dúvidas e/ou orientar a execução.

2.6.7.Ao final das obras, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, relacionando todos ositens avaliados e caracterizando as conformidades com os projetos e eventuais alteraçõeshavidas.

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2.6.8. As alterações, acaso ocorridas nos projetos, quando da execução das obras, quepoderão ser por interesse do SERPRO ou por conveniência técnica ou de execução, deverãoter sempre a aprovação do(s) autor(es) do projeto.

2.6.9. O pagamento relativo aos serviços de Supervisão e Assessoramento será feitomensalmente, agrupando a quantidade de visita(s) realizada(s), mediante apresentação denota fiscal/fatura, depois de atestada pelo SERPRO. Caberá a Contratada, informar o número(N) de visita(s) realizada(s), ao qual será faturado pela parcela correspondente na proporção de1/N.

2.6.10. Adicionalmente, e sem nenhum ônus para o SERPRO, a CONTRATADA deverá prestarserviços de assessoria e consultoria, se necessárias e mediante solicitação do SERPRO,quando da licitação e contratação da execução dos projetos. Os serviços de assessoria econsultoria, nessa fase, se limitarão aos esclarecimentos de dúvidas e questionamentosrelativas aos projetos e especificações elaboradas, eventualmente feitas pelas empresasparticipantes da licitação. O prazo para atendimento, incluindo a apresentação decomprovantes, será limitado em 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados quando dorecebimento formal da consulta a ser realizada pelo SERPRO.

3. Vistoria (Obrigatória)

3.1 Em função da natureza dos serviços a serem contratados, será exigida vistoria prévia nolocal mencionado no objeto deste Edital de Licitação, até o último dia útil anterior à data fixadapara abertura do certame, a fim de verificar a existência de todo tipo de interferência (inclusiveestruturais), particularidades e especificidades, o que demandará soluções diferenciadas,sendo recomendado que seja realizada por profissional que detenha conhecimento na área deelaboração de projetos, apto a captar a grandeza e a complexidade dos serviços pretendidos.

3.1.1 A vistoria é exigida pois trata-se de projetos de grandes complexidades, uma vez que aexecução dos trabalhos a serem determinados pelo objeto desta contratação serão realizadosem edifício de missão crítica responsável por parte importante do processamento de dados doGoverno Federal e a execução dos trabalhos será realizada sobre o edifício em condiçõesnormais de funcionamento.

3.1.2 Em nenhuma hipótese, a empresa poderá alegar desconhecimento, incompreensão,dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado e arcará com qualquer ônusdecorrente desses fatos.

3.2 A vistoria deverá ser realizada em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08hs às12hs ou das 14hs às 17hs, até o último dia útil que antecede a data marcada para realizaçãoda licitação. A visita deverá ser agendada com os empregados José Edgard Thomas ou BrunoGomes da Cunha ou Leonardo Batista Porto, agendada previamente pelo telefone (61)2021-9393 ou (61)2021-7354 ou (61)2021-9332.

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4. Condições Gerais

4.1. A vigência do Contrato será de 3 (três) anos, a contar da assinatura.

4.2. As condições de níveis de serviços, fiscalização, obrigações das partes, pagamentos,penalidades, rescisão e outros, constam da minuta de contrato, Anexo V, que a licitante seobriga conhecer.

4.3 Da assinatura do Contrato

4.3.1 O Contrato será assinado digitalmente por todas as partes. O Serviço Federal deProcessamento de Dados (SERPRO) está implementando o processo eletrônico administrativono esforço de reduzir o consumo de papéis e para proporcionar maior celeridade no trâmite dedocumentos. Por esse motivo, os documentos que antes eram enviados pelos Correios, a partirde agora, preferencialmente serão assinados e enviados eletronicamente.

4.4 Da Proposta

4.4.1 Será considerada vencedora do processo licitatório, a licitante que atender as condiçõesestabelecidas neste Edital e que apresentar o menor preço global para elaboração dosprojetos, cumulativamente com o preço global para prestação dos serviços de Supervisão eAssessoramento durante as obras de execução do projeto.

4.4.2 Deverá constar na proposta de preços das Licitantes interessadas a indicação do prazopara a execução do objeto deste Termo, sendo que o mesmo não poderá ser superior ao prazodefinido no subitem 2.4.2 deste Anexo.

4.5 Do Valor Estimado

4.5.1 O valor global estimado para a contratação, inclusos o valor referente a prestação dosserviços de Supervisão e Assessoramento, é de R$ 129.134,90 (cento e vinte e nove mil, centoe trinta e quatro reais e noventa centavos).

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ANEXO I/A – PARECERES TÉCNICOS - CBMDF

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIACARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO

Estes arquivos encontram-se em separado. A licitante deverá conhecê-los.

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIA

Por intermédio deste instrumento particular de procuração, ....... ( individualização equalificação do outorgante)..........., nomeia e constitui seu bastante procurador oSr. .............................. (nome completo do outorgado).........................,(naturalidade, estadocivil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço)........, com poderes para representá-lo junto ao SERPRO, podendo participar de reuniões de licitação, assinar propostas, decidirsobre interposição de recursos, assinar atas e outros documentos relativos ao desenvolvimentode reuniões de licitação, dando tudo por bom, firme e valioso.

_________________________________(local e data)

_____________________________________(assinatura autorizada, do outorgante, na qualidade de

representante legal da empresa, devidamente identificadae com firma reconhecida em Cartório).

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ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIA

1) DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

____________________________________, CNPJ N° ______________________________, (nome da empresa)sediada à ________________________________________, declara, sob as penas da lei, que (endereço completo)a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________________________________ (local e data)

______________________________________________________(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)

___________________________________________________________________________

2) DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

________________________________________, CNPJ N° __________________________, (nome da empresa)sediada à _______________________________________, declara, sob as penas da lei, o (endereço completo)

total cumprimento às determinações constantes do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição

Federal/88, a seguir descrita: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos

menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, saldo na

condição de aprendiz.”

__________________________________(local e data)

_____________________________________________________(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)

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MODELOS DE DECLARAÇÕES

3) DE BENEFICIÁRIA DA LC 123/2006

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014REGIONAL BRASÍLIA

__________________________________, CNPJ N° ________________________________, (nome da empresa)sediada à ________________________________________________, declara, sob as penas (endereço completo)da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no art, 3º da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006, e que, está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos

artigos 42º ao 49º da referida Lei.

__________________________________(local e data)

_____________________________________________________(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)

MODELOS DE DECLARAÇÕES

4) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído daempresa (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto naalínea “c.4” do item 3.2.1 do Edital da TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL nº 1719/2014,declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não dareferida licitação;

Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua autenticidadepode ser confirmada no endereço <http://www.serpro.gov.br/assinador-digital>

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(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquerintegrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

__________________, em ___ de ______________ de ________

___________________________________________________________________________(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

OBS: O Declarante deverá ter poderes na empresa para emitir as declarações. A empresa sesujeita a desclassificação de sua proposta se o emissor não estiver identificado ou não forcomprovada sua competência para emitir as Declarações.

Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua autenticidadepode ser confirmada no endereço <http://www.serpro.gov.br/assinador-digital>

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIAAo SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)

A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos na TOMADA DEPREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014, os quais nos comprometemos a cumpririntegralmente.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.

Nossa proposta comercial para a execução dos serviços corresponde ao VALOR GLOBAL deR$ ________(_________________), conforme detalhamento abaixo, inclusas todas equaisquer despesas para o completo atendimento dos serviços/fornecimentos previstos noAnexo I do Edital, tais como materiais, mão de obra, impostos, taxas, tributos, encargossociais, seguro, assessoramento técnico, etc... Descrição TOTAL

SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS R$

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ASSESSORAMENTO R$

VALOR GLOBAL R$

Obs: A prestação dos serviços de Supervisão e Assessoramento e seus respectivos pagamentos estãocondicionados a efetiva contratação das obras de execução dos projetos elaborados.

DADOS DA EMPRESA:

Nome:_____________________________________________________________Endereço:________________________________________CEP:______________Telefone:________________________ E-mail: ____________________________Fac-símile:_________________________ CNPJ:__________________________e-mail para receber informações sobre o pagamento: _______________________

____________________________(local e data)

_________________________________________(assinatura, devidamente identificada)

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ANEXO IV / A - INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA

................................................., inscrito no CNPJ N° ...................................................... DECLARA

para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS N° 1719/2014 DO SERVIÇO

FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO que os profissionais abaixo

relacionados, sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe Técnica de Nível Superior

desta empresa para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DE PROJETO EXECUTIVO E ADEQUAÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO.

Nome CompletoTítulo

Profissional

Nº doRegistro no

CREA ouCAU

Responsabilidade

Técnica

Natureza darelação

contratualcom a

licitante

...................., ................... de ............... de 2014.

Observação:

a)Deverá ser indicado somente um profissional para coordenação e somente um profissional para aelaboração do Projeto ou de cada sub-projeto. A indicação de mais de um profissional para cada área deresponsabilidade técnica (coordenação ou elaboração do Projeto) implicará a inabilitação da licitante.b) Um mesmo profissional poderá ser indicado para efetuar simultaneamente na coordenação e elaboração doProjeto ou de mais de um sub-projeto.c) Outros profissionais, cujos nomes não constarem da Indicação da Equipe Técnica de Nível Superior,poderão atuar na coordenação e/ou elaboração do Projeto ou sub-projetos, porém não devem ter seus nomesincluídos nesta tabela.

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 001719-2014

REGIONAL BRASÍLIA

CONTRATO DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DEPROJETO EXECUTIVO E ADEQUAÇÃO DE INCÊNDIO EPÂNICO, por meio de execução indireta, em regime de empreitadapor preço global, que entre si celebram a ................, com sedena ................. - CEP: .........– Telefone: ( ) ..........., inscrita noCNPJ/MF sob o nº ................., a seguir designada CONTRATADA,representada neste ato por seu ............ , Sr. .................., portador(a)do RG nº …............. e CPF nº …..........................., e o SERVIÇOFEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO),Empresa Pública Federal regida pela Lei nº 5.615, de 13/10/70, comRegional no SGAN Quadra 601 - Módulo “G” – CEP: 70836-900 -Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0002-80, adiantedenominada SERPRO, representada neste ato porseu ........................, Sr(a). …........................, de conformidade coma Deliberação 011/2013, com fulcro no Art. 23, inciso I, alínea “b”, daLei 8.666/1993 e suas alterações, conforme Processo nº 01719-2014 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa de engenharia especializadapara elaboração de Projetos Executivos e de Adequação de sistemas de prevenção e combatea incêndio e pânico, para regularização das instalações dos prédios da Regional Brasília eSede do SERPRO, conforme as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal(CBMDF) explicitadas nos Pareceres Técnicos de números 621, 622, 623 e 624 deJunho/2013, Anexo I deste Contrato, e também aprovação dos projetos junto ao CBMDF,conforme as especificações constantes deste Edital, de conformidade com a Tomada dePreços GLACO/GLBSA/SUPGL n° 1719/2014, de ____/____/2014, e proposta apresentadapela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1 As especificações que a CONTRATADA deverá seguir para a elaboração de ProjetosExecutivos e de Adequação de instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico nosestabelecimentos do SERPRO Sede e Regional, localizado no endereço SGAN, quadra 601,módulos G, T, U e V, Asa Norte, Brasília/DF, estão a seguir discriminadas.

2.2 DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO

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2.2.1 Escopo dos projetos:

MÓDULO G Projeto de Adequação: - Sistema de proteção por extintores de incêndio- Sistema de proteção por hidrantes- Sistema de detecção e alarme de incêndio- Saídas de emergênciaProjeto Executivo:- Sistema de sinalização de orientação e salvamento- Sistema de iluminação de emergência

MÓDULO V Projeto de Adequação: - Sistema de proteção por extintores de incêndio- Sistema de proteção por hidrantes- Saídas de emergênciaProjeto Executivo: - Sistema de sinalização de orientação e salvamento- Sistema de iluminação de emergência- Sistema de detecção e alarme de incêndio

MÓDULOS T e U Projeto de Adequação: - Sistema de proteção por extintores de incêndio- Saídas de emergênciaProjeto Executivo: - Sistema de sinalização de orientação e salvamento- Sistema de iluminação de emergência

2.2.2 O escopo dos projetos não contempla as áreas do Centro de Processamento de Dados(CPD) e as Salas Cofres e de Backups dos Prédios do SERPRO.

2.2.3 Nos Projetos Executivos e de Adequação deverão constar todos os projetoscomplementares, como os memoriais descritivos e de cálculo e os detalhes de instalação, eainda, todos os demais subprojetos e especificações que porventura estiverem omissos nesteTermo, mas que são necessários para aprovação no CBMDF, conforme os Pareceres Técnicosde números 621, 622, 623 e 624 de Junho/2013.

2.2.4 Para os Projetos de Adequação, deverão ser realizados conforme os levantamentos noslocais das instalações, discriminando as adequações que vierem a ser necessárias paraaprovação no CBMDF, conforme os Pareceres Técnicos de números 621, 622, 623 e 624 deJunho/2013.

2.2.5 Deverão constar nos Projetos Executivos e de Adequação um cronograma físico-financeiro com uma planilha orçamentária detalhada relativa aos custos para implementação

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dos projetos, acompanhada de 3 (três) propostas colhidas no mercado nacional quecomprovem os mesmos.

2.2.5.1 O cronograma físico-financeiro das obras deverá ser executado considerando as etapase os caminhos críticos da execução das mesmas.

2.2.5.2 A estimativa de preços deverá ser realizada por uma planilha de custos unitários,utilizando-se os preços menores ou os preços medianos unitários, disponibilizados no SistemaNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em obediência à Leide Diretrizes Orçamentárias.

2.2.5.3 Em caso de inviabilidade da definição dos custos no SINAPI, a estimativa poderá serapurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmenteaprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicasespecializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

2.2.5.4 A elaboração do orçamento deverá ser realizada por profissional habilitado, obedecidasàs regras do Decreto 7983/2013 (Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamentode referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dosorçamentos da União, e dá outras providências) e com informação da fonte de pesquisa decada componente de custo.

2.2.6 A CONTRATADA deverá elaborar um termo de possibilidade de parcelamentos da obra,apresentando um estudo que oriente quanto à possibilidade de parcelamento dos projetos,subprojetos e/ou etapas da obra, justificando se poderá ou não.

2.2.7 A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com os projetos e seuscomplementos já definidos, o cálculo do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas - BDIpara a obra, de acordo com as seguintes premissas básicas:

2.2.7.1 O preço de referência das obras e dos serviços de engenharia será aquele resultanteda composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual deBenefícios e Despesas Indiretas - BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:I - taxa de rateio da administração central;II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de naturezadireta e personalística que oneram o contratado;III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; eIV - taxa de lucro.

2.2.7.2 Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação,quando exigível nos termos da legislação em vigor, os materiais e equipamentos de naturezaespecífica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas eque representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidênciade taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.

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2.2.7.3 No caso do fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que o contratadonão atue como intermediário entre o fabricante e a administração pública ou que tenhamprojetos, fabricações e logísticas não padronizados e não enquadrados como itens defabricação regular e contínua, nos mercados nacional ou internacional, o BDI poderá sercalculado e justificado com base na complexidade da aquisição, excetuando-se a regra previstano parágrafo anterior.

2.2.7.4 No orçamento base para licitação de obras, os valores referentes à cobertura de riscoseventuais ou imprevisíveis devem estar contidos no BDI, não nos custos diretos. (Acórdão3637/2013-Plenário)

2.2.7.5 Composição detalhada do BDI, de conformidade com o Acórdão 325/2007 - Plenário doTCU. Conforme recomendado pelo Acórdão 325/2007, a licitante deverá observar que:

d) Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilhade custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, queoneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

e) Caso pertinente ao objeto, os itens Administração Local, Instalação de Canteiro eAcampamento e Mobilização e Desmobilização devem constar na planilha orçamentáriae não no LDI.

f) Caso pertinente ao objeto, aplique LDI diferenciados para obras e equipamentos.

2.3 DAS NORMAS TÉCNICAS

2.3.1 Na elaboração dos projetos deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis aoserviço em pauta, sendo que as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT) serão consideradas básicas para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais eequipamentos.

2.3.2 Onde as Normas e Códigos faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas asprescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades locais einternacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dosfabricantes dos equipamentos e materiais que compõem os sistemas.

2.3.3 Deverão estar previstos nas especificações do objeto deste Termo, os critérios desustentabilidade ambiental conforme Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2010.

2.4 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO

2.4.1 Ao final dos trabalhos serão entregues todos documentos técnicos especificados no item2.2 que comporão os projetos, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos junto aosórgãos competentes e com a aprovação do CBMDF.

2.4.2 O prazo de entrega dos projetos será de até 90 (noventa) dias corridos, a contar dodécimo dia da assinatura do contrato.

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2.4.3 Os prazos típicos para aprovação no CBMDF são de cerca de 45 dias para primeiraanálise, até 10 dias para atendimento das exigências e cerca de 20 dias para as análisesposteriores, o que define o prazo para aprovação dos projetos em até 180 (cento e oitenta) diascorridos, a contar do décimo dia da assinatura do contrato.

2.4.4 Todos os desenhos serão elaborados através do software AutoCAD, não inferior a 2010,em escala adequada ao seu perfeito entendimento.

2.4.5 A CONTRATADA se compromete a corrigir desenhos, sem ônus para o SERPRO, casohaja alguma imperfeição nos mesmos.

2.4.6 A CONTRATADA se obriga a entregar ao SERPRO um jogo completo de toda adocumentação produzida, com o devido carimbo de aprovação do CBMDF.

2.5 DA AUTORIA E PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

2.5.1 Todos os direitos autorais e conexos, de cunho patrimonial, sobre os produtosdecorrentes dos serviços contratados pertencerão exclusivamente ao SERPRO.

2.5.2 O SERPRO, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá promover atualizações,modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder,emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que a CONTRATADA faça jus aqualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos neste Termo, o que se estendeaos produtos que vierem a ser desenvolvidos a partir dos obtidos nesta contratação.

2.5.3 É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obtenção da competente cessão dedireitos de autor e conexos, em favor do SERPRO, junto às pessoas envolvidas na elaboraçãodos projetos desenvolvidos, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que onão cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SERPRO.

2.5.4 Será considerada confidencial toda informação que os profissionais da licitante vencedorativerem acesso, direta ou indiretamente, em decorrência da prestação dos serviços, objetodeste certame, mesmo aquelas informações que em um determinado momento venham a setornar de conhecimento público ou venham a ser divulgadas por terceiros não relacionadosdiretamente ao projeto.

2.6 SUPERVISÃO E ASSESSORIA ÀS OBRAS

2.6.1 Consta na proposta de Preços, valor específico para a prestação de Serviços deSupervisão e Assessoria Técnica ao SERPRO, durante as obras e execução dos projetoselaborados.

2.6.2 Na composição dos preços estão consideradas reuniões e vistorias técnicas na obrapelos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos.

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2.6.3 Ao término de cada vistoria de supervisão e assessoria, a CONTRATADA deverá emitirrelatório técnico com as instruções e considerações levantadas e proceder a reunião com osrepresentantes da CONTRATANTE, para a transmissão das informações da obra avaliados.

2.6.4 A CONTRATADA deverá considerar, conforme proposta de Supervisão e Assessoria àsObras, a quantidade de 5 (cinco) visitas, no período da construção das obras, com duraçãomédia de cada vistoria técnica de 03 (três) horas.

2.6.5. As vistorias deverão ser previamente agendas e confirmadas, para haver a participaçãodos representantes técnicos dos envolvidos na obra, ou seja: do SERPRO, da CONTRATADA(o Projetista) e do Executor.

2.6.6.Caberá ao SERPRO, em função da necessidade e conveniência da obra, decidir qual(is)o(s) profissional(is) participante(s) dos projetos que deverá(ão) realizar as visitas na obra, emdeterminada época, para dirimir dúvidas e/ou orientar a execução.

2.6.7.Ao final das obras, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, relacionando todos ositens avaliados e caracterizando as conformidades com os projetos e eventuais alteraçõeshavidas.

2.6.8. As alterações, acaso ocorridas nos projetos, quando da execução das obras, quepoderão ser por interesse do SERPRO ou por conveniência técnica ou de execução, deverãoter sempre a aprovação do(s) autor(es) do projeto.

2.6.9. O pagamento relativo aos serviços de Supervisão e Assessoramento será feitomensalmente, agrupando a quantidade de visita(s) realizada(s), mediante apresentação denota fiscal/fatura, depois de atestada pelo SERPRO. Caberá a CONTRATADA, informar onúmero (N) de visita(s) realizada(s), ao qual será faturado pela parcela correspondente naproporção de 1/N.

2.6.10. Adicionalmente, e sem nenhum ônus para o SERPRO, a CONTRATADA deverá prestarserviços de assessoria e consultoria, se necessárias e mediante solicitação do SERPRO,quando da licitação e contratação da execução dos projetos. Os serviços de assessoria econsultoria, nessa fase, se limitarão aos esclarecimentos de dúvidas e questionamentosrelativas aos projetos e especificações elaboradas, eventualmente feitas pelas empresasparticipantes da licitação. O prazo para atendimento, incluindo a apresentação decomprovantes, será limitado em 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados quando dorecebimento formal da consulta a ser realizada pelo SERPRO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

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3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1.1 Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:

I. providenciar junto ao CREA e/ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica –ARTs e/ou RRTs, referentes ao objeto do contrato, orçamentos e especialidadespertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77;

II. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos àlegislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoalalocado nos serviços objeto deste Contrato;

III.efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentesou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dosserviços.

3.1.2 Sanar eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do SERPRO.

3.1.3 Realizar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica deacidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados,ou prepostos alocados na execução do objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ouem conexão com eles, ainda que verificadas em dependências do SERPRO.

3.1.4 Custear todo e qualquer dano causado pelos seus empregados às dependências,móveis, utensílios ou equipamentos, inclusive a terceiros, decorrentes da inadequada execuçãodo Contrato, ficando o SERPRO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente dospagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia.

3.1.5 Efetivar o pagamento dos salários ou compromissos devidos aos seus empregados oufornecedores, e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal equaisquer outras, incidentes sobre o objeto deste Contrato.

3.1.6 Manter sigilo, e fazer essa exigência aos seus profissionais ou prepostos alocados naexecução dos serviços, relativamente às informações a que venha receber do SERPRO ou quevenha a tomar conhecimento em decorrência dos trabalhos realizados.

3.1.7 No decorrer dos trabalhos, toda e qualquer comunicação a ser realizada para afiscalização ou para a equipe técnica do SERPRO deverá ser documentada por meio decorrespondência formal e, em caso de reunião, ser feita ata, firmada por todos os participantes.

3.1.8 Providenciar, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a Anotação deResponsabilidade Técnica (ART) no CREA-DF, entregando uma via ao SERPRO.

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3.1.9 Apresentar todos os comprovantes de pesquisa de todos os itens que compõem aplanilha orçamentária dos projetos executivos.

3.2 DAS OBRIGAÇÕES DO SERPRO

3.2.1 Permitir o livre acesso dos responsáveis técnicos ou prepostos da CONTRATADA, nolocal previsto da futura obra, para as ações intrínsecas e necessárias para execução dosserviços.

3.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo prepostoou responsável técnico da CONTRATADA.

3.2.3 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, e atestar as faturas.

3.2.4 Exercer diretamente ou por seus prepostos a fiscalização do fiel cumprimento dasdisposições contratuais.

3.2.5 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com asorientações passadas pelo SERPRO ou com as especificações constantes no presente ProjetoBásico, bem como solicitar que seja refeito o serviço recusado.

3.2.6 A fiscalização exercida pelo SERPRO não implica em sua corresponsabilidade, e nãoexclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos trabalhos realizados.

3.2.7 As possíveis irregularidades detectadas pela fiscalização do SERPRO serãoimediatamente comunicados, verbalmente ou por escrito, dependendo da gravidade, paracorreção e adequação.

3.2.8 Promover reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução doserviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes ostécnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnicodo contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto daempresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS CONTRATADOS

4.1.1 – O valor global desta contratação importa em R$ _________ (______________________),conforme a seguinte composição:

Descrição TOTAL

SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS R$

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ASSESSORAMENTO R$

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VALOR GLOBAL R$

4.1.1.1 O valor correspondente aos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOSserá efetuado (pago) pelo SERPRO em parcelas, conforme programação de desembolso, apósaprovação da fiscalização.

4.1.1.2 Para efeito de pagamento dos serviços executados a CONTRATADA enviará ao SERPRO,uma notificação dos serviços efetivamente realizados, acompanhado da apresentação dafatura/cobrança, devidamente atestada pelo profissional responsável.

4.1.1.3 Os pagamentos dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOSestarão condicionados à conclusão e aceite dos serviços pelo SERPRO, conforme Cronograma deEtapas abaixo:

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

Etapa Conclusão dos Eventos % Financeiro

1 Após os levantamentos para os Projetos de Adequação. 20% (vinte por cento)

2Na entrega dos Projetos Executivos e de Adequação e protocolo dos mesmos no CBMDF

50% (cinquenta por cento)

3 Na aprovação do CBMDF 30% (trinta por cento)

4.1.1.4 A prestação dos serviços de Supervisão e Assessoramento e seus respectivos pagamentosestão condicionados a efetiva contratação das obras de execução dos projetos.

4.1.1.4.1 O pagamento relativo aos serviços de Supervisão e Assessoramento será feito mensalmente,agrupando a quantidade de visita(s) realizada(s), mediante apresentação de nota fiscal/fatura, depoisde atestada pelo SERPRO. Caberá a CONTRATADA, informar o número (N) de visita(s) realizada(s),ao qual será faturado pela parcela correspondente na proporção de 1/N.

4.1.1.5 Nos preços estão inclusos todos serviços, impostos, taxas, tributos, encargos sociais,assessoramento técnico, materiais e quaisquer despesas necessárias a execução do objeto.

4.1.2 Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos produtos atualizados pela CONTRATADA,que deverá:

1) Manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações.

2) Garantir a entrega de todos os documentos e produtos citados neste Contrato e gerados durante aelaboração, tais como projetos, cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária, termo depossibilidade de parcelamentos da obra, cálculo do BDI e etc.

4.2 Da emissão e entrega do documento fiscal

4.2.1 A CONTRATADA, ao emitir seu documento fiscal, deverá observar (apor) corretamente os dadosdo estabelecimento do SERPRO que tomou o serviço, a fim de que o SERPRO possa cumprir a suaobrigação perante os entes tributários. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dadoscadastrais do SERPRO.

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4.2.2 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme os dados de faturamento a seguir:

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) SGAN – Quadra 601 – Módulo “G” - Av. L2 Norte – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70836-900 CNPJ: 33.683.111/0002-80 INSC. ESTADUAL: 07334743002-94 4.2.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal dos serviços, o número deste contrato, onúmero do processo de contratação, o número da conta-corrente, o banco e a agência com a empresaqual opera (obrigatoriamente em NOME/CNPJ da CONTRATADA), sob pena de retenção dopagamento.

4.2.4 A nota fiscal deverá ser entregue no protocolo geral do SERPRO da Regional Brasília.

4.3 Dos impostos e recolhimentos sob responsabilidade do SERPRO

4.3.1 Os valores dos tributos incidentes sobre o serviço/fornecimento ora contratado poderão serdestacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendocerto que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.

4.3.2 Quando cabível ao objeto, o SERPRO efetuará as retenções tributárias referidas na InstruçãoNormativa n° 1234/2012, da SRF e suas atualizações.

4.3.2.1 Não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, caso a CONTRATADAseja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituídopela Lei Complementar nº 123/2006, ou encontra-se em uma das situações elencadas Artigo 4º, daInstrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial a do inciso XI, ficando aCONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração original do SIMPLES NACIONAL,prevista na IN 1234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

4.3.3 Quando pertinente ao objeto contratado, O SERPRO, na condição de substituto tributário, fará aretenção do Imposto sobre serviço de qualquer Natureza (ISS) na fonte, de conformidade com alegislação específica vigente.

4.3.4 Quando pertinente ao objeto contratado, conforme determina a Lei nº 9.711, de 21/11/98 e aInstrução Normativa n° 971/2009, o SERPRO efetuará retenção de 11% (onze por cento) do valor dafatura referente à mão de obra. Dessa forma, a CONTRATADA deverá destacar no corpo da nota fiscale/ou fatura o valor-base para retenção, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste Contrato.

4.3.5 Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do SERPRO,em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados à mesma, quese obriga a ressarcir o SERPRO no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidadesprevistas no presente contrato. Os valores poderão ser descontados das faturas a serem pagas àCONTRATADA.

4.3.6 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, devem informar talcondição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob penal de, se não o fizerem,sujeitarem-se à retenção tributária, conforme artigo 2º, parágrafo 5º da Instrução Normativa da ReceitaFederal do Brasil nº 1.234/2012.

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4.3.7 Nas hipóteses em que não houver retenção de IRPJ, CSLL, CONFINS e PASEP de que trata oartigo 4º, incisos III, IV e XI da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, apessoa jurídica deverá encaminhar ao SERPRO a declaração na forma dos anexos II, III e IV, conformedisposto no artigo 6º da referida Instrução Normativa.

4.3.8 Caso a CONTRATADA se enquadre na condição de Instituição Filantrópica, Recreativa, Cultural eCientífica ou Instituição de Educação e Assistência Social sem Fins Lucrativos ou Associação Civil ouEmpresa optante pelo Simples Nacional, deverá comprovar esta condição jurídica fiscal, conformemodelo padrão da Receita Federal, quando do envio do documento fiscal.

4.4 Do pagamento

4.4.1 O pagamento será efetuado, no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data deaceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal no Protocolo Geral doSERPRO Regional Brasília.

4.4.2 Constatando-se alguma incorreção na nota fiscal e/ou fatura ou qualquer outra circunstância quedesaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.

4.4.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

4.4.4 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço, a contagem dos prazos de ateste epagamento será descontinuada e reiniciado após a correção necessária.

4.4.5 O não pagamento dos valores devidos pelo SERPRO, nas datas de seus vencimentos, implicará acorreção do valor devido, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, contado da data do vencimento danota fiscal e/ou fatura, até a data do seu efetivo pagamento, limitado a 10% do valor devido.

4.4.5.1 A correção de valor não se aplica quando o atraso se der por inadimplemento ocasionado pelaCONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções eseus recursos.

4.4.6 O eventual adiantamento do prazo de pagamento dos serviços prestados e aceitos, poderáocorrer, desde que se configure vantajoso para o SERPRO e após prévia avaliação/aprovação pelaárea competente.

4.4.7 O SERPRO fará seus pagamentos por meio de depósito bancário, através do Banco do Brasil ouCaixa Econômica Federal, exclusivamente para a conta bancária da empresa CONTRATADA. Asdespesas bancárias serão de responsabilidade do beneficiado.

4.4.8 O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco,bem como os que forem negociados com terceiros através de operação de “FACTORING”

4.4.9 Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações eresponsabilidades vinculadas ao serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.

4.5 Da obrigação de manter as condições de habilitação

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4.5.1 Consoante o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a manter ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência da contratação, excetoa manutenção do porte de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário,informando ao Responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência dequalquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.

4.5.2 O atendimento ao item 4.5.1 será comprovado como determina a Instrução Normativa SLTI/MPOGnº 02, de 11/10/2010, por meio de consulta, on-line, ao sistema SICAF. Assim, antes de qualquerpagamento, o SERPRO realizará consulta àquele Sistema, a fim de comprovar o regular cadastramentoe habilitação parcial válida.

4.5.3 Se constatada a desconformidade junto ao SICAF, em razão de documentação vencida, aempresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar seu cadastramento regularizado, contadoda notificação do SERPRO. Caso não se obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sançõesprevistas neste Edital, inclusive rescisão contratual, com fundamento no inc. XIII do art. 55, no art. 77 eno inc. I do art. 78, todos da Lei nº 8.666/93.

4.6 Do orçamento

4.6.1 - As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do Elemento de Despesa 449051,do Orçamento aprovado pela DEST, Programa de Trabalho n° 007740, Fonte 0209017205, Gestão17205.

4.6.2 - Os recursos para a execução deste Contrato estão previstos na 2014NE____________, de___/___/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS E SUA AVALIAÇÃO

5.1 O cumprimento de cada uma das etapas de projeto estabelecidas, será caracterizado pelaaceitação por parte do SERPRO do trabalho a elas correspondentes.

5.1.1 O SERPRO procederá à verificação dos trabalhos executados, para efeito depagamentos das parcelas estabelecidas no cronograma físico-financeiro.

5.1.2 A qualidade e aceitação dos serviços serão aferidas mediante a verificação da qualidadetécnica do trabalho realizado, da adequação aos objetivos do SERPRO e do atendimento àsnormas de elaboração de projetos.

5.1.3 Na eventualidade de constatação de defeitos, falhas ou imperfeições no serviçoexecutado, não será efetuado o pagamento da respectiva parcela enquanto tais defeitos, falhasou imperfeições não forem sanados. No caso de ocorrências desta natureza, a CONTRATADAdeverá apresentar as correções no prazo máximo de 5 dias úteis.

5.1.4 A efetivação do recebimento pelo SERPRO de qualquer etapa ou do conjunto do trabalhonão exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA pela correção técnicados serviços executados, nos limites legais estabelecidos.

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5.1.5 A Fiscalização do SERPRO deverá lavrar termo circunstanciado de recebimentoprovisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data dacomunicação por escrito da conclusão do objeto pela CONTRATADA.

5.1.6 A aludida fiscalização examinará os trabalhos executados, verificando o fiel cumprimentoas leis, das cláusulas do contrato e seus anexos, do projeto executivo e especificaçõestécnicas, e fará constar do termo de recebimento provisório, todas as deficiências encontradas,que a CONTRATADA deverá sanar em prazo determinado pela fiscalização, observado odisposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

5.1.7 Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aostermos contratuais, a Administração emitirá, em prazo limitado a 30 (trinta) dias, contados dacomunicação por escrito da conclusão pela CONTRATADA, termo circunstanciado derecebimento definitivo do objeto, assinado pelas partes.

5.1.8 O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, depoisde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusãopelo SERPRO.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 03 (três) anos, contados a partir de xx/xx/xxxx, comeficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 No atraso ou inexecução das condições deste contrato, a CONTRATADA se sujeitará às sançõesestabelecidas nesta Cláusula.

7.2 Multa de mora

7.2.1 A multa de Mora tem previsão legal no art. 86 da Lei nº 8.666/1993, sendo aplicada àCONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, quando houver, ou em créditos daCONTRATADA, em decorrência de atraso injustificado no início do serviço contratado ou doretardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do próprio SERPRO, apósregular processo administrativo e garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis danotificação.

7.2.2 Pelo não início do serviço e/ou execução de obrigação inicial, no prazo estipulado: multa de 1%(um por cento) sobre o valor dos serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos, por dia deatraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos serviços de elaboração e desenvolvimento dosprojetos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.2.3 Tão logo constatado o atraso, o Gestor do Contrato acionará a gerência regional de logística doSERPRO, por meio de memorando, comunicando o atraso e solicitando os procedimentos para orecolhimento da multa.

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7.3 Outras Sanções

7.3.1 A inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste Contrato sujeitará a empresa CON-TRATADA, garantida prévia defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, às seguintes penalidades:

a) advertência;b) multa;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SERPRO, por prazo de até 2 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própria autoridade que aplicou a pena, a reabilitação que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aoSERPRO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

7.3.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 7.3.1 poderá ser aplicada nosseguintes casos:

a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento;

b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

7.3.3 A multa de que trata a alínea “b” da Subcláusula 7.3.1 será aplicada da seguinte forma, semprejuízo de outras sanções cabíveis ou rescisão contratual:

a) pelo atraso na execução/finalização dos projetos: multa de 1% (um por cento) sobre o valor dosserviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;

b) pela não entrega dos serviços, conforme contratado: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosserviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;

c) pela inexecução de qualquer serviço previsto, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento doprazo de execução estipulado ou da notificação encaminhada à empresa: 1% (um por cento) do valordos serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dezpor cento) do valor dos serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;

d) pela recusa de prestar os serviços de supervisão e assessoramento: multa de 10% (dez por cento)do valor dos serviços de supervisão e assessoramento;

e) pelo descumprimento das condições contratuais, não abrangidas pelas alíneas anteriores: multa de1% (um por cento) do valor dos serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos, para cadaevento de descumprimento até 10% do valor global contratado;

f) pelos atrasos provocados pela não aceitação dos serviços pelo SERPRO em decorrência daconstatação de defeitos, falhas ou imperfeições no serviço executado: 1% (um por cento) do valor dosserviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez porcento) do valor dos serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;

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7.3.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da subcláusula 7.3.1 poderão ser aplicadasjuntamente com a da alínea “b”. O Gestor do contrato acionará por meio de memorando aGerência Regional de Logística para os mesmos procedimentos já previstos no item 7.2.3.

7.3.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta informada pelo SERPRO, após ovencimento do prazo recursal, podendo o SERPRO, para tanto, descontar das notas fiscais e/ou faturaspor ocasião do seu pagamento, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e ofato gerador da multa, ou ainda cobrá-las judicialmente, se julgar conveniente.

7.3.6 As multas e demais penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente.

7.3.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

7.3.8 A aplicação da sanção prevista no item 7.3.1, alínea “c”, impossibilitará o fornecedor a formalizarcontratos, no âmbito do SERPRO (Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 11/10/2010, Art. 40, §1º).

7.3.9 A aplicação da sanção prevista no item 7.3.1, alínea “d”, impossibilitará o fornecedor a formalizarcontratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios (Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 11/10/2010,Art. 40, §2º).

7.3.10 As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no SICAF.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:

8.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:

8.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, a inexecuçãototal ou parcial do contrato;

8.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, a perda decondições originais de legalidade na habilitação, o descumprimento de níveis de serviçosacordados, obrigações, recuperações ou solicitações de reparo;

8.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade daexecução dos serviços, nos prazos estipulados;

8.1.4 - O atraso injustificado no início dos serviços;

8.1.5 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO;

8.1.6 - A subcontratação total ou parcial dos serviços,

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8.1.7 - A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcialdas obrigações contraídas, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação que afetem a boaexecução deste Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do SERPRO;

8.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;

8.1.9 - O cometimento reiterado de faltas e/ou falhas na execução do Contrato, anotadas peloSERPRO;

8.1.10 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

8.1.11 - A dissolução da CONTRATADA;

8.1.12 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADAque, a juízo do SERPRO, prejudique a execução do Contrato;

8.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade do SERPRO, e exaradas no Processo Administrativo aque se refere o Contrato;

8.1.14 – O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, oqual trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e dequalquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dequatorze anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.1.15 - A supressão de parte do objeto avançado, por iniciativa do SERPRO acarretandomodificação do valor inicial do Contrato, além do limite previsto na legislação pertinente.

8.1.16 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do SERPRO, por prazo superior a120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas econtratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado àCONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento dasobrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

8.1.17 - O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pelo SERPRO,decorrente de fornecimento já recebido e aceito, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pelasuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

8.1.18 - A não liberação, por parte do SERPRO, de área ou local para execução dos serviços,nos prazos contratuais.

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8.1.19 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução do Contrato.

8.2 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do SERPRO,nos casos enumerados nas Subcláusulas 8.1.1 a 8.1.13 e 8.1.19.

8.3 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso prévio eescrito, desde que haja conveniência para o SERPRO, conforme previsto no artigo 79, inciso II,da Lei nº 8.666/93.

8.4 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso depersistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais esta já tenhasido notificada para providenciar as devidas regularizações.

8.5 É assegurada à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS:

9.1 Dos atos da administração do SERPRO, praticados no curso deste contrato, será admitidaa interposição dos recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPROMISSO E DA CIÊNCIA

10.1. Para os fins deste contrato, a locução “Informações Sigilosas” significa,independentemente da classificação ou conceito, que o termo e suas variáveis guardem, noâmbito de qualquer das partes, toda e qualquer informação designada como tal, seja pelaCONCEDENTE, seja por um de seus clientes quando de seu repasse à outra Parte.

10.2. No âmbito do SERPRO, o manuseio de ativos de informação é regido pela norma SG005, de 2012, na qual os ativos informacionais são classificados como “Ultrassecretos”,“Secretos”, “Confidenciais”, “Reservados”, “Corporativos” e “Ostensivos”. Independentementeda restrição de aplicação da norma no âmbito estritamente corporativo do SERPRO, a referidanorma é a referência de padrão e de nível de maturidade que deve ser considerado em relaçãoao SERPRO, para efeitos de aplicação do disposto em 1.6, II, infra.

10.3. Nos termos deste contrato, será designada “Parte Recebedora” aquela à qual sejarepassada a informação tida por sigilosa, quer esteja, tal informação, em forma escrita ouverbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercialou jurídica, incluindo, a título de ilustração, segredos comerciais, know-how, patentes,pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situaçãofinanceira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outrainformação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax,memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações,código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos,amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres epesquisas, ou informações repassadas verbalmente, bem como por qualquer outro meio decomunicação, desde que explicitada e identificada como “sigilosa” por ocasião da revelação.

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10.4. Não serão incluídas no conceito de Informações Sigilosas quaisquer informações que: (i)sejam conhecidas de forma notória ou geral ou, subsequentemente, se tornem disponíveis aocomércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgaçãopela Parte Reveladora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de umterceiro.

10.5. Quando a revelação de Informações Sigilosas for necessária para estrito atendimento deordem judicial ou de ato de agência governamental, ocorrerá da seguinte maneira: (i) a ParteRecebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Reveladora, noprazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem/mandado, no caso de se tratarde determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de umahora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento noprazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigadatambém a enviar a Parte Reveladora cópia da resposta dada à determinação judicial ouadministrativa concomitantemente ao atendimento à ordem. A Parte Recebedora cooperarácom a Parte Reveladora no sentido de possibilitar que a Parte Reveladora procure uma liminarou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas InformaçõesSigilosas.

10.6. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Sigilosa da Parte Reveladora aterceiro, exceto para a finalidade do cumprimento desta cláusula e com o consentimento préviopor escrito da Parte Reveladora. Além disso:

I. A Parte Recebedora (i) não usará as Informações Sigilosas para interferir, direta ouindiretamente, com qualquer negócio real ou potencial da Parte Reveladora, e (ii) não usará asInformações Classificadas para qualquer finalidade, exceto avaliar uma possível relaçãoestratégica entre as Partes.

II. As Partes deverão proteger as Informações Sigilosas (quer sejam ou não tratadas em seuâmbito doméstico como ultrasecretas, secretas, confidenciais, reservadas, corporativas ouostensivas) que lhe forem repassadas como tal, como se fossem suas próprias Informações ecomo se tal confidencialidade atendesse ao seu próprio interesse. Por outro lado, sempre queo rigor da Parte Reveladora no trato de informações sigilosas for superior ao rigor dispensadopela Parte Recebedora, esta atuará em coerência com o rigor e o nível de maturidadedispensado por aquela.

III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederáacesso a essas Informações Sigilosas, direta ou indiretamente a terceiro sem o prévioconsentimento expresso da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado àassinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmascondições e obrigações estipuladas nesta cláusula.

IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgaçãoou uso não autorizado (quer incidental, quer malicioso) das Informações Sigilosas da ParteDivulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas razoáveis no sentido deestancar, minorar ou prevenir o agravamento dos problemas decorrentes de tal vazamento.

V. Sem prejuízo do disposto acima, a Parte Recebedora deverá manter procedimentosadministrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou

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Informações Sigilosas, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrênciade incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

VI. A Parte Recebedora imporá a todos os seus colaboradores que possam ter acesso àsInformações Sigilosas que cumpram as obrigações de sigilo, lançando mão de instrumentosassemelhados a presente cláusula ou de todas as formas de garantia e adequado tratamentono manuseio das mesmas.

10.7. O intercâmbio de informações, nos termos desta cláusula, não será interpretado demaneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ouacordo de negócio, nem obrigação de adquirir quaisquer produtos ou serviços da outra ouoferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as InformaçõesSigilosas.

10.8. As partes reconhecem que, em nenhuma hipótese, esta cláusula será interpretada comoforma de transferência de propriedade ou constitutivo de qualquer tipo de direito ou obrigaçãoalém daquelas aqui explicitamente ajustadas, em matéria de sigilo e preservação deinformações.

10.9. Os compromissos assumidos nesta cláusula também serão obrigatórios às coligadas,subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião emque a substância das Informações Sigilosas tenha caído no domínio público sem nenhumdescumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão paraliberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.

10.10. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição desta cláusula não constituirá umarenúncia de qualquer aplicação futura da mesma ou de quaisquer de suas disposições.

10.11. Se qualquer disposição desta cláusula ou sua aplicação, por qualquer razão e emqualquer medida, for considerada inválida ou inexequível, o restante dela e a aplicação dadisposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretadas do modo mais razoável econdizente com o espírito geral deste contrato e com a evidente intenção das Partessignatárias.

10.12. Em caso de violação da presente cláusula, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente,adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, comoantecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.

10.13. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos aela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela ParteReveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das InformaçõesSigilosas, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduçõesmagnéticas), cópias ou segundas vias e em qualquer outro meio de comunicação que a ParteReveladora julgue apto a gerar situações de risco ou quebra de sigilo das informações sobpena de incorrer nas penalidades previstas neste contrato.

10.14. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos quecontenham Informações Sigilosas da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária amanutenção dessas Informações Sigilosas, comprometendo-se a não reter quaisquerreproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena deincorrer nas penalidades previstas neste contrato.

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10.15. A inobservância de quaisquer das disposições de sigilo estabelecidas nesta cláusulasujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissãode quaisquer dispositivos constantes nesta cláusula, ao pagamento, ou recomposição, detodas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bemcomo as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regularprocesso.

10.16. As obrigações de sigilo decorrentes desta cláusula, tanto quanto as responsabilidades eobrigações outras derivadas da mesma, vigorarão durante o período de 5 anos após arevelação de cada Informação sigilosa à Parte Recebedora.

10.17. O não-exercício por qualquer das partes de direitos assegurados nesta cláusula nãoimportará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância paratodos os efeitos de direito.

10.18. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Sigilosasdisponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromissoou as obrigações pactuadas nesta cláusula, que permanecerá válida em todos os seus efeitoslegais, em qualquer das situações tipificadas.

10.19. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer dasInformações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, receberão a mesmaproteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas.

10.20. Esta cláusula não deve ser interpretada como criação ou envolvimento das Partes, ousuas Afiliadas, nem em obrigação de revelar informações sigilosas para a outra Parte.

10.21. O fornecimento de Informações Sigilosas pela Parte Divulgadora ou por uma de suasAfiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação outransferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, quepermanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lheaprouver.

10.22. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais,Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou cedidos pormeio da presente cláusula, ou ainda, pela transmissão de Informações Sigilosas entre asPartes.

10.23. A CONTRATADA declara conhecer a Política de Segurança do SERPRO.

10.24. Esta cláusula contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto.Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relaçãoà proteção das Informações Sigilosas, verbais ou por escrito, serão substituídos por estecontrato.

10.25. A presente cláusula abrange todo o processo de compartilhamento de informações queantecede a assinatura do contrato, e qualquer circunstância omitida será tratada nos termos doespírito geral do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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11.1 A CONTRATADA e o SERPRO deverão notificar, por escrito, um ao outro, qualqueranormalidade constatada durante a execução dos serviços, para as prontas providências.

11.2 - Caso ocorra a extinção, cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, as obrigaçõesora pactuadas poderão ser transferidas desde que o SERPRO assim concorde expressamente.

11.3 Quaisquer encargos, sejam de natureza civil, fiscal, trabalhista ou previdenciáriadecorrentes da execução deste contrato, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA,cabendo, ao SERPRO, tão-somente o pagamento do preço na forma ajustada.

11.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuaisque resultarem de caso fortuito ou força maior, como previsto no Artigo 393 do Código CivilBrasileiro.

11.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão dos serviços ora contratados, farãoparte integrante deste contrato.

11.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes CONTRATANTES, seussucessores e concessionários, porém, nenhuma das partes poderá exceder ou transferir estecontrato ou quaisquer direitos oriundos do mesmo, sem o consentimento prévio e expresso daoutra parte.

11.7 A CONTRATADA aceita, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado deste contrato.

11.8 Qualquer tolerância, de qualquer das partes, em relação ao cumprimento das cláusulasdeste contrato, não constituirá novação, tampouco poderá ser invocado como precedente pararepetição de fato tolerado, bem como a não aplicação de multa contratual pelo SERPRO nãoimplicará em remição.

11.9 Os documentos emitidos pela CONTRATADA, deverão conter sua logomarca, sendoexpressamente proibido a inclusão/uso da marca do SERPRO.

11.10 - Considerando o disposto no Ofício 017/2009/AECI/GMF/MF, de ordem do Ministro daFazenda, o SERPRO promoverá em suas contratações a consulta ao CEIS (Cadastro Nacionalde Empresas Inidôneas ou Suspensas).

11.10.1. - Também será realizada consulta “On-line” no Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveis por Ato de Improbidade Administrativa, com a finalidade de verificar a existência deregistros impeditivos da contratação, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça –CNJ.

11.10.2 Quando da celebração do contrato, o SERPRO promoverá consulta sobre asituação cadastral do licitante vencedor/contratado nos bancos de dados SICAF (Sistema deCadastramento de Fornecedores), CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do

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Setor Público Federal) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), os quais deverãoestar regulares.

11.11 Os casos omissos neste Contrato serão tratados conforme previsto na Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO FORO:

12.1 As partes elegem o Foro da União, na cidade de Brasília - DF, para dirimir as dúvidasresultantes deste Contrato.

E, por estar assim justo e contratado, assinam as partes opresente CONTRATO DE ELABORAÇÃO EDESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO EADEQUAÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO, a seguir qualificadas.

PELO SERPRONOME

________________________Assinado Digitalmente

PELA CONTRATADANOME

___________________________Assinado Digitalmente

GESTOR DO CONTRATONOME

__________________________Assinado Digitalmente

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ANEXO I DO CONTRATO – PARECERES TÉCNICOS - CBMDF

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIACARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO

Estes arquivos encontram-se em separado, sendo parte integrante do processo.

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ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIA

O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para fins do disposto na licitaçãoem epígrafe, vem, por meio deste Termo de Vistoria, declarar que a empresa____________________________________________, CNPJ Nº __________________ enviouseu responsável para vistoriar o local onde será executado o fornecimento/serviço, tomandoconhecimento de todos os aspectos relativos às instalações, aos equipamentos existentes,acessos aos locais, dentre outras informações, sendo considerada perfeita conhecedora dasdificuldades a enfrentar e das facilidades de que poderão dispor na execução dos trabalhos,não sendo aceitas posteriormente justificativas de não conhecimento do local, dos serviços edas condições de execução

Brasília, ____ de _____________ de 20______________________________________________

(Representante do SERPRO)

Representante do SERPRO Nome: ______________________________________

Assinatura: __________________________________

Representante da Licitante Nome: ______________________________________

Assinatura: __________________________________

Natureza do Vínculo com a Empresa:______________________________________________

Cédula de Identidade RG nº:________________________

CPF: __________________________________________

OBS: A vistoria no local deverá ser marcada e realizada conforme o disposto no item 3.0do Anexo I do Edital.

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ANEXO VII - TERMO DE CONCILIAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS GLACO/GLBSA/SUPGL Nº 1719/2014PROCESSO Nº 01719-2014

REGIONAL BRASÍLIA

TERMO DE CONCILIAÇÃO

ACORDO ENTRE O MPU -MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO,neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela SubProcuradora Regional da União -1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados". CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços à não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade,e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquerproteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário,na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

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"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas”. RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira -A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda -Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindoassim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira -A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro -É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados.

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Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro -Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00(um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestaçãode serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – -As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juíz da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima -Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terão eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, daCLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO

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Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

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