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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODiretoria de Controle Interno
MANUAL DE AUDITORIA INTERNA
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
1ª Edição
Vitória-ES, 2016
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODiretoria de Controle Interno
MANUAL DE AUDITORIA INTERNA
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
1ª Edição
Este manual disciplina o planejamento e
a execução, pela Diretoria de Controle
Interno, de auditorias internas no âmbito
da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo.
Vitória-ES, 2016
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODiretoria de Controle Interno
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
MANUAL DE AUDITORIA INTERNA – SCI 02/2016
SumárioAPRESENTAÇÃO................................................................................................................4
I. Finalidade:.........................................................................................................................5
II. Abrangência:....................................................................................................................5
III. Base Legal e Regulamentar:...........................................................................................5
IV. Siglas:.............................................................................................................................5
V. Conceitos:........................................................................................................................6
VI. Classificação...................................................................................................................8
VII. Competência e Responsabilidades.............................................................................10
VIII. Procedimentos............................................................................................................10
1. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA............................................................................10
2. EXECUÇÃO DA AUDITORIA.....................................................................................12
3. RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA...................................................................13
4. FOLLOW UP...............................................................................................................14
5. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO MONITORAMENTO DE AUDITORIA............14
IX. Considerações Finais:..................................................................................................16
X. Monitoramento da Auditoria...........................................................................................16
Anexos:Anexo I – Modelo de Plano de Auditoria
Anexo II – Modelo de Programa de Auditoria
Anexo III – Modelo de Comunicado de Auditoria
Anexo IV – Modelo de Matriz de Achados
Anexo V – Modelo de Follow Up
Anexo V-A – Modelo de Plano de Ação
Anexo VI – Modelo de Matriz de Monitoramento
Anexo VII – Modelo de Extrato de Entrevista
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
APRESENTAÇÃO
Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em meados do ano de 2015, deu um
importante passo rumo ao aprimoramento de seus procedimentos internos, tendo
em mira à observância da legalidade, da eficiência e da economicidade na gestão
dos recursos públicos, ao instituir, por meio da Lei nº 10.383, de 30 de junho de
2015, o seu Sistema de Controle Interno, hoje, sob a coordenação da Diretoria de
Controle Interno.
Nesse contexto, o presente Manual de Auditoria Interna se coloca como uma
ferramenta para que a Administração atinja plenamente tais objetivos, na medida
em que, com simplicidade e precisão, apresenta conceitos e sistematiza práticas
a serem observadas pela Diretoria de Controle Interno e demais setores da Casa,
notadamente no planejamento e na execução de auditorias.
Longe de pretender esgotar o tema, mas com o propósito de servir como
referencial teórico e prático para a realização de auditorias internas, orientando
especialmente a atuação do corpo técnico da Diretoria de Controle Interno, este
documento deverá estar sempre alinhado à realidade organizacional, razão por
que sujeita a alterações e aperfeiçoamentos em seu conteúdo, sempre que
necessário.
Não obstante, por ora o Manual de Auditoria Interna atende à necessidade inicial
de padronização das atividades de auditoria desenvolvidas no âmbito da Diretoria
de Controle Interno.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
Versão:Aprovado em:Publicado no DO:Unidade responsável: Diretoria de Controle Interno
I. Finalidade:Estabelecer os padrões, bem como definir procedimentos e metodologia, a serem
observados pela Diretoria Controle Interno, Supervisão de Planejamento e
Supervisão de Auditoria, para a realização de auditorias internas no âmbito da
Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo.
II. Abrangência:Todas as unidades da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo.
III. Base Legal e Regulamentar:Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigos 70 e 74.
Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 76, 77, 78, 79 e 80.
Lei Federal Complementar nº 101/2000, artigos 54 e 59.
Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.
Resolução CFC nº 986/03, alterada pela Resolução CFC nº 1.329/2011, que
aprova a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TI 01.
Resolução TC/ES n° 227, de 25 de Agosto de 2011.
Lei Estadual 9.938/2012.
Lei Estadual 10.383/2015.
IV. Siglas:ALES – Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
DCI – Diretoria de Controle Interno.
PA – Programa de Auditoria.
PAAAI – Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna.
UCCI – Unidade Central de Controle Interno.
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V. Conceitos:1. Auditoria - É um processo sistemático, documentado e independente de
se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na
qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar
os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
2. Auditoria Interna - A auditoria Interna é uma atividade de avaliação
independente e de assessoramento da Administração, voltada para o exame e
avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem
como da qualidade do desempenho das áreas, em relação às atribuições e aos
planos, às metas, aos objetivos e as políticas definidas para as mesmas.
3. Follow up – Sistema de acompanhamento do procedimento de auditoria
realizado.
4. Evidências - informações obtidas durante a auditoria no intuito de
documentar os achados e de respaldar as opiniões e conclusões da equipe,
podendo ser classificadas como físicas, orais, documentais e analíticas.
5. Achado de Auditoria – compreende qualquer fato significativo, digno de
relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério,
causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e
deve ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório. O achado
pode ser negativo (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo
(quando aponta boas práticas de gestão).
6. Controle Interno - processo integrado efetuado pela direção e corpo de
servidores, estruturado para enfrentar os riscos e fornecer segurança aos
procedimentos realizados pela Administração.
7. Controles internos administrativos - ações, métodos ou procedimentos
adotados pela Assembleia ou por um de seus órgãos, compreendendo a
administração com seus diversos níveis gerenciais, relacionados com a eficiência
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operacional e obediência às diretrizes estratégicas, para possibilitar a realização
de objetivos e metas estabelecidas.
8. Sistema de controles internos - conjunto integrado de componentes de
controle de atividades utilizados pela Assembleia Legislativa, reduzindo os riscos
e possibilitando um acompanhamento permanente dessas ações.
9. Procedimentos e Técnicas de Auditoria - consistem na aplicação de um
conjunto de métodos e técnicas por parte do auditor, que lhe permitam obter
evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião e
conclusão.
10. Amostragem - é o procedimento pelo qual se obtém informação sobre um
todo (população), examinando-se apenas uma parte do mesmo (amostra). A
amostra deve ser representativa. Para tanto, cada item da população deve ter a
mesma chance de ser selecionado, ou seja, de ser incluído na amostra.
11. Planejamento do Trabalho de Auditoria Interna - compreende os
exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a
amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Administração, devendo abranger todo o exercício a ser
auditado.
12. Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAAAI– documento
contendo a programação dos trabalhos de auditoria ordinária nas atividades da
Administração, para o período de um ano.
13. Programa de Auditoria - PA - é um programa de trabalho detalhado que
se destina a orientar adequadamente a atuação da equipe de auditoria, devendo
conter, no mínimo, as seguintes informações: indicação da área auditada,
definição do escopo e objetivos, cronograma de execução, previsão dos recursos
humanos (horas/homem) e materiais a serem empregados e roteiro de execução
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dos trabalhos. Configura-se a base dos procedimentos para a identificação,
análise, avaliação e registro da informação durante a execução da auditoria.
14. Papéis de Trabalho - é o conjunto de documentos e apontamentos com
informações e provas reunidas pelo auditor, preparados de forma manual,
eletronicamente ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho
executado e o fundamento de sua opinião.
15. Relatório de Auditoria - é o produto final do trabalho da auditoria, onde se
apresentam os comentários sobre achados, conclusões e recomendações.
16. Aviso de Auditoria - documento expedido para autorizar a realização dos
serviços de auditoria.
17. Monitoramento - verificação posterior do cumprimento dos pontos das
recomendações das auditorias apresentadas.
18. Plano de Ação - documento emitido e apresentado pelo órgão ou entidade
auditada, após o recebimento do relatório de auditoria, do qual constará a ação a
ser implantada e/ou implementada com relação às recomendações pontuadas no
relatório, assim como o prazo e o servidor responsável por sua execução.
19. Análise Preliminar do Objeto de Auditoria - compreende o levantamento
de todas as fontes de informações e a obtenção de dados dos quais serão
extraídos os elementos necessários à compreensão do setor e do objeto a ser
auditado.
VI. Classificação1. Auditoria Ordinária: realizada de forma rotineira, objetiva classificar os
processos e setores da casa, conforme critérios de: criticidade, abrangência e
materialidade, que serão contemplados no PAAI anual, a fim de relatar fatos e
acontecimentos que possam ser aprimorados, criados ou excluídos dos
procedimentos de controle interno. Este modelo de auditoria pode abranger todo e
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qualquer setor da Assembleia, que seja avaliado nos critérios acima por esta
diretoria ou deflagrada de ofício pela Mesa Diretora da Ales.
2. Auditoria Especial: Tem por finalidade o exame de fatos ou situações
consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária; sendo
realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.
Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em
outras classes de atividades.
3. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos, bem
assim a coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos
específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou
projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam
opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originadas refletem,
adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-
financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as
demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a
efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e
organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de
projetos celebrados com aqueles organismos, com vistas a emitir opinião sobre a
adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
4. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os
procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades
ou entidades da administração, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a
finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da
eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a Administração na
gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os
procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.
Constitui-se numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a
aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de
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forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão e sistemas
informatizados.
VII. Competência e Responsabilidades1. Da Diretoria de Controle Interno:1.1 cumprir as determinações da Instrução Normativa, quanto às condições e
procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das
auditorias internas;
1.2 prestar apoio técnico e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle
inerentes a presente Norma de Procedimento de auditoria/ Manual.
1.3 revisar e divulgar a Norma de procedimento de auditoria/Manual junto a todas
as unidades da estrutura organizacional, que ficam sujeitas às auditorias internas;
1.4 manter a Instrução Normativa devidamente atualizada.
2. Das Unidades Sujeitas às Auditorias Internas:2.1 consultar à UCCI, por escrito, sobre os procedimentos a serem adotados,
sempre que surgirem situações, relacionadas à atividade de auditoria interna, que
não estejam contempladas ou adequadamente esclarecidas na Instrução
Normativa;
2.2 manter a Instrução Normativa à disposição dos servidores da unidade,
velando pelo seu fiel cumprimento, quanto às obrigações das unidades sujeitas às
auditorias internas.
VIII. Procedimentos
1. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA
1.1. – Diretoria de Controle Interno – Supervisão de Auditoria1.1.1 - Realiza os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e
processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração, utilizando-se de
variáveis como: a materialidade, a relevância e a criticidade.
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1.1.2 - Elabora a proposta do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
(PAAAI) para o ano seguinte, em conjunto com o Diretor do Controle Interno e o
Supervisor de Planejamento.
1.1.3 - Revisa e envia a proposta do Plano Anual de Atividades de Auditoria
Interna (PAAAI) à Presidência da ALES para aprovação.
1.2. - Gabinete da Presidência e Mesa Diretora1.2.1 - Analisa e aprova o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI)
1.2.1.1 – Se avaliar necessário, sugere alterações no Plano Anual de Atividades
de Auditoria Interna (PAAAI) devolvendo-o à DCI.
1.2.1.2 – Diretoria de Controle Interno.
1.2.1.3 - Recebe o Plano Anual de Auditoria aprovado ou com as sugestões
propostas e o encaminha à Supervisão de Auditoria.
1.3. – Supervisão de Auditoria.1.3.1 – Recebe, avalia e providencia as alterações propostas pela Presidência e
Mesa Diretora.
1.3.2 - Encaminha o PAAAI à DCI para aprovação.
1.4. – Diretoria de Controle Interno.1.4.1 - Acompanha a execução e desenvolvimento do PAAAI.
1.4.2 - Revisa, quando necessário, o PAAAI.
1.4.3 - Encaminha o PAAAI à Supervisão de Auditoria.
1.5. – Supervisor de Auditoria.1.5.1- Encaminha o Aviso de Auditoria, com base no Plano Anual de Auditoria
interna, para a DCI.
1.6. – Supervisor de Auditoria.
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1.6.1 - Recebe o Aviso de Auditoria e elabora o Plano de Auditoria, detalhando
todos os itens necessários à compreensão dos procedimentos que serão
aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica, entre
outros, contendo:
· O cronograma de atividades.
· A matriz de planejamento.
· Os recursos materiais.
· Os recursos humanos.
1.6.2 - Encaminha o Plano de Auditoria à DCI.
1.7. – Diretoria de Controle Interno.1.7.1 - Recebe, confere e, se necessário, devolve o Plano de Auditoria à
Supervisão de Auditoria para que sejam providenciadas as devidas alterações ou
correções. Não sendo este o caso, aprova o Plano de Auditoria.
1.7.1.1 – Encaminha o Plano à Supervisão de Auditoria.
1.8. – Supervisor de Auditoria Interna.1.8.1 - Recebe o Plano de Auditoria para providenciar as alterações/correções e o
devolve a DCI para aprovação.
1.9. - Diretoria de Controle Interno.1.9.1 - Recebe, confere as alterações e aprova o Plano de Auditoria.
1.9.2 - Encaminha o Plano de Auditoria a SAI para execução.
1.10. - Supervisão de Auditoria.1.10.1 - Reúne a equipe para início dos trabalhos de auditoria.
2. EXECUÇÃO DA AUDITORIA2.1. – Supervisor de Auditoria. 2.2.1 – Começa a execução do Programa de Auditoria.
2.2.2 - Prepara papéis de trabalho.
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2.2.3 - Solicita documentação, através da Solicitação de Auditoria (SA).
2.2.3.1 - Caso não receba no prazo, reitera o pedido.
2. 2.4 - Utiliza-se de exames e investigações, incluindo testes de observância e
testes substantivos, entrevistas, que irão permitir que auditor interno obtenha
subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à
Administração.
2. 2.5 - Registra os Achados de Auditoria, na Matriz de Achados.
2. 2.6 - Procede à verificação “in loco”, se necessário.
2.2.7 - Elabora o Relatório preliminar de Auditoria.
3. RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA.3.1. – Supervisor de Auditoria. 3.1.2. - Encaminha o relatório preliminar de auditoria com apresentação dos
resultados, conclusões, propostas e recomendações.
3.1.3 - Diretoria de Controle Interno.3.1.3.1 - Recebe e revisa o relatório preliminar de auditoria e, sendo conveniente,
faz suas próprias observações.
3.1.3.2 - Caso seja necessário correção, encaminha o relatório preliminar a SAI,
para providenciar.
3.1.3.3 – Supervisor de Auditoria. 3.1.3.4 – Recebe o relatório, providencia a correção e encaminha o relatório
preliminar de auditoria à DCI.
3.1.3.5 – Diretoria de Controle Interno.3.1.3.6 - Recebe e revisa o relatório preliminar de auditoria e, entendendo
conveniente, faz suas próprias observações.
3.1.3.7 – Solicita reunião com o responsável pelo órgão que está sendo auditado
e a equipe de auditoria, para oportunizar a sua manifestação.
3.1.3.8 - Encaminha o relatório preliminar de auditoria a SAI para versão final.
3.1.3.9 – Supervisor de Auditoria. 3.1.3.10 - Recebe o relatório preliminar de auditoria procedendo, se necessário,
às correções sugeridas e/ou emite o relatório final de auditoria.
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3.1.3.11 - Providencia a coleta das assinaturas, no relatório final de auditoria dos
membros da equipe, quais sejam: supervisor, dos servidores e técnicos
envolvidos na auditoria.
3.1.3.12 - Encaminha o Relatório Final de auditoria para a DCI.
3.1.3.13 – Diretoria de Controle Interno.3.1.3.14- Elabora as correspondências para encaminhamento do relatório de
auditoria aos destinatários, sendo:
a) ao chefe do poder legislativo e a Mesa Diretora para
conhecimento.
b) ao auditado para conhecimento e providências;
4. FOLLOW UP4.1 – Supervisão de Auditoria.4.1.1 - Elabora a matriz do Follow Up, contendo as recomendações relativas à
auditoria realizada e determina prazo para resposta.
4.1.2 - Encaminha a matriz ao Presidente e à Mesa para envio ao responsável da
unidade ou órgão auditado.
4.1.3 – Supervisor de Auditoria. 4.1.4 - Recebe a matriz do Follow Up.
4.1.5 - Encaminha a matriz do Follow Up ao responsável da unidade ou órgão
auditado para providências.
4.1.6 – Supervisor de Auditoria. 4.1.7 - Monitora a resposta da matriz do Follow Up pela unidade ou órgão
auditado.
4.1.8 - No caso de não atendimento das recomendações, envia um modelo do
“Plano de Ação”, para preenchimento por parte do responsável pelo órgão.
5. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO MONITORAMENTO DE AUDITORIA5.1 – Supervisor de Auditoria Interna.5.1.1 - Elabora a matriz de monitoramento das auditorias realizadas.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
5.1.2 - Encaminha a matriz à DCI e solicita autorização para execução da
Auditoria de Monitoramento.
5.1.3 – Diretoria de Controle Interno.5.1.4 - Recebe a matriz dos monitoramentos de auditoria a realizar e elabora o
Aviso de Auditoria, encaminhando-o à SAI, devidamente autorizado.
5.1.5 – Supervisor de Auditoria.5.1.6 - Recebe a autorização com o Aviso de Auditoria.
5.1.7 - Procede à análise preliminar, reúne a equipe e elabora um roteiro para o
monitoramento de auditoria.
5.1.8 - Encaminha o roteiro à DCI.
5.1.9 – A DCI recebe e analisa o roteiro.
5.1.10 - Sendo aprovado, solicita o início da auditoria pela SAI.
5.1.11 – Supervisão de Auditoria. 5.1.12 – Inicia a auditoria de monitoramento.
5.1.13 - Prepara papéis de trabalho.
5.1.14 - Registra os achados de monitoramento de auditoria na Matriz de Achados
5.1.15 - Elabora o relatório de monitoramento das auditorias realizadas com
apresentação dos resultados, conclusões, propostas, recomendações e medidas
corretivas.
5.1.16 - Encaminha o relatório de monitoramento de auditoria à DCI.
5.1.17 – Supervisão de Planejamento e Controle Prévio.5.1.18 - Recebe, confere o relatório preliminar de monitoramento de auditoria.
5.1.19 - Caso seja detectada a necessidade de correções, encaminha o relatório
preliminar de monitoramento de auditoria à SAI, para regularização.
5.1.20 - Caso contrário, envia o relatório preliminar de monitoramento de auditoria
à DCI.
5.1.21 – Diretoria de Controle Interno.5.1.22 - Recebe e revisa o relatório preliminar de monitoramento de auditoria e,
sendo conveniente, faz suas próprias observações.
5.1.23 - Encaminha o relatório à SAI, para emissão do relatório final.
5.1.24 – Supervisor de Auditora Interna
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
5.1.25 - Recebe o relatório preliminar de monitoramento de auditoria procedendo,
se necessário, às devidas correções sugeridas e/ou emite o relatório final de
monitoramento de auditoria.
5.1.26 - Providencia a coleta de assinaturas no relatório final de monitoramento de
auditoria do Diretor da DCI, Supervisor AI, auditores e técnicos da Diretoria,
envolvida na auditoria.
5.1.27 - Encaminha o relatório final à DCI.
5.1.28 – Diretoria de Controle Interno.5.1.29 - Recebe o relatório final e elabora as correspondências para apresentação
do relatório de monitoramento de auditoria aos destinatários, sendo:
a) ao chefe do poder legislativo e a Mesa, para conhecimento.
b) ao auditado, para conhecimento e providências;
5.1.30 - Encaminha as correspondências com o relatório aos destinatários.
IX. Considerações Finais: 9.1 - Na fase de análise preliminar do objeto de auditoria, de que trata o item.
9.2 - Todos os documentos, papéis de trabalho e outros, gerados na realização da
auditoria, deverão ser organizados, arquivados e controlados.
X. Monitoramento da Auditoria 10.2 - Compete à equipe que conduziu a auditoria realizar o respectivo
monitoramento.
10.3 - A análise do atendimento das determinações e recomendações deve ser
feita mediante preenchimento da Matriz de Monitoramento.
10.4 - A quantidade e a periodicidade dos monitoramentos variarão de acordo
com as particularidades, a complexidade e os prazos necessários para as
implementações conforme estabelecido nos relatórios de auditoria.
10.5 - É aconselhável que o cumprimento das recomendações seja verificado tão
logo quanto possível, a fim de conferir tempestividade ao monitoramento.
10.6 - Nos casos em que mais de um monitoramento seja necessário, cada
trabalho deverá indicar a data prevista para a realização do próximo.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
10.7 - Ao formular determinações e recomendações e posteriormente monitorá-
las, deve-se priorizar a correção dos problemas e das deficiências identificadas
em relação ao cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas
não forem fundamentais à correção das falhas.
10.8 – O prazo final para entrega do relatório final de auditoria será sempre o mês
de Novembro, não devendo ser agendada auditoria que ultrapasse esta data.
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de março de 2016.
Daniela Ramos Nogueira FariaDiretora de Controle Interno
Theodorico de Assis FerraçoPresidente da Assembleia
Enivaldo dos Anjos1º Secretário da Mesa Diretora
Cacau Lorenzoni2º Secretário da Mesa Diretora
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
Anexo IMODELO PLANO DE AUDITORIA
PLANO DE AUDITORIAXX/201X
Entidades
DANIELA RAMOS NOGUEIRA FARIA
Diretora de Controle Interno
WERLEN SILVA DE OLIVEIRA
Supervisor de Planejamento e Controle Prévio
CLAUDIA MARÇAL RODRIGUES CRUZ
Supervisora do Setor de Auditoria Interna
Equipe
XXX
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
1. INTRODUÇÃO
Foi solicitada a esta Diretoria de Controle Interno a realização de Auditoria
objetivando a verificação da regularidade na contratação e execução do contrato
com o xxxxxx, em virtude de ter previsão no PAAI/requerido pela Mesa
Diretora/requerido pelo Diretor Geral, cuja finalidade é uma análise conclusiva sobre
esta contratação.
Os trabalhos serão realizados nas dependências da Diretoria de Controle Interno e
xxxxxx e eventualmente onde for necessário para realização das atividades de
auditoria.
As atividades serão desenvolvidas tendo este Plano de Atividades como base para
execução desta auditoria.
2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma de atividades proposto apresenta-se a seguir, em formato de tabela:
Semana 1 Semana 2 Semana 3
XX/XX a
XX/XX/201X
XX/XX a
XX/XX/201X
14/05 a
18/05/201X
Planejamento
Construção da visão geral X
Construção do Plano de Auditoria X
Execução
Análise da documentação recebida X
Aplicação dos procedimentos de Auditoria X X X
Construção dos papeis de trabalho X X
Validação do Supervisor X X
Verificação In loco X
Reunião Final no órgão auditado X
Juntada de todos os papeis de trabalho X
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Relatório
Elaboração do Relatório X
Revisão do Relatório pelo Supervisor X
Revisão do Relatório pela Equipe X
Validação do Subsecretário X
Emissão do Relatório X
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3. PLANEJAMENTO3.1.Matriz de Planejamento
OBJETIVO QUESTÕES DE AUDITORIA
INFORMAÇÕES REQUERIDAS
OBJETOS AUDITÁVEIS PROCEDIMENTOS
EX: VERIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS CONTRATAÇÕES DA ENTIDADE
QA1: A execução financeira dos
contratos está de acordo com a
legislação aplicável?
-Instrumento contratual e
respectivas publicações
-Termo do Convênio
-Plano de Trabalho
-Planilha de Custos Contratada
-Processo de Prestação de contas
-Processo de Prestação de Contas
-Processo de pagamento
-Relatório de Cumprimento de Metas
-Relatório dos Resultados
Alcançados
-Folha de Pagamento
-Pesquisas de Preços/Notas
Fiscais/Contratos Tercerizados
P12 – Check list de acordo com a legislação
aplicável
P13 – Entrevistas com gestor e com técnicos da
entidade
P14 – Amostragem
P15 – Visita às instalações dos programas
P16 – Exame da documentação original das
prestações de contas
P17 – Conferência de somas e cálculos
P18 – Exames de livros e registros auxiliares
P19 – Correlação entre as informações obtidas
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTODIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
3.2.Legislação Aplicável e Fontes de Informação Constituição Federal;
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964
3.3.Metodologia da Análise e Critério de Seleção
A metodologia de análise dos trabalhos consistirá:
Análise de todos os volumes dos processos de contratação e
execução do convênio.
Processos de prestação de contas da referida entidade, seguindo os
critérios de valor, categoria (com inclusão das metas e indicadores) e
relevância derivada de achados de auditoria.
4. PLANEJAMENTO DE REUNIÕES
As reuniões de trabalho previstas são as seguintes:
4.1.Reunião de apresentação da equipe
Reunião de apresentação da equipe junto aos dirigentes do órgão auditado,
na qual serão apresentados os principais critérios de auditoria inicialmente
selecionados durante o planejamento, bem como o escopo e os objetivos
do trabalho; Reunião para esclarecimentos de pontos de auditoria.
4.2.Reunião de Esclarecimento da equipe
Reunião onde os membros da equipe irão dispor os dados e as
incongruências encontradas no levantamento dos dados e definição de
procedimentos e esclarecimentos de quaisquer dúvidas importantes para a
continuidade dos trabalhos ou essenciais para atendimento de determinado
ponto.
4.3.Reunião de Encerramento
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Reunião de encerramento com os gestores do órgão auditado, para
apresentação verbal das principais constatações de auditoria encontradas.
A tabela a seguir detalha o cronograma das reuniões, os envolvidos e o local
da realização.
Reunião Data Local SupervisorEquipe de Auditoria
Reunião de Apresentação XX/XX/XX2 Xxxx X X
Reunião de
EsclarecimentosXX/XX/XX Xxxx X X
Reunião de Encerramento XX/XX/12 xxxx X X
5. RECURSOS5.1.Recursos HumanosA Equipe de Trabalho será composta por no mínimo 02(dois) Servidores e
01(um) Supervisor, que atuarão em todas as etapas do trabalho: Iniciação,
Planejamento, Execução, Controle e Encerramento.
A Equipe designada para a auditoria é composta pelos Servidores:
Nome xxxxxx, matrícula xxxxxx; Supervisor.
Nome xxxxxx, matrícula xxxxxx.
Nome xxxxxx, matrícula.
5.2.Recursos Materiais
Serão utilizados equipamentos de informática fixos, que já estão disponíveis
nas estações de trabalho dos servidores, além de notebooks que serão
levados aos locais da auditoria. Os trabalhos da auditoria serão realizados
no espaço físico da DCI, no setor auditado, ou onde mais se fizer
necessário.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento teve o objetivo de apresentar o cronograma sugerido, a matriz
de planejamento e os recursos a ser utilizado na auditoria nº XX/201X.
Vitória-ES, XX de xxxxxx de 201X.
Elaboração:
Supervisão de Auditoria
Técnicos envolvidos
Aprovado,
Diretor de Controle Interno da Ales
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Anexo II
MODELO PROGRAMA DE AUDITORIA
ATIVIDADE: auditoria interna a ser realizada nos convênios com as entidades
deste município.
Nº Processo:
Objetivo:
Verificar se a entidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, observam os princípios
básicos e procedimentos para elaboração de convênios regidos de acordo com
o dispositivo no Art. 116 da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 2709/2010 e
Portaria Interministerial nº 507/2011, lei nº 4320/64 e demais normativos
pertinentes a matéria.
ÁREA DE ATUAÇÃO
A abrangência será os exames dos processos, verificação da execução efetiva
do objeto, de acordo com o plano de trabalho aprovado no convênio, o
cumprimento das metas, o alcance dos objetivos, a execução financeira,
conforme, descrita no papel de trabalho em referência.
SERVIDORES ENVOLVIDOS
Os servidores envolvidos são os pertencentes aos quadros internos da
Assembleia Legislativa de Vitória ES, a equipe que realizará a Auditoria é
composta pelos seguintes servidores:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxx – Supervisor
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxx;
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxx;
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PROGRAMA DE AUDITORIA
- Para exame do programa será utilizado o ROTEIRO PARA ANÁLISE;
- As técnicas de auditoria utilizadas estão entre as previstas no manual
de auditoria;
- Serão usados modelos padronizados de papéis de trabalho;
- Arquivo permanente será consultado para fins de obtenção de dados
referente a:
a) diligências formuladas pelo controle interno e externo;
b) recomendações feitas em auditorias anteriores e constantes de
relatórios enviados à unidade auditada.
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Anexo IIIMODELO COMUNICADO DE AUDITORIA
CI/DCI/AL Nº xx/xx/201xComunicado de Auditoria nº xxxx/201x
Em xx de xxxxx de 201x.
ÀSecretaria xxxxxxxxxx (nome da secretaria)Assunto: Auditoria nos serviços terceirizados
A DCI da Ales, conforme previsto do Plano Anual de Auditoria realizará Auditoria nos contratos terceirizados desta Secretaria.1 - A referida Auditoria será realizada no período de xxxx e xxxx do presente exercício e terá como objetivo verificar a regularidades dos contratos com base na lei nº 8666/93.2 - Em atendimento ao disposto no art.3 - Informa-se, a seguir, os contratos, objeto dessa auditoria:
a. Contrato nº xxx/201x; Objeto xxxxxxxx;b. Contrato nº xxx/201x; Objeto xxxxxxxx.
4 - A equipe que realizará a Auditoria é composta pelos seguintes servidores:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxx – SupervisorXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – matrícula xxxxxx
5 - Solicitamos que, oportunamente, seja(m) designado(s) servidor(es) qualificado(s) para os contatos que se fizerem necessários junto a equipe de auditoria.
Atenciosamente,
Daniela Ramos Nogueira FariaDiretora de Controle Interno
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Anexo IV
MODELO MATRIZ DE ACHADOS
Auditoria número:Unidade: Declarar o(s) nome(s) da(s) principais unidade(s) auditada(s)
Objetivo: Enunciar de forma clara e resumida o objetivo da auditoria.
Descrição doAchado
SituaçãoEncontrada
Objetos Critério EvidênciaEncontrada
Causa Efeito Encaminhamento
Proposto
Deve ser preenchido
o enunciado do
achado, basicamente
o título da
irregularidade/
impropriedade.
Situação existente,
identificada, inclusive
com o período de
ocorrência, e
documentada durante a
fase de exeução da
auditoria.
Indicar o
documento, o
projeto, o
programa, o
processo, ou o
sistema no qual
o achado foi
constatado.
Legislação,
norma,
jurisprudência,
entendimento
doutrinário ou
padrão adotado.
Informações
obtidas durante a
auditoria no intuito
de documentar os
achados e
respaldar as
opiniões e
conclusões da
equipe.
O que
motivou a
ocorrência
do achado.
Consequências ou
possíveis
consequências do
achado. Deve ser
atribuída a letra “P”
ou a letra “R”,
conforme o efeito
seja potencial ou
real.
Proposta da
equipe de
auditoria. Deve
conter a
identificação do
(os) responsável
(eis).
A1
A2
An
Equipe de Auditoria:Nome e matrícula
Supervisor: Nome e matrícula
Instruções de preenchimento:A Matriz de Achados deve ser preenchida durante a fase de execução da
auditoria, à medida que os achados vão sendo constatados. Os
esclarecimentos
dos responsáveis acerca das causas dos achados, bem como da adequação
dos critérios, devem ser colhidos ainda em campo, evitando-se mal entendidos
que redundam em desperdício de esforços com a realização de audiências
equivocadas.
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O preenchimento da coluna “critério” permite a revisão da fundamentação legal,
da jurisprudência e da doutrina, diminuindo a possibilidade de eventuais
omissões ou equívocos. A verificação da suficiência e qualidade das evidências
evita diligências posteriores que retardam o encaminhamento do processo às
instâncias superiores. A coluna “causa” está intimamente relacionada à
imputação de responsabilidades em relação aos fatos encontrados na
auditoria. A investigação acerca das causas deve ser feita quando relevante e necessária para dar consistência às propostas de encaminhamento, seja de aplicação de penalidades ou, em caso contrário, para afastar a ocorrência de irregularidades. A análise e o
registro do “efeito” de cada ocorrência na coluna respectiva servem para
dimensionar a relevância do próprio achado além de fornecer elementos para a
formulação das propostas de encaminhamento. É possível que um mesmo
benefício esteja associado a mais de um achado.
Com etapa final de elaboração da matriz, a comparação das colunas “situação
encontrada” e “encaminhamento” diminui a possibilidade de eventuais achados
sem respectivas propostas de encaminhamento.
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Anexo V - MODELO FOLLOW-UP – PROVIDÊNCIAS PARA SANAR AS FRAGILIDADES/IMPROPRIEDADESÓrgão/entidade (1):Exercício em exame (2):
Relatório Constatações/Fragilidade/Impropriedade
Descrição Recomendações(6)
Ação efetivamente realizada para sanar a fragilidade/impropriedade ou justificativa
para a não implementação ou apresentar o Plano de Ação.
(7)
Status (8)
Nº(3)
Nº(4)
Descrição Constatações(5)
I ÑI AF D
Total de Respostas 0 0
Percentual de Respostas - -
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0
Legenda campo 8 – StatusI – ImplementadaÑI – Não implementadaAF – Ausência de fato similarD – Dependentes de outras entidades
DECLARAÇÃODeclaramos que as informações acima são exatas e representam os procedimentos adotados para sanar as fragilidades/impropriedades expressas nos relatórios emitidos pela Diretoria de Controle Interno da Ales. Declaramos também estarmos cientes que essas informações estão sujeitas à confirmação pela DCI.
Vitória / ES, XX de XXXXXX de 201X.
Daniela Ramos Nogueira FariaDiretora de Controle Interno
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Matrícula
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Anexo V - A
MODELO DE PLANO DE AÇÃO
Órgão Auditado: ................................................................................Relatório de Auditoria (ordinária ou extraordinária) nº: .................
Nº / Nome do Ponto /Recomendação de
AuditoriaAção Data Prevista Servidor
Responsável
Comentários do Diretor:
a) Quais têm sido os maiores obstáculos/dificuldades para implantar as
recomendações propostas?
b) Outros comentários.
Vitória / ES, XX de XXXXXX de 201X.
Supervisor de Auditoria ......................................................
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Anexo VI
MODELO MATRIZ DE MONITORAMENTO
Auditoria número:Unidade: Declarar o(s) nome(s) da(s) principais unidade(s) auditada(s)
Objetivo: Enunciar de forma clara e resumida o objetivo da auditoria.
Descrição do Achado
Situação Encontrada Durante a
Execução da Auditoria
EncaminhamentoProposto à Época
Prazo CritérioSituação Atual
(Implementada-I / Parcialmente
Implementada-PI / Não Implementada-NI)
EvidênciaEncontrada
Nova Proposta de
Encaminhamento
(Igual à matriz de
achados).
(Informar o item
correspondente no
relatório de
auditoria).
(Igual à matriz de
achados).
(Informar o item
correspondente no
relatório de
auditoria).
(Igual à matriz de
achados).
(Informar o item
correspondente no
relatório de auditoria).
(Igual à matriz
de achados).
(Informar o item
correspondente
no relatório de
auditoria).
(Igual à matriz
de achados).
(Informar o item
correspondente
no relatório de
auditoria).
A1
A2
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DIRETORIA CONTROLE INTERNA
Anexo VII
MODELO EXTRATO DE ENTREVISTA
Auditoria de Conformidade n:Unidade: Declarar o(s) nome(s) da(s) principal(is) unidade(s) auditada(s)
Objetivos: Enunciar de forma clara e resumida o objetivo da auditoria.
Objetivo da entrevistaO que a equipe pretende
esclarecer por meio da
entrevista.
Local da entrevista
Data e horário
Entrevistado (s) Indicar nome, cargo e função
Entrevistador (es)
Síntese das informações obtidasResumir nesta coluna as perguntas efetuadas e as respostas
dadas pelo (s) entrevistado (s) que forem consideradas
relevantes para o desenvolvimento dos achados e das
conclusões da auditoria.
EvidênciasFazer referência às
evidências que corroborem
as informações obtidas (se
houver).
Identificação do (s) entrevistado (s)
Nome Assinatura Local / Data
Identificação do (s) entrevistador (s)
Nome Assinatura Local / Data
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