legislativa do estado do espírito santo ano 2 - nº 57 - 24 de ......publicação interna da...

2
PUBLICAÇÃO INTERNA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ano 2 - Nº 57 - 24 DE SETEMBRO DE 2014 Saiba mais: férias – São 30 dias de férias, quando o servidor não houver faltado ao ser- viço mais que cinco vezes. Se ver faltado entre seis e 14 vezes, terá direito a 24 dias de férias. O servidor com 15 a 23 faltas só terá direito a férias de 18 dias. E quem faltou de 24 a 32 dias terá férias de 12 dias. – O servidor público somente pode acumular férias por, no máximo, dois períodos. Vencidos os dois períodos, o servidor deve rar férias obrigatoriamente, antes de completar o terceiro período. Caso não usufrua das férias, elas serão perdidas. – Não é permido o afastamento de mais de um terço dos servidores do setor de uma só vez. – O período de férias interrompido será gozado de uma só vez quan- do houver a remarcação. – Os afastamentos por movo de licença para o trato de interesses parculares e para frequentar cursos com duração superior a doze meses, suspendem o período aquisivo para efeito de férias, reini- ciando-se a contagem a parr do retorno do servidor público. Servidores casados poderão rar férias no mesmo mês Projeto de autoria do Governo do Estado já está em tramitação na Ales FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº46/94 S ervidores públicos casados que atuam no Espírito Santo vão poder rar férias no mesmo período. É o que estabelece o Projeto de Lei Comple- mentar (PLC) Nº 44/2014, de autoria do Execuvo, que está em tramitação na Assembleia Legislava. A iniciava, segundo o Governo do Estado, paru da Ales, por meio de in- dicação do deputado Esmael Almeida (PMDB), e vale para os três Poderes. Conforme o autor, o projeto tem o obje- vo de beneficiar o convívio familiar. “As férias regulamentares de servi- dores públicos cônjuges poderão ser usufruídas no mesmo mês, desde que requerido, ainda que os servidores es- tejam lotados em órgãos disntos da Administração Pública Estadual, e que não traga prejuízos para o funciona- mento da máquina administrava”. A matéria foi protocolada na Ales em 3 de setembro e lida durante o expe- diente da sessão ordinária do úlmo dia 9. O texto está em análise pela Procura- doria da Casa e tramitará em regime de urgência, conforme pedido feito pelo deputado autor da indicação. “As férias regulamentares de servidores públicos côn- juges poderão ser usufruídas no mesmo mês, desde que requerido, ainda que os ser- vidores estejam lotados em órgãos disntos da Admi- nistração Pública Estadual, e que não traga prejuízos para o funcionamento da máqui- na administrava”.

Upload: others

Post on 28-Oct-2020

4 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: legislativa do estado do esPírito santo ano 2 - nº 57 - 24 de ......Publicação interna da assembleia legislativa do estado do esPírito santo ano 2 - nº 57 - 24 de setembro de

Publicação interna da assembleia legislativa do estado do esPírito santo

ano 2 - nº 57 - 24 de setembro de 2014

Saiba mais: férias– São 30 dias de férias, quando o servidor não houver faltado ao ser-viço mais que cinco vezes. Se tiver faltado entre seis e 14 vezes, terá direito a 24 dias de férias. O servidor com 15 a 23 faltas só terá direito a férias de 18 dias. E quem faltou de 24 a 32 dias terá férias de 12 dias.– O servidor público somente pode acumular férias por, no máximo, dois períodos. Vencidos os dois períodos, o servidor deve tirar férias obrigatoriamente, antes de completar o terceiro período. Caso não usufrua das férias, elas serão perdidas. – Não é permitido o afastamento de mais de um terço dos servidores do setor de uma só vez.– O período de férias interrompido será gozado de uma só vez quan-do houver a remarcação.– Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses particulares e para frequentar cursos com duração superior a doze meses, suspendem o período aquisitivo para efeito de férias, reini-ciando-se a contagem a partir do retorno do servidor público.

Servidores casados poderão tirar férias no mesmo mês

Projeto de autoria do Governo do Estado já está em tramitação na Ales

FontE: LEi CoMPLEMEntAR nº46/94

Servidores públicos casados que atuam no Espírito Santo vão poder

tirar férias no mesmo período. É o que estabelece o Projeto de Lei Comple-mentar (PLC) Nº 44/2014, de autoria do Executivo, que está em tramitação na Assembleia Legislativa.

A iniciativa, segundo o Governo do Estado, partiu da Ales, por meio de in-dicação do deputado Esmael Almeida (PMDB), e vale para os três Poderes. Conforme o autor, o projeto tem o obje-tivo de beneficiar o convívio familiar.

“As férias regulamentares de servi-dores públicos cônjuges poderão ser usufruídas no mesmo mês, desde que requerido, ainda que os servidores es-tejam lotados em órgãos distintos da Administração Pública Estadual, e que não traga prejuízos para o funciona-mento da máquina administrativa”.

A matéria foi protocolada na Ales em 3 de setembro e lida durante o expe-diente da sessão ordinária do último dia 9. O texto está em análise pela Procura-doria da Casa e tramitará em regime de urgência, conforme pedido feito pelo deputado autor da indicação.

“As férias regulamentares de servidores públicos côn-juges poderão ser usufruídas no mesmo mês, desde que requerido, ainda que os ser-vidores estejam lotados em órgãos distintos da Admi-nistração Pública Estadual, e que não traga prejuízos para o funcionamento da máqui-na administrativa”.

Page 2: legislativa do estado do esPírito santo ano 2 - nº 57 - 24 de ......Publicação interna da assembleia legislativa do estado do esPírito santo ano 2 - nº 57 - 24 de setembro de

Criação e Diagramação:Luciana Bricio e Danielly Magioni

Reportagem/Fotografia:Equipe da Redação Integrada • Centro de Memória

Contatos:3382-3550 / 3382-3712 (Fax)

[email protected]

facebook.com/ParlamentoCapixaba youtube.com/alescomunicacao@assembleia_es

PubliCação Semanal Da SeCretaria De ComuniCação SoCial Da aSSembleia legiSlativa Do eSPírito SantoSecretário de Comunicação:

Marcelo Bózio MonteiroJornalista responsável:

Danielly Magioni (ES01483/JP)

eXPe

Dien

te

ano 2 - nº 57 - 24 de setembro de 2014Fo

toS:

REi

nA

Ldo

CA

RvA

Lho

Últimos dias para conferir a exposição “oradas do Espí-rito Santo – os Caminhos da Fé em Solo Capixaba”. A mos-tra, aberta ao público, vai até o dia 30, na galeria Francisco Schwartz, térreo da Ales.

Fruto do trabalho de cinco artistas plásticas de Vitória, a exposição conta, por meio da arte, diferentes períodos da história da arquitetura re-ligiosa capixaba. Aidini Scha-quetti, Ana Helea Baião, Célia Sanchotene, Zuleica Passos e Zeth Aguiar pretendem, num futuro próximo, resumir suas obras em um livro.

O secretário-geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa Grande, ministrou, no último dia 19, um aulão sobre os ritos da sessão ordinária. A palestra ocorreu no Plenário Dirceu Cardoso e reuniu servidores da Ales.