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FUNPREV Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana Saiba Mais! Saiba Mais! PREFEITURA DE MARIANA

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Page 1: FUNPREV · INSS – O Regime Próprio gera benefícios com valores superiores aos pagos pelo INSS, pois no RPPS não há o fator previdenciário que reduz os ganhos do aposentado

FUNPREV Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana

Saiba Mais!Saiba Mais!

PREFEITURADE MARIANA

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SumárioApresentação

1 – Regime Próprio de Previdência Social

1.1- Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social(RPPS) a) Fiscalização b) Facilidade no atendimento c) Gestão Municipal d) Maior valor de aposentadoria e pensão e) Aposentadoria com valor integral e reajuste da ativa

f) O Abono de Permanênciag) Não há carência na concessão de benefícios

2 - Custeio do FUNPREV

3– Benefícios já concedidos pelo FUNPREV

4- Modalidades de Benefícios do FUNPREV

4.1 – Aposentadorias- Regras de Aposentadoria4.1.2 Aposentadoria por Invalidez4.1.3 Aposentadoria Compulsória4.2 - Auxílio-doença4.3 – Salário-maternidade4.4 – Salário Família4.5 – Pensão por morte4.6 – Auxílio-reclusão

5- Dúvidas Frequentes dos Servidores

Janeiro de 2012

Apresentamos a você servidor público municipal, segurado do FUNPREV, sua Cartilha Previdenciária. Esta cartilha foi elaborada com o intuito de informar e esclarecer sobre a questão previden-ciária, de forma clara, com observância na atual legislação de Re-gimes Próprios de Previdência.

Acreditando que a solidez e o futuro do nosso sistema previ-denciário não podem abrir mão da efetiva participação do servidor público municipal é que o FUNPREV e Município entrega um bem muito precioso aos servidores públicos: a informação.

Essa participação somente ocorrerá com a implantação de uma política e de uma cultura de informação, na qual a transparência da gestão do FUNPREV seja fator prioritário ao servidor segurado.

Boa leitura!Terezinha Severino Ramos

Prefeita Municipal

Thaís Celeste Ferreira de SouzaGestora do FUNPREV

PREFEITURADE MARIANA

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ApresentaçãoO Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana – FUN-

PREV foi criado mediante a Lei Complementar nº 64/2008 e tem como objetivo assegurar aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, salário família, salário ma-ternidade, e aos seus dependentes, os benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão.

1- O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

O FUNPREV é um Regime Próprio de Previdência Social que abrange somente os servidores públicos titulares de cargo efetivo (concursados). Tem previsão legal no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e regula-mentado pela lei 9717/98.

Seus recursos só podem ser utilizados para o pagamento dos benefí-cios previdenciários, sendo proibida a sua utilização para qualquer outro fim.

1.1- Vantagens do Regime Próprio de Previdência

a) Fiscalização – Há o Conselho Fiscal (composto por 5 servidores efetivos do município) que possuem todas as informações necessárias para acompa-nhar a concessão de benefícios e as movi-mentações bancárias, além da fiscalização do Ministério da Previdência Social e do Tri-bunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

b) Facilidade no atendimento – menos burocracia no atendimento e na solicitação de benefícios, já que a sede do Instituto é no próprio município.

c) Gestão Municipal – O RPPS traz mais responsabilidade para o gestor público, mas apresenta outras vantagens:

Com a avaliação atuarial, o gestor tem a cada ano a situação previ-denciária do município, o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do fundo.

d) Maior valor de aposentadoria e pensão e não limitação ao teto do INSS – O Regime Próprio gera benefícios com valores superiores aos pagos

pelo INSS, pois no RPPS não há o fator previdenciário que reduz os ganhos do aposentado e não há limite ao teto do RGPS (INSS) para os benefícios.

e) Abono de Permanência – O servidor com direito à aposentadoria pode optar por permanecer em atividade. Nesse caso, ele receberá o abono de permanência até a data de sua aposentadoria, que é equivalente ao valor de sua contribuição, ou seja, funciona como uma isenção da contribuição. Esse benefí-cio só existe no Regime Próprio de Previdência.

f) O servidor poderá ter seu benefício com valor integral à sua última remuneração e o reajuste de acordo com o servidor da ativa, desde que preencha os requisitos do art.6º da emenda 41/2003, ou art.3o da EC 47/2005, ou art.2o da EC 41/2003 ou caput do art.8o da EC 20/1998.

g) Não há carência para a Concessão de Benefícios – Diferentemente do INSS, no Regime Próprio de Previdência não há carência para a concessão de quaisquer benefícios.

2– Custeio do FUNPREVO FUNPREV tem como fonte de custeio:•acontribuiçãodosservidoresefetivosem11%(onzeporcento)mensais

de suas remunerações;•19,64%(dezenoveesessentaequatroporcento)pagospelaprefeitura

mensalmente;•arentabilidadedasaplicaçõesfinanceirasdestesrecursos.Atualmente, o patrimônio líquido do FUNPREV está em 20 milhões de reais,

aplicados em fundos definidos pela legislação, obtendo rentabilidade.

3– Benefícios já concedidos pelo FUNPREVO FUNPREV possui 27 aposentados, paga 8 pensões por morte, 1

auxílio-reclusão e uma média de R$ 45.00,00(quarenta e cinco) mil reais mensais de auxílio-doença.

4 –Modalidades de Benefícios do FUNPREV Lei 064/2008 e Constituição Federal de 1988

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SE VOCÊ INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003(data da Emenda Constitucional nº 41)

Regra de Transição (art. 6º da Emenda Constitucional nº 41)APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

HOMEM MULHER 60 anos de idade 55 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 20 anos de serviço público 10 anos na carreira 10 anos na carreira 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: aposentadoria integral (teto: última remuneração no cargo efetivo)

Cálculo: aposentadoria integral (teto: última remuneração no cargo efetivo)

Reajuste do benefício: paridade Reajuste do benefício: paridade  

IMPORTANTE- Os professores continuam tendo 5 anos de diminuição na idade e 5 anos

na contribuição desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

SE VC PREENCHEU AS REGRAS PARA APOSENTADORIA PREVISTAS

ATÉ A DATA DE 31/12/2003 VOCÊ TEM DIREITO ADQUIRIDO(Artigo 3º Emenda Constitucional nº 41)

NESTE CASO EXISTEM QUATRO HIPÓTESES

Hipótese 1 – (art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal)APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

HOMEM MULHER 60 anos de idade 55 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: aposentadoria integral (teto: última remuneração no cargo efetivo)

Cálculo: aposentadoria integral (teto: última remuneração no cargo efetivo)

Reajuste do benefício: paridade Reajuste do benefício: paridade  

IMPORTANTE- Os professores continuam tendo 5 anos de diminuição na idade e 5 anos

na contribuição desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

4.1– AposentadoriasCOMO FICA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR?

Para ver como será a sua aposentadoria, você precisa saber:- Quando ingressou e quanto

tempo tem de efetivo exercício no serviço público, em qualquer órgão público, mesmo sem continuidade;

- Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo no mesmo órgão público;

- Quanto tempo de contribuição, contando o tempo de contribuição do INSS com o tempo do FUNPREV.

Combinando esses fatores com a sua idade você encontrará, nos quadros a seguir, as regras que se aplicam ao seu caso:

SE VOCÊ INGRESSOU NO SER-

VIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998(antes da Emenda Constitucional nº 20/1998)

Regra de Transição (art. 2º da Emenda Constitucional nº 41)APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PELA MÉDIA

HOMEM MULHER 53 anos de idade 48 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Acréscimo de 20% do tempo que faltava em 16/12/98, para atingir 35 anos de contribuição

Acréscimo de 20% do tempo que faltava em 16/12/98, para atingir 30 anos de contribuição

Forma de cálculo: aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 3,5% (até dezembro/2005) e 5% (após janeiro/2006) sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos.

Forma de cálculo: aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 3,5% (até dezembro/2005) e 5% (após janeiro/2006) sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos.

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

 IMPORTANTE-Oacréscimoparaoprofessoréde17%eparaprofessoraéde20%do

tempo de exercício até 16/12/98, desde que se aposente exclusivamente com tempo de exercício em sala de aula.

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Hipótese 2 – (art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal)APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

COM PROVENTOS PROPORCIONAIS HOMEM MULHER 65 anos de idade 60 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 5 anos no cargo 5 anos no cargo Cálculo: proporcional ao tempo de contribuição

Cálculo: proporcional ao tempo de contribuição

Reajuste do benefício: paridade Reajuste do benefício: paridade  

Hipótese 3 – Regra de Transição (art. 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20)

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

HOMEM MULHER 53 anos de idade 48 anos de idade 30 anos de contribuição 25 anos de contribuição 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: proventos são proporcionais, equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição acima, mais o pedágio.

Cálculo: proventos são proporcionais, equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição acima, mais o pedágio.

Reajuste do benefício: paridade Reajuste do benefício: paridade  

IMPORTANTE-Oprofessortemacréscimode17%eaprofessorade20%notempoexer-

cido até 16/12/1998, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício em sala de aula.

Hipótese 4 – Regra de Transição (art. 8º, caput da Emenda Constitucional nº 20)APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

HOMEM MULHER 53 anos de idade 48 anos de idade 35 anos de contribuição 25 anos de contribuição 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Pedágio: 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para atingir o tempo total de contribuição

Pedágio: 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para atingir o tempo total de contribuição

Cálculo: proventos integrais – última remuneração no cargo efetivo.

Cálculo: proventos integrais – última remuneração no cargo efetivo.

Reajuste do benefício: paridade Reajuste do benefício: paridade  

As 4 (quatro)hipóteses acima podem ser aplicadas somente ao servidor que em 31/12/2003 já havia preenchido os requisitos para se aposentar em alguma das modalidades de aposentadoria à época existente.Ao servidor que somente após esta data obteve os requisitos para uma das aposentadorias, não lhe assiste o direito a quaisquer destas 4(quatro) hipóteses.

SE VOCÊ INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 31/12/2003 OU NÃO OPTOU PELAS REGRAS DOS ARTS. 2º E 6º DA EMENDA Nº

41/03, VOCÊ TEM MAIS DUAS OPÇÕES (REGRA PERMANENTE)

Opção 1 – art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição FederalAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PELA MÉDIA

HOMEM MULHER 60 anos de idade 55 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: média aritmética simples correspondente a 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94

Cálculo: média aritmética simples correspondente a 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

 IMPORTANTE

- Os professores continuam tendo 5 anos de diminuição na idade e 5 anos na contribuição desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

Opção 2 – art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição FederalAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

COM PROVENTOS PROPORCIONAIS HOMEM MULHER 65 anos de idade 60 anos de idade 10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Cálculo: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Cálculo: média aritmética simples correspondente a 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94

Cálculo: média aritmética simples correspondente a 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

 

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SE VOCÊ INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003 E COMPLETOU OS REQUISITOS PARA APOSENTAR POR IDADE VOCÊ

TEM MAIS UMA OPÇÃO (REGRA PERMANENTE) A NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL – EMENDA 47/2005

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

HOMEM MULHER 65 anos de idade 60 anos de idade 10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Cálculo: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Cálculo: média aritmética simples correspondente a 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94

Cálculo: média aritmética simples correspondente a 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/94

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

Reajuste do benefício: na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real com base na variação integral do INPC (sem paridade)

 SE VOCÊ INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998, ESTA

EMENDA TRAZ MAIS UMA OPÇÃO DE APOSENTADORIA

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS HOMEM MULHER 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 25 anos efetivo exercício no serviço público

25 anos efetivo exercício no serviço público

15 anos de carreira 15 anos de carreira Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo: proventos integrais – última remuneração no cargo efetivo.

Cálculo: proventos integrais – última remuneração no cargo efetivo.

Reajuste do benefício: paridade Reajuste do benefício: paridade  

A cada ano que o servidor exceder do tempo de contribuição para aposenta-doria integral (desde que tenha 20 anos de efetivo serviço público), ou seja, 30 anos/mulher e 35 anos/homem, diminuirá um ano da idade mínima para aposentadoria.

4.1.2- Aposentadoria por InvalidezA aposentadoria por invalidez será devida ao segura-

do, quando a perícia médica do FUNPREV constatar que o mesmo encontra-se incapaz para o trabalho, cuja reabilita-ção não seja possível.O valor será proporcional ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de moléstia profis-sional, doença grave, contagiosa ou incurável e acidente de serviço, que será de acordo com a última remuneração.Ressaltando que não há carência.

4.1.3 - Aposentadoria CompulsóriaO segurado será automaticamente aposentado aos

70(setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabe-lecida no art. 40 da Constituição, não podendo ser inferior ao salário mínimo.O tempo trabalhado após 70(setenta) anos não será computado para nenhum efeito.

4.2 - Auxílio DoençaO auxílio-doença será devido ao segurado que fi-

car incapacitado para o desempenho do seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O valor corresponderá à remuneração de contribuição (salário base mais parcelas fixas:biênio, qüinqüênio, etc) do servidor.Não há carên-cia.

4.3 - Salário MaternidadeO salário maternidade é devido à segurada do FUN-

PREV durante 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as condições comprovadas através de atestado médico.O valor do salário maternidade corresponderá à remunera-ção de contribuição(salário base mais parcelas fixas) que a servidora percebia em data imediatamente anterior ao da concessão do benefício. A segurada do FUNPREV que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, também é devido nos termos legais.

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4.4 - Salário FamíliaO salário família é o benefício previdenciário

devido, mensalmente ao segurado de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou e quiparados, de até 14 (quatorze) anos ou inválido.É considerado baixa renda o segurado que tenha re-muneração igual ou inferior R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos)- Portaria no. 02 de 06/01/2012 do Ministério da Previdência.

4.5 -Pensão por MorteA pensão por morte será devida aos dependen-

tes do segurado ativo(servidor público em atividade) ou inativo(servidor público aposentado) que vier a falecer.O valor do benefício é o total da remuneração do cargo efe-tivo do servidor falecido até o limite do RGPS (INSS), acrescidode70%daparcelaqueexcederesselimiteeéconcedido a partir da data do óbito.

4.6 - Auxílio ReclusãoO auxílio reclusão consiste numa importância men-

sal, concedida aos dependentes do servidor recolhido a prisão que tenha remuneração igual ou inferior ao esta-belecido pelo RGPS, e será rateado em partes iguais entre os dependentes do servidor.

5 - DÚVIDAS FREQUENTES DOS SERVIDORES

• Enquanto servidor público efetivo posso escolher ser filiado ou não ao FUNPREV?

Uma vez instituído o regime próprio pelo Município, os servidores tornam-se obrigatoria-mente segurados.

• Posso contribuir para o INSS? E na condição de Facultativo?

Somente se exerce atividade remunerada na iniciativa privada enquadrando-se como contribuinte obrigatório.Como facultativo não pode, exceto se estiver licenciado sem contribuir.

• Como servidor público tenho direito à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade?

A constituição Federal de 1988 deu esse direito, mas não o regulamentou, deixando a cargo de uma lei complementar que ainda não fora editada. Art. 40 da CF, parágrafo 4º. Assim, na ausência de uma lei federal regulamentadora há um re-médio constitucional chamado Mandado de Injunção que o servidor poderá utilizar para conseguir sua aposentadoria especial.

• Se eu contribuí 34 anos com o INSS (homem) e implantaram o FUN-PREV no ano em que eu ia me aposentar, então, perco meus 34 anos contribuídos?

Não, o tempo será somado ao do FUNPREV.

• Se eu pedir exoneração e trabalhar em uma empresa privada, filian-do-me portanto ao RGPS, perco o meu tempo contribuído com o FUN-PREV?

Não. Quando o servidor é exonerado, pode solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período contribuído com o FUNPREV e averbá-la junto ao RGPS que seu tempo será somado ao do INSS.

• Posso me aposentar pelo FUNPREV e continuar trabalhando no meu cargo de concurso?

Não, pois o servidor aposentado pelo FUNPREV é segurado do regime e, portanto não pode estar filiado ao mesmo, 2 vezes.Também é vedado o acúmulo de aposentadoria no mesmo regime, salvo exceções.

• Se o perito indeferir meu pedido de auxílio-doença e eu não me con-formar com a decisão, o que devo fazer?

O servidor deverá solicitar imediatamente, avaliação com outro perito.

• O FUNPREV é responsável pelo pagamento do acidente de trabalho?Não.Ficou convencionado desde a instituição do fundo, que o Município ar-

caria com o custo do acidente de trabalho, uma vez que não repassa nenhum valor para o FUNPREV referente a tal benefício, diferentemente do que ocorre com o INSS, que lhe é repassado um valor referente ao pagamento de acidentes de tra-balho.

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• E se eu me aposentar pelo INSS sem utilizar nenhum tempo da pre-feitura, posso continuar no meu cargo efetivo?

Há jurisprudência no sentido de manter o servidor trabalhando, sem exo-nerá-lo e há também no sentido de exonerá-lo. Como não fora pacificado, depende do entendimento da Procuradoria Geral do Município, que, poderá se colocar a favor ou não da exoneração do servidor aposentado pelo INSS.

• E se o FUNPREV falir, como ficamos?Como destaca o art. 40 da Constituição, o regime é de caráter contributivo

e solidário, ou seja, o Município é solidário com as responsabilidades, logo, em havendo uma “falência” do fundo, o município assume todas as responsabilidades.

• Quais são os órgãos que fiscalizam o FUNPREV?De que forma?Ministério da Previdência, o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal. Ao

Tribunal de Contas todos atos de concessão de benefícios devem ser enviados.Ao Ministério da Previdência deve enviar relatório eletrônico bimestralmente das apli-cações, política de investimento, dos comprovantes de repasses.Não obstante, todas as contas, benefícios e aplicações são postados no site do FUNPREV:www.aspprev.com.br/mariana.

• O fato de ser servidor público efetivo assegurado pelo FUNPREV me garante a aposentadoria com meu último salário e reajuste de acordo com os servidores da ativa?

Desde que preenchido os requisitos do art.6º da emenda 41/2003, ou art.3o da EC 47/2005, ou art.2o da EC 41/2003 ou caput do art.8o da EC 20/1998.

• Sou servidor efetivo e tenho um cargo comissionado. Por que não descontam minhas contribuições sobre o valor do cargo de comissão?

A regra é que a contribuição seja referente valor do cargo de con-curso, mas se o servidor solicitar formalmente o desconto sobre o cargo comissionado poderá ocorrer.

• Por que alguns fundos faliram?A Constituição Federal de 1988 previu a criação de Regime Próprios. Toda-

via, somente após 10 (dez) anos, ou seja em 1998, editou-se a lei federal regu-lamentando o funcionamento dos Regimes Próprios(lei 9717/98).Nesse sentido, muitos institutos criados antes da vigência desta lei não tinham a devida fiscaliza-ção e uma gestão normatizada. O que mudou a partir de 1998, em que todos os atos de gestão devem ter publicidade, fiscalização pelo Ministério da Previdência

e pelo Tribunal de Contas. Principalmente pelo fato de que somente com a publica-ção desta lei os recursos financeiros dos Regimes Próprios passaram a ser utiliza-dos exclusivamente para pagamentos dos benefícios previdenciários.

• Quem são os dependentes?I - Classe I – o cônjuge, a companheira (o) e o filho não emancipado, de

qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido, que viva sob a dependência econômica do segurado;

II - Classe II – os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Para esta classe, a dependência não é pre-sumida, deverá ser comprovada.

• O que é feito com o dinheiro do FUNPREV?É utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários e o restante é

aplicado em fundos definidos pela lei.

• No FUNPREV tem a aposentadoria especial para o professor?Sim.

• O que é CRP? CRP é o documento que atesta a regu-

laridade do regime próprio de previdência social. Se ele estiver irregular o município não realiza convênios, contratos, deixa de receber repasse do governo federal.O CRP do FUNPREV encontra-se regular, o que sig-nifica que está sendo gerido conforme dita a legislação.

Caro servidor, acompanhe e participe da gestão do fundo de sua previdência; procure informações na sede -

Rua Marquês de Pombal, nº 40, Rosário-Mariana/MG, no site www.aspprev.com.br/mariana, ou pelo telefone

(31) 3558-5211, e se informe. O FUNPREV representa o Futuro do Funciona lismo Público, invista nesta idéia que já é

realidade.

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PREFEITURADE MARIANA