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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA XXVII Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo e a III Mostra de Experiências Regionais Curso Gestão da Assistência Farmacêutica, Acesso a Medicamentos no Sistema único de Saúde e Articulação Interfederativa Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde II Núcleo de Assistência Farmacêutica SES - SP 04/04/205/ 03/201301 2 05/03/2013

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Page 1: XXVII Congresso de Secretários Municipais de Saúde do ... · COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010 Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas

COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

XXVII Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo e a III Mostra de Experiências Regionais

Curso Gestão da Assistência Farmacêutica, Acesso a Medicamentos no Sistema único de Saúde e Articulação Interfederativa

Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde II Núcleo de Assistência Farmacêutica SES - SP

04/04/205/03/2013012

05/03/2013

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

PACTUAÇÃO NACIONAL: CIT

PACTUAÇÃO ESTADUAL: CIB

COMPONENTE BÁSICO Portaria MS nº 4.217/2010

Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

MEDICAMENTOS DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

INSUMOS PARA PACIENTES COM DIABETES DEPENDENTES DE

INSULINA

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I, II, III e IV a esta Portaria

§ 1º O financiamento desse Componente destina-se à aquisição dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria, insumos de diabetes e outros medicamentos de uso ambulatorial na Atenção Básica presentes nas RENAME 2010, definidos por Estados e municípios, conforme normas estabelecidas no art. 3º desta portaria, bem como para estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme o art. 5º desta Portaria.

§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a Alimentação e Nutrição integram o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os

seguintes valores mínimos:

I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;

II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e

III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.

§ 1º Os valores das contrapartidas estaduais e municipais definidos nesta Portaria podem ser majorados pelas pactuações nas Comissões

Intergestores Bipartite (CIBs) de cada unidade federativa.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 3º O Elenco de Referência Nacional, composto por medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2010), de que trata o Anexo I, e por medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, de que trata o Anexo II, destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.

§ 1º Ficam as CIBs responsáveis pela pactuação do Elenco de Referência Estadual, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados na RENAME 2010, e nos Anexos I, II e III, tendo seu financiamento assegurado com os recursos definidos nesta Portaria.

§ 2º Além daqueles previstos no Elenco de Referência Nacional e Estadual, os Municípios poderão adquirir outros medicamentos com os recursos desta Portaria, desde que presentes na RENAME 2010, de uso ambulatorial, no âmbito da Atenção Básica.

§ 3º Medicamentos não-constantes na RENAME 2010, não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.

§ 1º A aplicação dos recursos financeiros referidos no caput em outras atividades da Assistência Farmacêutica Básica, diversas das previstas nesta portaria, fica condicionada à aprovação e pactuação nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).

§ 2º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, conforme pactuação nas CIB.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 6º O Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos dos valores indicados no art.2º, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100 UI/mL e Insulina Humana Regular 100 UI/mL, constantes do Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde com base na programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 7º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos dos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição dos medicamentos dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo IV a esta Portaria, conforme segue:

I - entrega direta aos Municípios das capitais estaduais, Distrito Federal e Municípios com população superior a 500.000 habitantes; e

II - entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais Municípios.

Parágrafo único. Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher são adquiridos e distribuídos conforme parâmetros definidos pela respectiva área técnica deste Ministério.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada, definidos pela Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino-dependentes, cujo valor a ser aplicado por cada uma dessas esferas de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano.

§ 1º O automonitoramento da glicemia capilar, mediante o uso de glicosímetro e dos insumos complementares deve ser realizado de acordo com as normas da Portaria nº 2.583/GM/MS/2007.

§ 2º As responsabilidades pela aquisição e fornecimento desses insumos aos usuários bem como os valores a serem investidos pelo Estado e Municípios, quando majorados, devem ser objeto de pactuação nas CIB.

§ 3º Os recursos destinados ao financiamento dos insumos para o controle do diabetes mellitus deverão ser movimentados em contas distintas, à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010

Art. 9º Em 2010, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde deverão alocar os recursos para o financiamento deste Componente utilizando como base a população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009.

Parágrafo único. A partir de 2011, a população dos Municípios e do Distrito Federal será atualizada por meio de portaria do Ministério da Saúde, em conformidade com a população identificada pelo IBGE.

Art. 15. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 2.025/2011

Considerando a publicação da Portaria n°2.025 , de 24 de novembro de 2011, que “Altera a Portaria n°204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recurso no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica” e que define no §3° do Artigo 6° que no final do exercício anual, eventuais saldos financeiros disponíveis no Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica poderão ser remanejados para os outros Blocos de Financiamento previstos nesta Portaria, exceto para o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e desde que sejam cumpridos previamente os seguintes requisitos:

I - tenham sido executadas todas as ações e serviços previstos no Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;

II - elaboração de Plano de Aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão remanejados, de acordo com a Programação Anual de Saúde;

III - dar ciência do Plano de Aplicação, previsto no inciso anterior, ao respectivo Conselho de Saúde;

IV - aprovação do Plano de Aplicação previsto no inciso II pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e

V - inclusão da execução do Plano de Aplicação, previsto no inciso II, no Relatório Anual de Gestão (RAG)

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

FINANCIAMENTO

Termos da Pactuação municípios não incluídos no Programa Dose Certa :

Repasse aos municípios, em recursos financeiros (FEDERAL E ESTADUAL)

para aquisição dos medicamentos, conforme Portaria n° 4.217/2010

População IBGE 2009 Total = 25.257.141 hab.

Recursos a serem repassados:

Recurso Federal: FNS p/ FMS = R$ 5,10 habitante/ano Recurso Estadual: Fundes p/ FMS = R$ 1,86 habitante/ano

Recurso Municipal = mínimo de R$ 1,86 habitante/ano

26municípios com população superior a 250.000 habitantes não recebem o Programa Dose certa

21 municípios, com população inferior a 250.000 habitantes optaram por não receberem o Programa Dose Certa.

Total - 47 municípios não recebem os medicamentos do Programa Dose Certa

AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO PACTUADA NA CIB-SP

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

FINANCIAMENTO

II - Municípios com menos de 250 mil habitantes

PROGRAMA DOSE CERTA

598 municípios receberão em medicamentos, mediante Programa Dose Certa (produção FURP e de compras da Secretaria).

População IBGE 2009

Total = 16.126.898 hab.

Termos da Pactuação:

Recurso Federal = R$ 5,10 habitante/ano, sendo: R$ 3,05/habitante/ano - do FNS para o FMS

R$ 2,05 habitante/ano - do FNS para o FUNDES (16.126.898 x 2,05 = R$ 33.060.140,90)

Recurso Estadual = mínimo pactuado R$ 1,86

(1,86 x 16.126.898= 29.996.030,28) Per capitas pactuados para os produtos FURP Regra geral = 199 municípios R$ 3,62 habitante/ano IPVS > 50% = 391 municípios R$ 6,27 habitante/ano Assentamentos = 29 municípios R$ 8,93 habitante/ano

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

FINANCIAMENTO

II - Municípios com menos de 250 mil habitantes

COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS

Recurso Federal = R$ 3,05 habitante/ano

+ Recurso Municipal = mínimo de R$ 1,86 habitante/ano

AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO PACTUADA NA CIB-SP

•Complementar ao Dose Certa •Outros medicamentos da relação pactuada (RENAME 2012)

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

DOSE CERTA

PROGRAMA DOSE CERTA 69 ITENS

36 ITENS PRODUÇÃO FURP

+ 22 ITENS SAUDE MENTAL

+ 06 ITENS SAUDE DA MULHER

(contraceptivo - complementar ao MS) +

05 ITENS DA LINHA DE CUIDADO GESTANTES E PUÉRPERAS

SISTEMA FARMANET

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

FARMANET – DOSE CERTA

PARÂMETROS DE CRÍTICAS DO SISTEMA FARMANET

PLANILHA I

36 ITENS PRODUÇÃO FURP

Parâmetro financeiro – teto de recurso conforme situação do município

Excluído a obrigatoriedade de solicitação de 20 itens constante da planilha

PLANILHA II

22 ITENS SAUDE MENTAL

Parâmetro Físico – Financeiro

Físico - limitado a quantidade programada por medicamento – PROGRAMAÇÃO ANUL

( compras SES )

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FARMANET – DOSE CERTA

PARÂMETROS DE CRÍTICAS DO SISTEMA FARMANET

PLANILHA III

06 ITENS SAUDE DA MULHER(complementar ao MS)

Parâmetro Físico (dados epidemiológicos do PESM)

•Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (pílula combinada)= 210 cartelas/1.000 habitantes ano

• Estradio Valerato 50mg + Noretisterona Enantato 50mg (injetável mensal)= 30 ampolas/1.000 habitantes ano MS p/ municípios com pop > 5 mil hab

•Medroxiprogesterona, Acetato 150mg (injetável trimestral)= 30 ampolas/1.000 habitantes ano MS p/ municípios com pop > 5 mil hab

•DIU de Cobre = 03 unidades/1.000 habitantes ano MS p/ municípios com pop > 50 mil hab

•Levonorgestrel 0,75 (pílula do dia seguinte)= 1,5 dose/1.000 habitantes ano

•Noretisterona0,35mg(minipílula)= 16/1.000 habitantes ano

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

FARMANET – DOSE CERTA

PARÂMETROS DE CRÍTICAS DO SISTEMA FARMANET

PLANILHA IV

05 ITENS DA LINHA DE CUIDADO GESTANTES E PUÉRPERAS

Parâmetro Físico (dados epidemiológicos)

RODAPÉ

USUÁRIAS EVENTO MEDICAMENTO Parâmetro/1000 HAB

Grávidas e não

Grávidas Vulvovaginites

Miconazol

20G/S(Bisnaga) 18,6 Bisnagas

Grávidas

Infec. Trato

Urinário Nitrofurantoina 100 MG 20 comprimidos

Grávidas Asma

Salbutamol 100

CG/Dose (Spray) 2,5 Frascos

Grávidas Herpes Genital Aciclovir (comp) 12,6 Comprimidos

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

FINANCIAMENTO

2. Dos Recursos Financeiros para aquisições dos insumos para

pacientes diabéticos insulino-dependentes

Termo de Pactuação

Todos os 645 municípios paulistas receberão recursos financeiros de R$ 0,50 hab/ano da SES/SP que, somado ao recurso mínimo de R$0,50 hab/ano do Município, serão destinados às aquisições, pelos municípios, de insumos complementares para pacientes diabéticos insulino-dependentes (insumos definidos na Port.GM/MS n°4217:tiras reagentes para medida de glicemia capilar, lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para aplicação da insulina).

De acordo com a Portaria GM/MS nº 4.217/2010, esses recursos deverão ser movimentados em contas distintas à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

FINANCIAMENTO

4. Repasse dos recursos da contrapartida da SES/SP, para

aquisições dos medicamentos e dos insumos complementares para

pacientes diabéticos insulino-dependentes: os repasses da SES/SP

serão trimestrais, previstos para o mês subseqüente a cada trimestre

(março, julho, outubro e janeiro).

6. Atualização dos valores financeiros: terá como base a população IBGE, que será atualizada por meio de Portaria do MS.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Deliberação – CIB N°30 de 7-5-2012

Considerando a Portaria GM/MS - 4.217, de 28.12.2010,

a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em

reunião realizada no dia 19 de abril de 2012, aprova a pactuação do Estado de São Paulo, conforme segue:

1. Ficam mantidos os termos da Pactuação da Deliberação CIB -

4 de 23/02/2011 - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

2. O Sistema Farmanet está disponível aos municípios cadastrados

no Programa Dose Certa, para elaborar a Programaçâo 2012, no

período de 14 a 18 de maio;

3. Será excluída a obrigatoriedade de solicitação de 20 itens

constante na planilha Dose Certa – Sistema Farmanet – Produto Furp;

4. A revisão da pactuação 2011 da Assistência Farmacêutica na

Atenção Básica, será 30 dias (julho) após os 90 dias da publicação

da Rename (junho), conforme previsto na Portaria GM/MS - 533 de

28 de março de 2012.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RECFARMA

7. Sistema de acompanhamento da utilização dos recursos financeiros- RECFARMA, pactuados na CIB-SP, para Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (medicamentos e insumos):

O sistema, pactuado conforme Deliberação CIB-SP nº 16/2010, testado com dados de 2009, deverá ser alimentado com os dados constantes do Relatório de Gestão do exercício de 2010, com início em 01/06/2011 e término em 30/06/2011.

RODAPÉ

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RECFARMA

RECFARMA: Sistema de informação desenvolvido pela equipe de informática da SES-SP. É uma ferramenta para coleta de dados referentes a Execução Financeira do Recurso da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

OBJETIVO: Acompanhamento do uso do Recurso Financeiro da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica , por intermédio de indicadores , que analisados tornam-se informações que podem nortear tomadas de decisões para o aprimoramento da execução financeira.

REFERÊNCIA:

•Pactuação CIB

•Política Nacional de Assistência Farmacêutica :

Art 1° Eixos Estratégicos

•Política Nacional de Medicamentos :

Art. 5- Responsabilidades das Esferas de Governo no Âmbito do SUS

Art. 6- Acompanhamento e avaliação

OBS. : Não é instrumento pra prestação de contas. O instrumento para prestação de contas é o Relatório de Gestão (SARGSUS).

RODAPÉ

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• Link – RECFARMA http://homologacao3.saude.sp.gov.br/recfarma/

05/12/2012

COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

RECFARMA

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COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012

ELENCO

1 – Elenco de Referência Estadual

O Elenco de Referência Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no SUS-SP, fica definido conforme os ELENCOS I, II e III desta Deliberação

2. Elenco de Referência Municipal

Com base no Elenco de Referência Estadual, cabe a cada município definir o Elenco de Referência Municipal.

§ 1º Os municípios poderão definir e adquirir outros medicamentos além daqueles previstos no Elenco de Referência Estadual, desde que contemplados na RENAME vigente, de uso ambulatorial e no âmbito da Atenção Básica.

§ 2º Os municípios não poderão adquirir com os recursos previstos na Portaria GM/MS n°4.217 os medicamentos que não constarem do Elenco de Referência Estadual ou da RENAME vigente, e não sendo de uso ambulatorial e no âmbito da Atenção Básica.

RODAPÉ

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OBRIGADO

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA Maria do Carmo Marino Schiavon [email protected] (11) 3066-8519