xii seminário nacional tcmsp educação ambiental ... · papel do ministério público, eu acho...
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XII Seminário Nacional TCMSP
Educação Ambiental
Mudança de Cultura
Período: 26 a 28 de novembro de 2007
Dia: 26/11/2007
Palestrante: Daniel Fink
Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado
de São Paulo
Tema: Educação Ambiental e Cidadania: o Papel do MP
O Sr. Mestre-de-cerimônias – Dando continuidade ao XII
Seminário Nacional Tribunal de Contas, trazendo agora nesta parte
da tarde uma palestra: Educação Ambiental e Cidadania – o Papel do
Ministério Público, com a presença do Doutor Daniel Roberto Fink,
Procurador de Justiça, membro eleito do Conselho Superior do
Ministério Público para o biênio 2006-2007. É bacharel em Direito
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, mestre em
Saúde Ambiental pela Universidade de São Paulo, diretor do
Departamento de Defesa do Consumidor – Procon, promotor de justiça
do meio ambiente da capital, coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente, membro titular do
Conselho Estadual do Meio Ambiente, professor da disciplina de
Direito Ambiental e do Consumidor da Faculdade de Direito do Centro
Universitário UniFMU, professor de Direito Ambiental nos cursos de
pós-graduação “lato sensu” do Centro Universitário UniFMU,
professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São
Paulo, professor da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP no curso
de Introdução ao Direito Ambiental, professor da Escola da
Magistratura do Rio de Janeiro.
Tem diversos trabalhos publicados, dentre os quais
citamos apenas alguns, como: “Audiência Pública e Material
Ambiental do Direito Brasileiro”, Revista dos Tribunais; “Vegetação
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e Preservação Permanente em Meio Ambiente Urbano”, Revista de
Direito Ambiental; “A Poluição Sonora e o Ministério Público”,
Boletim Informativo da Escola Paulista do Ministério Público. Tem
diversos livros publicados, os quais citamos também “O Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor”, comentado pelos autores do
ante-projeto, pela Forense Editora; “Aspectos Jurídicos do
Licenciamento Ambiental”, também pela Forense; “Reúso da Água”,
pela Editora Manole.
Doutor Daniel Fink, é uma honra para esta casa recebê-lo
nesta tarde, e passamos a palavra ao senhor.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Antes do doutor
Daniel fazer uso da palavra, eu queria dizer que o doutor Daniel
Fink, esta ilustre personalidade da jurídica, vamos dizer assim, do
nosso Estado é um grande amigo desta casa, e este Tribunal aprendeu
a admirá-lo e a respeitá-lo profundamente, não só por suas obras,
mas pelo seu estilo também. E ele já nos informou que ele gostaria
de fazer debates. Todos aqueles também que efetivamente quiserem
fazer perguntas vão estar à vontade.
Então, nós passamos agora a palavra ao ilustre
palestrante, doutor Daniel Fink. Por favor.
O Sr. Daniel Fink – Boa tarde a todos. Queria,
inicialmente, saudar o Presidente Antonio Caruso; dizer que, da
minha parte, é uma honra, de fato, estar aqui no Tribunal de Contas
– já não é a primeira vez, e certamente não será a última. Estou
absolutamente à disposição. Queria parabenizar o Presidente. Nós
estamos realizando, hoje, vejo, o XII Seminário do Tribunal de
Contas, um tema de absoluta relevância, que é a Educação Ambiental.
E realizar um XII Seminário significa uma preocupação deste
Tribunal com a discussão jurídica, social, intelectual, vamos dizer
assim, de vários aspectos relacionados à atuação desse Tribunal. E
o Ministério Público, e eu pessoalmente não me furtaria jamais a
atender um convite da Presidência do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo, e portanto me sinto extremamente honrado de
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estar aqui, sobretudo ao lado de grande juristas, como Marcelo
Lamy, Toshio Mukai – que tem uma história, também, de tradição na
discussão dos temas ligados ao Direito Ambiental –, e portanto é
uma honra muito grande ombrear esta mesa com tão ilustres juristas.
Eu, na verdade, quis trazer aqui algumas reflexões e,
eventualmente, submetê-las aos senhores – por isso eu pedi ao
Presidente que nós pudéssemos, ao final da exposição, que não será
longa, no máximo três ou quatro horas, nós pudéssemos fazer algum
debate, que eu sempre acho bastante produtiva, essa discussão,
sobretudo porque o Ministério Público tem despertado muitas
curiosidades, muitas questões. A discussão sobre esse tema e o
papel do Ministério Público, eu acho fundamental que nós travemos
este diálogo.
E eu queria começar a minha fala lembrando uma coisa que
eu acho que é de domínio de todos. Nós estamos em um mundo
completamente diferente do que era a vinte anos atrás. Eu tenho
certeza absoluta de que o Presidente Antonio Caruso, quando era
pequeno, soltava e corria atrás de balão. Tenho certeza absoluta
disso.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Fazendo só uma
interrupção, eu sou do tempo em que eu chegava em casa e mamãe
estava lavando roupa no tanque, cantando.
O Sr. Daniel Fink – Pois é. E, hoje, soltar balão é
crime. Quer dizer, hoje, soltar, transportar de qualquer forma,
participar desse processo é crime ambiental, pelos riscos que isso
possa ter, em termos de queimada, etc.
Nós somos do tempo em que ter papagaio em casa era algo
absolutamente normal. E nós conhecemos até hoje muita gente que
ainda tem animais silvestres, e papagaios, sobretudo, em casa. E
até pouco tempo atrás, era crime inafiançável ter papagaio em casa.
Ainda é crime, mas não mais inafiançável. Menos mal.
Portanto, de vinte anos para cá, houve uma modificação
profunda na nossa vida. Hoje, quando nós saímos de casa sem o
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telefone celular, Toshio, nós ficamos apavorados, entramos em
pânico; como é possível passar um dia sem o telefone celular?
Precisa tomar cuidado, senão acabamos digitando a senha do banco no
forno de microondas. Quer dizer, as coisas estão completamente
modificadas. A velocidade da comunicação: a internet acabou com o
nosso sossego; ninguém mais tira férias. Ninguém mais consegue
tirar férias, porque é localizado em qualquer canto do mundo, pela
internet, pelo telefone celular.
Outro dia eu cheguei em casa, à noite, assistindo ao
jornal da noite, na televisão, e tinha um atentado à bomba em
Israel, Tel Aviv, e as imagens que passavam eram imagens ao vivo
das pessoas, do resgate, enfim. E eu me dei conta, eram mais ou
menos onze horas da noite aqui no Brasil, e lá deveriam ser umas
quatro, cinco horas da manhã; eu me dei conta de que eu estava
sabendo do acidente, do número de vítimas, onde tinha acontecido,
como tinha acontecido, e o morador de Tel Aviv não sabia ainda
porque ele tinha sequer acordado. Então nós estamos em um mundo
absolutamente diferente.
A questão da biotecnologia, do biodireito. Toshio conhece
muito bem esses temas, enfim. São temas que, de fato, têm nos
colocado diante de perplexidades complicadas. E o Direito Ambiental
traz alguns paradigmas – eu queria me referir a alguns deles, só,
para depois falar um pouco do papel do Ministério Público na
educação ambiental –, mas são temas que nós temos que pensar e
refletir sobre eles, porque certamente eles têm uma relação muito
forte, diretamente, com a questão educacional, porque a Convenção
de Estocolmo, de 72 – no Rio de Janeiro também, a de 92, as duas
mais importantes convenções ambientais internacionais –, elas
iniciam afirmando o caráter difuso do meio ambiente.
O que é o caráter difuso do meio ambiente? Não é só dizer
que todas as pessoas, indistintamente, que vivem sobre a Terra têm
direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; significa
também dizer que as futuras gerações são titulares desse direito.
Nós, para profissionais do Direito, é algo absolutamente novo. Quer
dizer, como é que nós podemos tutelar direitos de pessoas que
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sequer existem? O direito ia até o nascituro. O Código Civil fala:
até o nascituro, nascido com vida, ele é titular de direitos. Mas
como nós fazemos a educação dos nossos bisnetos, dos nossos
tetranetos? Algo que está afeto a nós e ao mundo jurídico, e nós
precisamos dar conta disso. No campo da bioética e do biodireito, a
discussão jurídica sobre como tratar a questão da clonagem, por
exemplo, é algo absolutamente novo para todos nós.
E nós temos, como profissionais do Direito, que dar conta
disso e nos valermos da Teoria Geral do Direito. Porque é lá na
Teoria Geral do Direito que nós vamos buscar o ferramental, o
embasamento doutrinário para dar conta desses novos institutos. E
nós precisamos fazer isso.
Não raro, nós temos inúmeras divergências doutrinárias
com os autores de Direito Ambiental sobre temas que seriam
cotidianos a vinte anos atrás, e hoje já não são mais. Exatamente
porque nós temos a responsabilidade de preservar o meio ambiente
para as futuras gerações. E o Direito é só um ramo do conhecimento
que vai tratar dessa questão; existem inúmeros outros ramos do
conhecimento que vão tratar da questão ambiental, e o Direito deve
procurar, como ciência de regulação de comportamentos, dar conta
exatamente dos comportamentos adequados e inadequados, e sancionar
os inadequados, e de que forma sancionar os inadequados.
O princípio da soberania dos Estados, no qual o mundo –
não só o mundo moderno, mas a história das civilizações se embasou,
sobretudo, lógico, com o aparecimento do Estado moderno, mas o
conceito da territorialidade é algo que remonta a mais ou menos
10.000 a.C. É ali, Presidente, que nós o aparecimento do embrião do
Estado, porque o homem se fixa em um território, para cultivar a
agricultura, e essa noção de territorialidade começa a ganhar
importância na constituição da sociedade do Estado moderno. Quer
dizer, não existe Estado sem território. As nações podem existir
sem território. A nação israelense existiu, durante milênios, e o
Estado de Israel é criado em 1948. A nação cigana, a nação curda,
não têm território. E sobre essa perspectiva territorial que nós
criamos o mundo de hoje. Mas se nós olharmos a Terra, vista de
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cima, não há fronteira. Nós não conseguimos ver o mapa-múndi em uma
fotografia tirada da Lua, por exemplo. Nós não vemos o mapa-múndi
ali. E, no entanto, a soberania nacional é aquilo que marca e rege
todas as relações internacionais. É absolutamente fundamental
garantir, nas convenções internacionais, e o Marcelo Lamy é
professor doutor nesse assunto, que haja respeito às soberanias.
Convenções têm que respeitar as soberanias, porque o poder de auto-
determinação interna e externa dos Estados é fundamental.
Agora vamos imaginar, Presidente, que o Congresso
brasileiro, eleito democraticamente – graças a Deus vivemos uma
democracia política, é bom que se afirme isso sempre –, o
Parlamento brasileiro resolvesse reduzir a reserva legal amazônica,
que hoje é de 80% das propriedades, para 10%. E hoje só restasse
10% da Amazônia. Por projeções científicas internacionais,
significaria que a possibilidade de aumento da temperatura da Terra
fosse um dado concreto, uma realidade. E, portanto, se aumentar a
temperatura da Terra, nós já sabemos, temos discutido, está na
imprensa de todo dia os efeitos estufa, mudanças climáticas, enfim.
E, certamente, haveria conseqüências desse fato, decidido
soberanamente pelo Congresso brasileiro, em todo o globo terrestre.
A pergunta que eu faria é: seria razoável que nós pensássemos em
uma intervenção internacional no Brasil para evitar que essa lei
fosse cumprida? É lógico que nós temos que admitir essa
possibilidade. Que tipo de intervenção é uma outra história; mas
nós teríamos que ter algum tipo de intervenção para evitar esse
fato, porque essa atitude do governo brasileiro, não obstante
baseada na sua soberania – absolutamente legítima e
democraticamente tomada – afetaria todos os habitantes da face da
Terra. E nós estamos discutindo por hipóteses.
Agora, vamos imaginar que nós aprovássemos uma convenção
internacional que mandasse reduzir as emissões de carbono, e
tivesse um país, responsável por 35% dessas emissões, que se
recusasse a fazer essa redução. E esse efeito da emissão de carbono
afeta toda a população. Essa não é uma hipótese; esse é um fato
concreto. Nós temos o Protocolo de Kyoto, que determina a redução
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da emissão de carbono – há quem diga que ainda as reduções são
tímidas. As reduções são tímidas, e mesmo assim os Estados Unidos
da América, responsáveis por 35% das emissões, não assina, não
ratifica o Protocolo de Kyoto, não obstante os efeitos das emissões
americanas atingirem a todo o globo. Agora, é razoável pensar em
uma intervenção internacional nos Estados Unidos? E agora,
Presidente, como nós vamos sair dessa enrascada?
Portanto, não dá mais para pensar, sob o ponto de vista
ambiental, em Estados absolutamente soberanos, em populações
brasileiras, mexicanas, americanas, japonesas. Nós somos uma
espécie só: a espécie é o ser humano. E eu estou falando aqui algo
que certamente eu mesmo contestaria, que é uma visão
antropocêntrica do Direito Ambiental. Como se o homem fosse a razão
de ser do Direito Ambiental, ou do meio ambiente, ou da ecologia, e
evidentemente não é. Quer dizer, nós estamos falando de seres
humanos, mas porque é essa a espécie dominante no planeta. E mesmo
assim nós corremos o risco da, não sei se da auto-destruição, a nos
impor modificações nos nossos hábitos, absolutamente importantes. E
essa questão é uma questão educacional.
Quando eu falei que o Presidente soltou balão – porque eu
também soltei balão, quando pequeno –, nós talvez encarássemos isso
como um fato corriqueiro, e hoje já não é mais. Quer dizer, quantas
coisas nós não fazemos hoje em dia, ainda – jogar um simples papel
no chão até, enfim, andar com carros desregulados, não usar
transportes coletivos, desperdiçar água, enfim.
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O Sr. Daniel Fink – Nós temos que reeducar essa população
e investir maciçamente na educação dessas futuras gerações. Se nós
queremos ter um planeta com uma razoável higidez ambiental, da qual
nós temos responsabilidade jurídica de zelar para as futuras
gerações, nós temos que mudar o nosso comportamento. E essa questão
ambiental, educacional é fundamental para que isso ocorra.
Princípio da vulnerabilidade ambiental. O princípio da
vulnerabilidade ambiental prega não só que o meio ambiente seja
algo vulnerável, passível de agressões, não; no plano
internacional, o princípio da vulnerabilidade ambiental determina
que a maior quantidade de recursos ambientais existentes no planeta
está nos países pobres. É uma verdade, essa, porque são
subdesenvolvidos. Não conseguiram investir sobre esses recursos
naturais como fez o Hemisfério Norte, o primeiro mundo, e a maior
quantidade de recursos ambientais está aqui. Mas, por outro lado, a
menor quantidade de dinheiro capaz de preservar esses recursos está
aqui também.
Ali, rapidamente conversava com a doutora Yara, na mesa,
um pouco antes da nossa conversa, falando um pouco sobre políticas
públicas – educação, saúde, saneamento, segurança, enfim. É
absolutamente claro que, evidente, tirando a má gestão do recurso
público – nós estamos em um Tribunal de Contas que zela por isso,
procura orientar os Municípios, o Município de São Paulo, enfim, o
Tribunal de Contas do Estado –, além da má gestão, nós não temos
capacidade financeira. Quanto custa um sistema de vigilância da
Amazônia capaz de manter a floresta do jeito que ela está hoje.
Quanto custa, isso, para o governo brasileiro? E mais: a quem
beneficia essa preservação da Amazônia? Não é só ao Brasil.
Acabamos de ver que, se ela for desmatada, de uma hora para a
outra, vai prejudicar o mundo inteiro; a sua preservação beneficia
o mundo inteiro. Então é absolutamente indispensável o investimento
nos países de terceiro mundo, para preservação ambiental. É
absolutamente indispensável.
Com todas as auditorias que os programas das Nações
Unidas tenham sobre esses recursos, lógico que sim, os Tribunais de
Contas, é evidente que sim. Mas nós não podemos, hoje, pensar que
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os recursos produzidos no Brasil, ainda que fossem rigorosamente
administrados, fossem capazes de atender a todas as políticas
públicas necessárias. E a ambiental não é uma política pública para
o Brasil somente.
Eu acho, Presidente, a dívida externa brasileira imoral.
Imoral. E eu não estou nem pensando no passado, como ela foi feita,
como ela se constituiu. Não, não estou pensando nisso. Estou
pensando no futuro. Porque o dinheiro que nós pagamos na dívida
externa brasileira é um dinheiro que pode ser empregado
tranqüilamente na proteção ambiental, na preservação dos recursos
ambientais, na recuperação dos recursos ambientais, que é para todo
mundo: preservar os oceanos, as reservas legais, as áreas
ambientais especialmente protegidas, os biomas, a Mata Atlântica,
cerrado, pantanal. Como nós vamos arrumar dinheiro para isso tudo?
A dívida externa, eu estou convencido de que é imoral. Imoral. E
essa é a contribuição internacional, sob pena de nós não
conseguirmos, de fato, preservar o meio ambiente. Essa é a
verdadeira vulnerabilidade ambiental: nós não temos recursos. Isso
precisa ser reconhecido, dito e reafirmado, porque os organismos
internacionais precisam entender, os países precisam entender. A
exploração financeira, econômica do terceiro mundo vai levar ao
colapso do planeta, com certeza.
Princípio da responsabilidade ambiental. É um princípio
muito ligado ao Ministério Público. Nós temos uma forte atuação
repressiva. Promotor: ninguém gosta de promotor. Quem gosta de
promotor é, às vezes, a mulher dele. Às vezes. Eu costumo brincar,
Presidente, que outro dia tocou o telefone em uma promotoria, aí o
funcionário atendeu. A pessoa falou: “Eu queria falar com o
promotor, por gentileza.” “Olhe, infelizmente, o promotor faleceu.”
“Ah, pois não, obrigado.” Desligou o telefone. Dois minutos depois,
aquela pessoa ligou de novo para a promotoria: “Eu queria falar com
o promotor.” “Ah, infelizmente, o promotor faleceu.” “Ah, pois não,
obrigado.” Dois minutos depois, ligou de novo. Na décima vez, o
funcionário já não agüentava mais. “Mas eu já não falei para o
senhor que o promotor morreu?” “É que é tão bom ouvir isso.”
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Responsabilidade ambiental é um assunto muito ligado ao
Ministério Público. Nós temos por vocação, vamos dizer assim, e por
dever legal, profissional, processar alguém. A responsabilidade
civil, na ação civil pública, a responsabilidade criminal, a ação
penal é de titularidade exclusiva do Promotor de Justiça. Mas nós
não estamos felizes com isso. O que eu quero dizer, sobretudo nesse
tema de hoje, Educação Ambiental, é que não dá nós imaginarmos que
eu possa contribuir só com repressão. É lógico que educação é a
forma mais longa de se mudar comportamentos; ela é a forma mais
longa. Mas ela é a mais eficaz. Uma vez transformado, uma vez
educado, uma vez preparado para o consumo sustentável, por exemplo,
que é um outro princípio importantíssimo, isso não muda mais. Isso
não muda mais. E nós, do Ministério Público, queremos dar uma
contribuição efetiva nesse processo.
Tanto é verdade que, em 15 de dezembro de 2006, o
Procurador-Geral de Justiça, Doutor Rodrigo Pio, publica o Ato
nº 85, que constitui um grupo de trabalho para discutir exatamente
a relação do Ministério Público com a educação – e aí não só a
educação ambiental, mas a educação em geral. O que interessa para
nós é a questão da educação. Isso é fruto de duas teses aprovadas
no III Congresso Estadual do Ministério Público, realizado em 86, e
no X Congresso de Meio Ambiente, também do Ministério Público de
São Paulo, realizado também no ano passado. O autor desta tese, o
Doutor Eduardo Martines Júnior, é um colega brilhante que, hoje, é
membro do Conselho Estadual de Educação, o que faz crer que ele
está lá como conselheiro, e não como representante do Ministério
Público, mas a contribuição que o Eduardo Martines tem dado na
questão da educação e vice-versa – ele é um elo de ligação entre as
políticas educacionais e o Ministério Público e vice-versa –, para
que o Ministério Público, através do diálogo, e nesse ponto, a meu
ver, o que comporta mesmo é o diálogo e não a repressão, o
Ministério Público possa dar uma contribuição decisiva para a
introdução curricular como matéria trans, inter e multidisciplinar
– que é o Direito, a ecologia, as questões ambientais que possam
ser discutidas em todos os níveis de ensino. Aliás, a Constituição
prevê isso, que é dever do Poder Público a educação ambiental em
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todos os níveis de ensino e a consciência da população a respeito
dos aspectos da ecologia.
Parece-nos, no Ministério Público, que é absolutamente
indispensável uma parceria com o Conselho Estadual de Educação, que
nós já temos, e com o Conselho Estadual de Meio Ambiente. É através
desses dois conselhos que nós poderemos, de fato, implantar
efetivamente uma política de educação ambiental. E é consenso.
Consenso não só da Lei Federal nº 9.597, mas também da Lei Estadual
recentemente aprovada, não sancionada pelo menos até hoje. Não vi o
Diário Oficial hoje, mas não havia sido sancionada ainda, que foi
aprovada no dia 9 de novembro agora, a Lei Estadual de Política de
Educação Ambiental. É um consenso dessas duas legislações que a
matéria meio ambiente não deve ser uma disciplina autônoma; é um
consenso. E todos nós estamos de acordo em relação a isso.
Mas é preciso capacitar os professores a tratar a questão
ecológica dentro de suas próprias disciplinas. O professor de
Geografia tem uma festa para fazer. Quando vai discutir vegetação,
tipos de floresta, clima, bacias hidrográficas. Dá para fazer quase
que uma ecologia geográfica. Professor de História, professor de
Biologia, professor de Química, professor de Português – “vamos
interpretar um texto, vamos dar uma redação.” E hoje, nos
curriculum, espaço absolutamente de sobra para tratar a questão da
educação ambiental, e é importante tratá-la dessa maneira mesmo
porque a ecologia faz parte do nosso dia-a-dia. Ela não é o mico-
leão dourado, que está lá na floresta, lá longe, distante; não, é o
dia-a-dia. 80% da população do mundo vive em meio ambiente urbano.
Nós temos que dar conta disso; nós temos que dar conta do
planejamento urbano; da sustentabilidade.
E é absolutamente consenso, também, de todos que tratar a
questão ambiental no currículo escolar, além de matéria
transversal, deve ser tratada em todos os aspectos do conceito de
meio ambiente, seja ele o natural, seja ele o artificial, o
cultural, o do trabalho. Ainda que o meio ambiente do trabalho não
seja uma disciplina específica do Direito Ambiente, mas
evidentemente que tem que ser tratado. Nós temos que ensinar para
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as pessoas que a nossa memória nacional é tão importante quanto a
memória individual.
Nós todos, Presidente, com certeza todos nós que estamos
aqui hoje temos, lá na nossa casa, uma gaveta, uma caixa, um baú,
onde tem desde o certidão de batismo até o último fato importante
que tenha acontecido na nossa vida, as fotografias, as cartas da
primeira namorada. Se perdêssemos a memória, de repente, de uma
hora para a outra, onde nós iríamos resgatar quem nós somos? É
nesse baú. É nesse baú que nós vamos saber qual é a escola onde nós
estudamos, onde nós moramos, quem foram os nossos amigos. Isso é
memória. A memória nacional também se faz assim também, e não
derrubando prédios, monumentos. Isso é meio ambiente urbano. Isso é
preservação, é qualidade de vida. Ninguém pode viver sem memória.
Então não é só o meio natural; não é só o meio urbano que é
importantíssimo, mas o meio ambiente cultural também. Nós temos que
dar conta disso.
As diretrizes curriculares nacionais, como eu disse, não
incluem, dentre as disciplinas ou nessas várias disciplinas, a
questão ecológica e ambiental. É preciso, urgentemente, fazer isso.
Talvez nós tenhamos aí um sopro de esperança, com essa aprovação da
Lei Estadual, para que nós possamos discutir, junto com os
Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e Educação, a efetiva
implantação desse tema na grade curricular ou nos programas das
disciplinas curriculares do ensino fundamental, do ensino básico,
e, também, lógico, no ensino superior. É fundamental, isso, para
que nós não fiquemos como estamos desde a edição da Lei nº 9.795,
no papel. Nós precisamos implantar uma política. E eu tenho certeza
que essa política tem absoluta receptividade do Magistério.
Absoluta receptividade.
Os professores estão preocupados, como os cidadãos estão
preocupados. E o que cabe a nós procurar fazer o melhor é a
capacitação desse corpo docente para que ele possa lidar com essas
questões ambientais junto com o seu alunado. Para que eles se
formem cidadãos ambientalmente corretos, e de fato ajudem a
preservar para as suas e para as futuras gerações o meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
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Presidente, eu vou parar por aqui, mas eu queria encerrar
reafirmando que, da nossa parte – digo, da nossa, do Ministério
Público –, nós não temos nenhuma vocação nesse tema para processar
ninguém. E não seria o caso. Como é possível se implantar uma
política educacional através de uma decisão judicial? Isso seria o
contra-senso absoluto. Mas nós estamos absolutamente abertos ao
diálogo para dar a nossa contribuição nesse tema. Nós temos colegas
– não falo por mim, porque eu, de todos que lidam com essa questão,
talvez seja o que saiba menos –, mas temos colegas brilhantes para
tratar da questão ambiental, da questão educacional, e contribuir
com essas discussões no âmbito dos Conselhos Estaduais, da educação
municipal, da Secretaria Municipal de Educação também, das
Delegacias de Ensino.
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O Sr. Daniel Fink – Enfim, nós temos uma gama de
promotores espalhados pelo Estado inteiro e reafirmamos: isso não é
um assunto que se resolva através de ação judicial. Esse é um
assunto que tem que se resolver através do diálogo, da consciência
do seu enfrentamento no dia-a-dia na sala de aula. Eu acho que é
essa a contribuição que o Ministério Público pode dar e é essa que
eu venho aqui propor aos senhores.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Bom, nós vamos
abrir agora para perguntas. Quem dos senhores deseja fazer alguma
pergunta?
Eu vou fazer uma pergunta, me atrever a fazer uma
pergunta porque eu estava raciocinando quando o senhor fazia a sua
manifestação, por sinal, como sempre brilhante. O que o senhor
poderia me dizer com referência à poluição, de certa forma, dos
órgãos de informação. Eu digo, a poluição dos órgãos de informação,
no sentido das distorções.
O Sr. Daniel Fink – O senhor diz da grande imprensa.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Da grande
imprensa.
O Sr. Daniel Fink – É isso, de fato, ocorre e, muitas
vezes, a notícia, ao contrário de informar, ela desinforma. Quando
comecei nessa questão ambiental, em 1992, havia nos órgãos da
grande imprensa editorias ambientais, nos jornais, nas televisões,
nas redações, o que, hoje, praticamente, não existe. Mas nós temos
aí alguns profissionais que estão preocupados com essa questão. O
André Trigueiros, por exemplo, o Washington Novaes, o Randal
Marques. Ou seja, nós temos aí algum time da imprensa que está
preocupado com isso. O que eu lamento é, de fato, a notícia, muitas
vezes, procurar servir a interesses econômicos do que propriamente
interesses sociais, ambientais, educacionais, pedagógicos.
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E, de uma certa maneira, eu vou aproveitar o gancho para
dizer: Presidente, isso passa um pouco pela própria
responsabilidade do Estado, porque nós não falamos aqui de educação
não formal, quer dizer, é muito raro uma campanha de educação
ambiental. Não há. Não é só o professor na sala de aula que pode
transformar. Precisamos começar a dizer às pessoas que o governo
tem aí espaços, afinal de contas, os canais de televisão são
concessões públicas. Tem os espaços para a educação ambiental.
Então, eu acredito que a grande imprensa, sem dúvida
nenhuma, estaria muito melhor se estivesse mais preparada para a
questão ambiental, tivesse, talvez, não um jornalista
necessariamente, talvez um corpo de consultores que pudesse ajudar
nas notícias, numa revisão final, mas, o próprio Poder Público
pudesse, através de campanhas educativas, alertar a população da
importância disso. A única que eu me lembro agora, que me ocorreu,
é a da SABESP economizar água em época de rodízio, de
abastecimento. Fora isso eu não vejo campanhas de educação não
formal através dos meios de comunicação de massa.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Quem deseja
fazer pergunta? A senhora, por favor. A senhora se identifique, por
favor.
A Sra. Miriam Res – Boa tarde a todas e todos. Meu nome é
Miriam Res, eu pertenço ao Conselho de Gestão da Reserva da
Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo. Eu quero
parabenizar o Presidente e o palestrante. Eu tenho uma questão para
o palestrante. Excelentíssimo Dr. Daniel Fink, o senhor fala no
princípio de responsabilidade ambiental, o senhor cita claramente
que o Ministério Público está para ajudar no diálogo. Então, será
que o senhor poderia ajudar no entendimento de um documento que eu
fiz para a Prefeitura há dois anos e meio. É o TIDE 50, 63, 86 que
versa sobre obras de geotécnica em áreas de preservação permanente.
O Sr. Daniel Fink – O número eu não entendi a que se
refere.
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A Sra. Miriam Res – É um documento que eu coloquei como
cidadã para a Prefeitura.
O Sr. Daniel Fink – Perfeito. Muito bom. Evidentemente
que posso, mas apenas, nós precisamos respeitar um pouco os canais
institucionais. Eu, hoje, não estou na condição de coordenador da
área de meio ambiente. Uma atualização importante do meu currículo:
hoje, eu faço parte do Conselho Superior do Ministério Público, eu
tive que me afastar porque é impossível acumular essas funções da
Coordenadoria de Meio Ambiente. Mas, eu, pessoalmente, estou a sua
disposição e, funcionalmente, estou a sua disposição para lhe
colocar em contato com a Coordenadoria de Meio Ambiente para
eventualmente ajudar nesse documento que eu não sei exatamente qual
é a finalidade, onde ele será apresentado, qual é o seu destino,
mas, estou absolutamente à disposição para auxiliar no que for
necessário.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Alguém mais? O
Marcos Tadeu.
O Sr. Marcos Tadeu B. de Oliveira – Sou do Grupo
Ambiental do Tribunal de Contas. Parabéns pela palestra e pela
precisão da colocação da necessidade da educação ambiental em sala
de aula, porque a nossa visão, também, é que o professor é o início
dessa questão.
A minha pergunta, embora fuja um pouquinho dessa área,
diz respeito ao Protocolo de Kyoto: qual o futuro do Protocolo de
Kyoto ou aquele que venha a substituí-lo? Também, nessa questão de
educação ambiental, será que seria viável prever alguma coisa em
termos de educação no Protocolo? Ter a previsão para que isso fosse
implantado? Muito obrigado.
O Sr. Daniel Fink – Eu acho que o Protocolo de Kyoto...
Em primeiro lugar, eu tenho que me valer da opinião científica,
porque eu não tenho conhecimento teórico-científico para afirmar o
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que eu vou dizer, mas, pelas leituras que eu tenho feito, o
Protocolo de Kyoto, hoje, já é insuficiente: redução de 5,2% aos
níveis de 1990, seria insuficiente para atender ou refrear ou
minimizar o efeito do aquecimento global.
O que eu acho é que a comunidade científica internacional
vai ter que rediscutir essa questão, se, de fato, isso fica
patenteado que é insuficiente e discutir aquilo que eu provoquei
aqui, de passagem, que é quais são os mecanismos - talvez, o
Marcelo possa socorrer também nessa questão -, de coação
internacional para os países que se recusarem a adotar esses
mecanismos, como é o caso dos Estados Unidos. O Protocolo entrou em
vigor em fevereiro do ano passado, por conta da Rússia ter assinado
e, aí, atingiu os 55% de emissão que era exigível para a sua
vigência, mas os Estados Unidos, que são responsáveis por 35% das
emissões, se recusam terminantemente a assinar.
Então, dentro da soberania dos Estados, quais são os
mecanismos que nós vamos utilizar no campo ambiental para
minimização desse princípio da soberania e de que tipo de salva-
guardas, enfim, restrições nós vamos poder adotar em relação aos
países que não adotam as convenções que são cientificamente
demonstradas como importantes para a higidez do planeta num futuro
não tão longo, nós estamos falando de 50, de 100 anos.
Então, ainda, no Direito Internacional é uma
interrogação, quer dizer, a intervenção militar se dá em último
caso, em situações excepcionalíssimas e, talvez, nem seja o caso de
intervenção militar, estou pensando no caso extremo. Que tipo de
sanções o Direito Internacional poderia colocar à disposição do
Direito Ambiental para obrigar, caso o Protocolo de Kyoto venha a
ser revisto com metas mais ambiciosas, que esses países, de fato,
os grandes países emissores possam adotar, porque eles ratificam ou
não se eles querem, dentro da sua soberania.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Dr. Marcelo.
O Sr. Marcelo Lamy – Já que me foi dada a oportunidade,
Dr. Daniel, eu queria acrescentar o seguinte. Eu talvez não veja
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uma solução assim tão rápida, tão fácil para esse problema da
cedência da soberania, até porque isso se trata de um daqueles
conceitos que nós construímos, como o senhor mesmo bem colocou no
início da sua exposição, nós construímos culturalmente alguns
conceitos como o de propriedade, de território que arraigaram em
nossa alma de tal forma que parece que aquilo é natural. Virou
genético. O que era cultural, o que era uma ficção, aquilo que o
Direito é tão hábil em fazer ficções jurídicas, que tornaram-se,
parece que, elementos de DNA.
A soberania é um conceito já questionado há muito tempo.
Mas, por mais que tenha sido questionado, jamais foi abdicado de
qualquer parcela de soberania. O máximo com o que nós nos deparamos
é com grandes acordos entre diversos países para pressionar aquele
outro soberano para ele ceder, nunca passou disso, ou de uma
intervenção militar, ou de uma outra... Mas, aí, justamente, é o
rompimento do não respeito à soberania.
Esse é um conceito que entra naquela categoria, eu falava
com o Dr. Caruso outro dia, naquela categoria em que ele já não é
mais um paradigma, já é um “paradogma”.
O Sr. Daniel Fink – É verdade.
O Sr. Marcelo Lamy – Falar contra a soberania, talvez,
seja um pecado e vamos todos ao inferno. Para alguns países, isto é
a realidade. Então, eu não vejo solução para isso. O colega Marcos
Tadeu também. Delicada essa situação.
Mas, houve uma notícia talvez boa neste ano sobre o
Protocolo de Kyoto, sobre a questão de emissão de carbono nos
Estados Unidos. Houve uma condenação judicial nos Estados Unidos
dizendo claramente que o governo é obrigado a reduzir a emissão de
carbono. Não se falou do Protocolo, mas se falou juridicamente que
o governo tem a responsabilidade de reduzir a emissão de carbono.
O Sr. Daniel Fink – Os Estados, algumas cidades já adotam
os parâmetros do Protocolo de Kyoto, independentemente de uma
ratificação nacional.
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O Sr. Marcelo Lamy – Agora, aproveitando a oportunidade,
não quero enfadá-los, mas, o senhor comentava na sua exposição, aí,
já é um gancho, que o Dr. Caruso, o senhor, provavelmente, soltaram
balão quando mais novos...
O Sr. Daniel Fink – Caçar passarinhos.
O Sr. Marcelo Lamy – Eu fiquei pensando nessas
circunstâncias, viu como nosso mundo é dinâmico. Eu fiquei
pensando, há um colega português, Professor Paulo Ferreira da
Cunha, Direito Constitucional lá da Universidade do Porto, ele me
contou uma vez uma anedota portuguesa em que o grande conflito de
um senhor que está no inferno é justamente ao contrário desta
questão do balão. Ele falou assim: “O meu problema é que eu estou
aqui por algo que não é pecado mais.”. Isso também acontece. O
inverso pode acontecer.
O Sr. Presidente Antonio Carlos Caruso – Mais uma
pergunta, então, por favor.
O Sr. Nelson Terra Barth – Nelson Terra Barth do
Instituto Nacional de Estudos Ambientais Avançados. Dr. Daniel,
meus respeitos. Queria aproveitar a oportunidade dentro do seu tema
e de perguntar a respeito do Ministério Público e a função
educacional dos termos de ajuste de conduta.
O Sr. Daniel Fink – Eu queria cumprimentar o Dr. Nelson
Terra Barth, ilustre advogado, professor com quem temos a honra de
ter ombreado várias questões, não só judiciárias como docentes,
demos aula juntos. O Nelson é uma figura fantástica. Nelson,
obrigado pela pergunta, porque, de fato, me escapou quando eu
falava da repressão, do papel repressivo do Ministério Público. De
fato, não é só um papel repressivo, acredito que no termo de
ajustamento de conduta, na transação ambiental, o Ministério
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Público tem um papel importantíssimo nisso e tem tido. Nós temos
discutido, muitas vezes, com os empreendedores, com os industriais.
Você mesmo sempre esteve colaborando conosco nesse
processo. Está lá envolvido com as indústrias de Cubatão, na
celebração de um termo de ajustamento de conduta que possa, de uma
vez por todas, resolver o problema das emissões lá em Cubatão,
hoje, já infinitas vezes melhorado do que no tempo em que foi
proposta a ação lá atrás, no início da década de 80, antes da Ação
Civil Pública ainda.
Então, o Ministério Público tem um papel importantíssimo
no termo de ajustamento de conduta, na educação ambiental. E eu
sempre acreditei nisso, Nelson, porque eu acredito que o infrator
ambiental, quando ele assume voluntariamente uma obrigação de
restaurar, ele precisa estar consciente da importância dessa
obrigação, porque senão ele vai querer descumprir. Ele vai
descumprir. Ele encara isso como um compromisso que ele possa
descumprir, ainda que esteja previsto multas, etc. É muito melhor
para mim que ele esteja absolutamente consciente da importância
ambiental, da obrigação ambiental que ele tem que cumprir, porque
senão não adianta nada.
Quando trabalharmos o termo de ajustamento de conduta é
importante dizer porque que nós... Não é só porque a lei fala e eu
sou promotor e eu tenho que cumprir a lei. Não é só por isso, é
porque o conteúdo da lei traz algo absolutamente relevante sob o
ponto de vista da higidez ambiental que é importante para ele e
para o filho dele. E, não raro, ele dá o exemplo do filho que chama
a atenção dele quando ele joga o papel no chão ou não usa o cinto
de segurança. A molecada pega no nosso pé. Passa com o farol
vermelho para ver o que acontece.
Essa é a função da educação. Essa moçada precisa crescer
cobrando mesmo de nós, dos pais. Então, é aí que eu pego, o seu
filho precisa de um meio ambiente equilibrado, o seu neto precisa
de um meio ambiente. Então, é importante o que nós estamos
discutindo aqui. Não é algo tolo.