www.rtdbrasil.com.br. implantar o maior arquivo digital de documentos do país, com segurança e...
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w w w. r t d b ra s i l . c o m . b r
Implantar o maior arquivo digital de documentos do país, com segurança e confiabilidade
Atender às demandas em tempo real Garantir proteção aos arquivos e documentos Notificar com maior eficiência em todo Brasil Oferecer convênios com órgãos públicos, como a
Receita Federal e as Estaduais e Municipais Tornar positiva a imagem do valor dos serviços
em todas as esferas públicas e privadas
OBJETIVOS
Incrementar positivamente a imagem dos cartórios junto ao público, como operador moderno, eficiente e ainda mais confiável
Garantir total segurança aos usuários e aos cartórios, através da guarda centralizada
Conferir ainda mais rapidez e eficiência aos serviços oferecidos pelos RTDs.
Aumentar o leque de serviços disponíveis
VANTAGENS
Aumentar gradativamente o leque de serviços e com ele a garantia de remuneração maior e permanente
Tornar efetiva uma nova, moderna e segura modalidade de serviço
Respeitar e valorizar a territorialidade
Observar sempre as tabelas estaduais que remuneram os serviços de RTD
A ORDEM É CRESCER
1960 19701950
Mudando com o mundo
1990 20001980
Mudando com o mundo
2020 20302010
Mudando com o mundo
DOCUMENTOS ELETRONICOS
- Produção, formato e conteúdo de documentos;- Questões de sigilo e acesso controlado à
informações sensíveis – patentes, médicas, finanças, pesquisa...;
- Direito autoral, respeito à honra e imagem das pessoas;
- Mudança dos suporte, forma de registro e transmissão dos atos – telefone, e-mail, fax... ;
- Novas tecnologias aplicadas à gestão de documentos: digitalização, certificação digital, criptografia...
Aspectos Polemicos
Conforme sua concepcao:
1.Puramente fisico: nasce físico e e´ guardado físico;
2.Puramente eletronico: nasce eletronico e e´ guardado eletronico;
3.Originalmente fisico: nasce físico e e´ guardado eletronico (podendo ou nao haver eliminação do original físico);
4.Originalmente Eletronico: nasce eletronico e´ guardado físico (normalmente impresso).
Tipos de Documentos
De qual documento precisamos em termos legais?
DO ORIGINAL !
E o que e´ um original?
E´ aquele que pode sofrer pericia e comprovar a manifestacao de vontade (prova de autoria e integridade).
ORIGINAL NAO SIGNIFICA VERDADEIRO.
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Provas Eletronicas
AUTENTICIDADE
“CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO
PROVÉM DO AUTOR NELE INDICADO”
(Moacyr Amaral Santos, “Primeiras Linhas de
Direito Processual Civil”, 2º vol., 3ª ed., p. 341).
INTEGRIDADE
CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO NÃO FOI
OBJETO DE QUALQUER ALTERAÇÃO EM
SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL
Fonte: Augusto Rossini – apresentação MP - SC
Provas Eletronicas
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A legislação evoluiu
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JA ESTAMOS NO FUTURO
• Sistema Bancario
Compras na WEB, transferência e pagamentos bancários etc. • Receita Federal
Declaração de imposto de renda de pessoas física e jurídica. • Poder Judiciário
Digitalização de processos• Ordem dos Advogados do Brasil
Expedição de identificações digitais para advogados do país.• Câmara dos Deputados
Tramitação de proposições;
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A Lei da Digitalizacao
LEI FEDERAL Nº 12.682, DE 09/07/2012 - DOU 10/07/2012Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Art. 2º ... § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, O ORIGINAL PODERÁ SER DESTRUÍDO, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente. § 2º O documento digital e ..terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins.
Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade ... com o emprego de ....Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Art. 4º As empresas ... deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.... "Art. 7º Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior."
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Assinatura Eletrônica
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ICP BRASIL
Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Fica instituída a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (Art. 1º).
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O DOCUMENTO DIGITAL
Medida Provisória 2.200-2
Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§1° As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros... As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários – Lei n° 3.071/1916 (atual Art. 219, Lei n° 10.406/2002)]
§2° O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
CERTIFICACAO DIGITAL
Certificação Digital – Criptografia Assimétrica
Assinatura Digital: autenticidade e integridade
Legível
24140qe,*2ab44u1...
Hash (resumo)
Legível - Assinado
Cifrado
Chave pública
Produtor
24140qe,*2ab44u1...
Hash (decifrado)
24140qe,*2ab44u1...
Hash (resumo)Verificado
Legível
Com
para
ção
Chave privada
Produtor
Serviços do Portal
E-mail custodiado
Notificação eletrônica
Notificação extrajudicial
Remessa virtual de documentos
Contratos eletrônicos
Serviços para condomínios
Certidões
Guarda segura de arquivos