visoes do vale - artesanato e políticas públicas
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Apresentação de Dorotéa Naddeo em 2011 para UFMG, sobre artesanato e políticas públicas no seminario Visões do Vale VITRANSCRIPT
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Seminário
Campus UFMGBelo HorizonteMinas Gerais
3 e 4 de novembro de
2011
Realização: Programa Polo
de Integração da UFMG no Vale do
Jequitinhonha
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50Primeiro estudo quantitativo de artesãos no Nordeste, com o objetivo de transformar o artesanato em atividade profissional
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60Estudos identificando que artesãos do Ceará e da Bahia apresentavam maior capacidade produtiva = comercialização ultrapassava os limites locais da produção
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70Decreto n° 80.098, de 08/08/1977, instituiu o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato - PNDA supervisão do Ministério do Trabalho
Finalidade: coordenar as iniciativas que visem à promoção do artesão e a produção e comercialização do artesanato brasileiro
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70Objetivos do PNDA:
• promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional
• propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal
• orientar a formação de mão-de-obra artesanal
• estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato
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70Objetivos do PNDA:
• incentivar a preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular
• estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão
• propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal
• promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor
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70PNDA
Comissão Consultiva do Artesanato composta por representantes de 10 órgãos do governo federal que possuíam interface com o artesanato
Cada órgão deveria programar em seus orçamentos anuais recursos para organização, implantação e desenvolvimento do Programa, de acordo com as respectivas atividades setoriais.
Decreto n° 83.290, de 13/03/1979: estabelecia a Classificação de Produtos Artesanais e Identificação Profissional do Artesão
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80Criação de organizações de artesãos em todo o país, surgindo os sindicatos entre as associações e grupos informais
Valorização dos aspectos culturais do artesanato
Início dos programas de qualificação do artesão e de comercialização do produto artesanal, associados à elaboração e divulgação de calendário de eventos do setor
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90Governo Collor
Decreto de 21/03/1991:
revogou o Decreto n° 80.098/77 e os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 8º do Decreto n° 83.290/79
instituiu o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, no âmbito do extinto Ministério da Ação Social
Finalidade: coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal
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90O PAB “recursos provenientes do orçamento do Ministério da Ação Social e de outras fontes alternativas”(sem rubrica orçamentária) Com apenas cinco artigosNo 3º previa que Ministério da Ação Social expediria as instruções necessárias à execução do disposto no Decreto, sem prever nenhuma outra diretriz
A mudança repentina da finalidade na legislação gerou impactos que repercutem até hoje
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90Legislação vigente no regime militar
X Legislação instituída pelo governo Collor:
• empobrecimento do conteúdo e inclusão da expressão empresa artesanal sem uma definição do seu significado
• perda dos aspectos trabalhistas e associação da atividade artesanal à assistência social
• perdeu-se a possibilidade de aprimoramento dos objetivos do PNDA que, ainda hoje, contemplariam as principais necessidades do setor artesanal
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90Governo FHC
Decreto n° 1.508, de 31/05/1995
Transferiu subordinação do PAB para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sucedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Manutenção do teor do Decreto
1995 – criação do Programa Comunidade Solidária,Objeto: coordenar as ações governamentais voltadas para o atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas e, em especial, o combate à fome e à pobreza
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901997
Criado o programa de artesanato no SEBRAE
Grande capilaridade e disponibilidade de recursos
Consolidou a sua atuação no setor atendendo artesãos em todo o país
Estratégias e diretrizes próprias de atuação
Marco: Termo de Referência do Programa Sebrae de Artesanato, com lançamento no Palácio do Planalto em 2004. Em 2010 o Termo de Referência foi reeditado.
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901998 – criação do projeto Artesanato Solidário
Objetivo: incentivar o artesanato de tradição em comunidades de baixa renda
06 programas emergenciais de desenvolvimento local para combater a pobreza em regiões afetadas pela seca (após a mudança do governo e depois de 42 ações na região Nordeste e norte de Minas Gerais, passou a ser uma OSCIP, 2002)
Durante o período em que foi uma iniciativa governamental, o trabalho não era compartilhado entre o projeto Artesanato Solidário/Programa Comunidade Solidária e o PAB/MDIC.
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00Nos governos Lula e Dilma
O PAB foi mantido sem alterações na sua fundamentação legal
Única novidade: sua transformação, em 2006, em programa orçamentário: Programa 1016 Artesanato Brasileiro.
Permanência do enfoque empresarial
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00Últimos 12 anos
Inúmeras discussões entre as instituições sobre qual seria a melhor posição do artesanato:
• permanecer no desenvolvimento econômico?
• retorná-lo para o trabalho?
• transferi-lo para a cultura?
• ou para o turismo?
• ou seguir para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, caso seja criada?
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00Não se chegou a um resultado
Defensores de cada corrente contribuíram para a proliferação de iniciativas sem uma coordenação central.
intervenções realizadas sem articulação entre si, sobrepondo-se em diversos pontos do país, sem gerar resultados satisfatórios aos seus beneficiários.
ATUALIZAÇÃO EM JANEIRO 2014.: em 2013 foi criada a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (LEI Nº 12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013.), que continua responsável pela implantação de políticas públicas para o setor artesnaal no âmbito do Governo Federal.
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00Dificuldades para implantação de ações que consolidassem o setor artesanal enquanto segmento econômico presente em todo o território nacional: • a falta de informações atualizadas sobre o setor, em
âmbito nacional
• a inexistência de uma base conceitual
• a falta de marco legal
• a falta de uniformidade das estruturas administrativas e gerenciais para atendimento do setor artesanal mantidas pelos governos estaduais, associada à descontinuidade das ações
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00PAB – 2007-2009
Ações para criação das bases para desenvolvimento de políticas públicas para o setor artesanal: • Implementação do Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro
• Elaboração de base conceitual do Artesanato Brasileiro
• Construção do Plano Nacional de Capacitação
• Revisão das estratégias de mercado (prevendo a elaboração de NCM)
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00Com a realização destas ações pretendia-se:
• identificar os artesãos e criar mecanismos de diálogo entre os governos e suas organizações para levantar as necessidades do setor e definir as políticas públicas, de forma participativa
• implantar um sistema de informações que permitisse a permanente atualização de dados sobre o setor para fundamentar as ações governamentais e institucionais
• definir estratégias e diretrizes nacionais para o fomento do setor, utilizando nomenclatura unificada
• gerar os fundamentos necessários para a definição de marco legal adequado ao setor artesanal.
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002008 - processo simultâneo às ações do PAB
Implementação dos processos referentes ao registro dos empreendedores individuais, conforme previsto na Lei Complementar nº 128/2008
pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – coordenação: SCS/MDIC A LC nº 128/2008 cria condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se torne um Empreendedor Individual legalizado – EI
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00O EI é o empresário individual, a que se refere o artigo 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, até
R$ 50.000,00optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado, não possuindo mais de um estabelecimento e nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
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00Entre as 467 atividades enquadráveis no EI estão:• artesão de bijuterias • artesão em borracha • artesão em cerâmica • artesão em cimento • artesão em cortiça, bambu e afins • artesão em couro • artesão em gesso • artesão em louças, vidro e cristal • artesão em madeira • artesão em mármore, granito, ardósia e outras pedras • artesão em metais • artesão em metais preciosos • artesão em outros materiais • artesão em papel • artesão em plástico • artesão em vidro.
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00Artesãos brasileiros que exercem suas atividades informalmente, de forma individual, com a edição da Lei poderão se formalizar. Esse artesão recolherá, mensalmente, R$ 33,25 (ICMS = R$ 1,00; INSS = R$ 27,25; e ISS = R$ 5,00)*, e obterá as seguintes vantagens:
• legalização de sua atividade;• acesso ao crédito, devido à comprovação de renda;• possibilidade de emissão de notas fiscais; e• acesso aos benefícios previdenciários (salário
maternidade; auxílio doença, acidente e reclusão; aposentadoria por invalidez, por idade e especial; e pensão por morte).
*ATUALIZAR VALORES
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00Artesãos que se organizaram em associações e cooperativas, se optarem pelo EI: alterarão suas relações de trabalho, substituindo uma estrutura coletiva, fundamentada em ações cooperadas, numa estrutura individual. Os artesãos com faturamento anual superior a R$ 36.000,00 não são contemplados pelo EI.
O EI configura-se, portanto, como uma solução parcial para o setor artesanal.
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00Permanece a necessidade de construção de uma legislação específica e adequada, que estabeleça condições para o seu fomento, resguardando e valorizando seus aspectos culturais e sociais.
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002010 Publicada a base conceitual do artesanato brasileiro- Portaria nº 29, de 05/10/10
Finalidade: padronizar e estabelecer os parâmetros de atuação do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB em todo o território nacional
Esclarecimento: o texto não sofreu as correções e ajustes necessários para sua publicação.
![Page 29: Visoes do vale - Artesanato e políticas públicas](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022062300/5572a3d1d8b42a051d8b49b8/html5/thumbnails/29.jpg)
002011 - Governo Dilma
Aguarda-se a tramitação do Projeto de Lei Nº 865/11, que prevê a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (CRIADA EM ATRAVÉS DA LEI Nº 12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013.)
Caso seja criada serão transferidas as seguintes competências:
• referentes a microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa
• referentes a cooperativismo e associativismo urbanos, do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa
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00Este movimento manterá o Programa do Artesanato Brasileiro no escopo empresarial, como empreendedor individual ou micro e pequena empresa.
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
Final da década de 80 até início de 90
Simultaneamente à implantação de medidas governamentais
Significativa movimentação dos artesãos, criando diversas entidades de representação de âmbito estadual e foi articulada a União Nacional dos Artesãos. Até 1995
Artesãos de diversos estados se mobilizaram para intervir na tramitação de Projetos de Lei no Congresso Nacional.
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1995
As organizações de artesãos perderam fôlego
Em contrapartida ao avanço da participação dos técnicos das instituições que se tornaram “porta-vozes” dos seus interesses, substituindo os artesãos nas discussões e iniciativas de desenvolvimento de políticas públicas
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1990
Tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no Congresso Nacional. 1. Projeto de Lei nº 5.580, de 1990, Deputado Afif
Domingos, que “dispõe sobre o exercício da profissão de artesão e dá outras providências”
2. Projeto de Lei nº 1.089, de 1991, Deputado Avenir Rosa, que “regulamenta a profissão de artesão”
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1990, tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no Congresso Nacional. São eles:
3. Projeto de Lei 1.847, de 1991, do Deputado Samir Tannus, que “dispõe sobre o exercício da profissão de produtor artesanal e dá outras providências”
4. Projeto de Lei nº 3.096, de 1992, Deputado Clóvis Assis, que “dispõe sobre as associações ou cooperativas de trabalho artesanal e dá outras providências”
5. Projeto de Lei nº 1.311, de 1995, Deputado Paulo Rocha, que “regulamenta a profissão de artesão e dá outras providências”
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1990, tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no Congresso Nacional. São eles:
6. Projeto de Lei nº 3.926, de 2004, Deputado Eduardo Valverde, que “institui o estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal, autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato e dá outras providências”.
7. No âmbito do Senado Federal, existiu o Projeto de Lei nº 57, de 2002, que “dispõe sobre a profissão de artesão”. O Projeto mereceu parecer contrário da Comissão de Assuntos Sociais e foi arquivado.
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
O projeto de Lei nº 3926/2004 foi arquivado em 31/01/2011.
Foi o melhor Projeto que tramitou no Congresso ;
Mas mesmo assim, apresentava problemas:
1) o Projeto de Lei era quase uma cópia do Decreto nº 41, de 2001, da Legislação de Portugal, tanto pela sua técnica legislativa , extensão e disposição de seus comandos normativos (capítulos e seções), como pelos conceitos que adotou
2) no Projeto de Lei não havia nenhuma referência ao enquadramento do artesão na Previdência Social, um dos temas de maior interesse dos artesãos.
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
2006
Deputada Perpétua Almeida apresentou o oitavo Projeto de Lei Nº 7388/2006, que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de artesão e cria o dia nacional do artesão”.
Ele tramitou simultaneamente ao Projeto de Lei 3926/2004.
Possuía o mesmo teor do outro, apresentando 14 artigos em contraposição aos 21 artigos do PL Nº 3926/2004, além de conter alguns artigos com redação idêntica. A diferença entre os dois tratava-se da instituição do Dia Nacional do Artesão, em 19 de março.
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Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional
Em 29/08/2011, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remeteu o PL Nº 7388/2006 ao Senado Federal.
Redação final do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Dep. Mauro Benevides, restringiu o texto à instituição do Dia Nacional do Artesão, suprimindo todos os artigos que definiriam um marco legal para o setor artesanal.
![Page 39: Visoes do vale - Artesanato e políticas públicas](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022062300/5572a3d1d8b42a051d8b49b8/html5/thumbnails/39.jpg)
O artesanato está na pauta de discussão de instituições e organizações de todo o país e é objeto dos seus projetos há mais de 20 anos Projetos elaborados sem a participação dos artesãos [...]
Mesmo quando ocorre alguma colaboração no levantamento das necessidades das comunidades artesãs ou na própria elaboração dos projetos incentivados, isto não necessariamente implicará sua participação decisória (Freeman, 2010)
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Tanto no Vale do Jequitinhonha, quanto no restante do território nacional, são realizadas intervenções junto aos artesãos por diversas instituições, sem articulações entre si, sobrepostas e apresentando resultados pontuais Persiste, ainda, a falta de políticas públicas que contribuam de fato para o fomento da atividade artesanal, levando em consideração suas peculiaridades e o seu reconhecimento enquanto atividade econômica de base cultural
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O Estado talvez esteja investindo em ações parcialmente inclusivas, negando ao artesão a oportunidade de desenvolver habilidades em gerir e procurar soluções próprias, mantendo um processo dirigido e submisso, desarticulando processos de desenvolvimento da autogestão entre os artesãos mantendo-os lentos e passivos. (Freeman, 2010)
![Page 42: Visoes do vale - Artesanato e políticas públicas](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022062300/5572a3d1d8b42a051d8b49b8/html5/thumbnails/42.jpg)
Observando os resultados de trabalhos institucionais junto aos artesãos, percebe-se:
• a uniformização dos produtos• inversão do processo de criação para o atendimento
das “demandas de mercado”.
Esclarecimento: hoje prevalece o entendimento de que o valor do produto artesanal no mercado deve-se à sua identidade cultural e à sua diferenciação dos produtos em grandes séries.
Depois de todas as experiências e informações acumuladas pode-se concluir que existem diversas alternativas para o fomento do artesanato no país.
![Page 43: Visoes do vale - Artesanato e políticas públicas](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022062300/5572a3d1d8b42a051d8b49b8/html5/thumbnails/43.jpg)
NECESSIDADES ATUAIS:• Promover a articulação e o diálogo entre os diversos
atores que atuam do setor artesanal para se definir qual o caminho que será trilhado.
• Mobilizar o artesão, criando as condições necessárias para que tenha acesso às informações e possa participar da formulação das políticas públicas do seu interesse, talvez seja a iniciativa de maior relevância neste momento.
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NECESSIDADES ATUAIS:• Utilizar as redes sociais e as tecnologias da informação
para facilitar processos de mobilização e de promoção da participação do artesão
• Desencadear um movimento que promova ampla discussão, mais clara e objetiva, sobre as questões de interesse dos artesãos e da sociedade
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NECESSIDADES ATUAIS:• Criar uma plataforma de trabalho em âmbito nacional
que possibilite o reconhecimento da relevância do artesanato e do artesão em todas as suas dimensões: econômica, social, cultural e ambiental, entre tantos outros aspectos transversais
• Desenvolver e efetivar políticas públicas adequadas para o setor artesanal
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Maria Dorotéa de Aguiar Barros Naddeo
Especialista em Desenvolvimento de Cooperativas, Educação Ambiental e Metodologia do Ensino Superior. É Diretora da Canela de Ema. Foi Diretora Executiva da Fundação Matutu, Coordenadora-Geral de Micro, Pequena e Média Empresa Industrial e Artesanal e Diretora Substituta do DEPME/MDIC, 2007/10. No SEBRAE/MG coordenou o Programa de Artesanato – 2000/05.
[email protected] [email protected](35) 9930.6155