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Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

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Page 1: Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

Viçosa – 21 de maio de 2010

Gestão de Pessoas na Administração Pública

Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

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Processo Funções Atividades

Perfil da Força de Trabalho

Quantitativo da Força de Trabalho

Autorização de Concursos Públicos

Critérios de Seleção e Recrutamento

Contratação de Instituição Executora do Concurso

Publicação de Edital de Abertura

Publicação do Resultado do Concurso

Nomeação, Posse e Exercício

Ambientação dos Servidores

Lotação e Exercício

Registros Funcionais de RH

Dimensionamento da Força de Trabalho

Concurso Público

Ingresso do Servidor

Provisão da Força de Trabalho

PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO

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São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração

Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS

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SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

• Regime estatutário

• Ocupantes de Cargos Públicos

EMPREGADOSPÚBLICOS

• Regime Contratual (celetista – CLT)

• Ocupantes de Empregos Públicos

SERVIDORESTEMPORÁRIOS

• exercem Função Pública

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5

RICARDO CONZATTI

REGIMES JURÍDICOSREGIMES JURÍDICOS

ESTATUTÁRIOESTATUTÁRIO CELETISTACELETISTA - CLT - CLT

CARGO PÚBLICOCARGO PÚBLICO

AUTONOMIA DO MUNICÍPIOpara legislar (Compatível CE e CF) *

EMPREGO PÚBLICOEMPREGO PÚBLICO

AUTONOMIA PRIVATIVA DA UNIÃO

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Regime jurídico

O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime

disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.

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RICARDO CONZATTI

FUNÇÃO PÚBLICAFUNÇÃO PÚBLICA

Gratificadas Funções temporárias

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8

RICARDO CONZATTI

CARGO / EMPREGOCARGO / EMPREGO

Conjunto de atividades, atribuições e responsabilidades comedidas a um servidor público estatutário (CARGO) ou servidor público celetista

(EMPREGO), mediante retribuição pecuniária, paga pelo cofres públicos.

Cargo e Emprego são aqueles:• criado por lei; (na câmara, antes, por resolução);

• em número certo;• com denominação própria;• com atribuições e responsabilidades• pagos pelo cofres públicos

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RICARDO CONZATTI

CARGO CARGO Art. 37 CF

“Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em

lei de livre nomeação e exoneração”.

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10

RICARDO CONZATTI

CARGO CARGO Art. 37 CF

EFETIVO COMISSIONADO (cc)

APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

PROVAS PROVAS ETÍTULOS

OU

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

FG

Natureza e complexidade

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RICARDO CONZATTI

RECRUTAMENTO E SELEÇÃORECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

LIVRE NOMEAÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO

CARGO EFETIVOEMPREGOS

CARGO EM COMISSÃOEMPREGOS EM COMISSÃO

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

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RICARDO CONZATTI

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO

POSSEPOSSE

EXERCÍCIOEXERCÍCIO

ESTÁGIO PROBATÓRIOESTÁGIO PROBATÓRIO

ESTABILIDADEESTABILIDADE

APOSENTADORIAAPOSENTADORIA

ATÉ 4 ANOS (2 + 2)

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO36 MESES

3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO

ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CARGO

EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO

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Sistemática de autorização de Concursos e Sistemática de autorização de Concursos e ProvimentosProvimentos

1. Portaria MPOG autoriza realização de concurso;2. Portaria MEC distribui autorização de concursos entre as IFEs;3. IFEs elaboram editais e publicam;4. IFEs cadastram editais no SIMEC – Módulo de Monitoramento de

Concursos e Provimentos;5. IFEs cadastram homologações no SIMEC;6. SIMEC calcula diferença entre “homologações” e “autorizações de

provimento já publicada”;6.1 - Se “Homologação” for maior que “Autorizações de provimentos

já publicada” – inclui diferença para próxima portaria;6.2 - Se “Homologação” for menor que “Autorizações de

Provimentos já publicada” – não há necessidade de novas autorizações de provimento.

7. MPOG publica Portaria de Autorização de Provimento;8. MEC publica Portaria distribuindo autorização entre as IFEs;9. IFEs elaboram Portaria de Nomeação e publicam;10. IFEs cadastram Portarias de Nomeação no SIMEC.

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Constituição x Lei 8112/90

Lei 8112/90 – art.12, §2º“Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”

Constituição Federal, art. 37, IV“Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

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Estabilidade = 03 anos (art. 21)

O servidor empossado em cargo de provimento efetivo

Só perde o cargo em face de sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditório)

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RICARDO CONZATTI

FORMAS DE PROVIMENTOFORMAS DE PROVIMENTO

• NOMEAÇÃO

• READAPTAÇÃO

• REINTEGRAÇÃO

• REVERSÃO

• RECONDUÇÃO

• APROVEITAMENTO

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RICARDO CONZATTI

NOMEAÇÃONOMEAÇÃO

CARGOCARGOPROVIMENTO ORIGINÁRIOvia CONCURSO PÚBLICO

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO

CARGOCARGO“ “ BB “ “

COMPATÍVELCOMPATÍVEL

CARGOCARGO“ “ AA “ “

É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHO SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADO EM INSPEÇÃO MÉDICA.

OCUPA / INVESTE / PROVÉMDEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

REVERSÃOREVERSÃO

CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA

ANTES DA ANTES DA APOSENTADORIAAPOSENTADORIA

POR INVALIDEZ

É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUANDO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, FOREM

DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA.

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

REINTEGRAÇÃOREINTEGRAÇÃO

CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA

ANTES DA ANTES DA DEMISSÃODEMISSÃO

DEPENDE: DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE

POR DEMISSÃO

É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

RECONDUÇÃORECONDUÇÃO

CARGOCARGO““A”A”

QUE QUE ANTERIORMENTEANTERIORMENTEOCUPAVAOCUPAVA

É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

CARGOCARGO““B”B”

QUE ATUALMENTEQUE ATUALMENTEOCUPAVAOCUPAVA

DEPENDE: • INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO • REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

APROVEITAMENTOAPROVEITAMENTO

CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA

ANTERIORMENTEANTERIORMENTE

É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE

SERVIDOR EM SERVIDOR EM DISPONIBILIDADEDISPONIBILIDADE

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RICARDO CONZATTI

FORMAS DE VACÂNCIAFORMAS DE VACÂNCIA

• EXONERAÇÃO

• DEMISSÃO

• READAPTAÇÃO

• APOSENTADORIA

• POSSE EM OUTRO CARGO

• FALECIMENTO

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RICARDO CONZATTI

EXONERAÇÃOEXONERAÇÃO

CARGOCARGO

A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO

• INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO• TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO

DEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

DEMISSÃODEMISSÃO

CARGOCARGO

CARÁTER PUNITIVO

• FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 41 CF (NÃO REGULAMENTADO)• PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO

CARGOCARGO“ “ BB “ “

COMPATÍVELCOMPATÍVEL

CARGOCARGO“ “ AA “ “

OCUPA / INVESTE / PROVÉMDEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

APOSENTADORIAAPOSENTADORIA

CARGOCARGOATIVAATIVA

DEIXA VAGO

APOSENTA-SEAPOSENTA-SE

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RICARDO CONZATTI

POSSE EM OUTRO CARGOPOSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVELINACUMULÁVEL

CARGOCARGOANTERIORANTERIOR

DEIXA VAGO

CARGOCARGONOVONOVO

OCUPA

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RICARDO CONZATTI

FALECIMENTOFALECIMENTO

ÚLTIMOÚLTIMO

CARGOCARGO

DEIXA VAGO

ÓBITO

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30

RICARDO CONZATTI

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICOPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Artigo 37, IX - CF

“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Ver Lei Federal 8745/93

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Ingressos no Serviço Público Federal

Superior (NS)

Intermediário (NI)

Auxiliar (NA)

1995 7.709 10.097 1.869 19.675

1996 6.309 3.251 367 9.9271997 6.574 2.387 94 9.0551998 5.861 1.879 75 7.8151999 1.937 988 2 2.9272000 1.348 176 - 1.5242001 621 39 - 6602002 26 4 - 302003 3.763 3.457 - 7.2202004 8.799 7.319 3 16.1212005 7.597 4.856 - 12.4532006 14.049 8.063 - 22.1122007 8.038 3.901 - 11.9392008 11.825 7.535 - 19.360

2009¹ 3.939 2.224 - 6.163

Total 88.395 56.176 2.410 146.9811 Até fevere iro /2009

Nível de EscolaridadeTotalAno

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0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

14.000

16.000

19 9 5 19 9 6 19 9 7 19 9 8 19 9 9 2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 ¹

Superior (NS) Intermediário (NI) Auxiliar (NA)

Ingressos no Serviço Público Federal

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1. Idade

Quantitativo de Servidores Públicos Federais Civis Ativos do Poder Executivo

0,1%

1,2%

3,7%

3,5%

3,9%

6,4%

9,5%

8,8%

4,3%

1,8%

0,6%

0,1%0,20%

1,23%

3,45%

7,97%

10,71%

10,20%

7,67%

4,85%

4,20%

3,95%

1,45%

0,15%

-15,00% -10,00% -5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 15,00%

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

De 56 a 60 anos

De 61 a 65 anos

De 66 a 70 anos

Mais de 70 anos

Masculino Feminino

Idade

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34FAIXA ETÁRIA DOS SERVIDORES

DIAGNÓSTICO DA FORÇA DE TRABALHO UFV

-1,90% 0,79%

2,92%

3,86%

5,56%

11,83%

19,40%

28,75%

19,16%

6,35%

1,38%0,63%

1,90%

7,97%

21,14%

19,11%

14,68%

10,76%

9,49%

12,41%

De 22 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

De 56 a 60 anos

De 61 a 65 anos

De 66 a 70 anos

Feminino Masculino

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Evolução da Força de Trabalho UFV

-

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

4.000

1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Ano

Ser

vid

ore

s

Docente TA Superior TA Intermediário TA Auxiliar Total

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Projeção de aposentadoria por classe até 2013

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Professor3o Grau

Professor2o. Grau

Geral

PERÍODO IMEDIATO 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL

NÚMERO DE SERVIDORES 527 107 127 143 160 173 1130

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37

CARGOS APOSENTADORIA %

OUTROS 110 26%

AUXILIAR DE LABORATÓRIO 6 1%

PINTOR/ÁREA 6 1%

RECEPCIONISTA 6 1%

ELETRICISTA 7 2%

MARCENEIRO 7 2%

MÉDICO/ÁREA 7 2%

VIGILANTE 7 2%

COZINHEIRO 8 2%

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 8 2%

CARPINTEIRO 9 2%

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10 2%

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11 3%

AUXILIAR OPERACIONAL 11 3%

MOTORISTA 11 3%

CONTÍNUO 12 3%

PORTEIRO 14 3%

PEDREIRO 15 4%

SERVENTE DE LIMPEZA 22 5%

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25 6%

SERVENTE DE OBRAS 28 7%

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 33 8%

AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA 55 13%

TOTAL 428 100%

Passivos de Aposentadoria – 31/12/2009

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EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: CICLOS RECENTESCICLOS RECENTES

Primeiro Ciclo - Expansão para o Interior – 2003/2006Programa de Expansão da Educação Superior Pública (IFES), SESu/MEC

Criação de 10 novas Universidades Federais em todas as regiões; Consolidação de 2 Universidades Federais;

Criação e Consolidação de 49 campi Universitários; Interiorização (capilaridade ):

• atendimento forte demanda do interior; • impacto positivo nas estruturas - física, política, social, cultural, econômica, ambiental; • novas demandas; • criação e ampliação oferta novas oportunidades locais/regionais; • combate às desigualdades regionais e espaciais.

Page 39: Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

39

Segundo Ciclo - Expansão com Reestruturação – 2007/2012

REUNi (Decreto 6.096 de 24.04.2007 - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, 2007-2012 (Decreto 6.096/24.04.2007; Diretrizes – Grupo Assessor (Portaria MEC/SESu 552 de 25.06.2007)

Adesão da totalidade das 54 IFES; 12 projetos com elementos componentes de inovação; Consolidação e implantação de 88 campi universitários; Expansão cursos (53%), vagas(70%) e matrículas (66%), até 2012.

Terceiro Ciclo – Expansão com ênfase nas interfaces internacionais – 2008 --- (tramitando no Congresso Nacional)

Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, Foz do Iguaçu-PR; Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, Santarém-PA; Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB, Redenção-CE; Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Chapecó-SC.

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40

3- REUNI: OBJETIVOS, METAS, DIRETRIZES GERAIS

Criar condições (aporte de recursos) para:• Ampliação do acesso e permanência na educação superior• NÍVEL DE GRADUAÇÃO;

Aumentar a qualidade• Inovação, adequação novas exigências;• Articulação graduação=pós-graduação-educação básica, profissional e tecnológica.

Melhorar aproveitamento: • Infra-estrutura física; • Recursos humanos das UFs.

Objetivos

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TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E APOIO PACTUADOS PARA O REUNI

NÍVEL B, C e D 2008 2009 2010 2011 2012 Total 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL

Técnico em Agropecuária     1 1 1 3       2 10 12 15

Técnico em Contabilidade         1 1   1   2 2 5 6

Técnico em Tecnol. Informação   1   1 1 3 1   2 2 10 15 18

Técnico de Laboratório/área   1 2 3 3 9 1 9 9 15 28 62 71

Auxiliar de Enfermagem   1   1   2 0 1 1 2 2 6 8

Assistente de Laboratório   1 2   2 5 4 9 6 5 12 36 41

Assistente em Administração 1 1 1 3 4 10 5 13 12 24 130 184 194

Técnico em Anatomia e Necropsia                 2 2   4 4

Técnico em Eletromecânica               1       1 1

Técnico em Enfermagem               3 5 4 4 16 16

Auxiliar Agropecuário                 4 5 16 25 25

Técnico em Mecânica               1     1 2 2

Técnico em Radiologia                 1 1 2 4 4

Técnico em Seg do Trabalho               1 1   1 3 3

Tradutor Intérp Linguagem Sinais                     1 1 1

Técnico em Eletrônica                     1 1 1

Técnico em Eletricidade                   1 2 3 3

Auxiliar de Biblioteca                   1 13 14 14

Operador de Caldeira             0 0 0 0 2 2 2

Operador de Central Hidrelétrica             0 0 0 0 3 3 3

TOTAL GERAL 1 5 6 9 12 33 11 39 43 66 240 399 432

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NÍVEL E Campus - FLORESTAL Campus - VIÇOSA  

Cargo 2008 2009 2010 2011 2012 Total 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL

Assistente Social   1       1 1   2 1 1 5 6

Administrador       1   1   1     4 5 6

Engenheiro/Área       1 1 2       2 4 6 8

Pedagogo/área     1     1 1       2 3 4

Psicólogo/área     1     1   1     2 3 4

Analista da TI     1   1 2   1 1   4 6 8

Bibliot-Documentalista       1 1 2       1 5 6 8

Contador       1   1       1 1 2 3

Químico           0         1 1 1

Secretário Executivo           0         6 6 6

Farmacêutico Bioquímico           0         1 1 1

Fonoaudiólogo           0       1 1 2 2

Biólogo           0       1   1 1

Enfermeiro/área           0 1 1 2 2 5 11 11

Enfermeiro do Trabalho           0         3 3 3

Eng. de Seg Trabalho           0   1 1     2 2

Farmacêutico Habilitação           0     1 1 1 3 3

Fisioterapeuta           0     1 1 3 5 5

Auditor           0       1   1 1

Téc. em As. Educacionais           0 2       5 7 7

Médico/área           0 3 2 2 2 4 13 13

Nutricionista/habilitação           0     1 2 2 5 5

TOTAL GERAL 0 1 3 4 3 11 8 7 11 16 55 97 108

TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PACTUADOS PARA O REUNI

Page 43: Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

43

            I - posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

        II - tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.

* VBC

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

LEI Nº 11.091/2005LEI Nº 11.091/2005

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

Page 44: Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

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Tempo de Serviço Público Federal/anos

Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de

Capacitação

Até 1 ano e 11 meses 1

2 2

3 2

4 3

5 3

6 4

7 4

8 5

9 5

10 6

11 6

12 7

13 7

14 8

15 8

ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Tempo de Serviço Público Federal/anos

Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de

Capacitação

16 9

17 9

18 10

19 10

20 11

21 11

22 12

23 12

24 13

25 13

26 14

27 14

28 15

29 15

30 ou mais 16

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

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Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

A

I Exigência mínima do cargo

II 20h

III 40h

IV 60h

B

I Exigência mínima do cargo

II 40h

III 60h

IV 90h

C

I Exigência mínima do cargo

II 60h

III 90h

IV 120h

D

I Exigência mínima do cargo

II 90h

III 120h

IV 150h

E

I Exigência mínima do cargo

II 120h

III 150h

IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

        Exigência do curso:

- compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

- é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

Progressão por Capacitação Profissional

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

A

I Exigência mínima do cargo

II 20h

III 40h

IV 60h

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

B

I Exigência mínima do cargo

II 40h

III 60h

IV 90h

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

C

I Exigência mínima do cargo

II 60h

III 90h

IV 120h

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

E

I Exigência mínima do cargo

II 120h

III 150h

IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

D

I Exigência mínima do cargo

II 90h

III 120h

IV 150h

Page 46: Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

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Progressão por Mérito Profissional

      - a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

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Incentivo à Qualificação

      - o Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, observado o seguinte parâmetro:

- a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

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Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

A

Ensino fundamental completo 10% -

Ensino médio completo 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% 10%

B

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

C

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 8% -

Ensino médio com curso técnico completo 10% 5 %

Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360h 20% 15%

D

Ensino médio completo 8% -

Curso de graduação completo 10% 5 %

Especialização, superior ou igual a 360h 15% 10%

Mestrado ou título de educaçãoformal de maior grau

20% 15%

E

Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5 %

Mestrado 15% 10%

Doutorado 20% 15%

ANEXO IPERCENTUAIS PARA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (DECRETO Nº 5824/2006)

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

A

Ensino fundamental completo 10% -

Ensino médio completo 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau.

20% 10%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

B

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

C

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 8% -

Ensino médio com curso técnico completo

10% 5%

Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360h 20% 15%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

D

Ensino médio completo 8% -

Curso de graduação completo 10% 5%

Especialização, superior ou igual a 360h 15% 10%

Mestrado ou título formal de maior grau 20% 15%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

E

Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5%

Mestrado 15% 10%

Doutorado 20% 15%

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Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento

      Objetivos do Programa:

-identificar necessidades de capacitação;

-contribuir para o desenvolvimento integral do servidor, propiciando o pensamento crítico acerca do papel da Instituição e do seu papel enquanto profissional e cidadão;

-capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão pública voltada para a qualidade socialmente referenciada;

-capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição;

- proporcionar ao servidor meios para a superação do processo de alienação no trabalho.

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50

Levantamento de Necessidades de

Treinamento

Formulação do Programa de Capacitação

Execução do Programa de Capacitação

Avaliação dos resultados da capacitação

Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento

Page 51: Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

51

Universidade Federal de Viçosawww.ufv.br

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