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ESTRATÉGIA PARA UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL
DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
Versão preliminar da
DMGP/CML
entregue aos Representantes dos
Grupos Municipais e Deputados
Independentes em 16 de maio de 2016
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Índice 1. Nota Introdutória ................................................................................................................. 3
2. A Gestão do Património Imobiliário Municipal nos últimos anos ...................................... 5
3. Controlo do solo e forma urbana ....................................................................................... 11
4. Política de ordenamento e de gestão do património no quadro legal do ordenamento e
do urbanismo. – Competências municipais ............................................................................... 14
5. O PVP – Um programa inovador ........................................................................................ 26
6. Programa de Governos e Política de Solos ........................................................................ 29
7. Princípios de uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal .................. 38
Gestão do Património e Programa do Governo da Cidade ................................................... 38
Legalidade: .............................................................................................................................. 38
Dever de Bem Administrar ..................................................................................................... 38
Interesse Público, Onerosidade e Racionalidade Económica ............................................... 39
Concorrência e Transparência: ............................................................................................... 39
Dinâmica e Subsidiariedade: .................................................................................................. 41
Consignação: ........................................................................................................................... 41
Informação e Controle de Gestão: ......................................................................................... 41
8. Dinâmica da Gestão Patrimonial ........................................................................................ 42
8.1. Dominialidade ............................................................................................................. 42
8.2. Domínio Público.......................................................................................................... 42
8.3. Domínio Privado ......................................................................................................... 42
8.4. Gestão do Domínio Privado Municipal ...................................................................... 44
8.5. Regime da Gestão Condicionada ............................................................................... 45
8.6. Reserva Imobiliária ..................................................................................................... 46
8.7. Regime de Execução ................................................................................................... 47
8.8. Dinâmica da Gestão Sustentável do Património Municipal...................................... 47
9. Reserva Estratégica para um Desenvolvimento Sustentável ............................................ 49
9.1. Disponibilidade de solo municipal nas áreas a consolidar do P.D.M. ...................... 49
9.2. Atrair mais famílias e habitantes ............................................................................... 52
9.3. Atrair mais empresas e mais emprego ...................................................................... 54
9.4. Melhor Cidade ............................................................................................................ 56
10. Reserva Imobiliária e Sustentabilidade do projeto urbano de Lisboa .......................... 57
ANEXOS ....................................................................................................................................... 59
ANEXO 1 – Quadro legal da gestão patrimonial ........................................................................ 59
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
2
1. Enquadramento Jurídico Geral .......................................................................................... 59
2. Formas de Aquisição, Modificação e Extinção do Direito de Propriedade Municipal sobre
Imóveis ........................................................................................................................................ 63
Anexo 2 – Caracterização do Acervo Patrimonial Imobiliário do município ............................ 65
1. Caracterização do Acervo Patrimonial Imobiliário Municipal .......................................... 65
Anexo 3 – Dados Estatísticos Alienações do programa Reabilita Primeiro Paga Depois e
Património Disperso ................................................................................................................... 69
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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1. Nota Introdutória
A dinâmica introduzida nos últimos anos na gestão do património imobiliário municipal tem
sido suportada por regras próprias aprovadas para cada um dos programas e ações, assim
suprindo as lacunas decorrentes de um Regulamento de Património que data de 1968 e que
está hoje desadequado e em boa parte em desuso.
Em cumprimento do programa de governo da Cidade, e acolhendo o previsto nas
Recomendações n.ºs 4/82 (1ª Comissão) e 1/83 e 4/82, e na Moção n.º 25/2015, aprovada por
unanimidade, pela Câmara Municipal de Lisboa em 15 de julho de 2015, pretende-se agora
que o Município de Lisboa adapte os seus instrumentos de gestão patrimonial ao tempo
presente e à importância e natureza pública que a matéria reveste e à legislação em vigor num
quadro de transparência, rigor e flexibilidade estratégica.
Concretizam-se tais objetivos através da aprovação de um novo Regulamento de Património,
já em fase de projeto, alicerçado na concetualização de um quadro de referência estratégica
para a gestão do património imobiliário municipal, que aqui se desenvolve.
A definição de uma estratégia para a gestão do património imobiliário municipal tem em vista
estabelecer o modo como as orientações políticas expressas no Programa de Governo da
Cidade de Lisboa deverão concretizar-se ao nível da gestão patrimonial, com especial enfâse:
Na reconquista de população e empresas para o território municipal,
Na resposta às funções sociais do Município e colocando os ativos imobiliários ao
serviço da Cidade, por forma a contribuir para a coesão social e territorial do
Município.
Na dinamização de processos de reabilitação e regeneração urbana,
Na aposta num papel regulador entre a oferta e a procura e num equilíbrio entre
habitação própria, arrendamento, comércio e serviços,
No desenvolvimento de modelos que valorizem os imóveis municipais e sejam
geradores de recursos financeiros para uma gestão racional e equitativa do património
municipal,
Numa gestão patrimonial dinâmica, suportada em processos claros, transparentes e
com a mais ampla e efetiva subordinação a mecanismos de concorrência material.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Essas opções terão necessariamente de se estribar no quadro legal aplicável, máxime os
princípios gerais vertidos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na Lei n.º 31/2014, de
30 de maio, Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de
Urbanismo, no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, “Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial”, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – Lei 32/2012 de 14 de agosto,
bem como nos instrumentos de gestão territorial, e nas cartas de equipamentos.
Considerar-se-á também o aprofundamento e extrapolação para o universo do património
imobiliário municipal dos princípios consignados no Programa Local de Habitação (PLH) e no
Programa de Valorização do Património Habitacional (PVP), aprovados em 2010 e 2011,
respetivamente, onde se fixaram os objetivos estratégicos, critérios, prioridades de
intervenção, usos potenciais e modelos de atuação correspondentes para o património
imobiliário habitacional do Município de Lisboa.
A estratégia de gestão do património imobiliário não pode também ignorar que é decisivo para
a prossecução das políticas a cada momento fixadas pelos órgãos competentes que o
Município salvaguarde uma reserva imobiliária, porque fundamental a uma visão de futuro e a
uma efetiva capacidade de intervenção no território.
A coerência das decisões em matéria patrimonial deverá decorrer da fixação desse quadro
estratégico de referência e de um programa estruturante naquele alicerçado, permitindo
antecipar e justificar objetiva e racionalmente as opções concretamente tomadas pela gestão,
em homenagem à transparência e boa gestão pública.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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2. A Gestão do Património Imobiliário Municipal nos últimos anos
O património imobiliário municipal – edifícios e terrenos – tem uma função social relevante
para a prossecução de políticas públicas municipais. Não obstante o solo urbano ser um bem
finito, o Município de Lisboa destaca-se por ser proprietário de um número relevante de
edifícios e terrenos, que na sua maioria vieram à posse do município em meados do século
passado.
Entre as décadas de 60 e 80, constituiu prática corrente a aquisição de terrenos nas áreas de
expansão da cidade para urbanização e alienação de lotes para construção por promotores
privados, ou apenas para promoção de novos bairros de iniciativa municipal. Nos anos 90,
foram adquiridos principalmente edifícios, em alguns casos palácios de elevado valor cultural,
mas fundamentalmente pequenos imóveis nos bairros históricos a necessitar de reabilitação.
A partir de 2008 desenvolveu-se uma estratégia concertada de alienação e aquisição de
património imobiliário, tendo naquele ano sido realizada uma primeira hasta pública, no caso
concreto para alienação de alguns palácios e casas apalaçadas. A partir de 2012 a alienação do
património municipal foi orientada sobretudo para pequenos imóveis devolutos do património
disperso, no quadro do programa Reabilita primeiro Paga Depois, bem como para alguns dos
palácios que anteriormente não haviam sido vendidos e outro património disperso.
Património Municipal do Domínio Privado
Edifícios
2.360
332
1.428
824
607
5.551
Nº Edifícios
Equipamentos
Habitacional
Compropriedade
Património Disperso
Bairros Municipais Habitacional
22.663
4.519
1.311
28.493
Nº Unidades Autónomas Municipais
Compropriedade
Património Disperso
Bairros Municipais Habitacional
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Terrenos
2.1. A estratégia de desenvolvimento municipal, explanada na Carta Estratégica de Lisboa -
2010 /2024, posteriormente declinada nos vários documentos elaborados, quer gerais, quer
sectoriais, sintetiza-se no conceito: Mais pessoas, mais emprego, melhor cidade.
Esta visão para o futuro de Lisboa está implícita no P.D.M. e nos outros instrumentos de gestão
territorial. Em todos eles se preconiza a reutilização de instalações obsoletas, a reabilitação de
edifícios residenciais, de equipamentos e espaços públicos e a regeneração de áreas
degradadas.
Em 2010 e 2011, respetivamente, foram aprovados o Programa Local da Habitação (PLH) e o
Programa de Valorização do Património Habitacional Municipal (PVP), um primeiro passo na
definição de uma estratégia de gestão do património habitacional municipal sustentável, o
qual assenta na função social de património municipal e propõe como objetivos:
O papel regulador do município no mercado imobiliário;
A necessidade de assegurar o equilíbrio entre a oferta e a procura;
A valorização dos ativos para a mobilização de recursos financeiros;
2.2. Ordenar Lisboa é reforçar a coesão social e territorial o que se traduz em consolidar a
Estrutura Ecológica, defender a paisagem urbana, compactar a cidade existente, urbanizar
vazios urbanos, reconverter espaços ocupados por grandes instalações públicas e
infraestruturas desativadas, para o que, em muitos casos, é necessário proceder a operações
fundiárias, alienações, aquisições, transferências dominiais ou cedências de utilização, numa
estratégia dinâmica de gestão patrimonial.
723
264
575
534
2096
Nº Terrenos
<100m²
>1.000m²
500m² a 1.000m²
100m² a 500m²
26.000178.000189.000
3.877.000
4270000
TerrenosSoma de Áreas (m²)
>1.000m²
500m² a 1.000m²
100m² a 500m²
<100m²
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Para fixar mais pessoas é indispensável aumentar a oferta de alojamentos de iniciativa pública
e privada, em edifícios reabilitados e em construções novas, instalar os equipamentos
coletivos e construir as infraestruturas indispensáveis à qualidade de vida dos residentes.
Para criar empregos são necessários mais espaços para atividades, promovidas pela iniciativa
privada ou disponibilizadas em condições mais atrativas pelo Município.
Para consolidar a estrutura ecológica, é necessário renaturalizar terrenos e reconstruir a
paisagem, o que pode implicar a desafetação de usos obsoletos de terrenos municipais
cedidos a privados, e, a aquisição e integração de novo património no domínio público
municipal.
O redesenho do espaço público implica, em alguns casos, a demolição de construção para abrir
novos arruamentos e praças.
A concretização das políticas municipais de Habitação, Educação, Ação Social, Emprego,
Cultura, Ambiente e Mobilidade passa pela afetação de terrenos e edifícios a programas
municipais ou a sua disponibilização a instituições culturais e do terceiro sector.
Os diferentes serviços urbanos municipais requerem espaços para exercer as suas funções. A
racionalização dos recursos justifica que ao longo de anos tenha sido alterada a localização de
instalações municipais. Atualmente assiste-se a um duplo movimento de concentração de
serviços centrais e simultaneamente dispersão de unidades de intervenção local.
A reforma administrativa de 2012 implicou a cedência às Juntas de Freguesia de equipamentos
diversos e de cerca de 80 prédios urbanos municipais, em regime de comodato, porque
necessários para as suas sedes e para a instalação de serviços ou atividades correspondentes
ao exercício das suas competências.
Nos últimos 5 anos (2010 / 2015), reconhecendo a importância dos seus ativos patrimoniais
imobiliários, o Município tem desenvolvido políticas ativas que os colocam ao serviço da
cidade e dos objetivos da governação, sempre com base numa gestão dinâmica e subordinada
a critérios de legalidade, oportunidade, racionalidade económica e valorização do património
municipal.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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2.3. Esta gestão dinâmica do património imobiliário tem também permitido assegurar a
sustentabilidade da reserva fundiária e de edificado na perspetiva do longo prazo,
designadamente gerando recursos e oportunidades para recompor o universo da propriedade
imobiliária do Município.
O recurso a uma diversidade de formas jurídicas de atuação sobre os ativos imobiliários, tende
para um equilíbrio entre as aquisições e as alienações, embora num primeiro momento
(2012/2014) tenha sido orientado para a realização de receita extraordinária que permitisse a
redução da dívida de médio e de longo prazo.
Entre 2012 e o momento presente a receita resultante da alienação de património imobiliário
municipal atingiu um total de 471 milhões de euros, 271 milhões dos quais correspondentes
ao acordo com o Governo para transmissão da propriedade dos terrenos do Aeroporto,
totalmente canalizados para a redução de dívida a médio e longo prazo.
No mesmo período de tempo o valor das aquisições de património feitas pelo Município
ascende a 231 milhões de euros, com especial relevo para a aquisição dos terrenos da futura
Feira Popular de Lisboa, os terrenos do Vale de Stº António, os quatro prédios da Praça do
Município, para futura concentração dos serviços naquele local, o terreno dos Olivais para
expansão das atuais instalações ali existentes.
No período em referência, se desconsiderarmos a receita gerada pelo acordo com o Estado
sobre os terrenos do aeroporto, que foi diretamente para redução da dívida de médio e longo
prazo, o valor das aquisições já supera o das alienações.
AQUISIÇÕES ENTRE 2012 E 2016 ALIENAÇÕES ENTRE 2012 E 2016
248,5M € 482,8M € 4 Prédios Praça Município – 19,21M € Terrenos Vale de Santo António – 39M € Terreno dos Olivais – 3,4M € Terrenos Futura Feira Popular – 7,3M € Terreno de Entrecampos – 62M € Convento do Desagravo – 7,8M € Complexo Desportivo da Lapa – 9,9M € Outros – 99,89M €
Terrenos do Aeroporto – 271M € Prédios RPPD – 16,8M € Instalações Alcântara – 18,3M € Palácios – 8,8M € Tribunal Boa Hora – 6M € Praça Espanha – 12M € EPAL Amoreiras – 9,3M € Terreno CCB – 6M € Postos de Abastecimento – 11,4M € Centro de Artes EDP – 4,6M € Outros – 118,6M €
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Podemos hoje afirmar que o produto da alienação do património municipal foi aplicado em
cerca de 49% (236.572.000€) na redução da dívida de médio e longo prazo e os remanescentes
51% (246.228.000€) em novas aquisições de prédios e terrenos.
Com exceção da alienação dos Terrenos do Aeroporto e o cumprimento de contratos
anteriores, as alienações de património efetuadas neste período 97% resultaram de processos
abertos à concorrência, nomeadamente de hastas públicas amplamente participadas.
No período entre 2011 e 2015 foram também resolvidas muitas situações patrimoniais que se
encontravam por regularizar, anulados ónus, e estabelecidos critérios e procedimentos para
uma gestão transparente e não casuística do património municipal. Apenas a título de
exemplo, aqui se identificam as seguintes situações:
A regularização e transmissão para o Estado dos terrenos do Aeroporto da Portela;
A incorporação no universo do Município de todo o acervo patrimonial da EPUL e a
gestão dos contratos com os particulares que com aquela empresa contrataram;
O lançamento de hastas públicas para concessão de postos de abastecimento de
combustível na Cidade, em bases jurídicas distintas das anteriormente adotadas e mais
favoráveis ao interesse municipal;
A regularização com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de todos os
terrenos sobrantes do Bairro de Alvalade, hoje já património Municipal:
A regularização das situações patrimoniais para nos Bairros do Alto do Chapeleiro e
PRODAC Norte, com a transmissão para os moradores de direitos sobre a propriedade
municipal;
O saneamento dos direitos de superfície constituídos pelo Município ao longo dos
anos, atuando sobre situações de incumprimento e definindo novas regras para
constituições futuras;
A regularização dos processos de aquisição de propriedades desenvolvidos pelo então
Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso, desbloqueando centenas de situações que
nunca tinham sido formalizadas e pagando aos proprietários o que lhes era devido;
A realização de hastas públicas para arrendamento comercial de frações do património
municipal disperso, sobretudo nos bairros históricos, contribuindo para o
empreendedorismo e para o enraizamento do comércio tradicional;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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A aprovação de uma alteração ao Regulamento Municipal de Alienação em
Complemento de Lote e a fixação de mecanismos da melhor articulação entre o
urbanismo e a gestão patrimonial;
Iniciou-se o levantamento sistemático do património imobiliário municipal;
A elaboração do cadastro predial do município, em fase de conclusão, instrumento
indispensável a um ordenamento do território rigoroso, que já permitiu regularizar
muitas situações registrais e de transferências de propriedade que há décadas
estavam pendentes. Entre 2012 e 2015 foram efetuadas 1.250 regularizações de
cadastro e respetivos registos.
2.4. A função do município na regulação do mercado imobiliário em geral é vasta, sendo
múltiplos os instrumentos ao seu dispor, como adiante se explanará. A gestão do Património
municipal, em sentido amplo, é certamente o mais importante desses instrumentos.
O Regulamento do Património, cujo projeto se encontra concluído, consubstancia o normativo
a adotar nessa gestão e é o reflexo de uma estratégia que junta a função social do património
municipal e a responsabilidade intergeracional da sua gestão.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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3. Controlo do solo e forma urbana
Breve nota histórica
3.1. Ao longo da História o processo de fundação, construção e desenvolvimento das
cidades foi quase sempre conduzido pelo poder público.
A necessidade de proteção das cidades contra os invasores confinou a urbe ao interior das
muralhas mandadas erigir por ordem Régia até ao final do período medieval.
Nos períodos seguintes, em que a cidade extravasa os antigos limites das muralhas, o controlo
da sua forma urbana, os seus planos de expansão, as melhorias de infraestruturação e, no caso
de Lisboa, a sua reconstrução, na sequência do grande terramoto de 1755, ocorre através
controlo régio e do planeamento da Engenharia Militar.
No século XIX e durante mais de metade do século XX, a expansão da cidade é conduzida pela
Administração Central e Local que planeiam e promovem diretamente o processo de
urbanização, não obstante, algumas exceções de bairros promovidos por empresários em geral
ligados à industria e a uma expansão urbana orgânica e não regulada.
Assim, até à publicação do Decreto-Lei n.º 46673, em 29 de Novembro de 1965, os poderes
públicos detêm o monopólio do processo de urbanização, circunscrevendo-se a intervenção
dos particulares à edificação subsequente, na sequência da alienação das parcelas prediais
urbanizadas.
Nesse quadro, e com o objetivo de consolidar Lisboa enquanto Capital do Império, Duarte
Pacheco, assume simultaneamente funções de Ministro e Presidente da Câmara Municipal de
Lisboa, entre 1938 e 1943, iniciando o Plano Geral de Urbanização e Expansão de Lisboa, que
será aprovado em 1948.
Com vista à concretização do plano, para se ultrapassar as dificuldades sentidas pelos Serviços
Técnicos da Câmara na aplicação da Lei de 26 de Julho de 1912, que enquadrava o “Regime
Geral de Expropriações por Utilidade Pública”, é publicado o Decreto-Lei n.º 28 797, de 1 de
Julho de 1938, que, com o pretexto de concretização do “programa de obras e melhoramentos
que o Governo propõe levar a efeito para a comemoração dos Centenários da Fundação da
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Nacionalidade”, vem enquadrar a aquisição pública maciça de solo em Lisboa, que se
prolongou até ao final da década de 40 do Século XX.
Essa dinâmica de aquisição de solos por parte da Autarquia e do Estado, permitiu o
desenvolvimento dos novos Bairros Económicos, do Plano de Alvalade e do Restelo. A
continuação desta política até à década de 1980, permitiu o desenvolvimento da urbanização
na Zona Oriental da Cidade, nos Olivais e Marvila.
3.2. A faculdade aberta em 1965 aos particulares de conduzirem o processo de urbanização,
através das operações de loteamento, não veio anular uma dinâmica de intervenção municipal
na condução do processo de urbanização, quer através de meios próprios, em que assume
maior expressão a concretização do Plano Especial de Realojamento de famílias (PER) com
origem em bairros de barracas, ou por mediação de uma empresa municipal (EPUL), como são
exemplo Telheiras e Alto do Restelo, ou de um processo especial de concessão de urbanização
como foi o caso do Alto do Lumiar.
Curiosamente, também a pretexto de uma Exposição Mundial, Expo 98, o Estado conduziu na
última década do Século XX e primeiras do Século XXI o processo de reconversão de um
importante troço da zona ribeirinha oriental da Cidade, dando origem ao Parque das Nações,
através de uma empresa de Capitais Públicos que assumiu as funções de promotor e
urbanização.
A urbanização privada, que nos seus primeiros momentos originou um processo de
desenvolvimento urbano desintegrado e fragmentado, teve como contrapartida a cedência de
terrenos destinados à infraestruturação, aos espaços verdes e de utilização coletiva e aos
equipamentos urbanos, desonerando, por essa via, a necessidade de aquisição pública dessas
mesmas áreas, dos custos de concretização das infraestruturas e espaços verdes e de
utilização coletiva, e proveu meios de financiamento suplementares para a concretização da
rede de equipamentos e de reforço das infraestruturas gerais. Porém, a regra das cedências
nem sempre foi seguida, sendo substituída pelas compensações em numerário, o que
contraria o equilíbrio desejado.
Com vista a combater a lógica de fragmentação do tecido urbano, resultado de uma promoção
circunscrita aos limites cadastrais dos proprietários privados, a Lei de Bases de 1998 veio
prever mecanismos de execução dos planos, com recurso às Unidades de Execução,
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Perequação Compensatória e Expropriação, tornando mais uma vez a Política de Solos como
peça instrumental fundamental para a sustentabilidade de uma Política de Desenvolvimento
Urbano da Cidade.
Por outro lado, as Unidades de Execução (UE) vieram dar mais garantias que o solo necessário
à construção de equipamentos, áreas verdes e urbanização, gerado pela sobrecarga
urbanística das novas operações urbanísticas, virá à posse do município.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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4. Política de ordenamento e de gestão do património no quadro legal do
ordenamento e do urbanismo. – Competências municipais
4.1. O solo urbano, Constituição da República e competências das autarquias
O solo enquanto suporte de todas as atividades humanas constitui um instrumento
indispensável para qualquer política pública e, em especial, no campo das atribuições das
autarquias locais e, em particular, dos municípios.
O caráter essencial do solo e da gestão patrimonial para efeitos da política pública de
ordenamento do território e urbanismo é reconhecido, desde logo, ao nível constitucional.
Nesse sentido, o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, ao cometer ao Estado,
às regiões autónomas e às autarquias locais, a definição das regras de ocupação, uso e
transformação dos solos urbanos, estabelece, também, que lhes cabe proceder às
expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública
urbanística.
As atribuições dos municípios ao nível do ordenamento do território e urbanismo, previstas na
alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais, constante da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, são acompanhadas, assim, pelas razões expostas, de várias
competências atribuídas aos órgãos municipais, não apenas ao nível do estabelecimento de
regras de uso do solo, através da aprovação de instrumentos de gestão territorial, mas
atinentes à gestão do património municipal (cfr. alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas g), h)
e vv) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013). De resto, conforme resulta, também,
do artigo 238.º da Constituição, as autarquias locais têm património e finanças próprios e têm
direito, ainda, como receitas próprias, às provenientes da gestão do seu património.
4.2. A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de
Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio)
Constituem fins da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo,
entre outros, a valorização das potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a
realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais, enquanto suporte
físico e de enquadramento cultural para as pessoas e suas atividades, fonte de matérias-
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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primas e de produção de biomassa, reservatório de carbono e reserva de biodiversidade, e a
garantia do desenvolvimento sustentável, a competitividade económica territorial, a criação
de emprego e a organização eficiente do mercado fundiário, tendo em vista evitar a
especulação imobiliária e as práticas lesivas do interesse geral, conforme as alíneas a) e b) do
art.º 2.º da LBGPSOTU.
Cfr. o n.º 3 do art.º 19.º da LBGPSOTU, incumbe às autarquias locais promover por sua
iniciativa ou em cooperação com os particulares a reestruturação da propriedade, com vista a:
Reduzir ou eliminar os inconvenientes socioeconómicos da fragmentação e da
dispersão da propriedade;
Viabilizar a reconfiguração de limites cadastrais de terrenos;
Contribuir para a execução de operações de reabilitação e regeneração;
Assegurar a implementação da política pública de solos prevista nos programas e
planos territoriais;
Ajustar a dimensão e a configuração dos prédios à estrutura fundiária definida pelo
programa ou plano territorial;
Distribuir equitativamente, entre os proprietários, os benefícios e encargos resultantes
da entrada em vigor do plano territorial;
Localizar adequadamente as áreas necessárias à implantação; de infraestruturas,
equipamentos, espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva,
designadamente as áreas de cedência obrigatória.
De acordo com o art.º 23.º da LBGPSOTU, os bens imóveis do domínio privado da autarquias
locais podem ser afetos à prossecução de finalidades de política pública de solos, com vista,
designadamente, à:
Regulação do mercado do solo, tendo em vista a prevenção da especulação fundiária e
a regulação do respetivo valor;
Aplicação de princípios supletivos associados aos mecanismos de redistribuição de
benefícios e encargos;
Localização de infraestruturas, de equipamentos e de espaços verdes ou de outros
espaços de utilização coletiva;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Realização de intervenções públicas ou de iniciativa pública, nos domínios da proteção
civil, da agricultura, das florestas, da conservação da natureza, da habitação com fins
sociais e da reabilitação e regeneração urbana;
Execução programada dos planos e programas territoriais.
4.3. O Plano Diretor Municipal
O PDM de 2012 estabelece nas suas prioridades atrair mais habitantes, mais empresas e mais
emprego e qualificar a Cidade, de onde emergem as políticas de reabilitação e regeneração.
Em conformidade com o quadro legal estabelecido, para a prossecução destas políticas
urbanísticas e execução do modelo territorial programado nos planos municipais de
ordenamento do território é necessária a obtenção de reserva de solos que permita,
designadamente a viabilização das redes de equipamentos, ecológica e de mobilidade.
Por outro lado, para a concretização dos dois primeiros objetivos, mais pessoas e mais
emprego, uma política pública de solos por parte do Município constitui um potente
instrumento, se preconizar a obtenção e mobilização de ativos fundiários, também para
colmatar falhas de mercado, que não permitem disponibilizar espaços destinados a acolher
novas famílias e novas atividades, excluídas pelo elevado valor fundiário praticado na Cidade
de Lisboa, e promover a coesão territorial.
Nessa medida, no relatório do PDM, para concretização destes objetivos, aponta-se como
instrumentos:
A promoção de habitação a custos acessíveis;
A mobilização do património edificado e fundiário municipal, explorando novas
formas de cedência que garantam menores rendas aos utilizadores, com o objetivo
de atrair empresas, em particular de base tecnológica, indústrias criativas e de
economia verde.
Por outro lado, a possibilidade legal de intervenção direta do Município, na execução do PDM
e demais planos municipais de ordenamento do território, através dos sistemas de cooperação
e de imposição administrativa, previstos no Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial, torna fundamental a obtenção de uma reserva de solo municipal.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
17
O art.º 82.º do Regulamento do PDM prescreve a constituição de um Fundo Municipal de
Urbanização destinado à satisfação dos encargos com os estudos e realização de projetos
relativos a operações e trabalhos de urbanização, construção e reconstrução de habitação a
cargo da autarquia.
O capítulo II do Regulamento do PDM regula o regime de cedências e compensações a aplicar
às operações urbanísticas, com vista à dotação de áreas destinadas a espaços verdes e de
utilização coletiva, a equipamentos de utilização coletiva, a infraestruturas, nomeadamente
arruamentos viários e pedonais e a estacionamento público na cidade.
O n.º 1 do art.º 90.º do Regulamento do PDM estabelece que o princípio de perequação
compensatória a que se refere o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT) deve ser aplicado em acordo com o disposto no presente Regulamento diretamente
nas áreas sujeitas a plano de pormenor ou nas unidades de execução que venham a ser
delimitadas e indiretamente, para todo o território municipal, através das taxas urbanísticas,
cedências, compensações e créditos de construção.
O mecanismo da perequação compensatória está igualmente previsto no Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana (Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), nos termos do qual quando sejam
adotados mecanismos de perequação compensatória no âmbito das operações de reabilitação
urbana, podem ser constituídos fundos de compensação com o objetivo de receber e pagar as
compensações devidas pela aplicação daqueles mecanismos de compensação, conforme artigo
68.º do RJRU.
Por outro lado, a Deliberação n.º 43/CM/2015 de 28 de janeiro que procedeu à criação do já
citado Fundo Municipal de Urbanização (Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e
Urbanística de Lisboa) determinou que ficam consignadas a este Fundo:
As receitas provenientes da alienação do património municipal entregue à Câmara
Municipal para integrar o domínio privado municipal, no âmbito das compensações
urbanísticas em espécie, aplicável às operações de loteamento e às operações de
impacte relevante e/ou semelhante a loteamento e ao abrigo dos mecanismos de
perequação compensatória dos benefícios e encargos decorrentes dos planos
territoriais vinculativos dos particulares;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
18
As receitas provenientes da alienação de prédios ou de parcelas de terrenos
municipais para complemento de lote.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
19
4.4. A Reestruturação da Propriedade
Os planos de pormenor e as unidades de execução, que podem ser delimitadas a partir de
planos de urbanização ou do PDM, para além de poderem estabelecer reservas de solo para a
execução de infraestruturas urbanísticas, de equipamentos e de espaços verdes e outros
espaços de utilização coletiva, conforme artigo 154.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial (DL n.º 80/2015, de 14 de maio), possibilitam a reestruturação da
propriedade. Cfr. n.º 3 do artigo 162.º do RJIGT, as operações de reestruturação da
propriedade visam:
Viabilizar a reconfiguração de limites cadastrais de terrenos;
Contribuir para a execução de operações de regeneração e reabilitação urbanas;
Assegurar a implementação de políticas públicas e de planos territoriais;
Ajustar a dimensão e a configuração do solo à estrutura fundiária definida pelo
plano intermunicipal ou plano municipal;
Distribuir equitativamente, entre os proprietários, os benefícios e encargos
resultantes do plano intermunicipal ou plano municipal;
Localizar as áreas a ceder obrigatoriamente pelos proprietários destinadas à
implantação de infraestruturas, de espaços verdes ou de outros espaços e
equipamentos de utilização coletiva.
De acordo com os nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 162.º do RJIGT, as operações de reestruturação em
solo urbano são promovidas pela câmara municipal, por associação de municípios ou pelos
proprietários dos solos urbanos. As operações de reestruturação de iniciativa pública podem
ser promovidas mediante imposição administrativa ou mediante proposta de acordo para
reestruturação da propriedade sobre as unidades prediais a reestruturar. O Município pode
proceder à expropriação por causa da utilidade pública da execução do plano:
Se os proprietários não subscreverem o acordo proposto ou outro alternativo no
prazo fixado;
Ou se os mesmos não derem início às obras ou não as concluírem nos prazos
fixados.
Nesta situação, os edifícios devem ser alienados pela Câmara Municipal em hasta pública,
tendo os anteriores proprietários direito de preferência.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
20
Também o atual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto)
consagra novos mecanismos e meios de atuação que reforçam a capacidade de intervenção do
Município.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do RJRU, o Município, enquanto entidade
gestora das operações de reabilitação urbana, pode utilizar os seguintes instrumentos de
execução de política urbanística:
Imposição da obrigação de reabilitar e obras coercivas;
Empreitada única;
Demolição de edifícios;
Direito de preferência;
Arrendamento forçado;
Servidões;
Expropriação;
Venda forçada;
Reestruturação da propriedade
A reestruturação da propriedade, através da expropriação por utilidade pública, apenas pode
ser utilizada nas operações de reabilitação urbana sistemática (assim como a constituição de
servidões, expropriação e venda forçada), que consistem numa intervenção integrada de
reabilitação urbana de uma determinada área, dirigida à reabilitação do edificado e à
qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de
utilização coletiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associada a um
programa de investimento público.
4.5. O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
O código do IMI fixa o valor patrimonial tributário dos imóveis.
O valor tributário é utilizado como referência do valor de um imóvel, não obstante se situar, na
maioria dos casos, cerca de 20% a 30% abaixo do valor de mercado, sendo que nos casos de
imóveis de construção mais antiga as divergências tendem ainda a ser superiores.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
21
Haverá ainda que considerar que o desfasamento entre as áreas reais dos prédios e o
traduzido na matriz obriga a especiais cuidados com aquela valorização. A reavaliação feita em
2012 melhorou a situação em termos gerais, embora, pelo curto período de tempo em que foi
executada e pelo universo de intervenção (mais de 5 milhões de imóveis urbanos), o rigor não
seja o desejável.
Há sentenças transitadas em julgado que aceitam o valor patrimonial tributário para efeito de
indemnização por expropriação e no caso de Lisboa esta é também a base de cálculo para o
pagamento em numerário de compensações urbanísticas, bem como de fixação de equilíbrios
entre as partes no âmbito de operações de perequação compensatória, o que, não poderá
deixar de ponderar o anteriormente referido a propósito das fragilidades do sistema.
Os regulamentos municipais, - RMUEL, Complemento de Lote, Incentivos Urbanísticos
(créditos) – remetem para o CIMI para efeitos de cálculo dos valores patrimoniais a apurar.
Sucede que um fator importante do código do CIMI é o coeficiente de localização (CL), que no
caso de Lisboa varia, hoje, entre 1,0 e 3,5, o que provoca significativas variações de valor entre
terrenos de edificabilidade idêntica, em razão das diferenças relativas dos respetivos
coeficientes de localização.
Este coeficiente, que espelha a variação da renda fundiária no território municipal, é o reflexo
das variações de qualidade urbana ao longo do território, nomeadamente: o nível de serviço
do transporte público, a proximidade a equipamentos coletivos, as vistas e o desafogo, a
importância das vias que servem o local, o estatuto social e natureza das atividades na
envolvente, etc. Em suma, o coeficiente de localização acaba por contribuir, ele próprio, para
contrariar a coesão territorial do município. Se este mesmo coeficiente for analisado a nível
metropolitano a variação percentual aumenta, pelo que, servindo ele de base a políticas
públicas de habitação, como por exemplo o Porta 65, discrimina negativamente Lisboa em
relação aos restantes municípios da AML.
Pela sua relevância, também para a receita municipal, a fixação do valor do coeficiente de
localização exige uma participação ativa e relevante dos Municípios, e no de Lisboa em
especial, muito para lá da simples participação na Comissão (CNAPU) que periodicamente revê
a delimitação das áreas e seus respetivos coeficientes. Justifica-se, por isso mesmo, uma
revisão do quadro legal, densificando as condições de participação dos Municípios no processo
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
22
de determinação dos coeficientes de localização enquanto instrumento de gestão territorial,
política de solos e de habitação, captação de investimento, etc.
4.6. O RMUEL
O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) envolve a
regulamentação de matérias de particular relevância, simultaneamente, para a gestão
urbanística e para a gestão patrimonial do Município – as cedências e a compensação
urbanística.
Face aos princípios e à disciplina estabelecida nesta matéria, o princípio da integral execução
das cedências obrigatórias e o carácter excecional da compensação urbanística, a que alude o
artigo 10.º do RMUEL, pode afirmar-se que as cedências e compensações urbanísticas foram
concebidas, ao nível da disciplina constante da Revisão do PDM de Lisboa e do RMUEL, como
formas criteriosas de prosseguir necessidades de requalificação da cidade e do espaço de
utilização coletiva, como veículos de estímulo a comportamentos que contribuam para
melhorar o espaço público, sem prejuízo dos seus reflexos na gestão patrimonial e das
exigências que coloca neste domínio.
Por um lado, o RMUEL estabelece, desde a sua versão inicial, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 8, de 13/01/2009, as situações que se devem considerar como obra de impacte
relevante ou semelhante a operação de loteamento, nos termos do n.º 5 do artigo 44.º e dos
n.ºs 5 e 6 do artigo 57.º, ambos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), e nas
quais, à semelhança do que acontece nas operações de loteamento, é obrigatória a realização
de cedências para o domínio municipal, de parcelas de terreno para implantação de espaços
verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas.
Em segundo lugar, o RMUEL inclui, ainda, desde a alteração a que foi sujeito e que foi
publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013, os princípios e
critérios aplicáveis às compensações devidas pelas operações urbanísticas a levar a efeito na
área do município de Lisboa, assim como as normas relativas ao processamento das respetivas
operações de liquidação e cobrança.
A matéria das compensações urbanísticas encontrava-se, até então, prevista no Edital n.º
122/93, publicado no Diário Municipal n.º 16754, de 15/11/1993, cuja disciplina tinha tido por
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23
base o regime jurídico dos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de
novembro, assim como os parâmetros de ocupação resultantes das Normas Provisórias do
PDM e que antecederam a vigência do próprio PDM de 1994.
Em 2013, com a Revisão do PDM praticamente ultimada e existindo condições, nessa
conformidade, para se poder ir ao encontro da sua disciplina, entendeu-se de promover a
atualização das normas regulamentares relativas à compensação urbanística, e em benefício
do princípio da codificação e da simplificação administrativa, optou-se por condensar no
RMUEL a matéria das compensações, a qual foi vertida no seu capítulo III.
A fórmula de cálculo da compensação urbanística, que foi estabelecida no artigo 63.º- B do
RMUEL, visa encontrar a valorização a atribuir à diferença entre as áreas efetivamente cedidas
ao município e as que deveriam ser cedidas, diferença essa que deve então ser compensada.
Para o efeito, entendeu-se, que se deveria partir do valor base dos prédios tributados,
calculado nos termos do disposto no artigo 39.º do CIMI, assim como o coeficiente de
localização a que se refere o artigo 42.º do mesmo Código.
Sem prejuízo de se considerar, ainda, na fórmula de cálculo, o índice de edificabilidade
definido na Revisão do PDM de Lisboa e o denominado “Fator F”, o qual permite a
ponderação, não só do peso das compensações no conjunto do investimento geral da cidade,
como ainda a discriminação positiva das operações urbanísticas que ocorram em zonas da
cidade onde se pretenda incentivar a reabilitação urbana.
O designado “Fator F”, cuja fundamentação económico-financeira consta do Anexo II ao
RMUEL, é aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, admitindo-
se que possam ser definidos um ou mais fatores de ponderação, em razão, precisamente da
intenção de incentivar a reabilitação urbana.
O RMUEL estabeleceu, ainda, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do RJUE, que as
compensações podem ser prestadas em numerário ou em espécie, permitindo que a Câmara
Municipal, face às circunstâncias do caso concreto, possa ponderar e decidir sobre esta última
forma de pagamento, o que traduz uma opção que permite ao Município uma gestão mais
ativa e adequada às necessidades que se façam sentir em cada momento.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
24
Contudo, o RMUEL veio inovar, neste domínio, do pagamento em espécie, prevendo, em
abono da transparência e da equidade, que deve ser assumido que o valor dos prédios rústicos
ou urbanos, a serem entregues em pagamento da compensação, é o que resulta da avaliação
feita nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Além do pagamento em espécie, o artigo 63.º-F RMUEL prevê uma forma de compensação que
interessa, em particular, à gestão patrimonial – a “compensação em estrutura edificada para
estacionamento de uso público”, a qual foi prevista nos termos do n.º 4 do artigo 89.º da
Revisão do PDM.
Relativamente compensação em estrutura edificada para estacionamento de uso público, o
artigo 63.º-F do RMUEL define o número mínimo de lugares a incluir em estrutura edificada e à
superfície, a possibilidade e as condições em que a superfície de implantação deste tipo de
infraestrutura pode ser parcialmente contabilizada para efeitos de cálculo da compensação
para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização colectiva, assim
como a possibilidade de estas estruturas edificadas se manterem na titularidade privada,
sujeitas a um ónus de utilização pública e em observância dos termos e condições de
funcionamento, exploração e gestão dos parques de estacionamento de acesso público, a
definir em regulamento municipal.
4.7. Ordenamento do território, urbanismo e gestão patrimonial
O quadro legal que rege o ordenamento do território, o urbanismo, a edificação e a
reabilitação urbana produzido na última década, tem vindo a aumentar a capacidade dos
municípios intervirem na política de solos e na gestão do património público e privado e
diversificando os instrumentos ao seu alcance.
Esta panóplia de instrumentos disponíveis para o ordenamento e para a concretização de
políticas públicas que visam a coesão social e territorial, é demonstrativa de que para além da
gestão ativa do seu próprio património, os municípios tem um poder regulador sobre o
imobiliário nomeadamente a promoção urbanística e a utilização do património imobiliário
privado.
Por esta razão, a gestão do património imobiliário municipal e a regulação do imobiliário em
geral, não deve ser vista apenas na ótica de valorização financeira e de receita gerada para o
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
25
município, mas não se deve ignorar a enorme importância que tem como regulador do
mercado em geral, contribuindo assim para uma cidade mais justa e equitativa.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
26
5. O PVP – Um programa inovador
As Propostas n.ºs 382/2011 e 679/2011, aprovaram o Programa de Valorização do Património
Habitacional (PVP), onde se estabeleceram os objetivos estratégicos, critérios, prioridades de
intervenção, usos potenciais e modelos de atuação correspondentes para o património
imobiliário habitacional do Município de Lisboa que mantêm plena atualidade e justificam
aprofundamento e extrapolação para o universo do património imobiliário municipal nos
restantes domínios.
O Programa de Valorização do Património Municipal visou criar a base de avaliação estratégica
para a definição das diferentes formas de atuação sobre o património imobiliário municipal
(no caso de natureza habitacional), um conjunto de Programas de Intervenção em face da
situação concreta do património, uma metodologia para verificação sistemática dessas
condições e uma listagem dinâmica de ativos.
É competência dos órgãos municipais definir a cada momento quais as funções e objetivos a
atingir com a gestão do património imobiliário habitacional municipal. Tendo presente o
estabelecido no Programa de Governo da Cidade e na Deliberação 382/CM/2011, podemos
identificar os seguintes objetivos estratégicos, enquadrados por um denominador comum que
passa por uma gestão dinâmica que coloque os ativos imobiliários municipais ao serviço da
Cidade:
a) Garantir a função social do Município com uma visão de médio e longo prazo, através
do cumprimento dos diferentes programas setoriais, evidenciando de modo
transparente e quantificando os benefícios sociais que se pretendem alcançar para a
Cidade;
b) Assegurar um papel regulador no mercado fundiário e imobiliário, por intervenção
direta ou indireta, no primeiro caso com as diferentes formas de aquisição e alienação
de propriedade, no segundo caso com uma participação ativa na definição das
diferentes políticas, designadamente, fiscal, de gestão urbanística, de infraestruturas
de transporte e da acessibilidade em geral e da prevenção de riscos;
c) Contribuir para um equilíbrio entre a oferta e a procura nos diferentes segmentos do
mercado, com equilíbrio sustentável nos usos;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
27
d) Obter recursos financeiros com a valorização dos ativos imobiliários não estratégicos
que a cada momento estejam disponíveis, tendo em vista uma gestão equitativa e
sustentável do património no seu todo;
e) Contribuir ativamente para a dinamização de processos de reabilitação e regeneração
urbana;
f) Apostar num equilíbrio tendencial entre as aquisições e alienações de património
municipal, fundamental para a manutenção de uma reserva estratégica de ativos,
orientada para ciclos de 10 anos;
g) Dotar o Município de um quadro regulamentar que balize e enquadre a gestão do
património imobiliário, devidamente adaptado às exigências do tempo e subordinado
aos princípios da legalidade, da transparência, da prossecução do interesse público, da
concorrência e da solidariedade intergeracional, entre outros;
h) Disponibilizar informação transparente e acessível sobre o acervo patrimonial
municipal e as diferentes políticas a que se encontra afeto;
A elegibilidade dos ativos patrimoniais que integram cada um dos diferentes programas
resultou de uma análise nas condições intrínsecas, ponderando o estado de conservação de
cada ativo, a relação custo benefício de eventual intervenção de reabilitação, incluindo
encargos diretos e indiretos e as condições de que disponha (dimensão, localização,
morfologia, etc.) para o cumprimento dos objetivos.
A experiência recolhida com a execução dos diferentes programas desde a entrada em vigor
do PVP é também muito enriquecedora e, por isso mesmo, um valioso elemento de estudo
para a definição das ações futuras, merecendo especial atenção o que tem a ver com o
Programa Reabilita Primeiro Paga Depois e com o Programa de Alienações do Património
Disperso.
No Programa Reabilita Primeiro Paga Depois foram, entre 2012 e 2015, alienados 100 imóveis
para os quais foram apresentados 88 processos de licenciamento, sendo que:
a) 18 têm obra concluída;
b) 40 estão em obra;
c) 5 aguardam o pedido de emissão de Alvará
d) 4 aguardam a entrega do projeto de especialidades e
e) 16 estão em apreciação
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
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Entre 2012 e 2016, com programas da direta responsabilidade da DMHDL, temos ainda a
considerar:
A alienação de 287 frações a moradores, no âmbito do Regulamento Alienação de
Imóveis Municipais;
A colocação de 148 frações no programa de renda convencionada, para um universo
de 5.978 candidaturas;
O início do programa de arrendamento estudante.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
29
6. Programa de Governos e Política de Solos
6.1. O Programa de Governo da cidade para o mandato 2013/2017
O Programa de Governo da cidade assenta numa visão para Lisboa sintetizável na seguinte
ideia:
Mais pessoas
Mais emprego
Melhor cidade
Três objetivos se interligam num triângulo virtuoso orientando a ação municipal na defesa dos
direitos sociais, no combate à crise, mobilizando todos os ativos de Lisboa, pondo em prática
um modelo de governo colaborativo.
Para a prossecução destes objetivos, fixaram-se 5 grandes eixos de atuação:
Lisboa mais próxima
Lisboa inclusiva
Lisboa empreendedora
Lisboa sustentável
Lisboa global
Que se deverão traduzir:
O Eixo Lisboa Mais Próxima - Cidade de Bairros, Cidade mais próxima dos cidadãos,
Cidade Segura e Cidade de serviços urbanos de qualidade.
O Eixo Lisboa Inclusiva - Direito à habitação, à educação, aos direitos sociais, à saúde,
ao desporto e ao bem-estar, na cidade solidária, intergeracional e coesa.
O Eixo Lisboa Empreendedora - cidade do trabalho e de criação de Empresas, de
Inovação, Aberta às empresas, cidade do Comércio.
O Eixo Lisboa Sustentável - cidade Reabilitada e Reabitada, com espaço público
amigável, Ecológico e acessível a todos.
O Eixo Lisboa Global - cidade da Cultura e da Criatividade, do diálogo e de
interculturalidade, do Turismo, do mar e na cidade metropolitana.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
30
Este programa, em todas as suas linhas de atuação, tem reflexos tanto na mobilização do
património imobiliário municipal como na regulação do património imobiliário privado.
A afetação de ativos do domínio privado municipal a um fim específico deverá ser explícita e
ter sempre em consideração o programa do Governo.
6.2. P.D.M. (Revisão 2012)
Segundo o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)1, O plano diretor
municipal é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial
municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o
modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de
utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e
articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e
intermunicipal.
Entre outros aspetos, incluem-se no seu conteúdo material: os objetivos de desenvolvimento
económico local e as medidas de intervenção municipal no mercado de solos; a referenciação
espacial dos usos e das atividades, nomeadamente através da definição das classes e das
categorias de espaços; a identificação das áreas de interesse público para efeitos de
expropriação, bem como a definição das respetivas regras de gestão; os critérios para a
definição das áreas de cedência e a definição das respetivas regras de gestão, assim como a
cedência média para efeitos de perequação; os critérios de compensação e de redistribuição de
benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística, a concretizar nos planos previstos
para as unidades operativas de planeamento e gestão.
O novo PDM foi elaborado num contexto em que se tornam preponderantes os aspetos
ligados à programação do solo.
Nessa medida, tal como já referido no ponto 4.3 da presente estratégia, o conteúdo material
acima referido tem implicações diretas na política municipal de solos, designadamente no que
se refere à constituição do Fundo Municipal de Urbanização, perequação compensatória e
regime de cedências e compensações.
1 Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
31
Por outro lado, a qualificação do solo teve em conta o grau de consolidação da malha urbana e
respetiva implicação ao nível dos instrumentos de programação do solo. Assim, o novo PDM
prevê, para além da clássica qualificação funcional (usos dominantes), a qualificação operativa:
distingue os espaços consolidados e os espaços a consolidar.
Conforme se refere adiante, no ponto 6.6, a propósito das unidades de execução, essa
distinção operativa vai ter consequências no modelo de execução do plano.
Dada a elevada consolidação da Cidade, que se desenvolve com uma dimensão metropolitana,
na área de jurisdição do Município de Lisboa os espaços a consolidar correspondem a menos
de 20% do total do seu território.
Ainda que possam parecer relativamente residuais, os espaços a consolidar constituem a bolsa
estratégica de expansão urbana, de possibilidade de criar novos polos urbanos de regeneração
de áreas centrais e de recomposição e de verteberação de malhas urbanas periféricas.
É também nesses espaços que se programa o completamento das redes de infraestruturas de
transporte, a instalação dos equipamentos de maior dimensão (superiores a 1Ha) e o
estabelecimento de continuidades da estrutura ecológico.
Atualmente o Município dispõe de uma elevada concentração de bolsas de terrenos
municipais nestes espaços, que correspondem a quase 49% do seu total. Essas bolsas de
terrenos são particularmente expressivas nos espaços destinados a equipamentos e estrutura
ecológica, em que já tem em sua propriedade mais de 60% do seu total.
Se a disponibilidade de terreno municipal nos espaços a consolidar constitui um importante
ativo para a concretização das redes de infraestruturas, de equipamentos e ecológica,
programadas no PDM, também deve ser encarada, nos espaços a consolidar centrais e
residenciais, de polaridade urbana e de atividades económicas, como instrumento estratégico
de atuação do Município no mercado fundiário e na definição de políticas públicas de
atratividade residencial e de modernização da base económica.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
32
6.3. Planos de Urbanização
Segundo o RJIGT, O plano de urbanização desenvolve e concretiza o plano diretor municipal e
estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento, fornecendo o quadro de referência para
a aplicação das políticas urbanas e definindo a localização das infraestruturas e dos
equipamentos coletivos principais.
O seu conteúdo material inclui, entre outros aspetos, a conceção geral da organização urbana,
a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de
equipamentos de uso e interesse coletivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano
de circulação, de transporte público e privado e de estacionamento, e a definição do
zonamento para localização das diversas funções urbanas.
Em Lisboa encontram-se aprovados e em vigor 10 planos de urbanização, dos quais 6
destinam-se a enquadrar a reabilitação e regeneração de áreas centrais ou históricas da
Cidade e 4 a reconverter e estruturar áreas urbanas obsoletas ou degradas.
No primeiro grupo, os que se destinam a enquadrar a reabilitação e regeneração de áreas
centrais ou históricas da Cidade, a intervenção ao nível da política de solos encontra-se mais
circunscrita à cativação das áreas destinadas a equipamentos coletivos e espaços verdes e de
utilização coletiva.
Dentro deste grupo, englobam-se os planos de urbanização de Carnide/Luz, da Avenida da
Liberdade e Zona Envolvente, dos Núcleos Históricos da Madragoa, da Mouraria, de Alfama e
Colina do Castelo, e do Bairro Alto e Bica.
O PU de Carnide/Luz é o que exige uma intervenção mais ativa do Município na aquisição de
solos privados para concretização da rede de equipamentos e de espaços verdes e de
utilização coletiva previstos.
No segundo grupo, os destinados a reconverter e estruturar áreas urbanas obsoletas ou
degradas, englobam-se os planos de urbanização da Zona da Expo, de Alcântara, do Alto do
Lumiar e do Vale de Santo António.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
33
Pela natureza destes planos, para além da necessidade de cativar áreas destinadas a
infraestruturas, equipamentos coletivos e espaços verdes e de utilização coletiva, a sua
execução exige operações de transformação fundiária, que se devem programar
conjuntamente com a concretização do quadro geral de infraestruturação.
Nessa medida, a intervenção do Município no que concerne às operações fundiárias
subjacentes à respetiva execução é muito mais acutilante nestes planos que nos destinados a
regular a reabilitação e regeneração de áreas consolidadas.
6.4. Planos de Pormenor
De acordo com o RJIGT, o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas
de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a
implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação,
a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a
localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização
espacial das demais atividades de interesse geral.
O plano de pormenor adota o conteúdo material apropriado às condições da área territorial a
que respeita, aos objetivos e aos fundamentos técnicos previstos, no qual estabelece,
designadamente, as operações de transformação fundiária preconizadas e a definição das
regras relativas às obras de urbanização, assim como o desenho urbano, exprimindo a
definição dos espaços públicos, incluindo os espaços de circulação viária e pedonal e de
estacionamento, bem como o respetivo tratamento, a localização de equipamentos e zonas
verdes, os alinhamentos, as implantações, a modelação do terreno e a distribuição
volumétrica.
Encontram-se em vigor 24 planos de pormenor, dos quais 2 têm características de salvaguarda
ou destinam-se a enquadrar a reabilitação urbana de áreas consolidadas ou históricas, 15
enquadram operações de reconversão ou estruturação de malha urbana e 7 apresentam
características mistas, de reabilitação e reconversão ou estruturação de nova malha urbana.
No primeiro grupo englobam-se os planos de pormenor de Recuperação da Zona Sinistrada do
Chiado e de Salvaguarda da Baixa Pombalina.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
34
No segundo grupo englobam-se os 6 planos de pormenor da Expo 98, o de Alvalade XXI, da
Avenida José Malhoa, da Artilharia Um, da Malha 14 do PUAL, da Matinha, das Amoreiras, da
Envolvente ao Mercado de Benfica, da Pedreira do Alvito e do Parque Oriente.
No terceiro grupo incluem-se os planos de pormenor do Parque Mayer, da Palma de Baixo, de
Reabilitação Urbana do Campus de Campolide, do Aterro da Boavista Nascente, do Calhariz de
Benfica, do Eixo Urbano Luz/Benfica e do Centro de Congressos de Lisboa.
Os dois últimos grupos de planos de pormenor implicam operações de transformação
fundiária, pelo que exigem do Município um papel mais atuante em matéria de gestão
patrimonial, principalmente quando está presente património imobiliário municipal, como são
exemplo os planos de pormenor do Parque Mayer, Aterro da Boavista Nascente e Eixo Urbano
Luz/Benfica.
6.5. Cartas de Equipamentos
O Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro vem impor a obrigatoriedade de elaboração da Carta
Educativa de cada município, tendo subjacente a implementação da política educativa
delineada e consensualizada pelos diferentes órgãos municipais, para o seu território
geográfico.
Conforme consubstanciado no art.º 4º do mesmo diploma legal, o processo de elaboração e de
atualização da Carta Educativa, deve resultar da estreita colaboração entre os órgãos
municipais e os serviços do Ministério da Educação, colocando como objetivo fulcral a
satisfação das necessidades atuais e futuras, tendo subjacente o quadro prospetivo de
desenvolvimento demográfico e socioeconómico do município. Trata-se de um instrumento
fundamental para o ordenamento da rede de oferta de educação e de ensino, a partir do qual
são definidas e fundamentadas as estratégias de investimento municipal, nos domínios da
reserva de solo, construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos da
educação aos níveis de ensino pré-escolar e básico.
De acordo com o art.º 19 º do referido diploma, a elaboração da Carta Educativa é de
competência municipal, devendo integrar o Plano Diretor Municipal do respetivo município, e
estar sujeito a ratificação governamental, mediante parecer vinculativo do Ministério da
Educação.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
35
Embora as demais cartas de equipamentos, de Saúde, de Desporto e as Orientações
direcionadas para o segmento etário mais jovem – creches - não disponham de
enquadramento legal, que lhes confiram caracter imperativo e vinculativo, o Município
elaborou-as e aprovou-as através de deliberações da Assembleia Municipal. Tal opção revelou-
se importante, na medida em que permitiu efetuar um diagnóstico da oferta existente, ao
nível de cada uma dessas valências, quer em termos qualitativos, quer em termos
quantitativos, e possibilitou identificar geograficamente o tipo e a natureza das carências
sentidas pela população atual e projetada.
Neste contexto, as cartas de equipamentos constituíram um suporte robusto à programação
contida no novo PDM, com reflexos na qualificação do solo, onde se reservaram áreas
destinadas à concretização de novos equipamentos que necessitam de maiores áreas de
terreno.
Com o propósito de permitir uma melhor equidade no acesso aos equipamentos, o PDM vem
regular a obrigatoriedade de cedência de terrenos para esse fim no âmbito do controlo das
operações urbanísticas. Tendo em vista adequar a cedência efetiva à colmatação de
assimetrias geográficas, o novo PDM veio pela primeira vez prever que as cedências podem ser
efetuadas quer na área sujeita a operação urbanística, quer noutro ponto da Cidade, onde tal
se mostre mais adequado.
Por outro lado, também na regulamentação de desenvolvimento do PDM, se previu a
possibilidade de compensação em espécie, com a entrega de espaço construído destinado à
colmatação de carências de equipamentos sociais. Essa opção veio revelar-se adequada para
viabilizar a densificação da rede de equipamentos nas áreas consolidadas, onde a morfologia
urbana e a exiguidade ou falta de espaço livre dificultavam a cativação de áreas destinadas a
estes equipamentos.
Atendendo à diversidade urbana existente, aos novos desafios de reabilitação e regeneração
urbana, em detrimento de uma lógica assente na expansão do tecido urbano, a concretização
das redes de equipamentos de suporte à qualificação da Cidade obriga à formulação de novas
políticas de gestão patrimonial ao serviço dos objetivos de repovoamento das áreas centrais e
de equidade no acesso aos equipamentos coletivos.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
36
6.6. Unidades de Execução
A execução do planeamento territorial é promovida pelos municípios, de forma coordenada e
programada, com a colaboração das entidades públicas e privadas, procedendo à realização,
das infraestruturas e dos equipamentos de acordo com o interesse público, os objetivos e as
prioridades estabelecidas nos planos intermunicipais e municipais, recorrendo aos meios
previstos na lei.
O RJIGT determina que os planos territoriais são executados através dos sistemas de iniciativa
dos interessados, de cooperação e de imposição administrativa, com recurso a unidades de
execução delimitadas pela Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos
particulares.
Constitui exceção à prévia delimitação de unidades de execução quando a execução do plano
possa ser realizada por meio de operações urbanísticas, em zonas urbanas consolidadas e
quando a delimitação de unidades de execução se revelar impossível ou desnecessária, à luz
dos objetivos delineados pelo próprio plano2.
Os planos podem assim ser executados de forma sistemática, através de prévia delimitação de
unidades de execução, e assistemática, diretamente através de operações urbanísticas.
O Regulamento do PDM, no n.º 2 do art.º 39.º e no n.º 2 do art.º 58.º, de acordo com as
orientações do RJIGT, vem precisamente esclarecer que constitui regra geral de execução do
plano: de forma assistemática nos espaços consolidados e sistemática nos espaços a
consolidar.
No n.º 3 do art.º 39.º e no n.º 5 do art.º 58.º, são admitidas exceções a esta regra geral;
definindo-se os casos em que se torna necessária a prévia delimitação de unidade de execução
em espaços consolidados e dispensa da sua delimitação nos espaços a consolidar.
O RJIGT define que a delimitação de unidades de execução consiste na fixação em planta
cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, acompanhada da
identificação de todos os prédios abrangidos. E aponta que estas devem ser delimitadas de
modo a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e
2 N.º 3 do art.º 147 do RJIGT
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
37
encargos pelos proprietários abrangidos, devendo integrar as áreas a afetar a espaços
públicos, a infraestruturas ou a equipamentos previstos nos programas e nos planos
territoriais.
As unidades de execução não constituem instrumentos de planeamento urbano, cuja tarefa se
encontra reservada aos planos territoriais. Constituem instrumentos de concretização dos
planos, que garantem o desenho urbano coerente (na execução do PDM e dos PU), a justa
repartição de benefícios e encargos entre proprietários envolvidos e viabilizam a afetação dos
terrenos necessários às infraestruturas urbanas.
Na área do município encontram-se delimitadas três unidades de execução: Alcântara
Nascente, Quarteirão dos Marianos e Torre do Fato.
Encontram-se com o processo de delimitação iniciado 5 unidades de execução: Bairro das
Furnas, Praça de Espanha, Parque Urbano da Pontinha, A Poente da Gare do Oriente e
Marquês de Olhão.
Com exceção da UE Quarteirão dos Marianos, cujo modelo de execução decorre da iniciativa
do interessado, o qual faz a devida cedência e compensações das áreas a afetar a
equipamentos e espaços verdes e de utilização coletiva, as demais unidades de execução são
conduzidas pelo Município através dos sistemas de cooperação ou de imposição administrativa
(UE Parque Urbano da Pontinha).
Nessas unidades de execução, o Município atua simultaneamente enquanto autoridade
administrativa gestora do território e proprietário de parcelas fundiárias. O que aumenta a sua
capacidade de intervenção na regulação do solo: definição da forma urbana, programa a
desenvolver e definição concreta da perequação (benefícios e encargos entre proprietários).
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
38
7. Princípios de uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
Gestão do Património e Programa do Governo da Cidade
A estratégia de gestão do património imobiliário municipal deve refletir os grandes desígnios
fixados no Programa de Governo da Cidade de cada mandato, acomodando a visão e o modelo
de desenvolvimento urbano ali consagrado. Não obstante a extensão do património
imobiliário municipal, não se pode esquecer nunca que trata de recursos finitos, que
determinam a gestão patrimonial, a sua utilização racional, eficiente e responsável por forma a
não onerar as gerações futuras.
Legalidade:
Toda a atuação no âmbito da gestão do património imobiliário municipal está subordinada à
Lei, ficando imperativamente vinculada à observância dos princípios gerais de Direito, aos
princípios patrimoniais específicos e aos Regulamentos aplicáveis;
Dever de Bem Administrar
O dever de bem administrar incide sobre todo o património imobiliário municipal,
independentemente de integrar o domínio público ou privado.
A gestão patrimonial deve valorizar e procurar a maior rendibilidade para todos os ativos a
preservar na esfera jurídica do Município, designadamente realizando as obras de
manutenção, conservação e valorização adequadas, arrendando quando se justificar
economicamente e não permitindo, em caso algum, a sua depreciação ou utilização para fins
sem relevância para o interesse público e sem racionalidade económica.
Bem administrar passa por saber ajustar o tempo à finalidade última, o que se poderá traduzir
por utilizações temporárias e efémeras do património municipal que não correspondam ao fim
último fixado nos instrumentos de gestão territorial, em unidades de execução ou
loteamentos.
Bem administrar deverá também traduzir-se na transmissão dos ativos imobiliários municipais,
por venda, permuta ou demais figuras legalmente admitidas, sempre que tal seja condição
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
39
para a sua rentabilização e respetiva reabilitação, incluindo por iniciativa particular, ou para a
prossecução de atribuições municipais mediante contrapartidas sociais e económicas.
Interesse Público, Onerosidade e Racionalidade Económica
Todas as operações patrimoniais do Município, com entidades públicas ou privadas, ficarão
obrigatoriamente condicionadas ao cumprimento de fins de interesse público, critérios de
racionalidade económica e ao princípio da onerosidade. Consequentemente, as decisões sobre
aquisição, alienação, oneração e simples afetação de uso da propriedade municipal estarão
sempre subordinadas à determinação da solução que melhor sirva a prossecução do interesse
público, avaliado com base em critérios de oportunidade e racionalidade económica.
O princípio da onerosidade será aplicado nas cedências de utilização a entidades públicas ou
privadas ou a oneração da propriedade municipal e, tendencialmente e de forma gradual, nas
afetações internas de património para cumprimento de missões municipais, incluindo
funcionamento de serviços.
Excecionalmente, e só em casos devidamente justificados, a cedência de património municipal
poderá acontecer a título gratuito ou com valor bonificado, mas terá sempre natureza precária
ou temporária, ficando subordinada nos termos da Lei à prossecução de finalidades que se
inscrevam no domínio das atribuições municipais.
Concorrência e Transparência:
A constituição a título oneroso de direitos a favor de terceiros sobre património imobiliário
municipal far-se-á sempre através da realização de hasta pública, salvo quando se verificar
uma das seguintes condições:
a) Exista norma legal ou regulamentar habilitante ou a prossecução do interesse público
o imponha;
b) O sujeito passivo da relação jurídica não tenha no seu objeto social, a título principal
ou acessório, a prossecução de atividades de natureza mercantil e o ativo imobiliário
municipal envolvido no negócio jurídico não seja nem possa vir a ser utilizado para fins
que não sejam de interesse público;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
40
c) A natureza da relação jurídica a estabelecer determine que a adoção de procedimento
concorrencial possa prejudicar o cumprimento dos fins de interesse público
subjacentes que o negócio jurídico visa concretizar.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
41
Dinâmica e Subsidiariedade:
A gestão do património imobiliário municipal deverá ser dinâmica e pró ativa, alicerçada numa
visão prospetiva e orientada para a identificação em tempo oportuno das soluções que melhor
sirvam o interesse público.
De acordo com os princípios da necessidade ou da proporcionalidade, regra geral, deve o
Município adquirir os ativos imobiliários que sejam necessários para a prossecução das suas
atribuições, pela via do direito privado ou do direito público, exceto quando, em obediência a
critérios de oportunidade, racionalidade económica e melhor aproveitamento, seja outra a
forma de atuação recomendada.
Consignação:
O produto da venda de bens imóveis não deverá, em princípio, ser destinado a suportar
despesas correntes, mas sim de investimento, nomeadamente para novas aquisições de
património e despesas de manutenção e conservação do existente, bem como na
concretização das redes de equipamentos, espaço público, ecológica e de mobilidade ou à
redução do endividamento, de acordo com as opções a exprimir em sede de orçamento e
plano a aprovar pelo órgão deliberativo do Município.
Informação e Controle de Gestão:
No exercício das suas competências, a Direção Municipal competente nesta matéria elaborará
e disponibilizará em tempo real, preferencialmente, por meios eletrónicos, informação
atinente ao planeamento e controlo de gestão e à caraterização cadastral do acervo de bens
imóveis do Município.
A elaboração e disponibilização em tempo real de indicadores de desempenho e informação
relativa à caraterização dos ativos imobiliários municipais é um objetivo fundamental da boa
gestão patrimonial. É necessário dispor dos dados relevantes para os poder converter em
informação apta a gerar e potenciar conhecimento. Assim deverá acontecer em decorrência
dos princípios da transparência, da responsabilidade e da boa administração, mas também
porque é essencial para capacitar a decisão e reforçar os níveis de confiança de todos os que,
interna e externamente, se relacionam com estas matérias.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
42
8. Dinâmica da Gestão Patrimonial
8.1. Dominialidade
O acervo de ativos imobiliários municipais – solos e edifícios insere-se em 2 grandes
categorias:
O Domínio Público Municipal
O Domínio Privado Municipal
8.2. Domínio Público
Existem regimes jurídicos distintos para os bens imóveis, consoante integrem o domínio
público ou o domínio privado do Município.
Os primeiros são classificados pela Constituição e pela Lei. Estão sujeitos a um regime de
Direito público que inclui plenos poderes de uso, administração, tutela e defesa por parte do
Município. Encontram-se fora do comércio jurídico, não podem ser objeto de direitos privados
ou de transmissão por instrumentos de direito privado (inalienabilidade), sendo insuscetíveis
de aquisição por usucapião (imprescritibilidade) e são absolutamente impenhoráveis.
Estes bens imóveis do domínio público só deixam de estar sujeitos a este regime quando sejam
desafetados das utilidades públicas que justificaram a sujeição àquela disciplina passando a
ingressar no domínio privado do Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias, consoante a
titularidade.
O domínio público municipal enquadra todos os ativos que, pela sua natureza, ou efetiva
utilização, estejam afetos a usos públicos, não estando sujeitos ao regime da disponibilidade
nem da gestão condicionada que caracterizam o domínio privado municipal.
8.3. Domínio Privado
Diferentemente, os bens do domínio privado das Autarquias locais ao contrário dos bens do
domínio privado do Estado ou dos Institutos Públicos, não estão sujeitos a qualquer regime
jurídico especial de direito público, exatamente porque não revestem aquela importância nem
estão adstritos pela sua natureza à prossecução daqueles objetivos.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
43
É do domínio privado o património que não deva legalmente integrar o domínio público,
estando aquele, ao contrário deste, sujeito a um princípio de registo predial e inscrição
matricial.
Aplica-se o direito privado aos negócios jurídicos incidentes sobre imóveis que integram o
domínio privado, sem as limitações anteriormente referidas, sejam eles de constituição de
direitos reais ou obrigacionais, o que não significa que esse regime seja apenas regulado pelo
Direito Civil, completamente à margem dos princípios públicos estruturantes ou de
“vinculações de natureza jurídico-públicas” de outros regimes especiais e da natureza pública
dos sujeitos jurídicos.
O princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas, mesmo quando atua sobre as
formas de direito privado, contém um limite de licitude intransponível face à iniciativa privada
que é o da subordinação ao interesse público que lhe delimita a extensão da sua capacidade
jurídica bem como a legitimidade e competência pública dos seus órgãos.
A Lei 75/2013, na sua redação atual, retomou a tradição da “cláusula geral de competência
autárquica” ao dispor no seu artigo 23.º n.º2 através de enumeração exemplificativa que os
Municípios dispõem de atribuições no domínio do Património e no domínio da promoção e
desenvolvimento.
A grande maioria das operações de gestão patrimonial do Município são concretizadas através
de formas jurídico-privadas, mas esta utilização do direito privado através dos seus diplomas
estruturantes, designadamente o Código Civil e o Regime Jurídico do Arrendamento Urbano,
não é idêntica à utilização do direito privado pelos privados atenta a sujeição às referidas
“Vinculações Jurídico-Públicas da Atividade de Direito Privado da Administração Pública” bem
como aos valores previstos na norma de controlo interno do Município de Lisboa
nomeadamente aos seguintes:
Excelência, desenvolvendo a qualidade, eficiência e eficácia, imparcialidade;
Igualdade, atuando de forma justa, isenta e independente;
Informação e comunicação, partilhando e difundido a informação verdadeira, coerente
e transparente;
Inovação e criatividade, mobilizando vontades, conhecimento e competências;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
44
Integridade, adotando comportamentos profissionais, correção, boa-fé, honestidade,
respeito e lealdade;
Participação no sentido de incentivar a uma participação ativa, procurando antecipar
necessidades e encontrar soluções eficazes e eficientes;
Responsabilidade social, agindo de forma responsável e solidária, promovendo bem-
estar social e proteção ambiental;
Transparência, decidindo com base em regras claras e critérios objetivos, com
publicitação de resultados e adoção de comportamentos que reforcem confiança e
credibilidade.
No âmbito do domínio privado dos entes públicos, os modos de aquisição de direito privado
cingem-se, essencialmente, às modalidades aquisitivas de bens constantes do Código Civil,
dedicando o RJPIP especial atenção à compra, permuta e locação financeira, enquanto formas
de aquisição onerosa, e à doação e sucessão mortis causa, enquanto formas de aquisição
gratuita.
8.4. Gestão do Domínio Privado Municipal
Como opção de gestão propõe-se dois regimes diferentes de gestão, o regime de gestão
condicionada e o regime de disponibilidade.
O regime de gestão condicionada aplica-se aos ativos:
Afetos a um uso específico;
Que integrem a reserva imobiliária.
A reserva imobiliária desagrega-se em:
Ativos com vínculo de não alienação
Ativos estratégicos
O regime de disponibilidade aplica-se aos ativos suscetíveis de alienação e oneração a médio
prazo ou de imediato.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
45
Assim, esquematicamente:
8.5. Regime da Gestão Condicionada
Ativos afetos a um uso
Os ativos imobiliários do domínio privado municipal que satisfaçam diretamente um fim
público de relevância municipal, ou que sejam necessários para o prosseguimento de
atribuições próprias, estarão sujeitos a um regime de gestão condicionada.
Enquanto sujeitos a regime de gestão condicionada, ficam excecionados do princípio da
disponibilidade, significando que o município não tenciona proceder a atos de alienação ou
oneração sobre os mesmos, sem prejuízo da prática pelos serviços que os tenham sob sua
gestão de todos os atos que integram a Boa Administração.
A sujeição ao regime de gestão condicionada resulta de um ato interno, sem qualquer eficácia
externa que altere a titularidade dos ativos. Tem também natureza temporária mantendo-se,
se e enquanto, perdurarem os pressupostos que levaram à sua fixação, sem prejuízo da
transição automática dos ativos imobiliários municipais para o regime de valorização, sempre
que ocorra alteração dos respetivos pressupostos.
Enquanto em regime de gestão condicionada, os ativos imobiliários municipais ficarão sujeitos
a compromisso inscrito em cadastro.
Património Imobiliário Municipal
(Terrenos + Edifícios)
Domínio Publico
Domínio Privado
Regime de Gestão Condicionada
Afeto a um uso
Reserva Imobiliária
Vinculados
Estratégicos
Regime de Execução
Médio Prazo
Imediata
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
46
Os ativos prediais municipais passarão a estar sujeitos a regime de gestão condicionada nas
situações seguintes:
a) Sejam necessários para a instalação e funcionamento de serviços municipais ou outras
finalidades de interesse público;
b) Estejam afetos ao cumprimento de programas municipais setoriais, nomeadamente nas
áreas da habitação, da educação, da cultura, dos direitos sociais, do desporto e de
atividades económicas;
c) Sejam necessárias a programas da regeneração urbana ou da urbanização programada;
8.6. Reserva Imobiliária
A Reserva Imobiliária Municipal corresponde ao conjunto de ativos municipais que se
consideram necessários ao desenvolvimento da cidade, mas que por razões de diferente
natureza, não é possível concretizar no curto prazo.
Esta é uma bolsa de geometria variável, na medida que as circunstancias tornem possível a sua
mobilização para o objeto definido, ou que haja uma alteração das políticas do município.
O acervo patrimonial a preservar neste domínio deverá ser dinâmico e especialmente apto
para assegurar os prédios urbanos necessários a um desenvolvimento a longo prazo que
prossiga os objetivos de atrair mais pessoas e mais emprego e qualificar a cidade. A Reserva
Estratégica deverá também servir para prevenir efeitos especulativos em áreas a consolidar,
para alavancar intervenções municipais ou privadas de reabilitação e regeneração urbana e
para garantir com base em critério de oportunidade e racionalidade económica a possível
auto-suficiência no desenvolvimento de programas próprios, designadamente nos domínios da
habitação, na construção de equipamentos de utilização coletiva, na requalificação do espaço
público e consolidação da Estrutura Ecológica.
A Reserva integrará ativos imobiliários por três vias:
Os que por lei ou contrato tenham uso vinculado, não podendo o Município deles
dispor;
Os que venham à propriedade municipal com usos pré definidos, por força de
cedências no âmbito de operações urbanísticas;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
47
Os que venham à propriedade municipal com uso vinculado em consequência de
expropriação;
Os necessários para a concretização da estratégia de desenvolvimento sustentável da
Cidade, aqui se incluindo:
a) Os terrenos que estejam reservados para a construção de equipamentos públicos,
espaços verdes, infraestruturas viárias ou estacionamento, definidos como
necessários em IGT;
b) Os terrenos que integrem a estrutura ecológica municipal
c) Os ativos que estejam previstos vir a ser utilizados em Programas municipais;
d) Áreas a consolidar com mais de 3 Ha, ou com área inferior sempre que integradas
num conjunto de parcelas que agrupadas ultrapassem os 5 Ha.
8.7. Regime de Execução
No regime de disponibilidade incluem-se os ativos em duas categorias:
Ativos que, embora não estejam incluídos em nenhuma das categorias anteriores, têm
potencial de valorização em razão da condição de mercado ou da valorização da zona
envolvente por força de investimentos públicos ou privados, e, nesse caso devam ser
alienados a médio prazo;
Ativos Disponíveis para serem colocados no mercado, permutados ou entregues como
dação em pagamento com vista à angariação da receita, valorização de património
municipal ou satisfação de compromissos.
8.8. Dinâmica da Gestão Sustentável do Património Municipal
A desafetação de ativos do domínio público para o domínio privado municipal, têm carater
excecional, sendo o órgão municipal competente para a decisão a Assembleia Municipal.
A passagem de um ativo do regime de gestão condicionada para o regime de execução
será automática quando este deixar de estar afeto a um uso e não se justificar integrar
a Reserva Imobiliária, seja porque não tem um vínculo de não alienação, seja porque
não é estratégico para a prossecução de um programa municipal específico
A decisão de retirar um prédio da Reserva Estratégica de Património Imobiliário
Municipal para o passar ao Regime de Execução deverá ser tomada com a aprovação
do Plano de Atividades e Orçamento, ou, excecionalmente, por razões de
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
48
oportunidade, de interesse público e de racionalidade económica, por decisão da
Câmara, sempre devidamente justificado.
A decisão de manter um ativo no regime de execução a médio prazo cabe ao
Presidente da Câmara numa avaliação da oportunidade, ponderada a situação do
mercado e a expetativa da valorização futura do local em consequência dos
investimentos públicos ou privados programados.
A sustentabilidade da gestão patrimonial municipal será assegurada por um equilíbrio
tendencial entre aquisições e alienações, mantendo sempre uma reserva estratégica,
no mínimo para um ciclo de 10 anos (prazo de vigência do P.D.M.)
Os ativos disponíveis deverão ser geridos para a prossecução dos objetivos fixados no
programa de Governo de cada mandato por forma a responder a uma procura
específica ou, a induzir uma oferta que se pretende estimuladora, como seja o caso da
atração de novos residentes e atividades económicas;
A proposta de oneração de ativos municipais, seja por venda, permuta ou cedência nos
direitos de superfície, será sempre informada por justificação detalhada do fim que se
pretende atingir e do seu enquadramento no Programa de Governo.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
49
9. Reserva Estratégica para um Desenvolvimento Sustentável
9.1. Disponibilidade de solo municipal nas áreas a consolidar do P.D.M.
A renda fundiária em Lisboa é, no quadro da Área Metropolitana, a mais elevada, o que coloca
obstáculos acrescidos à concretização dos objetivos de repovoar a cidade e aumentar os
espaços para atividades económicas.
Segundo a Imoestatística, no 4º trimestre de 2014, a Cidade apresenta os seguintes valores
médios quando comparada com a restante AML:
9,4€/m2 de renda para habitação, contra 7,8€/m23 do segundo município com valor
mais elevado, em Cascais, e 4,2€/m24 dos dois municípios que apresentam valores
mais baixos, Moita e Montijo;
2.598€/m2 de venda para habitação, contra 2.065€/m25 do segundo município com
valor mais elevado, Cascais, e 828€/m26 do município que apresenta valor mais baixo,
Moita;
13€/m2 de renda para escritórios, contra 12€/m27 dos dois seguintes municípios com
valor mais elevado, Odivelas e Almada, e 8€/m28 do município que apresenta valor
mais baixo, Montijo.
De acordo com a mesma fonte, no quadro da crise económica e financeira que Portugal
atravessou nos últimos anos, Lisboa apresenta uma maior resiliência no que concerne à
sustentação da queda de valor no setor imobiliário e maior moderação na queda dos preços de
arrendamento, relativamente aos restantes municípios da AML e uma apreciação de preços de
venda no setor habitacional, contra uma tendência generalizada de queda.
A evolução do processo de urbanização na AML, associado ao desenvolvimento da rede de
mobilidade metropolitana, que sofreu grande impulso nos anos 90 do Século XX, através do
primeiro quadro comunitário de apoio, tem contribuído para a perda de capacidade de
polarização da Cidade de Lisboa.
3 82,9% do valor de Lisboa 4 44,6% do valor de Lisboa 5 79,4% do valor de Lisboa 6 31,8% do valor de Lisboa 7 92,3% do valor de Lisboa 8 61,5% do valor de Lisboa
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
50
Essa perda de polarização tem sido mais expressiva, desde a década de 60 do Século XX, com a
perda de mais de 300 mil habitantes até 2001. De acordo com os dados da Imoestatística, em
2014, Lisboa concentra apenas 28% do total de fogos para arrendamento e 18% dos fogos para
venda do total da AML.
No que se refere ao emprego, essa perda de polarização tem sido menos evidente, porque
mais recente, sendo que, de acordo com a Imoestatística, no 4º trimestre de 2014 a Cidade de
Lisboa ainda concentrava 64% da oferta de áreas de escritórios para arrendamento do total da
AML. No entanto, segundo os quadros de pessoal, registados pelo Ministério do Emprego,
Solidariedade e Segurança Social, Lisboa perdeu em 3 anos (entre 2010 e 2013) 3% do
emprego privado: 361.743 postos de trabalho em 2010 contra 351.413 em 2013.
Para além dos fatores ligados à melhoria das acessibilidades e do quadro geral de
infraestruturação do território metropolitano, a dispersão de população e emprego pelo AML,
com perda de centralidade de Lisboa está também associada à falta de competitividade
derivada da elevada renda fundiária praticada na cidade face à restante área metropolitana.
Em termos sociais, assiste-se a uma tendência de polarização social, em que o mercado
imobiliário tem como alvo a franja com maior poder aquisitivo, onde se inclui nos últimos anos
um novo contingente de população estrangeira, e o arrendamento de curta duração, enquanto
a classe média, sem acesso aos programas sociais de habitação, encontra resposta para as suas
aspirações já na terceira coroa periférica metropolitana.
No PDM enunciam-se claramente dois instrumentos de política de solos com vista a recentrar
a AML na Cidade de Lisboa, cativando o aumento de população, de empresas e de emprego:
Um programa de habitação acessível,
A mobilização de solo municipal para a localização de emprego qualificado, com preço
de arrendamento competitivo.
O PDM também enuncia uma estratégia de qualificação urbana, expressa no objetivo de
melhor Cidade. Pretende-se que Lisboa seja uma capital atrativa e competitiva, à escala global
e regional.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
51
Para o efeito, a mobilização de solo para o completamento da infraestruturação, da
programação da rede de equipamentos coletivos e consolidação da estrutura ecológica
municipal torna-se crucial.
Tomando como referência o PDM em vigor, as áreas de expansão da Cidade compreendem os
espaços a reconverter e a estruturar, englobados nos espaços a consolidar, que perfazem
cerca de:
492,3 ha em espaços centrais e residenciais;
146,5 ha em espaços centrais e residenciais polaridade urbana;
77,5 ha em espaços de atividades económicas;
356,3 ha destinados a espaços verdes;
129,5 ha destinados a equipamentos.
Tomando como referência as mesmas áreas, o património municipal totaliza cerca de:
189,9 ha em espaços centrais e residenciais (cerca de 38% do total);
62,9 ha em espaços centrais e residenciais polaridade urbana (cerca de 43% do total);
21,6 ha em espaços de atividades económicas (cerca de 28% do total);
229,5 ha destinados a espaços verdes (cerca de 64% do total);
81,1 ha destinados a equipamentos (cerca de 63% do total).
Para as áreas urbanizadas devemos tomar como referência os dados dos Censos de 2011, nos
quais se apuram para o total da Cidade: 322.865 alojamentos clássicos, dos quais 237.247
destinam-se a residência habitual, 35.409 a uso sazonal e 50.209 vagos.
De acordo com os mesmos dados, dos 50.209 alojamentos vagos, 7.513 encontram-se para
venda e 10.903 para arrendamento.
Assim, relativamente ao universo global de alojamentos clássicos obtemos que:
5,7% de fogos destinam-se a folga de operação (vagos destinados a venda e
arrendamento);
10,9% de fogos destinam-se a uso sazonal.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
52
De acordo com o INE o número médio de pessoas por família tem vindo a baixar
consideravelmente há várias décadas, revelando alterações na organização familiar, bem como
o envelhecimento da população residente na Cidade. Em 2011, o número médio de pessoas
por família no total da Cidade cifra-se em apenas 2,2.
Na atual freguesia do Parque das Nações, que pode ser usada como amostra relativamente ao
padrão das áreas mais recentes, obtemos um número médio de pessoas por família mais
elevado: 2,5.
Para efeitos de projeção da capacidade de alojamento nas áreas urbanizadas, tendo por
referencial os dois valores acima referidos do número médio de pessoas por família, por
ocupação dos 31.793 fogos vagos que não correspondem a folgas de operação, seria
expectável um acréscimo populacional que se cifra entre cerca de 70 a 79 mil novos
habitantes.
Porém, entre 2011 e 2015, estes dados alteraram-se por força de dois movimentos paralelos e
complementares: o acelerar da reabilitação do edificado e o lançamento no mercado do
arrendamento temporário de muitos fogos, até então vagos, pelo que a reserva é hoje
bastante menor e, sobretudo, a valores dificilmente comportáveis para a maioria dos lisboetas.
9.2. Atrair mais famílias e habitantes
O desiderato estratégico de atração de mais famílias e habitantes interliga-se com os objetivos
de captar mais empresas e mais empregos e de uma melhor Cidade.
A escolha de local de habitação é, em muitos casos, ditada pela proximidade ao local de
emprego, à ligação de uma rede de suporte ao funcionamento familiar, onde emergem as
redes de sociabilidade, as acessibilidades e transportes, os equipamentos coletivos e a
possibilidade de usufruto do espaço público.
No caso de Lisboa, a elevada renda fundiária apresenta-se como fator que distorce a
capacidade de opção de muitas famílias na escolha do local de morada. Esse facto pode ser
extrapolado pelo inquérito realizado no âmbito do Programa Local de Habitação para apurar
as razões de escolha da atual habitação realizadas a habitantes de Lisboa e da restante AML e
mais recentemente para delinear o Programa da Renda Acessível.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
53
Nessa medida, a intervenção dos poderes públicos, no âmbito da Política de Solos, torna-se
crucial para corrigir a tendência de polarização social na Cidade e travar uma expansão
insustentável da urbanização na AML.
No PDM aponta-se para a criação habitação a custos acessíveis, como instrumento de
intervenção pública corretora.
O programa de habitação acessível apresenta-se com duas vias de concretização:
A mobilização dos promotores imobiliários, através do recurso a créditos de
construção previstos no art.º 84º do Regulamento do PDM que pode chegar até 25%
dos fogos a promover em cada operação9;
A mobilização de solos municipais, através do programa já lançado de renda acessível.
O recurso a créditos de construção para fins de habitação a custos acessíveis ainda não
arrancou por falta de regulamentação específica de desenvolvimento e porque se assistiu um
abrandamento da construção nova por efeito da crise económica e financeira.
O Programa de Rendas Acessíveis foi entretanto lançado pelo Município, com a mobilização de
património imobiliário municipal, será desenvolvido, num primeiro momento, em 15 locais da
Cidade: Avenida Marechal Teixeira Rebelo, Rua de São Lázaro, Paço da Rainha, Rua Gomes
Freire, Avenida Marechal Gomes da Costa, Vale de Santo António, Restelo, Rua Pardelhas
Sanches, Lumiar, Bairro das Laranjeiras, Alto da Ajuda, Bairro das Furnas, Bairro da Flamenga,
Quinta Marquês de Abrantes e Bairro do Condado.
Prevê-se a construção nestes 15 locais entre 5 e 7 mil fogos de tipologias T0, T1 e T2 e com
rendas entre os 250 e os 450 euros, muito abaixo dos valores praticados pelo mercado.
Caso se mobilizasse todo o património fundiário municipal para este fim, obteríamos uma
capacidade máxima de acolhimento de cerca de mais 92 mil residentes em Lisboa, tomando
como referencial um cenário de 30m2/habitante e o esgotamento dos índices majorados do
PDM. Num cenário intermédio, eventualmente mais realista, de 75 mil habitantes com o índice
de referência do PDM.
9 Corresponde ao diferencial que o PDM admite pelo preenchimento com créditos de construção para
atingir a majoração máxima de índice.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
54
Utilizando o cenário intermédio obtemos, através de programas municipais, uma capacidade
máxima de alojamento de novos habitantes que se cifra em cerca de 57% da capacidade
máxima de atração de novos habitantes para a Cidade, por esgotamento de todos os espaços a
consolidar.
Para a captação de mais famílias e habitantes, a política municipal de solos deve exprimir-se
nos seguintes eixos de atuação estratégicos:
1. Criação de uma bolsa de solos municipais integrada na Reserva Imobiliária que dê
continuidade ao programa municipal de arrendamento acessível;
2. A regulamentação e mobilização dos promotores imobiliários para a criação de uma
bolsa privada de habitação a custos acessíveis, através do recurso a créditos de
construção;
3. A continuação dos incentivos à reabilitação urbana, conjugados com a aquisição ou
venda forçada e posse administrativa temporária por parte do Município nas situações
em que se demonstre necessário para concretização de operações de reabilitação
urbana sistemática ou onde não haja capacidade de iniciativa dos proprietários
privados.
Com a conjugação destes três eixos de atuação será possível perspetivar que cerca de 60%
dos novos habitantes de Lisboa possam ser beneficiários de habitação a custos acessíveis.
9.3. Atrair mais empresas e mais emprego
A dispersão de emprego pela AML durante os anos 90 do Século XX alimentou-se de uma
dispersão da habitação, que se iniciou nas três décadas anteriores, na consolidação da rede de
acessibilidades regionais, que suportou um modelo baseado no transporte individual,
privilegiando como fatores de localização: a conexão aos nós das grandes vias de distribuição
regional e a disponibilidade de terrenos para se dimensionar parques de escritórios providos
de um elevado número de lugares de estacionamento.
Esse modelo, foi favorecido pelos fatores de renda fundiária: os elevados preços de Lisboa
contra os baixos preços praticados na periferia. (50% a 40% superiores em Lisboa para os
parques empresariais da primeira coroa da AML)
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
55
Trata-se de um modelo de desenvolvimento insustentável, sob o ponto de vista ambiental,
pelo consumo de solo e pela elevada dependência do transporte individual, com
consequências nos consumos energéticos e de poluição.
Trata-se também de um modelo insustentável sobre o ponto de vista financeiro para sua
respetiva manutenção, porque estende infraestruturas, ao mesmo tempo que abandona e
desaproveita as infraestruturas criadas ao longo de várias gerações.
Por outro lado, os setores económicos mais dependentes dos fatores de inovação rapidamente
concluíram que este modelo não favorece a criatividade, a interligação com os consumidores
dos bens e serviços, a interligação com os demais agentes incluídos na cadeia valor, porque
não conectado com vida urbana.
Essa conclusão, a par de uma maior consciência da pegada ecológica e da necessidade de
maior racionalização de recursos, leva a que seja necessário recentrar a atividade económica
nos centros urbanos, onde Lisboa tem um papel preponderante na rede urbana metropolitana.
Nesse sentido, para captação de mais empresas e mais emprego, o PDM já preconizava a
mobilização de solo municipal para programas de captação de emprego, designadamente nos
setores mais inovadores, que fixe preços de arrendamento competitivos à escala
metropolitana.
Caso se mobilizassem todos os solos municipais, na componente de atividades económicas,
seria possível, com o índice majorado do PDM atrair cerca de 197 mil novos postos de trabalho
e num cenário intermédio, com o índice de referência, cerca de 61 mil novos postos de
trabalho, o que corresponde a cerca de 37% da capacidade de acréscimo total de postos de
trabalho, por concretização dos espaços a consolidar.
Para captação de mais empresas e mais emprego, a política municipal de solos deve exprimir-
se nos seguintes eixos de atuação estratégicos:
1. Mobilização de uma bolsa municipal de solos para o desenvolvimento de novos polos
de atividades económicas, de acordo com o modelo territorial expresso no PDM e
demais instrumentos de gestão territorial;
2. Melhor aproveitamento dos polos empresariais do IAPMEI e LISPOLIS;
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
56
3. Mobilização de uma bolsa de solos e edifícios desativados do Estado para um
programa específico de desenvolvimento de áreas com renda competitiva;
4. Mobilização de património imobiliário disperso a baixo custo para desenvolvimento da
economia social, designadamente a de suporte às populações mais vulneráveis e
necessária a iniciativas de autoemprego e de regeneração de BIP/ZIP.
A conjugação destes quatro eixos estratégicos de atuação permitem que o município seja
interveniente direto na criação de, pelo menos, 30% de novos postos de trabalho na cidade
com capacidade de serem gerados por concretização dos espaços a consolidar, o que
corresponderia a um acréscimo em mais de 10% do emprego privado, face a 2013.
9.4. Melhor Cidade
Para a concretização do objetivo de melhor Cidade, emergem as políticas de reabilitação e
regeneração urbana, de requalificação de frente ribeirinha, de concretização das redes de
equipamentos, infraestruturas e da estrutura ecológica.
O Município já é detentor de mais de 60% dos solos afetos à concretização dos grandes
equipamentos e da estrutura ecológica programados no PDM em vigor.
Nesse sentido a política municipal de solos deve priveligiar os seguintes eixos estratégicos:
1. Privilegiar a cedência de espaços para equipamentos e espaços públicos e verdes de
utilização coletiva nas operações que impliquem a urbanização;
2. Afetar anualmente parte da receita do fundo municipal de urbanização à aquisição
progressiva dos solos necessários para a concretização das redes de acessibilidades,
equipamentos coletivos e estrutura ecológica;
3. Afetar anualmente parte da receita do fundo municipal de urbanização a projetos
estratégicos de regeneração e reabilitação urbana, bem como de requalificação da
frente ribeirinha e consolidação da estrutura verde de Lisboa;
4. Adquirir os solos necessários à concretização dos planos municipais de ordenamento
do território, sempre que não seja possível a adesão dos proprietários privados.
A política de solos, na componente de regeneração da cidade, deve contribuir para a
concretização dos planos municipais de ordenamento do território.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
57
10. Reserva Imobiliária e Sustentabilidade do projeto urbano de Lisboa
Como se referiu logo no início deste documento, o solo urbano é um bem finito. Lisboa está
consolidada em mais de 80% do seu território e como se viu a reserva de património municipal
é uma parte relevante das áreas que faltam consolidar.
Da avaliação que se aponta como base nos estudos do P.D.M., existem condições físicas para
uma significativa recuperação do potencial demográfico, reforçando simultaneamente as
condições de sustentabilidade ambiental por consolidação da estrutura ecológica.
Num futuro mais ou menos longínquo, consoante o ritmo de desenvolvimento que se
conseguir imprimir, os terrenos por urbanizar, tanto privados como públicos tenderão a
esgotar-se, acentuando-se então a importância da reconversão para novos usos das áreas de
grande dimensão, do património público desativado ou obsoleto, repetindo-se aqui um
processo idêntico ao de várias cidades em que o estado da consolidação e densificação dos
respetivos territórios é superior ao de Lisboa.
A promoção de habitação e de espaços para atividades económicas – comércio, serviços e
logística urbana – pela iniciativa privada, visa, naturalmente a máxima rendabilidade que o
mercado proporciona. Veja-se o caso, muito recente, do alojamento tanto para residentes
estrangeiros temporários como para arrendamento temporário e os desequilíbrios que estão a
causar.
A correção destes desequilíbrios impõe uma política pública ativa destinada a concretizar os
objetivos de reabitar Lisboa, fixar mais empresas e qualificar a cidade.
O Programa de Renda Acessível – Lisboa PRA Todos – complementado com novos programas
de habitação social, o Programa Reabilitar para Arrendar, os programas B.a.Bá, Escola Nova,
Biblioteca XXI, Unidades de Saúde Familiar, Residências Assistidas, equipamentos sociais e
desportivos, o Polo Tecnológico Municipal e os espaços para novas Startups, são exemplos de
intervenções municipais que o município se propõe desenvolver.
Em síntese, a estratégia de gestão do património imobiliário municipal que propomos, assenta
nas seguintes proposições:
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
58
Utilizar a reserva fundiária municipal como uma alavanca de desenvolvimento da
cidade compensando os desequilíbrios gerados pela promoção privada;
Assegurar que o património em gestão condicionada se mantém como tal enquanto
cumprir integralmente as suas funções e não exista alternativa que melhor assegure o
serviço à comunidade;
A venda do património disponível deverá visar um objetivo do programa de governo
da cidade, após uma avaliação criteriosa dos custos benefícios da sua reabilitação e
utilização, condições de mercado, e consideração das necessidades de financiamento
do orçamento municipal para amortização da dívida de médio e longo prazo;
Prosseguir uma política de aquisições com sentido de oportunidade e especial enfoque
no exercício do direito de preferência.
Para tanto, é indispensável um inventário do património municipal e um conhecimento
aprofundado do funcionamento do mercado imobiliário. Importa por isso dispor de
indicadores sólidos, máxime por via das comunicações para efeitos de direito de preferência, e
monitorizar de forma sistemática o funcionamento do mercado imobiliário na Cidade,
determinando as melhores oportunidades da aquisição e os momentos para a sua colocação
em venda direta, em arrendamento ou alienação de direito de superfície, ou pura e
simplesmente integrando a reserva estratégica que preserve as melhores condições de
valorização e sirva os objetivos do Município a médio prazo.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
59
ANEXOS
ANEXO 1 – Quadro legal da gestão patrimonial
1. Enquadramento Jurídico Geral
No plano jurídico-constitucional os Municípios são pessoas coletivas públicas territoriais, ou
seja, são sujeitos de direitos e obrigações, dispõem de personalidade e capacidade jurídica,
incluindo a capacidade jurídico-privada necessária à prossecução das suas atribuições públicas
e demais competências definidas pela Lei ordinária.
No entanto, e, justamente, por serem pessoas coletivas públicas, a medida da sua capacidade
não está apenas limitada pela Lei, como sucede com as pessoas coletivas privadas. A montante
desta limitação, a capacidade para agir (facere) também se encontra expressamente prevista
através de um feixe de competências necessárias à prossecução das suas atribuições públicas
igualmente definidas por Lei.
Trata-se do princípio da legalidade, princípio estruturante do Estado de Direito Democrático
que dita a Constituição e a Lei como limite e fundamento de toda a atuação pública na sua
dupla vertente, da precedência e da prevalência de Lei.
Tal não significa que a administração municipal só possa recorrer a formas de direito público
para a prossecução das suas atribuições legais Significa, apenas, que onde a Lei não imponha, e
em regra impõe, o uso e o regime direito público, como sucede com os bens imóveis do
domínio público, os Municípios podem usar as formas de direito privado que se revelem
necessárias à gestão dos imóveis do seu domínio privado para a melhor prossecução das suas
finalidades públicas ou atribuições legais, precisamente por terem a capacidade de gozo e
exercício de direitos que decorre da personalidade jurídica associada às pessoas coletivas.
Em traços gerais, importará referir que existem regimes jurídicos distintos para os bens
imóveis do domínio público e do domínio privado do Município. Os primeiros são classificados
pela Constituição e pela Lei. Estão sujeitos a um regime de Direito público que inclui plenos
poderes de uso, administração, tutela e defesa por parte do Município. Encontram-se fora do
comércio jurídico, não podem ser objeto de direitos privados ou de transmissão por
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
60
instrumentos de direito privado (inalienabilidade), sendo insuscetíveis de aquisição por
usucapião (imprescritibilidade) e são absolutamente impenhoráveis.
Estes bens imóveis do domínio público só deixam de estar sujeitos a este regime quando sejam
desafetados das utilidades públicas que justificaram a sujeição àquela disciplina passando a
ingressar no domínio privado do Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias, consoante a
titularidade.
Este regime específico decorre do facto dos bens do domínio público assumirem uma
importância fundamental enquanto expressão da identidade natural, histórica e cultural e para
a realização das liberdades fundamentais visando a preservação da solidariedade
interageracional e para a efetivação do bem estar económico e social.
Diferentemente, os bens do domínio privado das Autarquias locais ao contrário dos bens do
domínio privado do Estado ou dos Institutos Públicos, não estão sujeitos a qualquer regime
jurídico especial de direito público porque não revestem aquela importância nem estão
adstritos pela sua natureza à prossecução daqueles objetivos.
Assim, aplica-se o Direito privado aos negócios jurídicos incidentes sobre tais bens, sejam eles
de constituição de direitos reais ou obrigacionais, o que não significa que esse regime seja
apenas regulado pelo Direito Civil à margem dos princípios públicos estruturantes ou de
“vinculações de natureza jurídico-públicas” de outros regimes especiais e da natureza pública
dos sujeitos jurídicos.
Por conseguinte, o princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas mesmo quando
atua sobre as formas de direito privado contém um limite de licitude intransponível face à
iniciativa privada que é o da subordinação ao interesse público que lhe delimita a extensão da
sua capacidade jurídica bem como a legitimidade e competência pública dos seus órgãos.
A Lei 75/2013, na sua redação atual, retomou a tradição da “cláusula geral de competência
autárquica” ao dispor no seu artigo 23.º n.º2 através de enumeração exemplificativa que os
Municípios dispõem de atribuições no domínio do Património e no domínio da promoção e
desenvolvimento.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
61
No entanto, ressalvada a previsão específica nomeadamente no que se refere à competência
dos órgãos municipais para aprovar as operações patrimoniais imobiliárias e sobre o recurso à
hasta pública para a aquisição, alienação e oneração de imóveis em conformidade com o
regime jurídico das autarquias locais e salvo as disposições aplicáveis sobre a gestão dos
imóveis do domínio público de acordo com o Regime Jurídico da Património Imobiliário do
Público, não existe legislação especial diretamente aplicável aos Municípios para a
prossecução das suas atribuições públicas no domínio da gestão do Património Imobiliário
integrado no domínio privado para além do Direito Comum.
A grande maioria das operações de gestão patrimonial do Município são concretizadas através
de formas jurídico-privadas, mas esta utilização do direito privado através dos seus diplomas
estruturantes, designadamente o Código Civil e o Regime Jurídico do Arrendamento Urbano,
não é idêntica à utilização do direito privado pelos privados atenta a sujeição às referidas
“Vinculações Jurídico-Públicas da Atividade de Direito Privado da Administração Pública”,
como ensina a melhor doutrina.
Significa isto que os Municípios não podem aplicar o direito privado onde a Lei especial lhes
prescreve a utilização do direito público, mas apenas na margem consentida para a utilização
do direito privado que for indispensável à prossecução das atribuições no domínio do
Património e essa utilização não só não dispensa o princípio da especialidade que lhe delimita
a competência, como impõe a sua subordinação a incontornáveis vinculações públicas,
nomeadamente as seguintes:
a) Sujeição ao interesse público (cf. Artigo 266.º n.º 1 da CRP e artigo 4.º do CPA) sob
pena de desvio de poder;
b) Princípio da legalidade e da juridicidade entendidos como absoluta subordinação à Lei
e ao Direito no mais amplo sentido da plenitude do ordenamento jurídico (cf. Artigo
266.º n.º 2 da CRP artigo 3.º do CPA),
c) Princípio da boa administração na gestão imobiliária de acordo com os princípios da
economia, eficiência, eficácia tendo a vista o crescimento e a redução da despesa na
ótica do interesse público municipal (cf. Artigo 266.º da CRP, artigo 5.º da CPA e artigo
10.ºE da LEO, por força do n.º 6 do artigo 3.º daquele diploma);
d) Vinculação aos princípios do Regime do Património Imobiliário Público;
e) Respeito pelas finalidades de política pública de solos nomeadamente a garantia do
desenvolvimento sustentável, da regeneração do território e promoção da
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
62
requalificação das áreas degradadas, da solidariedade intra e interageracional, da
equidade e da participação dos cidadãos (Cf. Lei de Bases Gerais da Política Pública de
Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo, Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial e Plano Diretor Municipal);
f) Vinculação aos princípios constitucionais, direitos e garantias fundamentais bem como
ao regime jurídico de responsabilidade (cf. Parte I, título I e artigos 266.º, 268.º e 271.º
da CRP e Parte I, Capítulo II do CPA);
g) Sujeição a regras procedimentais claras e transparentes sobre os termos em que a
administração recorre à atuação contratual privada, definição dos poderes das partes,
garantias jurisdicionais, incluindo o recurso à arbitragem voluntária;
h) Princípio da adequação procedimental e da celebração dos acordos
endoprocedimentais rigorosos, transparentes e capazes de garantir a salvaguarda do
interesse público no âmbito da atuação jurídica-privada (cf. Artigo 56.º e 57.º do CPA);
i) Autovinculação em todos procedimentos de gestão imobiliária ao Código de Conduta,
bem como aos valores previstos na norma de controlo interno do Município de Lisboa
nomeadamente aos seguintes:
Excelência, desenvolvendo a qualidade, eficiência e eficácia, imparcialidade;
Igualdade, atuando de forma justa, isenta e independente;
Informação e comunicação, partilhando e difundido a informação verdadeira,
coerente e transparente;
Inovação e criatividade, mobilizando vontades, conhecimento e competências;
Integridade, adotando comportamentos profissionais, correção, boa-fé,
honestidade, respeito e lealdade;
Participação no sentido de incentivar a uma participação ativa, procurando
antecipar necessidades e encontrar soluções eficazes e eficientes;
Responsabilidade social, agindo de forma responsável e solidária, promovendo
bem-estar social e proteção ambiental;
Transparência, decidindo com base em regras claras e critérios objetivos, com
publicitação de resultados e adoção de comportamentos que reforcem
confiança e credibilidade.
Sujeição à jurisdição e fiscalização do Tribunal de Contas nos termos da Lei,
independentemente da natureza jurídica do ato ou contrato a celebrar no
âmbito das operações patrimoniais imobiliárias bem como à tutela inspetiva
de natureza não jurisdicional levada a cabo pela inspeção-geral de Finanças.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
63
2. Formas de Aquisição, Modificação e Extinção do Direito de Propriedade Municipal
sobre Imóveis
A propriedade na esfera jurídica dos entes públicos, neste caso de ativos imobiliários, tem um
ciclo de vida que se inicia com a aquisição daquele direito, passa pelas formas várias de
modificação do mesmo e encerra com a sua extinção.
No âmbito do domínio privado dos entes públicos, os modos de aquisição de direito privado
cingem-se, essencialmente, às modalidades aquisitivas de bens constantes do Código Civil,
dedicando o RJPIP especial atenção à compra, permuta e locação financeira, enquanto formas
de aquisição onerosa, e à doação e sucessão mortis causa, enquanto formas de aquisição
gratuita.
Podem-se no entanto adquirir bens para o domínio privado municipal por qualquer uma das
formas contratuais permitidas na lei civil, ou outras que derivem do princípio de liberdade
contratual próprias deste ramo de direito, importando distinguir as que revestem carácter
oneroso e as que são a título gratuito.
A concreta regulamentação destas formas de aquisição de património imobiliário, incluindo as
competências para as respetivas autorizações, far-se-á no âmbito do Regulamento de
Património, pelo que nesta sede importa essencialmente enunciar e caracterizar brevemente
os diferentes tipos, enquanto instrumentos de prossecução da estratégia de gestão.
Consideram-se como aquisições onerosas aquelas que se concretizam em troca de um
sacrifício ou de uma contraprestação por parte dos entes públicos, que ocorre,
designadamente, na compra, na permuta e na locação financeira, contrariamente às formas de
aquisição a título gratuito, em que não há lugar a qualquer contraprestação por parte dos
entes públicos.
Importará no entanto não confundir a inexistência de uma contraprestação de natureza
pecuniária com o caráter gratuito do negócio jurídico, sendo certo que a qualificação de um
determinado negócio jurídico como gratuito ou oneroso tem sempre que resultar do seu
conteúdo concreto e não do declarado pelas partes, mais especificamente da denominada
economia do contrato.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
64
Em algumas das situações infra identificadas, é notório que o Estado e os entes públicos usam
de prerrogativas que lhe permitem aceder, com base na Lei, à aquisição de bens para o
respetivo domínio privado de forma privilegiada, impondo a destruição do vínculo que liga as
coisas ao seu proprietário e, ao mesmo tempo, a sua passagem ao domínio privado dos entes
públicos.
A aquisição de bens imóveis para o domínio privado pode operar por via do direito privado ou
por via do direito público, relevando neste âmbito as especificidades próprias do direito
administrativo, vertidas num contrato administrativo ou em meros atos de autoridade.
Identificam-se de seguida de modo esquemático as formas de aquisição, modificação ou
extinção do direito de propriedade na esfera jurídica do Município, para em momento
subsequente apreciar individualizadamente cada um desses segmentos e os tipos jurídicos que
os integram.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
65
Anexo 2 – Caracterização do Acervo Patrimonial Imobiliário do município
1. Caracterização do Acervo Patrimonial Imobiliário Municipal
A gestão patrimonial imobiliária do Município de Lisboa corresponde ao cerne das atribuições
e competências da Direção Municipal de Gestão Patrimonial, plasmadas no Despacho n.º
5347/2015, publicado no Diário da República n.º 98, 2ª Série, de 21 de maio de 2015, podendo
segmentar-se em dois grandes eixos, um orientado para a gestão e outra para a administração
patrimonial, não esquecendo que, em sentido lato, esta integra aquela.
As orientações estratégicas anteriormente enunciadas deverão ser desenvolvidas através de
um conjunto de instrumentos regulamentares, procedimentos administrativos e ações
concretas correspondentes às atribuições e competências do Município, todas elas direta, ou
indiretamente, incidentes sobre bens imóveis do domínio público ou do domínio privado, quer
sejam terrenos ou edifícios da propriedade municipal.
A elaboração destes instrumentos regulamentares e procedimentos administrativos inserem-
se em competências específicas de diferentes Direcções Municipais, designadamente das Dm
de Finanças, DM Urbanismo e DM Habitação.
Porque não se pode decidir bem sobre a parte sem bem conhecer o todo, impõe-se uma breve
caraterização do universo constituído pelos edifícios e terrenos propriedade municipal,
quantidades e afetações funcionais, para que melhor se perceba o sentido, alcance, implicação
prática e sentido útil das linhas de orientação estratégica agora definidas.
Opta-se por tratar individualizadamente os imóveis e os terrenos propriedade municipal, os
primeiros numa lógica de número de ativos, afetação e titularidade, os segundos com o foco
na quantidade e áreas respetivas, não cuidando no entanto do enquadramento urbanístico e
potencial de edificabilidade a que possam vir a estar sujeitos. Aliás, a propriedade fundiária
oferece particulares dificuldades na sua caraterização, dado que sendo cadastrada a partir da
respetiva localização e coordenadas registrais, quando existentes ou conhecidas, e estando na
maioria esmagadora dos casos tratada como parcelas não individualizadas dos “prédios mãe”,
pode conduzir a significativos erros de apreciação ao nível da informação estatística.
Antecipadamente se consigna um alerta para a natureza precária dos números que agora se
apresentam, consequência de uma dupla circunstância: Por um lado, o caráter preliminar de
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
66
que se revestem, consequência de um trabalho de inventariação e cadastro que ainda não está
concluído e pode por isso mesmo vir a sofrer ajustamentos; por outro lado, porque a dinâmica
própria da gestão patrimonial nas suas diversas dimensões faz com que só uma atualização em
tempo real possa evitar a permanente desatualização da informação prestada.
O Município dispõe neste momento de um total de 5.551 edifícios, a que correspondem
28.493 unidades autónomas – não se fala em frações dado que em muitos casos a propriedade
horizontal não está constituída -, distribuídos do seguinte modo:
824 edifícios, a que correspondem 3.538 unidades autónomas, afetas
predominantemente a uso habitacional;
607 edifícios onde funcionam equipamentos de diferente natureza (sociais, culturais e
desportivos);
332 edifícios integrando o património disperso com utilização predominantemente
não habitacional;
2.019 edifícios correspondem a bairros municipais, para um total de 22.663 unidades
autónomas;
341 edifícios em bairros municipais com uso predominantemente não habitacional, a
que correspondem 981 unidades autónomas;
e ainda,
1.428 imóveis dos quais o Município só é parcialmente proprietário, a que
correspondem 1.311 unidades autónomas.
Para que melhor se percecione a relação entre o acervo patrimonial imobiliário municipal
existente e os resultados da execução do Plano de Valorização e Rentabilização que tem
vindo a ser prosseguido, apresenta-se a respetiva representação gráfica. Como aí se
observa, entre 2013 e 2015 foram alienados em hasta pública 118 edifícios, 6 terrenos,
25 unidades autónomas e 175 frações autónomas a inquilinos municipais no âmbito do
respetivo regulamento municipal.
Em outras operações patrimoniais, no mesmo período, têm de ser considerados 3
edifícios, em operações de regularização patrimonial com a Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa, 1 direito de superfície, 89 unidades autónomas, referentes a operações BIP/ZIP e
65 terrenos, dos quais a grande maioria corresponde a regularizações patrimoniais no
âmbito de AUGIS.
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
67
2.360
332
1.428
824
607
5.551
Nº Edifícios
Equipamentos
Habitacional
Compropriedade
Património Disperso
Bairros Municipais Habitacional
22.663
4.519
1.311
28.493
Nº Unidades Autónomas Municipais
Compropriedade
Património Disperso
Bairros Municipais Habitacional
723
264
575
534
2096
Nº Terrenos
<100m²
>1.000m²
500m² a 1.000m²
100m² a 500m²
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
68
26.000178.000189.000
3.877.000
4270000
TerrenosSoma de Áreas (m²)
>1.000m²
500m² a 1.000m²
100m² a 500m²
<100m²
25
18
100
6
149
Nº de Imóveis Alienados em Hasta Pública
Terrenos
RPPD
Edifícios
Frações Autónomas
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
69
Anexo 3 – Dados Estatísticos Alienações do programa Reabilita Primeiro Paga Depois e Património Disperso
7 3 2 2 100
42 25 33 100
42 25 33
Total 2013 2014 2015 2016
Programa Reabilita Primeiro e Paga Depois
Hastas
Prédios
Arrematados
Escriturad
os 81 …
Sem escritura 19 …
Deferidos 64
91%
Sem deferiment
o …
Em obra
40 49%
Sem obra
42 51%
Obra concluída 18
45%
Por concl
uir 22
55%
Com proje
to 70
86%
Sem proje
to 11
14%
Sociedades
65 63%
P. Singulares 38
37%
6.835.000 € 5.822.000 € 6.695.500 € 8.688.000 € 8.824.500 €
14.304.500 €
0 € 0 € 2.138.200 € 0 €
2013 2014 2015 2016
Preço base
Preço arrematação
Receita Cobrada
27% 52%
114%
0%
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal
70
Frações
Autónomas Estacionamentos
Parcelas de Terreno
Prédios Dispersos
Nº Hastas 3 1 4 3
Nº Imóveis em hasta 33 9 10 21
Nº Imóveis Arrematados 16 9 5 18
Nº Imóveis Escriturados 16 5 5 18
Valor Total Arrematado 4.083.007€ 213.800€ 45.273.442€ 28.118.700€
Diferença entre Valor Base e Valor Arrematação
65.357€ (2%)
6.800€ (3%)
1.393.702€ (3%)
4.508.100€ (19%)
Valor Total Arrematação 77.688.949€
23.103.700 €
31.698.000 €
Total de preço base Total arrematado
460 €
811 €
preço m² preço base preço m² arrematado
10 0 5 5 0
49
0 27 22 0
Total 2013 2014 2015 2016
Alienação de ativos municipais património disperso
Nº Atos Públicos
Prédios arrematados
37%76%
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