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PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO --------------- Estado de São Paulo--------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP 2015-2025 VERSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

--------------- Estado de São Paulo---------------

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP

2015-2025

VERSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA

1

SUMÁRIO

I - INTRODUÇÃO 02

II - AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 05

III – AS DIRETRIZES 07

IV - OBJETIVO GERAL 08

V - HISTÓRICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP 08

VI - MARCO SITUACIONAL GERAL 10

VII - MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 14

VIII - EIXOS OPERATIVOS: METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS 15

IX - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 25

2

I - INTRODUÇÃO

Da necessidade de melhor regulamentar a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional nasceu o Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

O SINASE foi instituído pela Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012 e como bem explicita o Promotor de Justiça do Estado do Paraná, Dr. Murillo

José Digiácomo: “trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato

infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades. A partir desse marco

legal passou a ser obrigatório a elaboração e implementação nas 03 (três) esferas de governo, dos “Planos de Atendimento Socioeducativo” (de abrangência

decenal), com a oferta de programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (sob a responsabilidade dos municípios) e

privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes

socioeducandos. O objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma Política Pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes

autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de caráter eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto

aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos (com a possibilidade de atuação, em caráter suplementar, de entidades não governamentais),

eliminando de uma vez por todas com o “isolamento” do Poder Judiciário quando do atendimento desta demanda, assim como com a “aplicação de

medidas” apenas “no papel”, sem o devido respaldo em programas e serviços capazes de apurar as causas da conduta infracional e proporcionar – de

maneira concreta – seu tratamento e efetiva solução, como seria de rigor. O SINASE deixa claro que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a

adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, deve

observar uma ´lógica´ completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do ´garantismo´ que,

tanto na forma da lei quanto na Constituição Federal é assegurado indistintivamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema

da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da

Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda.”

E é dentro da lógica do SINASE que o nosso município deve garantir aos adolescentes enquanto autores de ato infracional o cumprimento de medidas

socioeducativas, observado:

Respeito aos direitos humanos;

3

Responsabilidade solidária da família, sociedade e Estado pela promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

Reconhecimento do adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades;

Prioridade absoluta para crianças e adolescentes;

Respeito ao devido processo legal;

Incolumidade, integridade física e segurança;

Cumprimento das Normativas Internacionais das quais o Brasil é signatário:

1 – Declaração de Genebra (1924) ;

2 - Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos da ONU - Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948);

3 – Declaração Universal dos Direitos da Criança (1969);

5 – Regras Mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça Juvenil – Regras de Beijing (1985);

6 – Convenção da ONU sobre os direitos da Criança (1989);

7 - Diretrizes da Ryad para prevenção da delinquência juvenil (1990);

8 – Regras mínimas das Nações Unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade (1990).

São OBJETIVOS do SINASE:

1 – A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

2 – A Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de

atendimento;

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3 – A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou

restrição de direitos, observados os limites previstos em Lei.

Estabelece ainda como princípios norteadores para a execução judicial das medidas socioeducativas:

Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravosos do que o conferido ao adulto;

Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de auto composição de conflitos;

Prioridade as práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível atendam às necessidades da vítima;

Proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

Brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o artigo 122 do ECA;

Individualização, considerando-se a idade, capacidade e circunstâncias pessoais;

Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política

ou sexual, ou associação, ou pertencimento a qualquer minoria ou status;

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

A efetivação desse SISTEMA depende de um conjunto de ações articuladas com outras Políticas Sociais, além do atores do Sistema de Garantia

de Direitos - SGD. A articulação e integração desse atores garantem os direitos das crianças e adolescentes e, inclusive àqueles adolescentes

que cometeram atos infracionais. O SINASE estabelece as competências e responsabilidades de cada esfera do Poder Público, bem como a

responsabilidade dos Conselhos de Direitos.

O objetivo central do SINASE é assegurar, garantir e fortalecer a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, através de um amplo

funcionamento das unidades de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, ofertando um serviço de qualidade e integrado com as

Proteções Sociais: Básica e Especial no âmbito da Política de Assistência Social e as demais Políticas Sociais, bem como a corresponsabilização e

envolvimento dos demais atores sociais. A partir do SINASE ressaltam-se três pontos fundamentais para as Políticas Sociais relacionadas ao

atendimento de adolescentes em conflito com a lei:

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1 – O papel Central dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na deliberação e controle do Sistema Municipal de Atendimento

Socioeducativo em especial parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social e das demais Políticas Públicas;

2 - A priorização da Política de atendimento socioeducativo no orçamento público municipal e seu cofinanciamento por parte dos demais

entes da federação.

3 – A intersetorialidade das políticas públicas no atendimento, acompanhamento e pós cumprimento da medida.

O SINASE foi instituído no ordenamento jurídico pátrio em 18 de janeiro de 2012 através da Lei Federal nº 12.594 e é com base em seu artigo 5º que após a

instituição de uma Comissão de Gestão Integrada pelo Decreto Municipal nº 264 de 03/12/2014 e a realização de diversas reuniões de reflexão, discussão

e debates, construímos o PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP para os próximos 10 (dez) anos. E para

tanto produzimos a presente versão que está apta à CONSULTA PÚBLICA visando a colaboração de toda a população vinhedense visto ser DEVER DE TODOS

A GARANTIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL as nossas crianças e adolescentes, inclusive àqueles adolescentes autores de ato infracional.

II – AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

A Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu artigo 112 que verificada a prática

de ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal) poderá ser aplicada ao adolescente medidas socioeducativas. São elas:

Advertência: consiste numa admoestação ao adolescente feita pessoalmente pelo Autoridade Competente: Juiz da Vara da Infância e Juventude em audiência. Que pode ser aplicada isoladamente ou cumulada com outras medidas socioeducativas e/ou protetivas. É cabível quanto a atos de menor gravidade porém é um alerta ao adolescente quanto a necessidade de trilhar um outro caminho sob pena de consequências mais graves. Previsão legal: Caput do artigo 115, do ECA.

Obrigação de reparar o dano: consiste na determinação ao adolescente de restituir a coisa ou promover o ressarcimento do dano ou ainda, por outra forma, compensar o prejuízo da vítima. É cabível quando a atos tão somente de reflexos no âmbito patrimonial. Aqui é imprescindível que se considere a capacidade do adolescente de reparar o dano visto que a obrigação é personalíssima portanto não transmissível aos pais ou responsáveis. Previsão legal: Caput do artigo 116, do ECA.

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Prestação de Serviços à Comunidade - PSC: consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A atribuição das referidas tarefas deve basear-se nas aptidões do adolescente cujo cumprimento não poderá exceder uma jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho. Previsão legal: Caput do artigo 117 e seu parágrafo único, do ECA.

Liberdade Assistida - LA: consiste numa medida de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente por pessoa capacitada e designada pela Autoridade Competente para acompanhar o caso visando: promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho. Essa medida será adotada sempre que se afigurar mais adequada. Será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvindo o orientador, o Ministério Público e o Defensor. Previsão legal: Caput do artigo 118 e seus §§ e artigo 119, do ECA.

Semiliberdade: consiste numa medida de parcial restrição de liberdade visando o acompanhamento do adolescente quanto a sua participação da vida comunitária e de programas que respeitem as diferenças individuais, preservando os vínculos familiares e comunitários, com escolarização e profissionalização obrigatórias acrescido a isso, a realização de cursos, atividades culturais, esportivas e de lazer utilizando recursos da sua comunidade, durante o dia, tudo isso mediante uma agenda personalizada previamente organizada, com a obrigatoriedade de pernoite na unidade educacional. Essa medida pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto. Não comporta prazo determinado e aplica-se no que couber as disposições referente a medida de internação. Previsão legal: Caput do artigo 120 e seus §§, do ECA.

Internação: consiste numa medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Aqui pretende-se o mesmo acompanhamento da semiliberdade, porém, com a restrição total da liberdade e com todas as realizações de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário, com acompanhamento presencial do monitor da unidade educacional. Essa medida também não comporta prazo determinado contudo seu período máximo não poderá exceder a três anos. E a sua manutenção deve ser reavaliada a cada seis meses. Previsão legal: Caput do artigo 121 e seus §§, artigo 122, do ECA.

Todas essas medidas poderão ser aplicadas isoladamente ou cumuladas entre si ou ainda com as protetivas elencadas nos incisos do artigo 101, do ECA.

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III - AS DIRETRIZES

As ações propostas neste Plano norteiam-se pelas seguintes diretrizes:

a) Qualificação do atendimento socioeducativo;

b) Incentivo ao protagonismo, participação e autonomia do adolescente e de suas famílias;

c) Criação de mecanismos de prevenção, mediação de conflitos e práticas restaurativas;

d) Garantia de oferta e acesso à educação de qualidade, atividades esportivas, de lazer, cultura e profissionalização;

e) Fortalecimento e valorização dos profissionais que atuam nos programas de cumprimento de medidas socioeducativas através de formação

continuada;

f) Gestão compartilhada pelas três esferas do governo mediante o cofinanciamento das ações;

g) Integração das políticas públicas no atendimento do adolescente envolvido com a prática do ato infracional e suas famílias;

h) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviço à Comunidade - PSC e Liberdade Assistida - LA);

i) Valorização do Plano Individual de Atendimento - PIA como instrumento para salvaguardar o atendimento e acompanhamento personalizado do

adolescente;

j) Garantia de acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensor) resguardado seu direito de ser ouvido sempre que

requerer;

l) Articulação da rede que atua no atendimento socioeducativo, com planejamento intersetorial das ações, garantindo aos adolescentes pleno acesso às

políticas setoriais (educação, saúde, cultura, lazer, capacitação para o trabalho, esporte etc);

j) Garantia da autonomia dos Conselhos de Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano;

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IV – OBJETIVO GERAL

O objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma Política Pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos (com a possibilidade de atuação, em caráter suplementar, de entidades não governamentais).

V - HISTÓRICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO VINHEDO/SP

Segundo o paradigma do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD:

“Toda pessoa nasce com um potencial e tem direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial as pessoas precisam de oportunidades. O que uma pessoa se torna ao longo da vida depende de duas coisas: as oportunidades que tem e as escolhas que fez. Além de ter oportunidades as pessoas precisam ser preparadas para fazer as escolhas”

As ações no cumprimento das medidas socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do adolescente, contribuindo para a construção da sua

identidade, de modo a favorecer a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de

gênero, orientação sexual etc), possibilitando que assumam um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto é vital a criação de

acontecimentos que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais, relacionais, cognitivas e produtivas.

Num universo de 21 milhões de adolescentes no Brasil temos: 60 mil cumprindo medidas socioeducativas. Das quais, 20 mil são com restrição de liberdade;

Só do Estado de São Paulo aproximadamente: 15 mil adolescentes em cumprimento de medidas. Das quais 7 mil são com restrição de liberdade. (Fonte:

Levantamento Nacional de Atendimento Socioeducativo 2010).

No retomar histórico do atendimento no nosso município temos:

Iniciamos o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto desde 1999 , quando a execução era direta pelo

Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, o que permaneceu até o final de 2003.

Há partir de 2004 , o serviço passou a ser executado de forma indireta ou seja: por Organização da Sociedade Civil - OSC, a SOS Esperança e Vida por meio

de convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Vinhedo.

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No período de 2012/2013 a mencionada OSC executora procedeu com o levantamento de dados sobre os adolescentes atendidos, o que resultou nas

seguintes informações:

As famílias de baixas renda e escolaridade;

Arranjos familiares diversos do nuclear (pais e filhos);

Ausência da figura paterna, no sentido literal e simbólico;

Fragilização nas definições de papéis e imposição de limites (enorme dificuldades de estabelecer regras do cotidiano: tais como: do adolescente frequentar a escola, trabalhar, assumir tarefas, cumprir compromissos etc);

Abandono emocional e resignação diante da realidade;

Terceirização do cuidar/educar/criar os filhos;

A não percepção da família quanto as primeiras práticas delituosas do adolescente: utilização da negação como mecanismo de defesa;

Grande incidência nas famílias da problemática do uso abusivo de substâncias que causam dependência química: álcool e outras drogas ilícitas (70,6 %)

Observa-se pelas histórias de vidas dos adolescentes e suas famílias que antes da prática do ato infracional já estavam num contexto de exclusão: social,

cultural, emocional, de pertencimento etc.

Existe a necessidade urgente de construção de uma rede de atenção que entenda e ofereça outro lugar para esses adolescentes e suas famílias.

Os adolescentes são autores de ato infracional e ao mesmo tempo vítimas de uma sociedade capitalista excludente e consumista.

Por trás da prática do tráfico está em muitos casos o desejo de **ter um lugar** e ter ** coisas **.

No ano de 2014, a execução novamente passou a ser direta pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito

da Proteção Social Especial, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

Atualmente, temos 10 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Todos em meio aberto, assim distribuídas: 06 adolescente cumprindo a

medida de Prestação de Serviço à Comunidade- PSC ; 03 adolescentes cumprindo a medida de Liberdade Assistida-LA ; e 01 adolescentes cumprindo

medida cumulada (PSC e LA) ( Fonte: Levantamento da Proteção Social Especial: abril/2015).

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VI – MARCO SITUACIONAL GERAL

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 é a concretização do comando constitucional

previsto no art. 227 que trouxe para o nosso ordenamento pátrio um novo paradigma na área da Infância e Juventude: o da DOUTRINA DA PROTEÇÃO

INTEGRAL que afasta no campo da legalidade o modelo anterior da doutrina da situação irregular. Sem dúvida alguma, o ECA é a consolidação enquanto lei

pátria infraconstitucional na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no nosso país. E isso se deu num ambiente de redemocratização

Política da nossa sociedade brasileira que de forma prudente e acertada construiu um instrumento que garante à todas as crianças e adolescentes o

reconhecimento como sujeitos de direitos, contudo, essa mesma sociedade é sabedora de que uma série de mudanças concretas precisam ocorre para que

a prática social na área da Infância e Juventude esteja de acordo com todos os irrepreensíveis princípios consagrados na nossa legislação tendo como ponto

de partida a imposição constitucional que ordena: A GARANTIA DE UMA PRIORIDADE ABSOLUTA para todas as crianças e adolescentes,

indiscriminadamente.

Ainda hoje persistem propostas de retrocessos nos princípios e avanços concretizados há pouco mais de 20 anos pela legislação brasileira, a exemplo das

inúmeras propostas de rebaixamento da idade mínima de responsabilidade penal que tramitam no Congresso Brasileiro.

A população adolescente (12 a 18 anos incompletos) soma aproximadamente 21 milhões de pessoas. Menos de um adolescente em cada mil (0,094%)

cumpre medida socioeducativa. Em números absolutos, em 2011 haviam 19.595 adolescentes cumprindo medidas em regime fechado e 88.022 em meio

aberto (PSC e LA). Os dados do Levantamento Anual da Coordenação-Geral do SINASE (SNPDCA/SDH/PR 2012) indicam que aumentou a taxa de restrição e

privação de liberdade: de 4,5% em 2010 para 10,6%, em 2011. Também cresceram os atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas (de 7,5% em 2010

para 26,6% em 2011). Esses dados indicam, por um lado, que os principais motivos de internação estão diretamente relacionados à vulnerabilidade social

a que estão expostos os adolescentes. Por outro, deixam claro que os atos cometidos não são contra vida. Ao contrário, entre 2010 e 2011, apontam a

PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO redução de atos graves contra a pessoa: homicídio (14,9% para 8,4%), latrocínio (5,5% para 1,9%),

estupro (3,3% para 1,0%) e lesão corporal (2,2% para 1,3%). Paradoxalmente, o aumento da restrição e privação de liberdade para casos de baixa gravidade

parece corresponder mais à utilização da internação-sanção que daria assim uma resposta a apelos pela redução da maioridade penal que encontram

repercussão na mídia - do que à realidade. Esse desvio pede uma intervenção conjunta do Sistema de Justiça e do Poder Executivo, uma vez que o uso

indiscriminado da internação é contrário às medidas de proteção que o ECA e a Lei Federal 12.594/2012 impõem.

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Temos muito que avançar e para tanto precisamos aprofundar nossos conhecimentos. Os estudos e experiências apontam que o Sistema Socioeducativo

ainda não incorporou e portanto, não universalizou em sua prática os avanços conquistados na legislação.

Citaremos abaixo os principais elementos que tem impedido/dificultado o reordenamento do Sistema Socioeducativo:

1 - Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto:

Desarticulação das políticas setoriais na efetivação das medidas socioeducativas.

Ausência de uma instância de articulação entre as diferentes áreas que compõem o SINASE para responder pela execução das medidas em meio

aberto.

Falta de interlocução entre instituições, órgãos e serviços da rede de atendimento e proteção.

Ausência da oferta de serviços de prevenção e proteção e/ou falta de integração com programas destinados ao atendimento de adolescentes autores

de ato infracional e suas famílias.

Dificuldades no estabelecimento de parcerias para ampliação das medidas de meio aberto, especialmente Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.

Ausência e/ou insuficiência de políticas de inclusão que sejam atraentes para os adolescentes e jovens e evitem a reincidência.

Ausência de práticas restaurativas que incluam a comunidade e atendam às necessidades das vítimas (Lei 12.594, Art. 35, III,).

Família: A crescente incapacidade das famílias de estabelecer processos educativos com afeto, limites e valores, sobretudo pela falta de parâmetros e referências de que carece a sociedade atual e ,por consequência, os pais ou responsáveis;

Educação: O sucateamento de muitas escolas públicas e a falta de investimentos no professorado, que tem como consequência escolas que pouco motivam seus alunos para o aprendizado e, quando não, favorecem até mesmo a exclusão dos mesmos. Desta situação resulta grande número de abandonos desse espaço privilegiado de educação de crianças e de adolescentes, tornando essa parcela da população mais exposta às investidas do tráfico de drogas e de outras formas de aliciamento para o crime e, ao mesmo tempo, com menor oportunidade adequada de inserção futura no mercado de trabalho;

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Mídia e violência: a banalização da violência nos grandes meios de comunicação, sobretudo televisivos com seus telejornais, novelas e outros programas, que tornam natural as mais diferentes formas de violência, tiram o impacto de crimes que atentam contra a vida de pessoas, relativizam a consciência moral e, ainda, reforçam um senso comum de querer apontar o “menor” como o grande responsável pelo crescimento da violência;

2 - Sistema de Justiça e Segurança:

Insuficiência de pessoal nas equipes interprofissionais das varas, promotorias e defensorias especializadas;

Falta de entendimento sobre a situação de exclusão social que condiciona a trajetória do/a adolescente a quem é atribuída a autoria de um ato

infracional;

Deficiência no cumprimento dos prazos do devido processo legal;

Carência na formação e capacitação dos operadores do Direito e da Segurança Pública e dos demais operadores do Sistema de Justiça da Infância e

Juventude;

Ausência de Defensoria Pública de atuação expressiva, em todas as Unidades Federativas;

Ausência de Delegacias Especializadas;

Dificuldade no estabelecimento de fluxo do atendimento socioeducativo padronizado;

Falta de escuta dos adolescentes em todas as etapas do processo;

3 - Recursos Humanos:

Quadro de pessoal do sistema socioeducativo pouco estruturado, insuficiente e incompleto para o atendimento da demanda, segundo diretrizes do

SINASE.

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Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de qualificação e capacitação continuada.

Formação fragmentada e desarticulada dos profissionais que atuam no Sistema.

Fragilidade institucional da política: articulação incipiente entre os órgãos envolvidos na gestão, insuficiência de regulamentação .

Carência de suporte em saúde mental para adolescentes e suas famílias

4 -Sistema de Informações:

Ausência de uma matriz nacional de informações para subsidiar a gestão integrada do SINASE.

SIPIA/SINASE não absorvido como ferramenta de informação, gestão e monitoramento do atendimento socioeducativo.

Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do Sistema Socioeducativo e sua população adolescente.

Dificuldade de implantação do SIPIA/SINASE como instrumento de integração dos dados dos tribunais, promotorias, defensorias e órgãos dos

executivos estaduais e municipais responsáveis pela execução de medidas socioeducativas.

Falta de integração do SIPIA/SINASE com os sistemas de informação do Sistema de Justiça, a exemplo do Cadastro Nacional de Adolescentes em

Conflito com a Lei – CNACL (CNJ).

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VII – MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

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Aos Municípios cabe:

1) coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

2) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

3) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

4) editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema;

5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar;

6) criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto;

7) estabelecer consórcios intermunicipais, e subsidiariamente em cooperação com o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua

competência.

VIII – EIXOS OPERATIVOS : METAS , PRAZOS E RESPONSÁVEIS

EIXO 1 – GESTÃO DO SINASE NO MUNICÍPIO

Meta Período Responsáveis

Avaliar o Plano Municipal Socioeducativo anualmente Anualmente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Comissão de Gestão Integrada .

Implantar o SIPIA 2016/2017 Vara da Infância e Juventude -

Implantar o SIPIA 2017/2018 Delegacia de Policia

Implantar o SIPIA 2016/2017

Conselho Tutelar

Garantir reserva orçamentária para contratação de capacitações específicas sobre atendimento de medida socioeducativa à profissionais executores e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

2015/2024 SAS, CMDCA

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Garantir reserva orçamentária para manter e se necessário ampliar os recursos do programa de atendimento de medidas socioeducativas em meio aberto .

2015/2024 Secretaria de Assistência Social –SAS e Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente CMDCA

Eixo 2 : QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Área da Assistência Social

Meta Período Responsáveis

Garantir reserva orçamentária para a contração de formação permanente dos profissionais que atuam no sistema socioeducativo, através de capacitações à rede de atendimento de crianças e adolescentes.

2016 SAS, técnico orientador de medida, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Estabelecer fluxos de atendimento socioeducativo com a participação de todas as políticas setoriais e demais atores do SGD

2015/2016 SAS, técnico orientador de medida, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Implementar o programa de atendimento das medidas socioeducativas de forma a garantir o acesso/inclusão dos adolescentes atendidos em todos os serviços ofertados no município pelas mais diversas áreas (Cultura, Esporte e Lazer, Educação etc)

2015 /2024 SAS, técnico orientador de medida, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Garantir a oferta de serviços de convívio e fortalecimento de vínculos para adolescentes

2015 /2024 SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Promover o acesso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em ações organizadas de cultura, esporte e lazer

2015/2024 ( já ocorre )

SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Orientar o adolescente e sua família sobre o acesso à 2015/2024 SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e

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corregedorias e ouvidorias Gerência de Proteção Social Especial

Garantir a oferta de serviços, programas e benefícios, na perspectiva intersetorial, para os familiares dos adolescentes atendidos .

2015/2024 já ocorre SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Ampliar a rede para execução da medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade em equipamentos públicos

2015/2016 SAS, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Inserir os adolescentes ao mundo do trabalho com possibilidades de empregabilidade.

2015/2014 SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Aproximar e acompanhar os dados dos equipamentos municipais nos bairros de maior concentração de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, possibilitando a efetivação de ações preventivas nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer e formação profissional

2016/2017 SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Aproximar gestores do sistema socioeducativo e ao da política de combate às drogas para promoção de ações que visem o seu enfrentamento.

2016/2017 SAS, Gerência de Proteção Social Especial, COMUD

Articular/definir com o CMDCA a alteração da lei municipal do Jovem Aprendiz, passando a atender a faixa etária a partir de 14 anos.

2015/2016 SAS, Gerência de Proteção Social Especial e CMDCA

Garantir a inclusão das famílias nos programas de transferência de renda e/outras demandas

Já ocorre – contínuo 2015/2024

SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Implantar ou ampliar núcleo de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes de 12 à 18 anos

2016 SAS, Gerência de Proteção Social Básica

Criar comissão permanente com representantes das políticas públicas e sistema de garantia de direitos para

2015 SAS, Gerencia de Proteção Social Especial

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discussão e encaminhamentos necessários às demandas individuais de cada adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e sua família, visando a garantia do atendimento em suas necessidades.

Priorizar as famílias com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que tenham perfil para o Programa de locação de Interesse Social (aluguel social)

2015 SAS, técnico orientador de medidas, coordenação e Gerência de Proteção Social Especial

Monitorar a família do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no pós término da medida , pelo período de 6 meses, e após referenciar no CREAS ou CRAS, se ainda houver demanda .

2015 Técnico orientador de medida, chefia de CREAS

Realizar seminários de sensibilização juntos às demais Secretarias do município buscando fomentar parcerias para campo diversificados de cumprimento do PSC - Prestação de Serviço à Comunidade a fim atender as habilidades do adolescente

2015 Técnico orientador de medida, chefia de CREAS

Garantir a composição mínima de equipe de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de acordo com o direcionamento do SINASE .

2015/2016 SAS

Área da Educação

Meta Período Responsáveis

Garantir a inclusão a qualquer tempo do adolescente ao Sistema de Ensino, respeitando o processo de adaptação escolar e principalmente garantir a recuperação do

2015/2016 Secretaria de Educação

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ensino e aprendizado nos casos de defasagem. Para tal, oferecer aulas de recuperação, inserção em projetos de recuperação idade/ano e atividades de contra turno que possibilite outras atividades educativas

Ampliar as atividades no contraturno escolar através do Programa Mais Educação, iniciando em todas as unidades de Ensino Fundamental I e II, mantendo o trabalho em rede com as secretarias de Esporte , Cultura e Assistência Social

2015 Educação

Avaliar caso a caso as possibilidades da oferta de ações para auxilio no cumprimento da medida, através do trabalho em áreas limitadas .

2015/2016 Educação

Ampliar o Patrulheiro Amigo da Escola - PAE nas ações junto aos alunos e seus familiares, com o objetivo de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz

2015/2016 Secretaria de Educação

Estimular a promoção da gestão democrática nas escolas, do protagonismo juvenil e da mediação de conflitos na perspectiva restaurativa.

2015/2016 Secretaria de Educação

Criar estratégias e ferramentas que tornem interessantes e atrativas as atividades envolvendo os temas transversais como: direitos humanos, cidadania, ética, protagonismo juvenil, sexualidade, drogas, bullying, internet, entre outros

2016/2017 Secretaria de Educação

Fortalecer a abordagem curricular com tema transversal relativas a adolescência, vulnerabilidades sociais, atos infracionais e direitos humanos inclusive mediante apoio da Equipe da Psicologia Escolar.

2016/2017 Secretaria de Educação

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Área da Cultura

Meta Período Responsáveis

Garantir a Inclusão dos adolescentes nas oficinas independente do período de matrícula.

2015/2024 Secretaria de Esportes

Integrar as atividades ofertadas pela Cultura com suas inserções nos espaços escolares

2016 Secretaria de Cultura e Educação

Garantir o custeio dos materiais utilizados nas oficinas culturais para os adolescentes e suas famílias que não possuem recursos financeiros.

2016/2024 Secretaria de Cultura

Área Saúde

Meta Período Responsáveis

Garantir a oferta do atendimento psicoterápico noturno aos adolescentes e suas famílias

2015 ( já é ofertado até às 18:20, com término às 19:00, no CER Bela Vista e UBS Planalto

Secretaria de Saúde

Ampliar, divulgar e qualificar as redes de atenção básica para o atendimento de casos de transtornos mentais e problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

2016/2017 Secretaria de Saúde

Garantir a atenções secundária e terciária nos municípios pelo SUS

2015( já são avaliados e autorizados pelo setor de Re gulação ).

Secretaria de Saúde

Assegurar o acesso à rede de saúde mental ( psicologia/psiquiatria ) para os adolescentes e suas famílias.

2015/2024 Secretaria de Saúde

Definir, qualificar, e estabelecer fluxos para a rede de atenção à saúde para ampliar o acesso de adolescentes

2016/2017 Secretaria de Saúde

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à ações e serviços de saúde resolutos em tempo oportuno.

Área Esporte

Meta Período Responsáveis

Garantir a inclusão de adolescentes a qualquer tempo nas oficinas esportivas .

2015/2024 Secretaria de Esporte

Manter a oferta de campo de cumprimento de medida socioeducativa (PSC) nas ações da Secretaria, a qualquer tempo, adequando a metodologia a habilidade do adolescente e ao ato infracional praticado

2015/2024 Secretaria de Esporte

Eixo 3 : SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA

Área OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

Meta Período Responsáveis

Priorizar a triagem para as famílias dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

2015/2016 OAB

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Área Delegacia de Polícia

Meta Período Responsáveis

Garantir local em separado para a lavratura de flagrante e boletim de ocorrência envolvendo adolescente.

2015/2024 Delegacia

Área do Poder Judiciário

Meta Período Responsáveis

Garantir a agilidade nos trâmites entre o cometimento da infração e a aplicação da medida .

2016/2017 Poder Judiciário

Assegurar o direito do adolescente de ser ouvido pessoalmente pelo Juiz da infância e juventude

2015/2016 Poder judiciário

Agilizar o fluxo de envio de documentos relativos as medidas socioeducativas ao CREAS (finalização de medidas, envio de processos e respostas às solicitações.

2015/2016 Poder Judiciário

Fixar reuniões mensais entre o CREAS, MP e Juiza da Infância e Juventude para discussão dos casos em cumprimento

2015/2016 Poder Judiciário

Área da Promotoria de Justiça

Meta Período Responsáveis

Garantir a agilidade nos tramites entre o cometimento da infração e a aplicação da medida .

2016/2017 Promotoria

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Assegurar o direito do adolescente ser ouvido pessoalmente pela Ministério Público.

2015/2016 Promotoria

Fixar reuniões mensais entre o CREAS, MP e Juiza da Infância e Juventude para discussão dos casos em cumprimento

2015/2016 Poder Judiciário e Promotoria

Área Segurança Pública

Meta Período Responsáveis

Garantir a ampliação do efetivo da GM para qualificar o atendimento prestado à população .

2017/2018 Segurança pública

Garantir a ampliação da ronda escolar nas escolas municipais

2017/2018 Segurança Pública

Ampliar o PAE – Patrulheiro Amigo da Escola nas ações junto aos alunos e seus familiares, com o objetivo de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz

2015/2016 Segurança Pública

Área Polícia Militar

Meta Período Responsáveis

Garantir a ampliação da ronda escolar nas escolas estaduais

2016/2017 Policia Militar

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Eixo 4 – PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DO ADOLESCENTE

Meta Período Responsáveis

Incentivar a participação do adolescente nas reuniões do conselhos de Direitos (CMDCA ) ou demais órgãos colegiados de políticas públicas.

2015/2024 SAS, CMDCA

Garantir o acesso do adolescente e de seus familiares a informações e esclarecimentos sobre todas as fases de seu processo no cumprimento da medida socioeducativa.

2015/2024 VIJ, DP, MP,SAS

Garantir a participação do adolescente e sua família na elaboração do PIA , inclusive sugerindo formas alternativas de cumprimento da medida aplicada

2015/2024 SAS

Ampliar a participação dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nas conferências municipais, estaduais nacionais dos direitos das crianças e dos adolescentes.

2015/2024 SAS, CMDCA

Garantir acesso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e seus familiares às corregedorias e ouvidorias.

2015/2024 SAS, VIJ, MP, CT, DP

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IX – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento do plano municipal de atendimento socioeducativo deve possibilitar a mensuração da eficiência e eficácia das ações

previstas, a transparência e visibilidade de aspectos que precisam ser corrigidos e/ou redirecionados, replanejados, como cronograma,

recursos, metas, entre outros.

No município de Vinhedo o monitoramento e avaliação se dará pelo CMDCA a partir da análise de informações prestadas pela comissão que

será constituída por representantes das Políticas Setoriais e atores do SGD

O plano será avaliado anualmente pelo CMDCA,SAS e Comissão a ser Constituída , conforme descrito acima, e semestralmente pela Gerência

de Proteção Social Especial, a partir de indicadores que possibilitem a análise dos fatores positivos ou negativos .

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