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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica dezembro 2013 | nº 68 A ASAE deseja a todos um BOM NATAL e um FELIZ 2014 A ASAE deseja a todos um BOM NATAL e um FELIZ 2014 O Natal e a Luz  A  época do Natal é uma das mais importantes do ano, quer para as crianças quer para os adultos. É uma altura de festa plena de lendas, histórias e tradições, que têm sido man- tidas ao longo das gerações. Por isso, é uma quadra que sobressai pelos enfeites natalício s, símbolos, cor e luzes, os quais têm associado um significado, para além da harmonia. Ao longo dos tempos, a luz sempre fez parte desta festa, porque é um dos ornamentos mais populares e emblemáticos presentes nos lares, ruas, jardins, árvores de Natal e até à descoberta da luz elétrica, as fontes de luz eram velas, tochas e lamparinas. Apesar de todos estes artigos continuarem a figurar nas decorações natalícias, por motivos de segurança foram substituídos por grinaldas luminosas, vulgar- mente chamadas de luzes de Natal ou “pisca-piscas”. As grinaldas luminosas  inserem-se na classe dos equipamentos de baixa tensão, pelo que só podem ser coloca- dos ou disponibilizados no mercado, se tiverem sido produzidos segundo as regras de fabrico em matéria de segu- rança e de forma a não comprometer, de acordo com o fim a que se destina, a segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens. Dentro deste tipo de produtos, existe uma variedade de grinaldas luminosas, umas de utilização interior e outras de utilização exterior. Aconselha-se, que os consumidores antes de aquisição de grinaldas luminosas leiam, atentamente, todas as men- ções constantes na rotulagem das mesmas, verifiquem qual o modo de utilização, bem como se possui instruções e recomendações. A ASAE, enquanto autoridade nacional de fiscalização do mercado, tem vindo a realizar ações de inspeção nesta matéria, de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos legais, por parte dos operadores económicos, com vista a que só sejam colocados ou disponibilizados no mercado produtos seguros. UÉtá Yxáàtá  

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  • Autoridade de Segurana Alimentar e Econmica dezembro 2013 | n 68

    A ASAE deseja a todos um BOM NATAL e um FELIZ 2014 A ASAE deseja a todos um BOM NATAL e um FELIZ 2014

    O Natal e a Luz A poca do Natal uma das mais importantes do ano, quer para as crianas quer para os adultos.

    uma altura de festa plena de lendas, histrias e tradies, que tm sido man-tidas ao longo das geraes.

    Por isso, uma quadra que sobressai pelos enfeites natalcios, smbolos, cor e luzes, os quais tm associado um significado, para alm da harmonia.

    Ao longo dos tempos, a luz sempre fez parte desta festa, porque um dos ornamentos mais populares e emblemticos presentes nos lares, ruas, jardins, rvores de Natal e at descoberta da luz eltrica, as fontes de luz eram velas, tochas e lamparinas.

    Apesar de todos estes artigos continuarem a figurar nas decoraes natalcias, por motivos de segurana foram substitudos por grinaldas luminosas, vulgar-mente chamadas de luzes de Natal ou pisca-piscas.

    As grinaldas luminosas inserem-se na classe dos equipamentos de baixa tenso, pelo que s podem ser coloca-dos ou disponibilizados no mercado, se tiverem sido produzidos segundo as regras de fabrico em matria de segu-rana e de forma a no comprometer, de acordo com o fim a que se destina, a segurana das pessoas, dos animais domsticos e dos bens.

    Dentro deste tipo de produtos, existe uma variedade de grinaldas luminosas, umas de utilizao interior e outras de utilizao exterior.

    Aconselha-se, que os consumidores antes de aquisio de grinaldas luminosas leiam, atentamente, todas as men-es constantes na rotulagem das mesmas, verifiquem qual o modo de utilizao, bem como se possui instrues e recomendaes.

    A ASAE, enquanto autoridade nacional de fiscalizao do mercado, tem vindo a realizar aes de inspeo nesta matria, de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos legais, por parte dos operadores econmicos, com vista a que s sejam colocados ou disponibilizados no mercado produtos seguros.

    Ut Yxt

  • ASAEnews n 68 | dezembro 2013

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    Com o incio da poca de caa, o tema da carne de caa selvagem, do seu consumo e da sua importncia

    em termos de sade pblica, surge invariavelmente

    com relevncia. Deste modo, e para que os consumido-

    res deste tipo de produtos, independentemente de

    serem habituais ou meramente ocasionais, possam

    estar cada vez mais informados, importa esclarecer

    algumas das questes mais comuns sobre o tema e

    deixar alguns conselhos teis sobre a manipulao e

    preparao de carne de caa selvagem.

    De inquestionvel valor gastronmico e importante valor

    nutricional, a carne de caa selvagem tem vindo a

    verificar nos ltimos anos um significante aumento na

    procura a nvel europeu.

    Conhecida como sendo uma carne naturalmente magra

    e de sabor peculiar, foi recentemente alvo de um estudo

    cientfico em Frana, onde se veio demonstrar generica-

    mente a sua riqueza particular de ferro, potssio e fsfo-

    ro. Contudo, apesar da sua qualidade e valor nutricional,

    esta carne, fruto dos mtodos como obtida e das

    caractersticas sanitrias dos animais selvagens, apre-

    senta tambm outros pontos particulares que requerem

    uma maior ateno e certos cuidados especiais.

    Dado tratarem-se de animais que so abatidos em ato de caa,

    e que por isso no sofreram uma sangria e uma eviscerao

    aps o abate, com a mesma eficincia e rapidez como acontece

    com os animais abatidos em matadouro, tero, invariavelmente

    um perodo de vida til mais reduzido, o que faz com que no

    seja recomendado manter em congelao esse tipo de alimen-

    tos, durante mais de 6 meses. Enquanto frescos e logo aps o

    abate, a carne de caa dever atingir, assim que possvel, uma

    temperatura em toda a carne no superior a: 7C - no caso das

    espcies de caa maior, e 4C - no caso das espcies de caa

    menor, devendo ser mantidos a essa temperatura, de forma

    constante.

    Segurana Alimentar - Carne de Caa

  • ASAEnews n 68 | dezembro 2013

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    Ponto importante:

    Os problemas sanitrios existentes atualmente nas populaes selvagens desse tipo de animais, com a possibi-

    lidade efetiva de transmisso de doenas aos animais domsticos e ao homem, com a tuberculose a surgir com

    especial evidencia e importncia. Em 2011, a avaliao epidemiolgica do agente causal da tuberculose bovina

    (Mycobacterium bovis), em animais de espcies de caa maior, em especial nas populaes selvagens de java-

    lis e veados, possibilitou a criao de uma rea epidemiolgica de risco, que foi devidamente delimitada num

    Edital publicado pela Direo-Geral de Alimentao e Veterinria (Edital n1 de 2011, relativo Tuberculose em

    Caa Maior).

    O Edital, veio obrigar, no interior da zona de risco delimitada, implementao de uma srie de regras de boas

    prticas na manipulao dos animais abatidos, em particular:

    A utilizao, na manipulao das carnes, de material de proteo pessoal como luvas e mascaras;

    Uma boa higiene e desinfeo quer dos locais de manipulao, quer dos utenslios utilizados;

    Um adequado encaminhamento dos subprodutos resultantes dos animais abatidos;

    Obrigatria a presena de um Mdico Veterinrio Autorizado em todas as caadas de caa maior, com

    recurso utilizao de ces, ficando este responsvel pela realizao do exame inicial a todos os animais

    abatidos, independentemente do destino dos animais abatidos ser a sua comercializao ou o autoconsu-

    mo pelos prprios caadores.

    ATENO

    1. A carne de caa selvagem, dever sempre ser consumida bem cozinhada;

    2. No caso das espcies de caa maior (javalis, veados), antes de ser consumida e de modo a inati-var a triquinela (causadora de zoonose) a carne dever ser sempre congelada:

    As carnes cujo dimetro ou espessura igual ou inferior a 15 cm devem ser congeladas nas seguin-tes condies combinadas de tempo e temperatura:

    20 dias a -15C/10 dias a -23C/6 dias a -29C

    As carnes cujo dimetro ou espessura estejam compreendidos entre 15 cm e 50 cm devem ser congeladas nas seguintes condies combinadas de tempo e temperatura:

    30 dias a -15C/20 dias a -25C/ 12 dias a -29C

    A ASAE alerta para os seguintes cuidados:

    Segurana Alimentar - Carne de Caa (continuao)

  • ASAEnews n 68 | dezembro 2013

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    A compra de produtos atravs de websites na internet tem vindo a ter cada vez mais aderncia por parte dos consumidores, no obstante a aquisio de produtos por esta via implique alguns cuidados a ter e o conhecimento das regras a que os fornecedores esto obrigados a observar, desde logo, as disciplinadas no Decreto-Lei n 143/2001, de 26 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n 82/2008, de 20 de maio, que regula a matria dos contratos celebrados distncia.

    No mbito deste diploma, compete ASAE exercer a fiscalizao dos denominados celebrados distncia, onde se inserem as vendas efetua-

    das atravs da Internet, as designadas vendas online.

    Por conseguinte, o consumidor deve dispor, em tempo til e previamente celebrao de qualquer contrato celebrado distncia, das informaes elencadas no artigo 4. do diploma, referentes, nomeadamente, identidade do fornecedor e, no caso de contratos que exijam pagamento adiantado, ao respetivo endereo, s caractersticas essenciais do bem ou do servio, ao preo a pagar por estes, incluindo taxas e impostos, s despesas de entrega, caso existam, bem como sobre as modalidades de pagamento, entrega ou execuo, etc.

    Do mesmo modo, o consumidor deve tambm ter conhecimento de que dispe de um prazo mnimo de 14 dias para resolver o contrato, sem estar sujeito ao pagamento de qualquer indemnizao e sem necessidade de indica-o do motivo, tal como, em caso de resoluo do contrato (cuja informao sobre condies e modalidades de exerccio deste direito devem ser prestadas por escrito ao mesmo), existir a obrigao por parte do fornecedor de reembolsar o consumidor, no prazo de 30 dias, dos montantes pagos por este e, na falta de cumprimento desta condio, da devoluo em dobro desse valor no prazo de quinze dias (cfr. art. 8.).

    Relativamente aos contratos celebrados distncia usualmente utilizada a terminologia de Vendas distncia, onde se incluem as seguintes modalidades de venda:

    Vendas por telefone e por televiso; Vendas ao domiclio; Vendas automticas; Vendas especiais espordicas; Vendas na Internet ou online.

    Por outro lado, a aquisio de produtos atravs da internet de outros pases, encontra-se ainda sujeita a um contro-lo aduaneiro nos respetivos servios de Alfndega portugueses, sempre que os mesmos sejam provenientes de pases no comunitrios, como por ex. dos Estados Unidos e mesmo de alguns territrios de pases comunitrios (p. ex: de San Marino, em Itlia ou de Gibraltar no Reino Unido).

    Associada a esta matria importa fazer tambm aluso ao Decreto-lei n 7/2004, de 7 de janeiro (com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n Lei n 46/2012, de 29 de agosto), que estabelece o Regime jurdico do comrcio eletrnico e nos termos do qual permitido restringir a circulao de um determinado servio da sociedade de infor-mao (leia-se contedos) que lese ou ameace gravemente os consumidores (art. 7.), assim como, determinar a suspenso da atividade dos prestadores de servios (leia-se sites) que apresentem graves irregularidades e por razes de urgncia (art. 36.).

    Todavia, a competncia para atuar nestas situaes j no pertence ASAE, mas sim aos tribunais e ANACOM, respetivamente.

    VVendas Onlineendas Online

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    Nos termos do disposto no artigo 38 alnea b) ponto iii, e artigo 4 alneas d) e f) da Lei n 25/2008, de 5 de junho, a

    Autoridade de Segurana Alimentar e Econmica

    competente para fiscalizar as entidades no financeiras

    no mbito do combate ao branqueamento de capitais e

    financiamento do terrorismo, referidas nas alneas d) e f)

    do artigo 4. desta Lei.

    Tendo em vista definir a forma e os procedimentos neces-

    srios ao cumprimento daqueles deveres, foi publicado em Dirio da Repblica, 2 Srie, o Regulamento n 380/2013, de 4 de outubro, que fixa as condies e determina o contedo do exerccio dos deveres gerais e espe-cficos fixados na citada Lei, com produo de efeitos a partir de 6 de novembro de 2013, encontrando-se sujeitos s obrigaes previstas, e consequente transmisso de elementos ASAE, as seguintes entidades:

    Comerciantes que, em territrio nacional, procedam venda de bens, em numerrio, de valor igual ou superior a 15.000 e por parte dos prestadores de servios a sociedades, a outras pessoas coletivas e

    centros de interesse coletivos sem personalidade jurdica (artigo 1.);

    Em particular, e dado o elevado valor unitrio dos bens que transacionam, os comerciantes que procedam venda de ouro e metais preciosos, de antiguidades, de obras de arte, de aeronaves, de embarcaes ou

    de veculos automveis (artigo 2.);

    Com vista a dar cumprimento ao dever de identificao previsto no artigo 7. da sobredita Lei, os comerci-antes devem proceder recolha dos elementos de identificao dos seus clientes, ou dos seus represen-

    tantes, em momento prvio ao da realizao da transao ou, tratando-se de mera promessa contratual,

    antes da sua celebrao (artigo 3.);

    Identificao a efetuar atravs do preenchimento, de modo claro e legvel, do Modelo de identificao de transaes referido no n. 3 do artigo 3. do Regulamento e em anexo ao mesmo, encontrando-se a partir

    de agora disponvel neste portal.

    As entidades em questo devem ainda conservar em seu poder cpia, documental ou em suporte inform-tico, dos elementos de identificao dos seus clientes, pelo prazo de 7 anos, a contar da data da respetiva

    identificao (artigo 7.);

    A falta de cumprimento do fixado neste Regulamento constitui a prtica da contraordenao prevista na al. ag) do artigo 53. da mencionada Lei n 25/2008 (artigo 8.).

    Deste modo, a prestao obrigatria dos elementos de identificao descritos nos artigos 4. e 5. do Regulamento, passa a efetuar-se atravs do Modelo de identificao de transaes disponibilizado no site

    da ASAE: www.asae.pt .

    Branqueamento de Capitais Branqueamento de Capitais -- Novo RegulamentoNovo Regulamento

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    ASAEnews n 68 | dezembro 2013

    Baccus: comBAting food Crime by strengthening law enforcement Cooperation

    No mbito de iniciativa europeia, decorreu em 25 e 26 de novembro de 2013, em Lisboa, a primeira ao de formao First pilot training and seminar do Projeto Baccus, tendo sido a ASAE a anfitri do evento.

    Trata-se de uma iniciativa co-financiada pela Comisso Euro-peia, Direo-Geral dos Assuntos Internos" (EC-DGHA), no mbito do Programa Preveno e Combate ao Crime e prti-cas fraudulentas na rea alimentar, no setor Operational law enforcement cooperation including Joint InvestigationTeams - JITs, conta desde o seu incio, em 23/09/2011, com a partici-pao de Portugal representada pela ASAE, da Holanda pela NVWA, da Irlanda pela FSAI e da Itlia atravs dos Carabini-eri-NAS , que lideram e coordenam o projeto.

    O projeto Baccus ter a durao de 36 meses e pretende desenvolver atividades de formao comuns no mbito da investigao/inspeo no quadro quer da segurana alimentar quer do combate criminalidade na rea alimentar. As aes de formao do projeto Baccus desenvolvem-se, simultaneamente, em abordagens presenciais e com o recurso plataforma de e-learning.

    Na primeira ao que decorreu em Lisboa, participaram inspetores de todas as Unidades Regionais da ASAE que atuam no mbito do Controlo Oficial dos Gneros Alimentcios, bem como, tcnicos superiores de outras unidades orgnicas que tm interveno nesta matria, designadamente, das reas Jurdica e da Anlise do Risco.

    Foram ainda convidadas para participar neste evento, as entidades competentes dos pases do Sul da Europa, designadamente, da Crocia, Espanha, Eslovnia, Grcia e Chipre.

    As diferentes experincias abordadas, quanto ao Crime na rea alimentar, sero posteriormente transpostas para diretrizes comuns, a serem divulgadas junto de associaes de consumidores e das associaes representativas do sector alimentar, visando a proteo dos consumidores.

    Projeto Baccus

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    No passado ms de novembro a ASAE voltou a colaborar com a Inspeo Regional das Atividades Econmicas da Regio Autnoma dos Aores (IRAE -

    Aores) no mbito do excelente relacionamento institucional que existe entre

    estes Organismos em vrios domnios.

    Neste contexto, a ASAE, atravs da Unidade Nacional de Operaes, minis-

    trou uma ao de formao no mbito da Fiscalizao de Mercados - Dom-

    nios Harmonizado e No Harmonizado, com uma carga horria de 18 horas.

    Este curso decorreu em Ponta Delgada, S. Miguel, Aores, de 18 a 20 de

    novembro p.p. e contou com a presena de 17 formandos, dirigentes e inspe-

    tores da IRAE - Aores.

    As parcerias ao nvel da formao e qualificao de recursos humanos da

    IRAE-Aores tm sido uma constante, prevendo-se outra interveno em

    dezembro. Para a ASAE o intercmbio de experincias e de boas prticas

    considerada como uma mais-valia que enriquece tambm esta Autoridade,

    pelo que a disponibilidade para estas iniciativas um facto que importa

    destacar.

    ASAE ministra formao a Inspetores da IRAE - Aores

    ASAEnews n 68 | dezembro 2013

    No passado dia 5 de novembro a ASAE marcou mais uma vez presena na formao e esclarecimento de operadores econ-

    micos, no mbito de iniciativas promovidas pela sociedade civil.

    A sesso promovida pela ACIAB - Associao Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, realizou-se em Arcos de Valdevez, versou a temtica das Disposies le-

    gais e boas prticas a ter em considerao pelos estabelecimen-

    tos comerciais e restaurao e foi assegurada pela ASAE, atravs da Unidade Regional do Norte.

    A participao dos associados da ACIAB foi significativa e, de acordo com a avaliao efetuada pela Diviso de

    Formao da ASAE, aps auscultao dos stakeholders, oradora e ACIAB, o grau de alcance dos objetivos da

    ao, o interesse evidenciado pelos participantes e a respetiva participao ativa, bem como a apreciao global

    desta interveno formativa atingiram o valor mais alto.

    Sesses de Formao de Informao Pblicas

  • ASAEnews n 68 | dezembro 2013

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    No dia 6 de novembro de 2013, foi assinado um Protocolo entre a Autorida-de de Segurana Alimentar e Econmica (ASAE) e o Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV), com vista cooperao conjunta no mbito da troca de informaes, visando o controlo da qualidade dos produtos de origem vitivin-cola.

    Atravs deste protocolo, institui-se um sistema de cooperao, colaborao e partilha de informao entre as duas entidades, condio essencial para a defesa do sector vitivincola nacional, determinando-se, ainda, uma colabora-o estreita entre o organismo pblico com competncias nos domnios da fiscalizao da qualidade dos produtos alimentares, do combate fraude e ao crime econmico, e o organismo que tem por misso coordenar e controlar a organizao institucional do sector vitivincola.

    Neste ato, a ASAE foi representada pelo Mestre Pedro Portugal Gaspar, Inspetor-Geral, e o IVV, pelo Eng Frederico Falco, Presidente do Conselho Diretivo.

    Protocolo de Cooperao entre a ASAE e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV)

    No dia 22 de novembro, foi homologado por Sua Exa o Senhor Secretrio de Estado Adjunto e da Economia o Protocolo de Cooperao entre a Autoridade de Segurana Alimentar e Econmica (ASAE) e a Inspeo Alimentar e Econmica (IAE), de Timor Leste, o qual estabelece o quadro de cooperao entre os dois Servios.

    Atravs do presente protocolo a ASAE prestar apoio IAE Timor Leste nos domnios da formao a dirigentes e quadros tcnicos, de assessoria tcnica ao nvel de organizao e desenvolvimento institucional e do quadro nor-mativo de inspeo e fiscalizao alimentar e econmica, disponibilizao de capacidade tcnica e cientfica para a produo de prova pericial e troca de informaes e documentao de interesse tcnico e operacional comum.

    Protocolo de Cooperao entre a ASAE e a Inspeo Alimentar e Econmica (IAE)

    Ao abrigo de Protocolo de Cooperao assinado entre o governo Portugus e o governo de Moambique, em 25 de novembro de 2013, uma Delegao Oficial da Inspeo Nacional das Atividades Econmicas de Moambique (INAE), presidida pelo seu Inspetor-Geral, o Dr. Jos Rodolfo, deslocou-se a Lisboa, numa estada de 7 dias, onde participou numa reunio ao mais alto nvel, na qual resultou a elaborao e aprovao do plano de Aes de Coope-rao para o ano de 2014, com a assinatura da respetiva Ata, tendo sido aproveitada a estada para visitar vrias Unidades Orgnicas desta Autoridade de Segurana Alimentar Econmica.

    Cooperao entre ASAE e Inspeo Nacional das Atividades Econmicas

  • ASAEnews n 68 | dezembro 2013

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    A iniciativa A ASAE VAI ESCOLA um projeto-piloto, que est a ser desenvolvido pelo Departamento de Riscos Alimentares e Laborat-rios (DRAL), em parceria com agrupamentos escolares, integrado no projeto de promoo e educao para a sade nas escolas.

    Este projeto teve incio no ms de outubro, comeando por envolver a Diviso de Riscos Alimentares (DRA), com a ao Alimento segu-

    ro e o Laboratrio de Microbiologia (LM) com a ao Mos Limpas.

    O projeto A ASAE VAI ESCOLA insere-se no objetivo de reforo da vertente preventiva, tcnica e laboratorial deste novo ciclo da ASAE, assim como no pressuposto de se dar maior visibilidade exterior a esta rea de atividade da ASAE, menos conhecida dos consumidores.

    A iniciativa O LABORATRIO DA ASAE VAI ESCOLA enquadra-se na vertente preventiva e pedaggica da ASAE enquanto servidor pblico, transmitindo uma atitude didtica na preveno individual de infees, nomeada-mente infees de origem alimentar.

    Na verdade, um gesto simples como a lavagem das mos, pode fazer a diferena, quando se trata de prevenir con-taminaes cruzadas, que tm como veculo as nossas mos.

    Pretende-se passar a mensagem, de que h atos simples, como a lavagem das mos, que s dependem de cada um, esto ao alcance de todos, e que contribuem definitivamente para uma prtica de vida mais saudvel.

    Para passar esta mensagem, O LABORATRIO de Microbiologia foi efetivamente ESCOLA, levando consigo placas de Petri com meio de cultura, para que as crianas, atravs da observao experimental, interiorizassem a importncia de ter sempre as MOS LIMPAS.

    O sucesso desta iniciativa, e a grande adeso e interesse manifestado pelos alunos, permite-nos, desde j, concluir que haver todo o interesse em replicar esta ao em outros agrupamentos escolares.

    Projeto A ASAE vai Escola

    Alunos a colocarem mos limpas e desinfetadas e mos no lavadas em placas de Petri com meio de cultura

    1 FASE DA EXPERINCIA: O Laboratrio foi escola 2 FASE DA EXPERINCIA: As placas de Petri foram a incubar nas estufas do Laboratrio da ASAE

    Meio de cultura com bactrias: Mo no limpa

    Meio de cultura com fungos: Mo no limpa

    3FASE DA EXPERINCIA: O Laboratrio voltou escola e mostrou o resultado da experincia

    Meio de cultura sem cresci-mento bacteriano: Mo lava-

    da e desinfetada

    A LAVAGEM DAS MOS UM

    GESTO SIMPLES QUE PODE FAZER

    A DIFERENA

    A ASAE encontra-se disponvel para promover a divulgao destes projetos: Alimento Seguro e Mos Limpas na sua Escola.

    Para isso, contacte os nossos servios atravs do seguinte endereo: [email protected]

  • ASAEnews n 68 | dezembro 2013

    Entidade Designao da Sesso Data Local

    Ordem dos Engenheiros da Regio Centro Inovao em Lacticnios 12-12-2013 Castelo Branco

    Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra

    Rotulagem dos gneros alimentcios (alegaes de sade e nutricionais)

    13-12-2013 Coimbra

    Cmara Municipal de Castelo de Paiva Disposies legais e boas prticas a ter em considerao pelos estabelecimentos comerciais e restaurao

    08-01-2014 Castelo Paiva

    Associao Comercial e Industrial de Vila Nova da Gaia

    Disposies legais e boas prticas a ter em considerao pelos estabelecimentos comerciais e restaurao

    21-01-2014 Vila Nova de Gaia

    Inspetor Geral da ASAE

    Reunio de Dirigentes 11-12-2013 Castelo Branco

    ECHA - European Chemicals Agency Formao RIPE para utilizadores finais - pontos de contacto 21-01-2014 Helsnquia

    EUROPOL Projeto EMPACT Counterfeit Goods Reunio de abertura

    31-01-2014 Haia

    Carabinieri - NAS Reunio do grupo FLEP (Food Law Enforcement Practitioners) 27 a 28-01-2014 Roma

    Conselho Cientfico da ASAE Reunio do Conselho Cientfico da ASAE janeiro Data a confirmar

    Lisboa

    ACONTECEU:

    VAI ACONTECER:

    Entidade Designao da Sesso Data Local

    ACIAB Associao Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca

    Disposies legais e boas prticas a ter em considerao pelos estabelecimentos comerciais e restaurao

    05-11-2013 Arcos de Valdevez

    DGAV - Direo Geral de Alimentao e Veterinria

    Uso Sustentvel de Produtos Fitofarmacuticos 05-11-2013 Faro

    AIDICO - Formacin Fundacin Comunitat Valenciana

    Marcao CE em Pirotecnia 05-11-2013 Coimbra

    Escola de S. Vicente A ASAE vai escola - Projeto "Mos limpas" 07-11-2013 14-11-2013

    Lisboa

    Polcia Judiciria - Unidade de Informao Financeira

    II Encontro UIF - Sector no Financeiro 14-11-2013 Lisboa

    Associao Comercial e Industrial da Figueira da Foz

    Interveno da ASAE no setor do comrcio e restaurao 16-11-2013 Figueira da Foz

    APPI - Associao Portuguesa dos Profissionais de Imagem

    1 Congresso Nacional dos Profissionais de Imagem 24 e 25-11-2013 Caldas da Rainha

    Escola Tcnica e Liceal Salesiana de Santo Antnio

    A ASAE vai Escola - Projeto "Alimento Seguro" 25-11-2013 Estoril

    Agrupamento Vertical de Escolas Baixa Chiado

    A ASAE vai Escola - Projeto "Alimento Seguro" 27-11-2013 Lisboa

    DGAV - Direo Geral de Alimentao e Veterinria

    Uso Sustentvel de Produtos Fitofarmacuticos 21-11-2013 Viseu

    Direo Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo

    Competncias da ASAE no mbito dos produtos pr-embalados 13-11-2013 Lisboa

    Grupo de Trabalho de Inspees do Estado Qual o papel dos laboratrios numa inspeo que simultaneamente autoridade administrativa e rgo de polcia criminal

    22-11-2013 Estoril

    Associao Empresarial de Ponte de Lima Disposies legais e boas prticas a ter em considerao pelos estabelecimentos comerciais e restaurao

    28-11-2013 Ponte de Lima

    Inspetor Geral da ASAE Reunio de apresentao

    Departamento de Riscos Alimentares e Laboratrios - Lumiar Sede da ASAE

    13-11-2013

    Lisboa

    Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra

    ASAE - Competncias 29-11-2013 Coimbra

    Ordem dos Mdicos Veterinrios O papel do mdico veterinrio na ASAE 01-12-2013 Lisboa

    Servios Sociais da Cmara Municipal de Lisboa

    Preparao, manuseamento e armazenamento das Frmulas em P para Lactentes - Minimizao do Risco

    04-12-2013 Lisboa

    Associao Portuguesa de Criminologia Contrafao - Fenmeno e combate escala mundial 06-12-2013 Porto

    Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra

    Controlo oficial dos gneros alimentcios (PNCA) 06-12-2013 07-12-2013

    Coimbra

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