veÍculos aÉreos nÃo tripulados e a seguranÇa de

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3º Seminário de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Relações Internacionais 29 e 30 de setembro de 2016, Florianópolis (SC) Área Temática: Segurança Internacional, Estudos Estratégicos e Política de Defesa VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE VOO: UMA ANÁLISE NO CONTEXTO INTERNACIONAL Murillo Nagib de Oliveira Boery Programa de Pós-Graduação em Ciências Aeroespaciais Universidade da Força Aérea (UNIFA)

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Page 1: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

3º Seminário de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Relações Internacionais

29 e 30 de setembro de 2016, Florianópolis (SC)

Área Temática: Segurança Internacional, Estudos Estratégicos e Política de Defesa

VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE VOO: UMA ANÁLISE NO

CONTEXTO INTERNACIONAL

Murillo Nagib de Oliveira Boery

Programa de Pós-Graduação em Ciências Aeroespaciais

Universidade da Força Aérea (UNIFA)

Page 2: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE VOO: UMA ANÁLISE NO

CONTEXTO INTERNACIONAL

Murillo Nagib de Oliveira Boery1

RESUMO

O crescimento na utilização de veículos aéreos não tripulados (VANT), tanto no emprego militar quanto no emprego civil, vem criando uma apreensão com relação à possibilidade de deterioração dos níveis de segurança da aviação. Desta forma, este trabalho procurou analisar, dentro do contexto da aviação civil internacional, em quais situações a operação de VANT pode interferir com a segurança de voo de aeronaves tripuladas. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, identificou-se que diversos países membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), entre eles o Brasil, carecem de uma regulamentação adequada, e que essa lacuna legal pode permitir o surgimento de diversas condições inseguras para a aviação mundial. Palavras-chave: Aviação. ARP. OACI. RPA. VANT.

1 Mestrando em Ciências Aeroespaciais pela Universidade da Força Aérea – UNIFA, sob a orientação

do Prof. Dr. Flavio Neri Hadmann Jasper. Contato: [email protected]

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INTRODUÇÃO

Desde o início e durante boa parte do desenvolvimento da aviação, uma das

premissas é que uma aeronave teria sempre um piloto a bordo. Porém, no estágio de

desenvolvimento tecnológico atual, esse paradigma, da necessidade de um humano a bordo

para conduzir as atividades de voo, está começando a ser quebrado.

Desta forma, o presente artigo objetiva analisar, dentro do contexto da

aviação civil internacional, em quais situações a operação de um Veículo Aéreo Não

Tripulado (VANT) pode interferir com a segurança de voo de aeronaves tripuladas. Para

tanto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: (i) explicitar a diferença entre

um Veículo Aéreo Não Tripulado e uma Aeronave Remotamente Pilotada (ARP); (ii) traçar

um breve histórico sobre os Veículos Aéreo Não Tripulados; (iii) elencar possíveis situações

de emprego civil das Aeronaves Remotamente Pilotadas; (iv) verificar o panorama da

regulação mundial; e (v) discutir quais são as situações que podem interferir nas operações

de outras aeronaves.

O desenvolvimento da pesquisa está condicionado ao uso de fontes

bibliográficas diversas, principalmente constituídas de artigos e dissertações, devido à

atualidade do assunto. Também são utilizadas fontes primárias e notícias sobre o tema. A

hipótese utilizada é que diversos paises membros da Organização de Aviação Civil

Internacional, entre eles o Brasil, carecem de uma regulamentação adequada, e essa lacuna

legal pode permitir o surgimento de condições inseguras para a aviação mundial.

Veículos Aéreos não Tripulados

No Brasil e no mundo, estamos presenciando o crescimento da utilização de

Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), popularmente conhecidos como "drones2", tanto no

emprego militar, quanto no emprego civil, com as mais diversas finalidades.

Boanova Filho (2014, p. 49) observa que os “drones” - também referidos

como “VANT” (Veículo Aéreo Não Tripulado) ou “UAS” (“Unmanned Aircraft System”) ou

mesmo “UAV” (“Unmanned Aerial Vehicle”, termo já em desuso) têm, na verdade, a

nomenclatura oficial no Brasil de “RPA3”, abreviatura para o Inglês “Remotely-Piloted

Aircraft”, traduzido como “Aeronave Remotamente Pilotada”. Tal nomenclatura foi adotada

2 "O termo drone é genérico e sem amparo técnico ou definição na legislação, porém, é o mais

reconhecido pelas pessoas em geral." (SPADOTTO, 2016, p. 612). 3 Embora Boanova Filho (2014) defenda que a nomeclatura oficial no Brasil seja "RPA" ainda não há

uma regulamentação adequada da Agencia de Aviação Civil que oficialize esta sigla, além do que alguns autores preferem usar a sigla correspondente em português: "ARP", para abreviar o termo "Aeronave Remotamente Pilotada". Desta forma, neste trabalho, para facilitar o entendimento pelo leitor, a sigla que será utilizada será a versão em português: "ARP".

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2

pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Departamento de Controle do Espaço

Aéreo (DECEA), seguindo orientação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Partindo da observação anterior, é importante destacar que os termos mais

conhecidos no Brasil: VANT e ARP, não podem ser considerados sinônimos, e sim que a

Aeronave Remotamente Pilotada é uma subcategoria de um Veículo Aéreo Não Tripulado4

1. SURGIMENTO DOS VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS

A utilização de VANT não é algo que surgiu recentemente. Na verdade,

alguns autores defendem que as primeiras utilizações desses engenhos são anteriores ao

surgimento do avião.

Durante a Primeira Guerra de Independência Italiana, em 1849, a Áustria controlava a maior parte da Itália, mas queria ainda mais. Os austríacos produziram balões autônomos equipados com bombas visando atacar Veneza (a outrora República de São Marcos). O burburinho acerca da geringonça voadora sem pilotos, à época, foi inevitável (...) (NARDINI, 2016, p.2)

Porém, o desenvolvimento dos vetores modernos, principalmente quando

pensamos em Aeronaves Remotamente Pilotadas, ou seja, aeronaves que podem ser

conduzidas à distância no espaço aéreo mesmo após a decolagem, é algo um pouco mais

recente e que precisou de um grande desenvolvimento tecnológico, financiado

principalmente por projetos militares.

De modo similar ao que foi experimentado por diversos outros ramos da ciência, a evolução deste segmento da indústria aeronáutica deve-se em grande parte ao desenvolvimento obtido visando a aplicação de aeronaves remotamente pilotadas em operações militares. O progresso impulsionado pelos militares forneceu a base para que aplicações civis pudessem ser vislumbradas, valendo-se das vantagens das aeronaves não tripuladas e fazendo com que a inserção destes dispositivos no espaço aéreo se tornasse realidade. (ALVES DE NOVAIS, 2011, p. 16)

Da utilização, na Segunda Guerra Mundial, das bombas V1 e V2 (do lado dos

alemães) e das aeronaves B17, B24 e PB4Y-1 modificadas para serem controladas por

rádio (do lado dos norte-americanos), Almeida (2012, p. 39) nos traz que, nas guerras da

Coréia e do Vietnã, as tecnológias experimentaram um grande avanço no que diz respeito

ao controle de sistemas não-tripulados. Sendo um bom exemplo o VANT5 Firebee (Figura 1),

que consistia em uma aeronave com propulsão a jato, de dimensões equivalentes a um

4 De acordo com Spadotto (2016, p. 612) há dois tipos diferentes de VANT. O primeiro é o RPA

(Remotely Piloted Aircraft), ou seja, Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) através de interfaces como computador, controle remoto, dentre outros. A ARP é uma aeronave independentemente de sua forma, peso e tamanho. O segundo tipo é a Aeronave Autônoma que, uma vez programada, não permite intervenção externa durante o voo. No Brasil, a Aeronave Autônoma tem o seu uso proibido, até o presente. 5 A partir deste momento já podemos observar um VANT remotamente pilotado, ou como hoje é mais

comumente aceito, uma Aeronave Remotamente Pilotada.

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3

pequeno jato executivo e que foi o pioneiro nas funções de vigilância e reconhecimento,

sendo as principais aplicações de VANT até hoje.

Figura 1 − VANT Firebee.

Fonte: www.northropgrumman.com

2. APLICAÇÕES ATUAIS DO VANT

Atualmente, é difícil conceber uma operação militar sem a utilização de

Aeronaves Remotamente Pilotadas, principalmente quando esta operação pode acarretar

em elevado risco para os militares envolvidos.

Os drones tornaram-se um elemento fundamental para missões de monitoramento e de bombardeio dos insurgentes em terrenos de difícil acesso. Não é por acaso que, na mesma medida em que crescem os casos de missões de reconhecimento por meio dos veículos não tripulados, crescem também a quantidade de ataques feitos por esse mesmo veículo. (NASSER; PAOLIELLO, 2015, p. 34)

Com o desenvolvimento tecnológico propiciado pelas aplicações militares,

diversas atividades de interesse civil passaram a ser viáveis e interessantes de serem

realizadas por ARP, como no caso da inspeção externa de aeronaves (figura 2).

Figura 2 − Inspeção de aeronaves.

Fonte: www.airbus.com

(...) a utilização para fins de pesquisa, recreativos e em trabalhos de campo também começaram a crescer. O monitoramento de áreas remotas, as operações de alta periculosidade, o controle de pragas em plantações por meio da pulverização assertiva de pesticidas e até mesmo o controle do mosquito Aedes aegypti são exemplos de usos modernos dos drones. (NARDINI, 2016, p.2)

Page 6: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

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Os voos das aeronaves não tripuladas no Brasil, muitas delas denominadas “drones” têm sido mais frequentes a cada dia. Agricultura, Defesa, Segurança Pública, Energia, Marketing, Petróleo e Gás, Construção Civil, Meio Ambiente, Defesa Civil, Busca e Salvamento, só para citar algumas, são atividades nas quais o uso desse tipo de equipamento traz inúmeras vantagens, quer comerciais, quer operacionais e mesmo viabiliza tipos de empregos que não são possíveis com outros equipamentos. (BOANOVA FILHO, 2014, p. 49)

Conforme citado por Nardini (2016) e por Boanova Filho (2014) são muitas as

aplicações possíveis das ARP, porém estas possibilidades ainda são muito dificeis de se

prever, já que "A indústria tem o poder de desenvolver não apenas novos produtos, mas

também de criar novas necessidades que ainda não conhecemos. A possibilidade do uso de

drones parece, a priori, infinita." (NARDINI, 2016, p.3)

Sem a pretensão de esgotar o assunto, e compilando as informações de

diversas fontes6, as principais aplicações civis de VANT, que estão chamando a atenção de

operadores e da indústria especializada, são:

Busca e salvamento;

Controle aviário na imediação de aeroportos;

Controle de lavouras e aplicação de inseticidas;

Controle de multidões;

Controle de tráfego;

Exploração mineral;

Filmagens cinematográficas e comerciais;

Imageamento, levantamento topográfico, monitoramento de

desmatamento;

Inspeção de aeronaves;

Investigação de acidentes, avaliação e gestão de desastres;

Medição de imóveis para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano

(IPTU)

Medição de radiação;

Monitoramento de linhas de transmissão de energia e de distribuição

de gás, óleo e água.

Patrulhamento de fronteiras;

Pesquisa e levantamento de dados;

Proteção da fauna e flora;

Reflorestamento;

Serviços meteorológicos;

6 Principalmente: Almeida (2012), Alves de Novais (2011), Boanova Filho (2014), Nardini (2016) e

Spadotto (2016)

Page 7: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

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Transporte de cargas;

Vigilância, monitoramento e controle de incêndios florestais;

Vigilância territorial e marítima;

Levando-se em consideração a gama de aplicações possíveis e,

principamente a facilidade atual de aquisição e de operação das ARP modernas, há de se

supor que o número de operações aéreas com esses engenhos irá crescer de forma

bastante acelerada. E junto com o crescimento das operações é possível surgir diversas

situações que podem interferir nas operações de outras aeronaves tripuladas ou não. Desta

forma, é fundamental que seja realizada uma criteriosa regulação.

3. PANORAMA DA REGULAÇÃO MUNDIAL

A preocupação com a utilização do espaço aéreo pelos Veículos Aéreos Não

Tripulados não é recente, como podemos observar no Protocolo assinado em 15 de junho

de 1929, que alterou a Convenção de Paris de 19197:

"Nenhuma aeronave de um estado signatário, capaz de voar sem um piloto

deve, exceto com uma autorização especial, voar sem um piloto sobre o território de outro

estado signatário.” (ICAO, 2015, p.1-1, tradução nossa)

Tal preocupação permaneceu presente no artigo 8º da Convenção de

Chicago8 de 7 de dezembro de 1944, entitulado "Pilotless aircraft9":

"Nenhuma aeronave capaz de voar sem um piloto deve voar sem um piloto, sobre o território de um Estado Membro, sem uma autorização especial do Estado e em acordo com os termos desta autorização. Cada Estado membro se compromete em assegurar que esses tipos de voos de aeronave sem piloto em locais abertos aos aviões civis devem ser controlados de forma a prevenir perigos para a aeronave civil.” (ICAO, 2015, p. 1-1, tradução nossa)

A 11ª conferência de navegação aérea, realizada no ano de 2003 e a 35ª

seção da Assembleia Geral da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) de 2004,

endossaram o conceito de que um Veículo Aéreo Não Tripulado era um pilotless aircraft.

Como consequencia, foi realizado no ano de 2006 o primeiro encontro sobre

VANT na OACI, sendo acordado que algumas regulações deveriam tornar-se ICAO

Standarts and Recommended Practices (SARPs)10. Também foi acordado que a OACI agiria

como ponto focal na harmonização das terminologias, estratégias e princípios.

7 "O desenvolvimento do arcabouço legal da aviação civil internacional começou com a Convenção de

Paris de 13 de outubro de 1919." (ICAO, 2015, p. 1-1, tradução nossa) 8 A Convenção de Chicago foi uma nova Convenção de Aviação Civil Internacional, realizada no ano

de 1944, que teve o Brasil como signatário. 9 Aeronave sem piloto.

10 Padrões da OACI e Praticas Recomendadas. (tradução nossa)

Page 8: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

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Outros encontros foram realizados e foi criado o Unmanned Aircraft Systems

Study Group (UASSG)11, com o intuito de assistir o Secretario Geral da OACI na

coordenação do desenvolvimento das ICAO Standarts and Recommended Practices,

procedimentos e material guia para os sistemas de aeronaves não tripulados civis, de forma

a apoiar uma integração segura e eficiente em espaço aéreo não segregado e em

aeródromos.

O UASSG desenvolveu a circular 328, Unmanned Aircraft Systems (UAS),

publicado em março de 2011, que trazia uma visão geral dos problemas que teriam de ser

resolvidos nos anexos, para que os VANT estivessem em acordo com o previsto na

Convenção de Chicago. Em março de 2012, foi adotado o primeiro pacote de SARPs para

os anexos 2 e 7.

No ano de 2015 foi publicado o DOC 10019, Manual on Remotely Piloted

Aircraft Systems (RPAS)12, o qual tinha como escopo disposições para facilitar a integração

de operações de Aeronaves Remotamente Pilotadas em acordo com as regras do voo por

instrumentos (IFR), em espaço aéreo controlado e em aeródromos controlados.

Como trata-se de um assunto extremamente complexo, os trabalhos no

âmbito da OACI continuam, estando ativos diversos Works Groups13 para a proposição de

novos SARPs e modificações na legislação, conforme cronograma da Figura 3.

Figura 3 − Plano de desemvolvimento das SARPS.

Fonte: SACAA (2016).

Paralelo aos trabalhos da OACI e mantendo a idéia de que os primeiros tipos

de VANT que seriam integrados ao espaço aéreo seriam as ARP, diversos Estados membros

passaram a desenvolver as suas próprias regulações, restrigindo ou proibindo a operação

de aeronaves autônomas e procurando normatizar algumas atividades em que o uso de

aeronaves remotamente pilotadas já está presente.

11

Grupo de Estudos dos Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas. (tradução nossa) 12

Manual para Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas. (tradução nossa) 13

Grupos de Trabalho. (tradução nossa)

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Desta forma, traçamos um rápido panorama mundial, no tocante a regulação

do setor, exemplificando alguns países que dispõem de algum tipo de regulamentação sobre

VANT.

3.1 Exemplos de regulamentação de VANT

África do Sul

O órgão de regulação, a South African Civil Aviation Authority14 (SACAA),

divide os usos aceitaveis de ARP em dois casos: uso privado e outros usos.

No caso do uso privado, somente é permitida a operação para fins pessoais,

sem interesse ou exploração comercial, sendo que, o piloto deve observar todos os

aspectos relacionados a legalidade, privacidade e outras restrições legais emanadas por

qualquer outra autoridade.

Para todos os outros usos é necessário um registro da ARP e esta somente

pode ser operada dentro do Regulamento de Aviação Civil da Africa do Sul, parte 101.

O SACAA também descreve práticas que devem ou não ser feitas (Do's and

Don'ts), como por exemplo: não permitir que, devido a um ato ou omissão, a operação de

uma ARP coloque em risco outra aeronave, pessoa ou propriedade; não voar ou operar uma

ARP a menos de 50m de qualquer pessoa, grupo de pessoas (arenas esportivas, escolas,

eventos sociais, etc.) ou propriedades (sem permissão do dono); não voar próximo a uma

aeronave tripulada; não voar a menos de 10 km de proximidade de um aeródromo; não voar

em espaços aéreos controlados, restritos e proibidos; não voas em altura superior a 150

pés; manter a ARP o tempo todo na linha de visada visual; e somente operar no período

diurno e com condições meteorológicas favoráveis;

Austrália

Na Austrália o principal órgão responsável pela promoção da aviação civil é a

Civil Aviation Safety Authority (CASA)15, a qual define que as leis de segurança para as ARP,

conforme previsto na Civil Aviation Safety Regulations Part 10116, podem variar se o voo for

para fins comerciais ou recreativos.

De uma forma geral, se o voo for para atividades recreativas, sem fins

comerciais, os regulamentos são menos restritivos e é possível voar sem a necessidade de

uma certificação, bastando seguir algumas regras simples para a manutenção da segurança

de todos, basicamente: apenas operação na linha de visada visual; apenas operações

14

Autoridade de Aviação Civil da África do Sul. (tradução nossa) 15

Autoridade de Segurança da Aviação Civil. (tradução nossa) 16

Regulamentos de segurança da aviação civil parte 101. (tradução nossa)

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diurnas e em condições meteorológicas visuais (VMC); não é permitido voar a uma distância

menor do que 30 metros de veículos, embarcações, edificações ou pessoas ; não é

permitido sobrevoar áreas populosas, como: praias, parques densamente povoados ou

arenas esportivas em uso; altura máxima de 400 pés em espaço aéreo controlado; e não

voar de uma forma a colocar em risco outras aeronaves, deve-se manter uma distância

mínima de 5,5 km de aeroportos, aeródromos e helipontos.

No caso dos voos para fins comerciais, as ARP são classificadas conforme o

peso em quatro categorias: abaixo de 2 kg; entre 2 e 25kg; entre 25 e 150kg; e acima de

150kg. Cada categoria possui requisitos próprios e que vão ficando mais restritivos a medida

em que aumenta o peso da aeronave.

Basicamente as ARP com peso abaixo de 2 kg não necessitam de um RPA

operator's certificate (ReOC)17, nem de um remote pilot licence (RePL)18, sendo necessário

apenas seguir algumas regras, com por exemplo: notificar a CASA com cinco dias de

antecedência ao voo; apenas operação na linha de visada visual; apenas operações diurnas

e em condições meteorológicas visuais (VMC); não é permitido voar a uma distância menor

do que 30 metros de outras pessoas; altura máxima de 400 pés; não voar de uma forma a

colocar em risco outras aeronaves; deve-se manter uma distância mínima de 5,5 km de

aeródromos controlados; entre outras.

Já as ARP com peso acima de 2 kg necessitam que o piloto tenha uma

remote pilot licence (RePL) e que o Operador obtenha um RPA operator´s certificate

(ReOC), sendo que o certificado é emitido dentro de umas das seguintes categorias: multi-

rotor, asa fixa e helicóptero; e dentro de quatro tipos de peso:

Muito pequeno (< 2 kg);

Pequeno (2-25 kg, com maiores restrições a partir de 7 kg);

Médio (25-150 kg); e

Grande (> 150 kg).

Reino Unido

O órgão de regulação do Reino Unido, a Civil Aviation Authority19 (CAA), no

documento “Unmanned Aircraft System Operations in UK Airspace – Guidance20” ,

estabelece uma classificação bastante simples para as ARP. Baseada no peso de

decolagem, as categorias são:

SUA21 (< 20 kg);

17

Certificado de operador de ARP. (tradução nossa) 18

Licença de piloto remoto. (tradução nossa) 19

Autoridade de Aviação Civil. (tradução nossa) 20

Guia para Operação de Sistemas de Aeronaves Não-Tripuladas no Espaço Aéreo do Reino Unido. (tradução nossa) 21

Small Unmanned Aircraft (Aeronave Não-Tripulada Pequena). (tradução nossa)

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9

Light UAS22 (20-150 kg); e

UAS23 (> 150 kg).

As aeronaves até 150 kg são reguladas pela CAA e as aeronaves com peso

superior a 150 kg são reguladas pela European Aviation Safety Agency (EASA)24.

As principais regras para as SUA são: não é necessário o registro da

aeronave; não é necessário um certificado de aeronavegabilidade; não é permitido o

lançamento de objetos ou animais, estando ou não equipados com paraquedas; a pessoa

em comando da aeronave somente deve operar se for possível manter o voo seguro; a

pessoa em comando da aeronave deve manter contato visual com a aeronave, o suficiente

para monitorar o perfil de voo em relação a outras aeronaves, pessoas, veículos,

embarcações e estruturas, com o propósito de evitar colisões; a pessoa em comando da

aeronave com peso de decolagem maior do que 7 kg, excluindo o combustível e incluindo

qualquer artigo ou equipamento instalado na aeronave, não deve voar (sem autorização) em

espaços aéreos classes A, C, D ou E, em área de tráfego de aeródromo, e em alturas

superiores a 400 pés; e não deve voar com propósitos comerciais, exceto se estiver de

acordo com uma permissão fornecida pela CAA.

Já para as Light UAS é previsto: o registro da aeronave; uma qualificação

específica do piloto; um certificado de aeronavegabilidade; uma autorização de isenção da

CAA; e o operador deve submeter um estudo de segurança, incluindo uma avaliação de

risco para a operação.

Para as UAS são adotadas as regras acima acrescidas de normas mais

restritivas da EASA.

Estados Unidos da América

O órgão de regulação norte-americano, A Federal Aviation Administration

(FAA)25, emitiu no dia 28 de junho de 2016 um documento intitulado: "Operation and

Certification of Small Unmanned Aircraft Systems; Final Rule"26.

Este regulamento normatizou a operação de ARP leve, definindo, entre outras

regras, o seguinte: peso máximo de 55 lbs. (25 kg); apenas operação na linha de visada

visual; o tempo todo a ARP deve permanecer próxima ao piloto remoto; não pode operar:

sobre pessoas que não estejam diretamente envolvidas com a operação, sobre estruturas

cobertas, nem dentro de veículos cobertos; apenas operações diurnas, ou no lusco fusco

22

Light Unmanned Aircraft System (Sistema de Aeronave Não-Tripulada leve). (tradução nossa) 23

Unmanned Aircraft System (Sistema de Aeronave Não-Tripulada). (tradução nossa) 24

Agencia Européia de Segurança da Aviação. (tradução nossa) 25

Administração Federal da Aviação. (tradução nossa) 26

Certificação e Operação de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas Leves; Regra Final. (tradução nossa)

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10

(30 minutos antes do nascer do sol até 30 minutos após o pôr do sol) com uma luz anti-

colisão apropriada; manter distância de outras aeronaves; velocidade máxima de 100 mph

(87 kt); altura máxima de 400 pés; o piloto remoto somente pode operar uma aeronave por

vez; e é proibido carregar materiais perigosos.

Para uma ARP que não atenda aos requisitos acima é necessário solicitar um

Certificate of Waiver or Authorization (COA)27. Após a solicitação a FAA realizará uma

avaliação operacional e técnica abrangente, podendo impor limitações na aprovação, com o

intuito de garantir que a ARP possa operar em segurança com os outros utilizadores do

espaço aéreo.

Brasil

No Brasil, a autoridade responsável pela regulação das atividades da aviação

civil é a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), a qual emitiu no ano de 2012 uma

Instrução Suplementar, IS 21-002, prevendo a emissão de Certificado de Autorização de Voo

Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados. Esta instrução exigia uma série de

requisítos para a emissão do certificado, os quais praticamente invibializam a operação de

uma ARP de pequeno porte.

Em função de uma grande cobrança da sociedade, a ANAC colocou em

consulta pública, entre os dias 03 de agosto e 03 de setembro de 2015, uma minuta do

regulamento de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Aeromodelos, um documento mais

completo e que procurava uma solução mais adequada às ARP. Porém, até o momento esta

minuta não foi transformada em regulamento.

Atualmente, o principal documento que delimita as operações de ARP no

Brasil é a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40/2015, emitida pelo

Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a qual estabelece as regras para o

acesso desses equipamentos ao espaço aéreo, sendo a principal regra a de que uma ARP

somente poderá acessar o Espaço Aéreo Brasileiro após emissão de uma Autorização

Especial e em espaço aéreo condicionado ou segregado.

Além disso, essa mesma Instrução, traz de forma bem clara em seu texto que,

por força de lei, diversas regulamentações precisam ser definidas pela ANAC, com por

exemplo: a certificação de tipo e aprovações de aeronavegabilidade; o registro da ARP; a

emissão de Certificação de Explorador; e a emissão de licenças e certificados de habilitação

técnica.

Como essas regulamentações ainda não estão plenamente definidas,

Boanova Filho (2014, p. 50) nos traz que o Brasil está perigosamente aguardando o

amadurecimento da posição da OACI para adotar as suas regulações nacionais, sendo fácil 27

Certificado de Isenção ou autorização. (tradução nossa)

Page 13: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

11

constatar que as condições de segurança diminuem e potencialmente continuarão a

deteriorar em curto e médio prazo com a intensificação do emprego desses vetores.

3.2 Dificuldades para uma regulação adequada

Embora a situação da regulação no Brasil seja preocupante, é importante

salientar que essa situação, de falta de regulação ou de regulação parcial, não está restrita

somente ao Estado Brasileiro, diversos outros Estados também estão com regulações

parciais, provavelmente esperando um amadurecimento da posição da OACI.

Mesmo nos países que aparentam possuir uma boa regulamentação, ainda

estão ocorrendo sérias dificuldades em se implantar um modelo de regulação que satisfaça

os anseios dos operadores/fabricantes de ARP e que não comprometa as operações das

aeronaves tripuladas.

A primeira dificuldade que os reguladores estão enfrentando, é o fato de que o

número de fabricantes de VANT vem crescendo de forma consideravel e que a maioria

destes fabricantes são empresas de pequeno porte, que trazem soluções tecnológicas

inovadoras, mas que não possuem experiência na construção de engenhos aeronáuticos

certificados.

Desta forma, principalmente no quesito de certificação de VANT de pequenas

dimensões e peso, se a regulação implementada for exageradamente rígida, ou as

empresas não conseguirão fabricar as aeronaves e entrarão em processo de falência

(acabando com o setor no país), ou as empresas passarão a fabricar na clandestinidade

(produções de "fundo de quintal" sem qualquer tipo de controle).

Uma outra dificuldade em regular esta atividade, resulta da grande variedade

de tipos e aplicações das aeronaves remotamente pilotadas, as quais podem ser: de

dimensões extremamente reduzidas, como no caso do Proto X (Figura 4); de grandes

dimensões, como no caso do Global Hawk (Figura 5); de aplicações relativamente simples,

como no caso de filmagens e recreação; e de aplicações mais complexas, como no caso de

patrulhamento de fronteiras ou busca e salvamento.

Figura 4 − Micro drone Proto X.

Fonte: www.airdronecraze.com

Page 14: VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS E A SEGURANÇA DE

12

Figura 5 − Northrop Grumman RQ-4 Global Hawk.

Fonte: www.northropgrumman.com

Outro ponto importante, que também deve ser levado em consideração é

como será feita a formação dos pilotos remotos. É importante que as ARP sejam operadas

por pessoal capacitado, porém os Órgãos de regulação precisam, além de escrever as

regras, criar as condições necessárias à formação desse pessoal, ou seja, precisa fomentar

as escolas ou centros de treinamentos, de forma que os pilotos remotos tenham um nível de

conhecimento adequado e não coloquem pessoas ou outras aeronaves em situações de

risco.

4. INTERFERÊNCIAS NAS OPERAÇÕES DE AERONAVES TRIPULADAS

Ao realizar uma rápida pesquisa em sites de busca na internet, podemos

identificar diversas notícias de pequenos acidentes envolvendo aeronaves remotamente

pilotadas, sendo a maioria compreendendo apenas danos ao equipamento. Porém uma

notícia vinculada no dia 17 de abril de 2016 (Figura 3), sobre a colisão de um drone com um

jato comercial de passageiros, chamou a atenção pelo risco potencial agregado.

Figura 6 − Drone colide contra jato de passageiros da British Airways, enquanto este se preparava para pousar no aeroporto de Heathrow.

Fonte: www.mirror.co.uk

De acordo com Boanova Filho (2014, p. 51), o crescimento continuado da

frota global e do Brasil e o aumento da tonelagem daqueles fabricados para operações

militares e comerciais estão a indicar que se está no limiar de novo contexto aeronáutico. Tal

afirmação, também, pode ser corroborada ao se analisar a Estratégia Nacional de Defesa

(END).

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Na edição do ano de 2012 da END, observar-se uma visão prospectiva do

Poder Aeroespacial no momento em que uma das três diretrizes estratégicas de evolução da

Força Aérea28 é o avanço nos programas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, primeiro de

vigilância e depois de combate. Projetando que as ARP poderão vir a ser meios centrais,

não meramente acessórios, do combate aéreo, além de facultar patamar mais exigente de

precisão no monitoramento/controle do território nacional.

Nesse contexto de aumento e evolução das ARP diversas situações de perigo

podem surgir, como por exemplo o conflito com o tráfego aéreo de aeronaves tripuladas.

Essas situações precisam ser previamente identificadas, de forma que possam ocorrer

adequadas ações mitigadoras. Desta forma, podemos observar o segunte:

Perigos da negligência na operação das ARP:

a) Colisão contra outras aeronaves, com a possibilidade de lesões fatais;

b) lesões ao público;

c) danos a propriedades

d) Responsabilização pela quebra de leis, como as leis de privacidade e

outras leis emanandas por outras autoridades. (SACAA, 2015, p. 4,

tradução nossa)

Segundo Almeida (2012, p.121) a introdução dos voos de VANT não implica

modificações no processo de Gerenciamento da Segurança Operacional. Ao contrário, todo

o processo já estabelecido deve ser cumprido nas operações com VANT.

Ainda segundo Almeida (2012, p.122), os principais eventos que poderiam ser

classificados como catastróficos seriam: a colisão de VANT com aeronave tripulada e a

queda em área populosa.

Levando-se em consideração que os danos causados, tanto por uma colisão

quanto por uma queda estão diretamente relacionados com a energia envolvida, e que a

energia cinética (Ec) é uma função da massa (m) e da velocidade (v) do objeto (E= ½ mv²),

até os pequenos VANT podem oferece um alto risco nestes eventos.

Como exemplo, podemos imaginar um VANT com uma massa de 5 kg e

voando com velocidade de 100 km/h, em caso de colisão contra algum obstáculo estático a

energia envolvida seria semelhante a energia de um botijão de gás de 13 kg sendo

arremessado do 6º andar de um prédio em direção ao térreo, ou seja da ordem de 1929 J29.

Como no exemplo anterior, se agora imaginarmos uma colisão entre um

VANT e uma aeronave tripulada em voo, tanto a colisão de uma ARP de grande porte,

quanto a colisão de uma ARP de pequeno porte, podem causar sérios danos a outra

28

Durante esse trabalho, o termo Força Aérea será utilizado para definir os meios operativos militares sob a gerência do Comando da Aeronáutica. 29

Joules, unidade padrão de referência para energia cinética.

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aeronave, já que a enegia envolvida é diretamente relacionada a velocidade dos objetos, e

neste caso ambos os vetores estarão operando com velocidades significativas.

CONCLUSÕES

O crescimento na utilização de veículos aéreos não tripulados (VANT), tanto

no emprego militar quanto no emprego civil, vem criando uma apreensão com relação à

possibilidade de deterioração dos níveis de segurança da aviação.

Em um primeiro momento, este trabalho buscou um entendimento de quais

seriam os tipos de aeronaves que poderiam ser classificadas como um Veículo Aéreo Não

Tripulado, onde observou-se que existem dois tipos diferentes de VANT, o primeiro seria a

Aeronave Remotamente Pilotada (ARP), por meio de interfaces computacionais, controle

remoto, etc. E o segundo tipo seria a Aeronave Autônoma que, uma vez programada, não

permite intervenção externa durante o voo.

Em um segundo momento, observou-se que a evolução tecnológica dos

VANT deu-se para atender a projetos militares, tendo a partir destes avanços tecnológicos a

aplicação em atividades civis. Desta forma, a sociedade passou a demandar uma regulação

por parte das Autoridade de Aviação Civil.

Na sequência, por meio de uma pesquisa documental, foi possível verificar

um breve panorama da regulação em cinco países. Observando-se que, de uma forma

geral, os regulamentos estão caminhando para separar as ARP em classes, em função do

peso máximo de decolagem, tendendo a definir regras mais simples para as aeronaves mais

leves e regras mais complexas (semelhantes às exigidas para as aeronaves tripuladas) para

as aeronaves de peso mais elevado.

Outro ponto importante, é que seguindo a orientação da OACI, a maioria dos

países estão permitindo apenas a operação de Aeronave Remotamente Pilotadas, deixando

a questão das aeronaves autônomas para um momento posterior.

Desta análise, também foi possível observar que mesmo os países dispondo

de algum tipo de regulação, alguns, em especial o Brasil carecem de uma regulamentação

mais realista e adequada, e que essa lacuna legal pode permitir o surgimento de diversas

condições inseguras para a aviação mundial. Neste novo contexto das aeronaves civis e

militares, seria importante que a regulação das atividades ocorresse em uma velocidade

compativel com o crescimento das operações destes vetores, o que na prática não está se

mostrando viável, mesmo os países pioneiros na regulação ainda possuem lacunas que

precisam ser preenchidas.

Por fim foi discutido as situações que podem interferir nas operações de

outras aeronaves. Sendo elencado que as pior situação seria a colisão de um VANT com

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uma aeronave tripulada, poís a energia envolvida na seria proporcional as velocidades dos

vetores.

Como a atividade aérea, independente da modalidade, é uma atividade que

traz riscos, é de se supor que, se não houver uma boa regulação do setor, as ocorrências

indesejáveis irão aumentar na medida em que se aumenta a utilização das ARP. Portanto, a

falta de regulação permite o uso indiscriminado desse tipo de aparelho e esse uso pode criar

situações de insegurança para a aviação em geral.

REFERÊNCIAS

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