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2019 | janeiro
REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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REVISTO E APROVADO PELO CONSELHO GERAL EM 13 FEVEREIRO 2019
Documento elaborado de acordo com o Procedimento “Regulamento Interno - Circuito de Análise” da Equipa Regional de Apoio / Cuidados de Saúde Primários - Administração Regional de Saúde Centro, I.P
Produzido por USF Pulsar © janeiro 2019. Todos os direitos reservados.
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“Não construam muros, construam pontes”
Papa Francisco, fevereiro, 2017
“A saúde começa em casa, na família, na comunidade e na sociedade.” Um Futuro para a Saúde. Gulbenkian, 2014.
A Cidadania em Saúde emerge, em 1978, da Declaração de Alma-Ata como “o direito e dever das populações em participar individual e coletivamente
no planeamento e prestação dos cuidados de saúde” (Alma-Ata, 1978).
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Índice
INTRODUÇÃO 9 CAPÍTULO I. IDENTIFICAÇÃO DA USF PULSAR 11 Artigo 1º - Designação 11 Artigo 2º - Contactos 11 Artigo 3º - Logótipo 12 Artigo 4º - Identificação e contactos dos profissionais da USF Pulsar 12 CAPÍTULO II. ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA 13 Artigo 5º - Área geográfica de influência assistencial 13 CAPÍTULO III. MISSÃO, VISÃO E VALORES 14 Artigo 6º - Missão 14 Artigo 7º - Visão 14 Artigo 8º - Valores 14 CAPÍTULO IV. ESTRUTURA ORGÂNICA 15 Artigo 9º - Estrutura Interna Geral 15 Artigo 10º - Coordenador da USF 16 Artigo 11º - Conselho Geral 18 Artigo 12º - Conselho Técnico 19 Artigo 13º - Órgão de Apoio 20 Artigo 14º - Competências dos Profissionais 21 Artigo 15º - Equipas e outros Profissionais que colaboram com a USF Pulsar 25 Artigo 16º - Equipas Responsáveis por Processos no Sistema de Gestão da Qualidade 26 Artigo 17º - Equipas de Gestão de Programas de Saúde 27 CAPÍTULO V. ORGANIZAÇÃO INTERNA E MODELO FUNCIONAL DA USF 28 Artigo 18º - Processos Chave na área de prestação dos cuidados 28 Artigo 19º - Consulta Programada 29 Artigo 20º - Consulta Aberta 35 Artigo 21º - Consulta de Intersubstituição 37 Artigo 22º - Visitação / Consulta no Domicílio 38 Artigo 23º - Serviços Mínimos 39 Artigo 24º - Modelo de Equipa Multidisciplinar 42 Artigo 25º - Gestão Interna por Objetivos 44 Artigo 26º - Ausências dos Profissionais 46 Artigo 27º - Regras de Articulação e de Comunicação Interna 50 Artigo 28º - Reuniões 52 Artigo 29º - Suporte de Registo de Ocorrências 53 Artigo 30º - Horários e Regimes de Trabalho 54
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CAPÍTULO VI. COMPROMISSO ASSISTENCIAL 55 Artigo 31º - Horário de Funcionamento / Horário de Atendimento 56 Artigo 32º - Carteira Básica de Serviços 57 CAPÍTULO VII. SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS 58 Artigo 33º - Marcação de Consultas 59 Artigo 34º - Alternativas Assistenciais fora do Horário de Funcionamento da USF 61 CAPÍTULO VIII. SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÕES 62 CAPÍTULO IX. ACOLHIMENTO, ORIENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES 63 Artigo 35º - Orientação dos Utentes no Exterior e Interior da USF 63 Artigo 36º - Atendimento Telefónico 64 Artigo 37º - Correio Eletrónico 64 Artigo 38º - Atendimento Prioritário 65 Artigo 39º - Comunicação com os Utentes 66 Artigo 40º - Mudança de Médico e Enfermeiro de Família 66 Artigo 41º - Transferência de Unidade de Saúde 67 Artigo 42º - Registo e Tratamento de Sugestões e Reclamações 67 CAPÍTULO X. FORMAÇÃO CONTÍNUA E DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE 69 Artigo 43º - Avaliação das Necessidades Formativas 69 Artigo 44º - Formação Interna 70 Artigo 45º - Formação Externa 71 Artigo 46º - Formação Pré e Pós-Graduada 72 Artigo 47º - Avaliação do Desempenho da USF 73 Artigo 48º - Avaliação do Desempenho dos Profissionais 74 Artigo 49º - Investigação em CSP 75 Artigo 50º - Plano de Acompanhamento Interno 76 Artigo 51º - Compromisso para a Qualidade 76 Artigo 52º - Monitorização da Qualidade 77 Artigo 53º - Aplicação das Normas de Orientação Clínica 77 Artigo 54º - Satisfação do Profissionais da USF 78 Artigo 55º - Auditorias Internas da Qualidade 78 Artigo 56º - Análises de não conformidades e reclamações 79 Artigo 57º - Carta da Qualidade 79 CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 79 Artigo 58º - Inibições decorrentes do cumprimento do Compromisso Assistencial da USF
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Artigo 59º - Admissão / Exclusão de elementos da USF 80 Artigo 60º - Dúvidas e Omissões 81 Artigo 61º - Compromisso de Confidencialidade 81 Artigo 62º - Subscrição do Regulamento Interno por todos os Profissionais 81 Artigo 63º - Produção de Efeitos e Atualizações 81
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ANEXOS 82 ANEXO I CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA DA USF PULSAR 83 ANEXO II ORGANOGRAMA FUNCIONAL 85 ANEXO III ESTRUTURA ORGÂNICA 86 ANEXO IV FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL 87 ANEXO V FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE DIABETES 88 ANEXO VI FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL 89 ANEXO VII FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE SAÚDE MATERNA 90 ANEXO VIII FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE PLANEAMENTO FAMILIAR 91 ANEXO IX FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE INTERSUBSTITUIÇÃO 92 ANEXO X QUESTIONÁRIO DA CONSULTA DE INTERSUBSTITUIÇÃO 93 ANEXO XI FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE VISITAÇÃO DOMICILIÁRIA 94 ANEXO XII EQUIPAS ESPELHO 95 ANEXO XIII CARTA DE QUALIDADE 96 ANEXO XIV SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS
PROFISSIONAIS DA USF 100
SIGLAS ACES – Agrupamento de Centros de Saúde ARSC – Administração Regional de Saúde do Centro, IP AT – Assistente Técnico AT´s – Assistentes Técnicos AVC – Acidente Vascular Cerebral BM – Baixo Mondego CA – Consulta Aberta CBS – Carteira Básica de Serviços CC – Carta de Compromisso CENP – Cuidados de Enfermagem Não Programados CG – Conselho Geral CGS – Comissão Gratuita de Serviço CiPAP – Positive Airway Pressure CIS – Consulta de Intersubstituição CP – Consulta Programada CQ – Carta da Qualidade CSNM – Centro de Saúde Norton de Matos CSP – Cuidados de Saúde Primários CT – Conselho Técnico CVD – Consulta de Visitação Domiciliária DGS – Direção Geral de Saúde DL – Decreto de Lei DRH – Direção dos Recursos Humanos ECD – Exames Complementares de Diagnóstico EF – Enfermeiro de Família Enf.ª – Enfermeira ERS – Entidade Reguladora de Saúde
EGPS – Equipas de Gestão de Programas de Saúde GC – Gabinete do Cidadão GJC – Gabinete Jurídico do Cidadão GQ – Garantia de Qualidade GVR - Grupos Vulneráveis e de Risco MA – Manual de Articulação MBP – Manual Boas Práticas MCSP – Missão para os Cuidados de Saúde Primários MP- Manual de Procedimentos MCDT – Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica MF – Médico de Família MGF – Medicina Geral e Familiar NOC - Normas de Orientação Clínica OMS – Organização Mundial de Saúde PA – Plano de Ação PAI – Plano de Acompanhamento Interno PNV – Plano Nacional de Vacinação RA – Relatório de Atividades RI – Regulamento Interno RM – Reunião Multiprofissional RS – Reunião Setorial SIADAP – Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública SNS – Serviço Nacional de Saúde UAG – Unidade de Apoio à Gestão UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados USF – Unidade de Saúde Familiar
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I N T R O D U Ç Ã O
A Unidade de Saúde Familiar (USF) Pulsar teve origem na adesão voluntária dos seus elementos a
um projeto de desenvolvimento de uma unidade de saúde, constituída por uma equipa
multiprofissional, que pretende exercer a sua atividade com autonomia organizacional, técnica e
funcional, assumindo a responsabilidade de promover um bom nível de prestação de cuidados, a
humanização dos serviços e a satisfação dos utentes e dos profissionais.
Para esse efeito os profissionais adotaram um conjunto de valores que norteiam a sua atividade,
dando sentido à sua existência e constituindo garantia de um exercício adequado.
De igual modo, adotaram modelos que facilitam a motivação e a responsabilização dos profissionais
e a proximidade à população. Consequentemente definiram regras, objetivos e compromissos a
assumir com a tutela, através das cartas de compromisso e da contratualização, bem como com a
população mediante a elaboração de uma Carta de Qualidade (CQ).
Assim, a USF desenvolveu uma estrutura organizacional adequada com estabelecimento de regras
claras de funcionamento e definição explicita de objetivos, metas e respetivas estratégias para o
seu cumprimento, corporizados na elaboração de um Plano de Ação Plurianual, baseado nas
necessidades da população e norteado pelos aspetos da acessibilidade, equidade e continuidade
dos cuidados, também neste sentido e para cumprir os seus objetivos de forma transparente
elabora um Relatório de Atividades (RA) anual.
A prestação de cuidados de saúde integrados, continuados e eficientes exige cooperação
interdisciplinar - trabalho de equipa - complementado por um método adequado de
intersubstituição e de corresponsabilização.
A equipa multiprofissional da USF procedeu à elaboração deste Regulamento Interno (RI) dando
cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de agosto, artigo 10º, dotando a USF
de um instrumento que define os aspetos essenciais da sua organização e funcionamento e que
simultaneamente constitui um instrumento de comunicação essencial.
A elaboração do RI pretende regulamentar as práticas e procedimentos na USF e orientar o
trabalho de equipa com o objetivo de uniformizar procedimentos, melhorar o desempenho dos
profissionais e contribuir para a qualidade e eficácia dos serviços prestados pela Unidade.
O RI da USF Pulsar consagra, nomeadamente a missão, valores e visão; a estrutura orgânica e
respetivo funcionamento; as intervenções e áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais
que integram a equipa; o horário de funcionamento e de cobertura assistencial; o sistema de
marcação de consultas e de renovação das prescrições; o acolhimento, orientação e comunicação
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com os utentes; o sistema de intersubstituição dos profissionais; a forma de prestação de trabalho
dos elementos; a formação contínua dos profissionais; as inibições decorrentes da necessidade de
cumprir o compromisso assistencial da USF e a carta da qualidade.
Este documento foi elaborado de acordo com o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de
Agosto, com recurso à análise do Procedimento – Regulamento Interno Circuito análise, revisto em
Junho 2014, da responsabilidade da Equipa Regional de Apoio / Cuidados de Saúde Primários da
Administração Regional de Saúde Centro, I.P. (ARSC) e tendo presente o nº2, alínea e), do Art.º 14
do Decreto-Lei nº 28/2008 de 22 Fevereiro, que regulamenta a responsabilidade de cada UF
elaborar o RI e, por intermédio do seu coordenador, propô-lo para aprovação.
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CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DA USF PULSAR
Artigo 1º
Designação
A USF Pulsar é uma unidade de saúde que exerce a sua atividade no Centro de Saúde Norton de
Matos (CSNM), na dependência do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego (ACES
BM) e da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC).
Artigo 2º
Contactos
Endereço Postal: Avenida Mendes Silva 3030-193, Coimbra
Telefones:
239 794 114 (Módulo 4)
239 794 116 (Módulo 5)
239 794 124 (Módulo 6)
Correio Eletrónico da USF Pulsar:
Geral: [email protected]
Página Web da USF Pulsar:
https://sites.google.com/site/usfpulsarsite/
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Artigo 3º
Logotipo
Na génese do nome da USF Pulsar esteve subjacente o conceito astronómico do termo Pulsar:
estrela de neutrões em rotação que emite um feixe focalizado de radiação eletromagnética, vinda
de um ponto fixo no céu. São popularmente conhecidas como os “faróis” do Universo. Fascinantes
e fantásticas quando observadas, estas relíquias estelares recebem esse nome devido à forma
como as suas emissões parecem ‘pulsar’ a um ritmo brevíssimo e constante rumo ao espaço.
Com efeito, Pulsar é simultaneamente um verbo que pode significar "ter ou mostrar pulsação"
(bater, latejar, palpitar), mover com um impulso (impelir), ter uma perceção ou intuição (perceber,
sentir) e um substantivo (do inglês pulsar, puls[ating st]ar, estrela que pulsa).
Pulsar associa-se facilmente a pulsação, transmitindo a ideia de vida, ritmo, fiabilidade, dinamismo,
precisamente as qualidades que a equipa ambiciona alcançar.
O lema da USF é “USF Pulsar: Fonte emissora de sinais de vida".
Artigo 4º
Identificação e contactos dos profissionais da USF Pulsar
A USF Pulsar iniciou funções a 1 de dezembro de 2015 e é constituída por 17 elementos, dos quais
6 médicos, 6 enfermeiros e 5 assistentes técnicos. (ANEXO I)
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CAPÍTULO II
ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA
Artigo 5º
Área geográfica de influência assistencial
1. A USF Pulsar abrange as freguesias de Santo António dos Olivais, Ceira e de Torres do
Mondego.
2. A USF Pulsar articula-se preferencialmente com as outras unidades de saúde do CSNM (com as
quais partilha a área de influência geográfica) nas suas atividades assistenciais e não assistenciais,
em função das necessidades gerais (da população) e particulares (dos utentes), bem como com as
restantes unidades de saúde integradas no ACES BM.
3. Serão utentes da USF Pulsar todos os cidadãos que nela queiram inscrever-se, dando
prioridade aos residentes na respetiva área geográfica de influência (Despacho nº 1774-A/2017, DR
2ª série – nº 40 – 24 de fevereiro de 2017), dentro do limite assistencial contratualizado.
4. Excecionalmente e de acordo com critérios clínicos, poderão usufruir dos serviços da USF
Pulsar utentes esporádicos familiares diretos dos utentes inscritos, a residir temporariamente com
eles e com morada na área geográfica de influência da USF.
5. Para fins de saúde comunitária e de apoio domiciliário, são abrangidas por cada unidade de
saúde as pessoas residentes na respetiva área geográfica, ainda que temporariamente, conforme
estabelecido no Decreto-Lei nº 28/2008 de 22 de fevereiro, artigo 5º. Sendo assim, a prestação de
cuidados no domicílio aos utentes que residam fora da área de abrangência da USF Pulsar, será
articulada com a unidade de saúde mais próxima da sua residência mediante acordo de
cooperação. A articulação de cuidados domiciliários com as restantes unidades funcionais do ACES
BM será protocolada no Manual de Articulação.
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CAPÍTULO III
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Artigo 6º
Missão
A USF Pulsar nasce com o objetivo de melhorar a saúde dos seus utentes, prestando cuidados de
saúde personalizados com qualidade, segurança, eficiência e efetividade. Promover a saúde,
prevenir a doença, tratar e reabilitar, numa perspetiva global (holística) do indivíduo. Para tal,
consideramos fundamental a capacitação dos nossos utentes e o desenvolvimento das
competências dos cuidadores. Em relação aos profissionais torna-se fundamental investir no plano
formativo da equipa, garantir a formação pré e pós-graduada e promover a investigação.
Artigo 7º
Visão
A USF Pulsar pretende melhorar a qualidade de vida dos seus utentes em particular e melhorar os
níveis globais de saúde da população em geral, garantindo uma elevada qualidade nos cuidados
que presta pela cortesia, competência, eficiência e rigor à semelhança do conceito “pulsar” que a
sustenta, mas também o desenvolvimento profissional de todos os colaboradores e consequente
satisfação pessoal e profissional.
Artigo 8º
Valores
1. A equipa Pulsar considera como valores fundamentais a Ética, o Profissionalismo, a
Deontologia, a Qualidade, a capacidade de Articulação / Cooperação, mas também a Dedicação, a
Ambição e o Respeito mútuo.
2. Neste sentido, valorizará sempre:
a) A autonomia organizativa, funcional e técnica;
b) A clareza de atitudes, comportamentos e ações;
c) O princípio da transparência nos procedimentos;
d) O respeito por cada indivíduo, utente ou profissional, pelas suas ideias e crenças;
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e) O estabelecimento de circuitos eficazes de transmissão de informação, divulgação e
comunicação, quer entre os elementos da equipa, quer com os utentes;
f) A responsabilidade partilhada, quer dentro do grupo, quer com os utentes e com a
comunidade, na prestação dos cuidados de saúde;
g) O princípio de que o interesse de todos (equipa e utentes) será sempre mais importante do
que os interesses de cada um;
h) A partilha de conhecimentos dentro e fora da USF, como meio de formação contínua,
inovação e desenvolvimento de novas ideias e métodos, com vista à melhoria da qualidade
assistencial;
i) A dedicação e o desempenho, trabalhando em equipa, no cumprimento dos objetivos e
metas explícitos no Plano de Ação (PA), comprometendo-se todos os elementos na melhoria
da qualidade assistencial e organizativa.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 9º
Estrutura Interna Geral
1. A estrutura organizacional de uma unidade funcional é a ferramenta básica do seu
funcionamento, permitindo uma equitativa divisão de atividades, normalização de procedimentos,
implementação de regras e consequente verificação do seu cumprimento.
2. As atividades devem ser divididas, organizadas e coordenadas. Esta organização é essencial à
melhoria dos níveis de desempenho. Neste sentido, o trabalho é ordenado e distribuído pelos
diferentes profissionais, otimizando os recursos disponíveis. Também importante é a estabilidade e
coesão da equipa na medida em que estas contribuem para diminuir a tensão e atrito entre os
diferentes elementos e consequentemente melhoram os níveis de produção e satisfação.
3. A USF Pulsar está estruturada em Órgãos Principais e Grupos de Trabalho.
3.1. Os Órgãos Principais têm por finalidade definir as estratégias e as diretrizes de
desenvolvimento da unidade, planeando e gerindo as suas atividades. A estrutura orgânica
da USF é constituída por:
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a) Coordenador
b) Conselho Geral (CG)
c) Conselho Técnico (CT)
3.2. Os Grupos de Trabalho são constituídos por equipas multidisciplinares nucleares que
desenvolvem atividades específicas, divididas de acordo com o grau de formação, os perfis
pessoal e profissional e a iniciativa dos interessados. Estão definidos em organograma
(ANEXO II), na dependência do CT e do Coordenador.
Artigo 10º
Coordenador da USF
1. A coordenação da USF Pulsar é da responsabilidade de um médico (ANEXO III), que tem como
competências as constantes no artigo 12ª do decreto-lei nº 298/2007 de 22 de agosto e as
constantes no artigo 14º do Decreto Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro.
2. Nas suas ausências ou impedimentos, o coordenador será substituído pelo médico do CT,
delegando no mesmo as suas competências com exceção das constantes no ponto 7 do artigo 12º
do decreto lei nº 298/2007 de 22 de agosto: coordenar as atividades da equipa multiprofissional,
de modo a garantir o cumprimento do PA e os princípios orientadores da atividade da USF e
presidir ao CG da USF. Caso o coordenador e o médico do CT se encontrem ausentes em
simultâneo, o coordenador pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências
noutro ou noutros elementos da equipa.
3. O coordenador cumprirá mandatos trienais podendo ser reconduzido. Assim, trienalmente, no
último trimestre do ano, o CG da USF Pulsar, por maioria de 2/3, deverá propor ao ACES e à ARSC a
nomeação do novo coordenador.
4. Em caso de demissão do coordenador, o seu substituto assumirá as suas funções, até escolha de
um novo coordenador em CG, devendo a mesma ocorrer nos 30 dias subsequentes à demissão.
5. Para além das competências definidas no artigo 12º do decreto lei nº 298/2007 de 22 de agosto,
e especificadas na “Nota informativa nº3 – MCSP/2008”, cabe salientar que ao coordenador são
também atribuídas as seguintes funções:
a) Dar sequência às decisões do CG;
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b) Assegurar a representação externa da USF;
c) Coordenar a gestão dos processos e determinar os atos necessários ao seu
desenvolvimento;
d) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus
representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o PA e o RA;
e) Confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento;
f) Verificar e validar a assiduidade dos restantes elementos da equipa;
g) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, se requisitado nos termos da lei;
h) Aprovar os planos de férias do pessoal e suas alterações, bem como emitir parecer sobre
acumulação de férias nos termos legais;
i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos
de formação ou similares realizados no país, até ao limite legal de 15 dias anuais por
funcionário, após parecer do CT;
j) Proceder à avaliação do desempenho do Secretariado Clínico, de acordo com a legislação
em vigor;
k) Programar as reuniões com os interlocutores dos sectores de enfermagem e
administrativo, bem como com os diversos grupos de trabalho;
l) Cooperar com o ACES e com a ARSC na prossecução dos objetivos definidos no PA e
outras atividades;
m) Ser interlocutor com as autoridades de saúde, podendo delegar competências em
elementos da equipa para a participação em reuniões, atividades ou grupos de trabalho
para as quais, esses elementos estejam especificamente vocacionados;
n) Aceitar responsabilidades que venham a ser legalmente estabelecidas ou se enquadrem
numa descentralização de funções;
o) Articular com o ACES e o Gabinete do Cidadão (GC) no sentido de receber, ouvir e dar
resposta às reclamações dos utentes.
6. É ainda dever do coordenador zelar pelo bom nome e imagem da UF.
7. No exercício das suas funções o Coordenador poderá intervir diretamente junto de qualquer
elemento da equipa, sempre que o considere necessário.
8. Para as atividades de coordenação estão previstas 2 horas semanais.
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Artigo 11º
Conselho Geral
1. O CG é constituído por todos os elementos da USF Pulsar. As competências deste órgão são as
descritas no artigo 13º no Decreto- nº 298/2007 de 22 de agosto. (ANEXO III)
2. São competências do CG:
a) Aprovar o RI, a CQ, o PA, o RA, o PAI e o regulamento de distribuição dos incentivos
institucionais;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do RI, da CQ e do PA;
d) Eleger e propor a designação de novo coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos
e disponibilizados à USF.
3. As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por
maioria de dois terços. A votação é feita por voto secreto. São aprovadas as decisões que
obtiverem o maior numero de votos ou 2/3 segundo a legislação em vigor.
4. Em caso de votações respeitantes a eleições, sempre que se verifique um empate, procede-se a
nova votação entre os elementos previamente mais votados.
5. O CG pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
a) sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior
a duas semanas;
b) quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial ou outra questão
relevante para o normal funcionamento da USF.
6. O CG reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses ou extraordinariamente, mediante
convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos.
7. Todas as reuniões do CG são alvo de convocatória enviada em formato portable document
format (pdf) por e-mail para cada um dos elementos da equipa, com antecedência mínima de 48
horas e com ordem de trabalhos expressa, excetuando-se situações que careçam de decisões
urgentes.
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8. Nas questões específicas de cada um dos grupos profissionais, as deliberações são tomadas
pelos elementos desse grupo profissional com a mesma metodologia e validadas em CG,
nomeadamente a eleição do CT.
Artigo 12º
Conselho Técnico
1. O CT da USF integra um médico, um enfermeiro e um assistente técnico (ANEXO III), submetidos
a sufrágio pelos elementos do respetivo grupo profissional, sendo os seus mandatos trienais.
Devem ser preferencialmente detentores da qualificação mais elevada e de maior experiência nos
CSP.
2. Os seus elementos são escolhidos inter pares, por voto secreto, em reunião sectorial e
aprovado em CG. Em caso de demissão, será feita nova escolha no prazo de 30 dias.
3. O CT reúne, pelo menos, uma vez por mês (preferencialmente na primeira semana de cada mês)
ou a pedido de um dos seus elementos. Semanalmente cada elemento tem previsto no seu horário
1 hora para atividades relacionadas com o CT.
4. As competências deste órgão são as constantes do artigo 14º do Decreto lei 73/2017 de junho.
5. Compete ao CT a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da
qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a CQ.
6. Compete também ao CT:
a) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas (MBP);
c) Promover a elaboração e manutenção do Manual de Procedimentos (MP);
d) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de investigação;
e) Identificar necessidades formativas e elaborar o plano de Formação, anualmente;
f) Articular com os estabelecimentos de ensino, no cumprimento do plano de formação pré
e pós-graduada;
g) Emitir parecer sobre qualquer tipo de formação interna ou externa à USF, nomeadamente
nos pedidos de autorização para realização de formação profissional;
h) Monitorizar trimestralmente o cumprimento dos indicadores.
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Artigo 13º
Órgão de Apoio
1. Este órgão é constituído pelos interlocutores dos grupos profissionais de enfermagem, de AT’s e
pelo coordenador da USF.
2. Tem como objetivos:
a) Promover e regular a execução das deliberações do CG;
b) Agilizar a resolução de questões da gestão corrente que beneficiem do parecer dos
interlocutores sectoriais;
c) Encontrar, quando necessário, a equipa responsável pela execução da tarefa e negociação
dos prazos de execução;
d) Prestar-lhe apoio na execução da tarefa, se solicitado;
e) Monitorizar o cumprimento dos prazos de execução;
f) Informar o CG da evolução dos trabalhos;
g) Reunir as sugestões de agenda do CG a propor ao coordenador;
h) Fomentar a articulação intra e interprofissional, pela avaliação e encaminhamento dos
incidentes críticos;
i) Apoiar a equipa responsável pelo manual da qualidade;
j) Apoiar o CT;
k) Monitorizar o cumprimento e adequação dos procedimentos correntes.
3. Cada grupo profissional integrante da USF Pulsar designa o seu interlocutor que representa o
grupo por eleição de voto secreto em reunião sectorial.
4. A USF Pulsar tem os seguintes interlocutores com as respetivas competências:
4.1 Interlocutor de Enfermagem:
a) Integrar grupo de apoio à gestão;
b) Articular com o CT;
c) Participar ativamente em todo o processo de contratualização e acompanhamento
da USF;
d) Organizar a atividade de enfermagem, garantindo a aplicação das orientações do
PA e RI;
e) Assegurar a divulgação de informação pela equipa de enfermagem;
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f) Organizar os recursos humanos de forma adequada ao projeto assistencial da USF;
g) Organizar a intersubstituição de elementos do grupo de enfermagem,
nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;
h) Criar condições para manter ativo e vivo o espírito e coesão da equipa;
i) Elaborar o plano de férias e submeter a aprovação pelo coordenador;
j) Elaborar as escalas mensais de Cuidados de Enfermagem não Programados.
4.2 Interlocutor Assistente Técnico:
a) Integrar grupo de apoio à gestão;
b) Articular com o CT;
c) Participar ativamente em todo o processo de contratualização e acompanhamento
da USF;
d) Organizar as necessidades de secretariado na USF para apoio aos vários órgãos e
equipas de apoio;
e) Zelar pela manutenção do património da USF e do stock de material administrativo
de uso corrente;
f) Assegurar a divulgação de informação para os secretários clínicos;
g) Organizar a intersubstituição de elementos no grupo nomeadamente nas situações
de doença súbita, férias e formação;
h) Criar condições para manter ativo e vivo o espírito e coesão da equipa.
Artigo 14º
Competências dos Profissionais
1. As competências e responsabilidades dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias
e carreiras (funções autónomas), conforme definido em lei. A sua integração num grupo de
trabalho com objetivos comuns, implica que haja funções com graus de interdependência variáveis
de acordo com as competências em causa.
2. No exercício das respetivas funções, quer autónomas, quer interdependentes, todos os
profissionais têm a responsabilidade de:
a) Garantir em todas as situações uma relação de respeito, cortesia e amabilidade
com os cidadãos e com os outros profissionais;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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b) Garantir todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos, assumindo
com prazer a orientação para a sua resolução, tendo em conta os princípios
recomendados de boas práticas em cada momento;
c) Garantir a manutenção do saber e do saber fazer adequado a cada situação em
determinado momento;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas definidas para articulação funcional entre os
profissionais.
3. A descrição das competências dos profissionais é um instrumento de comunicação essencial, na
medida em que define claramente para cada colaborador o que se espera dele.
4. Segue-se a descrição, genérica das competências / funções da categoria médica:
4.1 São competências dos Médicos da USF Pulsar:
a) Vigilância e promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida:
- Saúde da mulher;
- Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente;
- Saúde do adulto e do idoso;
- Cuidados em situação de doença aguda;
- Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla;
- Consulta de intersubstituição;
- Consulta no domicílio.
b) Realizar atividades não assistenciais (relatórios, renovação de receituário, gestão de
ficheiro, entre outras);
c) Promover a articulação com as diferentes unidades funcionais do ACES;
d) Promover a articulação adequada com os Cuidados de Saúde Secundários (CSS);
e) Investir na formação contínua e colaborar em programas de formação pré e pós-
graduada;
f) Colaborar em reuniões clínicas;
g) Participar em projetos de investigação;
h) Monitorizar e tratar dados estatísticos para avaliação da USF;
i) Participar em projetos de planeamento, organização e gestão da USF.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
22
4.2 Não são competências dos Médicos da USF Pulsar a emissão de:
a) Carta de marear;
b) Carta de caçador;
c) Licença para uso e porte de arma de fogo ou caça;
d) Atestados para desportistas federados ou coletividades desportivas;
e) Formulários e emissão de credenciais para meios complementares de diagnóstico
(MCDT’s) pedidos por companhias seguradoras ou entidades bancárias;
f) Transcrição de MCDT’s pedidos no âmbito da medicina do trabalho, por médicos no
exercício de medicina privada ou por médicos hospitalares, salvaguardando-se as
situações de exceção que o respetivo médico de família entenda atender, após
avaliação caso a caso, perante o utente.
5. O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e
competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica,
nomeadamente, quanto a:
5.1 Competências das Enfermeiras da USF Pulsar:
a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos
registos;
b) Realizar intervenções de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da
prevenção da doença, do tratamento e da adaptação funcional;
c) Gerir o cumprimento do PNV dos utentes da USF;
d) Participar na coordenação e dinamização das atividades inerentes à situação de
saúde / doença, quer o utente seja seguido em regime de ambulatório ou domiciliário;
e) Participar e promover ações que visem articular com as diferentes unidades
funcionais do ACES e com os diferentes níveis de cuidados de saúde;
f) Participar no planeamento e organização do trabalho de equipa;
g) Implementar procedimentos de gestão de controlo de infeção;
h) Registar e comunicar às autoridades competentes as preocupações relativas à
segurança;
i) Desenvolver métodos de trabalho com vista à rentabilização dos meios,
promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;
j) Gerir os materiais de consumo clínico e medicamentos;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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k) Recolher, registar e efetuar tratamento e análise de informação relativa ao
exercício das suas funções;
l) Participar em ações de formação contínua;
m) Promover programas e projetos de investigação;
n) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de
enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional.
5.2. Aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista compete ainda:
a) Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização;
b) Identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos;
c) Desenvolver e colaborar na formação realizada na respetiva organização interna;
d) Orientar os enfermeiros, no que concerne à definição e utilização de indicadores;
e) Orientar as atividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de
enfermeiros em contexto académico ou profissional.
O conteúdo funcional contempla ainda ações interdependentes realizadas pelos enfermeiros de
acordo com as respetivas qualificações profissionais, em conjunto com outros técnicos, decorrentes
de planos de ação previamente definidos pelas equipas multidisciplinares em que estão integrados
e das prescrições ou orientações previamente formalizadas.
6. O primeiro contacto dos Utentes com a USF é feito através dos AT’s, são eles que refletem a
imagem de toda a equipa. O atendimento e a orientação feita com Empenhamento, Competência,
Compreensão, Correção e Rigor são os Valores e Atitudes que mais contribuem para um bom nível
de satisfação do Utente. Assim, fazem parte das reponsabilidades dos AT’s as seguintes funções:
6.1 Competências dos Assistentes Técnicos da USF Pulsar:
a) Promover o acolhimento do utente;
b) Organizar e promover a manutenção dos registos de utentes na USF;
c) Prestar informações gerais aos utentes sobre o funcionamento da USF e/ou outras;
d) Agendar consultas de iniciativa do utente, presencialmente, por telefone ou por
correio eletrónico;
e) Agendar consultas de iniciativa médica e agendar consultas domiciliárias;
f) Confirmar a marcação das consultas e cobrar a respetiva taxa moderadora;
g) Convocar e desconvocar os utentes, sempre que necessário;
h) Atender e orientar as chamadas telefónicas;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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j) Atualizar as isenções de taxas moderadoras;
k) Receber, registar e distribuir os MCDT’s;
l) Receber e encaminhar os pedidos de renovação de medicação crónica e outros
assuntos inerentes a contactos indiretos;
m) Organizar e atualizar ficheiros;
n) Manusear os processos clínicos em casos de novas inscrições e alterar dados;
o) Gestão da transferência de processos clínicos;
p) Rececionar e distribuir correio e definir prioridades para o seu tratamento;
q) Registo e envio das colpocitologias;
r) Proceder ao arquivo geral do serviço administrativo;
s) Processar os pedidos de reembolsos e gerir dividendos financeiros semanalmente;
t) Gerir os stocks e requisitar material;
u) Cumprir protocolos de envios de documentação para o ACES;
v) Participação na receção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos
cidadãos;
w) Monitorizar e tratar dados estatísticos para avaliação da USF;
x) Investir em programas de formação contínua;
y) Colaborar e participar nas reuniões de serviço;
z) Participar nos processos de planeamento, organização e gestão da USF.
Artigo 15º
Equipas e outros profissionais que colaboram com a USF Pulsar
1. A USF Pulsar articula-se com outros profissionais e equipas (UAG, URAP, UCC, USF Briosa e USF
NM) num espírito de colaboração com vista ao desenvolvimento das atividades e à melhoria da
qualidade dos cuidados. A sua área de atuação e intervenção está estabelecida no Manual de
Articulação e nos respetivos contratos de serviço.
2. O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós-graduação obedece às respetivas
cadernetas de estágio. Todos estes profissionais assumem o compromisso de cumprir as normas do
RI, bem como os procedimentos implementados.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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Artigo 16º
Equipas Responsáveis por Processos no Sistema de Gestão da Qualidade
1. Um sistema de gestão de qualidade é composto por: Processos Operacionais que correspondem
ao circuito do utente desde a sua chegada à USF até à sua saída; Processos de Suporte que
correspondem às atividades que dão suporte aos processos anteriores e Processos de Gestão
que correspondem à gestão da USF.
2. Foram definidos pela equipa, como base da sua prestação de serviços, os seguintes Processos no
Sistema de Gestão de Qualidade:
Processos de Gestão (PG)
PG01 Contratualização
PG02 Qualidade
PG03 Formação
PG04 Comunicação Interna
Processos Operacionais (PO)
PO01 Prestação de cuidados
PO02 Comunicação com o Utente
PO03 Circuito do utente
Processo de Suporte (PS)
PS01 Manutenção das instalações e equipamentos
PS02 Aprovisionamento / Consumíveis
PS03 Recursos Partilhados
PS04 Gestão de Recursos Humanos
PS05 Elos de ligação ao Gabinete do Cidadão
PS06 Higiene e Segurança
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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3. A cada processo estão associados procedimentos que orientam como executar determinada
tarefa com detalhe, mas também definem as respetivas responsabilidades.
4. É um fator essencial para a melhoria contínua dos processos, o estabelecimento, manutenção e
controlo dos registos que comprovem se as atividades são executadas. Assim, a cada processo
definido pela equipa são atribuídos responsáveis cujas funções são a planificação,
operacionalização, monitorização e avaliação desse mesmo processo.
5. Sempre que a equipa entenda necessário, poder-se-á proceder à criação de novos grupos de
trabalho. Os responsáveis por cada processo são definidos trienalmente em PA.
6. O CT será o responsável pelo Processo da Qualidade e Formação e consequentemente pela
supervisão dos restantes grupos e pela realização de auditorias internas com vista ao diagnóstico
de eventuais não conformidades / oportunidades de melhoria e proposta de medidas corretivas.
Artigo 17º
Equipas de Gestão de Programas de Saúde
1. Foram definidas Equipas de Gestão de Programas de Saúde (EGPS), prioritários e outros, que a
equipa entendeu como essenciais, para uma melhor organização do trabalho dentro da USF. Estas
equipas são responsáveis por propor estratégias de atuação e medidas corretivas, sempre que
necessário, em colaboração com o CT.
2. São ainda suas funções, dentro das respetivas áreas:
a) Planeamento de atividades;
b) Elaboração de MBP e procedimentos;
c) Identificação de não conformidades e propor estratégias para a sua correção;
d) Representação da USF em reuniões/formações respeitantes à área;
e) Atualização dos conteúdos das Normas de Orientação Clínica (NOC) e elaboração
de “check-list” para verificação da sua implementação, nomeadamente no
cumprimento e registo, em colaboração com o CT;
f) Elaboração de relatórios anuais ou outros documentos.
3. Foram definidas EGPS para as seguintes áreas:
a) Diabetes;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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b) Doenças Respiratórias;
c) Doenças Cardiovasculares;
d) Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
e) Doenças Oncológicas;
f) Saúde Infantil e Juvenil;
g) Saúde Mental;
h) Saúde Sexual e Reprodutiva (Planeamento Familiar, Saúde Materna e Puerpério);
i) Vacinação.
4. Cada equipa será constituída, preferencialmente, por três elementos (médico / enfermeira /
assistente técnico) definidos no PA da USF (ANEXO II).
5. A distribuição dos elementos de cada equipa será feita de forma equitativa respeitando a
seguinte prioridade:
a) Motivação e interesse pessoal pela área;
b) Formação na área.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO INTERNA E MODELO FUNCIONAL DA USF
Artigo 18º
Processos-chave na área de prestação dos cuidados
1. Os principais processos-chave da USF Pulsar na área de prestação dos cuidados são a Consulta
Programada (CP), incluindo Grupos Vulneráveis e de Risco (GVR), a Consulta Aberta (CA), a Consulta
de Visitação Domiciliária (CVD) e a Consulta de Intersubstituição (CIS).
2. Os responsáveis pelos processos-chave são definidos e aprovados pelo CG.
3. Compete aos responsáveis pelos diversos processos-chave:
a) Definir o modo de desenvolvimento de cada processo e submetê-lo ao CG para
aprovação;
b) Explicitar para cada processo quais as responsabilidades e competências de cada
grupo profissional;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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c) Avaliar anualmente o desempenho ao nível de cada processo e propor ao CG as
alterações necessárias para a correção de eventuais não conformidades.
4. Os responsáveis pelos processos-chave podem ser substituídos por decisão do CG, a seu pedido
ou por incumprimento reiterado das suas obrigações.
Artigo 19º
Consulta Programada
1. Iniciativa: utente, familiar ou seu representante, profissional de saúde.
2. População: utentes inscritos na USF Pulsar.
3. Definição: entende-se por consulta programada todo o contacto presencial entre o utente e o
MF/EF, agendado previamente para determinado dia e hora, podendo a marcação ocorrer por
iniciativa do utente ou da equipa.
Por princípio, trata-se de consulta com carácter não premente, incluindo as consultas de Saúde de
Adultos, mas não abrangendo as consultas de vigilância dos grupos vulneráveis ou de outros
programas de saúde. As consultas são marcadas, geralmente, de 20 em 20 minutos e pretende-se
que o tempo máximo de espera seja de 20 minutos para além da hora de agendamento.
Salvaguardam-se situações de afluxo anormal de utentes ou situações clínicas inesperadas de
demora.
É compromisso da USF que todos os utentes tenham uma consulta programada no prazo de 5 dias
úteis, caso o pretendam e solicitem especificamente. Se um pedido de agendamento de consulta
exceder a oferta até 5 dias úteis, o AT tem autonomia para marcar a consulta numa vaga de outro
agendamento, nomeadamente num de grupos vulneráveis ou numa vaga de consulta de agudos
devendo nesta situação dar conhecimento imediato à equipa. Caso não existam vagas, o AT deve
informar o médico da ocorrência, para que este dê uma orientação.
4. Modo de marcação: os utentes poderão agendar uma consulta junto do AT, durante todo o
período normal de funcionamento da USF (8-20 horas), presencialmente ou não presencialmente
(telefone, correio eletrónico ou eAgenda). No dia da consulta, o utente deve confirmar a mesma
junto de um balcão de atendimento administrativo, 15 a 20 minutos antes da hora prevista
para a realização da consulta.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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4.1 Consulta Programada por Iniciativa do Utente
O utente pode marcar a consulta presencialmente, por via telefónica ou acedendo ao
eAgenda. Pode ainda solicitar agendamento de consulta através do email da unidade.
4.2 Consulta Programada por Iniciativa da Equipa
Este tipo de consulta destina-se, preferencialmente, a doentes crónicos que requeiram
acompanhamento em consultas regulares bem como a reavaliação de problemas agudos.
Nos casos em que o utente se dirija à USF por um qualquer motivo, nomeadamente para
vacinação, tratamentos de enfermagem ou outros, pode, caso o elemento de equipa assim
o entenda e de acordo com o utilizador, realizar a marcação oportunista de uma consulta
médica programada de vigilância aos utentes que dela careçam (marcação pró-ativa).
5. Horário: a carga horária para cada tipo de consulta será definida de acordo com os programas
determinados no Plano de Ação e as características da lista de utentes inscritos em cada ficheiro. A
frequência das consultas será decidida em função das normas de orientação clínica e das
recomendações da DGS e circunstanciada em função da situação clínica de cada utente em
particular.
6. Oferta pós-laboral: Para melhorar a acessibilidade dos utentes à USF, os horários de consulta
programada de todos os médicos admitem pelo menos, uma vez por semana, oferta pós-laboral até
ao encerramento da unidade. A marcação é de responsabilidade médica e pode ser solicitada,
antecipadamente, por telefone, e-mail ou presencialmente.
7. Consulta Programada a Grupos Vulneráveis e de Risco: Cada equipa tem semanalmente uma
carga horária variável, consoante a realidade da sua lista de utentes, para a vigilância de grupos
vulneráveis e de risco (hipertensão arterial, diabetes, saúde infantil, saúde materna e planeamento
familiar).
O acesso a esta consulta é da iniciativa dos utentes ou da respetiva equipa, de forma pró-ativa,
devendo de forma sistemática, no final de cada consulta proceder-se ao agendamento da nova
consulta conforme as normas da DGS e os procedimentos da unidade.
As consultas médicas são marcadas, normalmente, de 30 em 30 minutos e devem ser precedidas de
consulta de enfermagem. Assim, o agendamento de enfermagem, para que possa ser realizado o
respetivo atendimento, deve anteceder o do médico em regra, cerca de 20 minutos. Todos os
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
30
horários, com a descrição da tipologia de consultas, encontram-se afixados na USF, em local
próprio.
Por motivos devidamente justificados, nomeadamente sobrecarga de agenda médica,
acessibilidade fora do horário de trabalho ou outros analisados casuisticamente, poderá ser
necessário recorrer à programação de consulta a GVR, fora do horário previamente definido.
Nestas situações, o enfermeiro realizará consulta de enfermagem sempre que possível, dando
prioridade às consultas ou atos de enfermagem, previamente agendados.
7.1 Consulta de Hipertensão Arterial
A hipertensão arterial é o fator de risco mais influente no desenvolvimento da doença
cardiocerebrovascular e apresenta uma elevada prevalência na população.
A consulta de hipertensão arterial tem como objetivo a vigilância, o seguimento e o
tratamento, com vista à redução das complicações nos utentes hipertensos.
A consulta é destinada a doentes hipertensos, inscritos na USF Pulsar. A marcação é da
iniciativa do médico.
A consulta de vigilância de hipertensão decorre em horário previamente estabelecido
para o efeito e devidamente divulgado aos utentes.
A consulta médica poderá ser precedida de consulta de enfermagem e tem uma
duração de vinte minutos. É realizada de acordo com as orientações da DGS.
Estão previstas duas consultas anuais aos utentes hipertensos controlados, podendo os
hipertensos não controlados ter consultas mais frequentes, de acordo com a situação
particular de cada doente. No fim da consulta o médico deve programar a consulta
seguinte (ANEXO IV).
7.2 Consulta de Diabetes
A Diabetes Mellitus é uma doença crónica, que causa perda de qualidade de vida e
mortalidade. Constitui um grave problema de Saúde Pública, sendo fundamental a
conjugação de esforços da equipa de saúde.
A consulta de diabetes tem como objetivo melhorar os conhecimentos dos doentes
sobre esta patologia, controlar a doença, evitar ou reduzir as suas complicações e
melhorar a qualidade de vida.
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Esta consulta é destinada a utentes com diagnóstico de diabetes, inscritos e seguidos
na USF. A marcação é da iniciativa do médico.
A consulta de diabetes decorre em horário previamente estabelecido para o efeito e
devidamente divulgado aos utentes.
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem, pelo menos uma vez no
ano, e tem a duração de vinte minutos. Tem uma periodicidade ajustada à situação
clínica do doente (trimestral, semestral ou outra). No fim da consulta o médico deve
programar a consulta seguinte. (ANEXO V )
7.3 Consulta de Vigilância de Saúde Infantil
A consulta de Saúde Infantil tem como objetivo promover e avaliar o crescimento e
desenvolvimento da população infantil e juvenil, de acordo com as normas da DGS e,
assim, contribuir para a redução da morbilidade e mortalidade infantil.
Esta consulta destina-se a todas as crianças e jovens até aos 18 anos inscritos na USF
Pulsar.
Nesta consulta excluem-se todas as situações de doença aguda. A marcação de
consulta por motivo de doença, é efetuada de acordo com o descrito na marcação de
consulta programada, CA ou CIS.
A consulta é calendarizada de acordo com as normas da DGS e pode ser marcada por
iniciativa do utente (presencialmente, por telefone, por e-mail ou e-agenda durante
todo o período de atendimento da USF) ou do profissional de saúde.
As consultas de vigilância de Saúde Infantil decorrem em horário previamente
estabelecido para o efeito e devidamente divulgado aos utentes.
A primeira consulta de vigilância deve ser marcada pelo enfermeiro que, de acordo
com a idade da criança e a disponibilidade do médico de família, procede ao
agendamento da consulta médica, a qual poderá não coincidir com o horário
previamente definido para o efeito. Esta consulta, a realizar antes dos 28 dias, é
programada aquando da primeira consulta de enfermagem ou quando é recebida a
Notícia de Nascimento.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma duração de
trinta minutos. No fim da consulta, a equipa de família deve programar a consulta
seguinte. (ANEXO VI)
7.4 Consulta de Saúde Materna
Esta consulta tem por objetivo, o acompanhamento da gravidez e puerpério, segundo
as normas da Direção Geral da Saúde (DGS) e em articulação com o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra, nomeadamente com a Maternidade Daniel de Matos e a
Maternidade Bissaya Barreto, contribuindo para a diminuição da morbilidade e
mortalidade materna e infantil.
Esta consulta destina-se a grávidas e puérperas, inscritas e seguidas na USF Pulsar. A
iniciativa de marcação da primeira consulta é da utente ou do profissional de saúde. É
preferencialmente feito contacto prévio com a enfermeira de família para avaliação da
idade gestacional e marcação de consulta.
Cada médico tem um horário semanal, previamente estabelecido e divulgado aos seus
utentes.
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma duração de
trinta minutos. No fim da consulta o médico deve programar a consulta seguinte.
(ANEXO VII)
7.5. Consulta de Planeamento Familiar
Nesta consulta incluem-se a consulta de Planeamento Familiar e Climatério. Tem como
objetivos principais, promover a vivência da sexualidade de forma saudável e segura,
regular a fecundidade segundo o desejo do casal, rastrear o cancro do colo do útero e
cancro da mama e acompanhamento da mulher em menopausa.
A USF Pulsar participa no Programa de Rastreio do Cancro do Colo do Útero da ARSC e
no Programa de Rastreio de Cancro da Mama da Liga Portuguesa contra o Cancro
(Núcleo Regional do Centro).
A consulta destina-se a todas as utentes do sexo feminino inscritas na USF, em idade
fértil (15-49 anos) ou na menopausa (50-64 anos). Destina-se, ainda, a utentes do sexo
masculino em idade fértil.
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A marcação pode ser efetuada por iniciativa do profissional de saúde ou da utente,
presencialmente ou por telefone, durante todo o período de atendimento da USF
Pulsar.
Cada equipa tem um horário semanal, previamente estabelecido e divulgado aos seus
utentes.
A consulta é efetuada por médico, tem a duração de vinte minutos, sendo precedida de
uma consulta de enfermagem (ANEXO VIII).
8. Consulta Programada de Enfermagem
Destina-se a todos os utentes inscritos na USF, que necessitam de consulta de enfermagem,
visando a realização de uma avaliação ou estabelecimento de um plano de cuidados de
enfermagem no sentido de ajudar o indivíduo a atingir a máxima capacidade de autocuidado. Cada
enfermeira de família disponibiliza um período no seu horário para atendimento personalizado aos
seus utentes, estando previsto um dia por semana a realização de consulta de enfermagem em
horário pós-laboral.
A marcação pode ser realizada pelo AT a pedido do utente, no horário previsto para esse efeito, e
pode ser agendada previamente pelo profissional de saúde.
8.1 Atos e Intervenções de Enfermagem
Os atos de enfermagem podem ser marcados pelo utente, presencial ou telefonicamente,
ou pelo profissional de saúde. Intervenções e atos de enfermagem são cuidados prestados
aos utentes em contexto de sala de tratamentos que incluem a administração de fármacos
por via oral, intramuscular, endovenosa, rectal e inalatória com prescrição médica e
tratamento de feridas entre outros.
Poderão ser realizados no decurso do horário atendimento da USF.
Se o utente necessita de uma intervenção sem ter feito marcação prévia, a resposta será
sempre dada no próprio dia em horário de CENP. Cabe ao AT informar o utente do tempo
de espera previsto dando-lhe a possibilidade de agendamento para outro horário. Em caso
de situação aguda, a celeridade da resposta será sempre assegurada.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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A administração de terapêutica e outras intervenções interdependentes, em contexto
agudo carecem de guia de tratamento. É privilegiada a marcação para o enfermeiro de
família de forma a evitar longos tempos de espera e garantir a continuidade dos cuidados.
8.2 Vacinação
O cumprimento do Plano Nacional de Vacinação (PNV) a todos os utentes inscritos na USF é
um dos objetivos da USF Pulsar.
As vacinas são administradas pelos enfermeiros, podendo a sua administração ser
programada por iniciativa do utente, presencial ou telefonicamente, ou pelo profissional de
saúde.
A vacinação é realizada diariamente das 8.30h às 18.30h, preferencialmente por marcação.
As vacinas que não integram o PNV são administradas mediante prescrição médica (da USF
Pulsar ou médico particular). A vacinação é registada em plataforma informática,
implementada para o efeito, bem como no Boletim Individual de Saúde.
Sempre que o AT detete um utente com vacinação em atraso, deve orientá-lo para consulta
de enfermagem.
Cada enfermeira de família deverá convocar os utentes com o plano vacinal em atraso,
preferencialmente via telefónica.
8.3 Consulta de Enfermagem para GVR
Consultas de enfermagem que preferencialmente antecedem a consulta médica efetuada
em espaço próprio de acordo com agendamento.
Artigo 20º
Consulta Aberta
1. Iniciativa: utente ou familiar ou seu representante.
2. População: utentes inscritos na USF Pulsar.
3. Objetivo: destinada ao atendimento de situações de doença aguda. A equipa considera as
seguintes situações como doença aguda:
a) Sinais ou sintomas que surgiram ou agravaram de forma súbita nos últimos 3 dias e
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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que não possam esperar por marcação para outro dia (febre, tosse, vómitos, diarreia,
dores de cabeça, dores musculares, dores osteoarticulares, dores de garganta, dores
de ouvidos, dor lombar, queixas urinárias, dispneia, taquicardia e tensão arterial
elevada);
b) Pessoas que referem agravamento de um dos seus problemas antigos, e
necessitam de avaliação médica;
c) Traumatismos a necessitarem de suturas e feridas com hemorragia controlada
4. Modo de marcação: presencial. Para as crianças dos 0 aos 6 anos, idosos dependentes de
terceiros e utentes com mobilidade reduzida, poderá ser marcada por telefone. A marcação desta
consulta é efetuada de quinze em quinze minutos. Esta consulta será marcada para o MF/EF.
5. Execução: MF/EF.
6. Horário: existirá pelo menos um período diário por MF/EF para os utentes do seu próprio
ficheiro para esta consulta.
7. A Consulta Aberta não se destina a:
a) Seguimento de doença crónica;
b) Renovação de receituário;
c) Receitas a pedido do utente;
d) Prorrogação de baixas / atestados médicos;
e) Pedir ou mostrar exames ou análises, exceto se tiver sido informado que deve recorrer
ao MF com urgência;
f) Pedido de atestados, relatórios ou declarações de qualquer natureza: atestados de
robustez, relatórios médicos, cartas de condução, prática desportiva, emigração;
8. Não existe Serviço de Urgência nesta unidade. Nas situações de emergência, urgência e
acidentes devem dirigir-se aos Hospitais da área.
9. Caso não haja possibilidade de resposta pelo próprio MF/EF, recomendar a consulta de
intersubstituição.
Artigo 21º
Consulta de Intersubstituição
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1. Iniciativa: utente ou familiar ou seu representante.
2. População: utentes inscritos na USF Pulsar e utentes esporádicos em esquema rotativo
trimestral, entre as três USF’s do CSNM, sendo que os utentes esporádicos serão agendados apenas
para o horário das 17 às 20 horas.
3. Objetivo: consulta a efetuar nas situações de ausência de profissionais (por doença, assistência
à família, formação, férias ou outras situações previstas na lei) ou quando for esgotada a
capacidade de resposta do MF/EF. Contemplará quer situações agudas, que exijam observação no
próprio dia, quer consultas programadas, de acordo com os serviços mínimos definidos pela equipa
e explícitos no Plano de Ação. (ANEXO IX)
4. Modo de marcação: presencial.
5. Execução: Médico e/ou Enfermeiro. Esta consulta tem um tempo médio de quinze minutos.
No horário das 17-20 horas é entregue ao doente um questionário para avaliação do motivo
de consulta e agilização de intervenções e/ou cuidados (ANEXO X). O utente é previamente
avaliado em consulta de enfermagem, caso a situação se justifique.
6. Horário: esta consulta funcionará em 4 períodos distribuídos ao longo do horário de
funcionamento da USF: 10:30-11:00; 13:00-14:00; 15:30-16:00; 17:00-20:00 horas. Será elaborada
uma escala mensal em que os profissionais assegurarão esta consulta de forma equitativa, em
função dos horários, das disponibilidades e preferências individuais. Cada médico/enfermeiro de
serviço tem uma capacidade máxima de atendimento de utentes em situação de doença aguda. A
inscrição de utentes para a consulta de intersubstituição será suspensa quando a hora prevista de
atendimento exceder a hora de encerramento da USF (20h). Ficará sempre salvaguardado, no
entanto, o atendimento de utentes cuja situação clínica se justifique, após avaliação pela equipa.
7. A Consulta de Intersubstituição não se destina a:
a) Seguimento de doença crónica;
a) Renovação de receituário;
b) Receitas a pedido do utente;
c) Prorrogação de baixas / atestados médicos não estando ausente o respectivo MF;
d) Pedir ou mostrar exames/análises, exceto se tiver sido informado que deve recorrer ao
MF com urgência;
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e) Pedido de atestados, relatórios ou declarações de qualquer natureza: atestados de
robustez, relatórios médicos, cartas de condução, prática desportiva, emigração.
Artigo 22º
Visitação / Consulta no Domicílio
1. Iniciativa: utente, familiar ou seu representante, equipa de saúde.
2. População: utentes inscritos na USF Pulsar e cuja situação necessita de intervenção no domicílio
e seus familiares diretos (mãe, pai, filho(a)) que estejam provisoriamente a viver em sua casa. São
atendíveis os pedidos que cumpram os pontos 4 e 5 do artigo 5º do presente regulamento.
3. Urgência: avaliação caso a caso, para doença aguda ou intervenção programada,
preferencialmente nas 24 horas seguintes ao pedido, ou num prazo que não comprometa o estado
de saúde do utente.
4. Objetivo: a visita domiciliária destina-se a atender os utentes inscritos na unidade, portadores
de dependência física e funcional, súbita ou crónica, que condicione o acesso ás instalações da USF,
de forma a melhorar a sua qualidade de vida, promover a sua reabilitação e apoiar a inserção
do doente na vida sociofamiliar.
5. Modo de marcação: presencial ou não presencial (por telefone ou email), sendo da
responsabilidade do médico ou enfermeiro.
6. Execução: Médico e / ou Enfermeiro. A VD médica é realizada, preferencialmente, com o
enfermeiro de família. Na ausência do médico ou enfermeiro de família, caso haja
necessidade, a VD é efetuada pelo profissional médico ou de enfermagem da equipa espelho
ou a definir segundo as disponibilidades. (ANEXO XI)
7. Horário: o horário semanal do MF/EF contempla período de tempo reservado para visita
domiciliária aos utentes do seu próprio ficheiro. Semanalmente serão escaladas profissionais de
enfermagem para realização das VD, independentemente do ficheiro médico a que pertençam.
Excetuam-se as visitas ao recém-nascido, as referenciações para a RNCCI e os domicílios
programados em equipa que devem ser realizados preferencialmente pela EF.
8. Critérios considerados para efeito de “incapacidade para se deslocar à USF”:
a) Doentes em cuidados paliativos;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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b) Doentes com sequelas motoras de AVC;
c) Doentes acamados, com patologia incapacitante ou mobilidade condicionada em
elevado grau;
d) Doentes com feridas crónicas e limitação funcional significativa;
e) Outros que apresentem justificação valorizável para elevado nível de dependência
ocasional ou súbita.
9. Está também prevista a visitação domiciliária de enfermagem à puérpera e recém-nascido
até ao 15º dia de vida com vista a identificar fatores de risco no recém-nascido/ família e
proceder ao seu encaminhamento, se necessário.
10. A marcação de VD poderá, excecionalmente, ser realizada em situações de risco ambiental
sempre que se justifique, sendo neste caso preferencialmente realizada pela equipa médico e
enfermeiro de família.
Artigo 23º
Serviços Mínimos
1. No caso de ausência de curta ou longa duração, programada ou não, que ponha em causa o
normal funcionamento da USF, são assegurados os serviços mínimos dentro de cada grupo
profissional (exceto em caso de greve).
1.1. Sector administrativo:
a) Agendamento das consultas de enfermagem e médicas de acordo com os
serviços mínimos estipulados neste regulamento;
b) Ativação dessas consultas;
c) Atendimento telefónico e email.
1.2. Sector de enfermagem:
a) Atos de enfermagem em situações de doença aguda;
b) Vacinação: administração de vacinas em situações de risco após avaliação pela
equipa;
c) Tratamento de feridas;
d) Administração de terapêutica e atitudes terapêuticas inadiáveis;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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e) Cuidados domiciliários curativos de enfermagem, após avaliação pela equipa;
f) Planeamento familiar: disponibilidade de anticoncecionais para contraceção
de emergência e orientação para Interrupção Voluntária da Gravidez;
g) Saúde Materna: primeira consulta e administração de anti-D;
h) Saúde Infantil e Juvenil: realização do teste diagnóstico precoce até ao 6 º dia de
vida.
1.3. Sector médico:
a) Consulta nas situações de doença aguda;
b) Planeamento familiar: disponibilidade de anticoncecionais para contraceção de
emergência e orientação para Interrupção Voluntária da Gravidez;
c) Saúde Materna: nas situações em que a ausência interfira com a vigilância
normal da grávida, designadamente a 1ª consulta;
d) Saúde Infantil e Juvenil: realização da 1ª consulta de vigilância até aos 28 dias;
e) Renovação de receituário de doença crónica (ausências superiores a 3 dias);
f) Reavaliação de Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica se
ausência superior a 4 dias);
g) Cuidados domiciliários: orientação do utente e família de acordo com as
necessidades identificadas.
2. Nas ausências não programadas, como por exemplo em situação de doença, é proposto aos
utentes novo agendamento da consulta para o seu MF, excetuando as situações anteriormente
salvaguardadas que devem ser garantidas pelo médico que se encontrar escalado em CIS.
3. Na renovação da medicação crónica, em ausências superiores a 3 dias, a mesma será
distribuída equitativamente pelos médicos presentes, garantindo que esta renovação ocorra
no prazo máximo de 3 dias úteis.
4. A operacionalização dos Serviços Mínimos é realizada da seguinte forma:
4.1 Equipa de Enfermagem:
a) Nas ausências programadas, deverá ser analisado o agendamento e junto com
o médico reduzir o mesmo em 50%, no que diz respeito a consultas médicas
precedidas de consulta de enfermagem, garantindo-se preferencialmente a
vigilância de Saúde Infantil até aos 6 meses e das grávidas.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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b) Na ausência não programada de uma enfermeira será garantida a
intersubstituição.
c) Na ausência de duas enfermeiras será garantida a intersubstituição respeitando
os serviços mínimos acima descritos. Será dada prioridade aos serviços mínimos
descritos no ponto 1.2, alíneas a) a d) deste artigo. As consultas de enfermagem
de Saúde Materna, Planeamento Familiar e Saúde Infantil serão realizadas,
sempre que possível.
d) Na ausência de três enfermeiras, por razões não previstas (dado que só será
permitida a ausência programada de duas enfermeiras em simultâneo), as três
enfermeiras presentes ao serviço darão prioridade aos serviços mínimos
descritos no ponto 1.2. deste artigo.
e) Na ausência de quatro enfermeiras, tendo em conta o critério de ausências
máximas, as enfermeiras presentes ao serviço darão prioridade aos serviços
mínimos descritos no ponto 1.2. deste artigo. Em situação de férias a lei prevê a
interrupção destas e o retorno ao serviço de modo a assegurar os cuidados DL
117/1999.
f) Em caso de greve, cada enfermeira presente no serviço cumprirá a sua jornada,
de acordo com o horário pré-definido e escala semanal, não garantindo a
intersubstituição das colegas, exceto em situações agudas.
4.2 Equipa de Assistentes Técnicos:
a) Na ausência de uma ou duas secretarias clínicas será garantida a
intersubstituição.
b) Se por razões não previstas se encontrar na USF apenas um AT, este dará
prioridade às seguintes situações:
- Confirmação das consultas já programadas.
- Acolhimento e encaminhamento para os diferentes grupos profissionais.
- Informação e esclarecimento das normas de funcionamento.
- O AT dará cumprimento às atividades de acordo com o seu horário de
trabalho.
c) Em caso de greve, cada AT presente no serviço cumprirá a sua jornada, de
acordo com o horário pré-definido e escala semanal.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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4.3 Equipa Médica:
a) Na ausência não programada de um profissional médico proceder-se-á à
remarcação das consultas programadas, sempre que possível, garantindo-se a
intersubstituição, de acordo com os serviços mínimos. Na impossibilidade de
remarcação, por motivos de agenda ou porque a situação clínica o justifique, as
consultas serão equitativamente distribuídas pelos restantes médicos. Serão
ainda realizadas as consultas de Saúde Materna e Saúde infantil até aos 6
meses de vida.
b) Na ausência não programada de dois ou mais profissionais médicos, será
garantida a intersubstituição de acordo com os serviços mínimos, procedendo-
se à remarcação das consultas programadas. Sempre que a situação clínica o
justifique, os utentes serão equitativamente distribuídos pelos restantes
médicos.
5 - Em caso de ausência de profissionais (de qualquer grupo profissional) por períodos
superiores a 15 dias deve ser solicitada a sua substituição ao ACES ou a permissão para
realização de horas extraordinárias de acordo com a Nota Informativa nº2- MCSP/2007
garantindo-se, até à sua verificação, os cuidados mínimos acima enunciados.
Artigo 24º
Modelo de Equipa Multidisciplinar
1. A USF Pulsar é constituída por seis equipas nucleares (assistente técnico, enfermeiro e médico) e
duas subequipas por módulo, com complementaridade de funções, trabalhando de forma
integrada e articulada: “equipas espelho”.
2. O objetivo das equipas nucleares é o de melhorar a continuidade dos cuidados prestados aos
utentes, uma vez que cada uma centra a sua atividade na lista do médico de família que a integra.
Os médicos, enfermeiros e AT’s (de família), apesar de pertencerem a uma equipa nuclear e de
assumirem uma maior responsabilidade para com os seus utentes, continuam a ter de garantir a
prestação de cuidados de saúde gerais a todos os utentes da USF Pulsar.
3. A equipa espelho é uma equipa nuclear que de forma mais direta, com carácter de reciprocidade,
interage com uma outra equipa nuclear, previamente determinada, resultando num
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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emparelhamento dois a dois, e que tem como objectivo dar resposta eficiente, em situações e
áreas pré-definidas, nomeadamente em necessidades de intersubstituição ou reforço de
atendimentos por ausência ou incapacidade de elementos da equipa. Assim, os elementos da
equipa espelho assumem de forma automática as funções em défice dos elementos da outra
equipa. As equipas espelho estão apresentadas no Anexo XII.
4. Estas equipas têm a seguinte organização:
5. Os AT’s farão uma distribuição equitativa de tarefas, de modo a que o atendimento seja
organizado consoante as atividades a desempenhar, responsabilidades atribuídas e organização de
horários, respeitando o princípio de equidade no atendimento aos utentes.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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6. Os utentes inscritos em cada médico e enfermeira de família são designados em lista,
privilegiando-se a estrutura familiar. A lista de utentes inscritos por cada médico corresponde, em
média, aos 1750 utentes. A dimensão ponderada dos utentes inscritos na USF e da lista de utentes
com inscrição ativa por médico é atualizada trimestralmente no primeiro ano de atividade na USF e
anualmente nos anos seguintes.
7. O alargamento do nº de utentes por Médico de Família exigido por lei será sempre proposto e
aprovado em sede de CG e não deverá ultrapassar as 2358 unidades ponderadas, sempre
dependente das condições humanas, funcionais e estruturais da USF Pulsar.
8. Está previsto e acordado em sede de contratualização inscrever até 10.500 utentes.
9. Pretende-se que a equipa fomente a capacidade de iniciativa de todos os seus elementos, no
sentido do seu crescimento profissional, e, consequentemente, da própria equipa, distribuindo por
todos os profissionais a responsabilidade de gestão dos diversos processos da USF.
Artigo 25º
Gestão Interna por Objetivos
1. A gestão por objetivos é um tipo de gestão caracterizada como um método de planeamento e
avaliação, baseado em fatores quantitativos, pelo qual a equipa multidisciplinar elege áreas
prioritárias, estabelece resultados a serem alcançados, dimensiona as respetivas estratégias e
procede ao sistemático acompanhamento do seu desempenho.
2. O compromisso assistencial da USF Pulsar é constituído pela prestação de cuidados incluídos na
carteira de serviços, de acordo com o Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de fevereiro.
3. Os programas e metas do PA são propostos de acordo com a carteira básica de serviços aprovada
pela Portaria nº 1368/2007 de 18 de outubro.
4. O PA é um programa de atuação na prestação de cuidados de saúde de forma personalizada e
contém o compromisso assistencial, os seus objetivos, indicadores e metas a atingir nas áreas da
acessibilidade, desempenho assistencial, qualidade e eficiência.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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5. Toda a atividade médica, de enfermagem e administrativa está organizada em função das
previsões das necessidades dos utentes e do PA, de acordo com as orientações da DGS e da lista de
serviços daí resultante.
6. A USF e o ACES negoceiam e asseguram o cumprimento do PA e do Compromisso Assistencial
contratualizado, baseado nos princípios de conciliação, cooperação, solidariedade, autonomia,
articulação, avaliação e gestão participativa estabelecidas para as USF’s pelo artigo 5º do Decreto-
Lei 298/2007 de 22 de agosto.
7. A ARSC, IP através do ACES, deve garantir as condições de funcionamento adequadas de modo a
que a USF cumpra as atividades previstas na carteira básica de serviços e eventual carteira
adicional, disponibilizando instalações, equipamentos e meios técnicos que contribuam para a
realização da sua atividade, para além dos recursos mencionados no Manual de Articulação (MA).
8. Se circunstâncias imprevisíveis determinarem a inadequação das metas referidas na carta de
compromisso, as partes contratantes assumem o compromisso de rever os referidos termos
durante o ano em curso.
9. O incumprimento das metas contratualizadas não releva se o mesmo tiver origem na não
disponibilização atempada por parte da ARSC, IP e do ACES, dos recursos mencionados no MA.
10. Os profissionais integrantes da equipa são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das
obrigações assumidas e decorrentes do compromisso assistencial em períodos de ausência,
inferiores ou iguais a duas semanas e para gozo de férias.
11. Pretende-se que as EGPS monitorizem, em articulação com o CT, as metas definidas e que
proponham estratégias com vista à correção de não conformidades e ao atingimento dos objetivos
propostos.
12. É responsabilidade do Coordenador organizar as atividades da equipa multiprofissional, de
modo a garantir o cumprimento do PA e os princípios orientadores da atividade da USF bem como
os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento.
Artigo 26º Ausências dos Profissionais
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1. Considera-se ausência toda e qualquer situação em que o profissional esteja impossibilitado de
prestar colaboração na realização das atividades da unidade.
2. As ausências podem dever-se a: férias, licenças, nojo, participação em atividades de formação,
folgas, dispensa mensal de serviço por atividades sindicais e gozo de horas compensatórias.
3. O profissional pode também ausentar-se por doença, acidente, cumprimento de obrigação legal,
realização de consultas médicas, deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela
educação de menor, ou por outros motivos previstos, de acordo com o artigo 134, da lei 35/2014
de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4. Toda e qualquer ausência deve ser comunicada, logo que possível, aos colegas da equipa setorial
e da equipa espelho e ao coordenador da USF.
a) Nas ausências programadas (exceptuando férias aprovadas em plano, formação
previamente outorgada ou gozo de horas compensatórias autorizado) o profissional
deve comunicar por escrito, através de impresso próprio ou e-mail, ao interlocutor do
respetivo grupo profissional e coordenador, para que se possa proceder ao ajuste do
horário. O comprovativo / declaração de presença deve ser entregue conjuntamente
com a folha de registo de assiduidade do mês.
b) Em caso de ausência não programada, o profissional ou quem o represente, deverá
comunicar logo que possível ao AT a ausência, que por sua vez procederá à
comunicação ao interlocutor do respetivo sector profissional. Estas ausências deverão
ser justificadas, de acordo com a lei. Destas ausências deverá ser sempre entregue
comprovativo / justificação para efeitos de assiduidade.
5. Nas ausências programadas dos médicos e das enfermeiras, a restante equipa médica e de
enfermagem garante a realização de todos os serviços mínimos nos ficheiros afectados. As
consultas prioritárias de saúde infantil e saúde materna e a renovação do receituário crónico
devem ser asseguradas pela equipa espelho.
6. Nas ausências programadas dos AT ficam assegurados pelos restantes elementos os serviços
mínimos.
7. Os profissionais poderão ausentar-se, com dispensa de serviço, para frequentar ações de
formação interna, propostas pela USF Pulsar e disponibilizadas pela ARSC e/ou pelo ACESBM, bem
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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como comparecer em reuniões ou outras solicitações profissionais. Estas ausências carecem de
apreciação e parecer do CT, bem como de autorização do coordenador.
8. Estão previstos, anualmente, para cada profissional, 15 dias de ausências com comissão gratuita
de serviço (CGS) para formação externa, com exceção das comparências em reuniões para as quais
venham a ser convocados no âmbito do compromisso assistencial da USF.
9. O profissional de saúde (médico ou enfermeira) deve ter o cuidado de gerir a sua ausência,
reprogramando agendamentos, de forma a evitar que os utentes tenham necessidade de recorrer à
Unidade.
10. Férias dos Profissionais:
Os planos de férias são definidos de acordo com os interesses dos elementos do grupo,
sempre que tal não condicione o regular funcionamento e compromisso assistencial da USF
Pulsar. As férias estão sujeitas às disposições legais (Lei nº 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas).
Sublinha-se o seguinte:
a) Na marcação das férias deve ser atendido o princípio de intersubstituição no módulo,
pelo que as equipas multiprofissionais devem organizar-se em espelho;
b) Os períodos pretendidos, se coincidentes, devem ser rateados, sempre que possível e
necessário, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos
gozados nos dois anos anteriores;
c) O trabalhador tem direito ao gozo de 11 dias úteis consecutivos em época alta, sendo
que em caso de sobreposição de dias, e na falta de acordo entre os interessados,
deverá prevalecer o estipulado nas alíneas anteriores;
d) Não deverão estar ausentes simultaneamente mais do que 1/3 dos elementos de cada
grupo profissional. Caso ocorra, excecionalmente, a ausência de mais de 1/3 dos
profissionais, a equipa compromete-se a assegurar o normal funcionamento do
serviço, sem prejuízo da resposta assistencial, situação sujeita a autorização pelo
coordenador da USF;
e) As propostas de planos de férias de cada elemento devem se apresentadas até 31
de março de cada ano. Cabe ao Interlocutor de cada grupo profissional a
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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elaboração do plano de férias e a sua submissão para aprovação pelo
coordenador;
f) O mapa de férias só pode ser alterado por acordo entre o elemento interessado e
o interlocutor do respetivo grupo profissional, mediante aprovação do
coordenador da USF. Neste sentido, qualquer alteração ao plano inicial de férias
tem de respeitar as férias já aprovadas;
g) As férias a gozar antes da aprovação do plano de férias são pedidas por escrito ao
coordenador;
h) O mapa de marcação de férias deve ser preenchido por cada grupo profissional, assim
que solicitado pela UAG/ACES, com os dias de férias na sua totalidade para o ano civil
em curso;
i) Esse mapa deve ser discutido em reunião sectorial de cada grupo profissional e
autorizado em reunião multiprofissional, assinado pelo coordenador da USF e
subscrito por todos os elementos da equipa, para ser posteriormente enviado à
UAG/ACES.
11. Horas de Compensação / Crédito de horas:
a) Pontualmente, e por razões de anormal acumulação de serviço ou de tarefa excecional
(CIS extraordinário, substituição de elemento do mesmo grupo profissional, reunião
extraordinária ou outro motivo atendível), poderá o profissional ter que prolongar o
seu horário normal de trabalho de modo a garantir a atividade assistencial no decurso
do horário de atendimento da USF Pulsar, recorrendo, para o efeito, ao crédito de
horas;
b) As horas serão compensadas em tempo, devendo ser gozadas nas oito (8) semanas
seguintes à sua realização;
c) Por motivos de gestão de agenda ou por conveniência do serviço (p.e. em período de
férias), impossibilitando ou inviabilizando o gozo das horas no prazo definido na alínea
anterior, deverá a compensação ser cumprida logo que for oportuno;
d) O trabalho suplementar, devidamente assinalado no horário e no SISQUAL, deve ser
gozado idealmente na semana seguinte ao trabalho prestado, exceto se o serviço não
o permitir, sendo que esse direito não deve cessar, conforme regime legal em vigor;
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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e) Salvo situações excecionais, não deverão ser gozadas horas compensatórias em dias
consecutivos;
f) As horas compensatórias deverão ser gozadas sem prejuízo do normal funcionamento
do serviço e com acordo prévio dos interlocutores de cada grupo profissional,
responsáveis pelo controlo e validação do crédito de horas, dando conhecimento ao
coordenador;
g) O pedido de gozo de horas compensatórias deve ser formulado em impresso próprio,
homologado pela USF, com a antecedência mínima necessária e suficiente para a
reorganização dos serviços e agendas. Deve ser dado conhecimento aos restantes
elementos do respetivo grupo profissional, devendo os mesmos assinar o pedido do
colega;
h) O pedido não pode ser efetuado no próprio dia do gozo;
i) No caso do coordenador, o pedido do gozo de horas será analisado e aprovado pelo
CT;
j) Devem ser anexadas aos pedidos de gozo de horas compensatórias as folhas do Sisqual
correspondentes aos dias com tempo a compensar, como comprovativo da realização
de trabalho suplementar ou extraordinário;
k) Para todos os efeitos, serve o registo biométrico de controlo de assiduidade constante
nas folhas do Sisqual como medida de cálculo e aferição do trabalho suplementar
realizado.
12. Ausência por greve:
a) Sempre que um ou mais profissionais se encontrem ausentes por greve ficam os
profissionais ao serviço responsáveis pelo cumprimento exclusivo do seu plano de
trabalho não se prevendo que sejam efetuadas quaisquer tarefas respeitantes aos
profissionais em greve;
b) É da responsabilidade do Secretariado Clínico, a participação ao ACES das
ausências por greve dos profissionais.
13. Ausência para formação profissional:
a) Os pedidos de ausência para realização de formação profissional, com vista à
frequência de ações que possam interessar aos profissionais, devem ser realizados
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência, em impresso próprio para o
efeito;
b) Estes pedidos serão submetidos ao parecer do CT e posteriormente à aprovação
do coordenador;
c) No caso de haver vários proponentes a ausências para formação nas mesmas
datas, a prioridade será dada aos eventos científicos que abordem as áreas que os
profissionais consideraram como prioritárias na sua avaliação formativa anual ou
ao profissional com menos ausências verificadas à data do pedido. Nestas
ausências deverá cada profissional ter o cuidado de bloquear a sua agenda e, se
necessário, planificar da forma mais eficaz o seu reagendamento para que os
utentes tenham a menor necessidade possível de recorrer à USF Pulsar nesses
períodos;
d) Para efeitos de assiduidade, é da responsabilidade de cada profissional, entregar a
cópia do comprovativo de frequência da formação, em anexo, com a folha Sisqual;
e) Após ausência para realização de formação profissional, deve ser elaborado
resumo escrito, em impresso próprio, a entregar ao CT no prazo de 15 dias e
partilha com a restante equipa, em reunião multidisciplinar, da informação mais
pertinente e objetivos principais da formação.
Artigo 27º
Regras de Articulação e Comunicação Interna
1. A comunicação diária entre profissionais, dentro da USF Pulsar, deve realizar-se
preferencialmente por contato pessoal ou telefónico, salvaguardando as situações em que,
pelo seu teor, devam ser comunicadas via correio eletrónico (e-mail). Para tal, cada elemento da
USF dispõe de endereços de correio eletrónico que funcionam como interface de comunicação
entre profissionais.
2. A informação e a comunicação entre os profissionais da USF Pulsar é efetuada nas
atividades clínicas através dos programas SINUS e SClínico.
3. A partilha de informação deve realizar-se em reunião sectorial, multiprofissional ou de CG.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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4. Cada elemento da USF deve ser responsável por conhecer as metas contratualizadas, todos
os procedimentos implementados, o PA, o RI, o MA, permitindo desta forma uma correta
articulação entre todos.
5. Tendo como base de trabalho as equipas nucleares, entende-se que a resolução das
questões diárias deve decorrer no seu núcleo, agilizando os processos.
6. As questões que digam respeito a determinados sectores (médicos, enfermeiros e AT’s)
deverão ser debatidas em primeira instância em RS. As conclusões resultantes dessas reuniões
devem ser registadas em ata.
7. Todas as informações consideradas importantes, escalas de serviço, férias, divulgação de
ações de formação, documentos da DGS e guidelines clínicas devem ser incluídas na pasta
partilhada da USF Pulsar criada no T-Grupo e na pasta Dropbox da USF Pulsar.
8. Toda a informação de caráter administrativo (pedidos extraordinários dos utentes sem
capacidade de resolução na hora) deve chegar ao médico ou ao enfermeiro por escrito, para
posterior encaminhamento, presencial ou não presencial.
9. Todas as solicitações anteriormente descritas, devem constituir uma inscrição e ativação de
contacto, presencial ou não presencial, no SClínico.
10. O AT responsável pela consulta diária do e-mail e receção da correspondência dirigida à USF
Pulsar ou a cada um dos seus elementos em particular, deve organizar e distribuir o correio por
todos os profissionais visados.
11. O Coordenador, na qualidade de representante externo da USF, deve distribuir o correio
interno aos interlocutores de cada grupo profissional ou diretamente ao profissional visado,
consoante o teor da informação que recebe.
12. O coordenador deve confirmar e encaminhar atempadamente ao ACES, IP, à ARSC e a todas as
entidades competentes, documentos validados na USF e exigidos por força de lei ou regulamento.
13. O coordenador deve comunicar em sede própria, decisões tomadas em CG, que declarem os
impedimentos ao cumprimento do PA e do Compromisso Assistencial contratualizado, baseado nos
princípios de conciliação, cooperação, solidariedade, autonomia, articulação, avaliação e gestão
participativa estabelecidas para as USF’s pelo artigo 5º do Decreto-Lei 73/2017 de 21 de junho.
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14. Existe também um arquivo documental (PA, RA, RI, Manual de Procedimentos, etc.) datado,
atualizado e facilmente acessível, de todos os documentos disponíveis para consulta, quer pelos
profissionais, externos ou internos à USF, quer pelos utentes.
Artigo 28º
Reuniões
1. A USF deve reunir com regularidade a sua equipa multiprofissional (médicos, enfermeiros e
assistentes técnicos), incluindo as reuniões do CG previstas na lei, para avaliação do seu
desempenho, para tomada de decisão sobre aspetos organizativos, para sessões clínicas e para
agilizar processos ou definir estratégias de forma a otimizar atos correntes para o bom
funcionamento da USF.
2. Semanalmente estão previstas, no horário de todos os profissionais, duas horas e meia para
reunião de serviço. As ausências dos profissionais nas reuniões de serviço terão que ser
justificadas. Pretende-se que esteja presente o maior número de elementos, no sentido de
aumentar a participação, fomentar a discussão e garantir a produtividade das reuniões.
3. As reuniões devem ocorrer de acordo com a planificação anual elaborada pelo Coordenador em
conjunto com o CT da USF no início de cada ano civil, ou sempre que necessário.
4. As reuniões multiprofissionais e de CG são convocadas pelo Coordenador da USF com a
antecedência mínima de 48 horas (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro).
5. Da convocatória deverá constar a hora, local e respetiva ordem de trabalhos acompanhada da
documentação necessária e deverá ser divulgada via email para todos os profissionais da USF
Pulsar.
6. O plenário do CG funciona com a maioria dos seus membros. Em caso de falta de quórum
(metade mais 1), o CG reunirá meia hora mais tarde, com os elementos presentes, devendo este
facto constar da ata.
7. De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e que
seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas. Nela
devem constar a data e o local da reunião, a ordem de trabalhos, os membros presentes, os
assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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decisões do grupo. As atas devem ser submetidas à aprovação dos membros no início da reunião
seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, por todos os elementos da USF Pulsar e arquivadas
em pasta própria.
8. A responsabilidade de elaborar a ata compete ao Coordenador da USF, podendo delegar em
qualquer um dos membros da equipa presentes.
9. As deliberações (vide artigo 10º, nº2) são tomadas por maioria de 2/3 da equipa tendo o
Coordenador ou o seu representante voto de qualidade, com exceção das situações previstas no DL
298/2007 de 22 de agosto.
10. Todos os profissionais devem participar livremente nas decisões, sem constrangimentos,
utilizando a forma de voto secreto, nas situações previstas na legislação em vigor (Código do
Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, artigo 31º).
11. As reuniões sectoriais (por grupo profissional, CT, por equipas de módulo ou por área
funcional), deverão ser convocadas pelos interlocutores dos grupos de trabalho seguindo as
mesmas formalidades e devem constituir arquivo documental;
12. Estas reuniões devem ocorrer com caráter regular ou ocasional, sempre que para tal houver
motivo ou necessidade;
13. O Coordenador reunirá com cada grupo sectorial, sempre que se justificar;
14. Todos os elementos devem participar nestas reuniões, no entanto, deve ser garantida a
presença de um AT num dos balcões de atendimento para encaminhamento das solicitações ao
telefone ou presencialmente.
Artigo 29º
Suporte de Registo de Ocorrências
1. A USF Pulsar tem um suporte próprio de registo de ocorrências positivas ou negativas (Livro de
Ocorrências), onde constam ocorrências funcionais e organizativas identificadas pelos profissionais.
2. Os assuntos referenciados devem ser discutidos nas reuniões multiprofissionais e devem ser
propostas alterações funcionais, organizativas ou medidas corretivas face aos problemas
identificados, devendo estas constar em ata.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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3. Qualquer profissional da USF Pulsar, perante uma ocorrência, deverá proceder ao seu
registo logo que a detete, salvo se o serviço o não permitir. Neste caso, deverá efetuá-lo logo
que possível, uma vez que o registo deve acontecer no próprio dia em que a ocorrência é
detetada. No registo, deverá constar a data e hora a que foi feito, assim como a assinatura do
profissional. O registo deve ser o mais pormenorizado possível, incluindo datas e horas de
ocorrência (quando aplicável). A sua apresentação e discussão, à restante equipa, terá lugar,
preferencialmente, na reunião de CG imediatamente após a ocorrência. O registo da data da
discussão e da resolução deve ser efetuado em espaço próprio no Livro de Ocorrências, assim
como será referenciada, através do nº da ata, a reunião em que tal aconteceu.
Artigo 30º
Horários e Regimes de Trabalho
1. Os horários dos vários grupos profissionais regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções
públicas (Lei nº 35/2014 e pela Retificação nº 37-A/2014, de 19/08) com as devidas adaptações
previstas na Lei para cada grupo profissional.
2. Os profissionais que tenham um regime de trabalho em tempo parcial ficam obrigados a ter um
horário de trabalho que cubra todos os dias de segunda-feira a sexta-feira.
3. A elaboração das escalas mensais de cada grupo profissional é da competência do interlocutor
desse grupo, de acordo com a legislação em vigor, sendo aprovados em CG.
4. A elaboração dos horários deverá ter em conta as características dos ficheiros de cada MF,
ajustando as atividades aos grupos vulneráveis e a toda a atividade assistencial e não assistencial
necessária ao cumprimento da CC e do PA da USF.
5. Os horários serão anualmente analisados, bem como sempre que houver necessidade de
integração de um novo elemento na USF. A integração temporária de qualquer profissional para
substituição de outro deverá, em primeira hipótese, adotar o horário que vinha sendo
desempenhado pelo elemento em falta. Apenas em casos devidamente fundamentados se deverá
proceder à elaboração de outro horário tendo em conta a interferência nas atividades e no horário
dos outros elementos da equipa.
6. Tendo em conta que no decurso de cada ano civil, os funcionários têm direito a ausentar-se pelos
motivos previstos na lei, os horários serão ajustados semanalmente de modo a garantir a atividade
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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assistencial em todo o horário da USF e em tempo útil, minimizando as ausências e garantindo os
Tempos Mínimos de Resposta.
7. Os horários dos profissionais são colocados na pasta partilhada (Pasta de Grupo) para
conhecimento de todos.
8. Sempre que um profissional médico prevê a sua ausência deve de imediato colocar informação
em memorando, no sistema SINUS (através do SClínico) ficando essa informação disponível para
todos os profissionais.
9. Assiduidade dos profissionais:
a) São deveres gerais dos profissionais, o dever de assiduidade e pontualidade que
consistem na obrigação de comparência regular e contínua ao serviço dentro das
horas que lhes forem designadas;
b) Nenhum trabalhador se pode ausentar durante o horário de trabalho, salvo nos
termos previsto na Lei;
c) É considerado tempo de trabalho todo e qualquer período durante o qual o
profissional desempenha atividades de serviço, dentro ou fora das instalações da
USF Pulsar;
d) O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é verificado pelo
sistema de registo biométrico (SISQUAL). Compete aos validadores (coordenador e
outro que por ele seja designado), o controlo e validação da assiduidade dos
profissionais, ficando igualmente responsável pelo cumprimento do seu horário;
e) O trabalhador que, por lapso, não efetue o registo biométrico num dos períodos,
deve registar o facto por escrito na plataforma online.
CAPÍTULO VI
COMPROMISSO ASSISTENCIAL
1. A USF é a unidade elementar de prestação de cuidados de saúde ao indivíduo e famílias e deve
estar integrada em rede com as outras unidades funcionais do centro de saúde (nº 1 e nº 4 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto).
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2. O compromisso assistencial das USF’s é constituído pela prestação de cuidados incluídos na
carteira de serviços, de acordo com anexo I da Portaria n.º 1368/2007 de 18 de outubro, e será
atualizado de acordo com as eventuais alterações que o referido diploma venha a sofrer.
3. O compromisso assistencial é formalizado anualmente, mediante carta de compromisso
acordada entre a USF Pulsar e o ACES.
4. A USF Pulsar tem previsto um total de 10 500 utentes na sua Carta de Compromisso, ou seja, seis
ficheiros médicos de 1750 utentes, sendo que, neste momento, os ficheiros médicos estão
completos.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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Artigo 31º Horário de Funcionamento / Horário de Atendimento
1. O período de funcionamento da USF Pulsar é das 8 às 20 horas, nos dias úteis.
2. O horário de funcionamento da USF será publicitado através de afixação no exterior e interior
das instalações.
3. O horário de atendimento tem início às 8:15 horas, podendo a última inscrição para consulta ser
efetuada até às 19:45 horas. A inscrição de utentes para a consulta de intersubstituição será
suspensa quando a hora prevista de atendimento exceder a hora de encerramento da USF (20h).
4. O número de utentes atendidos pode ser condicionado pela afluência e capacidade de resposta
em termos de horário. Ultrapassada a capacidade de resposta normal, o atendimento será
ponderado consoante a gravidade de cada situação.
5. Durante o período de reunião semanal, o atendimento administrativo é garantido pela
permanência de um AT. Sempre que surja uma situação aguda que careça de avaliação de
enfermagem, será chamada, telefonicamente, a enfermeira de família do utente ou, na sua
ausência, a enfermeira escalada até às 20 horas. Sempre que a situação exija avaliação médica esta
é da responsabilidade do médico escalado até às 20 horas.
6. Sempre que, antes do horário de encerramento, seja previsível ultrapassar as 20 horas, os
utentes devem ser encaminhados para os locais de assistência alternativa (Consultar artigo 34º).
7. A unidade propõe-se responder, preferencialmente de forma personalizada, às necessidades dos
utentes, no normal horário de atendimento. Esta resposta não é obrigatoriamente consubstanciada
na forma de consulta no próprio dia, mas, conforme a situação o requeira, pode ser resolvida com
aconselhamento, marcação de consulta para outro dia, visita domiciliária ou cuidados de
enfermagem. Estas medidas garantem que as situações agudas sejam atendidas no próprio dia e,
preferencialmente, pela sua equipa de saúde.
Artigo 32º
Carteira Básica de Serviços
1. A Carteira Básica de Serviços (CBS) (Portaria nº 1368/2007 de 18 de outubro) explicita o que deve
ser garantido aos utentes, em termos de MGF, cuidados de enfermagem e secretariado clínico.
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2. Os programas assistenciais são definidos trienalmente no PA e aprovados em CG. Todos os
profissionais que integram a USF Pulsar têm competências reconhecidas no âmbito da sua
categoria profissional para o desenvolvimento das atividades inerentes à CBS, pelo que cada equipa
nuclear presta cuidados globais aos utentes do respetivo ficheiro e em complementaridade com os
restantes ficheiros da USF.
3. Núcleo base de serviços clínicos:
3.1 Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença:
a) Saúde do adulto e do idoso;
b) Saúde da Mulher: Consulta de Planeamento Familiar e Climatério, Consulta
Pré-Concecional e Saúde Materna;
c) Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente: Saúde Infantil e Juvenil;
d) Cumprimento do Programa Nacional de vacinação;
3.2 Cuidados em situação de doença aguda;
3.3 Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla:
Consulta de Diabetes e de Risco Cardiovascular;
3.4 Cuidados no domicílio;
3.6 Interligação e colaboração em rede com outros serviços, sectores e níveis de
diferenciação, numa perspetiva de «gestor de saúde» do cidadão.
4. Assistente Técnico:
O AT é o rosto da USF no relacionamento com o cidadão, pelo que há a considerar:
4.1 Atendimento e encaminhamento do cidadão:
a) Programação e marcação de consultas - consultas programadas; consultas por
iniciativa do utente;
b) Monitorização do tempo de espera e desistências.
4.2 Gestão da comunicação:
a) Difusão atualizada do funcionamento dos serviços;
b) Informação a pedido.
4.3 Gestão de procedimentos administrativos:
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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a) Participação na gestão dos processos clínicos;
b) Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica;
c) Registo e acompanhamento relativos à referenciação;
d) Gestão dos dados administrativos do cidadão;
e) Gestão das áreas de apoio administrativo;
f) Participação na gestão do sistema de informação;
g) Participação na receção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos
cidadãos.
5. A USF Pulsar pode solicitar às entidades competentes a negociação duma carteira adicional, de
acordo com os pressupostos do anexo II da Portaria nº 1368/2017 de 18 de outubro ou de futura
legislação que a venha a substituir, desde que proposta pelo CT e aprovada por maioria qualificada
em sede de CG.
CAPÍTULO VII SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS
A USF Pulsar compromete-se a dar resposta a todas as solicitações efetuadas por utentes,
familiares ou outros cuidadores, por qualquer meio de comunicação, designadamente presencial,
telefone, eAgenda ou correio eletrónico. A resposta da USF pode passar por uma orientação ou
programação de consulta.
Artigo 33º
Marcação de Consultas
1. As consultas médicas e de enfermagem poderão ser solicitadas ou marcadas por iniciativa do
utente, familiares diretos ou representantes legais:
a) Presencialmente
b) Por telefone
239 794 114 (Módulo 4)
239 794 116 (Módulo 5)
239 794 124 (Módulo 6)
c) Pela internet: eAgenda
d) Correio Eletrónico da USF Pulsar: [email protected]
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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2. Consultas não presenciais: O pedido de consulta não presencial, é efetuado pelo utente ou
representante, presencialmente, junto do balcão de atendimento administrativo ou por email. A
resolução do pedido é efetuada até 72 horas após a sua solicitação.
Cada médico dispõe diariamente de um período para realização de procedimentos que não
necessitam da presença do utente facilitando o seu acesso à USF. Neste período pode ser efetuada
renovação de medicação crónica (já registada no processo clínico do utente), avaliação de exames
complementares de diagnóstico, elaboração de relatórios, emissão de credenciais de transporte ou
outros à consideração do médico.
2.1. Renovação de Baixa / Atestado Médico
Agendar consulta no próprio dia ou programar consulta para a data de termo do certificado.
2.2. Meios Complementares de Diagnóstico (MCDT’s)
Agendar consulta no MF para pedidos de MCDT’s para avaliação da situação.
Não deverão ser transcritas prescrições exteriores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2.3. Relatórios, declarações, cartas de referenciação, orientações e outros documentos
escritos como por exemplo, pedidos de informação clínica para efeitos de junta médica,
tribunal ou outro efeito
Agendar consulta para MF e dar conhecimento ao utente que estes documentos são emitidos
somente após avaliação em consulta, com exceção de declarações para o infantário ou escola, para
efeitos de matrícula, de crianças avaliadas em Consulta de Saúde Infantil no mesmo ano.
3. Consultas Presenciais: O utente deve chegar 15 a 20 minutos antes da hora marcada para a sua
consulta. Deve dirigir-se, na sua vez, ao secretariado para efetivar a consulta e aguardar a
chamada do profissional de saúde.
3.1 Consultas Programadas: Aos utentes deve ser oferecida a possibilidade de
marcação de consulta programada em 5 dias úteis, caso a situação o justifique.
Para tal, todos os médicos deverão disponibilizar vagas de marcação a curto prazo
no seu horário. A frequência das consultas está dependente da periodicidade
definida nos programas nacionais de saúde e/ou avaliação do estado clínico.
3.2 Consulta Aberta: Todos os médicos da USF dispõem diariamente de vagas no
seu agendamento para atender situações agudas dos utentes do seu ficheiro
clínico. Para crianças dos 0 aos 6 anos, idosos dependentes de terceiros e utentes
com mobilidade reduzida, poderá ser marcada por telefone, para os restantes
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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utentes deverá ser presencial, sujeito às vagas do dia para o MF/EF. O utente
deverá dirigir-se ao módulo do respetivo médico. O utente será sempre
informado da hora de marcação da consulta.
3.3 Consulta de Intersubstituição: Todos os médicos da USF dispõem de vagas no
seu agendamento para atender situações agudas dos utentes de outros
ficheiros clínicos. Para crianças dos 0 aos 6 anos, idosos dependentes de
terceiros e utentes com mobilidade reduzida, poderá ser marcada por telefone,
para os restantes utentes deverá ser presencial, sujeito às vagas do dia para o
médico/enfermeiro escalados. O utente deverá preferencialmente ser
encaminhado para o balcão do médico escalado de CIS. As consultas deverão ser
agendadas de 15 em 15 minutos e o utente será informado da hora de marcação
da consulta.
4. Tempo de espera após a hora marcada: Prevê-se um tempo de espera, para consulta
programada, inferior a 30 minutos. Em caso de atraso do utente, este tem uma tolerância de
15 minutos para confirmar a sua consulta. Após esta tolerância, é contatado o profissional, que
decide se há possibilidade de atendimento do utente nesse dia ou se é remarcada consulta.
Será efetuada, semestralmente, uma avaliação do tempo de espera para consulta programada
após a hora marcada.
5. Consulta de Visitação Domiciliária:
a) O pedido de consulta poderá ser presencial ou não presencial (via telefone ou eletrónica) por
iniciativa do utente, familiar ou da equipa de família. O agendamento deverá ser da
responsabilidade do médico ou enfermeira.
b) No caso da VD ao recém-nascido a mesma deve ser agendada preferencialmente na
primeira visita à USF.
c) Nas situações após alta hospitalar, sinalizadas na USF, sempre que a situação clínica o
justifique, será efetuada VD de enfermagem ou da equipa nas primeiras 48 horas.
d) Será dada prioridade no atendimento domiciliário às seguintes situações: doentes em fase
terminal, doentes acamados, utentes com incapacidade temporária ou permanente,
portadores de défices motores graves e utentes em situação de risco ambiental.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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e) Critérios de exclusão da VD: residir fora da área de influência da USF Pulsar, situações
urgentes/emergentes, situações exclusivamente do foro social, situações de complacência
(patologia aguda ou crónica em doente sem critérios de dependência física).
Artigo 34º
Alternativas Assistenciais fora do Horário de Funcionamento da USF
1. Não existe Serviço de Urgência nesta unidade. Nas situações de emergência, urgência e acidentes
devem dirigir-se aos Hospitais da área.
2. Estão publicitadas na USF e no Guia de Acolhimento, as alternativas assistenciais fora do horário
de atendimento da USF, para que os utentes saibam claramente quais as opções de cuidados à sua
disposição.
• Linha 112 (Emergência Médica)
• Linha Saúde 24 (808 24 24 24)
• Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (239 400 400)
• Hospital Pediátrico de Coimbra (239 800 100 / 239 488 700)
• Maternidade Daniel de Matos (239 403 060)
• Maternidade Bissaya Barreto (239 800 100 / 239 488 700)
Os serviços supracitados funcionam 24 horas/dia.
CAPÍTULO VIII
SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÕES
1. O sistema de renovação de prescrições é exclusivo do processo de prestação de cuidados aos
cidadãos com doença crónica e tem como objetivo assegurar a continuidade do tratamento.
2. Nas consultas relativas a este processo, o MF deve assegurar-se que disponibiliza as prescrições
necessárias e adequadas até à consulta seguinte, desdobrando o receituário de acordo com a
garantia dada pelo cidadão no que respeita à aquisição dos medicamentos.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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3. É da responsabilidade do médico prescritor a verificação da patologia crónica existente, da
medicação e sua atualização. Sempre que haja lugar ao pedido de renovação de medicação
prolongada, será avaliada a data da prescrição anterior, de modo a garantir a adequada gestão
de recursos, evitando duplicação de receituário.
4. Cada médico prescritor deverá fornecer ao utente a guia de medicação prolongada emitida
através do sistema informático e explicar-lhe o seu uso. Sempre que houver lugar à alteração ou
atualização da medicação crónica de um utente ser-lhe-á facultada uma impressão da mesma,
a qual servirá de base a pedidos posteriores de renovação.
5. Quando não for possível assegurar a renovação até à consulta seguinte, o doente pode solicitar a
renovação da sua prescrição crónica através da apresentação da respetiva guia, identificando o
medicamento em causa e o número de embalagens pretendido.
6. O pedido referido no número anterior pode ser feito pelas seguintes vias:
a) Presencialmente junto do secretariado clínico, pelo próprio ou através de terceira pessoa;
b) Por telefone ou por correio eletrónico (endereço [email protected]), indicando o nome e
número de utente, o médico de família e a medicação crónica a prescrever, com informação
das quantidades pretendidas.
7. A USF Pulsar garante a renovação da prescrição até às 72 horas após o pedido. Na ausência do
MF superior a 3 dias, os pedidos de renovação serão distribuídos equitativamente pelos
médicos presentes, garantindo que a emissão da prescrição ocorra no prazo máximo previsto.
8. Não deve ser emitido qualquer receituário para utentes que não tenham tido uma consulta nos
últimos doze meses.
9. Sempre que não se cumpram as condições acima referidas deve ser proposta ao utente a
marcação de uma consulta presencial.
10. Existem pastas personalizadas para a colocação do receituário emitido por cada médico.
CAPÍTULO IX
ACOLHIMENTO, ORIENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES
Todo o contacto de um utente com a USF Pulsar passa necessariamente por um contacto
administrativo prévio, sendo o Secretariado Clínico o primeiro a receber o utente com cordialidade
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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e eficiência. O atendimento administrativo presencial é possível durante todo o período de
atendimento da USF.
No Secretariado Clínico encontra-se disponível para consulta pelo utente o RI e o PA da USF Pulsar.
Artigo 35º
Orientação dos utentes no exterior e interior da USF Pulsar
1. A USF Pulsar encontra-se identificada no exterior por uma sinalética vertical, no estacionamento,
junto à porta principal de acesso à unidade. Também, na entrada principal do CSNM, o utente
encontra identificação dos módulos da sua USF e respetivo logotipo, em sinalética horizontal
afixada.
2. Ao entrar na unidade pela porta lateral do edifício do CSNM, o utente pode encontrar afixado,
em painel informativo as regras de funcionamento, direitos e deveres do utente, serviços mínimos
e as ausências de profissionais, orientação e circuitos do utente.
3. A USF Pulsar possui uma sala de espera em cada módulo com um número suficiente de cadeiras
confortáveis. Existem instalações sanitárias para ambos os géneros. Existe uma boa acessibilidade à
USF Pulsar, tanto a nível de vias como de transportes, tendo esta um amplo parque de
estacionamento e bons acessos para deficientes.
4. É objectivo da equipa, a curto prazo, adquirir um quiosque com sistema de senhas, que os
utentes deverão recolher, dirigindo-se posteriormente, após chamada, ao secretariado clínico/
balcão de atendimento.
5. Os gabinetes encontram-se identificados com o respetivo nome dos profissionais e os
profissionais da USF Pulsar encontram-se devidamente identificados.
Artigo 36º
Atendimento Telefónico
1. A marcação de consultas por telefone poderá ser efetuada durante todo o horário de
funcionamento da unidade, desde que essa resposta não comprometa o atendimento presencial.
2. Quando o pedido é dirigido ao MF/EF, será registado pelo AT a identificação do utente e o
motivo do contacto, e comunicado ao respetivo MF/EF que deverá responder em tempo útil e
proporcional ao pedido, de preferência no próprio dia.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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3. Pode acontecer que, na sequência do contacto telefónico, seja proposta a marcação de consulta
presencial, em tempo oportuno, dependendo da natureza do pedido, ou efetivado contato não
presencial sujeito a pagamento de taxa moderadora.
Artigo 37º
Correio Eletrónico
1. O contacto via correio eletrónico pode ser dirigido diretamente para os profissionais da USF
Pulsar, cujo contacto profissional está publicitado, devendo ser utilizado apenas para assuntos
inerentes ao respetivo grupo profissional.
2. Foi criado e divulgado pelos utentes um endereço eletrónico que deve ser usado para fins
administrativos ([email protected]), como pedidos de renovação de receituário, agendamento
de consultas ou outros, tal como aconteceria se o utente se deslocasse à unidade.
3. O AT responsável pela consulta diária do e-mail da USF Pulsar deve organizar e distribuir a
correspondência por todos os profissionais visados.
4. Por esta via o utente deve aguardar resposta num período útil e proporcional ao pedido.
5. Ao enviar uma mensagem de correio eletrónico para o respetivo MF o utente está a solicitar uma
consulta não presencial o que, de acordo com a Portaria nº 306-A/2011, poderá ser cobrada a taxa
moderadora correspondente caso seja necessária a realização de qualquer ato/procedimento
médico.
6. Não deve ser utilizado o email para contactos que necessitam de uma resposta rápida,
nomeadamente por situação de doença aguda.
7. Os emails não são vistos fora do período de trabalho, isto é, à noite, durante feriados ou fins-de-
semana.
8. Por vezes ocorrem erros na transmissão de mensagens de email. Caso o utente não receba uma
resposta no prazo de 5 dias deve entrar em contacto com a USF Pulsar para obter esclarecimentos
através de telefone ou presencialmente.
9. Ao enviar email para a nossa unidade, o utente deve indicar sempre o seu número de utente do
SNS. Na dúvida poderá não ser enviada resposta ao seu pedido.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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10. Se o utente pedir a um familiar ou amigo para enviar um email por si deverá especificar na
mensagem que se pode dar a essa pessoa informações sobre o seu estado de saúde ou que se deve
apenas acusar a receção da informação enviada.
11. É ainda dever do utente, informar com antecedência, a equipa de saúde, acerca das pessoas
que autoriza a enviar emails em seu nome.
Artigo 38º
Atendimento Prioritário
1. A obrigatoriedade do atendimento prioritário não tem caráter imperativo no âmbito do SNS.
Segundo o Decreto-Lei 58/2016 de 29 de agosto, a ordem do atendimento deve ser fixada em
função da avaliação clínica a realizar.
Artigo 39º
A Comunicação com os Utentes
1. Para a população em geral:
a) painéis exteriores (logotipo na entrada e informação diversa);
b) página web: https://sites.google.com/site/usfpulsarsite/.
2. Para os Cidadãos utilizadores:
a) Guia de Acolhimento, onde constam os serviços disponibilizados pela USF, o horário e o
modo de funcionamento, os contactos telefónicos e de e-mail;
b) InfoPulsar;
c) Folhetos de apoio às diferentes consultas;
d) Panfletos de Educação para a Saúde;
e) informação obrigatoriamente afixada ao público:
- Carta dos direitos e deveres dos utentes
- Horário de funcionamento da USF
- Alternativas assistenciais
- Horários dos profissionais
- Ausências dos profissionais
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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3. Será ainda dada comunicação aos utentes, pelos mesmos canais informativos, das alterações
que, entretanto, se possam vir a verificar nos esquemas de funcionamento da USF, de forma a
manter um bom nível de acessibilidade e de atendimento.
Artigo 40º
Mudança de Médico e Enfermeiro de Família
1. A utilização dos serviços da USF pressupõe a livre escolha de um médico e a sua respetiva equipa
de saúde, sendo a inscrição feita preferencialmente em processos familiares de acordo com o
espírito da MGF.
2. Cada médico aceitará novos utentes até atingir o limite do compromisso assistencial.
3. No caso de incompatibilidade na relação médico-doente está prevista a possibilidade de
mudança de médico que tanto pode ser solicitada pelo utente, como pelo respetivo médico.
4. Quando solicitado pelo utente, deverá ser preenchido impresso próprio, com a devida
justificação, a qual será submetida ao conhecimento e análise da equipa médica, sendo a decisão
final tomada em reunião médica e comunicada por escrito ao utente.
5. Em relação ao enfermeiro aplicam-se os mesmos direitos e os mesmos deveres, para o utente e
para o profissional.
Artigo 41º
Transferência de unidade de saúde
1. Sempre que um utente solicita transferência de Unidade de Saúde dentro ou fora do ACES
BM deve preencher impresso próprio, fornecido pelo AT, que será entregue ao respetivo MF
para que tome conhecimento.
2. Seguidamente procede-se ao envio do processo clínico e respetiva ficha de vacinação para a
Unidade de Saúde de destino, ficando uma cópia do ofício numa pasta existente para o efeito.
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Artigo 42º
Registo e Tratamento de Sugestões e Reclamações
1. A USF disponibiliza aos utentes uma caixa de sugestões e impressos próprios para estes poderem
expressar, sem constrangimentos, as suas opiniões sobre a qualidade dos serviços prestados (Carta
dos Direitos e Deveres dos Utentes, n.º 12).
2. O utente pode apresentar sugestões ou reclamações em qualquer organismo do Ministério da
Saúde, independentemente do local onde os factos tenham ocorrido:
a) Via postal;
b) Livro de reclamações / livro de elogios;
c) Por fax;
d) Através da internet;
e) Em qualquer gabinete do cidadão (atendimento personalizado);
f) Através do Portal da Saúde https://www.ers.pt/pages/50.
3. Independentemente do meio que o utente venha a utilizar, e de modo a permitir um contacto
correto e célere tratamento, a exposição deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Nome do utente (sempre que o exponente for diferente do utente a que se
refere a exposição);
c) Morada completa (incluído o código postal com 7 dígitos);
d) Telefone;
e) Número do documento de identificação do exponente;
f) Texto (sugestão):
- Quando aconteceu (data e hora);
- Onde aconteceu;
- Com quem aconteceu (grupo profissional dos profissionais envolvidos –
ex: médicos, enfermeiros, administrativo, técnico, auxiliar, segurança, etc.)
4. As reclamações, sugestões e opiniões serão tratadas na USF Pulsar segundo o procedimento
próprio aprovado para o efeito e posteriormente encaminhadas, acompanhadas da resposta da
unidade, para o Gabinete do Cidadão (GC), que procederá em conformidade com a lei em
vigor.
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5. Competências do GC:
a) Verificar as condições de acesso dos utentes das unidades de saúde;
b) Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de
saúde;
c) Receber e tratar todas as exposições (sugestões, reclamações, elogios) apresentados
pelos utentes.
6. Existe no CSNM um Gabinete do Cidadão e Serviço Social, integrado na URAP, módulo 8, da
responsabilidade da Dr.ª Maria Fernanda Gomes, com os seguintes contactos:
a) Telefone: 239 794 110 / 239 794 120
b) E-mail: [email protected]
c) Horário de atendimento:
- 2ª feiras das 14:00h às 18:00 (por ordem de chegada)
- 4ª feiras das 09:00h às 13:00h (por ordem de chegada)
d) As marcações poderão ser efetuadas nos serviços administrativos da URAP.
7. Existe ainda um Gabinete do Cidadão do ACES BM, situado na Avenida Bissaya Barreto, nº 52, 2º
e 3º andar, 3000-075 Coimbra, com os seguintes contactos:
a) Telefone: 239 793 365
b) E-mail: [email protected]
8. Nas reuniões multiprofissionais, as reclamações, sugestões e opiniões serão objeto de análise e
reflexão e todas as conclusões serão anotadas em ata.
9. O coordenador da USF Pulsar disponibiliza, no seu horário, atendimento personalizado aos
utentes, conforme solicitação no atendimento administrativo.
CAPÍTULO X
FORMAÇÃO CONTÍNUA E DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE
Artigo 43º
Avaliação das Necessidades Formativas
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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1. A USF Pulsar é um espaço de formação e inovação. O desenvolvimento profissional contínuo dos
seus elementos é um requisito indispensável para o seu sucesso e para a manutenção e melhoria
da qualidade dos serviços prestados (Portaria n.º 1368/2007).
2. A formação contínua deve ser prevista, para todos os profissionais, concertada em planos
individuais e coletivos anuais, tendo em conta as necessidades pessoais e os interesses da USF.
3. A USF Pulsar obriga-se a elaborar um plano anual de formação dos seus profissionais, organizado
e supervisionado pelo CT, tendo em conta as necessidades da equipa e as necessidades individuais.
4. Para determinação das necessidades referidas no número anterior, serão realizados inquéritos
de avaliação que devem ter lugar no último trimestre do ano anterior.
5. Os profissionais devem informar o CT das ações de formação externa que pretendem frequentar,
e preencher o formulário de Comissão Gratuita de Serviço (CGS) com uma antecedência mínima de
20 dias úteis.
6. O plano de formação deve ser aprovado pelo conselho geral. A formação terá uma componente
de formação interna e uma componente de formação externa.
Artigo 44º
Formação Interna
1. A formação interna compreende, para além da formação dos elementos da equipa da USF, a
formação de outros elementos das áreas médica e de enfermagem, no âmbito do Internato
Complementar de MGF, estágios de enfermagem, internos do ano comum, alunos do 1º, 5º e 6º
anos médico e ainda a valência de MGF do Internato Complementar de Pediatria.
2. A componente de formação interna é essencialmente desenvolvida nas reuniões de serviço,
onde participam os diversos elementos da equipa. Os principais objetivos destas reuniões são:
implementar o trabalho de grupo, promover e desenvolver o espírito de equipa, contribuir para o
aumento da satisfação profissional dos elementos da equipa e prevenir o desgaste excessivo dos
profissionais.
3. Estas reuniões multiprofissionais serão efetuadas na sala de reuniões da USF. As reuniões serão
um instrumento fundamental para a implementação da componente interna do programa de
formação da USF, nomeadamente nas seguintes áreas:
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
70
a) Discussão de protocolos de atuação;
b) Discussão de critérios de qualidade relacionados com os diversos programas de
garantia de qualidade implementados;
c) Apresentação de resumos de ações de formação externa, frequentados por
elementos da equipa, de forma a partilhar conteúdos relevantes com os restantes
elementos;
d) Realização de reuniões de consultoria com médicos de serviços hospitalares, de
outros Centros de Saúde ou USF.
4. Todos os elementos da equipa se comprometem a apresentar casos clínicos decorrentes da sua
prática, devendo a abordagem ser preferencialmente multiprofissional.
5. Em cada sessão realizada, serão registados os nomes dos profissionais presentes a fim de lhe ser
passada declaração anual, como formandos, para efeitos curriculares. Também são emitidas
declarações para os formadores.
6. Compete ao Coordenador da USF certificar a formação interna realizada.
Artigo 45º
Formação Externa
1. Os profissionais de saúde do SNS podem, mediante autorização prévia dos dirigentes máximos
dos organismos a que pertencem, participar em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras
ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro (Despacho
6411/2015, de 9 de junho).
2. De acordo com o Despacho 867/2002 do Ministério da Saúde, os profissionais das carreiras
médicas e de enfermagem podem pedir CGS até ao “limite das 105 horas, ou 15 dias úteis, por ano
civil, ou da carga horária prevista para a ação de formação que o funcionário pretende frequentar,
quando se trate de ações com relevância direta nas respetivas áreas funcionais, a apreciar pelo
dirigente máximo do serviço.”
3. O plano de formação da USF Pulsar deverá prever a formação externa dos seus elementos.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
71
4. A divulgação da formação externa pela equipa multidisciplinar será da responsabilidade do
coordenador da USF e/ou dos interlocutores dos respetivos grupos profissionais, através do correio
eletrónico ou das reuniões sectoriais.
5. Deverá ser tida em conta a pertinência da formação proposta, salvaguardando sempre o
interesse da mesma para a USF e privilegiando para cada profissional áreas em que o mesmo esteja
a desenvolver atividades e produção documental, no âmbito dos núcleos de trabalho.
6. As autorizações só devem ser concedidas desde que:
a) Fique garantido o normal funcionamento dos serviços;
b) Fique garantida a prestação de serviços individualmente marcados aos utentes ou
populações assistidas, mediante a substituição do trabalhador, sem qualquer aumento
de encargos, ou, a título excecional, a antecipação ou adiamento clinicamente
aceitável de qualquer ação já programada;
c) Fique garantido que cada interessado não está ausente do serviço mais do que 5 dias
úteis consecutivos, salvo por razões devidamente justificadas;
d) Fique assegurada uma dotação de médicos e enfermeiros, quando aplicável, não
inferior a dois terços dos efetivos do serviço, ou metade quando o contingente apenas
compreender dois elementos;
e) Sempre que exista conflito de interesses entre os profissionais, observam-se as
seguintes regras de prioridade:
- A ordem de entrada dos requerimentos;
- O profissional que, à data, tenha menos tempo de formação externa
despendido no ano corrente (nº de CGS);
- Do total de candidatos a estas iniciativas, e tendo em conta o interesse
para a USF na sua participação, independentemente dos critérios
anteriores, um dos candidatos que pertença à organização do evento, ou
participe como palestrante, terá prioridade, desde que na altura da
aceitação do convite tiver consultado a equipa profissional. Em caso de
empate e não sendo possível o consenso, a decisão será tomada por
sorteio.
7. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pedidos de autorização devem ser
apresentados pelos interessados com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
72
prevista para a realização da ação de formação visada, salvo motivo atendível devidamente
justificado.
8. Os pedidos referidos no número anterior devem ser devidamente preenchidos e remetidos ao CT
da USF e posteriormente ao Coordenador (para despacho). Deve ser enviada uma cópia ao ACES,
com programa de formação em anexo e arquivado original numa pasta identificada para o efeito,
na USF.
9. Cada participante deverá fazer um resumo escrito que entregará, no prazo de 15 dias ao CT
e partilhará oralmente a ação a que assistiu, segundo a calendarização das reuniões definidas
no início do ano civil. Ausências para formação no estrangeiro obrigam a entrega de relatório
ao CT.
10. Cabe ao CT proceder ao arquivo dos resumos ou relatórios em pasta própria.
Artigo 46º
Formação Pré e Pós-Graduada
1. Os profissionais da USF asseguram, sempre que solicitados e ouvido o CT, o papel de formadores.
A USF Pulsar aspira a ser “Unidade-Escola”, motivo pelo qual fomenta e oferece um ambiente de
aprendizagem, de modo a que os formandos não sejam meros recetores passivos de informação,
mas que consigam construir o seu próprio saber em interação com o meio que os rodeia,
nomeadamente pela constante dialética com os outros formandos e profissionais de saúde.
2. A USF Pulsar está disponível para colaborar com as faculdades de Medicina no apoio ao ensino
médico pré-graduado, nomeadamente para receber internos do internato da especialidade de
MGF, alunos de enfermagem do curso geral e de especialidades, alunos dos 1º, 5º e 6º ano e
médicos internos do Ano Comum, entre outros.
3. Todos os elementos da USF se comprometem a prestar apoio à formação dos diversos
formandos, quer através da transmissão do seu saber e competências individuais, quer na
colaboração de eventuais trabalhos de investigação que estes pretendam realizar.
4. O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro contempla a colaboração no processo de
desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em
contexto académico ou profissional.
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
73
5. A orientação das atividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de
enfermeiros em contexto académico ou profissional, é uma competência exclusiva dos enfermeiros
detentores do título de enfermeiro especialista.
6. Os utentes podem ser convidados a colaborar em entrevistas ou exames clínicos para efeitos
de formação, sendo para o efeito informados e esclarecidos.
7. Os estudantes de enfermagem e os internos de especialidade colaboram diretamente na
prestação de cuidados, sob vigilância do seu tutor/ orientador, aos utentes da USF Pulsar,
encontrando-se identificados.
9. A USF deverá divulgar junto dos utentes a atividade de formação pedindo a sua colaboração e
informando do direito à recusa.
Artigo 47º
Avaliação do Desempenho da USF
1. A avaliação do desempenho visa melhorar a performance individual e coletiva e gerar efeitos
positivos na motivação pessoal. Tem, sobretudo, objetivos pedagógicos, sendo um instrumento
precioso para auscultar os pontos fortes e fracos, as áreas passíveis de melhoria e as necessidades
de formação prioritária. A avaliação é também uma oportunidade para estabelecer e rever
objetivos globais e individuais de desempenho, que poderão estar desajustados à realidade da USF.
2. A monitorização e avaliação das USF incidem sobre as áreas da disponibilidade, acessibilidade,
produtividade, qualidade técnico-científica, efetividade, eficiência e satisfação. A monitorização e
avaliação das USF têm por base um modelo de matriz nacional que aplica a metodologia de
autoavaliação, avaliações interpares e avaliações cruzadas entre USF.
3. A avaliação de desempenho da USF Pulsar é medida pelos indicadores definidos no PA e
apresentada no RA relativo a cada ano civil.
4. A USF Pulsar é avaliada anualmente através da grelha DiOr pela ERA e pelo Departamento
de Contratualização da ARSC no que diz respeito ao cumprimento da CC.
5. Trimestralmente, de acordo com a informação disponibilizada pelo sistema informático
MIMUF, o CT procede ao levantamento dos dados e à sua apresentação à equipa, em reunião
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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multiprofissional (RM). Cada EGPS, ficará responsável pela proposta de medidas corretivas que
deverá apresentar no CG seguinte para avaliação e aprovação.
6. Semestralmente a enfermeira responsável pelo PNV, procede à avaliação da cobertura
vacinal de acordo com as orientações solicitadas pelo departamento de saúde pública da ARSC.
Estes dados são divulgados em RM imediatamente seguinte à avaliação.
Artigo 48º
Avaliação do Desempenho dos Profissionais
1. A avaliação dos profissionais de saúde reger-se-á pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro que
estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública
(alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), neste caso particular, o Subsistema de Avaliação do
Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) que se aplica aos
trabalhadores da Administração Pública. Numa conceção integrada os sistemas de gestão e
avaliação permitem alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles
trabalham.
2. A avaliação dos médicos será efetuada segundo a Portaria nº 209/2011, de 25 de maio, que
procedeu à adaptação do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da
Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a
trabalhadores integrados na carreira especial médica, instituída e regulamentada pelo Decreto-Lei
n.º 177/2009, de 4 de agosto.
3. A avaliação das enfermeiras será efetuada segundo a legislação supracitada, bem como pelo
estipulado no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e na Portaria nº 242/2011, de 21 de
junho.
4. Na avaliação dos assistentes técnicos será considerada também a legislação supracitada e
a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou os modelos de fichas a utilizar no
processo avaliativo bem como as listas de competências.
Artigo 49º
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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Investigação em CSP
1. Um dos vetores cruciais para o apoio às decisões nos CSP e o subsequente desenvolvimento
organizacional é o da investigação em serviços de saúde. Infelizmente, este vetor tem sido pouco
acautelado ou até bloqueado. A investigação em serviços de CSP deve, portanto, ser considerada
uma prioridade de primeira ordem.
2. A USF Pulsar pretende construir competências, desenvolver parcerias e assegurar que a
investigação se encontra perto da prática clínica. É importante sermos visionários e procurarmos a
fórmula certa. É preciso pensarmos globalmente, em vez de nos dedicarmos apenas a desenvolver
estudos locais, é necessário procurar e estabelecer as parcerias certas e encontrar os suportes
financeiros e estruturais necessários. Pretendemos também avançar no campo da investigação
qualitativa, na qual a MGF tem tão pouca tradição (mas que tanto se adequa a esta especialidade).
3. A avaliação da Qualidade deverá ser, por isso, o tema analisado por excelência, de forma a
adequar as práticas aos padrões de qualidade dos utentes e dos profissionais da USF. Todos os
elementos da equipa se comprometem a disponibilizar os seus dados de ficheiro para a realização
de trabalhos de Investigação, realizados regularmente no âmbito da formação pré e pós-graduada e
desenvolvimento profissional contínuo.
Artigo 50º
Plano de Acompanhamento Interno
1. O PAI deverá ser um plano de melhoria contínua da qualidade numa área organizacional ou
clínica, envolvendo todas as áreas profissionais.
2. A área de melhoria contínua a desenvolver é escolhida no início de cada ano em CG. Sempre
que se revele pertinente pode o plano ter continuidade no ano seguinte.
Artigo 51º
Compromisso para a Qualidade
1. Desenvolver programas de garantia da qualidade (GQ) nos serviços de saúde tem sido uma das
principais preocupações da OMS, a partir do início da década dos anos 80. Em coerência com o
princípio de que cada pessoa tem direito a receber o melhor que a Medicina possa oferecer, a OMS
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
76
tem assumido uma posição de liderança na facilitação dos esforços dos Estados-Membros,
empenhados em desenvolver diferentes abordagens de garantia de qualidade no âmbito dos
próprios sistemas de saúde. Contudo, na prática, foi-se consolidando uma maior preocupação por
considerações referentes a custos e recursos dos serviços de saúde, que puseram em primeiro
plano a avaliação custo-efetividade, em detrimento da qualidade.
2. Posteriormente, como consequência de múltiplas atividades de informação e divulgação, o
discurso sobre qualidade em saúde voltou a ser prioritário na agenda das organizações
internacionais e dos governos nacionais. De facto, nos últimos anos a qualidade é considerada um
componente estratégico na maioria dos países do mundo, independentemente do nível de
desenvolvimento económico e do tipo de sistema de saúde adotado.
3. A GQ é um processo que permite melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados. O
objetivo da GQ é identificar, avaliar e corrigir situações da prestação de serviços (clínicos e
administrativos) com potencial de melhoria. Este processo está por vezes associado à elaboração
de protocolos de atuação que orientam os técnicos de saúde na sua prática.
4. Quando os próprios técnicos de saúde participam na identificação dos problemas assistenciais,
na discussão dos critérios de qualidade, na elaboração de protocolos de atuação e na
monitorização da qualidade dos cuidados prestados, temos um “ciclo de garantia de qualidade”.
5. A CQ que integra este documento, é um importante instrumento para a melhoria da
qualidade dos serviços, na medida em que, através dela, se formaliza um conjunto de
compromissos de atuação entre a USF Pulsar e os seus utilizadores, tendo como referência a
otimização da qualidade dos serviços prestados.
Artigo 52º
Monitorização da Qualidade
1. A USF Pulsar integra-se no sistema de gestão da qualidade que se encontra descrito no Manual
da Qualidade do CSNM e que define os procedimentos para assegurar a Política da Qualidade.
2. A coordenação de todas as atividades relacionadas com a gestão da qualidade da USF Pulsar é
efetuada pelo CT.
3. A USF Pulsar adota uma prática dirigida para a qualidade, apostando no desenvolvimento
organizacional através da avaliação do seu desempenho nas várias áreas de prestação de cuidados,
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
77
da relação com os utentes e entre os profissionais, identificando os problemas e desvios das
metas/objetivos definidos em plano de ação.
4. A monitorização da atividade é efetuada a partir de indicadores com metas estabelecidas no PA.
5. A análise dos resultados é apresentada em CG, trimestralmente, com discussão dos desvios face
às metas estabelecidas.
6. As ações corretoras no sentido de evitar o não cumprimento das metas definidas para o ano em
curso são da competência do Coordenador sob proposta dos grupos de responsabilidade e são
apresentadas em CG.
Artigo 53º
Aplicação das Normas de Orientação Clínica
1. Os profissionais da USF Pulsar utilizam na sua prática Orientações Clínicas adaptadas de normas
elaboradas por organismos do Ministério da Saúde e outras definidas por grupos de peritos em
áreas específicas. A monitorização e avaliação do seu uso, é efetuada de acordo com os dados que
o programa informático permita colher.
2. Os profissionais da USF Pulsar utilizam na sua prática clínica NOC emanadas pela DGS.
Anualmente cada EGPS avalia a aplicação das NOC.
3. A revisão e atualização anual do Manual de Boas Práticas é realizada pelo CT com a
colaboração das EGPS.
Artigo 54º
Satisfação dos Profissionais da USF Pulsar
1. A USF Pulsar promove a avaliação da satisfação dos profissionais através de um questionário
adequado a esse efeito.
Artigo 55º
Auditorias Internas da Qualidade
1. No sentido de assegurar a monitorização periódica dos indicadores de execução, para garantia da
autorregulação interna, no cumprimento dos objetivos, serão trimestralmente realizadas pelo CT
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
78
avaliações parciais, para deteção dos desvios da USF Pulsar face às metas estabelecidas, e para
eventual introdução de medidas corretoras.
2. O CT coordenará a elaboração e atualização de normas de orientação nas principais áreas
clínicas e no exame periódico de vigilância de saúde procedendo posteriormente à
monitorização da sua aplicação. As auditorias internas clínicas serão realizadas
semestralmente, de forma aleatória, aos registos clínicos de um utente atendido no dia
imediatamente anterior, relativo a todos os profissionais.
3. O CT colaborará na aplicação de instrumentos de avaliação do grau de satisfação dos
utentes, com periodicidade anual.
4. As auditorias internas organizacionais são realizadas semestralmente, através da aplicação
da grelha DiOr, pelo grupo responsável pelo processo de Gestão da Qualidade.
5. As auditorias externas são realizadas pela ERA com a periodicidade que a mesma entenda
necessária.
6. A USF Pulsar está disponível, em parceria com outras Unidades, a participar em auditorias
externas.
Artigo 56º
Análise das Não-conformidades e das Reclamações
1. O controlo das não-conformidades e das reclamações é realizado pelo coordenador da USF e
destina-se a assegurar melhorias no funcionamento da USF Pulsar.
2. As reclamações e sugestões/opiniões são avaliadas e orientadas pela coordenação da USF, com
participação do Gabinete do Cidadão e transmitidas à equipa.
3. A resposta da coordenação é enviada ao Gabinete do Cidadão, que trata e envia o processo para
o ACES BM, a fim de que este possa por sua vez responder ao reclamante.
4. A discussão em equipa nuclear, alargada e/ou geral das reclamações, sugestões e opiniões surge
como uma forma de melhorar atitudes e procedimentos, devendo ser decididas medidas
correctivas e preventivas a implementar, após análise e debate em reunião multiprofissional
(consultar artigo 42º do presente Regulamento).
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Artigo 57º
Carta de Qualidade
1. O nosso compromisso explícito com os utentes encontra-se na Carta de Qualidade que consta
em anexo ao presente regulamento (Anexo XIII).
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 58º
Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial da USF
1. Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da USF só poderão efetuar trabalho
extraordinário noutras Instituições do ACES e/ou ARS ou exercer atividade privada/convencionada,
desde que não ponham em causa o compromisso assistencial da Unidade. Para tal convenciona-se
o seguinte:
a) Os profissionais da USF Pulsar estão obrigados a apresentar ao CT uma declaração de
interesses no que respeita a atividades inerentes às suas habilitações a exercer fora do
âmbito da USF;
b) O CT emitirá parecer sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos eventuais
prejuízos dos compromissos da USF, informando o respetivo profissional e o coordenador;
c) O parecer do CT deve ser submetido a ratificação em sede de CG;
d) Nos casos em que o CG considere existir incompatibilidade entre os interesses particulares
e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o problema ou renunciar à sua
posição de elemento da USF Pulsar;
e) Se o elemento nas circunstâncias definidas no número anterior não renunciar por sua livre
vontade, o coordenador deve propor ao conselho geral a sua exclusão.
Artigo 59º
Admissão / Exclusão de elementos da USF Pulsar
1. A admissão de um novo elemento na USF Pulsar deve ser subscrita por uma maioria de 2/3
do CG.
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2. Sempre que houver necessidade de admitir um profissional por motivo de aposentação,
exoneração, desistência de qualquer elemento ou alargamento da equipa, deve a equipa
consensualizar o elemento a convidar auscultando previamente o grupo profissional a que
diretamente diz respeito, levando as propostas a reunião de CG para que, de modo consciente,
seja tomada a decisão que melhor responda às necessidades da equipa.
3. Qualquer elemento pode deixar, voluntariamente, de integrar a USF Pulsar de acordo com o
Artigo 20º do Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de agosto.
4. Aquele que sistematicamente não respeitar o presente regulamento, contribuir para o não
cumprimento dos objetivos, der uma má imagem do grupo ou criar mau ambiente interno,
poderá ser excluído da USF Pulsar. A saída efetiva-se por convite à autoexclusão. Se tal não
ocorrer será decidido por uma votação secreta de 2/3 dos membros do CG. Caso o referido
profissional não acate a autoexclusão, fica desde logo mandatado o coordenador a participar
superiormente a exclusão daquele elemento.
Artigo 60º
Dúvidas e Omissões
1. As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos
elementos da USF, incluindo o coordenador.
Artigo 61º
Compromisso de Confidencialidade
1. Os profissionais da USF e todos os novos profissionais em formação, assumem o compromisso de
confidencialidade de toda a informação clinica e de elementos identificativos dos utentes.
Artigo 62º
Subscrição do Regulamento Interno por Todos os Profissionais
1. Todos os profissionais subscritores assumem o compromisso de aplicar as regras constantes
deste Regulamento Interno, que visam regular o seu comportamento como profissionais da USF
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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Pulsar e assegurar à população inscrita a prestação de cuidados de saúde, de forma personalizada,
garantindo a acessibilidade, continuidade, qualidade e globalidade dos mesmos. O presente
regulamento, depois de analisado, discutido e aprovado, é assinado por todos os elementos da
equipa (Anexo XIV).
Artigo 63º
Produção de Efeitos e Atualizações
1. O presente regulamento interno produz efeito a partir da sua aprovação em CG da USF Pulsar e
só pode ser objeto de modificação em novo CG, expressamente convocado para o efeito e
aprovado por 2/3 dos seus elementos.
2. O presente RI será revisto de três em três anos ou sempre que se revele necessário.
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ANEXOS
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ANEXO I – CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA DA USF PULSAR
Nome Cédula
Profissional
Categoria Regime
Trabalho
Local de
Origem
Regime
Contratual
António Luís Vidinha Pereira
43281 Assistente de MGF
40 horas exclusividade
ACES Pinhal Interior Norte
UCSP de Ansião
CTFPTI
Joana Luísa Jacinto Reis
44293 Assistente de MGF
40 horas exclusividade
ACES Baixo Vouga
UCSP Sever do Vouga
CTFPTI
João António Capelo Quadrado (Coordenador)
34386 Assistente Graduado de MGF
40 horas exclusividade
ACES Pinhal Litoral
UCSP Pombal Oeste
CTFPTI
Maria Manuela Ferreira Celavisa Martins
Assistente Graduado de MGF
40 horas exclusividade
UCSP Norton de Matos
CTFPTI
Rosa Maria Ferreira da Costa
43257 Assistente de MGF
40 horas exclusividade
ACES Baixo Vouga
UCSP Oliveira do Bairro II
CTFPTI
Teresa Margarida Ferreira Pascoal
(Conselho Técnico)
43254 Assistente de MGF
40 horas exclusividade
ACES Baixo Mondego
UCSP Mealhada
CTFPTI
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Nome Cédula
Profissional
Categoria Regime
Trabalho
Local de
Origem
Regime
Contratual
Ana Paula Laranjeira Simões Ferreira
2-E-10080 Enfermeira 35 horas UCSP Fernão Magalhães
CTFPTI
Anabela Esteves Gonçalves
2-E-33061 Enfermeira Especialista
35 horas UCSP Norton de Matos
CTFPTI
Fátima Maria Nolasco de Oliveira Pinto
2-E- 41023 Enfermeira 35 horas Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra
CTFPTI
Inês Maria Robalo Pinheiro Simões
2-E- 07987 Enfermeira 35 horas UCSP Fernão Magalhães
CTFPTI
Sara Cristina de Pinho Godinho
2-E- 34140 Enfermeira 35 horas UCSP Soure CTFPTI
Sofia Isabel Rodrigues Lemos (Conselho Técnico)
2-E- 37649 Enfermeira Especialista
35 horas UCSP Norton de Matos
CTFPTI
Nome Categoria Regime
Trabalho
Local de
Origem
Regime
Contratual
António José de Jesus Pinto (Conselho Técnico)
Assistente Técnico
35 horas UCSP Norton de Matos
CTFPTI
José Álvaro Rodrigues dos Santos
Assistente Técnico
35 horas UCSP Fernão Magalhães
CTFPTI
Maria Graciete Ferreira Afonso
Assistente Técnica
35 horas UCSP Norton de Matos
CTFPTI
Maria Teresa de Jesus Moura Fernandes
Assistente Técnica
35 horas UCSP Norton de Matos
CTFPTI
Sandra Maria Serra Cravo
Assistente Técnica
35 horas UCSP Soure CTFPTI
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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COORDENADOR JOÃO QUADRADO
MÉDICOS
CONSELHO GERAL
ASSISTENTES TÉCNICOS ENFERMEIROS
NTERLOCUTOR SOFIA LEMOS
INTERLOCUTOR TERESA MOURA
CONSELHO TÉCNICO
TERESA PASCOAL SOFIA LEMOS
ANTÓNIO PINTO
SAÚDE INFANTIL E JUVENIL ROSA COSTA
SARA GODINHO GRACIETE AFONSO
PL. FAMILIAR E SAÚDE MATERNA TERESA PASCOAL
SOFIA LEMOS SANDRA CRAVO
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS ANTÓNIO PEREIRA
ANA PAULA LARANJEIRA ANTÓNIO PINTO
RASTREIO ONCOLÓGICO MANUELA MARTINS
ANABELA GONÇALVES GRACIETE AFONSO
VACINAÇÃO ROSA COSTA
SARA GODINHO ÁLVARO SANTOS
SAÚDE MENTAL JOANA REIS
FÁTIMA OLIVEIRA ANTÓNIO PINTO
FORMAÇÃO TERESA PASCOAL
SOFIA LEMOS ANTÓNIO PINTO
DIABETES MELLITUS MANUELA MARTINS
ANABELA GONÇALVES GRACIETE AFONSO
HIPERTENSÃO ARTERIAL JOAO QUADRADO
INÊS SIMÕES ANTÓNIO PINTO
CUIDADOS DOMICILIÁRIOS JOÃO QUADRADO
INÊS SIMÕES ÁLVARO SANTOS
GESTÃO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO JOÃO QUADRADO SARA GODINHO ÁLVARO SANTOS
RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES JOÃO QUADRADO SARA GODINHO TERESA MOURA
GESTÃO DE STOCKS INÊS SIMÕES
ÁLVARO SANTOS
RNCCI JOÃO QUADRADO
INÊS SIMÕES SANDRA CRAVO
ESCALAS / FÉRIAS / CIS JOÃO QUADRADO
SOFIA LEMOS
GESTORES DO SINUS SOFIA LEMOS
TERESA MOURA
CONTROLO DE INFECÇÃO ANTÓNIO PEREIRA FÁTIMA OLIVEIRA
ANA PAULA LARANJEIRA
TRANSFERÊNCIA DE UTENTES JOÃO QUADRADO TERESA MOURA SANDRA CRAVO
REFERENCIAÇÃO EXTERNA JOANA REIS
TERESA MOURA SANDRA CRAVO
NÚCLEO DE SAÚDE E BEM ESTAR DIOGO ANES | JOANA TORRES
BEATRIZ SILVA | PEDRO SIMÕES
ANEXO II – ORGANOGRAMA FUNCIONAL
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
86
ANEXO III – ESTRUTURA ORGÂNICA
CONSELHO GERAL Todos os elementos da equipa
COORDENAÇÃO
Coordenador João Quadrado
Assistente Graduado de MGF
Telefone 239 794 124
E-mail [email protected]
CONSELHO TÉCNICO
Membro Médico Teresa Pascoal
Assistente de MGF
Membro de Enfermagem Sofia Lemos
Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica
Membro Assistente técnico António Pinto
Assistente Técnico
Telefone 239 794 124 / 114/ 116
E-mail [email protected]
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
87
ANEXO IV – FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL
ANEXO V – FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE DIABETES
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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ANEXO VI – FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
89
ANEXO VII – FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE SAÚDE MATERNA
REGULAMENTO INTERNO JANEIRO│ 2019 3ª Edição
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ANEXO VIII – FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE PLANEAMENTO FAMILIAR
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ANEXO IX – FLUXOGRAMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTA NÃO PROGRAMADA
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ANEXO X – QUESTIONÁRIO DA CONSULTA DE INTERSUBSTITUIÇÃO
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ANEXO XI – FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE VISITAÇÃO DOMICILIÁRIA
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ANEXO XII – EQUIPAS ESPELHO
SISTEMA DE INTERSUBSTITUIÇÃO ENTRE EQUIPAS
Teresa Pascoal
Sofia Lemos
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EQUIPA 1
EQUIPA 2 Álvaro Santos Sandra Cravo Graciete Afonso
Rosa Costa
Sara Godinho
António Pereira
Ana Paula L. EQUIPA 3
EQUIPA 4
Joana Reis
Fátima Oliveira
João Quadrado
Inês Simões EQUIPA 5
EQUIPA 6
Manuela Martins
Anabela Esteves
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ANEXO XIII – CARTA DE QUALIDADE
CARTA DE QUALIDADE
A Carta de Qualidade da USF PULSAR é uma declaração de compromisso desta Unidade com os seus utentes. É para eles que a organização e gestão deste serviço está orientada.
Com esta Carta de Qualidade pretende-se dar a conhecer aos utilizadores os serviços prestados pela USF, os seus padrões de Qualidade, assim como os mecanismos de audição dos indivíduos utilizadores para conhecimento de necessidades, sugestões e reclamações.
A USF PULSAR é parte integrante do ACES Baixo Mondego, desenvolvendo a sua actividade, com autonomia de gestão técnico-assistencial e pretende prestar cuidados de saúde com acessibilidade, qualidade e continuidade.
A nossa Missão é melhorar a saúde dos nossos utentes, prestando cuidados de saúde personalizados, com qualidade, segurança, rigor científico e em tempo útil. Os nossos objectivos são promover a saúde, prevenir a doença, tratar e reabilitar, numa perspectiva global (holística) do indivíduo.
Tal como um Pulsar, a nossa Visão é ser uma equipa emissora de sinais de vida, garantindo uma elevada qualidade de cuidados e uma eficiência que transmita a ideia de vida, ritmo, fiabilidade e dinamismo. Garantir uma sustentada satisfação dos utentes e dos profissionais que a compõem.
São nossos Valores:
• a autonomia organizativa, funcional e técnica • a clareza de atitudes, comportamentos e acções • o princípio da transparência nos procedimentos • o respeito por cada indivíduo, utente ou profissional, pelas suas ideias e crenças • o estabelecimento de circuitos eficazes de transmissão de informação, divulgação e
comunicação quer entre os elementos da equipa, quer com os utentes • a responsabilidade partilhada, quer dentro do grupo, quer com os utentes e com a
comunidade, na prestação dos cuidados de saúde • a abnegação individual, traduzida em generosidade e espírito de sacrifício • o princípio de que o interesse de todos (equipa e utentes) será sempre mais importante do
que os interesses de cada um
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• a partilha de conhecimentos dentro e fora da USF, que se pretende que seja um espaço de formação contínua, inovação e desenvolvimento de novas ideias e métodos, com vista à melhoria da qualidade assistencial
• a dedicação e o desempenho, trabalhando em equipa, no cumprimento dos objectivos e metas explícitos no plano de acção, comprometendo-se todos os elementos a dar o seu melhor
• o empenho permanente na melhoria qualidade assistencial e organizativa.
São compromisso da USF PULSAR:
NO ÂMBITO DA PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA DA SAÚDE
Promover a responsabilização dos indivíduos, famílias e grupos na defesa e promoção da saúde individual e colectiva.
NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA
Implementar a prestação de cuidados médicos e de enfermagem de acordo com normas emitidas por entidades competentes, prestando cuidados personalizados, globais e longitudinais aos utentes inscritos, respeitando as suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
Prestar cuidados a indivíduos no contexto das respectivas famílias, comunidades e culturas, respeitando sempre a sua autonomia;
Prestar cuidados domiciliários programados, de acordo com critérios estabelecidos.
NO ÂMBITO DA ACESSIBILIDADE
Garantir a acessibilidade dos utentes à USF das 8h ás 20h nos dias úteis; Garantir o atendimento no próprio dia aos utentes cuja avaliação clínica o justifique; Proporcionar uma resposta atempada aos pedidos de visitas domiciliárias, de doentes
impossibilitados de deslocação, de acordo com critérios clínicos bem defenidos; Promover os agendamentos por hora marcada, a fim de reduzir o tempo de espera dos
utentes na Unidade; Possibilitar a marcação de consultas programadas presencialmente, por telefone ou por
correio electrónico; Facilitar a marcação de consultas via e@genda; Garantir a marcação de consultas programadas no prazo de cinco dias úteis; Garantir o direito de obtenção de uma segunda opinião sobre situação de saúde; Assegurar o direito de dar ou recusar o consentimento sobre acto clínico, participação em
ensino, ensaio clínico/investigação; Possibilitar, diariamente o contacto telefónico e/ou correio electrónico directo com a
equipa de saúde;
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Garantir atendimento médico e de enfermagem em regime de intersubstituição na ausência do seu médico/a ou enfermeira de família;
Garantir a possibilidade da mudança de médico/enfermeira de família dentro da disponibilidade daUSF;
Garantir a possibilidade de um atendimento personalizado com o Coordenador da USF; Garantir a privacidade num atendimento, podendo recusar a permanência de formandos
(alunos) durante a consulta; Ter um sistema fácil, cómodo e eficaz de renovação de receituário crónico, garantindo
resposta no prazo máximo de 72 horas.
NO ÂMBITO DAS INSTALAÇÕES
Garantir a acebssibilidade, aos utentes portadores de mobilidade reduzida/incapacidade; Criar um ambiente de trabalho agradável e com instalações seguras; Manter as instalações limpas, arrumadas e com climatização adequada; Garantir um baixo nível de ruído ambiental; Possuir salas de espera confortáveis e agradáveis, com zonas adequadas e equipadas com
material lúdico para crianças; Adoptar medidas que contribuam para a poupança de energia, reciclagem de materiais e
preservação do ambiente.
NO ÂMBITO DA QUALIDADE
Implementar um sistema de qualidade, ou seja, um sistema de medidas organizacionais que permitam atingir o nível de qualidade desejado com um mínimo de custos, de acordo com as boas práticas em saúde;
Desenvolver auditorias internas em diversas áreas, envolvendo profissionais e utentes; Aplicar e monitorizar um programa de avaliação do grau de satisfação dos utentes, com
divulgaçao dos seus resultados; Disponibilizar aos utentes mecanismos de sugestões/reclamações e promover, nos termos
legais, a respectiva resposta. Analisar as reclamações e sugestões apresentadas pelo utente, em reuniões de conselho geral, independentemente do processo institucional de encaminhamento e instituir medidas correctivas.
NO ÂMBITO DA COMUNICAÇÃO
Fornecer um Guia de Acolhimento com informação sobre organização e funcionamento da unidade no momento de inscrição dos utentes ou quando o mesmo seja solicitado pelo utente;
Garantir que as chamadas telefónicas sejam atendidas com cortesia, rapidez e profissionalismo;
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Desenvolver página web que permita o acesso via internet, aos utentes, para consulta de informação pertinente;
Disponibilizar para consulta o Plano de Acção, Relatório de actividades, Regulamento Interno e Relatório de Avaliação do Grau de satisfação de Utentes e Profissionais;
Divulgar informação pertinente aos utentes nas salas de espera; Desenvolver sessões de educação para a saúde, nomeadamente através da publicação
mensal do InfoPulsar. NO ÂMBITO DO ENSINO-APRENDIZAGEM
Procurar o desenvolvimento pessoal e profissional dos profissionais da USF, garantindo a actualização e competência profissional dos mesmos;
Colaborar na formação de Médicos do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar, Internos do Ano Comum, alunos de Medicina dos 1º, 5º e 6º ano, alunos de enfermagem do 3º e 4º ano do Curso Superior de Enfermagem e Enfermeiros a frequentar a Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
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ANEXO XIV SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS