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UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE Curso de Especialização MBA Gestão Integrada da Qualidade Hugo Flávio Vasconcelos Márcia Vasconcelos REQUISITOS LEGAIS PARA IMPLANTAÇÃO DA OSHAS 18001:2007 NAS EMPRESAS QUE APRESENTAM O RISCO RUÍDO – APLICAÇÃO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Governador Valadares 2009

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UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE

Curso de Especialização

MBA Gestão Integrada da Qualidade

Hugo Flávio Vasconcelos

Márcia Vasconcelos

REQUISITOS LEGAIS PARA IMPLANTAÇÃO DA OSHAS 18001:2007 NAS

EMPRESAS QUE APRESENTAM O RISCO RUÍDO – APLICAÇÃO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Governador Valadares

2009

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Hugo Flávio Vasconcelos

Márcia Vasconcelos

REQUISITOS LEGAIS PARA CERTIFICAÇÃO NA OSHAS 18001:2007 NAS

EMPRESAS QUE APRESENTAM O RISCO RUÍDO – APLICAÇÃO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Trabalho de conclusão do curso de Pós Graduação lato sensu MBA Gestão Integrada da Qualidade da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE.

Orientadora: Professora Jacqueline

Martins de Carvalho Vasconcelos

GOVERNADOR VALADARES

2009

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Dedicamos este trabalho a Deus que nos permite aventurar por

esta vida e, aos nossos cônjuges, filha e sobrinha, que nos

apoiaram e compreenderam nossa ausência.

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AGRADECIMENTOS

Agradecemos a nossa orientadora Jacqueline Martins de Carvalho Vasconcelos por

sua dedicação e paciência.

Agradecemos ao Prof. João Martinelli pelo seu apoio incondicional que nos fez

acreditar que seríamos capazes de cumprir esta etapa de nossas vidas.

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“Às vezes ouço o vento passar,

e só de ouvir o vento passar,

já vale a pena ter nascido.”

Fernando Pessoa

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RESUMO O ruído encontra-se disseminado em nosso meio representando a terceira maior

fonte de poluição mundial. É no ambiente de trabalho, principalmente nas indústrias,

que se observam as maiores concentrações desse poluente. A Indústria da

Construção Civil não é exceção à regra, e em várias funções deste setor são

observadas exposições a ruídos acima dos níveis previstos na lei. O objeto deste

trabalho consiste no levantamento dos requisitos legais necessários para a

implantação da norma certificadora OHSAS 18001:2007 pelas empresas da

construção civil que apresentam o ruído como risco a saúde de seus empregados.

Inicialmente, será feita uma revisão bibliográfica dos principais tópicos abordados no

trabalho: Ruído, OHSAS 18001:2007, Construção Civil e as Leis Trabalhistas que

compõem os requisitos legais. Posteriormente, se fará um levantamento do nível de

ruído presente nas funções de pedreiro, armador e carpinteiro da empresa Lamar

Engenharia e Comércio Ltda. Os dados coletados serão comparados com os

resultados encontrados no trabalho desenvolvido por Maia (1999). Com este estudo

comparativo pretende-se mostrar que o ruído é uma realidade na vida dos

trabalhadores da Indústria da Construção Civil sendo, portanto, de grande

importância à observância por essas empresas dos requisitos legais associados ao

ruído, necessários para implantação da OHSAS 18001:2007.

Palavras-chave: OHSAS 18001, Requisitos legais, Ruído, Indústria Construção civil.

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ABSTRACT

The noise is widespread in our environment, and represents the third largest source

of pollution worldwide. It is in the workplace, especially in the industries that are

observed higher concentrations this pollutant. The building industry is no exception to

the rule, and various functions of this sector are observed exposure to noise above

the levels prescribed by law. The object of this research is a survey of the legal

requirements necessary for the implementation of OHSAS 18001:2007 specification

by the building industry that have the noise as risk the health of their employees. The

first part of the work is a bibliographic review of the main topics addressed in the

search: Noise, OHSAS 18001:2007, building industry and the laws that are the legal

requirements. In the second part of the work will be done a survey of the existing

noise level in the functions of bricklayer, carpenter and rigger in the company LAMAR

Engenharia e Comércio LTDA. The data collected will be compared with the results

found in the work of Maia (1999).This comparative study aims to show that noise is a

reality in the lives of workers in building industry, being therefore, of great importance

the compliance by the companies in the legal requirements, necessary for

implementation of OHSAS 18001:2007.

Keywords: OHSAS 18001, legal requirements, Noise, Construction Industry.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................... 9

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................... 13

2.1 Aparelho Auditivo........................................................................................... 13

2.2 Som................................................................................................................ 15

2.2.1 Definicão de Som........................................................................................ 15

2.2.2 Características do Som............................................................................... 16

2.3 Ruído.............................................................................................................. 17

2.3.1 Histórico do Ruído....................................................................................... 17

2.3.2 Definição de Ruído...................................................................................... 18

2.3.3 Transtornos Associados ao Ruído............................................................... 19

2.4 PAIR............................................................................................................... 21

2.4.1 Definição de PAIR....................................................................................... 21

2.4.2 Características da PAIR.............................................................................. 22

2.5 Construção Civil............................................................................................. 24

2.6 OHSAS 18001................................................................................................ 29

2.7 Requisitos Legais........................................................................................... 33

2.7.1 Histórico da Legislação Brasileira............................................................... 33

2.7.2 Requisito Legais para implantação da OHSAS 18001:2007....................... 35

3 METODOLOGIA................................................................................................ 45

4 ESTUDO COMPARATIVO DE NÍVEIS DE RUÍDO NA CONSTRUÇÃO CIVIL 46

4.1 Levantamento de dados de Maia (1999)........................................................ 46

4.2 Levantamento de dados da Empresa Lamar Engenharia (Vale do Aço)....... 47

4.3 Análise comparativa entre os achados de Maia (1999) e da Empresa Lamar

Engenharia........................................................................................................... 48

5 CONCLUSÃO..................................................................................................... 49

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.......................................................................... 51

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1 INTRODUÇÃO De acordo com a Organização Mundial de Trabalho (OIT), em todo mundo

ocorrem aproximadamente 270 milhões de acidentes de trabalho e são registrados

mais de 160 milhões de doenças profissionais a cada ano. Esses acidentes e

doenças ocupacionais causam, anualmente, mais de 2,2 milhões de mortes e

provocam uma redução de 4% no PIB (Produto Interno Bruto) mundial, devido aos

custos com lesões, mortes e doenças, como resultado dos dias de trabalho

perdidos.

Conforme estimativas da OIT, aproximadamente 17% de todos os acidentes

fatais no local de trabalho ocorrem na indústria da construção, representando 60.000

mortes por ano, ou uma morte a cada 10 minutos.

Segundo a OIT, dados relevantes sobre a Indústria da Construção Civil (ICC)

no Brasil foram levantados pelo SESI, mostrando que 14,6% dos trabalhadores

deste setor sofreram algum tipo de acidente de trabalho, o que significa um universo

de 148 mil pessoas (21,3% do total de trabalhadores acidentados). Os fatores que

contribuem de forma significativa para este elevado índice de acidentes,

principalmente os graves e fatais na ICC são: baixa taxa de escolarização e

qualificação; alta rotatividade no setor; baixos salários; diversidade de riscos no local

de trabalho.

Os dados expostos pela OIT serviram de fundamentação para este trabalho,

uma vez que os problemas com segurança e saúde ocupacional ocupam lugar de

destaque no cenário mundial, sendo preocupação constante das autoridades e

empresas. O objetivo deste trabalho é fazer um levantamento dos requisitos legais

necessários para implantação da OHSAS 18001:2007 em empresas da ICC que

apresentam o risco ruído. Com o levantamento destes requisitos pretende-se

contribuir para a melhoria do desempenho dos Serviços de Segurança e Saúde do

Trabalho.

A OHSAS 18001 é uma norma de avaliação da Segurança e Saúde no

trabalho, ela é de fundamental importância para as empresas que buscam controlar

os seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a melhoria continua

dos seus sistemas de gestão. Esta norma apresenta vários requisitos que devem ser

observados pelas empresas que pretendem certificar-se na OHSAS: 18001, entre

eles estão os requisitos legais que serão abordados no presente trabalho.

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Os trabalhadores da ICC ficam expostos a vários riscos, entre eles o ruído. O

potencial de nocividade deste risco gera não apenas doença ocupacional, como

também contribui para aumentar o número de acidentes neste setor. Implantar a

OHSAS 18001 em uma empresa da construção civil é um grande desafio, por isso

focamos neste trabalho nossa atenção nos requisitos legais que devem ser

observados por estas empresas com relação ao risco ruído. Este trabalho abre

caminho para o levantamento dos requisitos legais de outros riscos, presentes neste

setor, e necessários para implantação de um Sistema de Gestão de Segurança e

Saúde do Trabalho.

Os requisitos legais são as leis que devem ser observadas e cumpridas

pelas empresas para garantir o bom funcionamento de sua estrutura. As empresas

devem criar ferramentas para identificar e ter acesso à legislação relacionada aos

riscos inerentes ao seu funcionamento, mantendo esta informação atualizada e

comunicando-a as partes interessadas.

A grande maioria dos trabalhadores do setor da construção está exposta a

ruído em suas atividades corriqueiras, em muitos casos extrapolando os limites

previstos em lei, apesar desta realidade a literatura nesta área ainda é escassa.

Observa-se uma tendência a subjugar este risco, provavelmente, porque a perda

auditiva, doença ocupacional desencadeada por ele, é um problema que se instala

lentamente e de forma silenciosa. Se compararmos, por exemplo, com os problemas

advindos dos riscos ergonômicos, veremos que estes geram afastamentos

constantes, pois é impossível para um trabalhador que desenvolve um problema

postural exercer normalmente sua função sentindo dor. Na perda auditiva induzida

por ruído (PAIR) os danos estão relacionados principalmente com os problemas de

comunicação, e no seu quadro inicial não existe queixa por parte do empregado, ou

seja, não existe um incomodo que gere uma queixa que justifique o seu

afastamento. Diante deste quadro observa-se uma negligência não apenas por parte

dos empregados como dos empregadores, em seguir um programa que vise à

prevenção dos problemas auditivos causados pelo ruído.

A PAIR é uma doença ocupacional que tem desenvolvimento lento e esta

condicionada a fatores individuais, algumas pessoas são mais suscetíveis de

desenvolvê-la que outras. Inicialmente, atinge freqüências específicas e com o

passar dos anos estende-se a outras freqüências, desencadeando os problemas de

comunicação. Em muitos casos temos a queixa de zumbido associada à perda

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auditiva, ele não só aumenta as dificuldades de comunicação, como desencadeia

outras queixas, tais como insônia, uma vez que a percepção deste problema é maior

em locais silenciosos.

Nos trabalhadores mais velhos temos uma tendência a uma evolução do

quadro da PAIR, em função da perda auditiva funcional, ou seja, aquela que é

inerente ao ser humano devido ao desgaste pela idade, dos órgãos envolvidos com

o sentido da audição.

A PAIR cessa seu desenvolvimento quando retirarmos de cena o seu agente

causador, não ocorre melhora do quadro, verifica-se sua estabilização. Pois uma vez

lesadas as estruturas responsáveis pela audição não existe uma cirurgia ou

tratamento que possam restabelecê-las. Daí a importância de um trabalho

preventivo na gênese das perdas auditivas por ruído.

O ruído é considerado, também, um desencadeador de acidentes no trabalho,

uma vez que ele compromete a comunicação entre os trabalhadores, gera estresse

e fadiga, problemas de memória e diminui a capacidade de concentração e de

atenção.

Os requisitos legais observados pelas empresas da construção civil, que

apresentam o risco ruído, encontram-se no Decreto Lei 5452 que aprovou a CLT

(Consolidação das Leis do Trabalho), na Lei 6514 que altera o capítulo V deste

decreto, a Lei 7855, as Normas Regulamentadoras, na Norma de Higiene

Ocupacional 01 e nas convenções 155, 161,167 da OIT.

Na previdência social temos o Decreto 3048 de 1999 que aprova o

regulamento da previdência social. Neste decreto encontramos a relação das

doenças do ouvido relacionadas com o trabalho, os agentes patogênicos e trabalhos

que contém risco, a relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente e a

classificação dos agentes nocivos quanto ao grau de risco.

O Decreto 6042 de 2007 altera o regulamento da previdência social aprovado

pelo Decreto 3048, e disciplina sobre o Fator Previdenciário de Prevenção (FAP) e

sobre o Nexo Técnico Epidemiológico.

A Ordem de Serviço do INSS/DSS Nº. 608 aprova a Norma Técnica sobre

perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de

pressão sonora de origem ocupacional.

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As empresas da ICC que pretendem implantar a OHSAS 18001:2007

deverão não só cumprir os preceitos legais acima citados, como mantê-los

atualizados, e serem coerentes com sua política de segurança e saúde ocupacional.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 O APARELHO AUDITIVO

A orelha humana, órgão envolvido na audição, é dividida didaticamente em

três partes: externa, média e interna. Em cada uma delas ocorrem processos

fundamentais para o funcionamento adequado deste sentido primordial para a

comunicação humana.

A orelha externa é formada pelo pavilhão auricular, conduto auditivo externo

(CAE) e membrana timpânica (MT). O pavilhão auricular tem a função de captar as

ondas sonoras e dirigi-las ao conduto auditivo externo, que irá conduzir os sons até

a membrana do tímpano (MT). Esta membrana encontra-se no final do conduto

auditivo externo, por ser elástica vibra com as ondas sonoras transferindo energia

para a orelha média (BESS & HUMES, 1998).

A orelha média é intermediária entre a orelha externa e a orelha interna. É

uma cavidade preenchida de ar que se comunica com a nasofaringe através da tuba

auditiva. A tuba auditiva permite a renovação do ar na orelha média, equalizando a

pressão nos dois lados do tímpano, processo fundamental para a vibração eficiente

desta membrana (BESS & HUMES, 1998).

Na orelha média há três ossículos, que são: martelo, bigorna e estribo. O

primeiro está em contato com a membrana timpânica e receberá a vibração

transmitida por ela. Esta vibração será transferida aos demais ossículos, ocorrendo

à transformação de energia sonora em energia mecânica. Essa cadeia de ossos

funciona como uma alavanca, amplificando a energia recebida e transmitindo-a a

parte interna da orelha através do contato do estribo com a janela oval, estrutura que

pertence à orelha interna (BESS & HUMES, 1998).

A orelha interna é uma estrutura complexa localizada na porção petrosa do

osso temporal, e devido a sua forma e complexidade ela é muitas vezes chamada

de labirinto. O invólucro ósseo que forma a orelha interna é denominado labirinto

ósseo, no seu interior encontra-se o labirinto membranoso. O labirinto ósseo pode

ser dividido em três partes, a saber, canais semicirculares, vestíbulo e cóclea. As

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duas primeiras estruturas estão relacionadas com a manutenção do equilíbrio e da

postura e a cóclea relaciona-se com a audição (BESS & HUMES, 1998).

O labirinto membranoso é formado por órgãos receptores responsáveis pela

transdução do estímulo mecânico em impulso nervoso, entre eles o órgão de Corti

responsável pela audição (BESS & HUMES, 1998).

Segundo Russo (1993) a orelha possui três funções principais: função

transmissora, protetora e transdutora.

Na função transmissora o som que é captado no meio aéreo pela orelha

externa deverá chegar ao meio líquido da orelha interna com intensidade suficiente

para ser transmitida através do nervo auditivo até o córtex cerebral. A passagem do

som do ar para o líquido se dá com perda de aproximadamente 99,9% de energia,

uma vez que o meio líquido possui impedância muitas vezes maior que o ar. Para

compensar esta perda de energia, a orelha média servirá de ponte entre a orelha

externa e a interna. Esta compensação se dá através de dois mecanismos, o

primeiro é formado pela cadeia de ossículos que funciona como uma alavanca

aumentando o som em 2,5 dB. O segundo é a diferença de área da membrana

timpânica, muitas vezes maior que a da membrana da janela oval, que acrescentará

aproximadamente 27 dB a este mecanismo (RUSSO, 1993).

. A orelha média oferece função protetora contra estímulos auditivos fortes,

através da contração do músculo do estapédio, que está ligado à porção posterior

da cabeça do estribo. A contração reflexa deste músculo, denominada reflexo

acústico ou estapediano, restringe a movimentação da cadeia ossicular pelo

aumento de rigidez do sistema, alterando a impedância da orelha média,

aumentando a resistência do sistema à passagem de sons intensos, principalmente

os de baixa freqüência (BESS & HUMES, 1998).

Segundo Russo (1993) o mecanismo de transdução inicia quando a força

mecânica, amplificada e transmitida da orelha média para a interna pelos ossículos,

é transformada em pressão hidráulica, gerando movimento nos líquidos do ducto

coclear e nas células ciliadas do órgão de Corti, o centro da audição. As ondas de

pressão sonora na cóclea iniciam sua trajetória pela janela oval, passando pelas

rampas vestibular e timpânica indo finalizar na janela redonda.

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Essas rampas são separadas por uma membrana flexível em cuja superfície

repousa o ducto coclear e as células ciliadas do órgão de Corti, cujos cílios estão

embebidos em outra membrana gelatinosa, a membrana tectória. A movimentação

oposta das duas membranas, imposta pela inversão de fase na transferência de

energia para as duas janelas cocleares, faz com que os cílios dobrem e liberem uma

substância química que desencadeia o impulso eletro-nervoso que caminhará pelas

fibras do nervo auditivo até o cérebro (RUSSO, 1993).

2.2 SOM: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS

2.2.1 Definição de som

Segundo Russo (1993), dependendo do ponto de vista abordado, o som pode

ter múltiplas definições. Para o leigo o som é tudo que ouvimos. Para o físico é uma

forma de energia vibratória que se propaga em meio elásticos. Para o psicólogo é

uma sensação inerente a cada indivíduo. O fisiologista se interessa pela maneira

como o som é conduzido pelas vias auditivas até atingir o cérebro. Estas definições

apesar de diversas estão corretas, pois cada profissional lida com o conceito de som

de acordo com o interesse e a necessidade de sua área.

Menegottto & Couto (1998) define o movimento ondulatório como o transporte

de energia, de um ponto para outro no espaço, sem que ocorra transporte

simultâneo de matéria. Nas ondas sonoras classificadas como ondas mecânicas,

este transporte se dá através de uma oscilação ou vibração que se propaga em um

meio elástico gerando uma perturbação na pressão estática deste meio, que tende a

voltar ao normal cessada a perturbação. O movimento ondulatório faz com que

existam regiões de compressão (maior densidade de partículas) e rarefação (menor

densidade de partículas).

Gerges (2003) define o som como flutuações de pressão em um meio

compressível que podem ou não produzir sensação auditiva quando atingem o

ouvido humano. A sensação do som só ocorrerá quando a amplitude destas

flutuações e a freqüência com que elas se repetem estiverem dentro de determinada

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faixa de valores. As flutuações de pressão com amplitudes inferiores ao limiar de

audição não serão audíveis, bem como as ondas de nível alto, que podem produzir

uma sensação de dor ao invés de som. As ondas cujas freqüências de repetição das

flutuações estão abaixo (20 Hz) ou acima (20 KHz), são denominadas

respectivamente infrassônicas e ultrassônicas, e não serão percebidas pelo ouvido

humano.

2.2.2 Características do Som

Russo (1997) descreve as três características fundamentais do som

necessárias à compreensão desta grandeza: altura, intensidade e timbre.

A altura relaciona-se a freqüência do som, sendo classificado em grave ou

agudo. Quanto mais alta a freqüência mais agudo é o som. Quanto mais baixa a

freqüência mais grave ele será. A unidade usada para freqüência é o Hertz (Hz), em

homenagem ao físico alemão Heinrich Hertz. Os sons da fala apresentam energia

concentrada na faixa de freqüência entre 100 Hz a 8 kHz, com maior concentração

entre 400 Hz e 4 kHz (RUSSO, 1997).

A figura abaixo representa o espectro de freqüência audível:

20 Hz 100 Hz 8 kHz 20 kHz

__________/_________/____________/_____________/_______________

Infra-sons Sons da fala Ultra-sons

Figura 1 – Espectro de freqüência audível. Fonte: Torrês 2007

A intensidade esta relacionada tanto com amplitude do som quanto à sua

pressão efetiva e sua energia transportada, sendo classificada em fraca ou forte. A

unidade de intensidade é o decibel (dB) em homenagem a Alexander Graham Bell,

inventor do telefone. O limiar mínimo de detecção ou audibilidade que o ouvido é

capaz de perceber foi estabelecido em zero decibel. O limiar de desconforto é 120

dB e o de dor 140 dB (RUSSO, 1997).

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Segundo Russo (1997) o timbre é um atributo da fonte sonora que permite

diferenciar um mesmo som produzido por diferentes fontes sonoras. Cada som

produzido por um instrumento musical possui um timbre característico.

Tôrres (2007) define som como a impressão fisiológica causada por uma

onda mecânica quando atinge o ouvido. A freqüência é o número de vibrações

realizadas por um corpo num intervalo de um segundo. A intensidade é a quantidade

de energia contida no movimento vibratório podendo ser expressa em termos de

energia (W/cm²) ou em termos de pressão sonora (N/m² ou Pascal). Por serem estas

escaldas de difícil tratamento, devido à variação logarítmica da sensação sonora,

recorre-se a um escala auxiliar para a avaliação de intensidade, que é o decibel

(dB), numa escala logarítmica de 0 a 150 dB.

Os sons apresentam-se de diversas formas: músicas, cantos dos pássaros,

conversa entre pessoas, toque de telefone, sons do trânsito, das indústrias, ondas

do mar, choro de uma criança. Uma gama de sons que variam de agradáveis a

desagradáveis. Na sociedade moderna encontramos muitos sons indesejosos e

definidos como ruído (GERGES, 2003)

2.3 RUÍDO: HISTÓRICO, DEFINIÇÃO E TRANSTORNOS.

2.3.1 Histórico do ruído

Encontra-se na história vários relatos sobre exposição a ruído e suas

conseqüências. Júlio César (50-44 AC) proibiu durante o seu governo frente ao

Império Romano, a circulação durante a noite dos pesados veículos movidos à

tração animal sobre o pavimento de pedra da cidade, para não perturbar o sono dos

cidadãos. No século I, têm-se a descrição de Caius Plinius a respeito do

ensurdecimento de pessoas que viviam próximas as cataratas do rio Nilo,

provavelmente a primeira correlação entre ruído e perda auditiva. Na idade média,

no século XII, os chineses inventaram a pólvora usada em seus conflitos militares.

Dois séculos depois a Europa utiliza como principal elemento bélico uma espécie de

farinha composta de enxofre, carvão e salitre. Dependendo da prescrição usada

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maior era seu poder explosivo e igualmente maior o seu ruído. A partir daí a

atividade da guerra passou a produzir, também uma grande quantidade de surdos.

Em 1713 Ramazzini descreve a surdez com uma das doenças dos bronzistas. A

revolução industrial (1789) consagrou termos como a surdez dos tecelões e dos

ferroviários. Thomas Barr, 1800, relatou a presença de surdez em trabalhadores na

produção de vidro. Haberman (1906) em um estudo demonstrou lesões no órgão de

Corti em necropsia de um indivíduo com antecedentes de trabalho em ambiente

ruidoso. Avanços nestes estudos ocorreram após a II Guerra Mundial devido ao

desenvolvimento tecnológico e ao grande número de soldados com perda auditiva.

Em 1951 verificam-se relatos de surdez ocupacional em operários que trabalhavam

em ambientes ruidosos, estudos de profilaxia com o intuito de diminuir o ruído e

estudos sobre proteção auditiva. Em 1966, trabalhos científicos mostraram que a

exposição a ruído em níveis acima de 85 dB por oito horas diárias durante cinco dias

por semana seria a causa de perda auditiva em trabalhadores (AZEVEDO, 2004;

TORRÊS, 2007).

Atualmente, o ruído é considerado a terceira principal causa de poluição no

mundo constituindo-se em um dos principais problemas de saúde ocupacional e

ambiental, representando o agente físico nocivo mais frequentemente encontrado no

ambiente de trabalho. (TÔRRES, 2007).

2.3.2 Definição de ruído

Segundo Tôrres (2007) a palavra ruído deriva do latim “rugitu” e significa

estrondo, sendo definido acusticamente, como várias ondas com relação de

amplitude e fase distribuídas anarquicamente, provocando sensação desagradável.

Para Russo (1997) todo som tem o potencial de ser descrito como ruído, pois

este tem origem em uma classificação subjetiva que varia de acordo com o ouvinte e

sua distinção se refere ao fato deste ser ou não desejável.

Fumero (2000) define o ruído como uma sensação auditiva desagradável ou

ainda um som não desejado pelo ouvinte, que interfere na percepção do som

desejado ou é fisiologicamente nocivo.

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Ferreira Júnior (1998) critica a definição do ruído em sons desarmônicos

desagradáveis, uma vez que sons harmônicos agradáveis, dependendo da sua

intensidade e tempo de exposição, podem levar a um comprometimento auditivo.

Objetivamente, o ruído é definido como um sinal acústico aperiódico,

originado da superposição de vários movimentos de vibração com diferentes

freqüências, as quais não apresentam relação entre si. Quantitativamente, pode-se

defini-lo levando em consideração sua nocividade. Para tanto se deve considerar a

sua intensidade, espectro de frequência e duração da exposição. Nos trabalhadores

expostos a ruídos deve-se considerar também a distribuição da exposição durante

um dia típico de trabalho, e exposição total durante a vida de trabalho (MELNICK,

1999).

Melnick (1999) apresenta uma definição qualitativa para o ruído, segundo a

variação do seu nível de intensidade com o tempo, em ruídos contínuos, flutuantes,

intermitentes e de impacto ou impulso. O ruído contínuo apresenta variações de

níveis desprezíveis (menos 5dB) durante o período de observação. O ruído

flutuante é o mais encontrado nas indústrias. Nesta categoria temos um ruído

contínuo cujo nível aumenta e diminui em mais de 5 dB durante o tempo de

observação. No ruído intermitente, também descrito como descontínuo, seu nível

varia de baixas intensidades a ruídos intensos e lesivos, durante o período de

observação. O fenômeno acústico associado às explosões caracteriza o ruído de

impacto, onde se observa pico de energia acústica de duração inferior a um

segundo. A intensidade varia de 100 dB para o ruído de impacto e 140 dB para o

ruído impulsivo.

2.3.3 Transtornos associados ao ruído

O ruído é causador de danos à saúde física, mental e social, e seus efeitos

são classificados como auditivos e extra-auditivos (MELNICK, 1999).

De acordo com Melnick (1999) os efeitos auditivos do ruído podem ser

divididos geralmente em três categorias: mudança temporária do limiar (MTL),

mudança permanente do limiar (MPL) e trauma acústico.

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A mudança temporária do limiar (MTL) ou fadiga auditiva é um efeito em curto

prazo que pode seguir uma exposição aguda a ruído. Na MTL ocorre uma elevação

do limiar de audibilidade seguida ou não de queixa de zumbido e ouvido tampado.

Cessada a exposição ao ruído o limiar volta a valores normais e as queixas

desaparecem. A exposição crônica a ruído é responsável pela mudança permanente

do limiar, caracterizando uma alteração auditiva irreversível, diagnosticada como

Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) ou Perda Auditiva Induzida por Níveis de

Pressão Sonora Elevado (PAINPSE). Nesta categoria temos uma perda auditiva

que não se recuperada quando cessada a exposição, ocorrendo apenas sua

estabilização (MELNICK, 1999).

O trauma acústico refere-se a uma perda auditiva de instalação súbita,

provocada por ruído inesperado e de grande intensidade, como, por exemplo, uma

explosão ou uma detonação. Em alguns casos temos a recuperação total da

audição, em outros ela se dá parcialmente (MELNICK, 1999).

O zumbido é outra queixa auditiva muito comum entre trabalhadores expostos

a ruído. Segundo Possani (2006) o zumbido é definido como uma sensação auditiva

ilusória sem a presença de um som externo, que pode estar relacionado a várias

doenças. Em seu trabalho ela faz um levantamento epidemiológico sobre o zumbido,

constatando que a exposição a ruído é uma das principais causas deste sintoma.

O zumbido observado nos trabalhadores expostos ao ruído é do tipo

subjetivo, ouvido somente por eles e gerado pelo sistema auditivo sensorioneural

devido às agressões sofridas pelas células ciliadas do órgão de Corti que alteram o

seu funcionamento. Essa agressão faz com que os canais iônicos, que só eram

ativados com o estímulo sonoro, realizem troca iônica independente da chegada da

onda sonora, gerando um impulso elétrico que, transmitido pela fibra nervosa,

atingem o cérebro causando zumbido (POSSANI, 2006).

Atualmente, os efeitos extra-auditivos do ruído são objetos de várias

pesquisas, e teorias explicam que o estímulo auditivo antes de atingir o córtex

cerebral, passa por inúmeras estações subcorticais em particular das funções

vegetativas desencadeando estes efeitos no organismo. Acredita-se que os órgãos

do corpo humano são afetados pelo ruído por meio de um mecanismo indireto que

ativa ou inibe o sistema nervoso central e periférico (MEDEIROS, 1999).

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Segundo Carmo (1999) as revisões na literatura científica nos últimos 20

anos comprovam que a exposição crescente ao ruído é geradora de estresse ou

perturbação do ritmo biológico ocasionando transtornos tais como: da habilidade de

executar atividades, neurológicos, vestibulares, digestivos, cardiovasculares,

hormonais, do sono e comportamentais.

De acordo com Cordeiro et al (2005) o ruído ocupacional gera dificuldades de

comunicação, de manutenção da atenção e concentração, de memória, além do

estresse e fadiga excessiva, o que o torna um desencadeador de acidentes do

trabalho.

Os autores acima realizaram um levantamento do índice de acidente de

trabalho em trabalhadores às vezes expostos a ruído intenso, encontrando um risco

relativo de acidentar-se de 3,7, enquanto que para aqueles que referiram sempre

estarem expostos, o risco relativo foi de 5,0. Ao compararem os dados encontrados

em sua pesquisa com a literatura internacional encontraram valores superiores. Para

os autores tais achados justificam o investimento em programas de conservação

auditiva, principalmente voltados para controle da emissão de ruídos na fonte, com o

objetivo não apenas de manter a saúde auditiva, mas também contribuir para

diminuir os acidentes do trabalho.

2.4 PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR)

2.4.1 Definição de PAIR

A perda auditiva pode ser classificada de acordo com sua localização

topográfica. Os problemas auditivos no ouvido externo e médio são problemas na

condução do som, daí serem chamadas de perda auditiva condutiva. As alterações

que ocorrem na orelha interna estão relacionadas ao processo de transdução do

estímulo sonoro em neural, através dos receptores sensoriais do órgão de Corti,

sendo classificada como perda auditiva neurossensorial. Quando uma perda auditiva

apresenta característica tanto condutiva quanto neurossensorial ela é chamada de

perda auditiva mista (RUSSO 1997).

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O boletim nº. 1 do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva (1999)

define Pair como a perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho, que

diferentemente do trauma acústico, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva,

decorrente da exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora.

A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE) é

definida na Portaria 3214 – NR 7 – anexo I – quadro II, redação da pela Portaria 19

de 1998, como alterações dos limiares auditivos, do tipo neurossensorial,

decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora

elevados.

Ferreira Júnior (1998) utiliza o termo PAIR, para perda auditiva induzida por

ruído, explicando que este é o termo mais utilizado no meio cientifico para definir a

patologia que causa deficiência auditiva decorrente da exposição por tempo

prolongado a ruído intenso.

A PAIR é definida por Paraguay (1999) como uma afecção profissional

irreversível que geralmente se desenvolve em torno de seis a dez anos de

exposição a ruídos de elevada intensidade. Não se conhece tratamento clínico ou

cirúrgico, até o momento, sendo a prevenção a principal medida a ser tomada.

Segundo Petian (2008) a PAIR é a mudança dos limiares auditivos que

ocorre, em geral, após vários anos de exposição a ruídos de intensidade excessiva.

2.4.2 Característica da PAIR

O boletim nº. 1 do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva (1999)

caracteriza a PAIR como uma perda auditiva neurossensorial devido ao dano nas

células ciliadas do órgão de Corti, irreversível e, quase sempre similar bilateral.

Raramente leva a perda auditiva profunda, não ultrapassando os 40 dBNA nas

freqüências baixas e médias e os 75 dBNA nas altas freqüências. Manifesta-se

predominantemente nas freqüências de 6, 4, e 3 Khz, com o agravamento da lesão,

estende-se para as freqüências de 8,2,1 Khz ,500 e 250 Hz, que levam mais tempo

para serem comprometidas.

Geralmente atinge o nível máximo para as freqüências de 3, 4, 6 Khz nos

primeiros dez a quinze anos de exposição, sob condições estáveis de ruído. Com o

passar do tempo a progressão da lesão torna-se mais lenta. Uma vez cessada a

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exposição a ruído não deverá haver progressão da PAIR, este fato dá sustentação

ao caráter preventivo desta patologia. A PAIR sofre influência de fatores como a

característica do ruído (tipo, espectro e nível de pressão sonora), tempo de

exposição e suscetibilidade individual.

De acordo com Caponi (2004) a PAIR é normalmente caracterizada como

uma doença profissional, progressiva cujo resultado não é observado de imediato,

ao contrário do acidente de trabalho-tipo, onde a causa é instantânea e o resultado

imediato.

Maia (2001) relata que a PAIR por si só, não é indicativa de inaptidão para o

trabalho, devendo-se levar em consideração no seu diagnóstico além do traçado

audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, fatores como:

1. A história clínica e ocupacional do trabalhador;

2. O resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos

complementares;

3. A suscetibilidade individual, a idade, o tempo de exposição anterior e

atual a níveis de pressão sonora elevados;

4. O nível de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve

exposto no exercício do trabalho;

5. A demanda auditiva do trabalho ou da função;

6. A exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados,

exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema

auditivo;

7. A capacitação profissional do trabalhador examinado e os programas

de conservação auditiva.

A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE) é

caracterizada na Portaria 19 de 1998, como uma patologia irreversível de

progressão gradual, cuja história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos

limiares auditivos em uma ou mais freqüências nas faixas de 3 e 6 Khz. As

freqüências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem

afetadas. Uma vez cessada a exposição não haverá progressão da redução

auditiva.

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Segundo Paraguay (1999) a PAIR, na grande maioria dos casos, não acarreta

incapacidade para o trabalho. Inicialmente ela não traz grandes prejuízos auditivos,

lesa a orelha de modo insidioso, sendo imperceptível pelo trabalhador afetado e

pelas outras pessoas. Com a evolução do quadro surgem desabilidades auditivas,

que podem comprometer o desempenho do trabalhador.

2.5 CONSTRUÇÃO CIVIL

Cinco fatores foram importantes na escolha da Indústria da Construção Civil

(ICC) para campo de análise dos requisitos legais para implantação da OSHAS

18001:2007 em empresas que possuem o ruído como risco evidente. O primeiro

deles é por tratar-se de um seguimento de grande importância no cenário econômico

nacional. O segundo diz respeito ao grande número de mão-de-obra que este setor

absorve. O terceiro relaciona-se com o alto índice de rotatividade na ICC. O quarto

fator refere-se ao perfil sócio-econômico e cultural da grande maioria destes

trabalhadores, e por último o aumento crescente do ruído que vêm acontecendo nas

atividades deste setor com o passar dos anos.

Figura 1 – Característica da Indústria da Construção Civil. Fonte: Maia (1999).

CARACTERÍSTCIAS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

GRANDE IMPORTÂNCIA NO CENÃRIO ECONÔMICO NACIONAL

GRANDE NÚMERO DE MÃO-DE-OBRA EMPREGADA

ALTO ÍNDICE DE ROTATIVIDADE

PERFIL SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL DOS TRABALHADORES

PRESENÇA DO RISCO RUÍDO

ELEVADO NÚMERO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS.

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De acordo com Melo (2001) a ICC apesar de ser um dos mais antigos setores

de atividades do mundo, contínua sendo uma alavanca no desenvolvimento da

economia dos países, principalmente na geração de empregos e produção de

insumos responsáveis pelos ganhos de produtividade dos diferentes setores. Na

economia nacional é marcante sua participação na formação de capital fixo e na

geração do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo Fonseca (2007) em função da magnitude e diversificação da ICC,

este setor é dividido em subsetores conforme apresentado na figura abaixo:

Figura 2: Subsetores da construção Civil. Fonte Fonseca (2007).

A importância social da construção civil esta atrelada a grande absorção de

mão-de-obra, com o poder de reprodução de empregos diretos e indiretos. Esta

mão-de-obra é formada por uma massa crítica de operários economicamente ativos,

mas com baixo nível de escolaridade, advindos na sua maioria do êxodo rural.

Porém o elevado número de empregados na ICC, representa uma das poucas

saídas plausíveis para este conjunto de trabalhadores sub escolarizados, que

representam à base da pirâmide social urbana. (FONSECA, 2007).

Para Branco (2007) o problema da formação da mão-de-obra na ICC no

Brasil, é que ela sempre esteve condicionada a política desenvolvida no país. Seu

inicio foi no período de colonização, tendo como mão-de-obra os escravos, índios,

religiosos e militares portugueses assalariados. Com a vinda da família real para o

SUBSETORES DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO CIVIL

Construção Pesada: Obras viárias, hidráulicas, urbanização e obras diversas.

Montagem industrial: Montagem de estruturas mecânicas, elétricas, eletrônica, sistemas de exploração e transporte de recursos minerais, de geração e transmissão de energia, de comunicação.

Edificações: Construção de edifícios residenciais, comerciais, edificações modulares (conjuntos habitacionais) e industriais.

Serviços Especiais e auxiliares:

Projetos e assessorias

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Brasil e a abertura dos portos, uma grande evolução aconteceu neste setor que

gerou à vinda de arquitetos e engenheiros estrangeiros, resultando nas primeiras

escolas de engenharia. Para o autor a grande maioria dos trabalhadores deste setor

continua sendo desqualificada, fato que tem gerado sérios problemas, inclusive às

inovações.

Embora a ICC anteceda a industrialização, suas atividades continuam

dependendo, em grande parte, do esforço humano, composto quase que totalmente

por trabalhadores do sexo masculino, com idade média superior a dos demais

setores da economia. (DIEESE, 2001)

De acordo com Maia (1999) a alta rotatividade da mão-de-obra empregada na

ICC é um dos fenômenos mais marcantes deste ramo da indústria. Para o autor

esta é uma característica intrínseca à dinâmica do processo produtivo na ICC.

Outros fatores que influenciam neste quesito são: períodos de crescimento

econômico no país que favorecem o desenvolvimento do setor, enquanto que nos

períodos de baixo crescimento observa-se o aumento do desemprego; do lado do

operário a questão salarial, a baixa remuneração, é um dos principais elementos que

induzem ao pedido de demissão na busca de melhor remuneração.

Com relação às condições sócio-econômicas dos trabalhadores, vários

autores são unânimes em afirmar que neste setor a massa significativa dos

trabalhadores possui baixa taxa de escolarização e de média salarial. (MAIA, 1999).

Segundo Alcoforado (2008) o alcoolismo entre os trabalhadores deste setor é

mais freqüente do que se pode imaginar.

Segundo Maia (1999) o aumento do ruído nas atividades industriais tem

crescido consideravelmente. Para o autor a construção civil não foge a regra, pelo

contrário, principalmente nos países em desenvolvimento, o uso intensivo de

máquinas cada vez mais velozes, tem tornado as tarefas deste ramo industrial mais

ruidosa, gerando perda auditiva e outros efeitos em um número cada vez maior de

trabalhadores.

Endossando a opinião do autor acima, Alcoforado (2008) relaciona o aumento

da mecanização ao elevado nível de ruído nas ICC, argumentando que o ruído

produzido nas obras é proveniente de motores de todo tipo. Estes motores afetam

não só o trabalhador que maneja uma máquina ruidosa, como também a todos os

que se encontram próximos e além de causar perda auditiva, oculta outros sons

importantes para a comunicação humana.

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O levantamento dos principais riscos relacionados com algumas funções da

ICC apresentados na tabela abaixo foi descritos por Kurtz e Gonzalez apud

Alcoforado (2008):

FUNÇÕES RISCOS ASSOCIADOS

Servente

AMBIENTAL

• Químico (Poeira Mineral, Cal, Cimento);

• Físico (Umidade, Ruído e Radiação não

ionizante);

• Biológico (Vírus e Bactérias).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Levantamento e transporte

manual de cargas);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Pedreiro

AMBIENTAL

• Químico (Cal, Cimento);

• Físico (Ruído e Radiação não ionizante).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Postura inadequada);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Carpinteiro

AMBIENTAL

• Químico (Serragem);

• Físico (Umidade, Ruído e Radiação não

ionizante);

• Biológico (Vírus e Bactéria).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Carga pesada e

movimentos repetitivos);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Eletricista

AMBIENTAL

• Químico (Poeira mineral);

• Físico (Ruído).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Postura inadequada);

• Mecânico (Acidentes em geral, Choque

elétricos).

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Pintor

AMBIENTAL

• Químico (Cal, vapores orgânicos e

substâncias tóxicas).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Postura inadequada);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Encanador AMBIENTAL

• Químico (Poeira mineral e cola);

• Físico (Umidade e ruído).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Postura inadequada);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Armador AMBIENTAL

• Físico (Ruído, Calor e Umidade).

OCUPACIONAL

• Ergonômico (Levantamento e transporte

manual de cargas);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Almoxarife OCUPACIONAL

• Ergonômico (Levantamento e transporte

manual de cargas);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Mestre de Obras OCUPACIONAL

• Mecânico (Acidentes em geral).

Engenheiro civil OCUPACIONAL

• Ergonômico (Postura inadequada);

• Mecânico (Acidentes em geral).

Quadro 1 – Principais profissões e riscos associados. Fonte: Kurtz e Gonzalez (2005)

De acordo com Alcoforado (2008) o setor da ICC vem buscando alternativas

para melhoria dos seus processos produtivos. Entre elas temos os sistemas de

gestão da qualidade, que não podem se ater à qualidade do processo e produto

final, é importante realçar, também, a qualidade das condições de saúde e

segurança no trabalho, uma vez que sabemos que este setor apresenta grande

número de acidentes e doenças ocupacionais.

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2.6 OHSAS 18001

Segundo Caponi (2004) no início dos anos 90 surge no cenário mundial a ISO

9001, Sistema de Gestão de Qualidade que buscava assegurar a qualidade nos

processos produtivos das empresas e, consequentemente, tornando-os mais

lucrativos. Esta norma foi seguida pela ISO 14001, Sistema de Gestão Ambiental

que entre outros objetivos busca cumprir as exigências legais em relação à

preservação ao meio ambiente.

De acordo com Caponi (2004) diversas organizações internacionais

perceberam haver uma lacuna em relação a Segurança e Saúde do Trabalho (SST),

quando comparado com os sistemas certificadores acima citados. Por outro lado, as

empresas apresentavam uma preocupação em demonstrarem desempenho em

SST, diante da necessidade de atingir índice de excelência, superar o atendimento a

requisitos legais e, juntamente com as partes interessadas estar em consonância no

que se refere à responsabilidade social.

Diante da indefinição da ISO de aprovar a implementação de uma norma

sobre SST, e a crescente busca pelas organizações internacionais e empresas da

criação de uma norma certificadora para SST, surge a OHSAS.

A norma OSHAS 18001, Série de Avaliação da Saúde e Segurança no

Trabalho ( Occupational Health and Safety Assessments Series) foi criada em 15 de

abril de 1999 na Inglaterra por organismos certificadores e entidades normatizadoras

de diversos países. É considerada a primeira norma de alcance e uso global para

certificação de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho . No mês de

julho de 2007 foi publicada a nova versão da norma OHSAS 18001 –Requisitos para

o sistema de gestão em segurança e saúde ocupacional. Esta segunda edição está

focada no esclarecimento da primeira edição, na melhoria do alinhamento com a

norma ISO 9001 e ISO 14001, de maneira a facilitar a integração dos sistemas de

gestão adotados pelas organizações (ALCOFORADO, 2008).

A OSHAS 18002 acompanha a referida norma e fornece as diretrizes para a

sua implementação (OHSAS, 2007).

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A norma OHSAS 18001 apresenta uma estrutura relativamente flexível, que

permite sua aplicação em qualquer organização que deseja:

1. Buscar certificar o seu sistema de gestão em saúde e segurança

através de uma organização externa;

2. Certificar-se de que está em conformidade com sua política de

saúde e segurança ocupacional;

3. Demonstrar sua conformidade a terceiros;

4. Estabelecer um sistema de gestão para eliminar ou minimizar

riscos, associados às atividades laborais, aos quais os trabalhadores e

demais partes interessadas possam estar expostos;

5. Promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do

sistema de gestão.

A OHSAS 18001 é uma norma internacional que estabelece requisitos

relacionados à Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, por meio do qual é

possível melhorar o conhecimento dos riscos existentes na organização, atuando no

seu controle em situações normais e anômalas. Este padrão é aplicável aos mais

diversos setores e atividades econômicas, orientando tais organizações sobre como

promover a melhoria contínua do desempenho de Segurança e Saúde Ocupacional

(CAPONI, 2004).

Segundo Romano (2006) a finalidade geral desta norma é apoiar e promover

boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho, de maneira balanceada com as

necessidades socioeconômicas. Os benefícios para as empresas da sua

implantação e certificação são:

1. Aumento da competitividade;

2. Aumento da motivação do funcionário devido ao envolvimento

nos processos de questão de Saúde e Segurança Ocupacional;

3. Certeza legal devido à aderência a todos os requisitos

estatutários aplicáveis;

4. Fortalecimento da imagem da empresa e a participação no

mercado;

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5. Maior controle dos riscos com acidentes ambientais.

6. Melhoria da imagem e aumento da competitividade através de

performance de Saúde e Segurança Ocupacional documentada e sustentada;

7. Redução de acidentes através da sistematização de todas as

atividades relevantes de saúde e segurança ocupacional;

8. Satisfazer os critérios dos investidores e melhorar o acesso ao

capital.

A figura abaixo apresenta o ciclo do PDCA (Plan, Do, Check and Action

– Planejar, Fazer, Verificar e Agir), metodologia que estrutura esta norma, e

base de abordagem sistêmica de gestão para melhoria contínua (OHSAS

18001:2007).

Com base na figura 03 são estabelecidos os requisitos do sistema de gestão

da Saúde e Segurança no trabalho, que deverão ser implementados pela

organização:

• Requisitos gerais

Política de SST

Planejamento

Implementação e operação

Verificação e ação corretiva

Análise crítica pela

Figura 03 – Modelo de sistema de gestão SST OHSAS 18001

Fonte: OHSAS 18001:2007

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Relaciona-se com o escopo do sistema de gestão da SST de uma

organização, que deverá ser definido e documentado por ela, de acordo com os

requisitos da norma OHSAS.

• Política de SST

É Definida e autorizada pela alta direção da organização, coerente com o

escopo por ela definido, e de acordo com os requisitos da norma OHSAS

18001:2007.

• A fase de planejamento engloba os requisitos abaixo:

- Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de

controles;

- Requisitos legais e outros ( Requisito 4.3.2 da norma);

- Objetivos e programas.

• A fase de implementação e operação deve seguir os requisitos:

- Recursos, funções, responsabilidades, prestações de contas e

autoridades,

- Competência, treinamento e conscientização;

- Comunicação, participação e consulta;

- Documentação;

- Controle de documentos;

- Controle operacional;

- Preparação e resposta a emergências.

• Na fase de verificação os requisitos são:

- Monitoramento e medição de desempenho;

- Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros (Requisito 5.5.2 da

norma);

- Investigação de incidente, não-conformidade, ação corretiva e ação

preventiva;

- Controle de registros;

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- Auditoria interna.

• Análise crítica pela direção é a etapa em que o sistema de gestão de

SST deverá ser analisado criticamente pela alta direção em intervalos

planejados, para assegurar sua melhoria continua.

Com relação aos requisitos legais a norma prevê que a organização deverá

estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar e ter acesso à

legislação. Estes requisitos deverão ser levados em consideração no

estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão da SST

(OHSAS 18001:2007).

A organização deve manter a informação concernente aos requisitos legais

atualizada, deve comunicá-la às pessoas que trabalham sob seu controle e às

outras partes interessadas. Cabendo a organização estabelecer procedimentos para

avaliar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis, bem como manter o registro

destas avaliações (OHSAS 18001:2007).

Esta norma não tem o propósito de substituir as obrigações legais. Seu

objetivo é estabelecer um modelo de gestão que sirva de base para as organizações

desenvolverem sua política e objetivos focados na SST, com uma estrutura

adequada ao desenvolvimento dessa política e objetivos, bem como avaliação da

eficácia dos procedimentos adotados, auxiliando na melhoria contínua das

atividades e resultados (ALCOFORADO, 2008).

2.7 REQUISITOS LEGAIS

2.7.1 Histórico da Legislação do Trabalho no Brasil

A legislação do trabalho no Brasil é relativamente nova, sendo que só após a

1ª Guerra Mundial é que aparecem as primeiras medidas legislativas sobre o

assunto, tais como o decreto legislativo nº 3724 de 15/01/19 sobre acidente do

trabalho, que introduziu o conceito de risco profissional, e tornou compulsório o

seguro contra o mesmo. A caixa de aposentadoria e pensões foi instituída pela lei nº

4682 de 24/01/1923. O Decreto nº16027 de 30/04/1923 criou o Conselho Nacional

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do Trabalho. O regime das Caixas de Aposentadoria foi estendido às empresas

portuárias em 20/12/1926 pela lei nº 5109 de 20/12/1926. SHUBERT (2002)

Os principais documentos da legislação brasileira do trabalho surgem a partir

de 1930, entre eles temos:

• Decreto nº 19433, de 26/11/30 que criou o Mistério do Trabalho, Indústria e

Comércio;

• Decreto nº 24784, de 14/07/34, que reorganizou o Conselho Nacional do

Trabalho;

• Decreto nº 24637, 10/06/34, manteve a concepção do risco profissional e

ampliou a abrangência da concepção de doença profissional;

• Decreto nº. 5452, 01/05/1943, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), que reúne as normas já existentes de forma sistematizadas;

• Decreto nº 6905, de 26/09/1944, que estabeleceu que cabe ao empregador

pagar aos empregados os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho por

razão de enfermidade;

• Decreto nº. 7036, 10/11/44, estabeleceu a obrigatoriedade do

empregador de proporcionar aos empregados à máxima segurança e higiene

do trabalho;

• A Resolução nº. 325, 27/11/1947, que dispôs sobre o exercício profissional, o

registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho;

• Lei nº. 5107, de 13/09/66, criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

• Decreto nº 72, de 21/11/1966, criou o Instituto Nacional da Previdência Social;

• Lei nº 5316, 14/09/67, determinou o seguro obrigatório como atributo da

Previdência Social, e adotou o conceito de acidente ocorridos no trajeto entre

a residência e o trabalho e vice-versa. A adoção pela Previdência Social de

programas de prevenção de acidente e de reabilitação profissional;

• Lei nº 6367, de 19/10/76, regulamentou o Decreto nº 79937 e determina que o

antigo INPS (atualmente INSS) faça o recolhimento de 1,25% das

contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para os programas de

prevenção de acidentes do trabalho;

• Lei nº. 6514, de 2/12/1977, que alterou o Capítulo V do Titulo II da

Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do

trabalho;

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• Lei nº. 3214, de 08/06/78, aprovou as Normas Regulamentadoras;

• Lei nº 7410, de 27/11/85, que dispôs sobre a especialização de Engenheiros

e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho;

• Decreto nº 92530, de 09/04/86, regulou a Lei nº 7410;

• A Portaria nº. 3067, de 12/04/88, aprovou as Normas Regulamentadoras

Rurais:

• Lei nº. 8213, 24/11/91, regulamentada pelo Decreto nº 92, estabeleceu que a

empresa fosse responsável pela adoção de proteção das medidas coletivas e

individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Assegurou a

estabilidade no emprego dos segurados que se incapacitarem para o trabalho

por mais de 15 dias. Concedeu a Previdência Social a possibilidade de propor

ações regressivas por negligência das empresas;

• Lei nº. 9032, 28/04/95, preconizou o pagamento do auxílio-acidente por

indenização da redução da capacidade de trabalho;

• Lei nº 9732 de11/12/98, alterou os artigos 57 e 58 da lei 8213/91,

relacionados com a concessão de aposentadoria especial;

• A Emenda Constitucional nº 20, 16/12/98, estabeleceu que a cobertura do

acidente do trabalho devesse ser atendida concorrentemente pelo regime

geral de Previdência Social e pelo setor privado. (SHUBERT, 2002).

Na esfera federal os riscos de trabalho são responsabilidades do Mistério do

trabalho e Emprego no que tange a prevenção, ao Sistema Único de Saúde (SUS)

os assuntos de saúde. Os benefícios são de responsabilidade do Ministério da

Previdência e Assistência Social. Na esfera civil a empresa é responsável pela

adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do

trabalho. O descumprimento por parte das empresas das normas de segurança e

higiene do trabalho, constitui contravenção penal. (SHUBERT, 2002)

2.7.2 Requisitos Legais para implantação da OHSAS 18001:2007 em empresas

da Indústria da Construção Civil que tem o ruído como risco ocupacional.

No levantamento dos requisitos legais necessários para implantação da

OHSAS 18001: 2007 vamos considerar o risco em evidência e o ramo de atividade

abordado, ou seja, o ruído e a construção civil.

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A fonte das informações a seguir pertence ao Ministério do Trabalho e

Emprego.

Iniciaremos nossa abordagem pelo Decreto Lei 5452 que aprova a

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O capítulo V do título II deste decreto

refere-se aos Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho. Na seção I deste

capítulo temos as disposições gerais que estabelece as competências em matéria

de segurança e medicina do trabalho. Este capítulo foi alterado pela Lei 6514 de

22/12/77 e sua redação estabelece:

Art. 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;

III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art. 158 - Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

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Art. 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a

outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às

empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.

A seção III desta lei legisla sobre a obrigatoriedade dos serviços

especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMET), e da constituição

de Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA). Abaixo a redação desta

seção:

Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigidos de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.

Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).

Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

O fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) é de

responsabilidade da empresa de acordo com a seção IV desta lei que diz:

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

Para o risco ruído é obrigatório o uso dos fones de ouvido, seja do tipo concha ou de inserção. Cabendo ao SST escolher o modelo mais adequado a atividade desenvolvida.

A seção V do Decreto Lei 5452 da CLT trata da obrigatoriedade dos exames

médicos, e tem sua redação alterada pela Lei 7.855 de 24/10/89 e institui:

Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - na admissão;

II - na demissão;

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III - periodicamente.

§ 1º O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:

a) por ocasião da demissão;

b) complementares.

§ 2º Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

§ 3º O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.

§ 4º O empregador manterá, no estabelecimento, os materiais necessários à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

§ 5º O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicados ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.

O artigo 168 da Lei 6514 complementa o assunto sobre a obrigatoriedade do

exame médico legislando este assunto com o texto abaixo:

Art. 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.

§ 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver abreugrafia.

§ 2º - Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

§ 3º - O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações insalubres e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois anos.

§ 4º - O mesmo exame médico de que trata o § 1º será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.

A audiometria é o exame obrigatório para os empregados expostos a ruído,

devendo ser realizada na admissão, considerado o exame de referência, e

necessário para verificar a saúde auditiva do empregado no momento de sua

contratação. Não devendo seu resultado ser obstáculo para admissão, porém

deverá servir de parâmetro para os exames periódicos. A audiometria deverá ser

realizada, também, no momento da demissão do empregado.

O capítulo 169 do Decreto 5452, com redação dada pela Lei 6514 estabelece:

Art. 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

A PAIR é a doença profissional relacionada com o ruído.

A seção XIII do decreto acima analisado fala sobre as operações insalubres

ou perigosas, com redação dada pela Lei 6514:

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes

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nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Outras medidas especiais de proteção estão proferidas na seção XV do

decreto em análise e modificadas pela Lei 6514 e relatam:

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:

I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;

VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho. Com norma certificadora das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessária;

VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.

A Portaria 3.214 de 08/06/1978 aprova as Normas Regulamentadoras – NR –

do Capítulo V, título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Foram instituídas 33 normas urbanas e 05 rurais.

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Na CLT temos uma visão generalista da matéria trabalhista que se aplica às

empresas e aos riscos que podem existir no ambiente de trabalho. Portanto as

empresas que apresentam o risco ruído devem estar atentas ao exposto na CLT

com relação:

• Disposições gerais que estabelecem as competências em Segurança e

Medicina do Trabalho;

• A obrigatoriedade dos SESMET, CIPA e dos exames médicos;

• O uso de EPI;

• As exigências com relação às doenças profissionais;

• As operações insalubres ou perigosas;

• As medidas de proteção de um modo geral.

As Normas Regulamentadoras legislam sobre assunto específico, portanto as

empresas de Construção Civil que apresentam o risco ruído devem estar atentas as

NR que seguem:

• A NR1 trata das disposições gerais relativas à segurança e medicina do

trabalho tais como:

- A observância do conteúdo desta NR diz respeito às empresas tanto do

setor público como privado, cujos empregados são regidos pela CLT;

A competência dos órgãos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho

(SST);

- As definições de empregador, empregado, empresa, estabelecimento, setor

de serviço, canteiro de obras, frente de trabalho, local de trabalho,

- A responsabilidade do empregador e do empregado.

• A NR4 caracteriza os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança

e Medicina do Trabalho (SESMET) e:

- Classifica as atividades econômicas conforme o grau de risco;

- Dimensiona os profissionais de segurança necessários aos funcionários

existentes na empresa.

• A NR5 refere-se à obrigação das empresas que possuem empregados

regidos pela CLT, de organizar e manter em funcionamento uma Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esta comissão terá participação

dos representantes do empregador e dos empregados. As atribuições da

CIPA são:

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- Investigar, analisar e discutir acidentes com o SESMET;

- Sugerir medidas de prevenção de acidentes;

- Despertar interesse dos trabalhadores na prevenção;

- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho

(SIPAT) juntamente com o SESMT;

- Sugerir a realização de cursos e treinamento de segurança;

- Elaborar mapas de risco ocupacionais.

• A NR6 trata dos Equipamentos de Proteção individual (EPI), definindo-os

como todo produto ou dispositivo, de uso individual utilizado pelo trabalhador,

destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a

saúde no trabalho. Outros assuntos pertinentes a esta NR são:

- Critérios para identificação do EPI necessários à proteção da saúde e

integridade física do trabalhador;

- Competência do empregador e empregados com relação ao EPI.

• A NR7 objetiva a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores, através

da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde

Ocupacional (PCMSO). Esta NR estabelece:

- A responsabilidade da implementação do PCMSO pelo empregador e

médico coordenador;

- A realização de exames médicos considerando a exposição a agentes

químicos e riscos a saúde;

- Tipos de exames a serem realizados e suas periodicidades;

- Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e quando necessário

emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

- Prestação de primeiros socorros;

No quadro II desta NR encontra os parâmetros para monitorização da

exposição ocupacional a alguns riscos à saúde, entre eles o RUIDO.

No anexo I do quadro II encontramos as diretrizes e parâmetros mínimos para

avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis

de pressão sonora elevados. Este anexo foi incluído pela Portaria 19 de

09/04/1998, que estabelece:

- A definição e caracterização da Perda Auditiva Induzida por Níveis de

Pressão Sonora Elevados (PAINPSE);

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42

- Os princípios e procedimentos básicos para a realização do exame

audiométrico, entre eles o profissional competente para realização deste

exame;

- A interpretação dos resultados do exame audiométrico com finalidade de

prevenção;

- Diagnóstico da PAINPSE e definição da aptidão para o trabalho;

- Conduta preventiva, entre elas a implantação e aprimoramento e controle de

programas de conservação auditiva ou programa de prevenção de perda

auditiva.

• A NR9 estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem

observados na execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA), tais como, a preservação da saúde e da integridade dos

trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle

da ocorrência dos riscos ambientais existentes.

A estrutura do PPRA contempla as etapas de:

- Antecipação e reconhecimento dos riscos;

- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle dos riscos;

- Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;

- Implementação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

- Monitoramento da exposição dos riscos;

- Registro e divulgação dos dados.

• Na NR15 temos as atividades e operações insalubres que causam danos à

saúde do trabalhador durante sua vida laboral. Nesta NR encontramos:

- A definição de atividades ou operações insalubres;

- Definição de limite de tolerância;

- Os direitos dos trabalhadores com relação às atividades insalubres;

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O anexo nº. 1 que estabelece os limites de tolerância para o ruído contínuo ou

intermitente;

NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas 30 min 90 4 horas 91 3 horas 30 min 92 3 horas 93 2 horas 40 min 94 2 horas 15 min 95 2 horas 96 1 hora 45 min 98 1 hora 15 min 100 1 hora 102 45 min 104 35 min 105 30 min 106 25 min 108 20 min 110 15 min 112 10 min 114 8 min 115 7 min

Quadro II. LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE . Fonte: Decreto Lei 3214 – NR 15

O anexo 2 estabelece os limites de tolerância para ruído de impacto;

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB, com medida do

nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para

impacto;

Na ausência do circuito de respostas para impacto, à leitura poderá ser pelo

circuito de resposta rápida (FAST), e o limite de tolerância será de 120 dB

(C).

Na NR18 temos as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da

construção. Esta NR estabelece as diretrizes administrativas, de

planejamento e organização, com o objetivo de implementar medidas de

controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições

e no ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

De acordo com a NR acima são consideradas atividades de Indústria da

Construção as constantes no Quadro I da NR4, e as atividades e serviços de

demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de

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qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção

de obras de urbanização e paisagismo.

43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO Grau de Risco

43.1 Demolição e preparação do terreno

43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras 4

43.12-6 Perfurações e sondagens 4

43.13-4 Obras de terraplanagem 3

43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 3

43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção.

43.21-5 Instalações elétricas 3

43.22-3 Instalação hidráulica, de sistemas de ventilação e refrigeração. 3

43.29-1 Obras de instalação em construções não especificadas anteriormente 3

43.3 Obras de acabamento

43.30-4 Obras de acabamento 3

43.9 Outros serviços especializados para construção

43.91-6 Obras de fundação 4

43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 3

Quadro III. Serviços especializados para construção

Fonte: Portaria 3214 – NR4

A NR18 define as diretrizes para a implementação do Programa de Condições

e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

• O Decreto Lei 3048 de 1999 aprova o regulamento da Previdência Social.

Neste decreto encontramos os anexos abaixo:

Anexo II – Relação das doenças do ouvido relacionadas ao trabalho;

Anexo II(A) – Os agentes patogênicos e trabalhos que contém risco;

Anexo III – Relação de situações que dão direito ao auxílio-acidente;

Anexo IV – Classificação dos agentes nocivos.

• Ordem de Serviço do INSS/DSS Nº. 608 de 1998 aprova a norma técnica

sobre perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis

elevados de pressão sonora de origem ocupacional. Nesta ordem de serviço

encontramos:

Atualização clínica da perda auditiva neurossensorial por exposição

continuada a níveis elevados de pressão sonora de origem ocupacional;

Anexo I – Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva;

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Anexo II – Programa de Conservação Auditiva;

Norma técnica de avaliação de incapacidade laborativa.

• Decreto 4882 de 2003 que altera o artigo primeiro do Decreto 3048.

• Decreto 6042 de 2007 que altera o regulamento da Previdência Social e

disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Previdenciário

de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico.

• A Norma de higiene Ocupacional, NHO 01, define o procedimento técnico

para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. Esta norma trata tanto

de exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente, quanto da

avaliação da exposição ao ruído de impacto.

O objetivo desta norma é estabelecer critérios e procedimentos para a

avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de

surdez ocupacional. (FUNDACENTRO, 2001).

• Convenções da OIT:

Nº. 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores - 1981;

Nº. 161 – Serviços de Saúde no Trabalho - 1985;

Nº. 167 – Segurança e Saúde na Construção - 1988.

3 METODOLOGIA

Inicialmente será feita uma pesquisa bibliográfica em livros, dissertações,

normas, artigos e rede eletrônica, com o objetivo de examinar os estudos recentes e

os de importância histórica referentes ao assunto em questão.

Em seguida, será realizado um estudo de campo na Empresa Lamar

Engenharia Ltda., onde serão coletados dados sobre o nível de ruído a que estão

expostos os empregados da referida empresa, que exercem as funções de

carpinteiro, pedreiro e armador.

Os resultados obtidos serão comparados com os levantamentos encontrados

por Maia (1999), em seu trabalho sobre ruído e surdez ocupacional.

Este estudo comparativo servirá de base para mostrar que os trabalhadores

da ICC estão expostos a níveis de ruído acima dos previstos na lei. Portanto, estas

empresas devem estar atentas aos requisitos legais associados ao ruído se

desejarem implantar a norma OHSAS 18001:2007.

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46

A estrutura deste trabalho em linhas gerais pode ser representada:

Figura 04

4 ESTUDO COMPARATIVO DE NÍVEIS DE RUÍDO NA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO CIVIL

4.1 LEVANTAMENTO DE DADOS DE MAIA (1999)

Maia (1999) realizou um trabalho no setor da ICC, com o objetivo de analisar

o potencial risco de perda auditiva induzida por ruído nos trabalhadores que

exerciam as funções de ajudantes gerais, pedreiros, armadores e carpinteiros. O

autor obteve seus resultados da análise dos empregados de 49 empresas do estado

de São Paulo.

A obtenção da dose de exposição ocupacional ao ruído foi obtida através de

dosímetros Quest, modelo 400, integradores de uso pessoal, fixados ao trabalhador,

devidamente ajustado conforme as normas em vigor.

O trabalho foi realizado sempre que possível com grupos homogêneos, ou

seja, grupos de trabalhadores que apresentavam iguais características de

exposição. Nesses grupos as medições foram feitas com um ou mais trabalhadores,

cujas situações cobriam a exposição típica de cada grupo considerado.

O critério adotado por Maia (1999) em seu trabalho leva em consideração os

valores de exposição encontrados na NR 15 e na NHO 01, que estabelece os limites

de exposição diária para ruído contínuo ou intermitente correspondente.

Na tabela abaixo se verifica o resumo dos valores encontrados nas atividades

executada em cada função analisada:

Estrutura do

trabalho

Fundamentação

teórica

Pesquisa de

campo

Estudo de caso

Conclusão

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Tabela 1 – Níveis equivalentes (Leq) de ruído em diferentes atividades nas funções

relacionadas na tabela.

FUNÇÃO Atividade executada Leq – mínimo/máximo

Pedreiro

Armador

Carpinteiro

Demolição (quebra de

concreto)

Corte de aço com policorte

Corte de madeira com serra

circular

88,9 dB (A)

90,0 dB (A)

98,0 dB (A)

Fonte: Maia (1999)

4.2 LEVANTAMENTO DE DADOS DA EMPRESA LAMAR ENGENHARIA

O levantamento do nível de ruído dos trabalhadores da empresa LAMAR

Engenharia foi realizado utilizando-se o dosímetro Simpson 897, integrador de uso

pessoal, devidamente ajustado conforme as normas em vigor. Os trabalhadores

foram separados em grupos homogêneos de exposição a ruído, sendo a análise

realizada em um dos membros de cada grupo.

Os resultados obtidos encontram-se na tabela abaixo:

Tabela 1 – Níveis equivalentes (Leq) de ruído por função.

FUNÇÃO Atividade executada Leq

Pedreiro

Armador

Carpinteiro

Demolição (quebra de concreto)

Corte de aço com policorte

Corte de madeira com serra

circular

89,2 dB (NA)

93,4 dB (NA)

93,7 dB (A)

Fonte: Empresa LAMAR Engenharia

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4.3 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS ACHADOS DE MAIA (1999) E DA

EMPRESA LAMAR Engenharia.

Comparando os resultados encontrados nos dois estudos, verifica-se que a

exposição ao ruído nas funções pesquisadas ultrapassa os níveis estabelecidos na

NR 15 e na NHO 01.

De acordo com a NHO 01 quando se utiliza o medidor integrador de uso

pessoal (dosímetros de ruído), o limite de exposição ocupacional diária ao ruído é

igual a 85 dB(A). O limite de exposição valor teto para ruído contínuo ou intermitente

é de 115 dB(A), e o nível de ação igual a 82 dB(A).

De acordo com Maia (1999) valores superiores a 85 dB(A) geram adoções

imediatas de medidas de controle. Quando a exposição encontra-se entre 82 dB(A)

e 85 dB(A), devem-se estabelecer ações preventivas com o objetivo de minimizar a

probabilidade de que as exposições ao ruído ultrapassem o limite de exposição.

Portanto, verifica-se no Trabalho de Maia (1999) que o nível de ruído nas 03

funções pesquisadas encontra-se acima dos valores de exposição permitidos por lei.

O nível de ruído mais elevado foi verificado na atividade com serra circular,

executada pelos carpinteiros.

No trabalho realizado na empresa LAMAR Engenharia os valores encontrados

estão acima de 85 dB (A) nas três funções estudadas, sendo que as atividades com

policorte e serra circular apresentam maiores índices de ruído. Estes achados são

compatíveis com o trabalho de Maia (1999).

Neste estudo comparativo ficou evidente que nas funções analisadas, os

trabalhadores encontram-se expostos a níveis elevados de ruído. Portanto, as

empresas da ICC que desejarem implantar a OHSAS 18001:2007 devem estar

atentas aos requisitos legais que se relacionam a esse risco.

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5 CONCLUSÃO

O objetivo geral deste trabalho foi fazer um levantamento dos requisitos legais

necessários para implantação da OHSAS 18001:2007 nas empresas da ICC que

apresentam o risco ruído.

Para tanto foi necessário entender a relevância do assunto proposto, que se

deu através de revisão bibliográfica dos tópicos, OHSAS 18001:2007, Requisitos

Legais, ICC, Ruído e suas conseqüências, e do estudo de campo realizado na

empresa Lamar Engenharia.

Com relação à ICC constatou-se a grande importância econômica deste setor,

principalmente na geração de mão-de-obra. Por outro lado, verificou-se que a

maioria dos trabalhadores deste setor, apresenta baixa escolaridade e qualificação,

alta rotatividade no emprego e exposição a diversos agentes de risco para saúde,

fatores estes geradores de um elevado número de acidentes e doenças

profissionais.

O ruído é considerado um agente nocivo à saúde, pois além de causar perda

auditiva irreversível é gerador de acidentes no trabalho, e está presente em

praticamente todas as funções da ICC. Esta informação pôde ser confirmada

através da comparação, entre o levantamento do nível de exposição a ruído em

trabalhadores da ICC no estado de São Paulo realizado por Maia (1999). E o estudo

de campo desenvolvido com os trabalhadores da Empresa Lamar Engenharia, em

obra realizada no Vale do Aço no estado de Minas Gerais. Constatando-se níveis de

ruído semelhantes nos dois estudos, e com valores acima dos permitidos na lei.

Diante desses dados verificou-se a importância da implantação da OHSAS:

18001 pelas empresas da ICC, uma vez que esta norma tem o objetivo de fornecer

os elementos necessários para que as empresas desenvolvam um sistema eficaz de

gestão em Segurança e Saúde do Trabalho.

A implantação desta norma é um diferencial para as empresas no cenário

nacional e internacional, pois agrega valor a elas, fortalecendo seus vínculos

comerciais e sociais, gerando valor e longevidade aos negócios, além de ser fator de

motivação para os empregados. A empresa que busca a implantação da OHSAS

18001 demonstra estar preocupada em desenvolver ações de prevenção de

acidentes e doenças profissionais. Procurando identificar e controlar seus riscos em

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situações normais e anômalas, além de buscar a melhoria contínua dos seus

serviços de segurança e saúde ocupacionais, com a conseqüente valorização de

seus funcionários.

Com a sua implantação ganham as empresas, pois passam a trabalhar com

situações mais seguras e, consequentemente com redução dos acidentes e das

reclamações trabalhistas. Ganham os empregados, pois terão melhores condições

de trabalho, que contribuem para sua integridade física e emocional.

Como vimos esta norma apresenta vários requisitos que devem ser seguidos

pelas empresas para sua implantação e certificação. Neste trabalho realizou-se o

levantamento dos requisitos legais, aqueles estabelecidos pelas leis e decretos do

Ministério do Trabalho e Emprego (CLT e NR), do Ministério da Previdência Social,

as Normas de Higiene Ocupacional e as convenções da OIT.

Portanto, concluí-se que as empresas da construção civil que pretendem

certificar-se na OHSAS 18001:2007, não devem apenas cumprir a legislação citada

neste trabalho, mas também manterem-se atualizadas em suas inclusões e

alterações.

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