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UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
MBA EM GESTÃO AMBIENTAL PORTUÁRIA
ROSANE DÓRIA DE JESUS
PORTO E MEIO AMBIENTE:
Um Estudo Bibliográfico Sobre os Principais Impactos Ambientais Produzidos
Pela Atividade Portuária
Santos - SP
Setembro/2015
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
MBA EM GESTÃO AMBIENTAL PORTUÁRIA
ROSANE DÓRIA DE JESUS
PORTO E MEIO AMBIENTE:
Um Estudo Bibliográfico Sobre os Principais Impactos Ambientais Produzidos
Pela Atividade Portuária
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Pós-Graduado (lato sensu) em Gestão Ambiental Portuária à Universidade Santa Cecília, sob a orientação da Professora Dra. Maria Cristina Pereira Matos.
Santos - SP
Setembro/2015
ROSANE DÓRIA DE JESUS
PORTO E MEIO AMBIENTE: Um Estudo Bibliográfico Sobre os Principais Impactos Ambientais Produzidos Pela Atividade Portuária
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão Ambiental Portuária à Universidade Santa Cecília.
Data de aprovação: ____/____/____ ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Banca Examinadora:
Professora Dra. Maria Cristina Pereira Matos - Orientadora
___________________________________________________________________
Avaliador 1
___________________________________________________________________
Avaliador 2
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PORTO E MEIO AMBIENTE: Um Estudo Bibliográfico Sobre os Principais Impactos Ambientais Produzidos Pela Atividade Portuária
Rosane Dória de Jesus1 Maria Cristina Pereira Matos2 1 Discente do Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão Ambiental Portuária (UNISANTA) – Santos/SP. 2 Docente do Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão Ambiental Portuária (UNISANTA) – Santos/SP.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo apresentar os principais impactos
ambientais produzidos pela atividade portuária, tendo em vista que esses impactos
nem sempre são divulgados pelas organizações e, infelizmente, só são discutidos
quando os danos causados são de grande proporção. Indiscutivelmente, os portos
constituem uma das principais infraestruturas de apoio ao comércio exterior e são
fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de um país. Se por um
lado são de grande relevância para o mundo, por outro, suas atividades
comprometem consideravelmente o meio ambiente, pois a atividade portuária é
considerada potencialmente poluidora. Os impactos (negativos) gerados por essa
atividade são inúmeros, muitas vezes irreversíveis, tornando a relação porto e meio
ambiente muito complexa. Dessa forma, a necessidade de preservação do ambiente
vem sendo muito mais discutida pelos diversos segmentos da economia e, mesmo
que tardiamente, chegou ao setor portuário.
Palavras-chave: Atividade portuária; Meio ambiente; Impacto ambiental.
PORTO AND ENVIRONMENT: A BIBLIOGRAPHICAL STUDY ABOUT THE MAIN ENVIRONMENTAL IMPACTS PRODUCED BY THE PORT ACTIVITY
Abstract: The purpose of this study is to present the main environmental impacts generated by port activity, considering that these impacts are not always disseminated by organizations and, unfortunately, are only discussed when the damage caused is of great proportion. Undoubtedly, the ports are a main infrastructure of support for foreign trade and then they are essential to the economic and social development of a country. On the one hand, the ports are of great relevance for the world, on the other, their activities considerably endanger the environment, because the port activity is considered potentially polluting. The negative impacts generated by this activity are numerous, very often irreversible, making the interface between the port and the environment very complex. This way, the need to preserve the environment has been much discussed by the various
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segments of the economy, even if belatedly, has reached at the port sector.
Key Words: Port activity; Environment; Environmental impact.
1 INTRODUÇÃO
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois esse
bem, de uso comum, é essencial à sadia qualidade de vida. A preocupação com a
degradação ambiental não é recente. Muitos fatores em contextos históricos
diversos contribuíram para a caracterização da problemática ambiental como um
aspecto global.
A Revolução Industrial é considerada o marco central da intensificação dos
problemas ambientais no mundo, com o consumo intensivo de materiais e energias
para produzir, além do crescimento urbano em decorrência do êxodo rural.
As questões ambientais vêm sendo debatidas em todo o mundo, e não por
modismo. Coimbra (2014) afirma que a diferença de outras revoluções que se
instalaram na sociedade, a única a apresentar características globais é a questão
ambiental.
A primeira discussão mundial sobre desenvolvimento e meio ambiente deu-se
em 1972, quando a Organização das Nações Unidas – ONU, conjuntamente com os
Estados e a comunidade científica, realizou a Primeira Conferência Mundial sobre o
Homem e o Meio Ambiente (Conferência de Estocolmo). Ali foram abordados
aspectos relacionados ao uso consciente dos recursos naturais e a pressão, sobre o
meio natural, provocada pelo desenvolvimento econômico e industrial. A partir de
então, os Estados reconheceram a existência dos problemas e a necessidade de
agir. Coimbra (2014) enfatiza que essa conferência provocou uma verdadeira
revolução cultural, que ainda está em curso. Prosseguindo os debates sobre as
questões ambientais, em 1987, a Comissão Mundial do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento, publicou o relatório intitulado Nosso Futuro Comum, conhecido
como a declaração de Brundtland, que alertava para a necessidade de adoção de
práticas que garantissem o desenvolvimento econômico e social sustentável. Parece
que a constatação da finitude dos recursos do planeta mudou consideravelmente a
percepção da humanidade sobre os limites do planeta. Ainda, na esteira das
3
discussões dos problemas ambientais, em 1992, a ONU promoveu a Conferência
das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento. A conhecida RIO-92 é
vista como um divisor de águas na política ambiental, pois trouxe o universo
empresarial para discutir as questões ambientais.
A principal questão social da atualidade é a da garantia de sobrevivência, da
família humana e do próprio planeta, e as discussões se estabelecem entre os
limites do ecossistema e a falta de limites na produção e no consumo. Não há mais
espaço para o desenvolvimento a qualquer preço, desvinculado das questões
ambientais.
Vários segmentos da economia, incluindo o portuário, passaram a incorporar
em suas políticas a ideia do uso responsável dos recursos naturais e a busca do
desenvolvimento sustentável. Mas, infelizmente, nem sempre essa postura
empresarial decorre de uma verdadeira consciência acerca das responsabilidades
sociais, e sim da percepção de que demonstrar comprometimento com as questões
ambientais melhora a imagem perante a sociedade e aumenta a possibilidade de
conquista de novos clientes. A maior cobrança da sociedade quanto à
responsabilidade social das empresas, e a mudança da compreensão sobre o meio
ambiente, foram as principais causas para grandes mudanças legislativas,
governamentais e empresariais no Brasil, nos últimos anos.
O modal marítimo é reconhecido como o principal meio de transporte para o
comércio exterior, tendo os portos como passagens de entrada e saída das cargas.
Os portos fazem parte de uma cadeia logística de intenso fluxo de cargas,
cujo papel, ao longo dos anos, foi se modificando e adquirindo uma importância
muito mais estratégica para a economia mundial. De simples atracadouros,
passaram a constituir uma das principais infraestruturas de apoio ao comércio
exterior, motor do desenvolvimento econômico. Também são grandes fomentadores
do desenvolvimento econômico e social das regiões onde estão inseridos, gerando
empregos e movimentando a economia local.
Apesar de toda a sua importância, nota-se que os portos se mostram aquém
quando o assunto é meio ambiente e gestão sustentável.
A atividade portuária, concebida dentro de um conceito de economia de
escala, voltada para o transporte de grandes fluxos de carga, é considerada
potencialmente poluidora. Ela requer o uso ostensivo e intensivo dos espaços
4
urbanos e ainda influencia diretamente nos ambientes marinhos e litorâneos. Por
esse motivo Cunha (2006) afirma que os portos geram influências que vão além dos
seus locais de instalação.
A atividade portuária, apesar de crucial para o equilíbrio da balança comercial
é uma atividade que impacta de forma negativa no meio ambiente onde está
inserida, podendo os danos serem irreversíveis. Todavia, o controle dos impactos
ambientais torna-se crítico, uma vez que a atividade portuária extrapola a beira do
cais e se internaliza no território onde se desenvolvem.
Reconhecida como potencialmente poluidora, a atividade portuária tem a sua
regulação e controle feitos por órgãos que atuam no âmbito nacional e internacional,
que instituem normas e leis que visam mitigar e compensar os impactos ambientais
causados por ela.
A instalação de um porto moderno precisa de grandes áreas para o
desenrolar de suas atividades, porém, a infraestrutura necessária requer áreas
naturais consideradas muito sensíveis, seja em terra, seja em mar. Portanto, é
impossível pensar na instalação ou expansão de um empreendimento portuário sem
falar em impactos ao meio ambiente. Mas, Hair (1992) afirma que o crescimento
econômico, a expansão do comércio exterior e a proteção do meio ambiente são
metas que só podem ser alcançadas em conjunto. Um bom exemplo disso são os
Portos Verdes (Green Ports), cujas práticas sustentáveis são reconhecidas
internacionalmente, provando que o desenvolvimento sustentável também é possível
de ser alcançado no setor portuário brasileiro.
No entender de Porto e Teixeira (2013), o risco agregado à atividade portuária
sempre existirá, mesmo que sejam tomadas as precauções cabíveis para se evitar
os acidentes ambientais. Porém, é essencial que as questões ambientais inerentes à
atividade portuária sejam tratadas pelas organizações no âmbito do planejamento,
com estratégias proativas, evitando ações reativas e dispendiosas, muitas vezes
ineficazes do ponto de vista socioambiental.
Os impactos ambientais decorrentes da atividade portuária nem sempre são
levados ao conhecimento da sociedade, principalmente dos grupos mais frágeis a
essas externalidades negativas, que dependem dos recursos naturais para garantir
a sua subsistência. Normalmente, apenas os impactos de grande proporção acabam
sendo divulgados, estudados e discutidos. Percebe-se que a postura das
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organizações só incorre em mudanças à medida que as pressões políticas, sociais e
econômicas aumentam.
Diante deste contexto, o presente trabalho objetivou ressaltar os principais
impactos ambientais negativos gerados pela atividade portuária em sua operação,
haja vista que os danos causados são pouco divulgados e discutidos, salvo quando
são de grande proporção. Este estudo não se dispõe a detalhar as consequências
dos impactos ambientais negativos, mas, apenas informar sobre as interferências
que a atividade portuária gera ao meio ambiente.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Este trabalho contempla três eixos teóricos, quais sejam: Meio Ambiente;
Porto e Meio Ambiente; Principais Impactos Ambientais Produzidos Pelas
Atividades Portuárias.
O primeiro eixo aborda alguns dos conceitos de meio ambiente, apresenta a
política desenvolvimentista como o centro da problemática ambiental e, ainda, os
principais movimentos mundiais, como a Conferência de Estocolmo e a RIO-92, que
abriram espaço para que as discussões ambientais ocorressem a nível mundial.
O segundo eixo esclarece o que é um porto, sob os pontos de vista legal e
também logístico, o seu papel para a economia e a sua relevância mundial. Ainda,
neste eixo, são abordados alguns aspectos da atividade portuária e a sua
interveniência no meio ambiente, com destaque para os chamados Green Ports ou
Portos Verdes.
No terceiro e último eixo, foco principal deste trabalho, buscou-se mostrar os
principais impactos ambientais (negativos) que a atividade portuária produz, mas
sem a intenção de analisar as consequências desses impactos sobre o meio
ambiente.
2.1 Meio Ambiente
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Geoffrey de Saint-Hilaire, um naturalista francês, utilizou a expressão meio
ambiente (milieu ambiance), pela primeira vez, em 1835. Milieu significa o lugar
onde está ou se movimenta um ser vivo, e ambiance designa o que rodeia esse ser.
Há autores que entendem que a expressão meio ambiente é redundante, pois
ambiente já inclui a noção de meio. Entretanto, é preciso entender o termo meio
ambiente considerando os seus componentes. Na Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1992, definiu-se meio
ambiente como: “O conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e
sociais capazes de causar efeitos diretos e indiretos, em um prazo curto ou
longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”. A Política Nacional do Meio
Ambiente, estabelecida pela Lei 6938/81 define meio ambiente como: “O conjunto de
condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Já a resolução CONAMA
306/2002 vai um pouco além, dizendo que meio ambiente é: “O conjunto de
condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social,
cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. A
Norma NBR ISO 14001:2004 define meio ambiente como: “A circunvizinhança em
que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna,
seres humanos e suas inter-relações”. Neste contexto, circunvizinhança estende-se
do interior de uma organização até o sistema global. Silva (2004, p. 21 apud SILVA e
LIMA, 2013), explica que o conceito de meio ambiente compreende três aspectos:
meio ambiente natural ou físico, meio ambiente artificial e meio ambiente cultural. A
Constituição Federal de 1988, art. 200, inciso VIII, prevê ainda meio ambiente do
trabalho.
Portanto, meio ambiente é um termo que precisa ser compreendido além do
sinônimo de natureza, local a ser respeitado, apreciado e preservado, e o ser
humano precisa estabelecer a noção de pertencimento a este meio ambiente, no
qual possui vínculos naturais para a sua sobrevivência.
O art. 225 da CF de 1988 estabelece que, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, caracterizando-o como de uso comum, essencial à
sadia qualidade de vida, e impõe ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo.
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As primeiras políticas ambientais eram voltadas apenas para a preservação,
ou seja, discutia-se somente a proteção do patrimônio natural. Mas, com a
intensificação dos esforços na industrialização e no desenvolvimento acelerado,
começou a surgir a preocupação com os impactos ambientais decorrentes dessa
política desenvolvimentista. Nessa vertente, Barbieri (2007, apud MORAIS et al,
2014) reforça que a Revolução Industrial é vista por muitos como marco central da
intensificação dos problemas ambientais no mundo, devido ao consumo intensivo de
materiais e energias para produzir e atender grandes mercados. Porém, mesmo com
as preocupações em relação aos danos ambientais causados pelo desenvolvimento
industrial, acreditava-se que o meio ambiente era fonte inesgotável de recursos e
fonte principal para satisfazer os desejos de conforto e consumo dos homens. Essa
ideia foi colocada em discussão, pela primeira vez, em 1972, quando a Organização
das Nações Unidas – ONU, em parceria com os Estados e a comunidade científica,
realizou a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente
(Conferência de Estocolmo). Nessa conferência, em que se discutiram o homem e o
desenvolvimento, foram abordados aspectos referentes ao uso consciente dos
recursos naturais, enfatizando os aspectos de pressão sobre o meio natural,
provocados pelo desenvolvimento econômico e industrial. Foi a partir desse
encontro que a construção de mecanismos para a proteção do meio ambiente
passou a ganhar corpo, demonstrando que os Estados reconheciam a existência
dos problemas e a necessidade de agir. Dessa forma, Coimbra (2014) enfatiza que
as questões ambientais ganharam espaço a partir da Conferência de Estocolmo,
iniciando debates, fundamentando ações de governo e, por parte das organizações
não governamentais, alterando significativamente a geopolítica mundial. Ainda,
segundo o autor, essa conferência provocou uma verdadeira revolução cultural, que
ainda está em curso. Na opinião de Passos (2009), a Conferência de Estocolmo
representou um marco para a publicidade da problemática ambiental, pois, a partir
daquele ano, a questão ambiental passou a fazer parte das agendas políticas de
vários países do mundo. Em 1987, a Comissão Mundial do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento, publicou o relatório intitulado Nosso Futuro Comum, mais
conhecido como a declaração Brundtland, dando contornos ao desenvolvimento
sustentável, cuja essência está na harmonização do desenvolvimento
socioeconômico com a manutenção da qualidade ambiental e o gerenciamento
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responsável dos recursos naturais. Assim, a década de oitenta marca o grande
avanço da política ambiental, concebendo e fortalecendo a ideia de compatibilizar o
meio ambiente e o desenvolvimento de forma sustentável. A publicação daquele
relatório desencadeou um processo de debate, que resultou na Conferência das
Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, promovida pela ONU, no
Rio de Janeiro, em junho de 1992. A RIO-92 foi um divisor de águas na política
ambiental, pois trouxe o universo empresarial para as questões de meio ambiente, e
os investimentos das empresas passaram a ser crescentes nos anos subsequentes
(VIEIRA e CADER, 2015). Mas, apesar de todo o clima de otimismo, a insistência
dos países ricos, notadamente os Estados Unidos, em manter o ritmo e o estilo de
crescimento econômico, foi minando as esperanças de outros países de enfrentar as
questões ambientais.
A primeira agência ambiental brasileira, a Secretaria Especial do Meio
Ambiente (SEMA), foi criada em 1973 mediante pressões políticas internacionais e
dos organismos financiadores oficiais (COIMBRA, 2014). Ainda para Vieira e Cader
(2015), a SEMA foi uma resposta do governo diante às pressões externas e da
sociedade que o acusava de defender o desenvolvimento a qualquer custo.
Em 1989, com a promulgação da Lei nº 7.735, a SEMA cedeu lugar ao
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
órgão responsável pelo licenciamento ambiental, controle de qualidade ambiental,
autorização do uso dos recursos naturais e fiscalização ambiental.
2.2 Porto e Meio Ambiente
O modal marítimo é reconhecido como o principal meio de transporte para o
comércio exterior, tendo os portos como portas de entrada e saída de cargas.
No que se refere a geografia de um porto, pode-se defini-lo como sendo um
local físico, abrigado, com profundidade e condições para atracação de
embarcações para a operação de carga e descarga.
Assim, Cullinane e Talley (2006, p.01 apud GALVÃO, 2009) explicam que:
Um porto é um nódulo na rede de transporte – um sistema espacial
de nódulos e conexões sobre as quais o movimento de carga e passageiros
ocorrem. Um porto é também uma unidade econômica que provê um
serviço de transferência em oposição a uma atividade produtiva física.
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A Lei 12.815/13, conhecida como a nova lei dos portos, em seu art. 2º, inciso
I, define porto organizado como:
Bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de
navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e
armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias
estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
Para Caldeirinha (2007, p.11), na perspectiva do marketing portuário, o porto
é visto como uma fábrica, que assegura serviços – os produtos – em concorrência
no mercado, possibilitando o negócio com diferentes partes do mundo.
Pode-se dizer, ainda, que os portos são plataformas logísticas que fazem
parte de uma cadeia de fluxo de cargas, que devem buscar a economicidade
(eficiência e baixo custo), para o bom desempenho de suas funções
socioeconômicas, e que a sua importância é incontestável.
No passado, os portos funcionavam como elo entre o novo e o velho mundo,
facilitando as trocas comerciais, o comércio de especiarias e de matéria-prima, o
tráfico de escravos e o trânsito de pessoas.
O advento da globalização e a expansão do comércio internacional fez com
que a importância dos portos e a atividade portuária passassem a ser estratégicas e
fundamentais para o desenvolvimento da economia mundial e local. As trocas de
produtos entre os países se intensificaram e os portos passaram a ser o principal
ponto de escoamento desses produtos. O avanço nos embarques, com o emprego
da unitização das cargas em contêineres, também contribuiu para reforçar a
relevância do papel dos portos, exigindo a modernização não só do transporte
marítimo, mas também das operações portuárias. Todos esses fatores contribuíram
para que o segmento portuário passasse por profundas e significativas
transformações, não só do ponto de vista tecnológico, mas também social, com a
adaptação da mão de obra que até então era braçal.
Os portos também são considerados polos de desenvolvimento, devido a sua
capacidade de atrair indústrias e atividades ligadas à função marítimo-portuária, com
estratégias que visam à localização de atividades principais e subsidiárias e serviços
na referida área, atendendo ao conceito de porto-indústria, onde há a sinergia entre
as atividades portuárias e industriais.
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Para a economia de um país os serviços portuários são imprescindíveis, pois
nada menos do que 90% do comércio internacional passa pelos portos. Além disso,
a importância dos portos para o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde
estão localizados e do seu entorno é indiscutível. Há muitas cidades que têm na
atividade portuária a sua razão de ser.
No entanto, apesar de toda a sua relevância, os portos são peculiares no que
tange aos impactos ambientais. A sua infraestrutura localiza-se em ambientes
naturais de considerável valor ecológico, que contemplam: águas abrigadas,
profundidades adequadas, acessos terrestres e marítimos (cais de acesso, bacias
de evolução, vias de circulação, etc.), faixas de cais para atracação, área para
armazenagem (armazéns, silos, galpões, tanques, etc.), áreas para pátios e
circulação de veículos, ligações rodoferroviárias, espaço para instalações
administrativas, estacionamento de veículos e de controle de entrada e saída.
Para Porto e Teixeira (2013) a atividade portuária é um processo que
compreende o transporte e a movimentação de carga nas proximidades do porto ou
dentro dele, os serviços de apoio à navegação, a armazenagem, a conferência dos
volumes embarcados e desembarcados e tudo mais o que acontece no porto de
natureza comercial e industrial.
A atividade portuária é uma atividade intensiva, concebida dentro de um
conceito de economia de escala, voltada para o transporte de grandes fluxos de
carga, que requer o uso ostensivo e intensivo dos espaços urbanos, muitas vezes
até restringindo-os. Nota-se, portanto, que a atividade portuária é um instrumento
polarizador de atividades urbanas e tem em sua área de influência direta nos
ambientes marinho e litorâneo.
Ainda Porto e Teixeira (2013) esclarecem que a atividade comercial portuária
produz impactos ao sitio ambiental tanto ou mais que a implantação de um projeto
portuário.
Para Cunha (2006), os portos geram influências que vão muito além dos seus
locais de instalação, podendo determinar a dinâmica das regiões onde estão
instalados.
Por tudo isso, torna-se difícil pensar na construção e na operação de um porto
sem alguma interferência ambiental. Qualquer elemento artificial inserido em um
ambiente natural (ainda que ecologicamente correto) irá gerar um ônus ambiental,
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por menor que seja. Porém, é preciso lembrar que não há desenvolvimento
econômico sem meio ambiente, uma vez que a natureza fundamental da economia é
extrair, produzir e consumir.
Coimbra (2014) ressalta que a interação dos ecossistemas naturais e sociais
é necessária, seja para a manutenção da vida biológica no planeta, seja para o
estabelecimento de condições de existência digna para todos os seres humanos.
Seguindo o mesmo pensamento temos Hair (1992), que afirma que o crescimento
econômico, a expansão do comércio exterior e a proteção do meio ambiente são
metas que só podem ser alcançadas em conjunto. Assim, a ideia de que somos
todos senhores e dominadores da natureza, não encontra mais sustentação nos dias
de hoje.
Os portos que adotam as boas práticas reconhecidas internacionalmente
como forma de ações sustentáveis são conhecidos como Green Ports ou Portos
Verdes. Esses portos estão na vanguarda do desenvolvimento sustentável com
ações que incluem a gestão de recursos energéticos, conservação dos recursos
naturais no seu entorno, monitoramento da qualidade da água, do solo e do ar, bem
como, a gestão dos resíduos gerados dentro das embarcações por meio de coleta e
destinação para tratamento, bem como, o controle de ruídos, gestão do fluxo de
veículos e substituição de equipamentos. Além disso, utilizam técnicas de simulação
para aumento da produtividade por meio de automação e redução do esforço físico
dos funcionários dos portos. Deste modo, esses portos estão buscando introduzir
um novo conceito de gestão sustentável dentro do ambiente portuário e das
empresas que são prestadoras de serviço de primeiro e segundo grau de influência
dentro do processo portuário.
Já os atores envolvidos com a atividade portuária devem estar conscientes
acerca da necessidade de vinculação das suas ações à qualidade ambiental,
utilizando de forma racional os recursos naturais e promovendo o mínimo de
impactos negativos. É preciso compreender que o desenvolvimento da atividade
portuária deve sempre ocorrer em conciliação com a qualidade ambiental e em
consonância com o conceito de sustentabilidade.
Todavia, para Schmidheiny (1992), não há dúvidas quanto à necessidade de
mudança dos modos de ser a fim de garantir o progresso sustentável, atendendo às
12
necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações
atenderem às próprias necessidades.
2.3 Os Principais Impactos Ambientais Negativos Produzidos Pela Atividade
Portuária
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 001/86
considera como impacto ambiental:
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do
meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a
saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e
econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
a qualidade dos recursos ambientais.
Entretanto, a Norma NBR ISO 14001:2004, define como impacto ambiental
qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo
ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização.
Assim, a ideia de impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da
ação humana sobre o meio. O homem, como todo ser vivo, relaciona-se e interfere
no ambiente em que está inserido, podendo essa interferência se dar de forma
positiva ou não. Os resultados dessas interferências é que classificarão os impactos
ambientais em positivos ou negativos. Positivos quando os resultados beneficiam o
meio ambiente, e negativos quando há o rompimento do equilíbrio ecológico, com
prejuízos ao meio ambiente. Litte (2001) orienta que os impactos negativos podem
ser classificados em três tipos, quais sejam: a contaminação do meio ambiente, o
esgotamento dos recursos naturais e a degradação dos ecossistemas.
O meio ambiente e as interferências que se fazem nele desconhecem limites
e as reações são em cadeia, os efeitos são sinérgicos, os resultados muitas vezes
são inesperados, e a suas consequências podem se observar em escala global.
No Brasil, o primeiro dispositivo legal associado à avaliação de impactos
ambientais deu-se por meio da Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio
Ambiente.
A política ambiental tem evoluído bastante, principalmente no campo
institucional, haja vista a quantidade de órgãos ambientais e leis em vigor. Silva e
Lima (2013) afirmam que no Brasil há uma estrutura de leis ambientais avançada,
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mas que de nada adiantará esse avanço legal se não houver o estrito cumprimento
das leis. Na opinião de Cunha (2006), ainda falta para a política ambiental brasileira
a incorporação de procedimentos que possam servir de norte para resolução dos
conflitos socioambientais de forma negociada. Ainda, segundo o autor, a ausência
desses procedimentos se vê na demora significativa das decisões dos órgãos
ambientais acerca dos pedidos de licença ambiental.
Grande parte das atividades econômicas gera algum tipo de impacto
ambiental, em maior ou menor escala. Em um empreendimento portuário os
impactos ambientais são substanciais, em razão das grandes áreas utilizadas para
atender a sua demanda, principalmente de retroárea para armazenamento,
transporte e logística do porto, sem falar na significativa faixa costeira de uso
exclusivo.
A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
reconhece que a atividade portuária é potencialmente poluidora e, por isso, passível
de licenciamento ambiental.
Os impactos ambientais negativos produzidos pela atividade portuária estão
relacionados com a construção, reforma ou ampliação das instalações dos portos;
com manutenção das condições de navegabilidade do porto; com a movimentação
das cargas e dos navios; e com outras atividades decorrentes da instalação do
porto, como as estruturas de transporte complementares e indústrias instaladas em
complexos industriais portuários.
Logo, reforça-se a ideia de que a implantação de um porto requer, na maioria
das vezes, grandes áreas para instalação da sua infraestrutura. Essas áreas serão
descaracterizadas fisicamente, com a supressão de vegetações, terraplanagem,
expropriações, dragagens e a realização de obras que certamente afetarão
ecossistemas frágeis e de grande importância para o equilíbrio do ambiente, como
por exemplo, os manguezais. Como consequência do desequilíbrio dos
ecossistemas, poderá ocorrer o desaparecimento de espécies nativas e a
proliferação de espécies exóticas. As modificações físicas realizadas no ambiente
também poderão ocasionar mudanças no escoamento dos rios que se encontram no
entorno do empreendimento. Os impactos negativos mais significativos estão
associados à carga e descarga de produtos químicos perigosos e derivados de
petróleo, com a possibilidade de contaminação das águas, incêndios ou explosões.
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Na carga e descarga de mercadorias a granel, os impactos ambientais negativos
mais presentes são os ruídos e a poeira gerados na operação. Há também a
emissão de muito gás carbônico, produzido pela movimentação de equipamentos.
Os ruídos gerados pelas embarcações também prejudicam a fauna marinha. As
atividades de limpeza de tanques e as operações de reparo nos navios trazem
impactos significativos com o derramamento de óleos e graxas no mar que
geralmente ocorre nessas situações. A introdução de espécies marinhas exóticas,
trazidas pela água de lastro, nos tanques dos navios, gera desequilíbrio ecológico e
também prejuízos financeiros para as organizações.
Outros impactos também podem ser citados, como as interferências negativas
no trânsito causadas pelos caminhões que se dirigem ao porto, caso não haja
modificações do sistema viário local, ou a sobrecarga nos serviços de infraestrutura
urbana como abastecimento de água e coleta de esgoto e resíduos sólidos.
Como se vê, a relação porto e meio ambiente é extremamente complexa. São
diversas as interveniências da atividade portuária no meio ambiente.
Segundo Porto e Teixeira (2013), o risco agregado à atividade portuária
sempre estará presente, mesmo que as precauções cabíveis para evitar os
acidentes ambientais sejam tomadas. Com isso, é possível entender que os riscos
precisam ser assumidos, internalizados e minimizados com a adoção de medidas
preventivas, como a realização de inspeções periódicas, monitoramento e avaliação
dos processos de alto risco e simulação de combate a acidentes.
Portanto, parece compreensível que o grande desafio do segmento portuário
é buscar e implementar as melhores ações mitigadoras do impacto ambiental,
pensando sempre na necessidade de preservação do meio ambiente com a
diminuição da sua exposição ao risco de dano ambiental
3 MATERIAIS E MÉTODOS
O estudo caracterizou-se como exploratório, de caráter qualitativo. O método
utilizado foi a pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado e
publicado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.
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3.1 Apresentação e Interpretação dos Resultados Obtidos
Do estudo realizado foi possível perceber que há diversas maneiras de
entender o meio ambiente, e que o ser humano é sempre a figura central, ainda que
ele (ser humano) não tenha se dado conta de que pertence ao meio. A partir da
Revolução Industrial os problemas ambientais se intensificaram no mundo. Até
então, a sociedade não se preocupava com a preservação ambiental. Mesmo
percebendo os danos ambientais causados pela política desenvolvimentista dos
Estados, acreditava-se que o meio ambiente era fonte inesgotável de recursos. Em
1972, essa ideia foi levada à baila na Primeira Conferência Mundial sobre o Homem
e o Meio Ambiente (Conferência de Estocolmo), realizada pela ONU. Foi a partir de
então que as questões ambientais ganharam espaço e passaram a fazer parte das
agendas políticas de todas as partes do mundo. A Publicação do relatório Nosso
Futuro Comum, mais conhecido como a declaração Brundtland, e a realização da
RIO-92, serviram de trampolim para o avanço das políticas ambientais, fortalecendo
a ideia de compatibilização do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável.
As discussões sobre a preservação ambiental também chegaram ao
segmento portuário, uma vez que a atividade portuária é reconhecida como uma
atividade potencialmente poluidora. O porto, na visão de Caldeirinha (2007, p11) é
uma fábrica que assegura serviços, e esses serviços são de extrema importância
para a economia de um país [grifo nosso]. Todavia, a infraestrutura utilizada para as
atividades portuárias situa-se em ambientes naturais muito sensíveis, o que acaba
resultando na geração de impactos ambientais substanciais, provocados
principalmente na movimentação (carga/descarga) das mercadorias. Os danos
causados podem ser até irreversíveis. Porém, não há como conceber a ideia de
instalação de um porto sem a ocorrência de impactos ambientais. Eles sempre
existirão, em maior ou menor escala, pois são inerentes a atividade portuária.
Portanto, há a necessidade de um forte controle e regulação do Estado, por meio
dos órgãos ambientais, emitindo leis que não permitam o desenvolvimento
econômico desvinculado da responsabilidade de se assegurar a preservação do
meio ambiente.
Os impactos ambientais negativos que a atividade portuária produz são
vários. Podem ser gerados a partir da construção de abrigo e novas frentes de
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atracação, das dragagens, dos derrocamentos, dos aterros, da infraestrutura de
armazenagem, de edificações em geral, de acessos terrestres e outros. As obras
dimensionadas de forma inadequada também geram impactos ambientais, com a
alteração da linha de costa, por exemplo. A construção ou expansão de um porto
também exige a supressão de vegetação, modificação no regime dos corpos d'água,
e agressão a ecossistemas. As operações de manuseio, transporte e armazenagem
da carga, bem como os serviços de manutenção da infraestrutura, o abastecimento
e reparo de embarcações, máquinas, equipamentos e veículos em geral, quando
feitos de forma inadequada, podem gerar resíduos sólidos e líquidos, lançamento de
efluentes em corpos d'água, poluição do ar, da água, do solo e do subsolo e
perturbações por trânsito de veículos pesados. Os impactos oriundos das
embarcações ocorrem, em maior número, nas proximidades dos portos e decorrem
de vazamentos, ruptura e transbordamento ou derramamentos de óleo durante a
operação de abastecimento e transferência entre embarcações ou entre
embarcação e terminal. O derramamento da carga ou de combustível também é
visto quando há colisão, encalhes e vazamentos de embarcações. As operações
com carga seca como cimento, grãos, minério e carvão geram poluição no ar, pela
combustão e ventilação da carga. A água de lastro e as incrustações nos cascos dos
navios propiciam a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes
patogênicos, além dos efeitos de tintas tóxicas usadas nas embarcações. Há outros
agentes causadores de impactos pelas embarcações, como esgotos sanitários e
lixo.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adoção de práticas que resultem numa organização sustentável é ação
imperativa em qualquer segmento econômico, inclusive o portuário. Não há como
pensar em um empreendimento portuário e o desenvolvimento de suas atividades,
sem levar em conta a ocorrência de danos ambientais.
A atividade portuária é altamente poluidora, cujas consequências, do ponto de
vista ambiental, muitas vezes são incalculáveis. Todavia, é considerada uma
atividade relevante para a economia de um país.
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Assim, considerando a necessidade de expansão dos empreendimentos
portuários e a modernização das atividades portuárias, que decorre do aumento
crescente das demandas do comércio internacional, as organizações devem buscar
tratar as questões ambientais no âmbito do planejamento, evitando ações reativas,
dispendiosas e que muitas vezes acabam sendo ineficazes em termos
socioambientais.
O aspecto ambiental é uma variável que deve fazer parte do planejamento
estratégico competitivo das organizações, e nesse contexto, não se exclui o
segmento portuário. É fundamental que os impactos ambientais (negativos) sejam
divulgados à sociedade e discutidos com responsabilidade entre os grupos
interessados.
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