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Universidade Federal Fluminense – Pólo Universitário Rio das Ostras - RJ Curso: Serviço Social – Disciplina: Psicologia Os desafios dos Direitos Sociais à luz da Lei 8.742/93 José Alexandrino Saraiva Filho

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Universidade Federal Fluminense – Pólo Universitário Rio das Ostras - RJ

Curso: Serviço Social – Disciplina: Psicologia

Os desafios dos Direitos Sociais à luz da Lei 8.742/93

José Alexandrino Saraiva Filho

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Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Princípios, diretrizes, objetivos e ações da assistência social

Organização da gestão da política de assistência social

Sistema Único de Assistência Social - SUAS

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Análise situacional3

Tudo isso significa que a situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem.

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Do jeito que o mapa foi desenhado dá o entendimento de que o caso acima vale somente para deficiente, mas na verdade vale para qualquer membro da família. fala da avaliação médica para o deficiente, faltou citar que também é preciso passar por avaliação social (conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 20 da lei 8.742/93).

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POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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• Artigo 1º da LOASArtigo 1º da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê o mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

• A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema de bem-estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.

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Princípios

• Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º,I, artigo 4º,

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Diretrizes

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Objetivos10

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Usuários11

CIDADÃOS E GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCOS:

•Famílias e indivíduos como perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e afetividade ou ciclos de vida;•Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;•Desvantagens pessoal resultante de deficiência;•Exclusão pela pobreza e/ou nos acesso à demais políticas públicas;•Uso de substâncias psicoativas;•Violência doméstica;•Inserção precária ou não inserção no trabalho formal e informal;•Risco pessoal e social;

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Graus de exclusão social12

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Proteção Básica

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Proteção Especial – linhas gerais

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Proteção Especial – Níveis de complexidade

Atenção: o nome dos serviços são anteriores a Tipificação/2009 e alterações da LOAS 2011)

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Gestão da Política Nacional de Assistência Social na

Perspectiva Do Sistema Único De Assistência Social – Suas16

SUAS

O SUAS define e organiza...

•os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social;

•possibilita a normatização dos padrões nos serviços;

•qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socio-assistencial ;

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Referencia para organização dos serviçosVIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

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Refere-se à produção e sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/indivíduos.

Padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários; Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos social e violações de direitos;

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Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL

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Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL

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Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL

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Referência para organização dos serviços

DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL21

Garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:

Direito ao atendimento digno, Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço Direito à informação Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus

interesses; Direito do usuário à oferta qualificada de serviço; Direito de convivência familiar e comunitária.

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Bases organizacionais Descentralização e

territorialização22

Menicucci (2002) afirma que “o novo paradigma para a gestão pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualidade de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre uma população em determinado território”.

Assim, a operacionalização da política de assistência social em rede, com base no território, constitui um dos caminhos para superar a fragmentação na prática dessa política.

Como forma de caracterização dos grupos territoriais da Política Nacional de Assistência Social será utilizada como referência a

definição de municípios como de pequeno, médio e grande porte.

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Regras do Fator Previdenciário24

Nova regra para a aposentadoria no país leva em conta a expectativa de vida do brasileiro. Na proposta da presidente Dilma Rousseff, a idade da pessoa deverá ser somada ao tempo de contribuição previdenciária. É um sistema de pontos, que conta também com a progressividade para o trabalhador.

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Bases organizacionais Financiamento

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O financiamento da Seguridade Social está previsto no art. 195 CF/1988.

Institui que, através de orçamento próprio, as fontes de custeio das políticas que compõem o tripé devem ser financiadas por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.

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Bases organizacionais Financiamento

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Bases organizacionais Financiamento

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A instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. (transferência fundo a fundo).

No âmbito federal, o Fundo Nacional foi criado pela LOAS e tem o objetivo de “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social”.

Recomenda-se que o investimento na AS seja de, no mínimo,

5% do orçamento da Seguridade Social, para além do BPC.

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LOAS PARA MIGRANTES28

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Considerações FinaisA Constituição de 1988 colocou todos os indivíduos que compõem a sociedade brasileira frente a um conjunto de valores materiais, regras e princípios fundamentais que dizem respeito à pessoa humana e à sua dignidade e cidadania que precisam ser protegidos, atuados e concretizados, notadamente pelo Poder Judiciário. O presente trabalho demonstrou que o constitucionalismo do Estado Constitucional contemporâneo constitui um ambiente favorável à efetivação dos direitos fundamentais dos idosos e das pessoas com deficiência, notadamente por meio da atuação do Poder Judiciário na realização de um direito fundamental que tem sido arbitrariamente cerceado de seus destinatários, o que tem ocorrido com o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Conclui-se, portanto, que as restrições trazidas pela Lei de Organização da Assistência Social, ao disciplinar o benefício constitucional (e suas posteriores alterações), não podem prevalecer diante daquilo que foi objetivado pela Constituição no tocante à finalidade do benefício, que foi justamente estender a proteção social a quem dele necessitar e assim promover o bem-estar e a justiça sociais. Assim, pelas exposições trazidas foi possível verificar que, desde a insuficiente regulamentação inicial do BPC até os dias atuais, tem cabido em grande parte ao Poder Judiciário a concretização desse direito fundamental em favor dos idosos e das pessoas com deficiência, o que se pode aferir por meio dos diversos julgados apresentados neste texto e seus respectivos comentários. Restou constatado, portanto, que os idosos e as pessoas com deficiência, constantemente subtraídos do exercício de um direito constitucional e têm encontrado uma melhor guarida de seus direitos por meio da atuação do Judiciário, que é certamente um dos maiores responsáveis por transportar tais direitos para a esfera da realidade e da tangibilidade.