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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CASA DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS/CEUS-UFPA
EDITAL N0 10/2016 – PROEX/UFPA
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Diretoria
de Assistência e Integração Estudantil (DAIE), torna público o presente Edital, em acordo com o
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto n0 7.234/2010 e
complementado pelo Decreto n0 7.416/2010, pela Resolução/CONSUN/UFPA nº 704, de 26 de janeiro de
2012, que institui o Regulamento da Casa de Estudantes Universitários da UFPA e pela Resolução n0 657,
de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta o Código de Posturas da UFPA, divulga o Edital n0
10/2016, que regulamenta o Processo Seletivo para o Programa Moradia Estudantil para selecionar novos
candidatos e renovar vagas nas Casas de Estudantes Universitários (CEUS), de acordo com os critérios e
condições aqui definidos.
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 10 O presente Edital objetiva:
I - Selecionar estudantes de Cursos de Graduação da UFPA, cursando a primeira graduação, em situação
de vulnerabilidade socioeconômica e que se encontrem sem condições de arcar com o custo de moradia
fora de seu domicílio de origem;
II - Renovar vagas de residentes das CEUS/UFPA.
§ Único. O PROCEUS visa proporcionar aos discentes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
acolhimento e condições habitacionais adequadas à sua permanência e desenvolvimento acadêmico
satisfatório, impulsionando a inserção social ao pleno exercício de sua cidadania, durante o tempo regular
do curso de graduação e/ou até a diplomação.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 20 O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 56 vagas nas
CEUS/UFPA abaixo discriminadas, para novas vagas e renovação das vagas dos atuais residentes, assim
distribuídas:
CEUS Vagas Gênero
Belém 22 Feminino
Castanhal 12 Feminino e Masculino
Tucuruí 22 Feminino e Masculino
Total 56
§ 10 O residente não terá sua vaga renovada se incidir em qualquer das sanções previstas do Regulamento
da Casa de Estudantes Universitários da UFPA (Resolução nº 704, de 26 de janeiro de 2012) (disposições
finais).
§ 20 A não ocupação da vaga do prazo estabelecido neste Edital implicará na perda do direito à moradia,
podendo a DAIE/PROEX convocar outro candidato de acordo com a ordem de classificação.
§ 30 Cadastro de reserva: Será constituído um Cadastro de Reserva de candidatos (as) selecionados (as),
que não sejam contemplados com o número de vagas disponíveis neste edital, considerando a ordem de
classificação obtida através da pontuação. Os candidatos poderão ser atendidos posteriormente, caso haja
desistências de algum discente residente.
§ 40 As vagas nas CEUS-UFPA serão concedidas, excepcionalmente neste ano de 2016, pelo período de 8
(oito) meses (junho/2016 a fevereiro/2017), podendo ser renovadas, de acordo com avaliação final da
DAIE/PROEX em novo processo seletivo, que será realizado no ano de 2017.
§ 50 As vagas nas CEUS-UFPA para as moradias dos campi de Breves e Altamira em razão de
reforma/ampliação ou construção, não serão excepcionalmente ofertadas neste edital.
CAPÍTULO III
CONCEITOS NORTEADORES DESTE EDITAL
Art. 30 São conceitos norteadores deste Edital:
I - renda familiar: é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. Os tipos de
rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões
alimentícias, benefícios de previdência pública e/ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do
trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do
patrimônio (aluguel), renda mensal vitalícia e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
II - núcleo familiar: conjunto de pessoas que vivem na mesma residência, formado pelo (a) candidato (a)
(mesmo residindo temporariamente distante da família); pai/mãe; padrasto/madrasta; esposo (a);
companheiro (a); avó (ô) tio (a), sogro (a) filha (o) não emancipado (a) (menor de 18 anos), de qualquer
condição; maior de 18 anos ou aquelas pessoas que por algum motivo encontram-se impossibilitadas de
desenvolver atividades remuneradas; agregado (a), menor ou maior de 18 anos.
III - renda per capita: é a soma dos rendimentos de todos os membros da família que vivem na mesma
residência, dividido pelo número total de membros.
IV - trabalhador autônomo ou informal: é toda pessoa que exerce, habitualmente e por conta própria,
atividade remunerada.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 40 Somente será considerado apto a participar do processo seletivo o candidato que preencher
cumulativamente as seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando um curso de graduação presencial da UFPA,
modalidade extensiva (regular) e cursando a primeira graduação;
II - Ter preenchido o formulário de inscrição on-line no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil
(SIGAEST) disponível no site www.proex.ufpa.br, declarando, dessa forma, interesse em participar do
processo seletivo;
III - Ter apresentado, dentro do prazo previsto em Edital, toda a documentação exigida;
IV - Comprove renda familiar mensal bruta de até (03) três salários-mínimos vigentes, desde que a renda
per capita não ultrapasse (1,5) um salário-mínimo e meio.
V - Que não seja residente no município sede do Campus ao qual o curso de graduação é vinculado e/ou
que resida em lugar distante e de difícil acesso.
§ 1º Os discentes matriculados em cursos de graduação nas modalidades intensiva (intervalar) e a
distância, assim como os vinculados ao Programa de Formação de Professores (PARFOR), não serão
assistidos por este Edital.
§ 2º O discente que esteja com pendências de prestação de contas junto a DAIE/PROEX, a exemplo dos
auxílios: Kit Acadêmico, Apoio à Viagem Acadêmico (AVA), Instruir, diárias e passagens via
SCDP/UFPA e o PROLÍNGUAS, terá seu pedido de inscrição no processo seletivo, objeto deste edital,
indeferido.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 50 A inscrição do processo seletivo do PROCEUS para novas e renovação de vagas se realizará:
I - mediante inscrição no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SiGAEST), devendo o candidato
solicitar o “Programa Moradia Estudantil 2016”; e
II - posteriormente, preencher o Questionário Socioeconômico no SIGAEST, referente ao Programa
solicitado, disponível no site da PROEX www.proex.ufpa.br/sigaest, no período que segue:
Candidatos à renovação: A partir das 14h00min do dia 02 até as 23h59min do dia 13 de maio de 2016.
Candidatos novos: A partir das 14h00min do dia 02 até as 23h59min do dia 20 de maio de 2016.
Art. 60 A inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas concomitantes:
ETAPAS PROCEDIMENTOS
1ª Inscrição online no site http://proex.ufpa.br/sigaest
2ª Envio online da documentação exigida no Edital por meio exclusivo do SIGAEST, em
arquivo formato JPG, e tamanho máximo de 1 Megabyte.
§ Único. É de inteira responsabilidade do candidato garantir que os documentos digitalizados estejam
legíveis.
Art. 70 A DAIE/PROEX não se responsabilizará por falhas ocorridas nos equipamentos utilizados pelos
discentes que impossibilitem a transferência de dados e documentos ou por falhas de conexão da Internet
que impossibilitem o cumprimento das etapas do processo seletivo.
Art. 80 Será indeferido no processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta o
Questionário Socioeconômico ou não anexar a documentação exigida no período de inscrição.
Art. 90 O discente que atualmente reside como hóspede nas CEUS/UFPA deve, obrigatoriamente, se
inscrever no processo seletivo como candidato novo.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10 O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
I - Inscrição on-line e preenchimento do Questionário Socioeconômico eletrônico no SIGAEST;
II – Envio da documentação por meio exclusivo do SIGAEST, candidatos à renovação: 14h00min do
dia 02 até as 23h59min do dia 13 de maio de 2016 e candidatos novos: 14h00min do dia 02 até as 23h59min
do dia 20 de maio de 2016;
III - Visita Domiciliar: será realizada quando necessária e poderá ocorrer durante o período de vigência
do auxílio, consistindo no deslocamento da Equipe Técnica até a residência de origem ou atual dos
discentes participantes do processo seletivo com o objetivo de conhecer in loco a realidade familiar,
propiciando desta forma a inclusão de estudantes que estejam no perfil de vulnerabilidade
socioeconômica nos programas/projetos de Assistência Estudantil.
IV - Entrevista: será realizada quando necessária e poderá ocorrer durante o período de vigência do
auxílio, tendo em vista a necessidade de esclarecimento de situações específicas identificadas pela Equipe
Técnica da DAIE/PROEX.
V - Resultado Preliminar: divulgação da classificação dos candidatos selecionados, sujeito a recurso;
VI - Recurso: poderá ser impetrado após o Resultado Preliminar, caso o candidato discorde do resultado,
via SIGAEST.
VII - Resultado Final: divulgação da classificação final dos candidatos, não cabendo mais recurso.
§ Único. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas do processo seletivo.
CAPÍTULO VII
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 11 A documentação necessária para candidatos NOVOS e de RENOVAÇÃO ao Programa Moradia Estudantil será: I - Atestado ou declaração de matrícula (cópia), elencando as disciplinas que está cursando, caso entregue a declaração de matrícula, esta deve conter assinatura e carimbo da faculdade a qual é vinculado; II – Histórico acadêmico atualizado, caso o discente não possua apresentar declaração emitida pela faculdade elencando as disciplinas e conceitos dos dois últimos semestres cursados; III - Registro geral ou outro documento oficial com foto do candidato e de todos os membros da
composição familiar declarados no SIGAEST (Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte); IV - CPF do candidato e de todos os membros da composição familiar declarados no SIGAEST; V - A última fatura (cópia) do consumo de energia elétrica da residência de origem do (a) discente selecionado. Com relação a esse item:
a) Se por motivo de extravio, o discente ficar impossibilitado de apresentar o comprovante da fatura de energia, será aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site: www.proex.ufpa.br; b) No caso em que a fatura de energia não esteja em nome do (a) candidato (a) ou de um dos
membros da composição familiar, declarada no SIGAEST, deverá o (a) candidato (a) apresentar
declaração de moradia do (a) proprietário (a) ou responsável pelo imóvel, conforme modelo disponível
no site www.proex.ufpa.br, anexando a cópia do RG e CPF do declarante;
c) Os discentes selecionados que moram em localidades não atendidas pelo sistema de energia,
deverão apresentar justificativa em documento próprio disponível no site www.proex.ufpa.br;
d) Caso o valor do consumo de energia não esteja compatível com a renda familiar apresentada,
o processo poderá ser indeferido. VI – Documentação de comprovação de renda atualizados de todos os membros da composição familiar declarados no SIGAEST, inclusive do (a) próprio (a) CANDIDATO (a), com ou sem vínculo empregatício, que comprovem a situação de renda de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos, considerando:
a) Trabalhador com vínculo empregatício
(trabalho formal urbano ou rural)
- Os três últimos contracheques. - Se não possuir contracheques, apresentar Cópia da carteira de trabalho – páginas de identificação, páginas do contrato de trabalho (da última assinatura até a seguinte em branco) e páginas das atualizações salariais.
b) Profissional Liberal, Trabalhador (a)
autônomo e/ou informal
- Se profissional liberal, apresentar declaração de
imposto de renda anual vigente;
- Se trabalhador autônomo e/ou informal, prestador
de serviços, deverá apresentar d eclaração
individual de rendimento, constando informações
de função, tempo de atividade e valor de renda
mensal. O modelo da declaração encontra-se
disponível no site www.proex.ufpa.br.
- Se proprietário de estabelecimento comercial
urbano ou rural e outros, deverá apresentar
declaração de imposto de renda anual vigente;
- Se filiados à associação, cooperativa ou sindicato,
devem declarar a renda mensal por meio de
documento oficial expedido por essas entidades com
o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do
dirigente ou responsável. A declaração deverá conter
informações de função, tempo de atividade e valor
de renda mensal. Ex.: Marceneiro, taxista,
mototaxista, pintor, pescador, agricultor, lavrador
etc.
c) Discente ou familiar em situação de
desemprego
Declaração de desemprego, constando o tempo e
como se mantém. Caso esteja recebendo Seguro
desemprego apresentar Cópia da rescisão
contratual, bem como documento que comprove o
valor a ser recebido e o número de parcelas.
d) Aposentado (a), pensionista ou
beneficiário (a) do Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
Extrato de pagamento do benefício do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico www.mpas.gov.br ou solicitar à agência do INSS, seguido da cópia do cartão constando o nome do (a) beneficiário (a). Não será aceito extrato de pagamento bancário.
- Se aposentado, pensionista, e auxílio de outros órgãos apresentar o último contracheque.
Os (as) beneficiários (as) do BPC devem,
também, entregar a cópia do cartão do benefício, e
se este estiver em nome de seu representante legal,
deverá ser apresentado comprovante ou declaração
de renda em nome deste, bem como a cópia do
termo de tutela ou curatela.
Art. 12 Caso sejam declaradas no Questionário Socioeconômico de inscrição quaisquer das situações abaixo listadas, o (a) candidato (a) deverá entregar documentação complementar correspondente:
a) Se casado (a) ou com união estável
Certidão de casamento e/ou declaração de união Estável atualizada, conforme modelo de declaração d i s p o n í v e l no site www.proex.ufpa.br, com reconhecimento da assinatura em cartório.
b) Ter membro na composição familiar
menor de 18 anos (filho, enteados, sobrinhos
e/ou outros agregados).
Cer t idão de Nascimento ou Regist ro Geral
(RG).
c) Ter agregado emancipado maior de 18
anos.
Declaração de renda ou de desemprego.
d) Ter pessoa do núcleo familiar do
candidato com deficiência física (PCD) ou
doença crônica.
Laudo ou atestado médico comprobatório
de sua condição física ou mental de saúde
expedida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
e) Se tiver pai e mãe falecidos. Certidão de Óbito.
f) Se beneficiário (a) de Programas do
Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Comprovante do último extrato bancário da Bolsa Trabalho, Bolsa Família, Bolsa Verde, Seguro Defeso e demais bolsas, seguido da cópia do cartão, constando o nome do (a) beneficiário (a). Ressaltando que a apresentação desse documento não anula anexar à declaração de rendimentos.
g) Se beneficiário de Pensão Alimentícia
Documento de decisão j u d i c i a l , s e g u i d a d o ú l t i m o extrato bancário, constando o nome do (a) beneficiário (a). Nos casos de acordo verbal de pagamento de pensão deverá apresentar declaração de recebimento da pensão conforme modelo disponível no site www.proex.ufpa.br
Art. 13 Os discentes estrangeiros interessados no PROCEUS deverão apresentar (VIA SIGAEST) os
seguintes documentos:
I – Comprovante de matrícula do período vigente;
II – Histórico escolar atualizado, com os conceitos do último período cursado. No caso de calouro este
documento está dispensado;
III – Cópia legível do Passaporte, das páginas com a foto, visto temporário e últimos embarques e
desembarques;
IV – Cópia legível do Registro Nacional de Estrangeiros (atualizado) ou do Protocolo de Prorrogação de
visto junto a Polícia Federal;
V – Comprovante de residência (última fatura de energia elétrica), atestando o endereço de moradia;
VI – Extrato bancário de conta corrente dos últimos três meses.
§ 1º Todos os candidatos deverão apresentar os documentos “escaneados” e anexados ao SIGAEST, em
formato de imagem JPG. Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos entregues de forma presencial
na DAIE/PROEX, por e-mail ou via malote.
Art. 14 Os valores provenientes de bolsas acadêmicas (PIBIC, PIBEX, CNPQ, CAPES, PET etc.), bem
como estágios, monitorias, entre outros, deverão ser declarados através de contracheque e/ou
comprovante emitido pela instituição com os respectivos carimbos e assinaturas dos responsáveis pelos
programas e/ou projetos, ressaltando que a apresentação desse documento não anula a apresentação da
declaração de rendimento ou declaração de desemprego.
Art. 15 O Termo de Compromisso dos futuros residentes será assinado na data do Acolhimento,
conforme cronograma do processo seletivo, não necessitando ser anexado aos documentos apresentados.
Art. 16 O (a) discente inscrito (a) que apresentar documentação incompleta ou incompatível com as
informações prestadas no Questionário Socioeconômico no SIGAEST, bem como com as obtidas em
visitas domiciliares e/ou entrevistas, terá seu processo indeferido.
CAPÍTULO VIII
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 17 O processo seletivo seguirá o seguinte calendário:
Nº. ETAPAS PERÍODO
01 Lançamento do Edital 02 de maio de 2016
02 Período de inscrição online e envio da
documentação no SIGAEST
02 a 13 de maio de 2016 (Candidatos à
renovação)
02 a 20 de maio de 2016 (Candidatos
novos)
03 Análise da Inscrição on line e da documentação 02 de maio a 03 de junho de 2016
04 Avaliação do desempenho acadêmico dos
candidatos à renovação 02 de maio a 03 de junho de 2016
05 Chamada para Entrevista 06 a 07 de junho de 2016
06 Entrevista 08 a 10 de junho de 2016
07 Visita Domiciliar (caso necessário) A partir de 02 de maio de 2016
08 Resultado Preliminar A partir de 14 de junho de 2016
09 Recebimento dos pedidos de Recursos Até 48 horas após o Resultado
Preliminar
10 Avaliação dos Recursos Até 21 de junho de 2016
11 Resultado Final 21 de junho de 2016
12 Acolhimento e assinatura do Termo de
Compromisso 23 de junho de 2016
13 Vigência da vaga 23 de junho de 2016 a 31 de janeiro de
2017
CAPÍTULO IX
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA Art. 18 A análise das informações socioeconômicas dos (as) candidatos (as) serão realizadas no SIGAEST, sendo essa a primeira fase da triagem. § 1º A verificação da procedência e fidedignidade das informações prestadas no Questionário Socioeconômico será comparada às obtidas com as documentações encaminhadas, visitas domiciliares e/ou entrevistas.
§ 2º Se não houver coerência entre as informações apresentadas no Questionário Socioeconômico
eletrônico, bem como das documentações, visita domiciliar e/ou entrevista, o processo de solicitação do Auxílio será indeferido. Art. 19 A análise socioeconômica considerará como critérios relevantes: a renda familiar per capita (RFPC); a forma de ingresso (FI); a situação de moradia do (a) discente (SM), se a família possui beneficiários de programas sociais (BPS), a tarifa de energia elétrica (TEE) do grupo familiar, e a residência de origem (RO) do discente.
Art. 20 Os indicadores, pesos, valor de pontuação e procedimentos de classificação para seleção de candidato (a) NOVO ao Programa Moradia Estudantil 2016 são:
Indicadores Forma/pontuação Peso
Inscrição Incompleta no SIGAEST Desclassifica -
Renda Familiar Per capita (RFPC) Critérios estabelecidos no
Anexo I deste Edital 4
Forma de Ingresso (FI) Cotista 10 2
Não Cotista 05 2
Situação de Moradia (SM) Fora da família 10 2
Com a família 05 2
Se beneficiário (a) de Programas
do Governo Federal, Estadual ou
Municipal.
Com 10 2
Sem 05 2
Tarifa de energia elétrica ( Baixa Renda 10 2
Convencional 05 2
Residência de origem
Residir em área de
ocupação 10
2
Não residir em Área de
ocupação 05
2
Critério de desempate por ordem de prioridade
Critério de Desempate Menor renda familiar - -
Persistindo o empate Que não possua vínculo
empregatício - -
Persistindo o empate Maior idade - -
Art. 2 1 Os indicadores, pesos, valor de pontuação e procedimentos de classificação para seleção
de candidato (a) à RENOVAÇÃO do Programa Moradia Estudantil 2016 são:
Indicadores Forma/pontuação Peso
Inscrição Incompleta no SIGAEST Desclassifica -
Renda Familiar Per capita (RFPC) Critérios estabelecidos no
Anexo I deste Edital 4
Forma de Ingresso (FI) Cotista 10 2
Não Cotista 05 2
Situação de Moradia (SM) Fora da família 10 2
Com a família 05 2
Se beneficiário (a) de Programas
do Governo Federal, Estadual ou
Municipal.
Com 10 2
Sem 05 2
Tarifa de energia elétrica Baixa Renda 10 2
Convencional 05 2
Residência de origem
Residir em área de
ocupação 10
2
Não residir em Área de
ocupação 05
2
Pontuação Adicional para Candidato (a) Renovação
Participação Voluntária
Em projetos, programas ou
eventos organizados pela
UFPA.
1 ponto -
Critério de desempate por ordem de prioridade
Critério de Desempate Menor renda familiar - -
Persistindo o empate
Desempenho Acadêmico,
levando em consideração o
Coeficiente de rendimento
(CR) dos semestres de
recebimento do auxílio
-
-
Persistindo o empate Maior idade -
CAPÍTULO X
DA RENOVAÇÃO DA VAGA Art. 22 Como primeira etapa do processo de renovação dos Programa Moradia Estudantil 2016, o (a) candidato (a) deverá cumprir a etapa de entrega documental, conforme previsto no Capítulo VII deste edital. § 1º Para efeito de renovação, além da análise socioeconômica , será considerado ainda as avaliações psicossocial e pedagógica do (a) candidato que será realizada pela Equipe Técnica da DAIE/PROEX, sendo considerados: I - Relatório fornecido pela Coordenação Interna das CEUS/UFPA sobre o discente residente, candidato à
renovação da vaga, sobre sua participação e comportamento em relação ao cumprimento das normas de
convivência;
II - A ficha de cadastro do candidato residente, observando as ocorrências (advertências e/ou
repreensões), conforme os Incisos do Art. 34 do Regulamento da Moradia Estudantil vigente.
III - O desempenho acadêmico do candidato residente;
IV - O candidato que for reprovado por frequência no período de vigência da vaga na moradia estudantil,
ficará sujeito a não renovação.
V - O ex-residente que tiver sido desligado da CEUS por penalidade de exclusão, conforme prevê o
Regulamento da Moradia Estudantil da UFPA, não terá direito a candidatar-se à nova vaga;
VI - O candidato selecionado às vagas ofertadas terá o prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data de
assinatura do Termo de Compromisso, para ocupar a vaga na CEUS, ficando responsável por levar seu
material pessoal (lençóis, fronhas, toalhas, higiene pessoal etc.).
VII - Não será permitida a renovação de vagas para candidatos em processo de integralização curricular.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Art. 23 Os recursos deverão ser encaminhados até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do
Resultado Preliminar.
§ 1º. Os pedidos de recursos deverão ser enviados pelo candidato via SiGAEST.
§ 2º. Após a avaliação de todos os recursos, a DAIE/PROEX divulgará o Resultado Final.
CAPÍTULO XII
DAS OBRIGAÇÕES DOS RESIDENTES
Art. 24 Os residentes das CEUS/UFPA comprometem-se a:
I - Cumprir com o que determina o Regulamento da Moradia Estudantil vigente;
II - Cumprir com as atividades acadêmicas das disciplinas ao longo de seu curso de graduação; visando a
sua diplomação dentro do prazo previsto para a sua integralização curricular;
III - Manter-se matriculado durante todo o período de permanência nas CEUS;
IV - Quaisquer alterações de telefones, endereços residenciais (origem e/ou atual) e eletrônicos, é de
inteira responsabilidade do discente realizar a atualização imediatamente no SIGAEST;
V - Informar à DAIE/PROEX qualquer dificuldade na execução dos objetivos do PROCEUS;
VI - em caso de desistência, solicitar por escrito o cancelamento da vaga;
VII - manter-se ciente de que terá regras a cumprir, entre elas colaborar para o bom convívio com os
demais residentes e zelar pela conservação do prédio.
VIII - atender às convocações da DAIE/PROEX;
IX - cumprir as normas estabelecidas no Regulamento da Casa de Estudantes Universitários da UFPA.
CAPÍTULO XIII
DAS PROIBIÇÕES AOS RESIDENTES
Art. 25 De acordo com o Regulamento das CEUS/UFPA, é proibido aos residentes:
I - hospedagem nas CEUS de pessoas estranhas sem o conhecimento e anuência da DAIE/PROEX.
Compreende-se como pessoas estranhas todas aquelas que não possuem vínculo direto com a CEUS;
II - introdução de armas, materiais inflamáveis ou explosivos;
III - lavagem de roupa em quaisquer ambientes da CEUS, que não seja àquele específico para tal;
IV - introdução de móveis, eletrodoméstico e eletroeletrônicos particulares que ocupem espaços nos
ambientes das CEUS.
V - agredir, física ou moralmente, qualquer outro aluno residente, servidor ou terceiros no âmbito das
CEUS;
VI - apossar-se, indevidamente, de objetos pertencentes a outrem ou ao patrimônio da UFPA;
VII - realização de festas e/ou comemorações sem a prévia autorização da DAIE/PROEX ou da
Coordenação de Extensão do Campi, quando for o caso;
VIII - consumir bebidas alcoólicas e outras drogas lícitas e ilícitas nos espaços das CEUS (Código de
Postura da UFPA);
IX – cozer e armazenar alimentos em quaisquer ambientes da CEUS, que não seja àquele específico para
tal.
§ Único. As penalidades para os residentes que infringirem os Incisos de I a VIII estão estabelecidas no
Art. 31 do Regulamento da CEUS.
CAPÍTULO XIV
DO CANCELAMENTO
Art. 26 O discente terá a concessão de vaga cancelada a qualquer momento de sua vigência se:
I - trancar a matrícula;
II - perder o vínculo institucional, conforme os Art. 118 e 121, Capítulo VII do Regulamento do Ensino
de Graduação vigente;
III - abandonar ou concluir o curso de graduação;
IV - for transferido para outra IFES;
V - desistir, solicitando por escrito, o cancelamento da bolsa;
VI - for constatada irregularidade ou inadequação em documentos e/ou informações prestadas,
falsificação de documentos, comprovados pela DAIE/PROEX;
VII - em caso de desistência, solicitar, por escrito, pelo e-mail [email protected], ou pessoalmente, o
cancelamento do auxílio à DAIE/PROEX.
§ Único. É passível de cancelamento da vaga na CEUS o discente que for penalizado por meio de
processo apuratório por ter infringido alguma das proibições previstas no Regulamento da CEUS e no
Código de Ética da UFPA.
Art. 27 Poderá também configurar motivo de suspensão ou cancelamento da vaga na CEUS se:
I - a discente beneficiada com a vaga entrar em Licença-Maternidade;
II - o discente beneficiado que entrar em Licença-Saúde em razão de afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou crônicos,
caracterizados por incapacidade física e/ou psicológica relativa, incompatível com a frequência às
atividades acadêmicas.
§ Único. Após o período de licenças e recuperação da saúde, quando for o caso, o discente poderá
solicitar seu retorno à CEUS, após avaliação e parecer da Equipe Técnica da DAIE/PROEX.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Será constituído um Cadastro de Reserva de candidatos selecionados, porém não atendidos pelas
vagas ofertadas, passível de utilização, caso haja um aumento, posterior, no número de vagas ou
desistências de algum discente residente.
Art. 29 Os casos de denúncias sobre fraudes nos documentos e/ou declarações apresentadas, bem como a
omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação de vagas nas CEUS, resultarão em
desligamento do discente do PROCEUS, sem prejuízo às demais medidas cabíveis, em consonância com
a legislação penal brasileira vigente.
Art. 30 Se for comprovado fraude documental, omissão ou falsidade de informações, a DAIE/PROEX
abrirá processo administrativo para verificação dos fatos, que, se confirmados, acarretarão em
cancelamento da concessão da vaga.
§ Único. Se comprovada a fraude, o ingresso do discente em situação descrita no caput deste artigo em
outros programas de auxílios/bolsas de Assistência Estudantil será vedado.
Art. 31 A inscrição do discente neste processo seletivo implica em aceitação de todas as regras e
condições estabelecidas neste Edital.
Art. 32 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo pelo
site da PROEX [email protected] ou pelo SIGAEST.
Art. 33 As informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX, pessoalmente ou pelos telefones:
3201-7268/7346 ou pelo e-mail [email protected].
Art. 34 Os casos omissos neste Edital serão apreciados e decididos pela DAIE/PROEX.
Belém, 02 de maio de 2016.
Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto
Diretor de Assistência e Integração Estudantil
Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves
Pró-Reitor de Extensão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CASA DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS/CEUS-UFPA
EDITAL N0 10/2016 – PROEX/UFPA
ANEXO I
1. Pontuação e cálculo para seleção dos (as) candidatos (as):
1.1. A pontuação referente à Renda Familiar Per Capita (RFPC) está baseada no Edital Nº
10/2016, conforme a Tabela a seguir:
Renda Familiar Per Capita Pontuação Renda Familiar Per Capita Pontuação
0,01 a 120,00 22 1.331,00 a 1.451,00 11
121,00 a 241,00 21 1.452,00 a 1.572,00 10
242,00 a 362,00 20 1.573,00 a 1.693,00 09
363,00 a 483,00 19 1.694,00 a 1.814,00 08
484,00 a 604,00 18 1.815,00 a 1.935,00 07
605,00 a 72500 17 1.936,00 a 2.056,00 06
726,00 a 846,00 16 2.057,00 a 2.177,00 05
847,00 a 967,00 15 2.178,00 a 2.298,00 04
968,00 a 1.088,00 14 2.299,00 a 2.419,00 03
1.089,00 a 1.209,00 13 2.420,00 a 2.540,00 02
1.210,00 a 1.330,00 12 2.541,00 a 2.640,00 01 1.2. O resultado final da seleção de candidatos NOVOS será a média ponderada obtida a partir do
seguinte cálculo:
RFPC.4+FI.2+SM.2+ BPS.2+ TEE.2+ RO.2
14
RFPC: Renda Familiar Per Capita
FI: Forma de Ingresso SM: Situação de Moradia BPS: Beneficiário de Programas Sociais
TEE: Tarifa de Energia Elétrica
RO: Residência de Origem
1.3. O resultado final da seleção de candidatos RENOVAÇÃO será a média ponderada obtida a partir do seguinte cálculo:
RFPC.4+FI.2+SM.2+ BPS.2+ TEE.2+ RO.2+PV
14
RFPC: Renda Familiar Per Capita
FI: Forma de Ingresso SM: Situação de Moradia BPS: Beneficiário de Programas Sociais TEE: Tarifa de Energia Elétrica
RO: Residência de Origem PV: Participação Voluntária