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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI – CAMPUS IV CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO - CEJURPS CURSO DE DIREITO ASPECTOS JURÍDICOS DA PESCA PREDATÓRIA E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS VALMOR AGOSTINHO Biguaçu (SC), junho de 2008

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI – CAMPUS IV CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO - CEJURPS CURSO DE DIREITO

ASPECTOS JURÍDICOS DA PESCA PREDATÓRIA E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

VALMOR AGOSTINHO

Biguaçu (SC), junho de 2008

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI – CAMPUS IV CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO - CEJURPS CURSO DE DIREITO

ASPECTOS JURÍDICOS DA PESCA PREDATÓRIA E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

VALMOR AGOSTINHO

Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Msc. Rafael Burlani Neves

Biguaçu (SC), junho de 2008

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AGRADECIMENTO

Agradeço primeiramente a Deus, à minha família, aos meus amigos e professores que me ajudaram nesta caminhada. Especialmente, ao meu digníssimo orientador Professor Rafael Burlani Neves, pela sua efetiva colaboração e dedicação competente neste trabalho. À Universidade do Vale do Itajaí – campus Biguaçu, pelos anos cursados na graduação do Curso de Direito.

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DEDICATÓRIA

Á minha querida mãe

Aos meus netos

As minhas filhas

Á minha querida esposa

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“A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre.”

Miguel Reale

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TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo

aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do

Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o

Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

Biguaçu (SC), junho de 2008.

Valmor Agostinho

Graduando

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PÁGINA DE APROVAÇÃO

A presente monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do

Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Valmor Agostinho, sob o título Aspectos

Jurídicos da Pesca Predatória e a Lei de Crimes Ambientais foi submetida em

17/06/08 à banca examinadora composta pelos seguintes professores: Rafael

Burlani (Presidente da Banca), Osvaldo Agripino Junior (Membro da Banca), Dirajaia

Esse Pruner (Membro da Banca) e aprovada.

Biguaçu (SC), junho de 2008.

Profº. Msc. Rafael Burlani Neves Orientador e Presidente da Banca

Profº.Dr. Osvaldo Agripino Junior Membro da Banca Examinadora

Profª.Msc. Dirajaia Esse Pruner Membro da Banca Examinadora

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ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS

Art. Artigo

ampl. Ampliada

atual. Atualizada

CF. Constituição Federal

Cf. Conforme

ed. Edição

f. Folha

n. Número

p. Página

PPP Princípio do Poluidor-Pagador

rev. Revista

v. Volume

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Resumo ...............................................................................................................................4

ABSTRACT.........................................................................................................................5

Introdução...................................................................................................................................... 6

CAPITULO 1 ...................................................................................................................10

1 HISTÓRICO DA PESCA .............................................................................................10

1.2 A HISTÓRIA DA PESCA NO BRASIL.............................................................................. 10

1.3 A HISTÓRIA DA PESCA EM SANTA CATARINA........................................................ 11

1.4 TIPOS DE PESCA ................................................................................................................ 14

1.4.1 PESCA ARTESANAL ..................................................................................................... 14

1.4.2 PESCA INDUSTRIAL....................................................................................................... 15

1.4.3 PESCA PREDATÓRIA ..................................................................................................... 16

1.5 PRINCIPAIS TIPOS DE PESCA PREDATÓRIA EFETUADAS NO LITORAL

BRASLEIRO................................................................................................................................ 18

1.5.1 PESCA DE ARRASTÃO ................................................................................................. 18

1.5.2 PESCA COM REDE DE MALHA FINA....................................................................... 18

1.5.3 PESCA EM EPOCA DE DEFESO ................................................................................. 18

1..5.4 PESCA COM EXPLOSIVO........................................................................................... 19

1.5.5. PESCA SELETIVA COM DESCARTE ....................................................................... 19

1.5.6 SOBREPESCA ................................................................................................................. 19

1.5,7 REDES ABANDONADAS............................................................................................... 20

1..5.8 ESGOTOS........................................................................................................................ 20

1.5.9 RETIRADA DE DUNAS.................................................................................................. 20

1.5.10 DERRAME DE ÓLEO .................................................................................................. 21

1.5.11 HELICES DE NAVIOS ................................................................................................. 21

1.5.12 PELLETS............................................................................................................................21

1.6 PARQUE INDUSTRIAL PESQUEIRO.............................................................................. 22

CAPÍTULO 2 ...................................................................................................................25

2 SUSTENTABILIDADE DA AQUICULTURAIS......................................................25

2.1 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A SUSTENTABILIDADE DA

AQUICULTURA......................................................................................................................... 25

2.2 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL ............................................. 26

2.3 HISTORIA DA AQUICULTURA SUSTENTÁVEL........................................................ 32

2.4 CARACTERISTICAS DA AQUICULTURA.................................................................... 35

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2.5 TIPOS DE AQUICULTURA ............................................................................................. 38

2.6 IMPACTOS OCASIONADOS PELA AQUICULTURA ................................................. 41

2.7 ALTERNATIVAS NO MANEJO DA AQUICULTURA ................................................. 47

CAPITULO 3 ..................................................................................................................49

3 LEI DE CRIME AMBIENTAL E OS PRINCIPIOS AMBIENTAIS. ...............................49

3.1 IMPLEMENTOS DOS PRINCIPIO AMBIENTAL..........................................................52

3.2 DIREITO AMBIENTAL ...................................................................................................... 54

3.3 PRINCIPIOS DO DIREITO AMBIENTAL....................................................................... 55

3.3.1 PRINCIPIO DA PREVENÇÃO........................................................................................55

3.3.2 PRINCIPIODA PRECAUÇÃO.........................................................................................56

3.3.3 INCERTEZA DO DANO AMBIENTAL ......................................................................... 57

3.3.4 PRINCIPIO DO POLUIDOS PAGADOR....................................................................... 58

3.3.5 PRINCIPIO DA RESPONSABIILIZAÇÃO.....................................................................60

3.3.6PRINCIPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL...............................................62

3.4 REGULAMENTO NACIONAL PARA A PESCA................................................................64

3.5 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS............................................................................................67

3.6 APLICAÇÃO DA LEI 9.605/98 NO QUE SE REFERE A PRÁTICA DA PESCA...........69

3.7 CITAÇÕES REFLEXIVAS SOVBRE A LEI 9.605/98.........................................................70

CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................................... 72

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................77

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RESUMO

A presente monografia nos contempla com as diversas

modalidades de pesca no Brasil, em especial no Estado de Santa Catarina, e tem

como principal objetivo mostrar a transformação econômica no segmento pesqueiro,

focando principalmente o Brasil. Relata a necessidade do homem de alimentar-se e

encontrar na pesca a sua fonte de renda e alimento. Mostra também que a indústria

da pesca teve um rápido desenvolvimento no Estado de Santa Catarina por causa

de grandes empresas que se estabeleceram no local formando um grande parque

industrial pesqueiro. Destaca-se principalmente a Legislação Ambiental e os

princípios ambientais utilizados para conter a devastação do meio ambiente. Aborda

também o desenvolvimento econômico sustentável como preocupação proveniente

de falhas relativas ao crescimento econômico, porém, foi com desenvolvimento

sustentável que a atividade aqüícola renasceu e caminha a passos firmes em busca

do equilíbrio ecológico. Observa-se a importância da sustentabilidade da aqüicultura

que do ponto de vista sócio-econômico sendo a única alternativa viável para a

fixação das comunidades de pescadores.

Palavras-chave: pesca; legislação; desenvolvimento;

sustentabilidade.

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ABSTRACT

This monograph on contemplate with the various methods of

fishing in Brazil, especially in the state of Santa Catharine, and has as main goal to

show the economic transformation in the fishing segment in everyone, but focusing

mainly Brazil. Dissert on the history of fishing, the need for home me of food and find

themselves fishing in their source of income and food. and that for large stretches of

rivers, lakes and tributaries, these factors. It also shows that a industries fishery has

had a rapid development in the state of Santa Catharine because of large companies

have established queer se spot forming a large park industrials fishing. Contemplated

us with a description of environmental legislation and environmental principles to

contain the devastation of the environment. It was with the Federal Constitution of

1988 that the material on the environment has had treatment in accordance with

current national rules for fishing. It also sustainable economic development and

concern from failures on the economic growth, however, was with sustainable

development that sprang anew aqüicola activity and moving the firm steps in search

of ecological balance. In brief ad uma notion of dealing sustentabilidade aquaculture,

which from a shareholder economic demonstrate be the only viable alternative para

afixação the communities of fishermen, the sue diadem in historic ad humanities,

their characteristics and finally what types of existing aquaculture. That contributes

strongly to the development of fishing activity in our country.

Keywords: fishing; legislation; development; sustainability.

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INTRODUÇÃO

A presente Monografia tem como objeto geral verificar de que

forma as diferentes modalidades da pesca, seus aspectos jurídicos e os princípios

ambientais do ontem e do hoje constituem a realidade brasileira.

O Poder Marítimo é extremamente abrangente ele basicamente

se constitui de tudo que é relacionado com navegação, pesca, transporte

aquaviário, extração do petróleo no subsolo marinho, esporte náutico, indústrias, a

população que dela faz parte, a política de governo e acima de tudo o gosto, o

talento marítimo do povo, que se pode verificar na paixão ilimitada que o povo

brasileiro tem pelas praias, rios, e aventuras marítimas.1

É por meio do Poder Marítimo e também de suas normas,

publicadas pela Autoridade marítima (AM), que garante ao país seu direito ao uso

tanto econômico quanto estratégico do mar, e também a proteção do meio ambiente

marinho necessário para a sobrevivência de todos nós.2

Por fim, o Direito Marítimo abrange um conjunto de normas que

regulamenta a navegação, o comercio marítimo, os contratos de transportes de

mercadorias e pessoas, por meio marítimo, fluvial e os que vivem a beira de lagos.3

A AUTORIDADE MARITIMA E A PRODUÇÃO DO MEIO

AMBIENTE MARINHO.

Origem e evolução da proteção ao meio ambiente marinho no

Brasil.

Data do séc. XIX , uma legislação nacional que trata da

poluição por óleo no mar causada por navios, este é o Dec. 3.334 de 05.07.1899,

1 JUNIR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos Destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p. 223 2 JUNIOR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p.224 3 JUNIOR, Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº.43, ed. Revista dos Tribunais, p. 225.

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que no seu Art. 176 diz: “ É proibido lançar ao mar ou rio, de bordo de navios ou de

quaisquer embarcações, lixo, cinza, varreduras do porão, etc., para o que as

capitanias, de acordo com a repartição sanitária ou com a câmara municipal,

designarão em ilhas situadas a sotavento ou ventos reinantes nos portos, local

adequado para o vazadouro”.4

Em 1967, aprovou-se a lei 5.357 que vigorou por longos trinta

anos até que foi substituída pela Lei 9.966/2000. A Lei 5.357/67, então estabelecia

punições para as embarcações e terminais marítimos ou fluviais de qualquer

natureza, sejam estrangeiras ou nacionais, que por ora lançassem detritos ou óleos

nas águas do território brasileiro.5

Sendo que os objetivos específicos destinaram-se a estudar a

transformação econômica da pesca no mundo em especial no Brasil; verificar quais

os tipos de pesca são desenvolvidos na sociedade brasileira; verificar o impacto

ambiental; apontar as alternativas para a interação social do pescador.

O presente trabalho é composto por três capítulos.

No capítulo 1, são abordados: A pesca desde a pré-história e a

história da pesca em Santa Catarina a pesca artesanal é realizada em toda a

extensão da costa litorânea que é de aproximadamente 531 km e nos diferentes

ambientes aquáticos.

Parque industrial pesqueiro em Santa Catarina, a industria do

pescado também teve um incremento rápido e a maioria das empresas estabeleceu-

se na região dos municípios de Itajaí e Navegantes e são bastante diversificadas

quanto ao beneficiamento por congelamento e armazenamento do pescado.

4 JUNIOR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p. 236. 5 JUNIOR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p. 236.

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No capítulo 2 foi registrado um breve histórico da atividade a

principal característica da aqüicultura sustentável, bem como o impacto desenvolvido

por esta atividade.

O capítulo 3 apresenta a Lei de Crimes Ambientais e os

Princípios Ambientais e a regulamentação nacional para a pesca e a sanções

aplicadas em caso de descumprimento da lei e o conseqüente desenvolvimento

sustentável como uma questão de sobrevivência planetária.

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CAPÍTULO 1

1 HISTÓRICO DA PESCA

A atividade relacionada à pesca desde os primórdios da

civilização vem despertando um grande e sempre inovado interesse em nosso país6.

Nos vários setores: social, setor público e também no setor

privado a pesca sempre foi alvo de discussões tentando buscar mais e mais

compreender a sua forma de funcionamento e tornar cada vez melhor sua prática

em todo território brasileiro7.

Vários são os motivos que geram grandes interesses por esta área, citemos:

1. Um enorme potencial no que tange a produção e concorrência no mercado nacional e internacional, gerando emprego e renda nos mais variados setores sociais. 2. Pelo grande interesse de pessoas envolvidas com a pesca. 3. Pela parte cultural, haja vista que várias regiões do país se expressam pela pesca. 4. São responsáveis diretos pela segurança de alimentação para o país. 5. Se desenvolvem interna e externamente, com possibilidades de conflitos por serem alvo de negociatas e “acordos internacionais”8.

A prática da pesca no Brasil, atualmente gera em torno de

800.000 (oitocentos mil) empregos, insere-se neste contexto, o parque industrial que

possui mais de 300 (trezentas) indústrias que se dedicam à captura e a excelência

6 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17. 7 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17. 8 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17.

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no preparo do pescado para abastecer o mercado e proporcionar renda direta e

indireta9.

Finalizando, podemos ressaltar que o pescado no nosso país é

uma das principais fontes de alimento e proteína animal para o nosso consumo·.

1.2 A PESCA NO BRASIL

Há algum tempo, propalava-se a idéia de uma imensa riqueza

nos mares brasileiros de recursos pesqueiros; hoje com o conhecimento e com as

pesquisas efetuadas, já não se pensa da mesma maneira, pois, apesar de sua

grande extensão litorânea os mares brasileiros não possuem está infinita riqueza.

São realmente pobres nestes recursos10.

Encontra-se uma melhor produtividade das águas mais

próximas ao litoral, isso pela influência das descargas dos rios, florestas, mangues e

propriamente da costa, de onde saem os sais minerais e toda a matéria orgânica11.

O encontro da corrente fria e produtiva das Malvinas com a

corrente brasileira possibilita que ocorram fenômenos de convergência e

ressurgencia das águas no que resulta daí significativos estoques de recursos

pesqueiros de expressão12.

Podemos dizer que a grandeza dos recursos pesqueiros nós

encontramos mesmo é próximo ao litoral e na maioria das vezes são dependentes

das áreas costeiras para que completem o seu ciclo vital, porém com a destruição

9 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17. 10 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 60. 11 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 60. 12 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 65.

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dos estuários, florestas e mangues, estás áreas estão sendo degradadas, tendendo

á reduzir as populações das espécies explotáveis e muitas já se encontram em

declínio13.

Do que se pode falar sobre a produção pesqueira no Brasil, os

anos 90 nos mostram que a distribuição por região e estado modificou-se, sendo

que, nos primeiros anos da década as regiões Sul e Nordeste se sobressaiam sobre

as outras e á partir de 1999, a região Norte foi quem tomou a liderança ficando a

região Nordeste com a segunda posição. Por longos anos a região Sul, mais

precisamente o estado de Santa Catarina foi líder na produção brasileira de pescado

e foi ultrapassado pelo Estado do Pará somente á partir de 199914.

1.3 A PESCA EM SANTA CATARINA

Segundo o biologista de pesca Ernesto Tremel este extrai de

um trabalho intitulado “A Pesca em Santa Catarina” editado em 1934, pelo Capitão-

de-Fragata Lucas Alexandre Boiteux, que apresenta inúmeros dados e depoimentos

relacionados á pesca em Santa Catarina.15

Este mesmo Capitão-de-Fragata Lucas Alexandre Boiteux,

encontrou, ora em frase, ora em cartas de doação um principio de legislação que

versava sobre a pratica da pesca no litoral de Santa Catarina16.

Em carta de doação de Pero Vaz de Caminha, a quem uma

expressiva parte das terras catarinenses pertenceu, terras estas dadas a 1º de

setembro de 1534, escreveu ele o seguinte sobre pescados e produtos marinhos:

13 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 65. 14 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 18. 15 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 66.

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[...] lhe fez mercê de juro e herdade para sempre de meia dizima do pescado da dita Capitania, que é de vinte peixes um, que tenho ordenado se pague além da dízima inteira que pertence á Ordem, segundo no Foral e declarado á qual meia dízima se entenderá do pescado que se matar em toda dita capitania, fora das dez léguas do dito Capitão e Governador17.

No dia 27 de janeiro do ano de 1721, o ouvidor Geral Pires

Pardinho, que visitava á Desterro, legislou o seguinte sobre a pesca: ”[...] os povos

da ilha pudessem ir pescar à Laguna, recomendando à Câmara o tamanho das

malhas das redes18”.

Em 1760, a Câmara cuidava especialmente da conservação e

crescimento do peixe, e proibia sua pesca próximo á barra para que não os

afugentassem nas ocasiões da sua entrada19.

Estabeleceu uma determinada malha para as redes para que

não fossem colhidas criações novas cuidando para que não excedesse os limites

legais. Quando isso ocorria, eram aplicadas multas pesadas e inclusive pena de

prisão contra os que não apresentassem um certo numero de biguás – aves

marinhas muito vorazes20.

A Câmara do Desterro recebia muitas reclamações sobre o

peixe que era vendido nas bancas da vila e também sobre o uso de redes de malha

miúda, pois, estas matavam uma grande21 parte da criação, em 29 de janeiro de

1774 a Câmara resolveu fixar que todos os pescadores as quais possuíssem redes,

16 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 66. 17 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 67. 18 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 68. 19 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 69. 20 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 69. 21 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 69.

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que com elas se apresentassem, pois deveriam ser conferidas, caso não estivessem

na bitola correta, seriam incineradas22.

Por um Decreto de 18 de março de 1818, fundou-se na

enseada das Garoupas (município de Porto Belo), uma Colônia de Pescadores que

passou a denominar-se Nova - Ericeira. Esta Colônia trouxe para ela 101

povoadores de ambos os sexos e para dirigi-la foi nomeado o capitão – de – fragata

Miguel de Souza Mello Alvim, porém, sem estímulo e sem proteção governamental a

mesma, morreu no nascedouro23.

Encerrando este breve histórico, Vasconcelos Drumond diz que

“ Os catarinenses amam a vida do mar e são bons marinheiros, deve-se criar ali e

fazer prosperar uma boa povoação marítima. Para isso é necessário proteger a

pesca em grande24”.

Lucas Alexandre Boiteux assim se expressou:

O caprichoso entalhado da costa catarinense, que se enquadra em zona climática assaz propicia, pleiteia campo vantajoso e privilegiado ao empreendimento da indústria da pesca. Parece que a se esmerou em prodigalizar a este abençoado rincão com o necessário critério e explorado racionalmente de abastança, para não dizer de riqueza. O mar em Santa Catarina é um rico e extraordinário viveiro, tão variada é sua fauna. Incalculável o numero de espécies e variedades de crustáceos que pululam em suas águas, quase todas comestíveis, todas com variadas aplicações se seus produtos forem aproveitados. O mar, as bacias fluviais e suas vertentes oferecem variados e surpreendentes espécimes [...]25”

22 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 70. 23 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 71. 24 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 72.

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14

1.4 TIPOS DE PESCA

Com uma breve introdução histórica da pesca, abordaremos

nos itens seguintes os mais variados tipos de pesca.

1.4.1 Pesca Artesanal

Realizada em praticamente toda extensão da costa litorânea

que é de aproximadamente 531 km e nas mais diversa modalidades:26 mar aberto,

baias, lagoas e estuários, estes ambientes possuem características próprias e que

os tornam diferentes entre si por isso determinam a forma de seus recursos

pesqueiros, as condições sociais e também econômicas da população que os

exploram27”.

No litoral catarinense estão distribuídos 27 municípios que

abrigam um contingente populacional de 150.000 pessoas que dependem direta ou

indiretamente da pesca artesanal. A sua frota pesqueira é constituída por pequenas

embarcações das quais 3.270 são motorizadas28.

Seus aparelhos de pesca mais usados são: redes fixas,

flutuantes, de arrasto e de arremesso, espinhéis, e armadilhas. Captura-se com mais

freqüência as seguinte espécies: corvina, cação, tainha, anchova, pescadinha,

bagre, peixe espada, lula, camarão, e algumas outras espécies de menor

importância econômica29.

25 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 26 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 72. 27 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 28 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 29 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73.

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15

A produção proveniente da pesca artesanal está cada vez mais

em declínio, tornando a situação dos pescadores artesanais insustentável,

relegando-os ao empobrecimento gradativo. Isto deve-se a poluição desenfreada

dos ambientes com poucas renovação de água, com os constante assoreamentos

de canais, rios, aterros, destruição de manguezais e a pouca fiscalização da pesca,

tornam-se assim os principais responsáveis pelo empobrecimento dos recursos pesqueiros,

da pesca artesanal30.

1.4.2 Pesca Industrial

Criou-se em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto Lei nº. 221 a

qual institui os incentivos fiscais, dando-se início a um processo de aceleramento do

desenvolvimento da pesca industrial no país31.

A frota catarinense, em 1985, era formada por embarcações

que pesavam acima de 20 toneladas, tinha 97 traineiras, 65 arrasteiros, e 17

atuaneiros e muitos já contavam com equipamentos sofisticados, tais como

ecossonda, sonar, “power block”, redes de fio sintético e outros, porém a produção

da frota de pesca industrial que também vinha crescendo, passou igualmente, como

a pesca artesanal a decrescer rapidamente, devido ás leis impostas como a

proibição para a construção de novas traineiras e arrasteiros para operarem junto á

costa e exigia o respeito ao período de desova e tamanho mínimo determinado

pelas pesquisas que se referiam as espécies de maior valor econômico32.

Na atualidade, a frota da pesca industrial possui uma

produtividade decrescente no limite econômico sustentável33. E a maioria do setor

30 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 31 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74. 32 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74. 33 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74.

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pesqueiro anda reagindo de maneira negativa contra qualquer medida que tenha

como finalidade proteger ou possibilitar a recuperação dos estoques34.

1.4.3 Pesca Predatória

Pesca predatória-“é aquela que retira do meio ambiente, mais

do que ele consegue repor, diminuindo a população de peixes e mesmo plantas do

ecossistema35”.

Vimos que a pesca é uma das atividades mais antigas

mantidas pelo homem, porém, ao que parece o tempo de praticá-la não foi suficiente

para impedir que ela seja feita de maneira predatória36.

Pesquisas feitas recentemente mostram que com a prática

desenfreada da capturas de pescados nos dias de hoje mata-se e desperdiça-se

uma margem de 18 e 40 milhões de toneladas de peixes, tartarugas e vários tipos de

mamíferos marinhos todos os anos. E isto se revela como um crime contra toda a

natureza37.

No Brasil, constata-se que os números são totalmente

desanimadores, no que diz respeito á pesca predatória. O Ibama, órgão

governamental, responsável pela fiscalização do meio ambiente e controle das

atividades pesqueiras, conjectura que existam ainda uma quantidade expressiva de

pescadores que trabalham na pesca de forma totalmente irregular tornando-a

predatória38.

34 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74. 35 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08. 36 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 19.jun.08. 37 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 19.jun.08. 38 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08.

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Entre as ferramentas legais utilizadas para o controle da pesca

no litoral brasileiro estão: Lei Federal nº. 7.661/88, organiza o que se refere ao

Gerenciamento Costeiro, a também Lei Federal nº. 7.679/88, que estabelece sobre a

proibição da pesca dos espécimes em período de reprodução e por fim o Decreto-

Lei nº. 221/67, que é o mais antigo e o que estabelece o Código da Pesca39.

Pode se afirmar que o maior entrave nacional baseia-se na

sobrepesca (captura em quantidades muito acima das cotas estabelecidas

internacionalmente que garanta a manutenção dos estoques de pescado ou a

sustentabilidade da prática da pesca comercial) temos como exemplo a pesca

desenfreada da lagosta que é um dos exemplos mais observados. O próprio Ibama

já nos deu a conhecer que houve uma quebra no nível de sustentabilidade dos

estoques. Assim dizendo, pescou-se muito além daquilo que se deveria, na visão

dos biólogos das espécies do crustáceo40.

Segundo José de Anchieta dos Santos, diretor da Fauna e

Recursos Pesqueiros do Ibama41 “a única saída para mudar este quadro é a gestão

participativa, que nos levará a ter uma vasta revisão nos procedimentos legais e nas

práticas da pesca em geral que forem utilizadas no país42”.

39 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 16.jun.08. 40 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08. 41 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08.

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1.5 PRINCIPAIS TIPOS DE PESCA PREDATÓRIAS EFETUADAS NO LITORAL

BRASILEIRO

Neste item, serão abordados os principais tipos de pesca no

litoral brasileiro.

1.5.1 Pesca de Arrastão:

Para este tipo de pesca predatória são utilizadas grandes redes

que quando puxadas por entre dois barcos de pesca (parelha como se diz), varrem o

fundo do mar. Prática bastante prejudicial à biodiversidade marinha, pois a rede cava

o substrato e leva consigo tudo o que encontra pela frente desfazendo o habitat dos

espécimes que vivem na superfície do oceano e trazendo um excesso de espécies

que serão desprezadas, por não terem nenhum valor para comercializar. 43

1.5.2 Pesca com Rede de Malha Fina

A utilização de redes de malha fina, menores do que as

permitidas tornam-se um dos maiores problemas, pois se pesca seres muito jovens

e que terminam servindo somente para iscas com o intuito de capturar os espécimes

maiores, ou são meramente descartados. Com isto, a escassez se torna inevitável e

também á extinção das varias espécies, pois, ao serem capturas ainda muito jovens

não terão a oportunidade de se reproduzir44.

1.5.3 Pesca em Época Proibida (defeso)

Anualmente ocorre a proibição pelo Ibama da captura de

pescados como a sardinha, a lagosta, o camarão e o caranguejo, pois, é nessa

época que ocorre a desova (reprodução) destas espécies. E se realizadas serão

42 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08. 43 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08.

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inevitavelmente capturadas as fêmeas ovadas. Portanto, criou-se o defeso

justamente para que elas possam reproduzir45.

1.5.4 Pesca com Explosivo

Sua prática é possuidora de alto valor destrutivo, afeta

diretamente a fauna, a flora e toda a essência de fundo46.

1.5.5 Pesca Seletiva com Descarte

Esta modalidade de pesca é altamente predatória, pois, pesca-

se o animal selecionam-se pequenas quantidades de seu corpo e descarta-se a

grande parte de sua estrutura física ali mesmo no local onde foi realizada a captura.

Isto é feito principalmente com os caranguejos (retirar suas patolas), e cações

(reiterada das barbatanas)47.

1.5.6 Sobrepesca

A pesca realizada em excesso e principalmente no período de

desova, nestes últimos 20 anos, torna-se responsável pela redução de 80% de

espécies tais como: peixe-espada, atum e também uma boa variedade de tubarões.

A FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) nos

contempla com uma percentagem de que 70% dos estoques de peixe para

comercialização estão esgotados, ou super explorados, extintos ou em lenta

recuperação48.

44 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 18.jun.08. 45 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08. 46 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 15.jun.08. 47 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 18.jun.08. 48 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08.

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1.5.7 Redes Abandonadas

Somente pessoas descompromissadas com a vida exercem

esta prática, a de abandonar redes em praias e em alto mar. Pratica esta muito

comum em nosso litoral, pois, com o abandono destas redes em alto mar elas

aprisionam várias espécies de aves marinhas, tartarugas, golfinhos e até mesmo

pequenas baleias, que ao se verem presas na maioria das vezes morrem, pois, não

conseguem chegar á superfície para respirar acabam se afogando49.

1.5.8 Esgotos

Uma constante preocupação são os esgotos que se encontram

sem tratamento ao longo de nosso litoral. Preocupa principalmente nas maiores

cidades litorâneas, pois praticamente 90% dos esgotos são despejados ao mar in

natura, causando com isso uma grande poluição que vem prejudicar não somente a

vida marinha, como também a saúde humana50.

1.5.9 Retirada de Dunas

Com a falta de planejamento e o crescimento desordenado

nas cidades litorâneas, o que resulta disto são as construção ilegais, alavancando

com isto a indústria da construção civil, que se torna responsável pela retirada de

enormes extensões de dunas. As dunas são consideradas essenciais para a

manutenção do equilíbrio do ecossistema costeiro, abrigam a flora e a fauna, e como

barreiras de proteção natural impedem com isso o avanço do mar51.

49 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08. 50 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08.

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1.5.10 Derrame de Óleo

Tem-se presenciado, ultimamente, extensos derramamentos de

óleos em costas litorâneas causando grandes catástrofes a vida marinha. Fora estes

expressivos derramamentos existem também aqueles em menor escala, mas que

afetam de maneira igual ao ambiente e a fauna marinha. Tornou-se rotina, encontrar

aves tais como: pingüins, golfinhos e outras espécies de animais marinhos

completamente debilitados por encontrarem-se cobertos de óleos, e que não sendo

tratados de maneira adequada e eficaz acabam morrendo por causa de vários

fatores. (inanição ou problemas respiratórios)52.

1.5.11 Hélice de Navios

Seguidamente encontramos animais marinhos, principalmente

mamíferos (golfinhos, lobos marinhos, toninhas) mortos e com os corpos cortados

nas areias das praias. Cortes estes feitos por hélices de navios, pois, estes geram

um fluxo muito forte arrastando com isso as espécies marinhas que se encontram

por perto. A maneira que encontramos para que isso não ocorra seria obedecendo á

lei n.º 7.643 de 18 de dezembro de 1987/Portaria nº. 2.306 que manda que se

desliguem os motores da dita embarcação quando esta estiver próxima de algum

animal marinho e não aceita que a embarcação se aproxime a menos de 100 metros

do animal53.

1.5.11 Pellets

Pequenas bolinhas de plástico confeccionadas de polietileno e

propileno, as quais se fabricam garrafas e sacolas plásticas. São transportados por

cargueiros abertos e invariavelmente caem ao mar. Estes pellets, também são muito

usados na limpeza dos porões dos navios e são jogados deliberadamente no mar.

51 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 18.jun.08. 52 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 26.jun.08.

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Ao confundirem estes pellets com alimento os animais marinhos acabam os ingerido

e enchem seus estômagos com estas bolinhas e por não caber mais alimento em

seus estomago, por estar cheio de bolinhas, acabam morrendo de fome54.

1.6 PARQUE INDUSTRIAL PESQUEIRO DE SANTA CATARINA

A indústria do pescado também teve um incremento rápido e a

maioria das empresas estabeleceu-se na região do município de Itajaí e Navegantes

são bastante diversificadas quando ao beneficiamento por congelamento e

armazenamento do pescado55.

Itajaí é uma das cidades portuária mais importante do país, e

foi em torno do porto que a cidade cresceu e desenvolveu o seu parque industrial,

junto com comércio; o setor secundário é a fonte de renda de aproximadamente 95%

da população, que se concentra na zona urbana. A atividade pesqueira destaque na

economia, emprego mão-de-obra não só da pesca como também na construção

naval e indústria alimentícia, a partir do processamento do pescado56.

Como em outras regiões pesqueiras do país, a indústria do

pescado no estado cresceu desordenadamente e, hoje, com a tendência contínua

de estar a diminuir a disponibilidade de matéria prima, o quadro que se apresenta, é

bastante duvidoso quanto ao futuro do setor e controle ambiental57.

O município de Navegantes antes de 1962 pertencia ao

município de Itajaí, a partir de 26 de agosto de 1962 foi desvinculado de Itajaí

passando a ser município próprio e ter suas organizações onde teve uma um salto

53 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 26.jun.08. 54 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 26.jun.08. 55 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79. 56 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78. 57 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78.

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maior pelas facilidades de ser beira rio e mar. Sua infra-estrutura urbana possui

planejamento de Plano Diretor, Lei Orgânica Municipal Lei de Parcelamento de Solo,

lei de Zoneamento, código de Obras e de Postura, a hidrografia de Navegantes é

semelhante ao de Itajaí. Sua cultura predomina de origem açoriana58.

Navegante também se destacou devido ao turismo com as

facilidades de ter um aeroporto com intenso movimento de turistas, sua indústria

naval e fábrica de conservado de pescado59.

O município de Navegantes antes de 1962 pertencia ao

município de Itajaí, a partir de 26 de agosto de 1962 foi desvinculado de Itajaí

passando a ser município próprio e ter suas organizações onde teve uma um salto

maior pelas facilidades de ser beira rio e mar. Sua infra-estrutura urbana possui

planejamento de Plano Diretor, Lei Orgânica Municipal Lei de Parcelamento de Solo,

lei de Zoneamento, código de Obras e de Postura, a hidrografia de Navegantes é

semelhante ao de Itajaí. Sua cultura predomina de origem açoriana60.

Em Florianópolis a indústria pesqueira fica por conta da

empresa da Pioneira da Costa onde sua indústria fica no continente com a facilidade

de desembarque do pescado e o congelamento, a empresa dispõe de câmaras

frigoríficas modernas para estocagem e congelamento de até 6.000 toneladas o que

permite manter uma variedade do estoque para o ano inteiro, suas frotas de

embarcações são próprias e resultam num total de 2061.

Sua capacidade de processamento de pescado é de 160

toneladas por dia, pois trabalha com uma grande variedade de pescados62.

58 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78. 59 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79. 60 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78. 61 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79. 62 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79.

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24

O controle de qualidade é ponto marcante no processamento

da cadeia produtiva.

Possui estaleiro próprio para construção e manutenção de

reparos em suas embarcações, e para sua frota de transporte de caminhões

frigoríficos para distribuições dos produtos em todo País63.

63 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79.

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25

CAPÍTULO 2

2 A SUSTENTABILIDADE DA AQÜICULTURA

2 O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SUSTENTABILIDADE DA AQÜICULTURA

A abordagem de desenvolvimento social aqui desenvolvida,

refere-se a proposta de SANCHS, que estabelece uma dimensão de

sustentabilidade social inerente ao próprio conceito, além de, estabelecer os limites

ou restrições à persistência do desenvolvimento, também propõe, ultrapassar a

esfera do econômico em consonância com a ética social, isto é, não com a rejeição

da eficiência econômica e nem com a abdicação do crescimento econômico, mas

principalmente na colocação ou na disposição da eficiência e do crescimento

econômico a serviço dos menos favorecidos.64

A aqüicultura embora não se revele uma ciência é uma técnica

desenvolvida por meio da transdisciplinariedade científica, utilizada como alternativa

para o pescador artesanal, que diante da pesca encontra-se em conflito. Assim, a

atividade aqüícola contribui para com o aumento de a segurança alimentar do

planeta.65

Sob o ponto de vista socioeconômico demonstra ser a única

alternativa viável para e fixação das comunidades de pescadores artesanais e rurais

contribuindo, sobretudo, na manutenção de seus hábitos naturais, desestimulando

com isto a expansão do êxodo rural que vem aumentando a miséria na periferia dos

grandes centros. 66

64 Disponível em: http://www.institutoaqualung.com.br/info_pesca51.html. Acesso em: 11 abr. 2008.

65 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p.123 66 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.123.

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É impossível a efetivação da atividade aqüícola sem provocar

significativas alterações no meio em que está inserida. No entanto, pode-se reduzir o

impacto sobre o meio ambiente a um mínimo indispensável, de modo que não haja

redução da biodiversidade, esgotamento ou comprometimento negativo de qualquer

recurso natural e alterações significativas na estrutura e funcionamento dos

ecossistemas. 67

2.1 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Desde os anos 60, muitos autores apontavam falhas relativas ao crescimento

econômico, e ao risco da explosão demográfica. Riscos já previstos por Malthus no

final do século XVIII, que ensejavam o necessário equilíbrio entre o crescimento

populacional e a capacidade de produção de alimentos, isto é, a

desproporcionalidade do crescimento econômico.68

O primeiro choque do petróleo e a recessão internacional que surgiu, a partir de 1973, trouxeram a preocupação em relação aos limites energéticos e à escassez de matérias primas. O modelo produtivo ia se tornando cada vez mais gastadores recursos naturais e de energia, obedecendo a uma lógica em que imperava a expansão das atividades produtiva, não importando muito os meios necessários para isso. O avanço tecnológico contribuía para o fenômeno, tornando viáveis novos produtos que deveriam durar cada vez menos, de forma que o mercado sempre buscasse atender à crescente capacidade da produção.69

ASSAD e MARCEL, continuam explicando que era a lógica econômica do

desperdício e do obsoleto que prevalecia, ao mesmo tempo em que uma crescente

parcela da população mundial, especialmente a que apresentava maiores taxas de

67 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.123. 68 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.35. 69 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.35.

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crescimento populacional, via-se cada vez mais distante de satisfazer suas

necessidades básicas, entre elas a de uma alimentação adequada.70

O ano de 1968 foi o marco, do grave descontentamento popular com o

conflituoso modelo de capitalismo industrial no final do seu ciclo, resultando nos

movimentos populares, tais quais: o protesto estudantil em cadeia, originário em

Paris, em maio de 1968, passando por Berkeley, Berlim, e chegando ao Brasil no

Rio de Janeiro; o movimento hippe; feminista, ambientalista, entre outros. 71

Em meio a estes movimentos desponta o novo ambientalismo, com objetivos

e propostas definidas, sobretudo conscientes da dimensão política, alertando para

as conseqüências devastadoras que o desenvolvimento sem limites estava

provocando.72

Rompendo as muralhas da cidadela econômica, o ecologismo passa a questionar a racionalidade econômica em termos de seus próprios critérios. Mais concretamente, o novo debate evidencia que, frente aos diversos impasses e problemas que o desenvolvimento industrial coloca a solução ou superação dos mesmos pode exigir não uma nova arrancada, mas a adoção de medidas restritivas ao aumento da produção econômica, o que coloca a idéia de racionalidade ecológica como o princípio balizador e limitante da racionalidade econômica e do próprio desenvolvimento.

Surge das discussões a respeito da preservação dos recursos naturais do

planeta Terra, o Clube de Roma, é uma entidade formada por intelectuais e

empresários, que não eram militantes ecologistas. O Clube foi responsável pelos

primeiros estudos científicos da preservação ambiental, apresentados entre 1972 e

1974, referiam-se a quatro questões importantes a serem deveriam ser resolvidas,

estas uma vez resolvidas permitiriam a sustentabilidade: “controle do crescimento

70 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000. 71 GONÇALVES, DANIEL BERTOLI. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, N. 51, ANO V, AGOSTO DE 2005, ISSN 1519.6186. 72 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, N. 51, ANO V, AGOSTO DE 2005, ISSN 1519.6186.

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populacional, controle do crescimento industrial, insuficiência da produção de

alimentos, e o esgotamento dos recursos naturais”.73

Após a publicação da obra ‘Os Limites do Crescimento’, pelo Clube de Roma em 1972, este conceito toma um grande impulso no debate mundial, atingindo o ponto culminante na Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, naquele mesmo ano. A partir daí, desenvolvimento e meio ambiente passam a fundir-se no conceito de ecodesenvolvimento, que no início dos anos 80 foi suplantado pelo conceito de desenvolvimento sustentável, (...). 74

MIT (Massachusetts Institute of Technology) é um relatório sobre

questionamentos e propostas relacionadas aos limites do crescimento, finalizado em

Julho de 1971 e publicado em 1972, intitulado “Os Limites do Crescimento”.

Seguiram-se assim, vários outros importantes relatórios sobre a conjuntura

internacional, que veio reconhecer a existência da primeira revolução global.

No ano de 1987, a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e o

Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, na Noruega, elaborou um

documento denominado ‘Nosso Futuro Comum’ conhecido como Relatório

Brundtland, documento em que os governos signatários se comprometiam a

promover o desenvolvimento econômico e social em consonância com a

preservação ambiental. 75

Nesse relatório foi elaborado o conceito de desenvolvimento sustentável que

rapidamente adquiriu adesão e consenso em escala planetária: “o desenvolvimento

sustentável é aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer as

possibilidades de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades”.

O Relatório Brundtland é o documento que aponta para a necessidade

urgente de utilizar tecnologia adequada e encontrar formas de desenvolvimento para

a sustentabilidade global, sem a redução drástica da utilização dos recursos

73 CAMARGO, (2002), In GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, N. 51, ANO V, AGOSTO DE 2005, ISSN 1519.6186. 74 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186.

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naturais, isto é, sugere as indispensáveis mudanças tecnológicas e sociais que

visem a eqüidade social, a ética voltada à proteção do meio ambiente.76

Este relatório foi definitivo na decisão da Assembléia Geral das Nações Unidas, para convocar a Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, dada à necessidade de redefinir o conceito de desenvolvimento, para que o desenvolvimento sócio-econômico fosse incluído e assim a deterioração do meio ambiente fosse detida. Esta nova definição poderia surgir somente com uma aliança entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.77

O Relatório Brundtland e os demais documentos firmados pelo Clube de

Roma, sobre o Desenvolvimento Sustentável, foram severamente criticados, porque

relacionavam os conflitos da crise que gerou a insustentabilidade do planeta, à

condição de descontrole da população e à miséria dos países do Terceiro Mundo,

relacionavam criticamente à poluição dos últimos séculos ao progresso dos países

do Primeiro Mundo.78

A abordagem de desenvolvimento social desenvolvida neste trabalho, refere-

se a proposta de SANCHS, que estabelece uma dimensão de sustentabilidade

social inerente ao próprio conceito, além de, estabelecer os limites ou restrições à

persistência do desenvolvimento, também propõe, ultrapassar a esfera do

econômico em consonância com a ética social, isto é, não com a rejeição da

eficiência econômica e nem com a abdicação do crescimento econômico, mas

principalmente na colocação ou na disposição da eficiência e do crescimento

75 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 76 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186 77 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 78 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 78 SANCHS, Inacy. Em busca de novas estratégias de desenvolvimento. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ea/v9n25/v9n25a04.pdf. acesso em 23 de maio de 2008. 78 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186

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econômico a serviço dos menos favorecidos. 79 Resultando em “um novo projeto

societário, onde a finalidade social esteja justificada pelo postulado ético de

solidariedade intrageracional e de eqüidade, materializada em um contrato social.”80

A teoria do desenvolvimento sustentável, ou ecodesenvolvimento, parte do

ponto em que a maior parte das teorias que procuraram desvendar os mistérios

sociais e econômicos das últimas décadas não obteve sucesso. O modelo de

industrialização tardia ou modernização, que ocupou o cerne de diversas teorias nos

anos 60 e 70, é capaz de modernizar alguns setores da economia, mas incapaz de

oferecer um desenvolvimento equilibrado para uma sociedade inteira. De acordo

com Brüseke (2003), a modernização, não acompanhada da intervenção do Estado

racional e das correções partindo da sociedade civil, desestrutura a composição

social, a economia territorial, e seu contexto ecológico. Emerge daí a necessidade

de uma perspectiva multidimensional, que envolva economia, ecologia e política ao

mesmo tempo, como busca fazer a teoria do desenvolvimento sustentável. 81

O conceito de desenvolvimento sustentável aponta alternativas às teorias e

aos modelos tradicionais do desenvolvimento, preocupa-se com a possibilidade de

se obterem continuamente condições iguais ou superiores de vida para os diferentes

grupos de pessoas do presente e do futuro pertencentes a um determinado

ecossistema. Para que o desenvolvimento seja sustentável é necessário que ele

contemple seis dimensões diagnosticas por SACHS em 1993.82

Que o desenvolvimento seja economicamente viável; seja socialmente justo,

contribuindo para a redução das desigualdades e para a eliminação das injustiças

sociais; para que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, a dimensão

ecológica deve ser pautada com o objetivo de que a perda da qualidade ambiental e

a degradação dos ecossistemas não se efetivem no preço a ser pago para o

79 SANCHS, Inacy. Em busca de novas estratégias de desenvolvimento. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ea/v9n25/v9n25a04.pdf. acesso em 23 de maio de 2008. 80 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 81 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 82 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.38.

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desenvolvimento presente comprometendo a vida do amanhã; já a quarta dimensão

refere-se à eqüidade espacial, no sentido de evitar aglomerações que afetem a

qualidade de vida e reproduzam a distribuição desigual das oportunidades; a quinta

dimensão é a cultural, isto é, busca preservar a identidade de cada grupo

conservando-os da avassaladora homogeneização dos padrões de produção e

consumo.83

Continuam os citados autores explicando que paralelamente aos eixos da

sustentabilidade sugeridos por SACHS, é importante considerar uma outra

dimensão, considerada também como a sexta dimensão por outros autores: a

político-institucional, pois:

A atual crise do Estado, em todo o mundo, cujas raízes têm características diferenciadas em cada país, mas que se manifesta sempre na esfera das finanças públicas, tem fragilizado e deslegitimado o papel regulador do poder público, abrindo amplo e arriscado espaço para que as “forças de mercado” atuem como agente regulador em última instância. 84

Notadamente a crise político-institucional é um desafio para a concretização

da sustentabilidade, assim como nos países desenvolvidos e/ou nos em

desenvolvimento, resultante da ação executiva direta, e também na efetivação das

normas públicas disciplinadoras das esferas privadas. Com escopo amenizar os

impulsos dos dirigentes institucionais encontraram-se representantes dos governos,

chefes de Estado e representantes da sociedade civil na Conferência Rio Eco92

ocasião que elaboraram o documento que define os direitos e obrigações dos

estados incorporado dos princípios básicos ao meio ambiente, denominado de

Agenda 21.85

Em 1992, 172 governos reuniram-se na cidade brasileira do Rio de Janeiro, para a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como Conferência da Terra, um evento singular que se tornou um marco histórico para a humanidade. Os objetivos fundamentais da Conferência eram conseguir um equilíbrio justo entre as necessidades econômicas, sociais e ambientais das gerações presentes e futuras e firmar as bases para uma associação

83 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.37. 84 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.37. 85 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000,

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mundial entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como entre os governos e os setores da sociedade civil, enfocadas na compreensão das necessidades e os interesses comuns.86

Passaram-se dez (10) anos da Conferência do Rio quando novamente foi

organizada pela Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável das Nações

Unidas (CDS) a Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável em

Johannesburgo, na África do Sul. Oportunidade em que novamente estiveram

reunidos chefes de Estado e de Governo, organizações não-governamentais e

empresários, para revisarem e avaliarem o progresso do estabelecido na Agenda 21.

Nesta reunião verificou-se a necessidade de se criarem metas regionais e nacionais

para o uso da energia renovável.87

Observa-se assim o reconhecimento em escala mundial do proposto no

relatório Brundtland em 1987, e sacramentado pelas Nações Unidas em 1992, de

que a solução para os problemas ambientais reside na noção de desenvolvimento

sustentável.

2.2 HISTÓRIA DA AQUICULTURA SUSTENTÁVEL

A aqüicultura é tão antiga, quanto a agricultura, já existia á dois

mil anos antes de Cristo com o cultivo de tilápias no Egito e carpas na China.

Existem documentos históricos que parecem sugerir que antes disso os chineses já

cultivavam macro algas em estruturas submersas na água, confeccionadas com

bambu88.

Neste sentido, Gláucio Gonçalves Tiago cita Huet (1970), para

explicar que:

86 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 87 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 88 ARANA. Luis Vinatea. Aqüicultura e desenvolvimento sustentável: subsídios para a formulação de políticas de desenvolvimento da aqüicultura brasileira. Editora da UFSC: Florianópolis, 1999, p.49.

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(...) historicamente, a prática da aqüicultura é muito antiga. Pinturas egípcias mostram cenas de pesca e piscicultura; os romanos criavam organismos aquáticos em viveiros; e depois de séculos, nos países da Região Indo-Pacífica (primeiramente a China), apresentou-se crescente expansão da aqüicultura, em conseqüência da demanda alimentar causada pelo grande aumento demográfico e, também, de características hídricas propícias. A partir do século XV desenvolveu-se a aqüicultura na Europa Central e Ocidental, na América do Norte, na África Central e, por fim, na América Latina e no Oriente Médio.89

ARANA (2004) esclarece que o cultivo de moluscos teve

origem a partir de técnicas que são o meio termo entre extrativismo e cultivo, isto é o

sistema bouchot, também conhecido como sistema estacas, explica que:

É uma das técnicas mais utilizadas na França, surgiu a partir de observações do sobrevivente de um naufrágio, Patrick Walton, no ano de 1235. Walton, que a princípio enterrou estacas entremarés com outro propósito, logo notou que mexilhões fixavam-se e cresciam rapidamente. As ostras parecem ter feito parte da dieta dos homens por séculos. Os romanos extraiam estes moluscos de outras regiões levavam para Roma onde ficavam estocadas em tanques até serem consumidos. 90

Foi somente no final do século dezenove, que se renovou o

interesse pela oceanografia, que começaram a ser incrementada práticas de cultura

de organismos marinhos – a maricultura. Apesar disso, somente dois por cento das

espécies marinhas eram cultivadas, em todo seu ciclo de vida, sob condições

controladas. 91

Embora o cultivo de moluscos tenha se desenvolvido mais rapidamente a partir da década de 1930, quando técnicas modernas de indução à desova e de larvicultura foram profundamente estudadas e usadas em hactcheris e nurseries, ainda no início dos anos de 1970 a produção de sementes de várias espécies era levada em laboratórios sempre em esquema piloto. Atualmente, pode-se dizer que as técnicas de cultivo são bastante avançadas e várias espécies são produzidas em escala comercial no mundo. A maior segurança de suprimento desses produtos é com certeza o reflexo desse desenvolvimento e expansão; porém, a tecnologia de

89 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 90 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.110. 91 BOSE, A. N. et al. Coastal Aquaculture Engineering. New York, Edward Arnold, 1991, In ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p. 111

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produção de semente é radicalmente nova na história do homem e, por isso, não está completamente desenvolvida. 92

A crescente expansão da aqüicultura mundial iniciou em 1980,

e atualmente tem aumentado sua produção de pescado e caracterizando-se como

uma das atividades de produção de alimento que mais crescem no mundo. Cinco

países da Ásia são responsáveis por 80% da produção mundial de aqüicultura. A

China e a Índia, juntas são responsáveis por quase todo o restante.93

O crescimento de empreendimentos de aqüicolas também

ocorre no Brasil, de maneira desordenada estão distribuídos pelos diferentes corpos

d’água, bem como nas zonas marítimas costeiras, lagos e lagoas, muitas vezes

sujeitos a alta concentração de poluentes, acarreta um descontrole ocasionado pela

falta de políticas e instrumentos de gestão ambiental e de produção sustentada,

potencializado pelo excesso de normas legais sobrepostas em relação ao uso de

recursos naturais (FUNDAP, 1989) e, também, aos espaços e ambientes essenciais

ao desenvolvimento da aqüicultura.94

O recente crescimento da produção aqüícola na ordem de 150% em pouco mais de 10 anos, aumentando cerca de cinco vezes mais que a bovina, suinocultura. Esse avanço fez com que metas anteriormente previstas para 2010 pela FAO fossem atingidas já em 1998. (...) Hoje cerca de 40% de todo o salmão e 50% dos camarões consumidos são oriundos de cultivo, contra apenas 6% da década; gerando receitas aproximadamente de 2 bilhões de dólares em 1990. Do mesmo modo, 40% dos moluscos e 65% dos peixes de água doce são provenientes da aqüicultura.95

No Brasil, há poucos anos atrás o fornecimento de ostras e

mexilhões só existia através da atividade extrativista. Sendo que as primeiras

pesquisas sobre o cultivo de moluscos começaram a serem realizadas na década de

1970.

92 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.111. 93 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998. 94 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.

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Os estados do Ceará, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina iniciaram os primeiros estudos sobre a espécie nativa Crassostrea rhizophorae. Mas só a partir da introdução da ostra japonesa Crassostrea gigas, inicialmente no Rio de Janeiro, em 1974, com o projeto Cabo Frio, e depois em Santa Catarina, através do Laboratório de Moluscos Marinhos da Universidade Federal de Santa Catarina, que a atividade prosperou. Atualmente estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina vêm desenvolvendo o cultivo de ostra (C. gigas e C. rizophora), mexilhões (Perna perna) e vieiras (Nodipecten nodosus) e, apesar de ser extremamente novo no Brasil, o cultivo de moluscos é hoje uma atividde definitivamente implantada e de extrema importância social e econômica.96

Dentre as atividades da maricultura, a carcinicultura marinha,

ou o cultivo de camarões expande-se de forma acelerada em vários países do

Ocidente e Oriente. Sendo que a produção dos camarões é responsável pelo maior

volume financeiro no comércio internacional. Atualmente 30% do camarão mundial é

cultivado e domina 50% do comércio dos maiores países consumidores, Japão e

EUA97.

2.2 CARACTERÍSTICAS DA AQÜICULTURA

A aqüicultura possui dois objetos que devem ser apreendidos

por meio do conhecimento um material e outro formal. O objeto material é o

organismo aquático tais como os peixes, crustáceos, moluscos, algas, etc. Sendo

que o objeto formal é o próprio modelo ou técnica de cultivo.98

Com fundamento nessa primeira exposição pode-se deduzir

que a aqüicultura tem como parentes próximos à pesca e a agricultura. Tanto a

pesca quanto a aqüicultura possuem o mesmo objeto material – os organismos

aquáticos; no entanto o objeto formal da pesca é a extração e não o cultivo. Por

outro lado a aqüicultura compartilha com a agricultura o objeto formal que é o cultivo,

95 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.52/53. 96 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.111. 97 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p.20. 98 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.20.

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mas não o objeto material que na agricultura é a planta e não o organismo

aquático99.

Por meio do estudo dos objetos fica mais fácil determinar o campo de ação de cada uma das principais profissões que convergem na prática da aqüicultura, a saber: biologia, agronomia (agricultura e pecuária), engenharia de pesca, oceanografia e medicina veterinária. De acordo com o objeto material, todas essas profissões teriam em comum. 100

Do ponto de vista ontológico, tanto a aqüicultura quanto a

agricultura e a pesca, podem ser praticadas por qualquer pessoa, esta

especificidade comum das atividades pressupõem sejam elas interpretadas como

tecnologias e não como ciências. Pois a ciências busca a verdade pela própria

verdade sendo que a tecnologia preocupa-se com a verdade que seja útil para

alguém. 101

Uma característica inerente às tecnologias é que estas derivam das chamadas “ciências básicas”. Devido ao fato de o objeto material da aqüicultura ser o organismo aquático, e já que este tem sido descrito e/ou estudado pelas ciências da vida, não resta dúvidas de que a aqüicultura possui uma forte conotação biológica. (...) desta forma (...) um bom embasamento biológico a respeito das espécies aquáticas de cultivo, assim como dos ambientes onde estas se desenvolvem, pode garantir o sucesso dos empreendimentos de aqüicultura. 102

Porém para a prática da aqüicultura é necessário além de

conhecer a biologia das espécies e do ambiente aquático, que o aqüicultor busque

auxílio, nas mais variadas ciências, tais como, engenharias, nas ciências

econômicas, na física, na matemática, nas ciências sociais e outras.

Esse caráter multidisciplinar precisa ser muito bem articulado para que os cultivos tenham o êxito esperado. Articulando-se melhor essa diversidade de conhecimentos, a aqüicultura pode evoluir para a condição não apenas multidisciplinar, mas interdisciplinar, em que todo o universo de conhecimento converge para uma finalidade concreta: a produção viável de organismos aquáticos em ambientes controlados.

99 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.20. 100 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.36. 101 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.22. 102 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.22.

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A aqüicultura é valiosa porque contribui para o aumento da

segurança alimentar do planeta, assim escreve ARANA:

Atualmente a aqüicultura produz cerca de 30% do que é produzido por meio da pesca oceânica e continental. Considerando que a aqüicultura mundial apresenta uma taxa de crescimento de aproximadamente 8% ao ano, espera-se que por volta de ano 2010 a produção dessa atividade supere a da pesca, a qual é de aproximadamente noventa milhões de toneladas anuais, e que não pode crescer mais devido ao limite imposto pelo conceito da capacidade ‘máxima sustentável de captura’ (se pesca mais do que essa capacidade passar-se-ia a depredar os estoques naturais). 103

Existem hoje mais de bilhão de miseráveis no planeta,

concentrados principalmente nos continentes africano, asiático e latino-americano.

Tendo os alimentos de produção aquática um elevado valor nutricional, rico em

proteínas deveria ser uma prioridade desenvolvida nestes continentes. Seguindo

exemplo da China que é o país mais populoso do mundo com 1,2 bilhões de

habitantes utiliza-se da aqüicultura para suprir a demanda interna de alimentos. A

partir dessa realidade a China tornou-se o maior produtor de aqüicultura do mundo,

sendo que 70% dos organismos aquáticos produzidos por meio da aqüicultura são

cultivados por ela. 104

De acordo com os valores da sociedade de consumo em que nos encontramos imersos, não resulta estranho colocar o dinheiro como meta em vez de meio para atingi-la. Ora, se o verdadeiro objetivo do cultivo fosse o bem-estar do ser humano através da abundante oferta de alimentos altamente nutritivos, por que então se concentra tanto esforço estatal e privado no desenvolvimento de tecnologias que visam à produção das chamadas espécies eletizadas?105

A ética deve ser uma preocupação constante no

desenvolvimento das atividades aqüicolas devendo pautar-se na produção de

alimentos nutritivos destinados para uma parcela da sociedade mais carente e ao

103 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.23. 104 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.23. 105 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.24.

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mesmo tempo desenvolver técnicas racionais que amenizem os impactos

produzidos no meio ambiente em razão desta atividade.

2.3.1 Tipos de Aqüicultura

A aqüicultura abrange uma variedade de espécies e métodos

de cultivo que interfere de diferentes formas sobre o meio ambiente. Não resulta em

atividade homogênea de cultivo, ao contrário, mesmo ao tratar-se de uma única

espécie, os métodos utilizados variam de intensivo a extensivo, aquele representa

altas injeções de recursos externos exógenos, entre os quais o capital, este depende

quase sempre dos processos naturais endógenos. 106

(...) o aumento da produção derivada da aqüicultura não se deve limitar apenas a uma questão de demanda de consumo. (...) é importante levar-se em conta a utilização dos recursos vivos e o potencial do ecossistema de renová-los. (...) os cultivos intensivos são, em princípio mais danosos ao meio ambiente, especialmente no que tange ao custo ecológico decorrente do uso dos recursos naturais. Muito menos etapas são necessárias entre a fixação de a luz solar ao nível do mar até a oferta do produto ao mercado, com o uso de cultivos extensivos (como o do mexilhão), do que nos cultivos intensivos (como o do salmão ou de camarão), que exigem, além disso, outras inversões como custo de maquinaria, combustível, operações de manutenção, etc., que de uma forma ou de outra, advêm também dos recursos naturais.

Quanto mais atividades econômicas estiverem envolvidas na

produção e quanto maior a escala de cultivo, sem que a variável ambiental seja

considerada na análise, maiores serão os riscos que resultaram em efeitos negativos

ao ambiente. Logo as técnicas mais próximas à produção natural seriam menos

danosas. Desta forma para ter-se noção do impacto que o cultivo possa causar,

importa conhecer os fatores de maior importância em relação ao impacto, isto é, as

espécies utilizadas e o método desenvolvido no cultivo.107

106 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.44. 107 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.46.

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Para ARANA classificada a aqüicultura em tipos ou categorias

que definem as estratégias de seu adequado desenvolvimento como abaixo

observa-se:108

Tabela n. 01

Tipos Subtipos ou níveis

Estocagem, manejo e níveis de intensidade econômica.

Intensivo; semi-intensivo; e extensivo

Salinidade da água Doce; salobra; salgada ou marinha.

Características do fluxo de água Corrente (lótico); parada com fluxo forçado; parada (lêntico)

Tratamento dos dejetos e recirculação Aberto sem circulação; semifechado com recirculação parcial; fechado com circulação completa

Localização no ambiente Interno; natural externo; artificial externo.

Alimentação Completa; suplementar; natural.

Estratégia de alimentação Contínua; programada; natural.

Biodiversidade Monocultivo; policultivo; consorciado.

Tolerância à temperatura Euritérmico; estenotérmico (de água fria e de água quente).

Tolerância à salinidade Eurialino; estenalino (marinho salobra).

Hábito alimentar Carnívoro; omnivoro; herbívoro; oportunista.

Origem da semente Larvicultura; captura de reprodutores selvagens; natural.

Nível de integração Simples; integrado

Unidade de cultivo Rceways; tanques; gaiolas ou redes-jaulas (fixas ou flutuantes); cercados; lanternas; viveiros.

Mercado Alimentação humana (local ou externa); esporte (peque e pague); ornamental.

108 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.35.

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Em termos ecológicos os níveis de demanda ambiental tendem

a ser diferentes na dependência das espécies utilizadas e do nicho ecológico que

ocupam, por exemplo, nos processos de cultivo de salmão em gaiola, de mexilhões

e de macrófitas, os fatores limitantes são a disponibilidade de luz e nutrientes que

têm influência direta sobre a produção primária da área. 109

Entretanto, a colheita não é apenas dependente da capacidade produtiva do ecossistema, mas também do nível trófico que é explorado e que, neste caso, é diferente para os três cultivos. Nas macrófitas, como produtoras, assimilação da energia química a partir da energia luminosa é direta; os mexilhões, consumidores primários, assimilam a produtividade primária líquida, enquanto os salmões, como consumidor de nível ainda mais elevado na cadeia alimentar, necessitam de uma área de produtividade primária bem maior que a ocupada por eles no cultivo, tendo em vista que, a cada nível trófico, parte da carga energética transmitida aos organismos de nível superior como alimento não é assimilada, mas transformada em calor. 110

Continua a autora explicando que, desta forma, um cultivo

intensivo de salmão, exige a importação de alimento produzido em outros

ecossistemas, assim é impossível conseguir o crescimento do estoque apenas com

a energia solar radiante na área de cultivo, e que apenas uma porção pequena de

energia incidente nesta área será utilizada diretamente pelos organismos em cultivo

após transformada em energia química e conduzida através da cadeia alimentar.111

De acordo com a Organização das Nações Unidas para a

Agricultura e a Alimentação (FAO) os cultivos podem ser classificados

socioeconomicamente em aqüicultura industrial e rural;

109 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.44. 110 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.45.

111 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.46/47.

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Aqüicultura industrial é desenvolvida por empresas

organizadas, que investem um significativo volume de dinheiro, e geralmente a

produção esta voltada para a exportação. E os produtos exportados necessitam ser

previamente classificados por tamanho, lavados, embalados e adequadamente

congelados. Por exemplo, a maior parte das fazendas de camarão marinho

existentes no Brasil destina-se a exportação. 112

A aqüicultura rural divide-se em dois tipos: a dos mais pobres e

dos menos pobres; são os cultivos de subsistência destinados ao sustento do

aqüicultor e de sua família. Já a aqüicultura trabalhada pelo menos pobre, aqueles

que possuem certo grau de solvência econômica aliada a certa capacidade

empresarial é geralmente praticada por médios ou pequenos fazendeiros, que a

utilizam como complemento na produção agrícola.113

Conforme ARANA existem ainda as classificações hidrológicas,

classificações com base nos sistemas de produção e com base na biodiversidade, 114 além de outras formas possíveis de classificarem enumeradas por diferentes

autores. Porém é pouca a importância que ainda tem sido dada aos possíveis efeitos

regionais de impacto relacionados ao uso dos recursos naturais e acúmulo de

dejeto.

2.2.2 Impactos ocasionados pela aqüicultura

Aqüicultura é a produção de organismos com hábitat

predominantemente aquático, em cativeiro, em qualquer um de seus estágios de

desenvolvimento. Esta atividade possui três componentes básicos que a caracteriza:

o organismo produzido deve ser aquático, deve existir um manejo para a produção,

112 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.36. 113 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.36/37. 114 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p.36/37

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a criação deve ter um proprietário, é um bem particular e não coletivo como são as

populações extraídas da pesca.115

Nas décadas de 70, 80 e 90 a aqüicultura expandiu-se

rapidamente, conforme observa TIAGO,116 esta expansão não será mantida com a

mesma rapidez e a imposição que tende a limitar a continuidade deste crescimento

redunda em inúmeros problemas; para exemplificar o mencionado autor cita

WELCOMME (1996):

O até agora, o rápido crescimento econômico do setor, baseado na criação de espécies finas de peixes carnívoros e de crustáceos, tem sido limitado pelo suprimento de alimentos que estas espécies exigem. Espécies de cadeia alimentar curta, como a carpa e a tilápia são as que apresentam maior potencial para a aqüicultura. Entretanto esse tipo de cultivo não tem se desenvolvido devido às preferências de consumo e às circunstâncias sócio-econômicas não favoráveis em muitas regiões tropicais que apresentam o melhor potencial para a aqüicultura.117

Aqüicultura Sustentável é o adequado gerenciamento e

conservação dos recursos naturais e a correta orientação tecnológica e institucional,

de modo que assegure a contínua satisfação das necessidades humanas para as

gerações presentes e futuras.118

A qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental são tópicos importantes em projetos de produção aqüícola. Porém, o excesso de rigor e a falta de bom senso, tanto por parte do setor produtivo quanto de órgãos de fiscalização, geraram conflitos que acabaram dificultando o desenvolvimento da atividade em algumas regiões. É necessário assumir que a aqüicultura é uma atividade impactante ao meio ambiente, embora menos que outras atividades produtivas.119

115 VALENTI, W. C. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002. Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos, 2002. 116 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 117 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 118 VALENTI, W. C. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos, 2002. 119 MELO, José Sávio Colares de: PROENÇA, Carlos Eduardo Martins de: BOCK, Cláudio Luiz: et al. Aqüicultura Marinha e de Água Doce/ Pesca e aqüicultura no Brasil, 1991-2000: produção e balança comercial/GEOVÂNIO Milton de Oliveira, organizador. Brasília: Ibama 2005, p.160.

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Embora a aqüicultura ainda não seja considerada uma

atividade causadora de grande potencial impactante, mas devido a sua

especialidade requer um adequado gerenciamento ambiental que possibilite a

produção de medidas legais:

(...) a aqüicultura (...) por sua obrigatória inter-relação como receptora potencial de resíduos de outras atividades humanas por vias hídricas (...), a aqüicultura torna-se merecedora de especial atenção por, dentre outras possibilidades de gestão ambiental integrada, poder transformar-se em um sistema de verificação e controle de impactos ambientais oriundos de outras atividades que, por um lado, é imprescindível à produção e à sanidade aqüícola e, por outro lado, vincula as atividades aqüícolas a um melhor gerenciamento ambiental de produção de seus resíduos e consumo de recursos hídricos, possibilitando uma melhor percepção e discussão de padrões técnico-científicos que auxiliem a produção de medidas legais eficazes na gestão da aqüicultura e dos recursos hídricos.120

TIAGO considera as questões ambientais voláteis por estarem

à mercê de opiniões e sentimentos, esclarece que, o estilo de vida e aspectos

econômicos, também, interferem nestas questões, e que, as discordâncias

existentes a este respeito são tão explosivas quanto as questões espirituais,

fundamenta esta afirmação com a doutrina de CADWELL (1972) mesmo na década

de 70 já alertava que: “Através dos conflitos do futuro-orientado de nossa sociedade

tecnocientífica, o pensamento ecológico é fragmentado e tratado de maneira

contraditória, no qual o homem não aprendeu a perceber o mundo como um

complexo de sistemas dinâmicos inter-relacionados”.121

A aqüicultura depende fundamentalmente dos ecossistemas nos quais está inserida. É impossível produzir sem provocar alterações ambientais. No entanto, pode-se reduzir o impacto sobre o meio ambiente a um mínimo indispensável, de modo que não haja redução da biodiversidade, esgotamento ou comprometimento negativo de qualquer recurso natural e alterações significativas na estrutura e funcionamento dos ecossistemas. Esta é uma parte do processo

120 Pillay (1992) In TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - acesso em 15/05/2008. 121 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.

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produtivo. Não se pode desenvolver tecnologia visando aumentar a produtividade sem avaliar os impactos ambientais produzidos. 122

O desenvolvimento da aqüicultura marinha predomina em

áreas costeiras alagadas, especialmente em regiões tropicais e subtropicais, áreas

dominadas por florestas de mangue. A destruição de manguezais para implantação

de viveiros de cultivo constitui-se atualmente no maior impacto ambiental provocado

pela maricultura. “Em termos globais, estima-se que 765.000ha de mangues foram

desmatado para aqüicultura, sobretudo para o cultivo de camarão”. 123

No Brasil, estima-se que exista 1.400.000ha de manguezais, é

provável que 20% da área total de manguezais foram perdido em razão da

expansão de áreas urbanas com destinos industriais, portuários, turísticos, de

habitação e exploração. Supostamente, apenas 1% destas áreas estão sendo

utilizadas no cultivo de camarões.124

Estudos quantitativos mostram que os desmatamentos de mangues determinam erosão costeira pela perda da estabilidade da linha de costa e afetam a exportação de nutrientes e das espécies que dependem destas áreas para acasalamento, reprodução, crescimento dos filhos e engorda, embora relações precisas não tenham sido ainda determinadas. Os manguezais servem de filtro biológico de dejetos e poluentes no ambiente entre a terra e o mar, e como estocador de nutrientes. Além disso, reduzem alagamentos e previnem deposição orgânica e sedimentação em outros ecossistemas produtivos, como os corais. 125

No Brasil, as fazendas de camarão não são ainda as grandes

responsáveis pelo desmatamento ocorrido nos manguezais. Apenas 1% dos

122 VALENTI, W. C. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos, 2002. 123 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.47. 124 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.47. 125 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 47/48.

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1.400.00ha de manguezais foram utilizados para viveiros. Geralmente, as instalações

de engorda de camarões localizam-se em áreas adjacentes aos manguezais. 126

No entanto, esta atividade desenvolve em um dos problemas

ecológicos mais sérios e irreversíveis os relacionados ao desmatamento dos

manguezais, significa a destruição de habitats127 de inúmeras espécies animais,

também denominadas berçário natural, por ser rico em produção orgânica. Motivo

pelo qual é imperativa obediência às leis de preservação e ao adequado

planejamento de uso sustentado dos ecossistemas de manguezal.

Deve-se se ter em mente que a construção de viveiros para

cultivos costeiros resulta além da perda da terra como recurso natural, também

resulta em grande degradação de áreas adjacentes, através da acidificação ou

salinização dos solos costeiros, e conseqüentemente à perda de biodiversidade e

redução de valor econômico. 128

Em cultivos semi-intensivos e intensivos, o alimento deve ser ofertado ou deve-se aumentar a produção primária com o uso de fertilizantes para determinar o crescimento dos estoques cativos. Embora alguns produtos oriundos de agricultura sejam utilizados na formação de alimentos politizados, geralmente as ditas são baseadas em farinha de peixe, cujo custo ecológico é elevado. Calcula-se que para a produção de 180.000t de salmão na Europa (taxa de conversão de alimento de 1.3: 1) gastam-se 585.000t de peixes (assumindo-se o uso de 5t peixes para 1t de farinha de peixe). É evidente que tal demanda na pesca causa problema nos estoques naturais de peixe e, conseqüentemente, de pássaros e outros animais dependentes deste estoque. 129

126 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998. 127 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.47. 128 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.48. 129 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 48.

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O impacto que provoca ação direta sobre o ambiente é o

aumento da carga orgânica e dos nutrientes na área, produzidos por resíduos

alimentares e por fezes e urina. 130

Atividades de monitoramento têm demonstrado que os efluentes da aqüicultura caracterizam-se pelo seu enorme volume e pela relativamente pequena carga de dejetos, quando comparados com efluentes de outras indústrias. Entretanto, a produção de dejetos pela aqüicultura é muito diversificada, dependendo, sobretudo do método de cultivo, no qual estão incluídas variáveis como espécies. Densidade de estocagem, sistema de cultivo, manejo, tipo de alimento, local, circulação de água, etc. 131

Em relação ao cultivo de peixes em ambientes marinhos,

mesmo com grande acúmulo de nutrientes e matéria orgânica no substrato sob as

gaiolas de salmões, apenas 10% do material é reciclado anualmente. 132

Também ocorre aparente aumento de nutrientes na água, no

cultivo dos mexilhões, porém, ao compará-lo com cultivos semi-extensivos ou

intensivos de camarões e peixes, a liberação de nutrientes pelos mexilhões não

representa verdadeiro acréscimo de nutrientes, apenas uma alteração na taxa de

reciclagem.

Como nenhum alimento é ofertado a mexilhões, nenhuma verdadeira adição de nutrientes ocorre no meio. Na realidade, ocorre uma remoção de nutrientes (25%) durante a colheita através do plâncton consumido (formado a partir de nutrientes no meio natural), enquanto 30% se sedimentam como fezes e 45% (o material reciclado de partículas orgânicas acumuladas) são dissolvidas na água. Assim, o cultivo de mexilhões combate a eutrofização e atua como um sistema tampão natural, embora haja dados calculados mostrando que um cultivo de 100t de mexilhões libera nutrientes (N e P) em

130 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.48. 131 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 48. 132 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 49.

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quantidades equivalentes aos esgotos formados por 1.000 pessoas.133

Além dos restos orgânicos, outros restos dos cultivos

intensivos, de peixes ou de camarões, podem impactar o ambiente direta ou

indiretamente e causar problemas sérios ao homem ou ao próprio cultivo. 134

Os impactos ambientais podem ocorrer durante a fase de implantação de um sistema de cultivo e durante a sua operação. Tomando como exemplo os viveiros escavados, muito usados para o cultivo de peixes e camarões, temos que os principais impactos ambientais durante a fase de instalação do empreendimento são: remoção da cobertura vegetal no local de construção dos viveiros; remoção de mata ciliar para captação de água; erosão com o carregamento de sedimento para cursos d’água naturais.135

Os impactos ambientais importantes que VALENTI destaca

ocorrem na fase de operação dos cultivos: “liberação de efluentes ricos em matéria

orgânica e sólida em suspensão, aumentando a turbidez em corpos d’água naturais;

introdução de espécies exóticas e doenças no ambiente; introdução de substâncias

tóxicas e drogas bio-acumulativas no ambiente”.136

2.2.3 Alternativas para o manejo da aqüicultura

A atividade aqüícola está amadurecendo, parte desta atividade

muitas vezes é vista e analisada como ciência e outra parte financeira como

negócio, além do envolvimento de vários atores sociais, devem pautar-se para um

desenvolvimento de prevenção aos danos que naturalmente tende a causar no meio

em que é desenvolvida.

133 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 50. 134 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.51. 135 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 136 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais.

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Estes olhares preocupam, de maneira consistente, mudanças ambientais em países em desenvolvimento e modifica os enfoques de gerenciamento de recursos aquáticos em países desenvolvidos. Assim, para o século 21 é previsto grande crescimento e diversificação, já que novas tecnologias e espécies encontram-se disponíveis. 137

A aqüicultura está intimamente relacionada e dependente dos

ecossistemas nos quais está inserida. É impossível a realização de qualquer

atividade agrícola assim com aqüícola sem provocar interferência e alterações

ambientais.

No entanto, pode-se reduzir o impacto sobre o meio ambiente a um mínimo indispensável, de modo que não haja redução da biodiversidade, esgotamento ou comprometimento negativo de qualquer recurso natural e alterações significativas na estrutura e funcionamento dos ecossistemas. Esta é uma parte do processo produtivo. Não se pode desenvolver tecnologia visando aumentar a produtividade sem avaliar os impactos ambientais produzidos.138

Para o adequado manejo da atividade da aqüicultura é

indispensável a utilização de recursos naturais, manufaturados e humanos, entre os

quais destaca-se: terra, água, energia, ração, fertilizantes, equipamentos, mão de

obra etc. Portanto, estes recurso devem ser usados de forma consciente para que o

meio seja alterado mínimo racionalmente possível para que a atividade torne-se

perene e lucrativa.139

Foram indicadas algumas políticas necessárias ao

desenvolvimento sustentável pelos próprios atores envolvidos na atividade de

produção, que contribuíram significativamente para o crescimento da produção,

assim descritas pelos autores MELO et al:140

137 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 138 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 139 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 140 MELO, José Sávio Colares de: PROENÇA, Carlos Eduardo Martins de: BOCK, Cláudio Luiz: et al. Aqüicultura Marinha e de Água Doce/ Pesca e aqüicultura no Brasil, 1991-2000: produção e balança comercial/GEOVÂNIO Milton de Oliveira, organizador. Brasília: Ibama 2005.

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a) Melhoramento genético de organismos aquáticos produzidos (mesmo em relação às espécies exóticas); b) Avaliação das exigências nutricionais das espécies produzidas para as diferentes etapas do seu ciclo vital; c) Estudos de patologia de organismos aquáticos e desenvolvimento de técnicas terapêuticas e profiláticas, ao longo do ciclo produtivo; d) Desenvolvimento de sistemas alternativos de produção (tanques-rede, cercados etc.); e) Aperfeiçoamento das técnicas tradicionais de criação; f) Desenvolvimento de técnicas de depuração e; g) Processamento de produtos aqüícolas.

VALENTI relaciona três importantes componentes presentes na

aqüicultura moderna: a produção lucrativa, a preservação do meio ambiente e o

desenvolvimento social. Estes são essenciais e indissociáveis para que a atividade

seja perene. 141

TIAGO ao analisar os padrões de desenvolvimento sustentável

nos últimos anos e demonstra claramente a preocupação com a tutela necessária do

Estado, o meio ambiente e o crescimento produtivo/econômico:

A captura de peixes continua a declinar conjuntamente com um aumento de demanda por produtos aquáticos, e vários governos nacionais têm dirigido sua atenção para a aqüicultura como produtora de alimentos e de negócios. Os padrões de desenvolvimento mundial percebido nestes anos recentes tornam claro que, para um crescimento produtivo, será necessária uma grande destinação de recursos naturais para uso da aqüicultura. Dentre estes recursos incluem-se áreas costeiras, águas subterrâneas, rios, lagos e habitats marinhos costeiros, e, muito provavelmente, também haverá descuido governamental em relação à questão do uso destes recursos para a atividade aqüícola. 142

Em relação à legislação disciplinadora da aqüicultura, ressalta-

se que, embora a aqüicultura seja uma prática secular, o regime jurídico específico a

ela e quase que inexistente. Muito embora a atividade aqüícola esteja relacionada

141 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 142 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.

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em quase as matérias jurídicas ambientais. Sendo assim a aqüicultura é diretamente

afetada por leis de solo, de água, de meio ambiente, de conservação de recursos

naturais, de caça e pesca de sanidade animal. 143

De maneira genérica, a aqüicultura é afetada por leis de saúde pública, leis sanitárias, leis de exportação e importação, leis tributárias, dentre outras. Neste sentido, Van Houtte (1996) comenta que em muitos países os processos para o licenciamento de atividades aqüícolas são usualmente complexos e envolvem muitas e diferentes instituições. Novas ferramentas ambientais têm sido e estão sendo criadas e testadas em muitos países do hemisfério oeste, como suplemento aos regimes legais existentes para a aqüicultura e para auxiliar e alcançar um gerenciamento sustentável dos recursos naturais em conformidade com planos de proteção ambiental. 144

Entre os citados planos de proteção ambiental que podem ser

desenvolvido são: os "acordos voluntários" ou acordos "encontratos" realizados na

Dinamarca e acordos "compromissos" existentes nos Países Baixos, atualmente

este acordos são firmados entre instituições governamentais e organizações

industriais, mas podem ser também, aplicados à atividade aqüícola. 145 A

necessidade de aplicar acordos e compromissos como este é o olhar sistêmico com

a percepção pontual, local, regional que promova um controle efetivo e integrado da

poluição, controle este que não tem como ser alcançado sem uma participação

próxima e ativa do setor produtivo e dos atores circundantes envolvidos.

No Brasil, os poderes públicos encontram dificuldades

solucionar os problemas de poluição dos rios, que são causados pelas indústrias,

sem relatar os causados pela agricultura e pela própria maricultura estão na

143 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 144 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 145 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.

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deficiência dos dispositivos legais serem criados especialmente com essa finalidade,

sendo que uma lei não deve ser demasiado rígida para não se tornar inaplicável. 146

146 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008

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CAPÍTULO 3

3 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E OS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

A partir do terceiro e último capítulo entraremos no foco do

trabalho em si, que se refere à lei dos crimes ambientais e em seguida os princípios

ambientais.

3.1 IMPLEMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 renovou a legislação versando

em diferentes artigos a competência de legislar e a competência para administrar147.

No seu art. 23, a Constituição Federal lista várias atividades

merecedoras da atenção do Poder Público. As maneiras como as diversas entidades

deverão influir efetivamente em cada matéria vai depender exclusivamente da sua

organização administrativa dentro de cada órgão público federal, estadual e

municipal148.

Este mesmo art. 23 deve ser colocado em prática concordando

com o art. 18 da mesma C.F., que diz: ”A organização político administrativa da

República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição149”.

No que se refere às atribuições e obrigações dos Estados e

Municípios, são estabelecidas somente pela Constituição Federal os traços gerais do

país que deverão estar estruturados na lei maior, e que não é senão a Constituição

147 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 109. 148 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 109.

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Federal. Caso as leis ordinárias, decretos, portarias, ou resoluções, mesmo que

elaborados na melhor das intenções começassem a criar direitos e obrigações para

os entes federados, corromper-se-iam de forma total os alicerces da Federação150.

O art. 225, § 4º da Constituição Federal nos contempla com a

seguinte redação: “a Zona Costeira é patrimônio nacional e sua utilização far-se-á,

na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio

ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais... ”A regra geral

constitucional é muito importante, pois, alem de indicar ao administrador público,

aos particulares e ao juiz que o desenvolvimento econômico jamais deva ser

predatório ele também torna claro que a gerencia do litoral não é de interesse

apenas de seus ocupantes direitos, mas sim, de todos os brasileiros, esteja onde

estiver, pois, é “patrimônio nacional151”.

Segundo Edson Luiz Peters e Paulo de Tarso de Lara Pires152

com relação á legislação podemos citar a legislação ambiental Lei 6.938/81 e a

legislação com repercussão ambiental – Código Florestal.

Quanto à legislação ambiental, no âmbito da pesca, está é

regida pela lei 7.679, de 23 de novembro 1988, a qual ordena a proibição da mesma

de espécies nos períodos de desova, e o Decreto lei nº. 221, de 28 de fevereiro de

1967, que trata da proteção e o estímulo á prática da pesca e por último a Lei nº.

7643, de 18 de dezembro de 1987, que determina sobre a pesca de cetáceos em

águas de jurisdição brasileira153.

149 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 109. 150 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 110. 151 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 895. 152 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22.

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3.2 Direito Ambiental

Várias são as definições de Direito Ambiental, formadas por

diversos juristas conceituados. O mais simples e objetivo diz que Direito Ambiental é

a ciência jurídica que pesquisa, faz estudos, análises e por fim discute todas as

questões e problemas ambientais, a sua postura em relação ao ser humano e por

fim ela existe para proteger o meio ambiente e melhorar as condições vitais do

planeta154.

Ao se falar em Direito Ambiental pensa-se imediatamente no

fato de que realmente exista um ramo autônomo na Ciência Jurídica que possamos

denominar de Direito Ambiental155.

Não obstante existir um código de Direito Ambiental ou até

mesmo uma Consolidação das Leis Ambientais, e as normas ambientais possuírem

uma relação muito estreita com alguns outros ramos firmados do Direito,

observemos o caso do Direito Administrativo, tende-se a aceitar cada vez mais um

Direito novo, com conceitos, métodos e princípios próprios156.

Ao admitirmos a existência de um Direito Ambiental, temos que

exigir, que ele tenha no mínimo um conceito, que apresente seus princípios

organizadores na aplicação da legislação ambiental, com uma concepção

sistemática e muito bem organizada157.

153 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental, 6ª ed. Saraiva. 2008. p. 417.

154 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental, 6ª ed. Saraiva. 2008. p. 35. 155 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 156 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 157 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22.

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Podemos, portanto, conceituar o Direito Ambiental, também,

como: ”um conjunto de princípio, institutos, e normas sistematizadas para disciplinar

o comportamento humano, objetivando proteger o meio ambiente”158.

3.3 Princípios do Direito Ambiental

Tem por fim apresentar ás presente e futuras gerações

garantias para que haja preservação da qualidade de vida em todas as formas que o

meio ambiente se apresente, pondo de acordo os elementos econômicos e sociais,

para que eles cresçam com a idéia do desenvolvimento sustentável159.

Ainda sobre os princípios do Direito Ambiental deve-se lembrar

que por ele estar incluído no ramo do Direito Público, resultante do poder de

imperium do estado, que passou a tomar parte na atividade privada para manter o

equilíbrio ecológico, se aplicam os princípios maiores que ordenam a Administração

Pública no Brasil entalhado no art 37, caput, da Constituição da República160.

Apresentaremos a seguir os principais Princípios do Direito

Ambiental:

3.3.1 Princípio da Prevenção:

Considerado o maior e de mais importância na ordem jurídica

ambiental, partindo-se do principio inquestionável de que a prevenção é o maior

objetivo de todas os preceitos ambientais, pois, ao encontrar-se uma vez

desequilibrado para reparar ou recompor-se é, na maior parte das vezes muito

difícil.161

158 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 159INEPRO, Projeto do, [email protected]ível em <http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios. shtm>. Acesso em 22 jun 08. 160 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 161 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22.

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Os meios empregados pela política Nacional do Meio Ambiente

tais como: (licenciamento, avaliação dos impactos ambientais, zoneamento)

encontram-se fundamentados nesse principio, assim como tantos outros institutos e

preceitos ambientais162.

Sem dúvida este é o princípio que deverá nortear o interprete

do Direito Ambiental163.

3.3.2 Princípio da Precaução

Édis Miralé ensina que convém ressaltar que a doutrina e

alguns juristas se reportam tanto ao princípio da precaução como ao princípio da

prevenção, ou a ambos, supondo ou não diferença entre elas. Contudo, há uma

diferença etimológica e semântica que sugere que prevenção significa ato ou efeito

de antecipar-se, ou seja, simples antecipação no tempo com intuito conhecido.

Quanto ao verbete precaução, é substantivo do verbo precaver-se (do Latim prae =

antes e cavere = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que

uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis164.

E prossegue o mesmo autor:

O princípio da precaução está ligado aos conceitos de afastamento de perigo e segurança das gerações futuras, como também de sustentabilidade ambiental das atividades humanas. Este princípio é a tradução da busca da proteção da existência humana, seja pela proteção de seu ambiente como pelo asseguramento da integridade da vida humana. A partir desta premissa, deve-se também considerar não só o risco iminente de uma determinada atividade como também os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos, os

162 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 163 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 164 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 165.

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quais nossa compreensão e o atual estágio de desenvolvimento da ciência jamais conseguem captar em toda densidade [...].165

O princípio da precaução está caracterizado como um

postulado constitucional pelo dever imposto ao Poder Público e à coletividade de

defender e preservar o meio ambiente, conforme disposto no art. 225, caput, da

Constituição Federal. Servindo de base para o sistema jurídico, conforme § 3º do

mesmo dispositivo legal, o referido princípio tutela o meio ambiente nas esferas

cível, administrativa e penal166.

Assim, segundo o princípio da precaução, previne-se porque

há uma incerteza quanto às reais conseqüências que determinado ato, ou

empreendimento, aplicação cientifica causarão ao meio ambiente no espaço e/ou no

tempo, quais os reflexos ou conseqüências167.

Conforme adverte Paulo Affonso Leme Machado, não é preciso

que se tenha prova científica absoluta de que ocorrerá dano ambiental, bastando o

risco de o dano possa ser grave ou irreversível, para que não se deixem para depois

as medidas efetivas de proteção ao ambiente. De acordo com o princípio da

precaução, sempre que houver perigo da ocorrência de dano grave ou irreversível, a

falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como motivo para adiar-

se a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente168.

3.3.3 Incerteza do dano ambiental

Paulo Affonso Leme Machado acentua que a problemática da

existência do risco ou da probabilidade de dano ao ser humano e à natureza

provoca os seguintes questionamentos:

165 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 167. 166 Disponível em: <www.amb.com.br/portal/index.asp?seção=artigo_detalhe&art_ide=c31>. Acesso em 1º mai. 2008. 167 MACHADO, Paulo Afonso. Leme, Direito Ambiental Brasileiro, ed. 15ª, ed. Malheiros. p. 74. 168 MACHADO, Paulo Afonso Leme,. Direito Ambiental Brasileiro, ed. 15ª, ed. Malheiros. p. 74.

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Há certeza científica ou há incerteza científica do risco ambiental? Há ou não unanimidade no posicionamento dos especialistas? Devem, portanto, ser inventariadas as opiniões nacionais e estrangeiras sobre a matéria? Chegou-se a uma posição de certeza de que não há perigo ambiental?169

E responde que a existência de certeza necessita ser

demonstrada porque vai afastar uma fase de avaliação posterior. Em caso de

certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da

prevenção. Em caso de dúvida ou de incerteza, também se deve agir prevenindo.

Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica expressa

com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção170.

Assim, o autor conclui que se deve aplicar “o princípio da

precaução ainda que exista a incerteza, não se aguardando que esta se torne

certeza”171.

3.3.4 Princípio do Poluidor-Pagador

Édis Milaré ensina que o princípio do poluidor-pagador

“assenta-se na vocação redistributiva do Direito Ambiental” e se inspira na teoria

econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo

produtivo precisam ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem

levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, conseqüentemente, assumi-

los172.

Conforme entende Paulo de Bessa Antunes:

O PPP parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que seus usos na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação. Ora, se o custo da redução dos recursos naturais não for considerado no sistema de preços, o mercado não

169 MACHADO, Paulo.Afonso.Leme. Obra citada. p. 65. 170 MACHADO, Paulo AFonso Leme, Obra citada. p. 65. 171 MACHADO, Paulo Afonso Leme, Obra citada. p. 65. 172 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 163-164.

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será capaz de refletir a escassez. Em assim sendo, são necessárias políticas públicas capazes de eliminar a falha no mercado, de forma a assegurar que os preços dos produtos reflitam os custos ambientais173.

É um princípio muito importante como instrumento jurídico do

Direito Ambiental que visa atuar no mercado visando à redistribuição dos custos da

deterioração ambiental. O PPP faz com que o sujeito econômico poluidor arque com

os custos da prevenção e da precaução do dano, o que em linguagem econômica

significa a “internalização das externalidades ambientais negativas174”.

O PPP visa, principalmente, desestimular a atividade poluidora

desmedida através de correções no mercado que façam com que o produtor tenha

que escolher entre suportar o custo econômico da poluição ou deixar de poluir:

Por força do PPP, aos poluidores não podem ser dadas alter- nativas a que não deixar de poluir ou então ter que suportar um custo econômico em favor do Estado que, por sua vez, deverá afetar as verbas assim obtidas prioritariamente á ações de proteção do ambiente. Assim, os poluidores terão que fazer os seus cálculos de modo a escolher a opção economicamente mais vantajosa: tomar todas as medidas necessárias a evitar a poluição, ou manter a produção no mesmo nível e condições e, conseqüentemente, suportar os custos que isso acarrete.175.

É importante então que os valores a serem suportados pelo

poluidor sejam calculados de forma a tornar mais oneroso a escolha de poluir e

pagar do que a opção por pagar para não poluir, o que pode ser alcançado através,

por exemplo, de investimentos em tecnologias limpas e controle de emissão. Estes

valores, além da redução da poluição a um nível considerado aceitável possibilitam

também à criação de um fundo público destinado a “combater a poluição residual ou

acidental, auxiliar as vítimas da poluição e custear despesas públicas da

administração, planejamento e execução da política de proteção ao meio

ambiente176”.

173 ANTUNES, Paulo Bessa. Obra citada. p. 40. 174 DERANI, Cristiane. Direito ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p. 258. 175 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Introdução ao direito ambiental. Lisboa: Universidade Aberta, 1998, p. 50-51. 176 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Obra citada. p. 52.

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O PPP atua antes e independente da existência do dano ou de

vítimas. Por isso, o montante dos pagamentos a impor aos poluidores não deve ser

proporcional aos danos provocados, mas antes, aos custos de precaução e

prevenção dos danos ao ambiente177.

Dessa forma os poluidores são forçados a:

(...) ter em consideração, nos seus cálculos econômicos, os prejuízos provocados à sociedade em geral pela atividade que desenvolvem e, mais do que isso, se forçam os poluidores a modificar a sua conduta tornando-a socialmente menos nociva178.

3.3.5 Princípio da Responsabilização

Tal princípio dispõe sobre a responsabilidade de todos na

preservação e equilíbrio do meio ambiente. Portanto, se não cumprida tal obrigação,

surge à responsabilidade nas modalidades e efeitos que lhe são inerentes.

Conforme Fábio Michelin, no Brasil a responsabilização dos

causadores de danos ambientais é matéria prevista na Constituição Federal. O art.

225, § 3º, determina que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio

ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e

administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Ou seja, os causadores do dano ambiental podem ser responsabilizados nas três

esferas de responsabilidade: civil, penal e administrativa, podendo ser estas

imputadas aos mesmos autores, pelo mesmo fato179.

O Código Civil trata do assunto no seu artigo 927, parágrafo

único, “in verbis”:

177 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Obra citada. p. 52. 178 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Obra citada. p. 53. 179 MICHELIN, Fábio. Os princípios do direito ambiental e sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro. Caxias do Sul: UCS, 2003. p. 98

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Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risca de outrem.

É o que também vem sendo consignado no art. 20 da Lei

11.105/2005, conhecida como Lei da Biossegurança, “in verbis”:

Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

Ao tratar da obrigação de indenizar dano oriundo de atividade

lícita, Maria Helena Diniz aduz que a responsabilidade civil objetiva impõe o

ressarcimento de prejuízo, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei,

ou quando a atividade do lesante importar risco para direitos de outrem180.

Contudo, assevera Fábio Michelin, que um dos desafios

apresentados ao direito pela problemática ambiental é a necessidade de tentar

reparar ou evitar danos muitas vezes irreparáveis somadas a dificuldade de

responsabilizar o agente causador destes danos, de difícil mensuração e

determinação no espaço e no tempo, pois alguns danos somente vão ser

constatados gerações após a ocorrência do fato que os originou, havendo

indefinição quanto às próprias conseqüências do dano quando constatado que seus

efeitos se prolongarão para os anos posteriores a sua constatação181.

Em resposta a essa realidade, o próprio autor informa que

quando houver dano ao meio ambiente, ao contrário da regra geral da

responsabilidade subjetiva, é imputada ao autor do dano a “responsabilidade civil

objetiva”, que, em matéria de direito ambiental, está positivada no Art. 14, § 1º, da

Lei 6.938/81: “[...] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa,

180 DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 8. ed. atual. de acordo com o novo Código civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002) – São Paulo: Saraiva, 2002, p. 543. 181 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 98.

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a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados

por sua atividade [...]182”.

Fábio Michelin esclarece que a responsabilidade civil objetiva

do poluidor que consta do artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81, deve ser interpretada à

luz do Princípio da Reparação:

[...] abrangendo, além da sanção pecuniária, a responsabilidade pelo reparo de área atingida por qualquer poluente. Assim, além do pagamento, o poluidor deve ser obrigado a reparar o dano e, em caso de impossibilidade de fazê-lo, deve-se buscar articulação com outros meios, principalmente proibições e imposições, como também obrigações de fazer e não fazer, orientadas pelo Direito Civil183.

Na mesma seara de entendimento, Paulo de Bessa Antunes

assevera que o poluidor deve responder de maneira mais ampla possível pelas

ações ou omissões e venham a prejudicar o meio ambiente, de forma que se possa

reconstituir a situação ambiental degrada e que a penalização aplicada tenha efeitos

pedagógicos. Impedindo, assim, que os custos gerados pela degradação ambiental

recaiam sobre a sociedade184.

3.3.6 Princípio do Direito Humano Fundamental

Considera-se ser esse o mais importante princípio do Direito

Ambiental por suceder aos demais que se seguem e, principalmente, porque o

direito ao ambiente é um direito humano fundamental. 185 Tal princípio encontra-se

esculpido no art. 225, caput, da Constituição Federal.

O princípio do Direito Humano Fundamental é decorrente dos

princípios 1 e 2 da Declaração de Estocolmo de 1972, sendo reafirmado pela

Declaração do Rio, proferida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio

Ambiente e Desenvolvimento, Rio 92, e pela Carta da Terra de 1997.

182 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 98. 183 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 99. 184 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 40-41.

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Segundo José Afonso da Silva, no qualificativo fundamenta

acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa

humana não se realiza, não coincide e, às vezes, nem mesmo sobrevive;

fundamentais do homem, ou melhor, dizendo, da pessoa humana, no sentido de que

todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e

materialmente efetivados186.

Esse princípio também traz em seu teor a confirmação de que

ainda se caracteriza por sua natureza difusa, a sua proteção não pode estar sendo

garantida apenas e exclusivamente pelo Poder Público, mas também, por toda a

população, que é via de regra o maior titular desse Direito187.

Édis Milaré informa que o caráter fundamental do direito à vida

é proteger e resguardar contra qualquer privação arbitrária da própria vida, bem

como o dever do Estado na busca de diretrizes destinadas a assegurar o acesso aos

meios de sobrevivência a todos os indivíduos e todos os povos. Tendo os Estados a

obrigação de evitar riscos ambientais sérios à vida188.

O autor afirma que os direitos e garantias individuais,

resguardados pelo Art. 5º da Constituição Federal, não serão objetos de deliberação

propostas objetivando aboli-las189, pois se trata de um “princípio transcendental de

todo o ordenamento jurídico ambiental, ostentado, a nosso ver, o status de

verdadeira cláusula pétrea190”.

Daí a nítida relação entre o princípio da dignidade da pessoa

humana e o direito à vida, considerando logicamente que para que haja dignidade

185 MICHELIN, Fábio. Obra citada, p.31. 186 SILVA, José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 720. 187 LAGE, Regina Célia Baptista. Direito ambiental: princípio da precaução e responsabilidade do Estado. 2004. 47 f. Monografia Curso de Especialização em Direito Sanitário para Profissionais de Saúde – Fundação Oswaldo Cruz – Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Brasília, 2004. 188 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 159. 189 CF, art. 60, § 4º, IV. 190 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 158-159.

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reconhecida concretamente deve ser constatada a vida que, por sua vez, merece ser

construída e desenvolvida com respeito, garantia e promoção de dignidade da

pessoa191.

3.4 REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA A PESCA

A caça e pesca, segundo Édis Milaré, são práticas primitivas

para obtenção de alimentos, que passaram a serem exercidas de forma predatória,

acarretando efeitos nocivos à vida do meio ambiente.192

Quanto à legislação, o referido autor assim informa:

A Legislação, inicialmente, ocupou-se mais em regulamentar essas práticas tão assimiladas pela cultura humana sem preocupar-se com a proteção à fauna, muito menos com os ecossistemas nos quais ela está inserida. Foi assim que a caça e a pesca, quando exercidas de forma predatória, tal como as degradações de ecossistemas, contribuíram para a perda da biodiversidade das espécies. 193

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 23, VII, dispõe que

a preservação da fauna, juntamente com a flora, é de competência comum da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In verbis:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:. [...]; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Conforme Édis Milaré194, o art. 24, VI, regula a competência

concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre caça,

pesca e fauna. Aos municípios, nessa matéria, cabe suplementar a legislação

federal e a estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, II. Ambos In verbis:

191 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 162. 192 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005. p. 313. 193 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 314. 194 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005.p.313

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; Art. 30. Compete aos Municípios: [...]; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

O art. 225, caput, § 1º, VII, também inclui à fauna, “como meio

de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, estando

vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica

[...].”195 In verbis:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Na legislação brasileira encontramos alguns diplomas legais

que tratam mais especificamente da pesca, como o Decreto-Lei nº 221/67, que cuida

dos atos tendentes a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham

na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. Assim, “a fauna aquática é

tratada, sob o ponto de vista de captura, enquanto atividade de interesse econômico,

sem inserção da variável ecológica.” 196

195 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005. p.313 196 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 314.

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A Lei 5.197/67 regula mais efetivamente sobre a proteção da

fauna 197, e institui o Conselho Nacional de Proteção à Fauna – CNPF como órgão

consultivo e normativo de política de proteção à fauna no país, regulamentado pelo

Dec. Federal 97.633, de 10.04.1989.

Conforme disposto na lei 5.197/67, são proibidas as utilizações,

perseguição, destruição, caça ou apanha dos animais que constituem a fauna

silvestre, ou seja, daqueles de quaisquer espécies, em qualquer fase de

desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. Essa proteção é

estendida aos ninhos, abrigos e criadouros naturais desses animais.198

O parágrafo § 1º do art. 1º, do mesmo diploma legal, dispõe

que a caça amadora e esportiva pode ou não ser autorizada, se peculiaridades

regionais comportarem seu exercício. E, de acordo com o art. 2º, a caça profissional

está proibida. 199

A coleta de peixes e de outros animais marinhos e a atividade

pesqueira estão reguladas e recebem amparo no art. 2º do Dec.-lei 221/67, que

dispõe sobre as suas modalidades (pesca comercial, desportiva e científica). Fica

proibida a pesca, entre outras hipóteses, nas épocas ou períodos determinados por

lei para cada espécie da fauna ictiológica; durante esse tempo deve ser protegido

também o local de reprodução daquela referida espécie, conforme disposto no art.

35, a. Esse período é chamado de defeso, em que a pesca é vedada em favor da

procriação e da proliferação das espécies.200

A legislação também informa que é pesca clandestina aquela

praticada em discordância ao Código de Pesca e da legislação regulamentar, “quer

197 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 314 198 Art. 1º, caput. In op. 199 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 315. 200 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 315

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quanto ao licenciamento, quer quanto ao tipo de embarcação, petrechos, utilizados,

recursos capturados, local e forma de pesca etc.” 201

Temos, ainda, a Lei 7.643/87 que proíbe a pesca de cetáceos

nas águas jurisdicionais brasileiras, inclusive de todos os grandes mamíferos

pisciformes, como as baleias e os botos.

Aqueles que cometerem atentados e atos lesivos contra a

fauna prevista nas Leis supramencionadas estão sujeitos às sanções administrativas

previstas no Decreto 3.179, de 21.09.1999, em seus arts. 11 a 24.

3.5 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Transcreveremos abaixo as palavras do Senhor Eduardo

Martins, Presidente do IBAMA, sobre as garantias e eficácia da Lei de Crimes

Ambientais aprovada e sancionadas pelo governo brasileiro:

Com a aprovação da lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente. A lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade [...]202.

Em 12 de fevereiro de 1998, foi editada a lei 9.605, lei esta que

dispõe sobre as sanções penais e administrativas que lesa o meio ambiente, e dá

outras providencias, estabelecendo com isto uma nova organização no que se refere

á repressão penal e administrativa no que se refere aos atos ilícitos ambientais.

Porém, e finalmente, no ano de 1998, após uma longa tramitação, extremamente

201 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005. p . 315 202 MARTINS, Eduardo, presidente do IBAMA, disponível em: <http://www.ibama.gov.br/leiamambiental/home.htm>. Acesso em 24.06.08

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complexa e difícil, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a denominada lei de

Crimes Ambientais203.

Embora, já ter sido apresentada, com alguns vetos, efetuados

pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sabe-se que uma das

principais vantagens que a lei 9.605/98 nos reserva, é que ela estabelece uma

melhor sistematização para a aplicação da legislação ambiental, dando, por

conseguinte sua contribuição para o fim de uma verdadeira poluição legislativa na

área204.

A lei 9.605/98 divide-se em oito capítulos que tratam sobre os

vários temas, tais como: as disposições gerais; aplicação da pena; apreensão do

produto e do instrumento de infração ou de crime, ação e processo penal; crimes

contra o meio ambiente, infração administrativa; cooperação internacional para a

preservação do meio ambiente e disposições finais205.

Temos também fundamentada a responsabilidade penal dos

que fazem prática e atos contra o meio ambiente na Constituição Federal, no § 3º do

art. 225 da Lei Fundamental que dispõe:

Art. 225,§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano206.

No âmbito do que se refere ás atividades marítimas, este ramo

do Direito também considera a Lei 9.605/58 uma importante fonte jurídica que

203 ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.747. 204

ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.748. 205

ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.748. 206

ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.748.

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deverá ser muita bem aplicada pela Autoridade Marítima, por intermédio da

Capitânia dos Portos207.

O art. 2º discorre o seguinte: “Quem, de qualquer forma,

concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes

cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o

membro de conselho e de órgãos técnicos, o auditor, o gerente, o preposto ou

mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa

de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”208.

3.6 APLICAÇÃO DA LEI 9.605/98 NO QUE CONCERNE Á PRATICA DA PESCA

No que concerne á pratica da pesca, alvo desta monografia

veremos agora onde deverá ser aplicada a lei 9.605/98, quando se flagrar algum

desrespeito relacionado á pratica da pesca.

A Lei 9.605/98 contempla as penalidades ligadas á prática da

pesca, nos seguinte artigos:

Art. 33, que dispõe sobre: “provocar emissão de efluentes ou

carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente

em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras, a pena será

de detenção pelo período de 1(um) á 3 (três) anos, no seu § único209.

207 JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006,

ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239. 208 JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239. 209

JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239.

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Art. 34. “Pescar em períodos no quais a pesca seja proibida ou

em lugares interditados por órgãos competentes, a pena será de detenção de 1 (um)

á 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente - § único210.

Art. 35. “Pescar mediante a utilização de – I - explosivos ou

substancias que, em contato com a água produzam efeito semelhante, II –

substancias tóxica, ou outro meio proibido pela autoridade competente, a pena será

de reclusão de 1 (um) ano á 5 (cinco) anos211.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo o

ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos

grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de

aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção,

constantes nas listas oficiais da fauna e da flora212.

Finalizaremos este capítulo com algumas citações encontradas

no site do IBAMA, referentes á lei 9.605/98:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo essencial á sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo

para as presentes e futuras gerações”. Constituição da Republica Federativa do

Brasil – art. (225)”213.

210 JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239. 211 JUNIOR.Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239 212 JUNIOR.Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239 213 Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08

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“A Lei de Crimes Ambientais é uma ferramenta de cidadania,

Cabe á nós cidadãos, exercitá-la, implementá-la, dar-lhe vida, através do seu amplo

conhecimento e da vigilância constante214”.

Trecho retirado do que foi escrito pelo senhor Urubici Araújo,

Procurador-Geral do IBAMA, sobre a Lei de Crimes Ambientais:

[...] “A importância desta lei está nas condutas e atividades

consideradas lesivas ao meio ambiente e que passam a ser punida civil,

administrativa e criminalmente. Constatada a degradação ambiental, o poluidor,

além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de

multas pecuniárias e com processos criminais. Principio assegurado no Capitulo do

Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma eficaz e

específica”215.

Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente

ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que

respiram, que bebem água e que se alimentam, diariamente.

Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos

dessa e das futuras gerações. Protege rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves,

os animais, os peixes, o planeta [...]216.

Afinal, é a Lei da natureza, e como sabemos, a natureza é sábia217.

214 Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08 215 ARAUJO,Urubici, Procurador Geral do IBAMA. Disponível no site:http://.Ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08 216 ARAUJO, Urubici, Procurador Geral do IBAMA. Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08 217 217 ARAUJO, Urubici, Procurador Geral do IBAMA. Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesca surge com a necessidade de sobrevivência do homem

que buscou na natureza os alimentos. É tão antiga quanto ou mais que a agricultura,

isto é possível observar na própria história da humanidade através dos testemunhos

deixados junto aos restos mortais, os artefatos fabricados para a pesca.

No Brasil devido à excelente posição geográfica que ocupa

com seus rios e afluentes favoreceu a atividade da pesca, de modo que mesmo

antes do descobrimento a pesca já havia se estabelecido entre os indígenas.

Com a chegada dos portugueses e, conseqüentemente, com a

colonização, a entrada de diferentes povos no território brasileiro, bem como a

miscigenação, acentua-se o desenvolvimento na pesca.

A indústria do pescado em Santa Catarina teve um rápido

desenvolvimento tendo em vista a formação dos portos de São Francisco do Sul,

Itajaí, Nossa Senhora do Desterro e Laguna. Soma-se o fato de possuir um vasto

litoral que contribuiu para a formação dos primeiros vilarejos de pescadores, que

atualmente transformaram-se em grandes e belas cidades.

O mar de toda costa de Santa Catarina é rico de um

extraordinário viveiro, tão variado é sua fauna. Incalculável o número de espécie e

variedades de cetáceos, peixes, moluscos e crustáceos que pululam em suas a

águas, quase todas comestíveis, todas com variáveis aplicações se seus produtos

forem aproveitados.

A pesca artesanal passou a ser realizada em toda a extensão

da costa litorânea brasileira, que possui aproximadamente 531 km, e no mar aberto,

baias, lagoas, estuários e rios. Estes ambientes por possuírem características

próprias que os distingue entre si, determinam a forma dos seus recursos pesqueiros

e, em função da mesma, as condições sociais e econômicas da população que os

exploram.

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No entanto, hoje a produção de pescado proveniente da pesca

artesanal encontra-se em declínio, sem apresentar indícios de recuperação em curto

prazo. A situação dos pescadores artesanais de Santa Catarina é de forma geral de

empobrecimento gradativo.

Em volta do pescador artesanal brasileiro formou-se um círculo

de situações difíceis ao exercício da profissão, são muitos os conflitos que dificultam

a sobrevivência do pescador, principalmente daquele que possui como sua única

fonte de renda a pesca artesanal, motivos pelos quais muitas famílias se desviaram

de suas tradicionais raízes pesqueiras para submeterem-se as mais diversificadas

condições de subempregos.

Ainda que exista um reconhecimento da importância da pesca

artesanal, o seu desenvolvimento constitui um grande desafio. Raras são as

experiências que resultam em aumento da produção sem riscos de afetar o seu

equilíbrio, em melhoria das condições de vida dos pescadores, na melhor

organização e possibilidades de empregos para novos pescadores.

A poluição desenfreada principalmente dos ambientes com

pouca renovação de água e constante assoreamento de canais, rios, realização de

aterros, destruição de manguezais e a ineficiência da fiscalização da pesca, são os

principais responsáveis pelo empobrecimento dos recursos pesqueiros.

Vem ocorrendo um agravamento crescente e contínuo dos

problemas que afetam o setor pesqueiro artesanal, seja pelas alterações do próprio

ambiente, na utilização de instrumentos predatórios ou pela própria ineficácia dos

órgãos governamentais em superar entraves para o desenvolvimento do setor.

O ordenamento jurídico requer responsabilidade conjunta entre

Estado e os cidadãos na proteção e preservação do meio ambiente. Pensar o direito

ambiental é refletir sobre a própria vida - o solo da vida - o ambiente em seus

múltiplos ecossistemas cuja totalidade insere-se a vida humana. O meio ambiente,

como bem jurídico, pertence a todos e a ninguém em particular resulta em um

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interesse difuso que deve ser tutelado em prol da coletividade indeterminável de

suma importância para a perpetuação dos seres vivos, principalmente, o homem.

A proteção jurídica ao meio ambiente é uma resposta à

necessidade, cada vez mais sentida, de contenção à devastação do ambiente,

movidas por duas ideologias: a do progresso, derivada do racionalismo iluminista; e

a do desenvolvimento econômico, concebida no Primeiro Mundo, ambas em

consonância com a concepção instrumentalista da ciência, a qual, à mercê dos

êxitos tecnológicos que propiciou, alterou a compreensão e a face do planeta Terra.

Os princípios ambientais constituem pedras basilares dos

sistemas político-jurídicos dos Estados civilizados, devem ser aplicados como fruto

de uma ecologia equilibrada e indicativa do caminho adequado para a proteção

ambiental, em conformidade com a realidade social e os valores culturais de cada

Estado. Com a proposta de proteger e preservar o meio ambiente surgiu a proposta

do desenvolvimento sustentável para as gerações do presente e do futuro.

Mesmo assim, ainda não se alcançou o desvencilhamento das

marcas do colonialismo, caracterizada pela relação de extrema dependência, isto é,

produzir para exportar, e também de subordinação, antes à metrópole portuguesa,

agora às multinacionais, monitorando os recursos naturais pátrios.

Os maiores problemas que afligem a proteção ambiental

decorrem de três pontos fundamentais: a grande pressão demográfica; a falta de

planejamento adequado do uso do solo e dos recursos naturais no processo de

crescimento econômico; a carência de serviços públicos básicos; a urbanização

descontrolada dos grandes centros. Só a partir do momento que os governos

priorizarem na promoção da cidadania sustentável.

O Brasil destaca-se por possuir um dos mais avançados

sistemas de proteção jurídica do meio ambiente, com possibilidades efetivas de

“implementação”, no entanto por conveniência política e econômica ainda encontra-

se inoperante.

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Para a efetividade concreta das normas urge a adoção de

medidas governamentais e políticas públicas severas, primadas em mecanismos

eficientes tais com; uma melhor institucionalização dos órgãos responsáveis pela

proteção ambiental; o desenvolvimento de instrumentos eficazes para a

implementação das políticas ambientais; a conscientização da sociedade civil; a

atuação incisiva do Poder Judiciário e Ministério Público, com o intuito de frear os

abusos cometidos contra a natureza, inclusive com a fixação de penalidades

eficientes.

O termo desenvolvimento sustentável refere-se a uma

alternativa mais concreta, às teorias e aos modelos tradicionais do desenvolvimento,

adquiriu consenso mundial em curto espaço de tempo, sendo que sustentabilidade é

a possibilidade de se obterem continuamente condições iguais ou superiores de vida

para os diferentes grupos de pessoas no presente e futuro de um determinado

ecossistema.

O termo sustentabilibidade pressupõe associar a prática á

teoria num olhar focado a comunidade local, mantendo sempre a identidade do

grupo, desta forma respeitando o princípio maior dos Estados Democráticos de

Direito – A Dignidade da Pessoa Humana.

O discurso de desenvolvimento sustentável propõe a prática de

atividades, que com auxílio tecnológico permita: a redução das desigualdades;

eliminação das injustiças sociais; qualidade ambiental; a preservação da identidade

de cada grupo conservando-os da avassaladora homogeneização dos padrões de

produção e consumo.

Foi com o desenvolvimento sustentável que a atividade

aqüícola renasceu e hoje começa a caminhar desenvolvendo passos firmes na

busca do equilíbrio ecológico. Com a aqüicultura que se mantém a identidade do

pescador artesanal.

A aqüicultura embora não se revele uma ciência, e sim uma

técnica científica é desenvolvida especialmente por meio das transdisciplinariedade,

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utilizada como alternativa para o pescador artesanal, que diante da pesca encontra-

se em conflito.

Assim, a atividade aqüícola contribui para o aumento de a

segurança alimentar do planeta, porém exige conhecimento nas diferentes esferas

do saber. E propõe aos atores envolvidos nas atividades sustentáveis uma

consciência maior de cidadania.

Propõe-se aqui um desafio, aquele que busca saber um pouco

mais sobre a aqüicultura sustentável, como sugestão de pesquisa uma análise sobre

como as políticas públicas e ou a legislação estão sendo adaptadas às

necessidades emergentes das comunidades envolvidas no cultivo da maricultura e

na extração dos pescados?

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5. REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

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Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC:

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ARANA. Luis Vinatea. Aqüicultura e desenvolvimento sustentável: subsídios

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Editora da UFSC: Florianópolis, 1999.

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. de 05 de outubro de

1988. 20. Ed. São Paulo: Saraiva 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Introdução ao direito ambiental. Lisboa:

Universidade Aberta, 1998.

______. Direito constitucional. 5. ed., refundida e aumentada. 2ª reimp. Coimbra:

Almedina, 1992.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 8. ed. atual. de acordo com o novo

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