universidade de cruz alta comitê de Ética em pesquisa cruz alta, maio 2008 avaliação de...
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Universidade de Cruz AltaUniversidade de Cruz AltaComitê de Ética em PesquisaComitê de Ética em Pesquisa
Cruz Alta, maio 2008Cruz Alta, maio 2008
Avaliação de Protocolos e Avaliação de Protocolos e Elaboração de Pareceres de Projetos Elaboração de Pareceres de Projetos
de Pesquisade Pesquisa
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann GlockUniversidade Federal do PampaUniversidade Federal do Pampa
[email protected]@gmail.com
Ação
Ética
Moral Direito Regras Voluntária Obrigatória
Justificativa
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann Glock
A ética da ciência é um pouco a gramática do A ética da ciência é um pouco a gramática do raciocinar bem.raciocinar bem.
F. BellinoF. Bellino
ética inserida na práticaética inserida na prática
J.R. GoldimJ.R. Goldim Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann Glock
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
Tecnicamente possível é diferente de Tecnicamente possível é diferente de eticamente aceitáveleticamente aceitável
Melhor disponível é diferente de melhor Melhor disponível é diferente de melhor possívelpossível
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
Pesquisas envolvendoPesquisas envolvendo
animaisanimaishttp://www.cobea.org.brhttp://www.cobea.org.br
Manual sobre Manual sobre Cuidados e Usos de Animais de LaboratórioCuidados e Usos de Animais de Laboratório
fauna / flora / recursos naturaisfauna / flora / recursos naturaisLEI 9605/98 LEI 9605/98
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (COBEA)ANIMAL (COBEA)
o animal é dotado de sensibilidade, de memória e o animal é dotado de sensibilidade, de memória e sofre sem poder escapar à dorsofre sem poder escapar à dor
o experimentador é moralmente responsável por suas o experimentador é moralmente responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animalescolhas e por seus atos na experimentação animal
relevância para a saúde humana ou animal, aquisição relevância para a saúde humana ou animal, aquisição de conhecimentos ou o bem da sociedadede conhecimentos ou o bem da sociedade
espécie e qualidade apropriadas e apresentar boas espécie e qualidade apropriadas e apresentar boas condições de saúde, utilizando-se o número mínimo condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para se obter resultados válidos necessário para se obter resultados válidos
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PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (COBEA)ANIMAL (COBEA)
evitar o desconforto, angústia e dor evitar o desconforto, angústia e dor
procedimentos com animais, que possam causar dor ou procedimentos com animais, que possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com sedação, angústia, precisam se desenvolver com sedação, analgesia ou anestesia adequadas analgesia ou anestesia adequadas
sacrificados por método indolor e que não cause sacrificados por método indolor e que não cause estresseestresse
alojamento que proporcione condições de vida alojamento que proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo para sua saúde e adequadas às espécies, contribuindo para sua saúde e conforto conforto
qualificação e experiência adequadas para exercer qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em animais vivosprocedimentos em animais vivos
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"3Rs" "3Rs"
Replacement, Reduction e RefinementReplacement, Reduction e Refinement
(substituição, redução e refinamento)(substituição, redução e refinamento)
no que se refere aos animais utilizados em no que se refere aos animais utilizados em experimentosexperimentos
W. M. S. Russel e R. L. Burch W. M. S. Russel e R. L. Burch
""The Principles of Humane Experimental Technique"The Principles of Humane Experimental Technique", 1959, 1959
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““Replacement”Replacement” (substituição) (substituição) indica que se deve indica que se deve procurar substituir a utilização de vertebrados por outros procurar substituir a utilização de vertebrados por outros métodos que utilizem outros materiais, não sencientes, o métodos que utilizem outros materiais, não sencientes, o que pode incluir plantas, microorganismos, etc. que pode incluir plantas, microorganismos, etc.
““Reduction”Reduction” (redução) (redução) indica que se deve procurar indica que se deve procurar reduzir o número de animais utilizados no experimento, o reduzir o número de animais utilizados no experimento, o que é possível com uma "escolha correta das estratégias" que é possível com uma "escolha correta das estratégias" (aprimoramento da bioestatística).(aprimoramento da bioestatística).
““Refinement”Refinement” (refinamento) (refinamento) indica que se deve indica que se deve procurar minimizar ao máximo a quantidade de procurar minimizar ao máximo a quantidade de desconforto ou sofrimento animal.desconforto ou sofrimento animal.
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Paixão, RL. Paixão, RL. Experimentação animal: razões e Experimentação animal: razões e emoções para uma éticaemoções para uma ética. [Doutorado] Fundação . [Doutorado] Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 2001. 189 p.Pública; 2001. 189 p.
http://portalteses.cict.fiocruz.brhttp://portalteses.cict.fiocruz.br
Coetzee, JM. Coetzee, JM. A vida dos animaisA vida dos animais. São . São Paulo: Companhia das Letras, 2002.Paulo: Companhia das Letras, 2002.
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Pesquisas envolvendoPesquisas envolvendoseres humanosseres humanos
http://conselho.saude.gov.brhttp://conselho.saude.gov.br
Resolução CNS 196/96Resolução CNS 196/96e seguintese seguintes
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Lei 378, 1937 Conselho Nacional de SaúdeLei 378, 1937 Conselho Nacional de Saúde- especialistas em assuntos de saúde públicaespecialistas em assuntos de saúde pública- caráter consultivo e normativocaráter consultivo e normativo
Resolução CNS 01/88Resolução CNS 01/88-recomenda a criação de CEPs nos centros de pesquisa (até 95, HCPA e PUCRS)recomenda a criação de CEPs nos centros de pesquisa (até 95, HCPA e PUCRS)
Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988- - participação popular, participação popular, descentralização das ações e políticas de saúde, descentralização das ações e políticas de saúde, integralidade da assistênciaintegralidade da assistência
Lei 8142, 1990Lei 8142, 1990- instituiu os conselhos e as conferências de saúde como instrumentos do controle instituiu os conselhos e as conferências de saúde como instrumentos do controle socialsocial
Decreto 99438, 1990 novo Conselho Nacional de SaúdeDecreto 99438, 1990 novo Conselho Nacional de Saúde- com base nos princípios do Sistema Único de Saúde- com base nos princípios do Sistema Único de Saúde- diversos segmentos da sociedade (50% usuários)diversos segmentos da sociedade (50% usuários)- caráter deliberativo: pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, caráter deliberativo: pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública,
através de resoluçõesatravés de resoluções
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Comissões CNSComissões CNS Alimentação e Nutrição Alimentação e Nutrição Ciência e TecnologiaCiência e Tecnologia Comunicação e InformaçãoComunicação e Informação Eliminação da HanseníaseEliminação da Hanseníase Ética em PesquisaÉtica em Pesquisa Grupo de Trabalho (GTs)Grupo de Trabalho (GTs) Orçamento e FinanciamentoOrçamento e Financiamento Saúde do TrabalhadorSaúde do Trabalhador Recursos HumanosRecursos Humanos Saneamento e Meio Ambiente Saneamento e Meio Ambiente Saúde MentalSaúde Mental Saúde Indígena Saúde Indígena Saúde da MulherSaúde da Mulher Saúde SuplementarSaúde Suplementar
Pessoa Portadora de DeficiênciaPessoa Portadora de Deficiência
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Resolução CNS 196/96Resolução CNS 196/96 CONEP CONEP Comissão Nacional de Ética em PesquisaComissão Nacional de Ética em Pesquisa
natureza deliberativa, consultiva, educativa e normativa natureza deliberativa, consultiva, educativa e normativa
(formuladora de diretrizes e estratégias no CNS)(formuladora de diretrizes e estratégias no CNS)independente de influências corporativas e institucionaisindependente de influências corporativas e institucionais
- Rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)- Rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)
Resolução 246/97Resolução 246/97
composição multidisciplinarcomposição multidisciplinarrepresentante dos usuáriosrepresentante dos usuários
indicados e sorteadosindicados e sorteados
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Resolução CNS 196/96Resolução CNS 196/96 CONEP CONEP Comissão Nacional de Ética em PesquisaComissão Nacional de Ética em Pesquisa
Principal atribuição: exame dos aspectos éticos das pesquisas que Principal atribuição: exame dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanosenvolvem seres humanos
Missão: elaborar e atualizar as diretrizes e normas para a proteção Missão: elaborar e atualizar as diretrizes e normas para a proteção dos sujeitos de pesquisa e coordenar a rede de Comitês de Ética em dos sujeitos de pesquisa e coordenar a rede de Comitês de Ética em PesquisaPesquisa
Avalia e acompanha os protocolos de pesquisa em áreas temáticas Avalia e acompanha os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais (exemplos: genética e reprodução humana, novos especiais (exemplos: genética e reprodução humana, novos equipamentos, população indígena) [10%] 60 diasequipamentos, população indígena) [10%] 60 dias
Instância de recursos e assessoria: MS, CNS, SUS, SociedadeInstância de recursos e assessoria: MS, CNS, SUS, Sociedade
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ResoluçõesResoluções CNS CNS
Resolução CNS 170/95 Define a formação de um Grupo Executivo Define a formação de um Grupo Executivo de Trabalho para revisão da Resolução CNS 01/88 (compuseram o de Trabalho para revisão da Resolução CNS 01/88 (compuseram o grupo: pesquisadores, representantes dos Ministérios da Saúde e da grupo: pesquisadores, representantes dos Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, CFM, OAB, CNBB, representante de usuários Ciência e Tecnologia, CFM, OAB, CNBB, representante de usuários do SUS, ONGs e etc.)do SUS, ONGs e etc.)
Resolução CNS 173/95 Define o Plano de trabalho de revisão da Define o Plano de trabalho de revisão da Resolução CNS 01/88, incluindo a normatização de áreas temáticas Resolução CNS 01/88, incluindo a normatização de áreas temáticas especiaisespeciais
Resolução CNS 01/88 Regulamenta o credenciamento de Centros de Regulamenta o credenciamento de Centros de Pesquisa no país e recomenda a criação de um Comitê de Ética em Pesquisa no país e recomenda a criação de um Comitê de Ética em
Pesquisa (Pesquisa (CEPCEP) em cada centro - Revogada) em cada centro - Revogada
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Resolução CNS 370/07 O registro e credenciamento ou O registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEPrenovação de registro e credenciamento do CEP
http://www.conselho.saude.gov.brhttp://www.conselho.saude.gov.br
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SISNEPSISNEPSistema Nacional de Informações sobre Ética em Sistema Nacional de Informações sobre Ética em
Pesquisas envolvendo Seres HumanosPesquisas envolvendo Seres Humanos(DataSus, CNS, DECIT, CONEP)(DataSus, CNS, DECIT, CONEP)
para Pesquisadores; CEPs; CONEP; Sociedadepara Pesquisadores; CEPs; CONEP; Sociedade
•VIII.4 - Atribuições da CONEPVIII.4 - Atribuições da CONEP
g)g) Constituir um sistema de informação e acompanhamento dos Constituir um sistema de informação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos em aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos em todo o território nacional, mantendo atualizados os bancos de todo o território nacional, mantendo atualizados os bancos de dadosdados
SISNEP: Certificado de Apresentação para Apreciação ÉticaSISNEP: Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE) (CAAE)
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
Rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)Rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)(em 13 de fevereiro de 2008 – 581 CEPs registrados)(em 13 de fevereiro de 2008 – 581 CEPs registrados)
revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanosrevisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos[30 dias][30 dias]
responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituiçãoser desenvolvida na instituição
garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes de pesquisasparticipantes de pesquisas
fomentar a reflexão em torno da ética na ciênciafomentar a reflexão em torno da ética na ciência
receber denúncias e realizar auditorias nas pesquisas em andamentoreceber denúncias e realizar auditorias nas pesquisas em andamento
Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são colegiados colegiados interdisciplinaresinterdisciplinares e e
independentesindependentes,, de caráter de caráter consultivo, consultivo, deliberativodeliberativo e e educativoeducativo, criados para , criados para defender defender osos interesses dos sujeitos da interesses dos sujeitos da
pesquisa em sua integridade e dignidadepesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da e para contribuir no desenvolvimento da
pesquisa dentro de pesquisa dentro de padrões eticamente padrões eticamente adequados. adequados.
Resolução CNS 196/96, III.4Resolução CNS 196/96, III.4Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
Pesquisa Pesquisa
Todo procedimento de qualquer Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja natureza envolvendo o ser humano, cuja
aceitação não esteja consagrada na aceitação não esteja consagrada na literatura científica, será considerado como literatura científica, será considerado como
pesquisa e, portanto, deverá obedecer às pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente Resolução. diretrizes da presente Resolução.
Resolução CNS 196/96, (III,2)Resolução CNS 196/96, (III,2)
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PesquisaPesquisa
Os procedimentos referidos incluem Os procedimentos referidos incluem entre outros, os de natureza instrumental, entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica sociológica, econômica, física, psíquica ou biológica, sejam eles farmacológicos, ou biológica, sejam eles farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica.preventiva, diagnóstica ou terapêutica.
Resolução CNS 196/96 (III,2)Resolução CNS 196/96 (III,2)
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Cidadão TrabalhadorCidadão TrabalhadorPaciente TerapeutaPaciente TerapeutaSujeito Pesquisador Sujeito Pesquisador Indivíduo VoluntárioIndivíduo VoluntárioAluno ProfessorAluno Professor
RESPEITO À PESSOARESPEITO À PESSOAGrupo Equipe SociedadeGrupo Equipe Sociedade
EcossistemaEcossistema
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AutonomiaAutonomia
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AutonomiaAutonomia
- olhar globalizado e integrador de toda a complexidade - olhar globalizado e integrador de toda a complexidade do ser humanodo ser humano- capacidade de lidar com as demandas da vida cotidiana - capacidade de lidar com as demandas da vida cotidiana -crenças popularescrenças populares
Auto determinaçãoAuto determinaçãoDignidadeDignidade
Bem estarBem estarRosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
AutonomiaAutonomia
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Preservação da PrivacidadePreservação da Privacidade
diferen
te de s
igilo
diferen
te de s
igilo
descaracterização dos sujeitosdescaracterização dos sujeitos
VoluntariedadeVoluntariedade
ConsentimentoConsentimentoNão é isenção de responsabilidade, nem apenas Não é isenção de responsabilidade, nem apenas conhecimento de risco.conhecimento de risco.
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IVIV - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após consentimento livre e esclarecido dos sujeitos, processe após consentimento livre e esclarecido dos sujeitos, indivíduos ou grupos que por si e/ou por seus representantes legais indivíduos ou grupos que por si e/ou por seus representantes legais
manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.
IV.1 - Exige-se que o IV.1 - Exige-se que o esclarecimento dos sujeitosesclarecimento dos sujeitos se faça se faça em (...)em (...)
IV.2 - O IV.2 - O termotermo de consentimento (...) de consentimento (...)
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VI - PROTOCOLO DE PESQUISA VI - PROTOCOLO DE PESQUISA
d) d) descrever os planos para o recrutamento de descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os procedimentos a serem seguidosindivíduos e os procedimentos a serem seguidos. .
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• Estão previstas explicações prévias a Estão previstas explicações prévias a assinatura?assinatura?
• É esperado que os participantes tenham É esperado que os participantes tenham dúvidas?dúvidas?
• Haverá espaço para apresentarem suas Haverá espaço para apresentarem suas dúvidas?dúvidas?
• Deverão ser dadas respostas às suas dúvidas?Deverão ser dadas respostas às suas dúvidas?
• Será entregue uma cópia do Termo de Será entregue uma cópia do Termo de Consentimento Informado aos participantes?Consentimento Informado aos participantes?
Como será o Processo deComo será o Processo deConsentimento Informado?Consentimento Informado?
Modificado de GOLDIMModificado de GOLDIM
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• É você mesmo quem irá obter o É você mesmo quem irá obter o consentimento informado dos consentimento informado dos participantes?participantes?
• Em caso positivo, quanto tempo você Em caso positivo, quanto tempo você pretende dedicar a cada sujeito?pretende dedicar a cada sujeito?
• Está previsto compartilhar os resultados Está previsto compartilhar os resultados de sua pesquisa com os sujeitos?de sua pesquisa com os sujeitos?
• Outras informações...Outras informações...
GLOCK & GOLDIMGLOCK & GOLDIM
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1. Processo1. Processo2. Vínculo, Confiança, Parceria2. Vínculo, Confiança, Parceria3. Informação Compartilhada3. Informação Compartilhada
Consentimento InformadoConsentimento Informado
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Como avaliar umComo avaliar um
Protocolo de Pesquisa?Protocolo de Pesquisa?
Aspectos fundamentais:Aspectos fundamentais:
ExeqüibilidadeExeqüibilidade
RelevânciaRelevância
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Como avaliar umComo avaliar um
Protocolo de Pesquisa? Protocolo de Pesquisa?
aspectos:aspectos:
•CientíficosCientíficos
•RegulatóriosRegulatórios
•LegaisLegais
•ÉticosÉticos
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Como avaliar um Protocolo de Pesquisa? Como avaliar um Protocolo de Pesquisa? (JUSTIÇA)(JUSTIÇA)
• Método Científico utilizadoMétodo Científico utilizado
• (AVALIAÇÃO DE) (AVALIAÇÃO DE) Riscos e Benefícios Riscos e Benefícios (BENEFICÊNCIA) (BENEFICÊNCIA)
• Termo e processo de Consentimento Termo e processo de Consentimento (RESPEITO À PESSOA) (RESPEITO À PESSOA)
• Critérios de inclusão e exclusão dos sujeitos da Critérios de inclusão e exclusão dos sujeitos da pesquisapesquisa
• Privacidade e ConfidencialidadePrivacidade e Confidencialidade
• conflitos de interesseconflitos de interesse
• novas implicações geradas pela pesquisanovas implicações geradas pela pesquisa
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RelatorRelator
• Apresentar análise Apresentar análise para encaminhar a avaliação para encaminhar a avaliação de protocolos de pesquisade protocolos de pesquisa
• Elaborar parecer consubstanciado baseado na Elaborar parecer consubstanciado baseado na 196/96 196/96 e seguintese seguintes
• Buscar o conhecimento: informações Buscar o conhecimento: informações complementarescomplementares
• Linguagem cordialLinguagem cordial
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PARECER CONSUBSTANCIADOPARECER CONSUBSTANCIADO
apresentação pelo relator a partir de análise cuidadosaapresentação pelo relator a partir de análise cuidadosa
aspectos aspectos positivospositivos, pontos críticos, necessidade de , pontos críticos, necessidade de adequações ou reformulaçõesadequações ou reformulações
discussão sistematizada e deliberação do CEPdiscussão sistematizada e deliberação do CEPparecer do CEPparecer do CEPrelator não divulgadorelator não divulgado
Incluir SugestõesIncluir Sugestõesaprovado, aprovado com recomendação,aprovado, aprovado com recomendação,pendente, não aprovadopendente, não aprovado- apresentação de relatórios parciais e finais- apresentação de relatórios parciais e finais- notificação de eventos adversos e modificações realizadas- notificação de eventos adversos e modificações realizadas
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Vínculo, ConfiançaVínculo, Confiança
Parceria, Informação Parceria, Informação CompartilhadaCompartilhada
ResponsabilidadeResponsabilidade
Reflexão incorporada ao Reflexão incorporada ao dia-a-diadia-a-dia
ÉTICA PROFISSIONALÉTICA PROFISSIONAL
Açãoexcelência
ProcessoProcesso
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DESAFIOSDESAFIOS
biotecnologiabiotecnologia
animais silvestres / selvagensanimais silvestres / selvagens
ciências da terra / agronomiaciências da terra / agronomia
ciências exatas ciências exatas
ciências econômicasciências econômicas
ciências jurídicasciências jurídicas
ensino, educação / processos de aprendizagemensino, educação / processos de aprendizagem
gestãogestão
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Uma ciência verdadeira, seja qual for, não pode se constituir Uma ciência verdadeira, seja qual for, não pode se constituir isoladamente e manter-se num egoísmo, fora da comunidade isoladamente e manter-se num egoísmo, fora da comunidade interdisciplinarinterdisciplinar do saber e da ação. do saber e da ação.
Comenius, 1637Comenius, 1637In: Gusdorf G. 1995 In: Gusdorf G. 1995
Rosana Soibelmann GlockRosana Soibelmann [email protected]@gmail.com
Psicóloga e Fisioterapeuta.Psicóloga e Fisioterapeuta.Especialista em Psicomotricidade, Metodologia de Ensino Superior e Gestão Especialista em Psicomotricidade, Metodologia de Ensino Superior e Gestão
de Pessoas/Recursos Humanos. de Pessoas/Recursos Humanos. Mestre e Doutora em Bioética/Ética em Pesquisa no PPG GerontologiaMestre e Doutora em Bioética/Ética em Pesquisa no PPG Gerontologia
Biomédica - PUCRS.Biomédica - PUCRS.Atividades:Atividades:Professor Adjunto DE na Universidade Federal do Pampa, campus Uruguaiana.Professor Adjunto DE na Universidade Federal do Pampa, campus Uruguaiana.Membro da Comissão de Ensino e Educação no CREFITO-5.Membro da Comissão de Ensino e Educação no CREFITO-5.
Atividades Eventuais:Atividades Eventuais:Palestrante de empresas em Seleção e Treinamento de Recursos Humanos; Qualidade de Vida; Palestrante de empresas em Seleção e Treinamento de Recursos Humanos; Qualidade de Vida; Relações Interpessoais. Relações Interpessoais. Consultora de Sistemas Educacionais em Planejamento Pedagógico; Intervenções Educativas; Consultora de Sistemas Educacionais em Planejamento Pedagógico; Intervenções Educativas; Métodos de Ensino; Projetos Sociais e de Pesquisa. Métodos de Ensino; Projetos Sociais e de Pesquisa. Consultora e assessora de Comitês de Ética em Pesquisa e de Bioética; professora de cursos de Consultora e assessora de Comitês de Ética em Pesquisa e de Bioética; professora de cursos de capacitação para membros de Comitês de Ética em Pesquisa e de Bioética.capacitação para membros de Comitês de Ética em Pesquisa e de Bioética.Professora de cursos de pós-graduação em disciplinas sobre Metodologia de Ensino Superior, Professora de cursos de pós-graduação em disciplinas sobre Metodologia de Ensino Superior, Planejamento Curricular de Ensino, Metodologia da Investigação Científica, Bioética, Ética em Planejamento Curricular de Ensino, Metodologia da Investigação Científica, Bioética, Ética em Pesquisa, Educação em Saúde, Relações Interpessoais, Desenvolvimento Humano. Pesquisa, Educação em Saúde, Relações Interpessoais, Desenvolvimento Humano. Palestrante e consultora em Ética Profissional; professora de cursos de capacitação em Ética Palestrante e consultora em Ética Profissional; professora de cursos de capacitação em Ética Profissional em Conselhos de Classe, Organizações do Terceiro Setor, Empresas e Universidades.Profissional em Conselhos de Classe, Organizações do Terceiro Setor, Empresas e Universidades.Contato:Contato:(51) 84695172(51) 84695172 (55) 84124472(55) 84124472 [email protected] [email protected]
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(51) 84695172(51) 84695172 (55) 84124472(55) 84124472 [email protected]@gmail.com
Agradeço a oportunidade!Agradeço a oportunidade!